SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE MINAS GERAIS – SENAR-AR/MG
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – SENAR-AR/MG
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2018 SUMÁRIO
OBJETO | Aquisição de 2 (dois) servidores, 1(um) storage e acessórios e 1(um) pacote de software para virtualização de servidores e serviços de instalação, com fornecimento de mão de obra e equipamentos necessários, de acordo com as especificações e quantidades descritas neste edital e seus anexos. |
TIPO | MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE |
REGIMENTO | Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, aprovado pela Resolução nº 001/CD, 22/02/2006, publicada no D.O.U. de 23/02/2006, e pelo TCU – Decisão nº 461/98, e atualizações posteriores. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ABERTURA DA SESSÃO INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS | Até às 9 horas do dia 29/10/2018. A abertura das propostas, por via eletrônica, será realizada às 9h:15m do dia 29/10/2018 no site do Banco do Brasil S/A, no endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx. Às 10 horas do dia 29/10/2018. |
INFORMAÇÕES:
- Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido, ou ainda, em outra data e horário a ser definido e comunicado previamente aos licitantes através dos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Aba SENARMINAS, Menu LICITAÇÃO.
- Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
- O horário de funcionamento do SENAR-AR/MG é de 8 às 12 horas e de 13 às 17 horas de 2ª a 6ª feira.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2018
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE
MINAS GERAIS – SENAR-AR/MG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Av. do Contorno, 1.771 – Bairro Floresta – Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 04.279.189/0001-54, torna público que promoverá licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, que se regerá em conformidade com os preceitos do Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, aprovado pela Resolução nº 001/CD, 22/02/2006, publicada no D.O.U. de 23/02/2006, e pelo TCU – Decisão nº 461/98, e atualizações posteriores, conforme as regras e condições abaixo:
IMPORTANTE
Recebimento das Propostas | : até às 9 horas do dia 29/10/2018. |
Abertura das Propostas | : às 9h:15m do dia 29/10/2018. |
Início da Sessão de Disputa de Preços | : às 10 horas do dia 29/10/2018. |
Tempo da Disputa | : inicial determinada pelo Pregoeiro e mais o tempo randômico determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, de 1(um) segundo até 30 (trinta) minutos. |
Sistema Eletrônico Utilizado | : Banco do Brasil S.A. |
1– DO OBJETO
1.1– A presente Licitação tem por objeto a aquisição de 2 (dois) servidores, 1(um) storage e acessórios e 1(um) pacote de software para virtualização de servidores e serviços de instalação, com fornecimento de mão de obra e equipamentos necessários, de acordo com as especificações e quantidades descritas no Anexo I.
1.2– Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no site
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas.
1.3– Os Anexos I e II são considerados partes integrantes e indissociáveis deste Edital.
2– DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
2.1– Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão.
2.1.1– Não será admitida a impugnação do edital, por intermédio de fac-símile ou via e-mail. Não serão conhecidas as impugnações fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
2.1.2– Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização do certame.
2.1.3– O(A) Pregoeiro(a) e/ou Equipe de Apoio dirimirá as dúvidas relativas a este Edital, desde que formuladas por escrito e endereçadas à Comissão Permanente de Licitação, através do e- mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2– As respostas aos questionamentos e demais comunicados referente a esse certame serão feitos exclusivamente por meio eletrônico e estarão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Aba SENARMINAS, Menu LICITAÇÃO ou www.licitacoes- x.xxx.xx, SENDO DE RESPONSABILIDADE DAS LICITANTES O ACOMPANHAMENTO DO PREGÃO PELOS REFERIDOS SITES.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1– Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados perante o sistema eletrônico “Licitações-e” provido pelo Banco do Brasil S/A, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e que atenderem a TODAS as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
3.2– Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferível), obtidas junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A, sediadas no País, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2.1– Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas através do suporte técnico do Banco do Brasil S/A, nos telefones 0000-0000 (capitais e regiões metropolitanas) ou 08007290500 para as demais localidades.
3.3– A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o Banco do Brasil S/A.
3.4– A simples apresentação da proposta neste certame implica no pleno conhecimento e aceitação de todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3.5– Com a apresentação da proposta neste certame, a licitante declara estar ciente e que concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos, bem como de cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta foi elaborada em conformidade com as exigências previstas neste Edital.
3.6– O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SENAR-AR/MG responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
3.7– O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.8– A licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
3.9–Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa. Assim, a Licitante, grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta. Caso uma Licitante participe com mais de uma proposta, estas propostas não serão levadas em consideração e serão desclassificadas.
3.9.1– Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, assim entendidas aquelas empresas ou sociedades que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, ou ainda, aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
3.10– A licitante deverá obedecer aos limites de tamanhos de arquivos admitidos pelo portal licitacoes-e do Banco do Brasil S/A, devendo se instruir junto aquela instituição para correta utilização da ferramenta.
4– NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO
4.1– Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação.
4.2– Sociedade ou empresa estrangeira não autorizada a funcionar no País.
4.3– Empresas impedidas de licitar ou contratar com o SENAR durante o prazo da sanção aplicada.
4.4– Empresas que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação.
4.5– Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 39 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
4.6– Empresas reunidas na forma de consórcio ou cooperativa qualquer que seja sua forma de constituição.
4.7– Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico ou financeiro, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
5– DO ENVIO DAS PROPOSTAS
5.1– É vedado ao licitante, quando da inclusão de sua proposta no sistema, inserir qualquer elemento que possa identificá-lo, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação da licitante, o descumprimento desta exigência poderá acarretar a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta.
5.2– As propostas de preços, assim como os valores dos lances serão computados pelo VALOR GLOBAL DO LOTE.
5.3– A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e seus lances.
5.3.1– A exclusão de lances é possível somente durante a fase de envio de lances, conforme estabelece a legislação vigente, ou seja, antes do encerramento do item.
5.3.2– Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo direito de pleitear qualquer alteração seja para menos ou para mais, já que não é possível ao pregoeiro a correção de falha realizada pelo licitante depois do encerramento do item.
5.4– Incumbe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, e possíveis mensagens que sejam enviadas até a homologação final do Pregão Eletrônico nº 026/2018 ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4.1– Qualquer solicitação realizada pelo Pregoeiro e não atendida pela licitante no prazo estabelecido, poderá acarretar na sua desclassificação/habilitação, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento convocatório.
5.5– No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico estiver acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.5.1– O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.6–Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa pelo sistema e reiniciada somente após a comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
5.7–O Pregoeiro irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de manter o pregão suspenso, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
6– DA PROPOSTA ELETRÔNICA
6.1– A proposta eletrônica não deverá conter qualquer dado/elemento que possa identificar a empresa, bem como em qualquer documento anexo à mesma, sob pena de desclassificação.
6.2– As propostas eletrônicas deverão conter:
6.2.1– Indicação do VALOR UNITÁRIO DE CADA ITEM e o VALOR TOTAL DO LOTE de acordo com as especificações constantes no Anexo I, apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com no máximo duas casas decimais após a vírgula. Na hipótese de divergência entre os valores indicados numericamente e por extenso, dar-se-ão por corretos o percentual expresso por extenso.
6.2.2- INDICAR MARCA/FABRICANTE e MODELO/REFERÊNCIA DE CADA ITEM DOS LOTES,
observadas as especificações constantes no Anexo I deste Edital.
6.2.2.1- A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas dos produtos, implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da Empresa licitante, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
6.2.2.2– A não observância de qualquer elemento acima exigido para a apresentação da proposta comercial no sistema implicará na desclassificação da proposta no certame.
6.2.3– Nos preços ofertados já deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, incidentes sobre o objeto desta licitação, tais como: transporte, fretes, taxas, seguros, matéria prima, insumos, encargos sociais, trabalhistas, impostos, carga/descarga e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
6.2.3.1– As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço do item constante do objeto desta licitação.
6.2.3.2– Não será considerada qualquer oferta, vantagem ou alternativa, devendo as licitantes se limitarem às especificações deste Edital.
6.2.4– A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.2.5– As propostas eletrônicas deverão ser encaminhadas por meio da funcionalidade disponível no sistema (“enviar anexo”) ou descritas no campo “Informações adicionais” do Sistema Eletrônico.
6.2.6– As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura do Pregão Eletrônico.
6.2.6.1– Em caso de propostas omissas quanto aos prazos serão considerados os previstos neste instrumento.
6.2.6.2– Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as
licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
6.2.7– As licitantes arcarão com todos os custos relativos à elaboração de suas propostas, não recaindo sobre o CONTRATANTE quaisquer ônus de caráter indenizatório, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
6.2.8– A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, ou seja, até às 9:00 horas do dia 29/10/2018, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços.
6.2.9– Durante a fase de recebimento, a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços. 6.2.10– Cada licitante poderá ofertar apenas uma proposta.
7– DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1– A partir do horário previsto neste Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro.
7.2– A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados as datas e horários limites estabelecidos.
7.3– O sistema de licitações poderá ser acessado diretamente nos endereços eletrônicos
xxx.xx.xxx.xx, em sala de negócios ou no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção acesso identificado.
7.4– O Pregoeiro verificará as PROPOSTAS apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.5– O Pregoeiro verificará as propostas de preços apresentadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7.6– O sistema ordenara, automaticamente, as PROPOSTAS classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente as propostas classificadas participarão da fase de lance.
7.7– Classificadas as PROPOSTAS, o Pregoeiro dará início a fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo VALOR GLOBAL DO LOTE.
7.8– Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, ressaltando-se que a cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.9– O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
7.10– Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.11– A desistência em apresentar lance implicará exclusão da Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
7.11.1– Caso não se realize nenhum lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, assim como a compatibilidade dos preços propostos com os preços estabelecidos no mercado.
7.12– Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.13– O valor do lance ofertado será considerado com base no MENOR PREÇO GLOBAL.
7.14– A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhara aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrera período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.14.1– Caso o Sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento aos Licitantes observados o mesmo tempo de até 30 (trinta) minutos.
7.15– Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, CONTRAPROPOSTA ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, a fim de que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
7.16– Se a proposta de preços não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta de preços subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.16.1– A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos. Eventuais proposições que não correspondam às especificações contidas no Anexo I deste Edital ou que estabeleçam vínculo com a proposta de outra licitante serão desconsideradas.
7.17– O pregoeiro poderá solicitar ao licitante detentor da melhor oferta que demonstre a exequibilidade de seus preços, observando o procedimento disposto na legislação em vigor.
7.18– Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.18.1– Em havendo apenas uma oferta, desde que atenda a todos os termos deste Edital, e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação e/ou de mercado, esta poderá ser aceita.
7.18.2– Se a proposta, ou o lance de menor valor, estiver acima do valor referência estimado para a licitação, ou mesmo se for superior a dotação orçamentaria em vigor a época da conclusão do pregão, o Pregoeiro poderá cancelar o Pregão, realizando novo procedimento ou tomar outras medidas que julgar necessárias.
7.19– Caberá ao licitante o acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, de sua desconexão ou de quaisquer outras ocorrências tidas em função de sua ação ou omissão.
7.19.1– Todas as comunicações para envio de documentos, negociações de preços e demais assuntos correlatos serão feitas através do campo “mensagem” do sistema eletrônico ou dispostas no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Aba SENARMINAS, Menu LICITAÇÃO,.
7.20– Cabe ao Pregoeiro analisar, a pedido ou de oficio, os casos impeditivos, modificativos ou suspensivos do procedimento de pregão eletrônico, cabendo da decisão que suspender o certame, pedido de reconsideração.
7.21– A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
7.22– A sessão poderá ser reagendada sempre que se fizer necessário, devendo a licitante fazer o acompanhamento deste certame pelos já citados sites.
8– DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1– Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as condições definidas neste Edital, com, no máximo, duas casas decimais. A Proposta de Preço será considerada completa, de forma a abranger todos os custos necessários para fornecimento do objeto.
8.2– Verificando-se que qualquer licitante apresentou mais de uma proposta, será feita a exclusão de todas as propostas, sujeitando-se a licitante às sanções cabíveis.
8.3– A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo DESCLASSIFICADAS as propostas:
a) Que não atendam às especificações técnicas, prazos e/ou condições fixados no Edital e seus anexos.
b) Que forem omissas, vagas, apresentarem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
c) Com preços excessivos ou superiores aos estimados para esta contratação e as que tiveram preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles irrisórios ou que não venham a ter sua viabilidade demonstrada.
d) Que apresentem quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
e) Contenha vícios ou ilegalidades.
f) Que inclua qualquer dado/elemento que identifique o Licitante.
g) Que deixar de corrigir ou não justificar eventuais irregularidades apontadas em diligência.
h) Que deixar de indicar MARCA/FABRICANTE/MODELO do produto exigido.
8.3.1– A desclassificação da proposta será sempre fundamentada. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.4– Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro, verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
8.5– O sistema informará a proposta de menor preço e a decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9– DA FASE DE ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1– Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e, em seguida solicitará a empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar que encaminhe para o e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de até 2 (duas) horas (ou outro prazo definido pelo Pregoeiro) os documentos abaixo relacionados:
9.1.1– A NOVA PROPOSTA DE PREÇO emitida em papel timbrado do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada por seu Representante Legal ou Procurador, com indicação de número da cédula de identidade, número de CPF, devendo conter, sob pena de desclassificação:
a) Valor unitário e total do lote, com detalhamento do objeto, de acordo com as especificações constantes no Anexo I e apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, com duas casas decimais após a vírgula, readequado ao seu último lance. Em caso de divergência entre o disposto em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso sobre o expresso em algarismo.
a.1) Nos preços ofertados já deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, incidentes sobre o objeto desta licitação, tais como: transporte, fretes, taxas, seguros, matéria prima, insumos, encargos sociais, trabalhistas, impostos, carga/descarga e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
b) Indicação do banco, número da conta corrente e da agência no qual serão depositados os pagamentos.
9.1.2– DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
9.1.2.1–HABILITAÇÃO JURÍDICA, através de:
a) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL, todos em vigor, devidamente registrado e acompanhado de suas respectivas alterações ou alteração consolidada, caso ocorridas.
a.1) No caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores, na forma da lei.
9.1.2.2–REGULARIDADE FISCAL, representada por:
a) Prova de inscrição no CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ).
b) Prova de INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL OU MUNICIPAL, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. A comprovação deverá ser feita mediante a apresentação do Cartão de Inscrição Estadual emitido pela Secretaria do Estado da Fazenda ou pela Ficha Cadastral emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda.
c) Prova de regularidade para com as FAZENDAS ESTADUAL E MUNICIPAL do domicílio ou sede da licitante, na forma da Lei.
d) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (CND) RELATIVA AOS TRIBUTOS FEDERAIS, À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, expedida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade relativa ao FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.1.2.3–QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA representada por:
a) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, emitida no período máximo de 90 (noventa) dias antes da data da abertura da licitação.
9.1.2.4-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA representada por:
a) Apresentação de no mínimo 1 (um) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de produtos/serviços compatíveis, em característica, quantidade e prazos indicando o fornecimento de vales alimentação e refeição. Não serão aceitos atestados emitidos em nome de empresa subcontratada pela licitante.
9.2– O não envio de qualquer documento solicitado pelo Pregoeiro, no prazo por ele estabelecido, será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no edital e demais cominações legais.
9.2.1–O prazo estabelecido no item 9.1 poderá ser prorrogado “de ofício” ou por “solicitação escrita e justificada do licitante”, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo pregoeiro.
9.3– A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará por documentos extraviados, nem os que chegarem fora do prazo estabelecido, ocasião em que a licitante será desclassificada e inabilitada sendo convocada as licitantes remanescentes em ordem de classificação, se for o caso.
9.4– Os documentos emitidos por via eletrônica (internet) estarão sujeitos à confirmação posterior pelo SENAR-AR/MG.
9.5– Serão considerados inválidos e sujeitos a inabilitação, os documentos da licitante que enviados via postal divergirem daqueles que foram antecipados por meio eletrônico.
9.6– O CNPJ indicado nos documentos da Proposta Comercial e de Habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai prestar o serviço objeto da presente licitação.
9.7– Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
9.8– Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
9.9– Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.10– Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, o objeto será adjudicado a autora da proposta ou lance de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE.
9.11– Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.11.1– A proposta da licitante subsequente e os documentos de habilitação deverão ser remetidos em até 2 (duas) horas da postagem da mensagem feita pelo Pregoeiro no sistema ou por e-mail ou outro prazo definido pelo Pregoeiro. O não atendimento desta exigência acarretará em DESCLASSIFICAÇÃO e/ou INABILITAÇÃO da licitante.
9.12– No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.13– O Pregoeiro e Equipe de Apoio, em qualquer fase do procedimento, poderão promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar à instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, podendo solicitar parecer, esclarecimento ou informações complementares de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do SENAR-AR/MG ou, ainda, de terceiros (pessoas físicas ou jurídicas), relativo a quaisquer dos documentos apresentados, para orientar-se na sua decisão.
9.13.1– Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
9.14– O CONTRATANTE não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações. Na hipótese de ocorrer indisponibilidade dos meios eletrônicos e que impeça a licitante de comprovar sua regularidade dentro do prazo fixado no item 9.1, a licitante será desclassificada/inabilitada, mediante decisão motivada.
9.15– Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
9.16– A sessão pública somente será encerrada depois de declarado o vencedor e transcorrido o prazo para manifestação de intenção de recorrer, momento em que será disponibilizada, pelo sistema, a Ata da Sessão Pública contendo todos os atos praticados durante a sessão.
10– DO ENCAMINHAMENTO DA PROSPOSTA ORIGINAL:
10.1– Declarado vencedor, o licitante deverá ENCAMINHAR a PLANILHA DE PREÇOS e os
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS ou CÓPIAS AUTENTICADAS, no xxxxx xxxxxx
xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro, para a Av. do Contorno, n°1.771 – Bairro Floresta – Belo Horizonte/MG – CEP 30.110-005, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação.
11– DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1– A partir da comunicação das decisões (referente à classificação/desclassificação, parecer técnico, habilitação/inabilitação etc), qualquer licitante poderá manifestar no prazo de 15 (quinze) minutos ou outro prazo estipulado pelo Pregoeiro e de forma motivada, em campo próprio do sistema, sua intenção de recorrer.
11.1.1– O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido, em campo próprio no sistema.
11.1.2– A falta de manifestação no prazo estabelecido pelo Pregoeiro e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
11.1.3– Admitido o recurso será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de suas razões.
11.1.4– Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contra-razões no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
11.1.5– O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.1.6– O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.2– A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, localizada na Xx. xx Xxxxxxxx, xx0.000 (térreo) – B. Floresta – Belo Horizonte/MG – CEP 30.110-005, no horário de 08h00min às 11h:00m e de 13h:00m as 16h:00m de 2ª a 6ª feira.
11.3– Não será admitida a apresentação de razões de recursos, por intermédio de fac-símile ou via e-mail. Não serão conhecidos recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante. Não pode ser objeto de recurso as
questões que deveriam ser versadas através de impugnação do edital, em momento próprio, as quais serão consideradas preclusas.
11.4– A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente, se não aceito o recurso interposto.
11.5– Os recursos deverão ser decididos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
11.6– Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, Autoridade Competente homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
11.7– Após a homologação do resultado da licitação, os proponentes serão convocados para assinatura do respectivo instrumento de Contrato, por ordem de classificação.
11.8– Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações, localizado na Av. do Contorno, n°1.771 – Bairro Floresta – Belo Horizonte/MG – CEP 30.110-005, no horário de 8 às 11 horas e de 13 às 16 horas de 2ª a 6ª feira.
11.9– É de inteira responsabilidade do Licitante o acompanhamento sistemático do pregão em referência através dos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Aba SENARMINAS, Menu LICITAÇÃO.
12– DO CONTRATO
12.1– A formalização do ajuste dar-se-á por meio de Termo Específico de Contrato, cuja minuta, que constitui o Anexo II do presente Edital.
12.2– Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o TERMO DE CONTRATO, nos termos da proposta aceita.
12.3– O Contrato deverá ser assinado e devolvido ao SENAR-AR/MG no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, contados do recebimento do mesmo pela CONTRATADA.
12.4– O Contrato é o documento válido para início da execução dos serviços, objeto deste certame, não sendo necessário o envio de qualquer outro documento (nota de empenho etc) por parte do CONTRATANTE para autorizar a execução dos serviços.
12.5– Caso o licitante vencedor se recusar a assinar o Contrato ou não devolvê-lo assinado no prazo acordado, sem prejuízos das demais penalidades previstas neste Edital e seus
anexos, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar o Contrato.
12.6– É de inteira responsabilidade do licitante manter atualizado seu endereço de correspondência e demais meios de comunicação (e-mail, telefone etc).
12.6.1– Não serão aceitas quaisquer justificativas por parte da licitante no caso de não recebimento de documentos, comunicações etc decorrentes da desatualização de seu cadastro junto ao SENAR-AR/MG e que repercutam principalmente no computo dos prazos para entrega de amostras, produtos, recebimento de documentos relativos a este certame.
13– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1– Os proponentes participantes desta licitação, e principalmente o proponente vencedor, sujeitar-se-ão às penalidades previstas nos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
13.2– A recusa injustificada da licitante adjudicatária em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG:
a) Perda do direito à contratação.
b) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR-AR/MG pelo prazo de 02 (dois) anos.
c) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total estimado do item pelo CONTRATANTE.
13.3– Havendo o inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG, podendo ser cumulativa:
a) Advertência.
b) Multa.
c) Rescisão contratual.
d) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR pelo prazo de até 2 (dois) anos .
13.4– Pelo atraso na entrega do objeto desta licitação, conforme prazo constante no Anexo I, a CONTRATADA incorrerá nas seguintes penalidades:
a) Atraso de até 10 (dez) dias corridos – multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do item ofertado.
b) Atraso de 11 (onze) dias até 30 (trinta) dias corridos – multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do item ofertado.
c) Atraso superior a 30 (trinta) dias corridos – multa de 5 % (cinco cento) sobre o valor total do item ofertado.
13.5– Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas/defeitos detectados no fornecimento do(s) objeto (s) deste Contrato, entendendo-se como recusa o não atendimento efetivado nos 3 (três) dias corridos que se seguirem à data da rejeição – multa de 8% (oito por cento) do valor do item ofertado.
13.6– Pela entrega de produtos eivados de vícios ou defeitos que comprometam a qualidade do item licitado ou o tornem impróprio ou inadequado ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor – multa de 10% (dez por cento) sobre valor do item ofertado (no todo ou em parte).
13.7– A licitante que não mantiver sua proposta; não assinar o contrato no prazo estabelecido; ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, comportar-se de modo inidôneo; negociar com bancos, terceiros ou através de “factoring”, os créditos oriundos desta contratação e/ou ainda, em função desta negociação, submeter o nome do SENAR-AR/MG ou de seus representantes, a protesto de títulos, cobranças indevidas etc; apresentar documentação falsa; manter cadastro desatualizado junto ao SENAR-AR/MG; fizer declaração falsa; cometer fraude fiscal; deixar de entregar a documentação exigida no certame; retardar imotivadamente o fornecimento do objeto deste Contrato ou de suas parcelas; fraudar de qualquer forma a execução deste Contrato e/ou não cumprir com a execução do Contrato será punida com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato e/ou impedida de contratar ou licitar com o SENAR-AR/MG pelo prazo de até 2 (dois) anos, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG.
13.8– Havendo a aplicação de multa, em qualquer dos casos, será descontada sobre o valor total da nota fiscal/fatura no ato do pagamento.
13.9– Não havendo valores a serem pagos, a multa poderá ser cobrada administrativamente ou judicialmente. Se o valor do pagamento for ainda, insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a diferença devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial, podendo a diferença ser cobrada administrativamente ou judicialmente.
13.10– No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado em prazo a ser estabelecido pelo CONTRATANTE, contados da respectiva intimação.
13.11– As sanções de suspensão do direito de licitar e contratar com o SENAR poderão ser aplicadas conjuntamente com as de multa.
13.12– Independentemente das sanções retro a licitante poderá se sujeitar, ainda, à composição das perdas e danos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de sua inadimplência.
14– ORIGEM DOS RECURSOS
14.1– Os recursos deste Contrato estão previstos no orçamento constante do Plano Anual de Trabalho – PAT /2018 do SENAR-AR/MG.
15– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1– A licitante é responsável, pela fidelidade e legitimidade das informações, dos documentos e das amostras apresentadas em qualquer fase da licitação, cabendo a ela, estudar cuidadosamente os termos do presente PREGÃO e seu(s) Anexo(s), para se inteirar de todos os detalhes e circunstâncias que possam afetar, de algum modo, a elaboração da proposta e o fornecimento de seu objeto, não sendo levadas em consideração quaisquer argumentações posteriores de desconhecimento ou erro na elaboração de sua proposta.
15.1.1– Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento/erro. A participação neste Pregão implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis e que obteve, os esclarecimentos necessários sobre qualquer ponto que entendeu duvidoso, antes de prepará-la e que a proposta apresentada foi elaborada levando em consideração as exigências do Edital e seus anexos.
15.2– No caso de desatendimento de quaisquer exigências e especificações previamente estabelecidas no Edital e/ou Anexos, a empresa será desclassificada e/ou inabilitada, e ainda, poderá sujeitar-se as sanções previstas no item 13 do Edital.
15.3– O(a) Pregoeiro(a)poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do SENAR-AR/MG ou, ainda, de terceiros (pessoas físicas ou jurídicas), para orientar-se na sua decisão e, na ocorrência da suspensão da sessão, a Pregoeira e Equipe de Apoio terão o prazo de até 2 (dois) dias úteis para analisar os documentos e/ou as propostas e divulgar o resultado referente a cada uma das fases do processo licitatório.
15.3.1– O prazo a que refere no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, desde que justificado.
15.4– Na apreciação dos documentos e no julgamento das propostas, o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio poderá relevar erros/falhas e/ou omissões nitidamente formais, sanáveis em prazo determinado pela Comissão, desde que restarem intocados a lisura e o caráter competitivo do procedimento licitatório.
15.5– Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada, não sendo permitido a qualquer dos licitantes solicitar a retirada ou cancelamento de propostas após aberta a sessão. O licitante que abandonar o certame ou deixar de enviar a amostra e/ou documentação exigidos no edital e seus anexos será desclassificado/inabilitado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
15.6– Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta.
15.7– As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do CONTRATANTE, a finalidade e a segurança da contratação.
15.8– Fica entendido que o Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer informação contida em um documento e omitida no outro, será considerada.
15.9– Não serão admitidas retificações ou alterações de especificações nas propostas apresentadas.
15.9.1– Quando o Edital exigir na proposta a indicação de marca/fabricante e/ou modelo/referência, não caberá alteração do produto ofertado (marca/fabricante, modelo/referência etc), uma vez aberta às propostas de preços na sessão pública do pregão, salvo, se para ofertar produtos de melhor qualidade.
15.10– É de inteira responsabilidade das licitantes a verificação sistemática das mensagens e decisões do pregoeiro, lançadas no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou dispostas no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Aba SENARMINAS, Menu LICITAÇÃO, em especial, para decurso de prazo e/ou desclassificação, ou ainda, respostas aos questionamentos e demais comunicados, porventura, existentes para este certame. O SENAR-AR/MG não se responsabiliza por problemas de conexão e/ou falha na comunicação através da Internet.
15.11– Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio poderá fixar as licitantes o prazo de 8 (oito) dias para apresentação de nova documentação ou de outras propostas.
15.12– A licitante que vier a ser contratada, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.13– Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
15.14– A licitante se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Licitação.
15.15– Fica assegurado ao Superintendente do SENAR-AR/MG o direito de tomar as providências constantes das letras “a”, “b” e “c”, abaixo, no interesse do SENAR-AR/MG, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação, a saber:
a) Alterar as condições deste Edital, divulgando novo prazo, não inferior a 8 (oito) dias para a abertura da licitação, poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas.
b) Adiar a data de abertura da sessão, divulgando a nova data marcada.
c) Cancelar a presente licitação, no todo ou em parte, antes da assinatura do Contrato ou revoga- la por razões de interesse público, desde que devidamente justificado, sem a obrigação de indenizar.
15.16– A homologação do resultado e seleção dos concorrentes não gera o direito automático às contratações.
15.17– O SENAR-AR/MG não disponibilizará suas instalações, bem como equipamentos ou conexões com o provedor do sistema eletrônico, às licitantes interessadas em participar deste Pregão.
15.18– O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que, durante a realização da sessão pública do pregão, seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, sendo possível ao Pregoeiro solicitar, em qualquer fase do presente certame e sempre que julgar necessário: pareceres técnicos, solicitar documentos, pedir esclarecimentos e promover qualquer tipo de diligência.
15.19– Toda a documentação enviada pelos licitantes fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
15.20 – Todos os envelopes e documentos (proposta escrita readequada, documentos de habilitação, petições, impugnações, recursos, entre outros) deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, mediante protocolo fornecido pela própria licitante, a fim de se evitarem atrasos e/ou extravios, com a consequente perda de prazo pelos licitantes.
15.21–O edital e seus anexos, bem como demais comunicações deste certame estão disponíveis na internet, nos sites xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Aba SENARMINAS, Menu Licitação e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde poderão ser consultados e extraídas cópias, ou ainda, serem retirados no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
15.22–O aplicativo "Licitações-e" pode ser acessado através do endereço eletrônico
15.23– São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Descrição do Objeto
b) Anexo II – Contrato de Fornecimento (Minuta- Lote 1)
c) Anexo III – Contrato de Fornecimento (Minuta- Lote 2)
15.24– Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes no Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, aprovado pela Resolução nº 001/CD, 22/02/2006, publicada no D.O.U. de 23/02/2006, e pelo TCU – Decisão nº 461/98, e demais atualizações posteriores, que pode ser acessado no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Aba SENARMINAS, Menu LEGISLAÇÃO.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2018.
Aprovado | |
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Pregoeira | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Assessora Jurídica |
ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO
1– DO OBJETO
A aquisição de 2 (dois) servidores, 1(um) storage e acessórios e 1(um) pacote de software para virtualização de servidores e serviços de instalação, com fornecimento de mão de obra e equipamentos necessários, de acordo com as especificações e quantidades descritas neste Anexo, conforme especificado nos lotes abaixo:
2- DOS LOTES
2.1- LOTE 01
2.1.1- ITEM 01- SERVIDOR
a) Quantidade: 02 (dois) servidores.
b) Características mínimas obrigatórias: b.1-Gabinete
1.1. Gabinete tipo rack, com 2U de altura, compatível com rack no padrão EIA-310, deverá ser fornecido com trilho e braço de gerenciamento e quaisquer outros componentes necessários para instalação em rack ofertados como padrão do produto (os trilhos e o dispositivo de gerenciamento devem ser de metal);
1.2. Ventiladores redundantes e hot-plug/hot-swap, visando a refrigeração total do equipamento.
b.2- Fonte de Alimentação
2.1. O servidor devera possuir 2 (duas) fontes redundantes, oferecendo a possibilidade de substituição de uma das fontes sem a necessidade de desligar o equipamento (hot-plug/hot-swap);
2.2. Em caso de falha de uma das fontes, a fonte restante deverá suprir potência suficiente para no mínimo e independentemente, uma expansão de 100% da configuração especificada no Edital;
2.3. O servidor deverá vir acompanhado dos cabos de forca, com conector de entrada C13 e conector de saída NBR 14136, de 2 metros de comprimento (mínimo);
2.4. A fonte utilizada neste servidor deve constar no 80 PLUS Certified Power Supplies and Manufacturers, publicado no site “xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx”, em nome do próprio fabricante do equipamento, na categoria 80 Plus Platinum, com eficiência mínima de 94% com carga nominal de 50% de utilização.
b.3. Processador
3.1. Possuir no mínimo 02 (dois) processadores instalados, com no mínimo 12 (doze) núcleos por processador, com índice de desempenho “SPECint_rate_base2006” auditado, maior ou igual a 1110 (mil cento e dez), sendo o mesmo modelo e quantidade de processadores ofertados;
3.2. Memória cache mínima admissível: 16 MB;
3.3. Frequência interna mínima admissível de clock do microprocessador: 2.3 GHz, por núcleo, sem o uso de recursos de turbo ou overclock;
3.4. Os índices “SPECint_rate_base2006” utilizados como referencias serão validados junto ao site Internet xxx.xxxx.xxx - Standard Performance Evaluation Corporation;
3.5. Não serão aceitas estimativas para modelos de servidores não auditados pelo Standard Performance Evaluation Corporation – SPEC, resultados obtidos com a utilização de servidores em cluster, bem como estimativas em resultados inferiores ao mínimo solicitado nesta configuração;
3.6. O processador e o chipset devem suportar características de virtualização.
b.4. Memória RAM
4.1. Memória RAM instalada de no mínimo 128 (cento e vinte e oito) GB, em tipo DDR4, com frequência de no mínimo 2666 MT/s;
4.2. Slots DIMM´s com suporte à tecnologia ECC (correção de erros);
4.3. Possuir no mínimo, 24 (vinte e quatro) slots para memória do tipo DDR4 – DIMM ou superior, que permita expansão para, no mínimo, 3TB (três terabytes) com dois processadores.
b.5. Circuitos Integrados (CHIPSET) e Placa Mãe
5.1. Total suporte as características especificadas para o Processador, Memória RAM e Disco Rígido presentes neste Edital;
5.2. Equipamento deve possuir pelo menos 6 (seis) slots PCI Express.
b.6. Bios e Segurança
6.1. Deve ser implementada em “flash memory” atualizável diretamente pelo microcomputador;
6.2. A BIOS deve possuir opção de criação de senha de acesso, senha de administrador para acesso ao sistema de configuração do equipamento, bem como de cada disco rígido conectado a placa-mãe;
6.3. Estar apta a direcionar a inicialização do sistema para imagem no servidor da rede.
b.7. Porta de Comunicação
7.1. Possuir no mínimo 05 (cinco) portas USB, sendo 01 (uma) interna ao gabinete;
7.2. Possuir, no mínimo, 01 (um) conector de vídeo padrão VGA (DB-15);
7.3. Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta serial.
b.8. Interfaces de Rede
8.1. 08 (oito) portas RJ-45, 1 Gigabit Ethernet;
8.2. 02 (duas) portas 10 GB (Ethernet dez gigabits por segundo) ou 02 (duas) portas FC 16 GB (Fibre Channel dezesseis gigabits por segundo). Estas portas serão utilizadas para comunicação com o storage deste edital, através de conexão direta DAS (Direct Attached Storage). Portas deverão ser entregues em placas distintas.
b.9. Controladora de Vídeo
9.1. Controladora de vídeo com no mínimo 16MB de memória dedicada.
b.10. Discos Rígidos e Controladora de Discos
10.1. Possuir controladora RAID que suporte disco SAS e SATA com as seguintes características que implementa os padrões RAID 0, 0+1 ou 1+0, 1 e 5 por hardware e possua no mínimo 2GB de cache, no mínimo;
10.2. Possuir 02 (dois) discos rígidos com um mínimo de 600 GB SAS cada e de 10.000 rpm, todos hot-plug/hot-swap, com configuração RAID a ser definida e implantada.
b.11. Unidade Óptica
11.1. Unidade óptica de DVD–ROM.
b.12. Compatibilidade
12.1. O servidor ofertado devera possuir compatibilidade com os sistemas operacionais Red Hat, comprovado na apresentação da proposta, através de relatório obtido no site da Red Hat constando no catalogo de hardware na categoria Server e com status Certified para a versão 5 ou superior do sistema operacional Red Hat Enterprise Linux;
12.2. O servidor ofertado devera possuir compatibilidade com o software de virtualização VMware, comprovado na apresentação da proposta, através de relatório obtido no site da VMware constando no catalogo de hardware na categoria sistemas com a versão vSphere 6.0 ou superior. A comprovação será confirmada através da consulta do seguinte link: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx.xxx;
b.13. Acessórios
13.1. Fornecer todos os cabos e conectores necessários a alimentação elétrica das fontes do servidor a partir de pelo menos dois circuitos elétricos independentes.
b.14. Gerenciamento Remoto
14.1. Controladora para gerenciamento remoto com as seguintes funcionalidades:
14.1.1. Redirecionamento remoto da console em termos de vídeo, mouse e teclado;
14.1.2. Conexão dedicada RJ-45;
14.1.3. “Media Virtual”, de tal forma a permitir que o usuário possa montar um dispositivo como floppy, CD ou DVD em um sistema local e acessá-lo como se fosse um componente do servidor remoto, incluindo a habilidade de iniciar o servidor (boot) através desta “media”;
14.1.4. Segurança SSL;
14.1.5. Acesso através de web browsers ou interface CLI;
14.1.6. Integração com Active Directory.
14.2. Possuir software de gerenciamento com as seguintes características:
14.2.1. Permitir atualizar BIOS remotamente;
14.2.2. Suportar gerenciamento remoto do equipamento no padrão IPMI ou SNMP através de drivers nativos do equipamento e fornecidos pelo fabricante;
14.2.3. Permitir o gerenciamento remoto através de interface Web, utilizando o protocolo TCP/IP;
14.2.4. Permitir acesso remoto ao servidor, independente do sistema operacional, através de interface de texto e gráfico;
14.2.5. Realizar download e instalação de versões atualizadas de BIOS, drivers e agentes;
14.2.6. Possuir interface Web browser;
14.2.7. Console remoto;
14.2.8. Autenticação de usuários pelo MS-AD;
14.2.9. Permitir o envio de mensagens ao administrador em caso de falhas do sistema;
14.2.10. Deverá acompanhar mídia de instalação.
b.15. Outras exigências
15.1. O fabricante do equipamento ou a contratada devem garantir que todos os componentes do produto são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento);
15.2. Os componentes do servidor deverão ser homologados pelo fabricante. Não será aceita a adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação do equipamento;
15.3. Apresentação de no mínimo um atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente fornece/forneceu bens compatíveis com os objetos da licitação emitidos em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente;
15.5. O equipamento deverá vir acompanhado do manual e cabos de instalação, bem como todas as mídias de instalação e drivers;
15.6. O equipamento deverá obrigatoriamente possuir a capacidade de operação em 220VAC;
15.7. O equipamento fornecido deverá possuir características iguais ou superiores ao descrito.
b.16. Documentação Técnica
16.1. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração.
b.17. Garantia
17.1. Todos os equipamentos de hardware e software fornecidos neste item deverão possuir garantia prestada pelo fabricante, respeitando as seguintes regras:
17.1.1. Período de garantia: mínimo de 05 (cinco) anos contados a partir de aceite do equipamento;
17.1.2. Tempo de atendimento com diagnostico remoto: máximo de 2 (duas) horas, através do telefone 0800;
17.1.3. Tempo de reparo ON SITE: em até 6 (seis) horas após a abertura do chamado;
17.1.4. Serviço de suporte, “troubleshooting” feito por telefone com atendimento mínimo 24x7, através de diagnóstico remoto, a ser prestada exclusivamente pelo fabricante do equipamento através do telefone 0800;
17.1.5. Os serviços de reparo deverão ser executados no local de instalação do equipamento, em Belo Horizonte, quando for necessário. Devem ser realizados pelo fabricante do equipamento ou rede de assistência técnica própria ou autorizada;
17.1.6. Todos os drivers dos componentes do equipamento para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no site do fornecedor do equipamento durante todo o período de garantia, bem como deverá haver apontamento para download após esse período;
17.1.7. Possuir recurso disponibilizado via site do próprio fabricante (informar URL para comprovação) que faça a validação da garantia do equipamento através da inserção do número de série do equipamento;
17.1.8. O fabricante do equipamento deve oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “e-mail” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hotfixes” de drivers, BIOS, firmware, sistemas operacionais e ferramentas de troubleshooting, no mínimo.
b.18. Serviço de Instalação
18.1. O serviço de instalação e configuração, a ser realizado na sede da CONTRATANTE, deverá contemplar, no mínimo:
18.1.1. Montagem dos servidores no rack;
18.1.2. Instalação e integração física dos componentes de hardware;
18.1.3. Conexão elétrica e logica de cabos;
18.1.4. Configuração de RAID dos discos internos;
18.1.5. Atualização de firmware e BIOS caso necessário;
18.2. Transferência de conhecimento para 1 (um) funcionário da equipe de TI da CONTRATANTE, contendo todos os procedimentos relacionados acima e eventuais procedimentos adicionais que fortuitamente forem necessários para a conclusão do supra;
18.3. Documentação do ambiente implantado, abordando métodos de instalação e processos relacionados às funcionalidades descritas neste item.
2.1.2- ITEM 02- STORAGE
a) Quantidade: 01 (um) storage
b) Características mínimas obrigatórias:
b.1.Características:
1.1. Sistema de armazenamento que implemente as funcionalidades de storage do tipo NAS (Network Attached Storage);
1.2. Memória cache mínima de 24 GB (vinte e quatro gigabytes) por controladora, sendo no mínimo 2 GB (dois gigabytes) de memória NVS (Não Volátil) ou com mecanismo que garanta a integridade dos dados gravados no cache em caso de falta de energia;
1.3. Serão aceitas propostas de equipamentos que implementem as funcionalidades de storages NAS através de controladoras dedicadas, fabricadas pelo mesmo fabricante, montadas no mesmo rack e específicas para o equipamento ofertado;
1.4. Deverão ser ofertados 1.43 TB (Um terabyte e quatrocentos e trinta gigabytes) de capacidade útil formatada, considerando-se arranjo RAID 5 em grupos de até 9 (nove) discos, sendo 8+1, incluindo os discos de paridade, para os discos SSD. Deverão ser ofertados 21.4 TB (vinte e um terabytes e quatrocentos gigabytes) de capacidade útil formatada, considerando-se arranjo RAID 5 em grupos de até 9 (nove) discos, sendo 8+1, incluindo os discos de paridade, para os discos SAS 10k. Não deverá considerar compactação, desduplicação ou qualquer funcionalidade de otimização de espaço para a capacidade liquida solicitada;
1.5. Não deverá ser considerado espaço de armazenamento de discos eventualmente adicionados como hot-spare ou espaço de spare e para redundância/paridade – RAID e também área adicional para controle de metadados;
1.6. O sistema deverá utilizar discos SAS com velocidade mínima de 10.000 rpm e capacidade de no máximo 1,2 TB (um terabyte e duzentos gigabytes) e deverá utilizar discos SSD de capacidade de no mínimo 200GB (duzentos gigabytes);
1.7. Os discos fornecidos deverão ser totalmente compatíveis com a controladora acionadora de disco rígido fornecida no equipamento e com funcionalidade hot-plug/hot-swap, ou seja, passível(is) de remoção/instalação sem que seja necessário paralisar o sistema;
1.8. Considerar como base de cálculo para capacidade líquida a seguinte convenção: 1 (um) kB (kilobyte) igual a 1.024 (um mil e vinte e quatro) bytes, 1 (um) MB (megabyte) igual a 1.024 (um mil e vinte e quatro) kB (kilobytes), 1 (um) GB (gigabyte) igual a 1.024 (um mil e vinte e quatro) MB (megabytes), 1 (um) TB (terabyte) igual a 1.024 (um mil e vinte e quatro) GB (gigabytes);
1.9. O Sistema deverá suportar no mínimo a capacidade de 2000 TB (dois mil terabytes). A exigência de discos SAS com capacidade máxima de 1.2TB é somente para a configuração inicial do sistema. A volumetria de 2000TB poderá ser atingida no futuro com qualquer configuração de discos e/ou RAID;
1.10. O sistema de gerenciamento do subsistema de armazenamento de dados deve ser desenvolvido pelo fabricante do hardware com a finalidade específica de operar a solução de armazenamento;
1.11. Ser constituído de pelo menos 02 (duas) controladoras na modalidade Ativo/Ativo, sem ponto único de falha, de modo a implantar total e plena disponibilidade, realizando failover automático. Caso as controladoras sejam do tipo Ativo/Passivo, cada controladora deverá ter no
mínimo 48 GB (quarenta e oito gigabytes) de memória cache, não sendo aceitos cache a partir de discos SSDs para cache;
1.12. As controladoras fornecidas devem ser do tipo hot-plug/hot-swap (passíveis de remoção/instalação sem que seja necessário paralisar o sistema) compatível com a tecnologia da placa principal;
1.13. Suportar a utilização simultânea de discos de tecnologia SAS, NLSAS e SSD, hot-plug/hot- swap, no mesmo equipamento;
1.14. Atender os seguintes níveis de RAID para proteção dos dados: RAID 1+0, RAID 5 e Raid 6 ou Raid DP (dupla paridade);
1.15. Deverá suportar a redundância de caminhos para acesso aos volumes; exemplo: (Multi- Pathing) ou tecnologia similar;
1.16. Throughput de Back End mínimo de 32 Gbps (trinta e dois gigabits por segundo) distribuídos em portas SAS ou FC (Fibre Channel);
1.17. Capacidades:
1.17.1. 256 LUNs;
1.18. Deve possuir a funcionalidade de desduplicação de dados ou compactação de sistemas de arquivos ou ainda recurso de não gravação de zeros;
1.19. Deve permitir a funcionalidade de “Tiering” em até três níveis, possibilitando colocar dados mais utilizados em área de armazenagem de maior desempenho automaticamente;
1.20. Possibilitar a geração de cópia por ponteiros;
1.21. Fornecer licenciamento para a implementação da funcionalidade de clonagem dos dados e/ou cópias por ponteiro para toda a área de armazenamento fornecida);
1.22. Possuir a funcionalidade de virtualização do tamanho do volume, informando ao host que o volume possui um tamanho superior ao tamanho real alocado. Tal funcionalidade deverá ainda incrementar automaticamente espaço ao volume que necessite, de forma a diminuir a possibilidade de falhas e gerência do equipamento;
1.23. O subsistema de armazenamento de dados deve possuir função de "call-home” por meio de linha telefônica comum, e-mail ou VPN (Virtual Private Network) para diagnóstico remoto em caso de erros/defeitos. Os dispositivos necessários para a implantação desta funcionalidade são de responsabilidade do fornecedor, à exceção da linha telefônica comum ou conexão à internet;
1.24. Possuir redundância para todos os componentes da solução, com exceção das gavetas e dos backplanes;
1.25. O sistema deverá permitir manutenção on-line (não disruptiva), ou seja, deverá permitir manutenção em todos os componentes sem a necessidade de desligar o equipamento, incluindo controladoras, fontes de alimentação, sistema de ventilação e discos rígidos;
1.26. Possibilidade de implementação de discos Global hot-spare, ou seja, qualquer disco que venha a falhar pode utilizar o disco de hot-spare. Também será aceito espaço de spare, ou seja, área de spare distribuída entre os discos;
1.27. Deverão ser empregados e fornecidos discos hot-spare, na proporção de 1 (um) disco para cada conjunto de 30 (trinta) discos ou espaços de spare de tamanho equivalente a 1 (um) disco para cada conjunto de 30 (trinta) discos, para cada área de disco conforme solicitado no item 1.4;
1.28. Deverá ser montado em rack de 19 polegadas e ser fornecido com os respectivos kits de fixação para esse tipo de rack;
1.29. O sistema, montado com a capacidade solicitada, incluindo controladoras e gavetas de discos não poderão ocupar mais que 7U (unidades de rack) de um rack padrão de 19 polegadas;
1.30. Deverá suportar expansão para no mínimo 125 discos sem a troca das controladoras;
b.2. Interfaces:
2.1. 04 (quatro) portas 10 GB (Ethernet dez gigabits por segundo) ou 04 (quatro) portas FC 16 GB (Fibre Channel dezesseis gigabits por segundo). Estas portas serão utilizadas para comunicação com os servidores deste edital, através de conexão de conexão direta DAS (Direct Attached Storage);
2.2. 04 (quatro) portas 1 GB (Ethernet um gigabit por segundo), Base-T;
2.3. Deverão ser fornecidos cabos necessários para todas as portas solicitadas, de no mínimo 5 metros;
2.4. Caso o equipamento não possua o padrão Base-T nativo será aceita solução alternativa implementada com hardware do mesmo fabricante que disponibilize tal tecnologia no equipamento ofertado. O Senar Minas necessita deste padrão.
b.3. Compatibilidades:
3.1. Deverá ser comprovado que o storage ofertado possui compatibilidade com a comunicação entre os servidores, através de conexão de conexão direta DAS (Direct Attached Storage);
3.2. O storage ofertado deverá possuir compatibilidade com o software de virtualização VMware, comprovado na apresentação da proposta, através de relatório obtido no site da VMware constando no catálogo de hardware na categoria Storage com a versão vSphere 6.0. A comprovação será confirmada através da consulta do
seguinte link: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx.xxx;
3.3. O storage ofertado deverá possuir compatibilidade com os sistemas operacionais Windows Server, comprovado na apresentação da proposta, através de relatório obtido no site da Microsoft Corporation ou do fabricante da storage;
3.4. Deverá possuir suporte nativo para VMware VAAI (vSphere API for Array Integration).
b.4. Acessórios:
4.1. Fornecer todos os cabos e conectores necessários para o funcionamento deste equipamento e conectividade aos servidores e/ou switches, mantendo a alta disponibilidade entre estes equipamentos.
b.5. Fontes de alimentação:
5.1. O sistema de armazenamentos de dados deverá possuir pelo menos 2 (duas) fontes redundantes, oferecendo a possibilidade de substituição de uma das fontes sem a necessidade de desligar o equipamento (hot-plug/hot-swap);
5.2. Em caso de falha de uma das fontes, a fonte restante deverá suprir potência suficiente para as necessidades do equipamento na configuração máxima;
5.3. Deverá possuir cabos de força com conector de saída NBR 14136 de 2 metros de comprimento no mínimo.
b.6. Garantia:
6.1. Todos os equipamentos de hardware e software fornecidos neste item deverão possuir garantia prestada pelo fabricante, seguindo as seguintes regras:
6.2. Período de garantia: mínimo de 05 (cinco) anos contados a partir de aceite do equipamento;
6.3. Tempo de atendimento com diagnostico remoto: máximo de 2 (duas) horas, através do telefone 0800;
6.4. Tempo de reparo ON SITE: em até 6 (seis) horas após a abertura do chamado;
6.5. Serviço de suporte, troubleshooting feito por telefone com atendimento mínimo 24x7, através de diagnostico remoto, a ser prestada exclusivamente pelo fabricante do equipamento através do telefone 0800;
6.6. Os serviços de reparo deverão ser executados no local de instalação do equipamento, em Belo Horizonte, quando for necessário. Devem ser realizados pelo fabricante do equipamento ou rede de assistência técnica própria ou autorizada;
6.7. Todos os drivers dos componentes do equipamento para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no site do fornecedor do equipamento durante todo o período de garantia, bem como deverá haver apontamento para download apos esse período;
6.8. Possuir recurso disponibilizado via site do próprio fabricante (informar URL para comprovação) que faça a validação da garantia do equipamento através da inserção do número de série do equipamento;
6.9. O fabricante do equipamento deve oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “e-mail” e pagina de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hotfixes” de drivers, BIOS, firmware, sistemas operacionais e ferramentas de troubleshooting, no mínimo.
b. 7. Instalação:
7.1. O serviço de instalação e configuração, a ser realizado no SENAR-MG, deverá contemplar, no mínimo:
7.1.1. Instalação física do hardware (sistema de armazenamento e discos);
7.1.2. Levantamento de informações, análise e definição junto à equipe do SENAR-MG para configuração e distribuição das LUNs para 02 Servidores;
7.1.3. Configuração e customização do sistema de armazenamento, considerando criação dos RAID Groups e Luns para entrega aos servidores;
7.1.4. Instalação e configuração do ambiente de gerenciamento do sistema de armazenamento, abrangendo software console e agentes nos servidores conectados ao storage;
7.2. Toda instalação deve ser realizada por um técnico certificado no produto descrito neste item. A certificação deverá ser emitida pelo fabricante do storage;
7.3. Documentação de todo o ambiente de hardware e software implantado, abordando métodos de instalação e processos relacionados às funcionalidades descritas neste item;
7.4. Treinamento a ser realizado na sede do SENAR-MG, sem ÔNUS para a CONTRATADA, para 2 (duas) pessoas durante a instalação completa do ambiente, contemplando obrigatoriamente os seguintes tópicos:
7.4.1. Gerenciamento remoto de todos os recursos de hardware fornecidos.
2.2- LOTE 02
2.2.1- ITEM 01- Licenciamento VMware
a) Quantidade: 01 (um) pacote VMWARE
b) Características mínimas obrigatórias:
b.1. Licenciamento:
Deverá ser ofertado licenciamento VMware para utilização de 6 (seis) processadores e 1 (um) vCenter, de acordo com a seguinte nomenclatura: VMware vSphere 6 Essentials Plus Kit for 3 hosts.
b.2. Subscrição e Suporte:
2.1. Deverá ser ofertada subscrição para o licenciamento acima informado pelo período de 5 anos de acordo com a seguinte nomenclatura: 5 anos de Suporte Production (24x7) for VMware vSphere 6 Essentials Plus kit;
2.2. Suporte durante 05 (cinco) anos contados a partir da data de ativação do software;
2.3. Serviço de suporte, troubleshooting feito por telefone com atendimento mínimo 24x7;
2.4. Direito de atualização e upgrade de versões do software durante o período de garantia;
2.5. A abertura de chamados através de telefone preferencialmente 0800 deverá ser realizada inicialmente em Português.
b.3. Instalação:
3.1. Antes do início da implantação do projeto, a CONTRATADA deverá:
3.1.1. Fazer uma reunião de alinhamento e overview do escopo do projeto, gerenciamento de expectativas, planos de comunicação e requisitos necessários para implementação;
3.1.2. Realizar a coleta de todas as informações necessárias para elaboração da arquitetura de implementação;
3.1.3. Verificar se o ambiente atende todos os requisitos de hardware e software;
3.1.4. Fazer a análise e definição da Arquitetura de Implementação, baseada nas melhores práticas de mercado em conjunto com a equipe do SENAR-MG;
3.1.5. Análise e mitigação de riscos ao negócio;
3.1.6. Estimativa de impacto e janelas de indisponibilidade;
3.1.7. Validação da funcionalidade no quesito conectividade de cada produto implantado;
3.1.8. Validação da instalação e configuração dos equipamentos, no local, em ondas definidas em acordo com o SENAR-MG;
3.1.9. Entrega da Arquitetura de Implementação para validação técnica do SENAR-MG;
3.1.10. Após a validação técnica da Arquitetura de Implementação, deverá ser enviado o cronograma do projeto;
3.2. O serviço de instalação e configuração, a ser realizado no SENAR-MG, deverá contemplar, no mínimo:
3.2.1. Configuração lógica dos servidores disponibilizados para o projeto, aperfeiçoando o ambiente de virtualização;
3.2.2. Instalação /Customização da última versão do Hypervisor, conforme a licença descrita neste item;
3.2.3. Implantação do Hypervisor em 2 (dois) servidores;
3.2.4. Criação dos Datastores (local de armazenamento das máquinas virtuais) nas LUNs previamente criadas e entregues para o ambiente;
3.2.5. Instalação e disponibilização do ambiente de gerenciamento em um servidor virtual;
3.2.6. Criação de um ambiente de alta disponibilidade entre os servidores (cluster e resource pools);
3.2.7. Migração de 2 (duas) máquinas físicas para o ambiente virtual;
3.2.8. Transferência de conhecimento para até 2 (dois) funcionários do SENAR-MG, contendo todos os procedimentos relacionados acima e eventuais outras intervenções necessárias à conclusão dos serviços;
3.4. Documentação do ambiente implantado, abordando métodos de instalação e processos relacionados às funcionalidades descritas neste item e eventuais outras intervenções necessárias à conclusão dos serviços;
3.5. A instalação deverá ser realizada por um profissional certificado pela VMware na modalidade VMware Certified Professional (VCP) 6 – Data Center Virtualization;
3.6. O pacote de virtualização deve conter uma ferramenta que permite a conversão de máquinas físicas locais e remotas para máquinas virtuais sem downtime.
3- DEMAIS CONDIÇÕES
3.1- Prazo de entrega: 45 (quarenta e cinco) dias.
3.2- Garantia: Garantia on-site de 5 anos para os itens 1 e 2 do Lote 01 e garantia de suporte e atualização de 5 anos para o item 1 do Lote 02.
3.3- Embalagem: Os materiais a serem fornecidos deverão ser acondicionados em embalagens fechadas adequados ao produto e que permitam que os mesmos sejam entregues na sede do SENAR-AR/MG sem nenhum dano.
A N E X O I I – CONTRATO DE FORNECIMENTO (MINUTA-LOTE 01)
Tipo | Nº | Requisitante | Xxxxxx | Xxxxxxxxx |
XX | XX 000/0000 | Assessoria de Informática | Xxxxx Xxxxxx | Belo Horizonte/MG |
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE MINAS
GERAIS - SENAR-AR/MG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Av. do Contorno, 1771 – B. Floresta – Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 04.279.189/0001- 54, neste ato representado por seu Superintendente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxx – Município de xxxxxxx/xx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Fornecimento, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº026/2018, com base no Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, aprovado pela Resolução 001/CD, de 22/02/2006, publicada no DOU de 23/02/2006, e pelo TCU – Decisão 461/98, e alterações posteriores, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1– O presente Contrato tem por objeto a aquisição de 2 (dois) servidores e 1(um) storage e seus respectivos acessórios e serviços de instalação, com fornecimento de mão de obra e equipamentos necessários, de acordo com o disposto no PREGÃO ELETRÔNICO Nº026/2018, seus anexos e proposta da CONTRATADA, datada de XX/XX/XXXXX, que fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
2.1– A vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste Contrato.
2.2– Em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR e havendo concordância mútua das partes, poderá o prazo deste Contrato ser prorrogado, mediante celebração do competente Termo Aditivo Contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1– Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, além das demais pactuadas neste instrumento:
3.1.1– Entregar o objeto deste Contrato, no prazo, quantidades e condições previstas no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico nº 026/2018.
3.1.2- Realizar serviço de instalação e configuração dos equipamentos, por profissional habilitado, na sede do SENAR-AR/MG
3.1.3– Fornecer os equipamentos de acordo com as especificações e compatibilidades contidas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 026/2018, sob pena de descumprimento contratual.
3.1.4– Responder, nos termos da legislação pertinente, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos produtos fornecidos que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo de demais disposições legais.
3.1.5- Fornecer garantia para todo o equipamento de no mínimo 05 (cinco) anos contados a partir do aceite do equipamento, conforme especificado no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 026/2018.
3.1.6– Responsabilizar-se pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados.
3.1.7– Responsabilizar-se integralmente pela legitimidade dos equipamentos e que os mesmos sejam novos (sem uso, reforma ou recondicionados), nos termos da legislação vigente, assegurando-se ao CONTRATANTE todos os direitos inerentes à qualidade de “consumidor”, decorrentes da legislação vigente.
3.1.8– Substituir no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir do recebimento da comunicação formal do CONTRATANTE, o produto fornecido, bem como reparar, corrigir ou remover às suas expensas no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou má qualidade.
3.1.9– Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, tais como transporte, materiais, frete, encargos trabalhistas e previdenciários, tributos, impostos, carga e descarga etc.
3.1.10– Cumprir integralmente o presente instrumento, cabendo ainda à CONTRATADA a exclusiva responsabilização legal, administrativa e técnica pelo fornecimento do objeto contratado.
3.1.11– Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
3.1.11– Responder nos casos de qualquer tipo autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do serviço em questão, eximindo o CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade. 3.1.12– Não subcontratar a execução do objeto deste Contrato (total ou parcialmente), sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
3.1.13– Programar serviço eficiente, sendo responsável por quaisquer atrasos na entrega do objeto deste Contrato, resultantes de planejamento inadequado ou de deficiência na execução.
3.1.13.1– A fiscalização ou acompanhamento do Contrato pelo CONTRATANTE não reduz ou exclui a responsabilidade da CONTRATADA.
3.1.14– Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito e em tempo hábil, qualquer evento que influencie no bom andamento da execução deste Contrato.
3.1.15– Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste Termo até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do inicial do Contrato.
3.1.16– Responsabilizar-se pela procedência, qualidade e entrega do(s) material(is), na forma constante do presente Contrato.
3.1.17– Manter, durante o prazo de validade do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico nº018/2018.
3.1.18– Comprovar, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a regularidade com as obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais, mediante a apresentação de: a) certidão negativa de débito (CND) relativa aos tributos federais, à dívida ativa da união e às contribuições previdenciárias, expedida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, na forma da Lei; b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; c) prova de regularidade para com Fazenda Municipal e d) Certificado de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (CRF), como condição à percepção do valor faturado.
3.1.19– Não negociar os créditos oriundos desta contratação, em qualquer modalidade com bancos, terceiros ou através de “factoring”, sob pena de lhe ser aplicada as penalidades cabíveis.
3.2– Constituem obrigações e responsabilidades do SENAR-AR/MG, além das demais pactuadas neste instrumento:
3.2.1– Recusar o recebimento dos produtos que no todo ou em parte, porventura, lhe forem entregues em desacordo com o exigido.
3.2.2– Prestar, quando solicitado pela CONTRATADA, todas as informações e esclarecimentos necessários a execução do Contrato.
3.2.3– Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no presente Contrato, após o devido aceite do bem entregue.
3.2.4– Designar um Gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
3.2.5– Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de devolver, sem qualquer ônus, os produtos que não corresponderem às características descritas na proposta apresentada pela CONTRATADA, ou não satisfaça as exigências do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1– O valor total do presente Contrato é de R$ xxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
4.1.1- O Valor unitário dos itens:
O valor unitário do item 001 é de R$xxxx (xxxxxxxxxxxxxxxx).
O valor unitário do item 002 é de R$xxxx (xxxxxxxxxxxxxxxx).
4.2– No preço ofertado já estão incluídas todas as despesas e encargos (diretos e indiretos), inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o objeto do presente instrumento, inclusive: frete, carga/descarga, lucro, seguro, transporte, material e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste instrumento correrão por conta e risco da CONTRATADA, constituindo assim, o preço ofertado na proposta, a única remuneração pelo fornecimento contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1– O prazo de entrega do objeto deste Contrato é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da assinatura deste Contrato.
5.2– Os produtos deverão ser entregues na sede do CONTRATANTE, no horário de 8 às 12 e de 13 às 17 horas de 2ª a 6ª feira, mediante agendamento prévio com o Sr. Xxxxx Xxxxxx, no telefone (00) 0000-0000.
CLÁUSULA SEXTA – FORMA DE PAGAMENTO
6.1– O pagamento dar-se-á através de depósito bancário em conta corrente de titularidade do CONTRATANTE (Banco xxxxxxxxxxxxx – Agência xxxxxxxxx – Conta Corrente nº xxxxxxxxx), no prazo de até 20 (vinte) dias contados a partir do efetivo recebimento da Nota Fiscal (impressa ou eletrônica), aceite pelo CONTRATANTE e entrega total dos produtos de acordo com o disposto no Anexo I do Edital do Pregão nº026/2018.
6.1.1– Não serão aceitas cobranças de títulos negociados com terceiros, inclusive factoring.
6.1.2– A Nota Fiscal (impressa ou eletrônica), somente poderá ser emitida quando ocorrer a entrega dos produtos nos termos do pactuado neste Contrato.
6.1.3– A nota fiscal eletrônica (NF-e) deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando condicionada a observância do prazo para pagamento estipulado na cláusula 6.1, à confirmação do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo CONTRATANTE.
6.2– Não será considerado, para efeito de pagamento, a entrega parcial do objeto ou em desconformidade com o pactuado neste Contrato.
6.3– A CONTRATADA deverá comprovar por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a regularidade com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, mediante apresentação de cópia de: a) certidão negativa de débito (CND) relativa aos tributos federais, à dívida ativa da união e às contribuições previdenciárias, expedida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, na forma da Lei; b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; c) prova de regularidade para com Fazenda Municipal e d) Certificado de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (CRF), como condição à percepção do valor faturado.
6.4– Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante no item 6.1 fluirá a partir da respectiva regularização, sem a incidência de juros, multas e/ou correção monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO/GESTÃO
7.1– A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo CONTRATANTE, através de seu Gestor do Contrato, a quem competira anotar em registro próprio e comunicar ao Setor Responsável toda e qualquer ocorrência e irregularidade relacionada com a execução do Contrato para adoção das providencias cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – ORIGEM DOS RECURSOS
8.1– Os recursos deste Contrato estão previstos no orçamento constante do Plano Anual de Trabalho
– PAT / 2018 do SENAR-AR/MG.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1– O SENAR-AR/MG poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação judicial, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou retenção, se a mesma:
a) Infringir qualquer cláusula deste Contrato;
b) Ceder este Contrato a terceiros, no seu todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização, do SENAR-AR/MG.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES
10.1– Havendo o inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG, podendo ser cumulativa:
a) Advertência.
b) Multa.
c) Rescisão contratual.
d) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR pelo prazo de até 2 (dois) anos .
10.2– Pelo atraso na entrega do objeto e/ou serviço desta licitação, conforme prazo constante no Anexo I, a CONTRATADA incorrerá nas seguintes penalidades:
a) Atraso de até 10 (dez) dias corridos – multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do item ofertado.
b) Atraso de 11 (onze) dias até 30 (trinta) dias corridos – multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do item ofertado.
c) Atraso superior a 30 (trinta) dias corridos – multa de 5 % (cinco cento) sobre o valor total do item ofertado.
10.3– Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas/defeitos detectados no fornecimento do(s) objeto (s) deste Contrato, entendendo-se como recusa o não atendimento efetivado nos 3 (três) dias corridos que se seguirem à data da rejeição – multa de 8% (oito por cento) do valor do item ofertado.
10.4– Pela entrega de produtos eivados de vícios ou defeitos que comprometam a qualidade do item licitado ou o tornem impróprio ou inadequado ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor – multa de 10% (dez por cento) sobre valor do item ofertado (no todo ou em parte).
10.5- Ocorrendo qualquer outra irregularidade por parte da CONTRATADA no que se refere ao adimplemento das obrigações assumidas, a mesma estará sujeita às seguintes penalidades, cumuladas ou não, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG:
a) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato;
b) Rescisão unilateral do contrato pelo SENAR-AR/MG;
c) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR pelo prazo de 02 (dois) anos.
10.6– Havendo a aplicação de multa, em qualquer dos casos, será descontada sobre o valor total da nota fiscal/fatura no ato do pagamento. Não havendo valores a serem pagos, a multa deverá ser depositada em nome do SENAR-AR/MG em conta-corrente a ser posteriormente indicada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA TOLERÂNCIA QUANTO ÁS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS E REMÉDIOS JURÍDICOS
11.1– Nenhuma omissão ou demora por parte do CONTRATANTE em exercer qualquer direito estabelecido neste Contrato ou previsto em lei, deverá operar ou se constituir renúncia a este.
11.2– Nenhum dispositivo ou direito contratual será tido como renunciado pelo CONTRATANTE, a menos que essa renúncia seja feita por escrito.
11.3– Nenhuma aceitação de equipamento(s) ou pagamentos efetuados nos termos do Contrato desobrigará a CONTRATADA de qualquer de suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA– FORO
12.1– Para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias resultantes do presente Contrato, elegem as partes o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com expressa renúncia a qualquer outro, ainda que privilegiado.
E estando as partes certas e ajustadas, assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas adiante assinadas.
Belo Horizonte, xx de xxxxxxx de 2018.
xxxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxx |
Superintendente | Contratada |
Testemunhas:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
A N E X O I I I – CONTRATO DE FORNECIMENTO (MINUTA-LOTE 02)
Tipo | Nº | Requisitante | Xxxxxx | Xxxxxxxxx |
XX | XX 000/0000 | Assessoria de Informática | Xxxxx Xxxxxx | Belo Horizonte/MG |
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE MINAS
GERAIS - SENAR-AR/MG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Av. do Contorno, 1771 – B. Floresta – Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 04.279.189/0001- 54, neste ato representado por seu Superintendente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxx – Município de xxxxxxx/xx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Fornecimento, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº026/2018, com base no Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, aprovado pela Resolução 001/CD, de 22/02/2006, publicada no DOU de 23/02/2006, e pelo TCU – Decisão 461/98, e alterações posteriores, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1– O presente Contrato tem por objeto a aquisição de 1(um) pacote de software para virtualização de servidores e serviços de instalação, com fornecimento de mão de obra e equipamentos necessários, com fornecimento de mão de obra e equipamentos necessários, de acordo com o disposto no PREGÃO ELETRÔNICO Nº026/2018, seus anexos e proposta da CONTRATADA, datada de XX/XX/XXXXX, que fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
2.1– A vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste Contrato.
2.2– Em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR e havendo concordância mútua das partes, poderá o prazo deste Contrato ser prorrogado, mediante celebração do competente Termo Aditivo Contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1– Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, além das demais pactuadas neste instrumento:
3.1.1– Entregar o objeto deste Contrato (licença VMWARE), no prazo, quantidades e condições previstas no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico nº 026/2018.
3.1.2– Fornecer o objeto deste contrato de acordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 026/2018, sob pena de descumprimento contratual.
3.1.3- Realizar serviço de instalação e configuração do software, por profissional habilitado, na sede do SENAR-AR/MG, conforme especificado no Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 026/2018.
3.1.4- Integram os serviços de instalação, dentre outras tarefas:
3.1.4.1- Realizar a configuração lógica dos servidores disponibilizados, aperfeiçoando o ambiente de virtualização;
3.1.4.2- Instalar/Customizar a última versão do Hypervisor, conforme a licença descrita no item licitado;
3.1.4.3- Implantar o Hypervisor em 2 (dois) servidores;
3.1.4.4- Criar os Datastores (local de armazenamento das máquinas virtuais) nas LUNs previamente criadas e entregues para o ambiente;
3.1.4.5- Instalar e disponibilizar o ambiente de gerenciamento em um servidor virtual;
3.1.4.6- Criar um ambiente de alta disponibilidade entre os servidores (cluster e resource pools); 3.1.4.7- Migrar de 2 (duas) máquinas físicas para o ambiente virtual;
3.1.5- Transferir o conhecimento para até 2 (dois) funcionários do SENAR-MG, contendo todos os procedimentos relacionados sobre os serviços de instalação e outras intervenções necessárias.
3.1.6– Responder, nos termos da legislação pertinente, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos produtos fornecidos que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo de demais disposições legais.
3.1.7- Fornecer garantia de suporte e atualização da licença por no mínimo 05 (cinco) anos contados da data da ativação do software, conforme especificado no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 026/2018.
3.1.8– Responsabilizar-se pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados.
3.1.9– Responsabilizar-se integralmente pela legitimidade dos equipamentos e que os mesmos sejam novos (sem uso, reforma ou recondicionados), nos termos da legislação vigente, assegurando-se ao CONTRATANTE todos os direitos inerentes à qualidade de “consumidor”, decorrentes da legislação vigente.
3.1.10– Substituir no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir do recebimento da comunicação formal do CONTRATANTE, o produto fornecido, bem como reparar, corrigir ou remover às suas expensas no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou má qualidade.
3.1.11– Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, tais como transporte, materiais, frete, encargos trabalhistas e previdenciários, tributos, impostos, carga e descarga etc.
3.1.12– Cumprir integralmente o presente instrumento, cabendo ainda à CONTRATADA a exclusiva responsabilização legal, administrativa e técnica pelo fornecimento do objeto contratado.
3.1.13– Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
3.1.14– Responder nos casos de qualquer tipo autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do serviço em questão, eximindo o CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade. 3.1.15– Não subcontratar a execução do objeto deste Contrato (total ou parcialmente), sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
3.1.16– Programar serviço eficiente, sendo responsável por quaisquer atrasos na entrega do objeto deste Contrato, resultantes de planejamento inadequado ou de deficiência na execução.
3.1.16.1– A fiscalização ou acompanhamento do Contrato pelo CONTRATANTE não reduz ou exclui a responsabilidade da CONTRATADA.
3.1.17– Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito e em tempo hábil, qualquer evento que influencie no bom andamento da execução deste Contrato.
3.1.18– Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste Termo até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do inicial do Contrato.
3.1.19– Responsabilizar-se pela procedência, qualidade e entrega do(s) material(is), na forma constante do presente Contrato.
3.1.20– Manter, durante o prazo de validade do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico nº018/2018.
3.1.21– Comprovar, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a regularidade com as obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais, mediante a apresentação de: a) certidão negativa de débito (CND) relativa aos tributos federais, à dívida ativa da união e às contribuições previdenciárias, expedida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, na forma da Lei; b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; c) prova de regularidade para com Fazenda Municipal e d) Certificado de
Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (CRF), como condição à percepção do valor faturado.
3.1.22– Não negociar os créditos oriundos desta contratação, em qualquer modalidade com bancos, terceiros ou através de “factoring”, sob pena de lhe ser aplicada as penalidades cabíveis.
3.2– Constituem obrigações e responsabilidades do SENAR-AR/MG, além das demais pactuadas neste instrumento:
3.2.1– Recusar o recebimento dos produtos que no todo ou em parte, porventura, lhe forem entregues em desacordo com o exigido.
3.2.2– Prestar, quando solicitado pela CONTRATADA, todas as informações e esclarecimentos necessários a execução do Contrato.
3.2.3– Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no presente Contrato, após o devido aceite do bem entregue.
3.2.4– Designar um Gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
3.2.5– Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de devolver, sem qualquer ônus, os produtos que não corresponderem às características descritas na proposta apresentada pela CONTRATADA, ou não satisfaça as exigências do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1– O valor total do presente Contrato é de R$ xxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
O valor unitário do item xx é de R$xxxx (xxxxxxxxxxxxxxxx).
4.2– No preço ofertado já estão incluídas todas as despesas e encargos (diretos e indiretos), inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o objeto do presente instrumento, inclusive: frete, carga/descarga, lucro, seguro, transporte, material e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste instrumento correrão por conta e risco da CONTRATADA, constituindo assim, o preço ofertado na proposta, a única remuneração pelo fornecimento contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1– O prazo de entrega do objeto deste Contrato é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da assinatura deste Contrato.
5.2– Os produtos deverão ser entregues na sede do CONTRATANTE, no horário de 8 às 12 e de 13 às 17 horas de 2ª a 6ª feira, mediante agendamento prévio com o Sr. Xxxxx Xxxxxx, no telefone (00) 0000-0000.
CLÁUSULA SEXTA – FORMA DE PAGAMENTO
6.1– O pagamento dar-se-á através de depósito bancário em conta corrente de titularidade do CONTRATANTE (Banco xxxxxxxxxxxxx – Agência xxxxxxxxx – Conta Corrente nº xxxxxxxxx), no prazo de até 20 (vinte) dias contados a partir do efetivo recebimento da Nota Fiscal (impressa ou eletrônica), aceite pelo CONTRATANTE e entrega total dos produtos de acordo com o disposto no Anexo I do Edital do Pregão nº018/2018.
6.1.1– Não serão aceitas cobranças de títulos negociados com terceiros, inclusive factoring.
6.1.2– A Nota Fiscal (impressa ou eletrônica), somente poderá ser emitida quando ocorrer a entrega dos produtos nos termos do pactuado neste Contrato.
6.1.3– A nota fiscal eletrônica (NF-e) deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando condicionada a observância do prazo para pagamento estipulado na cláusula 6.1, à confirmação do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo CONTRATANTE.
6.2– Não será considerado, para efeito de pagamento, a entrega parcial do objeto ou em desconformidade com o pactuado neste Contrato.
6.3– A CONTRATADA deverá comprovar por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a regularidade com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, mediante apresentação de cópia de: a) certidão negativa de débito (CND) relativa aos tributos federais, à dívida ativa da união e às contribuições previdenciárias, expedida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, na forma da Lei; b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; c) prova de regularidade para com Fazenda Municipal e d) Certificado de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (CRF), como condição à percepção do valor faturado.
6.4– Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante no item 6.1 fluirá a partir da respectiva regularização, sem a incidência de juros, multas e/ou correção monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO/GESTÃO
7.1– A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo CONTRATANTE, através de seu Gestor do Contrato, a quem competira anotar em registro próprio e comunicar ao Setor
Responsável toda e qualquer ocorrência e irregularidade relacionada com a execução do Contrato para adoção das providencias cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – ORIGEM DOS RECURSOS
8.1– Os recursos deste Contrato estão previstos no orçamento constante do Plano Anual de Trabalho
– PAT / 2018 do SENAR-AR/MG.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1– O SENAR-AR/MG poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação judicial, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou retenção, se a mesma:
c) Infringir qualquer cláusula deste Contrato;
d) Ceder este Contrato a terceiros, no seu todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização, do SENAR-AR/MG.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES
10.1– Havendo o inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG, podendo ser cumulativa:
a) Advertência.
b) Multa.
c) Rescisão contratual.
d) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR pelo prazo de até 2 (dois) anos .
10.2– Pelo atraso na entrega do objeto e/ou serviço desta licitação, conforme prazo constante no Anexo I, a CONTRATADA incorrerá nas seguintes penalidades:
a) Atraso de até 10 (dez) dias corridos – multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do item ofertado.
b) Atraso de 11 (onze) dias até 30 (trinta) dias corridos – multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do item ofertado.
c) Atraso superior a 30 (trinta) dias corridos – multa de 5 % (cinco cento) sobre o valor total do item ofertado.
10.3– Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas/defeitos detectados no fornecimento do(s) objeto (s) deste Contrato, entendendo-se como recusa o não atendimento efetivado nos 3 (três) dias corridos que se seguirem à data da rejeição – multa de 8% (oito por cento) do valor do item ofertado.
10.4– Pela entrega de produtos eivados de vícios ou defeitos que comprometam a qualidade do item licitado ou o tornem impróprio ou inadequado ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor – multa de 10% (dez por cento) sobre valor do item ofertado (no todo ou em parte).
10.5- Ocorrendo qualquer outra irregularidade por parte da CONTRATADA no que se refere ao adimplemento das obrigações assumidas, a mesma estará sujeita às seguintes penalidades, cumuladas ou não, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG:
a) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato;
b) Rescisão unilateral do contrato pelo SENAR-AR/MG;
c) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR pelo prazo de 02 (dois) anos.
10.6– Havendo a aplicação de multa, em qualquer dos casos, será descontada sobre o valor total da nota fiscal/fatura no ato do pagamento. Não havendo valores a serem pagos, a multa deverá ser depositada em nome do SENAR-AR/MG em conta-corrente a ser posteriormente indicada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA TOLERÂNCIA QUANTO ÁS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS E REMÉDIOS JURÍDICOS
11.1– Nenhuma omissão ou demora por parte do CONTRATANTE em exercer qualquer direito estabelecido neste Contrato ou previsto em lei, deverá operar ou se constituir renúncia a este.
11.2– Nenhum dispositivo ou direito contratual será tido como renunciado pelo CONTRATANTE, a menos que essa renúncia seja feita por escrito.
11.3– Nenhuma aceitação de equipamento(s) ou pagamentos efetuados nos termos do Contrato desobrigará a CONTRATADA de qualquer de suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA– FORO
12.1– Para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias resultantes do presente Contrato, elegem as partes o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com expressa renúncia a qualquer outro, ainda que privilegiado.
E estando as partes certas e ajustadas, assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas adiante assinadas.
Belo Horizonte, xx de xxxxxxx de 2018.
xxxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxx |
Superintendente | Contratada |
Testemunhas:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |