ANEXO X MINUTA - TERMO DE CONTRATO PREGÃO nº 33 / 2022
ANEXO X
MINUTA - TERMO DE CONTRATO
PREGÃO nº 33 / 2022
(Processo Administrativo n° 23476.000106/2022-36)
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A) E A
EMPRESA .............................................................
A UNIÃO, por intermédio do Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxx, na cidade de São Francisco do Sul/SC, inscrito (a) no CNPJ sob o nº 10.635.424/0012-39, neste ato representado pelo Diretor Geral Adalto Aires Parada, nomeado pela Portaria nº 110, de 28 de janeiro de 2020, publicada no DOU de 30 de janeiro de 2020, portador da matrícula funcional nº 1812947, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) inscrito(a) no CNPJ/MF sob
o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo
nº e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar
o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº ........../20. , mediante
as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Fornecimento de refeições preparadas tipo “BANDEJÃO” sem o fornecimento de sobremesa e bebidas, incluídos insumos, materiais e mão-de-obra, bem como o fornecimento de lanches na lanchonete, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, Termo de Referência e anexos.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. O Objeto desta contratação é para atender o Campus São Francisco do Sul do Instituto Federal Catarinense, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx-XX.
1.4. Objeto da contratação:
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário |
1 | Fornecimento de refeições preparadas tipo “BANDEJÃO” sem o fornecimento de sobremesa e bebidas, incluídos insumos, materiais e mão-de-obra, bem como o fornecimento de lanches na lanchonete, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, Termo de Referência e anexos. | Serviço | 150.000 | R$ xxxx |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de
.........../......../........ e encerramento em .........../........./ , e podendo ser por interesse das partes até o
limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor estimado total da contratação para os 30 (trinta) meses é de R$.......... ( )
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DA CONCESSÃO
4.1 O valor mensal do aluguel para o uso do espaço físico do restaurante e da lanchonete do Campus São Francisco do Sul é de R$ 3.500,54 (três mil, quinhentos reais, e cinquenta e quatro centavos) a ser pago por Guia de Recolhimento da União – GRU pela CONTRATADA para CONTRATANTE, todo dia 12 (doze) de cada mês ou caso de feriado, recesso, e finais de semana, no próximo dia útil após esse dia.
4.2 O valor mensal do aluguel será reajustado a cada 12 (doze) meses de contrato através do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) apurado nos últimos 12 (doze) meses. A primeira atualização de valores ocorrerá após os primeiros 12 (doze) meses da apresentação da proposta pelo Licitante.
4.3 O valor do aluguel dos meses de janeiro, julho, e dezembro, tendo em vista o recesso e/ou férias escolares, nos quais a totalidade dos alunos e a maioria dos servidores encontram-se ausentes do Campus São Francisco do Sul, o valor do aluguel será de 50% (cinquenta por cento) do valor mensal.
4.4 A CONTRATADA poderá solicitar a isenção da cobrança do aluguel à fiscalização do contrato, pelo período que perdurar a suspensão ou interrupção das atividades escolares no Campus São Francisco do Sul por motivo de greve, calamidades públicas, pandemias, ou outros fatos supervenientes que possam ocorrer.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20xx, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 152290
Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 170772 Elemento de Despesa: 33.90.39.41 PI: L20RLP0100N
5.2. No (s) exercício (s) seguinte (s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. A CONTRATADA apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 1 % (um por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
8.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
8.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
8.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
8.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
8.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
8.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
8.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
8.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria;
8.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária;
8.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
8.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
8.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
8.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo no prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da data em que for notificada.
8.11. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
8.12. Será considerada extinta a garantia:
8.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
8.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2" do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017;
8.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
8.14. A CONTRATADA autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
9. CLÁUSULA NONA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
9.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9.2. O prazo de início de execução dos serviços será de xx (xx) dias, com início a partir da emissão da ordem de serviço, na forma que segue:
9.2.1. Emissão do Empenho
9.2.2. Ordem de serviço encaminhada à licitante
9.2.3. Agendamento para o início do fornecimento do objeto
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital, Termo de Referência, e anexos do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto desta licitação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital, Termo de Referência, e anexos do Edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
14.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de Termo Aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
14.4. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.4. A Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem (Lei 14.133/2021 Art. 106, III).
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Joinville - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de. de 202x.
Representante legal da CONTRATANTE
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: