CONTRATO DE ADESÃO DE PROVIMENTO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA (SCM) E SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO (SVA).
CONTRATO DE ADESÃO DE PROVIMENTO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA (SCM) E SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO (SVA).
1. DAS PARTES
São partes deste contrato DIGITAL DO LOTE XV LTDA., com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx x Xxxxxx XX, inscrita no CNPJ sob o nº 05.482.783/0001‐00, neste ato representada na forma de seu contrato social doravante denominada “CONTRATADA” e a pessoa física qualificada no formulário de adesão, doravante denominada “CLIENTE”.
1.1 DO OBJETO
OBJETO: O presente contrato é a prestação de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM diretamente ao cliente que utilizara a rede SCM da CONTRATADA como suporte ao Serviço de Valor Adicionado.
Ressalta‐se que todo o acesso ás redes de telecomunicações utilizadas pelos clientes será executado pela Autorizada, ou por outro prestador de serviço de telecomunicações de sua preferência.
1.1.2 Os serviços são constituídos de sistemas, de protocolos TCP/IP, através de ondas de rádios, fibra ótica, cabo metálico ou qualquer outro meio físico compatível, responsabilizando‐se pelos projetos de telecomunicações, licenciamento de estações, assessoramento nas instalações, configurações, qualidade de sinais, bem como implementando soluções relacionadas ao serviço de fornecimento de conexão á rede mundial de computadores internet via rádio nos padrões definidos pela ANATEL.
1.2 PRELIMINARMENTE
O CLIENTE tem conhecimento que receberá o conteúdo ora contratado através de rede de telecomunicações mantida por empresa a sua escolha, através de contrato assinado diretamente.
2. DO FORMULÁRIO DE ADESÃO/CONTRATAÇÃO
2.1 O CLIENTE declara serem verdadeiras as informações lançadas no formulário de xxxxxx, sob as penas da lei penal. Este contrato será válido com a assinatura do CLIENTE no referido formulário de adesão, bem como na prática de qualquer ato ou fato através do qual o CLIENTE exteriorize a sua aceitação aos serviços oferecidos.
2.2. Este contrato tem como destinação o USO RESIDENCIAL e será considerado válido, para todos os fins e efeitos de direito, em virtude da assinatura de próprio punho pelo CLIENTE, no formulário de adesão/contratação ou ainda através da prática de fato ou ato em que o CLIENTE manifeste de modo inequívoco sua aceitação aos SERVIÇOS oferecidos, como, por exemplo, o pagamento do preço devido (total ou parcial), a permissão de instalação dos equipamentos necessários ao serviço, etc. Não obstante o exposto nesta cláusula, a aceitação da CONTRATADA está condicionada à aprovação dos dados cadastrais do CLIENTE.
3. DEFINIÇÕES
3.1. Para os fins deste contrato e das normas complementares do serviço, são adotadas as seguintes definições:
3.1.1. Internet – 1. rede mundial de computadores surgida nos anos 60 e popularizada a partir dos anos 90. Permite que usuários de vários tipos de computadores e redes no mundo inteiro se comuniquem por meio de um protocolo comum. É uma hierarquia de três níveis composta de redes backbone, redes intermediárias e redes locais.
3.1.2. Provedor de serviço de conexão à Internet (PSCI) 1. entidade que presta o serviço de conexão à Internet.
3.1.3. Provedor de serviços Internet (PSI) 1. uma organização oferecendo e provendo serviços Internet ao público e possuindo seus próprios servidores para prover os serviços oferecidos.
3.1.4. Serviço de Valor Adicionado (SVA): é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.
3.1.5 TransmissionControlProtocol/Internet Protocol (TCP/IP): ou Protocolo de Controle de Transmissão /Protocolo da Internet) se refere ao conjunto de protocolos utilizados na Internet. Ele inclui uma série de padrões que especificam como os computadores vão se comunicar e cria convenções para interconectar redes e para o roteamento através dessas conexões.
3.1.6 Domain Name System (DNS): ou Sistema de Nomes de Domínios. É uma base de dados hierárquica, distribuída para a resolução de nomes de domínios em endereços IP e vice‐versa.
3.1.7 File TransferProtocol (FTP): Ou Protocolo de Transferência de Arquivo, indica o padrão de comunicação utilizado na cópia de arquivos entre computadores remotos em uma rede que utiliza o TCP/IP, incluindo operações de Internet (Servidor FTP e Cliente/Usuário). Este protocolo disponibiliza os comandos de FTP usados para manipular os arquivos, tais como listar arquivos e diretórios (pastas) no computador remoto
3.1.8 Network News TransportProtocol (NNTP): ou Protocolo de Transferência de Notícias em Rede é um padrão Internet. Ele é baseado em uma conexão orientada a fluxo de dados entre um cliente em qualquer ponto da rede e um servidor em uma máquina que mantém as notícias armazenadas.
3.1.9 Simple Mail TransferProtocol (SMTP): o protocolo usado no sistema de correio eletrônico na arquitetura Internet TCP/IP. Um usuario, ao desejar enviar uma mensagem, utiliza o modulo interface com o usuário para compor a mensagem e solicita ao sistema de correio eletrônico que a entregue ao destinatário.
3.1.10 Post Office Protocol (POP3): é um sistema de envio de correio eletrônico que utiliza um software específico para o envio, recebimento e armazenamento de mensagens, como Outlook, Netscape Messenger, Eudora, etc. (esses softwares são denominados clientes de correio eletrônico).
3.1.11 HyperTextTransferProtocol (HTTP): ou Protocolo de Transferência de Hipertexto que é um protocolo que permite o funcionamento da interface gráfica na Internet.
3.1.12 Call Center: Centro de atendimento telefônico
4. DOS SERVIÇOS
4.1. O SERVIÇO é o de fornecimento de conectividade IP – Internet Protocol, que suporta aplicações TCP/IP – Transmission Control Protocol / Internet Protocol, e provê acesso à rede mundial Internet. São acessos permanentes, incorporando a rede do CLIENTE à Internet através de linhas privativas dedicadas. O serviço torna disponível por meio de conexões diretas, via cabeamento e/ou ondas de rádio.
4.2. A velocidade está sujeita a variação de acordo com as condições da rede ou do conteúdo acessado pelo CLIENTE, sendo garantidos 40% (quarenta por cento) da velocidade máxima nominal contratada ou ainda percentual indicado pela Agencia Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
4.2.1. Para a utilização dos serviços oferecidos, a CONTRATADA permitirá acesso pelos protocolos HTTP, HTTPS, FTP, POP2, POP3, POP3S, SMTP, SMTPS, DNS, NNTP, NNTPS, H.323 Protocol, Caixa Econômica: RAS, ReceitaNet, CEF, CAT, Ping, ICMP , permitindo assim o acesso aos serviços básicos para navegação na internet.
4.2. Para usufruir de todas as facilidades do SERVIÇO, o CLIENTE deverá possuir pelo menos um equipamento executando o protocolo TCP/IP, que é o elemento comum de conectividade na rede Internet.
4.3. O SERVIÇO deverá ser prestado de forma ininterrupta, 24 horas por dia, 07 dias por semana, incluindo‐se sábados, domingos e feriados, a partir da data de sua ativação até o término deste contrato, ressalvadas as interrupções provocadas por falhas independentes da vontade da CONTRATADA como problemas advindos da falta de fornecimento de energia ou paralização momentânea dos serviços de comunicação ou ainda por motivos de força maior. Neste último caso, o serviço será restabelecido com a maior urgência possível.
4.4. A CONTRATADA se limita a oferecer a prestação dos SERVIÇOS e não se obriga a qualquer responsabilidade por aconselhamento de terceiros, escolha própria do CLIENTE, escolha na segurança de dados ou por danos causados por vírus, hackers ou terceiros.
4.5. Este contrato tem por objeto exclusivamente obrigações de meios, independentemente dos resultados obtidos pelo CLIENTE em função da escolha e da utilização dos SERVIÇOS. O CLIENTE deverá providenciar, por sua iniciativa e às suas expensas, os serviços complementares, garantias e seguros que entender apropriados.
4.6. O CLIENTE deverá manifestar por escrito, antes da assinatura do contrato, qualquer dúvida ou solicitação em relação aos SERVIÇOS. A adesão ao contrato implica aceitação integral dos SERVIÇOS e da delimitação da responsabilidade da CONTRATADA.
4.7. A CONTRATADA reserva‐se o direito de alterar qualquer característica dos SERVIÇOS, mediante comunicação prévia ao
CLIENTE, via meio eletrônico ou por telefone, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
4.8. Para a utilização dos serviços O CLIENTE deverá disponibilizar computador que permita acesso à internet.
5. DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS – DO COMODATO
5.1 A CONTRATADA disponibilizará para o CLIENTE, quando necessário, em regime de comodato os equipamentos descritos no termo de adesão/contratação, ficando o CLIENTE responsável pelos mesmos na forma dos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, devendo restituí‐los à CONTRATADA, caso haja rescisão do presente contrato.
5.2 A instalação dos equipamentos, que está sujeita a aprovação dos dados cadastrais do CLIENTE, e de análise técnica da
CONTRATADA, ocorrerá em data a ser agendada com o CLIENTE, após a assinatura do contrato.
5.3 É vedado ao CLIENTE ceder, gratuito ou onerosamente, os EQUIPAMENTOS ou ainda destiná‐los a finalidade diversa da aqui pactuada, sob pena de rescisão contratual.
5.4 A CONTRATADA disponibilizará para o CLIENTE, quando necessário, em regime de comodato os equipamentos descritos no termo de contratação/adesão, ficando o CLIENTE responsável pelos mesmos na forma dos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, devendo restituí‐los à CONTRATADA, caso haja rescisão do presente contrato, sob pena de não o fazendo, o
CLIENTE incorrer em crime previsto em lei, podendo até ser utilizada força policial para a restituição do referido equipamento.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 Além daquelas implícita e explicitamente citadas neste contrato, SÃO OBRIGAÇÕES DO CLIENTE:
6.1.1. Efetuar pontualmente os pagamentos devidos pelo SERVIÇO à CONTRATADA ou a entidade designada para recebê‐los;
6.1.2 Participar do espírito cooperativo da Internet, não desenvolvendo, voluntária ou involuntariamente, ações que prejudiquem o bom funcionamento dos serviços da rede, zelando também para que seus clientes tampouco o façam;
6.1.3 Zelar pelo cumprimento da legislação pertinente, não propiciando a divulgação, própria ou por parte de seus clientes, de material e informações cuja divulgação seja ilegal;
6.1.4 É vedado ao CLIENTE o uso inadequado dos SERVIÇOS. São consideradas formas inadequadas de uso dos SERVIÇOS, dentre outras:
a) invasão de privacidade ou intimidade de terceiros, buscando, ainda, acesso a senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de terceiros;
b) obtenção de acesso não autorizado, tais como tentativas de fraudar autenticação de terceiros clientes da CONTRATADA ou segurança de qualquer servidor, provedor, rede ou conta, também conhecido como “cracking”. Isso inclui acesso a dados não disponíveis para o CLIENTE, e/ou colocar à prova a segurança de outras redes;
c) interferir nos SERVIÇOS de outros clientes da CONTRATADA, bem como provocar o congestionamento de redes, ou tentativas deliberadas de sobrecarregar um servidor;
d) desrespeitar as leis aplicáveis aos SERVIÇOS, inclusive as sobre segurança, confidencialidade, propriedade intelectual, de natureza cível ou criminal;
e) permitir, facilitar ou incitar, direta ou indiretamente, o acesso não autorizado de qualquer natureza a computadores ou a redes da CONTRATADA ou de qualquer outra entidade ou organização;
f) pôr em risco a procedência, autenticidade, integridade ou xxxxxx das informações ou dados da CONTRATADA ou de terceiros;
g) prejudicar intencionalmente usuários da Internet, através do desenvolvimento de programas, vírus, códigos nocivos e/ou “cavalos‐de‐tróia”, acesso não autorizado a computadores, alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede, e utilização de “cookies” em desacordo com as leis e/ou com as melhores práticas de mercado;
h) utilização para tráfego de voz sobre IP, bem como a disponibilização dos SERVIÇOS para servidores WEB, FTP, correio eletrônico e outros.
6.1.5 A CONTRATADA, ao verificar que o CLIENTE está se utilizando dos recursos de forma inadequada, enviará comunicação a este, para que restabeleça imediatamente o uso normal dos SERVIÇOS, sem embargo das cominações legais. Caso o CLIENTE não cesse o uso inadequado dos SERVIÇOS após comunicação da CONTRATADA fixando prazo respectivo, ficará rescindido o presente contrato, de pleno direito, conforme cláusula 12 abaixo, sem prejuízo de multa equivalente e de indenização de perdas e danos, conforme apurados.
6.1.6 CLIENTE É totalmente responsável pelo uso dos SERVIÇOS, nos estritos termos das normas vigentes, inclusive as oriundas de tratados internacionais.
6.1.7 Os SERVIÇOS destinam‐se ao uso exclusivo do CLIENTE, vedada a sua utilização para outros fins que não a recepção e transmissão interna e de acesso à Internet, responsabilizando‐se o CLIENTE, pela sua boa e fiel guarda.
6.1.8 Fica expressamente vedado ao CLIENTE, entre outros, sujeitando‐se a todas as cominações legais decorrentes, inclusive a rescisão contratual:
(a) proceder à alteração por conta própria o local de instalação;
(b) realizar, direta ou indiretamente, a instalação de extensão (ões) ao local de instalação para conexão adicional de outros computadores ou equipamentos de informática;
(c) retransmitir sinal a terceiros de forma onerosa ou não e;
(d) modificar, por conta própria, qualquer configuração.
6.1.9 Todas as atividades praticadas pelo CLIENTE, no uso dos SERVIÇOS são de sua exclusiva responsabilidade, não tendo a CONTRATADA, dentre outras, qualquer responsabilidade pelo conteúdo das informações trocadas, enviadas e/ou recebidas pelo CLIENTE no uso dos SERVIÇOS, nem por qualquer fiscalização ou censura.
6.1.10 O CLIENTE tem ciência de que o presente contrato se destina ao USO RESIDENCIAL, e, por este motivo, expressa e formalmente, exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade de qualquer forma relativa ao acesso, operações e
transações que realizar mediante o uso dos SERVIÇOS, e de qualquer responsabilidade quanto à eventual inadequação da utilização dos SERVIÇOS aos fins visados pelo CLIENTE, sendo certo que, em nenhuma hipótese, a CONTRATADA poderá ser responsabilizada por prejuízos ou danos diretos, indiretos ou especiais, tais como: lucros cessantes, perdas de receita, interrupção de negócios e perda de informações comerciais decorrentes e/ou relacionados a este contrato, e outros ainda que a CONTRATADA tenha sido avisada quanto à possibilidade de ocorrência tais danos ou prejuízos.
6.2. Além daquelas implícitas e explicitamente citadas neste contrato, SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.2.1. Zelar pela qualidade técnica do SERVIÇO, empenhando‐se para a manutenção de patamares de qualidade e disponibilidade condizentes com as expectativas do CLIENTE;
6.2.2. Notificar paradas programadas para manutenção preventiva e/ou corretiva com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, por meio de correio eletrônico, salvo casos emergenciais que serão justificados posteriormente;
6.2.3. Atender a reclamações do CLIENTE sobre falhas no SERVIÇO;
6.2.4 Fazer diagnóstico das falhas no serviço relatadas pelo CLIENTE, eliminando os defeitos nos componentes sob sua responsabilidade;
6.2.5. Atender a reclamações ou pedidos de esclarecimento do CLIENTE sobre cobrança do SERVIÇO;
6.2.6. À inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
6.2.7. Permitir acesso da CONTRATADA ou terceiros, que esta indicar, a todas as dependências do CLIENTE onde estão instalados os equipamentos, inclusive para fiscalização.
7. DA INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
7.1. É do conhecimento do CLIENTE que a disponibilidade integral da utilização dos SERVIÇOS pelo CLIENTE depende de fatores inerentes à Internet e/ou à rede de transporte e alheios ao controle da CONTRATADA, razão pela qual o CLIENTE compreende e aceita integralmente quaisquer ônus diretos ou indiretos devidos a eventuais interrupções e/ou suspensões, parcial ou total, dos SERVIÇOS.
7.2. A CONTRATADA não será responsável, em nenhuma hipótese, por perdas e danos de qualquer natureza, causados, direta ou indiretamente, pela interrupção, suspensão, atraso ou término dos SERVIÇOS.
7.3. O CLIENTE em débito com a CONTRATADA estará sujeito à imediata suspensão dos SERVIÇOS prestados pela
CONTRATADA, sem prejuízo das disposições contidas na cláusula 12.
7.3.1. Sem prejuízo do disposto acima, se o CLIENTE estiver em atraso com o pagamento de qualquer quantia devida à CONTRATADA, por mais de 05 (cinco) dias, ficará também sujeito à retirada dos equipamentos em regime de comodato, sem a necessidade de aviso prévio.
7.3.2. O restabelecimento dos SERVIÇOS fica condicionado ao pagamento do débito, acrescido dos respectivos encargos financeiros.
8. DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 Pela prestação do SERVIÇO, o CLIENTE remunerará mensalmente a CONTRATADA, ou entidade por ela designada, de acordo com os valores e condições de pagamentos especificados no formulário/termo de adesão, que é parte integrante deste contrato.
8.2. O CLIENTE pagará, por ocasião da assinatura do presente contrato, o valor especificado no formulário/termo de adesão referente a uma mensalidade, haja vista os serviços prestados serem “pré‐pagos”, este valor não reembolsável em caso de rescisão do presente contrato por decisão unilateral do CLIENTE na hipótese do serviço não ter sido utilizado pelo mesmo.
8.3 No caso de mudança de endereço o CLIENTE deverá pagar à CONTRATADA uma taxa para cobertura dos custos de transferência dos equipamentos em comodato no valor praticado pela CONTRATADA naquela oportunidade.
8.3.1. Na mesma hipótese cima, de mudança de endereço do cliente, o ponto de instalação, o atendimento ficará condicionado a estudo de viabilidade técnica e a disponibilidade por parte da CONTRATADA.
8.4 A cobrança será feita por instrumento adequado, escolhido à critério da CONTRATADA, a ser entregue até 02 (dois) dias antes da data de vencimento.
8.5 Os pagamentos referidos no formulário/termo de adesão deste contrato deverão ser efetuados até a data de vencimento dos mesmos. Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia devida à CONTRATADA, nos termos deste contrato, o CLIENTE pagará à CONTRATADA:
(a) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido;
(b) correção monetária apurada, segundo a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx IGP‐DI, ou outro índice que o substitua, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; e
(c) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação.
8.6 Caso CLIENTE não receba a cobrança para pagamento de sua mensalidade até 05 (cinco) dias antes do vencimento, deverá fazer contato com a CONTRATADA e, alternativamente:
a) solicitar junto a central de atendimento (“sac ‐ call center”) a senha da central do assinante para emissão da 2ª via do boleto no site (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) da CONTRATADA sendo esta solicitação atendida em até 24 horas;
b) se dirigir ao nosso escritório e solicitar a emissão do mesmo.
8.6.1. Caso o contato seja realizado com a CONTRATADA após o vencimento a CLIENTE perderá desconto concedido para pagamento até a data do vencimento, e ainda ensejará a cobrança de multa moratória de 2% sobre o valor do débito, acrescida de juros legais de 1% ao mês e correção monetária até a data do efetivo pagamento.
8.7. Por serem nossos planos de conectividade da forma “pré‐pagos”, o atraso dos pagamentos por mais de 05 (cinco) dias, implicará na suspensão da prestação do SERVIÇO objeto do presente contrato, até o pagamento total dos débitos, e encargos devidos.
8.8. O valor da mensalidade será reajustado segundo a periodicidade mínima admitida em lei, com base na variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP‐DI), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), ou no caso de sua extinção ou da inexistência de sua divulgação, por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período e/ou pelos índices de correção financeira repassada pelas operadoras de serviços ANATEL.
8.9. Ocorrendo elevação dos custos dos SERVIÇOS prestados pela CONTRATADA, em decorrência, por exemplo, de aumento real no preço dos serviços de telecomunicações, de instituição de tributos, contribuições ou outros encargos de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato, ou mesmo alterações em suas alíquotas, etc., a CONTRATADA poderá aumentar a mensalidade paga pelo CLIENTE em razão dos custos adicionais ora mencionados, sem prejuízo do reajuste previsto na subcláusula acima. Caso o aumento dos custos, por onerosidade excessiva, torne inviável a prestação dos SERVIÇOS, e não permitindo a legislação vigente à época o referido aumento, fica assegurado à CONTRATADA a resilição do presente contrato, sem quaisquer ônus para a mesma, mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias.
8.10 Na necessidade de utilização de meios legais para efetivação da cobrança, as despesas daí decorrentes serão suportadas pelo CLIENTE, acrescidas de 10% (dez por cento) do valor do débito se esse for pago amigavelmente, e 20% (vinte por cento) em caso de recebimento judicial.
9. DA VIGÊNCIA
9.1. O presente contrato terá vigência de 01 (hum) ano, a contar da data de sua assinatura. Findo este contrato, um novo prazo poderá ser estabelecido, por igual período, se não houver oposição de qualquer uma das partes mediante manifestação expressa ä outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. A CONTRATADA é e será a única e exclusiva titular de todos os direitos relativos a todas e quaisquer marcas, direitos autorais, invenções, descobertas, patentes, licenças, segredos comerciais ou industriais, relacionados direta ou indiretamente aos recursos, não podendo o CLIENTE utilizar nenhuma das marcas, direitos autorais, invenções, descobertas, patentes, licenças, segredos comerciais ou industriais, acima referidos, sob qualquer circunstância, mesmo depois de terminado, resilido ou rescindido este contrato, sob pena de arcar com indenização de perdas e danos, a serem apurados judicialmente.
11. DA RESCISÃO
11.1. O presente contrato será considerado rescindido, de pleno direito, nos casos previstos em lei, ou se qualquer das partes requerer concordata ou autofalência, ou se deixar, ainda, de elidir, no prazo legal, pedido de falência contra ela ajuizado, ou, ainda, se for liquidada por decisão voluntária ou legal.
11.2. O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido pela CONTRATADA nas seguintes hipóteses:
a. o não pagamento de qualquer quantia devida pelo CLIENTE à CONTRATADA, em prazo superior a 05 (cinco) dias do respectivo vencimento.
b. violação, pelo CLIENTE, de quaisquer normas e/ou regras aplicáveis aos SERVIÇOS;
c. uso inadequado, pelo CLIENTE, dos SERVIÇOS;
d. descumprimento, pelas partes, de quaisquer das cláusulas e/ou condições do presente contrato.
e. se, de qualquer forma, por ação ou omissão, o CLIENTE comprometer a imagem pública da CONTRATADA ou denegrir a sua imagem perante terceiros.
11.3. O presente contrato será rescindido em caráter definitivo pela CONTRATADA, caso o atraso nos pagamentos ultrapasse 10 (dez) dias independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo da exigibilidade do débito, acrescidos de juros, correção monetária e de todas as demais despesas envolvidas, tais como custas cartoriais, judiciais e honorários advocatícios.
11.4. Antes de dar o presente contrato por rescindido, poderá a parte prejudicada, a seu único e exclusivo critério, notificar a infratora para que, em prazo que estabelecer, sane a falta; em não sendo atendida a notificação, independentemente de novo aviso, ficará caracterizada a rescisão.
11.5. O CLIENTE poderá, ainda, denunciar o presente contrato a qualquer tempo, permanecendo o CLIENTE, responsável pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do presente contrato até a data do seu cancelamento efetivo.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Fica vedada a cessão ou a transferência, gratuitas ou onerosas, dos direitos e obrigações decorrentes do presente contrato a terceiros, ressalvada a possibilidade de a CONTRATADA ceder quaisquer direitos do presente contrato a qualquer empresa pertencente, direta ou indiretamente a seu grupo econômico, bem como empresa coligada, controlada, controladora e/ou afiliada.
12.2. Toda e qualquer comunicação ou notificação de uma parte à outra somente será considerada como efetivada se:
(a) entregue pessoalmente com contra recibo;
(b) enviada por carta registrada com aviso de recebimento; ou
(c) transmitida por fax ou por correio eletrônico (e‐mail) com confirmação ou comprovação de recebimento.
12.3. O presente contrato obriga os CLIENTES e seus sucessores a qualquer título.
12.4. Fica expressa e irrevogavelmente avençado que a abstenção do exercício, por qualquer das partes, de direito ou faculdade ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não constituirá novação e/ou renúncia. O recebimento de mensalidades ou parcelas subseqüentes não importa em quitação das mensalidades ou parcelas anteriores.
12.5. No caso de Update ou Upgrade que culmine pela substituição de equipamentos do CLIENTE, exigido pela ANATEL, durante a prestação de serviços, relacionados diretamente ao CLIENTE e seu sistema, o cliente se obriga a fazer substituição em no máximo 30(trinta) dias, após a notificação da CONTRATADA com justificativa para substituição.
12.6. O presente contrato substitui e revoga todos os entendimentos verbais ou escritos havidos anteriormente a esta data entre as partes pelo mesmo serviço prestado, objeto deste.
12.7. A CONTRATADA e seus prepostos não se responsabilizarão, em nenhuma hipótese, por perdas e/ou danos de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente ao CLIENTE, seus prepostos ou a terceiros, resultantes da má utilização do SERVIÇO ora contratado.
12.8. Fica eleito o Foro Central da cidade de Belford Roxo ‐ RJ como competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, salvo se o CLIENTE ajuizar ação em foro de seu domicílio.
Belford Roxo, 02 de janeiro de 2012.
DIGITAL DO LOE XV CLIENTE
Testemunhas: