EDITAL DE LICITAÇÃO - LOTES EXCLUSIVO ME/EPP E AMPLA PARTICIPAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO - LOTES EXCLUSIVO ME/EPP E AMPLA PARTICIPAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/2022 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2022
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Medianeira-PR, por meio do setor de Licitações e Contratos, através do Pregoeiro XXXXXXX XXXXXXXX XXXX e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 010/2022 de 21 de janeiro de 2022, da Prefeitura de Medianeira, sediada à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, Xxxxxx Xxx – CEP 85884 – 000, realizará licitação, para contratação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE – DISPUTA SOBRE O VALOR UNITÁRIO nos termos da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00min do dia 09/03/2022 às 7h30min do dia 21/03/2022.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 7h31min às 8h59min do dia 21/03/2022.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00min do dia 21/03/2022.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF).
LOCAL:
Portal:
Bolsa
de
Licitações
do
Brasil
–
BLL
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx
1. DA ABERTURA
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação via Internet, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases, através do site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx. No dia, hora e local indicado e de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital: Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
1.2. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado.
1.3. Não será aceito protocolo de solicitação de expedição de documentos e certidões, para entrega em substituição aos documentos requeridos para a habilitação no presente Edital.
1.4. Será comunicado, via Internet através de mensagens, e pelos meios de divulgação inicial, qualquer alteração no edital que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos.
1.5. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital, excetuadas as permissões legais.
1.6. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF.
2. DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO de empresa especializada na prestação de serviços para ministrar oficinas socioeducativas para desenvolver ações de fortalecimento e vínculos e cidadania de grupos de crianças, jovens e adultos atendidos pelo Centro Popular de Cultura -Secretaria Educação e Cultura e aos usuários atendidos pela Secretaria de Assistencia Social, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital com as características descritas no Termo de Referência (Anexo I).
2.1. A licitação será dividida em lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência (Anexo I), facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse.
2.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE – DISPUTA SOBRE O VALOR UNITÁRIO, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
3.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela, exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de licitações e Leilões do Brasil (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxxxxx).
3.3. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante (item 3.2), até o limite de horário previsto.
3.4. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a BLL conforme estabelecido no Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxxxxxxx-xxx-0000.xxx a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação.
3.5. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I - Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
XX - Xxxxxxx cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei no. 8.666/93;
III - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; IV - Estejam sob Insolvência ou for dissolvida;
V - O disposto no art. 9º da Lei n.º 8.666/93 e alterações;
VI - Estejam em situação irregular perante as Fazendas: União, Federal, Estadual, INSS e FGTS salvo microempresas e empresas de pequeno porte, as quais não poderão ser inabilitadas devido a existência de restrições na comprovação de regularidade fiscal. NO ENTANTO, AS MESMAS DEVERÃO APRESENTAR TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL, MESMO QUANDO APRESENTAREM RESTRIÇÕES, CONFORME AS PREVISÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006; e suas
alterações.
VII - Tenham em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
VIII - A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
IX - Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, assim como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
3.6 A presente licitação possui LOTES EXCLUSIVOS à participação de Microempresas Empresas de pequeno Porte conforme especificados nos lotes 4,5,7,8,9,11,12,13,14 e 15.
3.7 Nota 01 - As cotas distribuídas conforme artigo 48 da lei Complementar 147/2014.
3.7.1 “Cota Geral” – Lotes abertos para a participação de todos os interessados, inclusive os que se enquadram na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI e que atuem no ramo de atividade referente ao objeto do edital.
3.7.2 “Cota Reservada” – Lotes fechados para a participação exclusiva de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, sem prejuízo de sua participação nos itens principais, e que atuem no ramo de atividade referente ao objeto do edital.
3.7.3 Nota 02 – Caso não haja licitantes ME, EPP ou MEI para participação na cota reservada, ficam os itens reservados liberados para participação de todos os interessados.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - Conduzir a sessão pública;
II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - Verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - Indicar o vencedor do certame;
IX - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão
5. CREDENCIAMENTO NA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL.
5.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.
5.2. A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema.
5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6. PARTICIPAÇÃO E PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. A participação no Pregão na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
6.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR
(00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.4. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.4.1.Valor unitário ou percentual de desconto, conforme o critério de julgamento;
6.4.2.Marca;
6.4.3.Fabricante;
6.4.4.Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.9. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O preenchimento de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I do edital.
7.3. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio do sistema sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar do tratamento diferenciado, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
7.4. Em campo próprio deverá ser informada a Marca e o Modelo, sob pena de desclassificação no caso de ausência destas informações.
7.4.1. No caso da marca ser de fabricação do licitante, este deverá informar Xxxxx Xxxxxxx.
7.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.5.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.5.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.8.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou percentual de desconto conforme critério de julgamento previsto no edital.
7.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.15. O Critério de julgamento adotado será o menor preço/maior desconto, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.18. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.19. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.22. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.23. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.24. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.24.1. no país;
7.24.2. por empresas brasileiras;
7.24.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.24.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.25. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.26. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.27. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.28. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
7.29. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7.30. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 e suas alterações, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
7.31. Ao final da fase de lances fica estabelecido o prazo mínimo de 2 (duas) horas contados a partir da solicitação do pregoeiro no sistema, para a apresentação da proposta adequada ao último lance ofertado, podendo vir ser prorrogado a critério do pregoeiro em quanto tempo achar necessário. A não apresentação da proposta ajustada acarretará na desclassificação sendo convocado o próximo colocado.
8. MODO DE DISPUTA
8.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.3. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.6. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o
máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.7. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante deve ser de acordo com o Art. 26 do Decreto Federal 10.024/2019, o que segue:
“Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.”
9.2. Para comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1.Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo II.
9.2.2.Declaração de que a empresa se enquadra no conceito vigente de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, conforme modelo do Anexo III.
9.2.3.Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo IV.
9.2.4.Declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme o modelo do Anexo V.
9.2.5.Declaração de Nepotismo, conforme modelo do Anexo VI.
9.2.6.Declaração de Responsabilidade, sujeição ao Art. 19, III do Decreto 10.024/2019, conforme modelo do Anexo VII.
9.2.7.Apresentação de Cópia do documento de identidade do sócio ou de seu representante legal.
0.0.0.Xx caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
9.2.9.Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
9.2.10. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
9.2.11. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
9.2.12. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
9.2.13. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
9.2.14. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.3.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – Cartão CNPJ;
9.3.2.Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, através da apresentação do Alvará, quando vencido, comprovado com a CND Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
9.3.3.Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
9.3.4.Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da apresentação de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União administrados pela Secretaria da Receita Federal e com validade na data da abertura da sessão pública;
9.3.5.Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda com validade na data da abertura da sessão pública;
9.3.6.Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais expedida pela Prefeitura Municipal da sede da Proponente, com validade na data de abertura da sessão pública;
9.3.7.Prova de regularidade para com o FGTS através da apresentação de Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de abertura da sessão pública;
9.3.8.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011.
9.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
9.4.1.Certidão Negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor do local da sede do proponente há menos de 90 (noventa) dias da data marcada para a abertura da sessão;
9.5. As Declarações constantes nos Anexos deste edital deverão ser assinadas por seu representante legal, sendo o sócio ou seu procurador.
9.6. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
9.7. As Certidões/documentos que não tiverem prazo de validade informado, terão como data de validade 90 (noventa) dias após a sua emissão.
9.8 RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.8.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através de no mínimo um atestado de capacidade técnica, emitida por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, comprovando a atuação na área de ação da oficina pretendida.
10. IMPUGNAÇÃO, PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
10.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica em campo especifico no sistema da BLL ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx direcionado ao Pregoeiro.
10.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
10.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
10.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, na plataforma digital indicado no Edital.
10.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
10.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
10.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.9. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
10.10. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.11. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.11.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.11.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.12. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.13. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
12. DA ADESÃO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo VII, e da proposta aceita.
12.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato ou instrumento equivalente.
12.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
12.4. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar de seu recebimento.
12.5. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em moeda nacional corrente mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e ficará condicionado à apresentação da fatura e documentos pertinentes devidamente protocolados.
13.2. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
13.3. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Os recursos e dotação orçamentária Secretaria de Educação e Cultura: 06.06.13.392.0026.2.051.3.3.90.39- 3402 Fonte 0
Os recursos e dotação orçamentária Secretaria de Assistência Social: 08.02.08.244.0015.2.081.3.3.90.39 - 3509 Fonte 936
08.02.08.244.0015.2.083.3.3.90.39 - 2589 Fonte Livre
08.02.08.244.0015.2.083.3.3.90.39 - 3510 Fonte 943
08.02.08.244.0016.2.084.3.3.90.39 - 2453 Fonte Livre
13.4. A empresa deverá apresentar anexo a NOTA FISCAL os documentos elencados no item 9.3.4, 9.3.5, 9.3.6, 9.3.7 e 9.3.8 deste edital.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2. Deverá ser aplicado ao adjudicatário, caso este se recuse a assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis - contados da data de sua convocação - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato ou da nota de empenho, e o impedimento para contratar com a Prefeitura de Medianeira, por período de até 05 (cinco) anos, a critério desta.
14.3. As multas a que se referem estas cláusulas serão cobradas diretamente da empresa adjudicatária, administrativa ou judicialmente, e o pagamento poderá ser feito em até 05 (cinco) dias contados a partir da notificação.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00)0000-0000, (00)0000-0000, para melhores esclarecimentos;
15.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
15.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará o afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública.
15.5. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF.
15.6. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder
Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;
15.7. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
15.8. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário.
15.9. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
15.10. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
15.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 10.520/02 e as normas da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações;
15.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná.
16. ANEXOS DO EDITAL
16.1. Integram este Edital, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Termo de Referência - Especificações dos produtos;
b) ANEXO II – Modelo da Declaração de cumprimento e concordância dos requisitos da habilitação;
c) ANEXO III - Declaração de que a empresa se enquadra no conceito vigente de microempresa ou empresa de pequeno porte
d) XXXXX XX – Modelo de declaração de superveniência de fato impeditivo da qualificação;
e) ANEXO V – Declaração de não empregabilidade de menores;
f) ANEXO VI – Declaração de Nepotismo;
g) ANEXO VII – Declaração de Responsabilidade;
h) ANEXO VIII – Minuta de Contrato – Fornecimento
NOTA: Os presentes Anexos são apenas modelos, no qual não deve ser apresentado com timbre do município de medianeira, este deve ser substituído por informações do fornecedor que pretende participar do certame.
Medianeira-PR, 07 de março de 2022.
XXXXXXX BOTH
Secretário de Assistência Social
CLAIR TERESINHA RUGERI
Secretária de Educação e Cultura
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO de empresa especializada na prestação de serviços para ministrar oficinas socioeducativas para desenvolver ações de fortalecimento e vínculos e cidadania de grupos de crianças, jovens e adultos atendidos pelo Centro Popular de Cultura -Secretaria Educação e Cultura e aos usuários atendidos pela Secretaria de Assistencia Social; conforme descrição a seguir:
LOTE | ITEM | Qtde | Und | Descrição | Valor Unitário Máximo | Valor Total Máximo |
1 | 1 | 1000 | Horas | Ministrar, monitorar, coordenar e reger (maestria) aulas teóricas e práticas de instrumentos musicais para orquestra. COTA GERAL | 86,00 | 86.000,00 |
2 | 1 | 1000 | Horas | Ministrar, monitorar, coordenar e reger (maestria) aulas teóricas e práticas de canto e coral, infantil, juvenil e adulto. COTA GERAL | 83,75 | 83.750,00 |
3 | 1 | 2200 | Horas | Ministrar, monitorar e coordenar aulas teóricas e práticas de dança folclórica, Ballet baby para crianças de 04 a 07 anos, Ballet/ Jazz para crianças a partir de 08 anos. COTA GERAL | 36,66 | 80.652,00 |
4 | 1 | 1000 | Horas | Ministrar, administrar e coordenar aulas teóricas e práticas de pintura em tela e tecido. COTA RESERVADA ME/EPP/ME | 53,00 | 53.000,00 |
5 | 1 | 1000 | Horas | Ministrar, administrar e coordenar aulas | 29,50 | 29.500,00 |
teóricas e práticas de artes cênicas. COTA RESERVADA ME/EPP/ME | ||||||
6 | 1 | 2000 | Horas | Ministrar, administrar e coordenar aulas teóricas e práticas de artes marciais: Judô, Karatê, Muaythai, Jiu- jtsu, taekwondo e capoeira. COTA GERAL | 56,00 | 112.000,00 |
7 | 1 | 800 | Horas | Ministrar, administrar e coordenar aulas teóricas e práticas de patchwork. COTA RESERVADA ME/EPP/ME | 62,33 | 49.864,00 |
8 | 1 | 1000 | Horas | Ministrar, administrar e coordenar aulas teóricas e práticas de gaita. COTA RESERVADA ME/EPP/ME | 55,00 | 55.000,00 |
9 | 1 | 1000 | Horas | Ministrar, administrar e coordenar aulas teóricas e práticas de violão. COTA RESERVADA ME/EPP/ME | 54,33 | 54.330,00 |
10 | 1 | 1200 | Horas | Ministrar, administrar e coordenar aulas teóricas e práticas de viola caipira. COTA GERAL | 72,41 | 86.892,00 |
11 | 1 | 800 | Horas | Ministrar, administrar e coordenar aulas teóricas e práticas de bateria. COTA RESERVADA ME/EPP/ME | 54,33 | 43.464,00 |
12 | 1 | 800 | Horas | Ministrar, administrar e coordenar aulas teóricas e prátcas de | 77,33 | 61.864,00 |
teclado e piano. COTA RESERVADA ME/EPP/ME PP | ||||||
13 | 1 | 1000 | Horas | Ministrar, administrar e coordenar aulas teóricas e práticas de desenho. COTA RESERVADA ME/EPP/ME | 45,00 | 45.000,00 |
14 | 1 | 1000 | Horas | Ministrar, administrar e coordenar Oficina de Artesanato: Crochê, tricô, pintura em tela e tecido, bordados, pedraria, bijuterias, patchwork, trabalho com EVA, feltro, decupagem, bonecas de pano técnicas com materiais reciclados, entre outras. COTA RESERVADA ME/EPP/ME | 44,33 | 44.330,00 |
15 | 1 | 1000 | Horas | Ministrar, administrar e coordenar oficina de Corte e Costura: Noções básicas de costura, corte em tecidos, customização, alinhavo, bainhas, babados, manuseio e funcionamento correto das máquinas de costura, tipos de costura, medidas do corpo, confecção de moldes, cálculos de metragem e uso correto do tecido. COTA RESERVADA ME/EPP/ME | 48,33 | 48.330,00 |
TOTAL | 935.636,00 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
A educação e a cultura constituem um mesmo processo de desenvolvimento intelectual, espiritual, estético e ético, comprometido com a busca permanente da melhora da vida humana, com exercício crítico da cidadania e com a aquisição de habilidades que nos permitam desenvolver o imaginário.
e Fortalecimento de Vínculos será realizado de maneira descentralizada em outros espaços públicos e/ou privados nos bairros.
Porém, além dos recursos humanos que atendem, faz-se necessário a contratação de profissionais capacitados (oficineiros) para desenvolver atividades nos espaços físicos já existentes nos bairros e comunidades do município de Medianeira-PR. Essas atividades buscam resultar mudanças efetivas e duradouras na condição de vida, na perspectiva do fortalecimento de sua autonomia, desenvolvimento, convivência social, geração de renda, espírito empreendedor de modo a prevenir situações de isolamento, exclusão e risco social e aperfeiçoamento de habilidades manuais aos usuários e suas famílias.
2.2 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
As ações das oficinas desenvolvidas pela Secretaria de Assistência Social, tem como objetivo promover o desenvolvimento de potencialidades das crianças, jovens e adultos, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. As oficinas solicitadas tem o objetivo principal de oferecer aptidões para a geração de renda e de atividades principalmente para os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e de prevenção para as crianças e adolescente, sendo que através desses espaços de oficinas são realizadas outras ações que visão a prevenção e o protagonismo de todos os atendidos. A contratação de pessoa jurídica na prestação de atividades culturais vem de encontro dos compromissos sociais que inclui o conhecimento, a arte, as crenças, a lei, a moral, os costumes e todos os hábitos e aptidões adquiridos pelo ser humano não somente em família, como também por fazer parte de uma sociedade da qual é membro.
3. OBJETIVOS
3.1 Objetivo geral: Contratar empresas prestadoras de Serviços (preferencialmente MEI’S) com profissionais que desenvolvam atividades diversas, conforme constam neste Termo de Referência, sendo: Música, Teatro, Dança,
Artes Marciais, Artesanato, prezando pela qualidade e eficiência para contribuir com os propósitos, dentro dos eixos propostos, aos diferentes grupos e faixas etárias.
3.2 Objetivos Específicos:
3.2.1. Desenvolver oficinas que contemplem o gosto pela música, seja instrumental e/ou vocal, dança em seus vários estilos, lutas, artesanato e corte/costura;
3.2.2. Assegurar espaços que contribuam para o desenvolvimento de relações de afetividade e sociabilidade entre crianças, adolescentes, adultos e idosos, tendo como foco a cidadania em busca de uma sociedade melhor;
3.2.3. Planejar e executar oficinas com base na educação lúdica e prazerosa;
3.2.4. Desenvolver oficinas que contemplem a cultura, o esporte, lazer e a geração de renda;
3.2.5. Oferecer atividades diversificadas com profissionais qualificados em locais adequados a todos os envolvidos;
3.2.6. Aprimorar e ampliar através das atividades propostas, os direitos e deveres dos usuários, como pontualidade, responsabilidade e dedicação;
4. DOS RECURSOS E PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Os recursos e dotação orçamentária Secretaria de Educação e Cultura: 06.06.13.392.0026.2.051.3.3.90.39 - 3402 Fonte 0
4.2 Os recursos e dotação orçamentária Secretaria de Assistência Social: 08.02.08.244.0015.2.081.3.3.90.39 - 3509 Fonte 936 08.02.08.244.0015.2.083.3.3.90.39 - 2589 Fonte Livre 08.02.08.244.0015.2.083.3.3.90.39 - 3510 Fonte 943 08.02.08.244.0016.2.084.3.3.90.39 - 2453 Fonte Livre
5. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1 Contratação de empresa para prestação de serviço ao município de Medianeira-PR, conforme segue;
5.2 A empresa deverá fornecer profissionais qualificados para execução e desenvolvimento das atividades nas oficinas e cursos.
5.3 Metodologia das atividades será através de aulas presenciais teóricas e práticas.
5.4 Os materiais que serão utilizados nas oficinas e cursos serão de responsabilidade da contratante.
Área | Curso | Descrição |
Música | Canto/Coral | Ministrar, administrar e coordenar aulas teóricas e práticas de acordo com o planejamento. Desenvolver habilidade de se expressar musicalmente através do canto. Exercícios de técnica vocal, dicção exercícios específicos para o desenvolvimento da leitura, interpretação e afinação musical. |
Gaita | Ministrar, administrar e coordenar aulas teóricas e práticas de acordo com o planejamento. Estimular o desenvolvimento de habilidades musicais como conhecimento de notas, acordes, formação de acordes. Exercícios de coordenação motora, percepção musical e ritmo. | |
Teclado/piano | Ministrar, administrar e coordenar aulas teóricas e práticas de acorodo com o planejamento. Estimular o desenvolvimento de habilidades musicais como conhecimento de notas, acordes, formação de acordes. Exercícios de coordenação motora, percepção musical e ritmo. | |
Orquestra | Ministrar, administrar e coordenar aulas teóricas e práticas de acordo com o planejamento, utilizando diversos instrumentos musicais necessários para a formação da orquestra. Estimular o desenvolvimento de habilidades musicais como conhecimento de notas, acordes, formação de acordes. Exercícios de coordenação motora, percepção musical e ritmo. | |
Violão | Ministrar, administrar e coordenar aulas teóricas e práticas de acordo com o planejamento. Estimular o desenvolvimento de habilidades musicais como conhecimento de notas, acordes, formação de acordes. Exercícios de coordenação motora, percepção musical e ritmo. | |
Bateria | Ministrar, administrar e coordenar aulas teóricas e práticas de acordo com o planejamento. Estimular o desenvolvimento de habilidades musicais e realizar exercícios de coordenação motora, percepção musical e ritmo. | |
Dança | Clássica, Contemporânea e Folclórica | Ministrar, monitorar e coordenar aulas práticas de acordo com o planejamento. Desenvolver atividades lúdicas relacionadas ao ensino da dança. Melhorar a flexibilidade, condicionamento físico, autoconfiança, |
postura e trabalho em equipe. | ||
Corte e Costura, Artesanato e Desenho | Pintura em Tela e tecido | Ministrar, administrar e coordenar aulas teóricas e práticas de acordo com o planejamento. Proporcionar o conhecimento do desenho e pintura através de suas técnicas, exercitando a percepção visual e estimulando técnicas para o afinamento da memória com o propósito de ampliar o conhecimento, gerando criatividade, autoestima e renda. |
Patchwork | Aulas teóricas e práticas de forma livre e dinâmica, começando pelo básico (montagem com desenhos básicos do patchwork) e, depois, podendo escolher suas próprias peças, dentre dezenas de opções. | |
Desenho | ||
Desenvolver e estimular as crianças e jovens que se use seu conhecimento para criar. Estimula a criatividade. Expor sentimentos Afirmação da personalidade. Desenhos em papel usando materiais diversos tanto coloridos ou um simples lápis. Criar grupos e estimular a criatividades dos alunos. | ||
Corte e Costura | Ministrar aulas de acordo com o planejamento elaborado, facilitando, acompanhando e avaliando o processo de ensino/aprendizagem, através do desenvolvimento de competências que envolvam conhecimentos e habilidades manuais. | |
Expressão Cultural e Corporal | Teatro | Ministrar, monitorar e coordenar aulas práticas de acordo com o planejamento. Desenvolver atividades lúdicas relacionadas ao ensino das artes cênicas. Melhorar a autoconfiança, oratória, desenvoltura em público, flexibilidade, condicionamento físico, postura e trabalho em equipe. |
Artes Xxxxxxxx | Xxxx, Karatê, Muaythai, Jiu-jtsu, taekwondo e capoeira- Promover o equilíbrio entre o corpo e a mente, praticados por diferentes razões que incluem Cultura, saúde, desenvolvimento pessoal em sociedade, disciplina e autoconfiança. |
6. CURSOS/OFICINAS:
6.1 A realização dos cursos e oficinas serão de acordo com a necessidade e cronograma de atividades constantes no Planejamento de Vínculos, autorizada
pelas coordenações da Secretaria de Educação e Cultura e Assistência Social.
6.2 Os cursos e oficinas terão uma estruturação em horas-aula, divididos em módulos e acontecerão no mínimo de uma vez por semana;
6.3 Os dias e os horários das atividades serão definidos conforme o planejamento da Secretaria de Educação e Cultura e Secretaria de Assistência Social, portanto, a empresa deve estar ciente da necessidade de disponibilidade de horário para atender as necessidades do Serviço;
6.4 Os cursos ou oficinas serão realizados nas dependências do Centro Popular de Cultura, CRAS e CREAS e em outros locais conforme a necessidade dos grupos atendidos;
6.5 A empresa prestadora dos serviços irá integrar-se a equipe técnica no desenvolvimento dos trabalhos de modo que todos se auxiliem;
6.6 A empresa deverá expedir relatório da atividade grupal com fotos, com suas ocorrências, juntamente com a lista de presença ao término de cada atividade, para apreciação/ intervenção da equipe técnica dos serviços.
6.7 Os dias e horários das oficinas serão estabelecidos no momento da contratação, diretamente com o oficineiro e Equipes específicas de cada Serviço.
7. ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
7.1 Mediar os processos grupais dos serviços/programas/projetos, sob orientação da coordenação responsável;
7.2 Participar de atividades de planejamento, sistematizar e avaliar o Serviço/Programas/ Projeto, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução;
7.3 Atuar com referência aos demais profissionais que desenvolvem atividades com o grupo sob sua responsabilidade;
7.4 Registrar a frequência e as ações desenvolvidas, e encaminhar as informações para o profissional de referência dos;
7.5 Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas e conteúdo dos serviços/programas e Projetos;
7.6 Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução dos Serviços/Programas/Projetos;
7.7 Identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades
desenvolvidas;
7.8 Informar ao profissional da equipe de referência a identificação de contextos familiares quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emotivos, de atitudes, etc.);
7.9 Coordenar o desenvolvimento das atividades realizadas com os usuários sob sua responsabilidade;
7.10 Manter arquivo da documentação dos grupos, incluindo os formulários de registro das atividades e de acompanhamento dos usuários;
7.11 Realizar planejamento juntamente com as equipes de referência de todas as ações a serem desenvolvidas;
7.12 Mediar e facilitar o processo de socialização entre os usuários;
7.13 Desenvolver conteúdos e atividades que lhe são atribuídos no Traçado Metodológico de cada Serviço/Programa/Projeto seguindo o plano de ação de cada Serviço;
7.14 Participar de atividades com as famílias, bem como auxiliar em seu acompanhamento;
7.15 Participar na construção do projeto de vida da criança e do jovem, executando proposta pedagógica definida pela instituição de forma a permitir redimensionar hábitos, valores com a perspectiva de formação para o exercício da cidadania.
8. REQUISITOS DOS CURSOS/OFICINAS
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da formação acadêmica ou atestado de capacidade técnica, emitida por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, comprovando a atuação na área de ação do curso ou da oficina pretendida;
8.1 Música
b) Habilitação no mínimo de Ensino Médio;
c) Experiência comprovada de no mínimo de 01 (um) ano na área de música;
d) Boa comunicação;
e) Disponibilidade de horário para execução do curso ou oficina.
8.2 Dança
a) Habilitação Superior em Educação Física e ou áreas afins;
b) Experiência comprovada com o ensino da dança;
c) Disponibilidade de horário para execução do curso ou oficina.
8.3 Artes Marciais
a) Habilitação Superior em Educação Física;
b) Curso profissionalizante na área de atuação devidamente comprovado por certificado ou registro no Conselho e/ou entidade responsável;
c) Disponibilidade de horário para execução do curso ou oficina.
8.4 Artesanato
a) Habilitação mínima - Ensino Fundamental;
b) Experiência comprovada com o ensino de técnicas de artesanato;
c) Disponibilidade de horário para execução do curso ou oficina.
8.5 teatro
a) Habilitação CNAE em Artes cênicas
b) Experiência comprovada com o ensino de técnicas para Artes cênicas
c) Disponibilidade de horário para execução do curso ou oficina.
8.6 Corte e Costura:
a) Experiência comprovada com o ensino de Corte e Costura.
b) Disponibilidade de horário para execução do curso ou oficina.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE E CONCORDA COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o Sr.
, portador da carteira de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre e concorda plenamente os requisitos de habilitação do Pregão n°. 07/2022, e ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, , de de 2022.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o Sr.
, portador da carteira de identidade nº e do CPF nº , vem pelo presente DECLARAR, sob as penas da lei, que está enquadrada no conceito legal de
(especificar se é microempresa ou empresa de pequeno porte).
Local e data, , de de 2022.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
OBS: Dispensada no caso da proponente não se enquadrar como empresa de pequeno porte ou micro empresa.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Medianeira-PR Pregão nº 07/2022
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o Sr.
, portador da carteira de identidade nº e do CPF nº , DECLARA para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local e data, , de de 2022.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o Sr.
, portador da carteira de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local e data, , de de 2022.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO
A empresa................., CNPJ/MF n°............., com sede à ....................., por seu
representante legal infra-assinado, declara, para fins cumprimento do disposto na Súmula Vinculante 13/STF de 21 de agosto de 2008 e no Acórdão TCE/PR n° 2745/2010, que:
□ Não possui em seu quadro societário, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público Municipal do ente licitante, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação.
□ Possui em seu quadro societário componente, com o grau de parentesco e/ou vínculo por afinidade ou consanguinidade prescrito pela Súmula Vinculante 13/STF, em relação aos seguintes agentes públicos do ente licitante:
1. Nome: Ente:
2. Nome: Ente:
Nestes termos, assume total e integral responsabilidade pelas informações acima prestadas, estando ciente das implicações criminais, cíveis e administrativas que dela podem resultar, em especial ao que preceitua o art. 299 do Código Penal Brasileiro, DL 2.848/1940, conforme a seguir se apresenta:
“Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.”
Local e data, , de de 2022.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO RESPONSABILIDADE – SUJEIÇÃO AO ART. 19, III DO DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o Sr.
, portador da carteira de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso III do art. 19 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas, seus lances e documentação de habilitação inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local e data, , de de 2022.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
ANEXO VIII
OBS: Somente para conhecimento dos proponentes não necessita preencher MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO Nº /2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° /2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
CONTRATO DE FORNECIMENTO ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA-PR E A EMPRESA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, Xxxxxx Xxx – CEP 85884 - 000 – Medianeira - PR, inscrito no CNPJ nº 76.206.481/0001-58, neste ato devidamente representado pelo Secretário(a) de (secretaria) Sr(a).
, conforme delegação de funções previstas no DECRETO Nº /2021, e
CONTRATADA:
, pessoa jurídica de direito privado, com sede à , na cidade de , inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada pelo Sr(a). , portador(a) do RG nº SSP/ e inscrito no CPF/MF nº .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Objeto da presente licitação, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072022, é a contratação de empresa especializada no fornecimento de , conforme descrição abaixo:
LOTE | ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | UNIT. R$ | TOTAL R$ |
TOTAL |
A CONTRATADA se declara em condições de entregar em estrita observância com o acordado em edital, e, na documentação levada a efeito pelo Pregão ELETRÔNICO nº 07/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONTRATAÇÃO
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios, edital de licitação, especificações, memoriais e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Primeiro
A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando- se os mesmos às normas da Lei nº 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto deste contrato, o valor global de R$ , daqui por diante denominado "Valor Contratual", que serão empenhados a conta da dotação:
Os recursos e dotação orçamentária Secretaria de Educação e Cultura: 06.06.13.392.0026.2.051.3.3.90.39- 3402 Fonte 0
Os recursos e dotação orçamentária Secretaria de Assistência Social: 08.02.08.244.0015.2.081.3.3.90.39 - 3509 Fonte 936
08.02.08.244.0015.2.083.3.3.90.39 - 2589 Fonte Livre
08.02.08.244.0015.2.083.3.3.90.39 - 3510 Fonte 943
08.02.08.244.0016.2.084.3.3.90.39 - 2453 Fonte Livre
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O Pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, da seguinte maneira:
a) Até (_) dias após entrega e a apresentação da fatura dos produtos entregues e documentações pertinentes e devidamente protocolados, desde que atendidas às condições para a liberação.
Parágrafo Único
Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO E PRAZO DE FORNECIMENTO
O presente contrato terá vigência de (_) meses contados a partir da data de sua assinatura. A entrega deverá ser realizada no prazo de até (_) dias após ordem de fornecimento emitido pela Secretaria responsável pela contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da entrega do objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente credenciado pela Secretaria Municipal de .
CLÁUSULA SETIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
Parágrafo Único
A CONTRATADA deverá executar pessoalmente o objeto deste contrato, ficando impossibilitada de subempreitá-los por qualquer motivo, salvo termo de autorização expressamente firmado para esse fim e contendo as obrigações que a CONTRATADA e/ou subcontratada deverá respeitar, sob pena do mesmo ser rescindido de pleno direito, ficando a CONTRATADA sujeita a pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
CLAUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações já previstas no presente contrato, a Contratante obriga-se a: Publicar o resumo do Contrato até o QUINTO DIA ÚTIL do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art. 61 §1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das naturalmente decorrentes deste instrumento, a Contratada fica obrigada a manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2022;
Manter registrados todos os seus empregados, inclusive em CTPS, nos termos dos artigos 29 e 41 da CLT, exigindo o mesmo procedimento dos empreiteiros e eventuais parceiros em relação aos trabalhadores contratados, as cláusulas abaixo aplicam-se também aos empregados uma vez observada a responsabilidade solidária.
Parágrafo Único
Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber: (a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de entrega dos bens; (b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento; (c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora CONTRATANTE ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO LOCAL DE FORNECIMENTO DO PRODUTO E PRORROGAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a entregar a CONTRATANTE o produto de acordo com a solicitação (ordem de fornecimento) e no lugar indicado pela Secretaria Municipal de
, podendo ser prorrogado conforme acordo entre as partes.
Parágrafo Primeiro
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos fornecimentos contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
Parágrafo Segundo
Enquanto perdurar o impedimento a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento dos produtos com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CONTROLE DE QUALIDADE
A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, antes e após a contratação, solicitar inspeções para verificar se o produto atende às exigências das normas e especificações técnicas.
Parágrafo Primeiro
Sendo a inspeção realizada nas instalações do fabricante, a CONTRATADA deverá avisar por escrito à CONTRATANTE, com antecedência de 10 (dez) dias, da data em que o bem estará pronto para ser inspecionado.
A aceitação do bem inspecionado não isenta a CONTRATADA da responsabilidade quanto ao cumprimento dos termos de garantia dos produtos.
Parágrafo Segundo
O produto entregue em desacordo com as características, especificações, validade e/ou com as quantidades do edital, verificadas no ato de seu recebimento, deverá ser substituído ou complementado. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pela contratante e sua inobservância implicará a aplicação das penalidades previstas no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INEXECUÇÃO DO OBJETO
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo
A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contrato deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitia subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) "prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) "prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) "prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) "prática obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, desde Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Para a solução de pendências oriundas deste instrumento contratual, não resolvidas pela via administrativa, elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, de acordo com o artigo 60, da Lei nº 8.666/93, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes, pelo fiscal de contrato e pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.
Medianeira-PR, de de 2022.
ASSINATURA
(Autoridade Competente) Secretário(a)
CONTRATADA
Razão Social CNPJ
Representante legal