CONTRATO Nº 11/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022 – CONSÓRCIO CISABES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023
CONTRATO Nº 11/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022 – CONSÓRCIO CISABES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023
TERMO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE XXXX XXXXX/ES E A EMPRESA TIGRE MATERIAIS E SOLUÇÃO PARA CONSTRUÇÃO LTDA.
Contrato de aquisição que entre si celebram, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JOÃO NEIVA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx xx 000, 000 x 000, Xxxxxx, João Neiva - ES, inscrito no CNPJ n° 31.776.248/0001-72, neste ato representado pelo Diretor Geral, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx0.000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Xxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, do outro lado a empresa TIGRE MATERIAIS E SOLUÇÕES PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.862.530/0011-22, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, CEP: 13.505-600 neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXX XX XXXXX, portador do RG 3.824.597-SSP/SC e CPF nº 000.000.000-00, telefones: 000-0000-0000 /
00000-0000, denominada doravante CONTRATADA, ajustam o presente instrumento, regido pela Lei 8.666/1993 e suas alterações, Lei 10.520/02, e seguindo o Pregão Eletrônico 005/2022. Este contrato se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. A execução do presente Contrato obedecerá à seguinte legislação: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, modalidade de licitação denominada pregão); Resolução CISABES 155/2020, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da microempresa e empresa de pequeno porte) e sua alteração LC nº 147/14; Decreto Federal nº.10.024 de 20 de setembro de 2019 (regulamenta licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de serviços comuns, incluindo os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre a dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal), subsidiaria a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de licitações e contratos administrativos) e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei 147/2014, bem como as exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. São partes integrantes deste Contrato como se nele transcritos estivessem o Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2022 e seus Anexos, bem como, a Proposta da Contratada, e demais peças que constituem o Processo do Edital do supracitado Pregão Eletrônico, aos quais expressamente se vincula.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA
3.1. A minuta deste Contrato foi aprovada pela assessoria jurídica do CISABES, nos termos do Parágrafo Único do art. 38, da Lei n° 8.666/1993 e inciso IX, do art. 30, do Decreto n° 10.024/2019.
CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO
4.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição, via Registro de Preço, de tubos e conexões em PVC e PEAD para uso do SAAE DE XXXX XXXXX.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO PARA A ENTREGA DO OBJETO
5.1. A execução da prestação do serviço/entrega do material deverá ser de até 30 (trinta) dias, iniciada após a Ordem de Fornecimento/Empenho emitida pelo Consórcio/consorciado, não realizando o serviço, o fornecedor deverá se justificar perante o Consórcio no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), devendo o Consórcio se manifestar acerca da dilação do prazo., conforme discriminado no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência deste contrato até 31 de dezembro de 2023, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA DO VALOR CONTRATADO
7.1 Pelo objeto do presente do contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 78.264,70 (setenta e oito mil, duzentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos), de acordo com o descrito na tabela abaixo:
LOTE | PRODUTO | UNID. | QUAN X. | MARCA | VALOR UNT. | VALOR TOTAL |
01 | TUBO PVC PONTA/BOLSA JEI/JERI CLASSE 15 DN50MM DE60MM X 6 METROS, C/ ANEL | TUBO | 100 | TIGRE | R$ 48,18 | R$ 4.818,00 |
DE BORRACHA NORMAS: NBR 5647/1 | ||||||
01 | TUBO PVC/PBA JE/JEI/JERI CLASSE 15 DN75MM DE85MM X 6 METROS C/ ANEL DE BORRACHA NORMAS: NBR 5647/1 | TUBO | 30 | TIGRE | R$ 93,02 | R$ 2.790,60 |
02 | TUBO PVC SOLDÁVEL CLASSE 15 20mm x 6 METROS NORMAS: NBR 5648 | TUBO | 50 | TIGRE | R$ 6,70 | R$ 335,00 |
02 | TUBO PVC SOLDÁVEL CLASSE 15 25mm x 6 METROS NORMAS: NBR 5648 | TUBO | 60 | TIGRE | R$ 9,50 | R$ 570,00 |
02 | TUBO PVC SOLDÁVEL CLASSE 15 32mm x 6 METROS NORMAS: NBR 5648 | TUBO | 80 | TIGRE | R$ 15,02 | R$ 1.201,60 |
02 | TUBO PVC SOLDÁVEL CLASSE 15 40mm x 6 METROS NORMAS: NBR 5648 | TUBO | 20 | TIGRE | R$ 21,73 | R$ 434,60 |
02 | TUBO PVC SOLDÁVEL CLASSE 15 50mm x 6 METROS NORMAS: NBR 5648 | TUBO | 20 | TIGRE | R$ 34,00 | R$ 680,00 |
02 | TUBO PVC SOLDÁVEL CLASSE 15 60mm x 6 METROS NORMAS: NBR 5648 | TUBO | 50 | TIGRE | R$ 45,64 | R$ 2.282,00 |
04 | TUBO PVC DEFOFO PONTA/BOLSA JEI/JERI DN150mm X 6 METROS NORMAS: NBR 7665/2007 OU PVC-O PN12,5 NTS320 | TUBO | 50 | TIGRE | R$ 296,48 | R$ 14.824,00 |
04 | TUBO PVC DEFOFO PONTA/BOLSA JEI/JERI DN250mm X 6 METROS NORMAS: NBR 7665/2007 OU PVC-O PN12,5 NTS320 | TUBO | 15 | TIGRE | R$ 804,42 | R$ 12.066,30 |
16 | TUBO PVC LISO ESGOTO OCRE JEI/JERI 100MM X 6 METROS, C/ANEL DE BORRACHA NORMAS: NBR 7362-1 | TUBO | 50 | TIGRE | R$ 68,00 | R$ 3.400,00 |
16 | TUBO PVC LISO ESGOTO OCRE JEI/JERI 150MM X 6 METROS, C/ANEL DE BORRACHA NORMAS: NBR 7362-1 | TUBO | 50 | TIGRE | R$ 140,00 | R$ 7.000,00 |
16 | TUBO PVC LISO ESGOTO OCRE JEI/JERI 200 MM X 6 METROS, C/ANEL DE BORRACHA NORMAS: NBR 7362-1 | TUBO | 50 | TIGRE | R$ 219,00 | R$ 10.950,00 |
17 | TUBO PVC PONTA/BOLSA JE ESGOTO PRIMÁRIO DN 75MM X 06 METROS NORMAS: NBR 5688 | TUBO | 15 | TIGRE | R$ 48,46 | R$ 726,90 |
17 | TUBO PVC PONTA/BOLSA JE ESGOTO PRIMARIO DN100 X 06 METROS NORMAS: NBR 5688 | TUBO | 50 | TIGRE | R$ 68,81 | R$ 3.440,50 |
17 | TUBO PVC PONTA/BOLSA JE ESGOTO PRIMARIO DN150 X 06 METROS NORMAS: NBR 5688 | TUBO | 30 | TIGRE | R$ 151,27 | R$ 4.538,10 |
17 | TUBO PVC PONTA/BOLSA JE ESGOTO PRIMARIO DN200 X 06 METROS NORMAS: NBR 5688 | TUBO | 30 | TIGRE | R$ 273,57 | R$ 8.207,10 |
TOTAL | R$ 78.264,70 |
CLÁUSULA OITAVA DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 Todas as despesas decorrentes deste Contrato correrão na funcional programática, assim especificada:
Órgão: 031 - Unidade: 101 –
Função: 17 Subfunção: 512 Programa: 0013 Projeto/Atividade: 2.036
Elemento de Despesa: 33903000000 - Fonte: 1501000000000 - Fichas: 0000035.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Não transferir a outrem, no todo ou parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
9.2 Atender, satisfatoriamente e em consonância com as regras contratuais, o objeto contratado;
9.3 Entregar os produtos especificados no local determinado pela CONTRATANTE, conforme Edital e seus anexos;
9.4 A contratada obriga-se a: Entregar o material conforme as especificações contidas no Edital e seus anexos;
9.5 A Contratada responsabilizar-se-á pela reposição do material e/ou em caso de defeito.
9.6 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
9.7 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.8 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.9 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 5 (cinco) corridos, o produto com avarias ou defeitos;
9.10 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.11 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.12 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.13 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações as sumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
9.14 Apresentação atestado de aptidão da empresa licitante para execução de serviços compatíveis com objeto desta licitação, por pessoa jurídica de direito público ou privado;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Prestar à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários ao cumprimento do objeto deste Contrato;
10.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, podendo realizar testes no objeto fornecido;
10.3 Atestar as Faturas/Notas Fiscais;
10.4 Efetuar os pagamentos devidos nos prazos estabelecidos;
10.5 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em Técnica, aplicação de sanções e alterações do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1 O preço consignado no contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da assinatura do contrato, conforme variação do IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado) ou outro índice oficial pertinente à Administração Pública, que permanecerá imutável pelos próximos 12meses.
11.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
12.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o §1º, do artigo 65, da Lei nº. 8.666/93.
12.2 As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limitede25%, de acordo com o §2º, do artigo 65, da Lei nº. 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias, a contar da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo Responsável do Recebimento do objeto licitado, pela CONTRATANTE, mediante apresentação da Fatura acompanhado de a Nota Fiscal, Recibo e Certidões do INSS e FGTS em vigência, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Contrato.
13.2 O pagamento será creditado em favor dos fornecedores dos serviços para os órgãos participantes desse certame, mediante crédito em conta bancária.
13.3 Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado ao fornecedor, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas no empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
13.4 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a(s) empresa(s) vencedora(s) não tenha(m)concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo órgão solicitante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP=Valor da parcela a ser paga; e
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100)
365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%
13.5. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Consórcio, em favor do fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 A CONTRATANTE exercerá fiscalização sobre a execução do contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a facilitar o exercício deste direito.
14.2 A fiscalização da contratação será exercida pelos servidores, para acompanhar e controlar a execução do presente contrato, de acordo com o estabelecido no Art. 67 e parágrafos da Lei Federal Nº. 8666/93ealterações.
14.3 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
14.4 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
14.5 Caberá ao fiscal designado, sob as penas da lei, rejeitar totalmente ou em parte, o objeto que não esteja de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, bem como determinar prazo para regularização do objeto que esteja em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIRA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
15.1 Deverá constar na embalagem a data de fabricação e prazo de validade (nunca inferior a doze meses a partir da entrega).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, oriundo do Pregão Eletrônico SRP nº 005/2022, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para a Secretaria;
b) Multa:
b.1 MULTA POR MORA 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parcela em atraso nos casos de descumprimento do prazo para entregado(s) produto(s).
b.2 MULTA DE INADIMPLEMENTO – 2,0% (dois por cento), incidente sobre o valor global da contratação, pelo atraso superior a 30(trinta) dias ou recusa em fornecer o(s) produto(s), aplicada cumulativamente com a multa estabelecida no item anterior;
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA MUNICIPAL, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar, contratar e subcontratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contatado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção, aplicada com base na alínea anterior.
16.2 Serão Causas de Declaração de Inidoneidade, conforme art. 87, inciso IV da Lei nº 8.666/93, dentre outras:
a) Recusar a Nota de Empenho da Despesa;
b) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
d) Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal.
16.3 As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” e “d” do subitem 16.1 poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, com a alínea b do referido item, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis;
16.4 Nos termos do art. 7º da lei 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar coma União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada do SICAF ou dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da mesma lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, garantindo o direito à ampla defesa, a licitante que der causa as alíneas do subitem 16.2.
16.5 O atraso injustificado na execução, conforme estipulado no Edital, por período superior a30(trinta)dias, poderá ensejar a exclusão da referida empresa da Ata de Registro de Preço, bem como a aplicação das sanções elencadas neste Edital.
16.6 As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da empresa ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, casos não cumpridos, serão cobrados judicialmente.
16.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.1 A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93 e alterações:
Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, da Lei nº. 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) Devolução de garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de mobilização. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, além das sanções previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18.1 A execução do presente Contrato bem como os casos omissos regular-se-ão pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do Artigo 54, da Lei nº. 8.666/93 e alterações, combinado com inciso XII, do Artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DA PUBLICAÇÃO
19.1 Este Contrato será publicado em forma de extrato, em órgão de imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1 As partes elegem o foro da Comarca de Xxxx Xxxxx-ES, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente instrumento. E, por estarem assim justos e contratados as partes assinam o presente instrumento em03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo relacionadas, para todos os efeitos legais.
Xxxx Xxxxx, 16 de maio de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:97793752791
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:97793752791 Dados: 2023.05.26 12:39:29 -03'00'
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE XXXX XXXXX
XXXXXXX XXXX XX
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XX XXXXX:02366962975
XXXXX:02366962975
Dados: 2023.05.26 12:25:19 -03'00'
TIGRE MATERIAIS E SOLUÇÕES PARA CONSTRUÇÃO LTDA CONTRATADA
Testemunhas:
1- 2 -
CPF: CPF: