CONTRATO Nº 081/2018 CARTA CONVITE 010/2018
CONTRATO Nº 081/2018 CARTA CONVITE 010/2018
Contrato celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUPIRANGA, através da SEÇÃO DE LICITAÇÕES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxxx – nesta cidade de Jacupiranga Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.582.185/0001-90, neste ato representado pela Prefeita Municipal, a Sr.ª DÉBORA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileira, natural de São Caetano do Sul/SP, casada, portadora do RG. Nº 30.436.386-8/SSP/SP, e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada a Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, nesta cidade e Comarca de Jacupiranga/SP, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ASSOCIACAO PAULISTA DOS GESTORES AMBIENTAIS – APGAM com sede a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 X – Xxxxxx Xxx Xxxxxx – Xxx Xxxxx/SP CEP 02.234-050 inscrita no CNPJ sob o Nº 11.561.977/0001-02, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente o Sr. XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, portador do RG Nº 8.746.065-8, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo como respaldo o resultado da Carta Convite n.º 010/2018, a autorização constante do Processo n.º 056/2018 e a proposta apresentada pela empresa vencedora do certame licitatório destinado a contratação de uma empresa especializada para a prestação de serviços especializados de engenharia, visando à elaboração de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, conforme Lei Federal Nº 12.305/2010, contendo determinações sobre sistema de resíduos domiciliares (orgânicos e recicláveis), limpeza urbana, resíduos de construção civil, resíduos volumosos, resíduos hospitalares e outros e a revisão e atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme Lei nº 11445/2007, contendo determinações sobre sistema de abastecimento de água, esgoto sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais do município, firmam o presente contrato regido pela Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente as do Artigo 23, inciso I, alínea “a”, legislação pertinente, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
Cláusula Primeira - OBJETO
1.1. O presente instrumento pretende regular a contratação de uma empresa especializada para a prestação de serviços especializados de engenharia, visando à elaboração de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, conforme Lei Federal Nº 12.305/2010, contendo determinações sobre sistema de resíduos domiciliares (orgânicos e recicláveis), limpeza urbana, resíduos de construção civil, resíduos volumosos, resíduos hospitalares e outros e a revisão e atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme Lei nº 11445/2007, contendo determinações sobre sistema de abastecimento de água, esgoto sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais do município, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência (Anexo I) e na Proposta Comercial (ANEXO III), que fazem parte integrante do Edital da Carta Convite Nº 010/2018, anexados ao processo licitatório que deu origem a presente contratação, e os preços e condições constantes da Proposta da CONTRATADA; que passam a fazer parte integrante do presente contrato independente de transcrição.
Cláusula Segunda - INÍCIO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA se obriga a dar início aos serviços objeto desta Licitação, imediatamente após a assinatura do contrato.
2.2. O prazo de execução, para a conclusão dos serviços objeto da presente Licitação, será de 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar da data de assinatura do contrato, em função dos serviços previstos, de acordo com o Termo de Referência
- Anexo I.
2.3. Para a execução dos serviços contratados, a CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais habilitados, que garantam a exatidão e a qualidade dos serviços realizados, sob pena da aplicação das sanções contratuais previstas, pelo não cumprimento, ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais.
2.4. A licitante vencedora obriga-se a manter os compromissos assumidos pela apresentação de sua Proposta Comercial, nos Termos dos ANEXOS I e III do edital que deu origem ao presente instrumento, com relação à prestação de serviços objeto do presente certame sob a fiscalização e orientação do Departamento de Planejamento Urbano e Fiscalização de Obras do Órgão Gerenciador.
2.5. A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
2.6. A Administração rejeitará no todo ou em parte o objeto executado em desacordo com o contrato (art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93).
2.7. A fiscalização exercida pelo Departamento de Planejamento Urbano e Fiscalização de Obras da CONTRATANTE, em nada restringe a responsabilidade única e exclusiva da empresa, sobre os serviços de engenharia ora contratados.
Cláusula Terceira - PREÇO
3.1. Pela execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço global em parcelas, nos termos das medições apresentadas e autorizadas, totalizando o valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), conforme proposta de preços apresentada pela CONTRATADA que faz parte integrante do presente instrumento.
3.2. No preço acima referido, estão incluídos além do lucro, todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com o objeto do presente contrato, bem como os custos com mão-de-obra, materiais e todos os equipamentos necessários à execução dos serviços de engenharia, bem como todas as despesas com transportes, seguros, equipamentos de segurança, impostos e/ou taxas, e com outras pertinentes, que correrão à conta da CONTRATADA, que responderá pela realização das mesmas independentemente de manifestação do preposto da CONTRATANTE.
Cláusula Quarta - FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA não poderá protocolizar a nota fiscal, ou fatura antes do recebimento e conferência da medição, como “de acordo” por parte da fiscalização exercida pelo Departamento de Planejamento Urbano e Fiscalização de Obras do Órgão Licitante. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA, deverá ser entregue no Departamento de Planejamento Urbano e Fiscalização de Obras para conferência e ateste de acordo com a medição apresentada e logo após encaminhada ao Setor de Compras.
4.2. O pagamento da Nota Fiscal seguirá o Cronograma de Desembolso estabelecido pela CONTRATANTE, podendo ser efetuado no seguinte período de: 10 a 15 de cada mês; desde que a mesma seja entregue, devidamente atestada, na Seção de Licitação do Departamento Municipal de Administração, com até 02 (dois) dias úteis de antecedência; podendo ocorrer pagamentos posteriores ao período acima indicado, desde que observada a “ordem cronológica de pagamentos” de cada tipo de fonte/recurso.
4.3. O pagamento será efetuado através de crédito em Conta Corrente/Pessoa Jurídica da CONTRATADA, sob o nº
22.676-9 Agência nº. 3052-X Banco: 001 – Banco do Brasil.
4.4. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá obedecendo ao cronograma acima citado.
4.5 Caso o dia do pagamento coincida com sábados, domingos, feriados, ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária.
Cláusula Quinta - RECURSOS FINANCEIROS
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato serão pagas com recursos previstos no orçamento vigente, conforme a seguinte classificação:
Unidade Orçamentária: 02.10.00 - Departamento de Planejamento Urbano e Fiscalização de Obras – Unidade Executora:
02.10.01 – Planejamento Urbano e Fiscalização - Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Atividades de Planejamento Urbano e Fiscalização de Obras – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica – Ficha 327 – Fonte 01 / Tesouro.
Cláusula Sexta - VIGÊNCIA
6.1. O contrato resultante do presente procedimento licitatório permanecerá vigente pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos previstos no art. 57 da Lei Federal 8666/93 e suas atualizações.
Cláusula Sétima - PRORROGAÇÃO
7.1. O presente contrato poderá ser prorrogado, desde que seja mais vantajoso para a Administração Municipal atendendo aos interesses da CONTRATANTE, desde que acompanhado de justificativa enquadrado nos termos previstos no art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.
Xxxxxxxx Xxxxxx – REAJUSTE
8.1. O valor do presente contrato permanecerá fixo e irreajustável, se mantidas todas as condições inicialmente pactuadas entre as partes.
Cláusula Nona - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1 Dos Direitos: Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto desta licitação nas condições avençadas; e da CONTRATADA receber as informações necessárias a perfeita execução dos serviços de engenharia descritos como objeto da licitação; bem como perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados pelo presente instrumento.
9.2 Das Obrigações:
9.2.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, nas condições estabelecidas;
b) fornecer a CONTRATADA todas as condições e informações necessárias à regular execução do contrato; e
c) designar, através do Termo de Designação do Gestor e Fiscal de Contrato, um engenheiro que ficará responsável pela fiscalização e acompanhamento do recebimento dos serviços de engenharia objeto deste contrato.
9.2.2 Sem prejuízo das demais obrigações constantes deste instrumento, a CONTRATADA deve:
a) responder por si, como também por seus herdeiros ou sucessores, em todas as cláusulas e condições estabelecidas pelo contrato;
b) deve entregar no Departamento de Planejamento Urbano e Fiscalização de Obras da CONTRATANTE, no início dos trabalhos, a respectiva ART - Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA, devidamente preenchida e quitada;
c) responder pelas ações e omissões de seus fornecedores/prestadores de serviço e pessoas direta ou indiretamente empregadas no que refere-se à execução dos serviços de engenharia objeto da presente licitação, assim como por ações e omissões de seus próprios diretores e empregados. Nenhuma disposição deste contrato criará uma relação contratual entre qualquer subfornecedor/ subcontratado e a CONTRATANTE, para pagar ou fazer com que sejam pagos quaisquer dos referidos subcontratados;
d) operar os equipamentos com pessoal especializado, arcando com todas as despesas com manutenção, combustível, salários, encargos sociais, transporte, alimentação e estadia de seu pessoal, impostos, taxas e encargos sociais incidentes sobre o objeto deste contrato; devendo preservar, indenizar e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, resultante do presente processo de execução de serviços de engenharia;
e) assumir integral responsabilidade por todos os equipamentos e materiais necessários à execução da obra, bem como pelos profissionais empregados, inclusive pelos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, fiscais e comerciais incidentes ou venham a incidir sobre o objeto do presente contrato; sendo que a inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no contrato, não transfere a CONTRATANTE qualquer responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
f) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE, ou a terceiros resultantes de sua culpa, ou dolo na execução deste contrato, não excluído, ou reduzido à responsabilidade da fiscalização e acompanhamento exercido pela fiscalização designada pela CONTRATANTE;
g) fornecer os equipamentos de necessários à perfeita execução dos serviços, bem como se obriga cumprir com todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene de trabalho, fornecendo os adequados de proteção e segurança individuais que garantam a integridade física dos seus empregados, bem como de qualquer pessoa que necessite
permanecerem na obra, responsabilizando-se por eventual acidente que os mesmos venham a sofrer durante a execução da obra, objeto desta contratação;
h) executar os serviços de engenharia de acordo com as especificações da sua proposta e do objeto contratual, dentro do prazo estabelecido na cláusula sexta, deste instrumento;
i) obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, falhas, omissões, incorreções ou quaisquer outras irregularidades resultantes da execução, pelo período de 05 (cinco) anos, a contar da data do Termo de Recebimento Definitivo;
j) obriga-se a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação que são exigidas nesta licitação; e
k) aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, facultada a supressão além desse limite.
Cláusula Décima - RESCISÃO
10.1. A CONTRATANTE rescindirá unilateralmente o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, salvo motivo de força maior plenamente justificado, caso se verifique qualquer das hipóteses arroladas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores ou nos casos abaixo descritos:
a) No caso de dolo, culpa, simulação ou fraude, na prestação dos serviços desta avença;
b) Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas constantes deste Contrato, do Edital de Convite Nº 010/2018 - Processo nº 056/2018 e da Proposta da CONTRATADA.
Cláusula Décima Primeira - PENALIDADES E SANÇÕES
11.1. O não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor, ou nas condições contratuais pactuadas, sujeitar-se-á a CONTRATADA às penalidades e sanções previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e, em especial:
a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas irregularidades.
b) Multa de 5% (cinco por cento) do valor mensal contratado, em caso de falha ou reincidência de irregularidade nos serviços prestados.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas deste Edital e do Contrato.
d) Rescisão contratual por inexecução total ou parcial do Contrato.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2. Na hipótese de aplicação de multa, é assegurado ao Município o direito de optar pela dedução do respectivo valor sobre qualquer pagamento a ser efetuado á empresa contratada, ou se não tiver saldo inscrever na Dívida Ativa do Município;
Cláusula Décima Segunda - REGULAMENTO
12.1. O presente contrato regular-se-á pelas suas cláusulas, disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, pelo Edital de Carta Convite Nº 010/2018 - Processo nº 056/2018, proposta da CONTRATADA e demais preceitos de direito público aplicáveis à matéria, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
Cláusula Décima Terceira - DESPESAS
13.1. Serão de responsabilidade da CONTRATADA as despesas e custos com transportes, tributos de qualquer natureza, seguros e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a execução dos serviços objeto do presente contrato.
Cláusula Décima Quarta - DA PUBLICAÇÃO
14.1 A CONTRATANTE providenciará sua publicação resumida do presente contrato, nos termos do parágrafo único, do Artigo 61, da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações posteriores.
Cláusula Décima Quinta - FORO
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Jacupiranga, Estado de São Paulo, para dirimir as dúvidas suscitadas em decorrência da execução do presente contrato, não resolvidas pelas vias administrativas próprias.
E por estarem de acordo com as condições aqui estabelecidas, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito, o qual, após lido e achado conforme, é assinado pelo CONTRATANTE, CONTRATADA e testemunhas.
Jacupiranga, 27 de dezembro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUPIRANGA ASSOC. PAULISTA DOS GESTORES AMBIENTAIS – APGAM
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX – Diretor Presidente
Prefeita Municipal Pela CONTRATADA
Pela CONTRATANTE TESTEMUNHAS:
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx de Xxxxx
RG N.º 48.234.380-1 RG N.º 45.514.379-1
CPF N.º 000.000.000-00 CPF N.º 000.000.000-00
VISTO E APROVADO PELA PROCURADORIA JURÍDICA
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Advogado – OAB/SP. 314.749 Procurador Jurídico
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS
I - PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - Detalhamento Técnico dos Serviços Pretendidos
1. FINALIDADE:
1.1 A finalidade deste TERMO DE REFERÊNCIA é estabelecer os critérios básicos a serem considerados para a execução dos serviços especializados de engenharia a serem contratados, visando à elaboração de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, conforme Lei Federal Nº 12.305/2010, contendo determinações sobre sistema de resíduos domiciliares (orgânicos e recicláveis), limpeza urbana, resíduos de construção civil, resíduos de volumosos, resíduos hospitalares e outros.
ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA DAS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS | UNIT. | QUANT. | R$ UNIT | R$ TOTAL |
01 | Prestação de serviços especializados de engenharia, visando à elaboração de PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS, conforme Lei Federal Nº 12.305/2010, contendo determinações sobre sistema de resíduos domiciliares (orgânicos e recicláveis), limpeza urbana, resíduos de construção civil, resíduos volumosos, resíduos hospitalares e outros, conforme características e quantitativos presentes no Anexo I – Termo de Referência. | PERCENTUAL (%) | 100 | R$ 130,00 | R$ 13.000,00 |
02 | Prestação de serviços especializados de engenharia, visando à revisão e atualização do PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, conforme Lei nº 11445/2007, contendo determinações sobre sistema de abastecimento de água, esgoto sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais do município, conforme características e quantitativos presentes no Anexo I – Termo de Referência. | PERCENTUAL (%) | 100 | R$ 120,00 | R$ 12.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 25.000,00 |
2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
2.1 Detalhamento dos serviços e serem prestado pela Contratada:
2.1.1) Elaboração e execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS. Plano este que norteia as ações corretas a serem tomadas quanto aos resíduos gerados no município conforme estabelecido pela Lei Federal Nº 12.305/2010, para isso o plano que tem como eixo principal a proteção da saúde pública e a qualidade de vida do munícipe deve apresentar possíveis formas de redução, reutilização, reciclagem, tratamento além de disposição final e adequada sempre possuindo como base a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS. O plano deve ser aprovado pelo poder legislativo do município e deve contemplar:
a) Levantamento da situação atual do município
Conforme o crescimento populacional, a quantidade de resíduos cresce em conjunto. Novas soluções precisam ser estabelecidas para que haja um equilíbrio. Entre os resíduos de responsabilidade pública, serão feitas análises gravimétricas para mensurar tais quantidades de resíduos orgânicos, secos e quanto deste número ainda é rejeito. O tamanho da área será proporcional à quantidade de resíduos que se deve recuperar.
b) Indicação para o manejo correto de resíduos secos
É necessário o avançar em soluções de coleta diferenciada dos resíduos secos, com eficiência, custos adequados e que permita o atingimento da universalização.
c) Indicação para o manejo diferenciado de resíduos orgânicos
Um plano de coleta seletiva envolvendo resíduos domiciliares orgânicos, resíduos de feiras, mercados, escolas e sacolões, que devem conhecer métodos de compostagem, minimizando a quantidade de resíduo gerado. Tecnologias e boas práticas cultivadas em outros estados e países podem ser referência para alcançar todos os públicos e tipos de geradores.
d) Indicação para o manejo correto dos resíduos de limpeza urbana
Boa parte dos serviços de limpeza urbana decorre do manejo inadequado de resíduos por grandes geradores ou por falta de informação aos munícipes. Mesmo assim estes resíduos são abordados na PNRS que orientam em seu Art. 36, que eles também sejam objeto de manejo diferenciado, em conformidade com suas características.
e) Indicação para o manejo correto dos resíduos da construção civil e volumosos
A sensibilização do munícipe e das construtoras e opções de locais para o descarte correto destes materiais é a forma adequada de atender a legislação e transparecer uma gestão coesa e organizada.
f) Indicação para o manejo diferenciado dos resíduos dos serviços de saúde
Os estabelecimentos de saúde devem ter acesso ao conhecimento e a programas que reforcem sobre a responsabilidade do gerenciamento correto de todos os resíduos por eles gerados, além de campanhas que visem coletar os resíduos hospitalares das residências do entorno. Além da responsabilidade com os resíduos secos e orgânicos gerados.
g) Indicação para o manejo correto de resíduos com logística reversa
Além das embalagens outros produtos foram descritos na lei como sujeitos ao sistema de logística reversa: lâmpadas, eletroeletrônicos, pneus, pilhas e baterias, óleos lubrificantes e agrotóxicos, cada um possuem uma ou mais entidades representativas do setor que devem dar respostas a seus respectivos produtos.
h) Indicação para o manejo diferenciado de resíduos do sistema de transporte
Estes resíduos disciplinados na PNRS, que nomeia como um dos resíduos com obrigação relativa à elaboração do PGRS. São Normatizados pela ABNT pelas classes I, IIA, não inertes, classe B e Inertes (NBR 10.004|2004).
i) Locais adequados para a destinação e disposição de resíduos
A PNRS indica a extinção dos lixões e pontos viciados de descarte irregular.
j) Propostas para a educação ambiental em resíduos
As leis relacionadas com a PNRS como a Política de mudanças climáticas e a lei federal de saneamento básico priorizam a educação ambiental para a mudança e transformação do comportamento cotidiano para promover a cidadania, novas relações de consumo e a diminuição na geração de resíduos.
l) Sustentabilidade econômica e recuperação de custos
O novo marco legal aplicável à gestão de resíduos sólidos - 11.445|2007 que estabelece diretrizes para a prestação de serviços públicos de saneamento básico, e a lei 12.305|2010 que institui a PNRS adota a sustentabilidade econômica e financeira da prestação de serviços de manejo de resíduos como elemento fundamental para sua eficácia.
m) Controle social do PGRS
São diversas as características em um PGRS que buscam definir controles sociais associando a participação da população e suas entidades com fortes conteúdos de gestão
n) Realização de reuniões locais (bairro e comunidades), para levantamento de dados e posterior organização das audiências publicas para validação do Plano.
2.2 – Cronograma de Desenvolvimento dos trabalhos:
a) Dados Gerais do Município
b) Levantamento da situação atual do município
c) Indicação para o manejo correto de resíduos secos
d) Indicação para o manejo diferenciado de resíduos orgânicos
e) Indicação para o manejo correto dos resíduos de limpeza urbana
f) Indicação para o manejo correto dos resíduos da construção civil e volumosos
g) Indicação para o manejo diferenciado dos resíduos dos serviços de saúde
h) Indicação para o manejo correto de resíduos com logística reversa
i) Indicação para o manejo diferenciado de resíduos do sistema de transporte
j) Locais adequados para a destinação e disposição de resíduos
k) Propostas para a educação ambiental em resíduos
l) Sustentabilidade econômica e recuperação de custos
m) Controle social do PGRS
n) Relatório Final do PMRS
3. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O prazo para execução dos serviços descritos no objeto acima especificado deverão ocorrer conforme prazo estipulado abaixo:
a) ETAPA I – Elaboração do plano: Deverá ser apresentado para protocolo e posterior análise e aprovação pelo Departamento de Planejamento Urbano e Fiscalização de Obras do Município, em até 90(noventa) dias, contados da data de assinatura do contrato;
b) ETAPA II – Executar em até 30 (trinta) dias, possíveis correções e alterações no plano, conforme indicado pelo Departamento de Planejamento Urbano e Fiscalização de Obras do Município da Prefeitura Municipal e enviar versão final para protocolo na Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jacupiranga, onde o projeto deverá ser aprovado. A empresa deve manter acompanhamento e execução de correções e alterações até o plano for aprovado em sessão da Câmara Municipal do município.
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
4.1. Os pagamentos à Contratada pela realização dos serviços descritos no objeto especificado, ocorrerão mediante apresentação completa e satisfatória de cada uma das etapas dos trabalhos, nos moldes e prazos estabelecidos no item
2.2 acima, a serem liberados na proporção abaixo:
a) Faturamento de 40% do valor contratado, mediante apresentação e aprovação dos itens: a; b; c; d; e; à Prefeitura;
b) Faturamento de 20% do valor contratado, mediante apresentação e aprovação dos itens: f; g; h; i; j; à Prefeitura;
c) Faturamento de 20% do valor contratado, mediante apresentação e aprovação dos itens: k; l; m; n; à Prefeitura;
d) Faturamento de 20% do valor contratado, mediante aprovação do Plano Municipal na Câmara Municipal de Vereadores;
II - PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - Detalhamento Técnico dos Serviços Pretendidos
1. FINALIDADE:
1.1 A finalidade deste TERMO DE REFERÊNCIA é estabelecer os critérios básicos a serem considerados para a execução dos serviços especializados de engenharia a serem contratados, visando à revisão e atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme Lei nº 11445/2007, contendo determinações sobre sistema de abastecimento de água, esgoto sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais do município.
2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
2.1 Detalhamento dos serviços e serem prestado pela Contratada:
2.1.1) A presente Proposta objetiva o estabelecimento das diretrizes mínimas para a Contratação de consultoria especializada para levantamento de dados e informações a fim de revisar e atualizar o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do Município de Jacupiranga/SP, o qual se constituirá uma ferramenta de planejamento de gestão para alcançar a melhoria das condições ambientais e da qualidade de vida da população.
2.1.2) O PMSB deve abranger todo o território (urbano e rural) do Município de Jacupiranga/SP e contemplar os quatro componentes do saneamento básico, que compreende o conjunto de serviços, infraestrutura e instalações operacionais de:
I. Abastecimento de Água: constituído pelas atividades, infraestrutura e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a adução até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição.
II. Esgotamento Sanitário: constituído pelas atividades, infraestrutura e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados de esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o lançamento final no meio ambiente.
III. Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas: conjunto de atividades, infraestrutura e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.
IV. Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos: conjunto de atividades, infraestrutura e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo tratamento e destino final do lixo doméstico, industrial e do lixo originário de varrição e limpeza de logradouros e vias públicas e recuperação da área degradada. Inclusive os Resíduos da construção civil e de saúde.
2.1.3) O trabalho a ser desenvolvido visando à revisão e atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico deverá resultar numa estrutura semelhante a seguir detalhada:
1.1. Sistema de Abastecimento de Água (SAA)
1.2. Sistema de Esgotamento Sanitário (SES)
1.3. Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos
1.3.1. Resíduos Sólidos – Serviço Geral
1.3.2. Resíduos Sólidos – Coleta, Triagem e Transbordo
1.3.3. Resíduos Sólidos - Tratamento
1.3.4. Resíduos Sólidos – Disposição Final
1.3.5. Resíduos Diferenciados
1.3.6. Limpeza Pública Urbana
1.4. Drenagem Urbana
3. ESCOPO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços a serem desenvolvidos deverá satisfazer o cumprimento das etapas estabelecidas neste item, atendendo a seguinte sequência e produtos:
I. Elaboração do Plano de Mobilização Social;
a) Comunicação Social.
II. Dados Gerais do Município;
a) Dados socioeconômicos;
b) Uso e ocupação do solo;
c) Dados Físicos e Ambientais;
d) Saúde e
e) Base Cartográfica.
III. Elaboração da revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico;
a) Diagnóstico da situação do Saneamento Básico;
b) Prognósticos e alternativas para universalização, condicionantes, diretrizes, objetivos e metas;
c) Programas, projetos e ações;
d) Ações para emergência e contingências;
e) Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência, eficácia e efetividade das ações do PMSB;
f) Reuniões e audiências publicas
IV. Relatório Final do PMSB.
a) Audiência Publica
b) Aprovação na Câmara de Vereadores do Município
4. NORMAS GERAIS
Na elaboração da atualização e revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Jacupiranga/SP deverão ser considerados alguns condicionantes normativos. Dentre esses, podem-se citar:
4.1. Diretrizes do Plano das Bacias Rio Ribeira de Iguape e Litoral Sul - 2010-2020
a) Metas do Plano de Bacias;
b) Programa de Duração Continuada - PDC’s e respectivas Ações Elegíveis;
c) Ações Correlatas – AC´s;
d) Cargas máximas alocáveis por zona;
e) Vazões máximas outorgáveis por zona.
5. CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS:
Produto | 1º | 2º | 3º | 4º | 5º | Xxxxxx Xxxxx |
Elaboração do Plano de Mobilização Social | X |
Produto | 1º | 2º | 3º | 4º | 5º | Xxxxxx Xxxxx |
Dados Gerais do Município | X | X | ||||
Elaboração da revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico | X | X | X | |||
Relatório Final do PMSB | X |
a. Local de Execução dos Serviços
Os serviços de escritório poderão ser executados na sede da Contratada e em outros locais a serem acordados com a Equipe Técnica e Grupo de Acompanhamento do PMSB.
6. APROVAÇÃO DO PMSB
6.1 - Sugere-se a aprovação do trabalho de atualização e revisão do PMSB após a apreciação e aprovação pelo Poder Legislativo do município. No entanto, previamente, deverá ser elaborada uma minuta de projeto de lei, em conformidade com a técnica legislativa e sistematizada de forma a evitar contradições entre os dispositivos inseridos no PMSB, com as demais normas vigentes. Essa minuta deverá ser submetida à discussão com a população, em audiência pública especialmente convocada para este fim. Nesta audiência será concluída a versão final do plano que será encaminhada à Câmara de Vereadores. O PMSB depois de aprovado e sancionado em lei municipal deve ser implementado pelo órgão do município responsável pela execução da política municipal de saneamento básico. Um dos mecanismos recomendados para dar suporte e cumprimento às ações de saneamento no âmbito municipal é manter a sociedade permanentemente mobilizada por intermédio de eventos que possibilitem a participação democrática e formal de controle social.
7. IMPLEMENTAÇÃO DO PMSB
7.1 - Esta etapa refere-se à elaboração de elementos que subsidiem a implementação do plano, devendo ser discutidas e, preferencialmente, deliberadas pela Equipe Técnica e Grupo de Acompanhamento do PMSB, pelo menos:
a) Proposta para a regulamentação e fiscalização do setor de saneamento: Em consonância com as demais normas vigentes, essa proposta visará impedir o surgimento de prejuízos à sociedade, decorrentes do déficit na prestação dos serviços;
b) Manuais: Visará estabelecer critérios e padrões mínimos recomendados para orientar os projetistas no dimensionamento dos sistemas referentes ao saneamento básico;
c) Plano de revisão do PMSB: Sendo o PMSB um processo dinâmico e disciplinado, deverá ser avaliada sua capacidade de gerenciamento, com auxílio, por exemplo, de dados obtidos de uma área-piloto, tal como um bairro ou comunidade do município.
8. AVALIAÇÃO E REVISÃO DO PMSB
8.1 - A gestão do saneamento básico no contexto do desenvolvimento urbano envolve questões intersetoriais, políticas públicas, participação da sociedade, entre outros fatores. Logo, a avaliação do desempenho do PMSB, também, está relacionada às ações governamentais, compreendendo a implantação de programas, a execução de projetos e atividades, a administração de órgãos e entidades, tendo foco em alguns aspectos, como:
a) O cumprimento dos objetivos definidos no PMSB;
b) A obediência dos dispositivos legais aplicáveis à gestão do setor saneamento;
c) A identificação dos pontos fortes e fracos do plano elaborado e das oportunidades e entraves ao desenvolvimento do mesmo;
d) O uso adequado de recursos humanos, instalações e equipamentos voltados para produção e prestação de bens e serviços na qualidade e prazos requeridos;
e) A adequação e a relevância dos objetivos do plano e a consistência entre esses e as necessidades previamente identificadas;
f) A consistência entre as ações desenvolvidas e os objetivos estabelecidos;
g) As causas de praticas antieconômicas e ineficientes;
h) Os fatores inibidores do desempenho do PMSB;
i) A relação de causalidade entre efeitos observados e as diretrizes propostas;
j) A qualidade dos efeitos alcançados a partir da implementação do plano.
8.2 - Contudo, entre o desempenho real e o esperado pode ocorrer uma ruptura, designada como discrepância de desempenho. Nesse contexto, recomenda-se a utilização de indicadores para a mensuração do desempenho real do PMSB.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. O prazo para execução dos serviços descritos no objeto acima especificado deverão ocorrer conforme prazo estipulado abaixo:
a) ETAPA I – Elaboração do plano: Deverá ser apresentado para protocolo e posterior análise e aprovação pelo Departamento de Planejamento Urbano e Fiscalização de Obras do Município, em até 90(noventa) dias, contados da data de assinatura do contrato;
b) ETAPA II – Executar em até 30 (trinta) dias, possíveis correções e alterações no plano, conforme indicado pelo Departamento de Planejamento Urbano e Fiscalização de Obras do Município da Prefeitura Municipal e enviar versão final para protocolo na Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jacupiranga, onde o projeto deverá ser aprovado. A empresa deve manter acompanhamento e execução de correções e alterações até o plano for aprovado em sessão da Câmara Municipal do município.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
10.1 - Os pagamentos à Contratada pela realização dos serviços descritos no objeto especificado, ocorrerão mediante apresentação completa e satisfatória de cada uma das etapas dos trabalhos, nos moldes e prazos estabelecidos no item 3 acima, a serem liberados na proporção abaixo:
a) Faturamento de 30% do valor contratado, mediante apresentação e aprovação dos itens: I. à Prefeitura;
b) Faturamento de 30% do valor contratado, mediante apresentação e aprovação dos itens: II. à Prefeitura;
c) Faturamento de 20% do valor contratado, mediante apresentação e aprovação dos itens: III. à Prefeitura;
d) Faturamento de 20% do valor contratado, mediante apresentação e aprovação dos itens: IV. à Prefeitura;
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
T E R M O D E C I Ê N C I A E D E N O T I F I C A Ç Ã O
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUPIRANGA
Contratada: ASSOCIACAO PAULISTA DOS GESTORES AMBIENTAIS – APGAM
Contrato n° (de origem): 081/2018 – Data da Assinatura: 27/12/2018
Objeto: Contratação de uma empresa especializada para a prestação de serviços especializados de engenharia, visando à elaboração de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, conforme Lei Federal Nº 12.305/2010, contendo determinações sobre sistema de resíduos domiciliares (orgânicos e recicláveis), limpeza urbana, resíduos de construção civil, resíduos volumosos, resíduos hospitalares e outros e a revisão e atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme Lei nº 11445/2007, contendo determinações sobre sistema de abastecimento de água, esgoto sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais do município.
Advogado (s): Contratante: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX – OAB/SP Nº 314.749 e
Contratada: Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUPIRANGA 27/12/2018
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: DÉBORA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Cargo: Prefeita Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 30.436.386-8
Data de Nascimento: 17/10/1978
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX.
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: DÉBORA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Cargo: Prefeita Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 30.436.386-8
Data de Nascimento: 17/10/1978
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxxx/XX.
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Cargo: Diretor Presidente
CPF: 000.000.000-00 - RG: 8.746.065-8
Data de Nascimento: 17/04/1956
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 X, Xxxxxx Xxx Xxxxxx – Xxx Xxxxx/XX XXX:00000- 000
E-mail institucional: xxxxxx@xxxxx.xxx E-mail pessoal: xxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 00000-0000
Assinatura:
Advogado: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.