MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2022
O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO É: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA GRAVAÇÃO DE SPOT´S DE AUDIO, CRIAÇÃO DE VIDEO PARA ATENDER A ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO.
DATA E HORÁRIO DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 27 DE SETEMBRO DE 2022 AS 09H00MIN
LOCAL DA ENTREGA: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SOURE, SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, SITUADA NA RUA NATUBA, S/N CENTRO – NOVA SOURE – BAHIA.
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COMPROVANTE DE ENTREGA DO EDITAL
A EMPRESA ,
INSCRITA NO CNPJ SOB O N° _ , ADQUIRIU ESTE EDITAL DE LICITAÇÃO E DESEJA SER INFORMADA DE QUALQUER ALTERAÇÃO PELO FAX: ( ) , TELEFONE: ( ) , CELULAR;( ) , EMAIL: .
PESSOA PARA CONTATO: .
, / /2022
NOME LEGÍVEL E ASSINATURA
OBSERVAÇÃO: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SOURE PELO FAX: (00) 0000-0000, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SOURE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.
DADOS DO EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SOURE/BA., 14 DE SETEMBRO DE 2022.
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 23/2022
I - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS:
Nº 187/2022
II – DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO:
27/09/2022 às 09h00min
III – LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES:
Prefeitura Municipal de Nova Soure-Ba. (Setor de Licitações), situada a Rua Natuba, s/n Centro – Nova Soure
– Bahia.
IV – OBJETO DA LICITAÇÃO:
A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA GRAVAÇÃO DE SPOT´S DE AUDIO, CRIAÇÃO DE VIDEO PARA ATENDER A ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO
V – PRAZO PARA INICIO DE SEERVIÇO:
O prazo para início dos serviços será de vinte e quatro horas, após a assinatura do contrato.
VI – SECRETARIAS RELACIONADAS:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
VII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será até o 30° dia do mês subsequente ao da prestação. A licitante vencedora apresentará nota fiscal referente ao serviço realizado a CONTRATANTE, que encaminhará ao Setor de pagamento, toda a documentação necessária ao seu pagamento.
VIII – LOCAL DE EXECUÇÃO
Os serviços serão prestados no Município ou sede da contratada.
IX – ANEXOS:
ANEXO I - Especificações e Quantitativos; ANEXO II - Minuta de Contrato; ANEXO III – Modelo de Declaração de Inexistência de Superveniência de Fato Impeditivo; ANEXO IV - Modelo de Credencial; ANEXO V – Modelo de Declaração; ANEXO VI – Declaração de Proteção ao Trabalhador Menor.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SOURE-BA., através do Pregoeiro e Equipe de Apoio,
designados pela Portaria n° 001/2022 e Dec. 002/2022, torna público para conhecimento dos interessados que
serão recebidas propostas de preços e documentos de habilitação para a licitação na modalidade descrita acima, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e anexos.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIA Nº 023/2022
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1. Lei Federal 10.520/02;
1.2. Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
1.3. Lei Complementar 123/06
2. TIPO
2.1. Menor Preço Global.
3. OBJETO
3.1. A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA GRAVAÇÃO DE SPOT´S DE AUDIO, CRIAÇÃO DE VIDEO PARA ATENDER A ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO
4. DATA, HORÁRIO, LOCAL DE REALIZAÇÃO E INFORMAÇÕES SOBRE O PREGÃO.
4.1. Dia do Pregão: 27/09/2022 às 09h00min.
4.2. Prefeitura Municipal de Nova Soure-Ba. Situada a Rua Natuba, s/n Centro – Nova Soure – Bahia.
5. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação, empresas cujo ramo de atividade esteja compatível com o objeto deste Pregão.
5.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
c) Reunidos sob forma de consórcio;
d) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária, imposta pelo município, ou ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;
e) Seja servidor Público do município de Nova Soure-Ba.
6. CREDENCIAMENTO
6.1. O representante legal da empresa licitante deverá apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido de sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes de “Proposta” e da “Documentação” relativos a este Pregão.
6.2. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela empresa licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração.
6.2.1. Entende-se por documento credencial:
a) Estatuto ou Contrato Social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Procuração ou documento equivalente credencial da empresa licitante, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão.
6.2.2. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão.
6.2.3. Cada credenciado poderá representar apenas 01 (uma) empresa.
6.2.4. O representante legal da empresa licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a empresa durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e/ou “Documentação” relativos a este Pregão.
6.2.4.1. Neste caso, a empresa licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
6.3. Uma vez entregue todas as credenciais, que não devem constar dentro os envelopes “A” - Proposta de Preços e “B” - Habilitação, não será permitida a participação de empresas retardatárias, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
6.4. A ausência do representante da licitante, em qualquer momento da sessão, será considerada como ausência de lances gerando a preclusão do recurso.
7. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1. Os documentos de PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO, depois de ordenados na seqüência estabelecida neste Edital, serão apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, os quais deverão conter no anverso:
7.1.1. ENVELOPE “A” - Proposta de Preços; Número do Pregão Presencial; Objeto; Nome da licitante.
7.1.2. ENVELOPE “B” – Habilitação; Número do Pregão Presencial; Objeto; Nome da licitante.
7.2. Os envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” - HABILITAÇÃO para esta licitação só serão recebidos pelo Pregoeiro no dia 27/09/2022 às 09h00min, na Xxx Xxxxxx, x/x Xxxxxx – Xxxx Xxxxx – Xxxxx.
7.3. A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará a inabilitação ou desclassificação da licitante.
7.4. Em hipótese alguma, nem sob qualquer alegação, será concedido prazo para apresentação ou complementação dos documentos exigidos para a Habilitação, salvo os casos descritos nos itens 9.2. e 9.2.1.
7.4.1. Os documentos exigidos nesta licitação somente poderão ser apresentados em original, através de publicações em órgão de Imprensa Oficial, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou pelos membros da Comissão.
7.4.2. As fotocópias dos documentos serão autenticadas, a partir do original, pela Comissão.
7.4.3. Somente serão autenticadas pela Comissão, fotocópias que possam ser conferidas com o documento original.
7.5. Os documentos extraídos via Internet e/ou os que possam ter sua autenticidade comprovada pela Internet, encontram-se dispensados de apresentação em original ou fotocópia autenticada e somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade dos dados por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
7.6. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação, devendo o mesmo apresentar declaração expressa de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação eximindo assim o Pregoeiro do disposto no Artigo 97 da Lei Federal 8.666/93.
8. ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. Os elementos do ENVELOPE “A” serão devidamente preenchidos por meio mecânico ou informatizado, em papel timbrado, numerados, carimbados e rubricados, sem emendas e/ou rasuras, contendo:
8.1.1. Preço unitário e total, em envelope, conforme modelo anexo.
8.1.2. Prazo de validade da Proposta de Preços de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura do Envelope “A”, independente de transcrição, excluindo os prazos de recursos administrativos;
8.1.3. Prazo dos serviços será de 12 (doze) meses.
8.1.4 Os preços são fixos e irreajustáveis, incluindo todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras que forem devidas para a entrega.
8.1.5 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.1.6 A falta de data e/ou rubrica na Proposta de Preços somente poderá ser suprida pelo representante presente à reunião dos envelopes “A”.
9. ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO
9.1. Os elementos do ENVELOPE “B” deverão, preferencialmente, apresentar índices, relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, conforme relação a seguir, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes.
9.1.1. Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
b.1) Em relação aos supracitados documentos da alínea “b”, no caso de apresentação pela licitante durante a fase de credenciamento, estarão dispensados de constar tais documentos na habilitação jurídica.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal e Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União, Receita Federal e INSS), mediante certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal.
e) Fundo de Garantia por Tempo de Fornecimento (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Xxxxxxx-Xxx xx 0.000, xx 0x xx xxxx xx 0000.” (XX).
x) Alvara de Funcionamento Atual
9.1.3. Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) ATESTADO - Comprovação de experiência anterior da licitante, pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de atestados dos mais expressivos serviços realizados, concluídos ou em execução, similares aos do objeto licitado, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público. Em caso de comprovação através de empresa privada, é obrigatória a apresentação de cópias das notas fiscais correspondentes;
9.1.4. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor judicial competente da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data da abertura desta licitação.
b) Declarações de Inexistência de Superveniência de Fato Impeditivo à participação em licitações promovidas por órgãos ou entidades públicas, conforme ANEXO III.
9.1.5. Declaração (conforme ANEXO V), constando:
a) Prazo de serviços, após assinatura do contrato será de 07 (sete) meses;
b) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura deste certame;
c) Que a licitante aceita as condições deste edital e que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos ou quaisquer outras despesas necessárias à execução total e perfeita do serviço;
d) Que entre seus dirigentes e empregados não figuram funcionários da Prefeitura Municipal de Nova Soure-Ba.;
e) Que recebeu da Comissão todas as informações e documentos, necessários à sua participação nesta licitação.
f) Que os itens cotados, correspondem na integra as especificações técnicas constantes no ANEXO I,
deste edital;
g) Que tem ciência de que o contrato de prestação de serviço, depois de assinado pelo contratante, terá vigência de 12 (doze) meses;
h) Indicação do nome e CPF do seu representante legal que assinará o futuro contrato ou instrumento equivalente, bem como o CNPJ da empresa.
9.1.6. Declaração devidamente assinada e carimbada pela empresa proponente, sob as penas da Xxx, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos conforme ANEXO VI.
9.2. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão apresentar a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que referida documentação apresente alguma restrição.
9.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.2.1.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.3. Para exercer o direito previsto nos pontos 9.2. e 9.2.1., o licitante deverá comprovar, através de documento hábil e trazido junto com a documentação de habilitação, a sua condição regular de microempresa ou empresa de pequeno porte.
PARÁGRAFO ÚNICO – A autenticação dos documentos de habilitação pode ser realizada em Cartório ou pela Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Soure-Ba., no ato da realização do certame, desde que apresentem originais dos referidos documentos.
10. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇO
10.1. Não serão aceitas Propostas de Preços que não estejam de acordo com as condições deste Edital e especificação do objeto ou que contenham emendas, rasuras ou entrelinhas.
10.2. Não serão aceitas Propostas de Preços que ofereçam vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
10.3. Não serão aceitas Propostas de Preço que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
10.5. Ao Pregoeiro caberá o julgamento da obediência às condições, dúvidas ou omissões deste Edital.
11. PROCEDIMENTO E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. Abertura do Envelope “A” – Proposta de Preços.
11.1.1. Instalada a sessão e recebidas as credenciais dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes “A” contendo as propostas de preço e à leitura, em voz alta, dos valores respectivos.
11.1.2. O Pregoeiro verificará a conformidade das Propostas de Preços, desclassificando as licitantes que não atenderem às especificações do objeto, prazos e condições do Edital.
11.1.3. As Propostas de Preços serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo às correções no caso de eventuais erros, aceitando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor final da proposta.
11.1.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) empresas com preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem menor preço, até o máximo de 03 (três);
c) no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
11.1.5. Concluída a fase de classificação, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, a partir daquela que ofertou proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, a apresentar oralmente lances de forma seqüencial, decidindo-se por meio de sorteio em caso de empate.
11.1.6. No caso de empate, decidindo-se por meio de sorteio, a licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação às demais empatadas, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
11.1.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes inferiores à proposta de menor preço.
11.1.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente as penalidades constantes deste Edital.
11.1.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os licitantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
11.1.10. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante que ofertar menor valor com vistas à redução do preço. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.1.11. Nesta licitação será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
11.1.12. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.1.13. Ocorrendo o empate nos termos do item anterior, o Pregoeiro proceder-se-á da seguinte forma:
11.1.13.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
11.1.13.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do 11.1.12., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11.1.13.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 11.1.12., será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
11.1.14. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos pontos 11.1.12 a 11.1.13.3., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
11.1.15. O disposto nos pontos 11.1.12 a 11.1.13.3. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.1.16. Serão desclassificadas, sem qualquer direito a qualquer indenização, as propostas que não atendam às condições deste edital, e as manifestamente inexeqüíveis, na forma do disposto no art. 48, II da Lei nº. 8666/93, ou as que contenham preços excessivos em relação aos praticados no mercado.
11.2. Abertura do Envelope “B” – Habilitação.
11.2.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope “B” contendo a documentação de habilitação.
11.2.2. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste Edital, a licitante que houver ofertado menor preço será declarada vencedora.
11.2.3. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
11.3 Todas as Propostas de Preços e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes presentes no final da sessão deste Pregão.
11.4. A licitante vencedora obriga-se a fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da sessão pública, nova Planilha de Preços com os devidos preços unitários e totais ofertados na sessão.
11.5. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, após celebração do Contrato.
11.6. Até a assinatura do Contrato, poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa.
12. IMPUGNAÇÃO
12.1. Qualquer pessoa que se julgar prejudicada quanto ao Edital poderá impugná-lo em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das Propostas de Preços e Habilitação, o que não poderá ser feito através de fax, devendo ser protocolada no setor de licitações desse município, no horário de 08h00minh as 12h00min.
13. RECURSO
13.1. No final da sessão, a licitante que se julgar prejudicado poderá interpor Recurso cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. O Recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência do direito de recurso.
13.4. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e ao Presidente da Comissão de Licitação a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro.
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
15. CONTRATAÇÃO
15.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
15.2 - Quando da necessidade de contratação, a Secretaria ou Órgão constante do item VI – Dados do Edital, por intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará o Órgão Gerenciador para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.
15.3- Com as informações do Órgão Gerenciador, o gestor, convocará o fornecedor indicado, celebrando o contrato ou instrumento equivalente.
15.4 - Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federal, estadual e municipal, sob pena de a contratação não se concretizar.
15.5 - Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
15.6 - O fornecedor deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente.
15.7. - O futuro contrato não poderá ser objeto de sub-contratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração.
16. DO PRAZO DE VALIDADE DO PREGÃO PRESENCIAL
16.1 - O prazo de validade do Pregão será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura do contrato.
17. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento será mensal, até o 30° dia do mês subsequente ao da prestação. A licitante vencedora apresentará nota fiscal referente ao serviço realizado a CONTRATANTE, que encaminhará ao Setor de pagamento, toda a documentação necessária ao seu pagamento.
17.2. O pagamento devido à Contratada será efetuado, pela Prefeitura, no prazo, valor e condições estabelecidas no Contrato, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura atestada.
17.3. O pagamento indicado no item anterior somente será liberado mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura à Prefeitura Municipal de Nova Soure-Ba.
17.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento dos serviços são provenientes do ORÇAMENTO VIGENTE, alocados nas:
Unidade Orçamentária | 03.03- SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO |
Atividade/ Projeto | 2.070 – GESTÃO DAS AÇÕES DE SEC. DE ADM |
Elemento/Despesa | 3390.39 – SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA |
Fonte de Recurso | 00 |
19. SANÇÕES
19.1. A LICITANTE ficará impedida de licitar e de contratar com a administração municipal pelo prazo de até 01 (um) ano, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando:
a) Não assinar a ata;
b) Não celebrar o contrato;
c) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
19.2. Além desta penalidade a Administração poderá aplicar multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da sua proposta dada como lance, em caso de recusa do ADJUDICATÁRIO em assinar o contrato dentro dos 05 (cinco) dias contados da data de sua convocação.
19.3. O CONTRATADO sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei n.º 8.666/93, em sua atual redação, a Lei orgânica, esta no que couber, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais:
19.3.1. Advertência dar-se-á, a critério da Administração, no caso de infrações leves;
19.3.2. Multas de até:
19.3.2.1. Por atraso na entrega do(s) produto(s) fica o fornecedor sujeito a multa diária de 0,5%, sobre o total da compra. A multa será aplicada a partir do primeiro dia após o prazo estabelecido para entrega do objeto.
19.3.2.2. Caso o produto, objeto da licitação, não tenha sido entregue em tempo estipulado para entrega, poderá a Administração rescindir o Contrato, sem prejuízo da cobrança de multa e demais cominações previstas na Lei n°8.666/93.
19.3.3. Será aplicada ao CONTRATADO Suspensão Temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal:
19.3.3.1. Até 03 (três) meses, quando incidir duas vezes em atraso, por mais de 15(quinze) dias no caso da prestação, no mesmo contrato ou em contratos distintos, no período de um ano.
19.3.3.2. Até 01 (um) ano nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a Administração.
19.3.4. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração será aplicada ao contratado que incorrer pela segunda vez na falta prevista no item 19.3.3.2.
19.4. Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
19.5. As multas previstas neste Edital poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA.
19.6. Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Administração.
19.7. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente.
20.2. A apresentação dos envelopes a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável das condições deste Edital.
20.3. Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
20.4. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
20.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
20.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento de qualquer proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
20.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.8. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
20.9. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer-se das disposições legais em vigor, aplicáveis ao assunto. À administração se reservam prerrogativas de reexame da matéria, a seu critério, desde que tal se justifique ou recomende.
20.10. Na hipótese de impossibilidade superveniente para a realização desta licitação na data prevista, e não havendo retificação de convocação, a mesma será realizada no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário, mantidas as demais condições deste Edital.
20.11. É facultado à Comissão, adiar a data da abertura dos envelopes desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, através de fax, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada.
20.12. A licitante vencedora obriga-se a fornecer o(s) produto(s) estritamente de acordo com as especificações descritas neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição daquele(s) que não esteja em conformidade com as referidas especificações nos termos do art. 69 da Lei 8.666/93. Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este Edital poderão ser feitos à Comissão de Licitação das 08H00MIN a 12H00MIN.
20.13. As impugnações e recursos deverão ser encaminhados ao Setor de Licitações, nesta Prefeitura Municipal de Nova Soure - BA.
21. FORO
21.1. Fica designado o foro da Comarca de Nova Soure-Ba, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
22. ANEXOS DO EDITAL
22.1. ANEXO I- Especificações e Quantitativos;
22.2. ANEXO II- Minuta de Contrato;
22.3. ANEXO III- Modelo de Declaração de Inexistência de Superveniência de Fato Impeditivo;
22.4. ANEXO IV- Modelo de Credencial;
22.5. ANEXO V – Modelo de Declaração;
22.6. ANEXO VI – Declaração de Proteção ao Trabalhador Menor.
Nova Soure, 14 de setembro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx X. xx Xxxxx
Pregoeiro
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SOURE
AT.: PREGOEIRO MUNICIPAL – XXXXX XXXXXXX X. DA XXXXX XXXXXX PRESENCIAL Nº 23/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 187/2022
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREGÃO PRESENCIAL Nº /2022
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QNT | VL UNID | VL TOTAL |
01 | Cobertura/ Gravação de eventos, ações e serviços institucionais hora trabalhada. Câmeras full HD, disponibilidade de Drone full HD pra eventuais imagens aéreas. Entrega de vídeo tape, por meio | UND | 12 |
digital em nuvem. Descolamento por conta da contratada. 60 segundos. | |||||
02 | Cobertura/ Gravação de eventos, ações e serviços institucionais hora trabalhada. Câmeras full HD, disponibilidade de Drone full HD pra eventuais imagens aéreas. Entrega de vídeo tape, por meio digital em nuvem. Descolamento por conta da contratada. 30 segundos. | UND | 12 | ||
03 | Gravação de vídeo sobre ações e serviços institucionais com narração profissional. Câmeras full HD, disponibilidade de Drone full HD pra eventuais imagens aéreas. Entrega de vídeo tape, por meio digital em nuvem. | UND | 48 | ||
04 | Mestre de cerimônias para eventos sede e Zona Rural, descolamento por conta da contratada. | UND | 12 | ||
05 | Gravação de áudio spot para rádio/carro de som com locutores profissionais 30 segundos. Texto e conteúdo sob responsabilidade da assessoria do contratante. | UND | 30 | ||
06 | Gravação de áudio spot para rádio com locutores profissionais 60 segundos. Texto e conteúdo sob responsabilidade da assessoria do contratante. | UND | 30 | ||
07 | Gravação de áudio spot para rádio com locutores profissionais 30 segundos em 02 vozes. Texto e conteúdo sob responsabilidade da assessoria do contratante. | UND | 45 | ||
08 | Gravação de áudio spot para rádio com locutores profissionais 60 segundos em 02 vozes. Texto e conteúdo sob responsabilidade da assessoria do contratante. | UND | 45 | ||
09 | Manutenção de Site Oficial. O serviço inclui construção/alteração páginas, adaptação para acessibilidade, atualização de layout, atualização de segurança, backup, hospedagem, treinamento e suporte e plantão 24/7. | UND | 12 |
VALOR TOTAL R$ ............................ (. )
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
DECLARAMOS QUE MANTEREMOS VÁLIDA A NOSSA PROPOSTA POR 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DA DATA DE APRESENTAÇÃO DA MESMA.
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS QUE:
A) NOS PREÇOS PROPOSTOS ESTÃO INCLUSOS E DILUÍDOS OS CUSTOS QUE ENVOLVEM A PERFEITA EXECUÇÃO DO CONTRATO, BEM COMO TODOS OS CUSTOS RELATIVOS A MÃO DE OBRA, ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS, AS CONTRIBUIÇÕES FISCAIS.
B) BEM COMO AS DESPESAS DIRETAS E INDIRETAS E QUAISQUER OUTRAS NECESSÁRIAS A TOTAL EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
C) CUMPRIREMOS RIGOROSAMENTE AS ESPECIFICAÇÕES E AS RECOMENDAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA.
-Ba., de de 2022.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2022
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICIPIO DE NOVA SOURE-BA. E DO OUTRO A EMPRESA .
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE NOVA SOURE- BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à ................................ – Centro Nova Soure- Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº
............., neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. .................., brasileiro, maior, portador da Cédula de Identidade nº ......... SSP-BA e inscrito no CPF nº ..............., doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa............................., CNPJ Nº....................., com sede em.............. neste ato
representada por..............., doravante simplesmente denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do Pregão Presencial nº /2022, resolvem celebrar o presente CONTRATO, daqui por diante
designada simplesmente CONTRATADA, tem justo e acertado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO – Este contrato reger-se-á pelas normas de Direito Público, notadamente da Lei 8.666/93, 10.520/02, alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E FINALIDADE – O objeto deste contrato é a prestação .
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA – Fica a CONTRATADA obrigada a prestar os serviços conforme solicitação do responsável pelo setor competente.
CLÁUSULA QUARTA - A CONTRATADA é obrigada a arcar com qualquer prejuízo ou dano causado a terceiros em decorrência de falha na execução deste contrato, ficando, pois, a CONTRATANTE, isenta de qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – O pagamento será até o 30° dia do mês subsequente ao da prestação. A licitante vencedora apresentará nota fiscal referente ao serviço realizado a CONTRATANTE, que encaminhará ao Setor de pagamento, toda a documentação necessária ao seu pagamento
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO – O contrato de prestação de serviço, depois de assinado pelo contratante, terá vigência de 12 (doze) meses,.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – Este Contrato reger-se pelo Pregão Presencial, o PARECER FINAL e sua HOMOLOGAÇÃO emoldurado através do Processo Administrativo nº.
/2022.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$
( ), conforme especificação e total para os 12 (doze) meses de R$
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento mensal ao licitante vencedor somente será efetuado após a comprovação de pagamento do INSS e FGTS, além dos tributos federais, estaduais e municipais, quando couber, da sede da contratante.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Não haverá reajustamento de preços no referido contrato.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Os recursos para pagamento do serviço são provenientes do ORÇAMENTO VIGENTE, alocados nas:
Unidade Orçamentária: _ Projeto/Atividade: Elemento de Despesa: Fonte de Recurso:
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES – Este Contrato poderá ser alterado Unilateralmente pela CONTRATANTE e Bilateralmente quando por conveniência das partes, desde que estejam atendidas as normas previstas no Art. 65, I e II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO – A CONTRATANTE
designará preposto para fiscalização, quanto à qualidade dos serviços contratado.
CLÀUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÄO E RESCISÄO CONTRATUAL - Poderá ser
rescindido este Contrato sem qualquer ônus ao CONTRATANTE desde que a CONTRATADA descumpra qualquer das cláusulas pertinentes, total ou parcial, com exclusão, dos casos promovidos por fenômenos da natureza, não previstos neste ato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES – O descumprimento pela CONTRATADA de qualquer destas Cláusulas implicará nas Sanções Administrativas, quais sejam: O CONTRATADO ficará sujeito, em caso de inadimplemento de suas obrigações, a penalidades previstas no Capítulo IV, seção I, II e III da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil, ficando de logo previstos os seguintes percentuais de multa:
10% (dez por cento) no caso de recusa da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro de 05 (cinco) dias de sua convocação;
20% (vinte por cento) até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do serviço não efetuado.
0,7% (sete décimos por cento) por cada dia de atraso subseqüente ao trigésimo, sobre o valor da parcela do serviço não efetuado.
20% (vinte por cento) do valor do contrato caso a empresa não cumpra rigorosamente as especificações no ANEXO I.
PARÁGRAFO ÚNICO - Além dos procedimentos acima previstos, as importâncias devidas pela CONTRATADA poderão ser objeto de cobrança mediante retenção de créditos, reversão parcial ou total da garantia, se houver, ou através de cobrança judicial, servindo o instrumento da contratação como título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assinada, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA – DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Soure-BA., para dirimir as dúvidas provenientes da aplicabilidade deste instrumento, rejeitando qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Estando, pois, justos e contratados, assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam, para que surtam os efeitos legais.
-Ba., de de 2021.
CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SOURE
AT.: PREGOEIRO MUNICIPAL – XXXXX XXXXXXX X. DA XXXXX XXXXXX PRESENCIAL Nº 23/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 187/2022
ANEXO III
(Apresentar em papel timbrado do fornecedor)
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
-Ba., de de 2022.
Declaro sob as penas da lei, a inexistência de fatos supervenientes que obstaculizem a habilitação no presente certame da empresa , CNPJ nº. , com endereço na _.
-Ba., de de 2022.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SOURE
AT.: PREGOEIRO MUNICIPAL – XXXXX XXXXXXX X. DA XXXXX XXXXXX PRESENCIAL Nº 23/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 187/2022
ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAL
-Ba., de de 2022.
C R E D E N C I A L
Credencio o Senhor(a) ......................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº. .............., expedido pela .........., xxxxxxxxxxx inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº. ....., residente à rua ........................., nº. ........ como meu mandatário, para representar esta empresa, com poderes para praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório (modalidade, número e ano), em especial, formular propostas, realizar lances verbais, negociar preços, apresentar documentos, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contra
razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SOURE
AT.: PREGOEIRO MUNICIPAL – XXXXX XXXXXXX X. DA XXXXX XXXXXX PRESENCIAL Nº 23/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 187/2022
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
-Ba., de de 2022.
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que:
a) Prazo de serviço ofertado mensalmente será de 12 (doze) meses;
b) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura deste certame;
c) Que a licitante aceita as condições deste edital e que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos ou quaisquer outras despesas necessárias à execução total e perfeita do serviço;
d) Que entre seus dirigentes e empregados não figuram funcionários da Prefeitura Municipal de Nova Soure-Ba.;
e) Que recebeu da Comissão todas as informações e documentos, necessários à sua participação nesta licitação;
f) Que os itens cotados, correspondem na integra as especificações técnicas constantes no ANEXO I, deste edital;
g) Que tem ciência de que o contrato de prestação de serviço, depois de assinado pelo contratante, terá vigência de 12 (doze) meses;
h) O(A) Sr(a). , portador(a) do CPF nº. é o(a) representante legal da empresa de CNPJ nº. que assinará o futuro contrato ou instrumento equivalente;
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SOURE
AT.: PREGOEIRO MUNICIPAL – XXXXX XXXXXXX X. DA XXXXX XXXXXX PRESENCIAL Nº 23/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 187/2022
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR MENOR
-Ba., de de 2022.
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, pleno atendimento ao quanto disposto no inciso XXIII do art. 7º, da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº. 9.433/2005, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvando, se for o caso, o emprego de maior de 14 anos, na condição de aprendiz.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA