CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 047, DE 03 JANEIRO DE 2017.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 047, DE 03 JANEIRO DE 2017.
CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E XXXXXXX XXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de
Direito Público Interno, com sede à Rua Desembargador Danton Bastos nº 01, centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.745/0001-67, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Excelentíssimo Sr. XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, professor, residente nesta cidade, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO e XXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, portadora do CPF n° 000.000.000-00 e da CI 702.257-ES, residente à Rua Prefeito Xxxxxxx Xxxxx, nº 172, Centro, nesta cidade, doravante denominada simplesmente LOCADOR, com base no Procedimento Administrativo n° 00012113/2016, dispensável a licitação com base no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, resolvem celebrar o presente contrato de locação que recebe o nº 047/2017, observadas as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO - Constitui objeto deste contrato, a locação de um imóvel, situado à Rua Vereador Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, n° 990, Bairro Bambé, nesta cidade de Barra de São Francisco - ES, que servirá de residência para família em risco social.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR - CONDIÇÕES E CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO:
2.1 O valor global deste CONTRATO é de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), sendo R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), pagos mensalmente;
2.2 - O pagamento será efetuado mensalmente após o mês seguinte ao vencido;
2.3 - Este contrato poderá ser reajustado durante sua vigência, de acordo com os índices oficiais aplicados aos aluguéis, constantes ou para manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA - Este contrato terá vigência de 01 de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS FINANCEIROS - As despesas deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Ficha 373
CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 As despesas de água e luz ficarão por conta da família beneficiada;
5.2 O LOCATÁRIO se obriga a manter o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, devendo restituí-lo no estado em que o recebeu;
5.3 Fica facultado ao LOCADOR, examinar e vistoriar o imóvel locado, quando entender necessário.
5.4 O LOCATÁRIO não poderá sublocar o presente contrato a terceiros.
5.5 Correrá por conta do LOCADOR o imposto predial e taxas municipais incidentes sobre o imóvel locado.
CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO - Este CONTRATO poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, avisada a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem a obrigação de pagar os aluguéis correspondentes ao restante do Contrato ou quaisquer outras indenizações.
CLÁUSLA SÉTIMA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral Dos Contratos e disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA OITAVA - FORO - Quaisquer questões oriundas deste contrato, serão dirimidas no foro desta Comarca de Barra de São Francisco-ES.
E por estarem acordes, é o presente contrato, depois de lido e achado conforme, assinado pelas partes na presença de duas testemunhas que também assinam.
Barra de São Francisco, 03 de Janeiro de 2017.