EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS
Tomada de Preços Nº 10/2022
Processo Nº 37/2022
O MUNICÍPIO DE ARMAZÉM, por intermédio da sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 01/2022, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL DOS ITENS, sob o regime de
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, com a finalidade de selecionar a melhor proposta, visando á CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, NA ESTRADA GERAL DE SERTÃO DOS CORREAS – TRECHO 01, RUAS XXXXXXX XXXXXXX E XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX EM CONFORMIDADE COM OS PROJETOS, PLANILHAS E DEMAIS ANEXOS, cuja Sessão
Pública para a abertura dos respectivos envelopes de habilitação dar-se-á no dia 02 de junho de 2022, às 08h00min, no Setor de Licitações e Contratos deste Município, localizado na sede da Prefeitura de Armazém, sito a Praça 19 de Dezembro, nº 130, Centro, Município de Armazém. A licitação obedecerá às condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis n° 8.883/94 e 9.648/98, incluindo o Decreto nº 9.412, de 18 de Junho de 2018 e a Lei 123/2006.
1 – DO OBJETO E ITENS:
A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, NA ESTRADA GERAL DE SERTÃO DOS CORREAS – TRECHO 01, RUAS XXXXXXX XXXXXXX E XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX EM CONFORMIDADE COM OS PROJETOS, PLANILHAS E DEMAIS ANEXOS, em
regime de empreitada por preço global, nos termos e condições constantes deste Edital e seus anexos.
1.1 – DOS ITENS ITEM 01
Execução de serviços com fornecimento de materiais - Conforme projetos, planilhas e demais anexos para a execução de pavimentação asfáltica, em trecho 01 da Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx XXxxxxx.
1.2 O presente processo encontra-se vinculado ao termos e condições celebradas no Processo SGPe SCC 00021529/2021/SIE Portaria SEF535, celebrado entre o Scretaria de Infraestrutura Estadua o Município de Armazém, sendo que a liberação financeira das parcelas executadas ficam vinculadas as condições firmadas no referida Portaria.
1.3 As empresas interessadas poderão extrair os Projetos, planilhas e anexos através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou se optando pela retirada in loco, deverão apresentar CD/RW e/ou outro meio magnético para obtenção dos mesmos.
2- LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO
2.1 Os documentos de credenciamento e os envelopes para o objeto da presente licitação deverão ser protocolados/Entregues até as 08h00min do dia 02 de junho de 2022, no Departamento de Licitações, localizado na Prefeitura Municipal de Armazém, situada à Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx000, neste Município.
2.2 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação, a ser realizada às 08h00min do dia 02 de junho de 2022, a ser realizada de
acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, no Setor de Licitações, localizado na Prefeitura Municipal de Armazém, situada à Praça 19 de Dezembro, nº 130, nesteMunicípio.
2.3 Os envelopes contendo as propostas de preços e habilitações bem como credenciamento, serão recebidos pelo Responsável pelo setor de Protocolo, no prédio da PREFEITURA MUNICIPAL - situado a Praça 19 de Dezembro, nº 130, no Município de Armazém – Santa Catarina, até o horário previsto para o Protocolo dos mesmos. Quando da impossibilidade do recebimento pelo Setor de Protocolo, envelopes contendo as propostas de preços e habilitações bem como credenciamento, serão recebidos pelo Pregoeiro, na sala de Licitações, até o horário previsto para entrega dos mesmos. Não haverá atendimento aos Sábados, Xxxxxxxx e Feriados.
2.3.1 Os envelopes poderão ser remetidos em correspondência registrada, via Correios e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso que por ventura venha a ocorrer;
2.3.2 Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
2.3.3 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação será automaticamente transferida, para o dia e horário estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar deste processo licitatório, empresas que se encontrem cadastradas na Prefeitura de Armazém, no ramo de comércio pertinente ao objeto da licitação, e que satisfaçam as demais exigências contidas no presente Edital.
3.2 As empresas não cadastradas que desejem participar do certame, poderão fazê-lo, desde que apresentem a respectiva documentação, até o terceiro dia anterior à data assinalada para o recebimento/Protocolo dos envelopes e documentos de credenciamento para participação do Certame.
3.3 Para os fins do disposto no item 3.2, os interessados deverão dirigir-se ao Setor de Licitações, situado na sede da Prefeitura Municipal, no horário de expediente da mesma, onde poderão obter as normas para cadastramento e, assim, cientificar-se das condições exigidas para tal.
3.4 Será vedada a participação de pessoa jurídica impedida, suspensa ou considerada inidônea nas esferas Municipal, Estadual ou Federal por força de lei.
3.5 Não será admitida a participação de empresas em regime de consórcio.
3.7 Nenhuma licitante poderá participar desta Tomada de Preços com mais de uma Proposta. Quando da participação das microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser adotados os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
3.8 A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste edital e de seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentadores em vigor e, ainda, a responsabilidade pela fidedignidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
3.9 Todos os documentos apresentados para á presente Tomada de Preços devem estar legíveis, possibilitando a Comissão Permanente de Licitação identificar precisamente as informações neles contidas.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 No momento da entrega/Protocolo, os representantes das interessadas em participar do certame, ou apenas acompanhar a licitação, com poderes gerais de representação, deverão protocolar os documentos que os credenciem a participar desta licitação.
4.1.1 A licitante poderá credenciar apenas um representante, devidamente identificado por meio legal; será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
4.1.2. Nenhum interessado poderá representar mais de uma empresa licitante.
4.2 - Por credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; tratando-se de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Obrigatória a apresentação de documento oficial com Foto.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, acompanhado do ato constitutivo da empresa, que comprove a legitimidade do outorgante. Se o reconhecimento de firma na procuração for do outorgante assinando expressamente pela empresa, fica dispensado da apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário; Obrigatória a apresentação de documento oficial com Foto.
ou
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no ANEXO IV deste edital) outorgado pelo(s) representante(s) legal (is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa (contrato social). Obrigatória a apresentação de documento oficial com Foto.
4.3 - Disposições Gerais do Credenciamento
4.3.1 A não apresentação do documento de credenciamento ou a sua incorreção não impedirá a participação da licitante no certame, porém impossibilitará o representante de se manifestar e responder pela empresa, não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos.
4.3.2 Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas etapas esta licitação e a responder por sua representada, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital.
4.3.3 Não será admitida a participação de um mesmo representante, para mais de uma empresa licitante.
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO “ENVELOPE Nº 01”
5.1 Deverão estar inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado Envelope Nº. 01, os documentos abaixo relacionados, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da sede (matriz) da licitante, em uma única via. Sendo que autenticação devera ser efetuada de forma prévia (antes do Protocolo dos Documentos de Credenciamento, Proposta e Habilitação). Após este período não será mais admitido substituições/alterações nos documentos protocolados.
5.2. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em Cartório ou Junta Comercial, em se tratando de sociedades civis e/ou comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo em cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
5.3. - Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Cartão do CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa Unificada de débitos relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, na forma da lei (Abrangendo As contribuições sócias previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do paragrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de Julho de 1991);
c) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual, do domicílio da sede da licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, do domicílio da sede da licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal.
5.4 Regularidade Trabalhista:
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho (lei n.º 12.440/11);
5.5. - Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão Negativa de Protestos emitida pelo(s) Cartório(s) existente(s) na Comarca da sede da empresa;
c) Atestado de Idoneidade Financeira expedido por 01 (um) estabelecimento bancário, no máximo em até 60 (sessenta) dias antes da data da licitação para entrega dos envelopes;
d) Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício devidamente Registrado na Junta Comercial do Estado, em que fique demonstrado o índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 e índice de liquidez geral (ILG) igual ou superior a 1,0.
d.1.) Esses índices poderão ser demonstrados em memorial de cálculos (ANEXO V) juntado ao balanço, cuja apuração dar-se-á através da seguinte fórmula:
Fórmula: ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
ILG = Índice de Liquidez Geral; AC = Ativo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a Longo Prazo. Fórmula: ILC = (AC) / (PC)
ILC = Índice de Liquidez Corrente;
OBS: a fórmula deverá estar preferencialmente, aplicada em memorial de cálculo juntado ao balanço.
d.2) Serão considerados aceitos como na forma da Lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis apresentados por cópia ou fotocópia extraída do Livro Diário – devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou em outro órgão equivalente – inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
e) Comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (artigo 31, parágrafo 2º e 3º da lei 8666), a qual será exigida somente
no caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1,0 (um) no índice de liquidez corrente (ILC).
f) No caso de empresa constituída neste exercício financeiro, a exigência da letra “d”, será atendida mediante a apresentação de balanço de abertura devidamente Registrado na Junta Comercial do Estado.
5.6 Certificado de registro cadastral (CRC)
a) Apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC), emitido pela Secretaria de Administração do Município de Armazém - SC, podendo este substituir os documentos relacionados nas letras “a” a “d” do item 5.2, letras “a” a “e” do item 5.3 e letra “a” do item 5.4, as certidões vencidas até a data do recebimento da proposta deverão integrar os documentos de habilitação.
5.7 – Qualificação Técnica:
a) Certificado de Registro do Licitante (Pessoa Jurídica) junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, compatível com o objeto da licitação.
a.1) As empresas licitantes que forem sediadas em outra jurisdição e, consequentemente inscritas no CREA de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA do Estado de Santa Catarina, em conformidade com o que dispõe a Lei Nº. 5.194 de 24/12/66, em consonância com o art. 1º da Resolução Nº. 266 de 15/12/79 do CONFEA.
b) Indicação das instalações e declaração formal de disponibilidade, relativo aos equipamentos mínimos necessário, essenciais para a realização do objeto desta Licitação.
c) Declaração da empresa referente ao(s) responsável (eis) técnico(s) pela execução da obra, compatível com o objeto da licitação, conforme modelo constante no ANEXO VII deste Edital.
c.1) O profissional deverá fazer parte do quadro da proponente, sendo que a comprovação do vínculo com o profissional se dará da seguinte forma:
I) se empregado: através de cópia do registro na Carteira de Trabalho;
II) se prestador de serviços: através de Contrato de prestação de serviços;
III) se sócio da empresa: através de cópia do contrato social registrado na junta comercial.
d) Apresentação de atestado(s) de capacidade técnico-operacional devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, que comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, obras/serviços de características técnicas similares ou superiores ao objeto da licitação, a quantidade mínima correspondente a 50% do total da área a ser executada
5.8 - Declarações:
a) Declaração comprovando não empregar menores conforme cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; (conforme modelo do ANEXO II).
b) Declaração expressa do proponente, sob as penas da Xxx, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98. (conforme modelo do ANEXO VI).
c) Declaração de Renúncia ao Prazo Recursal (opcional – esta declaração poderá ser apresentada, caso a licitante não esteja presente ao certame de abertura da licitação e queira contribuir com a municipalidade na urgência da realização do certame licitatório) modelo ANEXO XIII.
d) Declaração atende plenamente aos requisitos necessários à Habilitação (ANEXO III)
e) Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista (ANEXO XIV).
f) Declaração da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, na forma do art. 8º da IN nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, conforme modelo constante no ANEXO VIII deste Edital.
f.1) Os licitantes que se declararem microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), interessadas no tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, deverão apresentar juntamente com a declaração referida na letra “g” do item 5.10, a CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial no corrente ano, em conformidade com a IN DNRC nº 103/2007, art. 8º da IN Nº 103/2007;
f.2) O licitante que NÃO declarar sua condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, bem como não cumprir a exigência constante na letra “g.1” do item 5.10, não poderá usufruir da prerrogativa e do direito de preferência, de que tratam os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
5.9 - Disposições Gerais da Habilitação
5.9.1 O acesso à Internet terá que ser realizado na Comissão Permanente de Licitação junto ao Município, imediatamente após a abertura e conferência do envelope de habilitação.
5.10 Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 180 (cento e oitenta) dias corridos da data prevista para apresentação das propostas, exceto Atestado(s).
5.11 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da licitante.
5.12 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. Poderão ser apresentados documentos extraídos via Internet, cuja aceitação fica condicionada à verificação de sua autenticidade mediante acesso ao site do Órgão que os expediu. Sendo que autenticação devera ser efetuada de forma prévia (antes do Protocolo de entrega dos Documentos de Credenciamento, Proposta e Habilitação); Após este período não será mais admitido substituições/alterações nos documentos protocolados
5.13 A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pela própria Comissão de Licitações, se os dados existirem em outro documento.
5.14 Não haverá, em hipótese alguma, confrontação de documentos na abertura dos envelopes para autenticação pelo Presidente da Comissão de Licitações.
5.15 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Licitação perante a Administração a empresa licitante que os tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.16 A impugnação de que trata o item acima, se houver, deverá ser apresentado de conformidade com artigo 41, parágrafo 1º, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes.
5.17 Os documentos de habilitação deverão ser entregues na data e no local mencionados no Edital, sendo que os mesmos deverão ser acondicionados e apresentados em envelope devidamente fechado e inviolado, timbrado e/ou identificado com carimbo padronizado do (CNPJ/MF) da empresa licitante, contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE ARMAZÉM
PROPONENTE: (razão social) Tomada de Preços nº 10/2022 Envelope nº 01 - HABILITAÇÃO
6 – DA PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº 02)
6.1 Será declarado o vencedor a empresa que fornecer o menor preço global nos termos que segue.
6.2 A proposta de preços deverá conter o preço total, em moeda corrente nacional, incluso de impostos, taxas, seguros e descontos, na Planilha de Quantitativos de cada item. No caso de cooperativa, deverá estar incluso também o percentual de 15% (quinze por cento), a ser pago pelo Município ao INSS, conforme determina o art. 22, IV, da 8.212/91, com as alterações realizadas pela Lei 9.876/99.
6.3 As propostas deverão conter os preços unitário(s) dos itens constantes em cada planilha referente ao trecho a ser executado e o valor global de todos os trechos, não podendo ser ultrapassado o valor máximo global contido nas planilhas apresentadas pelo Município, sob pena de desclassificação. (modelo facultativo – ANEXO IX deste Edital)
6.4 É obrigatório a apresentação da Composição do BDI e o Cronograma físico-financeiro juntamente com a proposta de Xxxxx, em conformidade com os projetos e planilhas em anexo processo.
6.5 Todos os equipamentos necessários à realização dos serviços especificados no objeto desta licitação deverão ser fornecidos pela proponente vencedora.
6.6 A proposta não poderá ser preenchida manualmente; deverá ser datilografada ou digitada, datada, carimbada e assinada pelo responsável legal da proponente ou pelo seu representante legal, sem rasuras de qualquer natureza, entregue em envelope fechado e lacrado.
6.7 As propostas enviadas por meio do correio nacional, somente serão aceitas se dentro da correspondência os envelopes de habilitação e propostas vierem devidamente fechados e lacrados e dentro do prazo legal.
6.8. A validade desta proposta terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura dos envelopes nº 02 - ”PROPOSTA DE PREÇOS“.
6.9. A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste Edital e os julgou suficientes para a elaboração desta proposta voltada ao fornecimento do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
6.10 A proposta de preços deverá ser entregue na data e local mencionados no Edital, apresentada em envelope lacrado, identificado com os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE ARMAZÉM
PROPONENTE: (razão social)
Tomada de preços Nº 10/2022
Envelope nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
7 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1 A classificação das propostas de preços será determinada através do critério de MENOR PREÇO GLOBAL DOS ITENS.
7.2 O Município se reserva no direito de solicitar qualquer informação adicional de que venha necessitar, para uma melhor avaliação das propostas apresentadas.
7.3 Será julgada desclassificada a proposta da licitante que não atender integralmente às exigências contidas neste Edital.
7.4 Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes, a Comissão Permanente de Licitação poderá intimá-los da decisão sobre a classificação, hipótese em que tudo deverá constar em ata, a qual
será assinada por todos os membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes de todas as licitantes habilitadas.
7.5 Intimados todos os licitantes da decisão da Comissão Permanente de Licitação sobre a classificação e, renunciando os mesmos ao exercício do direito de recorrerem da decisão, tal renúncia constará em ata, a qual necessariamente deverá ser assinada por todos os presentes.
7.6 Não estando presentes na reunião os representantes de todas as licitantes, ou caso estejam presentes, algum tenha deixado de assinar a ata respectiva, a Comissão Permanente de Licitação fará publicar na Imprensa Oficial, sua decisão quanto à classificação o que abrirá o prazo recursal.
7.7 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu juízo, fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que motivaram a desclassificação, na forma do § 3º do artigo 48 da Lei n. 8.666/93.
7.8 No caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate se fará de imediato por sorteio na própria sessão e será realizada pela Comissão Permanente de Licitação.
7.8.1 Havendo participação de microempresa e empresas de pequeno porte, previamente a verificação das condições habilitatórias e declaração do vencedor, serão adotados os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006.
7.9 Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor do objeto definido neste Edital;
7.10 Se o proponente vencedor, no ato da assinatura do Contrato, não apresentar situação regular quanto as documentações habilitatórias, ou recusar-se injustificadamente a assinar o contrato, será convocado outro licitante, observada, para tal, a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
8 DO PREÇO
8.1 Deverão ser cotados os preços unitários e valores globais para a execução dos itens constantes nas planilhas vinculadas ao objeto licitado, que deverão respeitar o valor global máximo de R$ 1.011.873,36 (Um milhão e onze mil e oitocentos e setenta e tres reais e trinta e seis centavos), sob pena de desclassificação da licitante.
8.2 No preço ofertado para a prestação dos serviços deverão estar inclusos todos os materiais, mão de obra, máquinas, ferramentas, impostos, taxas, transportes, alimentação, vestimenta de trabalho, encargos trabalhistas, material de segurança, ficando também por conta do construtor o fornecimento de água e energia elétrica, destinados à execução do objeto licitado.
8.3 Os valores unitários do Contrato poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, ou por outro que venha a substituí-lo, sendo que somente poderá ser alterado para manutenção do equilíbrio econômico financeiro desde que comprovado efundamentado.
9 DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 O prazo de vigência do contrato será da data de sua assinatura á 31/05/2023, podendo ser prorrogado, nos termos da legislação vigente.
9.2 O prazo previsto para execução do objeto deste processo, será conforme o cronograma, contado a partir do recebimento da ordem de serviço.
9.2.1. O prazo de execução será fixo e improrrogável, salvo motivo previsto em lei, comunicado pela contratada, por escrito, ao engenheiro responsável, antes do vencimento do prazo. Aceito e oficializado
por escrito pelo engenheiro do Município e Secretaria responsável, o prazo será prorrogado automaticamente, e pelo número de dias em que perdurar o evento causador do atraso.
10 DO PROCEDIMENTO
10.1 No dia 02 de junho de 2022 a partir das 08h00min, no local indicado neste Edital, serão iniciados os trabalhos de abertura dos envelopes e consequentemente o julgamento da documentação pertinente ao certame, inicialmente a Comissão de Licitação efetuará a abertura do Envelope nº 01 - "Habilitação".
10.1.1 Antes de efetuar o julgamento da habilitação, a Comissão de Licitações identificará e comunicará a participação ou não de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para fins de aplicação das condições especiais de que tratam os artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
10.1.2 Será julgada inabilitada a licitante que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) não apresentar, no prazo definido pela Comissão de Licitação, os eventuais esclarecimentos exigidos;
c) colocar documentos em envelopes trocados;
10.1.3 Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, a Comissão de Licitações promoverá ao julgamento da habilitação dos licitantes não enquadrados na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e, em relação a estas (ME e EPP) adotará o seguinte procedimento:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:
b.1. o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou
b.2. o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, postergando sua apreciação para o momento posterior a classificação definitiva das propostas com a aplicação do parágrafo 1º do art. 43 da LC nº 123/2006 e suas alterações.
10.1.3.1. Ocorrendo à situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.
10.2. Transcorridos os prazos e depois do julgamento dos recursos interpostos, será marcada hora e data da próxima sessão para abertura das Propostas de Preços dos licitantes habilitados. Nesta sessão, serão abertas as Propostas de Preços dos licitantes habilitados e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos licitantes.
10.3. Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, a Comissão de Licitações procederá da seguinte forma:
I - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos parágrafos 1º e 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.4. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.5. Será assegurada, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
10.6. Transcorrido o prazo e depois do julgamento dos recursos interpostos, será divulgado oficialmente o resultado oficial da licitação.
10.9. Das reuniões realizadas para a abertura dos envelopes, bem como naquelas realizadas em sessões reservadas da Comissão de Licitação, serão lavradas atas circunstanciadas.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DOS RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO
11.1 Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório da presente Tomada de Preços, aplicando-se as disposições contidas na lei 8.666/93.
11.1.1 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação será de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
11.2 Ao Presidente da Comissão de Licitação caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas.
11.2.1 Interposto o recurso será comunicado, por escrito, às demais licitantes, que poderão, em igual prazo, apresentar suas contrarrazões.
11.2.2 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, por escrito, aos interessados.
11.2.3 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implicará a plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
11.2.4 O recurso contra decisão da Comissão Permanente de Licitação terá efeito suspensivo.
11.2.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.2.6 Os autos permanecerão à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação deste Ente Municipal.
11.3 Uma vez proferido o julgamento pela Comissão e decorrido in albis o prazo recursal, ou tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, o processo licitatório será encaminhado ao Prefeito Municipal para a competente deliberação.
11.4 Homologado o resultado pelo Prefeito Municipal, e comunicado à proponente vencedora, por meio postal ou via fax, esta terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias para comparecer no Setor de Licitações desta Prefeitura, com o objetivo de efetivar a assinatura do competente Contrato.
12 GARANTIA CONTRATUAL E CONTRATO
12.1 Constam da Minuta do Contrato, que compõe o ANEXO I, as condições e a forma de pagamento,
as sanções para o caso de inadimplemento e as demais obrigações das partes, integrando este Edital.
12.1.1 Até a data de assinatura do Contrato, poderá ser eliminado da licitação qualquer licitante que tenha apresentado documento(s) ou declaração(ões) incorreta(s), bem como aquele cuja situação técnica ou econômico/financeira tenha se alterado no processamento do pleito licitatório, prejudicando o seu julgamento e/ou assinatura contratual.
12.1.2 Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos n.º 77 e78 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações.
12.2 A proponente, à qual for adjudicado o objeto da presente licitação, ao comparecer para assinatura do contrato, deverá efetuar a título de GARANTIA CONTRATUAL, o recolhimento da importância de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
12.2.1 A Garantia Contratual poderá ser feita em uma das seguintes modalidades:
a) dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária;
12.2.2 A Garantia Contratual somente será levantada, na mesma modalidade em que foi feita, 60 (sessenta) dias após o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, e depois de cumpridas todas as obrigações contratuais. No caso de rescisão do contrato, não será devolvido o valor referente à Garantia Contratual, que será apropriada pelo Município, exceto se a rescisão e/ou paralisação se der em decorrência de acordo com o Município ou demais hipóteses previstas no Art. 79 § 2° do inciso I da Lei 8.666/93.
12.2.3 O pedido de devolução da Garantia Contratual deverá ser protocolado e estar acompanhado da Guia de Recolhimento original, emitida pelo Município por ocasião do seu recolhimento.
13 DAS PENALIDADES
13.1 Serão aplicadas as seguintes penalidades para as infrações abaixo descritas:
a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC 123/2006 e suas alterações.
b) Multa de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada, no caso de recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, dentro do prazo previsto neste Edital, caracterizando-se o descumprimento total da obrigação assumida, podendo, ainda, ser aplicadas as penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
14 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 Recursos para pagamento - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por dotações orçamentárias conforme abaixo:
07.03 1.016 4.4.90.00.00.0.00.00
14.2 O Município se reserva no direito de revogar o procedimento licitatório e rejeitar todas as propostas a qualquer momento, por razões de interesse público, fato superveniente, devidamente comprovado, ou de anulá-lo por ilegalidade, sem que aos licitantes caiba qualquer direito à indenização ou ressarcimento.
15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O pagamento será efetuado conforme medições da obra, através de depósito na conta corrente da
CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias da emissão das Notas Fiscais, mediante medição, acompanhada:
- Nota Fiscal, devidamente datada e assinada por responsável do Setor;
- Laudo de medição e vistoria;
- Respectiva ART de execução, emitida antes do início da execução da obra (art. 3º. da Resolução 425/98 do CONFEA).
15.3 A licitante vencedora ficará responsável pela qualidade e garantia dos materiais e serviços empregados na realização da obra, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
15.4 A CONTRATADA não poderá subcontratar ou transferir a terceiros os serviços previstos no objeto desta licitação, salvo expressa autorização da Administração Municipal.
15.5 Aplicam-se à este Edital as disposições da Lei nº 8.666/93, e suas posteriores modificações, que regulamentam as licitações promovidas pela Administração Pública.
15.6 Outros esclarecimentos poderão ser obtidos na sede da Prefeitura Municipal de Armazém, no horário de expediente, até 01 (um) dia antes da abertura das propostas, através do telefone (48) 0000- 0000.
15.7 São partes integrantes deste Edital:
a) Minuta do Contrato (Anexo I);
b) Modelo Declaração Artigo 7º da Constituição Federal (Anexo II);
c) Modelo Declaração Habilitação (Anexo III);
d) Modelo de Credenciamento (Anexo IV);
e) Modelo de Memorial de Cálculos (Anexo V);
f) Modelo Declaração Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação (Anexo VI);
g) Declaração de Responsável Técnico pela Execução da Obra (Anexo VII);
h) Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo VIII);
i) Modelo de Proposta de Preço (facultativo) (Anexo IX);
j) Modelo de Composição do BDI (Anexo X).
k) Planilhas Orçamentárias (Anexo XI).
l) Cronogramas de Execução (Anexo XII).
m) Modelo Declaração de Renúncia Recursal (Anexo XIII).
n) Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista. (Anexo XIV)
Armazém, SC, 12 de Maio de 2022.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal de Armazém
ANEXO I
Ao Edital Processo nº 37/2022 – Tomada de Preços nº 10/2022 - PMA
MINUTA CONTRATUAL
O Município de Armazém/SC, com sede à Praça 19 Dezembro, nº 130, nesta cidade, por intermédio da Prefeitura Municipal de Armazém, inscrita no CNPJ sob o nº.82.928.664/0001-80, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr° Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº. 000.000.000-00, daqui por diante denominadaCONTRATANTE e a empresa xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º xxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, com sede à xxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo Sr(a) xxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito CPF nº xxxxxxxxxxx no doravante designado CONTRATADO, fazem entre si o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo decorrente do Processo Licitação Nº 37/2022 - Tomada de Preço Nº 10/2022 -, homologado em xx/xx/xxxx, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, NA ESTRADA GERAL DE SERTÃO DOS CORREAS – TRECHO 01, RUAS XXXXXXX XXXXXXX E XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX EM CONFORMIDADE COM OS PROJETOS, PLANILHAS E DEMAIS ANEXOS, conforme
descrições, condições, detalhamentos e especificações técnicas constantes do Projeto Básico, anexos a este instrumento contratual.
DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1 O presente Termo Contratual encontra-se vinculado ao termos e condições celebradas no Processo SGPe SCC 00021529/2021/SIE Portaria SEF535, celebrado entre o Scretaria de Infraestrutura Estadua o Município de Armazém, sendo que a liberação financeira das parcelas executadas ficam vinculadas as condições firmadas no referida Portaria.
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Tomada de Preços nº 10/2022 e Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
2.2 Os documentos referidos no presente item, são considerados suficientes para, em complemento à este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3.1 As obras, objeto deste Contrato, serão executadas de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto deste Contrato, o preço global de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
4.2 O valor acordado nesta cláusula é considerado completo e deve compreender todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente, decorram do cumprimento pleno e integral do objeto deste contrato tais como, e sem se limitar a: materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos, despesas com deslocamentos, seguro, seguro de transporte e embalagem, salários, honorários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e securitários, lucro, taxa de administração, tributos e impostos incidentes e
outros encargos não explicitamente citados e tudo o mais que possa influir no custo do objeto contratado, conforme as exigências constantes no edital que norteou o presente.
4.3 O pagamento se dará através de medição das obras executadas, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de apresentação das faturas com as respectivas notas fiscais e com o devido atesto do responsável pela fiscalização da obra e pela comissão fiscalizadora do contrato, caso houver, referente a cada medição, conforme o cronograma físico-financeiro, bem como da conferência da nota fiscal, com devido atesto, correspondente à parte executada, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
4.4 A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Não cumprimento do disposto nas Especificações Técnicas do Projeto Básico;
b) Existência de qualquer débito para com a CONTRATANTE;
c) Existência de débitos para com terceiros, relacionados com as obras contratadas, e que possam por em risco seu bom andamento ou causar prejuízos materiais ou morais a esta entidade; e
d) Descumprimento de qualquer obrigação legal.
4.5 Ocorrendo a não-aceitação pela fiscalização da CONTRATANTE dos serviços faturados, o fato será de imediato, comunicado à CONTRATADA, para retificação das causas de seu indeferimento, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
4.6 A liberação da primeira fatura ficará condicionada à conclusão da primeira etapa do objeto deste contrato pela CONTRATADA, da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART relativa à obra objeto deste Contrato, bem como tenha fixado, na obra, a placa de identificação de exercício profissional em obras e colocado no escritório da obra o Livro de Ocorrências.
4.7 Antes da efetivação de cada pagamento, será verificada consulta “on-line” no SICAF, a fim de verificar a situação da CONTRATADA relativamente à comprovação da regularidade dos encargos sociais (INSS, FGTS, TRIBUTOS FEDERAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS etc.), devendo o resultado desta consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos autos do processo.
4.8 No ato do pagamento, será retido, sobre o valor total da fatura, o valor correspondente àquele estabelecido na Tabela de Retenção de que trata a Instrução Normativa nº. 539/05, da Secretaria da Receita Federal, em combinação com as regras contidas no Art. 64 da Lei 9.430/96, bem como o Art. 34 da Lei 10.833/03.
4.9 Constatada a situação de irregularidade da contratada junto ao SICAF, será ela advertida por escrito, para que, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, regularize sua situação junto ao SICAF ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena das cominações legais.
4.10 O pagamento da medição final ficará condicionado a aceitação dos serviços pelo CONTRATANTE, mediante apresentação de laudo de aceitação emitido pela Assessoria Responsável, bem como à apresentação pela licitante CONTRATADA dos comprovantes de quitação perante o Instituto Nacional do Seguro Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, correspondente aos serviços objeto desta licitação.
4.11 A contratada deverá informar os dados necessários para os depósitos bancários.
DO CRITÉRIO DE REAJUSTE DOS PREÇOS.
5.1 O custo apresentado caracterizando o preço unitário e global para a execução dos serviços será reajustado de acordo com o Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, ou por outro que venha a substituí-lo, sendo que somente poderá ser alterado para manutenção do equilíbrio econômico financeiro desde que comprovado e fundamentado.
DO PRAZO
6.1 Os serviços, objeto deste Contrato, deverão ser executados nos prazos correspondentes aos cronogramas individuais de cada item, contados a partir data de emissão da Ordem para o inicio da Execução dos Serviços expedida pela CONTRATANTE, tendo como vigência do presente termo contratual a data de 31/05/2023, podendo o referido prazo ser prorrogado nos termos do Art. 57 e seus parágrafos da Lei nº. 8.666/93, devendo a CONTRATADA, quando a prorrogação for de seu interesse, manifestar-se até 15 (quinze) dias do termo final do prazo inicialmente previsto.
6.2 O início deve se dar em 5 (cinco) dias, a partir da expedição da Ordem de Serviço
6.3 Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.4 Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
7.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente e liberação orçamentária e financeira por parte da concedente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:
07.03 1.016 4.4.90.00.00.0.00.00
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I – DA CONTRATADA:
8.1 Executar as obras, obedecendo às especificações contidas no PROJETO BÁSICO constante do Edital, bem como às normas da ABNT e demais normas técnicas;
8.2 Comunicar à Fiscalização da CONTRATANTE, antes da execução das obras, qualquer dúvida ou dubiedade de informação;
8.3 Recrutar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução das obras, objeto deste Contrato, cabendo-lhes efetuar todos os pagamentos de salários, bem como de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas decorrentes de acidentes, indenizações, seguros e quaisquer outras decorrentes da sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE, inclusive em matéria trabalhista.
8.4 Empregar todo material, mão-de-obra, e equipamentos necessários à perfeita execução do objeto deste contrato.
8.5 Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
8.6 Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, conforme previsto no art. 69 da lei 8.666/93, no prazo previamente estabelecido pela CONTRATANTE.
8.7 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obras contratadas, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
8.8 Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por insuficiência ou irregularidade cometida durante a execução das obras.
8.9 Exibir, quando solicitado, pela CONTRATANTE, a competente comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais, em decorrência de sua condição de empregadora.
8.10 Manter no escritório da obra, sob sua guarda e à disposição da fiscalização da CONTRATANTE os seguintes documentos: a) Livro de Ocorrência, no qual tanto a CONTRATADA quanto a CONTRATANTE deverão lançar e anotar tudo que julgar conveniente, a fim de comprovar o
real andamento das obras e execução do Contrato; b) Um via deste Contrato, com todas as partes integrantes, apostilas e demais documentos administrativos e técnicos da obra.
8.11 Lançar no Livro de Ocorrências da Obra, diariamente, todas as ocorrências havidas na obra, tais como: serviços realizados, entradas e saídas de materiais e equipamentos pesados, anormalidades, chuvas, substituições de engenheiros, mestres, fiscais etc.
8.12 Não permitir que seja cumprida, por seus empregados, jornada de trabalho em desacordo com a legislação trabalhista, respondendo por prejuízo e arcando com os ônus que eventualmente tal fato possa acarretar.
8.13 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
8.14 Facilitar o trabalho de fiscalização da CONTRATANTE, mantendo, inclusive, no escritório do local da execução das obras, em lugar adequado e em perfeita ordem, uma coleção de todos os desenhos, detalhes, especificações e ordens de serviços, acompanhados do respectivo livro de ocorrência.
8.15 Colocar na direção geral da obra, com presença permanente nesta, profissional devidamente habilitado, cuja nomeação ou eventual substituição deverá ser comunicada, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, à CONTRATANTE e por esta ser aprovada.
8.16 Conhecer as condições e dificuldades do(s) local(is) da(s) obra(s) para efetivação de sua execução.
8.17 Confeccionar e afixar placa alusiva às obras executadas.
8.18 Sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, no Livro de Ocorrências da Obra, anormalidade verificada na execução ou no controle técnico, que ponha em risco a segurança e a qualidade da obra e sua execução dentro do prazo pactuado.
8.19 A CONTRATADA, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.20 Remover, na conclusão da obra, todo o entulho de material, depositando em “containers” ou em veículos apropriados, para disposição no aterro sanitário municipal, com vistas à possível reciclagem.
8.21 Além das naturalmente decorrentes deste instrumento, são obrigações gerais da
CONTRATADA, durante todo o prazo de vigência contratual:
I- Promover a organização técnica e administrativa do objeto do presente contrato, de modo obter eficiência na sua execução, de acordo com as condições técnicas, de habilitação e proposta da licitante; II - Conduzir os serviços em estrita observância à legislação Federal, Estadual, Municipal, trabalhistas, previdenciárias, tributárias e securitárias atinentes à execução do contrato pertinente ao objeto da presente licitação;
III- Executar o objeto de acordo com a sua PROPOSTA e com as normas e condições previstas no presente contrato, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial;
IV- Adequar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo ou que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, até o prazo máximo de 03 (três) dias corridos;
V - Utilizar, na execução do objeto, insumos e materiais de primeira qualidade e com as especificações técnicas exigidas no Edital;
VI - Não subcontratar o objeto deste contrato, no seu todo, sob qualquer hipótese. Em caso de subcontratação parcial, somente com a aquiescência prévia e expressa da CONTRATANTE.
VII - Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, conforme previsto no art. 69 da lei
8.666/93, no prazo previamente estabelecido pela CONTRATANTE. II - DA CONTRATANTE:
9.1 Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações do
CONTRATANTE:
I- Pagar o valor devido no prazo avençado;
II- Acompanhar e fiscalizar o objeto em todas as suas etapas, registrando as ocorrências e quantidades dos materiais/serviços executados em planilha específica.
DAS PENALIDADES
10.1 Os atos praticados pela CONTRATADA, contrários à execução do Contrato, sujeitam-na às penalidades de Advertência, Multa, Suspensão Temporária do Direito de Licitar e contratar com MUNICÍPIO DE ARMAZEM, Declaração de Inidoneidade para Licitar e contratar com a Administração Pública, e descredenciamento no SICAF ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores, conforme estabelecido nos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
10.2 As penalidade serão graduadas na seguinte forma:
10.2.1 A advertência por escrito, quando configurar, dar-se-á nas seguintes hipóteses:
a - Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para a entidade, independentemente da aplicação de multa moratória; e
b - Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da entidade.
10.2.2 A multa moratória será aplicada conforme abaixo:
a – Multa moratória de 0,02% (dois centésimos por cento) ao dia de atraso até o 5º (quinto) após a data fixada para execução das obras, calculada sobre o valor total da nota de empenho.
b - Multa moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total da nota de empenho.
10.2.2.1 Será aplicada multa compensatória até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de rescisão determinada por ato unilateral da CONTRATANTE, em razão de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
10.2.3 - A suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a administração pública será aplicada na ocorrência das seguintes situações:
a - Aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do contrato, por xxxxx xxxxxx, cabendo defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação.
b - A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
b.1 - Por 6 (seis) meses nas seguintes hipóteses:
• Atraso no cumprimento das obrigações assumidas, que tenham acarretado prejuízo à entidade.
• Execução insatisfatória do contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b.2 – Por 1 (um) ano:
• Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
b.3 - Por 2 (dois) anos quando a licitante ou CONTRATADA:
• Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
• Comportar-se de modo inidôneo.
10.2.4 A declaração de inidoneidade para licitar e para contratar com a Administração Pública será aplicada nas seguintes penalidades:
a - A Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se, anteriormente, for constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada, em prejuízo da entidade; evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos à entidade ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
b - A Declaração de Inidoneidade implica proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição até que seja promovida a reabilitação, perante o Ministro da Fazenda.
c - A Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública poderá ser proposta pela CONTRATANTE, na ocorrência de uma das situações previstas nos itens acima, concomitantemente, com a aplicação da penalidade de suspensão de 2 (dois) anos.
d - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízos das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 Por ato unilateral da CONTRATANTE:
11.1.1 A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar a CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias:
a) o não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) o desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) razões de interesse do serviço público.
11.1.2 No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos materiais já fornecidos, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CONTRATANTE;
c) em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade à aquisição de materiais através de outras empresas, ou da forma que julgar mais convenientes;
d) caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender o fornecimento de materiais referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.2 Por acordo entre as partes ou Judicialmente, quando ocorrer:
a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, de fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, em seu artigo 79 da Lei Nº. 8.666/93;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de materiais já fornecidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
d) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local para entrega dos materiais, nos prazos contratuais.
11.2.1 Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os materiais já fornecidos, de acordo com os termos deste Contrato.
11.3 NOVAÇÕES - A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
12.1.1 Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666.
12.1.2 Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens.
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurandoálea econômica extraordinária e extracontratual.
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS/OBRAS
12.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do §1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93.
13.1 Concluídos os serviços/obras objeto do Contrato, em 5 (cinco) dias após a comunicação da CONTRATANTE ou resilido este, será efetuado pela fiscalização da CONTRATANTE o seu recebimento provisório, após, e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais, o definitivo.
13.2 O recebimento provisório ou definitivo não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente de erros de execução, a cuja reparação se obriga, tudo sem ônus para a CONTRATANTE, observando o disposto no art. 69, da Lei Nº. 8.666/93.
13.3 Decorridos 30 (trinta) dias consecutivos da data do recebimento provisório, e verificada a correção dos serviços executados, proceder-se-á ao recebimento definitivo, lavrando-se o termo respectivo, que consignará quitação geral, plena e recíproca entre as partes.
DA FISCALIZAÇÃO
14.1 A CONTRATANTE designará servidor e/ou comissão para exercer a fiscalização da execução deste Contrato.
14.2Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante CONTRATANTE ou terceiros, todos os serviços relativos à obra contrata estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pela obra, por pessoas devidamente credenciadas pela CONTRATANTE.
14.3A CONTRATANTE poderá determinar a paralisação da obra por motivo de relevante ordem técnica e de segurança ou, ainda, no caso de inobservância e/ou desobediência às suas determinações, cabendo à CONTRATADA, quando as razões da paralisação lhe forem imputáveis, todos os ônus e encargos decorrentes.
14.4 A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático e permanente de maneira a fazer cumprir, rigorosamente, os prazos, condições, qualificações e especificações previstas neste Contrato e em seus documentos integrantes, aos quais a CONTRATADA declara conhecer nos seus expressos termos. A fiscalização será meramente supletiva e relacionada com a execução deste Contrato, não implicando em responsabilidade do MUNICIPIO por compromissos da CONTRATADA perante terceiros.
14.5 A CONTRATANTE comunicará, por escrito, à CONTRATADA, as eventuais mudanças de fiscais, indicando seus substitutos.
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
15.1 A execução deste Contrato obedecerá às normas e especificações que serviram de base a Tomada de Preços Nº 10/2022, objeto do processo Nº 37/2022 e à Proposta de Preços, as quais, independentemente de transcrição, passam a integrar este documento.
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
16.1 Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e para fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
16.2 Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
16.3 Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou para fiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
16.4 A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
16.5 Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a
CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
GARANTIA TÉCNICA E REPARAÇÕES
17.1 Após o recebimento definitivo do objeto contratual, por parte da CONTRATANTE, a empresa CONTRATADA ficará, ainda, responsável pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de firmamento do Termo de Recebimento Definitivo, por quaisquer defeitos, ainda que resultantes dos materiais empregados, quer sejam eles de natureza técnica ou operacional, obrigando-se, às suas expensas, a reparações e/ou substituições que se fizerem necessárias para o perfeito cumprimento do contratado.
DO SEGURO
17.2 Se a CONTRATADA não executar os reparos e/ou substituições, nos prazos que lhe forem determinados pelo CONTRATANTE, este, se assim lhe convier, poderá mandar executá-los por terceiros, cobrando da CONTRATADA os respectivos custos.
18.1 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.
DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Independentemente de sua transcrição, farão parte do Contrato todas as condições estabelecidas no Edital e, no que couber, na proposta da CONTRATADA, bem como todas às disposições da Lei nº 8.666/93, e suas posteriores modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
DO FORO
Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Ar m a z é m , para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados.
Armazém (SC), xx de xxxxx de 2022.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Prefeito de Armazém Contratada
TESTEMUNHAS:
Praça 19 de Dezembro, 130 – Centro - Fone (00) 0000-0000.
XXX 00.000-000 – Armazém – SC
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF.
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr(a). , portador (a) da carteira de identidade nº , e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei 8.666/93, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data: ...............................................................................
Xxxxxxx, assinatura e CPF do representante legal.
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
ANEXO III
MODELO DECLARAÇÃO HABILITAÇÃO
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – que a empresa
, inscrita sob o CNPJ atende plenamente aos requisitos necessários à Habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no Edital convocatório, bem como possui conhecimento de todos os detalhes da obra e sua execução.
, em de de 2022.
Xxxxxxx, assinatura e CPF do representante legal.
ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a) _ portador(a) da Cédula de Identidade nº e CPF sob nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de Armazém, na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de de 2022.
Xxxxxxx, assinatura e CPF do representante legal.
Praça 19 de Dezembro, 130 – Centro - Fone (00) 0000-0000.
XXX 00.000-000 – Armazém – SC
ANEXO V
MODELO DE MEMORIAL DE CÁLCULOS AO MUNICÍPIO DE ARMAZÉM
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada , apresenta os MEMORIAIS DE CÁLCULOS extraído do BALANÇO PATRIMONIAL vigente conforme abaixo:
- Fórmula do Índice de Liquidez Geral:
ILG (índice de liquidez Geral) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
= + =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
- Fórmula do Índice de Liquidez Corrente:
ILC (Índice de Liquidez Corrente) = Ativo Circulante
= =
Passivo Circulante
Legenda:
ILG = Índice de Liquidez Geral; AC = Ativo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a Longo Prazo. ILC =Índice de Liquidez Corrente
, em de de 2022.
Xxxxxxx, assinatura e CPF do representante legal.
ESTADO DE SANTA CATARINA
Praça 19 de Dezembro, 130 – Centro - Fone (00) 0000-0000.
XXX 00.000-000 – Armazém – SC
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO EM ATENDIMENTO AO § 2º DO ART. 32 DA LEI Nº 8.666/93
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada , declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2022 do Município de Armazém, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, em de de 2022.
Assinatura do Representante Legal
ESTADO DE SANTA CATARINA
Praça 19 de Dezembro, 130 – Centro - Fone (00) 0000-0000.
XXX 00.000-000 – Armazém – SC
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DA EMPRESA REFERENTE AO(S) RESPONSÁVEL (EIS) TÉCNICO(S) PELA EXECUÇÃO DA OBRA
Declaramos, em atendimento ao previsto no Edital nº. ......... que o(s) Sr(s)........................................................................ é (são) nosso(s) indicado(s) como Responsável(eis) Técnico(s) para acompanhar a execução dos serviços, objeto da tomada de preços nº 10/2022.
, em de de 2022.
Assinatura do Representante Legal Nome do responsável pela empresa
DE ACORDO:
Nome(s), Assinatura(s), CPF (MF) e CREA do(s) Responsável(eis) Técnico(s)
Praça 19 de Dezembro, 130 – Centro - Fone (00) 0000-0000.
XXX 00.000-000 – Armazém – SC
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO (ART.
3º DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e CPF nº , DECLARA que a empresa está enquadrada como (MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE) de
acordo com as condições estabelecidas no art. 3º da lei complementar 123/2006 e suas alterações.
, em de de 2022.
Assinatura do Representante Legal
Praça 19 de Dezembro, 130 – Centro - Fone (00) 0000-0000.
XXX 00.000-000 – Armazém – SC
ANEXO IX
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO EM CONFORMIDADE COM AS PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS.
Praça 19 de Dezembro, 130 – Centro - Fone (00) 0000-0000.
XXX 00.000-000 – Armazém – SC
ANEXO X
MODELO MERAMENTE ILUSTRATIVO DE COMPOSIÇÃO DE BDI – O MESMO DEVERÁ SER APRESENTADO EM CONFORMIDADE COM A PLANILHA NO PROJETO.
COMPOSIÇÃO DO BDI
Praça 19 de Dezembro, 130 – Centro - Fone (00) 0000-0000.
XXX 00.000-000 – Armazém – SC
ANEXO XI
PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS
O CONTEÚDO DAS PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS DOS RESPECTIVOS SERVIÇOS ESTÃO DISPONIVEIS ATRAVÉS DO E-MAIL: XXXXXXXXX@XXXXXXX.XX.XXX.XX OU IN LOCO SENDO QUE OS MESMOS SERÃO ARMAZENADOS EM CD/RW E/OU OUTRO MEIOMAGNÉTICO.
ANEXO XII
CRONOGRAMAS FÍSICOS FINANCEIROS
O CONTEÚDO DAS PLANILHAS CONTENDO OS CRONÔGRAMAS DOS RESPECTIVOS SERVIÇOS ESTÃO DISPONIVEIS ATRAVÉS DO E-MAIL: XXXXXXXXX@XXXXXXX.XX.XXX.XX OU IN LOCO SENDO QUE OS MESMOS SERÃO ARMAZENADOS EM CD/RW E/OU OUTRO MEIO MAGNÉTICO.
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL
(MODELO)
Referência: Tomada de Preços Nº 10/2022 - Processo de Licitação nº 37/2022.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr (a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para os devidos fins e legais efeitos, que renuncia, expressamente, ao direito recursal de que trata o artigo 109 da Lei 8.666/93, podendo, assim, a Comissão de Licitação, a seu exclusivo critério, proceder com os atos do certame licitatório.
(Local e data).
Representante Legal Nome e CPF
Observação: Este formulário deverá ser inserido no Envelope nº 01, caso a licitante não esteja presente ao certame de abertura da licitação e queira contribuir com a municipalidade na urgência da realização do certame licitatório.
Praça 19 de Dezembro, 130 – Centro - Fone (00) 0000-0000.
XXX 00.000-000 – Armazém – SC
ANEXO XIV
Ao Edital de Tomada de Preços Nº 10/2022
DECLARAÇÃO
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº Órgão expedidor e do C.P.F nº
,DECLARA que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista.
(Local e data),de de 2022.
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)