PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - RETIFICADO EDITAL Nº. 01/2021 – SEME
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - RETIFICADO EDITAL Nº. 01/2021 – SEME
O Município de Cariacica, através da Secretaria Municipal de Educação – SEME faz saber que será realizado, nos termos deste Edital, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, bem como na Lei Municipal nº 029/2009, Lei Municipal nº 5833/2018, Lei 5989/2019 e Lei 6.118/2020, Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público para fins de atender exclusivamente às demandas emergenciais da Secretaria Municipal de Educação e Unidades de Ensino do Município de Cariacica no ano letivo de 2021, para exercer as funções inerentes ao cargo de Cuidador Escolar I e Assistente de CMEI I, conforme informações abaixo:
1.0 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade da SEME – Secretaria Municipal de Educação por meio da Gerência Administrativa da Rede de Ensino e destina-se a composição de cadastro de reserva com vistas à contratação de profissionais do Grupo Ocupacional de Apoio à Área Social – Cuidador Escolar I e Assistente de CMEI I, em regime de designação temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação.
1.1.1 - As vagas previstas serão preenchidas temporariamente até a convocação dos candidatos de concurso público de provimento efetivo.
1.2 – As contratações dos candidatos convocados neste Processo Seletivo serão mediantes contratos administrativos, por tempo determinado, observado o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período conforme estabelece o parágrafo 3º, Artigo 3º da Lei nº 6.118/2020.
1.3 - A Contratação Temporária de Pessoal dar-se-á de acordo com as necessidades do serviço, a partir da homologação do resultado final publicado no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4 - Os cargos identificados no presente edital é para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação e Unidades de Ensino.
1.5 - Este Processo Seletivo e o posterior vínculo entre a Administração Pública Direta e o selecionado reger- se-ão pelo artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e Lei nº 6.118/2020, aplicando-se, no que couber, outras normas legais pertinentes.
1.6 - Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, convocação conferência/análise de documentos, escolha de vagas e contratação nos termos deste Edital.
1.7 - As etapas de inscrição e classificação previstas neste edital serão totalmente informatizadas.
2.0 DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E PRÉ-REQUISITOS DO CARGO
2.1 - O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital tem a finalidade de formação de Cadastro de Reserva de profissionais com vistas à contratação temporária para o cargo conforme discriminado no quadro abaixo:
2.2 | CUIDADOR ESCOLAR |
CLASSE | I |
VAGAS | CADASTRO DE RESERVA |
CARGA HORARIA | 40 horas semanais |
VENCIMENTO R$ | 1.102,06 |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | ● Acompanhar e auxiliar o aluno com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras de vida autônoma; Cuidar para que ele tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ele(a) somente as atividades que não consiga fazer de forma autônoma; Atuar co elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe escolar; Escutar, estar atento e se solidário com a pessoa cuidada; Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; Estim e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; Auxiliar na locomoção em todos os ambientes escolares; Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa assistida; Comunicar à equipe da escola sobre quaisque alterações de comportamento da pessoa cuidada que sejam observadas; Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola Acompanhar os alunos em atividades pedagógicas propostas fora do ambiente escolar como aulas de campo; Acompanhar e auxiliar os alunos que fazem uso do transporte adaptado no percurso entre casa e escola e vice-versa. |
PRÉ - REQUISITOS | Ensino médio completo |
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2.3 | Assistente de CMEI |
CLASSE | I |
VAGAS | CADASTRO DE RESERVA |
CARGA HORARIA | 40 horas semanais |
VENCIMENTO R$ | 1.102,06 |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | ● Desempenhar atividades de apoio aos trabalhos pedagógicos quanto ao cuidado às crianças nos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEI’s, por meio de interação com as práticas educativas, contribuindo para a aprendizagem, desenvolvimento e socialização das crianças. |
PRÉ - REQUISITOS | Ensino médio completo e curso de no mínimo 120 horas de berçarista, ou cuidador escolar, ou auxiliar/assistente de xxxxxx. |
3.0 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx no período de 10h do dia 14/06/2021 até as 23h59min do dia 20/06/2021. | |
3.2 REQUISITOS | • Nacionalidade brasileira; • Estrangeiros, conforme estabelece a Lei Municipal Nº 5.545/2015 • Gozo dos direitos políticos; • Regularidade com as obrigações militares e eleitorais; • Nível de escolaridade exigido para exercício do cargo; • Possuir habilitação legal para o exercício do cargo; • Idade mínima de 18 (dezoito) anos; • Condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo ou função, de acordo com prévia inspeção médica oficial, na forma da Lei; • Não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida. |
3.3 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item 3.1.
3.4 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, BEM COMO SUA CONFIRMAÇÃO.
3.5 - A PMC/SEME não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.
3.6 - No ato da inscrição, o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, telefones de contato e e-mail.
3.6.1 - O candidato que no momento da inscrição informar data de nascimento diferente da que está em seu documento será desclassificado deste processo seletivo.
3.7 - Em decorrência das peculiaridades no exercício das funções inerentes ao cargo de Cuidador Escolar e Assistente de CMEI, não haverá reserva de vagas para pessoas com necessidades especiais.
3.8 - A ficha de inscrição deverá ser impressa pelo candidato e apresentada no momento da convocação.
3.9 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente.
4.0 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1 - O Processo Seletivo será realizado em duas etapas, conforme discriminado abaixo: I – Avaliação de Títulos de caráter classificatório;
II – Análise de documentação de caráter eliminatório.
5.0 DA AVALIAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
5.1. A Avaliação de Títulos, nas duas áreas indicadas no Anexo Único deste Edital, terá valor máximo de 50 (cinqüenta) pontos, conforme quadro abaixo:
ÁREAS | PONTOS |
I – Exercício profissional | 15,0 |
II – Qualificação profissional | 35,0 |
5.2 - Na avaliação de títulos da Área I – Exercício profissional será considerado somente o tempo de serviço prestado, estritamente no cargo pleiteado, sendo 0,5 ponto por mês completo até o limite de 15 (quinze) pontos.
Cuidador I Cuidador escolar ou prestação de assistência à Pessoa com Deficiência
Assistente de CMEI I
Assistente/auxiliar de creche, berçarista
5.3 - Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.
5.4 - Na avaliação de títulos da Área II – Qualificação Profissional serão pontuados no máximo 03 (três) títulos, relacionados ao cargo ou área de atuação pleiteada (conforme Anexo Único deste Edital).
5.5 - Não serão computados pontos para cursos exigidos como pré-requisito.
6.0 DA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
6.1 - A comprovação do Exercício Profissional se fará nos seguintes termos:
6.2 Em Órgão Público: | Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declaração expedida por qualquer órgão que não especificado neste item. |
6.3 Em Empresa Privada: | Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato. |
6.4 - Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões acima especificados.
6.5 - Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida conforme item 5.2.
6.6 - A declaração emitida pelo Diretor da Escola ou Instituição onde atuou só será aceita com a finalidade de complementar a declaração expedida por órgão Público ou Privado, devendo a mesma ser expedida em papel timbrado, conter carimbo da Unidade de Ensino e do diretor e assinatura do diretor. Em hipótese alguma será aceita somente declaração para fins de comprovação de experiência profissional.
7.0 DOS RECURSOS, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
7.1 - Quando da divulgação do Resultado preliminar dos inscritos serão estabelecidos período e horário para que o candidato possa entrar com recurso do resultado obtido.
7.2 - O recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, que determinará o seu processamento. Nele deverá constar o nome do candidato, número do documento de identidade, número de inscrição e cargo pretendido e as razões da solicitação.
7.3 - O recurso deverá ser protocolado na recepção da Secretaria Municipal de Educação de Cariacica.
7.4 - Não será aceito recurso por via postal, fax ou via protocolo correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.
7.5 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação pela Comissão do Processo Seletivo.
7.6 - O recurso interposto fora do prazo acima especificado, não será apreciado, por ser intempestivo.
7.7 - A banca examinadora do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7.8 - Não caberá novo recurso à avaliação procedida.
7.9 - Sob hipótese alguma será concedido Recurso após prazo previsto em edital.
7.10 - Após a apuração dos recursos, será publicado no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx o resultado final das inscrições do processo seletivo.
7.11 - Após a conclusão dos trabalhos e de classificação dos candidatos, a Comissão do Processo Seletivo encaminhará oficialmente o resultado final deste Processo – com os relatórios e classificação dos candidatos – para apreciação e homologação do Prefeito Municipal de Cariacica.
7.12 - A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será a seguinte:
A) maior pontuação em títulos conforme anexo único – área ll;
B) maior pontuação por tempo de experiência comprovada, conforme anexo único – área l;
C) maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
7.13 - Os documentos utilizados neste Processo Seletivo serão eliminados conforme legislação vigente.
7.14 - Concluído o Processo Seletivo Simplificado o resultado final e sua homologação serão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.15 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital; o candidato que não atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.
8.0 DA CONVOCAÇÃO E VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
8.1- Este Processo Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Cariacica, terá validade por 12 (doze) meses a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com o interesse da Administração Municipal.
8.2 - Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas pela SEME, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos as penalidades previstas na lei.
8.3 - A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação direito à contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública.
8.4 - Para efeito de contratação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação em todas as etapas do Processo Seletivo, a entrega da documentação solicitada e entrega do laudo médico de aptidão emitido pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cariacica.
8.5 - Os candidatos serão admitidos no serviço público, sob o regime de designação temporária, na forma da Legislação específica em vigor.
8.6 - Não serão realizados remanejamentos após a escolha de localização, exceto em situações de interesse excepcional e necessidade da SEME.
8.7 - O candidato que for contratado por esta Municipalidade deverá participar de formações continuadas promovidas pela SEME ou pela Unidade de Ensino na qual estiver localizado.
9.0 DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS COMO PRÉ-REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
9.1 - O candidato deverá comprovar, na data da convocação, as informações constantes na inscrição, sob pena de incorrer em descumprimento do edital.
9.2 - Para o cargo deverá ser apresentado cópias e originais dos documentos abaixo listados: I - Documento de identidade com foto (legível), para todos os cargos:
a) Carteira de identidade (RG), com número, órgão expedidor e data de expedição da mesma;
b) Não serão aceitos para efeito de inscrição por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral e Identidade Funcional de Natureza Privada.
II – CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal;
III – título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral;
IV – carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação,local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego;
V – PIS/PASEP (se possuir);
VI – comprovante de residência;
VII – comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir); VIII – certificado de reservista (para o sexo masculino);
IX – certidão de casamento ou nascimento;
X – certidão de nascimento, CPF (OBRIGATÓRIO) e do cartão de vacina dos filhos menores de 14 anos; XI – declaração de escolaridade para os filhos maiores de 06 anos;
XII – foto 3x4;
XIII – Certidão negativa criminal e civil ou atestado de antecedentes atualizada (poderá ser retirada pela internet);
XIV - Ficha de inscrição impressa pelo candidato e apresentada no momento da convocação.
XV- no ato da escolha de localização os candidatos convocados deverão apresentar a documentação exigida no edital, inclusive pré-requisitos, em um envelope com a seguinte identificação: nome, cargo e número de classificação.
9.2.1 - No ato da chamada os candidatos deverão apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência.
9.2.2 - Na hipótese da não apresentação da ficha de inscrição e da documentação prevista no item 9.2, para fins de atendimento à chamada, escolha de vaga e formalização do contrato, o candidato será ELIMINADO do processo de seleção.
9.3 - Os candidatos contratados através do presente Edital terão seus documentos analisados pela Banca Examinadora do Processo Seletivo e caso seja constatado qualquer irregularidade na documentação apresentada, o candidato terá seu contrato CESSADO, e os documentos encaminhados à Procuradoria da Prefeitura para abertura de processo administrativo.
9.3.1 - O candidato que no momento da chamada, não comparecer ou não assumir a localização oferecida será desclassificado.
9.3.2 – O candidato poderá solicitar reclassificação somente 1 (uma) vez.
9.3.3 – Ao longo do contrato poderá ocorre a rescisão do contrato na hipótese de ingresso de servidores efetivos por concurso público, redução de matrícula dos alunos atendidos e outras situações que possam vir a ocorrer durante o ano letivo.
10.0 DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
10.1 - Será automaticamente indeferida a inscrição do candidato que não apresentar os documentos exigidos como pré-requisitos no ato da convocação (itens 2.2 e 2.3).
10.2 - Não serão aceitos pela Banca Examinadora, documentos que contenham rasuras.
10.3 – O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para escolha de vaga, poderá fazê-lo por Procurador legalmente habilitado.
10.3.1 - O procurador previsto no item anterior deverá apresentar, no ato da escolha, além da procuração, documento de identidade com foto.
10.3.2 - A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 654 do código civil, inclusive quanto ao reconhecimento da firma.
10.3.3 - Os poderes conferidos ao Procurador restringem-se apenas à escolha de vaga e formalização do contrato, não cabendo, em hipótese alguma, conferi-los quanto à assunção do exercício.
10.4 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os exames solicitados no Instituto de Previdência de Cariacica - IPC para emissão de laudo médico.
10.5 - O candidato deverá apresentar laudo médico a que se refere o item 8.4 no prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, a partir da convocação para sua designação de local de trabalho.
10.6 - O não cumprimento do exposto no item 10.3 e 10.5 implicarão na eliminação do candidato do Processo Seletivo.
10.7 - Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação que são os seguintes: hemograma completo com plaquetas, VDRL, glicemia de jejum, colesterol total, triglicerídios, uréia e creatinina para maiores de 45.
10.8 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento da carga horária determinada pela secretaria requisitante, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir a carga horária determinada no local escolhido, o mesmo será automaticamente eliminado. Não haverá troca de localização após a escolha da vaga, exceto quando de interesse excepcional da SEME.
10.9 - Por necessidade de conveniência da administração, o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos para conferência e autenticação das cópias.
10.10 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido neste Edital será considerada como desistência.
10.11 - Todas as publicações oficiais referentes ao presente Processo Seletivos Simplificado serão feitas no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, não se responsabilizando este Município por publicações não oficiais.
10.12 - O profissional contratado, na forma deste edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, logo após 90 (sessenta) dias do início de suas atividades.
10.13 - A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:
I - Rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;
II - Impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município.
10.14 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.
10.15 - A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação que convocou o candidato para contrato temporário.
10.16 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura o candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
10.17 - O Município de Cariacica poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em virtude do disposto na Lei 6.118/2020,, Artigos 11 e 12 abaixo transcritos:
Art. 11. Configuram motivos para a rescisão por justa causa o abandono do contrato, caracterizado por falta injustificada ao serviço por período superior a 10 (dez) dias corridos ou 15 (quinze) dias intercalados, bem como as demais hipóteses previstas no art. 188, da Lei Complementar nº 29, de 2010.
§1° O contratado que incorrer em qualquer das hipóteses deste artigo, será obrigado a indenizar a contratante com o pagamento no valor correspondente a um mês de sua remuneração mensal, desde que demonstrados prejuízos causados à administração.
§2º O contratado que incorrer em qualquer das hipóteses de rescisão por justa causa previstas neste artigo perderá o direito a verbas rescisórias e lhe será devido apenas o saldo de salário, salário família e férias vencidas se houver, acrescidas de um terço sobre as mesmas.
Art. 12. O contrato firmado na forma desta lei poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem direito a indenização:
I – em decorrência de fato superveniente à administração municipal, devidamente caracterizado; II – pela extinção ou conclusão do projeto ou atividade contratada;
III – quando do provimento dos cargos por servidores concursados; IV – por insuficiência de desempenho profissional;
10.18 - A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, bem como a ausência de pré-requisito, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal;
10.19 - Não serão fornecidos ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação tais como: certidões, certificados, atestados e notas do Processo de Seleção Pública, valendo para esse fim, a Homologação publicada pelo Município;
10.20 - É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar as publicações no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, dos atos e editais referentes a esta seleção;
10.21 - O candidato que deixar de apresentar os documentos de tempo de serviço apontados no ato da inscrição, ou apresentá-lo fora dos padrões definidos neste edital, serão eliminados.
10.22 - Nenhum documento entregue no momento da convocação poderá ser devolvido ao candidato.
10.23 - O candidato que teve seu contrato rescindido com a Prefeitura Municipal de Cariacica por meio de procedimento administrativo, demissão por falta disciplinar e/ou sindicância no qual gerou seu desligamento, ou possuir processo administrativo disciplinar na PMC, não poderá ser contratado através deste Processo Seletivo.
10.24 - O candidato que após assumir contrato temporário e desistir do mesmo até 60 dias, ficará impossibilitado de assumir contrato com esta municipalidade em até 12 meses consecutivos.
10.25 - De acordo com a legislação processual civil em vigor é a Comarca de Cariacica o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.
10.26 - Os casos omissos neste Edital serão submetidos a exame da Procuradoria Geral do Município, através da Comissão do Processo Seletivo, cabendo a decisão final à Secretaria Municipal de Educação.
Cariacica-ES, 07 de junho de 2021.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Educação
ANEXO ÚNICO
ÁREA I – Exercício Profissional
DISCRIMINAÇÃO | PONTOS |
Tempo de serviço prestado estritamente no cargo. | 0,5 pontos por mês completo até o limite de 15 (quinze) pontos. |
ÁREA II – Qualificação Profissional
DISCRIMINAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Curso de cuidador (em qualquer área) ou curso de prestação de assistência à Pessoa com Deficiência a partir de 80 horas, concluídos a partir de 2016 | 17 |
Curso avulso na área educacional com carga horária igual ou superior a 120 horas, concluídos a partir de 2016 | 13 |
Curso avulso na área educacional com carga horária de 119 (cento e dezenove) a 60 (sessenta), concluídos a partir de 2016 | 5 |
Curso avulso, com carga horária de 59 (cinquenta e nove) horas a 20 (vinte) horas, concluídos a partir de 2016. | 2 |