TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO À GESTÃO
UGP – Unidade de Governança de TI e de Processos
Brasília (DF), 21 de setembro de 2018
TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO À GESTÃO
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados de apoio à gestão, compreendendo atividades de análise, modelagem, prototipação e elaboração de relatórios gerenciais utilizando recursos multimídia em suítes de automação de escritório; automatização de relatórios gerenciais com uso de scripts, macros e consultas em banco de dados; modelagem de informações em ferramentas de inteligência de negócios; automação de procedimentos administrativos relacionados à gestão; modelagem, configuração e gerenciamento de bases de dados de informações gerenciais; revitalização, prototipação e disponibilização de informações gerenciais em ambientes Web e Mobile, com aplicação de técnicas de ergonomia de uso.
IMPORTANTE
-
1 - DATA LIMITE PRETENDIDA PARA A CONTRATAÇÃO
ATÉ DIA DD/MM/AAAA
NÃO SE APLICA
2 - NÚMERO DO AGRUPAMENTO NO SISLOG
PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO
3 - PRAZO PARA ANÁLISE DE AMOSTRA/PROTÓTIPO PELA DEMANDANTE
___ DIAS
( X )
4 - PRAZO PARA PARECER TÉCNICO (QUALIFICAÇÃO TÉCNICA) PELO DEMANDANTE
___ DIAS
( )
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO À GESTÃO (ART. 19 DO RLBB)
#público
Objeto:
Contratação de serviços técnicos especializados de apoio à gestão, compreendendo atividades de análise, modelagem, prototipação e elaboração de relatórios gerenciais utilizando recursos multimídia em suítes de automação de escritório; automatização de relatórios gerenciais com uso de scripts, macros e consultas em banco de dados; modelagem de informações em ferramentas de inteligência de negócios; automação de procedimentos administrativos relacionados à gestão; modelagem, configuração e gerenciamento de bases de dados de informações gerenciais; revitalização, prototipação e disponibilização de informações gerenciais em ambientes Web e Mobile, com aplicação de técnicas de ergonomia de uso.
Justificativas para Contratação:
O dinamismo do mercado, a evolução da estratégia, o crescimento organizacional do Banco do Brasil, a necessidade de otimização de processos com redução de custos e a busca pela melhoria do atendimento a seus clientes, geraram a necessidade de atualização e inovação estruturada dos processos de gestão que dão suporte às diversas áreas do Banco.
A crescente demanda por serviços técnicos especializados no Banco do Brasil implica na formação de parcerias que possibilitem agilizar a capacidade de entrega interna, desde que haja adequação dos custos envolvidos e qualidade dos produtos desenvolvidos.
A Governança de TI, como conjunto de diretrizes, responsabilidades, competências e habilidades, aliada da Governança Corporativa, promove o alinhamento estratégico entre os processos de negócio com os de tecnologia da informação, a eficiência e eficácia na entrega de valor, o gerenciamento de riscos e de recursos e a mensuração do desempenho.
A Estratégia Corporativa do Banco do Brasil 2018-2022 identifica 21 (vinte e um) objetivos estratégicos a serem perseguidos pela organização, distribuídos em 5 (cinco) perspectivas: Financeira, Clientes, Processos, Pessoas e Sustentabilidade. Tais serviços técnicos compreendam atividades de análise, modelagem, prototipação e elaboração de relatórios gerenciais utilizando recursos multimídia em suítes de automação de escritório; automatização de relatórios gerenciais com uso de scripts e macros; automação de procedimentos administrativos relacionados à gestão; modelagem, configuração e gerenciamento de bases de dados de informações gerenciais; revitalização, prototipação e disponibilização de informações gerenciais em ambientes Web e Mobile, com aplicação de técnicas de ergonomia de uso.
A utilização de profissionais de mercado em substituição aos colaboradores internos para a realização de atividades de apoio à gestão demonstra, neste caso, a observância dos princípios da eficiência e da economicidade, pois o custo daqueles profissionais é bem menor do que o destes últimos. Consequentemente as atividades mais complexas - de governança passam a ter a dedicação integral dos colaboradores internos.
Definições do procedimento licitatório:
Ata de Registro de Preços?
( ) Sim
( X ) Não
Lote único?
( X ) Sim
( ) Não
Caso negativo, indique a quantidade de lotes: Não se aplica.
Indique as justificativas para a composição dos lotes: Não se aplica.
Descrição dos Serviços:
Item |
Código PBMS |
Descrição |
Quantidade |
1 |
07.30.010.894369 |
Suporte à Governança TI/Processos |
60.000 USAGBB |
Enquadramento Legal (RLBB):
( ) Contratação Direta
( X ) Licitação Eletrônica
Modo de Disputa:
( X ) Aberto (Lote Único)
( ) Fechado
Critérios de Julgamento:
( X ) Menor Preço (Lote Único)
( ) Maior Desconto
Especificações do Edital:
Ramo de atividade/Linha(s) de fornecimento de serviços (SICAF):
O fornecedor deverá estar cadastrado para a linha de fornecimento compatível com o objeto licitado.
Patrimônio Líquido Mínimo:
R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Prazo de Validade das Propostas: 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data da abertura da sessão pública da licitação.
Documentação Técnica: Não será exigido apresentação de documentos técnicos.
Atestados de Capacidade Técnica
Fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a aptidão da licitante para:
Quantitativo mínimo:
Descrição |
Quantidade |
Percentual |
Serviços técnicos especializados de apoio à gestão, compreendendo atividades de análise, modelagem, prototipação e elaboração de relatórios gerenciais utilizando recursos multimídia em suítes de automação de escritório; automatização de relatórios gerenciais com uso de scripts, macros e consultas em banco de dados; automação de procedimentos administrativos relacionados à gestão; modelagem, configuração e gerenciamento de bases de dados de informações gerenciais; revitalização, prototipação e disponibilização de informações gerenciais em ambientes Web e Mobile, com aplicação de técnicas de ergonomia de uso |
60.000 USAGBB |
50% |
Condições para Adjudicação: Não se aplica.
Condições para Elaboração da Proposta
Farão parte dos serviços passíveis de contratação os itens descritos no Anexo I – Descrição das Atividades.
Os serviços serão mensurados e remunerados em Unidades de Serviços de Apoio à Gestão do Banco do Brasil (USAGBB), que é uma medida de esforço/custo aderente às especificidades do Banco, cujo objetivo é remunerar adequadamente os serviços de acordo com as tarefas constantes do Anexo II – Guia de Métricas de Serviços de Apoio à Gestão do Banco do Brasil.
O Banco poderá alterar o Guia de Métricas (USAGBB), os processos, ferramentas de apoio aos processos, normas, padrões e melhores práticas por ele adotadas, comprometendo-se, no entanto, a comunicar esse fato à PROPONENTE para que esta se adapte às mudanças. Xxxxx e PROPONENTE deverão negociar o prazo dessa adaptação, que não poderá exceder 60 (sessenta) dias da data em que as alterações foram formalmente comunicadas.
O início da prestação dos serviços se dará em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato. Esse prazo poderá ser prorrogado a critério do BANCO.
O esforço estimado para os serviços corresponde a até 60.000 (sessenta mil) USAGBB, no período de 60 (sessenta) meses corridos.
O volume anual de serviços é estimado conforme a tabela abaixo:
Meses |
Quantidade de USAGBB |
1º ao 12º mês |
22.000 |
13º ao 24º mês |
16.000 |
25º ao 36º mês |
10.000 |
37º ao 48º mês |
6.000 |
49º ao 60º mês |
6.000 |
TOTAL |
Até 60.000 |
Os quantitativos correspondem apenas a uma estimativa de contratação, não existindo qualquer obrigatoriedade, por parte do BANCO, em contratar um volume mínimo mensal, anual ou do contrato.
O BANCO não se obriga a contratar todos os serviços que se enquadram neste objeto, resguardando-se o direito de desenvolvê-los internamente, total ou parcialmente.
Para cada Ordem de Fornecimento (OF) demandada à PROPONENTE, não haverá limitação de tamanho mínimo ou máximo das atividades solicitadas.
A PROPONENTE deverá disponibilizar equipe técnica capacitada para atender os serviços contratados, dentro dos prazos previstos, cumprindo rigorosamente o estabelecido no anexo III – NMSE (Níveis Mínimos de Serviços Exigidos).
O insumo utilizado no desenvolvimento dos serviços é o conhecimento, sendo necessárias competências (expertises) variadas para execução das demandas, que deverão estar presentes no conjunto da equipe de atendimento da PROPONENTE.
Serão inadmissíveis as revisões de NMSE ou renegociações de prazo com a justificativa de que a proponente não possui as competências necessárias no momento.
O BANCO analisará os prestadores de serviços conforme perfil técnico da equipe, descrito neste documento, podendo solicitar a substituição dos profissionais, caso verificado que o(s) profissional(is) não possuam as competências exigidas ou caso apresente conduta inadequada de acordo com o código de ética, procedimentos de segurança e/ou sigilo de informações do Banco.
Todos os entregáveis serão de propriedade do BANCO e este reserva-se o direito de alterá-los e/ou torna-los públicos, sob licença livre ou não, sem aviso prévio à PROPONENTE.
Caberá à PROPONENTE a responsabilidade por todos os custos de deslocamento, estadia e alimentação de seus profissionais envolvidos na prestação dos referidos serviços.
Para composição dos custos dos serviços é imprescindível equipe de pessoal qualificado, devendo a PROPONENTE alocar profissionais com os perfis e qualificações mínimas aqui descritos pelo BANCO, mantendo ao longo da vigência do contrato todas as condições.
Resumo das atribuições da equipe:
Equipe |
Resumo das atribuições |
Equipe de apoio à gestão |
|
Perfil dos profissionais
Na execução dos serviços é imprescindível a participação de pessoal qualificado, devendo a CONTRATADA alocar profissionais com os perfis e qualificações mínimos aqui exigidos pelo BANCO, mantendo ao longo da vigência do contrato todas as condições de habilitação do certame;
O conjunto dos recursos disponíveis deverá estar apto a prestar todos os serviços definidos. As experiências e conhecimentos são exigidos no âmbito de cada equipe, ou seja, não há necessidade de que todos os membros da equipe tenham todas as experiências e conhecimentos exigidos, mas sim que as experiências e conhecimentos exigidos sejam contemplados na união dos membros da equipe;
A qualificação dos profissionais deverá ser comprovada por meio da apresentação dos respectivos currículos e portfólio que comprovem as respectivas qualificações, sempre que solicitado pelo BANCO;
A CONTRATADA deverá alocar profissionais com as seguintes características:
Equipe de apoio à gestão
Conhecimentos:
Modelagem, prototipação e elaboração de formulários, relatórios, briefings e sumários executivos;
Modelagem, prototipação e elaboração de apresentações estáticas ou com uso de recursos multimídia ou conexões com bases de dados;
Análise, roteirização e publicação de enquetes;
Análise e modelagem de informações para prototipação e construção de painéis gerenciais;
Modelagem, implantação e gestão de informações em bases de dados;
Modelagem de informações em ferramentas de inteligência de negócios;
Pesquisas e consultas de informações em bases de dados;
Especificação de procedimentos de apoio à gestão;
Elaboração de interfaces e componentes para automatização de procedimentos de apoio à gestão.
Experiência:
Logística na organização e encadeamento de processos e procedimentos administrativos e de apoio à gestão.
Trabalho com equipes multidisciplinares;
Conceder e receber feedbacks;
Qualificação mínima: a equipe deverá ser composta por profissionais com nível superior completo, com formação ou atuação na área de especialização que contemplem os conhecimentos comprovados em:
Engenharia de sistemas
Modelagem de processos
Inteligência de negócios
A PROPONENTE deverá apresentar, junto com a Carta-Proposta, o Demonstrativo de Orçamento de Custos, a qual será utilizada para analisar a preço o proposto.
Na composição do preço, a PROPONENTE, deverá apresentar os custos de acordo com o perfil de profissional estabelecido no item 4.7.18.4.1, e que estejam habilitados para executar os serviços previstos no anexo I – Descrição das Atividades, deste Termo de Referência.
A exequibilidade de preço será demonstrada por meio da planilha de custos, na qual deverá apresentar resultado positivo para ser considerado exequível, conforme critérios técnicos apresentados no Anexo III - Critérios Técnicos para Estimativa de Custos e Aceitabilidade de Preços.
A PROPONENTE será responsável pela veracidade das informações apresentadas na proposta de preço, de forma que a constatação de itens não condizentes com exigências legais ou políticas internas do BANCO, ou a inexistência de despesas administrativas e/ou operacionais, sem as devidas justificativas e comprovações, é fato que torna prejudicada a demonstração da planilha de preço.
Homologação de Equipamentos: Não se aplica.
Critérios de Sustentabilidade:
A presente contratação contém critérios sustentáveis que objetivam a preservação do meio ambiente e/ou o desenvolvimento econômico e social do país, em conformidade com o disposto na Lei 13.303/2016 e RLBB?
( X ) Sim
( ) Não
Descrição dos Critérios de Sustentabilidade Presentes: Deverá ser observada o contido na minuta padrão de contrato disponível na IN 1154 - Compras e Contratações - Lei 13.303/2016, no que se refere aos critérios de sustentabilidade e combate à corrupção.
Informação sobre a Decisão de Parcelamento ou Não da Solução
Trata-se de lote único em decorrência da pequena quantidade, com o objetivo de experimentação de modelo de sustentação dos processos de governança.
Informação sobre a Possibilidade de Participação de Xxxxxxxxx
Não será permitida a participação de consórcios.
Natureza dos Serviços:
Os serviços a serem contratados são de natureza continuada, sem dedicação exclusiva de mão de obra.
Informações complementares:
Qualificação Técnica
Serão exigidos atestados que comprovem a qualificação técnica.
No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente.
Cada atestado deverá conter:
nome da empresa atestante, endereço, CNPJ, ativos totais, contatos (nome, cargo, telefone);
dados do contrato com a empresa proponente, local de prestação do serviço, data de início das atividades, data de término das atividades, total de pontos de função ou horas executados;
descrição dos serviços prestados, de forma a possibilitar ao BANCO o entendimento dos trabalhos realizados, bem como a aferição da compatibilidade com o objeto da presente contratação.
Caso os atestados sejam apresentados em Pontos de Função (PF), para efeito de equiparação, será considerada uma produtividade de 12 horas/PF.
Os atestados devem ainda ter as seguintes características, sendo permitida a soma de atestados para se atingir a qualificação exigida:
Somente serão considerados válidos atestados fornecidos por Instituição Financeira Bancária, nacional e/ou internacional, de direito público ou privado, com ativos totais superiores a R$ 500.000.000.000,00 (quinhentos bilhões de reais) ou valor equivalente em moeda estrangeira.
Para atestados emitidos pelo próprio Banco do Brasil não se faz necessária a inclusão da informação de Ativos Totais.
Subcontratação
Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, sendo vedada a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial.
Garantia Financeira da Execução Contratual
Será exigida no percentual equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
Especificações Técnicas e Condições de Prestação dos Serviços
Os requisitos funcionais e não funcionais; definição das responsabilidades do Contratante e da Contratada; condições de garantia e assistência técnica, manutenção e suporte técnico; treinamento para utilização da solução constam do Anexo X – Especificações técnicas e condições de prestação dos serviços.
Serviços Agregados a Investimento
Os serviços a serem contratados não envolvem valores previstos no ORFIX.
Cláusulas Contratuais
Condições de Pagamento
Os serviços prestados serão mensurados com base no quantitativo apurado de cada Ordem de Fornecimento (OF) realizada.
Artefatos/relatórios específicos serão definidos pelo Banco para comprovar essa participação.
O valor total dos serviços corresponderá ao somatório dos valores relacionados nas OF entregues no mês e será ajustado conforme a apuração mensal do Nível Mínimo de Serviços Exigido (NMSE), que poderá gerar percentuais de desconto. O percentual de desconto será utilizado para ajustar a menor o valor total a ser pago no mês de referência, obtendo o Valor Ajustado a ser pago naquele mês.
Os serviços serão pagos da seguinte forma:
O CONTRATANTE irá gerar o Relatório de Ordem de Fornecimento (ROF) com as OF entregues durante o mês de referência e aceitas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, com suas respectivas medições, data de aceite do CONTRATANTE, data prevista de entrega, data realizada de entrega, apuração dos indicadores definidos nos NMSE e demais informações necessárias. Esse relatório será repassado ao Fiscal de Serviço, com cópia para a CONTRATADA, para que ele valide as informações apresentadas e emita autorização formal para emissão de nota fiscal/fatura, caso estejam corretas;
Caso o Fiscal constate qualquer divergência ou irregularidade no relatório, CONTRATANTE e CONTRATADA deverão se reunir para as devidas correções.
O não atendimento, pela CONTRATADA, dos Níveis Mínimos de Serviço Exigidos pelo CONTRATANTE implicará a aplicação dos percentuais de desconto dos valores remuneratórios, calculados sobre os valores a serem faturados no mês.
A reincidência injustificada do não atendimento dos Níveis Mínimos de Serviço Exigidos pelo CONTRATANTE poderá implicar a aplicação das sanções previstas contratualmente.
O pagamento será creditado em conta corrente até o 5º (quinto) dia útil, após o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura.
O pagamento ocorrerá mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, após recebimento de comunicação formal pelo CONTRATANTE.
O BANCO terá até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ou dia útil posterior para realizar a comunicação formal de emissão de fatura à CONTRATADA.
A nota fiscal/fatura de prestação de serviços deverá conter:
Número do contrato, o objeto contratual e o número sequencial do relatório de entregas objeto de medição (ROF);
Número do Banco, prefixo da agência e o número da conta corrente para crédito dos valores devidos;
A indicação dos serviços prestados e a identificação da dependência responsável.
O CONTRATANTE informará à CONTRATADA a parcela do serviço faturado que é diferível (ativo intangível), para que esta providencie nota fiscal segregada com o valor correspondente, além da nota relativa aos demais serviços prestados.
Caso o CONTRATANTE constate qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura de serviços, esta será devolvida à CONTRATADA, acompanhada das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções.
A CONTRATADA se obriga a apresentar junto com a fatura/nota fiscal mensal da prestação de serviços, documentos que comprovem a regularidade fiscal da CONTRATADA.
Das sanções Administrativas e multas contratuais.
Além das infrações administrativas previstas em edital, nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do RLBB, a CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Caberá à CONTRATADA arcar com eventuais prejuízos provocados por ineficiência, negligência, erros ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados, apurados em processo administrativo, autorizando o CONTRATANTE a descontar o valor correspondente aos referidos danos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos mensais que lhe forem devidos, da garantia contratual, nesta ordem, independentemente de qualquer procedimento judicial, garantida a prévia defesa.
Caso ocorram falhas nos serviços, geradas pela CONTRATADA, que causem prejuízos ao CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive as motivadas por greve ou atos dolosos dos funcionários contratados, bem como aquelas decorrentes do acesso às informações sigilosas, implicará responsabilidade pecuniária à CONTRATADA.
Garantida prévia defesa e sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato, a CONTRATADA estará sujeita a advertência e/ou multa nos seguintes casos:
Não cumprimento do Nível Mínimo de Serviço Exigido (NMSE) em mais de 20,00% (vinte por cento) das Ordens de Fornecimento (OF) entregues durante 3 (três) apurações consecutivas;
Não cumprimento de suas obrigações quanto ao sigilo de informações às quais tenha acesso;
Não apresentação do Plano de Continuidade de Negócios (PCN), quando solicitado;
Retardamento ou impedimento da transição dos serviços para novo prestador ou absorção dos serviços pelo CONTRATANTE;
Não cumprimento das demais obrigações da CONTRATADA;
A sanção de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nos seguintes casos:
Na primeira ocorrência de não cumprimento do NMSE;
Na solicitação formal do CONTRATANTE à CONTRATADA para apresentação do PCN, depois de decorrido o prazo acordado para sua apresentação.
Não havendo o cumprimento do Nível Mínimo de Serviço Exigido (NMSE) em mais de 20,00% (vinte por cento) das OF entregues durante 3 (três) apurações consecutivas, poderá ser aplicada MULTA no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor das 3 (três) últimas faturas.
A penalidade de MULTA no valor de 15% (quinze por cento) sobre o valor das últimas 3 (três) faturas, ou sobre o valor das faturas já decorridas, caso ainda não existam 3 (três) faturamentos, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
Não cumprimento de suas obrigações quanto ao sigilo de informações às quais tenha acesso;
Falhas em serviço que causem prejuízo ao CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive as motivadas por greve ou atos dolosos dos funcionários contratados, além de indenização pelos danos materiais e morais causados;
Não cumprimento das condições de garantia;
No caso de retardamento ou impedimento da transição dos serviços para novo prestador ou à absorção dos serviços pelo CONTRATANTE.
As penalidades previstas serão independentes entre si e poderão ser aplicadas de forma isolada ou conjunta. É facultado ao CONTRATANTE converter a sanção de MULTA em ADVERTÊNCIA.
As penalidades previstas não terão caráter compensatório. Elas poderão ser aplicadas cumulativamente com os ajustes de preço em função do NMSE e sua aplicação não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos, podendo o CONTRATANTE, quando aplicável, requerer a execução específica das obrigações da CONTRATADA de acordo com o disposto neste contrato, nos termos do Artigo 461 do Código de Processo Civil Brasileiro.
A CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar os valores por ela devidos referentes a penalidades aplicadas, assegurado o amplo direito à defesa.
Caso não exista previsão de pagamento por parte do CONTRATANTE, o recolhimento do valor de penalidades eventualmente aplicadas dar-se-á por meio de depósito bancário em conta a ser definida pelo CONTRATANTE, podendo o CONTRATANTE cobrá-las judicialmente se julgar conveniente. As orientações para recolhimento (conta corrente, agência, etc.) serão informadas pelo CONTRATANTE.
Definições do Modelo de Execução do Contrato:
Rotinas de execução:
Os serviços serão executados prioritariamente nas instalações físicas da CONTRATADA, por meio de acesso remoto à rede e às ferramentas do CONTRATANTE.
Excepcionalmente, conforme a necessidade do CONTRATANTE, os serviços poderão ser prestados parcial ou integralmente nas instalações físicas do CONTRATANTE, em Brasília (DF), em ambiente segregado, sob orientação do preposto da CONTRATADA, devendo o CONTRATANTE fornecer a infraestrutura necessária.
Ao critério do CONTRATANTE e dependendo da natureza e complexidade do serviço prestado pela CONTRATADA, pode haver a necessidade de acompanhamento por técnico do CONTRATANTE, bem como de realização de reuniões técnicas para dirimir dúvidas e prestar os esclarecimentos necessários acerca do serviço solicitado à CONTRATADA. Dessa forma, a CONTRATADA deverá disponibilizar meios de comunicação remotos, no formato videoconferência, que viabilizem essas questões, caso não seja possível um encontro presencial.
As interações para repasse de conhecimento, com os profissionais do CONTRATANTE, necessárias à gestão e execução dos serviços, ocorrerão nas instalações do CONTRATANTE, em Brasília, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade por todos os custos de deslocamento, alimentação e estadia dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços, quando necessário.
A solicitação de serviços será formalizada unicamente por meio da abertura de Ordem de Fornecimento (OF), por meio de ferramenta a ser definida pelo CONTRATANTE.
O fluxo geral dos serviços obedecerá às seguintes etapas:
Solicitação do serviço pelo CONTRATANTE à CONTRATADA por meio de OF, informando as tarefas e a quantidade do pedido;
Aceitação ou Recusa pela CONTRATADA dos serviços solicitados pelo CONTRATANTE;
Em caso de Aceitação, a CONTRATADA informará na OF o prazo proposto para realização do serviço;
Em caso de Xxxxxx, a CONTRATADA encaminhará ao CONTRATANTE justificativa formal, por e-mail corporativo.
Autorização, pelo CONTRATANTE, para que a CONTRATADA execute o serviço;
Entrega pela CONTRATADA dos serviços realizados.
Sempre que a CONTRATADA identificar, durante a execução dos serviços, qualquer alteração, a maior, do orçamento original, ou ainda das tarefas do Guia de Medição de Serviços declaradas na OF quando de sua última autorização, deverá submeter a OF para nova autorização do CONTRATANTE, conforme Item 9.3.1.6.c, acima.
O não atendimento do procedimento constante do Item 9.3.1.6.d.i, acima, faculta o CONTRATANTE a recusar a entrega dos serviços, não cabendo nenhuma remuneração à CONTRATADA.
Aceite ou Recusa, pelo CONTRATANTE, dos serviços realizados pela CONTRATADA;
Em caso de Recusa, o serviço será devolvido para ajustes, sem prejuízo dos prazos estabelecidos originalmente.
Pagamento, pelo CONTRATANTE, dos serviços (aceitos) realizados pela CONTRATADA.
Somente a partir do aceite da entrega os serviços poderão ser faturados, conforme estabelecido no Item 9.1 - Condições de Pagamento.
Para a verificação da qualidade dos serviços e respectivo aceite da entrega, o CONTRATANTE terá até 5 (cinco) dias úteis ou até 25% (vinte e cinco por cento) do prazo estabelecido para execução dos serviços, conforme acordado entre as partes quando da solicitação da Ordem de Fornecimento (OF).
As OF pendentes de aceite no prazo estabelecido serão encaminhadas ao Fórum Tático. Este deverá encaminhar proposição acerca do aceite/faturamento em até 5 (cinco) dias úteis ou 25% (vinte e cinco por cento) do prazo estabelecido para execução dos serviços, contados a partir da data de aceite prevista para a OF.
A Recusa de serviços, por parte do CONTRATANTE, deverá ser justificada formalmente.
O Aceite dos serviços realizados não exime a CONTRATADA da correção de defeitos ou inconsistências identificadas dentro do prazo de garantia.
Se, após duas Recusas por inconformidades nas entregas, o serviço não for aceito pelo CONTRATANTE, este poderá formalizar sua desistência, e o serviço não será pago.
A OF deve conter, obrigatoriamente, a descrição do serviço, a medição inicial, o prazo para execução do serviço pactuado entre CONTRATANTE e CONTRATADA e, quando necessário, será acompanhada de demais informações e artefatos adicionais que auxiliem na especificação do serviço a ser realizado.
A CONTRATADA deverá, em até 3 (três) dias úteis após o recebimento da OF, informar o esforço e o prazo necessários à sua execução.
O CONTRATANTE poderá prorrogar os prazos pactuados para execução dos serviços a seu critério, por sua iniciativa ou quando solicitado e justificado pela CONTRATADA. Atrasos, sem justificativas aceitas pelo CONTRATANTE, acarretarão em avaliação para descontos no pagamento a CONTRATADA.
A contagem de qualquer prazo, estipulado pelo CONTRATANTE, será suspensa enquanto houver fatores gerados pelo CONTRATANTE, que impeçam o cumprimento destes prazos por parte da CONTRATADA. O CONTRATANTE comunicará os fatores geradores e a resolução dos problemas à CONTRATADA e a contagem será retomada, sem prejuízo dos dias já contados.
O CONTRATANTE poderá alterar, suspender ou cancelar os serviços antes do início previsto para os mesmos. No caso de alteração, novos prazos e medições serão calculados e a medição inicial será substituída por outra, baseada na nova especificação do serviço. No caso de suspensão ou cancelamento de serviços que já estejam em execução, as tarefas concluídas deverão ser avaliadas para aceite e remuneração dos serviços.
A contagem final a ser feita na conclusão dos serviços considera apenas os serviços efetivamente entregues e aceitos de acordo com os padrões, normas e melhores práticas.
A data de conclusão dos serviços é a data do aceite da entrega efetivada ou data acordada formalmente entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA para os casos com encerramento administrativo - encerramento prematuro, suspensão, cancelamento e outros similares.
Se, após duas devoluções por inconformidades nas entregas, o serviço não for aceito, o CONTRATANTE poderá formalizar a Desistência da OF e serviço não será pago.
A CONTRATADA deverá observar as orientações previstas no registro da OF podendo solicitar prorrogações dos prazos estipulados nos serviços em andamento, justificando e comprovando tal necessidade. Ficará a critério do CONTRATANTE, aceitar ou não as justificativas e os novos prazos propostos pela CONTRATADA.
Obrigações do CONTRATANTE
Os serviços serão fiscalizados por comissão de representantes do BANCO que orienta de forma geral e exerce o controle contratual.
A atualização das normas e das instruções é feita pelo CONTRATANTE, periodicamente, ou sempre que ocorrer algum motivo excepcional que justifique a reedição.
Obrigações da CONTRATADA
Executar as atividades conforme a legislação vigente e conforme descrito nos documentos anexos.
Manter todas as condições exigidas durante a vigência contratual, bem como regularidade fiscal e tributária.
Manter, nas equipes que atendem ao CONTRATANTE, profissionais aptos a executar serviços de acordo com o objeto do contrato.
Xxxxxx preposto para o processo de relacionamento CONTRATANTE e PROPONENTE.
Substituir o preposto ou qualquer funcionário prestador do serviço, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE.
Fornecer relatórios sobre os serviços prestados.
Dimensionar a estrutura necessária com vistas a atender as necessidades do CONTRATANTE, tendo como base as características, especificidade dos serviços, atividades a serem executadas, o perfil da equipe e a qualificação necessária dos profissionais.
Preposto da CONTRATADA
Realizar interlocução administrativa entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
Buscar soluções conjuntas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
Planejar e participar da priorização do volume de serviço junto ao CONTRATANTE.
Garantir a execução dos serviços.
Alinhar procedimentos e padrões relativos aos processos do CONTRATANTE.
Avaliar e apresentar os relatórios de desempenho com os indicadores relativos à qualidade do atendimento realizado ao CONTRATANTE, bem como providenciar as ações corretivas.
Gerenciar administrativamente os recursos da CONTRATADA quanto ao relacionamento com o CONTRATANTE.
Zelar pelo Plano de Continuidade de Negócios (PCN) da CONTRATADA.
Negociar as divergências ou irregularidades nos pagamentos dos serviços prestados.
Ser o comunicador entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
Definição de Mecanismos Formais de comunicação a serem utilizados
Todas as informações referentes ao andamento dos serviços devem ser fornecidas pela CONTRATADA sempre que solicitadas pelo CONTRATANTE.
O CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão, em até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do contrato, constituir Fóruns para facilitar o relacionamento e a comunicação entre as partes, com a função de efetuar o acompanhamento periódico dos serviços e atuar pró-ativamente na melhoria contínua da execução do contrato.
Os Fóruns de Relacionamento serão organizados e compostos por membros a serem indicados pelas partes, que poderão ser substituídos, provisória ou definitivamente, por outros membros, conforme a seguir:
Fórum Estratégico: Para discussão e proposição acerca de assuntos relacionados à efetividade do contrato e da relação entre as partes. Participam deste Fórum os níveis diretivos e gerenciais envolvidos com os serviços contratados;
Fórum Tático: Para avaliação da qualidade dos serviços prestados, a adequação dos níveis estabelecidos para as medições do NMSE e tratamento de assuntos submetidos pelo Fórum Operacional. Participam deste Fórum os responsáveis pelos níveis gerenciais das áreas de Fornecimento do CONTRATANTE e Relacionamento da CONTRATADA;
Fórum Operacional: Para construção do Manual de Procedimento Operacional (MPO) contendo os papéis e o fluxo das atividades inerentes ao processo de solicitação de serviços à CONTRATADA, priorizações de serviços, solução de pendências relacionadas à prestação do serviço e avaliação periódica dos relatórios operacionais, descrevendo, de forma detalhada, os procedimentos necessários para realização das atividades operacionais. Participam deste Fórum o Preposto da CONTRATADA e representantes do CONTRATANTE.
O Manual de Procedimento Operacional (MPO) deverá ser elaborado em até 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato e o CONTRATANTE poderá acionar semestralmente a CONTRATADA para promoção de ajustes no manual.
A periodicidade de reunião dos Fóruns deverá ser definida no MPO.
Para troca de informações entre a CONTRATADA e a Administração.
As orientações sobre normas, procedimentos ou interpretações de assuntos constantes nos documentos anexos ou outros assuntos contratuais, podem ser efetivados sobre forma de correspondência eletrônica.
As trocas de correio eletrônico entre CONTRATANTE e CONTRATADA deverão ocorrer através de caixas postais corporativas. No encaminhamento de documentos, o campo “assunto” deverá conter o nome do documento anexado.
As cópias de correspondências eletrônicas (e-mail) podem ser enviadas a e-mails pessoais, porém, gerenciados pela empresa CONTRATADA ou CONTRATANTE.
Assuntos relativos às solicitações dos serviços devem ser tratados diretamente entre a CONTRATADA e as gerências demandantes, e devem utilizar os procedimentos-padrão estabelecidos pelo CONTRATANTE.
Aspectos de Segurança:
A CONTRATADA deverá seguir todas as normas de segurança definidas pelo CONTRATANTE e previstas no contrato, relativas ao acesso ao ambiente de desenvolvimento e acesso aos ambientes físicos do CONTRATANTE.
Caso ocorram falhas nos serviços, geradas pela CONTRATADA, que causem prejuízos ao CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive as motivadas por greve ou atos dolosos dos funcionários contratados, bem como aquelas decorrentes do acesso às informações sigilosas, implicará responsabilidade pecuniária à CONTRATADA.
A CONTRATADA arcará com eventuais prejuízos provocados por ineficiência, negligência, erros ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados, apurados em processo administrativo, autorizando o CONTRATANTE a descontar o valor correspondente aos referidos danos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos mensais que lhe forem devidos, da garantia contratual, nesta ordem, independentemente de qualquer procedimento judicial, garantida a prévia defesa.
Os documentos encaminhados pelo CONTRATANTE para a especificação dos serviços, bem como demais documentações pertinentes, deverão ser devolvidos e eliminados de suas bases de informações, quando não forem mais necessários à prestação do serviço ou determinado pelo CONTRATANTE.
Caso a CONTRATADA utilize scripts ou qualquer insumo adicional para automatização da documentação e da execução dos testes, estes deverão ser homologados pelo CONTRATANTE, para que possam ser instalados e utilizados nos ambientes de teste/homologação do CONTRATANTE.
A qualquer tempo, caso o CONTRATANTE julgue necessário, a CONTRATADA deverá disponibilizar suas dependências e seus ambientes de hardware e software para que sejam efetuadas análises e auditorias de segurança.
Confidencialidade
A CONTRATADA obriga-se por si, por seus empregados, sócios, diretores e mandatários a manter total sigilo dos serviços prestados ao CONTRATANTE e das informações ou documentos a ele relativos e aos quais venha a ter acesso, em decorrência da prestação dos serviços executados por força do contrato. Também se compromete a respeitar as imposições relativas ao sigilo bancário as quais o CONTRATANTE está sujeito.
A CONTRATADA deverá entregar o Termo de Responsabilidade e o Termo de Compromisso (Anexos VII e VIII) de cada um dos seus empregados que venham a participar da prestação dos serviços objetos do contrato, devidamente assinados, fisicamente e no formato digital.
A obrigação de não divulgação de informações tidas como sigilosas e confidenciais permanece mesmo após a rescisão do contrato.
Procedimentos com arquivos
A CONTRATADA deverá manter os arquivos e artefatos salvos e em segurança durante toda a vigência do contrato. Deverão estar organizados de maneira a facilitar a recuperação e consulta pelo CONTRATANTE.
Na manipulação de arquivos, artefatos e documentos encaminhados pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deve utilizar ferramentas compatíveis com o padrão adotado pelo CONTRATANTE.
O CONTRATANTE adota como padrão o software livre, tal como o Libre Office 3.5 ou versão posterior. Poderão ser utilizadas outras ferramentas desde que autorizadas formalmente pelo CONTRATANTE.
Não será permitida a alteração de modelos de artefatos pela CONTRATADA e nem a utilização de macros ou scripts.
Acesso às Instalações Físicas
Para os prepostos da CONTRATADA que necessitarem de acesso constante às instalações físicas do CONTRATANTE, será fornecido crachá de identificação.
Para o recebimento do crachá, a CONTRATADA deverá encaminhar ao Banco o Formulário para Confecção de Crachás (Anexo IX) preenchido e assinado pela CONTRATADA.
Os crachás concedidos deverão ser devolvidos, imediatamente, ao CONTRATANTE, no encerramento do contrato ou desligamento do profissional da CONTRATADA.
Acessos Lógicos
O acesso aos recursos tecnológicos e aos sistemas do CONTRATANTE se dará por meio de concessão, via sistema, de senha e código de usuário, definido exclusivamente para as atividades a serem executadas. Esse acesso será pessoal e intransferível.
Somente terão direito ao código de usuário os profissionais da CONTRATADA que estiverem atendendo às solicitações de serviços ou na função de administração desses. Para receber o código de usuário, a CONTRATADA deverá encaminhar à UGP/BB, devidamente preenchidos e assinados, os seguintes documentos:
Cadastramento de Prestador de Serviço (Anexo V);
Termo de Responsabilidade (Anexo VII).
Os termos serão recebidos e arquivados pelo CONTRATANTE durante a vigência do contrato e por mais 25 (vinte e cinco) anos.
Os procedimentos para conectividade da CONTRATADA com o CONTRATANTE deverão ser declarados no Manual de Procedimentos Operacionais (MPO).
Rede Man
Excepcionalmente poderá ser concedido acesso à rede Man aos colaboradores que necessitem acesso lógico aos ambientes, aplicativos e recursos tecnológicos do CONTRATANTE. A senha para acesso à rede Man será informada por meio do sistema CORREIO no SisBB.
Informar se os serviços a serem contratados são considerados como relevantes ao funcionamento regular do Banco: Não se aplica.
Acordo de nível de serviço ou Níveis Mínimos de Serviços Exigido (NMSE): Conforme Anexo III.
Matriz de Riscos
MATRIZ DE RISCOS PADRÃO
CATEGORIA DO RISCO |
DESCRIÇÃO |
CONSEQUÊNCIA |
ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco atinente ao Tempo da Execução |
Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. |
Aumento do custo do produto e/ou do serviço. |
Contratada |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. |
Aumento do custo do produto e/ou do serviço. |
Contratada |
|
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. |
Aumento do custo do produto e/ou do serviço. |
Contratante |
|
Risco da Atividade Empresarial
|
Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. |
Aumento ou diminuição do lucro do Contratada. |
Contratada |
Variação da taxa de câmbio. |
Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. |
Contratada |
|
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. |
Aumento do custo do produto e/ou do serviço. |
Contratante |
|
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário)
|
Responsabilização do BB por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do BB. |
Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). |
Contratada |
MATRIZ DE RISCOS PADRÃO
CATEGORIA DO RISCO |
DESCRIÇÃO |
CONSEQUÊNCIA |
ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco atinente ao Tempo da Execução |
Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. |
Aumento do custo do produto e/ou do serviço. |
Contratada |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. |
Aumento do custo do produto e/ou do serviço. |
Contratada |
|
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. |
Aumento do custo do produto e/ou do serviço. |
Contratante |
|
Risco da Atividade Empresarial
|
Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. |
Aumento ou diminuição do lucro do Contratada. |
Contratada |
Variação da taxa de câmbio. |
Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. |
Contratada |
|
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. |
Aumento do custo do produto e/ou do serviço. |
Contratante |
|
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário)
|
Responsabilização do BB por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do BB. |
Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). |
Contratada |
Vigência contratual.
O instrumento contratual terá vigência de até 60 (sessenta) meses, contados do início da prestação dos serviços.
O início da prestação dos serviços se dará em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato. Esse prazo poderá ser prorrogado a critério do CONTRATANTE.
Documentos:
Anexo I - Descrição das Atividades
Anexo II - Guia de Métricas de Serviços de Apoio à Gestão do BB
Anexo III - NMSE Nível Mínimo de Serviço Exigido
Anexo IV - Critérios Técnicos para Estimativa de Custos e Aceitabilidade de Preços
Anexo V - Formulário para Cadastramento de Prestador de Serviços
Anexo VI - Minuta para Designação de Preposto
Anexo VII - Minuta de Termo de Responsabilidade - Recebimento de Código de Usuário, Uso e - Direito de Acesso às Informações do Banco do Brasil Por Terceiros
Anexo VIII - Minuta de Termo de Compromisso
Anexo IX - Formulário para Confecção de Crachás
Anexo X – Especificações técnicas e condições de prestação dos serviços
Assinaturas:
Assinatura de dois comissionados, sendo pelo menos um deles de 3º nível gerencial (RO 3G) da Área Demandante.
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