CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 122/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 122/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2021 CHAMADA PUBLICA 002/2021
O Município de SÃO JOAO DA PONTE/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 16.928.483/0001-29, sediado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx/XX, com o CEP. 39.430-000 neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação Cultura, Esporte, Turismo e Lazer nomeado pela Portaria nº 005 de 04 de janeiro de 2021, ao Sr. Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua Xxxxxxxx Xxxxxx nº 233 - Centro – São João da Ponte - MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº MG 12.489.986, doravante denominado CONTRATADO, e do outro lado a Sr.(a) Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 00000000000, residente e domiciliado à Comunidade de Poções, zona rural, São João da Ponte - aqui denominada de CONTRATADA (O).
Dessa forma, aparte acima qualificada doravante denominada neste ato,respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADA (O), resolvem celebrar o presente contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 002/2021, regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), alterada pela Lei Federal nº 14.150 de 12 de maio de 2021, Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, e modificado pelo Decreto nº 10.751 de 22 de julho de 2021, têm entre si, por esta e da melhor forma de direito, tudo de conformidade como procedimento do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é o credenciamento de pessoas físicas e pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, para o financiamento remuneratório não reembolsável de projetos culturais de proponentes de São João da Ponte - MG, com o objetivo de minimizar os efeitos socioeconômicos causados pela pandemia da COVID-19, fomentando a cultura local através do incentivo a artistas ou fazedores culturais, produtores, agentes e grupos, nas mais diversas expressões artísticas ou segmentos culturais do município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
Vinculam-se ao presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital de Chamamento Público nº 002/2021 e todas as obrigações e os termos nele estipulados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Os Contratos celebrados no âmbito deste edital terão vigência até 31/12/2021, podendo ser prorrogado à critério da Administração por conveniência e oportunidade, mediante decisões do Ministério do Turismo e Secretaria Especial de Cultura do Governo Federal.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
Os pagamentos somente serão realizados mediante crédito na conta da contratada informada na documentação apresentada em nome do beneficiário do projeto.
• É vedada a emissão de duplicatas e transferências do pretenso crédito a terceiros em face do pagamento ser realizado somente via ordem bancária na conta corrente informada pelo (a) credenciado (a).
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. DAS OBRIGAÇÕES
5.1.1. Os inscritos e premiados autorizam, desde já, a Prefeitura Municipal de São João da Ponte e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer mencionar seu apoio, realizar registro documental e disponibilizar peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e relatórios das produções selecionadas por este Edital para pesquisa e consulta por meio da Lei de Acesso à Informação e outras necessidades próprias ao serviço público, auditoria e prestação de contas ao Tribunal de Contas da União, e/ou utilizar os mesmos em suas ações, quando entender oportuno, sem qualquer ônus e por tempo indeterminado.
5.1.2. Como contrapartida, o beneficiário autoriza a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Turismo e Lazer a compartilhar a apresentação online premiada em plataformas institucionais para fornecer acesso público às obras, em páginas da instituição ou em redes sociais, com liberação total de direitos do autor, por tempo indeterminado.
5.1.3. O beneficiário assume exclusiva e irrestrita responsabilidade por quaisquer reivindicações fundamentadas em possíveis violações de direito de imagem, de voz, direito de propriedade intelectual e conexos, plágio ou qualquer violação de direitos de terceiros, respondendo exclusivamente por qualquer dano e/ou prejuízo em decorrência dessas ações, inclusive pela omissão de informações ou declarações.
5.1.4. A Prefeitura Municipal de São João da Ponte NÃO SE RESPONSABILIZA PELAS LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nas produções artísticas contempladas, sendo essas de total responsabilidade do autor.
5.2. São obrigações do Contratante:
5.2.1. Notificar o (a) Contratado(a) sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto do contrato;
5.2.2. Efetuar os repasses devidos ao (à) Contratado(a) nas condições estabelecidas.
5.2.3. Fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade do(a) Contratado(a) pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas; ficando designado para fins de fiscalização da execução dos projetos os membros nomeados por meio da Portaria do Executivo nº 145 de 20 de setembro de 2021, quais sejam: Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx portador do CPF n° 000.000.000-00, Xxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx portador do CPF n° 079.790.916-81, Xxxxxx Xxxxxxx portador do CPF n° 000.000.000-00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx portador do CPF n° 000.000.000-00 e o Xxxxxxx Xxxxxxx portador do CPF n 000.000.000-00.
5.2.4. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do contrato;
5.2.5. Assegurar ampla publicidade e transparência à prestação de contas.
5.2.6. Discriminará no relatório de gestão final a que se refere os subsídios concedidos, de modo a especificar se as prestações de contas foram aprovadas ou não e quais as providências adotadas em caso de terem sido rejeitadas.
5.2.7. Manter a guarda de todos os documentos que deverão ser mantidos arquivados em boa ordem pelo Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de São João da Ponte, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da aprovação da Prestação ou Tomada de Contas pelo gestor do órgão concedente. Xxxx também ao proponente manter cópias pelo período mencionado.
5.3. São obrigações do (a) Contratado(a):
5.3.1 É obrigação do (a) proponente apresentar a Prestação de Contas ao Concedente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados do término da sua apresentação e/ou execução do projeto.
5.3.2. O (A) proponente deve enviar, como Prestação de Xxxxxx, Relatório Final comprovando a realização do projeto, com provas documentais (recibos, cupons fiscais, cópias de cheques, extratos bancários), clipping contendo matérias veiculadas na imprensa, material gráfico utilizado na realização do projeto, fotos, vídeos, entre outros.
5.3.3. O (A) proponente cuja proposta for selecionada estará sujeito (a) às penalidades previstas em lei, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto, ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta selecionada e aprovada pela Comissão de Seleção, obrigando-o (a) a devolver aos cofres públicos os recursos recebidos, atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
5.3.4. As logomarcas utilizadas deverão fazer menção ao edital do chamamento público em epígrafe, que originou o repasse.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
O valor do presente contrato é R$ 2.000.00 (Dois mil reais) pelo projeto aprovado.
CLÁUSULA SETIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do objeto do presente chamamento, relativo aos projetos selecionados, correrão por conta dos recursos específicos da Secretaria de Cultura, existente(s) na(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
020913.392.0001.2124 AÇÕES EMERG.SETOR CULTURAL-LEI AL
3335041000000 Contribuições 0262 4218-8
3339048000000 Outros Auxílios Financeirosa 0262 4217-0
XXXXXXXX XXXXXX - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO DO OBJETO.
É competente para pleno e total recebimento do objeto deste contrato, bem como a gestão/fiscalização do seu cumprimento, serviços e produtos contratados, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, turismo e Lazer de São João da Ponte, conforme artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, por meio dos membrosnomeadospor meio da Portariado Executivo nº 145 de 20 de setembro de 2021, quais sejam: Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx portador do CPF n° 000.000.000-00, Xxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx portador do CPF n° 079.790.916-81, Xxxxxx Xxxxxxx portador do CPF n° 000.000.000-00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx portador do CPF n° 000.000.000-00 e o Xxxxxxx Xxxxxxx portador do CPF n 000.000.000-00.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Caberá aos Fiscais do Contrato, designado pela CONTRATANTE propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Constituem motivos para rescisão do presente Contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições deste contrato, bem como, motivos previstos na Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das multas cominadas neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado pela CONTRATANTE nos Diários Oficiais da União, do Estado de Minas Gerais e no diário Eletrônico do Município de São João da Ponte/MG, consoante disposição contida no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
Qualquer modificação de forma qualitativa ou quantitativa, redução ou acréscimo do objeto ora contratado, bem como prorrogação de prazo poderá ser determinado pelo Contratante,
lavrando-se o respectivo termo, conforme os artigos 57, §1° e 65 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes contratantes elegem, para solução judicial de qualquer questão oriunda da presente contratação, o foro da Comarca de São Joao da Ponte/MG, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de único teor e validade, para um só efeito legal.
São João da Ponte - MG, 09 de Novembro de 2021.
Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Secretario Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Turismo e Lazer Contratante
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF: 00000000000
Contratado
CPF ou RG: Testemunha | CPF ou RG: Testemunha |