DECRETO Nº 6.485/2021 1
ERRATA – REF. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 01/2019 . 7 RELATÓRÓRIO DE PARTICIPAÇÃO/HABILITAÇÃO PROJETO 01 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2021 8
RELATÓRÓRIO DE PARTICIPAÇÃO/HABILITAÇÃO PROJETO 02 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2021 9
RELATÓRÓRIO DE PARTICIPAÇÃO/HABILITAÇÃO PROJETO 03 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2021 10
RELATÓRÓRIO DE PARTICIPAÇÃO/HABILITAÇÃO PROJETO 04 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2021 11
RELATÓRÓRIO DE PARTICIPAÇÃO/HABILITAÇÃO PROJETO 05 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2021 12
RELATÓRÓRIO DE PARTICIPAÇÃO/HABILITAÇÃO PROJETO 06 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2021 13
RELATÓRÓRIO DE PARTICIPAÇÃO/HABILITAÇÃO PROJETO 07 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2021 14
RELATÓRÓRIO DE PARTICIPAÇÃO/HABILITAÇÃO PROJETO 08 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2021 15
RELATÓRÓRIO DE PARTICIPAÇÃO/HABILITAÇÃO PROJETO 09 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2021 16
EXTRATO DA ATA RP Nº 273/2021 17
EXTRATO DO 8º ADITIVO AO CONTRATO Nº 63/2019 17
EXTRATO DO CONTRATO Nº 77/2021 18
EXTRAO DO CONTRATO Nº 78/2021 18
HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2021 19
HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2021 19
DECRETO Nº 6.485, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui o Programa Céu Azul Sem Papel, no âmbito da Administração Pública do Município de Céu Azul
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CÉU AZUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Decreta:
CAPÍTULO I
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | Arquivo Assinado Digitalmente por JURACI GALLON. A Prefeitura Municipal de Céu Azul da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link Diário Oficial. |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública do Município de Céu Azul, o Programa Céu Azul Sem Papel, com vistas à produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos e informações arquivísticas em ambiente digital de gestão documental.
Parágrafo único. A implantação do ambiente digital de gestão documental junto aos órgãos da Administração Pública dar-se-á gradualmente.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se:
I - assinatura digital: modalidade de assinatura eletrônica que utiliza algoritmos de criptografia e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento;
II- assinatura eletrônica: geração, por computador, de símbolo ou série de símbolos executados, adotados ou autorizados por um indivíduo, com valor equivalente à assinatura manual do mesmo indivíduo;
III- autenticidade: credibilidade de documento livre de adulteração;
IV- captura de documento: incorporação de documento nato-digital ou digitalizado por meio de registro, classificação e arquivamento em sistema eletrônico;
V- documento digital: documento codificado em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional;
VI- documento digitalizado: documento obtido a partir da conversão de documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital, podendo ser capturado por sistemas de informação específicos;
VII- integridade: propriedade do documento completo e inalterado;
VIII- legibilidade: qualidade que determina a facilidade de leitura do documento;
IX- preservação digital: conjunto de ações gerenciais e técnicas de controle de riscos decorrentes das mudanças tecnológicas e fragilidade dos suportes, com vistas à proteção das características físicas, lógicas e conceituais dos documentos digitais pelo tempo necessário;
X- processo eletrônico: sucessão de atos registrados e disponibilizados em meio eletrônico, integrado por documentos nato- digitais ou digitalizados;
XI- processo híbrido: conjunto conceitualmente indivisível de documentos digitais e não digitais, reunidos em sucessão cronologicamente encadeada até sua conclusão.
Art. 3º São objetivos do Programa Céu Azul Sem Papel:
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I- produzir documentos e processos eletrônicos com segurança, transparência, economicidade, sustentabilidade ambiental e, sempre que possível, de forma padronizada;
ATOS DO PODER EXECUTIVO
II- possibilitar maior eficácia e celeridade aos processos administrativos;
III- assegurar a proteção da autoria, da autenticidade, da integridade, da disponibilidade e da legibilidade de documentos digitais, observadas as disposições da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
IV- assegurar a gestão, a preservação e a segurança de documentos e processos eletrônicos no tempo.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO DE DOCUMENTOS
Art. 4º A gestão de documentos do Município de Céu Azul deve ser realizada exclusivamente por meio do memorando eletrônico, ofício eletrônico e protocolo eletrônico.
§1º A finalidade do memorando eletrônico é formalizar a gestão de documentos internos, quando se tratar de assuntos simples ou rotineiros, em especial:
I- solicitar execução de atividades;
II- solicitar compras;
III- agendar reuniões;
IV- solicitar informações;
V- encaminhar documentos;
VI- solicitar providências rotineiras;
VII- solicitar pareceres;
VIII- outros assuntos considerados de mero expediente.
§2º O ofício eletrônico, sobre qualquer assunto, expedido pelas autoridades dentro do sistema de gestão de documentos, serão encaminhados para destinatários fora da administração municipal por correio eletrônico, ficando sob responsabilidade do sistema a confirmação de entrega e leitura do documento.
§3º Os protocolos iniciados no âmbito do Município, serão gerados pelo requerente de forma eletrônica, ou presencial na Secretaria competente, mediante exposição de motivos e juntada de documentos que o fundamentem.
Art. 5º Todos os documentos eletrônicos, bem como seus anexos, recebem obrigatoriamente uma numeração sequencial automática e passam a circular dentro dos setores competentes.
Parágrafo único. A responsabilidade pela guarda excessiva ou pelo descarte indevido dos documentos, sejam eletrônicos ou impressos, é da unidade emissora.
Art. 6º Fica vedada a impressão de documentos eletrônicos, exceto para:
I- fornecer comprovante ao requerente que efetuou o protocolo de forma presencial;
II- impressão do documento, na forma da legislação que a exigir.
III- juntar a processo administrativo, quando o assunto exigir a juntada do documento.
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
Parágrafo único. A exceção prevista no inciso III deste artigo ficará sob a responsabilidade do agente público que juntou o documento no processo administrativo.
Art. 7º A classificação da informação sigilosa e a proteção de dados pessoais no ambiente digital de gestão documental observarão as disposições da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e das demais normas aplicáveis.
Art. 8º A autoria, a autenticidade e a integridade de documentos digitais e da assinatura poderão ser obtidas por meio de certificação digital emitida conforme padrões definidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, preservadas as hipóteses legais de anonimato.
§1º O disposto no caput deste artigo não obsta a utilização de outro meio lícito de comprovação da autoria, autenticidade e integridade de documentos digitais, em especial aqueles que utilizem identificação por meio de usuário e senha.
§2º Os documentos nato-digitais assinados eletronicamente na forma deste artigo serão considerados originais nos termos da lei aplicável.
Art. 9º Os atos processuais praticados no ambiente digital de gestão documental deverá observar os prazos definidos em lei para manifestação dos interessados e para decisão da autoridade competente, sendo considerados realizados na data e horário identificados no recibo eletrônico de protocolo emitido pelo sistema.
§1º Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário, o ato a ser praticado em prazo determinado será considerado tempestivo se realizado até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do último dia do prazo, no horário oficial de Brasília.
§2º Na hipótese prevista no § 1º deste artigo, caso o sistema se torne indisponível por motivo técnico, o prazo será automaticamente prorrogado até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do primeiro dia útil seguinte ao do retorno da disponibilidade.
§3º Usuários não cadastrados no ambiente digital de gestão documental terão acesso, na forma da lei, a documentos e processos eletrônicos por meio de arquivo em formato digital, disponibilizado pelo órgão da Administração Pública detentor do documento.
CAPÍTULO III
DAS CAIXAS DE MENSAGENS
Art. 10. O envio e recebimento dos documentos eletrônicos será feito exclusivamente pelo sistema adotado pelo Município.
Art. 11. O titular do órgão terá acesso a caixa de mensagens da unidade que dirige, por meio de login no sistema, sendo de sua responsabilidade:
I- manter em sigilo a senha de acesso ao sistema;
II- delegar acesso a outros servidores públicos à caixa de mensagens da unidade;
III- efetuar log-off, sempre que se ausentar da unidade, a fim de evitar acesso indevido;
IV- comunicar ao Setor de Tecnologia da informação a utilização indevida da caixa da unidade;
V- zelar:
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a) pela fidelidade dos dados enviados e pelo envio ao destinatário certo;
b) pelo acesso ao conteúdo armazenado na caixa;
c) pela leitura dos documentos recebidos;
d) pela guarda ou descarte de mensagens enviadas, recebidas e de controle;
e) pela resposta ou encaminhamento da demanda remetida ao setor competente via documento eletrônico.
CAPÍTULO IV DA DIGITALIZAÇÃO
Art. 12. O procedimento de digitalização observará as disposições da Lei federal nº 12.682, de 9 de julho de 2012, devendo preservar a integridade, a autenticidade, a legibilidade e, se for o caso, o sigilo do documento digitalizado.
§1º A digitalização de documentos recebidos ou produzidos no âmbito da Administração Pública será acompanhada da conferência da integridade do documento.
§2º A conferência da integridade a que alude o §1º deste artigo deverá registrar se houve exibição de documento original, de cópia autenticada por serviços notariais e de registro, de cópia autenticada administrativamente ou de cópia simples.
§3º Na digitalização de documentos, observar-se-á o seguinte:
I- os resultantes de original serão considerados cópia autenticada administrativamente;
II- os resultantes de cópia autenticada por serviços notariais e de registro serão considerados cópia autenticada administrativamente;
III- os resultantes de cópia simples serão assim considerados.
§4º O agente público que receber documento não digital deverá proceder à sua imediata digitalização, restituindo o original ao interessado.
§5º Na hipótese de ser inviável a digitalização ou a restituição do documento não digital, este ficará sob guarda do órgão da Administração Pública, podendo ser eliminado após o cumprimento de prazos de guarda previstos nas Tabelas de Temporalidade de Documentos da Administração Pública de Céu Azul.
Art. 13. O interessado poderá enviar eletronicamente documentos digitalizados para juntada a processo eletrônico.
§1º O teor e a integridade dos documentos digitalizados são de responsabilidade do interessado, que responderá por eventuais fraudes nos termos da lei.
§2º Os documentos digitalizados enviados pelo interessado terão valor de cópia simples.
§3º A apresentação do original do documento digitalizado será necessária quando a lei expressamente o exigir, ou nas hipóteses previstas nos artigos 14 e 15 deste decreto.
Art. 14. A integridade do documento digitalizado poderá ser impugnada mediante alegação fundamentada de adulteração, hipótese em que será instaurado, no âmbito do respectivo órgão da Administração Pública, procedimento para verificação.
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Art. 15. Os órgãos da Administração Pública poderão, motivadamente, solicitar a exibição do original de documento digitalizado ou enviado eletronicamente pelo interessado.
Art. 16. Nos casos de indisponibilidade do ambiente digital de gestão documental, os atos poderão ser praticados em meio físico, procedendo-se à oportuna digitalização nos termos do artigo 12 deste Decreto.
Parágrafo único. Os documentos não digitais produzidos na forma prevista no caput deste artigo, mesmo após sua digitalização, deverão cumprir os prazos de guarda previstos nas Tabelas de Temporalidade de Documentos da Administração Pública de Céu Azul.
Art. 17. Aos órgãos da Administração Pública caberá monitorar a produção de documentos digitais e observar sua conformidade com os planos de classificação de documentos oficializados.
CAPÍTULO V
DA EMPRESA CONTRATADA
Art. 18. À Empresa contratada cabe o desenvolvimento, a implantação, o processamento e o fornecimento do suporte tecnológico necessário para o Programa Céu Azul Sem Papel, bem como a orientação às áreas de tecnologia da informação junto aos órgãos da Administração Pública, para a utilização e a manutenção do ambiente digital de gestão documental.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Será vedada a utilização de documentos impressos nos casos abrangidos por este Decreto.
Art. 20. Compete a cada unidade administrativa orientar os usuários quanto à implementação da comunicação eletrônica no Município.
Art. 21. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 21. Este Decreto entra em vigor 45 dias após sua publicação. Gabinete do Prefeito de Céu Azul, em 23 de dezembro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
ERRATA – REF. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 01/2019
ERRATA
Na edição Nº 2.892 do dia 21/12/2021 na página 10 do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, foi publicado erroneamente no EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO e que corrigimos abaixo.
Onde se lê:
Valor | R$: 589.613,39 (Quinhentos e oitenta e nove mil, seiscentos e treze reais e trinta e nove centavos) |
Leia-se:
Valor | R$: 585.306,23 (Quinhentos e oitenta e cinco mil, trezentos e seis reais e vinte e três centavos) |
E, onde se lê:
ALTERAÇÃO | Amplia a vigência do termo em 09 (nove) meses e do valor em R$: 190.019,97 (Cento e noventa mil, dezenove reais e noventa e sete centavos) passando de R$: 399.593,42 (Trezentos e noventa e nove mil, quinhentos e noventa e três reais e quarenta e dois centavos) para R$: 589.613,39 (Quinhentos e oitenta e nove mil, seiscentos e treze reais e trinta e nove centavos) |
Leia-se:
ALTERAÇÃO | Amplia a vigência do termo em 09 (nove) meses e do valor em R$: 185.712,81 (Cento e oitenta e cinco mil, setecentos e doze reais e oitenta e um centavos) passando de R$: 399.593,42 (Trezentos e noventa e nove mil, quinhentos e noventa e três reais e quarenta e dois centavos) para R$: 585.306,23 (Quinhentos e oitenta e cinco mil, trezentos e seis reais e vinte e três centavos) |
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
RELATÓRÓRIO DE PARTICIPAÇÃO/HABILITAÇÃO PROJETO 01 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2021
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
RELATÓRÓRIO DE PARTICIPAÇÃO/HABILITAÇÃO PROJETO 02 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2021
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | Arquivo Assinado Digitalmente por JURACI GALLON. A Prefeitura Municipal de Céu Azul da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link Diário Oficial. |
ATOS DO PODER EXECUTIVO
RELATÓRÓRIO DE PARTICIPAÇÃO/HABILITAÇÃO PROJETO 03 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2021
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RELATÓRÓRIO DE PARTICIPAÇÃO/HABILITAÇÃO PROJETO 04 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2021
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RELATÓRÓRIO DE PARTICIPAÇÃO/HABILITAÇÃO PROJETO 05 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2021
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RELATÓRÓRIO DE PARTICIPAÇÃO/HABILITAÇÃO PROJETO 06 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2021
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RELATÓRÓRIO DE PARTICIPAÇÃO/HABILITAÇÃO PROJETO 07 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2021
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
RELATÓRÓRIO DE PARTICIPAÇÃO/HABILITAÇÃO PROJETO 08 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2021
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RELATÓRÓRIO DE PARTICIPAÇÃO/HABILITAÇÃO PROJETO 09 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2021
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
EXTRATO DA ATA RP Nº 273/2021
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 273/2021 – Ref. Pregão nº. 112/2021 - Forma Presencial CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
FORNECEDOR: XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX 48387363987
OBJETO: Registro de preços para futuros e eventuais serviços de limpeza de fossas, de residências de munícipes que necessitam de tal serviço e possuem cadastros no Departamento de Assistência Social, bem como de prédios públicos da Administração Municipal (o registro de preços terá vigência de 12 meses). A relação detalhada dos serviços e preços registrados encontra-se a disposição para consulta pública no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx VALOR TOTAL DA ATA: R$ 66.160,00
PRAZO VIGÊNCIA: 21/12/2022
ASSINATURAS: XXXXXXXX XXXXXXXX, | VANDERLEI XXXX XXXXXXXXX |
EXTRATO DO 8º ADITIVO AO CONTRATO Nº 63/2019
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
CONTRATO Nº. 63/2019 – Aditivo nº. 8
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
CONTRATADO(A): VIDALIMP Prestadora de Serviços Terceirizados EIRELI
OBJETO: Contratação de empresa pessoa jurídica para prestação de serviços de preparo de merenda escolar destinados aos alunos da rede municipal de ensino, preparadas e servidas nas Escolas e CEMEIS, conforme especificações e condições do Termo de Referência ALTERAÇÃO: a) Promover o acréscimo de serviços de uma merendeira 40 horas semanais e uma merendeira 15 horas semanais, acarretando o acréscimo ao valor mensal de R$ 4.404,31 (quatro mil, quatrocentos e quatro reais e trinta e um centavos), perfazendo o acréscimo de 24,69% ao contrato, estando dentro do limite estabelecido no §1º Art. 65 da Lei 8.666/93; b) O acréscimo dos serviços terá início em 1º de fevereiro de 2022;
VIGÊNCIA: 22/03/2022
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. DATA DA ALTERAÇÃO: 22/12/2021
VALOR DO ADITIVO: R$ 7.634,13
ASSINATURAS: XXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXX XXXXXXX
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 77/2021
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 77/2021-M.C.A.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, situado na Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1426, Bairro Centro, Céu Azul - PR, CNPJ 76.206.473/0001-01, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu(a) Prefeito(a) Senhor(a) XXXXXXXX XXXXXXXX. CONTRATADA: ZACARIAS VEICULOS LTDA, CNPJ 79.138.608/0005-60 ,
localizada na Av. Brasil, 1619, Bairro São Cristóvão, Cascavel - PR, a seguir denominada CONTRATADA, representada por CIDINEI APARECIDO VAZ.
OBJETO: Aquisição de um automóvel sedan, fabricação/modelo 2021/2022, novo zero km, potência mínima 82 CV (E) 76 CV (G), capacidade 5 passageiros e demais características técnicas. Marca/Modelo: Chevrolet / Onix plus PCI/R8D 1.0 Sedan
- lote nº 1.
VALOR: R$ 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos reais). As despesas com a execução do objeto deste Contrato correrão a conta
0412200031.154000 Convênio 142/2021 - Aquisição de Veículo (Administração)
4.4.90.52.52.00.00 VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA 872 Convênio 142/2021 - Aquisição de Ve 4891
4.4.90.52.52.00.00 VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA 0 Recursos Ordinários (Livres) - Exer 4892. PRAZO DE EXECUÇÃO: 120 (cento e vinte).
PRAZO DE VIGÊNCIA: até 21/12/2022.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22 de dezembro de 2021.
FORO: Comarca de Matelândia, Estado do Paraná. Céu Azul, 22 de dezembro de 2021.
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
CONTRATO Nº. 78/2021 de 22/12/2021 – Ref. Inexigibilidade nº. 27/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
CONTRATADO(A): ORGANIZAÇÃO FUNERÁRIA CÉU AZUL EIRELI
OBJETO: Prestação de serviços funerários a pessoas carentes do Município, em conformidade com a Lei Municipal nº. 2.243/2021 - Referente Chamamento Público nº. 2/2021.
VALOR ESTIMADO: R$ 21.450,00 PRAZO VIGÊNCIA: 26/11/2021 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
339039530000 | 4024 | Serviços se Assistência Social |
ASSINATURAS: GERMANO BONAMIGO e XXXXXX XXXXXXX XXXXX
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2021
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL HOMOLOGAÇÃO
Tendo em vista os procedimentos nesta licitação, estarem em conformidade com o Edital, fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro sobre a Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 102/2021, que tem por objeto (Aquisição de equipamentos (microcomputador, notebook, tablet, impressora e outros) e materiais de informática (kit teclado, kit processador e outros) para uso nos Departamentos da Secretaria de Saúde, Administração, Finanças e Acessoria de Imprensa), em favor do(s) proponente(s) abaixo relacionado(s), tudo conforme o constante no processo.
Proponente(s) | CNPJ | Lotes Homologados | Valor R$ |
TOLEMICRO INFORMÁTICA LTDA - ME | 03.655.680/0001-70 | 16 | 6.340,00 |
Xxxxxx Xxxxx 00735344981 | 27.820.185/0001-37 | 02 e 07 | 29.760,00 |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX 09891837939 | 32.816.440/0001-08 | 2.180,00 | |
COMERCIO DE EQUIP E SUPR PARA INF IRATY LTDA | 02.436.214/0001-30 | 03 | 57.200,00 |
MAXXI COMÉRCIO, SERVIÇOS E LOCAÇÕES DE ESTRUTURAS EIRELI | 15.162.981/0001-40 | 01 | 16.100,00 |
ALXTEK SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA | 40.539.740/0001-15 | 13 | 356,95 |
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX INFORMATICA - ME | 33.011.597/0001-29 | 09 | 11.920,00 |
CONNECTGOV LTDA | 38.047.263/0001-29 | 10 | 328,00 |
XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX 02881537901 | 20.427.591/0001-95 | 05 | 5.360,00 |
NEW OESTE INFORMATICA DO BRASIL LTDA | 23.231.651/0001-98 | 08 | 2.200,00 |
S & D COMERCIO E SERVICOS LTDA | 40.913.692/0001-83 | 04 e 12 | 31.620,00 |
VALOR TOTAL DO PROCESSO R$ 163.364,95 PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de dezembro de 2021
XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2021
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL HOMOLOGAÇÃO
Tendo em vista os procedimentos nesta licitação, estarem em conformidade com o Edital, fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro sobre a Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 114/2021, que tem por objeto (Contratação de seguro para imóveis pertencentes a Administração Municipal, seguro com vigência de 12 (doze) meses, conforme especificações e coberturas mínima, constantes no termo de referência), em favor do(s) proponente(s) abaixo relacionado(s), tudo conforme o constante no processo.
Proponente(s) | CNPJ | Lotes Homologados | Valor R$ |
GENTE SEGURADORA S/A | 90.180.605/0001-02 | 01 | 82.000,00 |
PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de dezembro de 2021
LAURINDO SPEROTTO
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