EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 011/2013
ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SR. PREFEITO XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
ANO IX SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 14 DE SETEMBRO DE 2015 Nº 170
EXECUTIVO/LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 011/2013
Por este particular instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, x/x, xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF 08.026.122/0021-02 neste ato representado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, cujos dados constam no Contrato Originário e de outro XXXX XXXXXXX XX XXXXXX X XXXXX, já qualificados r e s p e c t i v a m e n t e c o m o C O N T R A T A N T E / L O C A T Á R I O e CONTRATADO/LOCADOR(A), no Contrato de Locação firmado entre partes em data de 02/01/2013, tendo por objeto o imóvel destinado ao Funcionamento da Central de Inscrições de Cursos e Empregos da cidade de ..São Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/RN, resolvem, de comum acordo e de livre e espontânea vontade, rescindi-lo nesta data, declarando o(a) LOCADOR(A) ter recebido as chaves do mesmo e constatado, após vistoria, encontrar-se ele nas mesmas condições em que foi entregue ao início da vigência da locação, razão pela qual dão as partes mútua quitação, para nada mais ter a reclamar, de presente ou de futuro, sob tal título. Assinam pelo Contratante/Distratante Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx; Pelo Contratado/Distratante Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx- Data 31/08/2015.
EXTRATO DO 2º TERMO ADTIVO AO CONTRATO Nº. 228/2014
Contratante: Município De São Gonçalo Do Amarante/RN, CNPJ n.º 08.079.402/0001- 35
Contratada: M. DA S. FERREIRA REFORMAS E CONSTRUÇÕES - ME, CNPJ Nº 15.655.262/0001-61
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: O presente instrumento tem por objeto termo aditivo de prazo de 04 (quatro) meses, destinado à contratação de empresa de engenharia para os serviços de Reforma e ampliação das instalações do prédio do Gabinete Civil do Município de São Gonçalo do Amarante/RN, a contar de 14 de Junho de 2015, ficando sua eficácia prorrogada até o dia 14 de Outubro de 2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para custear as despesas com o presente TERMO ADITIVO, o Município utilizará recursos alocados na Dotação Orçamentária seguinte: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.010 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura - PROGRAMA DE TRABALHO: 1.025 - Construção reforma e ampliação de prédios públicos - NATUREZA DA DESPESA: 44.90.30 – Material de Consumo - NATUREZA DA DESPESA: 44.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - NATUREZA DA DESPESA: 44.90.51 – Obras e Instalações - FONTE DE RECURSO: 110.
São Gonçalo do Amarante/RN, 09 de Junho de 2015. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx e Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
SAAE
PORTARIA Nº 164/2015 de 10 de setembro de 2015
Designa servidor para responder interinamente pela Coordenadoria da Divisão de Transportes
DIRETOR PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO – SAAE de São Gonçalo do Amarante/RN, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas na Lei Municipal nº 1.479 de 17 de abril de 2015, que fixa a Estrutura Administrativa do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto-SAAE/SGA
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula nº 020, para responder interinamente pela Coordenadoria da Divisão de Atendimento de Escritórios do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto – SAAE da localidade de Pirangi do Norte, no período de 11 à 30 de setembro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de setembro de 2015.
São Gonçalo do Amarante/RN, 10 de setembro de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretora Presidente
SAAE/LICITAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2015
A Diretoria Administrativa e Finceira do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE do Municipio de São Gonçalo do Amarante/RN, em cumprimento a ratificação procedida, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
EXECUTIVO/CONVÊNIO
OBJETIVO............. Inscrição de Servidora em CURSO DE
CAPACIT
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 010/2014
1.NÚMERO DO CONVÊNIO: 010/2014
2.PROCESSO: 16812014
3.CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN, através da Secretaria Municipal de Agropecuária, Agricultura e Desenvolvimento Agrario;
4.CONVENENTE: Associação dos Trabalhadores Rurais de Santo Antonio do Potengi;
5.OBJETO: Renovação do convênio cujo objeto é o apoio para a execução
do Projeto
AÇÃO E FORMAÇÃO DE PREGOEIRO, evento promovido pela Multicenp Brasil Eventos e Serviços Ltda., nos dias 22 e 23 de setembro de 2015 na cidade de Natal/RN.
FAVORECIDO. Multicenp Brasil Eventos e Serviços Ltda.
VALOR. R$ 1.895,00 (Hum mil, oitocentos e noventa
e cinco reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: emitida pela Diretoria administrativa e Financeira e ratificada pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, na
maracujá,
de Irrigação e Cultivo de Hortaliças, com destaque para a cultura do
alterando-se o termo final para 31/12/2015 e acrescendo-se o valor de R$
qualidade de ordenadora de despesas.
20.400,00 a fim de atender as despesas do convênio durante o ano de 2015.
6.DATADAASSINATURA: 31/12/2014
7.DATADO TÉRMINO: 31/12/2015;
8.ASSINATURAS:
São Gonçalo do Amarante/RN, 14 de setembro de 2015.
Xxxxxxxx
·Secretário de Agropecuária, Agricultura e Desenvolvimento Agrario: Xxxxxxxx xx Xxxxx;
·Presidente da Associação dos Trabalhadores Rurais de Santo Antonio do
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Administrativo e Financeiro
Potengi: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx;
PÁGINA 02 14 DE SETEMBRO DE 2015
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 23/2015
A DIRETORA PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso I da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
...........................
Art. 24 – É dispensável a Licitação:
...........................
I – para obras e serviços de engenharia de valor de até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.
...
CONSIDERANDO, Contratação de empresa do segmento de Engenharia, especializada na elaboração de Projeto Executivo da Interligação dos Reservatórios de Golandim, Jardim Petrópolis e RAP do Aeroporto nas redes existentes, bem como Parecer da Assessoria Jurídica;
R E S O L V E:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para a Contratação de empresa do segmento de Engenharia, especializada na elaboração de Projeto Executivo da Interligação dos Reservatórios de Golandim, Jardim Petrópolis e RAP do Aeroporto nas redes existentes no valor total de R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais), a empresa PROYFE-BRASIL PROJETOS E CONSULTORIA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 13.728.921/0001-17, sediada na Rua Consuelo Xxxxxxx Xxxxx, 369, GP 2 e 3 – Jaboatão dos Guararapes/PE, de acordo com o que consta do Processo nº 23/2015.
São Gonçalo do Amarante/RN, 11 de setembro de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretora Presidente
LEGISLATIVO
PORTARIA Nº 318 /2015.
A Presidência da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas e, especialmente na conformidade do Inciso IX, Art. 21, do Regimento Interno da Casa;
RESOLVE,
Art. 1º - NOMEAR Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, para exercer em comissão o cargo de Assessor de Imprensa, integrante da estrutura administrativa deste poder, criado pela Lei nº 1.135/2007 de 23 de novembro de 2007 e suas alterações posteriores.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2015, ficando expressamente revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Poti Cavalcanti,
São Gonçalo do Amarante-RN, 14 de setembro de 2015.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Presidente