PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020-PMT-PP-SRP CONTRATO Nº 2020102701-SEMAS
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRACUATEUA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CNPJ/MF: 01.612.999/001-92
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020-PMT-PP-SRP CONTRATO Nº 2020102701-SEMAS
TERMO DE CONTRATO Nº2020102701, DECORRENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 001/2020-PMT-PP-SRP, PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, A FIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRACUATEUA, SECRETARIAS E FUNDOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TRACUATEUA E A PESSOA JURÍDICA ABAIXO NOMEADA, CONFORME SE DECLAMAM.
A Prefeitura Municipal de Tracuateua, inscrita no CNPJ nº 01.612.999/0001- 92, com sede na cidade de Tracuateua, Estado do Pará, em Conivência com a Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Fundo Municipal de Assistência Social, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 19.181.068/0001-42, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde a Sra. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, brasileira, solteira, funcionária pública municipal, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3932679 SSP/PA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Capanema, Estado do Pará, CEP: 68.647-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa A. C. P. XXXXXXX XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 34.744.114/0001-68, com sede instalada na Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 X, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP:68.600-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Brasileiro, Portador da Cédula de Identidade nº. 0000000- SSP/PA, e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, firmam o presente Termo, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objetivo: a Contratação de Pessoa Jurídica para a Eventual Aquisição de Material de Higiene e Limpeza, a Fim de Suprir as Necessidades da Prefeitura Municipal de Tracuateua, Secretarias e Fundos, conforme descrições e especificações apresentadas no Anexo II do presente Edital, na Modalidade Pregão - Menor Preço Por Item.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à quantia supra de R$ 65.460.40(sessenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta centavos), referentes aos quantitativos contratados descritos na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | VL. UNIT | QTD | VL. TOTAL |
02 | Álcool (Liquido) – Solução Antisséptica, hidratado, 92,8 graus GL, Uso Em Antissepsia Das Mãos Sem Uso De Agua E Papel, Neutralizante, Essência, Microesferas De Vitamina E,A Base De Álcool Etílico Com Teor Mínimo De 70%, Glicerina, Agua, Óleo De Amêndoa, Metilparabeno; Apresentação Em Embalagem Que Garanta A Integridade Do Produto; Ação Bactericida E Hidratante; A Apresentação Do Produto Devera Obedecer A Legislação Atual Vigente, Certificado INMETRO e Norma ABNT NBR 5991/4; (Cx c/ 12 unidade de 1 litros) | CXA | R$ 88,90 | 17 | R$ 1.511,30 |
06 | Bacia Plástica Media, Em Plástico Polipropileno; Com Capacidade Para 10 Lts; Graduado A Cada Litro; Produto; Rotulo Com Nr. De Lote, Data De Fabricação E Procedência | UND | R$ 7,20 | 11 | R$ 79,20 |
09 | Balde, material plástico, tamanho grande, material alça arame galvanizado, capacidade 12 litros, cor preto, pegador embutido. | UND | R$ 12,00 | 6 | R$ 72,00 |
10 | Botina, material borracha, material da sola de borracha antiderrapante, cor preta ou branca, tipo cano longo, tamanho diversos | PAR | R$ 37,80 | 3 | R$ 113,40 |
13 | Cesto de lixo, material plástico, polipropileno, tipo fechado com tampa, capacidade 15 l, diâmetro 25 cm, altura 34 cm, cinza ou branco. | UND | R$ 68,50 | 17 | R$ 1.164,50 |
16 | Copo Descartável De 200 Ml; Fabricado Em Poliestireno Não Tóxico. Caixa Com 25 Pacotes, Cada Pacote Com 100 Unidades. | CXA | R$ 95,00 | 35 | R$ 3.325,00 |
20 | Cotonete com hastes flexíveis, extremidades em algodão de alta qualidade, branco, caixa com 100 unidades | CXA | R$ 1,75 | 50 | R$ 87,50 |
22 | Creme dental sem flúor para uso infantil, sabor tuti frut. com xilitol, anti carie. Sem sacarina e baixa abrasividade, tubos de 70g. A validade, no dia de entrega deve ser de no mínimo 1 ano adiante. | UND | R$ 6,20 | 7500 | R$ 46.500,00 |
25 | Desinfetante, bactericida, aspecto físico líquido, aplicação fungicida, biodegradável, aroma, embalagem em polietileno contendo 2 litros, caixa com 12 unidades. | CXA | R$ 90,00 | 21 | R$ 1.890,00 |
28 | Escova de dente adulto, cabo em polipropileno, anatômico e reto que permita correta empunhadura, com porção intermediaria. Cumprimento total entre 16 e 18 cm com 03 fileiras de tufos. Cerdas de nylon macias, aparadas uniformemente e arredonadas embaladas em estojo de PVC. | UND | R$ 2,95 | 2500 | R$ 7.375,00 |
30 | Escova, tipo de unha, material corpo plástico, material cerdas náilon, tipo monoface, cor corpo cinza ou branca, cor cerdas branca, com alça | UND | R$ 3,80 | 125 | R$ 475,00 |
31 | Escovão, material cerdas piaçava, material cabo madeira, material cepa madeira, comprimento cerdas mínimo 3 cm, características adicionais com cabo. | UND | R$ 7,80 | 16 | R$ 124,80 |
34 | Flanela comum em algodão 100%, medindo 30 x 40 cm, pacote com 12 unidades, cores variadas. | PCT | R$ 32,50 | 20 | R$ 650,00 |
38 | Lã de aço; composto de material aço carbono, abrasividade alta, aplicação limpeza em geral, acondicionado em saco plástico, contendo 8 unidades | PCT | R$ 1,40 | 33 | R$ 46,20 |
45 | Pá coletora de lixo, material coletor em plástico resistente, material cabo de plástico resistente, comprimento cabo 16 cm, comprimento 14 cm, largura 25 cm | UND | R$ 20,00 | 25 | R$ 500,00 |
47 | Pano tipo perfex ou similar, pacote c/ 5 Und. | PCT | R$ 4,00 | 32 | R$ 128,00 |
48 | Pano de prato, material em tecido 100% algodão cru, comprimento 70 cm, largura 45 cm, cores diversas (estampado), características adicionais absorvente, lavável e durável, com bainha nas laterais | UND | R$ 5,00 | 35 | R$ 175,00 |
52 | Pedra sanitária, tipo desodorizador sanitário, composição paradicloro benzeno, essência e corante, peso líquido 35 g, aspecto físico tablete sólido, características adicionais suporte plástico para vaso sanitário, essência de lavanda. | UND | R$ 1,95 | 130 | R$ 253,50 |
59 | Sabão, em barra, composição básica sais + ácido graxo, tipo com alvejante, tipo neutro, características adicionais sem perfume, peso 200 g, formato retangular, pacote com 05 unidades pequeno. | PCT | R$ 8,00 | 50 | R$ 400,00 |
64 | Saco plástico para lixo, resistente, capacidade 15 litros, embalagem com 20 unidades. | UND | R$ 2,00 | 42 | R$ 84,00 |
65 | Saco plástico para lixo, capacidade 30 litros, resistente, embalagem com 10 unidades. | UND | R$ 2,50 | 52 | R$ 130,00 |
68 | Saco plástico de Lixo, capacidade 200 litros, resistente, embalagem com 05 unidades. | UND | R$ 4,80 | 45 | R$ 216,00 |
73 | Vassoura, material cerdas piaçava, material cabo madeira, material cepa madeira, comprimento cepa 40 cm, comprimento cerdas mínimo 9 cm, características adicionais com cabo rosqueado, tipo gari piaçava (tipo gari). | UND | R$ 5,00 | 32 | R$ 160,00 |
CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Xxxxx xxxxxxxx a partir da sua assinatura, até 31 de dezembro de 2020, atendendo aos quantitativos descritos e ao prazo vigente da ata de Registro de Preços nº. 001/2020-PMT-PP-SRP.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas de execução do presente instrumento correrão por conta do orçamento vigente da CONTRATANTE, com as seguintes dotações orçamentárias: Exercício Financeiro: 2020. Órgão: 1616-Secretaria de Assistência Social:
08 122 0002 2.065-Manutenção da Secretaria de Assistência Social; Órgão: 1717-Fundo Municipal de Assistência Social: 08 241 0011 2.076-Manutenção do Piso Básico Variável-SCFV; 08 243 0005 2.077-Piso Básico Variável III CRAS VOLANTE; 08 243 0005 2.078-Programa de Ações Estratégicas do Trabalho Infantil-AEPETI; 08 244 0011 2.079-Manutenção do Programa IGDSUAS; 08 244
0065 2.080-Proteção Social Básica Co-Financiamento do Estado; 08 244 0065
2.081-Proteção Social Especial Co-Financimento do Estado; 08 244 0065 2.082-Manutenção do Programa Criança Feliz; 08 244 0136 2.084-Manutenção do PAIF/CRAS; 08 244 0136 2.085-Manutenção do Programa Bolsa Família IGDPBF; 08 244 0136 2.086-Manutenção do CREAS – PAEFI; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
5.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
5.1.1. A CONTRATADA fornecerá os produtos, mediante a apresentação de “Ordem de Fornecimento” (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datada e autorizado pelo setor competente;
5.1.2. A “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA.
5.2. Os produtos serão recusados no caso de: validade vencida, erro quanto ao produto solicitado, quantidade menor do que a solicitada, entrega de produto de marca adverso à pactuada neste Termo e produto de qualidade inferior a estabelecida no contrato.
5.3. Os produtos recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
5.4. As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para o fornecimento de todos os produtos especificados no termo de referência anexo a este contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DAS PARTES
6.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. A CONTRATADA deve:
6.2.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.2.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.2.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.2.4. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;
6.2.5. Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.2.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales-refeições, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei;
6.2.7. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
6.3. São expressamente vedadas a CONTRATADA:
6.3.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
6.3.2. A subcontratação ou a transferência a terceiros, por qualquer forma, da execução do objeto deste contrato, sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE;
6.3.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
6.4. A CONTRATANTE deve:
6.4.1. expedir as Ordens de Fornecimento;
6.4.2. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
6.4.3. designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do Art. 67, da Lei nº. 8.666/93;
6.4.4. notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação do fornecimento, fixando prazo para sua correção.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) titular da Secretária Municipal de Administração ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, por meio de portaria.
7.2. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
7.3. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65, da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79, da Lei nº. 8.666/93.
9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas relativas à sua defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
10.1. O presente contrato fundamenta-se decreto 7.892/13, Lei 10.520/02, Lei nº. 8666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias úteis a contar do quinto dia útil de cada mês, pré-faturamento referente ao mês anterior com detalhes dos fornecimentos, para conferência por parte da CONTRATANTE e posterior aprovação para faturamento.
11.2. Depois de realizada conferência e aprovação do pré-faturamento mensal, a CONTRATADA deve emitir a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento em 2 (duas) vias, que deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Administração ou setor competente, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações:
11.2.1. Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social - CND;
11.2.2. Certidão de Regularidade do FGTS-CRF.
11.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
11.3. A nota fiscal/fatura emitida, deverá conter informações relativas à quantidade unitária de produtos fornecidos e quantidade total.
11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores.
11.5. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 30(trinta) dias úteis, contado da data da protocolização junto a Secretaria Municipal de Administração ou setor competente, da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, caso estes forem exigidos pela CONTRATANTE.
11.6. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
11.6.1. conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade do fornecimento;
11.6.2. comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS – CRF, bem como, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
11.7. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
11.7.1. a contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Administração do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA.
11.8. A CONTRATANTE não fica obrigada a adquirir os produtos na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento efetivamente prestado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
12.1.1. Apresentar documentação falsa;
12.1.2. Retardar a execução do objeto;
12.1.3. Falhar na execução do contrato;
12.1.4. Fraudar na execução do contrato;
12.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.6. Fizer declaração falsa;
12.1.7. Cometer fraude fiscal.
12.2. Para os fins do item 12.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos Artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/1993.
12.3. Para condutas descritas nos itens 12.1.1, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e
12.1.7 será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
12.4. Para os fins dos itens 12.1.2 e 12.1.3, será aplicada multa nas seguintes condições:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de atraso injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não
aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência de descumprimento das obrigações assumidas;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
d) 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
12.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado a CONTRATADA.
12.5.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO a CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem da execução do presente instrumento, as partes elegem o Foro da comarca de Bragança/PA, com renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2. Estando as partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Tracuateua/PA, 27 de outubro de 2020.
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXXXXXX DA XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
XXXXX XXXX:92139183215 REIS:92139183215
Dados: 2020.10.27 09:37:21 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Fundo Municipal de Assistência Social
Secretária Municipal Contratante
A C P ANTUNES EIRELI:34744114000168
Assinado de forma digital por A C P ANTUNES EIRELI:34744114000168
Dados: 2020.11.09 10:27:19 -03'00'
Testemunhas:
A.C. P. ANTUNES EIRELI CNPJ/MF sob o nº. 34.744.114/0001-68
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX CPF nº. 000.000.000-00
Contratado
1ª. . CPF/MF nº. .
2ª. . CPF/MF nº. .