CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COACHING E MENTORIA – ELITE APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COACHING E MENTORIA – ELITE APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
1 º O processo de coaching em grupo, Missão Fênix, conta com a prestação de serviços de Coaching e Mentoria (com atendimento por ferramentas eletrônicas de vídeo conferência ou ainda telefone celular), visando a facilitação de criação de metas profissionais e/ou pessoais e desenvolvimento de plano e/ou estratégia para o alcance dos objetivos do COACHEE, de forma a aumentar seus resultados positivos.
AO COACH DA TURMA MISSÃO FÊNIX:
• Treinamento on-line, ao vivo, de coaching e mentoria para concursos públicos, com o foco nas carreiras policiais (PRF, PF, PCs e PMs);
• Total de 08 encontros (01 encontro por semana);
• Processo com duração de aproximadamente 02 meses;
• Sessões gravadas disponíveis por até 06 meses;
• Contato por e-mail e WhatsApp para acompanhamento individual;
o As sessões de Coaching agendadas poderão ser remarcadas, por motivo de força maior, com no mínimo 24horas de antecedência.
AO COACHEE:
2º Comprometer-se a comparecer às sessões de Coaching, de acordo com as datas e horários pré- agendados, estando ciente de que o seu comprometimento é um dos fatores para o sucesso do Coaching.
DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS:
3 º Em remuneração aos serviços prestados, o COACHEE pagará o valor descrito do site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxx/ pelo pacote de atendimento de 8 Sessões de Coaching.
• O pagamento a que se refere a cláusula anterior será realizado na forma de:
o Cartão de crédito ou transferência bancária.
DA RESCISÃO DO CONTRATO:
4º O COACHE poderá desistir do investimento em até 7 dias corridos a contar da data de aprovação do pagamento, com devolução integral.
• Se o COACHEE, por ato de vontade, rescindir o contrato após o período descrito acima, arcará com o pagamento de multa correspondente a 1/6 (um sexto) do valor total do pacote contratado, com devolução proporcional ao serviço prestado.
ASPECTOS GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
A prestação de serviços de Coaching não se equivale às atividades de aconselhamento, terapia, psicoterapia, psicanálise, diagnóstico, tratamento de doenças físicas ou mentais, entre outras atividades de natureza médica, jurídica ou espiritual, não devendo o COACHEE utilizá-la como substituta para tais.