CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO
Contrato nº_1706/2019
Constitui-se em objeto do presente Pregão Contratação especializada para fornecimento de artigos de papelaria e
de empresa materiais de
escritório, para atender ás necessidades de diversos departamentos da Prefeitura, Em conformidade com as clausulas e condições abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BARRA LONGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 18.316.182/0001-70, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do
CPF nº 000.000.000-00, RG M 6.066.185, residente e domiciliado na Avenida Capitão Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 70, Centro, nesta cidade, de hora em diante
denominada simplesme
CONTRATADA: MIRIA
te CONTRATANTE.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX - ME, inscrita no CNPJ nº
30.827.823/0001-56, neste ato representado por sua representante legal Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG MG 2290751 PC/MG, residente e domiciliada na Xxx X Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx
000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, de denominado CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o Registro de Preços Contratação de empresa especializada para fornecimento
ora em diante
para eventual de artigos de
papelaria e materiais de escritório, para atender ás necessidades de diversos departamentos da prefeitura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses ou até que termine as quantidades contratadas,
podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades da Prefeitura
Municipal, nos termos d Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor global deste contrato é de R$ 28.404,17 (vinte e oito mil quatrocentos e quatro reais e centavos), conforme planilha abaixo:
Item | Unid | Descrição | Quantida de Total | Valor estimado unitário R$ | Valor estimado Total R$ |
1 | Unidade | Agenda Permanente 132mm x 212mm | 86 | 37,24 | 3.202,64 |
5 | Pacote | Balã colorido latex tamanho 07 liso pacote com 50 unidades (cores variadas) | 310 | 7,19 | 2.228,90 |
6 | Rolo | Barbante Algodão 12 Fios, 200g | 43 | 6,77 | 291,11 |
7 | Rolo | Barbante Algodão 8 Fios, 200g | 36 | 4,67 | 168,12 |
37 | Quilogr ama | Cola quente bastão (grossa) preço do kg | 25 | 43,00 | 1.075,00 |
41 | Unidad e | Emborrachado em Eva, com gliter, cores: lilás, amarelo, verde limão, rosa, verde escuro, marrom, azul claro, preto, branco e salmão. aproximadamente 50 x 40 cm - unidade - (dez placas de cada) | 1000 | 6,74 | 6.740,00 |
57 | Unidad e | Fita de Cetim nº 1, Vermelha, 7mm x 10m | 50 | 2,91 | 145,50 |
58 | Unidad e | Fita de Cetim nº 1, Vinh , 7mm x 10m | 30 | 2,87 | 86,10 |
59 | Unidad e | Fita de Cetim nº 2, Amarela, 10mm x 10m | 50 | 3,67 | 183,50 |
62 | Unidad e | Fita de Cetim nº 9, Vinh , 38mm x 10m | 30 | 9,93 | 297,90 |
63 | Rolo | FITILHO 50M CORES VARIADAS | 140 | 1,79 | 250,60 |
64 | Pacote | Folha de e.v.a., comum com aproximadamente 50 x 40 cm - pacote com 10 unidades | 700 | 17,80 | 12,460,00 |
115 | Unidad e | Pistola, cola quente, para refil grosso | 32 | 16,40 | 524,80 |
122 | Unidad e | Tinta escolar, guache, cores variadas pote com 250 ml | 150 | 5,00 | 750,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1.Nos termos da legislação vigente, os valores constantes na Cláusula
Terceira deste contrato ão serão reajustados durante a sua vigência.
4.2. Fica ressalvada a
possibilidade de alteração de preços,
caso ocorra o
desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d “da Lei Federal nº 8.666/93.
4.3.Caso ocorra a variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a Prefeitura Municipal, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
CLAUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. O fornecimento dos itens será de forma parcelada, de acordo com a
necessidade da Prefeitura Municipal após emissão da ordem de compra, emitida pelo Departamento Municipal de Compras e Licitações.
5.2 O material deverá
ser entregue no almoxarifado Central
da Prefeitura,
localizado á Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX.
5.3. As entregas devem ocorrer de segunda a sexta-feira, no horário compreendido de 07h00minás11h: 30min e de 13:00h ás 16h:30min.
5.4. A execução deste contrato será de acordo com as determinações do
Departamento solicitante devendo a CONTRATADA entregar os produtos em até 07 (sete) dias uteis a contar do recebimento da respectiva ordem de fornecimento, podendo ser acordado em eventuais situações com a vencedora do certame, onde a mesma deve informar a ocorrência de quaisquer atos, fatos
ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a entrega do material,
sugerindo medidas para corrigir a situação, sob pena de aplicação das sanções previstas nos artigos 86 e seguintes de Lei de Licitações.
5.5. O quantitativo previsto neste edital é estimativo, podendo a Prefeitura
Municipal requisitar o
material em quantidade inferior ou
superior ao
estabelecido na planilha constante no Anexo IV.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas de que trata o presente contrato correrão à conta dos recursos orçamentários municipais, conforme as seguintes dotações orçamentárias:
02.002.04.122.0421.2002.33.90.30. fonte 100
02.004.12.361.1261.2005.33.90.30. fonte 101
02.004.12.361.1261.2005.33.90.30. fonte 147
02.005.10.301.1001.2011.33.90.30. fonte 102
02.005.10.301.1001.2011.33.90.30. fonte 148
02.006.08.244.0844.2014.33.90.30. fonte 100
02.006.08.244.0844.2014.33.90.30. fonte 129
02.008.15.451.1551.2016.33.90.30. fonte 100
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento do objeto deste contrato será efetuado através de crédito em conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura em original no Departamento Municipal de Compras e Licitações,
conforme cronograma de pagamentos da Prefeitura Municipal, em até 30
(trinta) dias úteis após o recebimento definitivo da mesma.
7.2. No texto da Nota Fiscal/Xxxxxx xxxxxxx constar
as seguintes
referências:Número do Banco, número e nome da Agência, e número da conta corrente da contratada.
7.3. Considera-se data
do pagamento o dia do depósito em
conta com a
respectiva emissão da ordem bancária.
7.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Xxxxxx ou outra circunstância que desautorize a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a adjudicatária tome as medidas saneadoras necessárias, não cabendo correção do valor pactuado.
7.5. O pagamento somente será liberado se, no ato da apresentação do comprovante da prestação efetiva do serviço e/ou fornecimento, forem apresentados os atestados de regularidade referentes à Fazenda Federal, ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, á Fazenda Estadual, á
Fazenda Municipal, inclusive Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza –
ISSQN (se for o caso), bem como atestado referentes Trabalhistas.
aos Débitos
CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das Partes:
8.1. DA CONTRATADA:
a) Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento;
b) Reconhecer os direitos da Administração na hipótese de rescisão prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/1993;
c) Xxxxxxxx os itens de acordo com o Edital e conforme apresentado na proposta, em até 07 (sete) dias úteis, contados do recebimento da ordem de
compra, no local indicado, acompanhadas de respectivas Notas Fiscais,
emitidas de acordo com as ordens de fornecimento emanadas da autoridade
contratante, apresentando, ainda todas as Certidões Negativas que comprovem a sua regularidade fiscal durante a vigência do Contrato.
d) Xxxxxx durante todo o período de vigência do contrato, as mesmas
condições exigidas para a habilitação, devendo comunicar imediatamente ao
CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
e) Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados danos causados por negligencia, imprudência, imperícia ou dol funcionário;
por eventuais próprio ou de
f) Permitir a realização
de analises periódicas da qualidade
dos itens pela
CONTRATANTE ou por quem esta determinar sem o aviso diligencia;
prévio de tal
g) Aceitar nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos
ou supressões
que se fizerem necessárias, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
8.2. DA CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos nos termos especificados no contrato;
b) Aprovar ou rejeitar as mercadorias entregues, bem como as notas fiscais e a documentação complementar em no máximo 03 (três) dias úteis contados de sua apresentação;
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento e poderá ocorrer:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos
incisos I a XII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
b) Amigavelmente por acordo entre as partes, nos termos do artigo 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente reduzida a termo no Processo Licitatório, desde que
haja conveniência da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
A eficácia do presente instrumento está vinculada á publicação do extrato na
imprensa oficial do CONTRATANTE.
Município, sendo esta de responsabilidade do
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e análise
do fornecimento e da qualidade dos
itens estará a
cargo dos órgãos legalmente constituídos quando for solicitado pela Prefeitura
Municipal de Barra Lo prévio a CONTRATADA.
ga/MG sempre que entender necessário sem aviso
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
Á CONTRATADA é ve
deste contrato.
ado á cessão ou transferência no todo ou em parte
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO
O presente contrato de
fornecimento poderá ter sua duração
prorrogada por
iguais e sucessivos períodos com vistas á obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses, desde que mantidas as mesmas condições.
CLÁUSULA DECIMA QUATORZE- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência que será aplicada sempre por escrito;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Prefeitura Municipal de Barra Longa/MG, superior a 05 (cinco) anos;
por prazo não
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
Administração
d)Multa moratória diária no valor de 0,33% (zero, trinta e três por cento)sobre o valor total estimado do contrato, em caso atraso na prestação dos serviços ou do fornecimento;
e) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do
contrato, pela falta da prestação dos serviços ou do fornecimento, inclusive
pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. É permitido á Administração Pública modificar unilateralmente o presente
contrato para melhor adequação ás finalidades de interesse publico,
respeitados os direitos do CONTRATADO.
15.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as clausulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/1993, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
15.3. O contrato vincula-se as suas próprias clausulas, ao Edital e seus
Anexos, as normas e princípios de Direito Público, as regras da Lei
nº10.520/2002 e 8.666/1993, aplicando-se subsidiariamente Direito Civil.
as normas de
15.4. O regime jurídico 10.520/2002 e 8.666/19
deste contrato administrativo é instituído pela Lei nº 3
15.5. Fica eleito o foro da Comarca de Ponte Nova/MG, para dirimir as questões oriundas deste contrato, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que se a.
E por estarem justos e
contratados, firmam o presente em 03
(três) vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Barra Longa, 22 de abril de 2019.
Elísio Pereira Barreto Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX - ME
Rep. Legal Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas: 1
2