MARÍTIMO - CONDIÇÕES COMERCIAIS
MARÍTIMO - CONDIÇÕES COMERCIAIS
1. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS:
Cotações válidas para embarques marítimos levando em consideração as informações recebidas no ato da cotação. Qualquer alteração na quantidade, equipamentos utilizados e nas rotas estabelecidas estão sujeitas a alterações de valores.
Recomendamos atenção ao Incoterm de sua negociação, pois todas as despesas decorrentes aos serviços que não forem pagas na origem serão automaticamente cobradas no destino.
A relação peso/cubagem será considerada dentro das normas específicas de cada modalidade de transporte, sendo que as empresas aéreas reservam-se o direito de cobrar a posição de pallet para embarques de grandes dimensões, desprezando-se assim a relação convencional de Ratio 1:6.
1. PAGAMENTO DO FRETE:
O pagamento do frete e demais taxas será efetuado em moeda corrente nacional, mediante a conversão do valor em moeda estrangeira pela cotação da taxa de mercado na data de emissão dos conhecimentos, do faturamento e/ou pagamento.
Sujeito a incidência de IOF de 0.38% sobre o valor da fatura .
2. HORÁRIO PARA PAGAMENTO:
Horário e taxa estipulados pelos armadores serão informados na fatura. Todo cliente deverá enviar o comprovante via e-mail ou através do fax. A fim de evitarmos atrasos na liberação dos documentos, sugerimos que seja confirmado o recebimento do e-mail ou fax. Não serão aceitos pagamentos fora do horário.
3. OPERAÇÕES NO INCOTERM DDU ou DDP:
Nos casos de embarque nos modais DDU/DDP, qualquer remessa de valores está sujeita a taxação de 33,33% sobre os valores a serem remetidos, com exceção de impostos, de acordo com os artigos 685 e 725 do decreto 3000/99.
4. SINISTROS:
O seguro da carga deve ser providenciado obrigatoriamente no Brasil, desde a coleta até o desembaraço/entrega da mercadoria no destino final. Se não providenciado adequadamente, na ocorrência de sinistros, o transportador internacional será o responsável pelo período em que a carga estiver sob sua responsabilidade, apenas pelos valores limites, abaixo relacionados:
*Cia Marítima : USD 500,00/container ou, nos casos de carga solta, proporcional a este valor.
5. EMBARQUES PROVENIENTES DE ORIGENS CONSIDERADAS PARAISOS FISCAIS:
Conforme Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 188, de 6 de agosto de 2002, em todo embarque proveniente de origens consideradas como paraíso fiscal, o importador será responsável pelo recolhimento do I.R. de 33 % sobre o valor do frete internacional. Abaixo relação dos principais países:
- Hong Kong
- Panamá
- Singapura
- Macau
- Emirados Árabes Unidos
A relação completa esta disponível no site da SRF: (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/xxx/0000/xx0000000.xxx):
6. CONDIÇÕES GERAIS:
Esta proposta constitui, a partir desta data, o documento único que regula os direitos e obrigações das partes com relação a seu objeto, ficando expressamente cancelado e revogado todo e qualquer entendimento ou ajuste por ventura anteriormente existente.
Eventuais dúvidas com relação aos termos da presente proposta deverão ser esclarecidas antes da instrução de embarque da mercadoria ao agente e/ou representante da IDL, o que implica na imediata aceitação desses termos. As questões eventualmente não descritas na presente proposta serão solucionadas com base nos acordos e tratados internacionais, bem como na legislação nacional que rege o transporte nacional e internacional de cargas.
Esta proposta segue as condições descritas no verso do conhecimento de transporte da cia transportadora que executará o frete no que não for contrário ao ora ajustado, fazendo parte integrante da presente proposta para os devidos fins e efeitos de direito.
Conforme estabelecido no Ato Declaratório Nº 2/2003, no Art. 8º e no item 1.2.1.5 do Anexo Único, todos os contêineres recebidos para exportação deverão ser pesados. O custo da pesagem será por conta do exportador .
ISPS: Os valores cobrados pelos terminais serão de responsabilidade do exportador
É de responsabilidade do contratante o reembolso relativo às taxas Capatazias, Liberação de B/L, demais taxas portuárias necessárias para efetivação do embarque.
A IDL não responde por danos oriundos ao atraso na entrega da carga transportada decorrentes de problemas de comunicação, greves, paralisações dos órgãos públicos, suas autarquias, concessionárias de serviços públicos, paralisação dos respectivos sistemas eletrônicos de comunicação, atraso decorrente dos cronogramas de embarque dos transportadores ou problemas em suas embarcações e aeronaves e ainda alteração de rota, enfim, por causa não imputada diretamente aos serviços ora prestados.
O exportador será responsável por despesas adicionais causadas por atrasos na liberação das mercadorias, tendo como causa informações divergentes por ele enviadas para coordenação do embarque.
O presente aviso não implica em qualquer obrigação do transportador marítimo em prestá-lo com habitualidade, nem pode de qualquer forma ser interpretado como uma obrigação do transportador, considerando o quanto dispõe o art. 752 do Código Civil Brasileiro.
PREÇOS SUJEITOS A DISPONIBILIDADE DE ESPAÇO.
7. DEMURRAGE
Referente ao Free time a cia. marítima dará 20 DIAS LIVRES CORRIDOS. Após este prazo, será cobrada multa diária de acordo com tabela da cia. marítima. Lembramos que a taxa do câmbio é fornecida pela agência marítima detentora do embarque, de acordo com a taxa base fornecida pelo Banco Central, acrescida de proteção cambial definida pela mesma.
8. CHEQUE GARANTIA
Para descarga de container FCL, deverá ser entregue junto à documentação um cheque depósito no valor de R$ 2.000,00, sendo que o mesmo será devolvido, tão logo o contêiner vazio esteja nas dependências do armador.
9. VALIDADE DA PROPOSTA:
A validade da proposta é de 10 dias após a data de emissão. Após este prazo, a mesma perde a validade, necessitando de uma revisão de nosso Depto. Comercial.