CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DIGITAL1
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DIGITAL1
PARTES
[RAZÃO SOCIAL DA AGÊNCIA] (“Agência”) CNPJ/ME: [●] [Endereço] E-mail para notificações: [●] | [RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA] (“Contratada”) CNPJ/ME: [●] [Endereço] E-mail para notificações: [●] |
Considerando que a Agência é uma agência de publicidade e deseja contratar, por conta e ordem de seu cliente [●] (“Anunciante”), serviços de produção de conteúdo em meios digitais, as Partes decidem cele- brar este Contrato de Prestação de Serviços de Produção Digital (“Contrato”), conforme os termos e obri- gações a seguir:
CLÁUSULA 1 / OBJETO
1.1. / Objeto. A Contratada prestará à Agência serviços de produção digital (“Serviços”).
1.1.1. O escopo e detalhamento dos serviços está anexo a este Contrato (“Proposta Comercial”), que con- tém o escopo, cronograma, preço e forma de pagamento e condições relativas à propriedade intelectual, e é parte integrante e indissociável do Contrato. Em caso de conflito e divergência entre a Proposta Comer- cial e o Contrato, deverá prevalecer o que está escrito neste Contrato.
CLÁUSULA 2 / ASPECTOS GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. / Cronograma e Atrasos. Os Serviços serão prestados conforme cronograma previsto na Proposta Comercial. Alterações nas datas de entrega serão definidas entre Agência e Contratada, de comum acordo. Custos e despesas de atrasos por culpa da Contratada serão arcados pela Contratada, salvo nas seguintes situações (em que a Agência ou seu cliente serão responsáveis pelo custo):
(i) solicitações da Agência para alteração no cronograma com menos de 5 dias das datas definidas originalmente;
(ii) alterações que impliquem em custos de terceiros (e.g. elenco, influenciadores(as), locação de espaço ou equipamentos), desde que os custos incorridos por este atraso tenham sido previa- mente apresentados e aprovados pela Agência no momento da contratação dos terceiros; e
(iii) atrasos por situações imprevisíveis, como situações meteorológicas que tornam inviável o cum- primento dos prazos acordados.
2.1.1. Em todas as situações acima, a Contratada buscará seus melhores esforços para reduzir, na melhor forma possível, os custos e despesas que serão assumidos pela Agência.
2.2. / Aprovação dos Serviços. A Contratada sempre levará para aprovação da Agência as entregas par- ciais e finais, reduzindo, da melhor forma possível, custos de refação. Os Serviços serão automaticamente aprovados caso a Agência não se manifeste após 10 dias de sua entrega.
2.2.1. Caso a Agência não aprove os Serviços, por estarem incorretos em relação ao escopo acordado
1 O presente modelo é parte integrante do portal xxxxxxxxx.xxx.xx, inciativa promovida pelo b/luz e desenvolvido para fins meramente informativos. Seu objetivo é apresentar, didaticamente, as melhores práticas contratuais utilizadas no mercado de publicidade digital. Nada daqui deve ser tomado como uma premissa em negociações, já que existem várias possibilidades jurídicas adequadas para cada caso, e muitos dos termos daqui podem não necessariamente serem os mais adequados para uma situação. Nada neste documento deve ser interpretado como aconselhamento jurídico de qualquer tipo. Recomendamos, fortemente, que interessados(as) em utilizar estruturas contratuais semelhantes a esta procurem a assessoria e aconselhamento de profissionais jurídicos.
entre as Partes, a Contratada refará e corrigirá, em um prazo razoável, sem custo para a Agência.
2.2.2. Caso a Agência não aprove os Serviços por conta de adições e alterações que não sejam relaciona- das à adequação dos Serviços ao escopo acordado, a Contratada poderá cobrar remuneração adicional para sua execução.
2.3. / Profissionais. A Contratada prestará os Serviços por meio de profissionais com capacidade técnica, formação adequada e experiência profissional na área. A Agência poderá solicitar que profissionais sejam substituídos se suas capacidades estiverem influenciando negativamente as entregas.
2.3.1. A Contratada não poderá subcontratar profissionais sem aprovação expressa da Agência. Caso seja aprovada, a Contratada será responsável pelo subcontratado, respeitando e fazendo-o respeitar o escopo da Proposta Comercial, a qualidade esperada nas entregas e a legislação aplicável.
2.4. / Acessibilidade. Sempre que possível e alinhado com a Agência, as entregas finais deverão incluir recursos de acessibilidade, como leitor de texto, descrição de imagens, alterações de contraste, tradução para libras, conforme aplicável aos Serviços.
2.5. / Aprovações de Terceiros. A Contratada será responsável pela aprovação de quaisquer terceiros para execução e entrega dos Serviços, incluindo aprovação de elenco e influenciadores(as), autorização para uso de locações e recursos públicos ou privados, autorização de figurantes, alvará de menores e au- torizações específicas relacionadas a direitos de personalidade e de propriedade intelectual.
2.6. / Obrigações da Agência. Além daquelas previstas em outras cláusulas deste Contrato, a Agência deverá:
(i) fornecer à Contratada, em prazos razoáveis, todas as informações, dados, conteúdos, autoriza- ções e/ou materiais necessários para que a Contratada cumpra as entregas na qualidade e prazos acordados; e
(ii) responsabilizar-se pelo conceito e projeto da campanha perante autoridades públicas e órgãos de autorregulamentação publicitária (e.g. CONAR).
2.7. / Mandato. A Agência age por conta e ordem da Anunciante e sem solidariedade, nos termos da lei. A Contratada reconhece que a Anunciante pode também supervisionar e sugerir melhorias nos Serviços di- retamente. Caso a Anunciante dê motivo para qualquer direito de indenização à Contratada, esta deverá buscar diretamente a Anunciante, isentando a Agência de qualquer responsabilidade.
2.7.1. Não há mandato entre a Contratada e a Agência ou Anunciante.
CLÁUSULA 3 / PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. / Remuneração e Forma de Pagamento. Pela prestação dos Serviços, a Agência pagará à Contratada a remuneração prevista na Proposta Comercial, na forma ali prevista.
3.1.1. Todos os custos e despesas relacionados aos Serviços estão contemplados na remuneração. A Con- tratada é responsável pelo pagamento de qualquer terceiro ou subcontratado.
3.3. / Xxxxxxx e Inadimplemento. A Agência não é solidária com a Anunciante e somente poderá pagar a Contratada após receber da Anunciante os valores da remuneração. Em caso de atraso da Anunciante, a remuneração será paga em até 15 dias após o recebimento dos valores pela Agência.
3.3.1. Caso haja inadimplemento efetivo da Anunciante, a Agência compromete-se a ajudar a Anunciante com todas as informações e documentos necessários (e que não sejam confidenciais) para que a Contra- tada possa cobrar diretamente a Anunciante, de forma judicial ou extrajudicial.
3.4. / Tributos. Todos os tributos e encargos fiscais devidos já estão incluídos no valor da remuneração da Contratada e serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte definido na legislação tributária.
3.5. / Atualização. Caso o prazo de vigência do Contrato supere a duração de 12 meses, o valor da remu- neração da Contratada será reajustado ao fim do décimo segundo mês, com base no índice IGP-M/FGV acumulado nos 12 meses anteriores, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA 4 / VIGÊNCIA E RESCISÃO
4.1. / Vigência. Este Contrato vigorará por [●] meses, contados a partir de [●], e pode ser renovado medi- ante termo aditivo.
4.2. / Resilição. Qualquer uma das Partes pode terminar este Contrato, sem ônus, comunicando a outra Parte com antecedência mínima de [●] dias. Caso a resilição ocorra num prazo menor, a Agência pagará à Contratada a sua remuneração de forma proporcional aos Serviços executados até a da data de término do Contrato.
4.3. / Rescisão. Qualquer uma das Partes pode, ainda, rescindir imediatamente este Contrato, nas seguin- tes hipóteses:
(i) violação, pela Parte contrária, de obrigações assumidas neste Contrato, desde que a infração não possa ser sanada ou, sendo ela sanável, não o seja em até 15 dias contados do recebi- mento, pela Parte infratora, de notificação da Parte prejudicada, respondendo, neste caso, a Parte infratora pelas perdas e danos a que der causa;
(ii) insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, ou declaração de falência da Parte contrária; e
(iii) interrupção dos Serviços contratados por prazo superior a 30 dias em razão de um evento de caso fortuito ou força maior que impeça a continuidade da execução do Contrato.
4.4. / Conciliação Financeira. as Partes deverão realizar o devido acerto de contas, caso seja necessário para preservar direitos e obrigações das Partes.
CLÁUSULA 5 / PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1. / Autorização de Uso das Marcas. A Agência, por conta e ordem da Anunciante, concede à Contra- tada, sem qualquer ônus, uma licença limitada, não exclusiva e não transferível para usar, reproduzir e veicular as marcas e sinais distintivos da Anunciante, exclusivamente naquilo que seja estritamente ne- cessário à execução dos Serviços.
5.2. / Propriedade Intelectual da Contratada. Todas as condições de licença ou buy-out, custos de renova- ção e prazos e condições de licenças de direitos de personalidade ou propriedade intelectual de terceiros es- tão descritos na Proposta Comercial. Em caso de ausência dessas informações de forma clara e precisa na Proposta Comercial, a interpretação deste Contrato será de que todos os conteúdos, produzidos pela Contra- tada e pelos terceiros, serão cedidos, integralmente, à Contratada e à Anunciante, sem qualquer restrição.
5.3. / Responsabilidade sobre Propriedade Intelectual. Cada Parte é responsável pela legalidade de qual- quer material ou conteúdo que disponibilize para a Parte contrária, garantindo que não violam quaisquer leis, regulações, regras de autorregulamentação publicitária ou direitos de terceiros.
5.4. / Divulgação pela Agência. A Agência poderá, mesmo após o término do Contrato, utilizar obras que sejam resultados de seus Serviços a título de portfólio em seus sites, aplicações interativas e redes sociais por ela administradas.
5.4.1. A Agência poderá, ainda, inscrever os materiais originais e/ou derivados deste Contrato para partici- pação em concursos, festivais, eventos e exposições de publicidade, no Brasil ou exterior, assim como divulgá-los em mídia especializada no mercado publicitário, desde que esses usos não tenham qualquer outra finalidade comercial direta.
5.5. / Rolo Histórico e Divulgação por Terceiros. Considerando que se trata de uma produção para meios digitais, a Agência e a Anunciante não precisam tirar do ar, nem desindexar de serviços de busca, posts e con- teúdos já publicados em sites e redes sociais com a propriedade intelectual (mas não podem repostá-lo). A Agência e Anunciante não são responsáveis por outras postagens e veiculações feitas por terceiros, desde que não estejam envolvidas ou provoquem essas publicações.
CLÁUSULA 6 / OBRIGAÇÕES DE COMPLIANCE
6.1. / Confidencialidade. As Partes devem manter quaisquer informações sobre seus negócios, estraté- gias comerciais, colaboradores, produtos e propriedade intelectual sob confidencialidade (“Informações Confidenciais”). Essa obrigação também vale para colaboradores, administradores e procuradores.
6.1.1. Nenhuma Parte utilizará Informações Confidenciais da outra Parte para qualquer finalidade diferente deste Contrato, e elas devem ser acessadas somente por aquelas pessoas diretamente envolvidas neste Contrato (que também devem guardar sigilo).
6.1.2. A confidencialidade não será aplicada aquelas informações que (i) já sejam de domínio público ou conhecimento geral; (ii) sejam recebidas por terceiros, desde que essa informação não esteja relacionada com o Contrato, e (iii) devam ser divulgadas por lei, ordem judicial ou determinação de autoridades gover- namentais.
6.1.3. No caso da Cláusula 6.1.2, item (iii), a Parte receptora avisará previamente a outra Parte (caso seja possível), e limitará a divulgação somente àquilo que foi requerido.
6.1.4. As obrigações de sigilo desta Cláusula 6.1 valem pelo prazo de vigência do Contrato e por 5 anos após o seu término.
6.2. / Conduta Ética e Corrupção. As Partes comprometem-se, direta e indiretamente por seus colabora- dores, representantes, administradores, diretores, conselheiros, afiliadas, sócios ou acionistas, assesso- res, consultores ou partes relacionadas, a observar e a cumprir rigorosamente todas as leis aplicáveis con- tra práticas de suborno e corrupção.
6.2.1. As Partes devem manter suas próprias políticas e procedimentos para garantir o cumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula 6.2, e comunicar prontamente à Parte contrária qualquer solicitação ou requisição de valor ou vantagens ilícitas, que tenha relação com este Contrato.
6.3. / Conduta Ética de Terceiros. As Partes não farão negócios com terceiros sobre os quais haja sus- peitas de envolvimento em subornos, práticas de corrupção, práticas antiéticas, e atividades ilegais.
6.4. / Mão de Obra. As Partes não empregam ou utilizam (nem o farão durante a vigência do Contrato) mão de obra infantil, ou de menor de 18 anos, salvo hipóteses em que houver a contratação de menor aprendiz, nos termos da lei. As Partes não contratam nem contratarão terceiros que explorem trabalho infantil ou qualquer forma de exploração proibida pela lei brasileira.
6.5. / Ausência de Vínculo e Desvinculação Trabalhista. As Partes reconhecem não existir qualquer vínculo de natureza trabalhista e/ou de subordinação jurídica e econômica na presente prestação dos Serviços entre as Partes, bem como entre empregados ou prestadores de serviços da Contratada com a Agência.
6.6. / Diversidade. As Partes estão comprometidas em criar um ambiente de diversidade e inclusão junto a seus colaboradores, clientes e fornecedores. As Partes não adotam e nem adotarão quaisquer práticas de discriminação negativa, incluindo as baseadas em gênero, expressão de gênero, origem racial ou étnica, nacionalidade, convicção religiosa, orientação sexual, estado civil, gravidez, deficiência ou condição de saúde, nem contratarão qualquer terceiro que engaje com qualquer dessas práticas.
6.7. / Proteção de Dados. Todos os dados pessoais recebidos pela Contratada serão tratados em confor- midade com todas as leis e regulações de proteção de dados aplicáveis.
6.7.1. Caso a Contratada trate dados pessoais em nome da Agência, a Agência atuará como controladora dos dados pessoais, enquanto a Contratada atuará como operadora, nos termos da Lei 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Dados”). Se for necessária a contratação de terceiros para o tratamento de dados pessoais, a Contratada firmará obrigações contratuais adequadas para proteger os dados pessoais.
6.7.2. As Partes aplicarão medidas técnicas e organizacionais de segurança da informação e governança para proteger dados pessoais. Caso qualquer Parte tenha conhecimento da ocorrência de um possível in- cidente de segurança da informação relacionado aos dados pessoais, esta deverá notificar a Parte contrá- ria sobre a ocorrência do incidente, com a apresentação de todas as informações disponíveis sobre o caso.
6.8. / Políticas da Agência e Anunciante. Na hipótese de a Agência ou da Anunciante possuírem políticas específicas de fornecedores para quaisquer dos temas acima, a Contratada adequará e aplicará tais polí- ticas a seus procedimentos, desde que essa política seja enviada antes da assinatura deste Contrato (com prazo razoável para análise) e suas atualizações sejam enviadas sempre com, no mínimo, 15 dias de ante- cedência.
CLÁUSULA 7 / DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. / Boas Práticas do IAB Brasil. Sempre que recomendado na execução dos Serviços ou na resolução de conflitos sobre este Contrato, os guias de boas práticas, recomendações e modelos desenvolvidos pelo Interactive Advertising Bureau – IAB Brasil serão considerados como padrões e melhores referências de práticas de mercado.
7.2. / Responsabilidade. Caso qualquer Parte tenha que responder por obrigações que seriam da Parte con- trária, e desde que a Parte atingida não tenha dado causa à respectiva demanda, a Parte responsável indeni- zará a Parte atingida por todos os valores, incluindo condenações transitadas em julgado, multas contratuais, perdas e danos comprovados, custas e despesas judiciais; e honorários advocatícios. Se possível e no caso de ações judiciais, a Parte responsável também se compromete a pedir a exclusão da Parte atingida do polo passivo.
7.3. / Comunicações. As Partes concordam que todas as comunicações descritas neste Contrato pode- rão ser feitas por e-mail, sendo válidas para todos os fins de direito e servindo como prova documental.
7.4. / Cessão. As Partes não poderão ceder ou transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da outra Parte.
7.5. / Alterações. O Contrato somente poderá ser complementado, modificado, aditado ou alterado por documento escrito assinado pelas Partes.
7.6. / Acordo Integral. O Contrato reflete todos os entendimentos das Partes sobre a contratação, e ne- nhum acordo anterior, verbal ou escrito, sobre o mesmo assunto terá mais validade quando este Contrato for assinado. As Partes reconheceram e entenderam perfeitamente o sentido e alcance de todas as obri- gações previstas neste Contrato.
7.7. / Renúncia, Novação e Nulidade. Nenhuma renúncia a exercício de direito assegurado no Contrato será válida, exceto se formalizada por escrito. A tolerância ao cumprimento de uma obrigação não deve ser entendida como revogação daquela obrigação. Caso uma cláusula seja anulada por qualquer motivo ex- terno, isso não afetará as demais condições do Contrato, que continuarão válidas.
7.8. / Execução Específica. Este Contrato é um título executivo extrajudicial, e garante às Partes o direito de buscar, nos termos da lei, a execução específica de todas e quaisquer obrigações aqui previstas, sem prejuízo de pedido cumulativo de perdas e danos e do uso dos procedimentos de indenização expressa- mente previstos neste Contrato ou na legislação.
7.9. / Representação. Os signatários deste Contrato são representantes legais das Partes, devidamente
constituídos na forma dos respectivos atos societários, com poderes para assumir as obrigações do Con- trato.
7.10. / Lei Aplicável e Foro. O Contrato é regido pelas leis do Brasil, e qualquer questão deverá ser levada para o foro da Comarca de [●].
7.11. / Assinatura Eletrônica. As Partes desde já acordam que a assinatura do presente Contrato poderá ser realizada mediante plataforma de assinatura eletrônica, e reconhecem sua validade para todos os fins de direito.
***
E, por estarem totalmente de acordo com os termos e obrigações acima, as Partes assinam este Contrato na presença de 2 testemunhas, para que surtam seus efeitos de direito na data de finalização de sua assi- natura eletrônica.
[RAZÃO SOCIAL DA AGÊNCIA] | [RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA] |
Testemunhas:
1. | 2. |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
O comprovante de assinatura e dados das testemunhas estão descritos no comprovante de assinatura eletrônica da plataforma escolhida pelas Partes.