ANEXO I AO CONTRATO Nº /2018 TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I AO CONTRATO Nº /2018 TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIDEOMONITORAMENTO INCLUINDO IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÃO
DE VIGILÂNCIA
MONITORAMENTO
PATRIMONIAL
ELETRÔNICO
COMPOSTA
DE EQUIPAMENTOS
INFRAVERMELHO
COM
ALARME
DE
E
EQUIPAMENTOS DE VIDEOMONITORAMENTO, INCLUINDO FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DIÁRIO COM VIGILANTES MOTORIZADOS EM DOIS TURNOS, PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS APRESENTADAS PELA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA DO ESTADO DE MINAS GERAIS..
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1. A implantação do sistema de segurança, incluindo a instalação, justifica-se em face da necessidade de auxiliar a segurança nos prédios públicos do município, a fim de assegurar a guarda do patrimônio contra ações lesivas de terceiros, como atentados às instalações, roubo ou furto de equipamentos e instruções voltadas para a perturbação da ordem no ambiente de trabalho.
2.2. A presente contratação tem por objetivo assegurar a necessária segurança patrimonial de todas as unidades municipais por meio da segurança eletrônica (monitoramento eletrônico e videomonitoramento). Com a implantação do sistema, os seguintes benefícios são esperados:
2.2.1. Aspecto da segurança do ambiente monitorado. Quanto a este aspecto, é inegável que, a existência por si só de um sistema de videomonitoramento, assim como de monitoramento por sensores e alarmes eletrônicos, já desencoraja possíveis tentativas de violação da segurança do local e, via de regra, encoraja a que servidores e prestadores de serviço que circulam pelo ambiente passem a observar com mais rigor as regras e padrões de segurança definidos para cada local, bem como, visualizar, monitorar e gravar imagens de diversos ambientes simultaneamente;
2.2.2. Impõe o fator psicológico de dissuasão, pois o agente invasor sabe que está sendo vigiado e suas imagens armazenadas;
2.2.3. Inibe a ação de invasores, depredadores e pessoas mal intencionadas;
2.2.4. Facilita o trabalho de pronta resposta (polícia e vigilância particular), fornecendo pormenores do incidente ou violação da segurança que esteja ocorrendo no local monitorado;
2.2.5. Auxilia sobremaneira no controle de acesso de pessoas e objetos no recinto controlado;
2.3. Estas contratações justificam-se pela essencialidade dos serviços em função do provimento de segurança às suas diversas unidades, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades necessárias ao bom andamento dos trabalhos, do CONTRATANTE, bem como proporcionará implantação de novas unidades de forma estruturada.
2.4. Justifica-se, pelo fato de que o quadro funcional do CONTRATANTE não dispõe de servidores especializados para a prestação dos serviços, objeto destas contratações, sendo a utilização de segurança e controle eletrônicos uma opção de custo reduzido e eficiente.
2.5. Justifica-se ainda os agrupamentos dos serviços do lote 1 uma vez que possuem processos interdependentes de forma que é essencial a integração entre estes serviços.
2.6. Justifica-se também a contratação por menor valor global por tornar mais eficiente o monitoramento e fiscalização dos procedimentos de segurança praticados por funcionários e prestadores de serviços.
3 - CONCEITOS:
3.1. INSUMOS são peças/partes/componentes/circuitos/materiais efetivamente utilizados na prestação dos serviços tanto os que compõem os sistemas de monitoramento, como aqueles necessários ao funcionamento correto e “saudável” dos sistemas (e.g. insumos lógicos/elétricos/eletrônicos) como para sua fixação/posicionamento/organização, os quais, em geral, apresentam vida útil com ordem de grandeza inferior à dos equipamentos por estarem mais suscetíveis, dentre outras situações, a desgastes, danos ou mudanças de local.
3.2. A MANUTENÇÃO CORRETIVA resumidamente consiste na identificação e adoção de medidas corretivas para sanar o problema que provocou a abertura do chamado, bem como sanar outros problemas, decorrentes ou não do primeiro problema, que foram identificados durante o atendimento.
3.3. PROFISSIONAL é a mão de obra técnica da CONTRATADA, entre os quais há vínculo empregatício, que deverá estar provido de automóvel a serviço da CONTRATADA quando do cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
3.4. A MANUTENÇÃO PREVENTIVA resumidamente consiste na execução de ações planejadas para preservar e restaurar a confiabilidade do equipamento, substituindo os componentes desgastados antes que eles realmente se desgastem, assim, prevenindo a necessidade de manutenção corretiva.
3.5. SISTEMA é cada sistema de monitoramento (eletrônico / alarme / vídeo) de que trata esta contratação, sendo eles compostos, dentre outros, de equipamentos, insumos, softwares, dados e licenças.
3.6. ASPECTOS são as circunstâncias e características que cada sistema e seus componentes devem apresentar como resultados da prestação dos serviços ora contratados, são elas: a disponibilidade integral e funcionamento ininterrupto do sistema e
de suas funcionalidades, da boa qualidade nas comunicações e nas gravações e da segurança em sua utilização.
4 - CARACTERISTICAS DA SOLUÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A solução a ser contratada envolve itens de serviço interdependentes e de mesmo escopo, cuja execução por somente um prestador de serviços em lote I é mais vantajosa, por exemplo pela redução do número de profissionais requeridos para a execução dos serviços, a qual justifica-se também pela praticidade, racionalidade e agilidade na condução da sessão do pregão e na gestão contratual.
4.2. As características mínimas requeridas para os equipamentos estão descritas no Anexo I - A Termo de referencia do Edital, entretanto, os equipamentos ofertados e fornecidos deverão possuir tais características por padrão ou pelo uso de módulos de expansão. A descrição dos serviços de locação estão descritos neste termo de referência e os serviços de Implantação e funcionamento da solução e os referentes à central de monitoramento e viaturas de monitoramento estão descritos no Anexo I - B Termo de referencia do Edital.
4.2.1. O item acima explicita que as características requeridas são mínimas, logo, serão aceitos equipamentos com características superiores às requeridas, observando-se a lógica da característica (se quanto maior melhor / se quanto menor melhor). Observando-se ainda o seguinte:
4.2.1.1. As soluções serão alimentadas por rede elétrica 110/127 V - 60 Hz, logo, a fonte de alimentação dos equipamentos pode ser monovolt ou bivolt automático;
4.2.1.2. Algumas características são expressas por intervalos de valores ou conjuntos de opções, para o que serão considerados superiores os intervalos/conjuntos mais abrangentes, os quais englobem os definidos nas especificações.
4.2.1.3. Não serão consideradas como superiores, características que obrigatoriamente importem em aumento de tráfego de dados na rede do CONTRATANTE, se comparadas às características mínimas exigidas, seja na captura e armazenamento seja na recuperação e reprodução. Salvo nos casos previstos no item 4.4 Anexo I - Termo de Referencia do Edital.
4.3. O CONTRATANTE não se obrigará a atingir nem se limitará aos quantitativos, assim como não se obrigará a consumi-los de maneira proporcional ao número de locais. Pois, cada local possui suas particularidades e necessita de diferentes quantidades de equipamentos, bem como uma parte dos quantitativos se destina a atender situações eventuais, por exemplo, de locais que não apresentavam demanda ou não existiam quando da elaboração deste termo ou mudança endereço de algum local, como para adequações que se fizerem necessárias no decorrer da contratação.
4.3.1. Os serviços de locação incluem, além da disponibilização dos equipamentos, suporte técnico e treinamento aos usuários, manutenção, substituição / reposição de equipamentos e insumos a fim de evitar a indisponibilidade dos sistemas nos locais de instalação e uso satisfatório dos mesmos.
4.4. No decorrer da contratação, caso algum equipamento ofertado deixe de ser fabricado ou saia de linha, a CONTRATADA, com base no fato e em até um mês após sua
ocorrência, deverá apresentar, junto ao setor de protocolo da PMLS/MG, solicitação de Troca de Marca e/ou Modelo do(s) item(ns) afetado/descontinuado(s), observando o check list de documentos necessários para abertura do processo administrativo, disponível no site do município (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) .
4.4.1. A troca de marca e/ou modelo mencionada acima afetará apenas às entregas / instalações / substituições de equipamentos demandas/ocorridas após seu deferimento.
5 - CONDIÇÕES E LOCAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços com ela contratados em qualquer local dentro dos limites do Município de Lagoa Santa onde estiverem instaladas as Unidades que utilizem ou demandem os serviços, respeitadas as exigências contidas no edital da licitação, neste termo de referência e seus anexos, e demais documentações, que serão consideradas partes integrantes do(s) contrato(s), independentemente de transcrição, bem como respeitando determinações constantes em outros documentos emitidos em decorrência da contratação pelo CONTRATANTE.
5.2. Os serviços contratados em decorrência deste termo de referência serão prestados diretamente por profissionais da CONTRATADA.
5.3. Os serviços prestados pela CONTRATADA serão dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, por meio de profissionais especialmente qualificados para tratamento dos equipamentos contratados e fornecimento de orientações sobre o funcionamento e uso dos mesmos.
5.4. O fornecimento/utilização, pela CONTRATADA, de insumos impróprios e a utilização de “recursos técnicos paliativos” (vulgo gambiarras) pelos profissionais da CONTRATADA, quando da necessidade de substituição de qualquer insumo defeituoso/danificado/desgastado, não é satisfatória a esta contratação, devendo a CONTRATADA substituir os insumos entregues em desacordo (ou restaurados paliativamente) nos prazos previstos conforme o caso, ou no prazo a ser definido pelo CONTRATANTE quando da notificação da desconformidade;
5.4.1. Assim, caso a CONTRATADA não efetue a substituição do insumo desconforme no prazo estabelecido no item acima, será entendido como falta grave na qualidade do serviço, para o qual o CONTRATANTE, além do ajuste na contraprestação decorrente da eventual indisponibilidade do sistema de monitoramento (dos equipamentos/insumos, de suas funcionalidades, da boa qualidade nas comunicações e nas gravações ou da segurança em sua utilização) nos termos do nível mínimo de serviço - NMS, adotará os procedimentos necessários à aplicação das sanções administrativas cabíveis.
5.5. As despesas de transporte, carga, descarga, montagem, desmontagem, instalação, configuração e testes dos itens componentes dos sistemas de monitoramento, nos locais indicados pelo CONTRATANTE, serão de responsabilidade da CONTRATADA em quaisquer casos.
5.6. Os locais sobre os quais incidirão a prestação dos serviços são, em sua maioria, os locais relacionados na tabela a seguir. Entretanto, poderão ser integrados aos sistemas de monitoramento outros locais (repartições que não apresentavam demanda ou que ainda não
haviam sido instituídas até a elaboração deste termo de referência) ou desativados locais durante a contratação, conforme necessidade da Administração Municipal.
Item | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 6 | 6 | 6 | 7 | 8 | 9 |
Local | Gravador NVR IP 4K 16 canais 2HDD | Gravador NVR IP 4K 08 canais 2HDD | Câmer a TIPO I 3.0mp | Câmera TIPO II 4.0mp | Central de alarme | Teclado de comando | Bateria auto recarreg ável | Sirene Pieso 1 Tom Branca | Sensor IR | Sensor Duplo Feixe | Sensor DT Dual Quad |
E.M. PROFESSOR MELLO TEIXEIRA | 2 | - | 9 | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 10 | 4 | - |
E.M. XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX | 2 | - | 9 | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 10 | 4 | - |
E.M. DONA ARAMITA | 2 | - | 9 | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 10 | 4 | - |
E.M. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX (Visão) | 2 | - | 9 | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 10 | 4 | - |
E.M. XXXX XXXXXXXX | 2 | - | 9 | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 10 | 4 | - |
E.M. XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 2 | - | 12 | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 10 | 4 | - |
E.M. DONA XXXXX XXXXXXX | 1 | - | 7 | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 10 | 4 | - |
E.M. PROFESSORA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 1 | - | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 10 | 4 | - |
E.M. CORONEL XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 1 | - | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 10 | 4 | - |
E.M. LAPINHA | 2 | - | 14 | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 10 | 4 | - |
E.M. DONA NANÁ | 1 | - | 4 | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 10 | 4 | - |
E.M. XXXXXXX XXXXX XXXXX. | 1 | - | 4 | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 10 | 4 | - |
E.M. XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX MELO | 1 | - | 7 | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 10 | 4 | - |
E.M. PROFESSORA XXXXXXXXXXX | 2 | - | 15 | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 10 | 4 | - |
E.M. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX (SR. XXXX) | 1 | - | 5 | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 10 | 4 | - |
Item | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 6 | 6 | 6 | 7 | 8 | 9 |
Local | Gravador NVR IP 4K 16 canais 2HDD | Gravador NVR IP 4K 08 canais 2HDD | Câmer a TIPO I 3.0mp | Câmera TIPO II 4.0mp | Central de alarme | Teclado de comando | Bateria auto recarreg ável | Sirene Pieso 1 Tom Branca | Sensor IR | Sensor Duplo Feixe | Sensor DT Dual Quad |
E.M. DONA MARUCAS | 2 | - | 9 | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 10 | 4 | - |
E.M. ODETE VALADARES. | 2 | - | 9 | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 10 | 4 | - |
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA DOS ANJOS | 1 | - | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 10 | 4 | - |
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MORADAS DA LAPINHA | 1 | - | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 10 | 4 | - |
CRECHE NOSSA SENHORA DE BELÉM | 1 | - | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 10 | 4 | - |
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MENINO JESUS | 1 | - | 6 | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 10 | 4 | - |
E.M. DOUTOR XXXX. | 2 | - | 18 | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 10 | 4 | - |
BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL PE AGENOR DE XXXXX XXXXX XXXXX | - | 1 | - | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 10 | - | - |
CENTRO + INFORMAR | - | 1 | - | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 8 | 4 | - |
CTC XXXXXX XXXXXX | - | 1 | - | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 7 | - | 2 |
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ALAÍDE LISBOA | 1 | - | 6 | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 10 | 4 | - |
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRE LIBÉRIO | 1 | - | 7 | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 10 | 4 | - |
USF CENTRO. | - | 1 | - | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 6 | 2 | - |
USF BELA VISTA | - | 1 | - | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 4 | 1 | 3 |
Item | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 6 | 6 | 6 | 7 | 8 | 9 |
Local | Gravador NVR IP 4K 16 canais 2HDD | Gravador NVR IP 4K 08 canais 2HDD | Câmer a TIPO I 3.0mp | Câmera TIPO II 4.0mp | Central de alarme | Teclado de comando | Bateria auto recarreg ável | Sirene Pieso 1 Tom Branca | Sensor IR | Sensor Duplo Feixe | Sensor DT Dual Quad |
USF MORADA DA LAPINHA. | - | 1 | - | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 6 | 2 | - |
USF XXXXX X’XXX | - | 0 | - | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | - | - |
XXX XXXXXXXXX XXXXXXX | - | 1 | - | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 3 | 4 | - |
USF NOVO XXXXXX XXXXXX | - | 1 | - | 6 | 1 | 1 | 1 | 3 | 3 | 3 | - |
USF POR DO SOL | - | 1 | - | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 8 | - | - |
USF RECANTO DO POETA | - | 1 | - | 6 | 1 | 1 | 1 | 3 | 7 | - | - |
POLICLÍNICA CENTRO. | 1 | - | - | 12 | 1 | 1 | 1 | 3 | 8 | 3 | - |
USF XXXXX XX XXXXXXXX | - | 0 | - | 0 | 1 | 1 | 1 | 3 | 6 | 2 | - |
USF VISÃO. | - | 1 | - | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 16 | 4 | - |
USF LAGOINHA DE FORA. | - | 1 | - | 6 | 1 | 1 | 1 | 3 | 3 | 3 | - |
USF LAPINHA. | - | 1 | - | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 3 | 3 | - |
USF LUNDICÉIA | - | 1 | - | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 4 | - |
USF SOLÁRIUM | - | 1 | - | 6 | 1 | 1 | 1 | 3 | 3 | 3 | - |
USF PROMISSÃO | - | 1 | - | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 6 | - | - |
USF AERONAUTAS | - | 1 | - | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 10 | 5 | - |
USF VILA MARIA | - | 1 | - | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 6 | - | - |
USF CAMPINHO | - | 1 | - | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 6 | 2 | - |
USF PALMITAL | - | 1 | - | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 6 | 2 | - |
CAPS INFANTIL | - | 1 | - | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 4 | 5 | - |
CAPS 1 | - | 1 | - | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 7 | - | 2 |
CAPS AD | - | 1 | - | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 4 | - | 2 |
FARMÁCIA CENTRAL | - | 1 | - | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 3 | 3 | - |
CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS | - | 1 | - | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 10 | - | - |
Item | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 6 | 6 | 6 | 7 | 8 | 9 |
Local | Gravador NVR IP 4K 16 canais 2HDD | Gravador NVR IP 4K 08 canais 2HDD | Câmer a TIPO I 3.0mp | Câmera TIPO II 4.0mp | Central de alarme | Teclado de comando | Bateria auto recarreg ável | Sirene Pieso 1 Tom Branca | Sensor IR | Sensor Duplo Feixe | Sensor DT Dual Quad |
MULTIPROFISSIO NAL | |||||||||||
VIGILÂNCIA SANITÁRIA E SAÚDE | - | 1 | - | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 7 | - | 2 |
CONSELHO TUTELAR | - | 1 | - | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 3 | - | 2 |
CAALE | - | 1 | - | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 4 | - | 2 |
CREAS | - | 1 | - | 6 | 1 | 1 | 1 | 3 | 6 | - | - |
CASA DOS CONSELHOS | - | 1 | - | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | - | - |
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENT O DE VÍNCULOS | - | 1 | - | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 6 | - | 1 |
CVT UAITEC CENTRO | - | 1 | - | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 6 | 2 | - |
CENTRO POP | - | 1 | - | 6 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | - | - |
CRAS I | - | 1 | - | 6 | 1 | 1 | 1 | 3 | 6 | - | - |
NÚCLEO DE GINASTICA ARTISTICA | 2 | - | 16 | 9 | 1 | 1 | 1 | 3 | 10 | 4 | - |
SINE | - | 1 | - | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 4 | 2 | - |
RECEPTIVO LAPINHA/CTC LAPINHA | - | 1 | - | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 6 | 2 | - |
RODOVIÁRIA | - | 1 | - | 6 | 1 | 1 | 1 | 3 | 3 | - | - |
COORDENADORI A DA MULHER | - | 1 | - | 6 | 1 | 1 | 1 | 3 | 3 | - | - |
CRAS II | - | 1 | - | 6 | 1 | 1 | 1 | 3 | 6 | - | - |
CTC VISÃO | - | 1 | - | 6 | 1 | 1 | 1 | 3 | 4 | - | - |
GARAGEM MUNICIPAL | - | 1 | - | 6 | 1 | 1 | 1 | 3 | 12 | - | - |
LIMPEZA URBANA | - | 1 | - | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 6 | 2 | - |
CENTRO ADMINISTRATIVO | - | 1 | - | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 15 | - | - |
Item | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 6 | 6 | 6 | 7 | 8 | 9 |
Local | Gravador NVR IP 4K 16 canais 2HDD | Gravador NVR IP 4K 08 canais 2HDD | Câmer a TIPO I 3.0mp | Câmera TIPO II 4.0mp | Central de alarme | Teclado de comando | Bateria auto recarreg ável | Sirene Pieso 1 Tom Branca | Sensor IR | Sensor Duplo Feixe | Sensor DT Dual Quad |
MUNICIPAL | |||||||||||
CEMITÉRIO CAMPO DA SAUDADE. | - | 1 | - | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 4 | - | - |
ALMOXARIFADO XXXXXXX | - | 0 | - | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | - | - |
XXXXXX SEDE DA PREFEITURA | 1 | - | - | 16 | 1 | 1 | 1 | 3 | 10 | 3 | 2 |
SETOR DE PATRIMÔNIO | - | 1 | - | 8 | 1 | 1 | 1 | 3 | 5 | 3 | 3 |
LOCAIS INDETERMINADO S | 25 | 25 | 75 | 197 | 25 | 25 | 25 | 75 | 185 | 57 | 10 |
TOTAIS DE EQUIPAMENTOS | 64 | 73 | 299 | 786 | 100 | 100 | 100 | 300 | 740 | 226 | 31 |
5.6.1. Quadro de endereços atuais das unidades acima:
Endereços atuais dos Locais | |
Local | Endereço |
E.M. PROFESSOR MELLO TEIXEIRA | Avenida Coronel Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx 90 – Xxxxxx Xxxxxx |
E.M. XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX | Rua Ouro Preto 294 - Várzea |
E.M. DONA ARAMITA | Rua Alagoinha SN – Lagoa Mansões |
E.M. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX (Visão) | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx 000 – Residencial Visão |
E.M. XXXX XXXXXXXX | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx 000 - Xxxxxx |
X.X. XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | Rua Tenente Xxxx Xxxxxxxx 170 - Aeronautas |
E.M. DONA XXXXX XXXXXXX | Xxxxx Efigênia de Freitas 1420 – Morro do Cruzeiro |
E.M. PROFESSORA MÉRCIA MARGARIDA LACERDA | Rua Xxx Xxxxx 305 – Xxxxxxx xx Xxxxxxx |
E.M. CORONEL XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | Xxxxxxx Xxxxxx 000 - Xxxxxxxx |
E.M. LAPINHA | Rua Guilhermina Pereira de Freitas 395 - Lapinha |
Endereços atuais dos Locais | |
Local | Endereço |
E.M. DONA NANÁ | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx 425 – Santa Helena |
E.M. XXXXXXX XXXXX XXXXX. | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx 1580 - Palmital |
E.M. NILZA VIEIRA DE AZEVEDO MELO | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx 00 - Xxxxxxxxxxx |
E.M. PROFESSORA CLAUDOMIRA | Rua Expedicionários 900 – Xxxx Xxxxx Xxxxxx/Brant |
E.M. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX (SR. XXXX) | Rua Xxx Xxxxxxxxx 814 - Palmital |
E.M. DONA MARUCAS | Rua Petropolis 41 – Ovidep Guerra |
E.M. ODETE VALADARES. | Rua Edgar de Alcantara 88 – Lagoinha de Fora |
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA DOS ANJOS | Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx 800 – Bela Vista |
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MORADAS DA LAPINHA | Rua Cio da Terra SN – Moradas da Lapinha |
CRECHE NOSSA SENHORA DE BELÉM | Rua Comandante Xxxxx 503 – Xxxxxx Xxxxxx |
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MENINO JESUS | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 000 – Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx |
E.M. DOUTOR XXXX. | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx 000 - Xxxxxx |
BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL PE AGENOR DE XXXXX XXXXX XXXXX | Xxx Santa Cecilia ou Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 00 - Xxxxxx |
XXXXXX + INFORMAR | Xxxxx Xx.Xxxx 00 - Xxxxxx |
CTC OVIDEO GUERRA | Rua Itajubá 210 – Conjunto Ovideo Guerra |
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ALAÍDE LISBOA | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx 0000 - Xxxxxx |
XXXXXX XX XXXXXXXX INFANTIL PADRE XXXXXXX | Xxx Sol 10 – Várzea |
USF CENTRO. | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx |
USF BELA VISTA | Av. Coronel Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx 36 – Bela Vista |
USF MORADA DA LAPINHA. | Av. Xxxxx Xxxxx 3755 – Moradas da Lapinha |
USF XXXXX X’XXX | Rua Comandante Xxxxxx 100 – Xxxxxx Xxxxxx |
USF XXXXXXXXX XXXXXXX | Xxx Xxxxx 790 - Joá |
USF NOVO XXXXXX XXXXXX | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx 604 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxx |
USF POR DO SOL | Rua Xxxxx Xxxxx SN – Por do Sol |
USF RECANTO DO POETA | Xxx Xxx Xxxxx 000 – Xxxxxx Xxxxxx |
XXXXXXXXXXX XXXXXX. | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx |
Endereços atuais dos Locais | |
Local | Endereço |
USF MORRO DO CRUZEIRO | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 0000 – Xxxxx xx Xxxxxxxx |
USF VISÃO. | Xx. Xxxxxxx xxx xxxxxxxxxxx 000 - Xxxxx |
XXX XXXXXXXX XX XXXX. | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx 000 – Xxxxxxxx xx Xxxx |
USF LAPINHA. | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx 000 - Xxxxxxx |
USF LUNDICÉIA | Av. Portugal 237 – Lundceia |
USF SOLÁRIUM | Praça das Estrelas 45 - Solarium |
USF PROMISSÃO | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 00 - Xxxxxxxxx |
USF AERONAUTAS | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 26 - Aeronautas |
USF VILA XXXXX | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx 65 – Vila Maria |
USF CAMPINHO | Xx. Xxx Xxxxxxxxx 0000 - Xxxxxxxx |
USF PALMITAL | Xxx Xxx Xxxxxxxxx 000 - Xxxxxxxx |
CAPS INFANTIL | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 000 - Xxxxxx |
CAPS 1 | Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx |
CAPS AD | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx 000 - Xxxxxx |
FARMÁCIA CENTRAL | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx 0000 - Xxxxxx |
XXXXXX DE ESPECIALIDADES MÉDICAS MULTIPROFISSIONAL | Rua Conde Xxxxxxxxx 1635 - Várzea |
VIGILÂNCIA SANITÁRIA E SAÚDE | Alameda Estudante Zoologia 85 - Lundcéia |
CONSELHO TUTELAR | Xx. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx 000 - Xxxxxx |
CAALE | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx 00 - Xxxxxx |
CREAS | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 00 – Xxxxxx |
XXXX XXX XXXXXXXXX | Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 47 - Sobradinho |
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS | Rua Doutor Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx 270 – Xxxxxx Xxxxxx |
CVT UAITEC CENTRO | Xx. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx 00 - Xxxxxx |
XXXXXX POP | Xxx Xxx Xxxx XXXXX 00 - Xxxxxx |
CRAS I | Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx 270 – Xxxxxx Xxxxxx |
NÚCLEO DE GINASTICA ARTISTICA | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx |
XXXX | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx |
RECEPTIVO LAPINHA/CTC LAPINHA | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx 000 - Xxxxxxx |
RODOVIÁRIA | Avenida Acadêmico Xxxx Xxxxxxxxxx |
COORDENADORIA DA MULHER | Rua Xxxxx Xxxxx 395 - Brant |
Endereços atuais dos Locais | |
Local | Endereço |
CRAS II | Xxx Xxxx XXXXX 000 - Xxxxxx |
CTC VISÃO | Rua Dois 330 – Residencial Visão |
GARAGEM MUNICIPAL | Rua Xxxx Xxxxxxx 70 – Xxxx Xxxxx Xxxxxx |
LIMPEZA URBANA | Xxx Xxxxxx Xxxxxx 000 - Xxxxxx |
XXXXXX ADMINISTRATIVO MUNICIPAL | Av. Academico Xxxx Xxxxxxxxxx 2500 – Xxxxxx Xxxxxx |
CEMITÉRIO CAMPO DA SAUDADE. | Rua Xxxxx Xxxxx 401 – Vila Maria |
ALMOXARIFADO CENTRAL | Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxx 105 - Lundcéia |
PRÉDIO SEDE DA PREFEITURA | Xxx Xxx Xxxx 000 - Xxxxxx |
XXXXX XX XXXXXXXXXX | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx |
5.6.2. Os locais indicados como:
5.6.2.1. ativos produzirão pagamentos mensais à CONTRATADA a partir do aceite dos serviços de implantação e enquanto estiverem ativados;
5.6.2.1.1. Os serviços de implantação dos sistemas de monitoramento nos locais que estarão ativos desde o início da contratação, deverão ser concluídos no prazo máximo de 125 (cento e vinte e cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da ordem de serviço.
5.6.2.1.2. O termo de aceite dos serviços de implantação será emitido quando todos os equipamentos em todos os locais, previstos para estarem ativos desde o início da contratação, estiverem integrados ao sistema e, em perfeitas condições de uso e em funcionamento;
5.6.2.1.3. A comunicação do sistema de alarme com a central de monitoramento da CONTRATADA deverá ocorrer por link de dados, custeado pela CONTRATADA, independente dos sistemas de comunicação do CONTRATANTE;
5.6.2.1.4. A CONTRATADA providenciará os pontos de conexão elétrica e lógicos necessários aos seus equipamentos em disposição adequada, de modo que, quando necessário, facilite sua conexão à rede do CONTRATANTE, bem como, poderá utilizar a estrutura de eletrocalhas e eletrodutos existentes nos locais;
5.6.2.1.5. O acesso da central de monitoramento da CONTRATADA aos sistemas de videomonitoramento através da rede do CONTRATANTE deverá ser limitada mediante controle de banda (Vlan e IP QoS) a 1Mbps, devendo os streams de vídeo trafegar sob o protocolo UDP.
5.6.2.2. não ativos, portanto passíveis de integrar/expandir os sistemas de monitoramento, apenas produzirão pagamentos mensais à CONTRATADA quando e enquanto, por xxxxxxx, implantados e/ou ativados, conforme solicitado pelo CONTRATANTE, a contar da data e hora de sua ativação.
5.6.2.2.1. Estipulado um quantitativo inicial de 25 (vinte e cinco) possíveis e indeterminados locais que poderão integrar os sistemas no futuro durante a contratação.
5.6.2.3. Os locais porventura desativados deixaram de produzir pagamentos à
CONTRATADA a partir da data e hora de sua desativação;
5.6.3. Os serviços de reimplantação de local ocorrerão eventualmente, conforme necessidade do CONTRATANTE, assim, somente produzirão pagamentos à época de sua realização, em que serão emitidas e encaminhadas as respectivas ordens de serviços expedidas pelo setor de compras do CONTRATANTE, e emissão dos respectivos termos de aceite após efetivação dos serviços;
5.6.4. As situações que exigirem adequação contratual frente as necessidades do CONTRATANTE, conforme previsto no item 5.9 Anexo I - Termo de Referencia do Edital, e, consequentemente, precisarem da alteração da relação de locais (constante da tabela anexa ao mencionado item), terão as seguintes tratativas:
5.6.4.1. sem alterar os quantitativos de locais e de equipamentos predefinidos, serão registradas mediante apostilamento ao contrato;
5.6.4.2. que altere os quantitativos de locais ou de equipamentos predefinidos, serão registradas mediante aditamento ao contrato;
5.6.5. A tabela de locais também relaciona quantos equipamentos, de cada item de locação do lote único, estão inicialmente previstos para composição/implantação dos sistemas em cada local. Bem como apresenta os números totais de equipamentos de cada item do lote, totais estes que constam da observação dos respectivos itens, visto que sua multiplicação pelo número de meses de vigência da locação determina os quantitativos dos respectivos itens.
5.7. Durante a vigência do contrato, após solicitação do CONTRATANTE, a
CONTRATADA deverá realizar:
5.7.1. a integração/implantação de novo local no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis;
5.7.2. a reimplantação de local no prazo máximo de 23 (vinte e três) dias úteis.
5.8. Os profissionais da CONTRATADA deverão fornecer instruções e orientações aos funcionários do CONTRATANTE a fim de que, como usuários, eles façam uso produtivo e adequado dos sistemas de monitoramento, de forma a evitar manuseios que possam provocar danos aos equipamentos.
5.9. Ocorrendo a hipótese dos itens e serviços entregues apresentarem-se em desacordo com as quantidades ou especificações técnicas e / ou funcionais mínimas exigidas será facultada ao CONTRATANTE rejeitá-los no todo ou em parte, devendo a CONTRATADA substituir/refazer os itens/serviços rejeitados ou realizar as adequações necessárias em no máximo 10 (dez) dias corridos a contar de sua rejeição e/ou notificação das irregularidades.
5.9.1. Caso a CONTRATADA não efetue as adequações necessárias no prazo estabelecido no item 9 e seus subitens, será entendido como falta grave na qualidade do
serviço, para o qual ao CONTRATANTE, além do ajuste na contraprestação decorrente da eventual indisponibilidade dos sistemas (dos equipamentos/insumos, de suas funcionalidades, da boa qualidade nas comunicações e nas gravações ou da segurança em sua utilização no local afetado) nos termos do Nível Mínimo de Serviço - NMS, adotará os procedimentos necessários à aplicação das sanções administrativas cabíveis.
6 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
6.1. Sem prejuízo das demais disposições contidas em Lei, neste termo de referência e em seus anexos, no instrumento convocatório e na documentação pertinente, constituem obrigações do CONTRATANTE:
6.1.1. Efetuar o(s) pagamento(s) dos valores relativos aos serviços efetivamente prestados, conforme termo de aceite e conforme a apuração mensal dos serviços nos termos do NMS.
6.1.2. Promover o recebimento provisório ou definitivo nos prazos estabelecidos na Lei, assim como naqueles ajustados neste instrumento.
6.1.3. Notificar imediatamente à CONTRATADA as eventuais irregularidades observadas na execução do objeto, fixando-lhe, quando não pactuado neste termo de referência, prazo para corrigi-las.
6.1.4. Obedecer ao estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e demais normas que disciplinam a matéria, zelando pela adequada execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, às exigências de cumprimento das especificações e das condições contratadas e à aplicação de sanções;
6.1.4.1. Exercer a fiscalização dos serviços por meio de servidores designados e documentar as ocorrências havidas.
6.1.4.2. Manifestar-se expressamente em todos os atos relativos à prestação dos serviços e ao fornecimento de insumos, em especial, aplicação de sanções, alterações e revisões desta contratação.
6.1.5. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA nos locais de suas dependências, quando necessário, para efetiva implantação, manutenção, verificação e configuração, assim, (re)estabelecendo os sistemas de monitoramento descritos neste termo de referência, quando assim tiver sido previamente solicitado, acordado ou agendado com a CONTRATADA;
6.1.5.1. O acesso dos profissionais da CONTRATADA, devidamente identificados, às dependências do CONTRATANTE, para prestação dos serviços, ocorrerá preferencialmente no horário das 08h00min (oito horas) às 18h00min (dezoito horas) e será acompanhado por responsável técnico do CONTRATANTE. Contudo, o referido acesso poderá ocorrer em finais de semana e feriados e horários diferentes do preferencial, desde que previamente solicitado, agendado e assistido por responsável técnico do CONTRATANTE, conforme necessidade da Administração Municipal.
6.1.6. Solicitar e/ou Autorizar a execução dos serviços, as substituições de insumos ou de equipamentos se entender necessário à eficiente execução do objeto, bem como daqueles exigidos em virtude de leis ou determinações das autoridades competentes.
6.1.7. Fornecer todas as informações e esclarecimentos necessários pertinentes à contratação, que eventualmente venham a ser solicitados, e indicar os locais onde os serviços serão prestados para a perfeita execução dos mesmos.
6.1.8. Havendo divergências quanto a danos ou prejuízos materiais causados em decorrência de conduta de alguma das partes, o processamento dos casos que demandarem apuração de responsabilidade, culpa ou dolo na conduta das partes se dará na forma estabelecida no item 7.1.44.3 e subitem Anexo I - Termo de Referencia do Edital.
6.1.8.1. Considera-se como dolosa ou culposa a conduta, se as circunstâncias eram conhecidas pela parte e esta, devendo agir, omite-se ou age contrariando as disposições legais, contratuais ou outras disposições expressamente estabelecidas entre partes.
6.1.9. Cabe ao CONTRATANTE encaminhar mensalmente à CONTRATADA, o relatório de apuração de serviços mensais, que embasará a realização dos pagamentos. Bem como, quando requerido, emitirá o quadro resumo de desempenho, que demonstrará, de forma acumulada e mês a mês, o desempenho global da CONTRATADA em relação aos resultados alcançados pela mesma na execução dos serviços mensais.
6.1.9.1. O quadro resumo de desempenho da CONTRATADA caso não seja requerido durante a contratação, será emitido ao menos uma vez, quando do encerramento do contrato, para fins de registro nos autos do processo licitatório.
6.1.10. Cabe ao CONTRATANTE emitir, quando solicitado pela CONTRATADA, o atestado de capacidade técnica com base na avaliação de desempenho da CONTRATADA, consultando o quadro resumo de desempenho e conceituando a CONTRATADA como segue:
• Conceito geral bom e desempenho recomendado: quando a CONTRATADA obtiver indicador médio mensal superior ou igual a 0,9643 (96,43%) e ausência de aplicação de sanções administrativas decorrentes de faltas graves;
• Conceito geral regular e desempenho recomendado: quando a CONTRATADA, apesar de obter indicador médio mensal superior ou igual a 0,9643 (96,43%), já tenha obtido a aplicação de sanções administrativas decorrentes de faltas graves;
• Conceito geral ruim e desempenho não recomendado: quando a CONTRATADA, além de obter Indicador Médio Mensal inferior a 0,9643 (96,43%), já tenha obtido a aplicação de sanções administrativas decorrentes de faltas graves.
6.1.10.1. O Indicador médio mensal é a média aritmética dos indicadores mensais obtidos nas apurações mensais realizadas até a data de emissão do atestado.
6.1.10.2. Tendo em vista que o indicador médio mensal pode sofrer grandes variações de um mês para o outro no início da contratação e que essa variabilidade reduz gradualmente com o passar do tempo, tornando-se fixo após a última apuração e encerramento do contrato, o Atestado somente poderá ser emitido após a primeira apuração
e terá validade conforme o tempo de execução do contrato (TEC) à época de sua emissão (ou seja, TEC é o tempo transcorrido entre o início da vigência da contratação até a data de emissão do atestado):
• Se TEC menor que 12 meses, a validade do atestado será de 31 dias;
• Se TEC maior ou igual a 12 meses e menor que 24 meses, a validade do atestado será de 92 dias;
• Se TEC maior ou igual a 24 meses e menor que 36 meses, a validade do atestado será de 183 dias;
• Se TEC maior ou igual a 36 meses e menor que 48 meses, a validade do atestado será de 366 dias;
• Após a vigência do contrato, a validade do atestado será /ad aeternum/;
6.1.11. Cumprir rigorosamente a orientação da CONTRATADA, no tocante à utilização dos sistemas/equipamentos, utilizando-os corretamente e não sublocá-los a terceiros.
6.1.12. Manter os equipamentos nos locais de instalação e não removê-los sem prévio consentimento por escrito da CONTRATADA.
7 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA:
7.1. Sem prejuízo das demais disposições contidas em Lei, na proposta comercial, neste termo de referência, no instrumento convocatório e na documentação pertinente, constituem obrigações da CONTRATADA:
7.1.1. Observar fielmente as especificações contidas, neste termo de referência e seus anexos, no instrumento convocatório e seus anexos, bem como as demais documentações emitidas em decorrência desta contratação – as quais são complementares entre si independentemente de transcrição –, responsabilizando-se, entre outros, pela qualidade e quantidade da execução dos serviços durante a vigência da contratação.
7.1.2. Prestar os serviços nos locais indicados e nos prazos estabelecidos, constantes deste termo de referência ou de notificação expressa emitida pelo CONTRATANTE.
7.1.3. Possuir a infraestrutura necessária à prestação dos serviços e aos fornecimentos, incluindo pessoal técnico qualificado – devidamente identificados por uniforme(s), crachá(s) e portando a(s) ferramenta(s) necessária(s) à prestação dos serviços –, insumos(s) e equipamento(s) com a qualidade contratada, bem como espaço físico para armazenamento dos mesmos.
7.1.4. Zelar pelo bom comportamento de seu pessoal durante a prestação dos serviços, cujo acesso às dependências das unidades do CONTRATANTE e aos locais de instalação dos equipamentos ser-lhe-á franqueado para a execução do objeto, obrigando-se, quando solicitado, a substituir imediatamente qualquer empregado que não atenda satisfatoriamente às demandas ou que apresente conduta inadequada durante o atendimento às solicitações do CONTRATANTE, observando também o disposto no item 7.1.45 e seus subitens Anexo I
- Termo de Referencia do Edital.
7.1.5. Assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que verificados nas dependências do CONTRATANTE, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com a PMLS/MG.
7.1.6. Responsabilizar-se pelas despesas diretas ou indiretas, referentes à prestação dos serviços, como pelas despesas com pessoal – remuneração, transporte, hospedagem, alimentação, etc. –, e ainda com os custos referentes aos materiais, insumos, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, lucros, e quaisquer outros que se fizerem necessários, ou vierem a ocorrer em decorrência do cumprimento das obrigações assumidas com esta contratação.
7.1.6.1. A CONTRATADA deverá dispor de, pelo menos, um profissional de campo e de um veículo com capacidade para acomodação e transporte de, no mínimo, duas pessoas (motorista e passageiro) e dos equipamentos, insumos e ferramentas necessários à realização dos serviços manutenção, conforme item 7.1.45.8.2.2 Anexo I - Termo de Referencia do Edital.
7.1.7. Manter, durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas da empresa e de seus profissionais na fase de licitação e como requisito para celebração do contrato.
7.1.8. Providenciar, nos prazos legais, nos prazos aqui estabelecidos e/ou nos prazos definidos pelo CONTRATANTE, a reparação de eventual irregularidade detectada na execução do contrato.
7.1.9. Arcar com eventuais prejuízos causados por seus empregados, ainda que involuntariamente, às instalações do prédio, mobiliário, máquinas, equipamentos e demais bens do Município de Lagoa Santa ou de propriedade de terceiros sob responsabilidade do CONTRATANTE, durante a execução dos serviços, reparando ou arcando com os reparos, ou substituindo os referidos bens/materiais por outros idênticos (ou substituindo-os por outros semelhantes e equivalentes/superiores caso os originais tenham saído de linha e não sejam encontrados no mercado), no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após decisão final proferida nos autos do respectivo processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
7.1.10. Aceitar, nas mesmas condições avençadas, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato.
7.1.11. Prestar o apoio necessário aos servidores do CONTRATANTE designados para o acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços.
7.1.12. Prestar informações ou esclarecimentos, por escrito, concernentes à execução do contrato que vierem a ser solicitados pelo CONTRATANTE.
7.1.13. Todos os dados, informações, relatórios, documentos e quaisquer outros objetos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA, em decorrência dos serviços prestados, serão de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, sob qualquer pretexto, senão com a expressa e prévia autorização do CONTRATANTE.
7.1.14. Garantir os serviços prestados durante toda a vigência da contratação, antes e depois do seu aceite, refazendo, sem custos adicionais e no mesmo prazo ou em prazo definido pelo CONTRATANTE, todos os serviços rejeitados pela fiscalização.
7.1.15. Após a conclusão dos serviços, emitir documentos(s) fiscal(is) em conformidade com a(s) ordem(s) de serviço emitida(s) pelo CONTRATANTE e com a apuração mensal (dos serviços prestados) resultante da aplicação das regras do NMS.
7.1.16. A fim de que o tempo gasto com o deslocamento de seus profissionais seja o menor possível e com menor desgaste na lide do trânsito pesado das estradas e, desta forma, proporcione maior qualidade e agilidade na realização dos atendimentos, a CONTRATADA deverá possuir sede, filial ou escritório na região metropolitana de Belo Horizonte ou em qualquer localidade num raio de aproximadamente 100 (cem) km do paço municipal, um dos quais servirá de posto para seus profissionais, bem como onde poderão estar armazenados os equipamentos e insumos sobressalentes, de modo que a CONTRATADA seja capaz de prestar os serviços de manutenção e de monitoramento remoto/local da seguinte forma:
7.1.17.1. Executar o serviço de acordo com as normas técnicas aplicáveis, obedecendo às recomendações dos fabricantes dos equipamentos e dos insumos e dentro do estabelecido nas especificações disponíveis, bem como em conformidade com outras informações e disposições fornecidas pelo CONTRATANTE;
7.1.17.2. Fornecer todos os insumos e equipamentos necessários à execução dos serviços, não sendo aceitos insumos ou equipamentos usados, remanufaturados ou recondicionados;
7.1.17.3. Fornecer a seus prepostos o ferramental necessário à execução dos serviços, inclusive os manuais técnicos dos fabricantes dos equipamentos (sobre os quais incidirem a prestação dos serviços) que permitam a seus profissionais identificar rapidamente os insumos e consultar procedimentos recomendados para solução dos problemas;
7.1.17.4. Fornecer a seus profissionais EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva), sempre que necessário;
7.1.17.5. Fornecer, dentre outros, alimentação, hospedagem, transporte para os seus profissionais quando da realização dos serviços;
7.1.17.6. Fornecer ao operador de monitoramento os procedimentos e manuais necessários ao seu trabalho, complementarmente ao treinamento e reciclagem permanentes;
7.1.17.7. Colaborar com as autoridades policiais nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do CONTRATANTE, facilitando, no possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
7.1.17. Efetuar vistoria nos locais de prestação dos serviços, relatar e corrigir irregularidades, fornecendo orientações a respeito, bem como insumos e recursos de sua responsabilidade, quando verificar necessário ou for lhe solicitado;
7.1.18. Solucionar com a maior qualidade de serviço e brevidade possíveis os problemas notificados pelo CONTRATANTE e as situações de locais com atendimentos pendentes;
7.1.19. Reinstalar, desinstalar, ajustar/adequar/configurar, ativar ou desativar os sistemas de monitoramento nos locais existentes e instalá-los em novos locais conforme necessidade do CONTRATANTE;
7.1.20.1. As despesas de transporte, carga, descarga, montagem, desmontagem, instalação, reinstalação, desinstalação, de ajuste/adequação e configuração dos equipamentos, insumos e componentes do(s) sistema(s) de monitoramento, nos locais indicados pelo CONTRATANTE, serão de responsabilidade da CONTRATADA em quaisquer casos.
7.1.20. Criar as condições necessárias para a atualização tecnológica dos softwares (firmware, etc.) e equipamentos relativos aos sistemas de monitoramento uma vez detectada: a perda da garantia dos mesmos junto aos fabricantes; a interrupção de sua fabricação (obsolência programada); a publicação de versão que corrige falhas de segurança; ou, a possibilidade de melhoria nos serviços prestados e da capacidade dos sistemas, dentre outros, em termos de aumento das taxas de compactação de vídeo, em termos de segurança no seu uso ou em termos de apoio logístico. Bem como fornecer informações e orientações pertinentes ao CONTRATANTE;
7.1.21. Corrigir os defeitos, as falhas, os problemas de funcionamento (e.g. indisponibilidade do sistema de monitoramento, dos equipamentos/insumos, de suas funcionalidades, da boa qualidade nas comunicações e nas gravações, da segurança em seu uso) e registrar relatório de atendimento ou documento equivalente, o qual deverá possuir timbre e logomarca da CONTRATADA, observando as condições e prazos estabelecidos neste termo de referência ou definidos pelo CONTRATANTE;
7.1.22. Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas à CONTRATADA em decorrência de descumprimento, por sua parte, de qualquer cláusula, condição contratual, dispositivo legal ou regulamento pertinente;
7.1.23. Obedecer ao estabelecido na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, e demais normas que disciplinem a matéria e os serviços objeto desta contratação;
7.1.24.1. Cumprir rigorosamente a legislação específica aplicável à execução / fornecimento do objeto desta contratação, bem como cumprir as exigências decorrentes das legislações trabalhistas, previdenciárias e de seguros;
7.1.24.2. Toda a identificação e documentação dos componentes deverá estar em conformidade com as normas aplicáveis à matéria, entre outras, EIA/TIA 000-X x XXX-0000, devendo a identificação, dos materiais envolvidos na prestação dos serviços, estar em locais visíveis com materiais identificadores adequados e resistentes às condições de manuseio dos mesmos.
7.1.24. Responder diretamente pela execução dos serviços e fornecimentos contratados, inclusive assumindo a responsabilidade técnica;
7.1.25. Para garantir a adequada vigilância patrimonial e monitoramento dos locais, dentre outros meios, através dos sistemas fornecidos, a CONTRATADA deverá
disponibilizar uma central de monitoramento remota e viaturas de monitoramento por vigilantes motorizados 24 (vinte e quatro) horas por dia 07 (sete) dias por semana das seguintes maneiras:
7.1.26.1. Central remota (on line): compreendendo a assistência ao CONTRATANTE, prestada por meio de chamadas telefônicas, com posições de atendimento operadas por funcionários da CONTRATADA capacitados para sua operação e tratamento das situações;
7.1.26.2. Serviço de vigilância e verificação técnica: compreendendo o atendimento de campo, prestado por vigilantes motorizados da CONTRATADA, no(s) local(is) de incidência dos serviços;
7.1.26. Realizar atendimento às solicitações de atendimento técnico para manutenção preventiva/corretiva, nos termos desta contratação;
7.1.27. Prestar, nos locais integrados ao sistema de monitoramento, manutenção preventiva/corretiva, bem como as substituições de insumos que se fizerem necessárias, a fim de manter/restaurar a disponibilidade dos sistemas em perfeitas condições de uso, quando verificar necessário ou for solicitado pelo CONTRATANTE ou em atendimento a cronograma preestabelecido.
7.1.28. Após a execução de cada manutenção preventiva/corretiva, emitir um relatório de atendimento ou documento equivalente, que deverá ser preenchido e assinado, observando as determinações estabelecidas neste termo de referência, na presença de um dos funcionários do CONTRATANTE designados para fiscalização do contrato, o qual ficará com uma via, preferencialmente digitalizada em arquivo eletrônico, para controle e arquivamento.
7.1.29. Cumprir todas as Normas internas e procedimentos administrativos do
CONTRATANTE;
7.1.30. Planejar, conduzir e executar os serviços dentro das disposições desta contratação e das Normas (entre outras, de Segurança do Trabalho, Saúde e Meio Ambiente) vigentes e exigíveis por Lei;
7.1.31. Designar responsável(is) pela fiel execução do objeto, outorgando-lhe(s) poderes para a resolução de quaisquer ocorrências decorrentes dos serviços prestados.
7.1.32. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto, ressarcindo os danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua responsabilidade, culpa ou dolo na execução dos serviços;
7.1.33. Realizar a instalação física, a instalação e configuração lógica dos equipamentos e, junto ao CONTRATANTE, as conexões de rede necessárias, o que compreende a execução dos procedimentos técnicos necessários à preparação, operacionalização, compatibilização, integração e interligação do sistema de monitoramento em cada local, inclusive a instalação de eventuais acessórios, softwares e licenças que o integrem, conforme disposto neste termo de referência, de modo a obter funcionamento com a maior disponibilidade, qualidade nas comunicações e nas gravações e segurança em seu uso;
7.1.34. Desenvolver, fora do horário comercial e nas datas e horários acordados ou agendados, as atividades que corrijam a indisponibilidade ou instabilidade do sistema de monitoramento, conforme necessidade do CONTRATANTE;
7.1.35. Prover todos os serviços, materiais e mão de obra necessários à instalação dos equipamentos empregados na prestação dos serviços contratados, bem como para sua compatibilização com o ambiente computacional das Unidades do CONTRATANTE envolvidas, incluindo aqueles serviços demandados para a adaptação da infraestrutura física, lógica e elétrica dos locais de instalação indicados;
7.1.36. Durante a fase preparatória e de execução da instalação física e lógica, observar as indicações e especificações técnicas dos fabricantes dos equipamentos, as normas de segurança aplicáveis à espécie, os parâmetros estabelecidos neste termo de referência e as instruções complementares expedidas pelo CONTRATANTE. Qualquer modificação ou adaptação da infraestrutura física, lógica e elétrica do local de instalação deverá obedecer às normas técnicas da ABNT ou da ANSI/EIA/TIA aplicáveis à espécie;
7.1.37. Realizar a manutenção corretiva, que compreende todas as medidas e cuidados técnicos necessários à resolução de defeitos, não funcionamento, panes, falhas e/ou não- conformidades técnicas prejudiciais ao funcionamento e à performance dos sistemas de monitoramento, seus equipamentos, periféricos, acessórios e eventuais softwares instalados, observados os termos de nível de serviço e as condições de manutenção exigidos para esta contratação, visando cessar as situações de indisponibilidade do sistema de monitoramento em quaisquer aspectos (indisponibilidade dos equipamentos/insumos, das funcionalidades, da boa qualidade nas comunicações e nas gravações ou da segurança em sua utilização).
7.1.38. Para garantir a adequada manutenção dos sistemas de monitoramento, seus equipamentos, periféricos, acessórios, materiais e eventuais softwares, a CONTRATADA deverá disponibilizar uma infraestrutura de Suporte Técnico em período integral, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, nas seguintes modalidades:
7.1.39.1. Suporte técnico remoto (on line): compreendendo a assistência ao CONTRATANTE, prestada por meio de chamadas telefônicas, com posições de atendimento operadas por técnicos especializados da CONTRATADA;
7.1.39.2. Suporte técnico local (on site): compreendendo o atendimento de campo, prestado por técnicos da CONTRATADA, no(s) local(is) de instalação ou execução do objeto, incidência dos serviços;
7.1.39. Observar todas as disposições legais/regulamentares/resolutivas, federais/estaduais/municipais que se apliquem a execução dos serviços ora licitados, assegurando os direitos e o cumprimento de todas as obrigações nelas previstas;
7.1.40. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE, por meio de pessoa devidamente designada, sobre qualquer anormalidade observada durante a prestação dos serviços;
7.1.41. Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às reclamações sobre o objeto contratado;
7.1.42.1. Elaborar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, relatórios gerenciais e/ou técnicos referentes aos serviços prestados, os quais deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da solicitação;
7.1.42. Nos pontos de interconexão dos sistemas de monitoramento com os sistemas de comunicação utilizados pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá trabalhar com outras empresas e com os servidores municipais – responsáveis por sua manutenção/operacionalização/fiscalização – para alcançar a melhor integração e otimização entre os sistemas.
7.1.43. A CONTRATADA deverá garantir, em todos os aspectos, a disponibilidade e o funcionamento ininterrupto do(s) sistema(s) de monitoramento – bem como garantir os equipamentos e os insumos do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, empregados na execução do objeto –, das suas funcionalidades, da boa qualidade nas comunicações e nas gravações, e da segurança em sua utilização durante a prestação dos serviços e toda a vigência da contratação.
7.1.44.1. Reserva-se, à CONTRATADA, o direito de substituir qualquer equipamento ou insumo de sua propriedade ou posse legal, desde que justificado e aprovado previamente pelo CONTRATANTE, principalmente nos casos de manutenção corretiva, quando a questão deverá ser imediatamente informada para ratificação do CONTRATANTE.
7.1.44.2. Durante a contratação, a CONTRATADA deverá corrigir prontamente, nos locais indicados para prestação dos serviços e sem ônus para o Município de Lagoa Santa, quaisquer defeitos / falhas / danos no(s) sistema(s) de monitoramento, nos equipamentos e dos insumos/serviços empregados ou substituí-los/refazê-los, observando-se as condições e prazos estabelecidos neste termo de referência.
7.1.44.3. A CONTRATADA deverá efetuar as correções e substituições mencionadas no item acima mesmo quando as falhas e defeitos, supostamente, tiverem sido ocasionados por responsabilidade, culpa ou dolo dela própria ou do CONTRATANTE, através de seus prepostos, cujos custos de reparo serão arcados pela parte acusada ou pela parte requerente, após resultado final do respectivo processo administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
7.1.44.3.1. Desta forma, a parte requerente deverá abrir processo administrativo, junto ao setor de protocolo do CONTRATANTE, expondo seu ponto de vista sobre a ocorrência e solicitando a apuração do caso e o custeio dos danos pela outra parte, apensando, ao seu requerimento, planilha demonstrando o valor a ser custeado, em conformidade com as informações contidas na Planilha de Custos Detalhada, Anexo I - C Termo de Referencia do Edital, e as provas documentais e/ou materiais que confirmariam a culpa ou o dolo da parte acusada.
7.1.44. Dos profissionais da CONTRATADA:
7.1.45.1. A CONTRATADA deverá registrar todos os seus funcionários junto aos órgãos trabalhistas competentes e apresentar cópia desses registros ao CONTRATANTE.
7.1.45.2. Os profissionais designados para a realização dos serviços deverão possuir identificação funcional individualizada, para controle de acesso interno às instalações das Unidades do CONTRATANTE;
7.1.45.3. A assistência técnica da CONTRATADA a partir da data de assinatura do contrato, durante toda a vigência da contratação, deverá estar estruturada da seguinte forma:
7.1.45.3.1. Para supervisionar e coordenar os técnicos de campo e os profissionais da central de atendimento aos sistemas de monitoramento contratados, a CONTRATADA deverá disponibilizar responsável técnico que deve ter, no mínimo, formação de nível superior em engenharia elétrica ou engenharia de telecomunicações, com experiência anterior na supervisão e coordenação de serviços da mesma natureza que os ora contratados, o que deverá ser comprovado mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica com registro no respectivo conselho profissional;
7.1.45.3.2. Para técnicos de campo e profissionais da central de atendimento técnico aos sistemas de monitoramento contratados, a CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais que devem ter, no mínimo, formação técnica de nível médio em eletrônica, telecomunicações, programador ou analista de suporte com experiência comprovada em manutenção, configuração de todos os equipamentos do CONTRATANTE ou da CONTRATADA empregados na prestação dos serviços contratados ou outros equipamentos sobre os quais os serviços incidam, o que deverá ser comprovado mediante apresentação de certificado(s) de conclusão do(s) respectivo(s) curso(s), que comprovem que o conjunto de profissionais foram treinados e estão tecnicamente capacitados quanto ao tratamento dos sistemas e equipamentos e aptos a fornecer instruções/orientações para sua utilização adequada pelos usuários.
7.1.45.3.3. Profissionais capacitados para operar a central de monitoramento e tratar as situações de segurança nos locais conforme alertas emitidos pelos sistemas de monitoramento ou notificadas pelos servidores do CONTRATANTE, bem como para coordenar as ações de campo a serem realizadas pelos vigilantes motorizados;
7.1.45.3.4. Profissionais portadores de CNH compatível com a viatura de monitoramento empregada, regulares perante os órgãos de trânsito e demais órgãos competentes, bem como capacitados para atuar como vigilantes, realizar ações de campo nos locais de prestação dos serviços, operar os sistemas de monitoramento e fornecer orientações aos usuários conforme necessário.
7.1.45.4. Os atendimentos só poderão ser prestado por profissionais qualificados e com experiência, vedado, portanto, o atendimento por estagiários;
7.1.45.4.1. Os profissionais da CONTRATADA fornecerão treinamento/instrução/orientação aos usuários que utilizarão os equipamentos, bem como fornecerá suporte, via telefone, para tirar dúvidas quanto à sua utilização.
7.1.45.5. Em caso de férias, licença, ou qualquer outro motivo que cause a ausência do(s) técnico(s) que prestarão os serviços, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição por outro(s) de igual ou superior capacidade técnica.
7.1.45.6. Em conformidade com as exigências estabelecidas nos itens 7.1.45.3.1 Anexo I - Termo de referencia do edital a 7.1.45.3.4 Anexo I - Termo de referencia do edital, a(s) empresa(s) convocada(s) para assinatura do(s) contrato(s) deverá entregar documentação que comprove vinculo empregatício, qualificação técnica e experiência dos seus prepostos até a data de assinatura do(s) respectivo(s) ajuste(s), sendo este um
requisito para a efetivação da contratação. Bem como, a CONTRATADA deverá encaminhar documentação de preposto substituto para avaliação e aprovação pelo CONTRATANTE em, no máximo, 2 (dois) dias úteis contados do recebimento da solicitação mencionada no item 7.1.4 Anexo I - Termo de referencia do edital ou 2 (dois) dias úteis de antecedência à concretização da situação prevista no item 7.1.45.5 Anexo I - Termo de referencia do edital.
7.1.45.6.1. A comprovação do vínculo empregatício existente entre a CONTRATADA e os profissionais indicados por ela poderá ser feita através de cópia de algum documento que comprove o vínculo, por exemplo, cópia do contrato social da empresa em caso de sócio ou diretor ou cópia da folha de registro do empregado.
7.1.45.7. A CONTRATADA ficará responsável pelo sigilo sobre quaisquer dados, informações e documentos que forem acessados ou obtidos por seus funcionários ou a eles fornecidos em razão da prestação dos serviços, sendo a CONTRATADA responsabilizada, na forma da lei, pela sua utilização, veiculação, propagação ou reprodução não autorizadas, durante ou após a vigência desta contratação.
7.1.45.8. A CONTRATADA deverá dispor de, pelo menos, um profissional para realização, em campo, dos atendimentos técnicos de assistência, manutenção e suporte técnico.
7.1.45.8.1. O profissional designado pela CONTRATADA, conforme expresso acima, terá como principais funções: atender aos chamados, prestar suporte técnico e executar outras atividades relativas aos serviços contratados nos locais integrados ao sistema de monitoramento fornecido.
7.1.45.8.2. As atividades do profissional da CONTRATADA seguirão a seguinte rotina base:
7.1.45.8.2.1. Na primeira hora, o profissional da CONTRATADA comparecerá às dependências da empresa, para tomar conhecimento dos chamados pendentes de atendimento junto ao CONTRATANTE, bem como para retirar as ferramentas, partes/peças e equipamentos necessários disponíveis para a realização dos atendimentos.
7.1.45.8.2.2. Em veículo a serviço da CONTRATADA, o profissional se deslocará até as instalações do CONTRATANTE, para embarque do servidor designado para acompanhar a realização dos atendimentos, a partir de onde se dirigirão aos locais que apresentaram os problemas relatados nas solicitações de atendimento.
7.1.45. A CONTRATADA deverá indicar, além dos endereços físicos (logradouros), os endereços de correio eletrônico (e-mails) e os números de telefone para contato, principalmente, aqueles que serão utilizados pelo CONTRATANTE para encaminhamento de comunicações/notificações, entre outros, registrar os chamados de notificação de indisponibilidade (em qualquer aspecto), de pane, falha ou não-conformidade técnica e solicitação de atendimento para reparo e para solução dos problemas ocorridos nos sistemas de monitoramento e registrar as demais solicitações pertinentes. Estes meios de comunicação deverão estar ativos 24 horas por dia, sete dias na semana.
7.1.46.1. O serviço de atendimento da CONTRATADA deverá informar ao
CONTRATANTE o número identificador do chamado (solicitação de atendimento) em seus
registros, bem como a data e hora do registro, condizentes com o momento de sua notificação.
7.1.46. As empresas contratadas deverão fornecer anualmente, laudo técnico das condições do ambiente de trabalho - LTCAT, para efeito de comprovação no sistema eSocial.
8 - MANUTENÇÃO DOS SISTEMA:
8.1. Ocorrendo qualquer interrupção do funcionamento do(s) sistema(s)/equipamentos de monitoramento contratados, ou constatação de quaisquer falhas que impossibilitem a utilização de uma ou mais de suas funcionalidades, ou a constatação de baixa qualidade nas comunicações e nas gravações, ou situação que gere insegurança em sua utilização, a assistência técnica para realizar os ajustes / reparos / adequações deverão ser providenciados pela CONTRATADA, conforme situações e prazos definidos a seguir, sem prejuízo da redução na contraprestação proporcional ao período em que o(s) sistema(s) / equipamentos / a(s) funcionalidade(s) / as comunicações e as gravações de qualidade / a segurança em seu uso, não estiver(em) disponível(is) no(s) local(is) de prestação dos serviços, conforme parâmetros estabelecidos no NMS.
8.1.1. Situações e prazos que afetam o NMS:
8.1.1.1. Gravidade 1 (G1) - sistema ou equipamento inoperante / indisponível em razão de pane, falha ou não-conformidade técnica ou outra necessidade de manutenção corretiva; ou, indisponibilidade dos serviços de monitoramento e vigilância: A chegada ao local de manutenção deve ser inferior a 02 (duas) horas e a resolução do problema, mesmo que por meio de uma solução de contorno, deve ser efetivada no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contadas do recebimento do chamado técnico ou da detecção do problema pela central de monitoramento da CONTRATADA ou por seus vigilantes; Por exemplo, é o caso das seguintes situações relativas a gravador, câmera, central de alarme:
8.1.1.1.1. não liga/inicia;
8.1.1.1.2. liga/inicia, mas não responde a nenhum comando ou se apresenta incomunicável ou não grava/reproduz nenhum vídeo ou não detecta/alerta/notifica nenhuma intrusão;
8.1.1.1.3. outras situações congêneres.
8.1.1.1.4. Em caso de falha do tipo G1, causada por evento natural ou de força maior, em que o processo de reparo não possa ser realizado em virtude de risco à integridade física ou à saúde da equipe técnica responsável, o prazo somente será computado a partir do momento em que o risco estiver afastado. Incluem-se nesta categoria, entre outros: desabamentos, inundações, incêndios e acidentes envolvendo rede elétrica de alta-tensão.
8.1.1.2. Gravidade 2 (G2) - sistema ou equipamento apresenta pane, falha ou não- conformidade técnica que prejudica, restringe ou não permite o seu uso ou de suas funções básicas: A chegada ao local de manutenção deve ser inferior a 08 (oito) horas e a resolução do problema, mesmo que por meio de uma solução de contorno, deve ser efetivada no prazo máximo de 12 (doze) horas, contadas do recebimento do chamado técnico ou da
detecção do problema pela central de monitoramento da CONTRATADA ou por seus vigilantes; Por exemplo, é o caso das seguintes situações relativas a equipamento, periférico, acessório, insumo ou software:
8.1.1.2.1. liga/inicia, mas precariamente (lentamente ou com erros e avisos) responde aos (a alguns) comandos ou se apresenta parcialmente comunicável ou grava/reproduz vídeos com descontinuidades/baixa qualidade ou não detecta/alerta/notifica intrusão em todas as áreas;
8.1.1.2.2. outras situações congêneres.
8.1.1.3. Gravidade 3 (G3) - Solicitação de ajustes e adequações nas instalações dos equipamentos pertencentes ao sistema: As adequações/ajustes devem ser realizadas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contadas do recebimento do chamado técnico; Por exemplo, é o caso das seguintes situações relativas a equipamento, periférico, acessório, insumo ou software:
8.1.1.3.1. cuja verificação / realização de reposicionamento / reconfiguração possibilite melhoria no enquadramento/captura de imagens ou melhoria na detecção de intrusão;
8.1.1.3.2. outras adequações e ajustes que se façam necessárias; e
8.1.1.3.3. outras situações congêneres.
8.1.1.4. Gravidade 4 (G4) - Solicitação de implantação de novo local ou de mudanças de endereço de local para sua (re)integração aos sistemas: Cujos serviços deverão ser realizados e concluídos nos prazos máximos previstos no item 5.10 e seus subitens, contados da data de recebimento da solicitação encaminhada pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
8.1.2. Desta forma, se a interrupção/indisponibilidade, durante o mês, for superior a 8 (oito) horas, a redução proporcional na contraprestação decorrente da indisponibilidade será aplicada para compensar os ônus adicionais da Administração decorrentes da interrupção/indisponibilidade. Porém, a indisponibilidade superior a 24 (vinte e quatro) horas corridas durante o mês para as situações de gravidade 1 ou 2 e a indisponibilidade superior aos prazos definidos para atendimento às situações de gravidade 3 e 4, além da redução proporcional na contraprestação, ensejará a instauração de processo administrativo para aplicação das sanções cabíveis.
8.2. A manutenção e adequação do(s) sistema(s) e seus equipamentos e insumos será de responsabilidade integral da CONTRATADA. Assim, caso não seja possível realizar o reparo do sistema/equipamento/insumo ou a restauração de suas funcionalidades ou o restabelecimento da boa qualidade nas comunicações e nas gravações ou da segurança em sua utilização dentro dos prazos definidos para atendimento à situação (conforme sua gravidade e a contar da data e hora de notificação do problema para manutenção corretiva) e algum sistema/equipamento/insumo tenha que ser retirado para manutenção em laboratório com previsão de retorno em momento posterior ao término dos prazos a pouco mencionados, outro equipamento/insumo de características idênticas ou superiores e em perfeitas condições de funcionamento e de uso deverá ser colocado no lugar daquele pela CONTRATADA, permanecendo até o retorno do primeiro, de forma a evitar interrupção prolongada do monitoramento das Unidades do CONTRATANTE.
8.2.1. Neste caso, ao vislumbrar impossibilidade de resolução da pane, falha ou não- conformidade técnica ou de implementação de alguma solução de contorno dentro dos prazos de atendimento, a CONTRATADA deverá informar a situação ao CONTRATANTE e providenciar a substituição imediata do equipamento, periférico, acessório, insumo ou software defeituoso (que, conforme o caso, será levado pelo CONTRATANTE à assistência técnica para reparo), por outro de especificação igual ou superior. Ato contínuo, se constatada a impossibilidade de efetivar a instalação/adequação solicitada, um novo estudo conjunto deverá ser realizado para que se aponte outra solução; situação para a qual o prazo máximo para aplicação da solução definitiva, contado da data e horário de abertura do chamado técnico, é de:
8.2.1.1. 06 (seis) horas, em se tratando de ocorrência no nível de serviço G1;
8.2.1.2. 24 (vinte e quatro) horas, em se tratando de ocorrência no nível de serviço
G2;
G3;
8.2.1.3. 15 (quinze) dias corridos, em se tratando de ocorrência no nível de serviço
8.2.2. Ocorrida situação similar à descrita no item 8.2 Anexo I - Termo de referencia do edital e a CONTRATADA recusar-se a substituir o equipamento/insumo, será entendido como falta grave na qualidade do serviço, para o qual ao CONTRATANTE, além do ajuste na contraprestação decorrente da eventual indisponibilidade (sob qualquer aspecto) do sistema nos locais afetados, adotará os procedimentos necessários à aplicação das sanções administrativas cabíveis nos termos do Nível Mínimo de Serviço – NMS.
8.3. Na ocasião da prestação dos serviços de manutenção corretiva, a CONTRATADA
deverá verificar os sistemas e:
8.3.1. Realizar testes, limpar, regular, ajustar, reposicionar, reforçar a conectorização/fixação de todas as partes vitais do(s) sistema(s) (equipamentos/insumos/suportes) ao menor sinal de necessidade, bem como reiniciar/ajustar/regular/reconfigurar os parâmetros de software relacionados, garantindo perfeitas condições de funcionamento e uso do sistema em cada local;
8.3.2. Substituir todos os insumos que apresentarem defeito de fabricação, avarias ou desgaste ocorridos no sistema;
8.3.3. Refazer o serviço que apresentar qualquer tipo de defeito ou que tiver sido executado fora das especificações, condições e orientações contidas neste termo de referência e demais comunicações emitidas pelo CONTRATANTE;
8.4. Durante a prestação dos serviços de manutenção, a CONTRATADA deverá observar as recomendações do fabricante dos equipamentos, principalmente, quanto à reposição de insumos tendo em vista sua vida útil.
8.4.1. Sugere-se à CONTRATADA que, considerando as recomendações do(s) fabricante(s), constitua estoque de equipamentos/insumos sobressalentes, nas quantidades que verificar necessário e em proporção ao número e modelos de equipamentos/insumos, a fim de evitar interrupção/indisponibilidade prolongada do(s) sistema(s) pela necessidade de substituição de equipamentos/insumos.
9 - NIVEL MINIMO DE SERVIÇO (NMS) E REGISTROS:
9.1. O nível mínimo de serviço, parte integrante deste termo de referência e consequentemente do contrato a ser firmado entre a(s) empresa(s) CONTRATADA(s) e o CONTRATANTE, tem como objetivo proporcionar os critérios que servirão de parâmetros para acompanhar a efetividade, a eficácia e a qualidade da prestação dos serviços e as respectivas adequações de pagamento à disponibilidade efetiva dos sistemas de monitoramento, dos equipamentos/insumos, de suas funcionalidades, da boa qualidade nas comunicações e nas gravações e da segurança em seu uso.
9.2. Procedimentos de acompanhamento:
9.2.1. O serviço deverá ser prestado de forma contínua e a contraprestação será devida de forma integral se não houver constatação de qualquer defeito/pane/falha prejudicial ao funcionamento dos sistemas de monitoramento, dos equipamentos/insumos ou de quaisquer de suas funções, nem a constatação de baixa qualidade nas comunicações e nas gravações ou de condição que gere insegurança em seu uso, principalmente, as que importem em atraso ou interrupção dos trabalhos das unidades do CONTRATANTE, decorrentes de indisponibilidade / interrupção / irregularidade nos serviços ou do funcionamento dos sistemas em quaisquer aspectos.
9.2.2. As eventuais situações de indisponibilidade / interrupção / irregularidade nos serviços ou do funcionamento dos sistemas / equipamentos / insumos / funcionalidades / boa qualidade nas comunicações e nas gravações / segurança em seu uso, de qualquer natureza, mesmo que momentâneas, não causadas de forma dolosa ou culposa pela CONTRATADA, serão deduzidas da contraprestação de acordo com as metas estabelecidas no presente nível mínimo de serviço.
9.2.3. Se a indisponibilidade / interrupção / irregularidade nos serviços ou do funcionamento do sistema, de alguma de suas funcionalidades, da boa qualidade nas comunicações e nas gravações ou da segurança em seu uso for decorrente de conduta dolosa ou culposa da CONTRATADA, além de redução da contraprestação proporcional às horas (sejam de serviço não prestados, sejam de indisponibilidade dos sistemas de monitoramento, sob quaisquer aspectos), poderá haver, a pedido do órgão prejudicado, a instauração de processo administrativo para a aplicação das sanções cabíveis, conforme o caso.
9.2.3.1. Considera-se como dolosa ou culposa a conduta, se as circunstâncias eram conhecidas pela parte e esta, devendo agir, omite-se ou age contrariando as disposições legais, contratuais ou outras disposições expressamente estabelecidas entre as partes.
9.2.4. A redução no valor da contraprestação mensal (a ser paga à CONTRATADA), nos limites estabelecidos, não tem natureza de sanção, mas de ajuste no pagamento, em decorrência da própria falta parcial na prestação dos serviços e/ou no fornecimento de insumos e pelos prejuízos decorrentes.
9.2.5. Quando da constatação de qualquer defeito ou não funcionamento dos sistemas de monitoramento ou de quaisquer de suas funcionalidades, bem como constatação de baixa qualidade nas comunicações ou de condição que gere insegurança em seu uso, um funcionário do CONTRATANTE designado para acompanhar a execução do serviço, deverá
abrir imediatamente um chamado para assistência técnica ou reposição/substituição de insumos, registrando a respectiva solicitação de atendimento e encaminhando-a para o(s) endereço(s) de correio eletrônico indicado(s) pela CONTRATADA.
9.2.6. A CONTRATADA deverá confirmar o recebimento da solicitação de atendimento, imediatamente após o recebimento da mesma em seu(s) endereço de correio eletrônico, informando o nº identificador dela em seus registros (ordem de serviço, requisição ou outro documento equivalente gerada(o) pelo(s) setor(es) da CONTRATADA, responsáveis pelo tratamento das solicitações do CONTRATANTE). Todavia, caso não receba a confirmação por meio eletrônico no prazo de 15 (quinze) minutos, ao CONTRATANTE pedirá confirmação do recebimento à CONTRATADA, registrando o fato.
9.2.7. O CONTRATANTE, através de um de seus funcionários designados para acompanhar a execução do contrato, acompanhará a prestação dos serviços e o fornecimento de insumos utilizando o seguinte indicador:
INDICADOR DE DISPONIBILIDADE E FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO (IDFI) | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a efetividade, a eficácia e a qualidade da prestação dos serviços, bem como o cumprimento das disposições contratuais. |
Meta a cumprir | Disponibilização e manutenção da disponibilidade dos sistemas/equipamentos de monitoramento nos locais indicados em condições de uso adequado, com comunicações e gravações de boa qualidade e com segurança, e de forma ininterrupta. Bem como, fornecimento ininterrupto dos serviços de monitoramento e vigilância. |
Instrumento de Medição | Período/tempo de disponibilidade do sistema de monitoramento em cada local em conformidade com as condições exigidas ou de fornecimento dos serviços de monitoramento e vigilância. |
Forma de acompanhamento | Verificação direta (observação física) ou indireta (constatação de interrupção, ou redução da qualidade das comunicações/gravações ou dificuldade de acesso via rede, dentre outros). |
Periodicidade | Mensal. |
Mecanismo de Cálculo | Cada situação de indisponibilidade e/ou desconformidade com as condições exigidas será acompanhada individualmente para verificar o total de horas de indisponibilidade/desconformidade dos serviços ou do sistema em cada local, que tenham sido verificadas / registradas / solucionados no mês em apuração. |
Cálculo do IDFI | • Havendo total de horas de indisponibilidade/desconformidade do SISTEMA de monitoramento no local ou dos serviços (horas de serviços não prestados) durante o mês, o indicador será dado |
INDICADOR DE DISPONIBILIDADE E FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO (IDFI) | |
pelo cálculo a seguir: IDFI = 1 – IIDM ; IIDM = ( HIM / HM ) ; Onde: IIDM é o Índice de Indisponibilidade/desconformidade do SISTEMA de monitoramento no local ou dos serviços (horas de serviços não prestados) Durante o Mês; HIM é o total de Horas corridas de Indisponibilidade/desconformidade do SISTEMA no local ou dos serviços (horas de serviços não prestados) durante o Mês; HM é o total de Horas corridas do Mês em referência. | |
Vigência | Durante a incidência dos serviços: • de disponibilização dos sistemas de monitoramento no local, a contar da data de aceite de sua implantação/ativação, até a desativação do local se antes do término do contrato, ou até o fim da vigência do contrato no caso dos locais que se encontrarem ativos até lá; • de monitoramento e vigilância, a contar da solicitação de início dos serviços expedida pelo CONTRATANTE, até o fim da vigência do contrato; |
Faixas de ajuste do valor mensal | • Assim, se o sistema de monitoramento ou o serviço de monitoramento e vigilância esteve disponível no período integral ou com total de horas de indisponibilidade/desconformidade (HIM) igual ou inferior a 8 (oito) horas corridas no mês no local, o valor mensal efetivo (VMe) corresponderá a 100% do valor mensal contratado (VMc) ajustado, conforme o caso, proporcionalmente ao total de Horas Corridas de incidência da contratação durante o mês (HC). VMe = VMc * IHC ; Onde: |
INDICADOR DE DISPONIBILIDADE E FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO (IDFI) | |
VMe é o Valor Mensal efetivo, a ser pago; VMc é o Valor Mensal contratado. IHC é o Índice de Horas Corridas de incidência dos serviços contratados durante o mês. Calculado por IHC = HC / HM; Em que HC é o total de Horas Corridas de incidência da contratação durante o mês. Em geral HC é igual a HM (situação na qual IHC é igual a 1), exceto nos meses em que ocorrerão o início e o término da incidência dos serviços contratados, onde IHC será condizente com o total de Horas Corridas (HC) contadas a partir do início da incidência dos serviços contratados até o final do primeiro mês em apuração ou contadas a partir do início do último mês em apuração até o término da incidência dos serviços contratados. • Contudo, havendo horas de indisponibilidade/desconformidade do SISTEMA de monitoramento no local com HIM maior que 8h00min corridas, o valor mensal efetivo será ajustado pela fórmula: VMe = VMc * (IHC – IIDM). | |
Sanções | Iniciar processo para aplicação das sanções cabíveis: - Para os casos de Gravidade 1 e 2, quando forem constatadas horas de indisponibilidade do SISTEMA de monitoramento nos locais afetados, com HIM maior que 24h00min corridas; - Para os casos de Gravidade 3, que não tiverem os serviços concluídos no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos; - Para os casos de Gravidade 4, que não tiverem os serviços concluídos nos prazos previstos no item 8.1.1.4 Anexo I - Termo de referencia do edital e 5.10 Anexo I - Termo de referencia do edital e seus subitens. |
9.3. Dos registros:
9.3.1. Todas as leituras/observações/relatos, constatações de indisponibilidade/desconformidade, respectivas solicitações de atendimento, ordens de
serviço ou relatórios de assistência técnica, serão devidamente registrados e arquivados pelo CONTRATANTE para acompanhamento, análise e solicitação/proposição de adequações e demais notificações que se fizerem necessárias.
9.3.2. Assim, na manutenção corretiva, o profissional da CONTRATADA, ao finalizar ou interromper o atendimento a uma solicitação, emitirá um relatório de atendimento ou documento equivalente, no qual ficarão registradas:
• As situações e condições verificadas no sistema (equipamentos, materiais componentes, na configuração dos softwares, etc.), identificadas como prováveis causas dos problemas que ensejaram o atendimento;
• As ações adotadas, realizadas e a serem realizadas, para solucionar o(s) problema(s) que demandou(daram) o atendimento;
• As informações obtidas através da inspeção do sistema quanto à sua situação, como o status do desgaste de insumos, a necessidade de troca de insumos e sua urgência, o fornecimento ou reforço das orientações aos usuários para o manuseio adequado do sistema, dentre outras ações que cooperem para o funcionamento ininterrupto do sistema livre de desconformidades;
• O status do atendimento suspenso (pendente) ou concluído, bem como os relatos dos usuários, dentre outros registros pertinentes.
9.3.2.1. O campo data/hora reservado para registro do horário de início do atendimento será preenchido pelo funcionário do CONTRATANTE designado para acompanhar o atendimento em questão ou preenchido pelo profissional da CONTRATADA com consentimento do primeiro, na chegada de ambos ao local em que o sistema apresenta indisponibilidade/desconformidade.
9.3.2.2. O funcionário do CONTRATANTE ficará atento às ações do(s) profissional(is) e poderá fazer os questionamentos e os registros pertinentes, seja por dúvida produzida por alguma ação ou pela realização de ação desconforme com as regras estabelecidas, seja por entendimento diferente do registrado pelo profissional acerca das situações/condições verificadas.
9.3.2.2.1. Caso algum usuário (funcionário que faça uso do sistema atendido) queira expor algum fato que possa auxiliar na resolução dos problemas, os mesmos poderão ser registrados no relatório de atendimento pelo próprio usuário ou, a seu pedido, pelo funcionário do CONTRATANTE, sendo o relatório assinado por todos.
9.3.2.3. Uma solicitação somente poderá ser dada como encerrada/concluída quando o respectivo atendimento for finalizado com a solução do(s) problema(s) que o motivou(varam).
9.3.2.4. A interrupção do atendimento seja por determinação da CONTRATADA, seja pela falta de materiais/ferramentas/recursos necessários ao(s) seu(s) profissional(is) para solução do(s) problema(s), seja por exaustão do horário comercial, não acarretará o encerramento do chamado, mesmo que o(s) problema(s) tenha(m) sido solucionado(s) parcialmente, nem interromperá a contagem das horas corridas de indisponibilidade/desconformidade.
9.3.2.4.1. Caso a interrupção do atendimento ocorra pela exaustão do horário de funcionamento da unidade (em que o sistema apresenta indisponibilidade/desconformidade), associada à impossibilidade de prosseguimento do atendimento devido à inexistência de vigia/zelador no prédio da respectiva unidade (fora do seu horário de funcionamento), o funcionário do CONTRATANTE deverá suspender a contagem das horas corridas de indisponibilidade/desconformidade.
9.3.2.4.2. Sugere-se à CONTRATADA que retome o atendimento com a maior brevidade possível, a fim de se evitar prolongamento demasiado das horas corridas de indisponibilidade/desconformidade.
9.3.2.5. Entende-se por “solução do(s) problema(s)”, a identificação e adoção de medidas corretivas necessárias ao saneamento do(s) problema(s) que provocou(aram) a solicitação de atendimento, bem como, de outros problemas correlato(s) ao(s) do(s) problema(s) notificado(s) ou identificados durante a(s) visita(s) de atendimento.
9.3.2.6. O CONTRATANTE manterá cópia, preferencialmente em arquivo eletrônico, por meio de digitalização, dos registros/documentos coletados/produzidos em decorrência das solicitações e respectivos atendimentos.
10 - DO PAGAMENTO:
10.1. A partir dos registros, o CONTRATANTE calculará o valor da contraprestação inerente aos serviços prestados.
10.2. O(s) valor(es) total(s) devido(s) pelos serviços:
10.2.1. eventuais – de implantação e de reimplantação – será igual ao valor contratado e deverá ser faturado após sua conclusão e aceite pelo CONTRATANTE;
10.2.2. mensais – de locação dos sistemas (prestados em cada local ativado) e de central de monitoramento e vigilância motorizada – serão calculados mediante apuração dos serviços e ajustes do valor mensal, conforme situações ocorridas no mês de referência, de modo que o valor a ser pago será igual ao valor mensal efetivo.
10.3. O valor mensal efetivo é o valor mensal contratado, ajustado conforme estabelecido no NMS, apuração esta que será realizada pela equipe de fiscalização do CONTRATANTE.
10.4. Os valores decorrentes da verificação da (in)disponibilidade dos sistemas e dos serviços mensais, serão explicitados e agrupados, conforme dotação orçamentária designada para custeio da despesa, no relatório de apuração de serviços mensais, do qual o relatório de ocorrências será parte integrante.
10.4.1. O relatório de ocorrências será elaborado pela equipe de fiscalização do CONTRATANTE, bem como conterá no mínimo, informações sobre o(s) responsável(s) pela sua elaboração e uma planilha que deverá apresentar as seguintes informações dos Chamados em que se constatou, no período de referência, a indisponibilidade/desconformidade dos serviços mensais e dos sistemas de monitoramento, ou a indisponibilidade de suas funcionalidades, ou a baixa qualidade das comunicações/gravações, ou ainda, a situação que gerou a insegurança em seu uso:
Local de Execução | Nº(s) de Controle da Ação | Tipo da Ação | Data e Hora do Chamado | Data e Hora do Atendimento ao Chamado | Indicador do Chamado |
… | … | … | … | … | … |
Indicador Mensal | … |
• Local de Execução: Nome da unidade integrada ao sistema relativo ao(s) chamado(s) e/ou atendimento(s).
• Nº(s) de Controle da Ação: Número(s) do(s) Xxxxxxx(s), que demandou(aram) atendimento pelo(s) profissional(is) e o(s) número(s) de outro(s) documento(s) relativo(s) ao(s) respectivo(s) atendimento(s).
• Tipo da Ação: Classificação do atendimento em: Implantação; Manutenção; Desativação; Reimplantação; Monitoramento; Vigilância; senão uma descrição sucinta da ação, caso não se enquadre nas classificações estabelecidas.
• Data e Hora do Chamado: Data e Hora da Abertura do Chamado (Notificação do problema à CONTRATADA pela CONTRATANTE).
• Data e Hora do Atendimento ao Chamado: Data e hora de finalização do atendimento, com a Solução dos Problemas Notificados ou Identificados durante o atendimento.
• Indicador do Chamado: é o Índice de Indisponibilidade do sistemas ou dos serviços mensais (ou de desconformidade com as demais condições) Durante o Chamado (IIDC = HIC / HM), onde o IIDC é calculado de forma similar ao IIDM estabelecido no NMS, porém, neste caso, HIC (total de Horas corridas de Indisponibilidade durante o Chamado) deve ser usado no lugar de HIM. Isso implica que IIDM pode ser obtido pelo somatório dos valores de IIDC dos chamados relativos ao local durante o mês, IIDM = ∑ (IIDC);
• Indicador Mensal: é a média aritmética dos Indicadores de Disponibilidade e Funcionamento Ininterrupto (IDFI) dos sistemas nos locais e dos serviços mensais no mês de referência.
10.4.1.1. Considerando que, nas situações em que HIM seja maior que 24 horas corridas poderemos ter IDFI inferior a 0,96428571 (~96,42%) – situações essas que poderão, em cada caso/local, ser objeto de instauração de processo administrativo para aplicação de sanções cabíveis –, temos que a(s) empresas CONTRATADA(s) terá(ão) como meta obter Indicador Mensal superior ou igual a 0,9642 ou 96,42% como resultado da execução do contrato durante o mês.
10.5. Após liberada e aprovada a apuração dos serviços mensais, o CONTRATANTE emitirá a(s) Ordem(ns) de Serviço Parcial(is), relativa(s) à respectiva apuração mensal, e enviará cópia(s) dela(s) à CONTRATADA. Conseguinte, a CONTRATADA emitirá o(s) respectivo(s) Documento(s) Fiscal(is). Bem como, emitirá Documento(s) Fiscal(is) relativos aos serviços eventuais após sua conclusão e aceite pelo CONTRATANTE.
10.5.1. Deverá ser emitido um documento fiscal distinto para cada ordem de serviço (parcial), em nome do CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lagoa Santa/MG, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 73.357.469/0001-56, isenta de IE, com endereço à Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 – Lagoa Santa – MG.
10.6. Deverá constar do documento fiscal o número do contrato e o número da ordem de serviço (parcial), emitida para os serviços ou para a apuração em referência, e o período de referência da parcela (parcial) em cobrança (ex: Maio/2018). Sem estas informações, o mesmo ficará retido por falta de informação fundamental até o saneamento dessas e de outras irregularidades constatadas nos documentos;
10.7. O pagamento será feito pela Prefeitura, em até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do(s) respectivo(s) Documento(s) Fiscal(is);
10.8. O pagamento mencionado no item anterior será feito através de depósito bancário na conta-corrente da CONTRATADA ou através de fatura com código de barras, valendo o comprovante de depósito/pagamento bancário como recibo;
10.9. Antes do pagamento, o CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade da CONTRATADA nos sites oficiais, especialmente quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista – através dos comprovantes vigentes à época da apuração/aceite –, devendo seu resultado ser impresso e juntado aos Relatórios de Apuração de Serviços Mensais e de Ocorrências do mês em referência, cujos originais serão anexados aos autos do processo licitatório e uma cópia digitalizada será encaminhada via e-mail para conhecimento da Diretoria de Controle Interno.
10.9.1. Caso algum dos comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista não possa ser verificado por meio de consulta eletrônica aos sites oficiais, a CONTRATADA deverá encaminhar uma cópia autenticada do documento oficial que a comprove.
10.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável:
10.10.1. Será efetuada a retenção do imposto de renda sobre o valor final do pagamento, de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 1234, de 11 de janeiro de 2012 e suas alterações. Contudo, o Município de Lagoa Santa não realiza retenção dos demais Tributos e Impostos Federais (CSLL, COFINS e PIS/PASEP), os quais não devem ser discriminados nos Documento(s) Fiscal(s), as quais serão recusadas se contrariarem esta orientação. Todavia os tributos federais deverão ser recolhidos à União de outra maneira admissível.
10.10.1.1.Caso o Município passe a reter os demais Tributos e Impostos Federais a partir de algum momento durante a contratação, a CONTRATADA receberá novas orientações para a correta emissão das notas fiscais.
10.11. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário previsto na referida Lei Complementar.
10.12. Se forem constatadas irregularidades/incorreções na emissão dos Documentos Fiscais ou em seus anexos, os mesmos deverão ser reemitidos e apresentados com nova
data de emissão condizente com a data notificação das irregularidades/incorreções pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, bem como sem quaisquer irregularidades/incorreções que os desabone.
10.13. Os documentos fiscais e bancários deverão ser apresentados, sem irregularidades/incorreções, ao CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias úteis após a sua data de emissão, a fim de evitar prejuízos ao procedimento de pagamento. O atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará a prorrogação do vencimento em tantos dias úteis quantos forem os dias úteis de atraso.
10.14. A CONTRATADA não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar os possíveis atrasos de pagamentos até o limite previsto no art. 78, inciso XV da lei nº 8.666/93.
11 - DO VALOR E SEU REAJUSTE:
11.1. O valor do(s) contrato(s) será(ão) conforme o(s) preço(s) adjudicado(s) no procedimento licitatório.
11.2. Nos preços deverão estar incluídas todas as despesas diretas e/ou indiretas, referentes à execução do objeto, que serão expressas na proposta comercial, assim como as despesas com pessoal – remuneração, transporte, hospedagem, alimentação, etc. –, as despesas referentes à expansão e manutenção dos sistemas e seus componentes (equipamentos, materiais, partes, peças, etc.), aos insumos, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, lucros, BDI e quaisquer outros encargos que se fizerem necessários, ou que vierem a ocorrer em decorrência do cumprimento das obrigações a serem assumidas pela CONTRATADA.
11.3. Após cada período de 12 (doze) meses contados do início da vigência da contratação, inclusive no caso de sua prorrogação, os valores contratados poderão ser reajustados, visando sua readequação aos valores.
11.3.1. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de antecipações e de benefícios não previstos originalmente.
11.3.2. Para o reajuste dos valores do contrato, aplicar-se-á a variação acumulada nos últimos 12 (doze) meses, até o mês anterior ao do reajuste, do índice IPCA do IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
11.3.2.1. Em caso de extinção do índice IPCA do IBGE, outro índice que o substitua será utilizado.
11.3.3. O valor total decorrente da aplicação do índice definido acima sobre o valor total do lote contratado será distribuído entre os preços unitários de cada item componente do Lote, de modo a corresponder às variações nos custos demonstrados pela CONTRATADA na forma estabelecida a seguir.
11.3.4. Caberá à CONTRATADA, a iniciativa de solicitar a aplicação do reajuste, apresentando, juntamente à sua solicitação, a Proposta Comercial e a Planilha de Custos Detalhada com os preços reajustados, bem como deverá explicitar e demonstrar as alterações afetas aos custos e componentes dos preços, através da apresentação dos
respectivos memoriais de cálculo do reajuste de cada item, além de apresentar cópia autenticada dos documentos (ex. Notas fiscais que apresentem os preços antigos e os preços novos de insumos, etc.) de onde foram extraídos os dados utilizados no cálculo e que justifiquem a necessidade de alterações nos preços dos itens, principalmente, em que a razão entre o preço novo e o preço anterior do item contratado, seja superior a variação acumulada nos últimos 12 (doze) meses do índice IPCA do IBGE.
11.3.5. Deverão, ainda, ser observados na elaboração e na avaliação da Proposta Comercial e da Planilha de Custos Detalhada reajustadas, as mesmas regras estabelecidas neste Termo de Referência, principalmente, as constantes nos itens 15.3.1 Anexo I - Termo de referencia do edital e subitens e no Anexo I - C Termo de Referência do edital.
11.3.5.1. Os preços unitários dos itens constantes da proposta comercial, reajustada conforme acima, não poderão ser superiores aos preços unitários dos respectivos itens, constantes da proposta comercial originalmente ofertada ao certame da licitação, também corrigidos pela aplicação do índice acima definido.
12 - VIGENCIA, JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO POR 48 MESES E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:
12.1. O contrato terá duração de 48 (quarenta e oito) meses, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosos para a Administração, podendo ser rescindido antes do prazo, por conveniência e oportunidade administrativa, bem como ser alterado, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
12.2. Para a contratação por um prazo inferior, conforme constatamos nas contratações que envolvem locações, os custos da contratação encarecem demasiadamente o contrato, pois, na composição dos custos, o valor do equipamento é rateado pela quantidade de meses previstos para a duração do contrato, e a possibilidade de prorrogação prevista na legislação não é considerada pelas empresas tendo em vista sua incerteza, ou seja, a Administração pode ou não prorrogar.
12.3. O acompanhamento e a fiscalização do contrato estarão a cargo dos servidores do CONTRATANTE, aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei Federal n.º 8.666/93 e demais normas pertinentes, bem como controlando, apurando e avaliando a execução dos serviços.
13 - CONDIÇÕES E DOCUMENTOS PARA PROPOSTA COMERCIAL E PARA HABILITAÇÃO:
13.1. DA PROPOSTA COMERCIAL
13.1.1. Deverão ser apresentados junto à Proposta Comercial, os catálogos/fôlderes/prospectos contendo a especificação técnica de cada equipamento ofertado, emitidos pelos respectivos fabricantes, já grifada com marca-texto, de modo a facilitar e agilizar a verificação de conformidade dos equipamentos ofertados com as características exigidas no Edital.
13.1.1.1. Caso os catálogos/fôlderes/prospectos não sejam suficientes para constatação da conformidade dos equipamentos, os servidores designados realizarão diligência através da Internet, sendo as respectivas páginas e mensagens eletrônicas impressas e anexadas ao relatório da análise para comprovação das constatações.
13.1.1.2. Serão desclassificadas as propostas para as quais se verificar, nas especificações dos equipamentos ofertados, expresso desatendimento às características exigidas no Edital.
13.2. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ( QUALIFICAÇÃO TÉCNICA )
13.2.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, e prazos com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica ou declaração equivalente, emitida em seu nome (Razão Social e CNPJ) por pessoa jurídica (tomadora dos serviços) de direito público ou privado, ou mediante a apresentação de declaração própria (da licitante) de desempenho anterior e de cópia do respectivo contrato, demonstrando que a licitante presta ou já prestou os serviços de implantação, configuração e manutenção de sistemas de monitoramento da rede PMLS e os serviços de central de monitoramento e de vigilância motorizada, componentes do objeto da presente licitação, bem como contendo informações comprobatórias da capacidade técnica, devidamente registrado em órgão de classe competente, quando for o caso.
13.2.1.1. O documento deve ser apresentado em papel timbrado da pessoa jurídica tomadora dos serviços, exceto no caso declaração própria da licitante que deve ser apresentado em seu próprio papel timbrado. Entretanto, em qualquer caso (atestado, declaração ou contrato), o documento apresentado deve indicar as características, quantidades e prazos das atividades executadas ou em execução pela licitante, e ainda deve conter:
13.2.1.1.1. identificação da pessoa jurídica emitente/contratante, inclusive endereço completo;
13.2.1.1.2. nome e cargo do signatário emitente/contratante; 13.2.1.1.3. período de vigência do contrato;
13.2.1.1.4. objeto do contrato.
13.2.1.2. Para fins desta licitação será considerado como compatível a execução de objeto que:
13.2.1.2.1. Em termos de características, tenha sido desempenhada com a disponibilização de equipamentos e manutenção da disponibilidade de sistema de monitoramento com características similares às dos equipamentos e sistemas da presente contratação;
13.2.1.2.2. Em termos de prazos, tenha sido desempenhada com prazos de atendimento, para manutenção corretiva, inferiores ao dobro dos prazos definidos para a presente contratação.
13.2.1.2.3. A indicação das características e prazos a serem verificados poderá ser procedida através da apresentação de documentação (e.g. cópia do contrato e do termo
de referência da respectiva contratação, ou documento equivalente que contenha tais informações) anexa e referenciada no respectivo atestado/declaração.
13.2.2. A CONTRATADA deverá demonstrar, através da apresentação de Declaração, que possui na data prevista para entrega das Propostas Comerciais profissionais treinados e tecnicamente capacitados para o tratamento dos sistemas de monitoramento e dos equipamentos e materiais componentes, bem como aptos a fornecer orientações para sua adequada operação pelos usuários.
13.2.2.1. A comprovação do que dispõe a declaração exigida no item 13.2.2 Anexo I
- Termo de referencia do edital compõe requisito para a efetivação da contratação e deverá ser entregue até a data da assinatura do contrato, conforme determina o item 7.1.45.6 Anexo I - Termo de referencia do edital, observadas as demais exigências (forma, prazos, etc.) estipulados no item 7.1.45 e subitens Anexo I - Termo de referencia do edital.
13.3. DA DECLARAÇÃO DO VENCEDOR
13.3.1. Declarado o vencedor, o mesmo deverá apresentar a planilha de custos detalhada Anexo I C Termo de Referência do Edital e a Proposta Comercial devidamente ajustadas ao preço final, devendo os documentos demonstrar fidelidade entre si.
13.3.1.1. A fidelidade de que trata o item acima será considerada constatada/atendida se o percentual (A) de redução aplicado na adequação dos preços unitários de cada item da Proposta Comercial for semelhante (ou seja, B ≥ 0,9.A e B ≤ 1,1.A) ao percentual (B) de redução aplicado na adequação dos preços unitários dos itens correlatos na Planilha de Custos Detalhada.
13.3.2. Tendo em vista que os custos e as componentes da formação de preços não afetam proporcionalmente a todos os itens da Proposta Comercial (por exemplo: os custos com a mão de obra afetam principalmente os preços de (re)implantação, central de monitoramento e vigilância motorizada; o custo com Depreciação do Equipamento afeta apenas o preço de sua Locação; os custos com Peças e materiais de reposição afetam razoavelmente a ambos os preços), não deverá haver a restrição, de praxe utilizada pela Comissão Permanente de Licitação na elaboração do edital, que exige a aplicação de descontos proporcionais para cada um dos itens do lote quando da adequação da Proposta Comercial ao preço final ofertado na fase de lances;
13.3.2.1. Todavia, os preços unitários dos itens constantes da Proposta Comercial adequada/ajustada ao preço final não poderão ser superiores aos preços unitários dos respectivos itens constantes da Proposta Comercial originalmente ofertada ao certame.
14 - DA REALIZAÇÃO DA VISITA TÉCNICA:
14.1. É obrigatório às empresas licitantes realizar a visita técnica para conhecimento dos locais de prestação dos serviços para conhecer seu ambiente físico, verificar suas condições técnicas, dimensionar os serviços, planejar a execução do objeto desta licitação e formular sua proposta comercial.
14.1.1. Da marcação da visita técnica:
14.1.1.1. A visita técnica poderá ser marcada junto aos servidores designados até o dia útil anterior ao da visitação, por telefone (00 0000-0000) ou por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), em horário comercial, devendo a licitante optar por um dos 02 (dois) dias estabelecidos no Edital. Assim, o representante credenciado pela licitante deverá se apresentar à Av. Acadêmico Xxxx Xxxxxxxxxx nº 2500, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, até as 10h00min da data marcada, horário em que será iniciará a visitação dos principais pontos com o grupo de representantes presentes.
14.1.1.2. A documentação de credenciamento para visitação técnica deverá ser apresentada e/ou entregue antes do início da visitação e compreende o seguinte:
a) Carteira de identidade ou documento legal equivalente do representante;
b) Documento que credencie o Representante/Responsável Técnico a participar da visitação, emitida por signatário com poderes para nomear representantes da licitante;
c) Ato constitutivo e todas as alterações, ou da consolidação respectiva, da empresa representada.
14.1.1.2.1. os documentos relacionados nas alíneas “a” e “c” do item acima deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, sendo possível, ainda, a autenticação das cópias simples que deverão estar, obrigatoriamente, acompanhadas dos documentos originais para cotejo da cópia simples com a original pelos servidores designados para realização e acompanhamento da visitação técnica.
14.1.1.2.2. o documento relacionado na alínea “b” deste item deverá ser apresentado em original com firma reconhecida por xxxxxxxx, para conferência pelos servidores designados para realização e acompanhamento da visitação técnica.
14.2. Assim, a empresa licitante deverá apresentar obrigatoriamente a “Declaração de Visita Técnica” emitida pelos servidores designados, comprovando que, pelo menos, um dos seus Responsáveis Técnicos, detentores dos Atestados, Certidões e Certificados exigidos, visitou os locais de execução dos serviços.
14.2.1. A Declaração deverá ser apresentada pela proponente na fase de credenciamento para participação da sessão pública da licitação.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Para ampliar a concorrência e garantir a qualidade dos serviços, será permitida a participação de empresas em consórcio, bem como a subcontratação do item 01 do lote II, nos termos do art. 72 da Lei 8.666/1993.
15.2. Caso a Administração Municipal apure descumprimento por parte da CONTRATADA – que ocasione sua penalização com aplicação de sanções administrativas e a emissão de aviso de rescisão do contrato –, a CONTRATADA deverá manter a prestação dos serviços durante o período do aviso, que poderá durar 90 (noventa) dias até conclusão da nova licitação e contratação.
15.3. A garantia deverá ser prestadas no regime de 24 x 7 observando as mesmas condições e prazos de atendimento das manutenções corretivas, bem como observando as regras inerentes aos serviços de garantia definidos no contrato e seus anexos.
16 - UNIDADE REQUERENTE:
16.1. A unidade requerente é a Secretaria Municipal de Gestão.