EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 27/2022 – EXCLUSIVO ME E EPP
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 27/2022 – EXCLUSIVO ME E EPP
Órgão: Escritório de Desenvolvimento Processo Administrativo nº 3.326/2022 Tipo: menor preço global
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pavi- mentação da pista de Wheeling
Data e horário de abertura: 11/10/2022, às 9 horas
Local de abertura: Sala de Reuniões, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, prédio da Prefeitura Municipal de São Sepé.
O Prefeito Municipal de São Sepé, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com a Lei Complemen- tar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e suas respectivas alterações, torna público, para o conhecimento dos inte- ressados, que às 9 horas, do dia 11/10/2022, na Sala de Licitações, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, se reunirá a Comissão Permanente de Li- citações, designada pelas Portarias nº 20.426 de 02 de maio de 2022 e nº 20.375 de 13 de abril de 2022, com a finalidade de receber os documentos de habilitação e as propostas para contratação de empresa para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pavimentação da pista de Wheeling, no município de São Sepé, em regime de empreitada por preço global.
Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, ca- dastradas no Município de São Sepé, ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro, conforme item 2 desse edital, até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento dos envelopes de habilitação e proposta.
1. OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pavimen- tação da pista de Wheeling, São Sepé-RS, a ser executado em regime de emprei- tada por preço global, conforme especificações técnicas do projeto básico, anexo V deste edital.
2. CADASTRO:
2.1. Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 07/10/2022, os seguintes documentos:
2.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registra- do, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estran- geira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamen- to expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.1.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Municí- pio, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. PGFN (Certidão Con- junta Negativa);
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Traba- lho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
2.1.4. REGULARIDADE DO TRABALHO DO MENOR:
a) declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/2002, que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República;
2.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certificado de Registro de Pessoa Jurídica emitido pela entidade profissio- nal competente, bem como o Certificado de Registro Profissional, também emitido pela entidade profissional competente, de seu responsável técnico. Este último é exigido somente se o responsável técnico não constar no primeiro;
Obs.: O profissional deve ser do quadro permanente da licitante. Portanto, a licitante deve apresentar a comprovação de sua condição de sócio, empregado, contratado, etc. No caso de profissional empregado ou contratado, a relação de emprego ou a contratação não podem ser feitas por prazo determinado, o que descaracteriza a vinculação ao quadro permanente da licitante.
2.1.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial já exigível e apresentado na forma da lei, com a indica- ção do nº do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financei- ra da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a1) A sociedade criada no exercício em curso deverá apresentar fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial ou órgão competente.
a2) Entende-se que a expressão “na forma da lei” constante na alínea “a” en- globa, no mínimo: Balanço patrimonial, DRE e Notas Explicativas, registro na Junta Comercial ou órgão competente, termos de abertura e encerramento.
a3) As cópias deverão ser originárias do Livro Diário devidamente formalizado e registrado.
a4) A empresa optante pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED poderá apresentá-lo na forma da lei.
a5) Entende-se que a expressão “na forma da lei” constante no item na alínea “a4” engloba, no mínimo: Balanço Patrimonial (Livro Diário), DRE - Demonstração do Resultado do Exercício (Livro Diário) e Recibo de entrega de escrituração contábil digital (Livro Diário) e Notas Explicativas.
a6) As cópias deverão ser originárias do Livro Diário constante do SPED.
a7) A Escrituração Digital deverá estar de acordo com as Instruções Normati- vas (RFB n° 1774/2017 e RFB n° 1856/2018) que tratam do Sistema Público de Es- crituração Digital - SPED. Para maiores informações, verificar o site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no link SPED.
a8) Memorial de Cálculo contendo a boa situação financeira, avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Grau de Endividamento (GE) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
AC
LIQUIDEZ CORRENTE: = índice mínimo: (1)
PC
AC + ARLP
LIQUIDEZ GERAL: = índice mínimo: (1)
PC + PELP
PC + PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: = índice máximo: (0,8)
AT
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Reali- zável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circu- lante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.
a) Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Licitação reserva- se o direito de efetuar os cálculos.
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distri- buidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da da- ta designada para a apresentação do documento;
2.2. Os documentos constantes dos itens 2.1.2 a 2.1.6, poderão ser apresen- tados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio ele- trônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua va- lidade condicionada a verificação de autenticidade pela Administração.
3. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
3.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 27/2022 ENVELOPE Nº 01. HABILITAÇÃO (DOCUMENTAÇÃO) PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 27/2022 ENVELOPE Nº 02. PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3.2. Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessá- rias ao processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes as fa- ses de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações
constantes nos itens 3, 4 e 5 do presente edital.
4. HABILITAÇÃO:
4.1. Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope nº 01:
a) Certificado de Registro Cadastral-CRC atualizado fornecido pelo Município.
b) Atestado de capacitação técnico-profissional em nome do responsável téc- nico da empresa, registrado na entidade profissional competente, fornecido por pes- soa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contra- to com objeto compatível com o ora licitado;
c) Declaração de estar ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e de que tomou conhecimento de todos os detalhes que se farão ne- cessários à apresentação de sua proposta.
4.2. Se o Certificado de Registro Cadastral. CRC do licitante estiver dentro do prazo de validade, mas houver vencido alguma das certidões previstas nos itens
2.1.3 e 2.1.4, poderá apresentar, juntamente ao CRC, a correspondente certidão atualizada.
4.3. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
4.4. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
4.5. As cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de de- zembro de 2006, e no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração firmada por xxxxxxxx ou representante legal, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como beneficiária, além de todos os documentos previstos neste edital.
4.6. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperati- va que atender ao item 4.4, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 2.1.3 deste edital, terá sua habilitação condici- onada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
4.7. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documen- tos, no envelope nº 01, ainda que apresentem alguma restrição.
4.8. O prazo de que trata o item 4.6 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo inte- ressado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
4.9. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.6, im- plicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades pre- vistas no item 12.5, sendo facultado à Administração convocar os licitantes rema- nescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5. PROPOSTA
5.1. O envelope nº 02 deverá conter:
a) Proposta financeira devidamente digitada, datada e rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global para execução dos serviços, objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão de obra, inclusive o BDI, (impostos, ta- xas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.);
a1) o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para a entrega dos envelopes.
a2) quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar di- reitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a pro- posta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
b) Planilha de quantitativos e custos unitários, contendo o valor de mão de obra e material;
c) Cronograma físico-financeiro, que deverá ter como paradigma o elaborado pelo Município;
d) Planilha de composição do BDI: Apresentação dos itens componentes do BDI, discriminando conforme segue: Garantia, Riscos, Despesas Financeiras, Admi- nistração Central, Lucro e Tributos.
e) Planilha de encargos sociais.
6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
6.1. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em descon- formidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestima- dos ou inexequíveis.
6.1.2. Somente serão aceitas as propostas cujo preço global não excedam o limite de 10% (dez por cento) do valor estimado pelo Município, incluindo-se neste cômputo o BDI.
7. JULGAMENTO
7.1. Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço global para a execu- ção dos serviços licitados.
7.2. Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho, serão acrescidos sobre o valor bruto, o correspondente ao encargo previ- denciário a ser suportado pelo Município, deduzidos daquele os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos a serem utilizados no serviço.
7.2.1. Os valores da dedução acima indicada, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados no serviço, deve- rão fazer parte do contrato e comprovadas, no momento da liquidação da fatura, por documento fiscal.
8. CRITÉRIO DE DESEMPATE
8.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que aten- derem aos itens 4.4 e 4.5, deste edital.
8.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apre- sentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela co- operativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
8.3. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase
recursal da proposta, seja pelo decurso do sem interposição de recurso, ou pelo jul- gamento definitivo do recurso interposto.
8.4. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguin- te forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, nova proposta, por escrito e de acordo com o item 5 desse edital, inferior àquela conside- rada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do cer- tame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convo- cada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, em- presas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem nas hipóteses dos itens 4.4 e 4.5 deste edital, a apresentação de nova proposta, no pra- zo e forma prevista na alínea “a”.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
8.5. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
8.6. O disposto nos itens 8.4 e 8.5 deste edital, não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências dos itens 4.4 e 4.5 deste edital), aplicando-se de imediato o item 8.7, se for o caso.
8.7. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o dis- posto no §2º do art. 3º e §2º do art. 45, nesta ordem, ambos da Lei nº 8.666/1993.
9. RECURSOS
9.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
9.2. O prazo para interposição de recurso relativo as decisões da Comissão de Licitação, ao julgamento da habilitação e da proposta, será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso.
9.3. Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados via digital no site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, na aba Cidadão, Pro- tocolo, dentro do prazo previsto no item 9.2, ou por e-mail: licita- xxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.4. Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 9.3.
9.5. Não serão aceitos recursos ou contrarrazões, apresentados fora do prazo ou por qualquer outro meio além do previsto no item 9.3.
9.6. Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de re- curso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanha- do dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.
9.7. A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequen- tes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível.
9.8. Os prazos previstos nos itens 9.6 e 9.7 poderão ser prorrogados, a crité- rio da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências.
9.9. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação.
10. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12.5 deste edi- tal.
10.2. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administra- ção convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assi- natura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação.
10.3. O prazo de que trata o item 10.1 poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.4. O prazo de vigência do contrato será de 1 (um) mês, a contar da assina- tura da Ordem de Início dos Serviços.
10.5. É condição para assinatura do contrato que a licitante vencedora do cer- tame não tenha débitos com o Município de São Sepé.
10.6. Também é condição para assinatura do contrato que a licitante vence- dora emita declaração atestando que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mis- ta.
12. DAS PENALIDADES (arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93)
12.1. A Contratada em caso de inadimplemento estará sujeita às seguintes penalidades:
12.1.1. Advertência. Sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido a contratada a desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades;
12.1.2. A sanção de advertência consiste em uma comunicação formal a CONTRATADA ou publicação em jornal, após a instauração do processo administrativo sancionador, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do serviço, determinando que seja sanada a impropriedade e, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada.
12.2. Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia, no atrasar o início da prestação dos serviços, conforme data aprazada na “Ordem de Início dos Serviços”;
12.3. Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, por não entregar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). referente à execução. até o início da prestação dos serviços;
12.4. Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, por prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
12.5. Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia, por transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
12.6. Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia, por desatender às determinações da fiscalização;
12.7. Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia, por cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
12.8. Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia, por praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha a causar danos ao contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados;
12.9. Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia, por utilizar equipamentos em desacordo com o especificado no projeto básico;
12.10. Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia, por não conceder intervalo para descanso e alimentação (intervalo intrajornada) a seus funcionários conforme estabelecido na CLT ou na convenção coletiva;
12.11. Multa de 1 % (um por cento) por dia, por descarregar os materiais em qualquer local onde não for determinado pelo projeto básico;
12.12. Multa de 1 % (um por cento) por dia, por não dispor de trabalhadores nas quantidades mínimas definidas no projeto básico;
12.13. Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia, por não dispor do número mínimo de equipamentos definidos no projeto básico;
12.14. Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia, por permitir que seus funcionários trabalhem sem uniformes ou sem os adequados equipamentos de proteção individual;
12.15. Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia, por permitir que seus funcionários promovam gritarias ou faltem com respeito para com a população, durante a execução dos serviços;
12.16. Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia, por permitir que seus funcionários promovam, para comercialização ou quaisquer outros fins;
12.17. Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia, por não efetuar a limpeza dos locais dos resíduos da obra, que tenham ficado soltos nas vias públicas;
12.18. Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia, por impedir, propositadamente, o livre trânsito dos demais veículos;
12.19. Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia, por permitir que seus funcionários solicitem contribuições ou gratificações nos domicílios atendidos pelo serviço;
12.20. Multa de 1 % (um por cento) por dia, por executar, durante os horários de trabalho, com os equipamentos e /ou as equipes de pessoal, outros serviços que não sejam objeto do contrato pactuado;
12.21. Multa de 3 % (três por cento) por dia, por fraudar ou tentar fraudar a prestação dos serviços;
12.22. As multas dispostas do item 12.2 ao item 12.21 serão calculadas diariamente por cada infração cometida apuradas sobre o valor do contrato.
12.23. Na hipótese de aplicação de multa fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de optar pela dedução correspondente sobre qualquer pagamento a ser efetuado a CONTRATADA.
12.24. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de dois anos, pelo acometimento de reiteradas faltas, faltas graves em especial aos itens 12.6, 12.11, 12.12 e 12.21.
12.25. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, feita pelo Prefeito Municipal, nos casos de falta grave em especial aos itens 12.6, 12.11, 12.12 e 12.21, em especial nos casos de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução deste contrato e outros a critério da Administração.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico- financeiro, mediante laudo de engenheiro responsável, e, condicionado a disponibili- dade do recurso vinculado, ocorrendo no prazo de 10 dias úteis, a contar do recebi- mento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo servidor res- ponsável pela fiscalização do contrato e pelo Secretário da Pasta.
13.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empre- gados utilizados na prestação do serviço.
13.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetari- amente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administra- ção compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
13.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08 – Escritório de Desenvolvimento Unidade: 18 – Desenvolvimento
Atividade: 1175 – Reativação de Locais Ociosos Rubrica: 11257 Outras Obras instalações Desdobramento: 4.4.90.51.99.00.00
Fonte Recurso: 1
15. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1 A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas:
a) o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o re- cebimento dos envelopes.
b) os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antece- dente a data marcada para o recebimento dos envelopes.
c) os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Gerência de Com- pras, Controle, Licitações e Contratos, durante o horário de expediente, que se inicia às 8h30min até 11h30min e das 13h30min até 16h30min, ou ser protocolados via digital no site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, na aba Cidadão, Protocolo, também serão aceitas impugnações por e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, sem prejuízo do protocolo do original obedecidos os prazos das alíneas “a” e “b”.
d) não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apre- sentados fora do prazo ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea ante- rior.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/1993.
16.2. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substitui- ções das propostas ou quaisquer outros documentos.
16.3. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar re- clamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representan- tes credenciados, na forma do item 4.3 desse edital, e os membros da Comissão Julgadora.
16.3.1. Não serão lançadas em ata, consignações que versarem sobre maté- ria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilita- ção e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/1993).
16.4. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
16.5. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital:
I. Minuta do Contrato;
II. Modelo de declaração (Decreto Federal nº 4.358/2002);
III. Modelo de declaração que não emprega servidor público;
IV. Aviso de licitação;
V. Memorial descritivo;
VI. Planilha Orçamentária;
VII. Cronograma Físico-Financeiro;
VIII. Planilha de BDI; e
IX. Planilha de Encargos Sociais.
16.6. Informações serão prestadas aos interessados no horário das 8h30min até 11h30min e das 13h30min até 16h30min, no Escritório de Governo, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, onde poderão ser obtidas cópias do Edital ou pelo fone 00 0000-0000, ainda pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, também será dispo- nível no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de setembro de 2022.
Assinado digitalmente por XXXX XXXX XXX XXXXXX
XXXXXX:17693063072
XXXX XXXX XXX XXXXXX
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ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU= 22180785000164, OU=presencial, CN=XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX:17693063072
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XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publique-se:
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO Nº /2022
Ref.: Tomada de Preço nº 27/2022 Processo Administrativo nº 3.326/2022 Homologado: / /2022
O MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ, pessoa jurídica de direito público, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, inscrito no CNPJ nº 97.229.181/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, Advogado, portador da RG nº 3015051976 SJS/RS, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1322, Centro, nesta cidade, de ora em diante denominado CONTRATANTE e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, sita na Xxx
, xx , Xxxxxx , Xxxxxx , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por seu sócio(a), Senhor(a)
, , (ou representante legal), a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações pertinentes, assim como pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pavimentação da pista de Wheeling.
CLÁUSULA SEGUNDA – O objeto deste contrato será executado sob a forma de execução indireta, regime de empreitada por preço global, de acordo com o edital, a proposta vencedora da licitação e o cronograma físico-financeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA – A contratante pagará à Contratada o valor de R$
...........
CLÁUSULA QUARTA – O prazo para a execução dos serviços, será de 1 (um) mês, contados a partir da data de assinatura da Ordem de Início dos Serviços, não serão descontados os dias de chuva e os impraticáveis, registrados no controle diário das obras;
§ 1º. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.º 8666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
§ 2º. A cada interstício de 1 (um) ano o contrato será reajustado/atualizado, de acordo com a variação nominal do IPCA, de forma anual ou outro índice que legalmente venha a substituí-lo.
CLÁUSULA QUINTA – O pagamento será efetuado mensalmente, referente aos serviços realizados, sendo o valor depositado até o décimo dia do mês subse- quente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota fiscal visada pelo responsável do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – A nota fiscal/fatura emitida pela contratada deverá con- ter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número e
modalidade do edital de licitação e da ordem, a fim de se acelerar o trâmite de rece- bimento da parcela da obra e posterior liberação do documento fiscal para pagamen- to.
CLÁUSULA SÉTIMA – Os pagamentos somente serão efetuados após a efe- tiva fiscalização através de planilha de medição, aprovada pelo responsável técnico do Município, o qual será responsável pela fiscalização dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições:
a) Cópia da folha de pagamento referente ao mês de competência, constando o CEI e endereço da obra.
b) FGTS/GFIP. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço relativo aos empre- gados da obra no mês de competência da parcela, constando o CEI e endereço da obra.
c) GPS-Guia de Recolhimento de Previdência Social relativa aos empregados da obra no mês de competência da parcela, constando o CEI e endereço da obra.
CLÁUSULA NONA – Ocorrendo atraso no pagamento, a Administração com- pensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata, mais o IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo;
CLÁUSULA DÉCIMA – Serão processadas as retenções previdenciárias, tri- butárias e fiscais nos termos da lei que regula a matéria;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Protocolização somente poderá ser feita após a conclusão e liberação da etapa da obra e/ou serviço, conforme cronograma físico-financeiro por parte do órgão fiscalizador competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Haverá a retenção de todos os tributos nos quais o CONTRATANTE seja responsável tributário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O CONTRATANTE poderá reter do valor da fatura do CONTRATADO a importância devida, até a regularização de suas obri- gações sociais, trabalhistas ou contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A nota fiscal e ou nota fiscal/fatura deverá informar o Cadastro Específico do INSS. CEI da obra, quando exigível, o endereço da obra e deverá vir acompanhada dos seguintes documentos:
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Na primeira parcela da obra e/ou serviço:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica. ART ou Registro de Responsabili- dade Técnica. RRT dos responsáveis técnicos pela execução da obra recolhida jun- to ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. CREA/RS e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo. CAU/RS.
b) Declaração da contratada de que possui escrituração contábil, que mantém a contabilidade atualizada, organizada, assinada por contabilista devidamente cre- denciado e pelo administrador da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Na última parcela do serviço cópia do Termo de Recebimento Provisório, elaborado pela fiscalização da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis durante a execução dos serviços;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Ocorrendo atraso no pagamento, a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata, mais o IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – As despesas decorrentes da contratação ori- unda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 08 – Escritório de Desenvolvimento Unidade: 18 – Desenvolvimento
Atividade: 1175 – Reativação de Locais Ociosos Rubrica: 11257 Outras Obras instalações Desdobramento: 4.4.90.51.99.00.00
Fonte Recurso: 1
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar ao CONTRATADO as condições necessárias a regular execução do contrato.
DO:
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Constituem obrigações do CONTRATA-
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) apresentar durante a execução do contrato se solicitado, documentos que
comprovem cumprir a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações as- sumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenci- ários, tributários, fiscais e comerciais;
c) manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habili- tação e qualificação exigidas na licitação;
d) a inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos trabalhis- tas, fiscais e comerciais, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
e) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados, responsabilizando-se pelo fornecimento dos equipamentos de proteção individual - EPI e coletivo, de uso obrigatório;
f) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% do valor inicial atualizado do contrato, vedada a compensação entre acréscimos e supressões; e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos;
g) sinalizar o local das obras e/ou serviços adequadamente, tendo em vista o trânsito de veículos e pedestres;
h) providenciar a instalação de placa, contendo a identificação da obra e/ou serviços, nome da empresa contratada e seus responsáveis técnicos, como a Placa de Obra, conforme modelo a ser fornecido pelo CONTRATANTE;
i) responsabilizar-se pela participação efetiva do profissional indicado na fase de habilitação como responsável técnico pela obra durante toda a execução das obras e/ou serviços do objeto deste contrato;
j) submeter à apreciação do contratante a substituição do responsável técnico indicado, referido no subitem anterior qualificando-o nos mesmos termos dos docu- mentos de qualificação técnica exigidos.
k) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluído ou reduzido essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
l) manter durante toda a execução do contrato, no escritório destinado à ad- ministração da obra, uma via do edital, termo de referência e demais elementos téc- nicos para utilização pela fiscalização do CONTRATANTE.
m) manter, no local, o Diário de Obra devidamente atualizado com registro de todas as ocorrências;
n) desmanchar e refazer, às suas custas, dentro do prazo fixado pela CON- TRATANTE, todos os serviços em que se constatem defeitos, erros, falhas e quais- quer outras irregularidades, providenciando a imediata correção das deficiências apontadas pelo Engenheiro responsável pela fiscalização do Contrato;
o) informar à fiscalização da CONTRATANTE a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra, dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas cabíveis para sua regulari- zação;
p) fornecer e custear os materiais e equipamentos indispensáveis à boa exe- cução dos serviços contratados e mão de obra especializada para a execução do objeto pretendido;
q) indenizar, imediatamente, os danos eventualmente causados ao CON- TRATANTE e a terceiros, provocados pela ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços, ainda que involuntários;
r) responsabilizar-se pela vigilância da obra;
s) providenciar, junto aos Órgãos competentes, por sua conta exclusiva, o pa- gamento de taxas, emolumentos e licenças necessárias à execução da obra: alvará, licença ambiental e outras;
t) registrar a obra junto ao INSS (matrícula CEI), Prefeitura Municipal e CREA e/ou CAU e, após sua conclusão, proceder a baixa dos registros nos citados órgãos;
u) manter, após a execução dos serviços, os locais utilizados completamente limpos;
v) responsabilizar-se por todas as providências judiciais ou extrajudiciais para a solução de questões vinculadas a danos causados a terceiros, tomadas em seu próprio nome e às suas expensas;
w) apresentar ao final da obra o “as built” dos projetos, incluindo as eventuais alterações promovidas nos projetos básicos e executivos, devidamente aprovados pela Administração.
x) A licença de operação, poderá ser solicitada a qualquer momento pela Pre- feitura, para vistoria. A referida licença deverá estar em vigor e caso a CONTRATA- DA não seja a própria extratora, deverá anexar toda a documentação relativa da empresa fornecedora, acompanhado da nota fiscal de compra da pedra. O desres- peito a este item conforme supra referido poderá ocasionar a aplicação de multa e rescisão do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DA OBRA:
22.1. O objeto do presente contrato tem garantia de 5 anos consoante dispõe o art. 618 do Novo Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coi- sa, ficando o CONTRATADO responsável por todos os encargos decorrente disso, se for o caso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – A Contratada em caso de inadimplemento estará sujeita às seguintes penalidades:
I. Advertência. Sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido a contratada a desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades;
PARÁGRAFO ÚNICO – A sanção de advertência consiste em uma comunicação formal a CONTRATADA ou publicação em jornal, após a instauração do processo administrativo sancionador, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do serviço, determinando que seja sanada a impropriedade e, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada.
II. Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia, no atrasar o início da prestação dos serviços, conforme data aprazada na “Ordem de Início dos Serviços”;
III. Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, por não entregar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). referente à execução. até o início da prestação dos serviços;
IV. Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, por prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
V. Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia, por transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
VI. Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia, por desatender às determinações da fiscalização;
VII. Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia, por cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
VIII. Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia, por praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha a causar danos ao contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados;
IX. Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia, por utilizar equipamentos em desacordo com o especificado no projeto básico;
X. Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia, por não conceder intervalo para descanso e alimentação (intervalo intrajornada) a seus funcionários conforme estabelecido na CLT ou na convenção coletiva;
XI. Multa de 1 % (um por cento) por dia, por descarregar os materiais em qualquer local onde não for determinado pelo projeto básico;
XII. Multa de 1 % (um por cento) por dia, por não dispor de trabalhadores nas quantidades mínimas definidas no projeto básico;
XIII. Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia, por não dispor do número mínimo de equipamentos definidos no projeto básico;
XIV. Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia, por permitir que seus funcionários trabalhem sem uniformes ou sem os adequados equipamentos de proteção individual;
XV. Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia, por permitir que seus funcionários promovam gritarias ou faltem com respeito para com a população, durante a execução dos serviços;
XVI. Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia, por permitir que seus funcionários promovam, para comercialização ou quaisquer outros fins;
XVII. Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia, por não efetuar a limpeza dos locais dos resíduos da obra, que tenham ficado soltos nas vias públicas;
XVIII. Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia, por impedir, propositadamente, o livre trânsito dos demais veículos;
XIX. Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia, por permitir que seus funcionários solicitem contribuições ou gratificações nos domicílios atendidos pelo serviço;
XX. Multa de 1 % (um por cento) por dia, por executar, durante os horários de trabalho, com os equipamentos e /ou as equipes de pessoal, outros serviços que não sejam objeto do contrato pactuado;
XXI. Multa de 3 % (três por cento) por dia, por fraudar ou tentar fraudar a prestação dos serviços;
XXII. As multas dispostas dos incisos II ao XXI serão calculadas diariamente por infração cometida apuradas sobre o valor do contrato.
§ 1º. Na hipótese de aplicação de multa fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de optar pela dedução correspondente sobre qualquer pagamento a ser efetuado a CONTRATADA.
§ 2º. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de dois anos, pelo acometimento de reiteradas faltas, faltas graves em especial aos incisos VI, XI, XII e XXI.
§ 3º. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, feita pelo Prefeito Municipal, nos casos de falta grave em especial aos incisos VI, XI, XII e XXI, em especial nos casos de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução deste contrato e outros a critério da Administração.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados a seguir:
I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III. A lentidão constante no cumprimento do atendimento dos serviços a CONTRATANTE a comprovar a falta de interesse da contratada;
IV. O atraso injustificado no início dos serviços;
V. A subcontratação total de seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato;
VI. O desatendimento das determinações regulares do Servidor designado para acompanhar e fiscalizar sua execução, assim como a de seus superiores;
VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
VIII. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do órgão CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
IX. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX – A fiscalização da execução dos serviços da contratada será exercida pela contratante, através de engenheiro designado pelo município, que, junto ao representante da contratada, poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem
sanadas no prazo de 48 horas, serão objeto de comunicação oficial à contratada, para a aplicação das penalidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, em uma planilha de ocorrências, constituindo tais registros e documentos legais;
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
a) O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do Edital, da proposta e deste instrumento, será recebido:
b) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 15 dias; e
c) definitivamente, pela comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria de até 90 (noventa dias), que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 e pelos preceitos de direito público.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – Fica eleito o Foro da Comarca de São Sepé para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente Contrato, que foi impresso em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas teste- munhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Gabinete do Prefeito Municipal, em de de 2022.
Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito municipal Contratante | CONTRATADA |
Testemunhas:
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu repre-
sentante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identida-
de no............................ e do CPF no ,DECLARA, para fins do dispos-
to no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA SERVIDOR PÚBLICO (TIMBRE DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
………………………………………………., inscrita no CNPJ N°
……………………………., sediada na rua …………………….., cidade / Rio Grande
do Sul, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a)
da Carteira de Identidade n° …………….. e do CPF n° DE-
XXXXX que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista.
…………………………….., de de 2022.
Representante legal
MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 27/2022 – EXCLUSIVO ME E EPP
O Prefeito Municipal de São Sepé comunica aos interessados que se encon- tra aberta a Licitação na modalidade Tomada de Preços, cujo objeto é a contratação de empresa para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pavimentação da pista de Wheeling, no município de São Sepé, sendo a data de abertura das propostas no dia 11/10/2022, às 9 horas. O Edital se encontra à dispo- sição no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de setembro de 2022.
Assinado digitalmente por XXXX XXXX XXX XXXXXX
XXXXXX:17693063072
XXXX XXXX XXX XXXXXX
XXXXXX:17693063072
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Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
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Prefeito Municipal
Publique-se:
Publicado no Mural Oficial, conforme Lei nº 3.303, de 20.4.2012.
em / /2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ RIO GRANDE DO SUL
MEMORIAL DESCRITIVO
PAVIMENTAÇÃO COM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO (TSD)
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pavimentação da pista de Wheeling, com tratamento superficial duplo com capa selante.
Proprietário: Município de São Sepé
Endereço: Rua Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, bairro Tabuleiro
Área da Construção: 547,34 m²
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
O presente conjunto de especificações e descrições tem por objetivo principal mostrar as características e o tipo de obra, como também o respectivo acabamento dos serviços que serão executados no endereço citado
Denominações citadas neste memorial:
• Contratante : Prefeitura municipal de São Sepé;
• Contratada : Prefeitura Municipal de São Sepé.
ENG.º XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Coordenador Geral de Engenharia
DISPOSIÇÕES GERAIS
1 – EXECUÇAO DA OBRA
A execução da reforma da quadra ficará a cargo da empresa contratada, após processo licitatório, que deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução da Obra, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA local ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, e atender as especificações deste memorial e do contrato de prestação de serviço que será celebrado entre a Contratada e a Contratante. Para a execução dos serviços serão necessários ainda os procedimentos normais de regularização do Responsável Técnico da Contratada, junto ao contratante, com relação ao comando da obra (residência), diário de obra, licenças e alvarás.
2 – HABILITAÇÃO
2.1. Prova de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul (CREA/RS) ou visto deste, no caso de empresa não sediada no Estado do RS, da empresa licitante e de seu responsável técnico;
2.2. Prova da licitante possuir, no quadro funcional permanente, profissional(is) de nível superior, da seguinte forma:
2.3. da Carteira de Trabalho demonstrando o vínculo empregatício entre o proponente (licitante) e o responsável técnico; ou
2.4. do contrato social, de ato constitutivo ou estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário; ou
2.5. no caso de relação contratual, cópia autenticada do contrato entre a licitante e o profissional, devidamente assinado pelo representante legal da empresa e pelo profissional.
2.6. Não será permitido subcontratações. Portanto é exigido a comprovanção de propriedade dos equipamentos mínimos dentro do envelope de habilitação, da seguinte forma:
2.7. Cópia do CRLV – Certificado de Registro de Licenciamento Veicular ou Nota Fiscal de aquisição em nome do proponente.
2.8. A empresa contratada deverá possuir, no mínimo, os seguintes equipamentos, para execução dos serviços:
a) 01 Multi distribuidor de agregado, equipada com barra espargidora Hidropneumática com seleção independente dos bicos, Silo de agregado de capacidade mínima de 9m3, equipado com caneta de pintura manual de no mínimo 2 metros de comprimento, reservatório de emulsão de no mínimo 3 mil litros e equipada com sistema de distribuição de agregado, implementada em caminhão.
b) 01 trato agrícola, utilizado para varreção da via.
c) 01 rolo compactador conjugado, sendo de pneus e de cilindro.
3 – MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A medição dos serviços se dará por percentual de execução de cada item.
3.2 Ao final dos serviços a equipe técnica do setor de engenharia do Município fará a medição dos serviços, contando com o odômetro de veículo automotor para efetuar a medição longitudinal da via. Com a utilização de trena de fita ou de roda será efetuada a medição transversal, a cada 100 m da via. Esta medição será agendada com a Contratada, para que esta possa indicar um profissional para fazer o acompanhamento.
4 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Delimitação da pista de rolamento;
4.2 Material de jazida.
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
1. – NORMAS GERAIS
1.1. Estas especificações de materiais e serviços são destinadas à compreensão e interpretação dos Projetos de Arquitetura e Projetos Complementares, Memória de Cálculo e Planilha Orçamentária, deverão ser obrigatoriamente parte integrante do Contrato da Obra.
1.2. A Memória de Cálculo e a Planilha Orçamentária foram elaborados a partir de uma quadra de concreto já existente. As dimensões das peças especificadas nesses documentos foram adotadas para servir de base para se estimar o custo da reforma.
1.3. Caso exista dúvidas de interpretação sobre as peças que compõem o Projeto de Arquitetura, elas deverão ser dirimidas antes do início da obra com a fiscalização da contratante, que dará sua anuência aprovativa ou não.
1.4. Para eventual necessidade nas alterações de materiais e (ou) serviços propostos, bem como de projeto, tanto pelo ente contratado como pela contratante, deverão ser previamente apreciados pela fiscalização, que poderá exigir informações complementares, testes ou análise para embasar Parecer Técnico final à sugestão alternativa apresentada.
1.5. Todas as peças gráficas deverão obedecer ao modelo padronizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, devendo ser rubricadas pelo profissional Responsável Técnico da Empresa Contratada.
1.6. O serviço deverá ter seu início em até 24 horas, contado a partir do recebimento da ORDEM DE SERVIÇO emitida pela Equipe Técnica do Município. Podendo o prazo de início ser prorrogado por igual período. Nos casos em que os serviços destinados à administração municipal impedirem o início dos serviços contratados, a Contratada deverá comunicar o fato e solicitar, por escrito, a interrupção temporária da contagem do prazo.
1.7. Todos os custos oriundos dos serviços serão de responsabilidade da Contratada.
1.8. A empresa deverá possuir registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e estar em dia com suas obrigações.
1.9. Os serviços deverão contar com o acompanhamento de técnico habilitado, com registro em dia no CREA ou no CAU e este deverá ser indicado pela empresa, no momento da contratação.
1.10. Ao longo dos serviços a Contratada não poderá realizar qualquer alteração, sem o consentimento prévio da Equipe Técnica do Município. Caso contrário, ficará a cargo da empresa contratada a responsabilidade de tais alterações e consequentemente seus custos.
1.11. Se houver necessidade de contratação de empresas, laboratórios para o estudo dos solos e fornecimento de laudos, todo o ônus para realização e obtenção desses laudos, será de responsabilidade exclusiva da Contratada.
1.12. Em qualquer etapa dos serviços, se a Equipe Técnica do Município constatar que não estejam sendo executados em conformidade com as exigências deste Memorial Descritivo,
a Contratada deverá providenciar as devidas correções solicitadas e arcar com todos os custos necessários.
2.0 – FISCALIZAÇÃO
2.1. A Fiscalização dos serviços será feita pela contratante, por meio do seu Responsável Técnico e preposto, portanto, em qualquer ocasião, a contratada deverá submeter-se ao que for determinado pelo fiscal.
2.2. A Contratada manterá na obra, à frente dos serviços e como seu preposto, um profissional devidamente habilitado e residente, que a representará integralmente em todos os atos, de modo que todas as comunicações dirigidas pelo contratado ao Fiscal contratante. Ressaltado seja, que o profissional devidamente habilitado, preposto da contratada, deverá estar registrado no CREA local, como Responsável Técnico pela Obra que será edificada.
2.3. Fica a Contratada obrigada a proceder à substituição de qualquer operário, ou mesmo do preposto, que esteja sob suas ordens e em serviço na obra, se isso lhe for exigido pela Fiscalização, sem haver necessidade de declaração quanto aos motivos. A substituição deverá ser realizada dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
2.4. Poderá a Fiscalização paralisar a execução dos serviços, bem como solicitar que sejam refeitos, quando eles não forem executados de acordo com as especificações, detalhes ou com a boa técnica construtiva. As despesas decorrentes de tais atos serão de inteira responsabilidade da Contratada.
2.5. A presença da Fiscalização na obra, não exime e sequer diminui a responsabilidade da contratada perante a legislação vigente.
2.6. Deverá ser mantido no escritório da obra um jogo completo e atualizado do projeto de arquitetura e dos projetos complementares, as especificações, orçamentos, cronogramas e demais elementos técnicos pertinentes à edificação, que tenham sido aprovados pela contratante, bem como o Diário de Obra, que será o meio de comunicação entre a contratada e contratante, no que se refere ao bom andamento da obra.
3.0 – MATERIAIS E MÃO DE OBRA
3.1. As normas aprovadas ou recomendadas, as especificações, os métodos e ensaios, os padrões da ABNT referentes aos materiais já normalizados, a mão de obra e execução de serviços especificados, serão rigorosamente exigidos.
3.2. Em caso de dúvidas sobre a qualidade dos materiais, poderá a Fiscalização exigir análise em instituto oficial, correndo as despesas por conta da contratada.
3.3. A guarda e vigilância dos materiais e equipamentos necessários à execução das obras, de propriedade do convenente, assim como das já construídas e ainda não recebidas definitivamente, serão de total responsabilidade da contratada.
4.0 – INSTALAÇÕES DA OBRA
4.1. Ficarão a cargo exclusivo da contratada todas as providências e despesas correspondentes às instalações provisórias da obra, compreendendo o aparelhamento, mão de obra, maquinaria e ferramentas necessárias à execução dos serviços provisórios tais como: barracão; tapumes, instalações de luz e telefone, de água.
4.2. Os serviços de limpeza inicial serão da inteira responsabilidade contratada.
4.3. A contratada deverá prestar os serviços com fornecimento de equipamentos, material e mão de obra para repavimentação da via, com acompanhamento técnico profissional dos serviços.
5.0 – SERVIÇOS PRELIMINARES
5.1. Abastecimento e Distribuição de Energia Elétrica e Água Potável.
A Contratada receberá, sem custos, o ponto de energia e água para as redes provisórias de energia elétrica e água potável, porém o custo do consumo será de sua responsabilidade.
5.2. A instalação da rede provisória será de responsabilidade da contratada e providenciar a colocação da placa determinada pelo CREA.
5.3. A limpeza e preparo do terreno ficará a cargo da contratada, com emprego de todo maquinário necessário e suficiente, e remoção do entulho resultante desta limpeza.
5.4. Todo o perímetro do local vinculado a reforma deverá ser fechado, na forma das exigências locais determinadas pelo convenente, com instalação de tela plástica para delimitar área de trabalho.
6.0 – LOCAÇÃO DA OBRA
6.1. Ficará sob responsabilidade direta da contratada a locação da obra, que deverá ser executada com rigor técnico, observando-se atentamente o projeto arquitetônico e o de implantação, quanto a níveis e cotas estabelecidas neles. As cotas terão como referência o piso da quadra existente.
6.2. A ocorrência de erro na locação da obra implicará à Contratada a obrigação de proceder, por sua conta e dentro dos prazos estipulados no contrato, as devidas modificações, demolições e reposições que assim se fizerem necessárias, sob aprovação, ou não, da Fiscalização da Contratante.
6.3. Qualquer omissão de informação que implique na não obtenção de licenciamentos, alvará, habite-se, ou em reparos e demolições para atendimento de exigências dos órgãos municipais, serão de inteira responsabilidade da contratada, que arcará com todos os custos pertinentes.
6.6. Após ser finalizada a locação, a contratada procederá ao aferimento das dimensões, alinhamentos, ângulos (esquadros) e de quaisquer outras indicações que constam no projeto aprovado, de acordo com as reais condições encontradas no local da obra. Havendo relevantes divergências entre as reais condições existentes no local da obra e os elementos do projeto aprovado, os fatos ocorridos deverão ser comunicados, por escrito, à Fiscalização do contratante, que responderá em tempo hábil quais providências deverão ser tomadas.
7.0 – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. O processo se dará com o melhoramento da camada superior da estrada, através dos equipamentos constantes do memorial, incluindo abertura e alargamento da via, quando houver necessidade.
7.2. A execução das etapas acontecerá com utilização de solo existente na via, mais material agregado, através do uso de equipamentos móveis no próprio leito da estrada. Com o objetivo final de pavimentação em TSD
7.3. A Contratada deverá fornecer todo equipamento e ferramental necessários à execução da prestação de serviço, conforme este memorial descritivo.
7.4. A contratada deverá conservar sempre limpo o local onde ocorrerá a prestação dos serviços.
7.5. Deverá ser observada a utilização de equipamentos pessoais e coletivos de segurança, que deverão ser fornecidos e ter a sua utilização exigida e fiscalizada pela Contratada.
7.6. Os locais onde os serviços estiverem em execução deverão ser sinalizados em conformidade com as Normas Nacionais de Trânsito.
7.7. O resultado final esperado dos serviços é uma superfície regular, com resistência mecânica suficiente para suportar o tráfego local e a ação das precipitações pluviométricas, sem sofrer deformações permanentes.
7.8. ANÁLISE DA VIA
7.8.1 Inicialmente a empresa contratada fará análise da camada da via a ser recuperada, verificando a possível necessidade de correções. Também nesta etapa será feita a conformação da via, prevendo abaulamento. Recomenda-se que o abaulamento seja de 2 a 8% para estradas de terra, para posterior execução de pavimentação, dependendo do tipo de topografia do local. Em todos os casos deve-se considerar que o leito da estrada esteja acima do leito das áreas marginais.
7.9. METODOLOGIA E ETAPAS DA ESTRUTURAÇÃO DA VIA PARA PAVIMENTAÇÃO TSD
7.9.1 – Pintura de ligação: Deverá ser realizado com equipamento caminhão espargidor, com produto CM-30.
7.9.2 – Execução Da pavimentação em Tratamento Superficial Duplo, com capa selante: Nessa etapa será exigida a utilização de equipamento, Multi distribuidor de agregado, equipada com barra espargidora Hidropneumática com seleção independente dos bicos, Silo de agregado de capacidade mínima de 9m3, equipado com caneta de pintura manual de no mínimo 2 metros de comprimento, reservatório de emulsão de no mínimo 3 mil litros e equipada com sistema de distribuição de agregado, implementada em caminhão, para o melhor resultado final, sempre respeitando as normas técnicas na aplicação. O multi distribuidor de agregagos, aplica o material betuminoso, RR2C na via, e imediatamente aplicação de forma proporcional do agregado. Sendo que será aplicado três vezes, sendo a primeira utilizando brita 1, a segunda com brita 0, e a terceira camada utilizando pó de brita.
7.9.3 – Posteriormente a cada camada espalhada, se utiliza o rolo compactador conjugado autopropelido, de cilindro, e de pneus, para realização de compactação.
8.0 – SERVIÇOS FINAIS
8.1. A obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação
8.2. Todo o entulho deverá ser removido do terreno da obra pela Contratada.
8.3. Nesta ocasião será formulado o Atestado de Entrega Provisória de Obra pela Fiscalização da Contratante.
São Sepé, 05 setembro de 2022
_ _ Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal Engº Civil – CREA RS 68.989
ORÇAMENTO | |||||
Modalidade | N° | Ano | 2022 | ||
Descrição do Objeto | PAVIMENTAÇÃO PISTA WHEELING EM ASFALTO DO TIPO TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO (TSD) | ||||
Órgão | Prefeitura Municipal de São Sepé | CNPJ | 97229181000164 | ||
Tipo de Objeto | Obras e Serviços de Engenharia | ||||
Preço T. Estimado | R$ 40.028,06 |
Atenção! Para incluir mais de 100 linhas de itens, selecione as células A113 a R113 e arraste as fórmulas para baixo, de acordo com o número de itens necessário.
*Preenchimento obrigatório **Obrigatório só para Obras e Serviços de Engenharia ***Obrigatório só para licitação composta por Lotes
Nº do Lote*** | N° Orde m | Nº Item* | Fonte de Referência** | Código de Referência ** | Data de Referência ** | Descrição do item* | Estimativa | Família | Subfamília | Tipo de Orçamento | ||||||||
Qtd.* | Unid.* | Preço unitário (R$)* | Preço Total (R$) | % BDI** | % Encargos Sociais** | Código | Descrição | Código | Descrição | |||||||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES/ADM OBRA | |||||||||||||||||
1 | 1 | 1.1 | COMPOSICAO_ PROPRIA | 1 | 01/07/22 | MOBILIZAÇÃO /DESMOBILIZAÇÃO | 2,00 | UNID | R$ | 845,22 | 1.690,43 | 27,41% | 74,41% | 11 | serviços de engenharia/obras: urbanização | 11 | praças, parques e áreas de lazer | Mão-de-obra e material |
1 | 2 | 1.2 | SINAPI | 40818 | 01/07/22 | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS (MENSALISTA) | 0,50 | MÊS | R$ | 9.329,16 | 4.664,58 | 27,41% | 74,41% | 11 | serviços de engenharia/obras: urbanização | 11 | praças, parques e áreas de lazer | Mão-de-obra |
1 | 3 | 1.3 | SINAPI | 2707 | 01/07/22 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA PLENO | 21,70 | H | R$ | 133,99 | 2.907,66 | 27,41% | 74,41% | 11 | serviços de engenharia/obras: urbanização | 11 | praças, parques e áreas de lazer | Mão-de-obra |
2 | SERVIÇOS | |||||||||||||||||
1 | 4 | 2.1 | COMPOSICAO_ PROPRIA | 3 | 01/07/22 | EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA DILUIDA XX 00, XXXXXX 00000 | 547,34 | M2 | R$ | 11,85 | 6.485,32 | 27,41% | 74,41% | 11 | serviços de engenharia/obras: urbanização | 11 | praças, parques e áreas de lazer | Mão-de-obra e material |
1 | 5 | 2.2 | XXXXXX | 000000 | 01/07/22 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO DE 30000 L, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 | 19,70 | TXKM | R$ | 1,92 | 37,91 | 27,41% | 74,41% | 11 | serviços de engenharia/obras: urbanização | 11 | praças, parques e áreas de lazer | Mão-de-obra e material |
1 | 6 | 2.3 | XXXXXX | 000000 | 01/07/22 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO DE 30000 L, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 | 151,07 | TXKM | R$ | 0,75 | 113,56 | 27,41% | 74,41% | 11 | serviços de engenharia/obras: urbanização | 11 | praças, parques e áreas de lazer | Mão-de-obra e material |
1 | 7 | 2.4 | SINAPI | 97807 | 01/07/22 | PAVIMENTO COM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO, COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C, COM CAPA SELANTE. AF_01/2020 | 547,34 | m2 | R$ | 32,51 | 17.796,32 | 27,41% | 74,41% | 11 | serviços de engenharia/obras: urbanização | 11 | praças, parques e áreas de lazer | Mão-de-obra e material |
1 | 8 | 2.5 | SINAPI | 95875 | 01/07/22 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | 464,69 | M3XKM | R$ | 3,07 | 1.426,84 | 27,41% | 74,41% | 11 | serviços de engenharia/obras: urbanização | 11 | praças, parques e áreas de lazer | Mão-de-obra e material |
1 | 9 | 2.6 | SINAPI | 93590 | 01/07/22 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | 3562,64 | M3XKM | R$ | 1,21 | 4.312,21 | 27,41% | 74,41% | 11 | serviços de engenharia/obras: urbanização | 11 | praças, parques e áreas de lazer | Mão-de-obra e material |
1 | 10 | 2.7 | XXXXXX | 000000 | 01/07/22 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO DE 30000 L, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 | 77,17 | TXKM | R$ | 1,92 | 148,47 | 27,41% | 74,41% | 11 | serviços de engenharia/obras: urbanização | 11 | praças, parques e áreas de lazer | Mão-de-obra e material |
1 | 11 | 2.8 | XXXXXX | 000000 | 01/07/22 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO DE 30000 L, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 | 591,67 | TXKM | R$ | 0,75 | 444,76 | 27,41% | 74,41% | 11 | serviços de engenharia/obras: urbanização | 11 | praças, parques e áreas de lazer | Mão-de-obra e material |
João Luiz Vargas
Prefeito Municipal
Eng. Civil Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
CREA RS 68989
São Sepé, 05 de setembro 2022
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SEPÉ | ||
RIO GRANDE DO SUL | ||
DIRETORIA DE ESPORTES - FUNDAÇÃO CULTURAL | ||
PAVIMENTAÇÃO PISTA WHEELING EM ASFALTO DO TIPO TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO (TSD) | ||
LOCAL | Rua Xxxxx Xxxx de Franceschi, bairro Tabuleiro | |
PERÍODO: 2022 | ||
COMPOSIÇÃO BDI | ||
BDI (Bonificação de despesas indiretas) | ||
5.1 DESPESAS ADM | % | 6,00 |
5.2 XXXXX XXXXX (LUCRO REAL+IRPJ+CSLL) | 11,00 | |
5.2.1 LUCRO REAL | 7,00 | |
5.2.2 IRPJ | 2,75 | |
5.2.3 CSLL | 1,25 | |
5.3 TRIBUTOS (PIS/COFINS/ISS) | 7,65 | |
5.3.1 PIS | 0,65 | |
5.3.2 COFINS | 3,00 | |
5.3.3 ISS | 4,00 | |
27,41% |
São Sepé, 05 de setembro 2022
Eng. Civil Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
CREA RS 68989
João Luiz Vargas
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ RIO GRANDE DO SUL
DIRETORIA DE ESPORTES - FUNDAÇÃO CULTURAL
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||||
OBRA | PAVIMENTAÇÃO PISTA WHEELING EM ASFALTO DO TIPO TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO (TSD) | ||||
LOCAL | Rua Xxxxx Xxxx de Franceschi, bairro Tabuleiro | ||||
ITEM | SERVIÇOS/ETAPAS | PARCELAS | TOTAL | 1º Mês | TOTAL |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES/ADM OBRA | - | |||
1.1 | MOBILIZAÇÃO /DESMOBILIZAÇÃO | 4,2% | 1.690,43 | 1.690,43 | 1.690,43 |
1.2 | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS (MENSALISTA) | 11,7% | 4.664,58 | 4.664,58 | 4.664,58 |
1.3 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA PLENO | 7,3% | 2.907,66 | 2.907,66 | 2.907,66 |
2 | SERVIÇOS | - | |||
2.1 | EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA DILUIDA XX 00, XXXXXX 00000 | 16,2% | 6.485,32 | 6.485,32 | 6.485,32 |
2.2 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO DE 30000 L, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 | 0,1% | 37,91 | 37,91 | 37,91 |
2.3 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO DE 30000 L, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 | 0,3% | 113,56 | 113,56 | 113,56 |
2.4 | PAVIMENTO COM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO, COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C, COM CAPA SELANTE. AF_01/2020 | 44,5% | 17.796,32 | 17.796,32 | 17.796,32 |
2.5 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM XXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, XXX XXX 00 XX (XXXXXXX: M3XKM). AF_07/2020 | 3,6% | 1.426,84 | 1.426,84 | 1.426,84 |
2.6 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | 10,8% | 4.312,21 | 4.312,21 | 4.312,21 |
2.7 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO DE 30000 L, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 | 0,4% | 148,47 | 148,47 | 148,47 |
2.8 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO DE 30000 L, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 | 1,1% | 444,76 | 444,76 | 444,76 |
- | |||||
TOTAL NO MÊS | 100,0% | 40.028,06 | 40.028,06 | 40.028,06 | |
PARCELAS | 100% | 100% | 100% | ||
TOTAL ACUMULADO | 40.028,06 |
São Sepé, 05 de setembro 2022
Eng. Civil Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
CREA RS 68989
João Luiz Vargas
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ RIO GRANDE DO SUL
DIRETORIA DE ESPORTES - FUNDAÇÃO CULTURAL
PAVIMENTAÇÃO PISTA WHEELING EM ASFALTO DO TIPO TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO (TSD)
LOCAL Rua Xxxxx Xxxx de Franceschi, bairro Tabuleiro
PERÍODO: 2022
COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DA TAXA DE ENCARGOS SOCIAIS (MEMÓRIA DE XXXXXXX) | ||
TEMPO MÉDIO DO PROFISSIONAL NA EMPRESA | 24 meses | |
PROVISÃO DE FÉRIAS: | Sem provisão | |
INCIDÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA (INSS) E FGTS: | ||
1. GRUPO A – TAXAS E CONTRIBUIÇÕES | ||
A1 – INSS | 20,00% | Lei 8.212/91 – Custeio da Seguridade Social. |
A2 – FGTS | 8,00% | Lei 8.036/90. |
A3 – SENAI/SENAC | 1,00% | Decreto Lei 8.621/46 |
A4 – SENAI | 0,00% | Decreto Lei 6.244/44 – artigo 3º, 0,20% para empresa com mais de 500 empregados |
A5 – SESI/SESC | 1,50% | Lei 5.107/66 |
A6 – SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,50% | Decreto Lei 1422/75 e Decreto 87.043/82 |
A7 – SEBRAE | 0,60% | Lei 8.029/90 |
A8 – INCRA | 0,20% | Decreto Lei 1146/70 |
A9 – SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO | 3,00% | Lei 8.212/91 – Custeio da Seguridade Social |
A10 – TAXA ASSISTENCIAL SINDICATO DE EMPREGADOS | 0,67% | Convenção Coletiva de Trabalho |
A11 – TAXA ASSISTENCIAL PATRONAL | 0,70% | Sindicato Patronal |
TOTAL GRUPO A | 38,17% | |
2. GRUPO B – ENCARGOS COM INCIDÊNCIA INTEGRAL DO GRUPO A | ||
B1 – FÉRIAS ANUAIS | 8,33% | CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 129 e seguintes |
B2 – FÉRIAS: ACRÉSCIMO DE 1/3 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL | 2,78% | artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal |
B3 – 00x XXXXXXX | 8,33% | Lei 4.090 de 13/07/62 |
B4 – AUXILIO ENFERMIDADE/ACIDENTE DO TRABALHO/FALTAS JUSTIFICADAS | 3,50% | Acidente do trabalho: Lei 8.213/91 |
TOTAL GRUPO B | 22,94% | |
3. GRUPO C – ENCARGOS COM INCIDÊNCIA PARCIAL DO GRUPO A (FGTS) | ||
C1 – AVISO PRÉVIO INDENIZADO = 8,28% | 4,14% | Considerado 20% demissão sem justa causa/demissão em até 90 dias. Artigo 487 CLT, inciso II – determina aviso prévio de 30 dias |
C1.1 – Custo adicional de 8,33% das férias, Constituição Federal | 0,93% | |
C1.2 – Custo adicional de 8,33% das férias e 13º salário, Constituição Federal | 0,69% | |
C2 – AVISO PRÉVIO INDENIZADO: ADICIONAL POR ANO | 0,33% | Lei 12.506/11 acrescidos 3 dias por ano de serviço na mesma empresa |
TOTAL GRUPO C | 6,09% | |
4. GRUPO D – ENCARGOS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIA DO GRUPO A | ||
D1 – MULTA DO FGTS = com provisão de férias | 3,93% | Pagamento de 50% sobre o saldo da conta vinculada do empregado (40% pagos ao empregado e 10% pagos à Caixa Econômica Federal – Órgão gestor do sistema FGTS) |
D2 – INDENIZAÇÃO ADICIONAL: 0,56% | 0,28% | Considerado 80% demissão sem justa causa |
TOTAL GRUPO D | 4,21% | |
TOTAL GERAL | 71,41% | IDEM SINAPI (SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL) JUNHO 2016 |
São Sepé, 05 de setembro 2022
Eng. Civil Jander Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx
XXXX XX 00000 Prefeito Municipal
Ø1000
800
A
6000
A'
300
PLANTA BAIXA ESCALA: 1:200
CORTE AA'
I = 0,5 %
I = 0,5 %
PAVIMENTO EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO (TSD)
IMPRIMAÇÃO
400
800
400
CORTE AA' ESCALA: 1:50
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ
ASSESSORIA DE ESPORTES
DESENHO:
Xxxxxx Xxxx
DATA:
LOCAL:
ASSUNTO:
XXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX - XXXXXX XXXXXXXXX - XXX XXXX / XX
PROJETO PISTA DE WHEELING
ÁREA:
547,34m²
DIMENSÕES EM CM
PRANCHA:
NOVEMBRO/2021
JOÃO LUIZ VARGAS
PREFEITO MUNICIPAL
ENGº CIVIL JANDER XXXXXX XXXXX XX XXXXX
0
XXXX XX 00.000