CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS E VENDA DE PRODUTOS, QUE ENTRE SI FAZEM O(A) UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA - UFRA E A EMPRESA BRASILEIRA DE
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CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS E VENDA DE PRODUTOS, QUE ENTRE SI FAZEM O(A) UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA - UFRA E A EMPRESA BRASILEIRA DE
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CORREIOS E TELEGRJ\F~S. '_. Qh:;t", :-F".$ moa j O/
Contrnln: 9-9IiJ.t3(~j6-. . -_ ._. -] .
CONTRATANTE: Denominação/Nome por extenso: | ||||
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA CNPJ/MF: | AMAZÔNIA | Inscrição Estadual: | ||
05.200.00110001-01 SIGLA/Nome resumido: | ISENTO Ramo de Atividade: | |||
UFRA Endereço: | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | EM GERAL | ||
AV. PRESIDENTE XXXXXXXX Xxxxxx: | NEVES, | NQ.2501 - MONTESE I UF: | ICEP: | |
BELEM Telefone: | PA FAX: | 66.075-750 | ||
(00) 0000-0000/ 5164 | (00) 0000-0000 |
Endereço Eletrônico:
; Nane do Responsável:
, Cargo/lOunção: | RG: | ICPF: |
REITOR | 1 1548790 SSP/PA | 000.000.000-00 |
Nome do Responsável:
Cargo: I RG: ICPF:
•
_-Co ONTRATADA- | ||||||||
ECT - Empresa Pública, constituída nos termos Nom~ da Diretoria Regional: | do Decreto-Lei | nQ509, de 20 de I CNPJ/MF: | março | de 1969. | ||||
PARA Endereço: | 34.028.316/0018-51 | |||||||
AV. PFlESIDENTE Cidade: | VARGAS, | 498 CAMPINA | I UF: | ICEP: | ||||
BELEM Telefone: | 1FAX: | PA | 00000-000 |
Endereço Eletrônico: |
(00) 0000-0000/3144/0000 (00) 0000-0000
Diretor Regional:
XXXXX XXXXXXXXX SALES RG: 1CPF: |
1878848 SSP/PA 000.000.000-00 Gerente Comercial/de Vendas |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX RG: 1CPF: |
4692256 SSP/PA 000.000.000-00
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, S 3º, li. da Lei 8.666/93, conforme Processo nº
............................. , CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS e VENDA DE PRODUTOS, de
acordo com as seguintes cláusulas e condições:
Contrato Múltiplo Padronizado - Versão Órgão Público. ECT x NQ. .. ./. .
DIRETORIA REGIONAL P:'RA
GERENCIA DE VENDAS - Endereço: Av. Presidente Var9as, 498 - 2. Andar - Campina - Belém/PA 66017.900 Telefono: (91) 3211 -3087/3144/3025 - Fax: (00) 0000-0000.- e-mail: xxxxx.xx@xxxxxxxx.xxx.xx
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
o presente contrato tem por objeto a prestação, pela ECT, de serviços e venda de produtos, que atendam às necessidades da CONTRATANTE, mediante adesão ao(s) ANEXO(s) deste Instrumento contratual que, individualmente, caracteriza(m) cada modalidade envolvida;
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERViÇOS
2.1. Os procedimentos operacionais a serem adotados pelas partes encontram-se no(s) respectivo(s) ANEXO(s);
2.2. A qualquer momento a CONTRATANTE poderá solicitar à ECT a inclusão ou a exclusão de serviços no presente contrato, procedimentos estes que deverão ocorrer por meio de termo aditivo.
2.2.1. A inclusão de serviços(s) dar-se-á após análise da viabilidade pela ECT, por meio do acréscimo do(s) ANEXO(s) correspondente(s), rubricado(s) pelas partes, contendo os procedimentos pertinentes ao serviço incluído, efetivando-se quando da assinatura do termo aditivo;
2.2.2. A exclusão ocorrerá mediante comunicação formal de qualquer uma das partes, com prova de recebimento e aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.
2.2.2.1 Quando a solicitação de exclusão ocorrer concomitantemente à solicitação de inclusão de mesmo serviço ou serviço substituto, com cota mínima superior, a exclusão e inclusão ocorrerá na data da formalização do pedido, independente do aviso prévio a que se refere o subitem anterior.
2.2.3. Encontram-se definidas na Ficha Resumo anexa, rubricada pelas partes, as informações contratuais relativas aos serviços prestados.
2.2.3.1. Quando de aditamento visando a inclusão e/ou exclusão de ANEXOS, a Ficha Resumo deverá ser atualizada e rubricada pelas partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se compromete a:
3.1. Informar à ECT, com antecedência mínima de 15(quinze) dias úteis da data de início das operações, os seus representantes credenciados a utilizarem o(s) serviço(s) previsto(s) no(s) ANEXO(s) deste contrato, se for o caso;
3.1.1. Deverá ser informado à ECT o nome do Órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato e os tipos de serviços a serem utilizados pelo Órgão credenciado;
3.1.2. Controlar a utilização dos serviços por parte de seus representantes credenciados.
3.1.2.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos, filiais, ou, no caso de holding, dessa e de suas empresas controladas, cuja utilização do contrato for autorizada pela ECT.
3.1.3. A infração contratual por parte de qualquer das pessoas enumeradas no SUbite}m/
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3.2. Indicar no ângulo superior direito do anverso dos objetos, por processo gráfico, etiqueta ou carimbo, a chancela de franqueamento padrão, fornecida pela ECT em arquivo eletrônico, contendo as seguintes informações:
a) Dados fixos: nome do serviço e a marca Correios;
b) Dados variáveis: número e ano de assinatura do contrato, DRs de origem do contrato e de postagem e nome ou sigla da CONTRATANTE.
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3.2.1 A Chancela de Franqueamento prevista no subitem anterior deverá ser utilizada,
exclusivamente, em objetos distribuídos pela ECT, por meio do presente contrato.
3.2.1.1 A não observância ao I ",0 exclusivo da chancela de franqueamento implicará no pagamento de multa, pela CONTRATANTE, correspondente a 10% (dez por cento) do valor verificado no último faturamento do respectivo contrato.
3.2.1.2 A multa a que se refere o subi tem ante '')r incidirá sobre cada objeto identificado pela ECT e que tenha sido distribuido por terceiros. sem IJ. ..;Juizodas sanções instituidas pela quebra do monopólio postal. se for o caso, limitada a 50% da importância do faturamento tomado como base para sua aplicação.
3.2.1.3 No caso de franquia postal, o órgão ou entidade deverá ser orientada por escrito (carta, ofício, telegrama). no sentido de que não seja. em hipótese alguma, adotada a situação descrita nos subitens 3.2.1. ao 3.2.1.2.
3.2.2. O subitem 3.2 não se aplica aos serviços: Recebimento de contas/Inscrições. Malote. Mensageria. FAX Post, Telegrama. AR Digital. DNE. Caixa Postal. Mala Oficial e selo personalizado. por não utilizarem a chancela de franqueamento padrão.
3.3. Observar as condições gerais de aceitação de objetos estabelecidas pela ECT, especificadas nos ANEXOS ou nas TarifaslTabelas de Preços, quanto a peso. dimensões e demais normas previamente informados pela ECT. inclusive. o endereçamento completo com a utilização do CEPo estabelecidas para cada modalidade de serviço.
3.4. Utilizar embalagens adequadas ao peso. às condiçôes de aceitação e natureza do conteúdo. conforme recomendações da ECT.
3.5. Informar à ECT e manter atualizados (por carta. ofício ou telegrama) todos os dados cadastrais. incluindo ois) endereço(s) para a entrega de xxxxxx(s) e comunicações diversas;
3.6. Informar à unidade de virculação do contrato o endereço de correio eletrônico. telefones e fax para os contatos que se ;Izerem necessários e comunicar. de imediato. sempre que ocorrer qualquer alteração;
3.7. Postar os objetos nas Unidades previamente ~,;ordadas com a ECT.
3.8. Apresentar. obrigatoriamente o cartão de postagem. quando da utilização dois) serviço(s) e/ou aquisição de produtos postais;
3.8.1. A CONTRATANTE é a única responsável pelos Cartões de Postagem fornecidos pela X,
ECT para a postagem. inclusive por parte de seus representantes credenciados. respondendo po~ ~
~:~t~a~o~:I~:I:dp~:ro~i~:dos~:er~~~i~:::oO PÚ:i~:~i~~~ xNa N~I~~t~s~'H~~H~~~s'H~~I~~~I~mentos ou d?--)
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EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS mil CORREIO( I
descredenciamento de preposto, os cartões deverão ser restituídos à ECT no ato da formalização. Ouando da rescisão do contrato, a devolução do cartão deve ocorrer na última postagem ao término do prazo da vigência;
3.8.1.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente à ECT, por meio de correspondência com prova de recebimento;
3.8.1.2. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar à ECT para as providências de substituição, devolvendo o mesmo à ECT;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ECT
4.1. Fornecer previamente à CONTRATANTE:
a) os dados e critérios necessários ao cumprimen;'J da Cláusula Terceira;
b) informações necessárias à execução deste contrato;
c) condições de aceitação de cada serviço e prazos de entrega;
d) especificações a serem observadas na confecção e identificação dos objetos;
e) formulários citados no(s) anexo(s) e modelos de documentos a serem confeccionados;
f) tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços previstos neste contrato e atualizações;
g) os cartões de postagem para cada órgão credenciado a utilizar os serviços e/ou adquirir os produtos previstos no(s) ANEXO(s).
4.2. Estabelecer, em conjunto com a CONTRATANTE, as Unidades Operacionais e de Atendimento credenciadas para a prestação dos serviços e/ou venda de produtos, bem como orientá-Ias a respeito da execução dos serviços;
4.3. Prestar todas as informações necessárias à CONTRATANTE referentes à utilização dos serviços contratados.
4.4. Disponibilizar a fatura de cobrança no site dos Correios, conforme previsto na Ficha Resumo anexa a este contrato;
4.5. Enviar a fatura de cobrança para o endereço indicado pela CONTRATANTE;
4. 6. Executar o(s) serviço(s) previsto(s) no(s) A"':EXO(s), conforme normas estabelecidas pela ECT;
CLÁUSULA QUINTA- DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILiBRIO
5.1. Pela prestação dos serviços previstos no(s) ANEXO(s) a este contrato, a CONTRATANTE pagará à ECT os valores contidos nas Tabelas específicas a cada serViçO'j( fornecidas pela ECT, e pelos serviços adicionais e venda de produtos contratados, os valores
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mencionados, respectivamente, na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais, Preços
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Contrato Múltiplo Padronizado - Versão Órgão Público - ECT x NO ./.......... 1
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5.1.1. Os valores previstos no subitem 5.1. terão suas vigências adstritas às Tabelas indicadas no mesmo subitem e serão alterados quando da modificação das mesmas;
5.1.1.1. O reajuste das Tabelas mencionadas no subitem anterior observará a periodicidade legal mínima de 12 (doze) meses, contada a partir da data do início da vigência da tabela. indicada no seu próprio texto;
5.1.1.2. O prazo estipulado no subitem 5.1.1.1. poderá ser reduzido, se o Poder Executivo assim o dispuser;
5.2. Independente do procedimento de reajuste. os valores definidos para os serviços prestados e para os produtos vendidos poderão ser revistos, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis. ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda. em caso de força maior. caso fortuito ou fato do príncipe. configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;
5.3. Havendo forma de valor e reajuste distintos daqueles previstos no subitem 5.1., os mesmos serão estabelecidos no próprio ANEXO relativo aos procedimentos do serviço a que se referem os valores e reajustes diferenciados.
5.4. A revisão das tarifas dos serviços prestados pela ECT será promovida pelo Ministério das Comunicações, em conformidade com o Art. 70. I da lei nº 9069, de 29 de junho de 1995, combinada com o artigo 1º da Portaria nº 152, de 9 de julho de 1997, do Ministério da Fazenda.
5.5. A ECT deverá informar à CONTRATANTE os novos valores dos serviços e produtos sempre que ocorrer atualização em suas tarifas e/ou tabelas.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDiÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, a ECT disponibilizará à CONTRATANTE. no endereço htlp://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxxx/xxx/xxxxx.xxx • para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos previstos no(s) ANEXO(s), levantados com base nos documentos de postagem e venda de produtos.
6.1.1. Adicionalmente. a ECT entregará à CONTRATANTE. no endereço pré-estabelecido. a fatura mensal. respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura. definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no periodo de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em período posterior.
6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima Mensal de Faturamento ou valor mínimo por postagem estabelecida para os mesmos, exceto
com relação ao serviço de MDP. bem como os serviços SEDEX 40436 e SEDEX 40444. que, se 'O
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na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais e nas Tabelas de Preços específicos, prevalecendo aquela de maior valor, vigente no último dia do ciclo de faturamento do mês de competência do faturamento;
6,3, O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança,
6,3,1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira da ECT. Eventual depósito sem a anuência da ECT não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4;
6.3.2. Ouando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente da ECT e a respectiva compensação de cheque que porventura venha intermediar a liquidação do título.
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura - Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios - CAC ou por escrito (carta, ofício, telegrama), e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será a,dmitida até a data do vencimento:
a) se for procedente, a ECT emitirá nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e
b) se for improcedente, a CONTRATANTE pagará a fatura. Caso o pagamento ocorra após o vencimento, a CONTRATANTE pagará a fatura mais os acréscimos legais previstos no subitem 8.1.4., independente do prazo necessário para a apuração por parte da ECT;
6.5.2. Após a data de vencimento, a reclamação somente será aceita com o pagamento integral da fatura;
6.6. Os encargos e multas decorrentes de atraso de pagamento de faturas, bem como débitos e créditos relativos a eventuais ajustes conforme critérios estabelecidos neste contrato serão lançados em fatura posterior, devidamente discriminados.
6.6.1. Os créditos devidos pela ECT, relativos a indenizações, cujos fatos geradores foram apurados e devidamente comprovados pela ECT, serão efetivados, preferencialmente mediante crédito em conta corrente ou, em segunda opção, mediante recolhimento via GRU - Guia de Recolhimento da União.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA /
7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso li, do Artii10 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses
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Contrato Múltiplo Padronizado - Versão Órgão Público - ECT x N° ./ .
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7.2. A vigência do(s) ANEXO(s) iniciar-se-á, a partir da assinatura do termo aditivo e não excederá a do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DO INADIMPLEMENTO
8.1. O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação escrita, com prova de recebimento, para que a parte inadimplente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize a situação ou apresente defesa;
8.1.1. Se for apresentada defesa, a parte prejudicada deverá se manifestar sobre esta no mesmo prazo;
8.1.2. Quando a decisão motivada não acolher as razões da defesa, a parte inadimplente deverá regularizar a situação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da comunicação formal desse fato;
8.1.3. O descumprimento do subitem anterior poderá ensejar a resclsao do contrato, a critério da parte prejudicada, sem prejuizo de eventual indenização por perdas e danos além das demais sanções contratuais e legais aplicáveis;
8.1.3.1. O atraso de pagamento por prazo superior a 90 (noventa) dias concede à ECT o direito de suspender o cumprimento de suas obrigações ou rescindir o contrato conforme previsto no Artigo 78, da Lei 8.666/93.
8.1.4. Ocorrendo atraso de pagamento, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas prevista e efetiva do pagamento, de acorc!o com a variação da taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia - SELlC Meta, ocorriJa entre o dia seguinte ao vencimento da obrigação e o dia do efetivo pagamento, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e demais cominações legais, independentemente de notificação.
8.1.4.1. Neste caso, os encargos decorrentes do atraso de pagamento serão cobrados em fatura posterior.
8.1.5. Se permanecer inadimplente, a CONTRATANTE terá seu CNPJ inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, peia ECT, em obediência ao disposto na Lei 10.522 de 19 de julho de 2002;
8.1.5.1. Este dispositivo não se aplica aos "Órgãos Públicos Federais".
8.1.6. Será de responsabilidade da CONTRATANTE as custas cartoriais, caso haja necessidade de a ECT recorrer ao mecanismo de "PROTESTO DE TiTULO", para reaver os seus valores devidos, por atraso no pagamento de faturas, podendo ser pagas diretamente nos cartórios ou ressarcidas à ECT se o pagamento das custas ocorrer de forma antecipada.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:
9.1.1. por interesse de qualquer uma das partes e mediante comunicação formal, com prova de recebimento e aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias;
Contrato Múltiplo Padronizado - Versão Órgão Público - ECT x N' ./ .
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L" E_M_PR_E_S_A_B_R_A_S_IL_E_IR_A_D_E_C_O_R_R_EI_O_S_E_T_E_LE_G_RC_AO_FR_OR_SE_--IlO( I
9.1.2. por inadimplemento, conforme consta na Cláusula Oitava; e
9.1.3. na hipótese de ocorrer qualquer das situações e formas previstas no bojo dos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, obedecido ao disposto no subitem 8.1.;
9.2. Quando ocorrer interesse púbiico, a ECT poderá rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93. nos termos do art. 58, 11, combinado com parágrafo 3º do artigo 62, do mesmo Estatuto Licitatório;
9.3. No caso de rescisão, fica assegurado à ECT o direito de recebimento dos valores correspondentes aos serviços prestados e/ou produtos adquiridos pela CONTRATANTE até a data da rescisão, de acordo com as condições de pagamento estabelecidas no(s) ANEXO(s).
9.4. Da mesma forma fica garantida à CONTRATANTE a devolução de seus objetos e valores devidos para repasse.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato têm seu valor estimado para 12 (doze) meses em RS ( ).
10.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma: Projeto/Atividade/Programa de Trabalho:
Fonte:
Elemento de Despesa:
10.3. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA APROVAÇÃO E DISPENSA DE LICITAÇÃO
11.1. O presente contrato terá validade depois de aprovado pelos órgãos competentes da CONTRATANTE e da ECT.
11.2. A realização de licitação e a prestação de garantia foram dispensadas com base no Artigo 24, Inciso VIII, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSiÇÕES GERAIS
12.1. A ECT não se responsabiliza:
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12.1.1. por valor incluido em objetos postados seM a respectiva declaração de valor;
12.1.2. pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE;
12.1.3. por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados;
12.1.4. por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade t
competente, desde que haja comprovação documental;
Contrato Múltiplo Padronizado - Versão Órgão Público - ECT x Nº ./ . 8
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12.2. A responsabilidade da ECT cessa, sem prejuizo do disposto no(s) respectivo(s) ANEXO(s), nas seguintes condições:
12.2.1. quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE;
12.2.2. terminado o prazo para a reclamação, previsto em ANEXO, para cada serviço;
12.2.3. em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regtilarmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
12.2.4. nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua
vontade;
12.3. Em caso de extravio, perda ou espoliação de objetos postados sob registro, a responsabilidade da ECT está limitada aos preços postais mais o valor de indenização constante da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais;
12.3.1. Esses valores serão pagos à CONTRATANTE, conforme previsto no subitem 6.6.1., Cláusula Sexta;
12.4. Não devem ser incluídos nos objetos postados, quando for o caso, materiais relacionados no Artigo 13 da Lei nº 6.538, de 22/06/1978, e na Lista de Objetos Proibidos da União Postal Universal - UPU;
12.4.1. A ECT se reserva o direito de proceder, eventualmente, à abertura dos objetos recebidos, para fins de verificação e controle de seu conteúdo, na presença de representante legal da CONTRATANTE ou do destinatário; ,
12.5. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente.
12.5.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos.
12.5.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito liquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento.
12.6. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações e programas inerentes aos serviços contratados.
12.6.1 As informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serViçot'
ora contratados mencionadas no subitem anterior referem-se a planos de triagem de objetos, .
::~::~:U~i:I::::::ii::::t:e:s:~::~:~::'li~::uEÇ:Te~ log~:ti.C.~~,.~~.~t~~.~~t.r~.s.....1........ .. /
DIRETORIAREGIONALPARA 9
GERENCIADE VENDAS- Endereço:Av. PresidenteVargas,498 - 22 Andar- Campina- BelemlPA66017.900 ~
Telefone:(91) 3211 -30871314413025 - Fax:(00) 0000-0000.- e-mail:xxxxx-xx@xxxxxxxx.xxx.xx ~
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EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFaS 'aiCORREIO( I
12.6.1.1 Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, a utorização expressa à outra. "
12.7. As disposições contratuais e de seu(s) respectivo(s) ANEXO(s) deverão ser interpretadas harmonicamente, considerando os procedimentos inerentes ao(s) serviço(s) prestado(s), assim como aos costumes e normas vigentes.
12.8. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes com a celebração de respectivo Termo Aditivo, se for o caso;
12.9. Em caso de conflito quanto aos aspectos operacionais prevalecem as peculiaridades de cada serviço sobre os termos do presente contrato, estando as disposições previstas no(s) respectivo(s) ANEXO(S);
12.9.1. Havendo lacuna nos ANEXOS, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Belém/PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belém/PA, de Pela ECT:
~;;S=S
'"').~EZE RA
DI N
Prof Pa tüJesus ~anlos
~lt,.R,i\Df, em m:tit10 ea Rel\i)l'li ~aUFRA
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF: NOME: CPF:
Contrato Múltiplo Padronizado - Versão Órgão Público - ECT x NO ..1. . lO
DIRETORIA REGIONAL PARA
GERENCIA DE VENDAS - Endereço: Av. Presidente Xxxxxx, 498 - 29 Andar - Campina - Belem/PA 00000-000 Telefone: (9t) 321 t -3087/3144/3025 - Fax: (00) 0000-0000.- e-mail: xxxxx-xx@xxxxxxxx.xxx.xx
~ 96 IS£V 1677-J069 DiárioOficial da União. 3
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
N° 40. quarta-feira. 26 de fevereiro de 2014 UNIVERSIDADE FEDERAL RtRAL
DO SEMI.ÁRIDO
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A pn:gocin. oli,ia1 do Instituto de Pu.ericullura e Pediam.
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RESl'LTÁDO DL JI'LGAME.'.;yO PR.:(j,:i.O !li" 1:'2014
Declaramoo. ~~occdora., do em""", •• empm.u: L 8< E DI-
lXTRATO m: CO'TRUO ~. 10/::!014 " LASCo I~.W.U
N'" Proce»o: 23091000676201150 PREGÃO SRP ~.•• lh/::!OlJ. CO/l- tratante: U1'<1VERSIDADE FEDERAL RURAL DO .SEMI.ARIDO _
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09660.9511JOOO1.8J. Xxx Xxxxx do Brasil LTYDA (."NPJ
43.940.611'./0001-44, Hospfar lod c Com de Prod H~ LIDA (NP] 2IPnI.9OlliOOOl_21. Cn,l!h.•. Prod Quiml~ farmactut'cos LmA CNPJ 44.734.1>7110001_51. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx ••• Xxxxx ME CNPJ 09.0l!7.070.0001..(l1
XXXX" A DE Ol.l\,[lRA D[ snt_'l.~ ISlDEC - 25.'0212014) 15J1S0-152lf>..2G14SEXlklO6l
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S'" Proceso.o: Ot>7571120Il-96 . Objeto, Aqui.içlo de material de
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e.v.lmr~
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I're,\"<or,' (SlDEC - 25102/2014) IS3165-15239_2014NESooI15
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
UFERSA. CNPJ CnoLmAdo: 009lllgl000IOti. Conln.!ado : CAMPo TIlR-CAMPING EMPREENDIMENTOS -TURJSTlCOS E LAZER
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callzada 00 perim~tro urbano do municipio de Mo~. em um rain de au! 6 Km do Campus Crnll'al da UFERS •••.•localizado! Av. Frane~o MoLa, 0° 152, Bairro Pie. COI>lle1 S,I" •• MossoróiRN, Xxx s.e•.•i•ç. o tem
~i..so de COOlral..,1oanual de 900 diMia.ocompl~w.. cam iodu...w d. café da manh.l.ltlmoço ejan'ar, bem tomo O fornecimento d~.l ~rTlIr"" de igua miocral de SOOml por diMia. Fundamento LegaL lei 8.6M>-'l1
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A UNIVERSIDADE fEDERAL RL'RAL DO SEMI-ARlDO
-. UFERSA. loma públ;ca a realizaçllo de proces50 ~k,i>o ,oca. c,ooado (PSV) deo.nnadn a ~Iec".mar cltnlhdal()l, pltfa ongresloOno
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lina-~ a, 1,1. Prof~, em ex~ício 1IU C'<Cota.d. n compo do ""te pUbhca qlll: I<:nham o ~n"oo mtdlO eonduido c 010 lenham fOml.>\'iln dc ni>el oupcrior" U Profi'lSiooais da O'duC-llç3oquc alllem no, eon_ I"", de a1temlnCla <IlI ~m expentnc'Lo educac,onalS altemou,as de Edueaçlo dn Campo. "intlllado< a mo~imcotos "-':,a,o 0lI "ndicai, do campo. que l~nham o colino médio conc!uidn e ainda. 010 Icnllltm fnnnaç!o d~ nhd oUlX'nor. 1.3. Profir.siooa •• da educ",,1o com 0"'0-
.30 cn1 programas go>"mamcnla" que ~i5<'rn.• ampliaçâo> d<, acesoo à educaç!o bL'lCa da populaçlo dn campo. 'Iu~ lenham O cn""" méd,o concluído e a,oda. n10 'eolwn formaçlo dc n".d ""per,nr. I 4
SEL~t~5\l"ri'lj~~~rI~[[~}J~:I~~I~R:OI~l~~(Sl}D~EC '_t2510212(114) 15llf>6-15ll6-2014NESOOOOl
Jcwcno e ad,uIU.•• d~ eomumdadn do Cl1J1lpo'I1It tm,rem eooduid.n n
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II Coordenadora do Prognrna de P6!-:(jl"llduaçAoem Ao. trop<>lnS•.•.Soe,al do(a) Museu Nac'OJ:IlIIUOÍYe";,,lade federal do RIO de JaMlm. O<lStermo. dos Resoluções 0112006 e 0212006 dn CEPGI
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iodigeoas e de 02 a .lO de Junho de 2014 p••.• dema •• candlda!llS,
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da U~iven.idade FO'd~ral Rural do Semí.Ando ~i"" conlnbui. 1"'" • "alonzaçlo da educaçlo do campo voltada para a xxxxxxx.xx dn ~. m,irido. 0.1•• edllC&dOn:<.'asdn campo fomwl ••• f'Cla l:fERSA ". taBu preparado!. parl1 compl'CCflder a ",alidade .oc:ial e eullllral os.
pedflU du ~Iaçoo qu~ "i"em 00 e do ~po e i"""'l"'rar
loseri.ôe's; <k 05 a lO de maio de 2014 pano çandidatos indigeoas e de: 02 a lO de Junho de 2014 para dema,s C.&Ild,dat<lS
I'flEGÃO EliTRÓNl(.O r-;" 01012014, ATA DE SRP N" lXI9I2014.
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"'ORlA:'>!'" rAC~A m;XX,EL DO AMARAL
e OS S,S, Xxxxxx.;,xxxxxxx Cia LIDA. ME. I'r-oc=o: nOSJ. 001152/20IJ_51
D~ta da AMinatll"" [lI 02 1 20)4.
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Vigmcia da ..•t•a: 12 I 02 1 2015.
alunnla): "Citncias Hum&ll.lSC SLXiai.- e"Citneias da NOlu'eu-. Esu
CII"O .~ri of~rtado em "'gime de ahemãncia enlre Tcmm Escola e Tempo Comun"jad~. O Tempo Eocnla •••••• dC<nl"ol"dn duram~ o
dn Sem,.Arido (UfERSA) _ Mos.w'Ó. o. Tcmpo Comun,dade =~ deseovol"ido de forma ,ole •••i"a on. loca's d~ morad •.•.CJOude 'ra. balho d<lS eshldan~ nos d~maio Cltmpida UFERSA.por m~,o de proJ~IO$de eslllde» ",oeulad<'» ao COOleXlO~ .•,. e<cnl", do campo 3
- DAS VAGAS _ l.l. Se.lo oferecida. 90 ,'ogas ""m o Cu"'" dc
~mestre acadtmico com dUr3Ç1o iot~".i"a. em "'gime d~ I<:mpo
!'ralo de Valid~dc; 12 meK'
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E{JlfAL ~" H. DE 24 DE FEVEREIRO O.: 2014 Sn.r.çAlJ AO CLR~I Of. DOI'TORAl)() T[:RMA OE 201~
A Coordeoadora do Programa de. POH:il"llduaçãn em Ao. u'apoloSia Soe".1 dn(a) Museu NacIonal Un"er5,dade fO'deraJdo R,o de JarlelTo. no. tC1'TTlmdas RC«Ilu.oo 01/2(1(16e 0~(1(16 do CEPGi
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SECRETARIA ADMINISTRATIVA
D.IRATO D~:Cf)~TR.\TU N" .1/21114
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gl"llduaçlo dc LEIXX:. na moo.hdadc JllT$tncia! en, "'gimc d~ .1_ leminc,a. >w:ndo:a) .la (mo'a) "s'" para Inlc'o em 20)4, I; bl (',l) (~.sentlt) "agM pl1l"a;nlcin em 2014.2. Do da>. ~l ,agas de_ fiold •• !IM alineao a ~ b. ~rlo '''''<'l'~adu 5Uo.•• 14~ >'lt\l"') p.r> el1lldLd.t<lSonuod ••• d. E""ol., Púbhea em d~coninc,. do dL""'~1O na Lei 0°. 12.711/21)12. xXX,m d,stn1>uid•• , I "G,:"potl . xxxx,x.,,,,,, com "",da fam,har brula"per Cl1p,la" ,guol <IlI,of~n<ll' 01.5 !ol1lári",
l"-'Cn.lks: de 05 lt 30 d~ nIllio dc 2014 para eand,dlttos indi~o..,. ~ de 02 a lO de Jlloho de 2014 parl1 dema •• tandidltt<lS.
O ~d,LaI",i di5pOOi,doa iotegra no Bol,:1,m da UfRJ e no< nI<k~Ol> ekrroo,cos: •••.•.•.•u•f•l.J..b •.••••••.••p•.0.xXxxX.xx ~ no ww>o,mu.
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5CUnBC'O~~~~~?~b~~~~i~tr.. de Can'aJhn O,rel<l' da Un,dad~
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M1RIANA FACI"A XXxx.XX. no ."MAR.'d
UNIVERSIDADE FEQERAL RURAL DAAMAZONIA
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N" p~; 2lOll401S4S3201386. DISPENSA N" 2024/2014. Coa- tman1C: UNIVERSID •••D. E FEDERAL RURAL DA -AMAZON1A. CNPJ ~; 3402&316001&51. Coatrmdo; EMPRESA BIlA-
~=:OO:~Aui~40~~15. Vai«Tocai;
d& UFRA. flllldaDeDta ~C«a MIe DO An.'62,. +3".n. d& Lei
(SIC01'O - 2S102l2014)
Objeto' O pn:ocnte Cootral<l firmado mIre a Uo,"~n.,dadc Federal Rural do Rio d~ Janeiro. io""xxxx "'" CNPJ n" 29,421,465100001-05. drnominada CONTRATAl'.,E • ~ ~ ~mJlr=1 B.a~q _ B•.••ileira d~ Eqll,pamcnlrn; Lu:llt.. onsenla 00 CNPJ n° 51.011.71410001-42. d~- nominada COSTRADADA, l~m como nbjeto a Aqll"'.lo de 8. pcctofm/lmetro.coofonne e5p<'Clf,caç/\eo e quanma',v ••• e<labclecid<lS na Di$lX''''''' de Licilll'lo o" 0lI5120l3. 00> ~alo. glaba! de RS
38.100.00 l!nm;t m,1 e ",'o m,l e cem "'l1JS}.~ "g~nc,a do COOlnllO
~n1 <k lO (mnla ) di••• a e""lar dc 25 de f~""",,m de 2014 a 24 d~ março de 2014. t~odo enmo dall1 de lt•••'o. a'un. em 25 de fev~""m d~ 2014, Con'mll> e5l~ "'gido pcla Lei 0° 8.6MI9l e Mias ~Il~raçôe's. I'roc<'=> N°: 2l0l11,0106511201l-6l.
t:,.,TRATU 01': CONlIl:ATO 'õ' 4.'2014
Objeto' O ~~ote Contra'o fLl'TDadncOlre a Uo"cnidadc Federal Rural do Rio de Janeiro. io""ri'a 00 Cl'PJ o" 29,42?.46SiOOOOI-05. denominada Contratan'e. e a empn:sa BRASEQ • BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS LTDA, ioscntlt no CNPJ o" 57.011.71410001-42.
denomioada Con,"'" I<:m como obj~'o a Garanlia ÓO$ BeM ad. qu'ndos durame O período de 12 (dou)mc:scs • coof<lm'oCntipulado 00 Contraio d~ G••.•ot'a n" 041'2014•. regido pela Lei o" 8.666-'9l ~
••••.• al~. Lcndo comn <!aLad~ auioalura em 25 d~ fe"~""ro de 2014. Proceo>ooN°: ZlO8l010651i20IJ-IO.
min,mo qlle l~oham CII",adn jO'eg1'l1lm~nk:o En~ino MédLo em ",_
colu f'liblK:a> (Lei n' 12.711120l21: ~ {oo>cl Uga' 2. ürum l2_
f:::~~':I:~~~r5~~~d'~;.~'~r'~i~i:;',:~
lenham CII.-..adOlnl~gralmeo'e n EO"lID Mtd,o em "",,ola, púbhe.,
(Le' n" 12.711120121; 14 (qualDr7-") , .••gas . .l . GrupoLl . cand,do",. 'Iuc. ,0dep.-!ldentemcolC da renda (art, 14. 11. Ponana N"nnnl"a o" 1812012), teMam ell"'ldo ,nl~graJmen", o ensLno médin em e!>Cola, public •• (Le, o' 12.711"20121: 9 lOO>'~)'a\lu. 4 _ Grupo L4 _ eao. d,daloo. auto<kelaradm prel~ parda. <IlImdlgcoas que. ,odependoo. temente d. ",nda. lan, 14. 11.Portaria Nonnall'a o" l8/20121. lenham CllfUdn inte8ralmco'e o moino médio em ("'Colas púbhca_ (L~i n'
~,~~l~';)~o~:zcl :~a~~a ~;llC~:;:~ia~~ l.r~~l"c d~i~~~ eri.lo. n candidato de.~n1. Dplar por COIleom:. lt unu d", caleitoria_
~~~~~llC~"~a;;: ~:~;: ';~~~l:'~errO~.;:~I~~d~~d~~::
o proccuo ~Xxx,o, .l,l O ~"""lre d~ ingrcs$O(2014.1 c 2014.21 dc cada candldal(l(a) apro,ado...,rã defio,do ~Xclll$'VlIm~nlcpela tlFER. SA. s.endo ,-.-dada ao li) candidato(a) a escolha "nlllolário do ~~. """~ leti"o de inS'"",,. 3.4. O c.ilmo i1o,eo a se. utiliadn para a defin'.40 do 5<'mCi1'" .de 'og"' •••• é a elaulfLCaçân final dos ean_ d,d.I<IS. l.5 A d"lnbul.l.o da> "agas por grupo ~ por ~me<lre no CII"O •••••• fc, •.•. d~ acordo com a TABELA I. TABELA I • 0'0' tribuiç10 dl$ "all"o por grupo e por "'''''''lJ'C para n CII"" de L,.
E<I~documento pode •••••"erifieado 00 ~ndettço t1nlÓll;co hnp:ll •••..••.•io.•.gov~.hImI. pelo código 00032014022600256
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