EDITAL
EDITAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ, através de seu Pregoeiro, nomeado nos termos da portaria nº 18.521/2022, usando das atribuições que lhe são conferidas, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO de acordo com as disposições constantes do edital e seus respectivos anexos. O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com o Decreto Municipal nº 6.571/2019, Decreto nº 3.237/2005 e na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e suas alterações e demais normas complementares e disposições deste instrumento.
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 100/2022
PROCESSO: Nº 1202/2022
TIPO: Menor preço por item
MODO DE DISPUTA: Aberto (Decreto nº10.024 de 20 de setembro de 2019) RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 11h00min do dia 19/12/2022 às 08h45min do dia 11/01//2022
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: das 09h00min às 09h15min do dia 11/01/2022
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h20min do dia 11/01/2022
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx - “Acesso Identificado”
1. OBJETO
Constitui objeto deste a “Aquisição de cestas básicas para os servidores municipais, com entrega “ponto – a – ponto””, de acordo com o Termo de Referência e demais disposições constantes do edital e respectivos anexos.
2. PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. As cestas deverão ser entregues nos endereços indicados pelo Departamento de
Recursos Humanos, obedecendo os limites do perímetro urbano deste município.
2.2. A empresa vencedora deverá manter u m local para a retirada das cestas dos servidores que moram em outra localidade, ou seja, outro município, em data definida pelo Departamento de Recursos Humanos.
2.3. A empresa vencedora deverá manter pessoal suficiente para entrega das cestas.
2.4. As cestas básicas deverão estar disponíveis, no local indicado pela empresa vencedora, para retirada pelo prazo de 03 (três) dias úteis, de acordo com o cronograma a ser elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos.
2.5. Os produtos que irão compor a cesta básica, deverão estar acondicionados em suas embalagens originais de fábrica, lacrada pelo fabricante, contendo data de fabricação, e a data de validade do produto.
2.6. A empresa contratada ficará obrigada a trocar, às suas expensas, os produtos que vierem a ser recusados, sendo que o ato do recebimento não importará em sua aceitação.
2.7. A contratada obriga-se a entregar os produtos atendendo as normas técnicas e legais vigentes, bem como condições e garantias técnicas atinentes aos produtos, de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e o interesse da contratante.
2.8. Este contrato deverá ter vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de xx/xx/2022, podendo ser prorrogado nos termos do disposto no art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. No exercício de 2023, as despesas correrão à conta da dotação orçamentária consignada no respectivo Orçamento-Programa, conforme segue:
03.01.00 – Administração e Modernização Cód. Aplic.: 1100000
Fonte: 01 Tesouro
Despesa: 095 3.3.90.30.00 04 122 2235
08.01.00 – Ensino Fundamental Cód. Aplic: 2200000
Fonte: 01 Tesouro
Despesa: 0361 3.3.90.30.00 12 361 2041
08.02.00 – Educação Infantil - Creche Cód. Aplic: 2120000
Fonte: 01 Tesouro
Despesa: 01061 3.3.90.30.00 12 365 2051
08.02.00 – Educação Infantil – Pré-Escola Cód. Aplic: 2130000
Fonte: 01 Tesouro
Despesa: 0394 3.3.90.30.00 12 365 2050
08.03.00 – Educação Especial Cód. Aplic: 2400000
Fonte: 01 Tesouro
Despesa: 0425 3.3.90.30.00 12 367 2053
4. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1. O Pregão, na forma eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões, (xxx.xxx.xxx.xx).
4.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx).
5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
5.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
5.2. No ato do cadastramento da proposta, não poderá haver identificação da participante, para não ser desclassificado pela identificação da mesma, assim, se por qualquer motivo não cumprir o estabelecido em edital, a Administração poderá adquirir do segundo colocado e, assim, sucessivamente.
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que possuam objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
6.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões. (xxx.xxx.xxx.xx).
6.3. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, dissolução ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
6.4. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, (xxx.xxx.xxx.xx), até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
7. INFORMAÇÕES
7.1. As informações administrativas relativas a este PREGÃO poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura de Tietê através do telefone nº (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou ainda, para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no § 2º do art. 41 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
8.1.1. O Sr. Pregoeiro decidirá sobre a impugnação em até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
8.1.2. Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designado nova data para a realização deste PREGÃO.
8.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste PREGÃO até o trânsito em julgado da decisão, observado o disposto no § 3º do art. 41 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
9. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES
9.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
9.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
9.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
9.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões.
9.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL
- Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados.
10. DA PARTICIPAÇÃO
10.1. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e horário limite estabelecido.
10.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
10.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000 e 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões através do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
11. DA PROPOSTA COMERCIAL
11.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
11.2. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito à licitante reivindicar custos adicionais, bem como futuros reajustes.
11.3. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
11.4. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
11.5. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço por item, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
11.6. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas as MARCAS dos produtos ofertados. A não inserção das marcas dos
produtos neste campo, implicará em possível desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. Exceto quando serviço.
11.6.1. Quando a marca do objeto identificar o Licitante, poderá o mesmo usar a indicação de: “Marca Própria”.
11.6.2. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Anexo I, Termo de Referência.
11.7. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.
11.8. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
11.8.1. Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
11.8.2. Omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
11.8.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
11.8.4. Que identifiquem o licitante.
12. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos de Habilitação referem-se à Qualificação Técnica, à Qualificação Econômica – Financeira, à Regularidade Fiscal, ao cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e Habilitação Jurídica.
13. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consiste em:
13.1.1. Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove (em) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, devendo ser apresentado no mínimo 1 (um) atestado.
13.1.2. Em não constando todas as informações no atestado, é possível apresentar em anexo, documentos complementares tais como nota fiscal, contrato e outros pertinentes, com dados suficientes para cumprimento da exigência editalícia.
14. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA consiste em:
14.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento.
14.1.1. Nos casos de Recuperação Judicial, serão aceitas certidões positivas, com demonstração do plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecidos no edital.
14.2. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL consiste em:
14.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
14.2.2. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, que deverá ser feita através da apresentação do CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
14.2.3. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
14.2.4. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede ou do domicílio do licitante relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
14.2.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
14.2.6. Declaração assinada pelo responsável da licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre à menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho à
menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento do disposto no artigo 27, inciso V da Lei Federal nº 8.666/93.
14.3. Referente às certidões constantes no item 14.2. serão aceitas Certidões
POSITIVAS COM EFEITO DE NEGATIVA.
14.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, sendo a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da sessão que a declarou vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Tietê, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 14.4, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação das licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
15. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consiste em:
15.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
15.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
15.2.1. No caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a licitante deverá apresentar além do Item 15.2. - Certidão expedida pela Junta Comercial, comprovando a situação de ME ou de EPP.
15.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício.
15.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.5. Certificado do MEI, no caso de Microempreendedor Individual.
15.6. Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, no caso de sociedade cooperativa.
16. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
16.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
16.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
16.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
16.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
16.5. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
16.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
16.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
16.8. A etapa de lances da sessão pública será no modo de disputa aberto, sendo que durante 10 (dez) minutos serão dados lances livres, abertos e sucessivos e, havendo lances nos últimos 2 (dois) minutos da disputa, a etapa será automaticamente prorrogada por mais 2 (dois) minutos. Quando não houver novo lance, passados os 2 (dois) minutos últimos, o sistema encerrará a competição.
16.9. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
16.10. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
16.11. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o Pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
16.11.1. Visando o exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, deverá ser apresentada Declaração de ME/EPP.
17. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
17.1. Para julgamento será adotado o critério de menor preço por item, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
17.2. Em atendimento ao disposto no capítulo v da lei complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos quando a licitante for enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte:
17.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada
pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 17.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
17.2.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 17.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
17.3. O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
17.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
17.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame.
17.6. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas, para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que
começarão a correr a partir do comunicado feito pela Administração para apresentar suas contrarrazões, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
17.7. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento.
17.8. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
17.9. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame.
17.10. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo.
17.11. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
18.1. Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
18.2. Os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão.
18.3. Os documentos emitidos pela internet poderão ser conferidos pela equipe de apoio do pregoeiro.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. A licitante vencedora obriga-se a:
19.1.1. Responsabilizar-se pelo objeto, sem ônus para o Município;
19.1.2. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham
incidir sobre o objeto, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Tietê;
19.1.3. Xxxxxxx as disposições constantes no Termo de Referência
19.1.4. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1. Indicar responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato.
20.2. Comunicar a Contratada sobre qualquer irregularidade durante a vigência do mesmo.
20.3. Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
20.4. Xxxxxxx as disposições constantes no Termo de Referência.
21. DAS PENALIDADES
21.1. Para licitante vencedora:
21.1.1. Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato, por dia, até 10 (dez) dias de atraso na entrega dos produtos.
21.1.2. Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula, ou pela inexecução total ou parcial, a Prefeitura aplicará as seguintes multas e/ou sanções, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia:
21.1.2.1. Advertência;
22.1.2.2. Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato, até 10 (dez) dias, pela não substituição dos produtos que não estiverem de acordo com o aqui exigido.
21.1.2.3. Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato, a cada interrupção no fornecimento dos produtos solicitados, até 10 (dez) dias e por até 02 (duas) vezes consecutivas, levando após a rescisão.
21.1.2.4. Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato, por dia, até 10 (dez) dias pelo descumprimento a qualquer outra cláusula.
21.1.3. Decorridos os dez dias previstos no item 21.1.1 e subitens, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram a Prefeitura a aplicar as sanções aqui previstas podendo o contrato ou instrumento equivalente ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total.
21.1.4. A recusa da detentora em assinar o contrato, ou o seu não comparecimento para assinatura no prazo aqui previsto, caracterizará descumprimento integral das obrigações aqui assumidas, sujeitando-a ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor total da proposta.
21.1.4.1. Na hipótese do subitem 21.1.4 a Prefeitura poderá convocar a empresa imediatamente classificada ou revogar a licitação sem que caiba aos licitantes direito a indenização de qualquer espécie (artigos 64 e 81 da LEI 8.666/93).
21.2. Sem prejuízo das sanções previstas no item 21 e subitens, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na LEI 8.666/93 e 10.520/02.
22. DA RESCISÃO DO CONTRATO
22.1. A Prefeitura de Tietê reserva-se no direito de rescindir de pleno direito, o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à proponente vencedora, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência ou dissolução da adjudicatária;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição do contrato, observado a hipótese prevista no item 21.1.3;
c) a subcontratação ou cessão do Contrato;
d) o não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à adjudicatária;
e) outros, conforme previsto no art. 78 da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
22.2. A Prefeitura de Xxxxx poderá, também, rescindir o futuro contrato, independentemente dos motivos relacionados nas letras "a" a "e" do subitem 22.1, por mútuo acordo.
22.3. Rescindido o contrato, por qualquer um dos motivos citados nas letras "a" a "d" do subitem 22.1, a adjudicatária sujeitar-se-á a multa de 20% (vinte por cento) calculado sobre o contrato, respondendo, ainda, por perdas e danos decorrentes da rescisão. Neste caso, serão avaliados e pagos, de acordo com a gestão da Prefeitura de Xxxxx, os
produtos já entregues, podendo a mesma, segundo a gravidade do fato, promover inquérito administrativo, a fim de se apurar as respectivas responsabilidades. Caso a adjudicatária seja considerada inidônea, poderá ser suspensa para transacionar com a Prefeitura de Tietê, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
23. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
23.1. A Prefeitura Municipal de Tietê efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços solicitados, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais, devidamente “laudada” pela secretaria requisitante.
23.2. Deverá constar no documento fiscal o número do Pregão, o número da nota de empenho, bem como Banco, nº. da Agência Bancária e nº. da Conta Corrente, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental.
23.3. Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.
23.4. O atraso no pagamento dos documentos ficais/fatura acarretará na aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o limite de 1% (um por cento), sobre o valor do documento.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. A apresentação da Proposta Comercial implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital, não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie, para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
24.2. O presente PREGÃO poderá ser anulado ou revogado, nas hipóteses previstas em lei, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização.
24.3. Com base no art. 43, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, é facultada ao Pregoeiro e sua equipe de apoio, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.4. As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados e o desatendimento de exigências formais, desde que não
comprometa a aferição da habilitação da licitante e nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
25. DA GESTÃO DO CONTRATO
25.1. Nos termos do Artigo 67 da Lei 8.666/93, a responsabilidade pela gestão deste contrato ficará a cargo da Secretaria de Administração e Modernização, através de servidor (es) designado (s).
25.2. As atribuições do Gestor estão definidas no Decreto nº 7183/2022.
26. DA GARANTIA
26.1. Será exigido da adjudicatária, a apresentação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis antes da assinatura do contrato, o comprovante de prestação de garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, atendendo o disposto no § 1º do artigo 56 da Lei 8.666/93, mediante seguro-garantia.
26.1.1. A garantia de que trata esta condição deverá ser renovada sempre que necessário para que tenha validade durante toda a vigência contratual, inclusive nos aditamentos futuros os quais venham a ser formalizados.
27. DOS ANEXOS
27.1. Constituem anexos deste edital:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo Padrão de Proposta Comercial Anexo III – Modelo de Declaração - Unificada
Anexo IV – Minuta do Termo da Ata de Registro de Preços
Xxxxx, 19 de dezembro de 2022
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Vlamir de Xxxxx Xxxxxx Prefeito
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Constitui o objeto deste certame a aquisição de cestas básicas com entrega “ponto – a - ponto”, para os servidores municipais.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando que a cesta básica é um recurso utilizado há muito tempo como um benefício para os funcionários;
Considerando que, atualmente o número estimado de servidores beneficiados pela cesta básica mensalmente é de 168 (cento e sessenta e oito), incluindo integrantes da Banda Filarmônica, cujo quantitativo é de 40 (quarenta) cestas, totalizando um estimado de 2.496 (duas mil e oitocentas e noventa e seis) unidades anuais.
A aquisição de cestas básicas de alimentos se faz necessária, pois serve de suporte e tem valor social percebido pela família do servidor, pois tem garantia de alimentação durante o mês, conforme Lei Complementar 03/2019 e Lei 3.741/2019.
3. MEMORIAL DESCRITIVO
3.1. Constitui a cesta básica os itens abaixo relacionados:
ITEM | QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÃO |
1 | 02 pacotes | Arroz tipo 1, classe longo fino, subgrupo arroz polido, grãos inteiros, isentos de sujidades e materiais estranhos, acondicionados em saco plástico, contendo 5 quilos. Validade mínima de 08 meses a contar da data da entrega.100% grãos nobres, não precisa lavar nem escolher, livre de aditivos industriais. |
2 | 03 pacotes | Feijão Carioca. Tipo 01. Carioquinha, in natura, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, claro, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas, livre de umidade, secos; acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 01 quilo, com identificação na embalagem dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Rotulagem conforme norma legal vigente, com validade mínima de 04 meses a contar da data de entrega. |
3 | 02 pacotes | Macarrão de sêmola com ovos, tipo espaguete 8. Massa alimentícia seca para macarronada, cor amarela, composta basicamente de: sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos, podendo ou não conter corantes naturais urucum e cúrcuma e demais substâncias permitidas, isenta de corantes artificiais, sujidades, parasitas, acondicionada em saco de plástico transparente, contendo 500 grs, atóxico, com validade mínima de 8 meses a partir da data de entrega. |
4 | 02 pacotes | Macarrão de sêmola com ovos, tipo parafuso. Massa alimentícia seca para macarronada, cor amarela, composta basicamente de: sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos, p o d e n d o o u n ã o c o n t e r corantes naturais urucum e cúrcuma e demais substâncias permitidas, isenta de corantes artificiais, sujidades, parasitas, acondicionada em saco de plástico transparente, contendo 500 grs, atóxico, com validade mínima de 8 meses a partir da data de entrega. |
5 | 03 frascos | Óleo de soja vegetal, envasado em garrafa plástica resistente transparente, contendo 900 ml, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade, com validade mínima de 08 meses a contar da data de entrega. |
6 | 02 unidades | Extrato de tomate, produto resultante da concentração da polpa de tomate por processo tecnológico, preparado com frutos maduros selecionados sem pele, sem sementes e corantes artificiais, isento de sujidades e fermentação. Composição: tomate, sal e açúcar, com validade mínima 6 meses a contar da data de entrega e embalagem contendo no mínimo 130 grs. |
7 | 01 pacote | Fubá de milho “mimoso” enriquecido com ferro e ácido fólico, produto obtido a partir da moagem do grão de milho (Zea mays, L), degerminado ou não e seco por processos tecnológicos adequados. Embalagem plástica, atóxica, contendo 500 grs. Rotulagem: Deve atender a legislação vigente, com informações nutricionais, data de fabricação e validade, com validade mínima de 05 meses a contar da data de entrega. |
8 | 01 pacote | Farinha de trigo, tipo 1, contendo ferro e ácido fólico, obtida do trigo moído, limpo, desgerminado, na cor branca isenta de sujidades, parasitas e larvas, livre de fermentação, mofo e materiais terrosos, com validade mínima de 04 meses a contar da data da entrega, acondicionada em saco plástico transparente atóxico, contendo 01 quilo. |
9 | 01 pacote | Sal refinado, extra iodado, com os seguintes ingredientes: sal refinado (cloreto de sódio), iodato de potássio, antiumectante ferrocianeto de sódio. Acondicionado em saco de polietileno, contendo 01 quilo, resistente e vedado, com validade mínima de 06 meses a contar da data da entrega. |
10 | 02 pacotes | Açúcar cristal, obtido da cana de açúcar, com aspecto cor, cheiro próprio e sabor doce, sem fermentação, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos de animais ou vegetais, acondicionados em pacotes plásticos atóxicos, contendo 05 quilos, com validade mínima de 06 meses a contar da data da entrega, e suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente. |
11 | 02 pacotes | Café em pó, torrado e moído, tradicional ou extraforte, com o selo de qualidade da ABIC, ou laudo de instituições, associações e laboratórios credenciados pela rede brasileira de laboratórios analíticos de saúde habilitados pela ANVISA REBLAS/ANVISA (TC 797.989.12-6) embalado à vácuo puro, embalagem contendo 500 grs, com validade mínima de 06 meses a contar da entrega, e suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente. |
12 | 01 pote | Maionese, produto contendo os seguintes ingredientes básicos: óleo vegetal, amido modificado, sal, ovos pasteurizados, açúcar, vinagre, acidulante, aromatizantes ou aromas. Embalagem em potes plásticos com tampa, contendo 500 grs. Rotulagem com informações dos ingredientes, informações nutricionais, com validade mínima de 06 meses a contar do recebimento e demais itens de rotulagem de acordo com a legislação vigente. |
13 | 02 pacotes | Biscoito maisena, embalagem pacotes plásticos contendo 200 grs. Produto contendo os seguintes ingredientes básicos: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, sal, lecitina de soja, fermentos químicos, aromatizante e melhorador de farinha metabissulfito de sódio, com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. |
14 | 02 pacotes | Biscoito cream cracker, embalagem pacotes plásticos contendo 200 grs. Produto contendo os seguintes ingredientes básicos: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, soro de leite, açúcar e/ou açúcar invertido, sal, lecitina de soja e fermento químico, com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. |
15 | 02 latas | Sardinha com óleo comestível, embalagem em latas com no mínimo 83 gramas de peso drenado e 125 grs de peso líquido. Produto contendo os seguintes ingredientes básicos: sardinha, água de constituição, óleo e sal. |
16 | 01 xxxxxx | Xxxxx em pó integral, instantâneo, ingrediente básico: leite integral e lecitina de soja. Opcionais: vitaminas e minerais. Embalagem de 400 grs: filme de polietileno, poliéster e alumínio ou similar, hermeticamente fechada, com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. |
17 | 01 unidade | Alimento achocolatado em pó, embalagem latas ou pote plástico com 400 grs. Produto contendo os seguintes ingredientes básicos: açúcar, cacau, maltodextrina ou extrato de malte, vitaminas, minerais, lecitina de soja, aromatizante, com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. |
18 | 01 pote | Tempero completo, sem pimenta, embalagem potes plásticos com 300 grs. Produto contendo os seguintes ingredientes básicos: sal, cebola, alho, salsa, podendo conter outros, com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. |
19 | 01 unidade | Goiabada, em pasta, embalagem pacotes contendo no m ínimo 500 grs. Produto contendo os seguintes ingredientes básicos: polpa de goiaba ou goiaba e açúcar, com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. |
20 | 02 unidades | Milho verde, embalagem lata ou sachê com 170 grs, com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. |
21 | 02 unidades | Ervilha, embalagem lata ou sachê com 170 grs, com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. |
22 | 01 unidade | Carne bovina salgada, curada e dessecada (traseiro), embalagem com 500 grs. Carne salgada e seca com uma desidratação bem mais intensa que as demais, como o charque e a carne de sol. Produzido e embalado em conformidade com as normas da legislação sanitária vigente, com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. |
23 | 02 unidades | Atum em conserva, embalagem com 170 grs. Atum sólido, enlatado em óleo comestível. Cozido, em óleo, preparado com pescado limpo e eviscerado, acondicionados em embalagem de folha de flandres, limpa, resistente, vedada hermeticamente, atóxica, isenta de ferrugem, não amassada. Embalagem apresentando externamente dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF, atendendo as especificações técnicas da NTA 09 do Decreto Estadual no 12.486 de 20/10/78, com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. |
24 | 02 unidades | Aveia, embalagem com 500 grs. Aveia em flocos finos, limpo, não violado, resistente e acondicionado em caixas de papelão, não amassadas ou pacotes plásticos que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas da NTA 33 do Decreto Estadual número 12.486 de 20/10/1978, com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. |
25 | 01 unidade | Azeite, embalagem com 500 ml. Azeite de Oliva Extra virgem, não- refinado, sem misturas, prensado à frio, com teor de acidez menor do que 0,7%, embalado em garrafa pet, vidro escura ou lata (folha de flandres) não-amassada, resistente, que garanta a integridade do produto até o consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, quantidade do produto e informações nutricionais, com validade minima de 06 meses a contar da data de entrega. |
26 | 01 unidade | Azeitona verde sem caroço, embalagem com 150 grs (peso drenado), acondicionada em embalagem limpa, resistente, atóxica. Embalagem apresentando externamente dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote data de validade, quantidade do produto, e número do registro no Ministério da Agricultura, com validade minima de 06 meses a contar da data de entrega. |
27 | 01 pacote | Farinha de mandioca, embalagem com 500 grs. Fina, torrada, tipo 01, embalada em pacotes plásticos transparentes, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionados em fardos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto, com validade minima de 06 meses a contar da data de entrega. |
28 | 01 unidade | Fermento químico em pó, embalagem com 250 grs. Produto formado de substâncias químicas que por influência do calor e/ou umidade produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade. Contendo basicamente bicarbonato de sódio, carbonato de cálcio e fosfato monocálcico, com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. |
29 | 02 pacotes | Biscoito doce, tipo recheado, embalagem com no mínimo 130 grs. Com recheio sabor chocolate, contendo basicamente farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, cacao em pó, sal, aromatizante, emulsificante, lecitina de soja, corante, fermentos químicos, bicarbonate de sódio e bicarbonate de amônio. Contém gluten, com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. |
30 | 02 unidades | Creme de leite, embalagem tetra pak com 200 grs. Informação nutricional: (por porção de 15g): Vcal. – 00 Xxxx, Xxxx. – 0,6g , Prot. – 0g, Gorduras totais – 2,6 g, Sódio: 10mg.*VD = Valores Diários com base em uma dieta de 2000 Kcal, com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. |
31 | 02 unidades | Leite condensado, embalagem tetra pak com 395 grs. Ingredientes básicos: leite integral e/ou leite em pó desnatado, açúcar e lactose, não contém glúten. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do ministério da agricultura e dipoa, conforme portaria 369 de 04/09/1997 e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. |
32 | 01 pacote | Vinagre de Álcool, embalagem com 750 ml. Ingredientes: Fermentado acético de álcool, água e conservador INS 224. Acidez 4,0%. Sem Glútem, com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. |
33 | 01 unidade | Torrada tradicional em embalagem com no mínimo 140g, com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. |
34 | 02 unidades | Pó para preparo de gelatina em embalagem com no mínimo 20 grs. Sabor morango, composto de açúcar, gelatina, sal, reguladores de acidez; aromatizante, corantes, edulcorantes; embalagem primária plástica hermeticamente fechada e atóxica; embalagem secundária caixa de papel cartão, com validade mínima de 10 meses a contar da data de entrega. |
35 | 02 unidades | Refrigerante, sabor guaraná, 1ª linha, envasados em garrafa pet de 2 litros, com dados de identificação, data de fabricação, data de validade, e com as seguintes especificações: água gaseificada; açúcar e extrato de guaraná; aroma natural e/ou sintético de guaraná; acidulante ácido cítrico, conservador benzoato de sódio e embalagem reciclável, com validade mínima de 05 meses a contar da data de entrega. |
36 | 02 pacotes | Bala, do tipo “Toffee”, sabor chocolate, composta por xarope de glicose, açúcar, leite condensado, óleo vegetal de palmiste hidrogenado, gordura vegetal, massa de cacau, manteiga, manteiga de cacau, cacau em pó, soro de leite em pó, leite integral em pó, sal, emulsificantes: lecitina de soja, mono e diglicerídeos de ácidos graxos e ésteres de poliglicerol com ácido ricinoléico interesterificado e aromatizante, embalagem com 500 grs, com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. |
37 | 02 pacotes | Mistura para bolo, composta de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, cacau em pó, gordura vegetal, sal, fermentos químicos (bicarbonato de sódio, pirofosfato ácido de cálcio, fosfato monocálcico e fosfato ácido de alumínio e sódio), emulsificantes (ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido lático e ésteres de ácidos com propilenoglicol) e aromatizante, embalagem com no mínimo 450 grs, com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. |
38 | 02 pacotes | Linguiça do tipo “fina”, composta basicamente por carne suína, carne mecanicamente separada (frango/galinha/peru e/ou suíno), água, gordura suína, carne de ave (frango/galinha e/ou peru), proteína de soja, sal, açúcar, paprica, pimenta vermelha, nozmoscada, coentro, pimenta preta, pimenta calabresa, cravo, aromatizantes; aromas naturais e aroma natural de fumaça, estabilizante tripolifosfato de sódio e corantes caramelo iv e carmim de cochonilha, antioxidante: isoascorbato de sódio, conservador: nitrito de sódio, embalagem com 240 grs, com validade mínima de 02 meses a contar da data de entrega. |
39 | 01 unidade | Embalagem em caixa de papelão resistente e ondulado,para acondicionamento dos itens de maneira correta para não os danificar, devidamente lacrada com f i tas adesivas. |
4 . LOCAL DE ENTREGA E ATENDIMENTO DO OBJETO
4.1. As cestas deverão ser entregues nos endereços indicados pelo Departamento de Recursos Humanos, obedecendo os limites do perímetro urbano deste município.
4.2. A empresa vencedora deverá manter u m local para a retirada das cestas dos servidores que moram em outra localidade, ou seja, outro município, em data definida pelo Departamento de Recursos Humanos.
4.3. A empresa vencedora deverá manter pessoal suficiente para entrega das cestas.
4.4. As cestas básicas deverão estar disponíveis, no local indicado pela empresa vencedora, para retirada pelo prazo de 03 (três) dias úteis, de acordo com o cronograma a ser elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos.
4.5. Os produtos que irão compor a cesta básica, deverão estar acondicionados em suas embalagens originais de fábrica, lacrada pelo fabricante, contendo data de fabricação, e a data de validade do produto.
4.6. A empresa contratada ficará obrigada a trocar, às suas expensas, os produtos que vierem a ser recusados, sendo que o ato do recebimento não importará em sua aceitação.
4.7. A contratada obriga-se a entregar os produtos atendendo as normas técnicas e legais vigentes, bem como condições e garantias técnicas atinentes aos produtos, de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e o interesse da contratante.
5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
5.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, pois estão objetivamente definidos, com especificações usuais no mercado, nos termos da Lei n° 10.520 de 2002, e o Decreto Estadual n° 24.649/2003.
6. DAS CONDICÕES DE RECEBIMENTO
6.1. A entrega será vistoriada por no mínimo um servidor da Secretaria requisitante, que adotarão os seguintes procedimentos, conforme o caso:
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do gênero alimentício ofertado com as especificações constantes neste Termo de Referência.
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do gênero alimentício e consequente aceitação pelo Departamento competente.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas correrão por conta da dotação orçamentária específica.
7.2. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no respectivo Orçamento-Programa.
8. DA GESTÃO DO CONTRATO
8.1. A Gestão e Fiscalização desta contratação será realizada por servidor (es) a ser (em) indicado (s) pelo secretário da respectiva Pasta, cabendo a este (s) informar (em) ao Gestor competente, através de termo circunstanciado, a data e condições da entrega, atestando documento de entrega e cobrança.
8.2. As atribuições do Gestor de Contrato estão definidas no Decreto nº 7.183/2022.
8.3. A omissão, total ou parcial, da fiscalização do contrato, não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
8.4. Ao tomar (em) conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da detentora, o (s) titular (es) da fiscalização dever (ão), de imediato, comunicar por escrito o gestor de contratos e o órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará (ão) as providências para que se apliquem as sanções prevista em Lei, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua (s) omissão (ões).
9. DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
9.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (tinta) dias corridos, bem como somente após a conferência dos documentos fiscais, aceitas e atestadas pelo responsável pelo recebimento do objeto deste Edital.
9.2. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada à detentora, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ocorrer no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, devendo o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
Xxxxx, 09 de dezembro de 2022
Xxxxx Xxxx Xxxx
Secretaria de Administração e Modernização
PLANILHA DE CUSTO
ITEM | MATERIAL | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | CESTA BÁSICA PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS | 2.496 | 494,43 | 1.234.097,28 |
MODELO PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Eletrônico nº 100/2022 Processo Administrativo nº 1202/2022
(A ser elaborado em papel timbrado da licitante)
A licitante ................., estabelecida na .................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
............., propõe fornecer à Prefeitura do Município de Tietê, em estrito cumprimento ao previsto no edital da licitação em epígrafe, o objeto conforme descriminação abaixo:
“Aquisição de cestas básicas para os servidores municipais, com entrega “ponto – a – ponto””.
Valor Total (global) da proposta: R$ (por
extenso).
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública do pregão.
Dados do responsável pela assinatura do contrato:
Nome:
Nacionalidade: ...................... Estado Civil: ..................... Profissão: ........................
RG nº: .............................................. CPF nº: ............................................
..........., ..... de ................ de ........
(Nome e assinatura do representante legal da licitante) R.G. nº...............Cargo: ...............
MODELO DE DECLARAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 100/2022 Processo Administrativo nº 1202/2022
A LICITANTE (NOME), ENDEREÇO, CNPJ (SE FOR PESSOA JURÍFICA)
Declara para os devidos fins, nunca ter sido declarada inidônea para licitar e celebrar contratos com a administração pública, e que está de acordo com as exigências do presente Edital;
Declara sob as penalidades da lei, que não existe fato superveniente impeditivo contra sua habilitação, assim como se obriga a declarar a ocorrência de fatos futuros;
Declara que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( );
(Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Declara que cumpre os requisitos de Habilitação.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte (manter uma das opções anteriores, somente), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão (somente declarar se a empresa se enquadrar no porte de microempresa ou empresa de pequeno porte).
(local e data) .........................................
(representante legal)
ANEXO IV
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO N° /2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ CONTRATADA:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 100/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1202/2022
Aos ............. dias do mês de do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de
Tietê, Estado de São Paulo, as partes de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Xxxxx Xx. X. X. Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº 46.634.598/0001-71, neste ato representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor Vlamir de Xxxxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ....................., pessoa jurídica de direito privado, sediada na ..................................., no Município de ,
Estado de .............., cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº ................., com Inscrição Estadual registrada sob nº ................, neste ato representada por ................., portador da Cédula de Identidade R.G. nº ..................., inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº , doravante denominada
CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato, em face do resultado do Pregão, que se regerá pela Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, observado a lei federal nº 10.520/02, que regulamentou o Pregão, bem como o Edital referido, a proposta da CONTRATADA, e as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente é a “Aquisição de cestas básicas para os servidores municipais, com entrega “ponto – a – ponto””., de acordo com o Termo de Referência e demais disposições constantes do edital e respectivos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. No exercício de 2023, as despesas correrão à conta da dotação orçamentária consignada no respectivo Orçamento-Programa, conforme segue:
03.01.00 – Administração e Modernização
Cód. Aplic.: 1100000
Fonte: 01 Tesouro
Despesa: 095 3.3.90.30.00 04 122 2235
08.01.00 – Ensino Fundamental Cód. Aplic: 2200000
Fonte: 01 Tesouro
Despesa: 0361 3.3.90.30.00 12 361 2041
08.02.00 – Educação Infantil - Creche Cód. Aplic: 2120000
Fonte: 01 Tesouro
Despesa: 01061 3.3.90.30.00 12 365 2051
08.02.00 – Educação Infantil – Pré-Escola Cód. Aplic: 2130000
Fonte: 01 Tesouro
Despesa: 0394 3.3.90.30.00 12 365 2050
08.03.00 – Educação Especial Cód. Aplic: 2400000
Fonte: 01 Tesouro
Despesa: 0425 3.3.90.30.00 12 367 2053
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS PRAZOS
3.1. As cestas deverão ser entregues nos endereços indicados pelo Departamento de Recursos Humanos, obedecendo os limites do perímetro urbano deste município.
2.2. A empresa vencedora deverá manter u m local para a retirada das cestas dos servidores que moram em outra localidade, ou seja, outro município, em data definida pelo Departamento de Recursos Humanos.
2.3. A empresa vencedora deverá manter pessoal suficiente para entrega das cestas.
2.4. As cestas básicas deverão estar disponíveis, no local indicado pela empresa vencedora, para retirada pelo prazo de 03 (três) dias úteis, de acordo com o cronograma a ser elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos.
2.5. Os produtos que irão compor a cesta básica, deverão estar acondicionados em suas embalagens originais de fábrica, lacrada pelo fabricante, contendo data de fabricação, e a data de validade do produto.
2.6. A empresa contratada ficará obrigada a trocar, às suas expensas, os produtos que vierem a ser recusados, sendo que o ato do recebimento não importará em sua aceitação.
2.7. A contratada obriga-se a entregar os produtos atendendo as normas técnicas e legais vigentes, bem como condições e garantias técnicas atinentes aos produtos, de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e o interesse da contratante.
2.8. Este contrato deverá ter vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de xx/xx/2022, podendo ser prorrogado nos termos do disposto no art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor deste contrato é de R$ (valor por extenso).
ITEM | MATERIAL | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | CESTA BÁSICA PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS | 2.496 |
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A Prefeitura Municipal de Tietê efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços solicitados, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais, devidamente “laudada” pela secretaria requisitante.
5.2. Deverá constar no documento fiscal o número do Pregão, o número da nota de empenho, bem como Banco, nº. da Agência Bancária e nº. da Conta Corrente, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental.
5.3. Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.
5.4. O atraso no pagamento dos documentos ficais/fatura acarretará na aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o limite de 1% (um por cento), sobre o valor do documento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A licitante vencedora obriga-se a:
6.1.1. Responsabilizar-se pelo objeto, sem ônus para o Município;
6.1.2. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Tietê;
6.1.3. Xxxxxxx as disposições constantes no Termo de Referência;
6.1.4. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato.
CLÁSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Indicar responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato.
7.2. Comunicar a Contratada sobre qualquer irregularidade durante a vigência do mesmo.
7.3. Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
7.4. Atender as disposições constantes no Termo de Referência; CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato, por dia, até 10 (dez) dias de atraso na entrega dos produtos.
8.2. Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula, ou pela inexecução total ou parcial, a Prefeitura aplicará as seguintes multas e/ou sanções, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia:
8.2.1. Advertência;
8.2.2. Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato, até 10 (dez) dias, pela não substituição dos produtos que não estiverem de acordo com o aqui exigido.
8.2.3. Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato, a cada interrupção no fornecimento dos produtos solicitados, até 10 (dez) dias e por até 02 (duas) vezes consecutivas, levando após a rescisão.
8.2.4. Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato, por dia, até 10 (dez) dias pelo descumprimento a qualquer outra cláusula.
8.3. Decorridos os dez dias previstos no item 8.1 e subitens, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram a Prefeitura a aplicar as sanções aqui previstas podendo o contrato ou instrumento equivalente ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total.
8.4. A recusa da detentora em assinar o contrato, ou o seu não comparecimento para assinatura no prazo aqui previsto, caracterizará descumprimento integral das obrigações aqui assumidas, sujeitando-a ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor total da proposta.
8.4.1. Na hipótese do subitem 8.4 a Prefeitura poderá convocar a empresa imediatamente classificada ou revogar a licitação sem que caiba aos licitantes direito a indenização de qualquer espécie (artigos 64 e 81 da LEI 8.666/93).
8.5. Sem prejuízo das sanções previstas no item 8 e subitens, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na LEI 8.666/93 e 10.520/02.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A Prefeitura de Tietê reserva-se no direito de rescindir de pleno direito, o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à proponente vencedora, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência ou dissolução da adjudicatária;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição do contrato, observado a hipótese prevista no item 8.3;
c) o não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à adjudicatária;
d) outros, conforme previsto no art. 78 da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
9.2. A Prefeitura de Xxxxx poderá, também, rescindir o futuro contrato, independentemente dos motivos relacionados nas letras "a" a "d" do subitem 9.1, por mútuo acordo.
9.3. Rescindido o contrato, por qualquer um dos motivos citados nas letras "a" a "d" do subitem 9.1, a adjudicatária sujeitar-se-á a multa de 20% (vinte por cento) calculado sobre o contrato, respondendo, ainda, por perdas e danos decorrentes da rescisão. Neste caso, serão avaliados e pagos, de acordo com a gestão da Prefeitura de Tietê, os produtos já entregues, podendo a mesma, segundo a gravidade do fato, promover inquérito administrativo, a fim de se apurar as respectivas responsabilidades. Caso a adjudicatária seja considerada inidônea, poderá ser suspensa para transacionar com a Prefeitura de Tietê, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO DO CONTRATO
10.1. Nos termos do Artigo 67 da Lei 8.666/93, a responsabilidade pela gestão deste contrato ficará a cargo da Secretaria de Administração e Modernização, através de servidor (es) designado (s).
10.2. As atribuições do Gestor estão definidas no Decreto nº 7183/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
11.1. Será exigido da adjudicatária, a apresentação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis antes da assinatura do contrato, o comprovante de prestação de garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, atendendo o disposto no § 1º do artigo 56 da Lei 8.666/93, mediante seguro-garantia.
11.1.1. A garantia de que trata esta condição deverá ser renovada sempre que necessário
para que tenha validade durante toda a vigência contratual, inclusive nos aditamentos futuros os quais venham a ser formalizados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tietê, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Contrato.
12.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Tietê, ... de .......... de .......
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ CONTRATANTE
(RAZÃO SOCIAL) CONTRATADA
Testemunha 01 Nome:
Testemunha 02 Nome:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ
CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: “Aquisição de cestas básicas para os servidores municipais, com entrega “ponto – a – ponto””
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Tietê,
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura: