EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 025/SEPLAG/2023
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 025/SEPLAG/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 007569/2023/SEPLAG/MT
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornec er gás de cozinha e vasilhames para atendimento às demandas dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.299.066,57 (hum milhão, duzentos e noventa e nove mil, sessenta e seis reais, cinquenta e sete centavos ).
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
MODO DE DISPUTA: ABERTO
ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
COTA RESERVADA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 05/12/2023 ÀS 13H00MIN HORÁRIO DE CUIABÁ/MT (14H00MIN NO HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF).
ENDEREÇO ELETRÔNICO DA SESSÃO PÚBLICA: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
1. PREÂMBULO
1.1. ESTADO DE MATO GROSSO, por meio SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, torna público que realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por item, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, o Decreto Estadual nº 1.525/2022 e demais atos normativos aplicáveis, e, ainda, de ac ordo com as disposições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
1.2. O SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO abrirá prazo para o cadastramento eletrônico das propostas de preços e envio dos documentos de habilitação pelo Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, compreendido entre 23/11/2023 a 05/12/2023.
1.3. O prazo para envio das propostas de preços e demais documentos se encerrará 15 (quinze) minutos antes do início da sessão pública, ou seja: os interessados devem enviar a documentação necessária até as 12h45min - horário de Cuiabá/MT (13h45min - Horário de Brasília/DF) do dia 05/12/2023.
2. OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a formação de registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecer gás de cozinha e vasilhames para atendimento às demandas
dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, conforme especificações e condições técnicas constantes neste Edital e em seus anexos.
2.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2.3. Este Pregão possui itens de ampla concorrência/cota principal (75%) do objeto, itens com reserva de cota (25%) e itens exclusivos destinados às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual - MEI, observada a Lei Complementar Estadual nº 605/2018 e arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006.
2.4. Os quantitativos do objeto desta licitação estão distribuídos conforme discriminado no Anexo I.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. A Sessão deste PREGÃO ELETRÔNICO será pública e realizada em conformidade com este Edital na data, horário e local indicado no Preâmbulo.
3.2. A empresa interessada em participar do pregão eletrônico deverá estar obrigatoriamente inscrita no Cadastro de Fornecedores (Cadastro com Certificado), realizado diretamente no Portal de Aquisições – SIAG, na aba “ACESSO DE FORNECEDORES”, do sítio eletrônico da SEPLAG, disponível em xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2.1. Para acesso ao sistema de aquisições, será disponibilizado à empresa cadastrada um login e senha, pessoal e intransferível. Esse procedimento não substitui os documentos de habilitação solicitados no item 10 deste Edital.
3.2.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu credenciado, não cabendo ao provedor do sistema ou a SEPLAG a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2.3. Caberá ao licitante interessado comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio do acesso.
3.2.4. A quebra de sigilo ou perda da senha poderá ser regularizada pelo próprio sistema, por meio da aba “FORNECEDORES”, desde que o e-mail cadastrado pelo licitante esteja atualizado no Cadastro de Fornecedores.
3.2.5. Após o cadastramento, o representante da empresa deverá credenciar-se e preencher no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG sua proposta de preços, conforme item 7 deste Edital.
3.2.6. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.3. Poderão participar deste certame pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto desta licitação e atendam às exigências deste Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização aos licitantes pela realização de tais atos.
3.4. Não poderão disputar esta licitação:
3.4.1. Para os itens exclusivos e/ou cota reservada para ME/EPP/MEI, não poderão participar as empresas que não se enquadrem como ME ou EPP ou MEI, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 incluindo as alterações da Lei Complementar nº 147/2014, ou que,
nessa condição, estejam incluídas em alguma das excludentes hipóteses do § 4º da mencionada Lei Complementar.
3.4.2. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.4.3. Aqueles que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação, ressalvados os que tenham plano de recuperação judicial aprovado em assembleia geral de credores e homologado pelo juiz e possam apresentar habilitação nos termos do art. 134, §2º, do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
3.4.4. Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.4.5. Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
3.4.6. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.
3.4.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.4.8. Aquele que de forma isolada ou em consórcio, for responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
3.4.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, aplicado também ao licitante que atue em substituição a outra pessoa física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.4.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
3.4.11. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.4.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4.13. A vedação estabelecida no item anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.5. Conforme instituído pelos arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 23 da Lei Complementar Estadual nº 605/2018, fica concedido e assegurado o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual com exclusividade do objeto, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e ao disposto na Lei Complementar nº 147/2014.
3.5.1 Serão estendidas às Cooperativas os benefícios previstos para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
3.5.2 Para a participação do(s) item (s) da COTA PRINCIPAL, os licitantes enquadrados na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual ou Cooperativa equiparada, que pretenderem utilizar as prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão assinalar em campo próprio do Sistema, no momento do credenciamento, que atende aos requisitos do art. 3º da lei mencionada.
3.5.2.1 A ausência da informação prevista no subitem anterior não impedirá a participação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual ou Cooperativa equiparada na Cota Principal do processo licitatório, porém terá seus direitos precluídos com relação ao exercício das referidas prerrogativas.
3.5.3 Para a participação do(s) item(s) de COTA RESERVADA E/OU EXCLUSIVA, a Microempresa
– ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI ou Cooperativa equiparada deverá assinalar, em campo próprio do Sistema, no momento do credenciamento, a condição para participação no referido item.
3.5. O licitante que se declarar Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedo r Individual ou Cooperativa equiparada, deverá ainda selecionar o campo respectivo, caso possua alguma restrição quanto à documentação referente à regularidade fiscal.
3.6. Os licitantes se responsabilizam pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo todos os ônus pela preparação da proposta assim como da habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado do certame.
3.7. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados pelos licitantes deverão referir-se ao mesmo CNPJ descrito por estas na proposta de preços, salvo aqueles documentos permitidos por lei.
4. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
4.1. A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar Estadual nº 605/2018, deverá selecionar a opção no SIAG: <Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual>, antes do envio da proposta, e no momento da Habilitação comprovar tal situação apresentando todos os documentos solicitados neste Edital, bem como aqueles previstos na legislação vigente.
4.1.1. A falta de identificação no sistema, antes de envio da proposta acarretará preclusão dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
4.1.2. Para participação do item de cota reservada e/ou exclusivo é obrigatória a identificação no sistema da condição de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
4.2. Nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 21, § 2º da Lei Complementar Estadual nº 605/2018, as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme subitem 10.4.2 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista:
4.2.1.1 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual deverá assinalar no respectivo campo do SIAG, no momento do credenciamento, conforme descrito no subitem 6.2.3.3 deste Edital;
4.2.1.2 Será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.2.1.3 Este tratamento favorecido somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restriç ão.
4.2.1.4 O motivo da irregularidade fiscal pendente deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
4.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.2.1.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei e no Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
4.4. Em caso de atraso, por parte dos órgãos competentes da emissão de certidões negativas de débito ou de certidões positivas com efeito de negativas, o licitante poderá apresentar à Administração Pública, em prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, contados do término do prazo conferido aos referidos órgãos responsáveis pela emissão, outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, nos termos dos arts. 151 e 156 do Código Tributário Nacional, juntamente com a prova de protocolo do pedido da certidão comprobatória.
4.5. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal de que tratam os subitens 4.2.1.2 e 4.4.
4.6. Ocorrendo o empate ficto (quando as ofertas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada), na forma da Lei Complementar Estadual nº 605/2018, apurado pelo sistema SIAG, proceder-se-á da seguinte forma:
4.6.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual melhor classificada será convocada para apresentar novo lance no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
4.6.1.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que ofertar nova proposta de preço inferior àquela considerada melhor proposta classificada, passará a figurar em primeiro lugar na ordem classificatória, dando ensejo a análise da sua proposta e habilitação.
4.6.1.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, na forma do item anterior, serão convocados os remanescentes que se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
4.6.1.3. No caso de valores idênticos apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem em situação de
empate, será realizado sorteio entre eles para que se identifique aquele que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.7. Não se aplica o disposto no subitem anterior ao item de Cota Reservada e/ou Exclusivo às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual.
4.8. A obtenção dos benefícios a que se refere este tópico fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.9. DA COTA RESERVADA PARA ME, EPP E MEI
4.9.1. Não havendo vencedor para a cota reservada, o objeto poderá ser adjudicado ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, ao licitante remanescente, de forma sucessiva, des de que pratique o preço do primeiro colocado.
4.9.2. Se o mesmo licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pelo licitante.
4.9.2.1. No caso descrito acima, o licitante será chamado para ajustar a proposta da cota de maior valor, que deverá passar a contemplar o mesmo preço da de menor valor.
4.9.2.2. Havendo recusa por parte do licitante em ajustar os preços na forma prevista no subitem 4.9.2, o item referente à cota de menor valor será adjudicado em favor da empresa vencedora, sendo esta desclassificada daquele relativo à cota de maior valor, sem prejuízo da imposição das penalidades definidas no subitem 17.6 do Edital.
5. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá apresentar pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital.
5.1.1. Os pedidos deverão ser encaminhados ao Órgão ou Entidade promotora da licitação, via sistema SIAG, sendo direcionado ao pregoeiro, a quem caberá responder e divulgar sua resposta no mesmo sistema até o último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente no Órgão ou na Entidade.
5.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.3. Sobre o pedido de esclarecimento ou impugnação, é facultado ao agente de contratação, comissão ou pregoeiro solicitar manifestação de profissionais com conhecimento sobre o objeto licitado, ou ainda, aos setores contábil e financeiro do próprio órgão licitante ou entidade promotora da licitação.
5.4. Também é facultado ao agente de contratação, comissão ou pregoeiro solicitar a análise da impugnação ou do pedido de esclarecimento à Procuradoria-Geral do Estado.
5.5. Se ocorrer modificação no Edital e seus anexos, em razão do acolhimento de impugnação ou pedido de esclarecimento, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela Administração para a realização do certame, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação de propostas.
5.6. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
6. CREDENCIAMENTO
6.1. A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico SIAG, disponível no site xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, que será acessado mediante a inclusão do login e senha pessoal, disponibilizado à empresa inscrita no Cadastro de Fornecedores do Estado.
6.2. Ao acessar o sistema, o licitante deverá:
6.2.1. Localizar o Pregão de interesse, acessando a opção “PREGÕES” – “LANÇAR PROPOSTA”, no menu lateral esquerdo do portal.
6.2.2. Após localizar o Pregão pelo número do Edital ou número do Processo Administrativo, clicar em visualizar.
6.2.3. Em seguida, deverá optar pela declaração de enquadramento ou não de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
6.2.3.1. A não identificação no sistema acarretará preclusão consumativa do tratamento diferenciado e favorecido, concedido pela Lei Complementar nº 123/2006 - em especial quanto ao seu art. 3º.
6.2.3.2. Para os itens exclusivos do processo licitatório, a não identificação no sistema impedirá a participação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual no referido item.
6.2.3.3. O licitante que se declarar Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual ou Cooperativa equiparada, deverá ainda selecionar o campo respectivo, caso possua alguma restrição quanto à documentação referente à regularidade fiscal.
6.2.3.4. Serão estendidos às Cooperativas os benefícios previstos para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
6.2.3.5. É de responsabilidade do licitante observar o disposto na Lei nº 14.133/2021, para solicitar a concessão dos benefícios descritos no art. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
6.3. Realizadas as devidas marcações, o licitante procederá à confirmação no botão “CREDENCIAMENTO ”, e então poderá aceitar ou recusar os conteúdos do Termo de Credenciamento e Declaração de Habilitação.
6.3.1. A recusa dos termos impedirá o licitante de participar do certame licitatório.
6.3.2. Ao aceitar os termos, o licitante declara automaticamente que cumpre todos os requisitos exigidos neste Edital.
6.3.2.1. O Licitante que apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, estará sujeita a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
6.4. Até a data e horário previstos no subitem 1.3, os interessados poderão se cadastrar, credenciar, preencher sua proposta de preços e/ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico. Após esse prazo os referidos documentos NÃO poderão ser alterados ou retirados pelos participantes.
6.5. A solicitação de credenciamento do responsável para representar os interesses do licitante junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.6. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo nos casos de representação para itens distintos.
6.7. Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento de fornecedores e condições de acesso ao sítio público poderão ser esclarecidas por meio de vídeos -aula, acessível pelo Portal de Aquisições, ou ainda pela equipe de suporte ao Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, através dos telefones: 0000- 000 0000 ou (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/0000-0000. Para esclarecimentos referentes ao conteúdo do edital, entrar em contato através do telefone (65) 00000- 0000.
7. PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
7.1. Efetuado o credenciamento, o licitante deverá preencher sua proposta de preços, até a data e horário previstos no subitem 1.3, quando então encerrar-se-á automaticamente o prazo de envio da proposta
7.1.1. Os documentos deverão ser anexados em arquivo(s) de até 8mb (oito megabytes).
7.1.2. Ao apresentar sua proposta, o licitante aceita plenamente e concorda especificamente com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.2. Para formular a Proposta de Preço, o licitante deverá observar com atenção o Termo de Referência, que consta no Anexo III, parte integrante do presente Edital, principalmente nos itens que venham a fazer parte da formação do preço.
7.3. Para cadastrar a Proposta Eletrônica de Preços, o licitante deverá:
7.3.1. Selecionar o item para o qual fará a proposta.
7.3.2. A descrição do objeto será automaticamente preenchida pelo Sistema, conforme cadastrado na oportunidade de abertura do processo licitatório.
7.3.3. Preencher o prazo da entrega do item observando o previsto no Edital.
7.3.4. Preencher o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de apresentação da proposta realinhada, prazo este que será suspenso caso ocorra interposição de recursos administrativos ou a propositura de ações judiciais.
7.3.5. Preencher a MARCA/MODELO/VERSÃO, quando não for o fabricante do produto.
7.3.5.1. O licitante que for o fabricante do produto ofertado ou representante exclusivo, atendendo ao Princípio da Impessoalidade, deverá preencher o campo
<MARCA/MODELO>, com a expressão “Marca Própria”, para não ter o risco de ter sua proposta desclassificada.
7.3.6. Como o objeto não exige catálogo ou folders, o licitante deve desconsiderar o campo
<FICHA/CATALOGO>, não clicando ou anexando nenhum documento.
7.3.7. Preencher o preço ofertado, informando o VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
7.3.8. Após preencher todos os campos solicitados, clicar em SALVAR e em seguida ENVIAR.
7.4. O envio da proposta digital pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos.
7.5. Os preços propostos, tanto na proposta inicial, quanto ao final da etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração destes, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.6. As propostas apresentadas pelos licitantes deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, materiais, equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte,
garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrências da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
7.6.1. Os licitantes após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão entregar o(s) produto(s) sem ônus adicionais.
7.7. As propostas serão apresentadas e permanecerão sigilosas até o encerramento da fase competitiva.
7.7.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante nesta fase importa em desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8. ABERTURA DA SESSÃO, ACOLHIMENTO DA PROPOSTA E ETAPA DE LANCES
8.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, a sessão pública será aberta sob comando do pregoeiro e será realizada de forma eletrônica, no SIAG.
8.2. Após a abertura da proposta pelo pregoeiro, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
8.2.1. O conteúdo da proposta não poderá ser alterado, seja com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais.
8.2.2. O pregoeiro poderá, no interesse da Administração Pública, relevar excesso de formalismo nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.
8.2.3. Para efeito de julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos será considerada.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo no próprio do sistema eletrônico.
8.5. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar seus lances sucessivos, os quais serão feitos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o modo de disputa fixado neste Edital.
8.6. Os lances deverão ser apresentados em valores sucessivos e decrescentes para o item, considerando o valor unitário do item gerado pelo SIAG no momento do cadastramento da proposta inicial.
8.6.1. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado no sistema.
8.6.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 2,00 (dois reais).
8.6.3. Não serão aceitas cotações com valores com mais de duas casas decimais. Caso ocorra, o valor deverá ser arredondado para menor.
8.6.4. As licitantes poderão oferecer lances, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.7. Para o presente Xxxxxx, será adotado para o envio de lances, o Modo de Disputa Aberto: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério menor preço.
8.7.1. A etapa de envio de lances na sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos
últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública de lances.
8.7.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances de que trata o subitem anterior será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.7.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública de lances será encerrada automaticamente.
8.7.4. Encerrada a fase competitiva, sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.8. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente, de acordo com as melhores propostas.
8.9. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente e a pedido do licitante, lance cujo valor seja manifestamente inexequível, permanecendo válido o último lance ofertado.
8.10. O sistema informará a melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances, devendo os licitantes consultarem regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação.
8.11. O sistema eletrônico somente permitirá a visualização da Proposta de Preços Eletrônica após o término da etapa de lances.
8.12. Na hipótese de desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
8.13. Quando ocorrer a desconexão do sistema SIAG e esta persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após COMUNICADO expresso aos participantes por meio do SIAG - Sistema de Aquisições Governamentais e de Aviso publicado no Diário Oficial do Estado – DOE/MT, sendo o seu acompanhamento de inteira responsabilidade do licitante.
8.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada automaticamente na hipótese de não haver novos lances.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá negociar com o licitante que apresentou proposta mais vantajosa, por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes, para que seja obtida melhor proposta, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas em Edital.
9.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificada que, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.2.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, antes de findado o prazo previsto no subitem anterior.
9.2.2. Se o licitante não apresentar proposta atualizada, deverá o pregoeiro desclassificá-la e examinar as ofertas subsequentes e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.2.2.1. Na hipótese acima, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar sanção administrativa ao licitante que deixou de apresentar a proposta atualizada.
9.3. No julgamento das propostas, será adotado o critério de menor preço, observando os demais requisitos estabelecidos neste Edital.
9.4. O pregoeiro poderá suspender a sessão pública para realizar análise prévia das propostas, cujo prazo será definido na própria sessão.
9.5. O pregoeiro examinará a proposta ajustada ao melhor lance, quanto à compatibilidade do preço ao valor estimado para licitação, à sua exequibilidade e à sua adequação ao objeto licitado.
9.5.1. O valor ofertado após a fase de lances (proposta realinhada) não poderá ser superior em relação ao valor ofertado inicialmente em cada item pelo licitante (proposta inicial), tampouco s er maior que o valor estimado para licitação.
9.5.2. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, o pregoeiro poderá solicitar a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9.5.3. O pregoeiro poderá solicitar a correção de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis, podendo solicitar auxílio da equipe de apoio, se for o caso.
9.5.3.1. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 64 da Lei nº 14.133/2021, não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro.
9.6. Serão desclassificadas as propostas de preços que:
9.6.1. Contenham vícios insanáveis ou ilegalidades.
9.6.2. Não apresentem as especificações técnicas pormenorizadas neste Edital e de seus Anexos.
9.6.3. Apresentarem preços inexequíveis ou que permanecerem acima do orçamento estimado para licitação.
9.6.4. Não vierem a comprovar sua exequibilidade, quando exigido pela Administração.
9.6.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que seja insanável.
9.7. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadament e, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
9.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 2º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
9.9. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam o pedido.
9.10. Caso a proposta da primeira colocada permaneça acima do preço estimado e esgotada toda a negociação direta, o licitante será desclassificado e serão convocadas as demais licitantes, de acordo com a ordem classificatória, para negociação de condições mais vantajosas, observando o preço estimado da licitação.
9.11. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.12. Caso o licitante melhor classificado tenha participado da pesquisa de preço desta Licitação, para compor o seu valor estimado, seja por meio de contratos firmados ou por orçamentos, a sua contratação fica atrelada ao respectivo valor, sendo considerado como valor teto da sua possível contratação, ou seja, o valor da sua proposta deverá ser igual ou melhor àquele que compõe o preço de referência, salvo justificativa.
9.13. Se a proposta ou o melhor lance não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.14. Finalizada a sessão pública, não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes na legislação vigente.
9.15. Todos e quaisquer avisos pertinentes ao certame serão postados no chat e/ou anexados no mesmo local de disponibilização deste Edital no sistema SIAG, sendo o seu acompanhamento de inteira responsabilidade do licitante.
9.15.1. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública constarão em ata divulgada no sistema eletrônico SIAG, sem prejuízos das demais formas de publicidades previstas em Lei, não podendo o licitante alegar desconhecimento da informação.
10. HABILITAÇÃO
10.1. Nos termos do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor.
10.2. Encerrada a fase de julgamento das propostas, o pregoeiro solicitará o envio de documentos de habilitação, somente do licitante vencedor, exclusivamente via sistema, no prazo de até 02 (duas) horas e avaliará a necessidade de suspender a sessão para análise da documentação de habilitação. Caso não haja data de retorno estipulada pelo pregoeiro durante a sessão, será publicada no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, a futura data de reabertura da sessão para divulgação do resultado da fase de habilitação e prosseguimento do processo licitatório.
10.3. A apresentação dos documentos com o propósito de comprovar a habilitação será feita na forma do art. 131, § 1º do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
10.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentora da proposta vencedora, o pregoeiro verificará o cumprimento das condições de participação, especialmente quanto à inexistência de sanções que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, que será realizada mediante consulta nos seguintes cadastros:
10.4.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/).
10.4.2. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT.
10.4.3. Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, gerenciado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
10.4.4. Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso – CGE/MT (xxxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/).
10.4.5. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
10.4.6. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
10.4.7. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos subitens 10.3.1, 10.3.5 e 10.3.6 acima, pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
10.4.8. A consulta aos cadastros será realizada em nome do licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429/1992 (Redação dada pela Lei nº 14.230 de outubro de 2021), que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.4.9. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.5. Os documentos de habilitação que deverão ser apresentados, são os seguintes:
10.5.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
10.5.1.1. No caso de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, estatuto, ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhados da documentação de seus administradores.
10.5.1.2. Cédula de Identidade ou documento equivalente (com foto) do representante legal da sociedade empresária licitante e/ou do procurador. O procurador deverá ainda apresentar o instrumento válido da procuração.
10.5.1.3. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual
- MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI.
10.5.1.4. No caso de sociedade empresária estrangeira, portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
10.5.1.5. No caso de pessoa física, se elas forem autorizadas a participar do certame, cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.
10.5.1.6. No caso de filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária, inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
10.5.1.7. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
10.5.1.8. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.5.1.9. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971.
10.5.1.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.5.2. Relativos à Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
10.5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
10.5.2.2. Certidão Conjunta de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciária, podendo ser retirada no site: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.
10.5.2.3. Certidão Conjunta de Pendências Tributárias e Não Tributárias junto à Xxxxx e a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso.
10.5.2.4. Para as empresas sediadas em outras unidades da federação, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário ou sede, desde que seja consolidada com a certidão da respectiva Fazenda Pública.
10.5.2.4.1. Nos casos em que não for possível a certidão consolidada, será suficiente a CND específica para participar de licitações, expedida pelo órgão competente do respectivo domicílio tributário ou sede.
10.5.2.5. Certidão de regularidade fiscal perante o Município de domicílio ou sede do licitante, inclusive quanto a débitos inscritos em dívida ativa.
10.5.2.6. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A mesma pode ser retirada no site: xxx.xxxxx.xxx.xx.
10.5.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pela Justiça do Trabalho no site do Tribunal Superior do Trabalho – xxx.xxx.xxx.xx.
10.5.2.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas, nos termos da lei de regência, para fins de comprovações fiscais e trabalhistas.
10.5.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
10.5.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 02 (dois) exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprovem a boa situação financeira da empresa, conforme segue:
10.5.3.1.1. Empresas regidas pela Lei nº 6.404/1976 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em jornal de grande circulação; ou
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
10.5.3.1.2. Empresas por cota de responsabilidade limitada (LTDA), Empresa Individual, Eireli, Sociedades Simples:
- cópia do Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, extraídos do Livro Diário com o Termo de abertura e encerramento com o “Termo de Autenticação” da Junta Comercial, ou do Cartório, quando for o caso, da sede ou domicílio do licitante; ou
- cópia do Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado dos 02 (dois) últimos exercícios – DRE registrado na Junta Comercial, ou do Cartório, quando for o caso, da sede ou domicílio do licitante.
10.5.3.1.3. Empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006
– Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
- apresentar o Balanço Patrimonial conforme o subitem 10.4.3.1.2.
10.5.3.1.4. Caso o licitante seja cooperativa, deverá comprovar o envio do Balanço Geral e o Relatório do Exercício Social dos 02 (dois) últimos exercícios sociais ao órgão de controle, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/1971. Tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, , ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
10.5.3.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis por fotocópia do balanço de abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes.
10.5.3.3. Os documentos referentes ao Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
10.5.3.4. O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados por administrador da empresa e por contador legalmente habilitado.
10.5.3.5. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 2003/2021 da RFB e alterações, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped na seguinte forma:
10.5.3.5.1. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, nos termos do Decreto nº 8.683/2016, desde que não haja indeferimento ou solicitação de providências.
10.5.3.5.2. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
10.5.3.5.3. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
10.5.3.6. A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), obtidos a partir dos dados resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, cujos dados serão extraídos das informações dos Balanços Patrimoniais, relativos aos 02 (dois) últimos exercícios, já exigíveis na forma da lei, sendo admitido para qualificação apenas resultados superiores a 1 (um) nos 02 (dois) exercícios exigidos:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG =
LC =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante
-
Passivo Circulante
10.5.3.6.1. Junto com o balanço patrimonial poderá ser apresentado o demonstrativo de cálculo dos índices acima, assinado pelo profissional contábil responsável pela empresa;
10.5.3.6.2. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo OU patrimônio líquido mínimo de 5 % (cinco por cento) do valor total estimado da contratação.
10.5.3.7. Todas as formas societárias deverão apresentar Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou extrajudicial, no CNPJ da matriz, expedida pelo cartório distribuidor da sede do licitante;
10.5.3.7.1. Caso a certidão exigida acima seja emitida na forma POSITIVA para recuperação judicial, o licitante deverá comprovar, por meio de certidão emitida pela instância judicial competente, que o plano de recuperação foi aprovado em assembleia geral de credores e homologado pelo juiz, e que está sendo cumprido regularmente, demonstrando que a empresa está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, conforme art. 134, § 2º do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
10.5.3.7.2. Se o documento exigido neste item não contiver indicação de data de validade, será considerada válida a certidão expedida em até 60 (sessenta) dias antes da data de abertura da licitação.
10.5.3.7.3. Não será exigida essa certidão das pessoas jurídicas indicadas no art. 2º da Lei nº 11.101/2005.
10.5.3.8. Não se aplicará a exigência de balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais ao licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 23, § 4º, e art. 30, ambos da Lei Complementar Estadual nº 605/2018, situação em que a comprovação da boa situação financeira dar-se-á pela verificação do capital social, o qual deve ser igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
10.5.4. Documentação Complementar:
10.5.4.1. Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no referido documento, para todos os efeitos legais, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. (conforme modelo anexo IV)
10.5.4.2. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (conforme modelo anexo IV)
10.5.4.3. Declaração de que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. (conforme modelo anexo IV)
10.5.4.4. Declaração da própria empresa de que não possui em seu quadro de pessoal e societário, servidor público do Poder Executivo Estadual exercendo funções de gerência ou administração, conforme art. 1º, inciso X da Lei Complementar Estadual nº 04/1990, ou servidor do contratante em qualquer função, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei nº 14.133/2021. (conforme modelo anexo IV)
10.5.4.5. Declaração de que não há sanções vigentes que legalmente proíbam a participante de licitar e/ou contratar com o contratante. (conforme modelo anexo IV)
10.5.4.6. Declaração para fins do disposto no inciso VI, art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualqu er trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXII I, do art. 7° da Constituição Federal. (conforme modelo anexo IV)
10.5.4.7. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, bem como no art. 14, inciso VI da Lei nº 14.133/2021. (conforme modelo anexo IV)
10.5.4.8. Declaração de Preposto, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação nomeará no ato da formalização da contratação, preposto capacitado, de acordo com as regras do item 21 do Termo de Referência (Anexo III do Edital), o qual estará à disposição durante o período de vigênc ia do contrato. (conforme modelo anexo IV)
10.5.4.9. Documentação Complementar, exigível nos termos da LC 123/2006:
10.5.4.9.1. Declaração de que é ME, EPP ou MEI e não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 e, nos termos do art. 28 da Lei Complementar Estadual nº 605/2018, está apto a usufruir do tratamento estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. (conforme modelo anexo V)
10.5.4.9.2. Declaração de que no ano-calendário de realização desta licitação, os valores somados dos contratos celebrados com a Administração Pública não extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021. (conforme modelo anexo V)
10.5.4.9.3. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, que define o porte da empresa, cuja condição de ME/EPP será atestada por meio do balanço patrimonial exigido no subitem 10.4.3.1.
10.5.4.9.3.1. Quando optante pelo SIMPLES NACIONAL, a comprovação da condição de ME/EPP poderá ser mediante apresentação do Comprovante de opção pelo SIMPLES, obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal.
10.5.4.10. Em relação aos licitantes organizados na forma de cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar, conforme Anexo I - item 11.4 daInstrução Normativa nº 01, de 17 de janeiro de 2020:
10.5.4.10.1. Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e
a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei nº 5.764/1971.
10.5.4.10.2. Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados.
10.5.4.10.3. Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço.
10.5.4.10.4. Registro previsto na Lei nº 5.764/1971, art. 107.
10.5.4.10.5. Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato.
10.5.4.10.6. Comprovação do envio do Balanço Geral e o Relatório do exercício social ao órgão de controle, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/1971.
10.5.4.10.7. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
10.5.4.10.8. Ata de fundação;
10.5.4.10.9. Estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
10.5.4.10.10. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
10.5.4.10.11. Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
10.5.4.10.12. Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais;
10.5.4.10.13. Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
10.5.4.10.14. Última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art.
112 da Lei nº 5.764/1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
10.5.5. Relativos à Qualificação Técnica:
10.5.5.1. É necessária a apresentação de documentos que comprovem a habilitação técnica do licitante para executar o objeto contratual.
10.5.5.2. O licitante deverá apresentar certidão(ões) ou atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado, em nome da empresa licitante, em papel timbrado devidamente assinado e com identificação do emitente. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão):
10.5.5.2.1. Comprovar a aptidão para o fornecimento de gás de cozinha ou vasilhame, ou produto equivalente com o objeto desta contratação, conforme o item que será disputado.
10.5.5.2.2. Conter o nome, o endereço, o telefone dos atestadores, ou qualquer outra forma de que o pregoeiro possa valer-se para manter contato com os declarantes;
10.5.5.2.3. Referir-se a execução do serviço licitado no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigent e, registrado na Junta Comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
10.5.5.2.4. Se emitido (s) por pessoa jurídica de direito público deverá (ão) ser assinado
(s) pelo responsável do setor competente do Órgão, devidamente identificado (nome, cargo, CPF ou matrícula);
10.5.5.2.5. Ser emitido por empresa que não integre o mesmo grupo empresarial da empresa proponente;
10.5.5.2.6. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente;
10.5.5.2.7. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante
10.5.5.2.8. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do interessado.
10.5.5.2.9. Caso o Pregoeiro (a) entenda necessário, a licitante, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual do contratante e local em que foram executados os serviços, sendo que est as e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência.
10.5.5.2.10. Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição das categorias indicadas neste Edital, desde que sejam suficientes à comprovação de capacidade de execução do objeto contratual de que trata esta licitação.
10.5.5.2.11. Deverá ser apresentado o certificado de posto revendedor expedido pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustível – (ANP), conforme estabelece a Resolução ANP n º 51, de 30 de novembro de 2016.
10.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, em sendo possível, constar o número de inscrição no CNPJ e endereço respectivo, salientando que:
10.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
10.6.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.6.3. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
10.7. Os documentos de HABILITAÇÃO apresentados sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão.
10.7.1. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.
10.8. Será permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante o uso de certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil) ou certificado corporativo avançado do Poder Executivo Estadual correspondente a assinatura eletrônica
avançada, prevista na Lei Estadual nº 11.767/2022.
10.9. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
10.10. Ao pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
10.11. A prova de autenticidade de cópia de documento ou o reconhecimento de firma somente serão exigidos quando houver dúvida sobre a veracidade do documento, admitida a autenticação realizada por servidor através da apresentação da original ou realizada por advogado por sua responsabilidade profissional.
10.12. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
10.12. 1. Complementar informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame.
10.12. 2. Atualizar documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
10.13. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e art. 139 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, que restringe-se à juntada/encarte no sistema, após a abertura da sessão pública, de documento inexistente no momento da apresentação da proposta. Neste caso, o licitante não atende à condição exigida no Edital e por tal razão está inabilitado. Caso o documento esteja apenas ausente, isto é, existente no momento da apresentação da proposta, porém, por falha ou equívoco não tenha sido apresentado pelo licitante, deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro.
10.13. 1. Admitir a juntada de documentos que apenas venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame não fere os princípios da isonomia e igualdade entre os licitantes e o oposto, ou seja, a desclassificação do licitante, sem que lhe seja conferida oportunidade para sanear os seus documentos de habilitação e/ou proposta, resulta em objetivo dissociado do interesse público.
10.14. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
10.15. Os demais licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante melhor classificado.
10.15. 1. A apresentação de novas propostas, conforme descrito acima, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
10.15. 2. Os licitantes que reduzirem os preços ao valor da proposta classificada, terão seus documentos de habilitação analisados de acordo com os itens desta seção, com a finalidade de estarem previamente habilitadas e figurarem na relação de empresas remanescentes em caso de eventual desistência ou impedimento/cancelamento do licitante vencedor.
11. RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, expondo os motivos de forma resumida em campo próprio do Sistema Eletrônico, no prazo de 15 (quinze) minutos, contados da declaração do vencedor. Após a manifestação no sistema, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento da sessão, para apresentação das razões do recurso, restritas aos motivos apontados na sessão pública, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
11.1.1. As petições de recurso (razões e contrarrazões) deverão ser encaminhadas exclusivament e
(ANEXADAS E ENVIADAS) por meio do Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG, respeitando o prazo de 03 (três) dias úteis indicado no subitem anterior.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a preclusão do direito de recurso.
11.3. Não serão aceitas ou consideradas as razões e contrarrazões recursais enviadas de forma não prevista neste Edital, ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo ou tenha sido assinada por pessoa inabilitada para representar a empresa, seja ela recorrente ou recorrida.
11.4. Na hipótese de haver recurso contra decisão em um determinado item ou lote, este não terá efeito suspensivo para os demais.
11.5. A fase recursal seguirá o disposto nos arts. 143 e 144 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
11.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o certame.
11.7. A decisão será disponibilizada por meio do Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, na área pública, junto ao Edital.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Encerrada a etapa de recurso e independentemente da existência de irresignação, o pregoeiro encaminhará os autos do processo para a autoridade competente, para adjudicação e homologação do procedimento licitatório, observadas, no que couber, as disposições do art. 71 da Lei nº 14 .133/2021.
13. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados serão convocados para a assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, cujas cláusulas constam na Minuta da Ata de Registro de Preços, parte integrante deste Edital.
13.1.1. A critério da Administração, o prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da Adjudicatária e aceito pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
13.1.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo previs to no subitem 13.1, ensejará a aplicação de penalidades legalmente estabelecidas.
13.2. Quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, será facultado à SEPLAG convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.3. Haverá o registro de mais de um fornecedor quando este aceitar cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação.
13.4. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço mais vantajoso.
13.5. A Ata de Registro de Preços, assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no site da SEPLAG, no link, xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
13.5.1. O extrato da Ata de Registro de Preços também será publicado no Diário Oficial do Estado e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
13.6. Serão priorizados os itens reservados às Microempresas, às Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, conforme estabelece o art. 25, §§ 7º e 8º da Lei Complementar Estadual
nº 605/2018.
13.6.1. Somente existirá prioridade para efetuar a contratação do licitante vencedor da cota reservada, no registro de preços, se este aceitar reduzi-la ao valor registrado para a cota de ampla concorrência, se esta for de menor valor.
13.6.2. Na hipótese prevista no subitem acima, se o licitante vencedor não aceitar reduzir o valor registrado até o montante registrado na cota mais vantajosa, o seu preço permanecerá válido para outras contratações, após o exaurimento da cota de menor valor, não lhe sendo assegurada a prioridade de contratação.
14. CONTRATO
14.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmado contrato com a Adjudicatária, com vigência de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, adstrito à vigênc ia dos respectivos créditos orçamentários, atendidos os requisitos descritos nos incisos I a III, caput do art. 106 da Lei nº 14.133/2021.
14.1.1. A minuta integral do contrato é parte integrante deste Edital, constante no Anexo VII deste instrumento convocatório.
14.2. A cada 12 (doze) meses será realizada avaliação pelo fiscal do contrato acerca da regularidade e qualidade no cumprimento das obrigações contratuais pelo contratado, como condição para continuidade contratual, o que poderá ensejar a rescisão e a realização de nova licitação para o objeto contratado.
14.3. No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária deverá apresentar:
14.3.1. Alvará de funcionamento ou outro documento, expedido pela Prefeitura Municipal, referente ao ano de exercício, que comprove a regularidade de funcionamento da empresa.
14.3.2. Preposto, devendo indicar o responsável pela comunicação entre o Contratante e a Contratada, conforme estabelece o item 21 deste Termo de Referência.
14.4. Para formalização do contrato será exigido Termo Anticorrupção (Anexo VII-a) das empresas beneficiadas direta ou indiretamente com recursos públicos estaduais, declarando formalmente que a condução de seus negócios segue estritamente a lei, a moral e a ética.
14.5. As cláusulas e condições contratuais, inclusive as sanções por descumprimento das obrigações, serão aquelas previstas no Termo de Referência e minuta do contrato, anexos a este Edital.
14.6. É vedada a subcontratação do objeto deste contrato.
14.7. O reajuste dos preços inicialmente pactuados será concedido nos termos definidos no termo de referência e no instrumento contratual.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos Órgãos/Entidades que aderirem ao registro de preços.
16. INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração, passível de penalidades, o licitante que:
16.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
16.1.2. Não mantiver sua proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidament e justificado.
16.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de vigência da ata de registro de preço.
16.1.4. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
16.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
16.1.6. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
16.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
16.1.7.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei.
16.1.7.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento.
16.1.7.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada.
16.1.8. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
16.1.9. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
16.2. O licitante que cometer qualquer das infrações descritas no item anterior será responsabilizado, nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
16.3. Os crimes contra a Administração Pública aos quais estão sujeitos os licitantes, processar-se-ão pela Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e pelo Código Penal, para fins de responsabilização das pessoas jurídicas, na esfera administrativa, civil e penal.
16.4. Na ocorrência de impugnação ou recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá aplicar a sanção estabelecida no art. 156, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.5. A não apresentação da proposta atualizada e documentos de habilitação sujeita o licitante à aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração, com seu respectivo registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado, garantido o direito de defesa.
16.6. Constatada a possível prática de crime, assim definido na legislação, na execução da licitação, Ata de Registro de Preços ou contrato, o fato será comunicado à autoridade policial competente para apuração.
16.7. A sanção de multa será aplicada isolada ou cumulativamente com outras penalidades no caso de atraso injustificado ou em qualquer outro caso de inexecução que implique prejuízo ou transtorno à administração na forma prevista em Edital, nos termos do art. 369 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
16.8. A multa será recolhida em percentual de 0,5% (cinco centésimos por cento) a 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
16.9. Para as infrações previstas nos subitens 16.1.1, 16.1.2, 16.1.3 e 16.1.4 desta Seção, a multa será de 0,5% (cinco centésimos por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do contrato licitado.
16.10. Para as infrações previstas nos subitens 16.1.5, 16.1.6, 16.1.7, 16.1.8 e 16.1.9 desta Seção, a multa será de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado.
16.11. O descumprimento da obrigação contida no subitem 4.9.2.2 deste Edital sujeita o licitante ME, EPP ou MEI às sanções abaixo delineadas, que serão aplicadas a critério da Administração, sendo elas:
16.11. 1. Advertência.
16.11. 2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item (s) prejudicado(s) pela conduta
do licitante.
16.12. Quanto ao atraso para assinatura da Ata, o valor das multas será calculado nos seguintes percentuais:
16.12. 1. Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento) do valor homologado.
16.12. 2. A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 10o (décimo) dia útil, multa de 10% (dez por cento) do valor homologado, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia útil de atraso.
16.13. Quanto ao atraso para assinatura do contrato:
16.13. 1. Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega única e sobre o valor do contrato se for entrega parcelada.
16.13. 2. A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 10° (décimo) dia útil, multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega única e sobre o valor do contrato se for entrega parcelada, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia útil de atraso.
16.14. As hipóteses de aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade estão dispostas nos §§ 4° e 5° do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
16.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos à Administração Pública decorrentes dessa conduta, a implantação/aperfeiçoamento de programa de integridade, a situação econômico-financeira do acusado, no caso de aplicação de multa, e a conduta praticada pelo infrator, bem como a intensidade do dano provocado segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
16.16. As penalidades de advertência e multa podem ser aplicadas cumulativamente e realizar-se-ão em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante, observando -se os procedimentos previstos em lei.
16.17. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provoc ar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
16.18. As sanções previstas nesta seção e no Termo de Referência, anexo deste Edital, não eximem o contratado da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Órgão/Entidade.
16.19. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
16.20. Demais disposições acerca das infrações e sanções estão dispostas na legislação aplicável, em especial Lei nº 14.1433/2021, Lei nº 12.846/2013, Decreto Estadual nº 1.525/2022, Decret o Estadual 522/2016 e Código Penal.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do contratado farão parte integrante do contrato ou instrumento equivalente, independentemente de transcrição.
17.2. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de novo documento.
17.3. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; adjudicar o objeto e homologar a licitação, nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021.
17.3.1. A autoridade competente ao pronunciar a nulidade, indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
17.3.2. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
17.3.3. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
17.3.4. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado até a data em que for declarada a anulação ou tornado ineficaz os atos decorrentes dessa declaração, conforme disposição do art. 149 da Lei nº 14.133/2021.
17.4. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta ao Órgão, que não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da licitação.
17.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para outro dia e hora e novamente publicados na Imprensa Oficial.
17.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
17.8. O aviso sobre este Edital, bem como eventuais retificações e publicações posteriores, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso – DOE/MT, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como disponibilizado, no Portal de Aquisições da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, no link: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/.
17.9. A homologação do resultado desta licitação não gera direito à contratação, mas mera expectativa de direito.
17.10. Os órgãos/Entidades participantes que responderam a pesquisa de quantitativo n° 663, disponibilizada no Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG, encerrada no dia 31/08/2023 e acostada nos autos, são os seguintes: AGER, CASA CIVIL, CGE, DETRAN, FAPEMAT, FUNAC, INDEA, INTERMAT, IPEM, JUCEMAT, MTSAÚDE, PGE, SEAF, SECEL, SECITEC, SECOM, SEDEC, SEDUC, SEFAZ, SEMA, SEPLAG, SES, SESP, SETASC e SINFRA .
17.11. Os órgãos/entidades do Poder Executivo Estadual não participantes e demais integrantes da administração pública poderão aderir à ata, desde que atendidas as seguintes condições:
17.11. 1. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item são independentes e não afetam os quantitativos registrados dos órgãos participantes.
17.11. 2. Tais aquisições ou contratações não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50 (cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registros de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
17.11. 3. As adesões à Ata de Registro de Preço são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preço para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualment e aderirem.
17.12. De forma excepcional, havendo o esgotamento do quantitativo do item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, pode haver a contratação por estes de modo equiparado às contratações por adesão carona desde que:
17.12. 1. Sejam observados todos os requisitos para adesão carona, inclusive quanto aos quantitativos.
17.12. 2. Haja a demonstração da superveniência da demanda.
17.12. 3. Haja justificativa e demonstração específicas da necessidade desta contratação por ser a via mais vantajosa ao órgão ou à entidade.
17.12. 4. Haja justificativa do órgão gerenciador acerca da impossibilidade de remanejamento de quantitativo para atendimento.
17.13. É possível a adesão carona de empresas estatais de Mato Grosso, na forma do art. 402, do Decreto Estadual nº 1.525/2022, desde que haja previsão em seus respectivos regulamentos, seguindo a contratação da minuta específica anexa, regida pela Lei nº 13.303/2016.
17.13. 1. A possibilidade de adesão não altera o regime deste Edital de licitação nem da respectiva Ata de Registro de Preço.
17.13. 2. Os procedimentos de contratação pelas empresas estatais devem observar a Lei nº 13.303/2016 e seus regulamentos próprios, sem prejuízo das alterações contratuais condizentes às suas peculiaridades.
17.13. 3. Em caso de contratação por adesão carona das empresas estatais, o regime de execução contratual seguirá as normas aplicáveis a essas pessoas jurídicas.
17.14. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 1.525/2022.
17.15. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame, observado e informado no aviso e no Edital o horário local do órgão promotor da licitação (Cuiabá/MT) e o horário de Brasília.
17.16. Havendo alterações no instrumento convocatório, as mesmas serão aplicadas também às minutas de contrato e Ata de Registro de Preços.
17.17. São partes integrantes deste Edital:
17.17. 1. ANEXO I – Especificação e Quantitativos do Objeto;
17.17. 2. ANEXO II – Modelo de Proposta Realinhada de Preços;
17.17. 3. ANEXO III – Termo de Referência;
17.17. 4. ANEXO IV – Modelo de Declaração;
17.17. 5. ANEXO V – Modelo de Declaração para ME, EPP e MEI;
17.17. 6. XXXXX XX– Minuta da Ata de Registro de Preços;
17.17. 7. ANEXO VII – Minuta do Contrato;
17.17. 8. ANEXO VII-a – Minuta do Termo Anticorrupção (anexo ao contrato);
17.17. 9. ANEXO VIII – Minuta do Contrato II – Empresas Estatais.
Cuiabá – MT, 21 de novembro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretária Adjunta de Aquisições Governamentais/SEPLAG
Em conformidade:
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Coordenadora de Licitações Governamentais/SEPLAG
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Superintendente de Licitações e Registro de Preço/SEPLAG
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS DO OBJETO
ITEM 01 - AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||
DESCRIÇÃO | UNID | QTD | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
GÁS DE COZINHA 13KG, COM TROCA DE VASILHAME VAZIO, ALTAMENTE TÓXICO E INFLAMÁVEL, ACONDICIONADO EM BOTIJÃO, DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES DA ANP E CNPQ. UNIDADE | UN | 5.534 | R$ 104,97 | R$ 580.903,98 |
ITEM 01.1 - COTA RESERVADA | ||||
DESCRIÇÃO | UNID | QTD | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
GÁS DE COZINHA 13KG, COM TROCA DE VASILHAME VAZIO, ALTAMENTE TÓXICO E INFLAMÁVEL, ACONDICIONADO EM BOTIJÃO, DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES DA ANP E CNPQ. UNIDADE | UN | 1.844 | R$ 104,97 | R$ 193.564,68 |
ITEM 02 – AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||
DESCRIÇÃO | UNID | QTD | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
GÁS DE COZINHA 45KG, COM TROCA DE VASILHAME VAZIO, ALTAMENTE TÓXICO E INFLAMÁVEL, ACONDICIONADO EM BOTIJÃO, DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES DA ANP E CNPQ. UNIDADE | UN | 790 | R$ 383,19 | R$ 302.720,10 |
ITEM 02.1 – COTA RESERVADA | ||||
DESCRIÇÃO | UNID | QTD | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
GÁS DE COZINHA 45KG, COM TROCA DE VASILHAME VAZIO, ALTAMENTE TÓXICO E INFLAMÁVEL, ACONDICIONADO EM BOTIJÃO, DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES DA ANP E CNPQ. UNIDADE | UN | 263 | R$ 383,19 | R$ 100.778,97 |
ITEM 03 – EXCLUSIVO ME/EPP/MEI | ||||
DESCRIÇÃO | UNID | QTD | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
VASILHAME DE GÁS DE COZINHA 13KG VAZIO, DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES DA ANP E CNPQ. UNIDADE | UN | 360 | R$ 166,55 | R$ 59.958,00 |
ITEM 04 – EXCLUSIVO ME/EPP/MEI | ||||
DESCRIÇÃO | UNID | QTD | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
VASILHAME DE GÁS DE COZINHA 45KG VAZIO, DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES DA ANP E CNPQ. UNIDADE. | UN | 86 | R$ 710,94 | R$ 61.140,84 |
Valor total estimado do Certame: R$ 1.299.066,57 (hum milhão, duzentos e noventa e nove mil, sessenta e seis reais, cinquenta e sete centavos)
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA REALINHADA DE PREÇOS
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Proposta realinhada de preços
Licitação: Nº xx Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO. Tipo: MENOR PREÇO UNITÁRIO Licitante: C.N.P.J.:
Tel Fax: ( ) E-mail: Tel Celular:( ) _
Endereço: Conta Corrente: Agência: Banco: _
ITEM “ ”
(AMPLA CONCORRÊNCIA)
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
Estamos de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima, sendo:
1. O prazo de eficácia da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta realinhada, prazo este que será suspenso caso haja recursos administrativos ou judiciais;
2. Declaro expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
3. Para formulação desta Proposta de Preço, foram observados o Termo de Referência - Anexo III do Edital, principalmente os itens que influenciam na formação do preço;
4. Pagamento através do banco: _
Agência Nº
C/C Nº Cidade: _.
Cidade - UF, , de 202X.
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA – Lei nº 14.133/2021 BENS DE CONSUMO/PERMANENTE
Processo Administrativo nº 0075690/2023
Termo de Referência nº SEPLAG/00030/2023 Órgão: SEPLAG
Número da Unidade Orçamentária: SEPLAG_UO_11101
Unidade Administrativa Demandante: SAAG
Estudo Técnico Preliminar nº 00030/2023/SEPLAG
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecer gás de cozinha e vasilhames para atendimento às demandas dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual.
1.2. O contratante declara que o objeto desta contratação não se enquadra na definição de bem de luxo, conforme Decreto Estadual nº 1.525/2022.
1.3. O custo estimado total da contratação por Registro de Preços será divulgado juntamente com a publicação do Edital.
1.4. O quantitativo a ser adquirido foi dimensionado por meio da pesquisa de demanda nº 663, realizada via sistema SIAG e respondida pelos seguintes órgãos/entidades: AGER, CASA CIVIL, CGE, DETRAN, FAPEMAT, FUNAC, INDEA, INTERMAT, IPEM, JUCEMAT, MTSAÚDE, PGE, SEAF, SECEL, SECITEC, SECOM, SEDEC, SEDUC, SEFAZ, SEMA, SEPLAG, SES, SESP, SETASC e SINFRA.
1.5. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, pois se enquadram na classificação do § 1º, art. 80, do Decreto nº 1.525/2022, em que “consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.
1.6. A Categoria de despesa do objeto a ser contratado enquadra–se em:
BENS DE CONSUMO (NÃO PATRIMONIÁVEIS)
2. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
2.1. O fornecimento é contínuo tendo em vista a necessidade de consumo diário da demanda, cuja utilização é prolongada no tempo e considerada como renovável, sendo utilizada mensalmente pela maioria dos órgãos/entidades do Poder Executivo Estadual, o que torna a opção mais vantajosa considerando aspectos como vigência plurianual, a qual é condicionada a existência de créditos e manutenção das vantagens, maior celeridade no recebimento do objeto, diluição de custos e economia de escala, proporcionando maior disputa por menores preços e redução de custos processuais.
2.2. O prazo de vigência desta contratação é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura deste Termo, atendidos os requisitos descritos nos incisos I a III, caput do art. 106 da Lei nº 14.133/2021.
2.3. O contrato poderá ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021, des de que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, sendo permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes nesse caso.
2.4. A possibilidade de prorrogação de que trata o item anterior é vantajosa para a Administração, pois, além das vantagens descritas no item 2.1, a continuidade proporcionaria a confiabilidade quanto a capacidade de entrega dos quantitativos demandados, já que vários contratos serão executados ao mesmo tempo. Outro aspecto vantajoso é que, além de o objeto não possuir recorrentes variações/atualizações mercadológicas no produto, não havendo o desuso do gás de cozinha de forma tão simples, a prorrogação estaria condicionada ao atesto de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, ou seja, a futura contratante demonstrará a viabilidade prática da prorrogação.
2.5. A vantagem econômica na continuidade do contrato deverá ser avaliada a cada 12 (doze) meses, por meio de pesquisa de preços a ser realizada na forma do Decreto nº 1.525/2022, a qual deve obedecer a periodicidade mínima fixada no art. 289, § 1º do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
2.6. No início de cada exercício financeiro deve ser demonstrada a vantajosidade técnica e operacional em sua manutenção, por meio de atestos do fiscal do contrato acerca da regularidade da prestação contratada e do gestor do contrato acerca da manutenção da necessidade e atualidade das especificações do objeto para atendimento à demanda pública.
2.7. A(s) prorrogação(ões) do(s) prazo(s) de vigência do contrato deve(m) ser instrumentalizada(s) através de aditivo contratual, respeitadas as condições previstas nos artigos 289, 290 e 293 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação é necessária para suprir as necessidades de órgãos/entidades para o preparo de refeições, alimentos e lanches, bem como para o preparo de bebidas quentes como chá/café para consumo diário de servidores, colaboradores e visitantes dos órgãos/entidades, o que contribui para o bom clima organizacional e ambiente receptivo para aqueles que trabalham nos órgãos/entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, bem como para aqueles que são atendidos nesses locais.
3.2. Cabe ressaltar que a Ata de Registro de Preços (ARP) nº 013/2022 venceu em 15/08/2023, enquanto que a ARP nº 018/2022 vencerá em 04/12/2023, o que torna o objeto desse estudo ainda mais relevante e necessário.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
4.1. A solução a ser contratada consiste no registro de preços para futura e eventual contratação de empresa
especializada para fornecer gás de cozinha e vasilhames para atendimento às demandas dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, pelo menor preço.
4.2. O fornecimento de gás de cozinha é a solução para a necessidade de uma fonte de calor utilizada com a finalidade de preparar lanches, refeições e bebidas quentes (chá, café).
4.3. Para a escolha do gás de cozinha (GLP) foi levado em consideração aspectos como a qualidade no uso e segurança no processo de queima, poder calorífico, facilidade de armazenamento, transporte e manuseio dos vasilhames de gás, bem como o baixo impacto ambiental, considerando, por exemplo, a logística revers a dos vasilhames e a baixa emissão de gases tóxicos e poluentes quando comparado com a queima de lenha e carvão. Outro aspecto positivo observado é que o gás de cozinha (GLP) é a alternativa que mais se adequa aos fogões já existentes nas copas/cozinhas dos órgãos/entidades, razão pela qual optou-se pelo esta alternativa.
4.4. Ademais, considerando a política de troca dos recipientes transportáveis de gás para fins de manutenção e requalificação, houve a necessidade de prever itens de vasilhames vazios (13 kg e 45 kg) para os casos em que houver a abertura de novas copas/cozinhas nos órgãos/entidades.
4.5. Por isso, além de itens para gás de cozinha 13 kg e gás de cozinha 45 kg, foi incluso os vasilhames vazios de 13 kg e 45 kg, sendo utilizado o mesmo processo licitatório em razão da similaridade dos produtos.
5. FUNDAMENTAÇÃO PARA ESCOLHA DA MODALIDADE LICITATÓRIA
5.1. A modalidade licitatória adotada para a seleção do fornecedor será o PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento de menor preço unitário.
5.2. A escolha do pregão como modalidade licitatória decorre do fato de que o bem a ser contratado classifica- se como comum, pois se enquadram na classificação do § 1º, art. 80, do Decreto nº 1.525/2022, em que “consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.
5.3. Considerando que a contratação de gás de cozinha é uma demanda comum e frequente, não sendo possível prever com precisão o quantitativo exato a ser executado, mostra-se conveniente utilizar o Sistema de Registro de Preços, conforme disposto no art. 196, do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
5.4. O Sistema de Registro de Preços será adotado porque o caso dos autos se amolda à hipótese previs ta no inciso I do art. 196 do Decreto nº 1.525/2022, e no art. 7º, inciso XII, da Instruç ão Normativa nº 012/2023/SEPLAG.
5.5. A licitação será realizada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por se tratar de Órgão Central a quem compete gerir a política de aquisições de produtos e execução de serviços corporativos, assim considerados aqueles cujos objetos sejam demandados por todos ou pela maioria dos órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual, e ainda realizar as licitações por registro de preços, previsto no art. 197, do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. A licitante deverá apresentar certificado de posto revendedor expedido pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustível – (ANP), conforme estabelece a Resolução ANP n º 51, de 30 de
novembro de 2016.
6.2. No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária deverá apresentar Alvará de funcionamento ou outro documento, expedido pela Prefeitura Municipal, referente ao ano de exercício, que comprove a regularidade de funcionamento da empresa.
6.3. Sustentabilidade:
6.3.1. Deverão ser observadas, também, durante a execução dos serviços, as orientações dos programas do Administração Pública e normativos específicos voltados para as práticas sustentáveis, no que se refere ao cumprimento dos temas abaixo:
6.3.1.1. Economia de energia;
6.3.1.2. Economia em materiais plásticos descartáveis;
6.3.1.3. Economia de água; e
6.3.1.4. Descarte correto para produtos perigosos ao meio ambiente como pilhas, lâmpadas fluorescentes, equipamentos eletrônicos, e os inerentes ao manuseio e operacionalização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de condicionador de ar, dentre outros semelhantes.
6.3.2. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
7. MODELO DE EXECUÇÃO OBJETO
7.1. Prazo de execução
7.1.1. O prazo de entrega dos produtos será de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento formal da ordem de fornecimento do órgão ou entidade contratante.
7.1.2. Os produtos serão entregues no horário estipulado na Ordem de Fornecimento.
7.1.3. Caso o horário de expediente do contratante seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários do fornecimento dos bens para atendimento da nova situação.
7.1.4. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, o contratado deverá apresentar justificativa ao contratante por escrito indicando o motivo e o prazo necessário para a execução, que por sua vez analisará e tomará as providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
7.2. Local de execução.
7.2.1. Os bens deverão ser entregues nas dependências dos Órgãos/Entidades contratantes, nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, nas unidades indicadas pelo contratante na ordem de fornecimento.
7.3. Forma de execução.
7.3.1. O contratado será responsável pelo transporte dos produtos até a sua entrega ao contratante no endereço e horário indicados.
7.3.2. Os produtos deverão ser entregues conforme a especificação do item, munidos de lacre de inviolabilidade intactos e fornecidos em excelentes condições de uso, observado os prazos para requalificação dos recipientes de gás.
7.3.3. As embalagens dos produtos deverão ser acondicionadas conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação dos produtos e demais
informações exigidas na legislação em vigor.
7.3.4. Os produtos deverão estar acondicionados em embalagens individuais adequadas, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
7.3.5. A embalagem deve ser adequada à sua conservação e indicar marca, modelo e procedência do produto, bem como CNPJ, nome do fabricante, além de informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados e ainda sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
7.3.6. Nos termos do art. 16 da Resolução da ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, os recipientes de gás GLP cheios deverão conter o lacre de inviolabilidade da válvula de fluxo e o rótulo da marca, contendo informações como data de envasilhamento, identificação do distribuidor que realizou o envasilhament o, cuidados com a instalação e manuseio, telefone, entre outros.
7.3.7. Nos recipientes de GLP deverá conter a data de validade impressa numa espécie de “ferradura” colocada em torno da válvula e corresponder ao ano atual ou posterior.
7.3.7.1. Caso os recipientes não possuam a “ferradura”, será verificado pelo contratante, o ano de fabricação, que deverá constar na parte de cima em “alto-relevo”, e a idade deles não podem ser superior a 15 (quinze) anos.
7.3.8. A contratada receberá o recipiente transportável de gás de cozinha vazio de qualquer marca de distribuidor de GLP autorizado pela ANP, conforme art. 26, inciso VII da Resolução nº 51, de 30 de novembro de 2016.
7.3.9. A entrega dos produtos poderá ser efetuada de forma parcelada, de acordo com o quantitativo estabelecido na Ordem de Fornecimento.
7.3.10. Na entrega não será aceita troca de marca e fabricante dos produtos ofertados na proposta, salvo no caso previsto no art. 276 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, hipótese na qual deverá ser previament e celebrado aditivo contratual.
7.3.11. A entrega do produto ficará a cargo do contratado, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.
7.3.12. Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pelo contratante, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
7.3.13. Somente os produtos que estiverem em perfeitas condições serão aceitos e recebidos, caso algum produto sofra danos durante o transporte e ou não apresentem as condições ora estabelecidas, os mesmos serão rejeitados e devolvidos, ficando o fornecedor obrigado a substituí-los, sujeitando-se ainda às sanções previstas no Edital e na legislação pertinente, quando couber.
7.3.14. Quaisquer produtos fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, serão devolvid os, comprometendo-se o contratado, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus anexos, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o órgão ou entidade contratante.
7.3.15. Considerando as características de inflamabilidade do gás de cozinha, os recipientes de gás GLP
deverão ser entregues em excelentes condições, não sendo aceito recipientes danificados, amassados, enferrujados, que contenham vazamentos ou que estejam fora do prazo de requalificação.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega estão indicados nos itens 6 (requisitos da contratação), 7 (modelo de execução do objeto), 9 (fiscalização do contrato), 10 (critérios de medição e pagamento), 18 (pagamento), 21 (preposto), 22 (obrigações do contratado) e 23 (obrigações do contratante) deste termo de referência.
9. FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
9.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláus ulas avençadas e as normas do Decreto Estadual nº 1.525/2022 e da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostilamento.
9.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou, em caso de afastamentos legais, pelos respectivos substitutos.
9.4. Os gestores e fiscais de contrato devem ser previamente designados, por portaria geral ou específica, respeitadas as exigências do art. 308 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, e cientificados de forma expressa, preferencialmente por meio eletrônico, bem como os titulares e substitutos, conforme § 4º do art. 308 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
9.5. Não obstante o contratado seja o único e exclusivo responsável pela execução do Contrato, o contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução do objeto contratado.
9.6. Para efeito de gestão dos contratos originados desta operação, quando for o caso, serão utilizadas as seguintes definições:
9.6.1. Gestor do Contrato – Trata-se de servidor da unidade administrativa de controle ou equivalent e, diretamente responsável pela disponibilização do bem às demais unidades administrativas do órgão ou entidade, devendo ser indicado em Contrato, sendo responsável por aplicar as ações estabelecidas no art. 14 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, bem como:
9.6.1.1. Aplicar todas as determinações e normas de conduta, acompanhamento e fiscalização de contrato previstas em manual de gerenciamento de contrato, caso houver, e aquelas decorrentes da legislação aplicável.
9.6.1.2. Aplicar as orientações e determinações oriundas dos Órgãos de Controle Interno e Externo e as previstas nos instrumentos legais.
9.6.2. Fiscal do Contrato – Trata-se de agente público indicado pelo Gestor do Contrato, preferencialmente, entre servidores que preencham os requisitos técnicos-profissionais aplicáveis, sendo responsável por aplicar as ações estabelecidas no art. 15 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, bem como:
9.6.2.1. Prestar informações e esclarecimentos ao preposto do contratado, sempre que for preciso.
9.6.2.2. Desempenhar com eficiência e zelo todas as atribuições a ele incumbidas na legislação aplicável, em especial aquelas indicadas no art. 312 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
9.7. A fiscalização deverá emitir informação ou relatório a respeito de todos os atos do contratado relativos à execução do Contrato, quando couber, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do Contrato;
9.8. A fiscalização deverá, em seu relatório de avaliação da qualidade dos bens, identificar e quantificar as ocorrências eventualmente praticadas pelo contratado no período de faturamento, com vistas a aplicar multas/glosas no pagamento da fatura.
9.9. Todas as ocorrências devem ser documentalmente comprovadas e anexadas ao Relatório a ser elaborado conforme estabelecido no art. 294 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
9.10. O Relatório é o ato administrativo que concretiza o recebimento provisório.
9.11. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
9.12. A operacionalização e o controle da execução contratual deverão ser realizados por meio do Sistema de Aquisições Governamentais - Contratos, disponibilizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
9.13. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
10. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
10.1. Recebimento provisório:
10.1.1. O recebimento provisório dar-se-á pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização (art. 140, inciso II, alínea “a” da Lei nº 14.133/2021), no ato da entrega dos bens, mediante Relatório, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato. Deverão, também, serem anexados os demais documentos que o responsável julgar necessário e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção. Sendo aprovado o recebimento, o responsável autorizará a emissão da NF.
10.1.2. A fiscalização notificará o contratado para, se for o caso, no prazo de até 3 (três) dias úteis, impugnar os apontamentos do Relatório ou emitir a Nota Fiscal/Fatura no valor apurado.
10.1.3. Na hipótese de o contratado apresentar impugnação ao Relatório, a fiscalização emitirá novo Relatório, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, com a análise dos argumentos do contratado. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os bens entregues, com a finalidade de verificar a adequação dos bens, bem como constatar e relacionar as providências adicionais que se fizerem necessárias.
10.1.4. O relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato.
10.2. Recebimento definitivo:
10.2.1. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco ) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificaç ão
da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo às seguintes diretrizes:
10.2.1.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao contratado, por escrito, as respectivas correções;
10.2.1.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos bens entregues, com base nos Relatórios e documentações apresentadas;
10.2.1.3. Realizar a aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal, emitida pelo contratado para os bens fornecidos.
10.2.3. Na hipótese de irregularidade não sanada pelo contratado, a fiscalização reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior para procedimentos inerentes à apuração dos fatos e à aplicação das penalidades cabíveis.
10.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do produto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, bem como não excluirá a responsabilidade pela garantia do(s) produto(s) por vícios ou disparidades em relação às especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se ao contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90.
11. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
11.1. A apresentação dos documentos com o propósito de comprovar a habilitaç ão será feita na forma do art. 131, § 1º do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
11.2. A Licitante deverá apresentar, a título de habilitação, os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e à qualificação técnica, além de declarações legalmente exigíveis e outros documentos exigidos por legislação específica ao objeto licitado, conforme documentos relacionados na sequência.
11.3. Habilitação jurídica:
11.3.1. No caso de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, estatuto, ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis , a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhados da documentação de seus administradores.
11.3.2. Cédula de Identidade ou documento equivalente (com foto) do representante legal da sociedade empresária licitante e/ou do procurador. O procurador deverá ainda apresentar o instrumento válido da procuração.
11.3.3. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI.
11.3.4. No caso de sociedade empresária estrangeira, portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução
Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
11.3.5. No caso de pessoa física, se elas forem autorizadas a participar do certame, cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.
11.3.6. No caso de filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária, inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
11.3.7. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
11.3.8. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.3.9. Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, no caso de Microempreendedor Individual.
11.3.10. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
11.3.11. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
11.3.12. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.4. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
11.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
11.4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.4.3. Prova de regularidade fiscal perante o Estado de Mato Grosso, o que deve ser providenciado mediante a apresentação de certidão emitida conjuntamente pela SEFAZ/MT e pela PGE/MT, na forma da Portaria Conjunta 008/2018-PGE/SEFAZ.
11.4.4. Para as empresas sediadas em outras unidades da federação, deverá ser apresentada também prova de regularidade fiscal perante o Estado de domicílio ou sede do licitante, inclusive quanto a débitos inscritos em dívida ativa.
11.4.5. Nos casos em que não for possível a certidão consolidada, será suficiente a CND específica para participar de licitações expedidas pelo órgão competente do respectivo domicílio tributário ou sede.
11.4.6. Certidão de regularidade fiscal perante o Município de domicílio ou sede da licitante, inclusive quanto
a débitos inscritos em dívida ativa.
11.4.7. Prova de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
11.4.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
11.4.9. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa, nos termos da lei de regência.
11.4.10. No caso das microempresas e das empresas de pequeno porte, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, sem prejuízo da necessária apresentação de toda a documentação exigida, por ocasião da participação em certames licitatórios, mesmo que esta apresente alguma restrição, a elas aplicando-se os arts. 42 e seguintes da Lei Complementar nº 123/2006.
11.5. Habilitação econômico-financeira:
11.5.1. Certidão negativa de falência, expedida pelo cartório distribuidor da sede do licitante.
11.5.2. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação ou de sociedade simples.
11.5.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprovem a boa situação financeira da empresa de forma objetiva ,por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório;
11.5.4. A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), obtidos a partir dos dados resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, cujos dados serão extraídos das informações dos Balanços Patrimoniais, relativos aos 02 (dois) últimos exercícios, já exigíveis na forma da lei, sendo admitido para qualificação apenas resultados superiores a 1 (um) nos 02 (dois) exercícios exigidos:
LG =
SG =
LC =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
-
Passivo Circulante
11.5.5. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação
capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação.
11.5.6. A exigência desses requisitos é necessária, tendo em vista que se trata de contratações por registro de preço, de modo que a contratada deverá suportar o preço registrado pelo período de 12 (doze) meses, demonstrando que a empresa terá condições de adimplir com os seus compromissos financeiros, a curto e longo prazo. Além disso, considerando que a contratada administrará vários contratos ao mesmo tempo com vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses, é necessário que a Administração Pública tenha segurança quanto à capacidade da empresa de suportar os ônus dessas execuções contratuais, sem comprometer a boa qualidade e execução dos contratos .
11.5.7. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
11.5.8. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
11.5.9. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
11.6. Habilitação técnica:
11.6.1. É necessária a apresentação de documentos que comprovem a habilitação técnica do licitante para executar o objeto contratual.
11.6.2. O licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado, em nome da empresa licitante, em papel timbrado devidamente assinado e com identificação do emitente. O(s) Atestado(s) deverá(ão):
11.6.2.1. Comprovar a aptidão para o fornecimento de gás de cozinha ou vasilhame, ou produto equivalent e com o objeto desta contratação, conforme o item que será disputado.
11.6.2.2. Conter o nome, o endereço, o telefone dos atestadores, ou qualquer outra forma de que o pregoeiro possa valer-se para manter contato com os declarantes;
11.6.2.3. Referir-se a fornecimento prestado no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, registrado na Junta Comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
11.6.2.4. Se emitido(s) por pessoa jurídica de direito público deverá(ão) ser assinado(s) pelo responsável do setor competente do Órgão, devidamente identificado (nome, cargo, CPF ou matrícula)
11.6.2.5. Ser emitido por empresa que não integre o mesmo grupo empresarial da empresa proponente;
11.6.2.6. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente;
11.6.2.7. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do interessado.
11.6.3. Caso o Pregoeiro entenda necessário, a licitante, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual do contratante e local em que foram fornecidos os bens, sendo que estas e outras informações
complementares poderão ser requeridas mediante diligência.
11.6.4. Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição das categorias indicadas neste Termo de Referência, desde que sejam suficientes à comprovação de capacidade de execução do objeto contratual de que trata este Termo de Referência.
11.6.5. Deverá ser apresentado o certificado de posto revendedor expedido pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustível – (ANP), conforme estabelece a Resolução ANP n º 51, de 30 de novembro de 2016.
11.7. Serão exigidas, ademais, dos licitantes as declarações dos incisos I a V do art. 136 do Decreto Estadual n° 1.525/2022.
11.8. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
11.8.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
11.8.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
11.8.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução do objeto;
11.8.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
11.8.5. Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
11.8.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
11.8.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
12. PARTICIPAÇÃO E BENEFÍCIOS DA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
12.1. Em obediência ao inciso I do art. 48 da Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, nesta licitação poderá ter itens reservados para participação exclusiva das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais e outros participação de empresas por ampla concorrência.
12.1.1. Há reserva de cotas para a contratação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual nos termos do art. 25 da Lei Complementar Estadual nº 605/2018, pois o objeto licitado envolve contratação de bens de natureza divisível e a reserva não traz prejuízo para o conjunto da
aquisição.
12.2. A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar Estadual nº 605/2018 deverá selecionar a opção no SIAG: , antes do envio da proposta, e no momento da Habilitação comprovar tal situação apresentando todos os documentos solicitados neste Edital, bem como aqueles previstos na legislação vigente.
12.3. A falta de identificação no sistema antes do envio da proposta tal como indicado no subitem anterior, impedirá o licitante de usufruir de qualquer dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
12.4. Serão estendidas às Cooperativas os benefícios previstos para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
12.5. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.
12.6. Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
12.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, prorrogáveis por período igual, a critério da Administração, para a regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.8. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração de que não celebraram contratos com a Administração Pública no ano-calendário de realização da licitação, cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
12.9. Não havendo vencedor para a cota reservada nos termos do art. 25 da Lei Complementar Estadual nº 605/2018, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
12.10. Se uma mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas dar-se-á pelo menor preço obtido entre estas.
12.11. No caso do subitem anterior, o licitante será chamado para ajustar a proposta da cota de maior valor, que deverá passar a contemplar o mesmo preço da de menor valor.
12.12. Serão priorizados os itens reservados às Microempresas, às Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, conforme estabelece o art. 25, §§ 7º e 8º da Lei Complementar Estadual nº 605/2018.
12.13. Somente existirá prioridade para efetuar a contratação da empresa vencedora da cota reservada, no Registro de Preços, se esta aceitar reduzi-lo ao valor registrado para a cota de ampla concorrência, se esta for de menor valor.
12.14. Na hipótese prevista no subitem acima, se a empresa vencedora não aceitar reduzir o valor registrado
até o montante registrado na cota mais vantajosa, o seu preço permanecerá válido para outras contratações, após o exaurimento da cota de menor valor, não lhe sendo assegurada a prioridade de contratação.
13. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
13.1. Não será permitida a participação de consórcios, pois não se trata de objeto complexo e de grandes dimensões. E, dadas as características do mercado, as empresas podem, de forma isolada, participar da licitação, atender às condições e os requisitos de habilitação previstos neste Termo de Referência, e posteriormente executar o objeto. A vedação à participação de consórcio, nesta situação, não acarretará prejuízo à competitividade do certame, e facilitará a análise dos documentos de habilitação, que certamente são mais complexos em se tratando de empresas reunidas em consórcio.
14. PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
14.1. Será admitida nesta licitação a participação de Cooperativas, devendo ser observados os requisitos indicados no art. 16 da Lei nº 14.133/2021, pois pretende-se ampliar competitividade e ter melhor aproveitamento do mercado, possibilitando a maior quantidade de licitantes aptos a fornecer o objeto a ser contratado.
15. PROPOSTA DE PREÇOS E JULGAMENTO
15.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço unitário.
15.2. O modo de disputa adotado será aberto.
15.3. O certame licitatório será dividido em itens que serão distribuídos no instrumento convocatório, tendo em vista a possibilidade de divisão de itens com reserva de cota para ME/EPP/MEI após pesquisa de preço, observando as quantidades e especificações descritas neste termo de referência.
15.4. O valor ofertado após a fase de lances (proposta realinhada) não poderá ser superior em relação ao valor ofertado inicialmente em cada item pelo licitante (proposta inicial), tampouco ser maior que o valor estimado para licitação.
15.5. O prazo de eficácia da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta realinhada, prazo este que será suspenso caso haja recursos administrativos ou judiciais.
15.6. As propostas apresentadas pelas licitantes deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, materiais, equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários , fiscais, comerciais, fretes, serviços, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas, nem reivindicar qualquer adicional de pagamento ou reajustamento de preços.
16. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. A indicação da dotação orçamentária ficará postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
16.2. Sendo uma contratação plurianual, a dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da respectiva Lei Orçamentária e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
17. GARANTIA
17.1. O prazo de garantia dos bens é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
17.2. O contratado deverá fornecer o(s) bem(ns) em excelente(s) condições de uso.
17.3. Caso o bem tenha validade indeterminada, deverá o contratado fornecê-lo com no mínimo 01 (um) ano de fabricação.
17.4. A garantia será prestada com vistas a manter os produtos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o contratante.
17.5. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do contratado.
17.6. Todas as despesas que ocorrerem no período de garantia, tais como troc a, conserto, substituição de peças, transporte, mão-de-obra e manutenção dos materiais, no caso de apresentar(em) imperfeição(ões), correrão por conta do contratado, não cabendo ao contratante quaisquer ônus.
18. PAGAMENTO
18.1. Não haverá pagamento antecipado.
18.2. O pagamento será realizado de acordo com a execução do objeto do contrato, mediante emissão da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, e análise dos documentos que compõem o processo de pagamento.
18.3. O contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número do Contrato/Ordem de Fornecimento, a descrição do objeto, o número e nome do banco, agência e número da conta na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
18.3.1. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valor(es) para outra(s) praça(s) será(ão) de responsabilidade do contratado.
18.4. O contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros, por intermédio da operação de “factoring”.
18.5. O requerimento de pagamento deverá ser instruído somente com a prova de Regularidade Fiscal perante o Estado de Mato Grosso, caso não exista indícios de descumprimento contratual.
18.5.1. O documento exigido no caput deste artigo poderá ser substituído pelo Certificado de Regularidade perante o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, desde que em plena validade.
18.6. Sendo o caso, o contratante efetuará retenção na fonte de todos os tributos inerentes ao Contrato em questão.
18.7. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor do contratado em até 30 (trinta) di as, mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela fiscalização do contratante.
18.8. O(s) pagamento(s) não realizado(s) dentro do prazo por eventos decorrentes do contratado, não será(ão) gerador(es) de direito a qualquer acréscimo financeiro;
18.9. Caso o atraso no pagamento seja motivado exclusivamente pelo contratante, o valor devido será corrigido pelo IPCA, conforme apuração desde a data prevista para o pagamento até a data de sua efetiva realização;
18.10. A efetivação dos pagamentos não isentará o contratado das suas responsabilidades e das suas obrigações contratuais, especialmente aquelas relacionadas à qualidade e à garantia dos produtos entregues.
18.11. Caso constatada alguma irregularidade ou incorreção na Nota Fiscal/ Fatura, esta será devolvida ao contratado para as necessárias correções, acompanhada dos motivos que deram ensejo à sua rejeição, interrompendo-se o prazo para o pagamento, que começa a fluir somente a partir da data do protocolo da nova Nota Fiscal e demais documentos, devidamente corrigidos. O prazo somente voltará a fluir, desde o começo e de maneira integral, a partir da data do protocolo da nova Nota Fiscal e dos demais documentos exigíveis, devidamente corrigidos.
18.12. Constatando-se qualquer outra circunstância que desaconselha o pagamento, em razão de circunstância devidamente justificada e informada ao contratante, o prazo para pagamento ficará suspenso e voltará a correr a partir da respectiva data de regularização.
18.13. Nos casos de aplicação de penalidade ao contratado, em virtude de inadimplência contratual, não serão efetuados pagamentos a esta, enquanto perdurar pendência de liquidação das respectivas obrigações.
18.14. As Notas Fiscais a serem pagas deverão sofrer desconto devido à aplicaç ão de multas/glosas previstas no Contrato e já identificadas pela fiscalização.
18.15. O contratado deverá, durante toda a execução do Contrato, manter atualizada a vigência da garantia contratual.
19. REAJUSTE
19.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
19.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
19.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação do contratado, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos, objeto do reajuste.
19.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.5. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o contratante pagará ao
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
19.6. A prorrogação contratual sem a solicitação do reajuste implica a preclusão deste, sem prejuízo dos futuros reajustes nos termos pactuados.
19.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
20. CONTRATO
20.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da convocação formal pelo contratante, para assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Termo de Referência.
20.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
20.2. No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária deverá apresentar:
20.2.1. Alvará de funcionamento ou outro documento, expedido pela Prefeitura Municipal, referente ao ano de exercício, que comprove a regularidade de funcionamento da empresa.
20.2.2. Preposto, devendo indicar o responsável pela comunicação entre o Contratante e a Contratada, conforme estabelece o item 21 deste Termo de Referência.
21. PREPOSTO
21.1. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato.
21.1.1. O preposto deverá ser designado no ato da assinatura do contrato, indicando o nome completo, número do CPF ou documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
21.1.2. O Preposto designado não necessitará permanecer em tempo integral à disposição do contratante, devendo, contudo, serem observadas todas as exigências relativas à sua vinculação ao Contrato.
21.2. As comunicações entre o contratante e o contratado, representado por seu prepos to, devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
21.3. A manutenção do preposto da empresa, durante todo o período de vigência do contrato, poderá ser recusada pelo contratante, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
21.4. O contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
21.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o contratante poderá convocar o preposto do Contratado para reunião inicial, na qual será apresentado o plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
21.6. Para melhor atender as unidades, o contratado poderá apresentar mais de um preposto para representá-
lo na execução do contrato.
21.7. São atribuições do Preposto, dentre outras:
21.7.1. Comandar, coordenar e controlar a execução do contrato;
21.7.2. Zelar pela segurança, limpeza e conservação dos equipamentos e das instalações do contratante, além da segurança dos empregados do contratado colocados à disposição do contratante;
21.7.3. Cumprir e fazer cumprir todas as determinações, instruções e orientações emanadas da Fiscalização e das autoridades do contratante;
21.7.4. Acatar as orientações do contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, desde que de acordo com a legalidade;
21.7.5. Apresentar informações e/ou documentação solicitada pela Fiscalização e/ou pelas autoridades do contratante, inerentes à execução e às obrigações contratuais, em tempo hábil;
21.7.6. Reportar-se à Fiscalização do contratante para dirimir quaisquer dúvidas a respeito do fornecimento dos bens e das demais obrigações contratuais;
21.7.7. Estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos bens entregues e atender prontamente a quaisquer solicitações do contratante.
21.7.8. Relatar à Fiscalização, pronta e imediatamente, por escrito, toda e qualquer irregularidade observada.
21.7.9. Adotar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas no fornecimento dos bens contratados.
21.7.10. Garantir que os empregados se reportem sempre ao contratado, primeiramente, e não à Fis calização e/ou aos servidores do contratante, na hipótese de ocorrência de problemas relacionados à execução contratual.
21.7.11. Realizar, além das atividades e tarefas que lhe forem atribuídas, quaisquer outras que julgar necessárias, pertinentes ou inerentes à boa prestação do objeto contratado.
21.7.12. Apor assinatura em documento/relatório de avaliação da execução do objeto contratado, quando este não for remetido por mensagem eletrônica com confirmação de recebimento.
21.7.13. Encaminhar à Fiscalização do contratante todas as Notas Fiscais/Faturas dos bens entregues, bem como toda a documentação complementar exigida.
22. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
22.1. Comparecer, quando convocado, para assinar o Contrato e retirar a Nota de Empenho específica no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sendo o mesmo prazo para retirada da Ordem de Fornecimento.
22.2. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações e as condições de habilitação exigidas na licitação.
22.3. Fornecer os bens, nos termos, local, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas no Termo de Referência e no Contrato, de forma a garantir os melhores resultados.
22.4. Os bens serão entregues de acordo com a necessidade do contratante, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância das recomendações técnicas aceitáveis, respectivas normas e legislação pertinentes.
22.5. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento dos bens, inclusive considerando os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
22.6. Submeter ao contratante, previamente e por escrito, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de entrega dos bens que fuja das especificações constantes no Termo de Referência e no Contrato.
22.7. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
22.8. Empregar funcionários habilitados e com conhecimentos indispensáveis ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios essenciais à completa execução contratual, promovendo sua guarda, manutenção e substituição sempre que necessário.
22.8.1. Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a entrega dos bens, os quais devem estar uniformizados, devidamente identificados por meio de crachá e, se necessário, com Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s.
22.8.2. Otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade da entrega do produto e à satisfação do contratante.
22.8.3. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do contratante, bem como as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do contratante.
22.9. Comunicar no prazo de até 02 (dois) dias úteis ao contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, telefone, e-mail e outros julgáveis necessários para o recebimento de correspondência.
22.9.1. Caso ocorra alteração do endereço, a contratada apresentará ao contratante o comprovante de atualização do cadastro na ANP (art. 9, §2º, “a” da Resolução ANP nº 51/2016).
22.10. Comunicar à fiscalização, imediatamente , qualquer ocorrência anormal ou acidente de entrega dos bens que se verifique.
22.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo contratante ou por seus responsáveis , garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto.
22.12. Permitir que o contratante, em qualquer momento, audite e avalie as entregas relacionadas ao objeto contratado, que deverá estar de acordo com as especificações do Contrato, em observância às obrigaç ões pactuadas.
22.13. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização do contratante.
22.14. O contratado responsabilizar-se-á integralmente pela execução do objeto contratado, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução, devendo para tal:
22.14.1. Encarregar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não trans fere responsabilidade à Administração.
22.14.2. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e/ou morais causados ao contratante ou a terceiros, pela ação ou omissão dolosa ou culposa, de seus empregados, trabalhadores, prepostos, contratados ou representantes.
22.14.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive
quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos.
22.14.4. Responder civil e criminalmente pelos danos causados diretamente ou indiretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a concomitante fiscalização realizada pelo contratante.
22.14.5. Indenizar terceiros e/ou o contratante, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o contratado adotar as medidas preventivas , com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
22.14.6. Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do contratante, ou em qualquer outro local onde estejam executando o objeto contratado, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.
22.14.7. Responder a qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução do Contrato, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam event uais decisões judiciais, eximindo o contratante de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
22.15. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação formal do contratante, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, bem como quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
22.16. Emitir Nota Fiscal, discriminando os produtos entregues no período, de acordo com a especificação constante neste Termo de Referência.
22.17. Atender, de forma permanente, os requisitos da Resolução ANP n º 51, de 30 de novembro de 2016, que regulamenta e estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo – GLP.
22.18. Dispor de balança decimal nos postos de revenda, em perfeito estado de conservação e funcionamento, certificada pelo INMETRO, para verificação do peso do recipiente transportável cheio de GLP pelo Contratante, conforme Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016.
22.19. Garantir que os recipientes de gás de cozinha GLP estejam dentro do prazo de requalificação, conforme art. 3º da Resolução ANP nº 40, de 31 de julho de 2014.
22.20. Receber em devolução os recipientes transportáveis de GLP, mesmo que ainda cheios ou parcialmente cheios, que não observem o prazo de requalificação, sem lhes impor quaisquer ônus financeiros.
22.21. Garantir as condições mínimas de armazenamento e transporte dos recipientes de gás GLP, de acordo com a Norma ABNT NBR 15514:2020, Resolução ANP nº 70, de 20 de dezembro de 2011 e Resolução ANP nº 26, de 27 de maio de 2015, mantendo a integridade do produto.
22.22. Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº.14.133/2021, Decreto Estadual n° 1.525/2022.
23. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
23.1. Designar, servidor(es) ao qual(is) caberá(ão) a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
23.2. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinente para o bom cumprimento do objeto.
23.3. Fornecer ao contratado todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto contratado, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do contratado em suas dependências, desde que observadas as normas de segurança.
23.4. Disponibilizar local adequado para a entrega dos produtos.
23.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto à continuidade da execução do objeto, que não deve ser interrompida, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo contratante.
23.6. Avaliar a qualidade dos produtos entregues, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com as obrigações assumidas.
23.6.1. Notificar o contratado sobre qualquer alteração ou possíveis irregularidades ou imperfeições observadas na execução do contrato, para reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte o produto, sanando as impropriedades.
23.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado, desde que atinentes ao objeto da contratação.
23.8. Efetuar o pagamento ao contratado, do valor resultante do fornecimento dos produtos, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e em Edital.
23.9. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pelo contratado, quando couber.
23.10. Inserir as informações pertinentes ao objeto contratado, no sistema SIAG-C, após firmar o Contrato e/ou emitir a Nota de Empenho, em atendimento à Lei de Acesso às Informações (Lei nº 12.527/2011, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.973/2013).
23.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
24. GARANTIA CONTRATUAL
24.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, conforme facult a o art. 96 da Lei nº 14.133/2021.
25. SUBCONTRATAÇÃO
25.1. É vedada a subcontratação do objeto deste contrato, tendo em vista que o objeto a ser licitado não comporta execução complexa, que requeira a participação de terceiros na fase de execução para a satisfazer a finalidade pretendida.
26. MATRIZ DE ALOCAÇÃO DE RISCOS
26.1. A matriz de alocação de riscos será dispensada do contrato, nos termos do art. 247, §4º, I, e art. 247,
§5º do Decreto Estadual nº 1.525/2022, tendo em vista a natureza comum do objeto e da execução.
27. SANÇÕES
27.1. A minuta do contrato detalha as regras, procedimentos e parâmetros do sancionamento administrativo.
28. LEGISLAÇÃO APLICADA
28.1. Lei nº 14.133/2021 e alterações – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
28.2. Decreto Federal nº 10.024/2019 – Regulamenta o Pregão na forma Eletrônica.
28.3. Lei Estadual nº 7.692/2002 - Regula o processo administrativo.
28.4. Decreto Estadual n° 1.525/2022 – Regulamenta a Lei nº 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso.
28.5. Lei Complementar nº 123/2006 – Normas ME e EPP.
28.6. Lei Estadual Complementar nº 605/2018 – ME, EPP e MEI.
28.7. Lei nº 12.690/2012 - Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho.
28.8. Lei complementar nº 116/2003 - Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal
28.9. Instrução Normativa nº 1.234/2012 - Dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos Órgãos da Administração Pública.
28.10. Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01/2010 - Práticas de sustentabilidade ambiental.
28.11. Lei Federal n° 12.305/10 – Institui Políticas Nacional de Resíduos Sólidos;
28.12. Lei Federal nº 12.527/2011- Lei de Acesso à Informação (LAI);
28.13. Decreto Estadual nº 806/2021 - Regulamenta o acesso a informações.
28.14. Resolução ANP nº 51/2016 – Estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP e a sua regulamentação;
28.15. Norma ABNT NBR 15514:2020 - Recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP) — Área de armazenamento —Requisitos de segurança;
28.16. Norma Técnica do Corpo de Bombeiros nº 26/2020;
29. PÚBLICO ALVO
29.1. Os serviços a serem contratados destinam-se ao atendimento dos seguintes órgãos e entidades: AGER, CASA CIVIL, CGE, DETRAN, FAPEMAT, FUNAC, INDEA, INTERMAT, IPEM, JUCEMAT, MTSAÚDE, PGE, SEAF, SECEL, SECITEC, SECOM, SEDEC, SEDUC, SEFAZ, SEMA, SEPLAG, SES, SESP, SETASC e SINFRA .
29.2. A demanda foi quantificada por meio da pesquisa de demanda nº 663, disponibilizada no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, anexada aos autos deste processo .
30. ANEXOS
30.1. São partes integrantes deste Termo de Referência:
30.1.1. Anexo I – Especificação dos itens
Cuiabá/MT, 13 de setembro de 2023.
De acordo:
Elaborado por:
Rayana da Silva Pasetti Assessor jurídico CPA/SSPA/SAAG/SEPLAG
Bruna Danielly David do Prado Assessora Técnica CPA/SSPA/SAAG/SEPLAG
TERMO DE ANÁLISE, APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
1 – ANÁLISE E APROVAÇÃO:
Analisamos e aprovamos o Termo de Referência nº SEPLAG/00030/2023 seus anexos e constatamos a regularidade dos autos.
2 – AUTORIZAÇÃO:
Analisado e aprovado o Termo de Referência nº SEPLAG/00030/2023, AUTORIZO a realização do Certame Licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, a ser realizado na forma indicada no Termo de Referência, no processo administrativo e na legislação vigente.
___
Paulo Roberto Tavares de Menezes
Secretário Adjunto de Aquisições Governamentais - Em substituição SAAG/SEPLAG/MT
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO
Modelo da Declaração (Empregador Pessoa Jurídica) (Papel timbrado da empresa)
A
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Ref.: EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 025/2023/SEPLAG
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
(Nome da Empresa)
, nº
, bairro,
-, CNPJ Nº
-, CEP
, sediada na Rua Município
-- --
, por seu
representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico Nº 025/2023/SEPLAG, DECLARA, sob as penas da lei, que:
a) Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no referido documento, para todos os efeitos legais, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
b) Cumpre com as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
c) As propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
d) Não possui em seu quadro de pessoal e societário, servidor público do Poder Executivo Estadual exercendo funções de gerência ou administração, conforme art. 1º, inciso X da Lei Complementar Estadual nº 04/1990, ou servidor do Órgão/Entidade contratante em qualquer função, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021;
e) Não há sanções vigentes que legalmente proíbam a participante de licitar e/ou contratar com o Órgão/Entidade contratante;
f) Não possui em seu quadro de pessoal empregados (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso VI, artigo 68 da Lei nº 14.133/2021;
g) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
h) Caso seja declarada vencedora da Licitação, nomeará no ato da formalização da contratação preposto capacitado, de acordo com as regras do item 21 do Termo de Referência, o qual estará à disposição durante o período de vigência do contrato.
Cidade - UF, de de 202X.
_ Assinatura do representante legal sob carimbo
RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME, EPP E MEI
Modelo da Declaração para ME, EPP e MEI (Empregador Pessoa Jurídica) (Papel timbrado da empresa)
A
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Ref.: EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 025/2023/SEPLAG
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
(Nome da Empresa)
, nº
, bairro,
-, CNPJ Nº
-, CEP
, sediada na Rua Município
-- --
, por seu
representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Nº 025/2023/SEPLAG, DECLARA, sob as penas da lei:
a) Ser ME, EPP ou MEI;
b) Que não se encontra em nenhuma das situações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e, nos termos do art. 28 da Lei Complementar Estadual nº 605/2018, está apto a usufruir do tratamento estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006;
c) Que no ano-calendário de realização desta licitação, os valores somados dos contratos celebrados com a Administração Pública não extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021.
Cidade - UF, de de 202X.
_ Assinatura do representante legal sob carimbo
RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº (...)/SEPLAG/2023
Processo Administrativo nº 007569/2023 Pregão nº 025/2023/SEPLAG
O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO –
SEPLAG/MT, com sede no Centro Político Administrativo, Bloco III, CEP: 78049-005, Cuiabá/MT, doravant e denominado gerenciador, inscrito no CNPJ sob o nº 03.507.415/0004-97, neste ato representada pelo(a) (…), portador do RG (…) e do CPF n° (…), RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) relacionada(s), quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada item, atendendo às condições, às especificações técnicas e às propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 025/2023/SEPLAG, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, Processo Administrativo nº 07569/2023, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.
EMPRESA: | |
CNPJ: | |
ENDEREÇO: | |
REPRESENTANT E: | NOME: CPF: IDENTIDADE: |
CONTATO: |
Sujeitam-se as partes à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, ao Decreto Estadual nº 1.525/2022, à Lei Complementar nº 123/2006 e à Lei Complementar Estadual nº 605/2018, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.
1. OBJETO
1.1. Esta Ata possui o objetivo de registrar preços dos itens abaixo relacionados, no respectivo ITEM, para futura e eventual aquisição de bens, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.
ITEM (XX) EMPRESA: | ||||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário |
1 | ||||
VALOR TOTAL ITEM (XX) R$ ( ) |
VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇOS:
1.2. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, seguros, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Registro, e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.
2. EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos Órgãos e Entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.
2.2. Consideram-se participantes da Ata de Registro de Preços os Órgãos e Entidades que responderam à pesquisa de demanda consolidada nos autos, na fase interna da licitação.
2.3. Participam deste Registro de Preços, em conformidade com os termos do Decreto Estadual n° 1.525/2022 o (s) seguinte (s) órgão(s) e/ou entidade(s): AGER, CASA CIVIL, CGE, DETRAN, FAPEMAT, FUNAC, INDEA, INTERMAT, IPEM, JUCEMAT, MTSAÚDE, PGE, SEAF, SECEL, SECITEC, SECOM, SEDEC, SEDUC, SEFAZ, SEMA, SEPLAG, SES, SESP, SETASC e SINFRA.
2.4. A utilização dos quantitativos registrados nesta Ata, pelos Órgãos ou Entidades participantes, será restrita ao quantitativo informado na pesquisa de demanda, conforme relatório de pesquisa, ressalvada a possibilidade de adesão carona, nos termos do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
2.4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da possibilidade de remanejamento entre os participantes (art. 205, § 2º do Decreto 1.525/2022).
2.5. Os órgãos ou entidades participantes formalizarão a contratação por meio de Instrumento Simplificado de Formalização de Demanda, nos termos do art. 209 do Decreto 1.525/2022.
3. FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A empresa detentora do Registro deverá prestar o(s) serviço(s) para atender às necessidades dos Órgãos adesos conforme especificado no Edital e seus anexos, no Termo de Referência e na proposta de preços.
3.2. Após a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelos Órgãos participantes, além de manter as condições de habilitação durante todo o período de vigência da Ata.
4. ADESÕES DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES – ADESÃO CARONA
4.1. Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência e desde que já utilizada por algum dos órgãos participantes, poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública estadual ou municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia e expressa anuência do gerenciador, desde que sejam cumpridas as exigências dispostas no Decreto 1.525/2022 e atendidas as seguintes condições:
4.1.1. A Ata ainda esteja vigente e não tenha esgotado o quantitativo registrado do item solicitado;
4.1.2. O quantitativo decorrente das adesões carona à Ata de Registro de Preços não poderá exceder,
na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e Órgãos participantes, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem, nos termos do art. 213, § 2º, inciso III do Decreto Estadual nº 1.525/2022;
4.1.3. As contratações decorrentes de adesão carona a esta Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por Órgão ou Entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrado nesta Ata de Registro de Preços para o gerenciador e órgãos participantes;
4.1.4. É possível a adesão carona de empresas estatais de Mato Grosso, na forma do art. 402 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, desde que haja previsão em seus respectivos regulamentos, seguindo a contratação da minuta específica anexa ao Edital (Minuta de Contrato das Empresas Estatais), regida pela Lei nº 13.303/2016;
4.1.5. A possibilidade de adesão não altera o regime desta Ata de Registro de Preço;
4.1.6. Os procedimentos de contratação pelas empresas estatais devem observar a Lei nº 13.303/2016 e seus regulamentos próprios, sem prejuízo das alterações contratuais condizentes às suas peculiaridades;
4.1.7. Em caso de contratação por adesão carona das empresas estatais, o regime de execução contratual seguirá as normas aplicáveis a essas pessoas jurídicas.
4.1.8. O pedido de adesão carona seja instruído com os seguintes documentos:
4.1.8.1. Solicitação formal de utilização, com a indicação do(s) serviço(s) e quantitativos demandados.
4.1.8.2. Comprovante de que o fornecedor registrado concorda em prestar o(s) serviço(s ) registrado(s) em Ata, sem prejuízo ao cumprimento das obrigações pactuadas com os Órgãos/Entidades participantes, independente da utilização ou não do quantitativo registrado.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão na modalidade carona, devendo se certificar que as contratações adicionais não prejudicam as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com o gerenciador e com os órgãos participantes do registro de preço.
4.3. Cumpridas as exigências para a adesão carona, o gerenciador poderá emitir, mediante análise de conveniência e oportunidade, a respectiva autorização.
4.4. A autorização de adesão carona terá validade pelo prazo de até 90 (noventa) dias, devendo ser observado o prazo de vigência desta ata. Findado o referido prazo, sem a efetivação da adesão, haverá necessidade de solicitação de nova autorização, atendidas todas as condições exigidas anteriormente.
4.5. Caso o Órgão ou Entidade não possua mais interesse na adesão autorizada, deverá enviar ao gerenciador cópia da autorização e do pedido de cancelamento, com indicação do número autorizado.
4.6. Compete ao Órgão não participante aderente da Ata de Registro de Preço, a responsabilidade dos atos relativos ao acompanhamento da execução e fiscalização contratual, inclusive quanto ao pagamento e aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais,
observada a ampla defesa e o contraditório, devendo informar tais ocorrências ao gerenciador.
5. GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O gerenciamento desta Ata caberá ao gerenciador, que exercerá as competências dispostas na Lei 14.133/21 e nos arts. 215 a 222 do Decreto Estadual 1.525/2022, competindo-lhe, ainda:
5.1.1. Promover a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente do gerenciador; ;
5.1.2. Arquivar a Ata de Registro de Preços em autos próprios e disponibilizá-la em meio eletrônico;
5.1.3. Gerenciar a Ata de Registro de Preços e decidir sobre adesões, sempre que solicitadas oficialmente, para atendimento às necessidades da Administração e nos limites da quantidade demandada por cada participante na fase interna da licitação;
5.1.4. Conduzir procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
5.1.5. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
5.2. Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavrat ura de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.
6. VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência desta Ata será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço mais vantajoso, nos termos do art. 205 do Decreto 1.525/2022.
7. EFICÁCIA
7.1. O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada pelo art. 206, inciso II do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
8. ALTERAÇÕES DA ATA E REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada na forma dos arts. 223 a 230 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, mediante revisão ou renegociação.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízos da possibilidade de remanejamento entre os participantes.
8.3. Iniciado o procedimento de alteração da Ata, ficarão suspensas as solicitações não concluídas de adesão do item ou lote a que se referir, até a decisão da autoridade competente.
8.4. No caso de alteração, a suspensão terminará com a respectiva publicação, e as adesões solicitadas observarão as novas condições de fornecimento ou prestação do serviço.
8.5. Não realizada a alteração da ata, os pedidos de adesão terão prosseguimento imediatamente após à decisão e nos termos pactuados anteriormente, ressalvado o disposto no § 4º deste artigo.
8.6. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, de acordo com pesquisa de preços, mantendo-se pelo menos a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.7. Os seguintes licitantes aceitaram, nos termos do art. 203, § 9º, V do Decreto 1.525/2022, cotar o(s) bens em preços iguais aos da licitante vencedora na sequência da classificação da licitação e inclusão da licitante que mantiver sua proposta original, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação.
8.7.1. (…)
8.8. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gerenciador adotará o procedimento delineado nos arts. 210 e 211 do Decreto 1.525/2022.
9. REAJUSTE
9.1. Os preços inicialmente registrados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 28/09/2023.
9.2. Após o intervalo de um ano contado da data do orçamento estimado, os preços iniciais serão reajustados, a requerimento do particular, por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
9.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação formal do contratado, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos, objeto do reajuste.
9.4. Os contratos firmados após a concessão do reajustamento desta ata de registro de preços deverão ser firmados com o novo preço registrado e somente poderão ser reajustados novamente com o decurso de 12 (doze) meses daquela data-base.
9.5. Não há preclusão automática ao direito de reajuste na prorrogação da ARP.
9.6. O órgão gerenciador pode negociar com o particular com o propósito de obter condições mais vantajos as ao Estado.
10. CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A empresa registrada terá o seu registro cancelado, na forma do art. 231 e 232 do Decreto 1.525/2022 , nas seguintes situações:
10.1.1. Quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
10.1.2. Quando não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
10.1.3. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a reduzi-los;
10.1.4. Quando a empresa for declarada inidônea ou impedida do direito de contratar e licitar com
a Administração.
10.2. O cancelamento de Registros nas hipóteses previstas nos subitens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.4 será formalizado por decisão do gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.3. O cancelamento do Registro de Preços será comunicado mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
10.3.1. Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica do(s) serviço(s) executado(s), anteriormente ao cancelamento.
10.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovado e justificado, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
10.5. O direito ao contraditório e ampla defesa antes do cancelamento do registro não impede a suspensão do registro até a decisão da autoridade competente.
11. DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
11.1. As contratações serão formalizadas pelos Órgãos e Entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, observadas as disposições constantes na minuta de contrato, anexo do Edital.
11.2. Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos Órgãos e Entidade aderentes, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços.
11.3. A Administração convocará a empresa com preços registrados para assinar o contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
11.4. Para formalização do contrato será exigido Termo Anticorrupção das empresas beneficiadas direta ou indiretamente com recursos públicos estaduais, declarando formalmente que a condução de seus negócios segue estritamente a lei, a moral e a ética.
11.5. É vedado caucionar ou utilizar o contrato administrativo decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da autoridade competente.
11.6. Para fins de assinatura do contrato, o particular deverá apresentar o(s) seguinte(s) documento(s):
11.6.1. Alvará de funcionamento ou outro documento, expedido pela Prefeitura Municipal, referente ao ano de exercício, que comprove a regularidade de funcionamento da empresa.
11.6.2. Preposto, devendo indicar o responsável pela comunicação entre o Contratante e a Contratada, conforme estabelece o item 21 deste Termo de Referência.
12. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às
seguintes penalidades, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.2. Quanto ao atraso para assinatura do contrato:
12.2.1. Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da nota de empenho se for prestação de serviço única e sobre o valor do contrato e for prestação de serviço parcelada/mensal;
12.2.2. A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 10° (décimo) dia útil, multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia útil de atraso.
12.3. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas também, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:
12.3.1. Advertência na hipótese em que a inexecução parcial não implique em prejuízos ou dano à Administração;
12.3.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor registrado, e corrigido monetariamente, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração;
12.3.3. Impedimento de participar em licitação e de contratar com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 03 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
12.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de qualquer ente da Federação, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
12.4. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provoc ar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídi ca serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
12.5. As multas aplicadas deverão ser pagas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, e não sendo recolhidas nesse prazo, além de nova penalização, serão descontadas dos créditos da empresa contratada ou cobradas administrativa ou judicialmente.
12.6. As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente:
12.6.1. A sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Administração;
12.6.2. Não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;
12.6.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.
12.7. O descumprimento da Ata de Registro de Preços será apurado pelo gerenciador, sem prejuízo da
apuração do descumprimento dos contratos decorrentes, que deverá ser realizada pelos Órgãos e Entidades aderentes.
13. NULIDADE DA ATA
13.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade insanável em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
13.1.1. Ao pronunciar a nulidade do processo licitatório, a autoridade competente indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, devendo respeitar o disposto no art. 21 da LINDB.
14. CASOS OMISSOS
14.1. As cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 025/2023/SEPLAG e seus anexos, bem como aquelas previstas na minuta do contrato.
14.2. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 1.525/2022.
15. SOLUÇÃO DE CONFLITOS
15.1. Para dirimir eventuais conflitos decorrentes do gerenciamento desta ata de registro de preços, poderá ser instada a Câmara Administrativa de Resolução Consensual de Conflitos envolvendo Aquisições e Contratos no Estado de Mato Grosso - CONSENSO MT, criada pelo Decreto n° 1.525/12022 e na forma da Resolução do Colégio de Procuradores.
15.2. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço e dos contratos, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local, data.
AUTORIDADE RESPONSÁVEL DO ÓRGÃO OU ENTIDADE | CONTRATADO |
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO nº. xxx/ÓRGAO/ENTIDADE/ANO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE (...) QUE ENTRE SI CELEBRAM O (...) E A EMPRESA (...)
O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio d(o) (…), doravante denominado contratante, com sede em (...), inscrito no CNPJ sob n° (...), neste ato representado pelo(a) (...), portador do *RG (...) e do *CPF n° (...) e de outro lado a Empresa (...), doravante denominada simplesmente contratado, localizada à (...), inscrita no CNPJ sob o n° (...), neste ato representada por (...), conforme autorização nos atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, portador do RG n° (...) e do CPF n° (...), considerando a autorização para sua lavratura de número (...) e o conteúdo do processo n°(...), resolvem celebrar o presente contrato, que será regido por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, pela Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 1.525/2022, Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no que couber, assim como, supletivamente, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
Nota explicativa: Nos termos do art. 89, § 1º da Lei 14.133/21, somente é indispensável que conste o nome dos representantes. Porém, parece salutar para permitir a identificação sem dificuldades dos representantes que seja indicado, ao menos parcialmente, os seus números de CPF e de RG. Assim sendo, recomenda-se que o responsável por elaborar o instrumento de contrato substitua os quatro primeiros dígitos do RG e do CPF dos representantes por asteriscos. Essa medida não dispensa a necessidade de juntar aos autos administrativos os documentos necessários para comprovar a identidade dos representantes que vão assinar o contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para fornecer gás de cozinha e vasilhames para atendimento às demandas dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: (a) o Edital do Pregã o 025/SEPLAG/2023; (b) o Termo de Referência 030/SEPLAG/2023; (c) a proposta do Contratado; (d) anexos dos documentos aqui listados; (e) Ata de Registro de Preços XXX/ANO/SEPLAG/M T.
CLÁUSULA SEGUNDA - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E PREÇO
2.1. Os preços do objeto contratado são os obtidos no certame licitatório n° 007569/SEPLAG/2023, abaixo indicados, nas quais estão incluídas todas as despesas necessárias à sua execução (tributos, seguros, encargos sociais, etc.)
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | MARCA /FABRICANTE/ MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 |
Nota: A tabela acima é meramente ilustrativa, devendo compatibilizar-se com aquela prevista no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - CASOS OMISSOS
3.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, no Decreto nº 1.525/2022 e demais normas estaduais de licitações e contratos administrativos e, supletivamente as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, normas e Princípios Gerais dos Contratos e disposições do direito privado.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
4.1. O prazo de vigência deste termo de contrato é de 24 (vinte e quatro), contados da assinatura deste Termo, atendidos os requisitos descritos nos incisos I a III, caput do art. 106 da Lei nº 14.133/2021.
4.1. Este contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, até o limite de 10 (dez) anos, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajoso s para a Administração, sendo permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
4.2. A(s) prorrogação(ões) do(s) prazo(s) de vigência do contrato deve(m) ser instrumentalizada(s) através de aditivo contratual, respeitadas as condições previstas nos arts. 289, 290 e 293 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
4.2. A vantagem econômica na continuidade do contrato deverá ser avaliada a cada 12 (doze) meses, por meio de pesquisa de preços a ser realizada na forma do Decreto Estadual nº 1.525/2022, a qual deve obedecer a periodicidade mínima fixada no art. 289, § 1º do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
4.3. No início de cada exercício financeiro deve ser demonstrada a vantajosidade técnica e operacional em sua manutenção, por meio de atestos do fiscal do contrato acerca da regularidade da prestação contratada e do gestor do contrato acerca da manutenção da necessidade e atualidade das especificações do objeto para atendimento à demanda pública.
4.4. Demais condições da vigência contratual e da condições de sua prorrogação estão dispostas no item 02 do Termo de Refrerência, que faz parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 03 (três) dias úteis, contados da emissão de ordem de fornecimento, em remessa única.
5.2. Caso o horário de expediente do contratante seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários do fornecimento dos bens para atendimento da nova situação.
5.3. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, o contratado deverá apresentar justificativa ao contratante por escrito indicando o motivo e o prazo necessário para a execução, que por sua vez analisará e tomará as providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
5.4. Local de execução.
5.4.1. Os bens deverão ser entregues nas dependências dos Órgãos/Entidades contratantes, nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, nas unidades indicadas pelo contratante na ordem de fornecimento.
5.5. Forma de execução.
5.5.1. O contratado será responsável pelo transporte dos produtos até a sua entrega ao contratante no endereço e horário indicados.
5.6. Os produtos deverão ser entregues conforme a especificação do item, munidos de lacre de inviolabilidade intactos e fornecidos em excelentes condições de uso, observado os prazos para requalificação dos recipientes de gás.
5.6.1. As embalagens dos produtos deverão ser acondicionadas conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação dos produtos e demais informações exigidas na legislação em vigor.
5.6.2. Os produtos deverão estar acondicionados em embalagens individuais adequadas, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
5.6.3. A embalagem deve ser adequada à sua conservação e indicar marca, modelo e procedência do produto, bem como CNPJ, nome do fabricante, além de informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados e ainda sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
5.6.4. Nos termos do art. 16 da Resolução da ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, os recipientes de gás GLP cheios deverão conter o lacre de inviolabilidade da válvula de fluxo e o rótulo da marca, contendo informações como data de envasilhamento, identificação do distribuidor que realizou o envasilhamento, cuidados com a instalação e manuseio, telefone, entre outros.
5.6.5. Nos recipientes de GLP deverá conter a data de validade impressa numa espécie de “ferradura” colocada em torno da válvula e corresponder ao ano atual ou posterior.
5.6.5.1. Caso os recipientes não possuam a “ferradura”, será verificado pelo contratante, o ano de fabricação, que deverá constar na parte de cima em “alto-relevo”, e a idade deles não podem ser superior a 15 (quinze) anos.
5.6.6. A contratada receberá o recipiente transportável de gás de cozinha vazio de qualquer marca de distribuidor de GLP autorizado pela ANP, conforme art. 26, inciso VII da Resolução nº 51, de 30 de novembro de 2016.
5.6.7. A entrega dos produtos poderá ser efetuada de forma parcelada, de acordo com o quantitativo estabelecido na Ordem de Fornecimento.
5.6.8. Na entrega não será aceita troca de marca e fabricante dos produtos ofertados na proposta, salvo no caso previsto no art. 276 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, hipótese na qual deverá ser previamente celebrado aditivo contratual.
5.6.9. A entrega do produto ficará a cargo do contratado, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.
5.6.10. Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pelo contratante, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
5.6.11. Somente os produtos que estiverem em perfeitas condições serão aceitos e recebidos, caso algum produto sofra danos durante o transporte e ou não apresentem as condições ora estabelecidas, os mesmos serão rejeitados e devolvidos, ficando o fornecedor obrigado a substituí-los, sujeitando-se ainda às sanções previstas no Edital e na legislação pertinente, quando couber.
5.6.12. Quaisquer produtos fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, serão devolvidos, comprometendo-se o contratado, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus anexos, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o órgão ou entidade contratante.
5.6.13. Considerando as características de inflamabilidade do gás de cozinha, os recipientes de gás GLP deverão ser entregues em excelentes condições, não sendo aceito recipientes danificados, amassados, enferrujados, que contenham vazamentos ou que estejam fora do prazo de requalificação.
5.7. As demais normas pertinentes ao regime de execução contratual, assim como prazos e condições de recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. O recebimento do objeto deste contrato ocorrerá de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência.
6.2. Os bens descritos neste contrato serão recebidos pelo fiscal do contrato provisoriamente no ato da entrega do bem após a conferência simplificada do bem e da quantidade.
6.3. No ato da entrega dos bens, o Contratado deverá apresentar Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) ou Nota Fiscal.
6.4. Ao receber os bens provisoriamente, o fiscal do contrato elaborará Relatório, para efeito de posterior verificação detalhada da conformidade do material com a especificação contratual.
6.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos ou reparados, conforme o caso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da possível aplicação das penalidades.
6.6. O prazo para substituir ou reparar os bens entregues inicialmente poderá ser prorrogado uma vez por decisão da contratante, mediante requerimento justificado do Contratado.
6.7. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material.
6.8. O recebimento definitivo se materializa com a aposição de assinatura e carimbo, ou assinatura eletrônica, pelo responsável na Nota Fiscal ou em documento equivalente.
6.9. O responsável pelo recebimento definitivo deverá elaborar termo detalhado, no qual deverão cons tar os procedimentos adotados durante o recebimento provisório e definitivo.
6.10. O prazo para recebimento definitivo dos bens pela contratante poderá ser excepcionalmente prorrogado uma única vez, de forma expressa e justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
6.11. Não havendo o saneamento das irregularidades pelo contratado, deverá o fiscal do contrato:
6.11.1. Dar início ao procedimento de apuração de irregularidade contratual.
6.11.2. Havendo necessidade e utilidade na aquisição parcial, poderá o fiscal do contrato receber provisoriamente o objeto contratual executado parcialmente, devendo observar o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando a empresa para emissão de Nota Fiscal referente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de recebimento definitivo, liquidação e pagamento.
6.12. No período de tempo em que o Contratado estiver solucionando as inconsistências na execução do objeto ou na documentação apresentada o prazo para o recebimento definitivo dos bens pela contratante fica suspenso.
6.13. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
7.1. As regras acerca das condições de pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência e as indicadas nos itens a seguir.
7.2. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor do contratado em até 30 (trinta) dias contados da data do recebimento definitivo, que, nos termos deste contrato, se concretiza com o atesto da nota fiscal ou documento equivalente pelo responsável pela fiscalização.
7.3. O pagamento será realizado mediante ordem bancária, no valor correspondente, a ser realizada em conta-corrente do contratado e por ele indicada, sendo efetuada após a apresentação da nota fiscal/fatura e no valor correspondente.
7.4. O contratado deverá indicar no corpo da nota fiscal: o número do contrato, o nome do banco, a agência e o número da conta na qual deverá ser feito o pagamento.
7.5. Em caso de atraso imputável ao contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do IPCA, observado o disposto no Termo de Referência.
7.6. Os atrasos na efetivação do pagamento causados pelo contratado não serão computados para efeitos de correção monetária.
7.7. Caso o objeto tenha sido recebido parcialmente, o valor constante na nota e seu respectivo pagamento, deverá ser equivalente apenas ao objeto recebido definitivamente.
7.8. O valor a ser pago ao Contratado poderá sofrer desconto devido à aplicação das multas previstas neste contrato.
7.9. Constatada alguma irregularidade nas notas fiscais, o fornecedor deverá ser expressamente notificado para promover as correções necessárias, sendo devolvidas as notas fiscais/faturas para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição. Não será considerado atraso no pagamento enquanto a nota fiscal ou fatura não for apresentada da maneira correta.
7.10. O prazo para pagamento volta a correr do início da data da sua reapresentação pelo contratado das notas fiscais, desde que sanados os pontos que motivaram sua correção.
7.11. O contratante não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que foram negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.
7.12. A liquidação e o pagamento não isentam o contratado das suas responsabilidades e obrigações vinculadas ao fornecimento, especialmente àquelas relacionadas à qualidade e garantia dos produtos, tampouco implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.13. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praç as, serão de responsabilidade do contratado.
7.14. Não haverá pagamento antecipado.
7.15. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcionalmente à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o contratado (a) não entregou todos os bens acordados; (b) entregou bens de qualidade diferente do especificado.
7.16. O contratante efetuará retenção na fonte de todos os tributos inerentes ao contrato em questão.
7.17. As operações de vendas destinadas a Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por nota fiscal eletrônica, conforme Protocolo ICMS 42/2009, regulamentado pelo art. 355, § 6º, do RICMS. Informações através do site www.sefaz.mt.gov.br/nfe.
7.18. Na hipótese de circunstâncias que impeçam a liquidação ou pagamento decorrentes de caso fortuito ou força maior, o prazo para o pagamento será suspenso, mediante despacho fundamentado do ordenador de despesas do contratante, até o desaparecimento das circunstâncias impeditivas.
7.19. O requerimento de pagamento deverá ser instruído somente com a prova de Regularidade Fiscal perante o Estado de Mato Grosso, caso não exista indícios de descumprimento contratual.
7.19.1. O documento exigido na subcláusula acima poderá ser substituído pelo Certificado de Regularidade perante o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, desde que em plena validade.
OU
7.19. O pagamento será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7.19.1. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicílio do credor e do Estado de Mato Grosso, abrangendo inclusive débitos inscritos em dívida ativa;
7.19.2. Prova de regularidade junto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria-Geral do Estado da sede ou domicílio do credor e do Estado de Mato Grosso;
7.19.3. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, em plena validade e relativa ao contratado;
7.19.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal e Instituto Nacional do Seguro Social
– INSS;
7.19.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
7.19.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal da sede ou domicílio do credor.
7.20. Os documentos a serem apresentados pelo contratado devem ser por ela emitidos, e devem referir-se ao número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ previsto no contrato, salvo quando o órgão emissor o fizer apenas no número da Matriz.
7.21. Os documentos a serem apresentados pelo contratado devem estar válidos até o final do prazo par a atesto do respectivo fiscal ou gestor, não sendo impeditivo para pagamento o seu vencimento após esta data.
7.22. Constatado que o Contratado deixou de reunir as condições de habilitação exigidas para o pagamento, a fiscalização definirá prazo razoável para que a situação seja regularizada.
7.23. Após o decurso do prazo de que trata o item anterior, caso o Contratado não tenha regularizado sua situação, deverá ser instaurado procedimento para a rescisão contratual e, concomitantemente, para a apuração de irregularidade contratual.
7.24. Nos termos do art. 245, § 3º c/c art. 353 e do art. 261, parágrafo único do Decreto Estadual nº 1.525/2022, a não manutenção das condições exigidas para a habilitação na licitação, durante a execução contratual não permite a retenção do pagamento devido ao contratado por serviços já prestados ou produtos já entregues e recebidos sem ressalvas pelo órgão ou entidade contratante.
7.25. O contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Nota explicativa: Nos termos dos arts. 347 e 348 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, o procedimento de pagamento será diferenciado, de acordo com o valor da contratação. Nos casos em que o valor total for superior ao valor de alçada para o CONDES, há maiores exigências para a realização do pagamento.
Conforme o caso concreto, o órgão ou entidade que aderir à ata de registro de preço licitante deverá optar por uma das opções de subcláusula 7.19.
CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 28.09.2023.
8.2. Após o intervalo de um ano, os preços iniciais serão reajustados, a requerimento do contratado e depois de transcorrido um ano da data do orçamento estimado, por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
8.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação do contratado, acompanhada de memorial do cálculo.
8.4. Independentemente do requerimento de reajuste formulado pelo contratado, o contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
8.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.6. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variaç ão conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
8.7. A prorrogação contratual sem a solicitação do reajuste implica a preclusão deste, sem prejuízo dos futuros reajustes nos termos pactuados.
8.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
8.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.10. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. O(s) recurso(s) para pagamento do(s) produto(s) será(ão) da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Projeto/ Atividade | Natureza de Despesa | Gestão/ Unidade | Fonte de Recurso | Programa de Trabalho | Elemento de Despesa | Nota de Empenho |
9.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Designar, servidor(es) ao qual(is) caberá(ão) a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
11.2. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinente para o bom cumprimento do objeto.
11.3. Fornecer ao contratado todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto contratado, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do contratado em suas dependências, desde que observadas às normas de segurança.
11.4. Disponibilizar local adequado para a entrega dos produtos.
11.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto à continuidade da execução do objeto, que não deve ser interrompida, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo contratante.
11.6. Avaliar a qualidade dos produtos entregues, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com as obrigações assumidas.
11.7. Notificar o contratado sobre qualquer imperfeição ou possíveis irregularidades ou imperfeições observadas na execução do contrato, para reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte o produto, sanando as impropriedades.
11.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado, desde que atinentes ao objeto da contratação.
11.9. Efetuar o pagamento ao contratado, de acordo com os parâmetros de preço e prazo estabelecidos neste Contrato, no Termo de Referência e no Edital.
11.10. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pelo contratado, quando couber.
11.11. Inserir as informações pertinentes ao objeto contratado, no sistema SIAG-C, após firmar o Contrato e/ou emitir a Nota de Empenho, em atendimento à Lei de Acesso às Informações (Lei nº 12.527/2011, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.973/2013).
11.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
12.1. Comparecer, quando convocada, para assinar o Contrato e retirar a Nota de Empenho específica no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sendo o mesmo prazo para retirada da Ordem de Fornecimento.
12.2. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações e as condições de habilitação exigidas na licitação;
12.3. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
12.4. Fornecer os bens, nos termos, local, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas no Termo de Referência e no Contrato, de forma a garantir os melhores resultados.
12.5. Os bens serão entregues de acordo com a necessidade do contratante, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância das recomendações técnicas aceitáveis, respectivas normas e legislação pertinentes.
12.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento dos bens, inclusive considerando os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
12.7. Submeter ao contratante, previamente e por escrito, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de entrega dos bens que fuja das especificações constantes no Termo de Referência e no Contrato.
12.8. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.9. Empregar funcionários habilitados e com conhecimentos indispensáveis ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios essenciais à completa execução contratual, promovendo sua guarda, manutenção e substituição sempre que necessário.
12.9.1. Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a entrega dos bens, os quais devem estar uniformizados, devidamente identificados por meio de crachá e, se necessário, com Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s.
12.9.2. Otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade da entrega do produto e à satisfação do contratante.
12.9.3. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do contratante, bem como as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do contratante.
12.10. Comunicar no prazo de até 02 (dois) dias úteis ao contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, telefone, e-mail e outros julgáveis necessários para o recebimento de correspondência.
12.11. Comunicar à fiscalização, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente no local de entrega dos bens que se verifique.
12.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo contratante ou por seus responsáveis , garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto.
12.13. Permitir que o contratante, em qualquer momento, audite e avalie as entregas relacionadas ao objeto contratado, que deverá estar de acordo com as especificações do Contrato, em observância às obrigações pactuadas.
12.14. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização do contratante.
12.15. O Contratado responsabilizar-se-á integralmente pela execução do objeto contratado, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução, devendo para tal:
12.15. 1. Encarregar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias , tributárias, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
12.15. 2. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e/ou morais causados ao contratante ou a terceiros, pela ação ou omissão dolosa ou culposa, de seus empregados, trabalhadores, prepostos, contratados ou representantes.
12.15. 3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos.
12.15. 4. Responder civil e criminalmente pelos danos causados diretamente ou indiretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a concomitante fiscalização realizada pelo contratante.
12.15. 5. Indenizar terceiros e/ou o contratante, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o contratado adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
12.15. 6. Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do contratante, ou em qualquer outro local onde estejam executando o objeto contratado, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.
12.15. 7. Responder a qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução do Contrato, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o contratante de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
12.16. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação formal do contratante, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, bem como quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
12.17. Emitir Nota Fiscal, discriminando os produtos entregues no período, de acordo com a especificação constante no Termo de Referência.
12.18. Atender, de forma permanente, os requisitos da Resolução ANP n º 51, de 30 de novembro de 2016, que regulamenta e estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo – GLP.
12.19. Dispor de balança decimal nos postos de revenda, em perfeito estado de conservação e funcionamento, certificada pelo INMETRO, para verificação do peso do recipiente transportável cheio de GLP pelo Contratante, conforme Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016.
12.20. Garantir que os recipientes de gás de cozinha GLP estejam dentro do prazo de requalificação, conforme art. 3º da Resolução ANP nº 40, de 31 de julho de 2014.
12.21. Receber em devolução os recipientes transportáveis de GLP, mesmo que ainda cheios ou parcialmente cheios, que não observem o prazo de requalificação, sem lhes impor quaisquer ônus financeiros.
12.22. Garantir as condições mínimas de armazenamento e transporte dos recipientes de gás GLP, de acordo com a Norma ABNT NBR 15514:2020, Resolução ANP nº 70, de 20 de dezembro de 2011 e Resolução ANP nº 26, de 27 de maio de 2015, mantendo a integridade do produto.
12.23. A contratada deverá cumprir as obrigações contidas no item 22 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
12.24. Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº14.133/2021, Decreto E stadual n° 1.525/2022 e suas respectivas alterações.
12.25. O Contratado deverá emitir semestralmente relatório consolidado por Órgãos/Entidades com as informações pertinentes ao objeto e enviar para a Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços/SEPLAG, a fim de subsidiar futuras contratações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUBCONTRATAÇÃO
13.1. É vedada a subcontratação do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
14.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas do Decreto Estadual nº 1.525/2022 e da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostilamento.
14.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais de contratos, representantes da Administração especialmente designados, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
14.4. A fiscalização exercida pelo contratante na entrega dos bens não exclui a responsabilidade do contratado, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica co- responsabilidade do contratante ou de seus agentes e prepostos.
14.5. Será designado, pelo contratante, um servidor qualificado ou uma comissão para exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato, que terá, dentre outras, a incumbência de informar as ocorrências relevantes verificadas na execução contratual, inclusive quanto a eventuais atrasos e descumprimentos de cláusulas contratuais; solicitar ao contratado documentos exigidos para o fornecimento do bem, correção de falhas na execução contratual, cumprimento da legislação aplicável, e, sendo o caso, determinar a substituição de produtos defeituosos; informar as autoridades competentes a ocorrência de ilegalidades e irregularidades que constatar;
14.6. Os gestores e fiscais de contrato devem ser previamente designados, por portaria geral ou específica, respeitadas as exigências do art. 308 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, e cientificados de forma expressa, preferencialmente por meio eletrônico, bem como os titulares e substitutos, conforme § 4º do art. 308 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
14.7. Não obstante o contratado seja o único e exclusivo responsável pela execução do Contrato, o contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução do objeto contratado.
14.8. Para efeito de gestão dos contratos originados desta operação, quando for o caso, serão utilizadas as seguintes definições:
14.8.1. Gestor do Contrato – Trata-se de servidor da unidade administrativa de controle ou
equivalente, diretamente responsável pela disponibilização do bem às demais unidades administrativas do órgão ou entidade, devendo ser indicado em Contrato, sendo responsável por aplicar as ações estabelecidas no art. 14 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, bem como:
14.8.2. Aplicar todas as determinações e normas de conduta, acompanhamento e fiscalização de contrato previstas em manual de gerenciamento de contrato, caso houver, e aquelas decorrentes da legislação aplicável.
14.8.3. Aplicar as orientações e determinações oriundas dos Órgãos de Controle Interno e Externo e as previstas nos instrumentos legais.
14.8.4. Fiscal do Contrato – Trata-se de agente público indicado pelo Gestor do Contrato, preferencialmente, entre servidores que preencham os requisitos técnicos-profissionais aplicáveis, sendo responsável por aplicar as ações estabelecidas no art. 15 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, bem como:
14.8.4.1. Prestar informações e esclarecimentos ao preposto do contratado, sempre que for preciso.
14.8.4.2. Desempenhar com eficiência e zelo todas as atribuições a ele incumbidas na legislação aplicável, em especial aquelas indicadas no art. 312 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
14.9. A fiscalização deverá emitir informação ou relatório a respeito de todos os atos do contratado relativos à execução do Contrato, quando couber, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do Contrato;
14.10. A fiscalização deverá, em seu relatório de avaliação da qualidade dos bens, identificar e quantificar as ocorrências eventualmente praticadas pelo contratado no período de faturamento, com vistas a aplicar multas/glosas no pagamento da fatura.
14.11. Todas as ocorrências devem ser documentalmente comprovadas e anexadas ao Relatório a ser elaborado conforme estabelecido no art. 294 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
14.12. O Relatório é o ato administrativo que concretiza o recebimento provisório.
14.13. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados .
14.14. A operacionalização e o controle da execução contratual deverão ser realizados por meio do Sistema de Aquisições Governament ais - Contratos, disponibilizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
14.15. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
14.16. Em cumprimento ao disposto no art. 313 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, as condições de habilitação do contratado para os contratos firmados com vigência inicial superior a 12 (doze) meses serão fiscalizadas semestralmente e o cumprimento dos serviços contratados de forma trimestral.
14.17. A cada 12 (doze) meses será realizada avaliação pelo fiscal do contrato acerca da regularidade e qualidade no cumprimento das obrigações contratuais pelo contratado, como c ondição para continuidade contratual, o que poderá ensejar a rescisão e a realização de nova licitação para o objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 155) e do Decreto Estadual nº 1.525/2022 (art. 370 e 371), o contratado que:
15.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato.
15.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
15.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato.
15.1.4. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
15.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
15.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
15.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
15.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
15.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
15.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º, da Lei nº 12.846/2013.
15.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
15.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato que não implique em prejuízo ou dano à administração, bem como na hipótese de descumprimento de pequena relevância praticado pelo contratado e que não justifique imposição de penalidade mais grave;
15.2.2. Multa:
15.2.2.1. moratória: em razão do atraso injustificado: na proporção de 0,5 % (cinco décimo por cento) do valor da parcela inadimplida por dia de atraso injustificado até o limite de 60 (sessenta) dias corridos.
15.2.2.1.1. atraso superior a 60 (sessenta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
15.2.2.2. compensatória: será aplicada multa de 0,5% até 30% sobre o valor do contrato, devendo a autoridade competente observar, na dosimetria da pena, as seguintes recomendações:
15.2.2.2.1. Em casos de inexecução parcial do contrato, que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
15.2.2.2.2. Em casos de inexecução total do contrato, bem como na hipóteses de atos fraudulentos com o objetivo de obter vantagens indevidas, a multa será fixada entre 15% a 30% do valor do contrato licitado.
15.2.2.2.3. No caso de inexecução total, a multa será aplicada independentemente da existência ou não do prejuízo ao contratante, implicando ainda na possibilidade de rescisão do contrato.
15.2.2.3. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
15.2.2.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo contratante ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente
15.2.2.5. Caso o contratado não tenha nenhum valor a receber do contratante, ou os valores do pagamento e da garantia contratual forem insuficientes, o contratante concederá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de sua intimação, para que a multa seja paga.
15.2.2.6. Esgotados os meios administrativos para a cobrança dos valores devidos, o contratante providenciará o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral do Estado para que seja realizada a cobrança judicial.
15.2.2.7. Caso o contratante tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, o contratado ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
15.2.2.8. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
15.2.3. Impedimento de licitar e contratar, caso não se justifique imposição de penalidade mais grave.
15.2.3.1. Essa penalidade poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
15.2.3.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
15.2.3.1.2. Der causa à inexecução total do contrato;
15.2.3.1.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
15.2.3.1.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato supervenient e devidamente justificado;
15.2.3.1.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
15.2.3.1.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
15.2.3.1.7. As condutas aqui enumeradas também podem justificar a aplicação da declaração de inidoneidade quando as circunstâncias do caso concreto justificarem a imposição de penalidade mais grave.
15.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
15.2.4.1. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar pode ser aplicada por qualquer ente da federação impedirá o responsável de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Estado de Mato Grosso pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
15.2.4.2. Essa penalidade poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
15.2.4.2.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
15.2.5. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
15.2.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
15.2.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
15.2.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
15.3. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/2021).
15.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/2021).
15.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Estadual nº 1.525/2022 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 7.692/2002.
15.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração:
15.6.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
15.6.2. as peculiaridades do caso concreto;
15.6.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
15.6.4. os danos que dela provierem para o contratante;
15.6.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei e nos regulamentos estaduais complementares.
15.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
15.9. Antes da remessa à Procuradoria-Geral do Estado para cobrança de créditos oriundos de contrato administrativo, o contratante deve optar, preferencialmente, pela compensação com eventuais pagamentos devidos ao contratado, independentemente de estes ou aqueles decorrerem de contratos distintos e/ou de Secretarias distintas, nos termos da ORIENTAÇÃO JURÍDICO-NORMA TIVA 014/CPPGE/2022.
15.10. Após a apuração dos fatos e responsabilização da empresa, as penalidades aplicadas constarão registradas nos sistemas informatizados do Estado de Mato Grosso (Cadastro de Fornecedores) e do Poder Executivo Federal, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep)
15.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÃO DO CONTRATO
16.1. O contrato poderá ser alterado na forma do art. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021 e art. 277 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
16.4. Durante a vigência do contrato o contratado poderá solicitar a revisão dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 124, II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021.
16.5. Os pedidos de revisão dos preços contratados deverão seguir os procedimentos previstos no art. 269 e seguintes do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
16.6. Os pedidos de revisão dos preços contratados serão respondidos no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EXTINÇÃO DO CONTRATO
17.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
17.2. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem (art.106, III da Lei nº 14.133/2021).
17.3. A extinção nesta hipótese indicada na última subcláusula ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
17.4. O presente termo de contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no rol do art. 137 da Lei nº 14.133/202, devendo a extinção ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurado o contraditório e ampla defesa e respeitados os procedimentos descritos no Decreto Estadual nº 1.525/2022 e nas demais legislações aplicáveis.
17.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
17.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
17.4.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
17.5. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
17.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
17.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
17.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
17.6.3. Indenizações e multas.
17.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade cont ratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei nº 14.133/2021).
17.8. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico - financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - MODELOS DE GESTÃO DO CONTRATO
18.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
18.2. O modelo de gestão do contrato envolve também a adoção das seguintes medidas:
18.2.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega estão indicados nos itens 6 (requisitos da contratação), 7 (modelo de execução do objeto), 9 (fiscalização do contrato), 10 (critérios de medição e pagamento), 18 (pagamento), 21 (preposto), 22 (obrigações do contratado) e 23 (obrigações do contratante) deste termo de referência.
CLÁUSULA NONA - DIREITO DE PETIÇÃO
19.1. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021 e art. 143 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
20.1. Em virtude do previsto no Decreto Estadual nº 522, de 15/04/2016, que “Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a aplicação da Lei Federal n° 12.846, de 1° de agosto de 2013 e demais medidas de responsabilização de pessoas jurídicas, pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, e dá outras providências”.
20.2. Para a execução do contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores, aplicando as diretrizes do Edital, do TR e da proposta, conforme Lei nº 14.133/2021 e Decreto 1.525/2022.
20.3. Caso o Contrato em questão seja financiado pelo Banco Mundial (BIRD, BID, entre outros), aplicam-se as regras abaixo:
20.3.1. O Banco exige que os Mutuários (incluindo beneficiários de financiamento do Banco); licitantes/proponentes, consultores, empreiteiros e fornecedores; quaisquer subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores; quaisquer agentes (declarados ou não); e qualquer de seus funcionários, observem o mais alto padrão de ética durante o processo de licitação, seleção e execução de contratos financiados pelo Banco e abstenham-se de fraude e corrupção.
20.3.2. Para esse fim, o Banco define, para os efeitos desta disposição, os termos abaixo estabelecidos da seguinte forma:
a) “Prática corrupta” é oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte;
b) “Prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, incluindo declarações falsas, que, de forma consciente ou imprudente, engane ou tente enganar uma parte para obter benefícios financeiros ou outros ou para evitar uma obrigação;
c) “Prática de conluio” é um acordo entre duas ou mais partes destinado a alcançar um propósito impróprio, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
d) “Prática coercitiva” é prejudicar, ou ameaçar prejudicar ou prejudicar, direta ou indiretamente, qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
e) “Prática obstrutiva” é:
i. Destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente material probatório para a investigação ou fazer declarações falsas aos investigadores para impedir materialmente uma investigação do Banco sobre alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou
colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedi-la de divulgar seu conhecimento de assuntos relevantes para a investigação ou de prosseguir com a investigação; ou
ii. Atos destinados a impedir materialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco.
20.4. Medidas recomendadas pelo Banco:
a) O Banco poderá rejeitar a contratação em que a a empresa contratada, qualquer dos seus funcionários, ou seus agentes, ou seus subconsultores, subcontratados, prestadores de serviços , fornecedores e/ou seus funcionários, tenha, diretamente ou indiretamente, envolvidos em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas na competição pelo contrato em questão;
b) Além dos recursos legais estabelecidos no Acordo de Empréstimo/Doação relevante, pode tomar outras medidas apropriadas, inclusive declarar a aquisição viciada, se o Banco determinar a qualquer momento que os representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte do produto do empréstimo contratado em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição, seleção e/ou execução do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha tomado as medidas oportunas e apropriadas e satisfatórias para o Banco para tratar de tais práticas quando ocorrerem, inclusive ao não informar o Banco em tempo hábil no momento em que se tomou conhecimento das práticas;
c) De acordo com as Diretrizes Anticorrupção do Banco e de acordo com as políticas e procedimentos de sanções vigentes do Banco,poderá sancionar uma empresa ou indivíduo, indefinidamente ou por um determinado período de tempo, inclusive declarando publicamente tal empresa ou indivíduo inelegível para:
i. Receber ou se beneficiar de um contrato financiado pelo Banco, financeiramente ou de qualquer outra forma;
ii. Ser um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor indicado, ou prestador de serviços de uma empresa elegível que esteja recebendo de um contrato financiado pelo Banco; e
iii. Receber recursos de qualquer empréstimo feito pelo Banco ou de outra forma seguir participando da preparação ou implementação de qualquer projeto financiado pelo Banco;
20.5. Inspeção e Auditoria pelo Banco;
20.5.1. Os Licitantes/proponentes, consultores, empreiteiros, fornecedores e/ou contratados devem permitir e fazer com que seus agentes (quando declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores e pessoal de agentes, permitam que o Banco inspecione todas as contas, registros e outros documentos relativos ao processo de aquisição, qualquer processo de seleção inicial, processo de pré-qualificação, apresentação de propostas e execução do contrato (no caso de adjudicação), e que sejam auditados por auditores nomeados pelo Banco.
20.6. Consta em anexo do contrato o Termo Anticorrupção (Anexo), expresso pelo contratado, declarando formalmente que a condução de seus negócios segue estritamente a legislação aplicável, a moral e a ética.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - NULIDADE DO CONTRATO
21.1. Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada quando revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos aspectos descritos no art. 147 da Lei nº 14.133/2021.
21.2. A nulidade não exonera o contratante do dever de indenizar o contratado pelo que houver execut ado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa, nos termos do que estabelece o art. 149 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - PUBLICAÇÃO
22.1. O contratante deverá providenciar a publicidade deste contrato e dos seus aditivos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio eletrônico oficial do órgão contratante e no Diário Oficial do Estado, conforme os art. 296 e 297 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - MEIOS ALTERNATIVOS DE PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
23.1. Para dirimir eventuais conflitos entre contratante e contratado, poderá ser instada a Câmara Administrativa de Resolução Consensual de Conflitos envolvendo Aquisições e Contratos no Estado do Mato Grosso – CONSENSO-MT, criada pelo Decreto nº 1.525/2022 e na forma da Resolução do Colégio de Procuradores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - FORO
24.1. Fica eleito o foro de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser compostas pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Local e data da assinatura.
_
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2
ANEXO VII-a - MINUTA DO TERMO ANTICORRUPÇÃO (ANEXO DO CONTRATO)
TERMO ANTICORRUPÇÃO
(...), por seu Representante legalmente constituído, DECLARA, sob as penas da lei:
Que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente contrato, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome.
Que se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Que na execução deste contrato, nem a empresa nem qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governament al, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem as Regras Anticorrupção.
A empresa, por si e por seus administradores, diretores, empregados, agentes, proprietários e acionistas que atuam em seu nome, concorda que o contratante ou seu cliente final terão o direito de realizar procedimento de auditoria para certificar-se da conformidade contínua com as declarações e garantias dadas neste ato, mediante notificação prévia, e que deve cooperar plenamente em qualquer auditoria realizada nos termos desta Declaração.
Declara neste ato que: (a) não violou, viola ou violará as Regras Anticorrupção; (b) tem ciência que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida; (c) e que conhece que a comprovação de sua participação em atos de corrupção em desfavor do Erário Estadual suscita a possibilidade de extinção do contrato, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Local, data.
.............................................................
Empresa
…….........................................................
Representante ou Procurador da Empresa
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO II – EMPRESAS ESTATAIS
NOTAS EXPLICATIVAS: Os espaços existentes neste modelo de contrato, bem como os itens ressalvados devem ser preenchidos ou adotados pela Empresa Estatal contratante, de acordo com as peculiaridades do objeto da licitação e critérios de oportunidade e conveniência, cuidando-se para que sejam produzidas as mesmas definições nos demais instrumentos da licitação, para que não conflitem.
Quando da formalização do contrato, as Estatais devem observar as diretrizes da Lei nº 13.303/2016 e dos seus próprios Regulamentos Internos, cabendo às Estatais aderentes à Ata de Registro de Preço, em cumprimento a tais normas, fazer as adequações necessárias à Minuta do Contrato.
Alguns itens recebem notas explicativas destacadas para compreensão do agente ou setor responsável pela elaboração das minutas referentes à licitação, que deverão ser suprimidas quando da finalização do documento.
CONTRATO nº XXX/EMPRESA ESTATAL/ANO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE
ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
E A
EMPRESA _.
(A EMPRESA ESTATAL), doravante denominada contratante, inscrito no CNPJ sob n° , com sede _ _, neste ato representado pelo (a) ,
portador do RG e do CPF n° _e de outro lado à Empresa ,
doravante denominada simplesmente contratada, localizada à _, n° , inscrita no CNPJ sob o n° , neste ato representado por , residente à , n° , município de , portador do RG n° e do CPF n° ,
considerando a autorização para aquisição do objeto de que trata o processo n° , resolvem celebrar o presente contrato, que será regido pela Lei nº 13.303/2016, Decreto Estadual nº 1.525/2022 e no que couber, a Lei nº. 8.078/1990 (Código Defesa do Consumidor), e sipletivamente, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos, pelas disposições de direito privado e pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para fornecer gás de cozinha e vasilhames para atendimento às demandas dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: (a) o Edital do Pregão 025/2023/SEPLAG; (b) o Termo de Referência 030/SEPLAG/2023; (c) a proposta do Contratado; (d) anexos dos documentos aqui listados; (e) Ata de Registro de Preços XXX/ANO/SEPLAG/M T.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. Os preços do objeto contratado são os obtidos no certame licitatório n°007569/SEPLAG/2023, abaixo indicados, nas quais estão incluídas todas as despesas necessárias à sua execução (tributos, seguros, encargos sociais, etc.)
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | MARCA /FABRICANTE/ MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 |
Nota: A tabela acima é meramente ilustrativa, devendo compatibilizar-se com aquela prevista no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. O prazo de vigência deste termo de contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura deste Termo, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
3.2. O contrato poderá ser prorrogável, de acordo com as diretrizes contidas no Termo de Referência – Anexo III do Edital, desde que atendidos os preceitos da Lei nº 13.303/2016.
3.3. Demais condições da vigência contratual e da condições de sua prorrogação estão dispostas no item 02 do Termo de Refrerência, que faz parte integrante deste contrato.
Nota: A previsão de vigência estipulada no Termo de Referência visa contratação para a administração direta. Diante disso, caberá a empresa estatal verificar a adequação quando ao prazo de vigência contratual para melhor atendimento aos seus interesses, desde que respeitados seus regulamentos internos e a Lei nº 13.303/2016, que rege a contratação das estatais.
CLAÚSULA QUARTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1. O prazo de entrega dos bens é de 03 (três) dias úteis, contados da emissão de ordem de fornecimento ou outro documento destinado ao mesmo fim, em remessa única.
4.2. Caso o horário de expediente do contratante seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários do fornecimento dos bens para atendimento da nova situação.
4.3. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, o contratado deverá apresentar justificativa ao contratante por escrito indicando o motivo e o prazo necessário para a execução, que por sua vez analisará e tomará as providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
4.4. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com cláusulas contratuais e as normas da Lei nº 13.303/2016, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Empresa Estatal contratante, especialmente designado, nos termos do art. 40 da Lei nº 13.303/2016.
4.6. A entrega dos objetos ora contratados será acompanhada e fiscalizada por representante do contratante, com atribuições específicas.
4.7. A fiscalização exercida na entrega dos bens não exclui a responsabilidade da contratada, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica co-responsabilidade do contratante ou de seus agentes e prepostos.
4.8. Local de execução.
4.8.1. Os bens deverão ser entregues nas dependências do contratante, no local indicado na ordem de fornecimento.
4.9. Forma de execução.
4.9.1. O contratado será responsável pelo transporte dos produtos até a sua entrega ao contratante no endereço e horário indicados.
4.10. Os produtos deverão ser entregues conforme a especificação do item, munidos de lacre de inviolabilidade intactos e fornecidos em excelentes condições de uso, observado os prazos para requalificação dos recipientes de gás.
4.10.1. As embalagens dos produtos deverão ser acondicionadas conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação dos produtos e demais informações exigidas na legislação em vigor.
4.10.2. Os produtos deverão estar acondicionados em embalagens individuais adequadas, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
4.10.3. A embalagem deve ser adequada à sua conservação e indicar marca, modelo e procedência do produto, bem como CNPJ, nome do fabricante, além de informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados e ainda sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
4.10.4. Nos termos do art. 16 da Resolução da ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, os recipientes de gás GLP cheios deverão conter o lacre de inviolabilidade da válvula de fluxo e o rótulo da marca, contendo informações como data de envasilhamento, identificação do distribuidor que realizou o envasilhamento, cuidados com a instalação e manuseio, telefone, entre outros.
4.10.5. Nos recipientes de GLP deverá conter a data de validade impressa numa espécie de “ferradura” colocada em torno da válvula e corresponder ao ano atual ou posterior.
4.10.5.1. Caso os recipientes não possuam a “ferradura”, será verificado pelo contratante, o ano de fabricação, que deverá constar na parte de cima em “alto-relevo”, e a idade deles não podem ser superior a 15 (quinze) anos.
4.10.6. A contratada receberá o recipiente transportável de gás de cozinha vazio de qualquer marca de distribuidor de GLP autorizado pela ANP, conforme art. 26, inciso VII da Resolução nº 51, de 30 de novembro de 2016.
4.10.7. A entrega dos produtos poderá ser efetuada de forma parcelada, de acordo com o quantitativo estabelecido na Ordem de Fornecimento ou outro documento equivalente.
4.10.8. Na entrega não será aceita troca de marca e fabricante dos produtos ofertados na proposta, salvo ajuste entre as partes contratantes, hipótese na qual deverá ser previamente celebrado aditivo contratual.
4.10.9. A entrega do produto ficará a cargo do contratado, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.
4.10.10. Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pelo contratante, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
4.10.11. Somente os produtos que estiverem em perfeitas condições serão aceitos e recebidos, caso algum produto sofra danos durante o transporte e ou não apresentem as condições ora estabelecidas, os mesmos serão rejeitados e devolvidos, ficando o fornecedor obrigado a substituí-los, sujeitando-se ainda às sanções previstas no Edital e na legislação pertinente, quando couber.
4.10.12. Quaisquer produtos fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, serão devolvidos, comprometendo-se o contratado, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus anexos, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o órgão ou entidade contratante.
4.10.13. Considerando as características de inflamabilidade do gás de cozinha, os recipientes de gás GLP deverão ser entregues em excelentes condições, não sendo aceito recipientes danificados, amassados, enferrujados, que contenham vazamentos ou que estejam fora do prazo de requalificação.
4.11. As demais normas pertinentes ao regime de execução contratual, assim como prazos e condições de recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4.12. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com cláusulas contratuais e as normas da Lei nº 13.303/2016, do Decreto Estadual nº 1.525/2022, no que couber, e nas regulamentações do Estado de Mato Grosso pertinentes ao serviço contratado, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. O recebimento do objeto deste contrato ocorrerá de acordo com as condições estabelecidas no item 10 do Termo de Referência (itens 10.1 a 10. 3) – Anexo III do Edital, no Regulamento Interno da Empresa Estatal contratante, conforme previsão no art. 40, inciso IX da Lei nº 13.303/2016 e no artigo 294 do Decreto Estadual nº. 1.525/2022.
CLÁUSULA SEXTA – DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
6.1. As condições de pagamento são as estabelecidas no item 18 do Termo de Referência – Anexo III do Edital, bem com deverão atender aos termos dispostos na Lei nº 13.303/2016, observando os itens a seguir expostos.
6.2. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada em até 30 (trinta) dias, mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante.
6.3. O pagamento será realizado de acordo com a entrega dos produtos, mediante emissão da respectiva nota fiscal, devidamente atestada e análise dos documentos que compõe o processo de pagamento, quanto a regularidade fiscal e trabalhista.
6.4. Caso não haja situação de inexecução contratual, exigir-se-á do contratado, para pagamento, apresentar:
6.4.1. Prova de Regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso;
6.4.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Pública do município do domicílio ou sede do contratado.
6.5. Nos contratos com valor superior ao valor de alçada para autorização do CONDES, o pagamento será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
6.5.1. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicílio do credor e do Estado de Mato Grosso, abrangendo inclusive débitos inscritos em dívida ativa;
6.5.2. Prova de regularidade junto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria-Geral do Estado da sede ou domicílio do credor e do Estado de Mato Grosso;
6.5.3. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, em plena validade e relativa à contratada;
6.5.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal e Instituto Nacional do Seguro Social
– INSS;
6.5.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
6.5.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal da sede ou domicílio do credor.
6.5.7. Caso o objeto tenha sido recebido parcialmente, o pagamento da nota deverá ser equivalent e apenas ao objeto recebido definitivamente.
6.5.8. As notas a serem pagas poderão sofrer desconto devido aplicação das multas previstas neste contrato.
6.6. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a contratada:
6.6.1. Não produziu os resultados acordados;
6.6.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
6.6.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.7. Não haverá pagamento antecipado.
6.8. Na hipótese de fatos impeditivos do pagamento decorrentes de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a interrupção destes fatos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos para pagamento dos produtos do referido objeto será (ão) da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s):
Projeto Atividade | Natureza de Despesa | Fonte de Recurso |
- - - - - - - - - - - - | - - - - - - - - - - - - - - - - - - | - - - - - - - - - - - - - - - |
Nota: A tabela acima é meramente ilustrativa, devendo compatibilizar-se com as especificações do objeto contida no Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
8.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA NONA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. São obrigações do contratante àquelas contidas no item 23 do Termo de Referência – Anexo III do Edital, sendo complementadas pelo item a seguir expostos.
9.2. Designar, servidor(es) ao qual(is) caberá(ão) a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente .
9.3. Emitir ordem de fornecimento ou documento equivalente estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinente para o bom cumprimento do objeto.
9.4. Fornecer ao contratado todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto contratado, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do contratado em suas dependências, desde que observadas às normas de segurança.
9.5. Disponibilizar local adequado para a entrega dos produtos.
9.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto à continuidade da execução do objeto, que não deve ser interrompida, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo contratante.
9.7. Avaliar a qualidade dos produtos entregues, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com as obrigações assumidas.
9.8. Notificar o contratado sobre qualquer imperfeição ou possíveis irregularidades ou imperfeições observadas na execução do contrato, para reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte o produto, sanando as impropriedades.
9.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado, desde que atinentes ao objeto da contratação.
9.10. Efetuar o pagamento ao contratado, de acordo com os parâmetros de preço e prazo estabelecidos neste Contrato, no Termo de Referência e no Edital.
9.11. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pelo contratado, quando couber.
9.12. Inserir as informações pertinentes ao objeto contratado, no sistema SIAG-C, após firmar o Contrato e/ou emitir a Nota de Empenho, em atendimento à Lei de Acesso às Informações (Lei nº 12.527/2011, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.973/2013).
9.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano caus ado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Comparecer, quando convocada, para assinar o Contrato e retirar a Nota de Empenho específica no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sendo o mesmo prazo para retirada da Ordem de Fornecimento ou documento equivalente.
10.2. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações e as condições de habilitação exigidas na licitação;
10.3. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
10.4. Fornecer os bens, nos termos, local, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas no Termo de Referência e no Contrato, de forma a garantir os melhores resultados.
10.5. Os bens serão entregues de acordo com a necessidade do contratante, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância das recomendações técnicas aceitáveis, respectivas normas e legislação pertinentes.
10.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento dos bens, inclusive considerando os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
10.7. Submeter ao contratante, previamente e por escrito, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de entrega dos bens que fuja das especificações constantes no Termo de Referência e no Contrato.
10.8. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.9. Empregar funcionários habilitados e com conhecimentos indispensáveis ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios essenciais à completa execução contratual, promovendo sua guarda, manutenção e substituição sempre que necessário.
10.9.1. Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a entrega dos bens, os quais devem estar uniformizados, devidament e identificados por meio de crachá e, se necessário, com Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s.
10.9.2. Otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade da entrega do produto e à satisfação do contratante.
10.9.3. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do contratante, bem como as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do contratante.
10.10. Comunicar no prazo de até 02 (dois) dias úteis ao contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, telefone, e-mail e outros julgáveis necessários para o recebimento de correspondência.
10.11. Comunicar à fiscalização, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente no local de entrega dos bens que se verifique.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo contratante ou por seus responsáve is, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto.
10.13. Permitir que o contratante, em qualquer momento, audite e avalie as entregas relacionadas ao objeto contratado, que deverá estar de acordo com as especificações do Contrato, em observância às obrigações pactuadas.
10.14. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização do contratante.
10.15. O Contratado responsabilizar-se-á integralmente pela execução do objeto contratado, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução, devendo para tal:
10.15. 1. Encarregar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
10.15. 2. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e/ou morais causados ao contratante ou a terceiros, pela ação ou omissão dolosa ou culposa, de s eus empregados, trabalhadores, prepostos, contratados ou representantes.
10.15. 3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos.
10.15. 4. Responder civil e criminalmente pelos danos causados diretamente ou indiretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a concomitante fiscalização realizada pelo contratante.
10.15. 5. Indenizar terceiros e/ou o contratante, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o contratado adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
10.15. 6. Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do contratante, ou em qualquer outro local onde estejam executando o objeto contratado, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.
10.15. 7. Responder a qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução do Contrato, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o contratante de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
10.16. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação formal do contratante, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, bem como quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.17. Emitir Nota Fiscal, discriminando os produtos entregues no período, de acordo com a especificação constante no Termo de Referência.
10.18. A contratada poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no § 1º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016.
10.19. Atender, de forma permanente, os requisitos da Resolução ANP n º 51, de 30 de novembro de 2016, que regulamenta e estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo – GLP.
10.20. Dispor de balança decimal nos postos de revenda, em perfeito estado de conservação e funcionamento, certificada pelo INMETRO, para verificação do peso do recipiente transportável cheio de GLP pelo Contratante, conforme Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016.
10.21. Garantir que os recipientes de gás de cozinha GLP estejam dentro do prazo de requalificação, conforme art. 3º da Resolução ANP nº 40, de 31 de julho de 2014.
10.22. Receber em devolução os recipientes transportáveis de GLP, mesmo que ainda cheios ou parcialmente cheios, que não observem o prazo de requalificação, sem lhes impor quaisquer ônus financeiros.
10.23. Garantir as condições mínimas de armazenamento e transporte dos recipientes de gás GLP, de acordo com a Norma ABNT NBR 15514:2020, Resolução ANP nº 70, de 20 de dezembro de 2011 e Resolução ANP nº 26, de 27 de maio de 2015, mantendo a integridade do produto.
10.24. A contratada deverá cumprir as obrigações contidas no item 22 do Termo de Referência – Anexo III do Edital, sendo complementadas pelos itens a seguir expostos, com aplicação da Lei nº. 13.313/2016 .
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É vedada a subcontratação do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1. Será designado, pela contratante, um empregado público qualificado ou uma comissão para exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato, que terá, dentre outras, a incumbência de informar as ocorrências relevantes verificadas na execução contratual, inclusive quanto a eventuais atrasos e descumprimentos de cláusulas contratuais; solicitar à contratada documentos exigidos para prestação do serviço, correção de falhas na execução contratual, inclusive cumprimento da legislação aplicável, ou a repetição de serviços executados em desconformidade com as normas aplicáveis; informar as autoridades competentes a ocorrência de ilegalidades e irregularidades que constatar; e solicitar à contratada o afastamento ou a substituição de profissional que considere ineficiente, incompetente, inconveniente ou desrespeitoso com pessoas da Administração da contratante ou terceiros ligados à execução do objeto.
12.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
12.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do termo de referência e regulamento interno das empresas estatais.
12.3.1. Os gestores e fiscais de contrato devem ser previamente designados, por portaria geral ou específica, e cientificados pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico, bem como os titulares e substitutos.
12.4. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução do contrato, a contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade,
exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução do objeto contratado.
12.5. Para efeito de gestão dos contratos originados desta operação, quando for o caso, serão utilizadas as seguintes definições:
12.6. Gestor do Contrato: Trata-se de servidor/empregado público da unidade administrativa de controle ou equivalente, diretamente responsável pela disponibilização do serviço às demais unidades administrativas do contratante, devendo ser indicado em contrato, sendo responsável por aplicar as ações estabelecidas no Art. 14 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, no que couber, bem como:
12.6.1. Aplicar todas as determinações e normas de conduta, acompanhamento e fiscalização de contrato previstos em manual de gerenciamento de contrato, caso houver.
12.6.2. Aplicar as orientações e determinações oriundas dos Órgãos de Controle Interno e Externo e as previstas nos instrumentos legais.
12.7. Fiscal do Contrato: Trata-se de agente público indicado pelo Gestor do Contrato, preferencialmente, entre servidores que preencham os requisitos técnicos-profissionais aplicáveis, sendo responsável por aplicar as ações estabelecidas no Art. 15 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, bem como:
12.7.1. Prestar informações e esclarecimentos ao preposto da contratada, sempre que for preciso.
12.8. A fiscalização deverá emitir informação e/ou relatório detalhado a respeito de todos os atos do contratado relativos à execução do contrato, incluindo-se informações quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato.
12.8.1. Ao final da execução de cada período mensal, deverá ser apurado o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, realizada análise de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo no Anexo VII-C do Edital, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao contratado, registrando-se constatações em relatório.
12.8.2. A fiscalização deverá, em seu relatório de avaliação da qualidade dos serviços, identificar e quantificar as ocorrências eventualmente praticadas pelo contratado no período de faturamento, com vistas a aplicar glosas na respectiva fatura ou multa em processo administrativo próprio
12.8.3. Todas as ocorrências devem ser documentalmente comprovadas e anexadas ao Relatório a ser elaborado conforme estabelecido no art. 294 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
12.8.3.A. O Relatório é o ato administrativo que concretiza o recebimento provisório.
12.8.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
12.8.4.A. A operacionalização e o controle da execução contratual deverão ser realizados por meio do Sistema de Aquisições Governamentais - Contratos, disponibilizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
12.8.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
12.9. A fiscalização de que trata essa cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, sejam eles inadequados ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua art. 76 da Lei nº 13.303/2016.
12.10. Em cumprimento ao disposto no art. 313 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, as condições de habilitação do contratado para os contratos firmados com vigência inicial superior a 12 (doze) meses serão fiscalizadas semestralmente e o cumprimento dos serviços contratados de forma trimestral.
12.11. A cada 12 (doze) meses será realizada avaliação pelo fiscal do contrato acerca da regularidade e qualidade no cumprimento das obrigações contratuais pelo contratado, como condição para continuidade contratual, o que poderá ensejar a rescisão e a realização de nova licitação para o objeto contratado.
Nota: A empresa estatal deverá se atentar aos seus regulamentos internos e a Lei nº 13.303/2016, que rege a contratação das estatais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A contratada que cometer infrações, estará sujeita à aplicação das sanções previstas nos arts. 82, 83 e 84 da Lei nº 13.303/2016, a saber:
13.1.1. Advertência, por faltas leves, inexecução parcial do contrato que não implique em prejuízo ou dano à contratante, bem como na hipótese de descumprimento de pequena relevância praticado pelo fornecedor e que não justifique imposição de penalidade mais grave;
13.1.2. Multas:
13.1.2.1. por atraso: será aplicado multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, cumulativo com a multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela inadimplida por dia de atraso injustificado da providência necessária e 1% (um por cento) por dia após o 30º dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias corridos, após será considerado inexecução total do contrato.
13.1.2.2. por faltas médias ou inexecução parcial: será aplicada multa de até 5% (cinco por cento) do valor do contrato, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos à contratante e, na sua reincidência, esse percentual será de até 30% (trinta por cento).
13.1.2.3. por falta grave ou inexecução total: será aplicada multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato. Será entendida como falta grave aquela que acarrete prejuízo para a contratante. Quanto a inexecução total a multa será aplicada independentemente da existência ou não do prejuízo à contratante, implicando ainda na possibilidade de rescisão do contrato.
13.1.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitação ou impedimento de contratar com a Entidade sancionadora, pelo prazo de até 2 (dois) anos, conforme estabelece o artigo 83, III e seguintes da Lei nº 13.303/2016.
13.2. As sanções previstas nos subitens 13.1.1 e 13.1.3 poderão ser aplicadas juntamente com as de multa.
13.3. A multa aplicada não impede que a empresa pública ou a sociedade de economia mista rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei nº 13.303/2016.
13.4. Após regular processo administrativo, a multa eventualmente imposta à contratada será automaticamente descontada da garantia.
13.5. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.6. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exime a contratada da reparação dos eventuais
danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Empresa Estatal.
13.7. Aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 13.303/2016, no Decreto Estadual nº 1.525/2022, e subsidiariamente na Lei Estadual nº 7.692/2002.
13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos à Administração Pública decorrentes dessa conduta, a implantação/aperfeiçoamento de programa de integridade, a situação econômico-financeira do acusado, no caso de aplicação de multa, e a conduta praticada pelo infrator, bem como a intensidade do dano provocado segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
13.9. Após a apuração dos fatos e responsabilização da empresa, as penalidades aplicadas constarão registradas nos sistemas informatizado do Estado de Mato Grosso (Cadastro de Fornecedores) e do Poder Executivo Federal, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO E REAJUSTE
14.1. O contrato poderá ser alterado nas hipóteses do art. 72 da Lei nº 13.303/2016 e artigo 277 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, no que couber.
14.2. A contratada poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na prestação do serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do va lor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no § 1º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo.
14.4. Durante a vigência do contrato o contratado poderá solicitar a revisão dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos.
14.4.1. A revisão de preço será concedida à contratada caso ocorra variação extraordinária dos preç os contratados, cabendo requerimento fundamentado que indique o fato extraordinário imprevisível e desequilíbrio dos preços e insumos.
14.4.1.1. As revisões não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, de acordo com pesquisa de preços realizada pela contratante.
14.4.1.2. Deverá permanecer a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante na proposta com aquele vigente no mercado à época da licitação.
14.5. Os pedidos de revisão dos preços contratados deverão seguir os procedimentos previstos no artigo 269 e seguintes do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
14.5.1. Os pedidos de revisão dos preços contratados serão respondidos no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data do protocolo.
14.6. Deferido o pedido, a revisão será registrada por aditamento ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – EXTINÇÃO DO CONTRATO
15.1. O presente termo de contrato poderá ser rescindido pelas partes contratantes, sem prejuízo das sanções, conforme Lei nº 13.303/2013 e demais aplicáveis.
15.2. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da contratante, nos termos
do art. 304 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
15.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando - se o contraditório e ampla defesa, observado as diretrizes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos das Estatais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MODELOS DE GESTÃO DO CONTRATO
16.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega estão indicados nos itens 6 (requisitos da contratação), 7 (modelo de execução do objeto), 9 (fiscalização do contrato), 10 (critérios de medição e pagamento), 18 (pagamento), 21 (preposto), 22 (obrigações do contratado) e 23 (obrigações do contratante) deste termo de referência.
16.2. Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei n° 13.303/2016 e, no que for aplicável, ao Decreto Estadual nº 1.525/2022, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
16.3. É vedado caucionar ou utilizar o contrato administrativo decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da autoridade competente.
16.4. O presente contrato possui os mesmos anexos juntados no contrato direcionados aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual (Administração Pública Direta).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO DIREITO DE PETIÇÃO
17.1. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no artigo 143 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, de aplicação subsidiária.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
18.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
18.2. Consta em anexo do contrato o Termo Anticorrupção (Anexo), expresso pela contratada, declarando formalmente que a condução de seus negócios segue estritamente a lei, a moral e a ética.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - NULIDADE DO CONTRATO
19.1. Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada quando revelar medida de interesse público.
19.2. A nulidade não exonera o contratante do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe
tenha dado causa, nos termos do Código Civil.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - PUBLICAÇÃO
20.1. O contratante deverá providenciar a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado, bem como divulgar os contratos administrativos e seus aditivos, como condição de eficácia, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico oficial da Empresa Estatal contratante, conforme art. 296 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
20.2. Incumbirá à contratante providenciar a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o disposto no art. 51, § 2º da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - MEIOS ALTERNATIVOS DE PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
21.1. Para dirimir eventuais conflitos entre contratante e contratado, poderá ser instada a Câmara Administrativa de Resolução Consensual de Conflitos envolvendo Aquisições e Contratos no Estado do Mato Grosso – CONSENSO-MT, criada pelo Decreto nº 1.525/2022 e na forma da Resolução do Colégio de Procuradores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– DO FORO
22.1. Fica eleito o foro de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá – MT, de de 20XX.
_ CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2