CONCORRÊNCIA Nº 11/2024 - PRESENCIAL
CONCORRÊNCIA Nº 11/2024 - PRESENCIAL
Objeto: Contratação de empresa para a realização de serviços especializados de Auditoria Externa Independente para os exercícios de 2024 e 2025 código CATMAS: 09140433 – classe: 0914.
Referência: Concorrência – Lei Federal 14.133/2021 – Resolução INEA nº 160/2018 – Resolução ANA nº 122/2019 – Portaria IGAM nº 39/2022
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DATA: 09 de outubro de 2024 HORÁRIO: 14h
LOCAL: Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, xxxx: 00 x 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX. CEP: 27.516-245 - Edifício Alpha Center
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Caso enviada a proposta por correios ou portador, obrigatoriamente, destinar setor de licitações, e enviar o comprovante de rastreiro por e-mail, ou comunicar o envio, observado o disposto no item 4.5.5.
Sumário
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 9
DA IMPUGNAÇÃO DA CONCORRÊNCIA 28
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DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 36
PREÂMBULO
A Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local, acima indicados irá realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA (PRESENCIAL) do tipo MENOR PREÇO GLOBAL em
regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL conforme descrito neste Edital que será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, com a Lei Federal nº 123/06, Resolução INEA nº 160/2018 – Resolução ANA nº 122/2019 – Portaria IGAM nº 39/2022 e demais normas jurídicas que regem a matéria.
Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Proposta Comercial deverão ser entregues e protocolados até o horário definido no edital no Protocolo da AGEVAP.
Todas as referências de tempo contidas neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília e dessa forma serão registradas na documentação relativa ao certame.
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Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação oficial em contrário.
O presente edital poderá ser consultado por qualquer interessado e estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx podendo ainda ser solicitado através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
Os esclarecimentos serão divulgados mediante publicação no endereço constante no item 1.5, ficando as licitantes interessadas obrigadas a acessá-la para a obtenção das informações constantes do Edital.
Integram o presente Edital os e seus Anexos.
A luz do artigo 176 da Lei 14.133/21, a sessão pública da presente Concorrência será realizada da forma presencial, cuja reunião será devidamente gravada em áudio e vídeo, e a gravação será juntada aos autos do processo licitatório após o seu encerramento, em observância ao princípio da transparência insculpido no artigo 5º, da Lei 14.133/2021, bem como na Lei de Acesso a Informações, consoante os §§ 2º e 5º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021.
A opção pela modalidade presencial se justifica pela impossibilidade momentânea da AGEVAP utilizar sistema para a contratação e visando maior celeridade à contratação, sem prejuízo à competitividade, optou-se pela contração presencial.
OBJETO
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A presente concorrência tem por objeto a contratação de empresa para a realização de serviços especializados de Auditoria Externa Independente para os exercícios de 2024 e 2025 código CATMAS: 09140433 – classe: 0914., conforme ANEXO I deste Edital.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta Concorrência qualquer pessoa jurídica interessada, que atenda às exigências constantes deste edital e seus anexos.
Será permitida a participação de consórcio de empresas, observadas as seguintes condições:
3.2.1. deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa-líder;
3.2.2. cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no Edital;
3.2.3. para efeito de qualificação técnica do consórcio, admitir-se-á o somatório dos quantitativos de cada consorciado;
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3.2.4. para fins de qualificação econômico-financeira, será aceito o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
3.2.5. as empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente;
3.2.6. as empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato;
3.2.7. no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira; e
3.2.8. vencida a licitação por consorcio, este deverá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da homologação, apresentar ato constitutivo, devidamente registrado em Junta Comercial. Permitida a prorrogação desde que comprovada a inexistência de culpa pelo atraso.
Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
Não poderão participar da presente contratação, os fornecedores:
3.4.1. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
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3.4.2. empresa, cujo dirigente, sócio ou gerente, seja representante ou parte integrante dos comitês de bacias, de suas câmaras técnicas ou de outras organizações não governamentais, ou que mantenham vínculo empregatício, bem como grau de parentesco até terceiro grau com diretores e funcionários das agências;
3.4.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.4.4. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
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d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às
de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
g) Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
h) Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-
TCU-Plenário); e
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j) Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei Federal nº 14.133/21, sendo neste caso estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
Da responsabilidade pelo julgamento:
3.5.1. A licitação será conduzida por agente de contratação, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
3.5.2. O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio;
3.5.3. O agente de contratação poderá ser assessorado técnica e juridicamente, cabendo aos assessores emitir pareceres quando solicitados por este.
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
Qualquer manifestação, durante as sessões, em relação ao presente Concorrência fica condicionada à apresentação de documento de identificação, instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, conforme XXXXX XX ou cópia do contrato social, em se tratando de sócio, dirigente ou proprietário da empresa.
4.1.1. O documento do subitem 4.1 deverá ser apresentado Agente de Contratação para credenciamento, no momento da abertura do certame.
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A não apresentação ou a incorreção dos documentos de que trata o subitem impedirá o representante da pessoa jurídica de se manifestar e responder por ela, inclusive quanto a eventuais recursos e, neste caso, a sua participação será aceita somente na condição de ouvinte.
Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma pessoa jurídica.
As manifestações de cada pessoa jurídica em todos os procedimentos se darão através de somente 01 (um) representante. Outros representantes, porventura presentes, se manifestarão através deste, previamente credenciado pelo Agente de Contratação.
Entrega e apresentação das propostas
4.5.1. Os documentos e propostas, de cada participante, serão entregues na AGEVAP, em dois envelopes lacrados, “1” e “2”, por representante legal ou credenciado do interessado munido de instrumento de credenciamento em data, hora e local, estabelecidos neste edital.
4.5.2. O envelope “1” conterá a Proposta;
4.5.3. O envelope “2” conterá a Documentação;
4.5.4. Após a entrega dos envelopes, a Comissão de Julgamento não aceitará, em nenhuma hipótese, a substituição ou anexação de qualquer novo documento por parte dos Participantes, tão pouco a retirada dos mesmos.
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4.5.5. Será admitida a entrega das propostas por mero portador ou correspondência desde que protocolados no local designado para abertura até o horário determinado para o início.
4.5.6. O licitante [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
DA PROPOSTA DO PREÇO
A proposta do preço deverá ser entregue em envelope lacrado, com as seguintes indicações na parte externa:
ENVELOPE Nº. 01
(Identificação da participante, CNPJ) Concorrência Nº. 11/2024 - Presencial PROPOSTA PREÇO
As propostas deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, rubricadas em todas as suas folhas e assinadas por um titular ou representante legal, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, e ainda:
5.2.1. Fazer menção ao número desta Concorrência nº. 11/2024, conter a razão social, CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax, e-mail (se houver), bem como banco, agência e número da conta bancária para efeito de pagamento;
5.2.2. O CNPJ da proposta deverá ser o mesmo indicado nos documentos de habilitação;
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5.2.3. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião, com poderes para esse fim;
5.2.4. Descrição clara e precisa do objeto desta Concorrência, de acordo com os serviços requeridos pela AGEVAP, cuja proposta de preços deverá ser formulada com base no modelo de PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO IV.
5.2.5. Conter valor expressos em moeda corrente nacional (R$), de acordo com os preços praticados no mercado;
5.2.6. O valor global deverá ser expresso em algarismos e por extenso;
5.2.7. O valor global deverá ser formulado levando-se em consideração o prazo contratual;
5.2.8. No caso de divergência entre os valores expressos por extenso e por algarismo, prevalecerá o indicado por extenso;
5.2.9. O valor global máximo permitido para a contratação é de R$ 197.700,00 (cento e noventa e sete mil e setecentos reais) e oitenta e oito centavos).
5.2.10. O valor descrito no item acima representa o valor máximo estimado que a AGEVAP pagará por esta Concorrência;
5.2.11. Serão desclassificadas as propostas de preços com valores acima do estimado;
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5.2.12. A proposta de preço deverá ter prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data da realização da data de abertura.
5.2.13. Caso o referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, será considerado o prazo de validade de
60 (sessenta) dias para efeito de julgamento, e caso esteja expresso prazo de validade inferior ao estipulado, a proposta será desclassificada;
5.2.14. Deverá constar no Envelope da Proposta Declaração expressa de ciência e concordância com todos os termos e especificações constantes deste Ato Convocatório, e que sua proposta comercial compreende a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação, conforme constante no ANEXO V;
5.2.15. Deverão estar incluídos no preço todos os impostos, despesas com mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto desta Concorrência;
5.2.16. O valor da proposta é fixo e irreajustável.
A proposta de preços apresentada e levada em conta para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da Participante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, exceto aquelas previstas neste edital ou que sejam irrelevantes para efeito de julgamento.
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A participante deverá apresentar proposta firme e precisa, sem alternativas de valores ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
Não se considerará oferta ou vantagem não prevista neste Edital.
Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, caso se enquadre
DA HABILITAÇÃO
Os documentos necessários à habilitação, exigidos para participar deste edital, deverão ser colocados no envelope nº 2. Estes deverão ser lacrados e apresentar a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº. 02
(Identificação da participante, CNPJ) Concorrência Nº. 11/2024 - Presencial DOCUMENTOS DE HABILITAÇÂO
6.1.1. Os documentos deverão ser apresentados em original, ou por processo de cópia autenticada por cartório competente, ou ainda publicação em órgão da Imprensa Oficial, sob pena de inabilitação.
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6.1.2. As certidões disponibilizadas através da internet serão consideradas como documento original, sempre observando o prazo de vigência das mesmas.
6.1.3. Os documentos assinados digitalmente, quando impressos, só serão aceitos se possuírem link ou código para confirmação de autenticidade pela comissão de julgamento no momento do certame, vedada qualquer apresentação de documento complementar que não esteja inserido nos envelopes.
Os documentos de Habilitação, exigidos nesta Concorrência, deverão ser entregues separadamente das propostas de preço, sob pena de desclassificação.
Habilitação jurídica:
6.3.1. Cédula de identidade do responsável legal do proponente;
6.3.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.3.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devendo estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação vigente.
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6.3.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de associações civis, acompanhada de indicação do(s) representante(s) legal(is) em exercício;
6.3.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Regularidade fiscal:
6.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
6.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do concorrente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
6.4.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do concorrente.
6.4.4. As licitantes que tiverem sua sede em cidades que emitem a Certidão de Regularidade para com o Município em documentos distintos, relativos a Tributos Mobiliários e Imobiliários devem apresentar todas as Certidões necessárias para a ampla comprovação de sua Regularidade. O fato de a empresa não possuir imóvel, não dispensa a apresentação de Certidão de regularidade imobiliária e/ou comprovante de inexistência de imóveis cadastrados.
6.4.5. Prova de Regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
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6.4.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.
6.4.7. Prova de inscrição no CAGEF (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx).
6.4.8. Prova de não inscrição no Cadastro Informativo de Inadimplência (CADIN) em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/ xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx)
Qualificação econômico-financeira
6.5.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da comarca da sede da participante.
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6.5.2. Balanço patrimonial do último exercício social, devidamente registrado, ou transmitido através de escrituração eletrônica, acompanhado da autenticação, ou ainda publicação em diário oficial, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta.
6.5.2.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado pelo responsável legal da empresa e pelo responsável por sua elaboração, contador ou outro profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
6.5.2.2. A boa situação econômico-financeira da empresa será avaliada pelos seguintes indicadores, obtidos do balanço patrimonial apresentado.
6.5.3. Os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) devem ser maiores que 1,00, e resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ativo circulante + realizável a longo prazo passivo circulante + passivo não circulante
SG = ativo total _ passivo circulante + passivo não circulante
LC = ativo circulante__ passivo circulante
6.5.4. As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, assinado pelo contador responsável pela emissão, sob pena de inabilitação.
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A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
Capital social mínimo ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
6.7.1. Tratando-se de consórcio, caso este não seja formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno
porte, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
Quando permitida a participação de consórcio de empresas, para efeitos de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
Qualificação Técnica
6.9.1. A empresa deverá apresentar:
6.9.2. 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica ou Certidões devidamente autenticados, expedido por pessoa jurídica de direito público, ou privado com firma reconhecida, necessariamente em nome da empresa licitante, comprovando experiencia no objeto da concorrência.
6.9.3. O atestado ou certidão deverão conter nome, CNPJ, endereço, e e-mail ou telefone de contato do atestador.
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6.9.4. Só serão considerados válidos os Atestados de Capacitada Técnica ou Certidões cujo objeto fora iniciado e concluído pela licitante
As participantes deverão apresentar, ainda:
6.10.1. Declaração de não possuir em seu quadro de pessoal, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer tipo
de trabalho, nos termos do Decreto Federal nº 4.358, de 05 de setembro de 2002 - XXXXX XX;
6.10.2. Declaração de inexistência de fato impeditivo de sua habilitação, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da participante, devidamente identificado e habilitado, nos termos do ANEXO III.
Serão consideradas inabilitadas as participantes que deixarem de apresentar qualquer um dos documentos exigidos nesta Concorrência ou os apresentarem com prazo de vigência vencido.
6.11.1. As declarações acima citadas deverão ser apresentadas separadamente na forma de cada anexo indicado e o não atendimento implicará na inabilitação da proponente.
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6.11.2. Os documentos exigidos nesta Concorrência deverão ser entregues obrigatoriamente em envelope lacrado, e com observância de numeração sequencial nele adotada, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame por parte da Comissão de Julgamento, contendo na parte externa as indicações.
Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
6.12.1. Em nome da empresa participante com número do CNPJ e endereço respectivo;
6.12.2. Se a participante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, ou se for a filial, em nome da
mesma. Poderão ser apresentados pela filial, em nome da matriz, aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, só puderem ser emitidos em nome desta;
6.12.3. Os documentos devem estar datados até 90 (noventa) dias que antecedem a data de entrega do envelope “Documentação”, no caso de não existir prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor competente;
6.12.4. Não se enquadram no prazo de que trata o subitem anterior os documentos que, pela própria natureza, não apresentem exigência legal de prazo de validade.
Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado.
DO PROCEDIMENTO
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A abertura da presente Seleção de Propostas dar-se-á no dia, hora e local indicados no preâmbulo do presente Concorrência, e os trabalhos obedecerão à ordem dos procedimentos que se segue, sendo o modo de disputa fechado e aberto:
7.1.1. Credenciamento do representante da Participante através da carta de credenciamento ou contrato social no caso de sócio administrador, e mediante apresentação do respectivo documento pessoal de identificação.
7.1.2. Recolhimento dos envelopes de PROPOSTA DE PREÇO e DOCUMENTAÇÃO, e, encerrando-se o prazo para recebimento, não mais se admitindo nenhum outro.
7.1.3. Os Envelopes “1” e “2” serão entregues fechados ao Agente de Contratação, pelo representante legal ou credenciado da participante, em sessão pública, no local, dia e hora estabelecidos nesta Concorrência.
7.1.4. A Comissão de Julgamento e todos os representantes presentes, legais ou credenciados, das participantes, rubricarão os envelopes “1” e “2”, procedendo-se, em seguida, à abertura do envelope “1” e sua análise.
7.1.5. Abertura dos envelopes contendo as “PROPOSTAS DE PREÇOS” e verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos nesta Concorrência.
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7.1.6. Todos os credenciados poderão examinar as documentações das demais participantes, na sessão de abertura dos envelopes.
7.1.7. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências estabelecidas no edital.
7.1.8. Só participarão da fase de lances propostas classificadas.
7.1.9. A desclassificação da proposta importa preclusão do direito do concorrente de participar da fase de lances verbais
7.1.10. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os demais participantes poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.1.11. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, para fins de classificação.
7.1.12. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço global, observados os prazos máximos para fornecimento e as especificações técnicas definidos no edital;
7.1.13. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
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7.1.14. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de apresentar durante a sessão uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada.
7.1.15. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.1.16. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.1.17. Após a conclusão da fase de lances, deverá ser observado se o preço final obtido está de acordo com o preço de referência, devendo o responsável pela seleção de propostas negociar com o concorrente para obtenção de preço melhor;
7.1.18. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, proceder-se-á à abertura do envelope contendo os documentos da HABILITAÇÃO do concorrente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
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7.1.19. Os documentos constantes do Envelope “2” serão, igualmente, rubricados pela Comissão de Julgamento e pelos representantes credenciados das Participantes.
7.1.20. Todas as Participantes poderão examinar a documentação de habilitação das demais participantes, na sessão de abertura dos Envelopes “2”.
7.1.21. Análise e apreciação da documentação, de acordo com as exigências estabelecidas no edital, assegurado ao concorrente o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.
7.1.22. Se o concorrente não atender às exigências de habilitação, o responsável pela seleção de propostas examinará os documentos do proponente ofertante do preço subsequente, na ordem de classificação na fase de propostas, e assim sucessivamente até a apuração de um concorrente que preencha todos os requisitos de habilitação previstos no edital.
7.1.23. Declarado o vencedor, qualquer concorrente poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, devendo registrar a síntese do recurso em ata, sendo concedido o prazo de três dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais concorrentes, desde logo, intimados a apresentar a contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
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7.1.24. Na ata da sessão devem estar registrados os nomes dos concorrentes que participaram, dos que tiveram suas propostas classificadas ou desclassificadas, os motivos que fundamentaram a classificação e/ou desclassificação, os preços escritos e os lances verbais ofertados, os nomes dos inabilitados, se houver, e quaisquer outros atos relativos ao certame que mereçam registro, inclusive eventual manifestação de interesse em recorrer por parte de concorrente
A Comissão de Julgamento, por seu exclusivo critério, poderá a qualquer momento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de seleção, inclusive solicitando a exibição dos respectivos originais para conferência com as cópias autenticadas entregues. Para tal, fixará o prazo improrrogável de até 72 (setenta e duas) horas, sendo vedada apresentação posterior de
documentos ou informação que deveriam constar originariamente da proposta. O não atendimento ao aqui estabelecido implicará na inabilitação da Participante;
A comissão poderá, em qualquer fase desta Concorrência, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos, e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
No caso de promoção de diligência, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da mesma.
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Os atos administrativos que dizem respeito a esta Seleção de Propostas serão sempre interpretados visando a assegurar o aproveitamento desta Concorrência, devendo ser anulados somente aqueles que não sejam passíveis de saneamento, à luz da Lei Federal n.º 14.133/2021, do Estatuto e Regimento Interno da AGEVAP, e da Resolução INEA nº 160/2018 – Resolução ANA nº 122/2019 – Portaria IGAM nº 39/2022 ou a que vierem substituí-las, aproveitando-se todos os demais atos, prosseguindo-se com o processo até o seu termo final.
A sessão pública para a abertura dos envelopes será processada em 2 (duas) fases:
7.6.1. Primeira Fase: Inicialmente será realizado o credenciamento dos representantes das Participantes, através do documento indicado no item 3.1 e seguintes desta Concorrência, e ainda, mediante apresentação do respectivo documento pessoal de identificação. Em seguida será realizada a abertura do Envelope
de nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS que ocorrerá na mesma data de entrega dos demais envelopes.
7.6.2. Segunda Fase: A abertura e julgamento dos envelopes de HABILITAÇÃO serão no mesmo dia, que compreenderá a abertura dos envelopes de nº 02, sendo realizada a análise da documentação apresentada, depois de exauridas todas as etapas da fase anterior.
7.6.3. Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 02) serão mantidos fechados e rubricados pelos representantes das proponentes presentes e pelos membros da Comissão Julgamento da AGEVAP, até o início da segunda fase.
Serão inabilitadas as licitantes com documentação incompleta, que apresentarem incorreções, que não atenderem ao disposto no edital e/ou contrariarem qualquer dispositivo desta Concorrência.
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Serão desclassificadas as propostas que:
7.8.1. contiverem vícios insanáveis;
7.8.2. não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
7.8.3. apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
7.8.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.8.5. apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
GARANTIAS
Não será exigida garantia da proposta, ou garantia contratual.
DA IMPUGNAÇÃO DA CONCORRÊNCIA
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Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
Acolhido o mérito da impugnação, as falhas apontadas serão corrigidas, designando-se nova data para o recebimento e abertura das propostas e documentação.
Toda e qualquer modificação neste edital exigirá divulgação no site da AGEVAP da mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando justificada e, inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das propostas, que deverá ser comunicada a todos igualmente, através de divulgação no site da AGEVAP.
A impugnação deve ser encaminhada à Sede da AGEVAP por correios (com Aviso de Recebimento), sendo certo que a mesma somente será aceita se estiver em conformidade com o seguinte procedimento: Postagem da documentação nos correios dentro do prazo limite conforme estabelecido por este edital e, obrigatoriamente, envio de cópia da documentação via correio eletrônico constante no preambulo do edital, no formato PDF, acompanhada do comprovante de postagem nos correios, até às 17h30min (horário de Brasília) da data limite do prazo conforme estabelecido por este edital;
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DO RECURSO
Encerrado julgamento das propostas e o ato de habilitação ou inabilitação de licitante, em fase única, a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais, de 03 (três) dias úteis, será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
A documentação referente à interposição de recursos, bem como apresentação de razões e de contrarrazões, deve ser encaminhada à Sede da AGEVAP por correios (com Aviso de Recebimento), sendo certo que a mesma somente será aceita se estiver em conformidade com o seguinte procedimento: Postagem da documentação nos correios dentro do prazo limite conforme estabelecido por este edital e, obrigatoriamente, envio de cópia da documentação via correio eletrônico constante no preambulo do edital, no formato PDF, acompanhada do comprovante de postagem nos correios, até às 17h30min (horário de Brasília) da data limite do prazo conforme estabelecido por este edital.
O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
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O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
DO CONTRATO
A presente contratação será disciplinada através de contrato, sendo a(s) empresa(s) vencedora(s) convocada(s) para assinatura do Termo de Contrato, devendo comparecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para pagamento dos encargos decorrentes desta seleção serão provenientes do Contrato de Gestão: ANA Nº 027/2020: Contrato de Gestão: INEA Nº 068/2022: Contrato de Gestão: INEA Nº 069/2022; Contrato de Gestão: IGAM N° 01/2019; Contrato de Gestão: IGAM N° 02/2019; Contrato de Gestão: INEA Nº 069/2022 - TRANSPOSIÇÃO: Contrato de Gestão: INEA Nº 067/2022: Rubrica; Contrato de Gestão: ANA Nº 034/2020: Contrato de Gestão: IGAM Nº 01/2020: Rubrica: Assessorias - Serviço de Auditoria Independente.
DO PAGAMENTO
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O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária ou qualquer outro meio idôneo adotado pela contratante, mediante a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada e aprovada pela AGEVAP, juntamente com a comprovação de regularidade fiscal, no prazo estabelecido no Termo de referência, a contar do seu recebimento, observando-se a retenção dos tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com a legislação vigente, quando for o caso.
13.1.1. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado o número do Contrato, a descrição dos serviços prestados conforme o objeto do presente edital, com o respectivo valor dos serviços executados.
13.1.2. Na Nota Fiscal/Fatura deverão vir destacadas, também, retenções na fonte de modo análogo àquelas previstas na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de
15 de dezembro de 2004 (IRPJ, PIS, COFINS, ISS e outros) ou outra norma que vier a substitui-la.
13.1.3. Mesmo que a contratada não faça constar na Nota Fiscal/Fatura as retenções citadas acima, a AGEVAP fará as retenções previstas em tal legislação e as repassará, integralmente, para a Secretaria da Receita Federal através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF.
13.1.4. Caso a contratada esteja dispensada de alguma das retenções citadas, deverá apresentar documentação comprobatória, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, de forma análoga àquela das previsões constantes na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004 ou outra norma que vier a substitui-la.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de entrega dos produtos e/ou serviços.
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A AGEVAP reserva-se o direito de se recusar a efetuar o pagamento se, no ato da atestação, e entrega dos produtos não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita, bem como contrariar algum dispositivo deste edital e seus anexos.
DAS SANÇÕES
Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quais sejam:
14.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
14.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
14.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
14.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
14.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
14.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
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14.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a concorrência ou a execução do contrato;
14.1.9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
14.1.9.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer
momento da concorrência, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.1.10. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
14.1.11. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
O atraso na prestação dos serviços sujeitará a contratada à multa moratória de até 0,1% (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura a ser paga
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Advertência por dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
Multa de até 20% do valor contratado;
Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a AGEVAP, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 14.1.2 a
14.1.7 deste Edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com a AGEVAP, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 14.1.8 a 14.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
Na aplicação das sanções serão considerados:
14.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
14.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
14.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
14.3.4. os danos que dela provierem para a AGEVAP;
14.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
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Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela AGEVAP ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
A aplicação das sanções previstas neste Edital, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à AGEVAP.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
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Os participantes ao se inscreverem na presente se declaram conhecedores da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam a AGEVAP a coletar e tratar os dados pessoais de seus representantes, para o fim exclusivo de viabilizar o presente procedimento licitatório e a futura execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da Lei Geral de Proteção de Dados.
Os dados pessoais dos candidatos poderão ser compartilhados com membros da comissão licitante, bem como com terceiros prestadores de serviços envolvidos no processo licitatório.
O tratamento a ser realizado se dará somente com os dados pessoais estritamente necessários para o cadastramento, realização, confirmação e divulgação das propostas dos licitantes.
A AEGVAP poderá manter e tratar os dados pessoais durante todo o período em que forem necessários ao atingimento das finalidades acima destacadas.
Os participantes, enquadrados na qualidade de titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.
Os licitantes poderão revogar a anuência aqui manifestada ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade da relação contratual ou editalícia.
Os dados anonimizados poderão continuar a ser tratados pela AEGVAP.
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DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Diretor Presidente da AGEVAP poderá revogar nesta Concorrência por razões de interesse e conveniência, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato fundamentado.
As participantes não terão direito à indenização em razão da anulação desta Seleção de Propostas, ressalvado, no caso de boa-fé, o direito
de o contratado ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
No caso de revogação e anulação desta Concorrência é assegurado o contraditório.
A data de recebimento dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, e “PROPOSTA DE PREÇOS”, poderá ser alterada por conveniência da AGEVAP, sem prejuízo da observância dos demais procedimentos decorrentes. Havendo possibilidade de as licitantes declinarem dos prazos recursais e havendo disponibilidade da AGEVAP, eventualmente as sessões poderão contemplar mais de uma fase da licitação.
Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização desta Concorrência na data prevista, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecido, desde que comprovada a comunicação, da Comissão de Julgamento, aos interessados.
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Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dias de expediente da AGEVAP.
A homologação do resultado desta Concorrência não implicará em direito à contratação.
O Foro competente para dirimir questões, relativas ao edital, será o da Justiça Comum, da Comarca do Município de Resende, onde está a Sede da AGEVAP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
O inteiro teor deste ediatl, assim como quaisquer esclarecimentos sobre o mesmo poderão ser obtidos no horário de 09 h às 12h e das 14h às 17h, com a Comissão de Julgamento, na sede da AGEVAP.
Nos casos omissos no presente edital aplica-se o disposto na Resolução INEA nº 160/2018 – Resolução ANA nº 122/2019 – Portaria IGAM nº 39/2022 e subsidiariamente o disposto na Lei Federal n° 14.133/2021, devendo estes serem resolvidos pelo Diretor Presidente.
RELAÇÃO DE ANEXOS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA ANEXO VI – CARTA DE CREDENCIAMENTO
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ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
Resende, 26 de agosto de 2024.
(Assinado eletronicamente) Xxxxxxx Xxxxxxx Alves Agente de Contração
TERMO DE REFERÊNCIA
Assunto: Contratação de empresa para a realização de serviços especializados de Auditoria Externa Independente para os exercícios de 2024 e 2025 código CATMAS: 09140433 – classe: 0914.
Referência: Contrato de Gestão ANA n° 027/2020, Contrato de Gestão INEA n° 067/2022, Contrato de Gestão INEA n° 068/2022, Contrato de Gestão INEA n° 069/2022, Contrato de Gestão IGAM n° 01/2019, Contrato de Gestão IGAM n° 02/2019, Contrato de Gestão ANA n° 034/2020 e Contrato de Gestão IGAM n° 001/2020.
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Resende/RJ, 17 de julho de 2024
APRESENTAÇÃO
Em 27 de novembro de 2023, o Conselho Fiscal da AGEVAP através da Carta n° 03/2023/CF-AGEVAP sugeriu a contratação do serviço de auditoria externa independente, para análise trimestral dos processos e procedimentos contábeis dos exercícios de 2024 e 2025 da entidade ao Conselho de Administração, que autorizou a contratação do referido serviço, através da Carta n° 040/2023/CA AGEVAP.
A contratação destes serviços proporcionará como benefício melhor transparência para avaliação dos atos que envolvem os registros contábeis e ações realizadas pela entidade, no sentido de subsidiar e auxiliar o Conselho Fiscal e Conselho de Administração na análise e parecer sobre as contas anuais, bem como atender aos Contratos de Gestão: ANA n° 027/2020, INEA n° 067/2022, INEA n° 068/2022, INEA n° 069/2022, IGAM n°01/2019, IGAM n° 02/2019, ANA n° 034/2020 e IGAM n° 001/2020.
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A contratação atenderá tanto a matriz AGEVAP localizada em Resende/RJ como a filial AGEDOCE localizada em Governador Valadares/MG.
SUMÁRIO
1. AGEVAP - ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA 4 HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL
2. OBJETO 6
3. JUSTIFICATIVA 6
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA 7
4.1 Atividades a serem realizadas, e produtos a serem entregues 7
4.2 Detalhamento das atividades a serem realizadas 15
Na área contábil 15
Na área financeira 15
Na área administrativa 16
Na área de gestão de pessoas 16
Na área da tecnologia da informação 17
Na área de compliance e riscos 17
4.3 Metodologia do trabalho das atividades a serem realizadas 17
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4.4 Procedimentos gerais relacionados aos trabalhos 18
4.5 Equipe técnica 23
5. FORMA DE CONTRATAÇÃO 23
6. VIGÊNCIA 23
7. PAGAMENTO DOS PRODUTOS 24
8. ACOMPANHAMENTO 24
AGEVAP – ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL
A Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP, criada em 20 de junho de 2002, tem personalidade jurídica de uma associação de direito privado, com fins não econômicos. Foi constituída, inicialmente, para o exercício das funções de Secretaria Executiva, sendo que atualmente exerce as funções definidas no Art. 44 da Lei Federal n° 9.433/97, Art. 59, da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3.239/99 e Art. 38 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.199/99, que trata das competências das chamadas Agências de Água, ou Agências de Bacia.
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A associação é formada por uma Assembleia Geral, um Conselho de Administração, um Conselho Fiscal e uma Diretoria Executiva. Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal são pessoas físicas eleitas pela Assembleia Geral e, atualmente, a Diretoria Executiva é composta por 01 (um) Diretor-Presidente, 02 (dois) Diretores Executivos, 03 (três) Assessores e 01 (um) Controlador, como mostrado na figura 01.
A sede da AGEVAP está localizada em Resende/RJ. A Agência possui 10 (dez) Unidades Descentralizadas (UDs) localizadas nos municípios de Volta Redonda,Petrópolis, Nova Friburgo, Campos dos Goytacazes, Seropédica, Rio de Janeiro,Angra dos Reis (localizadas no estado do Rio de Janeiro), Juiz de
Fora, Guarani (localizadas em Minas Gerais) e São José dos Campos (localizada em São Paulo) e possui ainda 01 (uma) filial localizada em GovernadorValadares/MG.
Atualmente, a AGEVAP possui 08 (oito) Contratos de Gestão assinados com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), o Instituto Estadual do Ambiente - INEA e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), atendendo a 17 (dezessete) comitês de bacias hidrográficas.
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Na Tabela 01, a seguir, apresentamos os respectivos contratos de gestão, comitês atendidos, resoluções de delegação e outras informações pertinentes.
OBJETO
Contratação de empresa para a realização de serviços especializados de auditoria externa independente para os exercícios de 2024 e 2025.
Escopo dos trabalhos nas áreas: contábil, financeira, administrativa, gestão de pessoas, controle interno, tecnologia da informação, compliance e riscos.
Os serviços contratados deverão conter a emissão de Parecer Técnico, Relatório de Auditoria Circunstanciado sobre as Demonstrações Contábeis, assim como Relatório de cada área do escopo do trabalho para os exercícios previstos.
Referência: código CATMAS: 09140433 – classe: 0914 - serviços especializados de auditoria, consultoria e assessoria.
3. JUSTIFICATIVA
Conforme previsto no Estatuto Social e solicitado pelo Conselho de Administração da AGEVAP a entidade deverá contratar uma empresa para a realização da auditoria externa independente para os exercícios de 2024 e 2025.
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A auditoria externa independente tem como objetivo evitar, mitigar, além de corrigir possíveis erros nos registros contábeis e financeiros, além de identificar falhas administrativas dentro da entidade.
As falhas administrativas podem ser várias, incluindo processos mal formulados, que tendem a levar aos erros durante a gestão dos processos.
Se esse for o caso, o auditor poderá inclusive sugerir algumas mudanças no processo, para evitar problemas, retrabalhos e erros futuros.
Uma visão desvinculada da instituição pode ser a melhor alternativa para encontrar um modelo de processo interno que realmente funcione: profissionais especializados certamente conhecem e entendem melhor como funcionam as obrigações contábeis, financeiras e processuais, e poderão dar alternativas interessantes para a entidade.
Esta análise tem caráter corretivo e preventivo, visando principalmente a correção de procedimentos inadequados, a prevenção de erros processuais e lançamentos inadequados, assim como dar maior transparência a prestação de contas da entidade.
4 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
O escopo do trabalho a ser executado, dos exercícios de 2024 e 2025, devem ser analisados sob a ótica dos seguintes documentos: Resolução ANA n° 122/2019, Resolução ANA nº 028/2020, Resolução ANA n° 125/2022, Resolução INEA nº 160/2018, Resolução INEA n° 203/2020, Boletim de Serviço INEA 146/2020, Portaria IGAM n° 39/2022 e Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução CFC - Conselho Federal de Contabilidade, normas instituídas pelo IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil e outros documentos ou normas específicas aplicáveis à Associação.
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Descreveremos neste item as atividades macro a serem realizadas, e posteriormente, o detalhamento das mesmas pelas áreas: contábil, financeira, administrativa, gestão de pessoas, compliance e riscos, e, tecnologia da informação.
4.1 Atividades a serem realizadas, e produtos a serem entregues:
Atividade 1 - Alinhar o trabalho a ser realizado entre AGEVAP e a empresa contratada:
Fazer uma reunião de apresentação e alinhamento entre a empresa contratada e a AGEVAP, onde a entidade deverá apresentar uma proposta com o cronograma com datas para execução das atividades, e a contratada deverá apresentar a relação da equipe técnica que executará o Contrato.
Produto 1 - Plano e trabalho ajustado
Atividade 2 - Auditar os documentos da entidade do 1º trimestre e do 2º trimestre de 2024 nas áreas: contábil, financeira, administrativa e gestão de pessoas.
Produto 2 - Relatório Circunstanciado, individualizados, para os subitens contábil, financeira, administrativa, gestão de pessoas e controle interno deste Termo de Referência, com apresentação detalhada dos exames e procedimentos aplicados, relatando claramente eventuais ressalvas/recomendações, sugestões de melhorias e as recomendações especificas, a fim de regularizar procedimentos.
Produto 3 - Relatório dos Processos abertos no período, individualizados, por Centros de Custos da Entidade, com apresentação detalhada dos exames e procedimentos aplicados, relatando claramente eventuais ressalvas/recomendações, sugestões de melhorias e as recomendações especificas, a fim de regularizar procedimentos.
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Produto 4 - Relatório dos Processos indicados pela entidade, individualizados, por Centros de Custos da Entidade, com apresentação detalhada dos exames e procedimentos aplicados, relatando claramente eventuais ressalvas/recomendações, sugestões de melhorias e as recomendações especificas, a fim de regularizar procedimentos.
Atividade 3 - Auditar os documentos da entidade do 3º trimestre de 2024, nas áreas: contábil, financeira, administrativa e gestão de pessoas.
Produto 5 - Relatório Circunstanciado, individualizados, para os subitens contábil, financeira, administrativa, gestão de pessoas e controle interno deste Termo de Referência, com apresentação detalhada dos exames e procedimentos aplicados, relatando claramente eventuais ressalvas/recomendações, sugestões de melhorias e as recomendações especificas, a fim de regularizar procedimentos.
Produto 6 - Relatório de follow-up referente ao relatório anterior com a situação das reparações/evoluções realizadas pela entidade.
Produto 7 - Relatório dos Processos abertos no período, individualizados, por Centros de Custos da Entidade, com apresentação detalhada dos exames e procedimentos aplicados, relatando claramente eventuais ressalvas/recomendações, sugestões de melhorias e as recomendações especificas, a fim de regularizar procedimentos.
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Produto 8 - Relatório dos Processos indicados pela entidade, individualizados, por Centros de Custos da Entidade, com apresentação detalhada dos exames e procedimentos aplicados, relatando claramente eventuais ressalvas/recomendações, sugestões de melhorias e as recomendações especificas, a fim de regularizar procedimentos.
Atividade 4 - Auditar os documentos da entidade do 4º trimestre de 2024, nas áreas: contábil, financeira, administrativa, e gestão de pessoas.
Produto 9 - Relatório Circunstanciado, individualizados, para os subitens contábil, financeira, administrativa, gestão de pessoas
e controle interno deste Termo de Referência, com apresentação detalhada dos exames e procedimentos aplicados, relatando claramente eventuais ressalvas/recomendações, sugestões de melhorias e as recomendações especificas, a fim de regularizar procedimentos.
Produto 10 - Relatório de follow-up referente ao relatório anterior com a situação das reparações/evoluções realizadas pela entidade.
Produto 11 - Relatório Final contendo a opinião da Auditoria Independente quanto às demonstrações contábeis da empresa referente ao exercício de 2024, com a emissão dos respectivos pareceres e notas explicativas.
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Produto 12 - Relatório dos Processos abertos no período, individualizados, por Centros de Custos da Entidade, com apresentação detalhada dos exames e procedimentos aplicados, relatando claramente eventuais ressalvas/recomendações, sugestões de melhorias e as recomendações especificas, a fim de regularizar procedimentos.
Produto 13 - Relatório dos Processos indicados pela entidade, individualizados, por Centros de Custos da Entidade, com apresentação detalhada dos exames e procedimentos aplicados, relatando claramente eventuais ressalvas/recomendações, sugestões de melhorias e as recomendações especificas, a fim de regularizar procedimentos.
Atividade 5 - Auditar a entidade em relação a governança corporativa, tecnologia da informação e compliance e riscos:
Analisar a entidade em relação ao processo de governança corporativa e a área de tecnologia da informação, compliance e da política de gestão referente ao exercício de 2024.
Produto 14 - Relatório de auditoria acerca da governança corporativa e tecnologia da informação
Atividade 6 - Auditar os documentos da entidade do 1º trimestre de 2025 nas áreas: contábil, financeira, administrativa, gestão de pessoas e controle interno.
Produto 15 - Relatório Circunstanciado, individualizados, para os subitens contábil, financeira, administrativa, gestão de pessoas e controle interno deste Termo de Referência, com apresentação detalhada dos exames e procedimentos aplicados, relatando claramente eventuais ressalvas/recomendações, sugestões de melhorias e as recomendações especificas, a fim de regularizar procedimentos.
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Produto 16 - Relatório de follow-up referente ao relatório anterior com a situação das reparações/evoluções realizadas pela entidade.
Produto 17 - Relatório dos Processos abertos no período, individualizados, por Centros de Custos da Entidade, com apresentação detalhada dos exames e procedimentos aplicados, relatando claramente eventuais ressalvas/recomendações, sugestões de melhorias e as recomendações especificas, a fim de regularizar procedimentos.
Produto 18 - Relatório dos Processos indicados pela entidade, individualizados, por Centros de Custos da Entidade, com apresentação detalhada dos exames e procedimentos aplicados,
relatando claramente eventuais ressalvas/recomendações, sugestões de melhorias e as recomendações especificas, a fim de regularizar procedimentos.
Atividade 7 - Auditar os documentos da entidade do 2º trimestre de 2025 nas áreas: contábil, financeira, administrativa, gestão de pessoas e controle interno.
Produto 19 - Relatório Circunstanciado, individualizados, para os subitens contábil, financeira, administrativa, gestão de pessoas e controle interno deste Termo de Referência, com apresentação detalhada dos exames e procedimentos aplicados, relatando claramente eventuais ressalvas/recomendações, sugestões de melhorias e as recomendações especificas, a fim de regularizar procedimentos.
Produto 20 - Relatório de follow-up referente ao relatório anterior com a situação das reparações/evoluções realizadas pela entidade.
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Produto 21 - Relatório dos Processos abertos no período, individualizados, por Centros de Custos da Entidade, com apresentação detalhada dos exames e procedimentos aplicados, relatando claramente eventuais ressalvas/recomendações, sugestões de melhorias e as recomendações especificas, a fim de regularizar procedimentos.
Produto 22 - Relatório dos Processos indicados pela entidade, individualizados, por Centros de Custos da Entidade, com apresentação detalhada dos exames e procedimentos aplicados, relatando claramente eventuais ressalvas/recomendações,
sugestões de melhorias e as recomendações especificas, a fim de regularizar procedimentos.
Atividade 8 - Auditar os documentos da entidade do 3º trimestre de 2025, nas áreas: contábil, financeira, administrativa, gestão de pessoas e controle interno do 3º trimestre de 2025.
Produto 23 - Relatório Circunstanciado, individualizados, para os subitens contábil, financeira, administrativa, gestão de pessoas e controle interno deste Termo de Referência, com apresentação detalhada dos exames e procedimentos aplicados, relatando claramente eventuais ressalvas/recomendações, sugestões de melhorias e as recomendações especificas, a fim de regularizar procedimentos.
Produto 24 - Relatório de follow-up referente ao relatório anterior com a situação das reparações/evoluções realizadas pela entidade.
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Produto 25 - Relatório dos Processos abertos no período, individualizados, por Centros de Custos da Entidade, com apresentação detalhada dos exames e procedimentos aplicados, relatando claramente eventuais ressalvas/recomendações, sugestões de melhorias e as recomendações especificas, a fim de regularizar procedimentos.
Produto 26 - Relatório dos Processos indicados pela entidade, individualizados, por Centros de Custos da Entidade, com apresentação detalhada dos exames e procedimentos aplicados, relatando claramente eventuais ressalvas/recomendações, sugestões de melhorias e as recomendações especificas, a fim de regularizar procedimentos.
Atividade 9 - Auditar os documentos da entidade do 4º trimestre de 2025 nas áreas contábil, financeira, administrativa, gestão de pessoas e controle interno.
Produto 27 - Relatório Circunstanciado, individualizados, para os subitens contábil, financeira, administrativa, gestão de pessoas e controle interno deste Termo de Referência, com apresentação detalhada dos exames e procedimentos aplicados, relatando claramente eventuais ressalvas/recomendações, sugestões de melhorias e as recomendações especificas, a fim de regularizar procedimentos.
Produto 28 - Relatório de follow-up referente ao relatório anterior com a situação das reparações/evoluções realizadas pela entidade.
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Produto 29 - Relatório Final contendo a opinião da Auditoria Independente quanto às demonstrações contábeis da empresa referente ao exercício de 2025, com a emissão dos respectivos pareceres e notas explicativas.
Produto 30 - Relatório dos Processos abertos no período, individualizados, por Centros de Custos da Entidade, com apresentação detalhada dos exames e procedimentos aplicados, relatando claramente eventuais ressalvas/recomendações, sugestões de melhorias e as recomendações especificas, a fim de regularizar procedimentos.
Produto 31 - Relatório dos Processos indicados pela entidade, individualizados, por Centros de Custos da Entidade, com apresentação detalhada dos exames e procedimentos aplicados,
relatando claramente eventuais ressalvas/recomendações, sugestões de melhorias e as recomendações especificas, a fim de regularizar procedimentos.
Atividade 10 - Auditar a entidade em relação a governança corporativa, tecnologia da informação e compliance e riscos:
Analisar a entidade em relação ao processo de governança corporativa, de governança na área de tecnologia da informação, compliance e da política de gestão referente ao exercício de 2025.
Produto 32 - Relatório de auditoria acerca da governança corporativa e tecnologia da informação
4.2 Detalhamento das atividades a serem realizadas
Na área contábil:
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Análise da contabilidade da entidade envolvendo auditoria de documentos contábeis, com a respectiva documentação de receitas e despesas, controle interno da instituição, obrigações com terceiros, bancárias, depósitos de terceiros, análises e aferições da confiabilidade das informações geradoras dos registros contábeis das receitas, despesas etc. Auditar a legalidade contábil dos documentos apresentados nos suprimentos de fundos, bem como os critérios de prestação de contas (prazos, normas etc.).
Na área financeira:
Análise dos documentos com abrangência nas autorizações de despesas de acordo com o plano de contas, na apropriação de receitas via sistema bancário, controle de entradas e saídas de numerários, aplicações
financeiras, eficácia do controle interno da Instituição, envolvendo o controle bancário, o controle de contas a pagar, tributação aplicada, etc.
Na área administrativa:
Análise de todos os processos de compras, diárias, reembolso de despesas, contratação de obras e de serviços, através de atos convocatórios ou não, tendo por base minimamente os quesitos constantes do Anexo I, ficando a critério da contratada incorporar novos procedimentos, de contratos de repasse, área patrimonial, envolvendo a conservação dos bens permanentes, inventário físico dos bens, com abrangência no almoxarifado, com ênfase no controle de entrada e saída de mercadoria neste e seu inventário. Auditar ainda o controle de compras e controle de utilização de veículos.
Além dos processos abertos naqueles trimestres, a entidade indicará seis outros Processos para serem auditados relacionados a termo referência, seleção de fornecedores, instrumento jurídico, convênios e contratos, planilhas orçamentárias, pagamentos, retenções de impostos, manutenção dos dados e encerramento etc.
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Na área de gestão de pessoas:
Auditar os processos de admissões e demissões, controle de recolhimentode obrigações sociais e tributárias, tais como INSS, FGTS, IRRF, consignações em folha de pagamento e outros, bem como o controle interno, com abrangência no controle do banco de horas, faltas, atestados médicos e abonos de faltas, e demais normas trabalhistas
Na área de tecnologia da informação:
Auditar os sistemas de informática e riscos tecnológicos para avaliação do gerenciamento de riscos operacionais envolvidos e a adequação das tecnologias e sistemas de informação utilizados na organização, através da revisão e avaliação dos controles, desenvolvimento de sistemas, procedimentos de TI, infraestrutura, operação, desempenho e segurança da informação que envolve o processamento de informações críticas para a tomada de decisão.
Na área de compliance e riscos:
Análise da conformidade dos atos administrativos em decorrência das políticas e normas internas e legislação aplicáveis à AGEVAP. Análise da política de gestão de riscos em função dos resultados estratégicos da AGEVAP. Análise da conformidade institucional quanto ao atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
4.3 . Metodologia do trabalho das atividades a serem realizadas
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Os procedimentos de auditoria a serem aplicados pela empresa contratada são o conjunto de técnicas que permitam ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre os demonstrativos contábeis, e abranjam testes de observância e testes substantivos.
A aplicação dos procedimentos de auditoria será realizada, em razão da complexidade e volume das operações, por meio de provas seletivas, testes e amostragens, com base na análise e riscos da auditoria e outros elementos, de forma a determinar a amplitude dos exames necessários para a emissão de um relatório sobre os demonstrativos contábeis. Os
testes de observâncias e substantivos levam em consideração as seguintestécnicas básicas:
a) Inspeção - exame de registros, documentos e de ativos tangíveis;
b) Observação - acompanhamento de procedimento quando de sua execução;
c) Investigação e confirmação - obtenção de informação perante as pessoas ou entidades conhecedoras da transação dentro ou fora da Entidade;
d) Cálculo - conferência da exatidão aritmética de documentos comprobatórios, registros e demonstrações contábeis e outras circunstâncias;
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e) Revisão analítica - verificação do comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vista à identificação de situação ou tendências atípicas. A auditoria contábil será realizada, inclusive, nos registros gerados pelo processamento eletrônico de dados (se necessário) e em outros que, mantidos pela AGEVAP, devam sofrer exames para os fins propostos.
A contratada deverá comparecer às reuniões do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração da AGEVAP, sempre que for convocada através de videoconferência, para a apresentação de documentos, bem como proferir as considerações julgadas relevantes. Durante a execução do Contrato estão previstas para acontecer sete reuniões.
4.4. Procedimentos gerais relacionados aos trabalhos
Os trabalhos serão executados por profissionais que detenham comprovada capacidade técnica e registro no respectivo órgão de classe,
nas dependências da empresa contratada com base em documentos e informações fornecidos pela AGEVAP.
Os documentos e as informações fornecidas serão de única e exclusiva responsabilidade da AGEVAP no que tange à sua idoneidade.
Antes de iniciar a auditoria, um planejamento deve ser estabelecido para garantir que todos os processos abertos naquele trimestre, serão auditados.
As auditorias serão realizadas presencial / remota e durarão cerca de 1 a 2 semanas conforme abaixo:
1° Trimestre de 2024 - 1 semana, presencial;
2° Trimestre de 2024 - 1 semana, presencial;
3° Trimestre de 2024 - 1 semana, remota;
4° Trimestre de 2024 - 2 semanas, remota;
1° Trimestre de 2025 - 1 semana, remota;
2° Trimestre de 2025 - 1 semana, remota;
3° Trimestre de 2025 - 1 semana, remota;
4° Trimestre de 2025 - 2 semanas, remota.
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No último dia da auditoria, no desempenho de cada atividade, haverá uma reunião de encerramento dos trabalhos com a Auditoria, Assessoria Contábil da AGEVAP e as demais áreas envolvidas nos trabalhos, através de videoconferência.
Os relatórios de auditoria deverão ser assinados pelo responsável técnico e pelo auditor que trabalhou no relatório específico, a ser entregue no prazo de até 10 (dez) dias após a sua finalização e que contenham as seguintes finalidades.
a) Apresentar a avaliação do auditor sobre a eficácia dos controles internos da Entidade;
b) Relatar os exames e procedimentos efetuados pelo auditor;
c) Alertar a administração da Entidade sobre aspectos que possam acarretar ressalvas no “Parecer dos Auditores”;
d) Apresentar recomendações para aprimoramento dos Controles Internos (CIS).
Os relatórios de auditoria deverão ser apresentados na Reunião do Conselho Fiscal, quando solicitado, juntamente com as considerações da AGEVAP e com o Relatório Follow-up referente ao relatório anterior com a situação das reparações/evoluções realizadas pela AGEVAP.
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Como referência ao número de processos a serem analisados pela contratada apresentamos na tabela, abaixo, o número de processos por tipo e com uma abordagem quantitativa, estes números de processos a serem analisados são estimados:
Tipo de processo | Quantidade de processos | |||
Sede 2024 | Filial 2024 | Sede 2025 | Filial 2025 | |
Compras e contratações (dispensa de licitação, ato convocatório, inexigibilidade, ata de registro de preços) | 80 | 95 | 90 | 95 |
Edital de Chamamento Público | 2 | 5 | 2 | 5 |
Convênio | 1 | 1 | ||
Termo de Concessão - Auxílio à Pesquisa (Edital de Chamamento Público) | 15 | 15 | ||
Outras Despesas – despesas com pessoal e membros de Comitês | 120 | 200 | 120 | 200 |
Administrativo – acompanhamento AGEVAP | 140 | 140 | ||
Total: | 000 | 000 | 000 | 300 |
Total 2024 / 2025 : | 658 | 668 |
Apresentamos o cronograma físico financeiro, juntamente com as atividades que serão executadas pela contratada
Atividade | Período de Execução | % |
Atividade 1 Plano de Trabalho | Setembro de 2024 | 3% |
Atividade 2 Período 1° e 2° Trimestre de 2024 | Setembro de 2024 | 16% |
Atividade 3 Período 3° Trimestre de 2024 | Novembro de 2024 | 11,5% |
Atividade 4 Período 4° Trimestre de 2024 | Janeiro de 2025 | 11,5% |
Atividade 5 Governança Corporativa e Compliance – Exercício de 2024 | Março de 2025 | 6% |
Atividade 6 Período 1° Trimestre de 2025 | Julho de 2025 | 11,5% |
Atividade 7 Período 2° Trimestre de 2025 | Agosto de 2025 | 11,5% |
Atividade 8 Período 3° Trimestre de 2025 | Novembro de 2025 | 11,5% |
Atividade 9 Período 4° Trimestre de 2025 | Janeiro de 2026 | 11,5% |
Atividade 10 Governança Corporativa e Compliance – Exercício de 2025 | Março de 2026 | 6% |
Total: | 100% |
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A contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados pela contratada.
Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação.
Executar fielmente o objeto dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as
especificações técnicas e qualidades exigidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC e Cadastro Nacional de Auditores Independentes - CNAI cumprindo todas as especificações estabelecidas e prazos determinados na proposta de preços e documentos apresentados à AGEVAP.
Refazer, sem custo para o AGEVAP, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da empresa contratada.
Submeter-se à fiscalização por parte da AGEVAP, acatando as determinações e especificações contidas neste Termo de Referência.
Não se comprometer perante terceiros, dando o instrumento contratual como garantia ou compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias e/ou financeiras, sem prévia autorização expressa do AGEVAP.
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Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela AGEVAP para a execução do Contrato.
Recolher e entregar na sede da AGEVAP todo documento necessário para a execução dos serviços e atividades previstos neste Termo de Referência, sem qualquer ônus para AGEVAP.
O representante da empresa contratada deverá participar das reuniões do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração remotamente, através
de videoconferência, para apresentação dos Relatórios e Pareceres em datas a serem definida.
4.5. Equipe técnica
Para a realização do trabalho de auditoria externa independente será necessária a formação de uma equipe técnica mínima:
01 (um) responsável técnico que será o coordenador da equipe; com formação de, no mínimo, 05 (cinco) anos em Ciências Contábeis, com registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), conforme Resolução CFC nº 1.495/15.
02 (dois) auditores, com formação de, no mínimo, 02 (dois) anos em Ciências Contábeis, com registros em Conselho Regional de Contabilidade
FORMA DE CONTRATAÇÃO
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A seleção será realizada em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, na Resolução ANA n° 122/2019, Resolução INEA nº 160/2018 e Portaria IGAM n° 39/2022.
VIGÊNCIA
O contrato terá prazo de 22 (vinte e dois) meses de vigência, a partir da data da assinatura do contrato, sendo 20 (vinte) meses para a execução dos serviços e 02 (dois) meses para o recebimento e análise do último produto e fechamento do processo.
PAGAMENTO DOS PRODUTOS
O pagamento será efetuado após a entrega e aprovação dos produtos conforme previsto no Termo de Referência, mediante a apresentação das notas fiscais, devidamente atestadas e aprovadas pelo gestor do contrato.
ACOMPANHAMENTO
A AGEVAP nomeará um gestor do processo para acompanhar o processo como um todo e caso seja necessário nomeará também um fiscal do contrato para acompanhar a execução itens com maior especificidade, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas.
Resende/RJ, 09 de agosto de 2024.
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(assinado eletronicamente) Thais Souto do Nascimento Especialista Administrativa e Financeira da AGEVAP
(assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Gerente Financeira da AGEVAP
XXXXX X – FORMULÁRIO PARA ANALISE DE PROCESSOS, MODELO
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DEPARECER DE AUDITORIA
SELEÇÃO DE PROPOSTAS/DISPENSA EINEXIGIBILIDADE | S/N | NA | FLS. | ||
1. | Objeto devidamente especificado pelaRequerente? | ||||
2. | A necessidade do objeto está devidamente justificada? | ||||
3. | Houve dispensa de seleção de proposta ou inexigibilidade com sua fundamentação legal? | ||||
4. | O extrato do ato convocatório, para seleção de propostas, foi publicado em jornal de circulação local e na página eletrônica da delegatária para os valores inferiores a R$ 80.000,00? | ||||
5. | O extrato do ato convocatório para seleção de proposta para valores superiores a R$ 80.000,00 foi publicado em jornal de circulação regional (estadual) e na página eletrônica da delegatária? | ||||
6. | Foi comprovado os casos de Inexigibilidade na contratação de serviços técnicos especializados, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização? | ||||
7. | Houve comprovação de exclusividade, fornecida por meio de atestado, fornecido pelo Órgão de registro do comércio, ou entidades equivalentes, se for o caso? | ||||
8. | Consta no processo a documentação relativa a qualificação técnica, prevista no ato convocatório? | ||||
9. | Foi observado os procedimentos nos casos dedispensa, previstos nas Resoluções? | ||||
10. | Foi justificado e autorizado pelo responsável da delegatária à escolha do fornecedor, e também, ao preço, se os mesmos estão compatíveis aospraticados no mercado? |
11. | As minutas dos atos convocatórios e seus contratos e aditivos, bem como os procedimentos de dispensa e inexigibilidade, foram submetidos previamente à assessoria jurídica da delegatária? | ||||
12. | Consta no processo documentação relativa a habilitação jurídica, constando a expressão, confere com o original? | ||||
13. | Os processos estão devidamente autuados? | ||||
14. | Consta no processo os atos de homologação e adjudicação, convocando o vencedor do certame para assinar o contrato, dentro do prazodefinido no ato convocatório? | ||||
15. | Foi observado o acréscimo ou supressãoprevisto nas Resoluções? |
ANÁLISE DOS PROCESSOS DE PAGAMENTOS EM GERAL | S/N | NA | FLS. | |
1. | Os valores pagos estão de acordo com as parcelas contratadas? | |||
2. | Houve retenção do INSS, IRRF, ISS e CSLL nos pagamentos efetuados? | |||
3. | As parcelas foram pagas, no vencimento, conforme cronograma de pagamento do contrato? | |||
4. | Os comprovantes de despesas são hábeis e estão em nome do Contratante? | |||
5. | Os pagamentos. Foram efetuados, em nome do beneficiário contratado? | |||
6. | O objeto contratado está de acordo com as especificações licitadas? | |||
7. | Os comprovantes de despesas possuem data, descrição detalhada do objeto, valores unitários e total? | |||
8. | Foi observado no contrato, as condições para pagamento de cada parcela? | |||
9. | Constam as atestações dos funcionários, designados no contrato, de que o material ou serviço foi recebido e/ou aceito? | |||
10. | Todos os documentos estão devidamente assinados? | |||
11. | Os processos estão devidamente autuados? |
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ACHADOS DE AUDITORIA
Caso as questões relacionadas acima originarem um achado de auditoria, este deve ser detalhado, bem como as evidências constatadas, e apresentar ainda sua conclusão e recomendações visando à correção das falhas verificadas, nas quais deverá evitar-se textos imprecisos ou genéricos que não permitam adequada avaliação da sua implementação.
PARECER DE AUDITORIA
(USAR O TEXTO A SEGUIR EM CASO DE REGULARIDADE)
Da análise do processo constatou-se a presença de todos os elementos e formalidades exigidos pelas Resoluções.
Quanto aos documentos apresentados, entende-se que estes comprovam adequadamente a aplicação dos recursos nas finalidades para as quais foram concedidos, bem como a realização do objeto.
Sendo assim, considera-se REGULAR em forma e conteúdo a presente prestação decontas, estando em condição de ser arquivada, pelo prazo de 5(cinco) anos.
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(USAR O TEXTO A SEGUIR EM CASO DE REGULARIDADE COM RESSALVAS)
Da análise do processo de prestação de contas e após diligências efetuadas junto aossetores responsáveis, restaram as seguintes impropriedades (elencar todas as impropriedades e citar a norma infringida).
Apesar dos apontamentos acima, verifica-se que tais restrições decorrem da inobservância de exigências meramente formais, as quais não configuram malversação dos recursos públicos nem prejuízo ao erário, tampouco comprometerama execução do objeto pretendido pelo repasse dos recursos.
Sendo assim, diante das impropriedades apontadas acima, considera-se REGULAR COM RESSALVA(S) a presente prestação de contas, estando em condição de ser arquivada.
(USAR O TEXTO A SEGUIR EM CASO DE IRREGULARIDADE)
Da análise do processo de prestação de contas e após diligência aos setores responsáveis, restaram as seguintes impropriedades (elencar todas as impropriedades e citar a norma infringida):
Sendo assim, considera-se IRREGULAR a presente prestação de contas.
Cabe destacar que o referido Anexo I, é exigência do Órgão Gestor INEA, sendo assimos processos que não são referentes aos Contratos de Gestão do INEA serão adaptados para atender suas legislações.
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Informo que os documentos serão solicitados pela AGEVAP de acordo como previstosem seus Contratos de Xxxxxx.
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR CONCORRÊNCIA Nº. XX/202X
DECLARAÇÃO
Nome da Empresa _ , CNPJ nº _, sediada - (endereço completo _ ) DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), (Lei nº 9.854/99 e Decreto nº 4.358/2002).
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Resende/RJ, de de 20 .
Assinatura e Identificação do Representante Legal
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS CONCORRÊNCIA Nº. XX/202X
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
, CNPJ
nº , sediada (endereço completo)
, , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação/participação no presente processo contratação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
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Resende/RJ, de de 20 .
Assinatura e Identificação do Representante Legal
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TEL./FAX:
E-mail:
ANEXO IV - PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA nº. XX/2024
OBJETO: Contratação de empresa para a realização de serviços especializados de Auditoria Externa Independente para os exercícios de 2024 e 2025 código CATMAS: 09140433 – classe: 0914.
VALOR GLOBAL (R$): _
VALOR GLOBAL (por extenso): _
Resende/RJ, de de 20 .
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Assinatura e Identificação do Representante Legal
DADOS BANCÁRIOS:
Banco: Agência: Conta:
DADOS DO RESPONSAVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome da Empresa: _
CNPJ:
Representante Legal: _
Identidade: CPF: Nacionalidade
Estado Civil: __ Profissão:
Endereço: __
Nº: _, Complemento _ Bairro:_ _ Cidade: _ Estado: , CEP:
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Obs.: A documentação que comprove poderes para assinatura do contrato deve ser apresentada na documentação de habilitação, bem como, em caso de obrigatoriedade de mais de um signatário deverão ser informados os dados de todos.
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA CONCORRÊNCIA Nº. XX/202X
DECLARAÇÃO
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
DECLARA, sob as penas da lei ciência e concordância com todos os termos e especificações constantes deste Ato Convocatório e que sua proposta comercial compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposto no parágrafo § 1º art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
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DECLARA, ainda, sob as penas da lei, que possuí o aparato necessário ao cumprimento do objeto previsto no Termo de Referência.
Resende/RJ, de de 20 .
Assinatura e Identificação do Representante Legal
XXXXX XX – CARTA DE CREDENCIAMENTO CONCORRÊNCIA Nº. XX/202X
Prezados Senhores da Comissão de Julgamento:
Credenciamos o (a) Sr(a) _ portador (a) do RG nº _ e CPF nº , nosso(a) bastante PROCURADOR(a) para representar a Empresa
inscrita no CNPJ sob nº
na CONCORRÊNCIA de número XX/202X da AGEVAP, a quem outorgamos poderes para assinar e rubricar todos os documentos, impugnar, receber intimações e notificações, formular lances, tomar ciência de decisões, acordar, transigir, interpor recursos ou desistir da interposição de recursos, enfim praticar todo e qualquer ato necessário a perfeita representação ativa do outorgante em qualquer fase do certame.
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Resende/RJ, de de 20__.
Assinatura e Identificação do Representante Legal
Obs.: Deve ser obrigatoriamente apresentada com firma reconhecida, acompanhada de cópia simples do contrato social.
CONTRATO Nº xxx.xx.xx.xxxx/AGEVAP DE XXXXXXXXXXXXXXXX, QUE ENTRE SI FAZEM A ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL - AGEVAP E A EMPRESA XXXXXXXX.
A ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO
PARAÍBA DO SUL – AGEVAP, sediada na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx 00 x 00, Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxx/XX, CEP: 27.516-245, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.422.000/0001-01, neste ato representada por seu xxxxxxxxx, e por xxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa XXXXXXXX, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, com fundamento no Processo nº xxx/xxxx, no Instrumento convocatório nº XXXXX e na proposta do licitante vencedor, que será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, pela, Resolução/Portaria XXX/XXXX, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
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CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto xxxxxxxx, na forma de seu ANEXO XX – Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. O prazo de vigência do contrato será de xx (xxxxx), vigorando a partir da assinatura do contrato, sendo (xxx) meses destinados à execução do objeto do contrato e xxxx (xxx) meses voltados à sua finalização administrativa.
2.1.1. A prorrogação do prazo de vigência acima previsto é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a CONTRATANTE, permitida a negociação com o CONTRATADO.
2.1.2. O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.1.3. A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.1.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. Dá-se a este contrato o valor total de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxx), correspondente à prestação dos serviços descritos no ANEXO XX - Termo de Referência, já incluídas todas as despesas que porventura venha ter a CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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4.1. As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária para o corrente exercício, assim classificada:
xxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE CONTRATUAL
5.1. Será admitido o reajuste dos preços dos serviços contratados após o período de 12 (doze) meses da elaboração do orçamento estimado, aplicado somente ao saldo não pago, quando existente; ou às prestações seguintes, no caso de serviço contínuo, mediante a aplicação do IPCA, ou outro que venha a substituí-lo.
5.2. A possibilidade de reajuste aventada no item anterior poderá ser admitida desde que não fique constatada responsabilidade da CONTRATADA no atraso da execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
6.1. Será admitido o reequilíbrio econômico-financeiro ao presente contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos de sua execução.
6.2. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 131, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1 efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
7.1.2. fornecer à CONTRATADA: documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
7.1.3. nomear um gestor para exercer a fiscalização do contrato, designado pelo Diretor-Presidente;
7.1.4. receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
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7.1.5. Decidir, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do protocolo do requerimento, questões contratuais que lhe sejam apresentadas, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
7.1.6. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo CONTRATADO no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
8.1.1 executar os serviços conforme especificações do ANEXO XX -TERMO DE REFERÊNCIA, e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
8.1.2. prover os serviços de forma adequada em todos os níveis de trabalho;
8.1.3. iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
8.1.4. comunicar ao gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
8.1.5. responder pelos serviços que executar e riscos que assumir, na forma do ato convocatório, da legislação aplicável e da matriz de aplicação de riscos, quando houver;
8.1.6. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no prazo de até 03 (três) dias úteis, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
8.1.7. fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios que por ventura se fizerem necessários à execução do objeto do contrato;
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8.1.8. arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à CONTRATANTE ou a terceiros;
8.1.9. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
8.1.10. relatar ao gestor do contrato toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.1.11. não permitir a utilização do trabalho do menor de idade;
8.1.12 manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.13 não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no ANEXO XX – TERMO DE REFERÊNCIA;
8.1.14. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no inciso II, alínea d, do Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021;
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8.1.15. quando se tratar de dedicação exclusiva de mão de obra, manter atualizado e disponível, mensalmente, os comprovantes de pagamento de salários e impostos dos funcionários designados para a prestação dos serviços
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
9.1. O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e forma de fornecimento prevista no ANEXO XX - TERMO DE REFERÊNCIA, e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
9.2. O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao pagamento.
9.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento.
9.4. O gestor do contrato que se refere o item 7.1.3, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
9.5. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
9.6. A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
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9.7. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, os critérios de medição, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no ANEXO XX - TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos serviços efetivamente prestados na forma prevista no ANEXO XX - TERMO DE REFERÊNCIA, após a execução dos serviços, sendo cada uma delas feitas por ordem bancária ou outro meio idôneo.
10.2. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal mediante solicitação do gestor do contrato que atestará o documento e encaminhá-la para pagamento ao gestor do contrato, que verificará o cumprimento das obrigações contratuais, e iniciará os procedimentos necessários ao pagamento.
10.3. Serão realizados pagamentos mediante entrega final/aprovação de cada um dos produtos/serviços, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da emissão da nota fiscal.
10.4. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação do serviço com a entrega do objeto contratado, devidamente atestado pelo gestor do contrato.
10.5. Deverá a CONTRATADA, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, comprovar sua Regularidade Fiscal, por meio de Certidão Negativa de Débitos, para com:
I. A Fazenda Federal;
II. A Fazenda Estadual;
III. A Fazenda Municipal;
IV. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
V. A Justiça do Trabalho (CNDT);
VI. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida até 120 (cento e vinte) duas de sua apresentação, salvo se apresentar prazo de validade próprio, quando este deverá ser observado;
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VII. O Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual de Minas Gerais – CAFIMP-MG, quando exigível, em caso de empenho de recurso oriundo de Contrato de Gestão firmado com o IGAM;
VIII. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN-MG, quando exigível, em caso de empenho de recurso oriundo de Contrato de Gestão firmado com o IGAM.
IX. Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF do estado de Minas Gerais, quando exigível, em caso de empenho de recurso oriundo de Contrato de Gestão firmado com o IGAM.
10.6. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado, obrigatoriamente, o seguinte:
I. O número do Instrumento Convocatório: XXXXX
II. O número do Contrato a ser firmado;
III. O número do Contrato de Gestão: XXXXXXXX.
IV. A descrição detalhada dos serviços prestados, conforme o objeto do presente Contrato;
V. O respectivo valor bruto;
VI. As retenções na fonte de modo análogo àquelas previstas pela Secretaria da Receita Federal.
10.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo anteriormente indicado ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
10.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, calculado pro rata die.
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10.9. Quando, conforme previsto no ANEXO XXX - TERMO DE REFERÊNCIA, se tratar de estimativa de demanda e fornecimento, os quantitativos previstos para os serviços objeto deste Contrato, bem como o valor descrito no item 3.1 não constituem, em hipótese alguma, compromissos futuros para a CONTRATANTE de sua execução total ou parcial, razão pela qual não poderão ser exigidos nem considerados como quantidades e valores para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações ou supressões de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, sem que isso justifique qualquer indenização à CONTRATADA, observado o item 11.1.1.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Artigo 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução/Portaria XXX/XXXX, mediante a celebração de termo aditivo.
11.1.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
11.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO:
12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto;
12.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3. O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas ou das demais cláusulas e condições contratuais, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução/Portaria xxx/xxxx, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
12.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
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12.5. Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a
CONTRATANTE poderá:
a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) cobrar da CONTRATADA multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado; e
c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
13.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber,
às seguintes penalidades, que deverão ser graduadas de acordo com a gravidade da infração:
13.1.1. advertência;
13.1.2. multa administrativa;
13.1.3. suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a AGEVAP;
13.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a AGEVAP.
13.2. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
13.3. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
13.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do Diretor Presidente da AGEVAP, após a abertura do devido processo legal e análise jurídica.
13.5. A multa administrativa, prevista no item 13.1.2:
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13.5.1. corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
13.5.2. poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
13.5.3. não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
13.5.4. deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
13.5.5. nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
13.6. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a AGEVAP, prevista no item 13.1.3:
13.6.1. não poderá ser aplicada em prazo superior a 3 (três) anos;
13.6.2. sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
13.7. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a AGEVAP, prevista no item 13.1.4, perdurará pelo tempo em que durarem os motivos determinantes da punição, observados os prazos dispostos no art. 156, §5º da Lei nº 14.133/2021, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a os prejuízos causados.
13.8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
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13.9. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do saldo não atendido, respeitado o limite do Art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
13.10. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia, bem como a reparação integral do dano causado à CONTRATANTE.
13.11. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
13.12. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
13.13. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação da penalidade prevista no item 13.1.1. e no prazo de 15 (quinze) dias úteis, no caso dos itens 13.1.2 a 13.1.4.
13.14. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
13.15. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECURSO AO JUDICIÁRIO:
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14.1. As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia eventualmente prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
14.2. Caso a CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA:
15.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado.
15.2. O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
15.3. Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a CONTRATANTE consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO:
16.1. Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante a CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
16.2. É vedada a suspensão do contrato a que se refere o Art. 137, §3º, II da Lei Federal nº 14.133/2021, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS:
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17.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Resolução/Portaria XXX/XXXX, na Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123/06, na Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei nº 10.406/2002, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO:
18.1. Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, 20 (vinte) dias úteis, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
19.1. Por meio deste instrumento as PARTES se autorizam mutuamente a tratar os dados necessários para a assinatura do instrumento, prestação de contas e
transparência, bem como para a consecução do objeto contratual, conforme definido em seu Termo de Referência.
19.2. A CONTRATADA se obriga a seguir as diretrizes da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) quando tratar dados pessoais de colaboradores da AGEVAP ou de membros de Comitês por ela atendidos, ou oriundos da consecução do objeto contratual, obrigando-se a não os compartilhar com terceiros, sem a devida autorização do titular de dados.
19.3. Todas as comunicações em relação a dados pessoais tratados no presente documento, deverão ser realizadas entre o Encarregado de Dados do CONTRATANTE encarregado.lgpd@agevap.org.br e o Encarregado de Dados do CONTRATADO.
20.3.1. O CONTRATADO se compromete a comunicar ao CONTRATANTE o nome, endereço de e-mail e telefone de contato de seu Encarregado de Dados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO DE ELEIÇÃO:
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20.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Resende, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.2. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Resende/RJ, de __ de 2024.
XXXXXXXX
xxxxxxxxxx AGEVAP
XXXXXXXXX
xxxxxxxxx AGEVAP
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
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