MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO NÚCLEO DE GESTÃO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 09/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, E A EMPRESA A CTIS TECNOLOGIA S.A.
A UNIÃO, por intermédio da ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA
UNIÃO, CNPJ n.º 03.920.829/0001-09, situada na Xxxxxxx X-0 Xxx Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxxxx/XX, representada neste ato pelo Secretário de Administração, XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n. 49.146D, CREA-RJ, e do CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, ou, nas suas ausências e impedimentos, pelo Secretário de Administração - Substituto, XXXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n. 939901, SSP/PE, e do CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, no uso da competência que lhes foi atribuída nos termos da Portaria ESMPU n.º 92, de 22 de junho de 2020, publicada no Boletim de Serviço de junho de 2020 e do Regimento Interno da ESMPU, aprovado pela Resolução CONAD nº 05, de 22 de junho de 2020, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa a CTIS TECNOLOGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.644.731/0001-32, estabelecida no SCS, Quadra 08, Bloco B60 - Xx. Xxxxxxxx 0000 - 0x Xxxxxxx, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Senhor XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, CI nº RNE V552765S DPF/SP e do CPF nº 000.000.000-00, residente e
domiciliado em Santana do Parnaíba/SP e daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o contido no Processo Administrativo ESMPU nº 0.01.000.1.000585/2021-50, referente ao Sistema de Registro de Preços, Pregão Eletrônico PGR/MPF n° 02/2021, Ata de Registro de Preços PGR/MPF nº 4B/2021, considerando as disposições estabelecidas na Lei nº 8.666 de 21/6/1993, na Lei nº 10.520, de 17/7/2002, no Decreto n° 10.024, de 20/09/2019, e demais normas pertinentes, têm entre si, justo e avençado e celebram o presente Contrato, na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada nos serviços constantes deste Termo de Contrato e seus anexos, para atendimento da Escola Superior do Ministério Público da União, na prestação de serviços contínuos de locação de equipamentos de digitalização (scanners) com abrangência nacional, compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos, de sistema de gerenciamento de digitalização e monitoração, a manutenção corretiva dos equipamentos, com fornecimento de peças e componentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços compreenderão:
1. Cessão de direito de uso de equipamentos novos, não remanufaturados, sem uso anterior e em linha de produção;
a. Equipamentos do tipo scanners, devidamente instalados, configurados e em funcionamento, serão pagos por um valor fixo por equipamento alocado, já que páginas digitalizadas não são remuneradas
b. Nos últimos 12 (doze) meses de contrato, caso venha a ocorrer solicitação de instalação de novos equipamentos, o CONTRATANTE poderá, a seu critério, aceitar equipamentos que não sejam de primeiro uso, desde que não tenham contadores superiores à média dos contadores dos equipamentos do parque instalado.
2. Instalação, configuração e assistência técnica dos equipamentos, com manutenção corretiva e com reposição de peças;
3. Fornecimento de sistema de gerenciamento de:
a. digitalizações e monitoração dos equipamentos conectados em rede, via web.
4. Treinamento à equipe técnica e aos fiscais de contrato, transferência de conhecimento e suporte aos usuários da solução e à equipe técnica de primeiro e segundo nível, de acordo com o previsto no ANEXO A - Especificações Técnicas;
5. O fornecimento de aplicativo para digitalização e OCR de acordo com as especificações técnicas.
Parágrafo Primeiro - As especificações técnicas do objeto encontram-se pormenorizadas no ANEXO A - Especificações Técnicas.
Parágrafo Segundo - Os Bens e/ou Serviços que compõem a solução contratada estão apresentados conforme as seguintes tabelas:
Lote 2
Para o ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO | |
Item | Bem/Serviço |
6 | Categoria F - scanner conectado em rede - 60ppm |
7 | Categoria G - scanner de alta produtividade 80ppm |
Parágrafo Terceiro - As categorias são baseadas no tipo de equipamento, na velocidade de impressão/digitalização e nos demais recursos requeridos, cuja especificação detalhada consta do ANEXO B - Especificação dos Equipamentos. Todos os equipamentos deverão permitir a administração com a utilização da solução especificada no ANEXO A - Especificações Técnicas.
Parágrafo Quarto - Da quantidade estimada para ativação inicial, o CONTRATANTE comunicará a quantidade efetiva a ser ativada e a localização dos equipamentos, conforme ANEXO E - Endereço das Unidades do Termo de Referência. Somente após a ativação e aceite de cada equipamento, a CONTRATADA poderá iniciar o faturamento dos serviços.
Parágrafo Xxxxxx - Xx longo do contrato serão realizados apostilamentos, quando forem necessários a adição de equipamentos após a ativação inicial, até o limite das quantidades máximas estimadas para ativação total.
Parágrafo Sexto - A prestação dos serviços ocorrerá da seguinte maneira:
1. A execução do contrato será baseada no modelo no qual o CONTRATANTE é responsável pela gestão do contrato e pela atestação dos resultados esperados e dos níveis de qualidade para os serviços entregues e a CONTRATADA é responsável pela gestão e execução dos serviços e pela gestão dos recursos humanos e físicos necessários e por dimensionar, organizar e gerenciar o quantitativo de profissionais necessários para o cumprimento do objeto contratado de acordo com os níveis de serviços exigidos neste Termo de Contrato e seus anexos.
2. Os serviços eventualmente realizados fora do horário de expediente, aos sábados, domingos e feriados, seja no ambiente da CONTRATADA ou no ambiente do CONTRATANTE, não implicarão nenhum acréscimo ou majoração nos valores pagos à CONTRATADA.
3. Como padrão e quando não especificado em contrário, todos os prazos serão contados em dias úteis, conforme calendário de feriados e pontos facultativos do CONTRATANTE.
a. Quando os prazos forem definidos em horas, serão contadas horas úteis de acordo com o horário de expediente da unidade onde o serviço será prestado.
b. A exemplo, se o expediente da unidade é das 12h00 às 19h00 e um chamado é aberto às 17h00, a contagem é interrompida às 19h00 e reiniciada às 12h00 do dia útil seguinte.
4. O pagamento para os serviços relacionados a equipamentos do tipo scanners, Lote 2, será realizado por um valor fixo por equipamento alocado ativo, já que páginas digitalizadas não são remuneradas;
5. Em caso de rescisão contratual, insolvência, falta de interesse na renovação contratual por parte da CONTRATADA ou qualquer outra situação que demonstre a incapacidade de a CONTRATADA dar continuidade à prestação dos serviços, todos os equipamentos, acessórios, suprimentos e demais componentes por ela instalados deverão permanecer nas instalações do CONTRATANTE, até que novo processo licitatório seja concluído e novos equipamentos sejam entregues e instalados por nova empresa CONTRATADA, a fim de não prejudicar os serviços do CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O valor total estimado deste Contrato, para 48 (quarenta e oito) meses, é de R$ 11.777,00 (onze mil setecentos e setenta e sete reais), conforme discriminado no ANEXO C - Planilha de Preços.
Parágrafo Único -O valor total compreende todas as despesas diretas e indiretas relativas a tributos e demais encargos necessários à perfeita execução do objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DO LOCAL DE ENTREGA
O objeto deste Contrato deverá ser ativado nas unidades do CONTRATANTE elencadas no ANEXO
E - Endereço das Unidades do Termo de Referência, em horário previamente agendado com a equipe técnica local e de acordo com o cronograma de implantação definido em reunião conjunta, após a assinatura do contrato.
Parágrafo Primeiro - O prazo de entrega e a ativação inicial dos equipamentos deverá atender integralmente às definições do ANEXO A - Especificações Técnicas.
Parágrafo Segundo - Os equipamentos deverão ser entregues acondicionados em caixa lacrada original do produto, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
Parágrafo Terceiro - Não serão aceitas variações de modelos, marcas ou versões de componentes entre os equipamentos de uma mesma categoria, sem a devida justificativa aceita e aprovada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto - A qualquer momento da entrega de um equipamento, tais como a ativação inicial, necessidade de substituição por equipamento fora de linha, número de chamados técnicos superiores aos previstos neste Termo de Contrato e seus anexos que ensejem a substituição, ativações posteriores a inicial, dentre outras que caracterizarem uma entrega, deverá ser observado o descrito na Cláusula Sétima - Do Recebimento.
Parágrafo Quinto - As entregas na Escola Superior do Ministério Público da União deverão ser realizadas em período comercial, de segunda a sexta, das 13h00 às 18h00, com agendamento prévio com a Secretaria de Tecnologia da Informação pelos telefones (00) 0000-0000/0000-0000 ou pelo e- mail: XXX@xxxxxx.xxx.xx.xx.
Parágrafo Sexto - A prestação dos serviços deverá ter início em data ou prazo fixado em Ordem de Serviço, emitida de acordo com o modelo do ANEXO K - Ordem de Serviço, contado a partir do recebimento da referida Ordem pela CONTRATADA, conforme Tabela 1. Cronograma de Execução, Parágrafo Oitavo desta Cláusula.
Parágrafo Sétimo - Para fins da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá deslocar funcionário, às suas expensas, incluindo todos os custos de deslocamento, transporte, diárias, alimentação, hospedagem ou quaisquer outros custos envolvidos.
Parágrafo Oitavo - As tabelas a seguir apresentam o cronograma macro de execução do contrato. O detalhamento das atividades que compõem as fases está contido no ANEXO P - Cronograma de Execução.
1. Cronograma de Execução
Etapa | Início da Atividade | Conclusão (prazo estimado) |
Planejamento | A partir da assinatura do Contrato | No máximo 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato |
Implantação | A partir da assinatura do Termo de Aceite Definitivo da Fase de Planejamento | Para cada unidade do CONTRATANTE, no máximo 30 (trinta) dias corridos para a capital do estado e 45 (quarenta e cinco) dias corridos para os municípios após a aprovação do Plano de Implantação |
Operação | A partir da assinatura do Termo de Aceite Definitivo da Instalação dos Equipamentos | Vigência do Contrato. |
Encerramento dos Serviços | Até 6 (seis) meses antes do vencimento do contrato | Término da vigência contratual |
2. Diagrama Gantt conforme marcos e prazos previstos na tabela do Cronograma de Execução:
Atividades | Cronograma | ||
Planejamento | No máximo 15 dias úteis | ||
Implantação | No máximo 45 dias corridos | ||
Operação | Após o aceite da instalação dos equipamentos | ||
Encerramento dos Serviços | Até 6 (seis) meses antes do vencimento do contrato |
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
1. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
2. Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto no prazo e condições estabelecidas em contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas e defeitos observados;
3. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nos prazos previstos na legislação em vigor, após o cumprimento das formalidades legais;
4. Emitir o aceite do objeto contratado após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo, por meio de notificação à CONTRATADA;
5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6. Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA aos locais em que devam executar suas atividades, disponibilizando meios de identificação (crachá), e mantendo, por meio do setor de segurança do CONTRATANTE, ficha cadastral atualizada;
7. Conferir os materiais e equipamentos discriminados no Contrato e registrar as divergências quanto a quantidade e a qualidade previstas.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre os serviços contratados, e ainda, aplicar as penalidades previstas neste instrumento ou rescindi-lo, caso a CONTRATADA descumpra quaisquer das cláusulas estabelecidas no contrato.
Parágrafo Terceiro - Será(ão) nomeado(s) Fiscal(is) de Contrato, que ficará(ão) responsável(eis) pela fiscalização e acompanhamento da execução do objeto contratado, devendo fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados para o fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas, e, ainda, atestar a nota fiscal quando do recebimento definitivo, o que não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA.
Parágrafo Quarto - O(s) Fiscal(is) de Contrato terá(ão) poderes para:
1. definir toda e qualquer ação de orientação, gerenciamento, controle e acompanhamento da execução do Contrato, determinando as providências cabíveis;
2. suspender a execução dos serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, quando estes não estiverem sendo executados dentro dos parâmetros estabelecidos no Contrato, submetendo o caso à Autoridade Competente para decisão.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no presente Instrumento, em especial:
1. Cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste Termo de Contrato e seus anexos;
2. Indicar formalmente o Preposto responsável pela supervisão permanente dos serviços prestados, durante todo o período de vigência do contrato, com poderes de representante legal e um substituto para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato, em atenção aos art. 68 da Lei no 8.666/93 e art. 4º do Decreto nº 2.271/97, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
3. Entregar os produtos e realizar os serviços na quantidade, prazos e qualidade especificados, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições, no local indicado pelo CONTRATANTE em estrita conformidade com as especificações e, no que forem aplicáveis, com as normas do fabricante da ABNT ou a legislação vigente;
a. No ato de entrega dos produtos e serviços, apresentar relação contendo identificação de partes e componentes e demais informações que possam auxiliar o recebimento;
b. Entregar, acompanhado dos produtos e serviços, todos os manuais, instruções de uso, guias de instalação e configuração, em língua portuguesa do Brasil e/ou inglês, necessários à instalação e operação.
4. Fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes, fiscalização essa que se dará independentemente da que será exercida pelo CONTRATANTE;
5. Comunicar à equipe de fiscalização do contrato, formalmente, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela equipe de fiscalização do contrato;
7. Planejar a execução e a supervisão dos serviços;
8. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega de produtos e/ ou realização dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9. Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços, dando ênfase à economia no emprego de materiais e à racionalização de energia elétrica no uso dos equipamentos;
10. Substituir, as suas expensas, todo e qualquer material que estiver em desacordo com as especificações (e/ou aquele em que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento), após a notificação formal do CONTRATANTE;
11. Corrigir, as suas expensas, no todo ou em parte, a execução dos serviços em que forem constatadas imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções e que estiverem em desacordo com as especificações, após a notificação formal do CONTRATANTE;
12. Fornecer, em até 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do contrato, documento(s) emitido(s) pelo(s) fabricante(s) informando que a CONTRATADA está devidamente credenciada e autorizada a comercializar esses equipamentos e seus suprimentos, fornecer upgrade e peças e prestar assistência técnica;
13. Comprovar que possui, em seu quadro de colaboradores, técnicos devidamente capacitados/certificados para a execução dos serviços solicitados, através da apresentação de certificados ou declarações do fabricante. A comprovação deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após assinatura do contrato;
14. Solicitar por escrito e devidamente fundamentado quaisquer modificações na execução dos serviços para análise e decisão do CONTRATANTE;
15. Comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços;
16. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE;
17. Disponibilizar o endereço comercial, telefones e conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes e manter o CONTRATANTE informado quanto a eventuais alterações;
18. Manter durante todo o período de execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação;
19. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus representantes ou prepostos, ficando obrigada a promover a devida restauração e/ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça no prazo estipulado, o CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento na fatura do mês e/ou da garantia, sem prejuízo de poder denunciar o Contrato, de pleno direito, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
20. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas do CONTRATANTE relativas à segurança e proteção ambiental;
21. Instruir seus colaboradores quanto à obrigatoriedade de acatar as normas internas do MPF;
22. Assinar o termo de confidencialidade e sigilo, conforme modelo do ANEXO F - Termo de Compromisso e Manutenção do Sigilo, e dar ciência aos seus colaboradores, que devem
assinar o termo de ciência, conforme modelo do ANEXO H - Declaração de Ciência do Termo de Compromisso e Manutenção do Sigilo;
23. Empenhar-se para que seus profissionais tratem com urbanidade os membros e servidores do CONTRATANTE, estagiários e demais contratados;
24. Substituir de imediato, qualquer profissional cuja conduta seja considerada inconveniente pelo CONTRATANTE;
25. Proibir a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da administração do CONTRATANTE;
26. Utilizar exclusivamente o e-mail XXXXX@xxxxxx.xxx.xx.xx para envio de notas fiscais/faturas.
Parágrafo Primeiro - Não será aceita, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidades da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros;
Parágrafo Segundo - É de responsabilidade da CONTRATADA a disposição final responsável e ambientalmente adequada dos resíduos de quaisquer natureza, após o uso, em observância à Logística Reversa disposta no art. 33 da Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, obedecendo ao disposto na Norma Brasileira ABNT NBR 10004:2004 e em conformidade com o respectivo acordo setorial, regulamento expedido pelo Poder Público ou termo de compromisso;
1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de assumir a responsabilidade a que se refere o caput deste parágrafo, podendo dar outra destinação aos resíduos após o uso, caso julgue mais conveniente para a Administração;
2. Os materiais utilizados na embalagem do produto ofertado deverão ter sua reciclabilidade efetiva no Brasil.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA deverá manter em seu quadro pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto nesta especificação (substituir por “neste contrato”, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, os quais não terão em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE;
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos, ferramentas e demais acessórios devidamente aferidos e calibrados, bem como produtos ou materiais indispensáveis à limpeza ou à manutenção dos equipamentos;
Parágrafo Quinto - É vedado à CONTRATADA:
1. Ter como sócios, gerentes, diretores ou administradores cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros e servidores ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual;
2. Utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE;
3. Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
4. Caucionar ou utilizar o Contrato para quaisquer operações financeiras, sob pena de rescisão contratual;
5. Reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços, sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE;
6. Permitir que seus empregados pratiquem a venda de quaisquer mercadorias e produtos nas dependências do CONTRATANTE, bem como que executem atividades incompatíveis com as previstas no contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO
O objeto deste Contrato será recebido das seguintes formas:
1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens às especificações constantes neste Termo de Contrato e seus anexos, através do ANEXO J - Termo de Recebimento Provisório;
2. Definitivamente após a verificação da qualidade e conformidade dos bens e da solução implementada1 através da execução de validação e testes, em até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento provisório, por meio de assinatura do ANEXO I - Termo de
Recebimento Definitivo;
3. Para os serviços de operação mensal, o recebimento provisório ocorrerá mediante recibo, após finalizada sua execução e recebimento da fatura do mês de referência, para posterior verificação da sua conformidade com a especificação. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação da adequação dos serviços às especificações, com consequente atesto na fatura;
4. Para os serviços de treinamento, o recebimento definitivo deverá ser registrado na Ordem de Serviço específica para esse fim, com base no modelo do ANEXO K - Ordem de Serviço , em conformidade com o ANEXO A - Especificações Técnicas.
Parágrafo Primeiro - A entrega do produto/execução do serviço pela CONTRATADA e o recebimento pelo CONTRATANTE não implica a sua aceitação definitiva;
Parágrafo Segundo - A aceitação definitiva de quaisquer produtos e/ou serviços ocorrerá, de forma independente, em cada unidade do MPF e dos demais órgãos participantes que tenha todos os bens/produtos destinados a ela instalados, configurados e testados. O pagamento será realizado a cada recebimento definitivo parcial da solução por unidade;
Parágrafo Terceiro - Caso os bens/produtos (equipamentos, softwares, suprimentos etc) ou serviços (instalações, configurações, transferência de conhecimento, treinamentos etc) sejam, a qualquer tempo, considerados defeituosos ou em desacordo com o especificado, serão devolvidos e/ou informados à CONTRATADA, que deverá seguir os prazos previstos no ANEXO A - Especificações Técnicas , para substituí-los e/ou refazer procedimentos, treinamentos, transferência de conhecimento, configurações, instalações e assemelhados;
1. Durante a Fase de Implantação a contagem dos prazos de entrega não serão interrompidos quando bens/produtos ou serviços entregues não forem aprovados;
2. Durante a Fase de Operação a contagem dos prazos de entrega são os previstos no ANEXO A
- Especificações Técnicas.
Parágrafo Quarto - Nos casos em que equipamento(s) e/ou software(s) entregues sejam superiores ao(s) especificados e/ou cotado(s), seja por terem saído de linha, por necessidade de substituição, por opção da CONTRATADA ou novas adesões seja por outros motivos, deve ser observado:
1. O(s) equipamento(s) e/ou software(s) deverão atender a todos os itens especificados neste Termo de Contrato e seus anexos;
2. A CONTRATADA deverá assumir que o(s) equipamento(s) e/ou software(s) superiores, bem como suas novas configurações e características, passem a ser as especificações mínimas e definitivas, não podendo, em quaisquer casos de novas entregas, fornecer equipamento(s) e/ou software(s) inferiores ao CONTRATANTE;
3. Em todos os casos de substituição por um ou mais produtos superiores, o valor fixo mensal, correspondente ao(s) equipamento(s) substituído(s), deverá permanecer o mesmo previsto em Contrato;
4. O CONTRATANTE realizará todos os procedimentos necessários para a comprovação e registro de que equipamento(s) e/ou software(s) são iguais ou superiores aos primeiramente especificados, se são compatíveis e funcionam em conjunto, apostilamento para novas proposições quando necessário e demais ações que forem pertinentes.
Parágrafo Quinto - Os produtos serão recusados, dentre outros, nos seguintes casos:
1. Quando entregues com especificações técnicas inferiores às previstas no Anexo B - Especificações dos Equipamentos;
2. Quando entregues ao CONTRATANTE a título de amostra;
3. Quando apresentarem qualquer defeito durante os testes de conformidade e verificação;
4. O lote inteiro será devolvido caso mais de 10% (dez por cento) dos equipamentos sejam reprovados ou apresentem defeitos registrados na primeira utilização (abertura da caixa e fornecimento ao usuário), tendo como contabilizador o quantitativo de chamados abertos junto à CONTRATADA para a realização de reparos;□
a. Somente serão considerados, para este fim, os chamados abertos para acionar a CONTRATADA que demandarem de fato a sua intervenção técnica, que envolvam a substituição de peças ou a não integração de equipamento com os softwares componentes da solução.
Parágrafo Sexto - A aceitação definitiva dos equipamentos e softwares, por meio da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, ocorrerá mediante:
1. Verificação da quantidade, qualidade e conformidade dos serviços e equipamentos com as especificações constantes neste Termo de Contrato e seus anexos;
2. Realização de procedimento de validação e testes para comprovação de que a solução atende todos os requisitos estipulados neste Termo de Contrato e seus anexos;
3. Recebimento da documentação técnica de implementação da solução.
1 “solução implementada”: entendida como softwares e hardwares instalados, configurados e em perfeito funcionamento conforme especificações técnicas.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, a partir da data da última assinatura eletrônica, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA
A critério da CONTRATADA, que detém a propriedade dos equipamentos e se obriga a fornecê-los de acordo com os requisitos e prazos deste Termo de Contrato e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA prestará garantia contratual no valor de R$ 235,54 (duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e xxxxxx xxxxxxxx), xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da data assinatura do contrato, correspondente ao percentual de 2% (dois por cento) do valor total contratado, cabendo-lhe optar por uma das modalidades previstas no artigo 56, § 1º da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATANTE fica autorizado a utilizar a garantia contratual para corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato, ou para reparar danos decorrentes das ações ou omissões da CONTRATADA ou, ainda, para satisfazer quaisquer obrigações, judiciais ou extrajudiciais, resultantes ou decorrentes de suas ações ou omissões.
Parágrafo Segundo - A autorização contida no parágrafo anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas nos termos deste Contrato, garantidos a ampla defesa e o contraditório e, ainda, às obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias inadimplidas.
Parágrafo Terceiro - O prazo para que o CONTRATANTE cientifique a instituição garantidora do fato justificador da execução da garantia contratual deverá ser igual ou superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da consumação do fato.
Parágrafo Quarto - A garantia contratual prestada deverá vigorar por mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual
Parágrafo Quinto - A garantia contratual deverá ser integralizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento de notificação, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento no valor contratual.
Parágrafo Sexto - A garantia contratual oferecida na modalidade fiança bancária, deverá:
1. Ser concedida nos termos e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil;
2. Ser concedida pelo valor integral exigido para a fiança;
3. Conter renúncia expressa ao benefício de ordem;
4. Estabelecer xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para cumprimento.
a. Ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de fiança, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993, previamente aprovado pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Sétimo - A garantia contratual oferecida na modalidade títulos da dívida pública, estes deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei 10179/2001.
Parágrafo Oitavo - A garantia contratual oferecida na modalidade caução em dinheiro deverá ser depositada junto à Caixa Econômica Federal, nominal ao Ministério Público Federal, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
Parágrafo Nono - A garantia contratual oferecida na modalidade de seguro-garantia deve mencionar na apólice, expressamente, a cobertura de eventuais demandas trabalhistas e previdenciárias nas quais o CONTRATANTE responda solidariamente ou subsidiariamente com a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FATURAMENTO
A CONTRATADA deverá apresentar fatura ou nota fiscal devidamente discriminada, em nome do CONTRATANTE, emitida após a entrega dos equipamentos e a prestação dos serviços, acompanhada das respectivas comprovações de regularidade junto à Seguridade Social - Certidão Negativa de Débito, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF, às Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal de seu domicílio ou Sede e à Justiça do Trabalho - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440/2011.
1. Quando da emissão da fatura ou nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar, após a descrição dos serviços, a importância referente à retenção do Imposto sobre Serviços, a título de “ISS a ser recolhido por substituição tributária”, conforme legislação vigente.
2. A inexistência do destaque de que trata o item 1 não impede a retenção por parte do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - Quando do pagamento da fatura ou nota fiscal será efetuada a retenção dos valores correspondentes a tributos e contribuições sociais, nos termos legais.
Parágrafo Segundo - Serão deduzidos dos créditos da CONTRATADA os valores relativos a multas e juros de mora de tributos e contribuições sociais, decorrentes de entrega de faturamento em atraso, configurado por prazo inferior a 10 (dez) dias corridos do vencimento da obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos a contar do aceite definitivo dos bens e serviços e consequente atesto da Nota Fiscal, salvo quando houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira que for imposta à CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplência, das operações usuais disponibilizadas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.
Parágrafo Primeiro - O pagamento referente aos serviços sob demanda será efetuado pelos serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA, em moeda nacional, em até 30 (trinta) dias corridos a contar do atesto da Fatura/Nota Fiscal do mês de referência, das operações usuais disponibilizadas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.
Parágrafo Segundo - A Nota Fiscal deverá ser apresentada devidamente preenchida e discriminada, em nome do CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
I = (TX/100)/365, assim apurado: I = (6/100)/365 I = 0,00016438 Em que:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6%;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
Parágrafo Quarto - Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872/1986. Parágrafo Quinto - A fatura mensal poderá sofrer glosas conforme disposto no ANEXO D - Instrumento de Medição de Resultado;
Parágrafo Sexto - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal a devida comprovação a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão, no presente exercício, à conta da Natureza da Despesa 339040 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO, do Programa de Trabalho 00000000000XX0000, constante do Orçamento Geral da União, Lei nº 13.978, de 17/01/2020, para este fim e, no próximo exercício, à conta da dotação orçamentária prevista para atender despesas da mesma natureza.
Parágrafo Único - Para cobertura da despesa foi emitida a Nota de Empenho nº 2021NE000058 em
02/03/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
O Instrumento de Medição de Resultado (IMR) é o mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação dos serviços e respectivas adequações de pagamento, sob pena de impacto no pagamento dos serviços.
Parágrafo Primeiro - Para medir a qualidade dos serviços contratados realizados, serão utilizados indicadores relacionados às suas características, que terão metas definidas de forma quantitativa.
Parágrafo Segundo - Serão definidos critérios e metas de acordo com as características do serviço contratado.
Parágrafo Terceiro - A frequência de medição será mensal.
Parágrafo Quarto - Os serviços deverão ser prestados pela CONTRATADA de forma a alcançar os resultados definidos pelo CONTRATANTE, que poderá estabelecer critérios objetivos de acordo com a prioridade do serviço, a sazonalidade e o período de maior demanda.
Parágrafo Quinto - Os Indicadores de Medição de Resultado são os seguintes:
Id | INDICADORES |
IEI | Índice de Entrega das Atividades da Fase de Implantação. |
IPA | Índice de Prazo de Atendimento - Fase de Operação. |
TIE | Total de Indisponibilidade de Equipamentos - Fase de Operação. |
Parágrafo Sexto - O detalhamento dos Indicadores encontra-se no ANEXO D - Instrumento de Medição de Resultado.
Parágrafo Sétimo - A emissão da fatura pela CONTRATADA está condicionada à informação do valor de glosas resultante da avaliação do IMR para o período.
Parágrafo Oitavo - Constarão no relatório do Fiscal do Contrato, dentre outras informações, os indicadores/metas alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais e demais informações relevantes para a gestão contratual.
Parágrafo Nono - No caso de glosas no(s) faturamento(s) decorrente(s) do não cumprimento do IMR, a CONTRATADA disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do fechamento da avaliação dos indicadores, para apresentar justificativas ao CONTRATANTE, que deverá avaliá-las no mesmo prazo. Sendo aceitas as justificativas ou se elas não forem avaliadas pelo CONTRATANTE tempestivamente, sendo considerado aceite tácito, não haverá a aplicação do redutor;
1. No caso de não aplicação da glosa em razão de intempestividade na avaliação das justificativas, quando concluída a análise e persistindo o entendimento de que deve ser aplicado o IMR para glosa, esta deverá ser efetuada no pagamento da próxima fatura;
2. No caso de não haver fatura, o valor será descontado da garantia prestada pela CONTRATADA.
Parágrafo Décimo - A aplicação das glosas decorrentes do não cumprimento do IMR acordado é cumulativa e não prejudica a aplicação das sanções a que a CONTRATADA esteja sujeita pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória dos serviços, nos termos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REAJUSTE
Os preços inicialmente contratados dos serviços poderão ser reajustados mediante negociação entre as partes, observados os preços praticados no mercado, tendo como limite máximo a variação do ICTI/IPEA acumulada nos últimos 12 meses, ou em conformidade com outros dispositivos legais que venham a ser editados pelo Poder Público.
1. Para o direito ao reajuste será considerada a periodicidade mínima de 01 (um) ano, contada da data de apresentação da proposta ou, no caso de novo reajuste, da data a que o anterior estiver se referindo.
2. Para a apuração do índice mencionado no caput e para a aplicação dos efeitos financeiros do reajuste será considerada a data do pedido da CONTRATADA ou a data base definida no item 1, caput da Cláusula Décima Primeira, adotando-se a mais atual.
3. Os reajustes que a CONTRATADA fizer jus serão objeto de preclusão:
a. a cada anualidade da data-base mencionada no item 1;
b. com a formalização da prorrogação do contrato; ou
c. com o encerramento deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Será permitida a subcontratação apenas para execução do serviço de manutenção corretiva com fornecimento de peças e componentes.
1. As empresas subcontratadas deverão comprovar regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, bem como a qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar, conforme exigências previstas no Edital para o serviço de manutenção corretiva com fornecimento de peças e componentes;
2. As empresas subcontratadas deverão apresentar declarações relativas às disposições do inciso XXXIII, do art. 7º, incisos III e IV do art. 1º, e III do art. 5º, todas da Constituição Federal;
3. As empresas subcontratadas deverão comprovar que possui, em seu quadro de colaboradores, técnicos devidamente capacitados/certificados para a execução dos serviços solicitados, através da apresentação de certificados ou declarações do fabricante;
1. A comprovação deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após assinatura do contrato.
Parágrafo Único - Para a cessão do direito de uso de equipamentos e do sistema de gerenciamento de digitalizações e monitoração, não será permitida a subcontratação.
4. Demais obrigações na seção 18 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO
A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicadas ao CONTRATANTE para que este delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção do contrato, sendo essencial para tanto que a nova CONTRATADA comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS SANÇÕES
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
3. fraudar na execução do contrato;
4. comportar-se de modo inidôneo;
5. cometer fraude fiscal;
6. não mantiver a proposta.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA ao cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o CONTRATANTE;
2. Multa moratória por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, na seguinte hipótese:
a. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado das obrigações estabelecidas no Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida;
3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre a parcela inadimplida no caso de inexecução parcial e 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do objeto contratado sobre o valor total do Contrato.
a. Nos casos em que não seja possível aferir objetivamente o valor da parcela inadimplida, considerar-se-á, para aplicação da multa, o valor total do contrato;
4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Escola Superior do Ministério Público da União, pelo prazo de até dois anos;
5. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
Parágrafo Segundo - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
1. Sofra condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
2. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo Terceiro - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
Parágrafo Quarto - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Quinto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Parágrafo Sexto - Desconto Do Valor Da Multa - Se o valor da multa não for pago por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU será automaticamente descontado dos créditos que a CONTRATADA vier a fazer jus perante o CONTRATANTE, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, e se for superior a estes, será abatido do valor da garantia de execução do Contrato, se houver, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
Parágrafo Sétimo - Quando a ação ou omissão da CONTRATADA se enquadrar em tipos distintos de penalidades, prevalecerá aquele que comina a sanção mais grave.
Parágrafo Oitavo - As penalidades de multas moratória ou compensatória poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções.
Parágrafo Nono - As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
Parágrafo Décimo - A aplicação das penalidades previstas no Parágrafo Primeiro, itens 1, 2, 3 e 4 poderão ser interpostos recursos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme a alínea f do inciso I do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Décimo Primeiro - No caso das penalidades previstas no Parágrafo Primeiro, itens 5 e 6 caberá pedido de reconsideração à autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme o inciso III do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO
A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por meio de ofício, entregue diretamente ou por via postal com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Oitava, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - A rescisão deste Contrato poderá ser:
1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, notificando-se a CONTRATA- DA;
2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, nos termos do artigo 79, II da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Segundo - A rescisão unilateral ou bilateral deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo Terceiro - De conformidade com o § 2º do artigo 79 da Lei nº 8.666/1993, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução deste Contrato até a data da rescisão.
CLÁUSULA VIGESÍMA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A presente subscrição ora CONTRATADA obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as obrigações assumidas nos documentos adiante enumerados constantes do Processo Administrativo ESMPU nº 0.01.000.1.000585/2021-50 que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem:
1. Edital de Pregão Eletrônico PGR/MPF n° 02/2021;
2. Ata de Registro de Preços PGR/MPF nº 4B/2021;
3. Termo de Referência;
4. Proposta da CONTRATADA de 20/01/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666 de 21/6/1993, ser alterado por meio de Termos Aditivos, objetivando promover as supressões ou os acréscimos que se fizerem necessários.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA APROVAÇÃO
Este contrato foi devidamente analisado pela assessoria jurídica competente, com parecer favorável, atendendo ao disposto no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
Incumbirá ao CONTRATANTE a sua conta e no prazo estipulado no artigo 61, Parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 21/6/1993, a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA XXXXXXXX - XX XXXX
X Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX é o competente para dirimir quaisquer dúvidas que vierem a surgir no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas, que não possam ser dirimidas administrativamente.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém.
ANEXO - A ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. Especificações gerais
1.1 Os serviços englobam a alocação de todos os recursos necessários para a prestação de serviços contínuos de outsourcing de impressão de abrangência nacional, compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos, de sistema de gerenciamento de impressões, digitalização, monitoração, cotas e bilhetagem de impressão, a manutenção corretiva dos equipamentos, com fornecimento de peças e componentes, suprimentos, insumos/consumíveis (exemplo: toner, cilindro), exceto papel, nas dependências do Ministério Público Federal - MPF e demais órgãos participantes, em conformidade com as especificações técnicas deste Termo de Contrato durante o prazo de vigência contratual.
Quanto ao Lote 1:
1.1.1 O modelo de contratação dos serviços relacionados a equipamentos multifuncionais e impressoras é o que prevê “franquia mais excedente”, com Franquia Mínima Global mensal centralizada e válida para todas as unidades do MPF sob o contrato do órgão gerenciador (PGR); e cada um dos demais órgãos
participantes com a sua própria Franquia Mínima Global mensal;
1.1.2 Para todos os tipos de equipamentos de impressão/cópia é definida uma Franquia Mínima Global, separada por tipo “preto e branco” e “colorido”;
1.1.3 A franquia de páginas é cobrada por um valor fixo mensal que leva em consideração a amortização dos equipamentos alocados, sob o regime de comodato, sobre uma quantidade de páginas;
1.1.4 O excedente é a contabilização das impressões/cópias além da Franquia Mínima Global, sem garantia de consumo.
Quanto ao Lote 2:
1.1.5 Para os serviços relacionados a equipamentos scanners não haverá remuneração, em função de páginas digitalizadas. O valor é fixo por equipamento.
1.2 A prestação dos serviços é baseada em modelo de remuneração em função dos resultados apresentados, em que os pagamentos são realizados após mensuração, avaliação e validação de métricas quantitativas, contendo metas e indicadores de desempenho, com Instrumento de Medição de Resultado (IMR) definido neste Termo de Contrato. Assim, os indicadores que compõem o IMR devem ser registrados, monitorados e comparados às metas de desempenho e qualidade estabelecidas, em termos de prazo e efetividade.
1.3 Mecanismos Formais de Comunicação
1.3.1 A comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio do(s) Fiscal(is) do Contrato e do Preposto;
1.3.2 São instrumentos formais de comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA:
a) E-mails;
b) Ordem de serviço e todos os registros e documentos eletrônicos associados em ferramenta definida para essa finalidade pelo CONTRATANTE;
c) Atas de reunião;
d) Ofícios.
1.3.3 Para o apoio aos instrumentos formais de comunicação, deve ser previsto um canal de comunicação direto entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA para esclarecimento de dúvidas, tais como: telefone 0800, ou equivalente gratuito, ou chat (conversação on line).
1.4 Do Perfil e da Qualificação Técnica dos Profissionais da CONTRATADA
1.4.1 A CONTRATADA deverá desempenhar suas atividades por intermédio de técnicos especializados e qualificados nos equipamentos que darão suporte aos serviços;
1.4.2 Durante os atendimentos, todos os técnicos da CONTRATADA devem apresentar-se devidamente uniformizados e devidamente identificados através de crachás de identificação em nome da CONTRATADA.
1.5 Da Iniciação Contratual
1.5.1 A CONTRATADA deverá participar de uma reunião inicial com o CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre os itens constantes no escopo deste instrumento e obter informações adicionais que considere necessárias para a prestação dos serviços contratados;
1.5.2 Participam efetivamente dessa reunião, no mínimo, o Preposto da CONTRATADA e o(s) Fiscal(is) do Contrato;
1.5.3 Na reunião inicial, o CONTRATANTE, apresentará o Plano de Inserção, que tem como objetivo apresentar as atividades de repasse das informações do seu ambiente computacional necessárias para a execução dos serviços descritos neste Termo de Contrato;
1.5.4 A execução do Plano de Inserção tem como objetivos:
1.5.4.1 Ajustar os recursos dos ambientes da CONTRATADA e do CONTRATANTE;
1.5.4.2 Apresentar e sanar dúvidas sobre a sistemática de gestão dos serviços;
1.5.4.3 Apresentar e entregar a documentação dos profissionais da CONTRATADA;
1.5.4.4 Absorver conhecimentos, pela CONTRATADA, inerentes aos serviços contratados;
1.5.4.5 Validar os fluxos e processos inerentes à gestão contratual;
1.5.4.6 A ordem de implantação e quantidade para ativação inicial dos equipamentos consta do ANEXO G - Distribuição de Unidades para a Implantação do Termo de Referência - contém a sequência a ser seguida.
1.5.4.7 Planejamento dos treinamentos destinados à equipe técnica e fiscais do contrato do CONTRATANTE;
1.5.4.8 Planejamento da transferência de conhecimento para os usuários do CONTRATANTE; e
1.5.4.9 Requisitos e informações para cadastramento de acesso à solução de administração dos serviços.
1.5.5 A CONTRATADA deve assinar e entregar ao CONTRATANTE, na reunião inicial, o termo de confidencialidade e sigilo, conforme modelo contido no ANEXO F Termo de Compromisso e Manutenção do Sigilo, que estabelece as condições para a prestação dos serviços acerca do sigilo das informações custodiadas, do acesso restrito das informações aos técnicos designados para os serviços e da propriedade intelectual de todos os produtos e conhecimento advindos da execução do contrato. Portanto, todos os funcionários, terceirizados e parceiros que venham a executar serviços no âmbito do contrato devem assinar o termo de ciência, conforme modelo contido no ANEXO H - Declaração de Ciência do Termo de Compromisso e Manutenção do Sigilo;
1.5.6 A CONTRATADA deverá apresentar, em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da reunião inicial, para posterior aprovação pelo CONTRATANTE, o Plano de Implantação;
1.5.6.1 Do Plano de Implantação devem constar os prazos necessários para a entrega dos equipamentos, que não poderão ser superiores a 30 (trinta) dias corridos para a capital do estado e 45 (quarenta e cinco) dias corridos para os municípios;
1.5.6.2 Do Plano de Implantação deve constar a especificação detalhada da arquitetura e da implantação da solução de OCR, atendendo aos requisitos especificados no item 1.7 deste Anexo.
1.5.7 O CONTRATANTE analisará, em até 05 (cinco) dias úteis, o Plano de Implantação apresentado, aprovando-o ou recusando-o de forma fundamentada;
1.5.7.1 No caso de recusa, a CONTRATADA deverá apresentar novo plano no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após o recebimento do comunicado do CONTRATANTE;
1.5.7.2 Em caso de aprovação, o CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA para que inicie as atividades de implantação no primeiro dia útil seguinte a contar do recebimento da comunicação.
1.5.8 Após a aprovação do Plano de Implantação pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA terá os prazos máximos nele definidos para a execução dos serviços;
1.5.9 O CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, dilatar os prazos anteriormente estabelecidos.
1.6 Plano de Transição
1.6.1 A CONTRATADA deverá elaborar um Plano de Transição, endereçando todas as atividades necessárias para a completa transição, que deverá ser entregue ao CONTRATANTE, até 06 (seis) meses antes do vencimento do contrato;
1.6.2 Após a entrega do Plano de Transição pela CONTRATADA, o CONTRATANTE analisará o plano em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, notificando a CONTRATADA dos possíveis ajustes que se fizerem necessários, reabrindo um prazo de 10 (dez) dias corridos para realização dos ajustes;
1.6.3 No Plano de Transição deverão estar identificados todos os compromissos, projetos, papéis, responsabilidades, artefatos, tarefas, data de início da transição, o período de tempo necessário e a identificação de todos os envolvidos com a transição;
1.6.4 Deverá ser realizada uma reunião de alinhamento final com o objetivo de identificar todo conhecimento adquirido ou desenvolvido, bem como para:
a) Apresentação do relatório da situação de cada uma das Ordens de Serviço;
b) Prova da realização da transição contratual com transferência de tecnologia e técnicas empregadas e disponibilização de toda a informação produzida e/ou utilizada para a execução dos serviços contratados, a serem disponibilizadas ao CONTRATANTE ou CONTRATADA por ele designada, em até 08 (oito) dias corridos anteriores à finalização do contrato.
1.6.5 O fato de a CONTRATADA, ou seus representantes, não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pelo CONTRATANTE que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para a nova CONTRATADA, constituirá quebra de CONTRATO, sujeitando-a às obrigações em relação a todos os danos causados ao CONTRATANTE, conforme estipulado nas sanções administrativas aplicáveis;
1.6.6 Durante o tempo requerido para executar a transferência ao final do contrato, a CONTRATADA deve responsabilizar-se pelo esforço adicional que necessite dedicar à tarefa de completar a transição, sem ônus para o CONTRATANTE;
1.6.7 Por esforço adicional entende-se o treinamento nas tarefas, pesquisas e transferência de
conhecimento, entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE e/ou CONTRATADA por ele designada, documentação ou qualquer outro esforço vinculado à tarefa de transição.
1.7 Da Solução de OCR
1.7.1 Como especificado no item 1.3 do ANEXO B - Especificação dos Equipamentos, será admitida solução de OCR em equipamento externo aos equipamentos multifuncionais;
1.7.2 Nesse caso, a alocação de quaisquer equipamentos (hardwares) e softwares, inclusive sistema operacional, é de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá fornecê-los e providenciar a sua instalação em espaço destinado pelo CONTRATANTE para este fim, garantindo durante toda a vigência do contrato a sua operação, atualização e manutenção;
1.7.2.1 Esses equipamentos e softwares deverão ser previamente homologados pelo CONTRATANTE, de forma a obedecer aos padrões utilizados em seu parque computacional.
1.7.3 A digitalização com OCR no MPF deverá ser realizada diretamente nos equipamentos multifuncionais;
1.7.4 A CONTRATADA deverá fornecer um conjunto de hardware e software específico para a solução de OCR em cada uma das unidades do MPF, além do CNMP, da ESMPU e da FUNPRESP- JUD.
2. Especificações técnicas dos serviços de instalação dos equipamentos
2.1 Os serviços de outsourcing de impressão (Lote 1 e Lote 2) deverão ser prestados de forma contínua e sem interrupções, durante toda a vigência do contrato, nas dependências do CONTRATANTE;
2.1.1 Ativação e desativação de equipamentos só devem ser realizadas a partir de uma Ordem de Serviço emitida pelo(s) Fiscal(is) do Contrato, de acordo com o modelo previsto no ANEXO K - Ordem de Serviço, específica para esse fim;
2.1.2 Realocação de equipamentos só deve ser realizada a partir de uma Ordem de Serviço emitida pelo(s) Fiscal(is) do Contrato ou Fiscal(is) Setorial(is), de acordo com o modelo previsto no ANEXO K
- Ordem de Serviço, específica para esse fim.
2.2 Devem ser fornecidos equipamentos novos, não remanufaturados, em linha de produção, sem uso anterior, nos termos da Cláusula Segunda - Da Prestação Dos Serviços do Termo de Contrato;
2.3 No caso em que ocorra a substituição, temporária ou definitiva, por equipamento superior, os valores devidos à CONTRATADA serão os mesmos do equipamento alocado originalmente;
2.4 Os equipamentos deverão ser distribuídos e instalados de acordo com a programação e nos locais estabelecidos pelo CONTRATANTE em suas unidades funcionais previamente definidas. O cronograma de distribuição e instalação será apresentado pela CONTRATADA, após a assinatura do contrato, de acordo com a sequência estabelecida pelo CONTRATANTE. Os custos logísticos de transporte e distribuição dos equipamentos deverão ser integralmente cobertos pela CONTRATADA, inclusive eventuais seguros e outros custos relacionados;
2.5 A instalação dos equipamentos que suportarão os serviços contratados deverá ser realizada nas dependências do CONTRATANTE, sempre acompanhadas de servidor indicado pelo CONTRATANTE, em dias previamente acordados;
2.6 O envio, a instalação e as necessárias configurações dos equipamentos são de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
2.7 A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais necessários à instalação física, à configuração e ao perfeito funcionamento dos equipamentos, incluindo os cabos elétricos e lógicos (no mínimo, categoria 5E / CAT6);
2.8 Caberá ao CONTRATANTE o provimento das tomadas de alimentação elétrica em sua rede e dos pontos de rede local com conectores RJ45;
2.9 As instalações elétricas do CONTRATANTE utilizam tomadas 2P+T padrão NEMA (americano) e, em alguns casos, o novo padrão brasileiro de tomadas (NBR-14136 de 10A);
2.10 Os equipamentos deverão ser instalados com cabos de alimentação específicos e adequados para cada local de instalação, sem utilização de adaptadores para conversão;
2.11 Quaisquer transformadores de voltagem ou estabilizadores que se fizerem necessários à correta instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e submetidos à homologação pelo CONTRATANTE. Os cabos de alimentação elétrica desses equipamentos deverão obedecer às mesmas disposições descritas no item anterior;
2.12 Todos os acessórios deverão ser novos, de primeiro uso e sem custo adicional para o CONTRATANTE.
2.13 A critério do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá realizar a instalação de drivers dos equipamentos nas estações de trabalho dos usuários da solução;
2.14 Os equipamentos que compõem a solução deverão ter seu funcionamento restrito às suas funções, não podendo interferir no funcionamento da rede local nem nas estações de trabalho do CONTRATANTE;
2.15 A instalação, remoção ou desabilitação das funcionalidades dos equipamentos deverá ser realizada sem que outros componentes da rede local do CONTRATANTE necessitem de configuração adicional;
2.16 Deverão ser fornecidos manuais de operação e manutenção em formato eletrônico, em língua portuguesa do Brasil e/ou inglês, de cada categoria de equipamentos que serão alocados para a prestação dos serviços contratados;
2.17 Será emitido pelo CONTRATANTE, termo individual de instalação de cada equipamento, com aferição do contador interno do equipamento e indicação da data de início para a contabilização de páginas impressas;
2.18 As eventuais páginas impressas nos testes iniciais dos equipamentos do Lote 1 não serão contabilizadas para efeito de faturamento;
2.19 A CONTRATADA somente poderá dar início ao faturamento dos serviços após estar de posse do Termo de Recebimento Definitivo previsto no ANEXO I, que será expedido pelo CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias corridos após o término da implantação inicial do serviço;
2.20 A expedição do Termo de Recebimento Definitivo previsto no ANEXO I também estará condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no item 4. Administração dos Serviços.
2.21 Horário de execução dos serviços
2.21.1 Disponibilidade dos serviços: dias úteis, conforme calendário de feriados e pontos facultativos do CONTRATANTE, durante o horário de funcionamento da unidade onde serão prestados os serviços e de acordo com o seu fuso horário;
2.21.1.1 Na CONTRATANTE, das 9h00 às 19h00, horário de Brasília-DF;
2.21.2 O CONTRATANTE obriga-se a informar previamente à CONTRATADA, em prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis, eventuais períodos de atividades extraordinárias bem como mudança nos horários e dias de atendimento.
2.22 Da Transferência de Conhecimento e Treinamento das Equipes Técnicas
2.22.1 Para os usuários finais do CONTRATANTE: para cada equipamento instalado em sua primeira ativação ou, quando for o caso, na troca do equipamento por um de outro modelo, o técnico da CONTRATADA responsável pela instalação deverá realizar transferência de conhecimento relativo ao funcionamento básico do equipamento, de forma presencial, compreendendo no mínimo:
Para o Lote 1
a) Alimentação de papel;
b) Impressão, digitalização, OCR e cópias;
c) Configuração de parâmetros de impressão e digitalização;
Para o Lote 2
d) Digitalização e OCR;
e) Configuração de parâmetros de digitalização;
Para os Lotes 1 e 2
f) Recomendações de uso;
g) Ao final da transferência de conhecimento, o técnico da CONTRATADA deverá entregar ao usuário material impresso ou digital (.PDF) com as informações repassadas na transferência em Língua Portuguesa do Brasil.
2.22.2 Para a equipe técnica do CONTRATANTE: Previamente às primeiras instalações, de forma a habilitar equipe para atendimento de primeiro e segundo níveis a seus usuários, a CONTRATADA deverá ministrar treinamento, que deverá abordar:
a) o mesmo previsto no item 2.22.1, conforme o lote, seja o Lote 1 ou o Lote 2;
Para o Lote 1
b) Solução de defeitos comuns, como atolamento de papel e assemelhados;
c) Troca de suprimentos;
e) Manutenção básica dos equipamentos, incluindo substituição de cilindros, partes móveis e demais componentes removíveis dos equipamentos fornecidos conforme orientações e procedimentos do fabricante;
Para o Lote 2
f) Solução de defeitos comuns, como atolamento de papel e assemelhados;
g) Manutenção básica dos equipamentos, partes móveis e demais componentes removíveis dos equipamentos fornecidos conforme orientações e procedimentos do fabricante;
Para os Lotes 1 e 2
h) Instalação e configuração (drivers e demais softwares necessários, dos equipamentos nas estações de trabalho dos usuários);
i) O mesmo treinamento deve ser ministrado no caso em que a CONTRATADA precise substituir um ou mais equipamentos por modelos/marcas diferentes das CONTRATADA, desde que aceitos pelo CONTRATANTE.
2.22.2.1 A critério do CONTRATANTE, o treinamento poderá ser:
a) Presencial, nas unidades do CONTRATANTE, ou;
b) Por meio de videoaulas, videoconferência ou Ensino a Distância (EAD), utilizando infraestrutura de ensino a distância provida pela CONTRATADA, com no mínimo 04 (quatro) horas de duração para o Lote 1 e 02 (duas) para o Lote
2. 2.22.2.2 O número de turmas/participantes, por unidade, está previsto no ANEXO L - Estimativas de Quantidades do Termo de Referência;
2.22.2.3 O treinamento para a equipe técnica do CONTRATANTE deverá iniciar a partir de uma Ordem de Serviço, de acordo com o modelo previsto no ANEXO K - Ordem de Serviço, específica para esse fim.
2.22.3 Para o(s) Fiscal(is) do Contrato e Fiscal(is) Setorial(is): Previamente às primeiras instalações, treinamento no sistema de gerenciamento de impressões, digitalização, monitoração, cotas e bilhetagem de impressão do software, para o Lote 1 e treinamento no sistema de gerenciamento e monitoração para o Lote 2, que deverão abordar:
Para os Lotes 1 e 2
a) instruções de implantação, configuração e parametrização;
b) utilização/operação para monitoração dos equipamentos instalados;
c) gerenciamento e administração das funções e acessos dos equipamentos e sistemas disponibilizados;
Para o Lote 1
d) contabilidade de páginas impressas e de cópias (digitalizadas), por equipamento.
Para os Lote 2
e) contabilidade de páginas digitalizadas, por equipamento conectado em rede.
2.22.3.1 A critério da CONTRATADA, o treinamento poderá ser:
a) Presencial, nas unidades do CONTRATANTE, ou;
b) Por meio de videoaulas, videoconferência ou Ensino a Distância (EAD), utilizando infraestrutura de ensino a distância provida pela CONTRATADA, com no mínimo 04 (quatro) horas de duração;
2.22.3.2 O número de turmas/participantes, por unidade, está previsto no ANEXO L - Estimativas de Quantidades do Termo de Referência;
2.22.3.3 O treinamento para o(s) Fiscal(is) de Contrato e Fiscal(is) Setorial(is) do CONTRATANTE deverá iniciar a partir de uma Ordem de Serviço, de acordo com o modelo previsto no ANEXO K - Ordem de Serviço, específica para esse fim.
2.22.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar em formato eletrônico instruções resumidas sobre a operação para todos os equipamentos e software(s) previstos neste Termo de Contrato permitindo que o CONTRATANTE possa divulgá-las internamente;
2.22.5 Todo treinamento e sua documentação deverão ser previamente aprovados pelo CONTRATANTE e passarão a fazer parte do seu acervo documental;
2.22.6 Após a realização dos treinamentos, a CONTRATADA deverá emitir certificado de participação
discriminando nome do treinamento, datas de início e término, nome do participante e carga horária;
2.23.7 Os treinamentos deverão ser realizados por instrutor(es) autorizado(s) e/ou certificado(s) pelo fabricante para esta finalidade;
2.22.8 Deverão ser fornecidos o material didático, em mídia com abrangência de todo o conteúdo programático, e todos os equipamentos necessários ao treinamento, que deverão ser recolhidos ao seu término;
2.22.9 Todos os participantes deverão realizar a avaliação do(s) treinamento(s) ao seu término. Caso a média da avaliação seja inferior a 07 (sete), a CONTRATADA deverá:
a) Repetir o treinamento, sem ônus ao CONTRATANTE, com a substituição obrigatória do instrutor;
b) O novo treinamento deverá iniciar em até 05 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA for informada da necessidade de repetição;
c) Havendo necessidade de uma terceira repetição de um mesmo treinamento, a CONTRATADA ficará sujeita ao previsto Décima Oitava - DAS SANÇÕES do Termo de Contrato, a critério do CONTRATANTE.
2.22.10 A(s) Ordem(ns) de Serviço de treinamento só deverá(ão) ser registrada(as) como fechadas (equivalente a um recebimento definitivo) quando a média da avaliação do treinamento for igual ou superior a 07 (sete).
2.23 Dos Prazos
2.23.1 Prazos contados a partir da solicitação formal do CONTRATANTE, seguindo o calendário de feriados e pontos facultativos do CONTRATANTE e de acordo com o horário de expediente da unidade onde o serviço será prestado, conforme tabela a seguir:
Tarefa | Métrica | Prazo Limite | |
Capital | Município | ||
Ativação de novo equipamento na Fase de Implantação | Dias corridos | 30 | 45 |
Ativação de novo equipamento na Fase de Operação | Dias corridos | 20 | 30 |
Realocação física de equipamentos no mesmo endereço na Fase de Operação | Prazo em dias úteis | D+2 | D+5 |
Realocação física de equipamentos em endereço diferente na mesma cidade na Fase de Operação | Prazo em dias úteis | D+5 | D+10 |
Realocação física de equipamentos em cidades diferentes no mesmo Estado na Fase de Operação | Prazo em dias úteis | D+10 |
3. Especificações técnicas dos serviços de assistência técnica e manutenção corretiva Somente para o Lote 1
3.1 A substituição de consumíveis, ensejada pelo uso normal dos equipamentos, poderá ser realizada pelo CONTRATANTE de forma proativa, sem que gere qualquer tipo ou forma de recusa da CONTRATADA na continuidade da execução dos serviços e garantia dos equipamentos, não gerando indisponibilidade dos serviços contratados;
3.2 Os consumíveis deverão ser novos, não remanufaturados, sem uso anterior e originais do fabricante do equipamento;
3.3 A CONTRATADA deverá armazenar nas dependências das unidades do CONTRATANTE, conforme endereços relacionados no ANEXO E - Endereço das Unidades do MPF do Termo de Referência, suprimentos suficientes para o consumo de, no mínimo, 01 (uma) semana, de todo o parque de equipamentos instalados nessa localidade;
3.4 A CONTRATADA deverá arcar com as despesas relativas à troca e destinação final de todos os consumíveis, exceto papel, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratado;
3.4.1 A CONTRATADA ficará responsável pelo devido recolhimento dos consumíveis utilizados, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, que deverão ser tratados de forma ambientalmente adequada, respeitada a legislação ambiental e melhores práticas.
3.4.2 A critério do CONTRATANTE poderá ser designada equipe para acompanhar o processo de descarte ou reciclagem dos consumíveis e resíduos, de forma a verificar o cumprimento da legislação ambiental vigente.
Para os Lotes 1 e 2
3.5 Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá prestar assistência técnica onsite e manutenção corretiva total dos equipamentos alocados e das soluções de gerenciamento e, se for o caso, de OCR instaladas, sem custo adicional em relação ao preço contratado;
3.6 A reposição de peças que possuem desgaste natural deverá ser realizada dentro da vida útil recomendada pelo fabricante de forma proativa, não sendo aceitável aguardar que o equipamento apresente defeitos para posteriores substituições;
3.7 Quaisquer equipamentos que precisem ser substituídos por impossibilidade de manutenção devem ser trocados pela CONTRATADA por outros com as mesmas características / recursos que o equipamento anterior;
3.8 A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessária, dentro dos prazos previstos, para substituição de um componente do equipamento por desgaste ou quebra, e ainda sempre que surgirem falhas ou defeitos na impressão;
3.9 O atendimento de primeiro nível será realizado por técnicos do CONTRATANTE, quando disponíveis, que realizarão as verificações básicas acerca da alimentação, conectividade dos equipamentos e outros problemas de menor complexidade.
3.9.1 Para o Lote 1 inclui-se a troca de suprimentos.
3.9.1.1 Quando a unidade não possuir técnicos do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá proceder com todas as rotinas que se façam necessárias a operacionalização do equipamento.
3.9.1.1.1 A inexistência ou falha do primeiro atendimento não pode ser elencado como motivo para recusa à correta execução do contrato;
3.9.1.2 O atendimento de primeiro nível do CONTRATANTE, não exime a responsabilidade de a CONTRATADA colaborar com essas ações bem como operacionalizar o equipamento que estiver com problemas relacionados aos itens elencados, nos prazos definidos neste Termo de Contrato;
3.9.1.3 Caso não sejam solucionados no atendimento de primeiro nível ou remotamente, a CONTRATADA deverá deslocar técnico para o local, incluindo, mas não se limitando a:
Para o Lote 1
a) Troca de toner ou cartucho;
b) Alimentação de papel nos equipamentos;
Para os Lotes 1 e 2
c) Desatolamento de papel;
d) Manutenção corretiva;
e) Configuração e reconfiguração;
f) Fornecimento e instalação de drivers (a critério do CONTRATANTE);
g) Configuração dos equipamentos nos computadores a critério do CONTRATANTE;
h) Alocação, remoção e remanejamento de equipamentos.
3.10 Todos esses atendimentos serão acompanhados pela equipe de atendimento ao usuário do CONTRATANTE, que ficará responsável pela verificação da solução dos problemas e pelo fechamento dos chamados.
3.11 Horário de execução dos serviços
3.11.1 Disponibilidade dos serviços: dias úteis, conforme calendário de feriados e pontos facultativos do CONTRATANTE, durante o horário de funcionamento da unidade onde serão prestados os serviços e de acordo com o seu fuso horário;
3.11.1.1 Na Procuradoria Geral da República - PGR, das 9h00 às 19h00, horário de BrasíliaDF;
3.11.2 O CONTRATANTE obriga-se a informar previamente à CONTRATADA, em prazo mínimo de
05 (cinco) dias úteis, eventuais períodos de atividades extraordinárias bem como mudança nos horários e dias de atendimento.
3.12 Dos Chamados Técnicos e Dos Prazos
3.12.1 A fim de possibilitar o controle das manutenções, a CONTRATADA deverá prover, sem ônus para o CONTRATANTE, uma solução para abertura e acompanhamento de chamados;
3.12.1.1 A solução deve permitir a categorização dos chamados com níveis de prioridade.
3.12.2 Os chamados abertos após as 18h00, fuso horário da unidade onde o serviço será prestado, terão seus prazos contados a partir do próximo dia útil;
3.12.3 Os prazos relativos ao atendimento e resolução dos chamados técnicos são os que se seguem, contados da abertura do chamado ou comunicação formal do CONTRATANTE:
Tarefa | Métrica | Prazo Limite | |
Capital | Município | ||
Reposição de suprimentos no estoque após solicitação do CONTRATANTE, quando a quantidade mínima de uma semana não for suficiente para atender à demanda. | Prazo em dias úteis | D+1 | D+2 |
Substituição de toner no equipamento ao atingir 0%. | Prazo em horas úteis | 4 | 12 |
Primeiro atendimento a chamados de suporte técnico e manutenção dos equipamentos de impressão | Prazo em horas úteis | 2 | 2 |
Restabelecimento das condições normais de funcionamento de equipamento em manutenção corretiva, após primeiro atendimento por meio do serviço de suporte técnico e manutenção | Prazo em horas úteis | 4 | 24 |
Substituição de equipamento, após solicitação da equipe de fiscalização contratual, em caso de 03 (três) ou mais acionamentos de assistência num intervalo de 30 (trinta) dias para um mesmo defeito em um mesmo equipamento | Prazo em dias corridos | 30 |
3.12.3.1 Entende-se por primeiro atendimento o contato inicial realizado pelo técnico da CONTRATADA com o solicitante, após a abertura do chamado, para início da resolução do problema.
3.12.4 Em caso de indisponibilidade da ferramenta padrão de abertura de chamados, os chamados poderão ser realizados por outros meios para o Preposto da CONTRATADA, ou pessoa designada por este, sem prejuízo à apuração dos indicadores, com a finalidade de se ter um atendimento mais célere;
3.12.5 O chamado técnico será considerado fechado após atendimento e apresentação de solução definitiva dentro das condições e prazos estabelecidos na severidade do chamado aberto;
3.12.6 Para que ocorra o fechamento dos chamados, a CONTRATADA deverá fornecer em detalhes, por escrito, as informações técnicas acerca da solução do problema detectado, bem como toda a documentação pertinente à execução dos serviços;
3.12.7 Cada chamado aberto será avaliado individualmente pelo(s) Fiscal(is) do Contrato e/ou Fiscal(is) Setorial(is), com o apoio da equipe técnica do CONTRATANTE. Serão considerados, no mínimo, os seguintes critérios para efeito de avaliação do serviço prestado:
a) Disponibilidade conforme períodos e horários exigidos;
b) Agilidade, cortesia e presteza no atendimento dos chamados técnicos;
c) Eficácia das soluções definitivas apresentadas;
d) Entrega do(s) produto(s) solicitado(s) ou da solução do chamado junto a toda documentação pertinente;
e) Atendimento às demais exigências contratuais.
3.12.8 Serão considerados para efeitos dos prazos:
3.12.8.1 Prazo de Retorno para Comportamento Adequado: tempo decorrido entre a abertura do chamado efetuado pelo(s) Fiscal(is) do Contrato e/ou Fiscal(is) Setorial(is) e a recolocação do equipamento em estado de funcionamento adequado;
3.12.8.2 Prazo de Solução Definitiva: tempo decorrido entre a abertura do chamado efetuado pelo(s) Fiscal(is) do Contrato e/ou Fiscal(is) Setorial(is) e a efetiva solução do incidente tornando o equipamento em seu pleno estado de funcionamento;
3.12.8.3 Os prazos mencionados nos dois itens anteriores serão considerados apenas se houver aceite pelo(s) Fiscal(is) do Contrato e/ou Fiscal(is) Setorial(is). Não ocorrendo o aceite, a solução apresentada será desconsiderada e os prazos continuarão correndo.
3.12.9 A correção dos erros e desconformidades dos equipamentos compreenderá as atividades de diagnóstico e implantação da correção;
3.12.10 Por necessidade excepcional de serviço, o CONTRATANTE poderá solicitar a escalação de chamado para níveis superiores de severidade;
3.12.11 Considera-se indisponibilidade como sendo o tempo decorrido após o prazo limite para a resolução do chamado técnico aberto pelo CONTRATANTE e a sua efetiva solução, tornando o equipamento ao seu pleno estado de funcionamento, ou o último dia do mês de referência de apuração do IMR;
3.12.12 Considera-se prazo para solução o período compreendido entre o correto e adequado diagnóstico do problema e o término do atendimento, com o retorno à operação ou a substituição do equipamento por outro de, no mínimo, capacidade e qualidade equivalentes ou superiores;
3.12.13 A critério do CONTRATANTE, o início do atendimento assim como a sua execução poderá ser agendado ou adiado. Nesses casos, ficam suspensas a contagem de horas para a solução final;
3.12.14 Nos casos de substituição de equipamentos que possuem mecanismos de armazenamento interno dos documentos impressos, copiados ou digitalizados, como discos rígidos ou outros meios de armazenamento não volátil, a CONTRATADA deverá realizar a completa exclusão dos dados previamente à retirada do equipamento e essa ação deve ser comprovada por técnicos do CONTRATANTE;
3.12.15 Para o Lote 1, a falta de consumíveis como toner, cilindros e demais itens, exceto papel, necessários ao correto e perfeito funcionamento dos equipamentos, em suas respectivas unidades, será contabilizada como indisponibilidade do equipamento.
4. Administração dos Serviços
4.1 A CONTRATADA deverá fornecer solução de administração dos serviços contratados, de forma a garantir o atendimento dos requisitos deste Termo de Contrato. Essa solução deverá permitir o gerenciamento remoto de todos os equipamentos alocados, através da rede local do CONTRATANTE, utilizando o protocolo TCP/IP, permitindo, pelo menos, as seguintes operações:
a) Realização de inventário automático dos equipamentos para o Lote 1 e para os equipamentos que estiverem em rede no Lote 2;
b) Verificação da situação do equipamento para o Lote 1 e para os equipamentos que estiverem em rede no Lote 2;
c) Verificação da situação dos trabalhos de impressão para o Lote 1;
d) Verificação dos níveis dos consumíveis de impressão para o Lote 1;
e) Alteração da configuração dos equipamentos para o Lote 1 e para os equipamentos que estiverem em rede no Lote 2;
f) Contabilização das páginas digitalizadas, copiadas e impressas, com distinção para impressões monocromáticas e policromáticas para o Lote 1;
f.1) Apenas páginas efetivamente impressas/copiadas devem ser contabilizadas, descartando as tarefas não executadas que forem enviadas à fila de impressão. Este requisito é essencial para os equipamentos das categorias A, B, C e D.
g) Contabilização das páginas digitalizadas para o Lote 2 nos equipamentos que estiverem em rede.
4.2 Geração de relatórios gerenciais de utilização dos equipamentos, apresentando, pelo menos:
a) Relatório diário de funcionamento dos equipamentos, com registro de chamados de assistência técnica e manutenção, e registro de páginas digitalizadas;
a.1) Registro de páginas impressas e copiadas, no caso do Lote 1.
b) Relatório mensal, emitido até o quinto dia útil do mês subsequente, com o número de chamados de assistência técnica por equipamento, o número de páginas digitalizadas por equipamento e o período em
que o equipamento ficou indisponível;
b.1) Número de páginas impressas e copiadas, no caso do Lote 1;
b.2) Número de páginas digitalizadas, no caso dos equipamentos em rede do Lote 2.
c) Integração dos usuários, para fins de autenticação e de estatísticas, com o diretório de usuários NetIQ eDirectory, nativamente, ou por meio do protocolo LDAP;
d) Definição de perfis e permissões de utilização dos equipamentos e dos recursos dos equipamentos por usuário;
e) Definição de custos de página impressa por categoria de equipamento, com distinção para impressão monocromática e policromática, no caso do Lote 1;
f) Definição de centros de custos por equipamento, por grupos de equipamentos, por usuários e por grupos de usuários, e geração de relatórios a partir desses;
g) Geração de relatórios contendo nome do usuário, nome do documento, horário de impressão, equipamento, número de páginas, modo de impressão (simplex ou duplex, mono ou policromático), tamanho do papel, qualidade e custo para cada trabalho impresso ou copiado, no caso do Lote 1;
h) Geração de relatórios por usuário e por equipamentos, com ordenação dos relatórios por quantidade de páginas, por custo e por ordem alfabética, com filtros por tipo de papel, modo de impressão (simplex ou duplex, mono ou policromático) e por origem (digitalização, cópia ou impressão), no caso do Lote 1.
4.3 Caso a solução de administração dos serviços exija a alocação de quaisquer equipamentos (hardwares) e softwares, inclusive sistema operacional, estes deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, que deverá providenciar a sua instalação em espaço destinado pelo CONTRATANTE para este fim, garantindo durante toda a vigência do contrato sua atualização e manutenção;
4.4 Esses equipamentos e softwares deverão ser previamente homologados pelo CONTRATANTE, de forma a obedecer aos padrões utilizados em seu parque computacional;
4.5 Deverá ser fornecido a técnicos designados pelo CONTRATANTE acesso irrestrito à solução de administração dos serviços.
5. Da Remuneração dos Serviços
5.1 Serviços relacionados aos equipamentos das categorias A, B, C, D e E (multifuncionais e impressoras), no caso do Lote 1:
5.1.1 A remuneração será realizada por pagamento de um valor fixo mensal referente à Franquia Mínima Global de páginas para os equipamentos alocados ativos, acrescido do valor de cada página efetivamente impressa além da franquia, separada por tipo “preto e branco” e “colorido”, e aliado aos resultados do IMR no período;
5.1.2 Nos casos em que a quantidade total de impressões/cópias produzidas for inferior à quantidade prevista na Franquia Mínima Global, separada por tipo “preto e branco” e “colorido”, o quantitativo de cópias/impressões da diferença a menor observada será registrado e computado, gerando um crédito do volume a menor ao CONTRATANTE;
5.1.3 A cada mês, para fins de faturamento, deverá haver a apuração mensal do saldo em relação à Franquia Mínima Global, separado por tipo “preto e branco” e “colorido”. Se o saldo do mês for negativo (ou seja, de CRÉDITOS), deverá ser pago o valor da Franquia Mínima Global garantido para os equipamentos alocados ativos. Caso o saldo seja positivo (ou seja, de EXCEDENTE), deve ser acrescido o valor correspondente ao EXCEDENTE de páginas impressas, separado por tipo “preto e branco” e “colorido”;
5.1.4 Haverá compensação das quantidades impressas abaixo da Franquia Mínima Global, a cada período de 6 (seis) meses;
5.1.5 Somente haverá compensação na fatura do último mês de cada semestre contratual quando tiver havido pagamento de excedente de páginas impressas/copiadas além da Franquia Mínima Global durante o período correspondente;
5.1.6 O cálculo da compensação periódica é detalhado no ANEXO Q - Cálculo da Compensação Periódica e está de acordo com o documento “Boas Práticas, orientações e vedações para contratação de serviços de outsourcing de impressão”, disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx: Governo Digital > Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação > Orientações para Contratação > Diretrizes para a Contratação de Outsourcing de Impressão;
5.1.7 Para efeito da primeira medição, caso o início da prestação dos serviços não ocorra no primeiro dia do mês, o primeiro pagamento será feito considerando a proporcionalidade da Franquia Mínima Global, para os equipamentos alocados ativos, com o número de dias da prestação dos serviços naquele mês, acrescido da eventual produção excedente no mesmo período;
5.1.8 Para a avaliação dessas medições serão utilizados os relatórios do sistema de administração descrito no item 4. Administração dos Serviços, bem como registros catalogados e contabilizados pelo(s) Fiscal(is) do Contrato.
5.2 A remuneração dos serviços do Lote 1 (Categorias A a E), será realizada pelo valor fixo mensal por equipamento alocado ativo, acrescidos de excedentes de páginas impressas em preto e branco e coloridas:
5.3 A fórmula para o cálculo será:
PMS = VFM + (ExPB x VpPB) + (ExC x VpC)
onde:
a) PMS: Pagamento mensal dos serviços;
b) VFM: Valor Fixo Mensal correspondente à Franquia Mínima Global proporcional aos equipamentos alocados ativos (válido para as categorias A, B, C, D e E), correspondente aos tipos de impressão “preto e branco” e “colorido”;
c) ExPB: Excedente de páginas impressas/copiadas do tipo “preto e branco” em relação à Franquia Mínima Global correspondente ao tipo;
d) ExC: Excedente de páginas impressas/copiadas do tipo “colorido” em relação à Franquia Mínima Global correspondente ao tipo;
e) VpPB: Valor por página excedente do tipo “preto e branco”;
f) VpC: Valor por página excedente do tipo “colorido”.
5.4 A remuneração dos serviços do Lote 2 (Categorias F e G) será realizada pelo valor fixo mensal por equipamento alocado ativo:
5.5 A fórmula para o cálculo será:
PMS = □(VFGC x qC)
onde:
a) PMS: Pagamento mensal dos serviços;
b) VFGC: Valor fixo unitário mensal do equipamento da categoria (válido para as categorias F e G);
c) qC: Quantidade de equipamentos alocados ativos da categoria.
d) □: somatório.
5.6 O valor final a ser pago será o da fatura do período, que deverá ser calculado de acordo com as fórmulas previstas nos itens 5.3 (Lote 1) e 5.5 (Lote 2), aplicado, quando houver, o redutor calculado para o período de acordo com o previsto no IMR.
ANEXO - B ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
1. REQUISITOS MÍNIMOS DOS EQUIPAMENTOS
1.1. Deverão ser utilizados equipamentos novos, não descontinuados pelo fabricante, não remanufaturados e sem uso anterior;
1.2. Os equipamentos de uma mesma categoria deverão ser de um único fabricante e estar em conformidade com as especificações apresentadas neste anexo;
1.3. Deverá ser fornecida solução corporativa de reconhecimento ótico de caracteres (OCR), para a língua portuguesa do Brasil.
1.3.1. A licença de uso da solução OCR deverá permitir um número de usuários simultâneos correspondentes, no mínimo, ao número de equipamentos ativos na localidade;
1.3.2. A solução deverá permitir o reconhecimento ótico de caracteres de documentos diretamente nos equipamentos multifuncionais ou de forma embarcada no equipamento;
1.3.2.1 Será admitida solução de OCR em equipamento externo aos equipamentos multifuncionais e a CONTRATADA deverá fornecer o conjunto de hardware e software específico para a solução.
1.3.3. No mínimo a solução deverá possuir o formato PDF para a saída do reconhecimento ótico de
caracteres, com geração de arquivos PDF pesquisáveis e envio para pasta de rede, no caso de equipamentos conectados à rede local.
1.4. Os equipamentos das categorias A, B, C e D devem possuir painel de controle com display de cristal líquido ou tecnologia compatível, localizado no próprio equipamento, que permita configurações diversas, dentre as quais: 1.4.1. Configuração do recurso de impressão frente e verso (duplex automático);
1.4.2. Configuração de IP estático e dinâmico, máscara de rede e gateway para o equipamento, assim como as demais configurações TCP/IP;
1.4.3. Configuração do tamanho do papel utilizado, contraste e qualidade da impressão;
1.4.4. Tela touchscreen para operação e configuração total do equipamento, ainda permitindo a autenticação LDAP.
1.5. Os equipamentos das categorias A, B, C e D devem permitir a configuração de liberação de cópias e impressões pelo usuário por meio de login/senha integrado ao diretório de usuários NetIQ eDirectory, nativamente, ou por meio do protocolo LDAP, cartão de aproximação e identificação por radiofrequência (RFID). Essa configuração será ativada por opção do CONTRATANTE.
1.5.1. Compatível com a tecnologia aplicada à confecção do crachá funcional do MPF, que é a smartcard contactless mifare de 1Kb, fabricado em camadas de PVC, que opera na frequência de 13, 56MHz, com proteção por criptografia assimétrica com chaves restritas ao fabricante DIMEP.
1.6. As digitalizações devem atender, no mínimo, ao padrão estabelecido no Decreto Nº 10.278, de 18 de março de 2020.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. CATEGORIA A: Multifuncional monocromático 40ppm
2.1.1. Tipificação do Equipamento
2.1.1.1. Multifuncional monocromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, LED ou equivalente), de pelo menos 40ppm (quarenta páginas por minuto) em A4.
2.1.2. Características Gerais
2.1.2.1. Funções de impressão, digitalização, cópia;
2.1.2.2. Possibilidade de desativação das funções de cópia;
2.1.2.3. Ciclo mensal mínimo de 70.000 (setenta mil) cópias/impressões;
2.1.2.4. Modo de economia de energia.
2.1.3. Características da copiadora
2.1.3.1. Suportar a resolução de 600dpi;
2.1.3.2. Ampliação e redução por zoom de 25% a 400%;
2.1.3.3. Capacidade de realizar ao menos 99 cópias de um mesmo documento original;
2.1.3.4. Alimentador automático de documentos com capacidade mínima de 50 (cinquenta) folhas;
2.1.3.5. Suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta e ofício.
2.1.4. Características do digitalizador
2.1.4.1. De mesa, integrado ao equipamento, com capacidade de digitalização monocromática e policromática;
2.1.4.2. Suportar a resolução óptica de 600 x 600 dpi;
2.1.4.3. Digitalização com formatos de arquivos TIFF, PDF (single e multipage para ambos) e JPG com funcionamento em rede (scan-to-folder e scan-to-mail) e funcionamento local via USB para a gravação de documentos digitalizados diretamente em um pendrive;
2.1.4.4. Alimentador automático de documento com capacidade mínima de 50 (cinquenta) folhas;
2.1.4.5. Suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta e ofício;
2.1.4.6. Permitir a digitalização de documentos em frente e verso automaticamente.
2.1.5. Características da Impressora
2.1.5.1. Velocidade de impressão de, no mínimo, 40ppm (quarenta páginas por minuto) em papel A4, em modo normal;
2.1.5.2. Suportar a resolução de 600 x 600 dpi;
2.1.5.3. Memória RAM de, no mínimo, 1GBytes;
2.1.5.4. Interface de comunicação padrão Ethernet 10/100 Base TX com conector RJ45;
2.1.5.5. Interface padrão USB 2.0 ou superior; 2.1.5.6. Protocolos de rede IPv4, SMB;
2.1.5.7. Impressão em frente e verso automático (duplex), nos formatos A4, Ofício e Carta, em papéis com gramaturas de 60 (sessenta) a 120 (cento e vinte) g/m2, envelopes e etiquetas. Não deve haver restrições quanto ao uso de papéis reciclados ou timbrados;
2.1.5.8. Linguagem padrão de impressão PCL5e, PCL6 ou superior e Adobe PostScript3;
2.1.5.9. Bandeja de alimentação manual;
2.1.5.10. Bandeja de alimentação interna com capacidade total para, pelo menos, 250 (duzentos e cinquenta) folhas;
2.1.5.11. Compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows versões 7, 8, 8.1, 10 e superior (32 e 64 bits), MAC-OS e Linux.
2.2. CATEGORIA B: Multifuncional policromático 35 ppm
2.2.1. Tipificação do Equipamento
2.2.1.1. Multifuncional policromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, LED ou equivalente), de pelo menos 35 ppm (trinta e cinco páginas por minuto).
2.2.2. Características Gerais
2.2.2.1. Funções de impressão, digitalização e cópia;
2.2.2.2. Possibilidade de desativação da função de cópia;
2.2.2.3. Ciclo mensal mínimo de 20.000 (vinte mil) cópias/impressões;
2.2.2.4. Modo de economia de energia.
2.2.3. Características da copiadora
2.2.3.1. Suportar a resolução de 600dpi (em modo policromático);
2.2.3.2. Ampliação e redução por zoom de 25% a 400%;
2.2.3.3. Capacidade de realizar até 99 cópias de um mesmo documento original;
2.2.3.4. Alimentador automático de documentos com capacidade mínima de 50 (cinquenta) folhas;
2.2.3.5. Suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta e ofício. 2.2.4. Características do digitalizador
2.2.4.1. De mesa, integrado ao equipamento, com capacidade de digitalização monocromática e policromática;
2.2.4.2. Suportar a resolução de 600dpi (em modo policromático);
2.2.4.3. Digitalização com formatos de arquivos TIFF, PDF (single e multipage para ambos) e JPG com funcionamento em rede (scan-to-folder e scan-to-mail) e funcionamento local via USB para a gravação de documentos digitalizados diretamente em um pendrive;
2.2.4.4. Alimentador automático de documentos com capacidade mínima de 50 (cinquenta) folhas;
2.2.4.5. Suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta e ofício;
2.2.4.6. Permitir a digitalização de documentos em frente e verso automaticamente.
2.2.5. Características da impressora
2.2.5.1. Velocidade máxima de impressão de, no mínimo, 35 ppm (trinta e cinco páginas por minuto) em preto e colorido em papel A4, em modo normal;
2.2.5.2. Memória RAM de, no mínimo, 1GB;
2.2.5.3. Suportar a resolução de 600dpi;
2.2.5.4. Interface de comunicação padrão Ethernet 10/100 Base TX com conector RJ45;
2.2.5.5. Interface padrão USB 2.0 ou superior;
2.2.5.6. Protocolos de rede IPv4, SMB;
2.2.5.7. Impressão frente e verso automático (duplex), nos formatos A4, ofício e carta, em papéis com gramaturas de 60 (sessenta) a 150 (cento e cinquenta) g/m2, envelopes, etiquetas;
2.2.5.7.1. Não deve haver restrições quanto ao uso de papéis reciclados ou timbrados.
2.2.5.8. Linguagem padrão de impressão PCL5e, PCL6 ou superior e Adobe PostScript3;
2.2.5.9. Bandeja de alimentação manual;
2.2.5.10. Bandeja de alimentação interna com capacidade total para, pelo menos, 250 (duzentos e cinquenta) folhas;
2.2.5.11. Compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows versões 7, 8, 8.1, 10 e superior (32 e 64 bits), MAC-OS e Linux.
2.3. CATEGORIA C: Multifuncional policromático 35ppm A3
2.3.1. Tipificação do Equipamento
2.3.1.1. Multifuncional policromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, LED ou equivalente), de pelo menos 35ppm (quarenta páginas por minuto).
2.3.2. Características Gerais
2.3.2.1. Funções de impressão, digitalização e cópia;
2.3.2.2. Possibilidade de desativação da função cópia;
2.3.2.3. Ciclo mensal mínimo de 100.000 (cem mil) cópias/impressões;
2.3.2.4. Modo de economia de energia;
2.3.2.5. Contador automático, distinto para o registro de digitalizações / cópias / impressões policromáticas e monocromáticas, a fim de possibilitar o faturamento em separado.
2.3.3. Características da copiadora
2.3.3.1. Suportar a resolução de 600dpi (em modo policromático);
2.3.3.2. Ampliação e redução por zoom de 25% a 400%;
2.3.3.3. Capacidade de realizar até 99 cópias de um mesmo documento original;
2.3.3.4. Alimentador automático de documentos em tamanhos até A3, com capacidade mínima de 50 (cinquenta) folhas;
2.3.3.5. Suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta, ofício e A3.
2.3.4. Características do digitalizador
2.3.4.1. De mesa, integrado ao equipamento, com capacidade de digitalização monocromática e policromática;
2.3.4.2. Suportar a resolução de 600dpi (em modo policromático);
2.3.4.3. Digitalização com formatos de arquivos TIFF, PDF (single e multipage para ambos) e JPG com funcionamento em rede (scan-to-folder e scan-to-mail) e funcionamento local via USB para a gravação de documentos digitalizados diretamente em um pendrive;
2.3.4.4. Alimentador automático de documentos em tamanhos até A3, com capacidade mínima de 50 (cinquenta) folhas;
2.3.4.5. Suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta, ofício e A3;
2.3.4.6. Permitir a digitalização de documentos em frente e verso automaticamente.
2.3.5. Características da impressora
2.3.5.1. Velocidade máxima de impressão de, no mínimo, 35ppm (trinta e cinco páginas por minuto) em preto e colorido em papel A4, em modo normal;
2.3.5.2. Memória RAM de, no mínimo, 2GB;
2.3.5.3. Suportar a resolução de 600dpi;
2.3.5.4. Interface de comunicação padrão Ethernet 10/100 com conector RJ45;
2.3.5.5. Interface padrão USB 2.0 ou superior;
2.3.5.6. Protocolos de rede IPv4, SMB;
2.3.5.7. Impressão em frente e verso automático (duplex), nos formatos A3, A4, ofício e carta, em papéis com gramaturas de 60 (sessenta) a 150 (cento e cinquenta) g/m2, envelopes, etiquetas;
2.3.5.7.1. Não deve haver restrições quanto ao uso de papéis reciclados ou timbrados.
2.3.5.8. Linguagem padrão de impressão PCL5e, PCL6 ou superior Adobe PostScript3;
2.3.5.9. Bandeja de alimentação manual para uso de diferentes tipos de papéis com gramaturas de até 220 g/m2;
2.3.5.10. Pelo menos 2 (duas) bandejas de alimentação internas, com capacidade total para, pelo menos, 500 (quinhentas) folhas, e que permitam a utilização de diferentes formatos de papel em cada bandeja;
2.3.5.11. Alceador e grampeador automáticos de cópias/impressões, incorporados ao equipamento, com capacidade de grampeamento de até 50 (cinquenta) folhas;
2.3.5.12. Deslocamento de margem;
2.3.5.13. Compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows versões 7, 8, 8.1, 10 e superior (32 e 64 bits), MAC-OS e Linux.
2.4. CATEGORIA D: Multifuncional policromático 60ppm A3
2.4.1. Tipificação do Equipamento
2.4.1.1. Multifuncional policromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, LED ou equivalente), de pelo menos 60ppm (sessenta páginas por minuto).
2.4.2. Características Gerais
2.4.2.1. Funções de impressão, digitalização e cópia;
2.4.2.2. Possibilidade de desativação da função cópia;
2.4.2.3. Ciclo mensal mínimo de 150.000 (cento e cinquenta mil) cópias/impressões;
2.4.2.4. Modo de economia de energia;
2.4.2.5. Tamanho da cópia, impressão e digitalização originais com tamanhos A3 ou 12 x18; A4; Carta; e Ofício;
2.4.2.6. Contador automático, distinto para o registro de digitalizações / cópias / impressões policromáticas e monocromáticas, a fim de possibilitar o faturamento em separado.
2.4.3. Características da copiadora
2.4.3.1. Suportar a resolução de 600dpi (em modo policromático);
2.4.3.2. Ampliação e redução por zoom de 25% a 400%;
2.4.3.3. Capacidade de realizar até 99 cópias de um mesmo documento original;
2.4.3.4. Alimentador automático de documentos em tamanhos até A3, com capacidade mínima de 100 (cem) folhas;
2.4.3.5. Suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta, ofício e A3.
2.4.4. Características do digitalizador
2.4.4.1. De mesa, integrado ao equipamento, com capacidade de digitalização monocromática e
policromática;
2.4.4.2. Suportar a resolução de 600dpi (em modo policromático);
2.4.4.3. Digitalização com formatos de arquivos TIFF, JPG e PDF (single e multipage) com funcionamento em rede (scan-to-folder e scan-to-mail) e funcionamento local via USB para a gravação de documentos digitalizados diretamente em um pendrive;
2.4.4.4. Alimentador automático de documentos em tamanhos até A3, com capacidade mínima de 100 (cem) folhas;
2.4.4.5. Suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta, ofício e A3;
2.4.4.6. Gerenciamento e calibragem de cor disponíveis e de alta qualidade; ampliação e redução por zoom.
2.4.5. Características da Impressora
2.4.5.1. Velocidade máxima de impressão de, no mínimo, 60ppm (sessenta páginas por minuto) monocromática e 60ppm (sessenta páginas por minuto) policromática em papel A4, em modo normal;
2.4.5.2. Memória RAM de, no mínimo, 2GB;
2.4.5.3. HD: 250 GB, no mínimo;
2.4.5.4. CPU: Mínimo de 1.4 Ghz;
2.4.5.5. Suportar a resolução de 1200 dpi x 1.200 dpi;
2.4.5.6. Interface de comunicação padrão Ethernet 10/100 com conector RJ45;
2.4.5.7. Interface padrão USB 2.0 ou superior;
2.4.5.8. Protocolos de rede IPv4, SMB;
2.4.5.9. Impressão em frente e verso automático (duplex), nos formatos A3, A4, ofício e carta, pelo menos em papéis com gramaturas de 60 (sessenta) a 160 (cento e sessenta) g/m2, envelopes, etiquetas;
2.4.5.9.1. Não deve haver restrições quanto ao uso de papéis reciclados ou timbrados.
2.4.5.10. Linguagem padrão de impressão PCL6 ou superior e Adobe PostScript3;
2.4.5.11. Bandeja de alimentação manual para uso de diferentes tipos de papéis com gramaturas de até 250 g/m2;
2.4.5.12. Papel: reciclado e não reciclado: gramatura de 65 g/m2 a 250 g/m2, inclusive, o equipamento (DEVE - ACRESCER) suportar eventualmente gramaturas menores ou maiores que 65 g/m2 a 250 g/m2 respectivamente, referente aos seguintes tipos de papéis: papel couchê 115, 150, 170,01800e 240; papel opaline 180; papel reciclado 75, 90, 180 e 240; papéis liso, fosco, apergaminhado, casca de ovo e couché, e outros;
2.4.5.13. Alimentador recirculador automático de originais integrado ao equipamento;
2.4.5.14. Pelo menos 3(três) bandejas para papéis A3 e A4; e capacidade total para, no mínimo, 2.500(duas mil e quinhentas) folhas A4;
2.4.5.15. Controlador interno de cópia e impressão: possibilidade de emissão de relatório para fins de faturamento, contendo, no mínimo, os seguintes dados básicos do equipamento; número de série, quantitativo de cópias/impressão produzidas em papéis A4 e A3 separadamente, data e hora de emissão;
2.4.5.16. Carregamento/reabastecimento: non-stop-printing - possibilidade de reabastecimento do equipamento com insumo de papel sem necessidade de pausar os trabalhos em curso/operação;
2.4.5.17. Disponibilidade de ferramentas de cores e fluxo de trabalho;
2.4.5.18. Alceador/grampeador automático integrado ao equipamento;
2.4.5.19. Criação/dobragem de livretos;
2.4.5.20. Disponibilidade de controladora de impressão: gerenciamento e produtividade de cor, possibilitando cores precisas em todas as aplicações, plataformas e formatos;
2.4.5.21. Controladora de Cor;
a. Tipo de Controladora: embutido ou externo;
b. CPU: Processador de no mínimo 2.0GHZ;
c. Calibração: Color cal, densitômetro e espectrofotômetro;
d. Fontes: PS3: 138 fontes/PCL: 80 fontes;
e. HD Interno mínimo de 250 GB;
f. Impressão contínua com velocidade mínima de 60 ppm monocromática e 60 ppm policromático;
g. Interface Host: 1000/100/10BASE-T;
h. Linguagem de Descrição de Página: Adobe PostScript 3 e PCL6 ou superior;
i. Plataforma Fiery compatível com o equipamento multifuncional;
j. Memória: 2 GB no mínimo; k. Resolução de digitalização: até 600 dpi;
l. Protocolo de rede: TCP/IP (IPV4/IPV6) ou superior;
m. Resolução de Impressão: até 1.200 dpi;
n. Sistema Operacional: Linux ou Microsoft Windows;
o. Utilitários: Ferramentas de ajustes de cores, gestão de trabalhos, filas de impressão, tais como Command WorkStation.
2.4.5.22. Compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows versões 7, 8, 8.1, 10 e superior (32 e 64 bits), MAC-OS e Linux.
2.5. CATEGORIA E: Impressora laser monocromática 40ppm
2.5.1. Tipificação do Equipamento
2.5.1.1. Impressora com tecnologia eletrográfica a seco (laser, LED ou equivalente) de pelo menos 40ppm (quarenta páginas por minuto) impressão monocromática ou superior.
2.5.2. Características Gerais
2.5.2.1. Ciclo mensal mínimo de 80.000 (oitenta mil) cópias/impressões;
2.5.2.2. Modo de economia de energia. 2.5.3. Características da Impressora
2.5.3.1. Velocidade de impressão de, no mínimo, 40ppm (quarenta páginas por minuto), em modo normal;
2.5.3.2. Capacidade de impressão frente e verso automático incorporada, sem a necessidade de intervenção do usuário;
2.5.3.3. A impressora deverá permitir que a capacidade de impressão frente e verso possa ser habilitada ou desabilitada, tanto no painel de controle da própria impressora, quanto através de configuração no software (driver), pelo computador do usuário;
2.5.3.4. Suportar a resolução de 600 x 600dpi;
2.5.3.5. Memória RAM de, no mínimo, 256MBytes;
2.5.3.6. Interface de comunicação padrão Ethernet 10/100 com conector RJ45;
2.5.3.7. Interface padrão USB 2.0 ou superior;
2.5.3.8. Protocolos de rede IPv4;
2.5.3.9. Impressão nos formatos X0, X0, X0, X0, Xxxxx, Ofício. Não deve haver restrições quanto ao uso de papéis reciclados ou timbrados; 2
.5.3.10. Linguagem padrão de impressão PCL5e, PCL6 ou superior, PS3;
2.5.3.11. Bandeja de alimentação com capacidade para pelo menos 250 (duzentos e cinquenta) folhas;
2.5.3.12. Compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows versões 7, 8, 8.1, 10 e superior (32 e 64 bits), MAC-OS e Linux.
2.6. CATEGORIA F: Scanner conectado em rede - 60ppm 2.6.1. Tipificação do Equipamento
2.6.1.1. Scanner de mesa com ADF e capacidade de digitalização de, no mínimo, 60ppm (sessenta
páginas por minuto), conectado em rede.
2.6.2. Características
2.6.2.1. Velocidade de digitalização de, no mínimo, 60ppm (sessenta páginas por minuto) em modo simplex e 120 ipm (cento e vinte imagens por minuto) em modo duplex (A4, retrato, 300 dpi) a 300dpi em cores e preto e branco;
2.6.2.2. Modos de digitalização: simplex e duplex; colorido, escala de cinza e preto e branco;
2.6.2.3. Ser capaz de digitalizar simultaneamente os dois lados da folha;
2.6.2.4. Suportar, no mínimo, a resolução de 600dpi ótica;
2.6.2.5. Tamanho do documento;
2.6.2.5.1. Mínimo no ADF: 64 x 69 mm ou menor;
2.6.2.5.2. Máximo no ADF: 216 x 355,6 mm ou maior;
2.6.2.5.3. Documentos longos: 216 x 3.000 mm ou maior;
2.6.2.6. Bandeja de alimentação (ADF) com capacidade para, pelo menos, 80 (oitenta) folhas;
2.6.2.7. Permitir a detecção de folhas em branco;
2.6.2.8. Permitir a detecção de alimentação múltipla, sensor de detecção de papel;
2.6.2.9. Gramatura do papel (espessura): até 413 g/m² (ADF);
2.6.2.10. Funções de processamento de imagem (pelo menos): alinhamento automático; compactação; detecção e correção automática da orientação do documento; detecção automática de cores; detecção automática do tamanho do documento;
2.6.2.11 Software e drivers inclusos: pelo menos. processamento de imagem de alta qualidade (padrão TWAIN / ISIS);
2.6.2.12 Conectividade: padrão USB 3.0 ou superior e interface de comunicação padrão Ethernet 10/100 Base T com conector RJ45, sem necessidade de computador dedicado;
2.6.2.13 Digitalização com formatos de arquivos TIFF, JPG e PDF (single e multipage) com funcionamento em rede (scan-to-folder e scan-to-mail);
2.6.2.14. Contador automático para o registro de digitalizações realizadas;
2.6.2.15. Compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows nas versões 7, 8, 8.1, 10 e superior (32 e 64 bits).
2.7. CATEGORIA G: Scanner de alta produtividade 80ppm
2.7.1. Tipificação do Equipamento
2.7.1.1. Scanner de mesa com ADF e capacidade de digitalização de, no mínimo, 80ppm (oitenta páginas por minuto) com mesa acoplada ou interligada via cabo.
2.7.2. Características
2.7.2.1. Velocidade de digitalização de, no mínimo, 80ppm (oitenta páginas por minuto) em modo simplex e 160 ipm (cento e sessenta imagens por minuto) em modo duplex a 300dpi em cores e preto e branco;
2.7.2.2. Modos de digitalização: simplex e duplex; colorido, escala de cinza e preto e branco;
2.7.2.3. Ser capaz de digitalizar simultaneamente os dois lados da folha;
2.7.2.4. Suportar, no mínimo, a resolução de 600dpi ótica;
2.7.2.5. Interface padrão USB 2.0 ou superior;
2.7.2.6. Bandeja de alimentação (ADF) com capacidade para, pelo menos, 80 (oitenta) folhas;
2.7.2.7. Permitir a detecção de folhas em branco;
2.7.2.8. Permitir a detecção de alimentação múltipla, sensor de detecção de papel;
2.7.2.9. Funções de processamento de imagem (pelo menos): alinhamento automático; compactação;
detecção e correção automática da orientação do documento; detecção automática de cores; detecção automática do tamanho do documento;
2.7.2.10. Tamanho do documento
2.7.2.10.1. Mínimo no ADF: 64mm x 69 mm ou menor;
2.7.2.10.2 Máximo no ADF: 216 x 355,6 mm ou maior;
2.7.2.10.3. Digitalização de páginas longas (máximo): 304,8 mm x 3.000 mm ou maior; 2.7.2.10.4. Flatbed (máximo): 297 mm x 420mm ou maior.
2.7.2.15. Gramatura do papel (espessura): 34 a 255 g / m² (5,3 a 110 lb.); tamanho A8, 128 a 209 g / m² (34 a 56 lb);
2.7.2.16. Contador automático para o registro das digitalizações realizadas;
2.7.2.17. Software e drivers inclusos: pelo menos. processamento de imagem de alta qualidade (padrão TWAIN / ISIS);
2.7.2.18. Compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows nas versões 7, 8, 8.1, 10 e superior (32 e 64 bits).
ANEXO C PLANILHA DE PREÇOS
Item | Categoria | Descrição | U.M. | Qtde. | Valor Unitário (R$) | Valor Total Mensal (R$) |
5 | F | Scanner 60ppm | und | 2 | 122,677 | 245,35 |
Valor total 12 meses (R$) | 2.944,25 | |||||
Valor total 48 meses (R$) | 11.777,00 |
ANEXO D INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
Indicador | |
IEI - Índice de Entrega das Atividades da Fase de Implantação | |
Item | Descrição |
Finalidade | Medir o atraso na entrega das atividades da fase de implantação |
Meta a cumprir | Nenhum atraso |
Instrumento de medição | Registro de entrega do produto planejado - Termos de Recebimento Provisório e Definitivo |
Forma de acompanhamento | Manual |
Periodicidade | Durante as fases de Planejamento e de Implantação |
Mecanismo de Cálculo | IEI = Σ (Data de entrega - Data prevista) *Descontam-se finais de semana e feriados |
Início de Vigência | A partir da assinatura do contrato. |
Faixas de ajuste no pagamento | Mais de 3 dias úteis de atraso: 6%, acrescentando 1% a cada novo dia, limitado a 10% de redução do primeiro pagamento previsto para o produto/serviço 03 dias úteis de atraso - inaceitável - 5% de redução do primeiro pagamento previsto |
02 dias úteis de atraso - inaceitável - 3% de redução do primeiro pagamento previsto 01 dia útil de atraso - inaceitável - 2% de redução do primeiro pagamento previsto | |
Sanções | IEI > 3 dias úteis - além da redução do pagamento, aplicação do estabelecido na Cláusula Décima Oitava - Das Sanções do Termo de Contrato, a critério do CONTRATANTE. |
Observações | Exemplos: 1) Se o produto for a instalação e configuração de um equipamento, na primeira fatura referente ao equipamento será realizada a redução do pagamento conforme o IEI. 2) Se o produto for o Plano de Implantação, na primeira fatura do contrato será realizada a redução do pagamento conforme o IEI. |
Indicador | |
TIE - Total de Indisponibilidade de Equipamentos da Fase de Operação | |
Item | Descrição |
Finalidade | Medir o tempo total de indisponibilidade dos equipamentos |
Meta a cumprir | 98% |
Instrumento de medição | Solução para abertura e acompanhamento de chamados prevista no ANEXO A, item 3 |
Forma de acompanhamento | Relatórios da Solução para abertura e acompanhamento de chamados prevista no ANEXO A, item 3 |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | TIE = Σ Horas de Indisponibilidade |
Início de Vigência | A partir da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo referente ao equipamento |
Faixas de ajuste no pagamento | Entre 1 (uma) hora e 48 horas de indisponibilidade, redução do pagamento de 1% (um por cento) por hora do valor mensal total devido ao equipamento. Mais de 48 e até 72 horas de indisponibilidade, redução do pagamento de 80% (oitenta por cento) do valor mensal total devido ao equipamento. Mais de 72 horas de indisponibilidade, redução do pagamento de 100% (cem por cento) do valor mensal total devido ao equipamento. Após 30 dias corridos de indisponibilidade, redução do pagamento de 5%(cinco por cento) por dia de indisponibilidade do valor total mensal da fatura de toda a categoria relativa ao equipamento. A redução do pagamento será aplicada mensalmente enquanto o problema que ensejou a sua aplicação não seja solucionado |
Sanções | A partir de 30 (trinta) dias corridos de indisponibilidade, além da redução do pagamento, aplicação do estabelecido na Cláusula Décima Oitava - DAS SANÇÕES do Termo de Contrato, a critério do CONTRATANTE |
Observações | 1) Contagem em horas corridas 2) Ver definição de indisponibilidade no item 3.12.11 do ANEXO A 3) A CONTRATADA pode, em decorrência de caso fortuito ou de força maior, enviar justificativa a ser avaliada pelo CONTRATANTE para, a seu critério, abonar o ajuste no pagamento do(s) equipamento(s) indisponível(is). |
Indicador | |
IPA - Índice de Prazo de Atendimento - Fase de Operação | |
Item | Descrição |
Finalidade | Medir se os prazos de atendimento dos chamados técnicos estão sendo atendidos como estabelecido neste Termo de Referência |
Meta a cumprir | Acima de 80% |
Instrumento de medição | Solução para abertura e acompanhamento de chamados prevista no ANEXO A, item 3 |
Forma de acompanhamento | Relatórios da Solução para abertura e acompanhamento de chamados prevista no ANEXO A, item 3 |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | IPA = (Total de chamados técnicos atendidos no prazo / Total de chamados técnicos abertos) x 100 |
Início de Vigência | A partir da assinatura do contrato. |
Faixas de ajuste no pagamento | 1% de redução do pagamento para cada 1% abaixo da meta até o limite de 20% do valor total mensal da fatura |
Sanções | IPA a partir de 20% abaixo da meta - além da redução do pagamento, aplicação do estabelecido na Cláusula Décima Oitava - DAS SANÇÕES do Termo de Contrato, a critério do CONTRATANTE. |
Observações | Atendimentos cujo atraso foi decorrente do CONTRATANTE ou de caso fortuito ou de força maior não serão contabilizados. |
ANEXO F TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO
(NOME DO ÓRGÃO)
Eu, , portador do documento de identidade nº
expedido pela , CPF , declaro ter pleno conhecimento de minha responsabilidade junto ao (NOME DO ÓRGÃO), em adotar medidas de
segurança adequadas, no âmbito das minhas atividades, no que concerne a manter o sigilo sobre dados e/ou informações de natureza sigilosa ou sensível, tratados no âmbito do MPF, relativo à prestação de serviço efetivo, bem como sobre todas as informações que, por força de minha função, venha a ser do meu conhecimento, comprometendo-me a guardar o sigilo necessário a que sou obrigado nos termos da legislação vigente, especialmente a citada, em anexo, do presente Termo.
Comprometo-me, ainda, a zelar pela proteção dos equipamentos, documentos, processos e sistemas de informação sob minha responsabilidade ou os quais me forem disponibilizados para uso, especialmente as informações constantes na base de dados dos Sistemas Corporativos de Informação do (NOME DO ÓRGÃO), fazendo-o em estrito interesse e razões do serviço desta Instituição.
A vigência da obrigação de manutenção do sigilo, assumida pela minha pessoa por meio deste termo, será enquanto os dados e/ou informações estiverem classificados como sigilosos, ou, quando esta classificação for suspendida, mediante autorização escrita, concedida à minha pessoa por autoridade competente para tal suspensão.
E por estar de acordo com o presente termo, assino-o na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
(local e data), / / .
Assinatura Digital
TESTEMUNHAS:
(no verso do documento)
LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA
1. CÓDIGO PENAL BRASILEIRO - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Art. 325 - Revelar fato que tenha ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. Xxxx: detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. Artigos correlatos: 153, 154, 314, e 327 do Decreto-Lei n. 2.848/1940 (CPC)
2. LEI DE SEGURANÇA NACIONAL - Lei nº 7.170. de 14 de dezembro de 1983.
Art. 13 - Comunicar, entregar ou permitir a comunicação ou a entrega, a governo ou grupo estrangeiro, ou a organização ou grupo de existência ilegal, de dados, documentos ou cópias documentos, planos, códigos cifras ou assuntos que, no interesse de Estado brasileiro, são classificados como sigilosos. Xxxx: reclusão, de 03 a 15 anos. Artigos correlatos: 14 e 21
3. POLÍTICA NACIONAL DE ARQUIVO PÚBLICO - Lei nº 8.159, de 08 / 01 /1991
Art. 6º - Fica resguardado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação do sigilo, sem prejuízo das ações penal, civil e administrativa. Artigos correlatos: 4º, 23, 25.
4. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - Decreto-Lei nº 3.689/1941
Art. 207 - São proibidas de depor as pessoas que, em razão da função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem, quiserem dar o seu testemunho.
5. SALVAGUARDA DE DADOS, INFORMAÇÕES, DOCUMENTOS E MATERIAIS SIGILOGOS DE INTERESSE DA SOCIEDADE E DO ESTADO, no âmbito da Administração Pública Federal - Decreto 7845, de 14 de novembro de 2012.
6. ACESSO A INFORMAÇÕES, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, Regulamentada pelo Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012.
6. NORMAS DE CONDUTA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - Lei 8.027, de 12 de abril de 2011. Artigos : 1º, 2º, 3º, 4º, 5º
7. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO - Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Artigos: 116, 117, 132, 243
8. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO - Decreto nº 1.171, 22 de junho de 1994.
9. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992. Artigo: 11, inciso III.
10. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
ANEXO H□ DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO
INTRODUÇÃO
Visa obter o comprometimento formal dos empregados da contratada diretamente envolvidos no projeto sobre o conhecimento da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes no (NOME DO ÓRGÃO).
IDENTIFICAÇÃO | |||
Contrato N°: | |||
Objeto: | |||
Contratante: | |||
Gestor do Contrato: | Matr.: | ||
Contratada: | CNPJ: | ||
Preposto da Contratada: | CPF: |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer o teor do TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO e as normas de segurança vigentes no MPF.
CONTRATADA - Funcionários
CIÊNCIA
<Nome> Matrícula: <Matr.>
<Nome> Matrícula: <Matr.>
<Nome> Matrícula: <Matr.>
<Nome> Matrícula: <Matr.>
, de de 20 .
ANEXO I□ TERMOS DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Conforme Ordens de Serviços/Fornecimento nº <número da(s) OS/OF> aprovadas formalmente, as partes concordam que estas foram concluídas com a execução de todas as fases e tarefas definidas. Por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente termo dando por encerradas todas as responsabilidades e atividades da <nome da empresa contratada>, referente às citadas OS/OF.
Representante da Contratada>
<Cargo>
Empresa Contratada>
Testemunhas:
<Nome do Demandante> <Nome do
<Cargo.>
<Nome da
Testemunha da Contratada>
<Cargo>
da Empresa Contratada>
<Nome da Testemunha do Demandante> <Nome da
<Cargo.>
<Nome
ANEXO J□ TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Conforme Ordens de Serviços/Fornecimento nº <número da(s) OS/OF> aprovadas formalmente, as partes concordam que estas foram entregues para conferência e homologação de todas as fases e tarefas definidas. Por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente termo dando por entregue e encerradas todas as atividades da <nome da empresa contratada> para o presente recebimento provisório, referente às citadas OS/OF.
Representante da Contratada>
<Cargo>
Empresa Contratada>
Testemunhas:
<Nome do Demandante> <Nome do
<Cargo.>
<Nome da
Testemunha da Contratada>
<Cargo>
da Empresa Contratada>
<Nome da Testemunha do Demandante> <Nome da
<Cargo.>
<Nome
ANEXO K ORDEM DE SERVIÇO
Ordem de Serviço N° | Contrato N° | Data de Abertura: | / | / | ||
Contratada | ||||||
Tipo de O.S. | | | - Manutenção; | | | - Desenvolvimento | | |<outras> | |||
Descrição Resumida | ||||||
Especificação dos Itens | ||||
ID | Descrição | Métrica | Quant. | Valor (R$) |
001 | ||||
002 | ||||
003 | ||||
004 | ||||
... | ||||
Custo Estimado (R$) | ||||
Informações | ||||
Cronograma | |||||||
ID | Tarefa | Início | Fim | ||||
001 | / / | / | / | ||||
002 | / / | / | / | ||||
003 | / / | / | / | ||||
... | / / | / | / | ||||
Data Final Prevista da Entrega da Ordem de Serviço | / | / | |||||
Documentos/Artefatos/Serviços/Produtos Entregues | |||||||
ID | Descrição | Data | |||||
001 | / | / | |||||
002 | / | / | |||||
... | / | / | |||||
Informações Complementares | |||||||
< Descrever informações como as decisões de recontagem de Pontos de Função, alterações no escopo da sessão Especificação dos Itens, bem como diferenças (se houver) entre a Data Prevista de Entrega e a Data Final de Entrega dos produtos e serviços para subsidirar o Termo de Recebimento Definitivo e possíveis glosas> | |||||||
Data Final da Entrega da Ordem de Serviço para fins do Termo de Recebimento Definitivo | / | / |
Fiscais do Contrato | ||
Fiscal Técnico | Fiscal Requisitante | Fiscal Administrativo |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> |
Contratada - Preposto | Gestor do Contrato |
<Nome> Qualificação: <Descrição> | <Nome> |
Matrícula: <Matr.> |
ANEXO O DOS FISCAIS SETORIAIS
1. São responsabilidades dos Fiscais Setoriais:
1.1 Auxiliar o(s) Fiscal(is) do Contrato no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços contratados executados por solicitação de usuários de sua unidade ou área e, se for o caso, das PRM a ela vinculadas.
1.2 Em caso de procedimentos incorretos da CONTRATADA, realizar o devido registro sobre a situação e enviar ao(s) Fiscal(is) do Contrato para que este(s) possa(m) tomar as providências cabíveis.
1.3 Emitir termo individual de instalação de cada equipamento, com aferição do contador interno do equipamento e indicação da data de início para a contabilização de páginas impressas.
1.3.1 As eventuais páginas impressas nos testes iniciais dos equipamentos não serão contabilizadas para efeito de faturamento.
1.4 Verificar a quantidade, qualidade e conformidade dos serviços e equipamentos com as especificações constantes neste Termo de Contrato e seus anexos.
1.5 Atestar o recebimento provisório dos equipamento(s) e/ou software(s) entregues, por meio de assinatura do ANEXO J - Termo de Recebimento Provisório.
1.6 Verificar a qualidade e conformidade dos bens e da solução implementada através da execução de validação e testes, em até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento provisório, por meio de assinatura do ANEXO I - Termo de Recebimento Definitivo.
1.6.1 Procedimentos de validação e testes:
1.6.1.1 Antes do recebimento provisório dos equipamentos a serem alocados, a equipe técnica do CONTRATANTE fará uma análise detalhada da procedência dos equipamentos, considerando os seguintes procedimentos:
a) Verificação de se os equipamentos entregues são os mesmos especificados na proposta da CONTRATADA;
b) Verificação física dos equipamentos: o CONTRATANTE verificará se os equipamentos fornecidos - incluindo seus componentes e acessórios - são inteiramente novos e de primeiro uso e se atendem integralmente aos requisitos estabelecidos neste Termo de Contrato;
c) Realização de testes de impressão/digitalização/cópia;
d) Os testes serão realizados nas dependências do CONTRATANTE;
e) Não se admitirá a entrega de equipamentos que, para atender a especificação requerida neste Termo de Referência, tenham que passar por modificações e adaptações envolvendo o uso de componentes estranhos não previstos no manual técnico do equipamento ou não previstos e indicados pelo fabricante.
1.6.1.2 Testes mínimos:
i) Impressão de 20 (vinte) páginas por equipamento, nos diversos formatos (doc. docx, xls, xlsx, txt, página de teste, páginas da web, e-mail, PPT, PDF);
ii) Digitalização e cópias de 10 (dez) páginas em “preto e branco” e 5 (cinco) páginas “coloridas” (quando houver) por equipamento;
iii) Digitalização de 5 (cinco) páginas em “preto e branco” e 5 (cinco) páginas “coloridas” (quando houver) para um diretório na rede;
iv) Impressão de 5 (cinco) documentos para testar, em cada equipamento, a liberação de trabalhos por meio de autenticação de usuário no equipamento ou cartão de autenticação, de acordo com o Anexo B - Especificação dos Equipamentos;
v) Confronto entre os valores contabilizados pelo software de bilhetagem e pelos contadores dos equipamentos.
1.7 Para os serviços de operação mensal, emitir o recibo de recebimento provisório, após finalizada sua execução, realizar a verificação da conformidade da execução contratual com a especificação, validar os relatórios do sistema de administração com relação aos contadores dos equipamentos, calcular o IMR do período referente à sua unidade e todas e quaisquer atividades necessárias para apoiar o(s) Fiscal(is) do Contrato durante a execução contratual.
ANEXO P CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Fase | Seq | Xxxxx | Xxxxx | Responsável |
Planejamento | 1.1 | Assinatura do contrato (AC) | - | CONTRATANTE e CONTRATADA |
1.2 | Reunião inicial: a. apresentação do Plano de Inserção b. ANEXO F - Termo de Compromisso e Manutenção do Sigilo e ANEXO G - Declaração de Ciência do Termo de Compromisso e Manutenção do Sigilo | No máximo 05 (cinco) dias úteis da AC | CONTRATANTE e CONTRATADA | |
1.3 | Elaboração do Plano de Implantação | No máximo 05 (cinco) dias úteis da reunião inicial | CONTRATADA | |
1.4 | Aprovação do Plano de Implantação | No máximo 05 (cinco) dias úteis da entrega do Plano de Implantação | CONTRATANTE | |
Implantação | 2.1 | Execução do Plano de Implantação, pelo menos: a. treinamentos destinados à equipe técnica, para atendimento de primeiro e segundo níveis, e para os fiscais de contrato do CONTRATANTE b. cadastramento de acesso à solução de administração dos serviços c. entrega, instalação e configuração dos equipamentos | Para cada unidade do CONTRATANTE, no máximo 30 (trinta) dias corridos para a capital do estado e 45 (quarenta e cinco) dias corridos para os municípios após a aprovação do Plano de Implantação, conforme definido neste | CONTRATANTE e CONTRATADA |
Operação | 3.1 | Equipamentos operacionais | Vigência do Contrato | CONTRATADA |
3.2 | Manutenção preventiva e corretiva | CONTRATADA | ||
Encerrament o dos Serviços | 4.1 | Plano de Transição | Até 6 (seis) meses antes do vencimento do contrato | CONTRATADA |
4.2 | Aprovação do Plano de Transição | Até 10 (dez) dias corridos após a entrega do Plano de Transição | CONTRATANTE | |
4.3 | Reunião de alinhamento final | Até 08 (oito) dias corridos anteriores à finalização do contrato | CONTRATANTE e CONTRATADA |
ANEXO Q CÁLCULO DA COMPENSAÇÃO PERIÓDICA
1. Ao final de cada semestre contratual, deverá ser analisada a compensação a ser feita na fatura do último mês desse semestre, quando tiver havido pagamento de excedente de páginas impressas/copiadas além da Franquia Mínima Global durante o período correspondente.
1.1 Para os fins deste documento, considere as seguintes definições:
LEGENDA | ||
Atributo | Descrição | Unidade |
Franquia Mínima Global mensal | Franquia Mínima Global mensal dos equipamentos alocado ativos, separando- se por tipo de impressão (“preto e branco” e “colorido”), conforme especificado neste Termo de Referência | Páginas |
Valor fixo mensal | Valor fixo mensal correspondente à Franquia Mínima Global, conforme especificado neste Termo de Referência | R$ |
Σ F | Somatório da Franquia Mínima Global de cada mês no semestre, separando- se por tipo de impressão (“preto e branco” e “colorido”) | Páginas |
Σ P | Somatório das páginas impressas/copiadas no semestre ou volume produzido | Páginas |
Σ VE | Somatório do Valor Excedente no semestre, ou seja, soma dos valores pagos por volume produzido excedente à Franquia Mínima Global em cada mês | R$ |
Δ Exc | Delta Excedente, igual a Δ Exc = Σ P - Σ F, ou seja, a diferença entre o somatório das páginas efetivamente impressas e o somatório da Franquia Mínima Global de cada mês dentro do semestre da compensação | Páginas |
Valor Δ Exc | Valor Delta Excedente, igual a Valor Δ Exc = Δ Exc * Valor página excedente, ou seja, o valor calculado da diferença excedente (volume produzido menos volume da Franquia Mínima Global) que será aplicado na fórmula da redução | R$ |
Redução | Valor da Redução = Σ VE - Valor Δ Exc, ou seja, a diferença entre o somatório do Valor Excedente e o Valor Delta Excedente. Esse valor será usado na fórmula do Novo Valor a ser pago. Importante lembrar que só existirá redução se houver volume produzido de páginas excedente durante o semestre. | R$ |
Novo Valor a ser pago | Novo Valor a ser pago = Valor do último mês do semestre - Valor da Redução, ou seja, é a consolidação da compensação propriamente dita dentro do semestre, que será descontado do último mês do ciclo semestral e corresponde à Redução calculada. Cabe ressaltar que o Novo Valor a ser pago é o valor que será faturado. | R$ |
1.2 São previstos cinco cenários possíveis:
Suponha-se, como premissa para os exemplos deste documento, o seguinte:
Os equipamentos são monocromáticos, então serão analisadas somente impressões “preto e branco”;
A Franquia Mínima Global é igual para todos os meses do semestre e equivale a 6.000 páginas “preto e branco”;
O Valor fixo mensal (que é a coluna Valor Franquia nas tabelas a seguir) é igual a R$ 600,00;
Valor página excedente “preto e branco” é igual a R$ 0,07.
1.2.1 Situação 1: Σ F ≥ Σ P, ou seja, se o somatório das franquias mensais (Σ F, que corresponde à soma da Franquia Mínima Global de cada mês) for igual ou maior que o somatório de páginas produzidas (Σ P) no semestre correspondente:
a) Cenário 1 - Caso o volume produzido no semestre seja inferior à soma da Franquia Mínima Global de cada mês (Σ F) do mesmo período não haverá compensação pois não há geração de excedente;
Exemplo:
Fonte: “Boas Práticas, orientações e vedações para contratação de serviços de outsourcing de impressão”, disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx: Governo Digital > Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação > Orientações para Contratação > Diretrizes para a Contratação de Outsourcing de Impressão;
Σ F = 36.000 Σ P = 30.000 Δ Exc = Σ P - Σ F = -6.000
Não há compensação porque não houve geração de excedente em nenhum mês do semestre. Então o
Novo Valor a ser pago no último mês é R$ 600,00 equivalente ao Valor fixo mensal contratado.
b) Cenário 2 - Caso haja volume produzido excedente em alguns meses, mas o somatório de páginas produzidas seja inferior ao somatório da Franquia Mínima Global de cada mês (Σ F), será descontado no último mês do respectivo semestre o valor referente à redução, através da fórmula: Novo Valor a ser pago = Valor do último mês do semestre - Valor da Redução;
Exemplo:
Fonte: “Boas Práticas, orientações e vedações para contratação de serviços de outsourcing de impressão”, disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx: Governo Digital > Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação > Orientações para Contratação > Diretrizes para a Contratação de Outsourcing de Impressão;
Σ F = 36.000 Σ P = 35.000
Δ Exc = Σ P - Σ F = -1.000
O somatório de páginas produzidas (Σ P) é inferior ao somatório da Franquia Mínima Global de cada mês (Σ F), mas houve produção excedente nos dois últimos meses equivalente a R$ 245,00 (Σ VE):
Excedente do Mês 5 = 7.500 - 6.000 = 1.500 páginas x R$ 0,07 = R$ 105,00
Excedente do Mês 6 = 8.000 - 6.000 = 2.000 páginas x R$ 0,07 = R$ 140,00
Então o Novo Valor a ser pago no último mês do semestre é R$ 495,00 equivalente a R$ 740,00 - R$ 245,00 (Valor fixo mensal + Valor Excedente do Mês 6 - Valor da Redução).
c) Cenário 3 - Este cenário é uma excepcionalidade do cenário anterior, quando o Valor da Redução seja superior ao valor do último mês do semestre contratual. O Novo Valor a ser pago será calculado com a mesma fórmula anterior: Novo Valor a ser pago = Valor do último mês do semestre - Valor da Redução. Entretanto, deverá ser emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para que o fornecedor faça a devida compensação do pagamento;
c.1) Caso o CONTRATANTE opte por finalizar a compensação no próximo semestre (ou seja, sem recolhimento de GRU e deixando restos a compensar para o próximo semestre), deverá fazer a compensação no primeiro mês subsequente. Todavia, deve-se atentar, neste caso, ao correto procedimento contábil para abatimento do valor da compensação proveniente de semestre anterior.
Exemplo:
Fonte: “Boas Práticas, orientações e vedações para contratação de serviços de outsourcing de impressão”, disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx: Governo Digital > Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação > Orientações para Contratação > Diretrizes para a Contratação de Outsourcing de Impressão;
Σ F = 36.000 Σ P = 35.000
Δ Exc = Σ P - Σ F = -1.000
O somatório de páginas produzidas (Σ P) é inferior ao somatório da Franquia Mínima Global de cada mês (Σ F), mas houve produção excedente em alguns meses equivalente a R$ 630,00 (Σ VE):
Excedente do Mês 2 = 9.500 - 6.000 = 3.500 páginas x R$ 0,07 = R$ 245,00
Excedente do Mês 3 = 8.000 - 6.000 = 2.000 páginas x R$ 0,07 = R$ 140,00
Excedente do Mês 5 = 9.500 - 6.000 = 3.500 páginas x R$ 0,07 = R$ 245,00
Então o Novo Valor a ser pago no último mês do semestre é a devolução de R$ 30,00 equivalente a R$ 600,00 - R$ 630,00 (Valor fixo mensal - Valor da Redução).
1.2.2. Situação 2: Σ F < Σ P, ou seja, se o somatório da Franquia Mínima Global de cada mês (Σ F) for menor que o somatório de páginas produzidas (Σ P) no semestre correspondente:
a) Cenário 4 - Caso haja produção de excedente em alguns ou todos os meses, o somatório de páginas produzidas (Σ P) seja superior ao somatório da Franquia Mínima Global de cada mês (Σ F) e o Valor Excedente seja igual ao Valor Delta Excedente (Σ VE - Valor Δ Exc = 0), então não há compensação, pois não há valor a ser reduzido ao final do semestre;
Exemplo:
Fonte: “Boas Práticas, orientações e vedações para contratação de serviços de outsourcing de impressão”, disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx: Governo Digital > Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação > Orientações para Contratação > Diretrizes para a Contratação de Outsourcing de Impressão;
Σ F = 36.000 Σ P = 41.000
Δ Exc = Σ P - Σ F = 5.000
O somatório de páginas produzidas (Σ P) é superior ao somatório da Franquia Mínima Global de cada mês (Σ F), mas houve produção excedente em alguns meses equivalente a R$ 350,00 (Σ VE):
Excedente do Mês 1 = 7.000 - 6.000 = 1.000 páginas x R$ 0,07 = R$ 70,00
Excedente do Mês 2 = 6.500 - 6.000 = 500 páginas x R$ 0,07 = R$ 35,00
Excedente do Mês 5 = 7.500 - 6.000 = 1.500 páginas x R$ 0,07 = R$ 105,00
Excedente do Mês 6 = 8.000 - 6.000 = 2.000 páginas x R$ 0,07 = R$ 140,00
Valor Δ Exc = Δ Exc * Valor página excedente = 5.000 páginas x R$ 0,07 = R$ 350,00
Valor da Redução = Σ VE - Valor Δ Exc = R$ 350,00 - 350,00 = 0 Então o Novo Valor a ser pago no último mês do semestre é R$ 740,00 equivalente a R$ 740,00 - 0 (Valor fixo mensal + Valor Excedente do Mês 6 - Valor da Redução).
b) Cenário 5 - Caso haja produção de excedente em alguns ou todos os meses, o somatório de páginas produzidas (Σ P) seja superior ao somatório da Franquia Mínima Global de cada mês (Σ F) e o Valor Excedente seja maior que o Valor Delta Excedente (Σ VE - Valor Δ Exc > 0), então a compensação ocorrerá no último mês do semestre, quando será descontado o somatório dos valores excedentes, através da fórmula: Novo Valor a ser pago = Valor do último mês do semestre - Valor da Redução.
Exemplo:
Fonte: “Boas Práticas, orientações e vedações para contratação de serviços de outsourcing de impressão”, disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx: Governo Digital > Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação > Orientações para Contratação > Diretrizes para a Contratação de Outsourcing de Impressão;
Σ F = 36.000 Σ P = 36.500
Δ Exc = Σ P - Σ F = 500
O somatório de páginas produzidas (Σ P) é superior ao somatório da Franquia Mínima Global de cada mês (Σ F), mas houve produção excedente em alguns meses equivalente a R$ 280,00 (Σ VE):
Excedente do Mês 2 = 6.500 - 6.000 = 500 páginas x R$ 0,07 = R$ 35,00
Excedente do Mês 5 = 7.500 - 6.000 = 1.500 páginas x R$ 0,07 = R$ 105,00
Excedente do Mês 6 = 8.000 - 6.000 = 2.000 páginas x R$ 0,07 = R$ 140,00 Valor Δ Exc = Δ Exc * Valor página excedente = 500 páginas x R$ 0,07 = R$ 35,00 Valor da Redução = Σ VE - Valor Δ Exc = R$ 280,00 - 35,00 = 245,00
Então o Novo Valor a ser pago no último mês do semestre é R$ 495,00 equivalente a R$ 740,00 - 245,00 (Valor fixo mensal + Valor Excedente do Mês 6 - Valor da Redução).
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX , Usuário Externo, em 12/04/2021, às 20:06 (horário de Brasília), conforme a Portaria ESMPU nº 21, de 3 de março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx , Secretário de Administração, em 13/04/2021, às 16:17 (horário de Brasília), conforme a Portaria ESMPU nº 21, de 3 de março de 2017.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 0266249 e o código CRC EAAEF074.
Processo nº: 0.01.000.1.000585/2021-50 ID SEI nº: 0266249
ISSN 1677-7069
Nº 81, segunda-feira, 3 de maio de 2021
Ministério Público da União
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 801/2021
Termo de Credenciamento nº 801/2021, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a Sra. XXXXXXX XX XXXXX XXXX. Objeto: prestação de Serviços PARAMÉDICOS. Processo: 1.24.000.000437/2020-16. Elemento de Despesa 33.90.36. Programa de Trabalho: n.º 03.301.0031.2004.0001. Nota de Empenho/MPF/PR/PB: n.º 2020NE000008 de 21/01/2020.
Elemento de despesa: 33.90.36. Programa de Trabalho: n.º 03.301.0031.2004.0001. Nota de Empenho/MPT/PRT/PB 13ª REGIÃO: n.º 2020NE000078 de 07/02/2020. Elemento de despesa: 33.90.36. Programa de Trabalho: n.º 03.301.0031.2004.0001. Nota de Empenho/MPM/DF: n.º 2020NE000024 de 06/01/2020. Elemento de despesa: 33.90.36. Programa de Trabalho: n.º 03.301.0031.2004.0053. Nota de Empenho/MPDFT n.º 2020NE000263, de 28/02/2020. Elemento de despesa: 33.90.36. Programa de Trabalho: n.º 03.301.0031.2004.5664. Nota de Empenho/CNMP n.º 2020NE000252 de 28/02/2020.
Vigência: 16/04/2021 a 15/04/2026. Assinaturas: pelo Credenciante XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, pelo Credenciado: XXXXXXX XX XXXXX XXXX.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 669/2020
Termo de Credenciamento nº 669/2020, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO UNIÃO e a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO CAMILO E SÃO LUÍS. Objeto:
prestação de serviços MÉDICO-HOSPITALARES aos membros, servidores e respectivos dependentes, bem como aos pensionistas do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por um período de sessenta meses, a partir da assinatura do credenciamento, no município de Macapá/AP. Processo: 1.12.000.000816/2020-19. Modalidade: Inexibilidade de licitação
- "Caput" do artigo 25, da Lei 8.666/93. Elemento de despesa no MPF: 33.90.39. Programa de Trabalho no MPF: 03.301.0581.2004.0001. Nota de Empenho no MPF: 2020NE000004, de 10.01.2020, Elemento de despesa no MPT: 33.90.39. Programa de Trabalho no MPT: 03.301.0581.2004.0001. Nota de Empenho no MPT: 2020NE000108, de 23.01.2020,
Elemento de despesa no MPM: 33.90.39. Programa de Trabalho no MPM: 03.301.0581.2004.0001. Nota de Empenho no MPM: 2020NE000025, de 06.01.2020,
Elemento de despesa no MPDF: 33.90.39. Programa de Trabalho no MPDF: 03.301.0581.2004.0053. Nota de Empenho no MPDF: 2020NE000158, de 05.02.2020.
Elemento de despesa no CNMP: 33.90.39. Programa de Trabalho no CNMP: 03.301.2100.2004.5664. Nota de Empenho no CNMP: 2020NE000220, de 11.02.2020.
Vigência: 09/03/2021 a 08/03/2026. Assinatura: pelo Credenciante XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, pelo Credenciado ALCEDIR XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 869/2021
Termo de Credenciamento nº 869/2021, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO ea ASMEPRO ASSOCIAÇÃO MÉDICA E SAÚDE HUMANA para prestação de Serviços de Associação Médica (Médicos e Paramédicos). PGEA: 1.00.000.006709/2021-04. Vigência: 03/05/2021 a 02/05/2026. Assinatura: pelo Credenciante XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX (Diretora Executiva) pelo Credenciado EUDES JOSÉ MARTINS (Diretor Presidente).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
O 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 615/2015
Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o HOSPITAL ANCHIETA LTDA. Objeto: Alterar a Cláusula Oitava - Do Preço, a Cláusula Nona - Do Reajuste, alterar o Anexo I e excluir ao Anexos II, III, IV, V e VI. Data de Assinatura: 09/03/2020. Assinatura: pelo Credenciante XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX (Diretora Executiva) e pelo Credenciado XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX (Procurador). Processo nº 1.00.000.020289/2016-01. Vigência a partir de 1º de Fevereiro de 2021.
ESCOLA SUPERIOR
RETIFICAÇÃO
Aviso de Registro de Preços. Publicado no DOU, Seção 3 do dia 28/04/2021 na Pág. 116. Onde se lê: Valor total registrado na Ata nº 10/2021: R$ 2.102,40. Leia-se: Valor total registrado na Ata nº 10/2021: R$ 2.892,40.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 09/2021. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: CTIS TECNOLOGIA S.A. (CNPJ: 01.644.731/0001-32). Objeto: serviços contínuos de locação de equipamentos de digitalização (scanners) com abrangência nacional. Modalidade: PE SRP PGR/MPF n° 02/2021, ARP PGR/MPF nº 4B/2021. Vigência: de 13/04/2021 até 13/04/2025. Data de Assinatura: 13/04/2021. Valor Total: R$ 11.777,00. Nota de empenho: 2021NE000058, datada de 02/03/2021. Programa de Trabalho: 00000000000XX0000. Elemento de Despesa: 30.90.40.16. Processo: 0585/2021-50. Signatários: XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, pela Contratante, XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, pela Contratada.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2021 - UASG 200009
Nº Processo: 08191023892202161. Objeto: Registro de Preços, pelo prazo de até 12 (doze) meses, para eventual aquisição de papel A4 branco.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 03/05/2021 das 08h00 às 12h00 e das 12h01 às 17h59. Endereço: Eixo Monumental, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxx 0, Xx. Xxxx xx Xxxxx, Xxxx 000, - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 03/05/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 13/05/2021 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretária de Licitação
(SIASGnet - 30/04/2021) 200009-00001-2021NE000020
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2021
Espécie: Contrato nº 06/2021, firmado em 29/04/2021 com a empresa CRISTAL TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 21.958.344/0001-88; Objeto: prestação de
serviços, de forma contínua, de brigada de incêndio, operacionalizados por Bombeiros civis, código 5171-10, de acordo com a Classificação de Ocupações - CBO - do Ministério do Trabalho e Emprego, que compreenderá, além da mão de obra, o fornecimento de todos os insumos e materiais, além do emprego de equipamentos necessários à execução dos serviços de prevenção e combate a incêndio, controle de pânico e primeiros socorros, abandono da edificação, formação e treinamento da brigada voluntária, elaboração e execução do Plano de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (PPCI), no edifício da PRR- 1ª Região; Amparo: Pregão Eletrônico PR/DF nº 07/2020; Processos: MPF/PRDF nº 1.16.000.000961/2020-51 e MPF/PRR-1ª Região nº 0.00.000.000000/0000-00; Vigência:
1º/05/2021 a 30/04/2023; Cobertura Orçamentária: Elemento de Despesa 33.90.37, Programa de Trabalho Resumido: 172236; Valor global anual: R$ 570.699,60 (quinhentos e setenta mil, seiscentos e noventa e nove reais e sessenta centavos); Nota de Empenho: 2021NE000067, de 20/04/2021; Signatários: pela Contratante, Xxxxxxxxx Xxxxxxx e, pela Contratada, Cícero Laurindo da Silva.
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 4ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato nº 03/2021. OBJETO: Prestação de serviços continuados de operação e manutenção nos sistemas de ar-condicionado, ventilação mecânica, precipitador hidrodinâmico e exaustores, para atender às necessidades da PRR4ª Região. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 02/2021. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 3.3.90.37;
3.3.90.93 e 3.3.90.39. Programa de Trabalho: 03062003142640001. NOTAS DE EMPENHO: 2021NE000064, 2021NE000065 e 2021NE000066, emitidas em 09/04/2021. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 229.188,00. CONTRATANTE: Procuradoria Regional da República da 4ª Região. CONTRATADA: Protepar Ar Condicionado Ltda. VIGÊNCIA: de 20/05/2021 até 19/01/2023. DATA E ASSINATURA: 19/04/2021, Xxxxxxxx Xxxxxx Xx, pela CONTRATANTE, Xxxxx Xxxx Xxxx pela CONTRATADA.
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 5ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
O SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO MPF/PRR5 Nº 4/2019
Contratantes: União/PRR-5ª Região e Elma W R dos Santos Refrigeração - EPP, CNPJ 14.454.407/0001-01. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, limitada sua duração a 60 (sessenta) meses, tendo início em 13/06/2021 e término em 12/06/2022, e reajustar o valor do contrato no percentual de 2%, consoante acordo entre as partes e Cláusula Sexta do contrato. Processo nº 0.00.000.0000000/0000-00. Assinam eletronicamente, em 27/04/2021, pela PRR-5ª Região, Clarinda Aparecida Veloso de Santana, Secretária Regional e, em 29/04/2021, pela empresa, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO ACRE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2021
CONTRATANTE: União Federal, por intermédio da Procuradoria da República no Acre. CONTRATADA: CONCEITOS LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EIRELI, CNPJ: nº 10.631.537/0001-03
Objeto: Contratação de serviços continuados de auxiliar de serviços administrativos, almoxarife copeiro, garçom, recepcionista e auxiliar de serviços gerais, para atender às necessidades da Procuradoria da República no Acre (PR/AC) e da Procuradoria da República em Cruzeiro do Sul (PRM/CZS) Vigência: 27/04/2021 a 27/04/2022. Valor Global Estimado: R$ 295.825,20 (duzentos e noventa e cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais e vinte centavos). Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02, e respectivos atos regulamentares atualizados. Nota de Empenho: 2021NE000048, de 23/04/2021. Natureza da despesa: 339037. Data da assinatura: 27/04/2021. Assinam: XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Secretário Estadual, pela Contratante; e ELISLANDIA DOS REIS DA LUZ, pela contratada. Processo 1.10.000.000517/2020-59.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE ALAGOAS
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Proc.: 1.11.000.000352/2021-69. Oitavo Termo Aditivo ao Contrato n° 04/2016, de prestação de serviços de vigilância armada para a PR/AL, firmado com a empresa Preserve Segurança e Transporte de Valores Ltda - CNPJ: 11.179.264/0007-66. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do instrumento original até 19/11/2021. Valor total acrescido: R$ 583.140,24. Fund. Legal: inc. II, art. 57, da Lei 8.666/93. Data da Assinatura: 30/04/2021. ND: 33.90.37. Assinam: Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Procuradores, pela Contratada, e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Secretário Estadual, pela Contratante.
Proc.: 1.11.000.000352/2021-69. Sexto Termo Aditivo ao Contrato n° 04/2017, de prestação de serviços de vigilância armada para a PRM Arapiraca, firmado com a empresa Preserve Segurança e Transporte de Valores Ltda - CNPJ: 11.179.264/0007-66. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do instrumento original até 19/11/2021. Valor total acrescido: R$ 28.934,22. Fund. Legal: inc. II, art. 57, da Lei 8.666/93. Data da Assinatura: 30/04/2021. ND: 33.90.37. Assinam: Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Procuradores, pela Contratada, e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Secretário Estadual, pela Contratante.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DA BAHIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2021
Contratantes: União Federal, por intermédio da Procuradoria da República na Bahia (CNPJ: 26.989.715/0010-01), e a empresa LUMEN SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA (CNPJ:
25.268.057/0001-05). Objeto: contratação de empresa especializada em readequação de subestação com fornecimento e substituição de transformadores de corrente e reconfiguração de relé com eventual ressarcimento de peças. Valor global: 11.000,00. PGEA: 1.14.000.002916/2020-13. Vigência: 12 (doze) meses, de 01/05/2021 a 30/04/2022, improrrogáveis. Elemento de Despesa: 3.3.90.39 e 3.3.90.30. Modalidade: Dispensa de Licitação. Data de assinatura: 29/04/2021. Assinam: Sílvio Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, pela Contratante, e Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, pela Contratada.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2021
Contratantes: União Federal, por intermédio da Procuradoria da República na Bahia (CNPJ: 26.989.715/0010-01), e a empresa CLARO S.A (CNPJ: 40.432.544/0001-47). Objeto:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de telecomunicações de voz e dados para atendimento da Procuradoria da República na Bahia. Valor global: R$ 1.363.434,00. PGEA: 1.14.000.000864/2021-13. Vigência: 60 (sessenta) meses, contados da assinatura. Elemento de Despesa: 3.3.90.40-14. Modalidade: Pregão Eletrônico. Data de assinatura: 28/04/2021. Xxxxxxx: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Cortial Xxxxxx Xxxxxx pela Contratante, e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Hsieh pela Contratada.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 13 /2021
O PROCURADOR DA REPÚBLICA FAZ SABER a todos que tiverem conhecimento do presente edital, com prazo de 10 (dez) dias, que se promoveu o arquivamento do Inquérito Civil 1.21.000.000450/2010-05 , uma vez que, após a realização de diversas diligências, comprovou-se que o procedimento tramitava de forma irregular, de forma a haver necessidade de instaurar três novos procedimentos, sendo dois próprios para o fim de acompanhamento, e um para apurar irregularidades. Diante da impossibilidade de comunicação pessoal do representante, ficam os eventuais interessados intimados por meio deste edital da presente promoção de arquivamento, facultando-lhes a apresentação de razões/documentos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de afixação do presente instrumento, aplicando-se analogicamente o artigo 9.º da Lei nº 7.347/1985, c.c, o artigo 17, § 3.º, da Resolução n.º 87 do CSMPF. Para conhecimento de todos, é passado o presente edital, cuja via original será publicada na Imprensa Oficial.
Campo Grande-MS, 29 de abril de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX OUTEIRO XXXXXXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021050300143
143
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Procurador da República
Extrato DOU - TC 09/2021 - CTIS (0274368) SEI 0.01.000.1.000585/2021-50 / pg. 45