MENOR PREÇO POR ITEM – REGISTRO DE PREÇO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 247/2021 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 34/2021
MENOR PREÇO POR ITEM – REGISTRO DE PREÇO.
OBJETO: Futura Aquisição de Material Odontológico Atenção Primária e Centro de Especialidade Odontológica e EPI´ s, para atender as demandas na Assistência Odontológica da População do município, com vigência de 12 meses.
DATA DA ABERTURA: 25/11/2021, ÀS 09:00 HORAS. PREÂMBULO
1 - DO OBJETO
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3 - DO CREDENCIAMENTO
4 - DO CADASTRO DA PROPOSTA DE PREÇOS EM SISTEMA
5 - DA ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO E DA ETAPA DE LANCES
6 - DA ETAPA DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7 - DA HABILITAÇÃO E SEU JULGAMENTO
8 - DA IMPUGNAÇÃO
9 - DO RECURSO
10 - DA REABERTURQA DA SESSÃO PÚBLICA
11 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12 - DO REGISTRO DE PREÇOS, CONTRATAÇÃO OU EQUIVALENTE, REAJUSTE E EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
13 - DO PAGAMENTO
14 - DO FORNECIMENTO/ATENDIMENTO, DO ACEITE E DO RECEBIMENTO
15 - DAS PENALIDADES
16 - DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR PREVISTO
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
• Anexo I – Termo de referência;
• Xxxxx XX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
• Anexo III - Declaração de Habilitação;
• Anexo IV – Declaração de Fatos Supervenientes Impeditivos;
• Anexo V – Declaração nos termos do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
• Anexo VI – Modelo de proposta;
• Anexo VII – Minuta de Contrato.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 34/2021
O MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, representado pela
Secretaria Municipal de Finanças, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação- CPL, instituída pelo Decreto n° 16/2021, situada na Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx-XX, torna público que realizará procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, na forma ELETRÔNICA, execução direta, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM” por item, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Municipal nº 095/ 2020, Lei Municipal n° 2097/2009 e subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/06, Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018, e alterações e demais especificações e condições constantes neste ato convocatório. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, o qual será assistido pela Equipe de Apoio, todos instituídos por meio do Decreto n° 16/2021, a sessão poderá ocorrer mesmo sem a presença de todos os membros da equipe de apoio e no caso de impedimento do Pregoeiro, este poderá ser substituído por qualquer dos demais Pregoeiros designados no Decreto susomencionado.
Data da sessão: 25/11/2021 Horário:09/00 (Horário de Brasília)
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. – DO OBJETO
1.1 - Futura Aquisição de Material Odontológico Atenção Primária e Centro de Especialidade Odontológica e EPI´ s, para atender as demandas na Assistência Odontológica da População do município, com vigência de 12 meses. , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4 Caso houver discrepâncias entre as descrições dos itens constante no termo de Referência (Anexo I ao edital) e os itens constantes relação de itens do ComprasNet, prevalecerá o disposto no Termo de Referência (Anexo I ao edital).
1.5 Independentemente da exigência de marcações das declarações em campos próprios (4.1.1.1 a 4.1.1.3) as licitantes deverão obrigatoriamente apresentar as declarações (Anexo III, Anexo IV e Anexo V), tendo em vista que são declarações genéricas e com teor divergente das declarações solicitadas em edital.
a) Declarações acima citadas com teor divergente e informações insuficientes não serão aceitas pelo pregoeiro.
b) Declaração Anexo III não faz parte do rol de documentos de habilitação, deverá obrigatoriamente ser apresentada junto a proposta de preços.
1.6 A fim de obter a proposta mais vantajosa, considerando que o(a) representante está participando da licitação eletronicamente, contatando com o pregoeiro via “chat”, caso a licitante com o melhor menor preço apresente a proposta escrita com ausência de informações exigidas na cláusula 4.6 do edital e suas alíneas, terá um prazo de 20
(vinte) minutos a contar da convocação do Pregoeiro via “chat” para apresentar via e- mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx as informações faltantes, exceto o preço que em hipótese alguma deverá ser alterado/corrigido. Caso a licitante não atenda, poderá ser entendido pelo Município como participação estritamente com intuito de atrapalhar o certame.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
2.1.1 – Pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado, que atendam a todas as exigências constantes do Edital e seus anexos e estejam devidamente credenciadas para acesso ao sistema eletrônico, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.2 - Detenha atividade pertinente e/ou compatível com o item que for cotar nesta licitação;
2.1.3 – Atenda os requisitos e exigências constantes deste Edital e seus anexos;
2.1.4 - Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
2.2 – Não poderão concorrer neste Pregão:
2.2.1 – Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, conforme justificativa anexa aos autos do processo;
2.2.2 – Empresa que esteja suspensa de participar de licitação realizada pela Prefeitura de Aquidauana - MS.
2.2.3 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual, ou Federal, enquanto perdurarem os motivos da punição;
2.2.4 – Direta ou indiretamente, empresa ou firma mercantil individual constituída por servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, Inciso III, da Lei Federal nº8.666/93;
2.5 - Conforme justificativa referente ao Art. 49 da LC 123/06 anexa aos autos o presente processo não será exclusivo e nem reservará cotas para ME/EPP.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 - O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF e permite a participação dos interessados na modalidade licitatória pregão, em sua forma eletrônica.
3.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal exclusiva da licitante, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
3.3.1 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante;
3.3.1.1 - Não cabe ao provedor do sistema ou ao Município de Aquidauana qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
3.4 - As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar n° 123/06 e devido à necessidade de identificação pelo Pregoeiro, para ter direito as vantagens legais previstas na legislação vigente, tais como, LC 123/06 e Lei Municipal 2.241/2012, deverão manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico apresentando certidão expedida pela junta comercial da sede da empresa (Art. 3º IN DREI nº 36 de 03 de março de 2017) emitida nos últimos 12 (doze) meses.
3.4.1 - A responsabilidade pela comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
3.5 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil;
3.6 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão;
3.7 É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante;
3.8 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados;
3.6 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4 – DO CADASTRO DA PROPOSTA DE PREÇOS EM SISTEMA
4.1 Após a divulgação do edital no sistema eletrônico, os participantes devidamente credenciados deverão cadastrar proposta de preços exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem nenhum elemento de identificação da empresa, para apuração conforme preambulo;
4.1.1 No ato da inclusão de proposta, cada licitante deverá realizar, em campos próprios do sistema, todas as declarações exigidas, especialmente no que tange a:
4.1.1.1 O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e seus anexos;
4.1.1.2 Para as licitantes enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte (ME/EPP), o cumprimento dos requisitos legais e que não se encontram alcançadas por quaisquer das hipóteses previstas no art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 123/2006;
4.1.1.3 Não empregar menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, sob pena de inabilitação;
4.1.2 No oferecimento da proposta, as informações técnicas do objeto a ser licitado devem ter compatibilidade com o solicitado no ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA, devendo a licitante especificar o(s) item(ns) e as condições ali constantes e/ou exigidas, conforme o caso:
a) marca (campo MARCA);
b) modelo (campo MODELO) Quando couber;
c) fabricante do item ofertado (campo FABRICANTE);
d) características mínimas (campo DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO);
4.1.2.1 Não serão aceitos termos genéricos de especificações do objeto, a exemplo da expressão “conforme edital”.
4.1.2.2 As informações referentes a marca, modelo e fabricante do produto ofertado são exigíveis apenas para licitações destinadas a aquisição de bens, e deverão constar, apenas, nos campos próprios específicos do sistema;
4.1.2.2.1 Tais informações deverão ser iguais às da proposta readequada que será encaminhada posteriormente via sistema, sob pena de desclassificação;
4.1.3 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.1.3.1 Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do termo de referência, instrumento de contrato e as informações e condições
locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente;
4.1.4 Os preços propostos devem levar em consideração os preços praticados no mercado, estar expressos em moeda corrente nacional (Real - R$) e serem indicados com apenas duas casas decimais, observadas as quantidades constantes neste Edital.
4.1.4.1 Deverão estar computados, nos preços propostos, todos e quaisquer custos necessários ao fiel cumprimento da contratação.
4.1.5 Qualquer elemento inserido no campo Descrição Detalhada do Objeto Ofertado que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável;
4.2 As propostas devem ser encaminhadas até a data e hora marcadas para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas;
4.3 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.4 Após o início da sessão pública, não cabe desistência da proposta.
4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como ME/EPP sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital, e demais legislações aplicáveis.
4.6 A proposta de preço escrita, deverá ser elaborada em estrita observância às especificações contidas neste edital, devidamente preenchida, de forma clara e inequívoca, em uma via, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, folhas numeradas, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal, conforme modelo Anexo VI deste edital, contendo obrigatoriamente as informações e características citadas abaixo e acrescida da Declaração de Habilitação (Anexo III), sob pena de não aceitação da proposta caso deixe de apresentar ou apresente a Declaração de Habilitação com teor divergente.
a) Razão social, CNPJ, endereço, CEP, telefone, e-mail e pessoa de contato;
b) A descrição do item, unidade, quantidade e o preço em algarismo indo-arábico com duas casas decimais (unitário e total), em moeda corrente Nacional;
c) Prazo de validade da Proposta não inferior a sessenta (60) dias contados da data de sua apresentação e a marca/modelo (quando couber);
d) Indicar o prazo para a entrega/prestação do serviço, o qual não poderá ser superior a 15 (quinze) dias úteis;
e) Dados do representante legal (nome, RG e CPF), com poderes específicos para assinar o contrato ou documento equivalente;
f) Indicar o banco, agencia e conta bancaria pela qual os valores poderão ser creditados pelo Município.
5 – DA ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO E DA ETAPA DE LANCES.
5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
5.2.1 Também será desclassificada a proposta que possibilite a identificação do licitante no sistema antes ou durante a fase de lances, ressalvadas nesse caso as obrigatoriedades que devem constar apenas “no corpo da proposta”, exigidas no item 4.6 do presente edital.
5.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta poderá ser fixado pelo pregoeiro na abertura da sessão.
5.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
5.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.18 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
a) O Município de Aquidauana-MS, não se responsabilizará por eventuais erros de lançamento/cadastro das propostas no ComprasNet, sendo considerado como critério para fase de lances exclusivos do ComprasNet o valor unitário total do item.
5.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.20 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.21 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.22 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5%
(cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.23 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.24 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.25 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
5.26 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
5.26.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.26.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.27 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
5.28 – Caso a descrição de algum item solicitado pelo Município cite ou remeta a uma “marca”, esta deve ser considerada apenas para facilitação da descrição do item, sendo aceita a cotação de itens de “marcas” equivalentes, similares ou de melhor qualidade. (TCU – Acórdão 2300/2007).
6 – DA ETAPA DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 Concluído o tempo aleatório, o sistema encerrará a etapa de lances e iniciará a etapa de aceitação de proposta de preços, de modo que o Pregoeiro examinará a proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar;
6.1.1 Não poderá haver desistência do(s) lance(s) ofertado(s), salvo por motivo justo e decorrente de fato superveniente, aceito pelo Pregoeiro;
6.1.2 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta Seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital e nas legislações aplicáveis.
6.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
6.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
6.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
6.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá
ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
6.5.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.5.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
6.6 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
6.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.10 PROPOSTA AJUSTADA, a qual deverá conter minimamente os seguintes dados: indicação de preços unitários e totais para cada item de valor idêntico ao lance final, ou menor (nas hipóteses de ajustes necessários ou negociação); especificações claras e completas, com indicação de todas as informações descritas e/ou exigidas no ANEXO VI
– MODELO DE PROPOSTA deste edital; e assinatura pelo representante legal da proponente;
6.10.1 Somente serão admitidas propostas com valores unitários e totais que:
a) estejam dentro dos limites máximos estimados pelo Município de Aquidauana;
b) estejam expressos em moeda nacional (Real – R$);
c) sejam indicados em apenas duas casas decimais para os centavos; e
d) sejam exatos, isto é, sem dízimas;
6.10.2 Os critérios de aceitabilidade de valores são cumulativos, verificando-se a adequação da oferta tanto em relação ao valor global quanto os valores unitários estimativos da licitação;
6.10.3 Não serão aceitas propostas:
a) com emendas, rasuras, ressalvas e/ou entrelinhas;
b) com indicativo de alternativa(s) de marca, modelo e/ou de preço;
c) que contenham informações sobre marca, modelo e/ou fabricante divergentes daquelas inseridas em sistema na fase de envio de proposta inicial;
6.10.4 O número do CNPJ da licitante indicado na proposta de preços deverá ser do mesmo estabelecimento da licitante (matriz ou filial) que efetivamente vai realizar a execução do objeto da presente licitação;
6.10.5 Não será aceitável previsão de sinal ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, nem qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital;
6.10.6 A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
6.10.7 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
6.10.8 O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Anexo I- Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule;
6.10.9 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Anexo I - Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo;
6.11 O prazo para envio de proposta ajustada e demais documentações exigidas no item supra será de 02 (duas) horas, contada a partir da convocação feita pelo Pregoeiro via sistema;
6.11.1 A licitante convocada deverá anexar, dentro prazo determinado e preferencialmente em arquivo compactado, todos os documentos exigidos no item 6.10 e seus subitens, sob pena de desclassificação;
6.11.2 Incumbe exclusivamente à licitante o ônus de verificar se procedeu ao envio de toda a documentação exigida, nos exatos termos e condições indicadas no instrumento convocatório;
6.11.3 Antes de findo o prazo para envio da documentação, este poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) minutos, mediante solicitação escrita da licitante, via chat no sistema;
6.11.4 O campo “enviar anexo” no sistema é bloqueado automaticamente após a inserção do arquivo. Deste modo, caso a licitante necessite complementar documentação enviada, deverá solicitar ao Pregoeiro, via chat, que reabra o campo;
6.11.4.1 O campo “ENVIAR ANEXO” não será reaberto pelo Pregoeiro após o encerramento do prazo consignado.
6.12 A documentação apresentada pela licitante somente será integralmente analisada pelo Pregoeiro após o encerramento do prazo consignado;
6.12.1 Caso seja verificada pelo Pregoeiro, na proposta de preços final apresentada, a ocorrência de erro formal ou material sanável que não impacte em majoração do valor global ofertado, poderá ser concedido um único prazo, definido pelo pregoeiro, para a licitante realizar os devidos ajustes, com consequente reenvio da proposta de preços em sistema;
6.12.1.1 Para fim do quanto disposto neste item, entender-se-á por erro, exemplificativamente, as falhas de grafia referentes a modalidade, número do certame ou ano de vigência; ausência de indicação de data ou validade de proposta; ausência de indicação na proposta de dado não relacionado às especificações ou à precificação do objeto; divergência de somatório de valores causada por aproximação automática em software de planilhamento (tais como Excel e Calc); e divergências de somatórios dos valores unitários ou globais ofertados;
6.12.1.2 Em quaisquer casos de erro relativo a divergência de valores (entre proposta ajustada e proposta em sistema, ou entre valores da proposta ajustada), deverão prevalecer, sempre, os menores valores informados;
6.12.1.3 Será desclassificada a proposta que não corrigir eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro;
6.12.2 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto;
6.12.2.1 A proposta de preços ajustada e demais documentos anexados ao sistema poderão ser encaminhadas à área técnica competente do Município de Aquidauana, a qual realizará análise técnica do objeto ofertado pela licitante e emitirá parecer conclusivo que orientará a decisão do Pregoeiro para fins de aceitação ou recusa da proposta;
6.12.3 A critério do Pregoeiro, e conforme necessidade da área técnica, poderá ser solicitado à licitante, adicionalmente, documento(s) técnico(s) que possa(m) comprovar as especificações técnicas do objeto ofertado, tais como: catálogo técnico, manual de usuário, folder ou documento técnico equivalente.
6.12.3.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em língua portuguesa;
6.12.3.2 As características técnicas do objeto ofertado deverão ser passíveis de verificação e confirmação através da documentação apresentada, sob pena de desclassificação;
6.12.3.3 Na hipótese de solicitação de documentação adicional indicada no item 6.12.3, será concedido prazo pelo pregoeiro para que a licitante insira o anexo em sistema, preferencialmente em arquivo compactado;
6.12.3.3.1 O prazo concedido poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, mediante solicitação escrita e justificada da licitante, via chat no sistema;
6.12.4 Para fins de aceitação, o pregoeiro poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas de preços, inclusive no tocante a exequibilidade, devendo a(s) licitante(s) atender à solicitação no prazo por ele estipulado, sob pena de ter sua proposta recusada;
6.12.4.1 O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados, quando requerida, incumbirá exclusivamente ao autor da proposta;
6.12.4.1.1 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela expressamente renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração;
6.12.4.1.2 Para o fim de comprovação da exequibilidade de preço(s), deverá ser demonstrada a viabilidade deste(s) através de documentação que comprove ou justifique que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado ou suficientes para o fiel cumprimento da execução contratual, e/ou que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto da licitação;
6.12.5 O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade da proposta não puder ser feita de imediato;
6.12.5.1 A publicidade da suspensão temporária dos trabalhos será realizada tanto via chat como no campo de justificativa para suspensão preenchido pelo Pregoeiro em sistema, sendo medida suficiente para proteção ao princípio da publicidade.
6.12.5.2 O Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para a reabertura da sessão;
6.12.5.2.1 A data marcada para continuidade do certame de que trata o item supra poderá ser antecipada, a critério do Pregoeiro, na hipótese de a análise de conformidade ser finalizada antes da data inicialmente agendada;
6.12.5.2.2 A referida antecipação será marcada, em regra, para o primeiro dia útil subsequente à decisão de remarcação, devendo ser comunicada através de aviso a ser inserido no sistema pelo pregoeiro e de e-mail encaminhado automaticamente pelo próprio sistema aos licitantes, sendo medida suficiente para atendimento ao princípio da publicidade;
6.13 Em resultado à análise, a proposta poderá ser recusada ou considerada aceitável;
6.13.1 Será recusada a proposta, com consequente desclassificação da proponente, quando a proposta ajustada e/ou quaisquer dos demais documentos exigidos:
a) Não for(em) apresentado(s) em sistema dentro dos prazos estabelecidos;
b) Xxxxxx(m) em desacordo, ainda que por omissão, com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório, especialmente esta Seção;
6.13.1.1 Recusada a proposta, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital;
6.13.1.1 Em tal hipótese, o sistema eletrônico identificará as microempresas e as empresas de pequeno porte (ME/EPP) participantes que declararam tal condição, fazendo a comparação entre os valores por estas ofertados e aquele classificado como melhor lance, a fim de verificar a ocorrência da hipótese de empate ficto definida no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006;
6.13.1.1.1 Identificada a circunstância de empate, serão adotados os procedimentos previstos no item 5.5.3.1 e seus subitens;
6.13.1.2 Na hipótese de todas as propostas ofertadas serem desclassificadas, o item correspondente será declarado fracassado;
6.13.2 Caso a proposta atualizada da licitante melhor classificada seja considerada aceitável, o Pregoeiro prosseguirá à fase de habilitação;
6.13.2.1 Havendo apenas uma proposta que atenda a todas as condições deste Edital, e estando o seu preço compatível com o máximo estabelecido pela Administração, o Pregoeiro realizará negociação via chat em sistema, visando obter preço melhor.
7 – DA HABILITAÇÃO E SEU JULGAMENTO
7.1 Para análise sobre a habilitação, após a devida aceitação da proposta de preços pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos, exclusivamente através do sistema eletrônico, por meio da opção “ENVIAR ANEXO”.
7.1.1 - Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade ou documento equivalente com foto (CNH, Carteira Profissional, etc) do proprietário e o Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
b) Cédula de identidade ou documento equivalente com foto (CNH, Carteira Profissional, etc.) do(s) representante(s) legal(is) responsável(is) pelas assinaturas das propostas de preços e/ou das declarações e/ou demais documentos exigidos ou apresentados no processo que forem emitidos pela licitante, bem como cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com suas alterações ou a respectiva consolidação, se houverem, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores acompanhado das cédulas de identidade dos administradores (RG ou CNH); ou ainda
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício acompanhado das cédulas de identidade ou documento equivalente com foto (CNH, Carteira Profissional, etc.) da diretoria (RG ou CNH), responsável(is) pelas assinaturas das propostas de preços e/ou das declarações e/ou demais documentos exigidos ou apresentados no processo que forem emitidos pela licitante.
d) No caso de Sociedades que envolvem uma outra empresa jurídica como sócia junta-se para a habilitação o CNPJ da respectiva empresa, bem como a célula de identidade ou documento equivalente com foto (CNH, Carteira Profissional, etc.), de seu(s) proprietário, sócios, administradores ou dirigentes, responsável(is) pelas assinaturas das propostas de preços e/ou das declarações e/ou demais documentos exigidos ou apresentados no processo que forem emitidos pela licitante.
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2 - Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão emitida pelo Ministério da Fazenda (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional / Receita Federal do Brasil), que deverá comprovar também a regularidade perante a seguridade social – INSS, podendo ser feita por meio da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, ou outra equivalente, na forma da Lei.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Estaduais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente ou apresentação da Certidão de não contribuinte, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, podendo ser feita por meio da certidão Municipal de Débitos Gerais ou da Certidão Municipal Tributária e Fiscal ou apresentação da Certidão de não contribuinte, na forma da Lei.
f) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei podendo ser feito por meio do Certificado de Regularidade, perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF – FGTS);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, na forma da Lei Federal n° 12.440 de 07/07/2011. A emissão da CNDT poderá ser consultada por esta prefeitura e, no caso de certidões válidas e conflitantes (positiva e negativa) para o mesmo CNPJ, prevalecerá a certidão emitida com a data mais recente.
7.1.2.1 As provas de inscrições referidas nos subitens “a” e “b” poderão ser supridas com a apresentação de documentações exigidas para regularidade fiscal, desde que nestas constem, expressa e claramente, a numeração de tais inscrições;
7.1.2.2 As certidões probatórias de regularidade e inexistência de débitos apresentadas deverão ser de cunho negativo ou positivo com efeito de negativo, e dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
7.1.2.3 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estas apresentem alguma restrição, cumprindo-lhes assinalar a sua condição no campo correspondente em sistema;
7.1.2.3.1 Havendo alguma restrição, será assegurado à ME/EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.1.2.3.1.1 O prazo para regularização se iniciará no momento em que a licitante for declarada vencedora do certame;
7.1.2.3.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei e/ou no presente edital, podendo a empresa, garantido o contraditório e ampla defesa, ser advertida, impedida de licitar por até 5 (cinco) anos e/ou declarada inidônea, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação;
7.1.3 – Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação por meio de Declaração ou Atestado, em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o atendimento satisfatório de item pertinente e/ou compatível ao objeto do presente certame.
7.1.3.1 Não serão considerados atestados de capacidade técnica os emitidos por pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo comercial, industrial ou de qualquer atividade econômica de que faça parte a proponente;
7.1.3.2 O(s) atestado(s) deverá(ão) consignar expressamente: nome (razão social e/ou nome fantasia) e CNPJ da licitante; nome (razão social e/ou nome fantasia) e CNPJ do fornecedor do atestado; indicação e quantitativos de bens e período de vigência da contratação;
7.1.3.3 É facultado à Administração efetuar diligências necessárias à análise da veracidade dos atestados apresentados, inclusive junto ao emissor, devendo a licitante atender a eventuais solicitações no prazo estipulado no chat do sistema eletrônico, sob pena de inabilitação;
7.1.4 - Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial, assinado por contabilista habilitado e pelo representante da
empresa, e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
a.1) Entenda-se por “na forma da lei” o seguinte:
- Quando S/A, balanço patrimonial devidamente registrado (art. 289, caput e § 5º, da Lei Federal nº6.404/76);
- Quando outra forma societária, balanço patrimonial acompanhado de cópia do termo de abertura e encerramento do livro Diário do qual foi extraído (art. 5, § 2º do Decreto Lei nº486/69), autenticado pelo órgão competente do Registro do Comércio;
a.2) Sociedades constituídas há menos de 01 (um) ano poderão participar do Pregão apresentando o balanço de abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial, assinado por contabilista habilitado e pelo representante da empresa;
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
c) As Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte e os Microempreendedores Individuais ficam dispensados de apresentar a documentação exigida na alínea “a” da cláusula 7.1.4 e consequentemente do exigido nas cláusulas 7.1.5 e 7.1.5.1, ambas cláusulas do presente edital.
7.1.5 - A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem o Índice de Solvência Geral (SG) maior ou igual a 01 (um), extraído da seguinte fórmula:
ATIVO TOTAL
SG= PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
7.1.5.1 - O cálculo do índice de Solvência Geral deve ser apresentado em documento assinado pelo contador e pelo representante legal da empresa licitante.
7.1.5.1 - No caso do licitante deixar de apresentar o Índice de Solvência Geral ou apresentá-lo com resultado inferior a 1 (um), o mesma somente será habilitado no certame se apresentar documento(s) assinado(s) pelo seu contador e pelo seu representante legal comprovando possuir patrimônio líquido de no mínimo 10% sobre o valor total estimado no edital para a contratação, admitida a atualização monetária deste valor por meio do IGPM (FGV) do período compreendido entre a elaboração do balanço e a abertura do certame.
7.1.6 Caso a licitante possua registro cadastral SICAF válido, deverá observar os seguintes regramentos:
7.1.6.1 A licitante inscrita em um dos sistemas de cadastro SICAF, poderá ter sua habilitação parcialmente suprida pelo referido cadastro, desde que esteja válido o registro cadastral válido (SICAF);
7.1.6.1.1 O cadastro em quaisquer no SICAF não supre a apresentação das documentações relativas à habilitação jurídica – item 7.1.1 de qualificação técnica, conforme item 7.1.3, as quais deverão ser anexadas pela licitante em campo próprio do sistema;
7.1.6.1.2 Para que haja a dispensa das demais documentações indicadas nos itens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.4, a respectiva informação, apta a habilitar a licitante, deverá constar expressamente no registro/certificado, dentro do prazo de validade. Caso contrário, deverá haver a devida apresentação pela licitante convocada, via anexo do sistema;
7.1.6.1.3 A substituição dos documentos, ademais, estará condicionada à verificação da regularidade do registro/certificado apresentado, mediante verificação em sistema, com consequente emissão do extrato do fornecedor pelo órgão licitante;
7.1.6.1.4 Caso exista documento vencido, a licitante deverá apresentar a versão atualizada, via anexo do sistema;
7.1.6.1.4.1 Ficará facultado o Pregoeiro, conforme o caso, verificar a situação da regularidade fiscal e/ou trabalhista de licitante que tenha documentação vencida no registro/certificado, desde que a informação possa ser verificada em sítio eletrônico de domínio público e sem custo à Administração;
7.1.6.1.4.1.1 Realizada a diligência, esta será publicizada aos licitantes mediante aviso no chat do sistema eletrônico. Caso reste comprovada a regularidade, será considerada suprida a pendência;
7.1.6.1.4.1.2 A prerrogativa do Pregoeiro não substitui a responsabilidade do licitante, de modo a não lhe ser cabível a alegação de obrigação da Administração para se furtar ao cumprimento das regras editalícias;
7.1.6.2 No que tange às microempresas e empresas de pequeno porte com pendência de regularidade fiscal ou trabalhista (conforme item 7.1.2.3), a verificação da restrição no SICAF supre a exigência de juntada da respectiva documentação comprobatória.
7.2 Salvo exceção prevista expressamente em edital (quando houver), todos os documentos habilitatórios emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos;
7.2.1 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
7.3 As certidões extraídas pela Internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade;
7.4 Em relação a licitante que possua matriz e filial(ais), deverão ser observadas as seguintes regras:
7.4.1 Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
7.4.2 Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz;
7.4.3 A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação poderá ser feita em nome da matriz ou da filial.
7.5 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
7.6 O prazo de envio de documentação relativa à habilitação, em campo próprio do sistema, será de até 02 (duas) horas, contada a partir da convocação pelo Pregoeiro;
7.6.1 A licitante convocada deverá anexar, dentro do prazo determinado e preferencialmente em arquivo compactado, todos os documentos de habilitação exigidos neste edital, sob pena de inabilitação;
7.6.1.1 Na hipótese de a licitante ter remetido, a seu critério, a documentação relativa à habilitação na fase de aceitação de proposta, o(a) Pregoeiro(a) poderá passar diretamente para a etapa de análise documental, conforme item 7.6.3 e subitens, desde que mediante concordância expressa da licitante via chat;
7.6.1.2 Incumbe exclusivamente à licitante o ônus de verificar se procedeu ao envio de toda a documentação exigida, nos exatos termos e condições indicadas no instrumento convocatório, inclusive no tocante à admissibilidade de substituição de documento(s) por registro cadastral (SICAF);
7.6.2 O campo “enviar anexo” no sistema é bloqueado automaticamente após a inserção do arquivo. Deste modo, caso a licitante necessite complementar documentação enviada, deverá solicitar a(o) Pregoeiro(a), via chat, que reabra o campo;
7.6.2.1 O campo “ENVIAR ANEXO” não será reaberto pelo Pregoeiro após o encerramento do prazo consignado.
7.6.3 Os documentos de habilitação somente serão analisados pelo(a) Pregoeiro(a) após o encerramento do prazo consignado;
7.6.3.1 A documentação poderá ser encaminhada, a critério do Pregoeiro, para validação por área(s) técnica(s) competente(s) do Município de Aquidauana, a qual emitirá parecer conclusivo que orientará a decisão do(a) Pregoeiro(a) para fins de habilitação/inabilitação de licitante;
7.6.3.2 O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise dos documentos de habilitação, inclusive no tocante à verificação da validade e/ou veracidade de documentos e informações apresentadas;
7.6.3.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pela Administração em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, bem como a consulta a pessoas jurídicas de direito público ou privado que tenham fornecido atestado(s) de capacidade técnica constituem meio legal de prova.
7.6.3.3 O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da documentação irá perdurar por mais de um dia;
7.6.3.3.1 A publicidade da suspensão temporária dos trabalhos será realizada tanto via chat como no campo de justificativa para suspensão preenchido pelo Pregoeiro em sistema, sendo medida suficiente para proteção ao princípio da publicidade.
7.6.3.3.2 O Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para a reabertura da sessão;
7.6.3.3.2.1 A data marcada para continuidade do certame de que trata o item supra poderá ser antecipada, a critério do Pregoeiro, na hipótese de a análise de conformidade ser finalizada antes da data inicialmente agendada;
7.6.3.3.2.2 A referida antecipação será marcada, em regra, para o primeiro dia útil subsequente à decisão de remarcação, devendo ser comunicada através de aviso a ser inserido no sistema pelo Pregoeiro e de e-mail encaminhado automaticamente pelo próprio sistema aos licitantes, sendo medida suficiente para atendimento ao princípio da publicidade;
7.7 Será inabilitada a proponente, quando quaisquer dos documentos exigidos:
7.7.1 Não for(em) apresentado(s) em sistema dentro dos prazos estabelecidos;
7.7.2 Esteja(m) em desacordo, ainda que por omissão, com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório, especialmente esta Seção.
7.8 Toda e qualquer inabilitação será sempre fundamentada e registrada em sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.9 Em caso de inabilitação de licitante, o Pregoeiro voltará à fase de aceitação de proposta e examinará a melhor proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital;
7.9.1 Em tal hipótese, adotar-se-ão os procedimentos indicados no item 5.5.3.1 e seus subitens;
7.9.2 Caso todas as propostas ofertadas sejam desclassificadas ou todos as licitantes sejam inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, conforme previsto no parágrafo terceiro, Art. 48 da lei 8.666/93.
7.10 As licitantes deverão apresentar as seguintes declarações:
7.10.1 – Declaração, observadas penalidades cabíveis, de superveniência de fatos impeditivos da habilitação, conforme Anexo IV deste Edital.
7.10.2 – Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (na forma do Anexo V deste Edital).
7.11 – Os documentos solicitados que por sua natureza devam ser expedidos por órgão público, deverão estar no prazo de validade neles previstos, e todos os demais que não conste expressamente seu prazo de validade, considerar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão à exceção de atestado (s) de capacidade técnica
que não será (ão) objeto de aferição quanto a esse aspecto e a Certidão Simplificada da Junta Comercial (ME/EPP).
8 – DA IMPUGNAÇÃO
8.1 - Qualquer interessado poderá, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão de processamento do Pregão, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, sob pena de decadência de fazê-lo administrativamente. Tais atos, para serem aceitos, deverão conter a Razão Social, o nº do CNPJ, data, nome e assinatura do representante legal da licitante, que quando não for proprietário ou sócio, deverá anexar procuração pública ou particular, que lhe de poderes para praticar o ato.
8.1.1- Os pedidos de esclarecimento poderão ser entregues no núcleo de Protocolo da Prefeitura Municipal ou encaminhados para o endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, dentro do horário de expediente da Prefeitura (7:30h as 12:30h), mediante confirmação de recebimento.
8.1.2- As impugnações e recursos administrativos devidamente assinados pelo seu titular ou representante legal poderão ser entregues no núcleo de Protocolo da Prefeitura Municipal ou encaminhado para o endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, dentro do horário de expediente da Prefeitura (7:30h as 12:30h), mediante confirmação de recebimento;
8.1.2.1 -Impugnações e recursos administrativos deverão ser instruídos com as razões fáticas e jurídicas e no mínimo com:
8.1.2.1.1 -No caso de pessoa física:
a) Documentos pessoais que permitam a conferência da assinatura no recurso/impugnação.
b) Documentação que comprove poderes para tal feito, quando necessário.
8.1.2.1.2 - No caso de pessoa jurídica:
a) Contrato social ou documento equivalente;
b) Documentos pessoais que permitam a conferência da assinatura constante no recurso/impugnação;
c) Documentação que comprove poderes para tal feito, quando necessário.
8.2 Acolhida a impugnação ao ato convocatório, ou não sendo possível a decisão administrativa pertinente antes da data fixada para a realização deste Pregão, será designada nova data para realização do certame, com a devida publicidade, inclusive das alterações, se houverem.
9 – DO RECURSO
9.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
9.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.3 Uma vez tempestivo(s) e após transcorrido o(s) prazo(s) e a formalização do(s) recurso(s) e contrarrazão(ões), o(a) Pregoeiro(a), declarando o seu(s) efeito(s) suspensivo(s), encaminhará à Assessoria Jurídica para análise e parecer, sendo a decisão proferida pela autoridade competente responsável pela homologação da licitação.
9.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
10 – DA REABERTURQA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
10.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
11 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12 – DO REGISTRO DE PREÇOS, CONTRATAÇÃO OU EQUIVALENTE, REAJUSTE E EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
12.1 – Da ata de Registro de Preços poderá ser firmado contrato ou instrumento equivalente com a licitante vencedora com base nos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
12.2 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços, do contrato ou instrumento equivalente será de 05 (cinco) dias uteis, após regular convocação do município que poderá feita pelo Diário Oficial do Município de Aquidauana ou por meio do e-mail informado na proposta de preços.
12.3 - Na hipótese de a(s) licitante (s) convocada (s) não assinar(em) a Ata de Registo de Preços e/ou o(s) contrato(s) no prazo mencionado no subitem anterior, o Município de Aquidauana poderá convocar para negociação, a seu critério, a (s) licitante (s) remanescente (s), na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo desde que comprovada a regularidade de sua habilitação e da devida entrega da composição de custos unitários (se for o caso).
12.4. Colhidas as assinaturas, o Município providenciará a imediata publicação da Ata no Diário Oficial do Município.
12.5. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura de Ata de Registro de Preços, as empresas estarão liberadas dos compromissos assumidos.
12.6. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato.
12.7 - Nos preços a serem contratados estão incluídas todas as despesas, produtos necessários para execução do objeto bem como serviços de entrega/atendimento, impostos, taxas e demais encargos necessários, podendo ser reajustado apenas nas hipóteses previstas na legislação vigente, decorridos 12 (doze) meses da apresentação da proposta conforme previsto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.192/2001, sendo este com base na variação do IGPM/FGV (no caso de produtos) ou pelo IPCA/IBGE (no caso de serviços) do período, por meio de solicitação do contratado ao Gestor do Contrato, feita durante a vigência do contrato.
12.8 - Caso ocorra a contratação ou equivalente e a qualquer tempo vier a ocorrer o desequilíbrio econômico financeiro, a contratada poderá requerer formalmente ao MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA/MS, via Gestor do Contrato, a revisão dos valores pactuados, relatando em detalhes os fatos e anexando documentos que comprovem o alegado desequilíbrio onde, independentemente dos itens pleiteados pela contratada, o Município fará um estudo de todos os itens e encaminhará para parecer jurídico a fim de embasar o aceite ou não do pedido e se for o caso promover a devida alteração dos valores.
13 – DO PAGAMENTO
13.1 Os pagamentos devidos a Contratada serão efetuados na Tesouraria da Prefeitura Municipal, a prazo, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do item, e mediante a apresentação de faturas ou notas fiscais devidamente atestada pelo Gestor do Contrato, bem como pelo Fiscal do Contrato, devidamente designados para tal, comprovada a regularidade fiscal caso no ato do pagamento esteja vencido algum documento apresentado no certame. O Pagamento poderá ser efetuado por cheque ou por meio eletrônico em conta corrente indicada pelo Licitante vencedor na proposta de preços, sendo que na nota deverão constar nº do processo administrativo, nº do pregão eletrônico e o nº da nota de empenho/contrato.
13.2 Caso se faça necessária a retificação de fatura por culpa da contratada, o prazo de pagamento terá sua contagem suspensa até a data de reapresentação da fatura ao órgão, isenta de erros, dando-se, então, prosseguimento à contagem.
13.3 Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível à contratada, aplicar-se-á o índice IPCA (IBGE), a título de compensação financeira, que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicado pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso. No caso de antecipação de pagamento em razão de parcela executada antes do previsto no cronograma, desde que por meio do devido trâmite legal e aceito pelo Município, será aplicado um desconto obtido pelo IPCA (IBGE) do mês anterior dividido por trinta e multiplicado pelo número de dias que foi antecipada a execução e portanto o pagamento.
13.4 Entende-se por atraso ou antecipação o período que exceder o trintídio previsto no subitem 13.1.
13.5 O Município reserva-se o direito de recusar e/ou reter o pagamento se, no ato da atestação, o(s) item(ns) ou a regularidade fiscal não estiver(em) de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
13.6 O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Pregão.
13.7 Caso seja constatado erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a justificativa da parte que considerar indevida.
13.8 Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
13.9 O Contratante não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
14 - DO FORNECIMENTO/ATENDIMENTO, DO ACEITE E DO RECEBIMENTO.
14.1 A entrega deverá ser feita em dia útil, da 07:00 às 10:30 ou das 13:00 às 16:00,no Depósito Central da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx n°1763- Bairro Alto, dentro do perímetro urbano do município de Aquidauana/MS, após solicitação efetuada pela Secretaria responsável a qual emitirá a devida autorização de fornecimento podendo ser entregue pessoalmente ou enviada ao e-mail informado na proposta, onde o prazo para entrega começará a contar no primeiro dia útil após o envio do e-mail.
14.2 A licitante Contratada obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este Pregão, conforme o quantitativo e especificações descritas na Proposta, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, em até 02 (dois) dias daqueles que não estejam em conformidade com as referidas especificações.
14.3 O recebimento do objeto se efetivará, mediante termo de recebimento, recibo ou do devido Carimbo de Recebimento no verso da Nota Fiscal/Fatura, conforme o caso, assinados pelo Gestor e pelo Fiscal do Contrato/Ata, após a verificação da qualidade, quantidade, características e especificações do material.
14.4 O objeto desta licitação somente será recebidos por meio de Nota Fiscal/Fatura discriminativa para a efetivação de seu fornecimento/atendimento, sendo que na Nota Fiscal/Fatura deverão constar nº do processo administrativo, nº do pregão eletrônico e o nº da nota de empenho/contrato, a qual deverá ser atestada pelo Gestor e pelo Fiscal do Contrato/Ata.
14.5 Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
15 – DAS PENALIDADES
15.1 Nos termos do art. 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste Pregão, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor total registrado.
15.2 Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, e demais condições resultantes deste Pregão, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes penalidades:
15.2.1 Advertência;
15.2.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação oficial sem prejuízo da multa de mora;
15.3 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual, e Federal, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, conforme art. 7º da Lei Federal nº10.520/02, de 17/07/02), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) apresentar documentação falsa, ou ainda ensejar injustificadamente o retardamento da realização do certame;
b) não mantiver a proposta;
c) comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa do atendimento das condições de habilitação ou cometer fraude fiscal;
d) convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou equivalente, falhar ou fraudar sua execução.
15.4 As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
15.5 As comunicações e notificações poderão ser feitas pelo município por meio de Aviso de Recebimento (AR), publicação no Diário Oficial do Município ou ser enviada por meio do e-mail informado na proposta, sendo que no último caso a contagem de prazo se iniciará no primeiro dia útil posterior ao envio do e-mail pelo Município.
16 – DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR PREVISTO
16.1 A previsão da despesa orçamentária é de R$ 113.457,09 (Cento e treze mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e nove centavos), sendo que propostas com valor total superior ao previsto na presente cláusula poderão ser desclassificadas.
16.2 Caso do presente Registro de Preços venha a ser gerado contrato ou equivalente, as despesas decorrentes da presente licitação correrão a cargo dos órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
16.2.1 A Secretaria participante do presente Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Saúde
17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 O Município de Aquidauana-MS, responsável pelo presente Pregão reserva-se o direito de:
a) revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666/93;
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
c) adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
14.2 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital será feita nela se excluindo a data de início e incluindo a do vencimento e, não sendo computados, para esse fim, os finais de semana e feriados.
17.3 O objeto licitado poderá sofrer acréscimos ou supressões em conformidade com o estabelecido no art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
17.4 O Pregoeiro resolverá os casos omissos com base na legislação vigente.
17.5 O edital na íntegra e seus anexos bem como as informações inerentes a este Pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, junto a CPL, por meio do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx , ou pessoalmente, de Segunda a Sexta-feira, das 07:30 às 12:30 horas, na Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxxxx Xxxx – Aquidauana/MS, . Caso haja algum problema na resposta ao e-mail pedindo informações, o interessado poderá entrar em contato com a CPL pelo telefone (0xx67) 0000-0000 nos horários supracitados.
17.5.1 O município de Aquidauana/MS não está hesitando sancionar empresas licitantes que descumpram o pactuado. As empresas licitantes deverão apresentar suas propostas e ofertar lances de forma consciente, com a certeza de que poderão entregar o objeto da forma como solicitado no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos. Os pedidos de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos se em total consonância com a lei. Ratificamos, portanto, que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente, visando evitar problemas, tanto para a administração pública como para as empresas participantes.
17.6 Fica eleito o foro da Comarca de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir qualquer controvérsia resultante desta licitação, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.7 Integram o presente Edital, independentemente de qualquer transcrição, os ANEXOS: Anexo I – Termo de referência; Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo III- Declaração de Habilitação; Anexo IV – Declaração de Fatos Supervenientes Impeditivos; Anexo V – Declaração nos termos do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal; Anexo VI – Modelo de proposta e Anexo VII – Minuta de Contrato.
Aquidauana - MS, 09 de novembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Membro da CPL
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Presidente da CPL Secretário da CPL
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 247/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2021
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Data: 25/11/2021
Horário: 00:00 horas
Local de realização da sessão: Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx000, Xxxx Xxxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Aquidauana – MS.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xx/xxxx
Aos XX de XXXXXXXX de XXXX na sede do Município de Aquidauana-MS, situada Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Aquidauana – MS, inscrito no CNPJ/MF sob nº03.452.299/0001-03, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n.º XXXXXXXXX SSP/XX e CPF n.º XXXXXXXXX,residente e domiciliado na Xxx XXXXXXXXX,xx XXXXXXXXX,xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX; e do outro lado as empresas a seguir descritas e qualificadas: (DETENTORAS DA ATA), nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar n° 123 de 14 de Dezembro de 1996, Lei Municipal nº 2.097/2009 e Lei Municipal nº 2.104/2009, subsidiariamente, pela Lei Federal nº.8.666/93 e alterações posteriores, todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Administrativo n° 247/2021 e HOMOLOGADA, referente ao Pregão Eletrônico nº 34/2021 consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Ata é o registro de preços para Futura Aquisição de Material Odontológico Atenção Primária e Centro de Especialidade Odontologica e EPI´ s,para atender as demandas na Assistência Odontológica da População do municipio ,com
vigência de 12 meses . Futura Aquisição de Material Odontológico Atenção Primária e Centro de Especialidade Odontologica e EPI´ s,para atender as demandas na Assistência Odontológica da População do município ,com vigência de 12 meses .
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços é documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, com características de compromisso da empresa vencedora, se convocadas, vierem celebrar contrato ou documento equivalente, para fornecimento dos itens nas condições definidas no edital que originou a presente Ata e, se for o caso, com as demais classificadas que aceitarem fornecer os itens pelo preço do primeiro menor preço, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
2.2. O Município convocará os fornecedores, formalmente ou por meio do e-mail informado na proposta de preços, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura do contrato originário da Ata de Registro de Preços.
2.2.1. O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela fornecedora convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município.
2.3. Colhidas as assinaturas, o Município providenciará a imediata publicação no Diário Oficial do Município.
2.4. As empresas com os preços registrados são aqui denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços.
2.5. Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar assinar a presente Ata de Registro de Preços, o contrato ou documento equivalente, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste edital, a Comissão Permanente de Licitação - CPL convocará as demais empresas, na ordem de classificação, preferencialmente mantendo o preço da primeira classificada na licitação.
2.6. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação integral ou de seu extrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pela(s) Secretaria(s) participante(s) do Município de Aquidauana –MS e por demais Municípios que solicitarem a devida adesão.
3.2. Caberá a Secretaria Responsável pelo Gerenciamento do Sistema de Registro de Preços, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento/atendimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital.
3.3. Caberá a Secretaria solicitante do pedido informar ao Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, do não comparecimento da fornecedora para a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
3.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade do município de Aquidauana ou de outros municípios que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços deste Município.
3.5. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da presente Ata de Registro de Preços, nas condições previstas no edital que a originou.
3.6. A Prefeitura Municipal de Aquidauana não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO/ATENDIMENTO, ACEITE E RECEBIMENTO.
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para atendimento do objeto, sendo Gestora da Ata a Secretaria Municipal de Educação, a qual delegará o Fiscal da Ata de Registro de Preços.
4.2. Após contrato ou equivalente, a entrega do produto deverá ser feita a entrega deverá ser feita em dia útil, da 07:00 às 10:30 ou das 13:00 às 16:00,no Depósito Central da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx n°1763- Bairro Alto, dentro do perímetro urbano do município de Aquidauana/MS, após solicitação efetuada pela Secretaria responsável a qual emitirá a devida autorização de fornecimento podendo ser entregue pessoalmente ou enviada ao e-mail informado na proposta, onde o prazo para entrega começará a contar no primeiro dia útil após o envio do e-mail, no qual deverá estar anexado também a devida nota de empenho, sendo que os fornecedores obrigam-se a atender os itens registrados sem quantidades mínimas.
4.2.1. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação da Secretaria Gestora da Ata, dela devendo constar: a data, o valor unitário, a quantidade, o local para a entrega/atendimento, o carimbo e a assinatura do responsável, contendo o número de referência da Ata/Contrato.
4.3. O(s) fornecedore(s) classificado(s) ficará(ão) obrigado(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos produtos ou a prestação dos serviços ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
4.4 Os itens deverão ser entregues de acordo com os descritos no documento autorizativo para tal (requisição ou autorização de fornecimento - AF) e em conformidade com os quantitativos e especificações descritas no Termo de Referência, bem como quando ocorrer à substituição daqueles que não estejam em conformidade com as referidas especificações será de inteira responsabilidade do fornecedor.
4.5 –O recebimento dos itens se efetivará, mediante termo de recebimento, recibo ou do devido Carimbo de Recebimento no verso da Nota Fiscal/Fatura, conforme o caso, assinados pelo Gestor e pelo Fiscal do Contrato/Ata, após a verificação da qualidade, quantidade, características e especificações do item pelo Fiscal, devidamente identificado, delegado pelo Gestor da pasta nos seguintes termos:
a) Se a empresa deixar de atender dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito aceito pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas no edital que originou a presente Ata de Registro de Preços.
b) Todo e qualquer atendimento/fornecimento fora do estabelecido na presente Ata e no Edital que a originou, será imediatamente notificado à empresa vencedora que poderá ser obrigada a reparar o mesmo, o que fará prontamente, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tais substituições, refazimentos ou ressarcimentos.
c) Xxxxx recusados os itens que não atendam as especificações exigidas pelo Município.
4.6. Caso a(s) fornecedora(s) classificada(s) em primeiro lugar não receber ou não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis
da convocação, o Município convocará a segunda classificada para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto às demais classificadas, poderão ser aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
4.7. A segunda classificada só poderá fornecer à Administração quando a primeira classificada tiver seu registro junta a Ata cancelada.
4.8. Do(s) item(ns) entregue(s)/executado(s) deverão ser emitida(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s)distintas, ou seja, de acordo com as Requisição/Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, o item, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega/atendimento, devendo estar acompanhada dos documentos exigidos pela Resolução – TCE – MS, n° 88/2018, sendo devidamente recebida(s) pelo Gestor e Fiscal da Ata/Contrato, devidamente identificado(s), delegado pelo Secretário da Pasta, além das demais exigências legais.
4.9. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
4.10. As despesas relativas ao fornecimento/atendimento dos itens correrão por conta exclusivas do fornecedor detentor da ata.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO OU EQUIVALENTE, REAJUSTE E EQUILÍBRIO ECONÕMICO FINANCEIRO
5.1. Caso se façam necessários os itens registrados, as obrigações decorrentes do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços constantes na Ata de Registro de Preços serão firmadas com a Secretaria solicitante, da Prefeitura Municipal de Aquidauana, observadas as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art.
62 da Lei n. 8.666.93 sendo formalizada por meio de empenho, ordem de serviço ou instrumento equivalente na forma estabelecida no art. 62, da Lei nº 8.666, de 1993, e alterações, podendo também, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, ser firmado contrato da totalidade ou de parte do saldo remanescente registrado.
5.1.1. O Edital que originou a presente Ata de Registro de Preços é parte integrante desta, cujas condições deverão ser mantidas na sua integralidade.
5.2. O prazo para a retirada da nota de empenho e/ou assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação.
5.2.1. Os contratos ou equivalentes decorrentes da presente Ata de Registro de Preços (ARP) deverão ser firmados dentro da vigência da ARP, porém a vigência do(s) contrato(s) ou equivalente(s) poderá ser posterior a vigência da ARP, conforme minuta anexa ao edital, podendo inclusive serem prorrogados, acrescidos ou suprimidos nos termos da Lei 8.666/93.
5.3. Os quantitativos de fornecimento serão os fixados em nota de empenho e, observarão obrigatoriamente os valores registrados em Ata de Registro de Preços.
5.4. A empresa vencedora não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação sem prévia anuência do Município.
5.5 - Nos preços a serem contratados estão incluídas todas as despesas, produtos necessários para execução do objeto bem como serviços de entrega/atendimento, impostos, taxas e demais encargos necessários, podendo ser reajustado apenas nas hipóteses previstas na legislação vigente, decorridos 12 (doze) meses da apresentação
da proposta conforme previsto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.192/2001, sendo este com base na variação do IGPM/FGV (no caso de produtos) ou pelo IPCA/IBGE (no caso de serviços) do período, por meio de solicitação do contratado ao Gestor do Contrato, feita durante a vigência do contrato.
5.6 - Caso ocorra a contratação ou equivalente e a qualquer tempo vier a ocorrer o desequilíbrio econômico financeiro, a contratada poderá requerer formalmente ao MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA/MS, via Gestor do Contrato, a revisão dos valores pactuados, relatando em detalhes os fatos e anexando documentos que comprovem o alegado desequilíbrio onde, independentemente dos itens pleiteados pela contratada, o Município fará um estudo de todos os itens e encaminhará para parecer jurídico a fim de embasar o aceite ou não do pedido e se for o caso promover a devida alteração dos valores.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO ACRÉSCIMO E/OU SUPRESSÃO NO CASO DE CONTRATAÇÂO
6.1. No caso da presente Ata, dentro de sua vigência, originar contrato(s), a(s) contratada(s) estará(ão) obrigada(s), em função de solicitação dos usuários (participantes ou apostilados), a fornecer os quantitativos registrados dentro das condições que constam na presente Ata, podendo o contrato ser prorrogado, acrescidos ou suprimido(em até 25%), sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações.
6.2. Na hipótese acima, a contratação ou equivalente se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados em ata.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E REVISÃO
7.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata
de Registro de Preços conforme Quadro Comparativo de Preços anexo à presente Ata.
7.2. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Gestor da Ata notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
7.3. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Gestor da Ata formalmente desonerará a fornecedora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
7.4. Simultaneamente procederá a convocação das demais fornecedoras, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
7.5. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Município de Aquidauana realizar nova licitação para a aquisição do produto ou serviço, sem que caiba direito de recurso.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos devidos a Contratada serão efetuados pela Contratante em até 30 (trinta) dias após a entrada das Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) na Secretaria de Finanças, estando esta(s) conforme cláusula 4.8 da presente Ata, onde poderá ser feita ainda pelo Município a verificação, a cada pagamento realizado, de que o(s) Fornecedor (es) se encontra (m) regular(es) com suas obrigações por meio do:
a) Certificado de regularidade junto a Fazenda Municipal e/ou Estadual (conforme o caso), Federal e INSS; A comprovação junto a Fazenda Municipal se dará por meio da Certidão Municipal de Débitos Gerais ou da Certidão Municipal Tributária e Fiscal.
b) Certificado de Regularidade relativa a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos por lei, relativos a cada pagamento realizado;
c) Certificado de Regularidade Trabalhista, a cada pagamento efetuado,
8.1.1–Nas Faturas ou Notas Fiscais devidamente atestadas e visadas, pelo Fiscal e pelo Gestor do respectivo Órgão devidamente identificado, deverá constar número do processo administrativo, número do pregão eletrônico, nº da nota de empenho/contrato, e o número do Convênio quando forem recursos oriundos de convênio.
8.1.2 – Será feita pelo Município a comprovação da Retenção do Imposto de Renda – IR, na Fonte, da contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, por pagamento realizado.
8.2. Ocorrendo atraso no pagamento os valores poderão ser corrigidos monetariamente com base no índice IPCA (IBGE).
8.3. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa vencedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.5. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções;
8.6. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.7. O Município de Aquidauana não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
8.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Fornecedora de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
8.9. Se firmado contrato e caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro, a empresa vencedora poderá requerer formalmente ao MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA/MS, via Procuradoria Geral do Município, a revisão dos valores pactuados, relatando em detalhes os fatos e anexando documentos que comprovem o alegado desequilíbrio onde, independentemente dos itens pleiteados pela contratada, o Município fará um estudo de todos os itens contratados.
8.10. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.11. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Fornecedora de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
8.12. O fornecedor detentor da Ata de Registro de Preços e/ou Contratado, somente poderá suspender o fornecimento caso o pagamento atrase 60 (sessenta) dias após o
prazo previsto na cláusula 8.1 do presente edital, tendo o direito a receber a título de mora, o percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês desde que solicitado por escrito ao Gestor da Ata/Contrato.
9. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa da fornecedora em assinar os documentos referentes ao fornecimento do objeto, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente fora do prazo estabelecido, se recusar a entregar os itens solicitados pelo Município nos valores registrados, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará a fornecedora, a juízo do Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, sujeito às seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor constante da nota de empenho; II - Cancelamento do preço registrado;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual e/ou Federal por prazo de até 05 (cinco) anos.
9.2. As sanções previstas nas sub cláusulas da cláusula 9 poderão ser aplicadas cumulativamente, sendo garantido o contraditório e a ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação da notificação/advertência/decisão no Diário Oficial do Município ou do envio da notificação/advertência/decisão ao e-mail informado na proposta da Detentora da Ata/Contratada.
9.3. Por atraso injustificado ou com justificativa não aceita pelo Gestor da Ata na execução do objeto, entrega ou prestação do serviço:
I - Multa moratória de 0,5% (meio) por cento por dia de atraso, sobre o valor da requisição/fatura, até o limite de 15% sobre o valor total registrado;
II - Rescisão unilateral se for o caso, a partir do décimo dia de atraso; III - Cancelamento do preço registrado.
9.4. Por inexecução total ou execução irregular no fornecimento/entrega ou na prestação de serviço:
I - Advertência, por escrito, nas faltas leves;
II - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento não executado pela fornecedora;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração Pública Municipal, Estadual e/ou Federal por prazo de até 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.5. A penalidade de multa, estabelecida no inciso II do subitem acima, poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos incisos I, III e IV do mesmo subitem,
sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos art. 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
9.6. Apresentação de documentação falsa, não manutenção da proposta e cometimento de fraude fiscal, acarretará sem prejuízo das demais cominações legais:
I - Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual e/ou Federal por até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Certificado de Registro Cadastral deste Município.
9.7. A empresa que não recolher as multas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração Pública deste Município, enquanto não adimplida a obrigação, podendo o Município descontar de valores devidos a empresa o valor da(s) multa(s) devida(s).
9.8. Fica garantido à fornecedora o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados à partir do primeiro dia útil posterior ao recebimento da notificação/advertência/decisão ou da publicação do ato no Diário Oficial do Município, sendo que a notificação/advertência/decisão poderá ser enviada por meio do e-mail informado na proposta da Detentora da Ata, onde, nesse caso o prazo se iniciará no primeiro dia útil posterior ao envio do e-mail.
9.9. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovadas, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração Pública deste Município da aplicação da pena.
9.10. As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no Certificado de Registro Cadastral deste Município.
9.11. Competirá a Secretaria Gestora da Ata de Registro de Preços a instrução do processo e a aplicação das penalidades previstas nas sub cláusulas 9.1, 9.2, 9.3 e 9.4, sendo eu as penalidades nelas previstas (salvo as descritas na sub clausula 9.12) poderão ser aplicadas pelo Fiscal e/ou pelo Gestor da Ata de Registro de Preços.
9.12. A penalidade estabelecida no inciso III da sub cláusula9.1 e II e IV da sub cláusula
9.4 serão de competência exclusiva da autoridade máxima Secretaria Gestora da Ata, na forma e no prazo estipulado no subitem 9.8, podendo a reabilitação ser concedido mediante ressarcimento dos prejuízos causados e depois de decorridos o prazo de sanção mínima de 02 (dois) anos.
9.13. O Órgão Gerenciador do Sistema de Registros de Preços, na qualidade de responsável pelo controle do cumprimento das obrigações relativas ao fornecimento caberá os trâmites referentes a instrução do processo que poderá ou não acarretar na aplicação das penalidades previstas no instrumento de convocação, devendo antes da decisão final sobre a aplicação de sanção solicitar o devido parecer jurídico quanto a legalidade do ato, anexando este aos autos do processo, e após a publicação da decisão sobre sanção, deverá enviar cópia da decisão sobre sanção à CPL, ao Financeiro e ao setor de Execução de Contratos do Município.
9.14. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município de Aquidauana, Estado do Mato Grosso do Sul.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
10.1. A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedoras registradas e/ou por iniciativa Secretaria Gestora da Ata de Registro de Preços, da Prefeitura Municipal de Aquidauana, quando:
I - A empresa se recusar a formalizar o contrato ou equivalente decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
II - Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;
III – For constatado que os preços registrados se apresentarem superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;
IV - Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei n. 8.666/83;
V - Por razão de interesse público, devidamente motivado.
10.2. Cancelado o Registro de Preço induzirá na convocação da fornecedora com classificação imediatamente subsequente.
10.3. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Conforme Quadro Comparativo de Preços (em anexo) o Valor Total dos itens com o menor preço registrado é de R$ ( ). Caso da presente Ata de Registro de Preços venha a ser gerado contrato ou equivalente, as despesas decorrentes correrão a cargo dos órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
11.1.1 – As Secretarias Usuárias da presente Ata de Registro de Preços são:
11.1.2 – Por tratar-se de uma Ata de Registro de Preços, poderão ser utilizadas/empenhadas durante a execução quaisquer dotações da(s) Secretaria(s) Usuárias(s), de acordo com a necessidade do Município.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Municipal nº 2.097/2009 e Lei Municipal nº 2.104/2009, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis à espécie.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da cidade de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, renunciando de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para processar as
questões resultantes desta licitação e que não possam ser dirimidas administrativamente.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX DETENTOR DA ATA
Gestor da Ata
Testemunhas:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
MODELO DE ATO DE DELEGAÇÃO
Ato de Delegação do Fiscal da Ata de Registro de Preços nº __/
O Secretário Municipal de do município de
Aquidauana/MS responsável pela gestão e acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços nº _ /201 , no uso de suas atribuições legais e a fim de atender o disposto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e amparado pelo Art. 90 da Lei Complementar Municipal nº 11/2009, vem por meio desta resolução delegar o(a) servidor (a)
CPF nº para exercer a função de Fiscal da referida Ata de Registro de Preços.
Aquidauana/MS de de
Nome e assinatura do Secretário Gestor da Ata de Registro de Preços
Ciente:
Nome e assinatura do servidor Fiscal da Ata de Registro de Preços
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF nº , situada (endereço completo) , declara ao Município de Aquidauana/MS, sob as penas da Lei, nos termos do Inciso VII, art. 4º da Lei Federal nº10.520/2002, que recebeu todos os documentos e tem conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, sendo que cumpre plenamente os requisitos da habilitação exigidos bem como que sua proposta atende o exigido no edital e que conhece e aceita as condições do Edital do Pregão Eletrônico nº 34/2021 , autorizado pelo Processo Administrativo nº 247/2021__.
Por ser expressa manifestação da verdade, firmo o presente.
( ), de de .
Carimbo do CNPJ/MF e assinatura do Representante legal da empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS
A empresa inscrita no CNPJ/MF sob nº , por meio de seu representante legal o Sr. , CPF nº
, declara ao Município de Aquidauana/MS, sob as penalidades cabíveis, que conhece e aceita as condições do Edital do Pregão Eletrônico nº34/2021 , autorizado pelo Processo Administrativo nº 247/2021__., que inexistem fatos que impeçam a nossa empresa de participar de licitações públicas sendo que nos comprometemos a informar a qualquer tempo, sob as penas da Lei, a existência ou ocorrência de fatos supervenientes impeditivos de nossa habilitação, na forma determinada no § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
( ), de de .
Assinatura do representante legal da empresa
NOME:
_ RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
_ Nº DO CNPJ/MF DA EMPRESA
ANEXO V
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Processo Administrativo nº 247/2021 Pregão Eletrônico nº 34/2021
........................................................................................., inscrito no CNPJ/MF sob
o nº................................................., por intermédio de seu representante legal o (a)
Sr (a) ..........................................................., portador (a) da Carteira de Identidade
nº.................................... e do CPF/MF nº ......................................., Declara ao
Município de Aquidauana/MS, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei nº9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos e trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
- MS, de _ de
Assinatura do representante legal da empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
Processo Administrativo nº 247/2021 Pregão Eletrônico nº 34/2021 CONTRATO N.º _/
Contrato para Futura Aquisição de Material Odontológico Atenção Primária e Centro de Especialidade Odontológica e EPI´ s,para atender as demandas na Assistência Odontológica da População do município ,com vigência de 12 meses . a empresa....................
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o Município de Aquidauana – MS, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º , doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr.
, RG n.º , CPF n.º
, e pelo(a) Secretário(a) Municipal de
, neste ato Gestor do Contrato, portador do RG n.º
, CPF n.º , e a Empresa
, inscrita no CNPJ sob n.º , estabelecida na , n.º , Bairro , telefone:
, em / , doravante denominada CONTRATADA, representada pelo Senhor , portador do RG
n.º - e CPF n.º , resolvem celebrar o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
1.1 O presente contrato fundamenta-se:
a) No Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº 34/2021 , na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal n. 8.666/93, suas alterações e pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
b) Nos termos propostos pela CONTRATADA que, simultaneamente constem no processo administrativo n.º 247/2021;
c) Nos preceitos do Direito Público;
d) Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - Constitui o objeto a Futura Aquisição de Material Odontológico Atenção Primária e Centro de Especialidade Odontologica e EPI´ s,para atender as demandas na Assistência Odontológica da População do municipio ,com vigência de 12 meses . de acordo com as quantidades e especificações constantes no Edital e seus anexos, parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO
3.1 – Os itens contratados bem como seus valores constam na planilha abaixo:
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor em Real (R$) | |
Unitário | Total | ||||
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DO REAJUSTE E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
4.1 O valor total do presente contrato é de R$ ( )
4.2 Nos preços apresentados pela CONTRATADA estão incluídas todas as despesas, produtos necessários para execução do objeto bem como serviços de entrega, impostos, taxas e demais encargos necessários, podendo ser reajustado apenas nas hipóteses previstas na legislação vigente, decorridos 12 (doze) meses da apresentação da proposta conforme previsto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.192/2001, sendo este com base na variação do IGPM/FGV (no caso de produtos) ou pelo IPCA/IBGE (no caso de serviços) do período, por meio de solicitação do contratado ao Gestor do Contrato, feita durante a vigência do contrato.
4.3 Se a qualquer tempo vier a ocorrer o desequilíbrio econômico financeiro, a contratada poderá requerer formalmente ao MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA/MS, via Gestor do Contrato, a revisão dos valores pactuados, relatando em detalhes os fatos e anexando documentos que comprovem o alegado desequilíbrio onde, independentemente dos itens pleiteados pela contratada, o Município fará um estudo de todos os itens e encaminhará para parecer jurídico a fim de embasar o aceite ou não do pedido e se for o caso promover a devida alteração dos valores.
CLÁUSULA QUINTA – DO ATENDIMENTO, DO PAGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÂO ORÇAMENTÁRIA
5.1 A entrega deverá ser feita conforme previsto no edital, em 15 (quinze) dias úteis, das 07:00 às 10:30 e das 13:00 às 16:00, o local de entregue será conforme a(s)
AF(s) emitida(s) pelas Secretarias solicitantes, conforme subcláusula 4.2 da Ata de Registro de Preços a qual originou o presente contrato, após solicitação efetuada pela Secretaria responsável a qual emitirá a devida autorização de fornecimento/ordem de serviço podendo ser entregue pessoalmente ou enviada ao e-mail informado na proposta, onde o prazo para entrega e/ou início da prestação do serviço começará a contar no primeiro dia útil após o envio do e-mail.
5.1.1 - A licitante Contratada obriga-se a fornecer os itens contratados, conforme o quantitativo e especificações descritas na Proposta, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição/refazimento, em até 02 (dois) dias daqueles que não estejam em conformidade com as referidas especificações.
5.2 – O pagamento será feito conforme previsto no edital.
5.2.1 - As despesas correrão por conta da(s) classificação(ões) orçamentária(s) abaixo:
Órgão: | ||
Unidade: | ||
Funcional: | ||
Projeto/Atividade: | ||
Elemento: | ||
Código Reduzido: |
5.3 - As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a declaração prevista no art. 4.º da Instrução Normativa n.º
1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012, assinada por seus representantes legais, em duas vias.
5.4 - Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012, e Resolução n.º 88/2018, do TCE-MS.
5.5 - A CONTRATANTE só pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao valor efetivamente autorizado e realizado no período.
5.6 – A CONTRATANTE, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que os itens oferecidos não estão de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis.
5.7 - O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da CONTRATATDA, até que a situação seja resolvida, ou que a CONTRATANTE seja ressarcida dos prejuízos causada.
5.8 - Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
5.9 - A nota fiscal e/ou documento equivalente que for apresentado com erro será devolvido à CONTRATADA, para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado no item 4.6 do edital, os dias que se passarem entre a data de devolução e a de reapresentação.
5.10 Para fazer jus ao Pagamento, a CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal e/ou documento equivalente para pagamento acompanhada de toda documentação prevista na Resolução nº88 de 03 de outubro de 2018 do TCE-MS, bem como do relatório devidamente atestado pelo Gestor e Fiscal do Contrato, a fim de comprovar a sua regularidade.
5.11 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços
5.12 - A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do Edital.
5.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que à CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, com base no IPCA.
CLÁSULA SEXTA- DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Executar o objeto do Edital e fornecer os itens/prestando os serviços em conformidade com o Edital e seus anexos, parte integrante do presente contrato;
6.2 - Fica a vencedora do certame licitatório obrigada a substituir o item que estiver em desacordo com as especificações propostas e recusado por justo motivo pelo encarregado do recebimento.
6.3 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões efetuadas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
6.4 - Garantir a qualidade do item fornecido, prestando as necessárias informações quando solicitadas, e assegurando a sua substituição/refazimento no máximo em 24 (vinte e quatro) horas, se for constatada alguma falha.
6.5 - Responsabilizar-se pelos danos causados a contratante ou terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx, na execução do contrato.
6.6 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA– DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7. O contratante obriga-se a:
a) Emitir a requisição ou pedido de fornecimento, assinada pela autoridade competente
b) Xxxxxxx pagamento a contratada de acordo com o estabelecido em contrato e seus anexos, bem como em conformidade com a Resolução do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul n° 88/2018;
c) Fiscalizar o fiel cumprimento do objeto contratado por meio do Fiscal e do Gestor do Contrato.
a) Demais obrigações constantes no edital de Pregão Eletrônico N° 34/2021e seus anexos.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DA CONTRATADA
8.1 À CONTRATADA caberá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
8.2 Deverá a CONTRATADA assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Aquidauana – MS.
8.3 Todos os encargos de uma possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência são de responsabilidade da CONTRATADA.
8.4 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos elencados acima, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
8.5. Demais obrigações constantes no edital de Pregão Eletrônico nº 34/2021 e seus anexos.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Administração Municipal por meio da Secretaria Municipal de , a qual delegará o servidor para exercer a função de Fiscal do Contrato;
9.2 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus gestores.
9.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto, se em desacordo com os termos do presente instrumento e/ou do Edital (e anexos).
9.4. Quaisquer exigências da CONTRATANTE, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ALTERAÇÔES
10.1 O Contrato terá vigência de ( ) meses, contados da data de assinatura até
/ / , podendo ser prorrogado, acrescido e/ou suprimido (até 25%), nos termos da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, na Lei n.º 10.520/2002 e no Edital (e anexos) do Pregão que originou o presente contrato, ressalvado o disposto no §2º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, a ser aplicada pela autoridade competente da Prefeitura Municipal de Aquidauana - MS, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
11.2 Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
a) advertência por escrito;
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações dispostas no presente contrato ou no Edital (e anexos) que o originou;
c) multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do pedido, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos de entrega/prestação dos serviços previstos;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Aquidauana – MS, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002.
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993.
11.3 Se o motivo do descumprimento ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da Prefeitura Municipal de Aquidauana – MS, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
11.4 As sanções estabelecidas nos itens 11.2.a, 11.2.d, 11.2.e e 11.2.f poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.2.b, descontando-se esses valores dos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA.
11.5 As situações ensejadoras de penalidades serão previamente analisadas pelo gestor do contrato, que deverá informar detalhadamente o fato ocorrido e o(s) eventual (is) prejuízo(s) sofrido(s) pela Administração, observado o devido contraditório.
11.6 Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
11.7 Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial Eletrônico do Município de Aquidauana – MS.
11.8 Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento prevista para pagamento do Documento de Arrecadação Municipal, o mesmo será automaticamente descontado da nota fiscal que vier a fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa do município e cobrado com base na Lei n.º 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo aplicar-se-á o índice IPCA (IBGE), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, independentemente de qualquer interpelação judicial, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira (Das Penalidades).
12.2 Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93 onde caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
a) constar de relatório firmado pelo servidor delegado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
b) ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na execução do contrato;
c) houver subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente instrumento;
d) ocorrerem razões de relevante interesse e amplo conhecimento público, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE;
e) ocorrer caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução deste Contrato;
f) houver ausência dos pressupostos e condições exigidas na licitação;
g) ocorrer falência, dissolução e/ou liquidação da CONTRATADA;
h) for utilizado este contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
i) ocorrerem as demais hipóteses de rescisão previstas na Lei n.º 8.666/93;
J) Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8666/93.
12.3 Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4 A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.6 A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.7 Os atos administrativos de rescisão contratual serão publicados resumidamente no Diário Oficial Eletrônico do Município de Aquidauana – MS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRERROGATIVAS
13.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente Contrato e também os abaixo elencados:
a) modificar o contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público;
b) extinguir o contrato unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei n.º 8.666/93;
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
14.1 A aquisição ora contratada obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições da Lei n.º 8.666/93, à legislação complementar, às cláusulas deste Contrato e aos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem:
a) Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º34/2021 ;
b) Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante no Processo Administrativo n.º 247/2021 .
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o foro da Comarca de Aquidauana – MS.
E, como prova de haverem ajustado e contratado entre si, depois de lido e achado conforme, é celebrado o presente Contrato pelas partes, dele sendo extraídas 3 (três) cópias de igual teor e forma, necessárias para a sua publicação e execução.
Aquidauana – MS, , de de .
CONTRATANTE CONTRATADO
Gestor do Contrato
Testemunhas:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
MODELO DE ATO DE DELEGAÇÃO
Ato de Delegação do Fiscal do Contrato nº /
O Secretário Municipal de do município de
Aquidauana/MS responsável pela gestão e acompanhamento da execução do Contrato nº
/20 , no uso de suas atribuições legais e a fim de atender o disposto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e amparado pelo Art. 90 da Lei Complementar Municipal nº 11/2009,
vem por meio desta resolução delegar o(a) servidor (a) , CPF nº para exercer a função de Fiscal do referido contrato.
Aquidauana/MS de de
Nome e assinatura do Secretário Gestor do Contrato
Ciente:
Nome e assinatura do Servidor Fiscal do Contrato