TERMO DE REFERÊNCIA
Comissão de desincorporação e Alienação – CPDA (Portaria 120/2021)
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência o credenciamento de leiloeiro para a realização de leilões de bens e produtos de interesse da Administração dos Portos de Paranaguá e Xxxxxxxx, que por xxxxxxx possam ser demandados por terceiros.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Conforme situação apontada no protocolo 18.065.870-0, a respeito da necessidade de levar a leilão sobras de granel utilizados na classificação de qualidade.
2.2. Considerando o interesse público em auxiliar o fundo de combate à pobreza.
2.3. Considerando a possibilidade de situação similar, onde a Administração não pretende se omitir em prestar seus esforços em auxiliar o desenvolvimento socioeconômico da região e do Estado do Paraná.
2.4. Para a realização do leilão há adotar-se-á o CREDENCIAMENTO de leiloeiros, conforme os artigos 879 a 903, do Código de Processo Civil Brasileiro, o Decreto nº. 21.981, de 19 de outubro de 1932, a Instrução Normativa nº 83, de 7 de janeiro de 1999, do Departamento Nacional do Registro do Comércio –DNRC.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O credenciamento terá um prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, contados a data de publicação.
4. LOCAL DE ENTREGA
4.1. Os serviços serão prestados no estado do Paraná conforme disponibilização dos lotes.
5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS
5.1. Os serviços dessa licitação são classificados como comuns, pois, possuem especificações usuais de mercado.
6. FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
6.1. Será realizada a abertura do credenciamento aos interessados.
6.2. Uma vez credenciados e habilitados, observados os prazos para eventuais recursos, será formalizada a ordem de classificação dos
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credenciados e habilitados, conforme sorteio a ser realizado pela Comissão de Licitação.
6.3. Comissão de Licitação publicará o Rol de credenciados pela ordem de sorteio, assim o leiloeiro estará apto a assinar Contrato de Prestação de Serviços.
6.4. De acordo com a oportunidade e conveniência da APPA, os credenciados serão convocados na ordem de classificação para celebrar o Contrato de Prestação de Serviços, a ausência ou recusa injustificada poderá ensejar a imediata exclusão do rol.
6.5. A relação numerada de Leiloeiros Oficiais Credenciados será utilizada de forma a se estabelecer a ordem de designação e o rodízio dos leiloeiros e será rigorosamente seguida, mantendo-se a sequência, a começar pelo primeiro sorteado.
6.6. O Leiloeiro que rejeitar a designação ou estiver impedido de realizar leilões, perderá a vez, situação em que será chamado o próximo na ordem de classificação.
6.7. Havendo descredenciamento de Leiloeiro sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais.
6.8. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
6.9. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
7. DEMONSTRATIVO DE PREÇOS
7.1. Não se aplica devido à natureza do objeto e pela circunstância do pagamento dos serviços ser realizada pelo arrematante.
8. PESQUISA DE PREÇOS
8.1. Não se aplica devido a natureza do objeto e pela circunstância do pagamento dos serviços ser realizada pelo arrematante, de acordo com o artigo 24, Decreto 21.981/1932.
9. PARCELAMENTO DO OBJETO
9.1. Não se aplica devido a natureza do objeto.
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10. SUSTENTABILIDADE
10.1. Não se aplica devido a natureza do objeto.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação de todos os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
11.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração dos Portos de Paranaguá e Xxxxxxxx – APPA, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, após contraditório e ampla defesa, o valor correspondente aos danos sofridos.
11.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
11.4. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.12.
11.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.6. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.
11.7. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.8. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência.
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11.9. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
11.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por este Termo.
11.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
11.12. Realizar vistoria dos bens, arcando com eventuais custos necessários.
11.13. Fornecer equipe de apoio à Contratante para:
11.13.1. Inventariar os bens;
11.13.2. Avaliar os bens pelo valor de mercado;
11.13.3. Organizar os bens em lotes, atribuindo-lhes cotação mínima;
11.13.4. Elaborar relação descritiva dos lotes de bens.
11.13.5. Providenciar as fotografias dos bens móveis e imóveis.
11.13.6. Submeter à Contratante as minutas de Catálogos Oficiais dos Leilões, devidamente elaborados, com as condições de praxe e com a relação dos bens descritos em lotes e sua avaliação prévia.
11.13.7. Elaborar os Editais/Avisos de Leilões, distribuir os Catálogos Oficiais, realizar medidas para divulgar a realização dos leilões (panfletagem, faixas, cartazes, banners, etc.), disponibilizar informações sobre os leilões na internet, possibilitando a visualização e características dos respectivos lotes, procedendo da forma necessária para a divulgação do Evento.
11.13.8. Manter a Contratante permanentemente informada, respondendo a todos os questionamentos eventualmente recebidos sobre o andamento do processo de leilão.
11.13.9. Publicar a data do leilão, lista de bens disponíveis e seus valores estimados, descrição e fotos em site na Internet.
11.13.10. Divulgar o evento para seu cadastro de clientes, utilizando-se, eventualmente, do cadastro das Juntas Comerciais.
11.13.11. Responsabilizar-se integralmente pelas publicações previstas em legislação para o Edital de Leilão, o que deverá
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ocorrer em até 15 (quinze) dias antes da realização do Leilão, bem como pelas respectivas despesas.
11.13.12. Providenciar publicações do extrato do edital de leilão em, no mínimo, 2 (dois) jornais de grande circulação local, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização do leilão, arcando com todas as despesas.
11.13.13. Responsabilizar-se por todas as providências e correspondentes despesas necessárias à realização do leilão.
11.13.14. Manter um funcionário, em períodos previstos em edital, no local de realização do evento, em horário mínimo de 6 horas, para visitação dos interessados que o queiram fazer.
11.13.15. Organizar o leilão e registro de lances.
11.13.16. Presidir os atos dos leilões e responsabilizar-se por todos os atos administrativos de sua competência até os respectivos encerramentos, com a devida prestação de contas.
11.13.17. Disponibilizar plataforma de leilão eletrônico online que deverá contar minimamente as seguintes informações:
11.13.17.1. I - Apresentação dos lotes;
11.13.17.2. II - Relação dos bens que compõem cada lote acompanhada das fotografias dos mesmos;
11.13.17.3. III - Especificações técnicas relevantes sobre os bens e seu estado de conservação;
11.13.17.4. V - Laudo de Avaliação, se for o caso;
11.13.17.5. VI - Data da remoção para o pátio de armazenamento; e,
11.13.17.6. VII - Preço do bem ou do lote.
11.13.18. Disponibilizar canal de comunicação para contato pelos interessados na aquisição dos bens a serem leiloados, através de meio eletrônico (por e-mail e chat online) e serviço telefônico para orientação sobre o processo de leilão e a forma de participação.
11.13.19. Providenciar que a ferramenta computacional promova a disponibilização online de boleto com o valor do lance vencedor do certame para quitação pelo arrematante, bem como, o controle dos pagamentos e prazos para quitação.
11.13.20. Controlar o leilão tanto por meio eletrônico como presencial.
11.13.21. Efetuar a venda dos bens disponibilizados para leilão, por preços iguais ou superiores aos da avaliação.
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11.13.22. Fornecer notas fiscais e receber taxa de comissão do leiloeiro, de acordo com os parâmetros legais.
11.13.23. Promover a cobrança para o recebimento dos valores arrematados para a Contratante no prazo de 5 (cinco) dias úteis, através de transferência bancária ou de guia específica obtida junto à contratante.
11.13.24. Proceder à entrega dos bens aos arrematantes após seu pagamento.
11.13.25. Dar suporte técnico e operacional às atividades necessárias que sucedem à realização da hasta pública: da preparação processual até a baixa dos débitos e diligenciamento junto aos órgãos de trânsito competentes se for o caso.
11.13.26. Prestar contas através de Relatório Final contendo “DEMONSTRATIVO FINANCEIRO” de comprovantes de pagamentos (Notas Fiscais) correspondentes, dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da data de realização do leilão, fazendo-se menção à realização das atividades previstas no item anterior.
11.13.27. Publicar na internet o resultado do leilão.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado;
12.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando- se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
12.4. Arquivar todos os documentos relacionados à execução contratual, tais como recibos, termos de avaliação, editais de leilão, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas, prestações de contas e notificações expedidas;
12.5. Caberá à Contratante a prévia aprovação de catálogos elaborados pelo
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(a) leiloeiro (a), bem como autorizar o loteamento e a definição do valor mínimo a ser estabelecido para os bens a serem leiloados.
13. DO PREÇO E DA FORMA DE REMUNERAÇÃO
13.1. Pela prestação dos serviços o Leiloeiro Oficial credenciado receberá o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda de cada bem arrematado, a ser pago pelo arrematante no ato do leilão, de acordo com a legislação vigente.
13.2. As despesas com a realização dos trabalhos mencionados neste termo de Referência e no edital correrão única e exclusivamente por conta dos Leiloeiros Oficiais credenciados.
13.3. Não cabe a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, qualquer responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos despendidos pelo Leiloeiro Oficial para recebê-la.
13.4. Caso não ocorra a efetivação da finalização da venda por erro nas publicações legais, ou ainda, no caso do leilão público ser suspenso por determinação judicial, a comissão será devolvida ao arrematante pelo Leiloeiro Oficial, sem que isso enseje reembolso de qualquer espécie por parte da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.
13.5. Em qualquer hipótese, caso a arrematação não se efetive com a entrega do bem ao arrematante, a comissão deverá ser devolvida ao arrematante pelo Leiloeiro Oficial.
13.6. O Leiloeiro Oficial será o responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro, emolumentos, demais despesas diretas ou indiretas, e quaisquer outros ônus que se fizerem necessários a execução dos serviços contratados.
14. SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não se aplica devido a natureza do objeto.
15. PARTICIPAÇÃO SOB REGIME DE CONSÓRCIO
15.1. Não se aplica em face da contratação de Leiloeiros Oficiais.
16. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
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16.1. Atestado (s) de Capacidade Técnica emitido (s) por pessoa (s) jurídica
(s) de direito público ou privado que comprove (m) ter o requerente executado de forma satisfatória leilão (ões) de bem (ns) móveis (materiais, veículos, equipamentos, etc.).
16.2. O (s) atestado (s) deverá (ão) conter a identificação e assinatura do signatário, indicar as características, quantidades e prazos dos leilões executados pelo participante, e estar instruído com cópia (s) do (s) extrato (s) da (s) publicação (coes) que comprove (m) a realização do
(s) leilão (ões).
16.3. Certidão de matrícula como Leiloeiro Oficial emitida pela Junta Comercial do estado do Paraná ou declaração atestando a regularidade do Leiloeiro Oficial perante a Junta Comercial do estado do Paraná.
17. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
18. Não se aplica em face da natureza do objeto.
19. PRAZOS
19.1. Em até 30 dias, a partir do recebimento da Ordem de Serviço, o Leiloeiro Contratado, este deverá iniciar os trabalhos descritos no item 11 deste termo de referência.
19.2. A sessão pública de leilão deverá ocorrer em até 90 dias contados do recebimento da Ordem de Serviço.
20. CONTROLE DA EXECUÇÃO
20.1. O controle da execução ocorrerá nos termos deste Credenciamento e será realizada pela Comissão de Desincorporação e Alienação - CPDA.
21. MATRIZ DE RISCOS
21.1. Não se aplica devido a natureza do objeto.
22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Comete infração administrativa a CONTRATADA que:
22.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
22.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
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22.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
22.1.4. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
22.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
22.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
22.3. Multa de:
22.3.1. 0,2% por dia sobre o valor total do respectivo leilão ou da respectiva Ordem de Serviço por manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito.
22.3.2. 10% (dez por cento) sobre o valor total do respectivo leilão ou da respectiva Ordem de Serviço, pela inexecução total ou de inexecução parcial dos serviços prestados da obrigação assumida, respeitando a proporcionalidade.
Paranaguá, 02 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Fanha Matrícula: 9843.
Presidente da Comissão de Desincorporação e Alienação – CPDA
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Documento: TRCREDENCIAMENTODELEILOEIROPARABENSDETERCEIROSV02.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx em 09/02/2022 15:06. Inserido ao protocolo 18.583.570-7 por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx em: 09/02/2022 15:06.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.