Termo de Referência
Termo de Referência
Contratação para fornecimento de tecnologia de eSIM Card, com serviço de provisionamento remoto dos dispositivos, para promover acesso gratuito à internet em banda larga móvel para alunos matriculados na educação básica da rede pública de ensino oriundos de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, no âmbito do projeto Internet Brasil.
ADC/10827/2022
Março de 2022
SUMÁRIO
1.2 O PROJETO INTERNET BRASIL 4
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 6
4.2. Serviço de provisionamento remoto para eSIM Card 8
6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO TÉCNICA 12
6.2. Atestado de capacidade técnica 13
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 13
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 14
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 15
11. TERMO DE CONFIDENCIALIDADE 16
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 A RNP
A infraestrutura da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), conhecida como rede Ipê, consiste em uma malha nacional de entroncamento de rede Internet com pontos de presença em todos os 26 estados brasileiros e no Distrito Federal e conexões para a Internet mundial e para as grandes redes acadêmicas e de pesquisa do resto do mundo.
Figura 1 – Topologia Rede Ipê
A RNP atende a quase totalidade das instituições de pesquisa e de ensino superior do país que, cada vez mais, dependem da rede Ipê para desenvolver suas tarefas, com o uso disseminado de aplicações avançadas e métodos de colaboração e comunicação assistidos por computadores interligados. Em função do aumento crescente de conexões de clientes, quer seja de novas instituições ou de filiais daquelas que já se encontram conectadas, bem como de necessidades especiais de transmissão e de colaboração, torna-se imprescindível a manutenção e ampliação da infraestrutura de enlaces e ativos de rede, bem como a adoção de estratégias de contratação de meios de conexão à Internet global que acomode, de forma rápida, o crescimento do tráfego demandante dessas organizações.
1.2 O PROJETO INTERNET BRASIL
No atendimento à comunidade de educação e pesquisa, a RNP firmou uma parceria com o MCom (Ministério das Comunicações) para apoio à estruturação e operação do Programa Internet Brasil.
O Programa Internet Brasil visa promover acesso gratuito à internet em banda larga móvel para alunos matriculados na educação básica da rede pública de ensino oriundos de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal.
Estima-se um total de 22,4 milhões de alunos elegíveis que podem se beneficiar do programa, que estão distribuídos por aproximadamente 5.570 cidades brasileiras. O uso do benefício será realizado prioritariamente para:
• Acesso dos alunos a conteúdos complementares ao ensino presencial;
• Acesso para a família aos serviços do governo digital.
Na imagem abaixo é possível observar a estimativa de distribuição dos alunos por nível de educação básica e faixa de renda familiar média.
Figura 2 – Estimativa de alunos de famílias do CadÚnico por nível de educação e faixa de renda familiar
Portanto, o objetivo desta contratação é o fornecimento de tecnologia de eSIM Card, com serviço de provisionamento remoto dos dispositivos, para promover acesso gratuito à internet em banda larga móvel para alunos matriculados na educação básica da rede pública de ensino oriundos de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, no âmbito do projeto Internet Brasil.
2. OBJETO
Este Termo de Referência tem como objeto estabelecer diretrizes que possam subsidiar o envio de proposta(s) pela(s) empresa(s) proponentes(s) e a seleção dos fornecedores pela RNP, com vistas à contratação de Pessoa Jurídica que forneça tecnologia eSIM Card com serviço de provisionamento remoto dos dispositivos, para promover acesso à internet em banda larga móvel.
3. JUSTIFICATIVA
Por meio da Medida Provisória nº 1.077, de 7 de dezembro de 2021, foi instituído o Programa Internet Brasil que tem como finalidade promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública de ensino integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Considerando a experiência e conhecimento adquirido pela RNP na execução do Projeto Alunos Conectados, o qual foi instituído pelo Ministério da Educação (MEC), sob a coordenação da Secretaria de Educação Superior (SESU) e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC), e teve como objetivo levar internet gratuita para alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica de 101 universidades e institutos federais, por meio da disponibilização de mais de 160 mil chips, possibilitando a continuidade dos estudos no período pandêmico, o MCom apresentou à esta Organização Social o Programa Internet Brasil, de abrangência nacional, que tem como objetivo viabilizar o acesso de dados móveis aos alunos em condição de vulnerabilidade social da educação básica.
Com isso, com o intuito de compartilhar a experiência obtida no projeto Alunos Conectados, a RNP se disponibilizou a ser a executora do projeto-piloto, em parceria com o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério das Comunicações (MCom) apoiando na estruturação do Programa Internet Brasil e viabilizando a promoção de acesso gratuito à internet em banda larga móvel para os alunos matriculados na educação básica da rede pública de ensino que atendam aos requisitos do Programa Internet Brasil.
O projeto terá duas grandes atuações em 2022, que são a estruturação do modelo de atendimento ao programa e a disponibilização de benefícios/chips aos alunos interessados que se enquadram nos requisitos do programa.
Durante a execução do projeto, será realizada a transferência de conhecimento para o MCom, o que possibilitará que o Ministério assuma posteriormente a operação do programa e o amplie, quando considerar oportuno, para fornecer dados móveis a novos públicos, atingindo assim mais alunos em condição de vulnerabilidade social da educação básica com interesse em receber o benefício.
A participação da RNP nesta ação permitirá a ampliação de sua atuação na educação e pesquisa brasileira, apoiando alunos dos ensinos fundamental e médio de escolas públicas com famílias classificadas em situação de extrema pobreza. Com isto, será possível viabilizar o acesso à informação e a conteúdos educacionais disponíveis em ambientes virtuais e na internet, contribuindo com a formação desses alunos, o que também pode ampliar oportunidades de obtenção de conhecimento, de acesso às universidades públicas, emprego e renda, possibilitando a diminuição de desigualdades e da pobreza por meio do acesso à educação pública básica de qualidade, do acesso à informação e a serviços públicos digitais.
Nesse sentido, a RNP irá realizar uma etapa de PoC (Proof of Concept), em português Prova de Conceito, para análise da solução completa de eSIM Card, incluindo o custo do eSIM Card e do seu gerenciamento, com 10.000 unidades por até três meses, com a possibilidade de escalar para até 770.000 eSIM Cards após este período, caso o resultado da PoC seja satisfatório.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A(s) PROPONENTE(S) deverá(rão) encaminhar Proposta Comercial, que será(ão) avaliada(s) pela RNP, visando a seleção de Fornecedor para futura contratação da empresa que apresentar a melhor proposta, considerando, as especificações listadas abaixo:
4.1. eSIM Card
Especificações:
• Os chips devem implementar a tecnologia eSIM conforme as normas e especificações internacionais da GSMA SGP.02 e demais apresentadas em xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxx/xxxx-x0x-xxxxxxxxxxxxxx/, sendo desejável a apresentação do M2M Digital Certificate (PKI);
• Os perfis elétricos que serão gravados nos chips serão fornecidos pela RNP, conforme os contratos firmados com as operadoras móveis para fornecimento de perfis elétricos e dos pacotes de dados;
• Os chips devem ter a capacidade de gravação de diferentes perfis elétricos e de mudança de número ou operadora de forma remota, sem a intervenção do usuário final (aluno), e sem custos adicionais à RNP;
• A solução deverá permitir a gravação de perfis elétricos após a entrega e ativação do eSIM Card, sem custos adicionais à RNP, até o limite de 20% dos chips adquiridos, enquanto o contrato estiver vigente;
• As mudanças de perfil elétrico não poderão ter limite de ocorrência, podendo assim serem feitas de forma ilimitada, conforme necessidade do projeto, e sem custos adicionais à RNP;
• Os chips devem ser fornecidos em cartões triplo corte capazes de ser utilizados nos tamanhos Micro, Mini e Nano, a critério do usuário final (aluno);
• É desejável que os chips possuam a identificação do projeto, conforme logomarca e arte que serão fornecidas pela RNP.
• Está previsto neste Termo de Referência a aquisição de 10.000 eSIM Cards com serviço de provisionamento remoto dos dispositivos, com a possibilidade de escalar para até 770.000 eSIM Cards caso o resultado da “PoC” seja satisfatório, no prazo estimado de 12 meses.
Condições de fornecimento:
• Os 10.000 eSIM Cards que fazem parte da PoC devem ser entregues pela PROPONENTE em lote único, na sede da RNP ou em endereço de empresa qualificada indicada pela RNP para execução de serviços logísticos, podendo ser em São Paulo, Distrito Federal ou no Rio de Janeiro, em até 30 dias corridos a partir da data de formalização do pedido e da entrega dos perfis elétricos.
• A solução ofertada deve ser homologada com as principais operadoras de telefonia móvel do Brasil, bem como o sistema de provisionamento ofertado. A proposta deve obrigatoriamente informar a lista de operadoras que já estão homologadas e as que estão em fase de homologação, sendo necessário indicar o procedimento e prazo para homologação de novas operadoras;
• Caso a solução ofertada ainda não esteja homologada pelas operadoras contratadas pela RNP para fornecimento dos perfis elétricos e pacotes de dados, a homologação deverá ocorrer em até 60 dias corridos após a contratação.
Quantidade:
• 10.000 eSIM Cards, com a possibilidade de escalar para até 770.000 eSIM Cards conforme sua conveniência, devendo ser avaliados os recursos financeiros disponíveis para a aquisição dos eSIM e as diretrizes do Projeto em questão, caso o resultado da “PoC” seja satisfatório, no prazo estimado de 12 meses
Local de entrega:
• São Paulo – SP
O local de entrega acima é fornecido para cálculo das despesas logísticas, podendo o mesmo sofrer mudança em virtude da necessidade da RNP de operar com outra empresa de logística no projeto, podendo ser o local estabelecido em São Paulo, Distrito Federal ou no Rio de Janeiro, sem prejuízo para ajuste referente ao equilíbrio financeiro do contrato em decorrência da mudança.
4.2. Serviço de provisionamento remoto para eSIM Card:
Especificação:
• Deverá estar em conformidade com a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e demais legislações vigentes;
• Deverá seguir boas práticas de Segurança da Informação e Privacidade no ciclo de vida do serviço e no tratamento dos dados pessoais, com base nas normas ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 e ABNT NBR ISO/IEC 27701:2019, bem como demais referências de mercado;
• A solução deverá estar homologada com as principais operadoras de serviço SMP (Serviço Móvel Pessoal) no Brasil e possibilitar a ativação, suspensão e cancelamento de forma eletrônica;
• A solução deverá permitir que a ativação, troca de perfil elétrico, suspensão e cancelamento do chip seja feita após a solicitação da RNP via API (Application Protocol Interface) disponibilizada pela PROPONENTE;
• A plataforma da PROPONENTE deverá estar disponível para acionamento de suas APIs por meio de canal seguro na internet, para automação dos principais serviços associados a utilização dos chips disponibilizados (ativação, troca de perfil elétrico, suspensão e cancelamento);
• O serviço deverá permitir a mudança de operadora remotamente, que deve ser aplicada no chip do usuário logo após a solicitação da RNP. Caso o procedimento de mudança de operadora seja realizado pela PROPONENTE, o pedido deverá ser atendido em até 24 horas corridas a partir da solicitação da RNP em dias úteis. Caso o pedido seja feito em dia não-útil e/ou após o horário comercial, o tempo de
atendimento será contabilizado a partir das 8h do próximo dia útil, sendo o canal de atendimento a critério da PROPONENTE considerando o fuso horário de Brasília;
• Permitir a exportação da base de dados dos eSIM Cards gerenciados, possibilitando a migração para outra plataforma;
• A plataforma deverá ter a capacidade de guardar todos os logs das operações realizadas, de forma a possibilitar auditoria das ações realizadas nos eSIM Cards pela RNP;
• Os eventos de logs gerados pela solução devem impreterivelmente contar com controles de segurança para garantia de sua integridade, não repúdio e autenticidade;
• Os acessos à solução devem ser auditáveis;
• Caso o serviço seja ofertado no modelo multi-tenancy (compartilhado com outros clientes), a PROPONENTE deverá implementar controles de segregação dos dados e de garantia de exclusividade de acesso;
• A RNP poderá realizar a qualquer momento uma avaliação de segurança da informação, visando identificar e analisar riscos relacionados ao serviço.
Condições de fornecimento:
• Serviços previstos neste item devem ser entregues por meio de API, que deverá ser acionada de forma segura pela RNP.
• A solução ofertada deve ser homologada com as principais operadoras de telefonia móvel do Brasil, bem como o sistema de provisionamento ofertado. A proposta deve obrigatoriamente informar a lista de operadoras que já estão homologadas e as que estão em fase de homologação, sendo necessário indicar o procedimento e prazo para homologação de novas operadoras;
• Caso a solução ofertada ainda não esteja homologada pelas operadoras contratadas pela RNP para fornecimento dos perfis elétricos e pacotes de dados, a homologação deverá ocorrer em até 60 dias corridos após a contratação;
• A PROPONENTE poderá, a seu critério e para agilizar a entrega, fornecer os eSIM Cards com bootstrap de sua propriedade e contrato, no entanto, no momento anterior à sua ativação deverá implantar perfil elétrico de propriedade da RNP sem custos adicionais;
• A PROPONENTE será responsável por toda infraestrutura e segurança necessárias à execução dos serviços, desde o fornecimento dos dispositivos (eSIM Cards) até a disponibilização da plataforma para o seu provisionamento;
• A PROPONENTE deverá a qualquer tempo atender a pedido de auditoria das ações realizadas na execução dos serviços, disponibilizando para tal logs e todas as informações solicitadas pela RNP.
• A PROPONENTE deverá garantir toda a segurança dos dados para evitar o vazamento ou divulgação de informações referentes aos eSIM Cards e que permitam identificar seus usuários, sendo responsável pela observância da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);
• Os eSIM Cards ofertados serão de propriedade da RNP, podendo assim, ao término do contrato, continuar sendo utilizados, sem necessidade de pagamento adicional à PROPONENTE;
• Os custos diretos e indiretos, como frete, encargos fiscais, sociais, trabalhistas referentes à prestação de serviços e a entrega dos eSIM Cards na sede da RNP ou em endereço de empresa qualificada e indicada pela RNP para execução de serviços logísticos, são de responsabilidade da PROPONENTE.
• Após o recebimento do lote de eSIM Cards na sede da RNP ou em endereço de empresa qualificada e indicada pela RNP, as despesas com logística deste local até as secretarias e escolas participantes do projeto serão de responsabilidade da RNP.
Quantidade:
• Uma solução com capacidade para gerenciar todos os eSIM Cards contratados.
4.3 Forma de Atendimento
• A empresa vencedora deverá iniciar o fornecimento em até 5 dias após assinatura do contrato;
• A empresa vencedora deverá indicar um preposto, que seja preferencialmente fluente em português, com o intuito de prover um ponto único de contato para uma comunicação efetiva entre a PROPONENTE e a RNP, com a disponibilização do seu número de celular com DDD (código do estado) e DDI (código do país, caso aplicável), e endereço de e-mail.
• A empresa vencedora deverá disponibilizar serviço de atendimento, sendo o canal a critério da PROPONENTE, que será prestado no regime 8x5 (oito horas por dia, cinco dias por semana) em dias úteis e no horário comercial, considerando o fuso horário de Brasília.
• Em função da pandemia da Covid-19, a empresa vencedora concordará em realizar suas atividades de forma remota, podendo enviar ou receber informações/documentos em formato eletrônico, participar de videoconferências e webconferências, quando necessário, em dias úteis e no horário comercial.
5. PROPOSTA
A proposta a ser apresentada deverá conter a seguinte tabela resumo, indicando os produtos/serviços e respectivos valores unitários/mensais.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO/MENSAL R$ |
1. eSIM Card | |||
1.1 | eSIM Card | De 1 até 100.000 | |
1.2 | eSIM Card | De 100.001 até 300.000 | |
1.3 | eSIM Card | Acima de 300.001 até 770.000 | |
2. Serviço de provisionamento remoto de eSIM Card | |||
2.1 | Serviço de provisionamento remoto de eSIM Card | De 1 até 100.000 | |
2.2 | Serviço de provisionamento remoto de eSIM Card | De 100.001 até 300.000 | |
2.3 | Serviço de provisionamento remoto de eSIM Card | Acima de 300.001 até 770.000 |
• O custo indicado no item “1. eSIM Card” na coluna “VALOR UNITÁRIO/MENSAL R$” da tabela deve ser unitário e não poderá ser recorrente, e deve ser apontado de acordo com a quantidade estimada de dispositivos;
• O custo indicado no item “2. Serviço de provisionamento remoto de eSIM Card” na coluna “VALOR UNITÁRIO/MENSAL R$” deve ser o valor unitário/mensal, de acordo com a quantidade estimada de chips ativos para 12 (doze) meses;
• O critério para julgamento das propostas comerciais da(s) PROPONENTE(S) será uma média ponderada dos itens 1.1 e 2.1 da tabela, que consideram o “eSIM Card” e o “Serviço de provisionamento remoto de eSIM Card” para faixa estimada de 1 até 100.000 chips, seguindo adotada a seguinte fórmula:
MP = (PC1 x P1) + (PC2 x P2)
P1 + P2
MP = Média ponderada
PC1 = Preço do item 1.1 da proposta comercial PC2 = Preço do item 2.1 da proposta comercial P1 = Peso do item 1.1
P2 = Peso do item 2.1
• O item 1.1 da tabela terá o peso 1 e o item 2.1 da tabela terá peso 3. Portanto, a fórmula será:
MP = (PC1 x 1) + (PC2 x 3)
4
• Em caso de empate, será considerada vencedora a PROPONENTE que apresentar o menor preço na proposta comercial para o item 2.1.
• Caso seja observado empate, vencerá a PROPONENTE que apresentar o menor valor na faixa de
100.001 até 300.000, e se ainda assim houver empate, será considerado o menor valor da faixa subsequente (acima de 300.001 até 770.000 chips);
• A PROPONENTE não poderá ofertar na proposta comercial o preço da faixa subsequente (maior quantidade de chips) igual ou superior ao da faixa anterior;
• A RNP se reserva ao direito de demandar à(s) PROPONENTE(S) de acordo com os itens indicados na tabela conforme sua necessidade, sendo o volume indicado neste termo apenas uma estimativa, não configurando nenhuma demanda efetiva à(s) PROPONENTE(S);
• A RNP irá realizar uma etapa de PoC (Proof of Concept), em português Prova de Conceito, para análise da solução completa de eSIM Card, incluindo o custo do eSIM Card e do seu gerenciamento, com 10.000 unidades por até três meses, com a possibilidade de escalar para até 770.000 eSIM Cards após este período, caso o resultado da PoC seja satisfatório.
• Ao longo da PoC, a RNP avaliará continuamente o andamento das atividades, resultados parciais, recursos disponibilizados, capacidade de integração da solução com a plataforma Internet Brasil e outros aspectos relacionados a solução ofertada. Ao final do período de avaliação, os resultados obtidos serão encaminhados à Diretoria da RNP para decisão sobre sua continuidade. Portanto, se houver um resultado positivo, a solução poderá ser escalável para até 770.000 chips.
6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO TÉCNICA
6.1 Envio de Proposta
A PROPONENTE deverá encaminhar sua proposta comercial, com a descrição do objeto ofertado e o preço unitário/mensal por item
• A proposta comercial deverá conter especificações claras e detalhadas do objeto cotado conforme as especificações contidas neste Termo de Referência;
• Indicar razão social, CNPJ, endereço, telefone e dados bancários (banco, agência e respectivos códigos da empresa);
• O preço da proposta deverá ser indicado de conforme a moeda oficial do país (real) e não será reajustado em prazo inferior a 12 (doze) meses. Não haverá reajustes automáticos. Após 12 meses, caso exista a necessidade de reajuste, o Fornecedor contratado deve encaminhar nova proposta solicitando reajuste, que será formalizado por meio de Termo Aditivo;
• Não serão consideradas propostas que imponham condições, ocasionem dúvidas quanto a seu teor, contenham preços excessivos ou sejam manifestamente inexequíveis;
• Após análise comparativa entre as especificações solicitadas e as propostas apresentadas pelas empresas participantes, será(ão) selecionada(s) a(s) oferta(s) que cumprir(em) com as especificações exigidas com o menor preço;
• A realização da seleção de fornecedores não obriga a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa a formalizar o contrato ou pedido de compra, podendo a mesma ser anulada, sem que caiba direito aos participantes de pleitear qualquer indenização;
• A Proposta Comercial e a documentação solicitada são obrigatórias para habilitação do proponente;
• A Proposta Comercial deverá ser apresentada assinada e em papel timbrado da empresa proponente.
• A Proposta Comercial deverá ser enviada no prazo máximo até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste termo.
6.2. Atestado de capacidade técnica
• A(s) PROPONENTE(S) deverá(ão) apresentar no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica de fornecimento de eSIM e solução de provisionamento remoto de eSIM na modalidade M2M (Machine to Machine).
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO
A empresa vencedora do certame, doravante denominada como PROPONENTE, firmará um contrato de fornecimento de produtos e serviços com a RNP, que deve atender às
especificações descritas neste Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da sua data de assinatura.
8. PAGAMENTOS
• O pagamento dos eSIM Cards será realizado conforme o número de eSIM Cards entregues, de acordo com o valor unitário da faixa, após a entrega pela PROPONENTE, na sede da RNP ou em endereço de empresa qualificada indicada pela RNP, dos eSIM Cards adquiridos, sendo autorizada a emissão do faturamento após a confirmação formal de recebimento pela RNP;
• Os faturamentos que tratam do “serviço de provisionamento remoto de eSIM Card” serão realizados mensalmente, conforme o número de eSIM Cards ativos na plataforma e da respectiva faixa de chips (valor unitário/mensal), a partir da ativação do primeiro eSIM Card;
• A empresa vencedora deverá enviar Nota Fiscal Eletrônica – NF-e para o e-mail xxx@xxx.xx com o relatório de eSIM Cards entregues e/ou de eSIM Cards com o serviço de provisionamento remoto “ativo” no período, de acordo com o valor unitário/mensal indicado conforme faixa de chips, com 20 (vinte) dias úteis de antecedência do vencimento, devidamente firmadas e cumpridas todas as exigências legais, cabendo à RNP a retenção e o recolhimento do IR e INSS ou quaisquer outros tributos que a lei assim o determine. Deverá ser apresentada a comprovação do recolhimento das contribuições sociais e fiscais referentes aos serviços prestados no período;
• Os pagamentos ocorrerão nos dias 15 ou 30 de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços, sempre considerando a antecedência de 20 (vinte) dias úteis para apresentação da NF-e.
9. OBRIGAÇÕES DA RNP
• Manter atualizadas todas as informações necessárias para a correta execução dos serviços. Tais informações poderão sofrer alterações a qualquer tempo, adequando-se às novas necessidades, cabendo à RNP manter a PROPONENTE devidamente informada sobre as mudanças;
• Avaliar a PROPONENTE periodicamente, quanto à pontualidade na entrega dos produtos e serviços e em relação à correta aplicação do(s) processo(s) e atividade(s) definida(s) pela RNP, conforme o escopo da contratação;
• Agendar reuniões semanais ou na frequência a definir, com a participação de representantes da PROPONENTE e da RNP, para apresentação e acompanhamento do andamento da entrega dos produtos/serviços que compõem o objeto da contratação;
• Efetuar os pagamentos conforme serviços contratados e no prazo estabelecido em contrato;
• Fornecer os requisitos funcionais que serão utilizados como referência para o desenvolvimento dos serviços necessários para integração entre o(s) sistema(s) da(s) PROPONENTE e da RNP.
10. OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE
• Prestar os serviços e fornecer o que for contratado, conforme previsto no Contrato e neste Termo de Referência;
• Disponibilizar toda a documentação gerada (relatórios, atas, termos, formulários, documentações técnicas, entre outros) em formato eletrônico, para a RNP, de forma ordenada e catalogada em mídia ou repositório indicado pela RNP;
• Participar de reuniões semanais ou sempre que demandado pela RNP;
• Fornecer os recursos humanos com qualificação profissional adequada e quantidade necessária para que o atendimento seja prestado no regime 8x5 (oito horas por dia, cinco dias por semana) em dias úteis e no horário comercial, considerando o fuso horário de Brasília;
• Manter atualizados quaisquer licenças, certificações ou documentação exigidas por lei para execução de suas atividades comerciais;
• A geração de relatórios parciais ou sob demanda poderá ser necessária, devendo ser elaborados pela(s) PROPONENTE(S) a qualquer tempo, seguindo as solicitações da RNP;
• As responsabilidades da(s) PROPONENTE(S) poderão ser ampliadas a qualquer momento, desde que acordadas entre as partes;
• Realizar a substituição de todos os eSIM Cards que apresentarem defeito ou mau funcionamento. A disponibilização do novo eSIM Card e os custos de logística serão de responsabilidade da PROPONENTE.
• Disponibilizar todos os dados relacionados aos eSIM Card, de forma a possibilitar a migração para outra plataforma a critério da RNP;
• A PROPONENTE deve estar em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e boas práticas de proteção de dados pessoais, bem como boas práticas e padrões de mercado para segurança da informação;
• A PROPONENTE deve apoiar o esclarecimento dos questionamentos e justificativas técnicas que poderão ser solicitadas pelas equipes de segurança da informação e privacidade da RNP, com o objetivo de entender o ambiente e para eventuais avaliações de segurança, tecnologia, processos e mobilidade da solução;
• Celebrar o Acordo de Processamento de Dados entre a RNP e a PROPONENTE, estabelecendo as diretrizes de tratamento dos dados pessoais;
• A PROPONENTE deve garantir que o produto e o serviço sigam as melhores práticas e padrões de segurança da informação no tocante ao produto e integrações sistêmicas;
• A PROPONENTE deverá manter estrutura antifraude e de cybersegurança para prevenir e tratar quaisquer incidentes relacionados aos produtos ou serviços ofertados.
• Desenvolver, conforme requisitos repassados pela RNP, o conjunto de serviços necessários a integração entre o(s) sistema(s) da PROPONENTE e RNP.
11. TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
As propostas bem como as informações aqui contidas sobre a RNP serão consideradas matéria reservada, preservada a sua confidencialidade, e não serão divulgadas para os demais participantes, mesmo após a declaração da proposta vencedora. As propostas serão divulgadas apenas para os envolvidos no processo interno da RNP. Desta forma, as partes se comprometem, sob pena da lei, a manter a estrita confidencialidade das informações compartilhadas.
12. RESULTADOS ESPERADOS
Como resultados esperados, será feito o fornecimento de tecnologia de eSIM Card, com serviço de provisionamento remoto dos dispositivos, para promover acesso gratuito à internet em banda larga móvel para alunos matriculados na educação básica da rede pública de ensino oriundos de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, no âmbito do projeto Internet Brasil, com a disponibilização do serviço de acordo com a cobertura de telefonia móvel e da melhor qualidade de sinal na região, com a possibilidade de mudança sem a necessidade de troca do chip (alteração de operadora sendo feita remotamente).