Contract
Data: 18 de agosto de 2022. | |
Da: Secretaria de Infraestrutura e Habitação | Para: Comissão Permanente de Licitação Sr.: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
Assunto: Abertura de processo licitatório. |
O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela autoridade superior que ordena despesas nesta municipalidade, solicita a Vossa Excelência, a competente formalização de instauração de processo administrativo licitatório, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A EXECUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PADRÃO POPULAR ATRELADAS AO PROGRAMA MORAR BEM NO
MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO – PB, Através Da Secretaria Municipal De Infraestrutura e Habitação.
Faz-se necessário atender que sejam atendidas as demandas das famílias que estão passando por situação de vulnerabilidade social. para que seja realizada a contratação com objetivo de executar cem casas populares no município de Pedras de Fogo PB.
Tendo em vista tal importância, esta secretaria, solicita que seja feito processo licitatório para a realização e contratação pretendida, salientando que o projeto básico foi elaborado de acordo com a Lei n° 8.666/93.
Quanto a dotação orçamentária para realização da obra:
1279 4.4.90.51 00 0.000.0000 OBRAS E INSTALAÇÕES
1280 4.4.90.51 00 0.000.0000 OBRAS E INSTALAÇÕES
02.081 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Unidade Orçamentária:
16 244 3005 1098 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL
Objetivo:
Construção de Unidades Habitacionais de Interesse Social Elemento De Despesa:
1278 4.4.90.51 00 0.000.0000 OBRAS E INSTALAÇÕES
Pedras de Fogo, 18 agosto de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Infraestrutura
Matrícula n° 86165 - Portaria n° 104-21
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A EXECUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PADRÃO POPULAR ATRELADAS AO PROGRAMA MORAR BEM NO MUNICÍPIO DE
PEDRAS DE FOGO – PB
AGOSTO / 2022
Sumário
3 DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO SOLICITADO 5
4 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7
5 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 8
8 DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA 13
9 FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 14
10 DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO 16
13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22
15 LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS 24
16 DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 25
18 ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS. 27
20 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 35
Constitui o presente objeto, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A EXECUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PADRÃO POPULAR ATRELADAS AO PROGRAMA MORAR BEM NO
MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO – PB. Programa atrelado a Secretaria de Infraestrutura e Habitação para a contratação de mão de obra para a execução de cem casas padrão popular.
A referida contratação se justifica face ao interesse público de atender as necessidades básicas da população de modo a garantir uma moradia digna a população em vulnerabilidade social.
Municipio de Pedras de Fogo – PB.
xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx
Pedras de Fogo é uma cidade de Estado do Paraíba. Os habitantes se chamam pedras-foguenses. O município se estende por 400,4 km² e contava com 28 458 habitantes no último censo. A densidade demográfica é de 71,1 habitantes por km² no território do município.
Vizinho dos municípios de Juripiranga, Itambé e Condado, Pedras de Fogo se situa a 15 km a Norte-Leste de Itambé a maior cidade nos arredores. Situado a 161 metros de altitude, de Pedras de Fogo tem as seguintes coordenadas geográficas: Latitude: 7° 24' 7'' Sul, Longitude: 35° 6' 57'' Oeste.
3 DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO SOLICITADO
Os quantitativos solicitados resultaram da relação de mão de obra necessária para a execução de unidades habitacionais no padrão popular, de modo que a previsão para as quantidades listadas atende à demanda com base em no orçamento sintético com relações de materiais necessários ao longo de um ano como descritos no quadro abaixo:
Quantitativos de profissionais necessários:
Item | Descrição | Quant. |
1 | ENGENHEIRO CIVIL | |
1.1 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 1 |
2 | PEDREIROS E SERVENTES | |
2.1 | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 10 |
2.2 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 10 |
3 | CARPINTEIRO, ENCARREGADO E ELETRICISTA |
3.2 | CARPINTEIRO DE ESQUADRIA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 1 |
3.3 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 1 |
3.4 | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 1 |
Quantitativo de horas/meses necessários por profissional:
Item | Descrição | Und | Quant. Mês | Quant. p/ 12 Meses |
1 | ENGENHEIRO CIVIL | |||
1.1 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 35,2 | 422,4 |
2 | PEDREIROS E SERVENTES | 10 | ||
2.1 | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MÊS | 1 | 12 |
2.2 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MÊS | 1 | 12 |
3 | CARPINTEIRO, ENCARREGADO E ELETRICISTA | |||
3.2 | CARPINTEIRO DE ESQUADRIA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MÊS | 1 | 12 |
3.3 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MÊS | 1 | 12 |
3.4 | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MÊS | 1 | 12 |
4 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 A contratada deverá iniciar a prestação do serviço em até 15 (quinze) dias, após receber a autorização emitido pelo Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo;
4.2 A responsabilidade pela qualidade dos SERVIÇOS oferecidos pela empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do Objeto;
4.3 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar o serviço a que está obrigada, sem prévia autorização por escrito do Contratante;
4.4 Considerar que a ação da fiscalização do Contratante não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais; responsabilizar-se pela garantia dos Serviços;
4.5 Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões dos Produtos nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
4.6 Iniciar o fornecimento dos SERVIÇOS na sede do Município no prazo máximo de 15 dias, após solicitação escrita e formal da secretaria solicitante.
4.7 Durante a execução do serviço, a garantia de que sempre vai fornecer a quantidade de profissionais solicitada pela secretaria é de responsabilidade da Contratada, sem qualquer ônus para este Município.
4.8 Comunicar, por escrito, imediatamente, à Contratante, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual para a adoção das providências cabíveis.
4.9 Deverá manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para esse processo;
4.10 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
4.11 Responsabilizar-se pela qualidade e a quantidade dos SERVIÇOS fornecidos;
4.12 Em tudo agir, segundo as diretrizes da CONTRATANTE.
5 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1 Executar serviços de acordo com as condições do termo de referência;
5.2 Executar o serviço de acordo com as condições, especificações neste Termo de Referência;
5.3 Responder por todas as despesas referentes às obrigações decorrentes do direito de propriedade intelectual, trabalhistas, tributárias, previdenciárias, fiscais e de acidentes de trabalho nas realizações do serviço.
5.4 Realizar os procedimentos/serviços de acordo com especificações exigidas e constantes da proposta de preços apresentada bem como neste Termo de Referência;
5.5 Comunicar ao Gestor qualquer anormalidade de caráter urgente referente à execução do contrato e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
5.6 Responsabilizar-se integralmente pelo serviço contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente a Secretaria de Infraestrutura e Habitação ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei n° 8.666/1993;
5.7 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, pela Secretaria de Infraestrutura e Habitação, obrigando-se atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento/serviço;
5.8 Observar as normas legais e de segurança que está sujeita a atividade de execução dos serviços contratados;
5.9 Manter durante toda a execução deste serviço, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei n° 8.666/1993;
5.10 Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a licitante vencedora será notificada, no prazo definido pela Secretaria de Infraestrutura e habitação, para regularizar a situação, sob pena de rescisão da contratação (Arts. 78, inciso I da Lei n° 8.666/1993), além das penalidades previstas nesse edital, na referência desse termo de lei;
5.11 Declarar, em papel timbrado, assinada por representante devidamente constituído e comprovado, indicando que o mesmo dispõe de equipamentos e pessoal capacitado para atender ao serviço licitado, podendo a Secretaria de Infraestrutura e Habitação fazer diligência para comprovação do que foi declarado;
5.12 A Declaração solicitada no subitem anterior deverá ser entregue juntamente com o contrato devidamente assinado pelo representante legal da CONTRATADA;
5.13 Deverá fornecer, sob sua responsabilidade, todo e qualquer equipamentos de proteção individual e proteção coletiva adequada às tarefas a serem realizadas pela equipe;
5.14 O ressarcimento de toda e qualquer despesa incorrida pela CONTRATANTE, caso a CONTRATANTE venha a ser condenada em reclamação trabalhista contra ela movida por funcionário e/ou contratado da CONTRATADA, bem como a envidar os seus melhores esforços para, de pronto, excluir a CONTRATANTE da lide.
5.15 Obedecer às Normas Técnicas e orientações da Secretaria de Infraestrutura e Habitação, independente de transcrição, não podendo alterar qualquer das especificações dos serviços sem a prévia aprovação, por escrito, da Secretaria de Infraestrutura e Habitação.
5.16 Apresentar junto com a nota fiscal relatório fotográfico do serviço prestados juntamente com assinaturas do fiscal e comprovação recolhimento de impostos e de pagamento dos funcionário bem como do pagamento do INSS e FGTS.
5.17 A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços conforme o cronograma em anexo, após receber a autorização emitido pelo Secretaria de Infraestrutura e Habitação da Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo;
5.18 Todas as despesas de mobilização e desmobilização para zona urbana e rural do município de Pedras de Fogo PB, ocorrerão por conta da CONTRATADA;
5.19 Todos os serviços deverão conter relatórios fotográficos com a execução dos serviços e suas etapas.
5.20 Encarregar-se por todo o transporte dos Produtos no local de onde serão executados ou, se solicitado até a sede deste município para a secretaria solicitante;
5.21 Assumir inteira responsabilidade técnica pelos Serviços, não a transferindo, sob nenhum pretexto, para outras entidades, seja fabricantes, técnicos e outros;
5.22 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar o serviço a que está obrigada, sem prévia autorização por escrito do CONTRATANTE;
5.23 Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais; responsabilizar-se pela garantia dos Produtos;
5.24 Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões dos Produtos nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
5.25 Entregar os Produtos no local de onde serão executados ou na sede do Município no prazo descrito no cronograma no anexo F, ou após solicitação da secretaria solicitante;
5.26 Durante o fornecimento do produto ou serviço, a reposição dos mesmos por outro da mesma espécie é de responsabilidade da CONTRATADA, mediante atestado de reposição pelo setor competente, sem qualquer ônus para este Município;
5.27 Comunicar, por escrito, imediatamente, à Contratante, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual para a adoção das providências cabíveis;
5.28 Deverá manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para esse processo;
5.29 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste CONTRATO, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
5.30 Responsabilizar-se pela qualidade e a quantidade dos Produtos e serviços fornecidos;
5.31 Em tudo agir, segundo as diretrizes da CONTRATANTE.
5.32 A CONTRATADA deve disponibilizar os projetos físicos e digitais de cada unidade perfurada à Secretaria de Infraestrutura e Habitação.
6.1 Certidão atualizada de registro da Empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
6.2 No ato das assinaturas dos contratos a empresa deve apresentar a vínculo entre o profissional e a pessoa jurídica. Pode ser comprovado por meio de contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contrato de prestação de serviço, livro ou ficha de registro de empregado, contrato social, ata de assembleia ou ato administrativo de nomeação ou designação do qual constem a indicação do cargo ou função técnica, o início e a descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo de profissionais da área de Engenharia Civil ou Arquitetura nos integrantes do quadro de pessoal permanente da empresa licitante na data prevista para a licitação;
6.3 Comprovação de que a empresa licitante desempenhou atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, através da apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter a mesma executado satisfatoriamente, obras e serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica
e operacional, compatíveis com o objeto desta licitação, limitadas a execução das seguintes parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, discriminadas no quadro abaixo:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND. | QUANTIDADE |
1. | EXECUÇÃO DE CASAS PADRÃO POPULAR | UN | 1 |
7.1 Os serviços serão realizados conforme a seguir:
Provisoriamente: serão recebidos os serviços pelo CONTRATANTE, em até 7 (sete) dias consecutivos, contados da data do recebimento da comunicação por escrito da CONTRATADA, informando da conclusão. Para este recebimento será verificado o atendimento das especificações, quantidades, qualidade dos serviços, cumprimento dos prazos, preços e outros dados pertinentes e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;
Definitivamente: após o recebimento provisório, será verificada a integridade da obra e realizados testes de aceitação dos serviços, bem como, o cumprimento de todas as exigências contratuais. Em sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, por técnico/gestor designado pelo CONTRATANTE, em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados do aceite provisório.
II – Durante o período de aceite provisório/definitivo, a CONTRATADA terá sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento do objeto contratual, assumindo inteira responsabilidade civil, penal e administrativa, por quaisquer danos e/ou prejuízos materiais ou pessoais causados a Administração Pública ou a terceiros, bem como deverá reparar prontamente sob suas expensas qualquer falha construtiva ou de funcionamento verificada;
III – Na hipótese de os serviços apresentarem irregularidades não sanadas, não será dado o recebimento e será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente, para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
8 DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
8.1 O prazo de vigência do contrato será determinado em 360 dias a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93.
8.2 O prazo máximo para a execução do objeto desta contratação será considerado a partir da emissão da Nota de Empenho ou ordem de fornecimento, e admite prorrogação nos casos previstos na legislação vigente:
8.3 O objeto desta contratação deverá ser prestado no município ou em local ainda a ser determinado pelo setor demandante, constante na nota de empenho ou ordem de fornecimento.
8.4 O serviço contratado deverá ser prestado conforme previsto no cronograma do anexo D;
8.5 A empresa prestadora do serviço deverá estar devidamente preparada para prestar o serviço constante nas especificações do Edital no dia, local, horário e conforme os quantitativos de horas estipuladas na Ordem de Serviço.
8.6 Caso não haja nenhuma impropriedade explícita ou inconformidade, o servidor ou comissão designada pela Secretaria de Infraestrutura e Habitação emitirá o Termo de Recebimento Definitivo;
8.7 Não aceito (s) o (s) serviço (s) entregue (s) será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, em um prazo não superior a 05 (cinco) dias consecutivos, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir
9 FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1 Os documentos serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses: I. Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado na solicitação de serviço; II. Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste Termo;
9.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e será exercido por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos artigos 67 a 73 da Lei nº 8.666/93.
9.3 A omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência;
9.4 Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da licitante vencedora, os titulares da fiscalização deverão de imediato, comunicar por escrito a administração da Secretaria de Infraestrutura e Habitação, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e neste Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
9.5 Toda e qualquer despesa decorrente da execução dos serviços aqui descritos, ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA, bem como a responsabilidade dos mesmos, seus componentes que estiverem sob sua guarda, arcando com quaisquer danos;
9.6 Caberá ao gestor e fiscal de contrato designados pela Secretaria de Infraestrutura e Habitação:
9.6.1 A fiscalização e o acompanhamento do fiel cumprimento pela execução das especificações constantes neste Termo, bem como o atesto no corpo da Nota Fiscal/Fatura pelo fornecimento do contratado;
9.6.2 Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e solicitar à autoridade superior imediata, sempre que necessário, as medidas necessárias a não solução de continuidade da prestação do serviço;
9.6.3 Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
9.6.4 Verificar a conformidade da execução com as normas especificadas e se os procedimentos empregados são adequados para garantir a qualidade desejada;
9.7 A CONTRATADA garante a qualidade e a perfeição dos serviços por ela executados diretamente, comprometendo-se a efetuar todas as alterações necessárias provocadas por erros ou falhas na elaboração dos manuais, obrigando-se a refazê-los tão logo constatados ou reclamados pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus ao Secretaria de Infraestrutura e Habitação;
9.8 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.9 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.10 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO
10.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
10.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, contados da data da proposta da licitante vencedora, aplicando-se o índice INCC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
10.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
10.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
10.9 Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
10.10 Para fins do reequilíbrio econômico financeiro do contrato, as partes devem apresentar solicitação, anexando planilha detalhada dos custos do objeto, fazendo uma comparativo com a composição dos custos para obtenção dos preços inicialmente contratados e planilha dos custos para fins do reequilíbrio econômico do contrato.
10.11 O reequilíbrio econômico do contrato será realizado por meio de termo aditivo.
O orçamento base foi elaborado pelas tabelas, SINAPI – 06/2022, desonerada, bem como composições elaboradas, acrescidos do BDI para os itens referente às obras de construção civil em geral, sendo o percentual máximo permitido, sob pena de desclassificação, para os demais itens, calculados de acordo com o Acórdão TCU nº 2622/2013. A composição do BDI é anexa deste instrumento e será indicado na planilha.
A composição do BDI das empresas participantes da licitação deverá ser anexa da proposta de preços, não podendo incluir no BDI impostos como o CSLL e IRPJ, pois são impostos de natureza direta e personalíssima, não devendo ser repassada à contratante.
VALOR MÁXIMO DOS SERVIÇOS: R$ 1.193.134,20 (um milhão, cento e noventa e três mil, cento e trinta e quatro reais e vinte centávos).
Nos preços unitários já estão inclusos:
• Todos os encargos sociais e fiscais envolvidos na execução da obra, apresentados pela Contratada para prestação dos serviços especificados neste Projeto Básico;
• Custos com todo pessoal técnico e administrativo e Encargos Financeiros;
• Custo da mobilização e desmobilização da obra;
• Custos com transporte, fardamentos, EPI´s e alimentação para equipe técnica, trabalhadores da obra;
• Taxa de BDI (Bonificação e Despesas Indiretas);
12.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
12.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
12.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio da apresentação das certidões ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art.
29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.7 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.8 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.9 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.11 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
12.13 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.15 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.16 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
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13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 cometer fraude fiscal;
13.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.2.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.2 multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco. por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
13.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.6 Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal e entidades do Município com o consequente descredenciamento no pelo prazo de até cinco anos;
13.2.6.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa descrita no Contrato a ser celebrado com a Administração.
13.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3 As sanções a serem aplicadas estão descritas no Contrato a ser celebrado com a Administração.
13.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
13.5 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.6 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.7 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.9 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa Municipal e cobrados judicialmente.
13.10 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.11 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio DA SUBCONTRATAÇÃO
13.13 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14.1É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15 LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
Na execução do objeto contratado, deverá ser observado o que estabelece os documentos abaixo relacionados, assim como toda a legislação municipal, estadual e federal pertinentes, independente de citação:
15.1 Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), regulamentadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia);
15.2 A contratada deverá adotar todas as medidas de segurança, em consonância com a portaria Nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, legislação e normas vigentes sobre segurança, medicina e higiene do trabalho;
15.3 Normas das concessionárias locais de serviços, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, entre outros;
15.4 Outras normas aplicáveis ao objeto do Contrato;
Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA / CONFEA .
16 DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar os serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
16.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.1 De conformidade com o art. 86, Lei 8666/93 e alterações, em caso de atraso injustificado, inexecução parcial ou inexecução total do compromisso assumido com a Prefeitura do Ipojuca, a adjudicatária ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida prévia e ampla defesa, às seguintes sanções, cumulativamente ou não:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada apenas sobre a entrega realizada com atraso, até o décimo dia corrido, após o que, aplicar- se-á a multa prevista na alínea “c”;
c) Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, ainda não executado, pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
17.2 As multas de que trata esta Cláusula serão entendidas como independentes e cumulativas.
17.3 Na hipótese de rescisão por qualquer dos motivos previstos no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações, desde que cabíveis à presente contratação, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo da penalidade a que alude a letra “c” do caput desta Cláusula.
17.4 Na aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA, será assegurado o direito a ampla defesa, devendo qualquer contestação sobre a aplicação de sanções ser feita por escrito.
17.5 A imposição de qualquer penalidade não exime a contratada do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados ao contratante.
17.6 As importâncias referentes às multas serão havidas da garantia contratual – desde que o valor desta comporte imediato implemento extrajudicial – dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA ou, ainda, mediante ação judicial nos termos da lei.
17.7 Não incorrerá nas multas referidas nas alíneas “b” e “c”, supra, quando ocorrer prorrogação do prazo, em razão de impedimentos comprovados para a execução da obrigação assumida, ou de concessão de prazos adicionais, prévia e expressamente ajustados para a realização de trabalhos de acréscimos, nos casos legalmente permitidos.
18 ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
18.1 O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
A fiscalização será feita pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CREA PB CREA-PB n° 162017448-0, Engenheiro Civil, designado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, quanto à regularidade e assiduidade dos serviços executados. Enquanto a gestão, acompanhamento e controle do contrato será de responsabilidade do Secretário de Infraestrutura, o Engenheiro Civil Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Mat.: 86.165-1, o qual também será responsável pela emissão da Ordem de Serviços, devendo ser observado o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93.
20 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
1279 4.4.90.51 00 0.000.0000 OBRAS E INSTALAÇÕES
1280 4.4.90.51 00 0.000.0000 OBRAS E INSTALAÇÕES
02.081 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Unidade Orçamentária:
16 244 3005 1098 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL
Objetivo:
Construção de Unidades Habitacionais de Interesse Social Elemento De Despesa:
1278 4.4.90.51 00 0.000.0000 OBRAS E INSTALAÇÕES
Pedras de Fogo, 18 agosto de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Infraestrutura - Matrícula: n° 86165 CREA – 180.649.240-7
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Civil
CREA PB N° 162017448-0
Página | 29
Anexo A DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Declaro para os devidos fins, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A EXECUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PADRÃO POPULAR ATRELADAS AO PROGRAMA MORAR BEM NO
MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO – PB, que o profissional abaixo subscrito, tem capacidade técnica e operacional para elaboração dos projetos e orçamentos.
Pedras de Fogo, 18 agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Engenheiro Civil CREA PB N° 162017448-0
DECLARAÇÃO DE PLANILHA MAIS ADEQUADA
Declaro para os devidos fins, que para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A EXECUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PADRÃO POPULAR ATRELADAS AO PROGRAMA MORAR BEM NO
MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO – PB, que após a análise orçamentária comparativa entre os preços com desoneração e sem desoneração levando em consideração a aplicação do BDI calculado atendendo o percentual de 4,5
%(CPRB) no item tributos, conforme a Lei n° 13.161 de 31/08/2015, para os preços com desoneração. Optou-se pela a utilização da planilha orçamentária confeccionada com os preços com desoneração, pois tal alternativa é a mais adequada para a Administração Pública.
Pedras de Fogo, 18 agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Engenheiro Civil CREA PB N° 162017448-0
Anexo B ORÇAMENTO SINTÉTICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE FOGO
Página | 30
X. Xx. Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx - XX, 00000-000 xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo CNPJ: 09.072.455/0001-97
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM XXXXXXXXX XX
XXXXXX - 00/0000 - Xxxxxxx
31,27% Desonerado:
SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A EXECUÇÃO ORSE - 04/2022 - Sergipe DE UNIDADES HABITACIONAIS PADRÃO POPULAR ATRELADAS AO
PROGRAMA MORAR BEM NO MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO – PB
Horista: 85,70%
Mensalista: 48,17%
Orçamento Sintético
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
1 | ENGENHEIRO CIVIL | 4.138,11 | 4,16 % | ||||||
1.1 | 00000 | XXXXXX | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 35,2 | 89,56 | 117,56 | 4.138,11 | 4,16 % |
2 | PEDREIROS E SERVENTES | 10 | 82.087,00 | 82,56 % | |||||
2.2 | 000000 | XXXXXX | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MES | 1,00 x 10,00 = 10.0 | 3.480,83 | 4.569,28 | 45.692,80 | 45,96 % |
2.4 | 000000 | XXXXXX | SERVENTE DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MES | 1,00 x 10,00 = 10.0 | 2.772,47 | 3.639,42 | 36.394,20 | 36,60 % |
3 | CARPINTEIRO, ENCARREGADO E ELETRICISTA | 13.203,74 | 13,28 % | ||||||
3.2 | 000000 | XXXXXX | CARPINTEIRO DE ESQUADRIAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MES | 1 | 3.322,93 | 4.362,01 | 4.362,01 | 4,39 % |
3.4 | 000000 | XXXXXX | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MES | 1 | 3.511,66 | 4.609,75 | 4.609,75 | 4,64 % |
3.6 | 00000 | XXXXXX | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MES | 1 | 3.223,88 | 4.231,98 | 4.231,98 | 4,26 % |
Total sem BDI | 75.743,98 |
Total do BDI | 23.684,87 |
Total com BDI | 99.427,85 |
Total para 12 meses | 1.193.134,20 |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Civil
CREA PB N° 162017448-0
Rua Dr. Xxxxxx Xxxxx - Centro - Pedras de Fogo / PB
/
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO
Anexo C MEMÓRIA DE CÁLCULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE FOGO
Página | 31
X. Xx. Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Pedras de Fogo - PB, 58328-000 xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Obra
Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo CNPJ: 09.072.455/0001-97
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A EXECUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PADRÃO POPULAR ATRELADAS AO PROGRAMA MORAR BEM NO MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO – PB
Memória de Cálculo
Item | Descrição | Und | Quant. | Memória de Cálculo |
1 | ENGENHEIRO CIVIL | |||
1.1 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 35,2 | = 8 HORAS SEMANAIS * 4,4 SEMANAS |
2 | ´PEDREIROS E SERVENTES | 10 | ||
2.1 | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MÊS | 1 | |
2.2 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MÊS | 1 | |
3 | CARPINTEIRO, ENCARREGADO E ELETRICISTA | |||
3.2 | CARPINTEIRO DE ESQUADRIA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MÊS | 1 | |
3.3 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MÊS | 1 | |
3.4 | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MÊS | 1 |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Civil
CREA PB N° 162017448-0
Rua Dr. Xxxxxx Xxxxx - Centro - Pedras de Fogo / PB
/
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO
Anexo D CRONOGRAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE FOGO
Página | 32
X. Xx. Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx - XX, 00000-000 xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo CNPJ: 09.072.455/0001-97
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A EXECUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PADRÃO POPULAR ATRELADAS AO PROGRAMA MORAR BEM NO MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO – XXX
XXXXXX - 00/0000 -
Xxxxxxx
ORSE - 04/2022 -
Sergipe
31,27% Desonerado:
Horista: 85,70%
Mensalista: 48,17%
Porcentagem | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% |
Custo | 99.427,85 | 99.427,85 | 99.427,85 | 99.427,85 | 99.427,85 | 99.427,85 | 99.427,85 | 99.427,85 | 99.427,85 | 99.427,85 | 99.427,85 | 99.427,85 |
Porcentagem Acumulado | 8,33% | 16,66% | 24,99% | 33,33% | 41,66% | 49,99% | 58,33% | 66,66% | 74,99% | 83,32% | 91,66% | 99,99% |
Custo Acumulado | 99.427,85 | 198.855,70 | 298.283,55 | 397.711,40 | 497.139,25 | 596.567,10 | 695.994,95 | 795.422,80 | 894.850,65 | 994.278,50 | 1.093.706,35 | 1.193.134,20 |
Cronograma Físico e Financeiro
Item | Descrição | Total Por Etapa | 30 DIAS | 60 DIAS | 90 DIAS | 120 DIAS | 150 DIAS | 180 DIAS | 210 DIAS | 240 DIAS | 270 DIAS | 300 DIAS | 330 DIAS | 360 DIAS |
1 | ENGENHEIRO CIVIL | 99,96% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% |
49.657,34 | 4.138,11 | 4.138,11 | 4.138,11 | 4.138,11 | 4.138,11 | 4.138,11 | 4.138,11 | 4.138,11 | 4.138,11 | 4.138,11 | 4.138,11 | 4.138,11 | ||
2 | PEDREIROS E SERVENTES | 99,99% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% |
985.044,00 | 82.087,00 | 82.087,00 | 82.087,00 | 82.087,00 | 82.087,00 | 82.087,00 | 82.087,00 | 82.087,00 | 82.087,00 | 82.087,00 | 82.087,00 | 82.087,00 | ||
3 | CARPINTEIRO, ENCARREGADO E ELETRICISTA | 100,00% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% |
158.444,88 | 13.203,74 | 13.203,74 | 13.203,74 | 13.203,74 | 13.203,74 | 13.203,74 | 13.203,74 | 13.203,74 | 13.203,74 | 13.203,74 | 13.203,74 | 13.203,74 |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Civil
CREA PB N° 162017448-0
Rua Dr. Xxxxxx Xxxxx - Centro - Pedras de Fogo / PB
/ xxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO
Anexo E BDI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE FOGO
Página | 33
X. Xx. Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Pedras de Fogo - PB, 58328-000 xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ESTADO DE PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE COMPOSIÇÃO DO BDI
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A EXECUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PADRÃO POPULAR ATRELADAS AO PROGRAMA MORAR BEM NO MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO – PB
PARCELA DO BDI | ATENDE AOS | LIMITES RECOMENDADOS | |||
ITENS | SIGLAS | VALORES | LIMITES? | INFERIOR | SUPERIOR |
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | AC | 4,00% | SIM | 3,00% | 5,50% |
SEGURO E GARANTIA | S+G | 0,80% | SIM | 0,80% | 1,00% |
RISCO | R | 1,27% | SIM | 0,97% | 1,27% |
DESPESAS FINANCEIRAS | DF | 1,23% | SIM | 0,59% | 1,39% |
LUCRO | L | 7,40% | SIM | 6,16% | 8,96% |
TAXA DE TRIBUTOS | I | 12,15% | Variável | ||
PIS (geralmente 0,65%) | 0,65% | ||||
COFINS (geralmente 3,00%) | 3,00% | ||||
FIDE (Fundo de I. ao D. E. do Município) | 1,50% | ||||
ISS (legislação municipal) | 2,50% | ||||
CPRB (INSS) | 4,50% | ||||
BDI conforme Acórdão 2622/2013 - TCU | 24,87% | SIM | 20,34% 25,00% | ||
BDI com desoneração | 31,27% | SIM | 20,34% 32,00% |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Civil
CREA PB N° 162017448-0
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO
Anexo F ENCARGOS SOCIAIS PADRÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE FOGO
Página | 34
X. Xx. Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Pedras de Fogo - PB, 58328-000 xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SINAPI – Cálculos e Parâmetros
Apêndice 15 – Encargos Sociais – Paraíba
101