ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Contrato Nº 032/2019 - SEAD
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA TRÁFEGO DOS DADOS DAS APLICAÇÕES CORPORATIVAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA OI S.A..
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0001-38, neste ato representado nos termos do § 2º do artigo 47 da Lei Complementar nº 058/2006, alterada pela Lei Complementar nº 106/2006, pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Setorial da SEAD, nomeado através do Decreto de 18 de outubro de 2019, Protocolo 152530, DR. XXXXXXXX XXXX’XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, inscrito na OAB/GO sob o nº 29.395 e CPF/MF nº 000.000.000-00, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.476.034/0001-82, com sede na Xxx 00, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxx, nesta Capital, ora representada por seu titular XXXXX XXXXXXXXX D'ABADIA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, Cédula de Identidade nº 460.250-1 DGPC/GO e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa OI S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.535.764/0001-43, estabelecida na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 00, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx (RJ), neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, analista de sistemas, Cédula de Identidade nº 3.152.979 DGPC/GO e CPF/MF nº 000.000.000-00 e Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, Cédula de Identidade nº 3.764.538 SSP/GO e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato para a prestação de serviços, mediante Processo Administrativo nº 201900005013978, sujeito aos preceitos da Dispensa nº 028/2019 (caráter emergencial), sob a égide da Lei Federal nº 8.666/1993 e da Lei Estadual nº 17.928/2012 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação da empresa Oi S.A, via Dispensa de Licitação, caráter emergencial, com objetivo de manter a continuidade da prestação de serviços de telecomunicações para tráfego dos dados das aplicações corporativas, incluindo o tráfego de voz sobre IP, videoconferência e acesso a Internet, pelo período de 180 (cento e oitenta dias). Esses serviços serão prestados nas unidades dos Vapt-Vupts localizados no interior do estado de Goiás, com vistas a atender às necessidades e interesses da Administração Pública Estadual.
1.2. Integram este Contrato, independente de sua transcrição, o Edital de Licitação, o Termo de Referência e seus anexos, a Proposta da Contratada, seus Anexos e a Cláusula Arbitral, e demais elementos constantes do referido processo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
2.1. DOS ACESSOS MPLS:
2.1.1. A rede de comunicação pretendida é uma rede IP (Internet Protocol) multisserviços, com base na tecnologia MPLS (Multi Protocol Label Switching), com suporte a VPNs (Virtual Private Networks), roteamento dinâmico e QoS (Quality of Services), formando uma rede única, com comunicação direta entre si, com topologia de “todos para todos” (full-mesh), capaz de prover tráfego de dados, voz e imagem, entre as unidades do Vapt Vupt e administrativas do Governo de Goiás, em todo o território do Estado de Goiás.
2.1.2. A solução suportará o tráfego de dados, voz e imagem, entre as unidades da contratante, considerando os aspectos de segurança, confiabilidade e qualidade dos serviços.
2.1.3. A rede será construída por meio de circuitos de dados privativos e independentes, com velocidades ou larguras de banda simétricas para download e upload, e deverão ser capazes de absorver 100% (cem por cento) do tráfego referente às velocidades mínimas contratadas, com a garantia de qualidade de serviços mínima exigida.
2.1.4. O meio de transmissão da última milha poderá ser fibra óptica, rádio e par metálico, preferencialmente fibra óptica. Nos casos em que a contratada opte por rádio, as frequências utilizadas deverão ser homologadas pela ANATEL.
2.1.5. Os serviços a serem contratados para a implantação da rede são os seguintes:
2.1.5.1. Fornecimento de meios de comunicação, representados pelos links de interligação das unidades da contratante entre si.
2.1.5.2. Fornecimento, em regime de comodato, de todos os equipamentos necessários para a prestação do serviço MPLS, inclusive roteadores.
2.1.5.3. Realização dos serviços de implantação dos pontos de Acesso MPLS, incluindo todo o preparo para a entrega dos enlaces.
2.1.5.4. Realização dos serviços de instalação em todos os locais contratados, dos roteadores, modems e demais equipamentos fornecidos pela contratada.
2.1.5.5. Realização dos serviços de operação da plataforma de comunicação utilizada pela contratada para atendimento da solução.
2.1.5.6. Realização dos serviços de gerência de rede para monitoramento da solução.
2.1.5.7. Realização dos serviços de integração e testes de cada enlace fornecido.
2.1.5.8. Realização dos serviços de manutenção dos enlaces de comunicação.
2.1.5.9. Realização dos serviços relativos ao remanejamento, migração, alteração de velocidade e mudança de endereço de instalação dos enlaces, juntamente com seus equipamentos e enlaces associados.
2.1.6. A contratada deverá prestar serviços de comunicação de dados, por meio de VPN IP/MPLS e obedecer aos seguintes padrões:
2.1.6.1. RFC 4271, A Border Gateway Protocol 4.
2.1.6.2. RFC 4760, Multiprotocol Extensions for BGP-4.
2.1.6.3. RFC 4364, BGP/MPLS IP Virtual Private Networks (VPNs).
2.1.7. A solução deverá suportar Qualidade de Serviço (QoS) através da arquitetura DiffServ, incluindo DiffServ sobre MPLS conforme os seguintes padrões:
2.1.7.1. RFC 2474, Definition of the Differentiated Services Field (DS Field) in the IPv4 and IPv6 Headers.
2.1.7.2. RFC 2475, An Architecture for Differentiated Services.
2.1.7.3. RFC 2597, Assured Forwarding PHB Group.
2.1.7.4. RFC 3246, An Expedited Forwarding PHB.
2.1.7.5. RFC 3270, Multi-Protocol Label Switching (MPLS) Support of Differentiated Services.
2.1.8. A solução deve suportar QoS (Quality of Services), de forma a transportar, diferenciar e marcar o tráfego em, no mínimo, as seguintes classes de serviço:
2.1.8.1. Voz – para aplicações de voz sensíveis a perda de pacotes, ao retardo (delay) e às variações de retardo (jitter), que exigem priorização de tráfego, reserva de banda e supressão de fragmentos de pacotes.
2.1.8.2. Vídeo – para aplicações de vídeo sensíveis a perda de pacotes, ao retardo (delay) e às variações de retardo (jitter), que exigem priorização de tráfego, reserva de banda.
2.1.8.3. Dados Prioritários – para aplicações e sistemas corporativos essenciais que necessitam de tempo de resposta rápida e banda mínima garantida.
2.1.8.4. Melhor esforço – para os demais tipos de tráfego.
2.2. DAS CARACTERÍSTICAS DOS ROTEADORES PARA ACESSOS MPLS:
2.2.1. Os CPEs (roteadores), de propriedade da contratada, deverão ser dimensionados, fornecidos, instalados, configurados e mantidos pela contratada e deverá ser garantido o desempenho e os níveis de serviços
contratados.
2.2.2. Todos os equipamentos fornecidos para prestação do serviço devem estar homologados pela ANATEL.
2.2.3. Os roteadores CPE deverão ser fornecidos com sistema operacional ou firmware atualizado, com as últimas correções (patches) oferecidas pelo fabricante, e com todos os acessórios necessários para o cumprimento dos requisitos exigidos neste Termo de Referência.
2.2.4. Todas atualizações e correções (patches) de softwares e hardware, disponíveis para os roteadores CPE fornecidos pela contratada e necessárias para o cumprimento dos requisitos exigidos neste Termo de Referência, deverão ser realizadas sem ônus adicionais para a contratante.
2.2.5. Todos os roteadores a serem disponibilizados pela contratada nos sítios deverão atender no mínimo aos seguintes requisitos:
2.2.5.1. Possuir no mínimo 2 (duas) interfaces LAN (Local Area Network): GigabitEthernet 10/100/1000 BASE- T (IEEE 802.3, 802.3u e 802.3ab), com negociação automática de velocidade e modo (autosense), capazes de operar em modo full-duplex, com conector do tipo RJ-45. A ampliação de portas LAN, caso solicitado pela contratante, não acarretará em alterações de valores ou custos extras para a contratante.
2.2.5.2. Serem fornecidos com todos os componentes, módulos e acessórios necessários ao seu funcionamento atendendo aos requisitos deste Termo de Referência.
2.2.5.3. Suportar ACLs (Access Control Lists) e filtros de pacotes (por protocolo, endereço IP de origem/destino, portas TCP/UDP de origem/destino).
2.2.5.4. Suportar classificação de tráfego de acordo com diversos critérios (interface, endereço IP de origem/destino, portas TCP/UDP, MAC e serviço) em cada interface física e lógica.
2.2.5.5. Fornecer suporte à QoS (Quality of Services), com gerenciamento, escalonamento, reserva de banda e descartes preventivos de pacotes.
2.2.5.6. Suportar gerenciamento de filas com base em classes de serviços.
2.2.5.7. Suportar mecanismos de escalonamento de filas que permitam a reserva e largura de banda mínima para cada fila. Deverá ser suportada um valor mínimo de 8 filas.
2.2.5.8. Suporte completo a MIBs que permitam a monitoração de parâmetros de desempenho por classes de serviços.
2.2.5.9. Suportar gerenciamento: RFC1213 (MIB-II), RMON, RFC1155 (SMI-TCP/IP), RFC1157 (SNMP). A implementação de SNMP deve ser compatível com versões v2c e v3.
2.2.5.10. Suportar servidor DHCP de acordo com a RFC2131 (Dynamic Host Configuration Protocol) permitindo a atribuição de endereços IP a estações a partir do roteador.
2.2.5.11. Suportar BOOTP relay agents de acordo com a RFC2131, permitindo a atribuição de endereços IP a estações localizadas na rede local a partir de um servidor DHCP localizado em uma rede remota.
2.2.5.12. Suportar IPv4, de acordo com a RFC 791.
2.2.5.13. Suportar IPv6, de acordo com a RFC 2460.
2.2.5.14. Suportar rotas estáticas e os protocolos de roteamento OSPFv2 (RFC 2328), OSPFv3 (5340), RIP (RFC 1723), BGPv4 (RFC 4271) e BGP4+ (extension for IPv6 - RFC 2283).
2.2.5.15. Implementar protocolo de fluxo de dados IPFIX (RFC 7011, 7015 e 5103) ou similar, como por exemplo o netflow (RFC 3955).
2.2.5.16. Suportar VLAN, IEEE 802.1Q VLAN Trunking e NAT (RFC 1631).
2.2.5.17. Suportar o protocolo NTP (RFC5905) ou SNTP versão 4 (RFC5905).
2.2.5.18. Devem ser dimensionados de forma que tenham capacidade de encaminhamento de pacotes compatíveis com as velocidades dos enlaces WAN conectados.
2.2.5.19. Todos os roteadores CPE (Customer Premises Equipment) devem ser dimensionados para operar com a carga máxima de CPU e memória de 70% (setenta por cento) quando o valor médio de utilização da banda (medido a cada cinco minutos) for menor ou igual à capacidade do canal contratado. Caso seja identificado, durante a execução do contrato, um roteador com uso de CPU ou memória acima destes limites, este deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus adicional para a contratante.
2.2.5.20. Suportar a funcionalidade IP SLA MONITOR ou equivalente.
2.2.5.21. Todos os roteadores CPEs fornecidos pela contratada deverão obrigatoriamente ser do mesmo fabricante.
2.3. DO GERENCIAMENTO E MONITORAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:
2.3.1. GERÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DA REDE
2.3.1.1. A contratada deverá informar à contratante a senha de acesso com privilégios de leitura/escrita de cada equipamento de acesso à rede de comunicação de dados após o aceite da instalação dos acessos.
2.3.1.2. Não serão consideradas, nas ocorrências de indisponibilidade dos acessos, falhas ocasionadas por erros cometidos pelo corpo técnico da contratante.
2.3.2 . GERÊNCIA DE MONITORAMENTO
2.3.2.1. A contratada deverá prover um serviço de Gerência de Rede e Serviços que contemple as áreas funcionais de gerência de falhas, desempenho (monitoração de desempenho, gerência de tráfego e administração de tráfego), configuração, segurança e de nível de serviço.
2.3.2.2. A Gerência de Rede e Serviços da contratada deverá atuar de forma proativa, antecipando-se aos problemas na rede e garantindo a qualidade do serviço estabelecida no Nível Mínimo de Serviço, realizando abertura, acompanhamento e fechamento de chamados técnicos (Trouble Tickets) relacionados com indisponibilidade e desempenho nos serviços de rede e gerenciamento de rede e segurança, operando em regime 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano.
2.3.2.3. Entende-se por gerenciamento proativo a capacidade da contratada de detectar falhas ocorridas nos circuitos (Serviços + Equipamentos), de forma autônoma e independente de notificação por parte da contratante e sem precisar de lançar mão de testes ou outros procedimentos assistidos por técnicos da contratante ou por seus representantes.
2.3.2.4. A contratada deve, de forma autônoma, prover identificação e correção das falhas, limitando-se como responsabilidade da contratante, e dos técnicos por ela delegados, franquear acesso físico aos locais de instalação dos equipamentos da contratada.
2.3.2.5. Todas as informações da MIB (Management Information Base) dos CPEs deverão ser populadas com todos os dados disponíveis.
2.3.2.6. Os dados do serviço de gerência de rede e serviços deverão trafegar em classe de serviço adequada a fim de evitar a perda de dados, lacunas nos gráficos e alarmes falsos positivos.
2.3.2.7. A contratada deverá prover um Portal de Acompanhamento de Serviços (PAS) para a visualização de informações on-line (com pollings a cada 5 minutos e de forma gráfica) da rede de modo a permitir o acompanhamento e monitoração do estado global da rede.
2.3.2.8. Na hipótese de consórcio de empresas sagrar-se vencedor do certame, deverá ser fornecido um Portal de Acompanhamento de Serviços único.
2.3.2.9. A contratada será responsável por fornecer, dimensionar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos, sistemas e ferramentas necessárias para provimento do PAS.
2.3.2.10. O PAS deverá permitir a geração e emissão de relatórios gerenciais que permitam o acompanhamento da qualidade dos serviços, dos níveis mínimos de serviço contratados e a validação das faturas.
2.3.2.11. Os relatórios deverão ser gerados ou emitidos pela contratada em formato amigável e compatível ao padrão estabelecido pela contratante, com os dados e a formatação necessários, de maneira a facilitar sua conferência e validação.
2.3.2.12. A visualização das informações de gerenciamento providas pelo PAS deverá ser feita através de um Portal de Gerência acessado via interface web, pela Internet, preferencialmente com protocolo HTTPS (Hypertext Transfer Protocol Secure) e certificação digital padrão X509.
2.3.2.13. O PAS deverá possuir uma interface única para acesso às suas funcionalidades independentemente dos equipamentos ou tecnologias empregadas para a prestação dos serviços.
2.3.2.14. O PAS deverá ser escalável, permitindo futuras ampliações no número de elementos de rede a serem gerenciados.
2.3.2.15. O PAS deverá permitir o acesso simultâneo de no mínimo 05 (cinco) usuários, com a definição de perfis e a atribuição de regras de gerenciamento a estes perfis e com o uso de senhas para controle do acesso às
informações.
2.3.2.16. O PAS deverá permitir visualização, através de WEB browser, da topologia da rede de acesso, com a possibilidade de verificar o status da disponibilidade dos equipamentos, tráfego do link, disponibilidade por período, alarmes e eventos, relatório mensal das falhas ocorridas nos links e nos equipamentos de acesso.
2.3.2.17. O PAS deverá permitir visualização, através de Web Browser, do acompanhamento dos registros de problemas e das ações executadas para a recuperação dos serviços, relativos a pelo menos os últimos 90 (noventa) dias, incluindo as seguintes informações:
a. Identificação do registro (número do chamado).
b. Data e hora da abertura do chamado (registro).
c. Descrição do problema.
d. Identificação do reclamante (nome e telefone).
e. Data e hora de conclusão do atendimento (fechamento do chamado).
f. Ações realizadas para a solução do problema.
g. Identificação do técnico responsável pelo atendimento.
2.3.2.18. Está sob responsabilidade da contratada a ativação do Portal de Acompanhamento de Serviços (PAS), com todas as características exigidas neste Termo de Referência, em até 60 dias após a assinatura do contrato.
2.3.2.19. A contratada deverá informar no PAS, por ofício, e-mail ou qualquer outro documento escrito a ocorrência de qualquer falha que possa comprometer o funcionamento de qualquer serviço contratado, no prazo máximo de 30 minutos a partir do início da referida falha e paralelamente, tomar as ações cabíveis para a resolução do problema, sem a necessidade do acionamento pela contratante, sob pena de multa de 3% do valor mensal pago pelo respectivo acesso.
2.3.2.20. Sempre que um acesso for instalado ou tiver alguma alteração, a contratada deverá configurá-lo no Portal de Acompanhamento de Serviços num prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa de 10% do valor do respectivo acesso.
2.3.3. HELP DESK
2.3.3.1. A contratada deverá manter uma Central de Atendimento (Help Desk), 24 horas por dia, 7 dias por semana, para abertura e acompanhamento de chamados técnicos por meio de número único nacional não tarifado (0800), com atendimento telefônico em português, permitindo o envio de solicitações e o esclarecimento de dúvidas.
2.3.3.2. Na hipótese de consórcio de empresas sagrar-se vencedor do certame, deverá ser fornecido uma Central de Atendimento única para abertura e acompanhamento de chamados técnicos.
2.3.3.3. A contratada poderá permitir a abertura de chamado técnico também por e-mail, especificando um endereço e as informações mínimas necessárias para abertura do chamado e respondendo, também por e-mail, com o número do chamado aberto para acompanhamento da contratante.
2.3.3.4. As informações relativas aos chamados deverão ser atualizadas automaticamente e disponibilizados pelo sistema de atendimento e no PAS, para acompanhamento on-line da resolução de chamados pela contratante.
2.3.3.5. O acompanhamento deve ser on-line para os chamados abertos e, por demanda, para os chamados encerrados, e deve fornecer todas as informações de um chamado ou de um conjunto de chamados. Os relatórios devem apresentar informações históricas em base mensal, podendo este ser solicitado a qualquer momento enquanto durar o contrato.
2.3.3.6. Os registros dos chamados deverão conter todas as informações relativas ao chamado aberto, como: número, datas e horários (abertura, atualização e fechamento), status, unidade, entidade, designação do elemento (equipamento/enlace/serviço) afetado, técnico de atendimento, relato do problema e acompanhamento, bem como a identificação do contato na contratante que foi posicionado acerca do restabelecimento do serviço e a descrição detalhada da resolução do chamado, com análise de causa raiz.
2.3.3.7. Na ocorrência de um problema que afete um conjunto de enlaces ou equipamentos de uma ou mais unidades prediais, deverão ser gerados registros para cada um dos elementos afetados. Nesta situação, deverá ser possível a abertura / fechamento de um único chamado que contemple, automaticamente, todos os registros gerados.
2.3.3.8. A contratada deverá disponibilizar, sempre que solicitado, sua base de dados de chamados, conjuntamente com o modelo de dados, para que a contratante possa gerar relatórios com a finalidade de acompanhamento, averiguação ou auditoria, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
2.4. DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO:
2.4.1. Os níveis de serviço – SLA – especificados no Termo de Referência consideram a continuidade das atividades, a essencialidade e a qualidade no atendimento prestado aos cidadãos do Estado de Goiás. A licitante, ao participar deste pleito, estará automaticamente aceitando as condições de níveis de serviço (SLA) descritos ao longo deste documento.
2.4.2. Todos os serviços contratados, incluindo o atendimento técnico, devem estar disponíveis no período de 24 horas por dia e 7 dias por semana, por todo o período de vigência do contrato.
2.4.3. Caso haja necessidade de interrupção dos serviços pela contratada, inclusive em função de mudança de tecnologia, a contratada deverá solicitar, por escrito, autorização com antecedência mínima de 5 dias úteis e a janela de interrupção deverá ser acordada com a contratante. Havendo autorização para a interrupção, o serviço não será considerado indisponível durante o período indicado. Entretanto, caso a contratada exceda o período previsto, o serviço será considerado indisponível no tempo excedente.
2.4.4. O serviço contratado será considerado disponível desde que esteja plenamente funcional e operacional, atendendo a todas as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência. O serviço não será considerado indisponível em razão de fatos que estejam sob a responsabilidade da contratante.
2.4.5. Caso a contratada necessite de acesso físico em local sob a responsabilidade da contratante para a reparação ou disponibilização de qualquer serviço e o referido local encontre-se fechado, o prazo para reparação e/ou disponibilização do serviço ficará suspenso até que seja providenciado pela contratante o referido acesso, sendo que o prazo começará a contar a partir deste momento.
2.4.6. Poderão ser solicitados, durante a vigência do contrato, novos acessos, alterações de velocidade ou mudanças de endereço. Quaisquer alterações relativas ao serviço de acesso serão informadas pela contratante, mediante documento próprio a ser definido após assinatura do contrato.
2.4.7. Todas as solicitações da contratante durante a vigência do Contrato serão precedidas de estudo de viabilidade técnica pela contratada. Para as solicitações sem viabilidade técnica imediata, justificada formalmente pela contratada, será acordado entre as partes um prazo máximo para instalação definitiva do acesso, prazo este que não será superior a 90 (noventa) dias. Uma vez que haja viabilidade técnica, não será justificado o não atendimento por falta de viabilidade econômica.
2.4.8. As solicitações de cancelamento de acesso realizadas pela contratante deverão ser realizadas no prazo máximo de 1 (um) dia corrido, a contar da solicitação, para desativação do enlace e remoção da gerência. Após este prazo, não será devido os valores do respectivo acesso pela contratada. A contratada terá o prazo máximo de 30 dias para remoção dos equipamentos.
2.4.9. Havendo pedido de redução (downgrade) ou aumento (upgrade) da velocidade de determinado link, o prazo máximo para adequação da taxa de transmissão do enlace para a nova taxa solicitada será de 60 (sessenta) dias corridos após o requerimento da contratante e seu valor corresponderá à nova velocidade a partir da data da efetiva mudança, sempre respeitando o limite legal estabelecido para alteração contratual, previsto no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
2.4.10. Níveis de serviço para os Acessos MPLS
2.4.10.1. Os Níveis de SLA exigidos para os Acessos MPLS são os seguintes:
a. Disponibilidade mínima mensal de 99,4%.
b. Taxa de erros máxima admitida de 10 -7.
c. Perda máxima de pacotes de 1%.
d. Tempo máximo de variação de retardo (jitter) de 20 ms.
e. Tempo máximo de retardo (delay) de 80 ms.
f. Tempo máximo de recuperação do acesso de 4 horas para regiões metropolitanas e 8 horas para interior.
g. Prazo máximo de instalação, 60 dias corridos, a partir da data de solicitação, conforme demanda da contratante.
h. Tempo máximo para mudança de endereço, 60 dias corridos, a partir da data de solicitação, mantendo o acesso antigo em funcionamento até 2 horas antes da ativação do novo acesso no novo endereço.
i. Tempo máximo para mudança de velocidade, sem alteração do meio de acesso, 30 dias corridos, a partir da data de solicitação, interrompendo o serviço por no máximo 1 hora.
j. Caso haja necessidade de prorrogação, motivado, por exemplo, pelo acréscimo de hardware, obras civis, troca de equipamentos e instalação de novos hardwares, a contratada poderá solicitar dilação dos prazos descritos no item 13.10.1 por mais 60 (sessenta) dias corridos.
2.4.10.2. As penalidades abaixo serão aplicadas nos valores individuais de cada acesso ativo e constarão na fatura mensal do mês referente à prestação do serviço. No caso de descumprimento pela contratada de mais de um Nível de Serviço acordado em um determinado acesso, as penalidades serão cumulativas até o valor máximo de 100% (cem por cento).
Nível de Serviço | PENALIDADE |
Taxa de erros e perda de pacotes média medida maior que a contratada | 10% |
Latência média máxima medida maior que a contratada | 10% |
Variação de retardo (jitter) medida superior que a contratada | 10% |
Prazo de instalação maior que o contratado | 15% + 1% ao dia * |
Prazo de mudança de velocidade, endereço ou tecnologia maior que o contratado | 15% + 1% ao dia * |
Prazo de recuperação do acesso maior que o contratado | 10% |
Disponibilidade mensal medida (%) | PENALIDADE |
Abaixo de 99,4% até 99,3% | 8% |
Abaixo de 99,3% até 99% | 11% |
Abaixo de 99% até 98,7% | 15% |
Abaixo de 98,7% até 98% | 20% |
Abaixo de 98% | 50% |
* 15% de penalidade referente ao prazo de instalação e mudança de velocidade e de endereço determinados + 1% referente ao dia de atraso que ultrapassar o prazo determinado. |
2.5. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
2.5.1. A contratada deverá fornecer, dimensionar, disponibilizar, instalar, monitorar e manter os equipamentos/recursos que forem necessários para o provimento dos serviços, conforme especificados no Termo de Referência. Os equipamentos serão de propriedade da contratada, que deverá ser responsável pelo suporte técnico deles, cumprindo os níveis de serviço estabelecidos no Termo.
2.5.2. No caso da contratada não atender às velocidades dos acessos especificadas no Termo de Referência, deverá fornecer velocidade superior, sem ônus adicional à contratante.
2.5.3. A contratante poderá solicitar a desativação do serviço prestado a qualquer sítio, bem como sua diminuição de velocidade, que deverão ser processados na mesma data da solicitação, cabendo à contratada o ônus da demora da efetiva realização do pedido.
2.5.4. Caso haja necessidade de mudança de tecnologia após a assinatura do contrato, com iniciativa por parte da contratada, os custos provenientes correrão exclusivamente por conta da contratada.
2.5.5. No caso de subcontratação da última milha de terceiros, a contratada deverá assumir inteira responsabilidade pelo funcionamento e disponibilidade deste recurso, com níveis de serviço compatíveis com o acordo de nível de serviço estabelecido neste termo de referência.
2.5.6. O ônus do dimensionamento, redimensionamento e da preparação da infraestrutura até a chegada do cabeamento nos roteadores instalados nas dependências das unidades da contratante será da contratada.
2.5.7. Todos os serviços contratados deverão permitir modificações ou ampliações sem que estas impliquem na interrupção do restante das conexões da rede.
2.5.8. A adequação da rede interna (rede elétrica estabilizada, instalação e desobstrução de dutos para passagem de cabos dos circuitos de acesso que ligam os limites externos da unidade até o local disponibilizado pela contratante para que a contratada instale seus equipamentos) será de responsabilidade da contratante.
2.5.9. O limite de atuação da contratada será a porta de rede local do roteador CPE. A contratada deverá somente fornecer o cabo de rede local certificado, cabo de rede e conectores RJ45 categoria 6, para a interligação do roteador CPE com o switch da contratante, no tamanho e formato adequados, e ativar essa interligação através da passagem do cabo.
2.5.10. A manutenção e reposição dos equipamentos e infraestrutura necessária, como cabos, conectores e adaptadores, serão de responsabilidade da contratada (Responsabilidade até a porta LAN do roteador), atendendo os índices de disponibilidade e desempenho especificados no Termo de Referência.
2.5.11. Ao término do contrato os equipamentos serão retirados pela contratada mediante prévio agendamento junto à contratante.
2.5.12. A contratada não poderá cobrar, durante a vigência do contrato, taxa de instalação, mudança de endereço, mudança de tecnologia, mudança de velocidade, ou nenhuma taxa extra que não seja o valor mensal do acesso.
2.5.13. Não será admitida cobrança de taxa para desinstalações de link.
2.5.14. Todos os requisitos e condições constantes neste documento e seus anexos revestem-se de caráter obrigatório, devendo os participantes atendê-los integralmente.
2.6. ENTREGA E INSTALAÇÃO:
2.6.1. As despesas de custeio com deslocamento de equipamentos e técnicos, bem como de transporte, diárias, seguro, impostos, instalações, obras civis e mão de obra, ou quaisquer outras envolvidas na entrega dos serviços são de exclusividade da contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Obrigações da contratada:
3.1.1. Entregar os serviços contratados nos prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência.
3.1.2. Promover a instalação ou mudança de endereço dos links, sempre que solicitado.
3.1.3. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
3.1.4. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
3.1.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante.
3.1.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
3.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação, prestando os serviços objeto do Termo de Referência nos prazos e condições estabelecidos.
3.1.8. Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação pretendida nesta contratação.
3.1.9. Apresentar comprovantes das especificações técnicas do serviço constante no Termo de Referência.
3.1.10. Obedecer, rigorosamente, as condições do Termo de Referência, devendo qualquer alteração ser autorizada previamente por escrito pela contratante.
3.1.11. Não propalar informações sigilosas ou as de uso restrito da contratante que tenha acesso na execução dos serviços contratados.
3.1.12. Regularizar, sem quaisquer ônus e quando notificada pela contratante, sob pena de ser declarada inidônea ou sofrer demais penalidades, as possíveis irregularidades observadas no decorrer da entrega ou quando do funcionamento irregular de algum dos serviços prestados.
3.2. Obrigações da contratante:
3.2.1. Acompanhar e fiscalizar o contrato por intermédio da atuação do gestor e fiscais técnicos formalmente designados.
3.2.2. Encaminhar as demandas formalmente, preferencialmente por meio de Ordens de Serviço ou Chamados Técnicos, de acordo com as regras estabelecidas neste termo de referência.
3.2.3. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência.
3.2.4. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis ao contrato e conforme previsto neste Termo de Referência.
3.2.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato.
3.2.6. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação.
3.2.7. Notificar à contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
3.2.8. Permitir o acesso dos funcionários da contratada às dependências da contratante para entrega, instalação e manutenção, respeitando as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. O valor total para esta contratação no período de 180 (cento e oitenta) dias é de R$ 747.085,20 (setecentos e quarenta e sete mil, oitenta e cinco reais e vinte centavos), conforme proposta comercial. Os valores da contratação estão distribuídos da seguinte forma:
ITEM | UNIDADE | VELOCIDADE | CIDADE | ENDEREÇO | VALOR |
1 | Vapt-Vupt - Águas Lindas | 2 Mbps | Águas Lindas | Xxxxxxx XX, Xx 00, Xxxx 00/00, Xxxxxxx XX, Xxxxxx Xxxxxxxx. Cep: 72.915-111 | R$3.446,00 |
2 | Vapt-Vupt - Alexânia | 1 Mbps | Alexânia | Xx. Xxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00 – Centro. CEP: 72.930-000 | R$973,00 |
3 | Vapt-Vupt - Alvorada do Norte | 2 Mbps | Alvorada do Norte | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx. CEP: 73.950-000 | R$3.378,50 |
4 | Vapt Vupt - Alto Horizonte (nova unidade) | 2 Mbps | Alto Horizonte | - | R$3.378,50 |
5 | Vapt-Vupt - Anápolis | 4 Mbps | Anápolis | Xx. Xxxxxxxxxxxxx x.x 0.000 Xxxx Xxxxx Isabel. CEP: 75.083-350 | R$1.081,10 |
6 | Vapt-Vupt - Anápolis Sul | 2 Mbps | Anápolis | Av. Brasil Sul, esq. com Nicio Vilela, Qd. A, Lt.06, n°511, Xxxxxx Xxxxxxx. CEP: 75.123- 440 | R$973,00 |
7 | Vapt-Vupt - Anicuns | 2 Mbps | Anicuns | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.421, Centro. CEP: 76.170-000 | R$3.378,50 |
8 | Vapt-Vupt - Aparecida Shopping | 4 Mbps | Aparecida de Goiânia | Xx. Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxxx 0, X/X, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 4ª Etapa. CEP: 74.968-150 | R$1.054,10 |
9 | Vapt-Vupt - Bela Vista de Goiás | 2 Mbps | Bela Vista de Goiás | Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 326, Centro. CEP: 75.240-000 | R$3.446,00 |
10 | Vapt-Vupt - Bom Jesus de Goiás | 1 Mbps | Bom Jesus de Goiás | Rua 01, nº 149, Centro. CEP: 75.570-000 | R$2.837,90 |
11 | Vapt-Vupt - Buriti Shopping | 8 Mbps | Aparecida de Goiânia | Xx. Xxx Xxxxx Xxxxxx 000/000 xxxx x.x 000 Xxxx Xxx Xxxxx. CEP: 74.980-070 | R$1.213,10 |
12 | Vapt-Vupt - Caldas Novas | 2 Mbps | Caldas Novas | Avenida A, Esquina com a rua 07, Estância Itajá. CEP: 75.690-000 | R$973,00 |
13 | Vapt-Vupt - Campos Belos | 2 Mbps | Campos Belos | Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 1, centro. CEP: 73.840-000 | R$3.378,50 |
14 | Vapt-Vupt - Catalão | 2 Mbps | Catalão | Rua 5 esquina com a Rua Wilson da Paixão, nº 47, Bairro Nossa Senhora Mãe de Deus. CEP: 75.702-230 | R$973,00 |
15 | Vapt-Vupt - Ceres | 2 Mbps | Ceres | Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, nº 6446, Setor Central. CEP: 76.300-000 | R$1.081,10 |
16 | Vapt-Vupt - Corumbá (nova unidade) | 2 Mbps | Corumbá | - | R$3.378,50 |
17 | Vapt-Vupt - Cristalina | 2 Mbps | Cristalina | Rua Otaviano de Paiva nº 1153 – Centro. CEP: 73.850-000 | R$3.378,50 |
18 | Vapt-Vupt - Formosa | 4 Mbps | Formosa | Xx. Xxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx. CEP: 73.813-010 | R$4.054,20 |
19 | Vapt-Vupt - Garavelo | 4 Mbps | Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00 a 06, Jardim Tropical. CEP: 74.946-540 | R$1.054,10 |
20 | Vapt-Vupt - Goianésia | 2 Mbps | Goianésia | Xx. Xxxx, X-00-X, X-00, Xxx.: 00.000-000, Xxxxxx Xxxxxxxx. CEP: 76.380-002 | R$1.081,10 |
21 | Vapt-Vupt - Goianira | 2 Mbps | Goianira | Xx. Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx – 00, Xxxxx Xxxxxxx. CEP: 75.370-000 | R$3.378,50 |
22 | Vapt-Vupt - Goiás | 2 Mbps | Goiás | Xx. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 00 Xxxx 00 - Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx x/xx. CEP: 76.600- 000 | R$1.081,10 |
23 | Vapt-Vupt - Goiatuba | 2 Mbps | Goiatuba | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx. CEP: 75.600-000 | R$1.081,10 |
24 | Vapt-Vupt - Inhumas | 2 Mbps | Inhumas | Xxx Xxxxx, Xxxxxx 00 Xxxx 00 nº 139 Setor Central. CEP: 75.400-000 | R$1.081,10 |
25 | Vapt-Vupt – Ipameri | 4 Mbps | Ipameri | Rua Professor Xxxxxxxxxx xxx. c/ Rua Radioamador Xxxxx Xxxxxxx e Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x. 00, xx 00, Xxxx Xxxxxxx. CEP: 75.780-000 | R$4.054,20 |
26 | Vapt-Vupt - Iporá | 2 Mbps | Iporá | Av. Pará esquina com Rua Xxxxxxx Xxxxx nº 000, Xx. 00, Xx. 000, Xxxxx Xxxxxxx. CEP: 76.200-000 | R$1.081,10 |
27 | Vapt-Vupt – Itaberaí | 4 Mbps | Itaberaí | Xxxxxxx Xxx Xxxxx, Xx X, Xx 00, Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx. CEP: 76.630-000 | R$1.283,80 |
28 | Vapt-Vupt – Itapaci | 2 Mbps | Itapaci | Xx. Xxxxxxxx, Xx. 000, Xx. 000, Xxxxxx. CEP: 76.360-000 | R$3.378,50 |
29 | Vapt-Vupt - Itapuranga | 2 Mbps | Itapuranga | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Nº 400, Centro. CEP: 76.680-000 | R$1.081,10 |
30 | Vapt-Vupt – Itauçu | 4 Mbps | Itauçu | Praça Ilete Bueno nº 161 Xxxxxx 00 Xxxx 00, Xxxxxx. CEP: 75.450-000 | R$4.054,20 |
31 | Vapt-Vupt - Jaraguá | 2 Mbps | Jaraguá | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 0 Xxxx 00 – Xxxxxx Xxxxxxxxx. CEP: 76.330-000 | R$1.081,10 |
32 | Vapt-Vupt - Jataí | 2 Mbps | Jataí | Av. Presidente Xxxxxxxx Xxxxx nº 100 Setor Epaminondas II, Jatahy Shopping. CEP: 75.805-123 | R$973,00 |
33 | Vapt-Vupt - Luziânia | 2 Mbps | Luziânia | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00 Xxxx 00 – Parque Estrela D'alva. CEP: 72.804-010 | R$1.081,10 |
34 | Vapt-Vupt - Luziânia (Jardim Ingá) | 2 Mbps | Luziânia | Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx X'xxxx XX, Xxxxxx Xxxx. CEP: 72.853-129 | R$1.081,10 |
35 | Vapt-Vupt - Minaçu | 2 Mbps | Minaçu | Avenida Amazonas nº 295 Centro. CEP: 76.450-000 | R$1.081,10 |
36 | Vapt-Vupt - Mineiros | 2 Mbps | Mineiros | Xx. Xxx Xxxxxxx, x/x, Xx. 000, Xx. 01, Ipê Shopping Center, Setor Cruvinel. CEP: 75.830-000 | R$851,40 |
37 | Vapt-Vupt - Morrinhos | 2 Mbps | Morrinhos | Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx xx. 000 Xxxxxx. CEP: 75.650-000 | R$973,00 |
38 | Vapt-Vupt - Mozarlândia | 2 Mbps | Mozarlândia | Xxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx. CEP: 76.700-000 | R$3.378,50 |
39 | Vapt-Vupt - Nerópolis | 2 Mbps | Nerópolis | Xxxxxxx XX, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx. CEP: 75.460-000 | R$3.378,50 |
40 | Vapt-Vupt - Palmeiras de Goiás | 2 Mbps | Palmeiras de Goiás | Avenida Salomão Lopes Quadra 22 Lotes 2FA/2FB Centro. CEP: 76.190-000 | R$1.081,10 |
41 | Vapt-Vupt - Paraúna | 2 Mbps | Paraúna | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx0, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx. CEP: 75.980-000 | R$3.378,50 |
42 | Vapt-Vupt - Piracanjuba | 2 Mbps | Piracanjuba | Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx esquina com a Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 000-X Xxxx 00 Xxxxxx. CEP: 75.640-000 | R$3.378,50 |
43 | Vapt-Vupt - Pirenópolis | 2 Mbps | Pirenópolis | Rua Direita, n.º 82 Centro. CEP: 72.980-000 | R$1.081,10 |
Vapt-Vupt - Pires do Rio | Rua Xxx Xxxxxxx, nº 63 – Centro. CEP: 75.209-970 | ||||
44 | 2 Mbps | Pires do Rio | R$1.081,10 | ||
45 | Vapt-Vupt - Planaltina | 4 Mbps | Planaltina | Shopping Premier - QA 4 MC/MR xxxx 9 à 13 – 2º Piso – Setor Leste. CEP: 73.752-104 | R$4.054,20 |
46 | Vapt-Vupt - Porangatu | 2 Mbps | Porangatu | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx 00 Xxxx 00 Xxxxx Xxxxxxx. CEP: 76.550-000 | R$973,00 |
47 | Vapt-Vupt - Posse | 2 Mbps | Posse | Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xx. 00 Xx. 00X, Xxxxx Xxxxxxx. CEP: 73.900-000 | R$3.378,50 |
48 | Vapt-Vupt - Quirinópolis | 2 Mbps | Quirinópolis | Xxxxxxx: Xxxxxx Xxxxx xx 00- Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx. CEP: 75.860-000 | R$1.081,10 |
49 | Vapt-Vupt - Rialma | 2 Mbps | Rialma | Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Terminal Rodoviário. CEP: 76.310-000 | R$3.378,50 |
50 | Vapt-Vupt - Rio Verde | 4 Mbps | Rio Verde | Av. Presidente Xxxxxx, nº 1740, Xxxxxxx 00 x 00, Xxxxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. CEP: 75.903-900 | R$1.054,10 |
51 | Vapt-Vupt - Rubiataba | 2 Mbps | Rubiataba | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 000 Xxxx 00 Xxxxxx. CEP: 76.350-000 | R$1.081,10 |
52 | Vapt-Vupt - Santa Helena | 4 Mbps | Santa Helena | Rua Eduvaldo Veloso do Carmo, Quadra 09 n.º 356 Centro. CEP: 75.920-000 | R$1.283,80 |
53 | Vapt-Vupt - Santo Antônio do Descoberto | 2 Mbps | Santo Antônio do Descoberto | Xxxxxxx Xxxxx, Xx. 00, Xx.00 x 00, Xxxxxx. CEP: 72.900-970 | R$3.378,50 |
54 | Vapt-Vupt - São Luís dos Montes Belos (nova unidade) | 2 Mbps | São Luís dos Montes Belos | - | R$1.081,10 |
55 | Vapt-Vupt - São Miguel do Araguaia | 4 Mbps | São Miguel do Araguaia | Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 00 Xxxx 00 x/x Xxxxx Xxxxxx. CEP: 76.590-000 | R$1.283,80 |
56 | Vapt-Vupt - Senador Canedo | 4 Mbps | Senador Canedo | Xx. Xxxxxxxxx Xx. 00 Xx. 00 Xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxx – Centro Comercial Senador Center. CEP: 75.250-000 | R$1.054,10 |
57 | Vapt-Vupt - Trindade | 4 Mbps | Trindade | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, 0x xxxxx - Xxxxxx. CEP: 75.380-000 | R$4.054,20 |
58 | Vapt-Vupt - Trindade (Setor Maysa) | 2 Mbps | Trindade | Xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx. 00 lts 19 a 21, Setor Maysa. CEP: 75.380-307 | R$3.378,50 |
59 | Vapt-Vupt - Valparaíso de Goiás | 4 Mbps | Valparaíso de Goiás | Rodovia BR 040 km 12, Gleba F. Parque Esplanada III – Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxx 000 A. CEP: 72876 -301 | R$4.054,20 |
VALOR TOTAL MENSAL: R$ 124.514,20 | |||||
VALOR TOTAL: R$ 747.085,20 |
4.2. No preço proposto estarão incluídas todas as despesas que se fizerem necessárias para a execução do objeto deste contrato, tais como: impostos, tributos, encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais), taxas e demais custos inerentes a execução do serviço, eximindo a contratante de qualquer ônus ou despesa extra, oriunda deste instrumento e seus afins.
4.3. Os preços constantes da proposta serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. A contratada deverá, no início de cada mês, encaminhar à unidade administrativa responsável pela gestão do contrato indicada pela contratante, por meio eletrônico, um espelho (detalhamento) dos serviços prestados no mês anterior, em layout FEBRABAN e planilha eletrônica (arquivo xls ou xlsx), que permita filtros de todo o detalhamento da fatura, por acesso, com os respectivos preços, fiéis aos estabelecidos em contrato, para conferência.
5.2. A contratante terá até 10 (dez) dias, a partir do recebimento do detalhamento/faturas, para proceder a referida conferência. Caso concorde com o espelho apresentado, a contratante emitirá o aceite por meio eletrônico das faturas. As notas fiscais/faturas serão verificadas e só serão aceitas se estiverem condizentes com
o detalhamento previamente aprovado. Caso o espelho apresentado seja rejeitado por incoerência com o contrato ou serviços de fato realizados, ou para inserção de penalidades registradas no período, haverá o envio por meio eletrônico da referida reprovação com as correções necessárias. Caberá à contratada promover as devidas correções, o mais rápido possível, ou contestar a análise da contratante.
5.3. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para conferência estipulado no item acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação (desde que correta).
5.4. A contratada terá o prazo de 10 (dez) dias após a notificação da contestação apresentada pela contratante para entregar a fatura correta para pagamento ou apresentar os motivos que justifiquem as cobranças contestadas.
5.5. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação, pela contratante, das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo Gestor do Contrato.
5.6. Os pagamentos somente serão efetuados por meio de crédito em conta corrente da contratada na Caixa Econômica Federal - CEF, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 18.364/2014.
5.7. Após o pagamento da respectiva fatura, deverá a contratante apresentar um Termo de Quitação informando não haver nenhum valor em aberto referente a meses anteriores.
5.8. Os valores mensais dos acessos deverão ser faturados já com o seu valor unitário com o respectivo desconto. Não será aceito faturamento de valores cheios por acesso, e após, atribuído ao final da fatura um desconto percentual sobre o mesmo.
5.9. Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da SEAD, devendo a contratada manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
5.10. Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento.
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento. Vp = Valor da parcela em atraso.
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
5.11. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 180 (cento e oitenta) dias contados da apresentação da proposta.
5.12. Para a emissão da Nota Fiscal/Fatura, o número do CNPJ da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS é 02.476.034/0001-82.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato, cujo valor total é de R$ 747.085,20 (setecentos e quarenta e sete mil e oitenta e cinco reais e vinte centavos), correrão à conta da Dotação Orçamentária 2019.18.01.04.122.4001.4001.03, Fonte 100, conforme Nota de Empenho nº 00213, de 14/11/2019, no valor de R$ 195.072,25 (cento e noventa e cinco mil e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos), oriunda da SEAD, constante do vigente Orçamento Geral do Estado, e nos exercícios subsequentes sob dotações orçamentárias apropriadas da SEAD que deverão ser indicadas na respectiva Lei Orçamentária.
CLÁUSULA SÉTIMA - GESTÃO DO CONTRATO
7.1. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.
7.2. O acompanhamento, fiscalização ou execução administrativa do contrato, será feita por servidor especialmente designado para tal finalidade, mediante edição de portaria pela contratante, conforme disposto no
artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e artigos 51 e 52 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DE SERVIÇOS
8.1. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no quantitativo do objeto contratado até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no §1º do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES CONTRATUAIS E OS CRITÉRIOS DE MENSURAÇÃO E MULTAS
9.1. Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos previstos nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.2. Sem prejuízo das penalidades previstas, poderão ser aplicadas, a critério do contratante, as seguintes penalidades:
a. Em caso de inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades previstas nos artigos 86 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação.
II. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado.
III. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
b. Aplicação da multa ora prevista não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
c. Caso o contratado pratique infrações previstas no artigo 81, inciso III da Lei Estadual nº 17.928/2012, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
d. Para as demais infrações previstas no artigo 81 da Lei Estadual nº 17.928/2012, a penalidade a ser aplicada é a de suspensão.
e. As sanções do artigo 81 da Lei Estadual nº 17.928/2012, poderão ser aplicadas concomitantemente com as previstas na alínea “a”.
f. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao contratado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. A rescisão do presente contrato poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral e escrito da contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
b. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a contratante.
c. Judicial, nos termos da legislação.
10.2. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.3. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
10.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, serão assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua assinatura, a eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei Federal nº 8.666/1993 e da Lei Estadual nº 17.928/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESOLUÇÃO EXPRESSA
13.1. As partes acordam, nos termos do artigo 474 do Código Civil Brasileiro, que no momento da formalização do contrato resultante do processo licitatório nº 201914304001615, ficará o contratante desobrigado do presente ajuste emergencial, sem a necessidade de comunicação prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato.
14.2. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que uma vez assinadas e rubricadas passam a surtir seus legais efeitos.
Pela CONTRATANTE:
DR. XXXXXXXX XXXX’XXXXX
Procurador-Chefe da Procuradoria Setorial
XXXXX XXXXXXXXX D'ABADIA
Secretário de Estado da Administração
Pela CONTRATADA:
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Oi S.A.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Oi S.A.
TESTEMUNHAS:
1. CPF nº
2. CPF nº
ANEXO I AO CONTRATO Nº 029/ 2019 - CLÁUSULA ARBITRAL
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria- Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
Pela CONTRATANTE:
DR. XXXXXXXX XXXX’XXXXX
Procurador-Chefe da Procuradoria Setorial
XXXXX XXXXXXXXX D'ABADIA
Secretário de Estado da Administração
Pela CONTRATADA:
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Oi S.A.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Oi S.A.
TESTEMUNHAS:
1. CPF nº
2. CPF nº
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, em Goiânia (GO), 19 de novembro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 19/11/2019, às 14:39, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 20/11/2019, às 21:09, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX D ABADIA, Secretário (a) de Estado, em 21/11/2019, às 10:11, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XXXXX, Procurador (a) do Estado, em 21/11/2019, às 22:14, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000010159443 e o código CRC 4F67DE39.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
XXX 00 000 - Xxxxxx XXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - PALÁCIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 7º ANDAR
Referência: Processo nº 201900005013978 SEI 000010159443