DIÁRIO OFICIAL
DIÁRIO OFICIAL
Coronel Xxxxxxxxxx
Poder Executivo
Número 1.053
Coronel Xxxxxxxxxx, quinta - feira, 08 de agosto de 2019
ANO 2019
SETOR DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/MG. Retificação Pregão Presencial Exclusivo ME/EPP/MEI n.° 049/2019 – Processo de Compra n.° 266/2019
– Processo Licitatório n.° 138/2019. Objeto: contratação de empresa para fornecimento de cronômetros, chip transponder, números de identificação, medalhas para premiação e pérmite da federação mineira de atletismo, objetivando a realização e ou apoio a corridas de ruas de diversos setores da cidade de Coronel Fabriciano, em atendimento a Secretaria de Governança da Cidadania de Coronel Xxxxxxxxxx. Recursos: Ordinários. Comunicamos aos interessados que foram realizadas alterações no edital. A Retificação poderá ser retirada no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/. Informamos ainda que a nova data de abertura será em 26/08/2019 às 09h. Coronel Xxxxxxxxxx, 08 de Agosto de 2019. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/MG. Processo de Compra nº 248/2019 – Adesão nº 011/2019 - A Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxxxxxx torna público que aderiu à ata de registro de preços nº 199/2018, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para eventual aquisição de medicamentos em atendimento ao Setor de Farmácia da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Coronel Fabriciano/MG. Recurso: Receitas de Impostos e de transferências de Impostos Vinculados à Saúde, do fornecedor: BH FARMA COMÉRCIO LTDA, ao valor global de R$ 4.480,00 (quatro mil e quatrocentos e oitenta reais); BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, ao valor global de R$ 13.000,00 (treze mil reais); CIMED INDÚSTRIA E MEDICAMENTOS LTDA, ao valor global de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais); CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, ao valor global de R$ 3.490,00 (três mil, quatrocentos e noventa reais); HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA, ao valor global de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais); MULTIFARMA COMERCIAL LTDA, ao valor global de R$ 471,25 (quatrocentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos); PRATI DONADUZZI & CIA LTDA, ao valor global de R$ 17.566,00 (dezessete mil, quinhentos e sessenta e seis reais); SOLUMED DIST. DE MEDICAMENTOS E PROD. PARA SAÚDE LTDA, ao valor global de R$ 19.980,50 (dezenove mil, novecentos e oitenta reais e cinquenta centavos) e SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, ao valor global de R$ 21.475,80 (vinte e um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos). Xxxx Xxxxxxx. Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/MG. Edital Resumido – PROCESSO DE COMPRA Nº 256/2019 - INEXIGIBILIDADE Nº 008/2019 – PROCESSO
LICITATORIO Nº 145/2019 - OBJETO: contratação da empresa NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA, para licença de uso do site de pesquisa de preços – Sistema Banco de Preços, contemplando treinamento ilimitado e sem custo adicional, objetivando maior eficiência dos processos licitatórios, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, ao valor global de R$ 7.990,00 (sete mil e novecentos e noventa reais). Recurso: receitas de impostos e de transferências de imposto vinculados a saúde, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93 com suas alterações posteriores. Coronel Xxxxxxxxxx, 08 de Agosto de 2019. Xxxx Xxxxxxx. Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/MG. RESULTADO INEXIGIBILIDADE nº 017/2018 – PROCESSO DE COMPRA Nº 277/2018 – PROCESSO
LICITATÓRIO 182/2018. CREDENCIAMENTO 009/2018. Objeto: credenciamento de pessoas jurídicas, que aceitem as exigências estabelecidas pelas normas do SUS e do direito administrativo, para fornecer serviços de Consultas Médicas, no território de Coronel Xxxxxxxxxx, em conformidade com a “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS” - GRUPO 02 - SUBGRUPO 1 - CONSULTAS, ATENDIMENTOS E ACOMPANHAMENTOS, em conformidade com o Plano Operativo. A CPL Informa novos proponentes credenciados: HOOPER & ASSIS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA e XXXXXXX XX XXXXXXX FILHO SERVIÇOS MEDICOS. CORONEL FABRICIANO/MG, 07 de agosto de 2019. Xxxx Xxxxxxx. Presidente da CPL.
DECRETOS
Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano
Decreto Nº 6950 de 8 de Agosto de 2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO/MG, no uso de suas atribuições e com base no artigo 2º da Lei Municipal 4.210, de 21 de Dezembro de 2018 - Lei Orçamentária Anual e nos artigos 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64,
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 28.400,00 (Vinte e Oito Mil e Quatrocentos Reais ) destinado ao reforço orçamentário das seguintes dotações:
01 05 01 04 122 0003 1319 INVESTIMENTOS E MODERNIZAÇÃO DA SECRETARIA
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE F: 89 FR:100 - RECURSOS ORDINÁRIOS 6.000,00
01 06 01 | 04 | 122 0003 | 2078 | MANTER GAB SEC GOVERNANÇA URBANA, PLANEJ E MEIO AMBIENTE | |
3.3.90.14.00 | DIÁRIAS - | CIVIL | F: 184 FR:100 - RECURSOS ORDINÁRIOS | 4.400,00 |
01 06 01 04 122 0003 2078 MANTER GAB SEC GOVERNANÇA URBANA, PLANEJ E MEIO AMBIENTE
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F: 185 FR:100 - RECURSOS ORDINÁRIOS 18.000,00
Art. 2º - Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes do presente crédito, serão aquelas originadas pela anulação parcial ou total das seguintes dotações:
01 05 05 04 122 0003 2762 MANTER GERENCIA DE SERVIÇOS E FROTAS
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO F: 130 FR: 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS 3.500,00
01 05 06 04 122 0003 2075 MANTER GERENCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA F: 140 FR: 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS 2.500,00
01 06 02 04 122 0003 2096 MANTER GERENCIA DE PLANEJ URBANO E GEO
3.3.90.14.00 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL F: 197 FR: 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS 800,00
01 06 03 15 122 0003 2079 MANTER GERENCIA LEGISLAÇÃO URBANISTICA E ORD URBANA
3.3.90.14.00 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL F: 210 FR: 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS 1.800,00
01 06 03 15 122 0003 2079 MANTER GERENCIA LEGISLAÇÃO URBANISTICA E ORD URBANA
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA F: 212 FR: 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS 18.000,00
01 06 04 18 122 0031 2012 MANTER GERENCIA DE MEIO AMBIENTE
3.3.90.14.00 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL F: 222 FR: 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS 1.800,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Coronel Xxxxxxxxxx, 8 de Agosto de 2019
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
EDITAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 81/2019
A Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxxxxxx, através da Gerência de Ge1ão de Pessoas, convoca os candidatos descritos abaixo, APROVADOS no PROCESSO SELETIVO 002/2018, para comparecerem a x0x Xxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da publicação do ato de provimento, munidos dos documentos e resultados dos exames clínicos descritos no edital. O não comparecimento do interessado implicará desi2ência da convocação.
CANDIDATO | CARGO | COLOCAÇÃO |
XXXXX XXXXX XXXX GOIS | MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS | 1° |
Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxxxxxx, 08 de Ago2o de 2019.
Elenice Barcelos de Xxxxx Xxxxxxxx
Gerência de Ge1ão de Pessoas
EXTRATO
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/19 - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 232/18 - PROCESSO Nº 284/18 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/18 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO E TIAGO XXXXX XX XXXX neste ato representado pela empresa PONTUAL EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. 1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL.1.1. Pelo presente instrumento e por acordo entre as partes, fica prorrogado por igual período, o prazo de vigência do Contrato, que passa a viger a partir de 01 de agosto de 2019 a 01 de agosto de 2020.2.CLÁUSULA SEGUNDA
- DO VALOR:2.1.O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR, o valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo que o valor global do contrato será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).3.CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:01.11.05.04.122.0003.2098 – Fonte 100 – 3.3.90.39.00.00 - Ficha 610.
EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA Nº 022/19 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO E SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - ADMINISTRAÇÃO
REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS. 1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:1.1. O objeto do presente Termo de Parceria é a realização da atividade ESPAÇO DE LAZER, no Município de CORONEL FABRICIANO, Minas Gerais, no(s) dia(s) 29/06/2019, de 09h00 às 13h00.1.2. A atividade Espaço de Lazer acontece em ruas, avenidas, parques e praças, sendo oferecidas várias atividades recreativas, conforme disponibilidade do PRIMEIRO PARCEIRO.1.3. Não há transferência de recursos orçamentários e financeiros entre os parceiros e cada parte assumirá o ônus decorrente de sua participação, bem como as responsabilidades presentes neste instrumento jurídico.2. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DENÚNCIA 5.1. O presente Xxxxx possui vigência da data de sua assinatura até o dia 29 de junho de 2019.5.2. O presente instrumento poderá ser denunciado a qualquer tempo pelo PRIMEIRO PARCEIRO ou resilido por mútuo acordo entre as partes ou, ainda, caso ocorra O inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas neste Termo.5.3. Nos casos de denúncia ou resilição, as pendências ou trabalhos em fase de execução serão definidos e resolvidos por meio de Termo de Encerramento que defina e atribua as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um deles e das pendências, inclusive no que se refere ao destino de bens eventualmente colocados à disposição e Os direitos correspondentes.
EXTRATO DO TERMO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 177/19 - PREGÃO Nº 036/2019 - PROCESSO DE COMPRA Nº 196/2019 - PREFEITURA MUNICIPAL
DE CORONEL FABRICIANO E DINAUTO LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente contrato tem como objeto aquisição de 01 (um) veículo automotor carro passeio tipo sedam 0 (zero) km, motorização mínima 1.4, 04 portas, capacidade mínima de 05 (cinco) lugares, ar condicionado, motor flex, direção hidráulica, air bag e abs, vidros elétricos dianteiros e traseiros, travas elétricas das portas com controle remoto, jogo de tapetes, protetor de motor, alarme, rádio am/fm/usb/bluetooh, utilizando recurso (Aq Bens) Conv União – Aquisição Bens, nos termos do Edital do Pregão n.º 036/2019, a que corresponde este pacto. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO: 2. O preço global para a aquisição, objeto deste contrato, é o apresentado pela CONTRATADA, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE, que totaliza o valor de R$ 52.200,00 (cinquenta e dois mil e duzentos reais). CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA: 5. O prazo de entrega será de 15 (quinze) dias, após recebimento da Autorização de Fornecimento e a vigência deste Contrato será até 31/12/2019, contados a partir da data de sua assinatura CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.08.10.08.244.005.1343.4.4.90.52.00 – Fonte 142.000 – Ficha 367.
EXTRATO DO TERMO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 170/19 CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 006/2018 - PROCESSO DE COMPRA Nº 187/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO E XXXXXX XXXXX TOMAZ SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Credenciamento de pessoas jurídicas legalmente constituídas, com capacidade técnica, idoneidade econômico-financeiro, regularidade jurídico-fiscal, que aceitem as
exigências estabelecidas pelas normas do SUS e do direito administrativo, para a realização de Consultas Médicas no território de Coronel Xxxxxxxxxx, para atendimento ao Corujão da Saúde, em conformidade com a “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS” – GRUPO 02 – SUBGRUPO 1 – CONSULTAS, ATENDIMENTOS E ACOMPANHAMENTOS, em conformidade com os Planos Operativos para atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde e o Município de Coronel Fabriciano/MG, conforme o Edital de Credenciamento Público nº 06/2018, e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, por interesse da administração e com anuência da contratada, limitado ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 21/6/1993. 2.2. O prazo para início da prestação de serviços será determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, através da entrega de instrumento legal pra sua formalização. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1- 01.14.10.10.301.0030.2793.3.3.90.39.00 – FONTE 102.000 – FICHA 805; 01.14.10.10.301.0030.2793.3.3.90.39.0
0 – FONTE 148.000 – FICHA 805
EXTRATO DO TERMO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 174/19 - DISPENSA Nº 024/2019 - PROCESSO DE COMPRA Nº 221/2019 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO E RESENDE DIAGNOSTICOS LTDA – EPP I. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Contratação de empresa especializada
para prestação de serviços de manutenção corretiva com troca de tubulações no equipamento de bioquímica BS200 do Hospital Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx utilizado para
fins de coleta e análises de exames laboratoriais. CLÁUSULA SEGUNDA – - DO VALOR DO CONTRATO: 2. O preço global para a prestação do serviço objeto deste contrato é o apresentado pela CONTRATADA, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE, que totaliza o valor de R$ 4.370,00 (quatro mil trezentos e setenta reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA: 3. O prazo deste Contrato será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.14.30.10.302.0030.2806.3.3.90.39.00 – Fonte 149.000 – Ficha 918; 01.14.30.10.302.0030.2806.3.3.90.39.00 – Fonte 102.000 – Ficha 918; 01.14.30.10.302.0030.2805.3.3.90.39.00 – Fonte 155.000 – Ficha 910; 01.14.30.10.302.0030.2801.3.3.90.39.00 – Fonte 155.000 – Ficha 902.
EXTRATO DO TERMO CONTRATO DE OBRA Nº. 196/19 – CARTA CONVITE Nº 011/2019 - PROCESSO DE COMPRA Nº 238/2019 - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CORONEL FABRICIANO E ENGECEL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto do presente contrato é a contratação de empresa, por empreitada por menor preço global, com medições unitárias, fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos para melhoria das escadas de pedestre no Morro do Tomate, bairro Caladinho de Cima, Município de Coronel Fabriciano/MG, em atendimento à Secretaria de Governança de Obras e Serviços Urbanos, utilizando: Recursos Ordinários, nos termos do edital da Carta Convite nº 011/2019 a que corresponde este pacto. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO: 4.1. O prazo do contrato será de 270 (duzentos e setenta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços, podendo tais prazos serem prorrogados por iguais períodos nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO:5.1. O preço global para execução dos serviços objeto deste contrato, é o apresentado pela CONTRATADA, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE, o qual totaliza o valor de R$ 268.301,46 (duzentos e sessenta e oito mil, trezentos e um reais e quarenta e seis centavos). 5.2. O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA. 5.3. A despesa decorrente desta licitação ocorrerá pela seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do orçamento vigente ou por outras dotações do mesmo programa para orçamento vindouro: 01.07.05.15.451.0031.1111.4.4.90.51.00 – Fonte 100 – Ficha 291.
LEIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO
LEI 4163, DE 17 DE JANEIRO DE 2018
REPUBLICAÇÃO EM VIRTUDE DE ERRO MATERIAL
“Dispõe sobre a criação de cargos e a contratação temporária de pessoal para atender às necessidades por tempo limitado de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras Providências”.
A Câmara Municipal de Coronel Xxxxxxxxxx/MG APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam criados os cargos constantes no anexo único e para atender a necessidade da administração direta, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a contratação temporária de servidores nas quantidades e especificações do Anexo Único desta Lei.
Artigo 2º As contratações a que se refere esta Lei não gera estabilidade ou efetividade, podendo o Município rescindir o contrato unilateralmente, por conveniência administrativa e a qualquer tempo.
Parágrafo primeiro - Nas contratações de que trata a presente Lei, serão observados os padrões de vencimentos da legislação municipal.
Artigo 3º Todas as contratações aqui autorizadas estão fundamentadas no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, inclusive no caso específico desta Lei, em razão da necessidade direta de excepcional interesse público na assistência a situação emergência no atendimento à saúde pública municipal;
§ 1º - De acordo com a oportunidade e conveniência da administração
poderão ser considerados outros serviços como de excepcional interesse público.
§ 2º - As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo máximo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Artigo 4º É vedado o desvio de função das pessoas contratadas na forma da Lei, sob pena de nulidade do ato.
Artigo 5º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
I – Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato, nem ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade;
II – Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Artigo 6º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I – Pelo término do prazo contratual;
II – A pedido do contratado;
III – Por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder a
contratação;
PRAÇA DR. XXXXX XXXXX, 64 - TELEFAX: 3846-7000 - CNPJ 19.875.046/0001-82 - XXX 00000-000 – CEL. FABRICIANO-MG
IV – Quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
§ 1º - A extinção do contrato, em razão do inciso II, deste artigo, deverá ser
comunicado pelas partes que der origem, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 2º - A extinção do contrato, em razão do inciso I, deste artigo, deverá ser paga ao contratado as verbas proporcionais inerentes ao abono natalino, férias e abono de férias, se o contrato tiver uma duração superior a 90 (noventa) dias.
§ 3º - A extinção do contrato, em razão do inciso IV, deste artigo, não caberá ao contratado qualquer tipo de ressarcimento e/ou indenização.
Artigo 7º Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as regras estabelecidas no respectivo contrato e no que couber, as normas ínsitas no regime Jurídico Único dos servidores públicos municipais.
Artigo 8º O pessoal contratado poderá, a critério da administração municipal, prestar serviços em qualquer unidade da administração pública municipal, dentro do território do município.
Artigo 9º O pessoal contratado por força da presente Lei serão vinculados ao
Regime Geral de Previdência Social.
Artigo 10º Poderão ser realizadas contratações temporárias visando a substituição de servidores no âmbito da administração pública municipal.
Artigo 11º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, estando o Poder Executivo autorizado, caso necessário, abrir crédito especial, extraordinário e suplementar, através de Decretos do Executivo, nas unidades que não contarem com dotações suficientes para arcar com o custo efetivo da contratação.
Artigo 12º Fica autorizada a inclusão das dotações orçamentárias criadas através de abertura de crédito especial no plano plurianual vigente.
Artigo 13º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de junho de 2017.
Artigo 14º Revogam-se as disposições em contrário.
Coronel Xxxxxxxxxx, 17 de janeiro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA DR. XXXXX XXXXX, 64 - TELEFAX: 3846-7000 - CNPJ 19.875.046/0001-82 - XXX 00000-000 – CEL. FABRICIANO-MG
Anexo I
CARGOS CRIADOS | QUANT | VENCIMENTO | C.H | ESCOLARIDADE |
PEB-A-II Interprete de Libras | 10 | R$1.795,14 | 20 H | SUPERIOR |
MTE - Monitor de Transporte Escolar | 15 | R$ 937,00 | 00 X | XXXXXXXXXXX |
XX – Inspetor Escolar | 04 | R$ 3.254,00 | 40 H | SUPERIOR |
IF – Instrutor de Informática | 25 | R$ 1.562,88 | 40 H | ENSINO MÉDIO |
PED – Pedagogo ** | 50 | R$1.795,14 | 20 H | SUPERIOR |
EIA – Educador Infantil ** | 210 | R$ 1.495,94 | 20 H | MAGISTERIO |
PEB-A-II Prof. Ed. Básica (Ensino Religioso) | 05 | R$1.795,14 | 20 H | SUPERIOR |
CARGOS QUE SE AMPLIAM O NÚMERO DE VAGAS | QUANT |
NUT - Nutricionista | 02 |
MVP – Motorista de veículos pesados | 10 |
VIG – Vigilante | 35 |
SEC-B – Secretário Escolar | 06 |
MAIN – Monitor de apoio à infância | 60 |
MAPD – Monitor de apoia a Pessoa com deficiência | 50 |
PRAÇA DR. XXXXX XXXXX, 64 - TELEFAX: 3846-7000 - CNPJ 19.875.046/0001-82 - XXX 00000-000 – CEL. FABRICIANO-MG
INTERPRETE DE LIBRAS:
O intérprete de Língua de Sinais surgiu devido a necessidade da comunidade surda de possuir um profissional que auxiliasse no processo de comunicação com as pessoas ouvintes. Atualmente uma das leis que regulamentam a profissão e determinam a formação desse profissional é a Lei 12.319 de 01/09/2010.
O Decreto Federal nº 5626, de 22 de dezembro de 2005, estabelece que alunos com deficiência auditiva tenham o direito a uma educação bilíngue nas classes regulares.
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR:
A Constituição Federal garante ao estudante em seu artigo 208, o direito de usufruir de transporte escolar gratuito, cabendo ao poder Público a obrigação de oferecer este serviço com qualidade e segurança. E ainda, no artigo 2° da Lei 9.503/1997 especifica:
“O veículo destinado á condução de escolares deve contar, além do condutor, com a presença de monitor treinado para orientar os estudantes com relação a segurança no trânsito durante as viagens e auxiliar nas operações de embarque e desembarque do veículo escolar”.
INSPETOR ESCOLAR:
A inspeção é o processo pelo qual a administração do ensino assegura a comunicação entre os órgãos centrais, os regionais e as unidades de ensino, tendo em vista a melhoria da educação, Considerando a obrigatoriedade do Sistema Municipal de Ensino, torna-se necessário um profissional fiscalizador, de controle, de monitoramento e de assistência às escolas, viabilizando o atendimento das prerrogativas legais, sendo um elo de informação das instituições da rede Municipal de Ensino e os órgãos de controle, garantindo a regularidade.
PEDAGOGO:
É relevante a atuação do pedagogo na condução do trabalho pedagógico nas escolas municipais, com vistas à construção de uma escola voltada ao
PRAÇA DR. XXXXX XXXXX, 64 - TELEFAX: 3846-7000 - CNPJ 19.875.046/0001-82 - XXX 00000-000 – CEL. FABRICIANO-MG
desenvolvimento do pensar e do agir. O pedagogo possui um papel decisivo junto aos docentes e é um profissional que atua em processos relacionados ao ensino e aprendizagem. Seu trabalho está intimamente ligado ao do professor e é considerado como um apoio educacional. Ele é especialista em educação que estuda, conhece e se ocupa da educação tendo como papel central organizar e sistematizar os diversos conhecimentos advindos do processo naturalmente humano de ensino e aprendizagem, tendo como responsabilidade acompanhar todas as questões educacionais e associa o aprendizado às questões sociais e à realidade em que o estudante se encontra. Desta forma, o pedagogo contribui para a qualidade do ensino e aprendizado, fortalecendo a construção do conhecimento.
INSTRUTOR DE INFORMATICA:
Baseado nos objetivos do Programa na rede Municipal que são: promover o uso pedagógico das tecnologias de informação e comunicação nas escolas, Fomentar a melhoria do processo de ensino-aprendizagem com o uso das tecnologias de informação e comunicação e contribuir com a inclusão digital por meio da ampliação do acesso à rede municipal de computadores e de outras tecnologias digitais, beneficiando a comunidade escolar, será necessário a criação do para que os mesmos possam Auxiliar os discentes e docentes em atividades educacionais através da internet (correio-eletrônico, web, fórum, plataformas de ensino- aprendizagem, dentre outros), atender aos monitores no Programa Novo Mais Educação em horários a serem combinados com o gestor do programa e zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos da sala do PROINFO.
PEB – EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO RELIGIOSO:
Disciplina constará na Grade Curricular do Ensino Fundamental, sendo ministrado no horário normal das escolas, de forma a incluir aspectos da religiosidade em geral. É relevante a atuação do professor de Educação Religiosa, disciplina de oferta obrigatória, matrícula facultativa, respeitando a diversidade cultural e religiosa.
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EIA – EDUCADOR INFANTIL:
A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Torna-se relevante a atuação do Educador Infantil, para garantir os direitos das crianças e objetivo de ofertar uma educação com qualidade e construção de uma escola voltada ao desenvolvimento do pensar e do agir. O Educador Infantil também é necessário para o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e cultural. Propiciar experiências que ajudem a criança a desenvolver suas capacidades cognitivas (atenção, memória, raciocínio, entre outras), desenvolvendo de forma contínua e dinâmica deste os primeiros anos de vida.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
INTERPRETE DE LIBRAS (20 H ):
Atuar em salas de aula e em eventos ligados ao ensino, para realizar a interpretação por meio de linguagem de sinais; Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da língua no momento das aulas e atividades escolares; Planejar antecipadamente, junto com o professor responsável pela disciplina ou série, sua atuação e limites no trabalho a ser executado; Participar de atividades extraclasses, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e visitas, junto com a turma em que exercite a atividade como intérprete; Interpretar a linguagem de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada; Participar de atividades não ligadas ao ensino, em que se faça necessária a realização de interpretação de linguagem por sinais; Executar outras tarefas correlatas
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR (40H):
Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte
escolar; Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de
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segurança; Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; Ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; Executar tarefas afins; Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
PEDAGOGO (20H):
Coordenar a construção coletiva e a efetivação da Proposta Pedagógica Curricular do estabelecimento de ensino, a partir das políticas educacionais da Secretaria de Governança Educacional; Orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalho Docente tendo em vista a proposta pedagógica e as diretrizes da SGED, garantindo a articulação entre as atividades do Ensino Regular e da Educação Integral; Definir junto com os professores os temas e conteúdos do trabalho escolar, tendo em vista as discussões sobre a reorientação do currículo da rede, os PCN’s, a realidade da escola e as características dos educandos em cada tempo humano; Organizar a distribuição de turmas de acordo com o perfil e a avaliação de desempenho dos educadores; Promover e coordenar reuniões pedagógicas para análise dos resultados das avaliações internas e externas, definindo coletivamente propostas de intervenção imediata; Participar da elaboração de propostas de formação continuada dos profissionais do estabelecimento de ensino, que tenham como finalidade a realização e o aprimoramento do trabalho pedagógico; Organizar, junto à direção da escola, a realização dos Pré-Conselhos e dos Conselhos de Classe, de forma a garantir um processo coletivo de reflexão-ação sobre o trabalho pedagógico desenvolvido no estabelecimento de ensino; Coordenar a elaboração e acompanhar a efetivação de propostas de intervenção decorrentes das decisões do
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Conselho de Classe; Prover meios para recuperação dos alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem, organizando junto com os professores atividades e ações de intervenção em tempo hábil; Subsidiar o aprimoramento teórico- metodológico do coletivo de professores do estabelecimento de ensino, promovendo estudos sistemáticos, troca de experiências, debates e oficinas pedagógicas; Liderar o processo de construção e implementação de inovações pedagógicas, propiciando a elaboração de materiais didáticos alternativos, disponibilizando-os aos docentes como subsídios para o desenvolvimento das práticas pedagógicas; Planejar e organizar os encontros destinados ao planejamento, à formação, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, de maneira a garantir que esse espaço-tempo seja de efetivo trabalho pedagógico; Proceder à análise dos dados do aproveitamento escolar de forma a desencadear um processo de reflexão sobre esses dados, junto à comunidade escolar, com vistas a promover a aprendizagem de todos os alunos; Coordenar junto com o diretor, o processo coletivo de elaboração e atualização do Regimento Escolar, garantindo a participação de toda a comunidade escolar; Participar do Conselho Escolar, enquanto representante do seu segmento, subsidiando teórica e metodologicamente as discussões e reflexões acerca da organização e efetivação do trabalho pedagógico; Orientar e acompanhar a distribuição, conservação e utilização dos livros e demais materiais pedagógicos, no estabelecimento de ensino, fornecidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/MEC – FNDE; Coordenar a elaboração de critérios para aquisição, empréstimo e seleção de materiais, equipamentos e/ou livros de uso didático- pedagógico, a partir da proposta pedagógica da unidade escolar; Participar da organização pedagógica da biblioteca do estabelecimento de ensino, assim como do processo de aquisição de livros, revistas, fomentando ações e projetos de incentivo à leitura; Orientar e avaliar as atividades desenvolvidas nos laboratórios de informática e salas de recursos; Promover o desenvolvimento da representatividade dos alunos e de sua participação nos diversos momentos e órgãos colegiados da escola; Acompanhar os estagiários das instituições de ensino quanto às atividades a serem desenvolvidas no estabelecimento de ensino; Promover a construção de estratégias pedagógicas de superação de todas as formas de discriminação,
preconceito e exclusão social; Coordenar reuniões com o corpo docente para
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planejamento troca de experiências e análise de projetos propostos pelos professores, a serem anexados na Proposta Pedagógica da unidade escolar; Acompanhar o processo de avaliação institucional e externa da unidade escolar, para reflexão dos resultados, junto à comunidade escolar, visando ao aprimoramento do trabalho pedagógico; Orientar, coordenar e acompanhar a efetivação de procedimentos didático-pedagógicos referentes à avaliação processual e aos processos de classificação, reclassificação, adaptação e progressão parcial, conforme legislação em vigor; Organizar e acompanhar, juntamente com a direção, o cumprimento dos dias e as horas letivas, do plano de trabalho, dos estudos de recuperação, bem como as reposições desses dias, horas e conteúdos oferecidos quando se fizer necessário; Acompanhar e apoiar o corpo docente na realização dos registros pertinentes ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, visando os Diários de Classe periodicamente; Organizar registros de acompanhamento da vida escolar do aluno, para medidas pedagógicas; Coordenar e acompanhar o processo de avaliação educacional dos alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, visando encaminhamento ao serviço de Atendimento Educacional Especializado, se necessário; Orientar e acompanhar o desenvolvimento escolar dos alunos com necessidades educativas especiais, nos aspectos pedagógicos, adaptações físicas e curriculares e no processo de inclusão na escola; Manter contato com os professores do serviço de Atendimento Educacional Especializado, alunos com necessidades educacionais especiais, para intercâmbio de informações e trocas de experiências, visando à articulação do trabalho pedagógico entre educação especial e ensino regular; Xxxxxx e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e demais segmentos da comunidade escolar; Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; Elaborar seu Plano de Ação no início de cada ano e entrega-lo à direção para acompanhamento e avaliação no final de cada ano; Envolver as famílias no processo educativo, visando a melhoria da qualidade do ensino e à continuidade da ação educativa na família; Implementar atividades de articulação com a comunidade escolar e informação aos pais sobre a frequência e o desenvolvimento dos educandos; Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento
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Escolar; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante
determinação superior.
IE – INSPETOR ESCOLAR ( 40h ):
Orientação e assistência aos estabelecimentos de ensino na aplicação das normas do Sistema Municipal de Ensino; Orientação, assistência e controle do processo administrativo das escolas e, na forma do regulamento, do seu processo pedagógico; Promoção de medidas para a correção de falhas e irregularidades verificadas nas unidades escolares, visando à regularidade do seu funcionamento e a melhoria da educação escolar; Analisar nas unidades escolares Regimentos Escolares, Calendários Escolares, Grade Curricular, Propostas Político Pedagógicas e todos os demais documentos e escriturações escolares; Orientação da organização dos processos de criação, autorização de funcionamento, reconhecimento e registro de escolas, no âmbito de sua área de atuação; Verificação e avaliação das condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino, garantindo a regularidade das escolas, em todos os aspectos; Responsabilidade pelo fluxo correto e regular de informações entre as escolas e Secretaria de Governança Educacional; Compor a Comissão Municipal de Cadastro para planejar, através do cadastro escolar o fluxo de alunos para o ano letivo seguinte; Conferir a autenticidade e a exatidão da documentação da escola, referendando-a antes de seu encaminhamento à SGED.
IF – INSTRUTOR DE INFORMATICA (40h):
Orientar os alunos sobre a utilização dos computadores no acesso à internet, visando sua rapidez e precisão, para que o objetivo do manejo dos equipamentos no tocante e pesquisa e estudo sejam atingidos; Prestar orientações no âmbito de navegação à internet; executar outros serviços técnicos afins à informática; Esclarecer dúvidas relativas ao funcionamento de máquinas (computadores) e ao uso da internet; Usar meios cabíveis para que seja mantida a organização necessária ao recinto, ao local de pesquisa, estudo e reflexão; Oferecer condições de pesquisa via internet, através de máquinas que permitam a elaboração de
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trabalho, cujo objetivo é o de aperfeiçoar e enriquecer os programas escolares; Proporcionar aos usuários, computadores com acesso à internet, munidos de programas de editor de texto, para a boa elaboração de trabalhos e pesquisa; Auxiliar as pesquisas dos professores para preparar aulas e organizar atividades para os alunos; abrir sites que contenham matérias a serem pesquisadas; Oferecer condições para o perfeito e proveitoso uso dos computadores; Controlar o acesso as suas informações e suas formas de armazenamento, a manipulação e a transmissão de acordo com as normas; acessar arquivos de outros usuários para garantir a segurança, manutenção e conservação de redes, computadores e sistemas armazenados garantindo todos os privilégios individuais e direitos de privacidade dos usuários os que deverão ser preservados; Rever e observar periodicamente as informações, para que não haja violações de leis nem de regulamentos, ou para outros fins; Suspender todos os privilégios de determinado usuário em relação ao uso de redes, computadores e sistemas sob sua responsabilidade, por razões ligadas à segurança física e ao bem estar do usuário, ou por razões disciplinares ou relacionadas à segurança e ao bem estar dos outros membros da escola; Cumprir horários determinados pela direção da escola; Comunicar falhas ou avarias nas máquinas através de relatórios; Conhecer e cumprir o projeto pedagógico e o regimento da unidade escolar e desenvolver outras atividades correlatas a sua função.
PEB – A – II – PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA- ENSINO RELIGIOSO (20
h):
Participar da elaboração, implementação e avaliação da Proposta Pedagógica da unidade escolar, construída de forma coletiva e aprovada pelo Conselho Escolar; Elaborar, com a equipe pedagógica, a Proposta Curricular da unidade escolar, em consonância com a Proposta Pedagógica; Participar do processo de escolha, juntamente com a equipe pedagógica, dos livros e materiais didáticos, em consonância com a Proposta Pedagógica da unidade escolar; Elaborar seu Plano de Trabalho Docente buscando atingir os objetivos definidos na proposta pedagógica e curricular para o ano do ciclo e/ou áreas do conhecimento; Cumprir as ações estabelecidas no Plano de Metas, contribuindo para elevar o nível de qualidade do
ensino da unidade escolar; Desenvolver as atividades nos diferentes espaços
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escolares, utilizando metodologias e estratégias diversificadas de modo a garantir o envolvimento e a participação dos alunos, a iniciativa, a investigação, o trabalho cooperativo e a apreensão crítica do conhecimento pelo aluno; Proceder à avaliação contínua, cumulativa e processual dos alunos, utilizando-se de instrumentos e formas diversificadas de avaliação, previstas no Regimento Escolar e na Proposta Pedagógica da unidade escolar; Realizar as atividades de recuperação concomitante de estudos para os alunos, estabelecendo estratégias diferenciadas de ensino e aprendizagem, no decorrer do período letivo; Participar do processo de avaliação educacional dos alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, sob coordenação e acompanhamento do pedagogo ou coordenador pedagógico, com vistas à identificação de possíveis necessidades educacionais especiais e posterior encaminhamento ao Atendimento Educacional Especializado, se necessário; Participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola, com vistas ao melhor desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem; Proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias letivos aos alunos, quando se fizer necessário, a fim de cumprir o calendário escolar, resguardando prioritariamente o direito do aluno; Participar de reuniões, sempre que convocado pela direção e pela Secretaria de Governança Educacional; Assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório em decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero e orientação sexual, de credo, ideologia, condição sócio- cultural, entre outras; Viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na escola, respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno, no processo de ensino e aprendizagem; Participar de reuniões e encontros para planejamento e acompanhamento, junto ao professor de Atendimento Educacional Especializado e dos profissionais que atuam na Educação Integral/Programa Mais Educação, a fim de realizar ajustes ou modificações no processo de intervenção pedagógica; Estimular o acesso a níveis mais elevados de ensino, cultura, pesquisa e criação artística; Participar ativamente dos Pré- Conselhos e Conselhos de Classe, na busca de alternativas pedagógicas que visem ao aprimoramento do processo educacional, responsabilizando-se pelas informações prestadas e decisões tomadas, as quais serão registradas e assinadas
em Ata; Propiciar ao aluno a formação ética e o desenvolvimento da autonomia
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intelectual e do pensamento crítico, visando ao exercício consciente da cidadania; Zelar pela frequência do aluno à escola, comunicando qualquer irregularidade à equipe pedagógica; Cumprir o calendário escolar, quanto aos dias letivos, horas- aula e horas atividade estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Cumprir suas horas-atividade no âmbito escolar, dedicando-as a estudos, pesquisas e planejamento de atividades docentes, sob orientação da equipe pedagógica, conforme determinações da Secretaria de Governança Educacional; Manter atualizados os Registros de Classe, conforme orientação da equipe pedagógica e secretaria escolar, deixando-os disponíveis no estabelecimento de ensino; Participar do planejamento e da realização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desempenhar o papel de Professor Referência, contribuindo para o desenvolvimento do processo educativo; Dar cumprimento aos preceitos constitucionais, à legislação educacional em vigor e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, como princípios da prática profissional e educativa; Participar, com a equipe pedagógica, da análise e definição de projetos a serem inseridos na Proposta Pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; Participar da avaliação institucional, conforme orientação da Secretaria de Governança Educacional; Cumprir a jornada de trabalho definida para o cargo e comparecer na unidade escolar nas horas extraordinárias, quando convocado; Comunicar com antecedência ao diretor, os atrasos e faltas eventuais e seu afastamento por motivo de licença; Manter assiduidade e pontualidade às aulas e demais atividades correspondentes a sua jornada de trabalho; Utilizar os equipamentos e materiais didáticos disponíveis na escola, zelando pela sua conservação e permanência no estabelecimento de ensino. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.
EIA – EDUCADOR INFANTIL (20 H):
Participar da elaboração, implementação e avaliação da Proposta Pedagógica da unidade escolar, construída de forma coletiva e aprovada pelo Conselho Escolar; Elaborar, com a equipe pedagógica, a Proposta Curricular da unidade escolar, em
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consonância com Proposta Pedagógica; Participar do processo de escolha, juntamente com a equipe pedagógica, dos livros e materiais didáticos, em consonância com a Proposta Pedagógica da unidade escolar; Elaborar seu Plano de Trabalho Docente buscando atingir os objetivos definidos na proposta pedagógica e curricular para o ano do ciclo e/ou áreas do conhecimento; Cumprir as ações estabelecidas no Plano de Metas, contribuindo para elevar o nível de qualidade do ensino da unidade escolar; Desenvolver as atividades nos diferentes espaços escolares, utilizando metodologias e estratégias diversificadas de modo a garantir o envolvimento e a participação dos alunos, a iniciativa, a investigação, o trabalho cooperativo e a apreensão crítica do conhecimento pelo aluno; Proceder à avaliação contínua, cumulativa e processual dos alunos, utilizando-se de instrumentos e formas diversificadas de avaliação, previstas no Regimento Escolar e na Proposta Pedagógica da unidade escolar; Realizar as atividades de recuperação concomitante de estudos para os alunos, estabelecendo estratégias diferenciadas de ensino e aprendizagem, no decorrer do período letivo; Participar do processo de avaliação educacional dos alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, sob coordenação e acompanhamento do pedagogo ou coordenador pedagógico, com vistas à identificação de possíveis necessidades educacionais especiais e posterior encaminhamento ao Atendimento Educacional Especializado, se necessário; Participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola, com vistas ao melhor desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem; Proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias letivos aos alunos, quando se fizer necessário, a fim de cumprir o calendário escolar, resguardando prioritariamente o direito do aluno; Participar de reuniões, sempre que convocado pela direção e pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório em decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero e orientação sexual, de credo, ideologia, condição sóciocultural, entre outras; Viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na escola, respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno, no processo de ensino e aprendizagem; Participar de reuniões e encontros para planejamento e acompanhamento, junto ao professor de Atendimento Educacional Especializado e dos profissionais que atuam na Educação
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Integral/Programa Mais Educação, a fim de realizar ajustes ou modificações no processo de intervenção pedagógica; Estimular o acesso a níveis mais elevados de ensino, cultura, pesquisa e criação artística; Participar ativamente dos Pré- Conselhos e Conselhos de Classe, na busca de alternativas pedagógicas que visem ao aprimoramento do processo educacional, responsabilizando-se pelas informações prestadas e decisões tomadas, as quais serão registradas e assinadas em Ata; Propiciar ao aluno a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico, visando ao exercício consciente da cidadania; Zelar pela frequência do aluno à escola, comunicando qualquer irregularidade à equipe pedagógica; Cumprir o calendário escolar, quanto aos dias letivos, horas- aula e horas-atividade estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Cumprir suas horas-atividade no âmbito escolar, dedicando-as a estudos, pesquisas e planejamento de atividades docentes, sob orientação da equipe pedagógica, conforme determinações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Manter atualizados os Registros de Classe, conforme orientação da equipe pedagógica e secretaria escolar, deixando-os disponíveis no estabelecimento de ensino; Participar do planejamento e da realização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desempenhar o papel de Professor Referência, contribuindo para o desenvolvimento do processo educativo; Dar cumprimento aos preceitos constitucionais, à legislação educacional em vigor e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, como princípios da prática profissional e educativa; Participar, com a equipe pedagógica, da análise e definição de projetos a serem inseridos na Proposta Pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; Xxxxxx e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; Participar da avaliação institucional, conforme orientação da Secretaria Municipal da Educação e Cultura; Cumprir a jornada de trabalho definida para o cargo e comparecer na unidade escolar nas horas extraordinárias, quando convocado; Comunicar com antecedência ao diretor, os atrasos e faltas eventuais e seu afastamento por motivo de licença; Manter assiduidade e pontualidade às aulas e demais atividades
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Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx PREFEITO MUNICIPAL
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