TUA
TUA
O titular está obrigado a cumprir o disposto no presente título, bem como toda a legislação e regulamentos vigentes nas partes que lhes são aplicáveis.
O TUA compreende todas as decisões de licenciamento aplicáveis ao pedido efetuado, devendo ser integrado no respetivo título de licenciamento da atividade económica.
Nº TUA | XXX00000000000000 |
REQUERENTE | FISIGEN - Empresa de Cogeração, S.A. |
Nº DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL | 508745713 |
ESTABELECIMENTO | Central de Cogeração da FISIGEN |
LOCALIZAÇÃO | Instalação Fabril da Fisipe, Rua 53, Lavradio |
CAE | 35112 - Produção de eletricidade de origem térmica |
35301 - Produção e distribuição de vapor, água quente e fria e ar frio por conduta |
ENQUADRAMENTO LOCALIZAÇÃO
EXPLORAÇÃO DESATIVAÇÃO/ENCERRAMENTO
OBRIGAÇÕES DE COMUNICAÇÃO ANEXOS TUA
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Data de
Emissão
Nº Processo
Indicador de
Aplicáveis Solicitados enquadramento
Entidade
Data de Prorrogação Sentido da Licencia Validade da validade Eficácia decisão dora
Regime
Categoria PCIP:
1.1 - Queima de combustíveis em
instalações com uma potência | Agência | |
PCIP PL20190722001056 X X térmica nominal | 25-09- | 23-09- - Não condicionad esa do |
total igual ou | 2020 | 2029 o Ambient |
superior a 50 | ||
MW (potência | ||
térmica atual da | ||
instalação: 121 | ||
MW). |
Deferido
Portugu
e
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Norte
Instalação industrial da SGL Composites S.A. (ex-FISIPE) / E Tejo.
Sul
Instalação industrial da SGL Composites S.A. (ex-FISIPE).
Este
Posto de Regulação e Medida GRSM 01159 da REN Gasodu
Oeste
Instalação industrial da SGL Composites S.A. (ex-FISIPE).
LOC1.6 - Área do estabelecimento
Área impermeabilizada não coberta (m2) | 2 560,00 |
Área coberta (m2) | 1 120,00 |
Área total (m2) | 4 600,00 |
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Localização Zona Industrial
EXP1 - Medidas / Condições gerais a cumprir
Código Medida/ Condição a cumprir Prazo de implementação Demonstração do cumprimento
T000004
T000005
T000006
T000007
T000008
T000009
O presente Título Único Ambiental (TUA) é emitido na sequência do processo de renovação da Licença Ambiental n.º 364/2010, de 3 de março, e substitui na íntegra a referida licença ambiental e respetivos aditamentos.
Explorar e manter a atividade de acordo com o projeto aprovado e com as condições estabelecidas no TUA, sendo que nenhuma alteração relacionada com a atividade ou com parte dela, que possa ter consequências no ambiente, nomeadamente as que introduzam um efeito relevante nas condições estabelecidas neste TUA, pode ser realizada ou iniciada, sem a prévia notificação à Entidade Coordenadora do Licenciamento (EC) e APA. Apresentar evidências da comunicação à EC e APA de qualquer alteração na instalação com implicações neste TUA.
Registar o número de horas de funcionamento anual da instalação, discriminando o número de horas em produção efetiva e em limpeza
/manutenção (evidenciado as diferentes etapas de processo).
Registar o número de horas correspondente a situações de funcionamento deficiente ou avaria nos sistemas/equipamentos de retenção, drenagem, tratamento e ou controlo de emissões para os diferentes meios (emissões para o ar, produção de águas residuais, etc).
Registar os procedimentos adotados para as operações de manutenção e limpeza dos equipamentos, nomeadamente os que integram os processos produtivos, com indicação de data(s) ou período(s) em que ocorreram e do encaminhamento dado às substâncias geradas (matérias-primas, produtos, efluentes líquidos, resíduos, etc.).
Explicitar e registar os procedimentos de manutenção dos sistemas de retenção, drenagem, tratamento e controlo de emissões existentes na instalação, com indicação de data(s) ou período(s) em que ocorreram e do encaminhamento dado às substâncias geradas, de modo a permitir mantê-los a um nível de eficiência elevado e assegurando os respetivos períodos de indisponibilidade ao tempo mínimo possível.
- -
Período de exploração RAA
Período de exploração RAA
Período de exploração RAA
Período de exploração RAA
Período de exploração RAA
T000010 Registar os acontecimentos, respetivas consequências, correções e ou ações corretivas, caso se verifique incumprimento das condições do TUA.
Período de exploração RAA
T000011
T000012
Registar os acontecimentos, respetivas consequências, correções e ou ações corretivas, caso ocorra um acidente ou incidente (artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto).
Registar o número e a natureza de queixas e ou reclamações recebidas e o tratamento dado (resposta ao reclamante e implementação de correções e ou ações corretivas e preventivas).
Período de exploração RAA
Período de exploração RAA
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EXP2 - Medidas / Condições específicas a cumprir
Código Medida/ Condição a cumprir Prazo de implementação Demonstração do cumprimento
T000013
Apresentar a calendarização e o ponto de situação do grau de implementação das MTD previstas no BREF setorial (vide ficheiro BREF LCP em anexo); apresentar evidências da manutenção da adequada implementação das referidas técnicas.
O operador deverá ter em consideração os princípios gerais e os outros
Período de exploração 1º RAA após a emissão do TUA; RAA seguintes
RAA ( conforme condições
T000014
T000015
aspetos relevantes para o seu estabelecimento PCIP, relativamente à monitorização de emissões de poluentes para o ar e para a água previstos no REF ROM.
A documentação apresentada para efeitos de avaliação da necessidade de elaboração do Relatório de Base (artigo 42.º do diploma REI) encontra-se em análise pela APA.
Apresentar evidências da manutenção da adequada implementação das MTD
Período de exploração
Período de exploração
estabelecidas no Of. Circ C000002- 202001-DGLA.DEI).
Relatório de Base, caso venha a ser decidido pela APA, ou evidência da sua dispensa.
T000093
previstas nos documentos de referência transversais aplicáveis à instalação (BREF ICS/BREF EFS/ BREF ENE).
Período de exploração RAA
EXP3 - Matérias-primas e/ou subsidiárias / produtos
EXP3.1 - Medidas / Condições a cumprir relativamente a matérias-primas e/ou subsidiárias
Código | Matéria(s)-prima(s) e ou subsidiária(s) | Medida / Condição a cumprir | Prazo de implementação | Demonstração do cumprimento |
T0000 | Todas | Registar o consumo mensal/anual de matérias-primas e ou subsidiárias , evidenciando a etapa do processo onde | Período de exploração | RAA |
cada uma é utilizada. | ||||
O operador deverá ter em consideração a necessidade de garantir que em matéria de embalagem, rotulagem e | As evidências deverão estar |
T0000 Substâncias perigosas
Ficha de Dados de Segurança, as substâncias perigosas utilizadas cumprem os requisitos definidos pela respetiva legislação, acautelando esses aspetos junto dos fornecedores, sempre que necessário.
Período de exploração
disponíveis na instalação para consulta, sempre que solicitado.
EXP3.2 - Medidas / Condições a cumprir relativamente aos produtos intermédios e ou finais
Código Produtos intermédios e ou finais Medida / Condição a cumprir Prazo de implementação Demonstração do cumprimento
T0000 Energia Registar a produção mensal /anual de energia. Período de exploração RAA
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EXP4.1 - Ar - Emissões pontuais
EXP4.1.1 - Caraterização das fontes de emissão pontual
N.º de | ||||||
cadastro | Método de | |||||
/identificação | Identificação | Potência | tratamento | |||
da fonte | das unidades | térmica | /redução - | |||
Código da | Código | atribuído pela | contribuintes | nominal | descrição | |
Código fonte | interno | CCDR | para a fonte | (MWt) | Combustível | STEG Eficiência (%) Parâmetro |
Turbina a |
T000019 FF1
T000020 FF2
gás com caldeira recuperativa (modelo GPB180D)
Turbina a gás e caldeira recuperativa
75,50 Gás Natural
45,50 Gás Natural
Queimadores de baixa emissão de NOx (DLE)
Queimadores de baixa emissão de
Óxidos de Azoto (NOx
/NO2)
Óxidos de Azoto (NOx
(modelo GPB80D) | NOx (DLE) | ||
FF3 (fonte chaminé de | |||
pontual by-pass | Óxidos de | ||
T000021 isenta de (Turbina | Gás Natural | - | Azoto (NOx |
monitorização) modelo | /NO2) | ||
GPB180D) | |||
FF4 (fonte Chaminé de | |||
pontual by-pass | Óxidos de | ||
T000022 isenta de (Turbina | Gás Natural | - | Azoto (NOx |
monitorização) modelo | /NO2) | ||
GPB80D) |
/NO2)
EXP4.1.2 - Monitorização das fontes de emissão pontual
Código da Código fonte | Parâmetro | Valor limite de emissão ou emissão específica | Unidade | Frequência de monitorização | Período de referência | Teor O2 de referência | Métodos de medição | Condições cumprimento | |
T000023 | FF1 | Óxidos de Azoto (NOx /NO2) | 75 | mg/Nm3 | Continuo | média mensal | 15.0 | Normas constantes da Parte 3 do anexo V do DL n.º 127/2013, de 30 de | Decreto-Lei n.º 127 /2013, de 30 de agosto (Anexo V, Parte 1, quadro 5), até 17/08 |
/2021. | |||||||||
Conclusões | |||||||||
MTD (BREF | |||||||||
LCP-2017), | |||||||||
a partir de | |||||||||
Normas | 18/08/2021 | ||||||||
Óxidos de | constantes | (VEA não | |||||||
T000024 FF1 Azoto (NOx | 55 | mg/Nm3 | Continuo | média anual | 15.0 | da MTD 4 | aplicável | ||
/NO2) | (BREF LCP- | caso a | |||||||
2017) | instalação | ||||||||
funcione | |||||||||
menos do | |||||||||
que 1 500 h | |||||||||
/ano). | |||||||||
Conclusões | |||||||||
MTD (BREF | |||||||||
LCP-2017), |
agosto
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T000027 FF1
T000028 FF1
Partículas totais em suspensão (PTS)
Valor limite | |||||||||
de emissão | Frequência | ||||||||
Código da | ou emissão | de | Período de | Teor O2 de | Métodos de | Condições | |||
Código | fonte | Parâmetro | específica | Unidade | monitorização | referência | referência | medição | cumprimento |
T000025 | FF1 | Óxidos de | 80 | mg/Nm3 | Continuo | média diária | 15.0 | Normas | a partir de |
Azoto (NOx /NO2) | constantes da MTD 4 (BREF LCP- 2017). | 18/08/2021 (VEA não aplicável caso a instalação funcione menos do que 500 h /ano). | |||||||
T000026 | FF1 | Monóxido de Carbono (CO) | 100 | mg/Nm3 | 2x por ano | - | 15.0 | Normas constantes da Parte 3 do anexo V do DL n.º 127/2013, de 30 de agosto). | Decreto-Lei n.º 127 /2013, de 30 de agosto (Anexo V, Parte1, quadro 5). |
Normas constantes | Decreto-Lei n.º 127 |
Compostos Orgânicos Voláteis Não Metânicos (COVNM)
Óxidos de
15 mg/Nm3 2x por ano - 15.0
110 mg/Nm3 2x por ano - 15.0
média
da Parte 3 do anexo V do DL n.º 127/2013,
de 30 de agosto
Normas constantes da Parte 3 do anexo V do DL n.º 127/2013,
de 30 de agosto.
Normas constantes do artigo 13.
/2013, de 30 de agosto (Anexo V, Parte 1, quadro11).
Decreto-Lei n.º 127
/2013, de 30 de agosto (Anexo V, Parte 1,
quadro 11).
Decreto-Lei n.º 39/2018,
de 11 de
T000029 FF2
Azoto (NOx
/NO2)
Compostos Orgânicos
125 mg/Nm3 Continuo
mensal 15.0
º do DL 39
/2018, de 11 de junho.
Normas constantes do artigo 13.
junho
(Anexo III, Parte 2,
quadro 13).
Decreto-Lei n.º 39/2018,
de 11 de
T000030 FF2
T000031 FF2
Voláteis Não
Metânicos (COVNM)
Monóxido de Carbono (CO)
110 mg/Nm3 2x por ano - 15.0
100 mg/Nm3 2x por ano - 15.0
º do DL n. º39/2018, de 11 de junho.
Normas constantes do artigo 13. º do DL n.º 39/2018, de 11 de junho.
junho
(Anexo III, Parte 2,
quadro 13).
Decreto-Lei n.º 39/2018,
de 11 de junho (Xxxxx XXX, Parte 2,
quadro 13).
EXP4.1.4 - Medidas / Condições a cumprir relativamente às fontes de emissão pontual
Código Medida/ Condição a cumprir Prazo de implementação Demonstração do cumprimento
T000032 Adotar boas práticas e medidas de minimização das emissões pontuais, durante o funcionamento normal da instalação e nos arranques e paragens.
Período de exploração RAA
Registar o número de horas de funcionamento (mensal/anual) associado a cada fonte de emissão de emissão de poluentes para a atmosfera (incluindo
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Código
Medida/ Condição a cumprir
Prazo de implementação
Demonstração do cumprimento
T000033 bombas e geradores de emergência, se aplicável). Período de exploração RAA
Indicar para cada parâmetro a monitorizar: os valores de concentração medidos (mg/Nm3); os valores de concentração corrigidos para o teor de
T000034
T000035
oxigénio de referência aplicável a cada uma das fontes (mg/Nm3), procedendo a uma comparação com os VLE; os caudais mássicos (kg/h), a carga poluente (t ou kg/ano); a metodologia seguida para o cálculo de todos os valores apresentados.
Identificar para cada parâmetro a monitorizar: emissões específicas, expressas em massa por unidade de produção (ex: kg/MWh); metodologia seguida para o cálculo de todos os valores apresentados.
Período de exploração RAA
Período de exploração RAA
T000036 A frequência de monitorização dos parâmetros abrangidos por VEA às MTD do BREF LCP não pode ser alterada.
Período de exploração RAA
T000037
T000038
T000039
T000040
T000094
T000092
T000041
A frequência de monitorização dos parâmetros que não se encontram abrangidos por VEA às MTD do BREF LCP poderá ser alterada desde que cumpra os requisitos constantes do artigo 15.º do DL n.º 39/2018, de 11 de junho, após a realização de 2 campanhas de monitorização consecutivas.
Para os parâmetros sujeitos a monitorização pontual 2 x por ano, o intervalo mínimo entre medições é de 2 meses (vide quadro monitorização das fontes de emissão pontual).
As condições de monitorização bem como a avaliação do cumprimento dos VLE referentes aos poluentes abrangidos por monitorização pontual devem dar cumprimento ao disposto nos artigos 13.º e 21.º do DL n.º 39/2018, de 11 de junho.
Para a fonte pontual FF1, as condições de monitorização das emissões bem como a avaliação do cumprimento dos VLE referentes aos poluentes com monitorização em contínuo (NOx) devem dar cumprimento ao disposto, respetivamente, nas Partes 3 e 4 do Anexo V do DL n.º 127/2013, de 30 de agosto.
Para a fonte pontual FF1, os VEA às MTD referentes ao parâmetro NOx indicados no quadro Monitorização das fontes de emissão pontual são aplicáveis apenas quando o o funcionamento do queimador a seco de baixa emissão de NOx é eficaz. O operador deve apresentar as situações em que o funcionamento deste STEG pode não ser eficaz e reportá-las no âmbito da condição T000007.
Para a fonte pontual FF2, as condições de monitorização bem como a avaliação do cumprimento do VLE referente ao poluente abrangido por monitorização em contínuo (NOx) devem dar cumprimento ao disposto, respetivamente, na Parte 2 do Anexo 2 e no Artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 39
/2018, de 11 de junho.
A monitorização das emissões de poluentes para a atmosfera cujo caudal mássico ultrapasse o limiar mássico máximo estabelecido no Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho passa a ser efetuada em contínuo, devendo respeitar os requisitos estabelecidos na legislação em vigor aplicáveis à monitorização em contínuo.
Período de exploração RAA
Período de exploração RAA
Período de exploração RAA
Período de exploração RAA
Período de exploração 1º RAA após a emissão do TUA; RAA seguintes
Período de exploração RAA
Período de exploração RAA
EXP5 - Medidas / Condições a cumprir relativamente a alterações climáticas
Código Medida/ Condição a cumprir Prazo de implementação Demonstração do cumprimento
T000107
A instalação enquadra-se nas atividades do Anexo II do Decreto-Lei n.º 12
/2020, de 6 de abril: Combustão de combustíveis em instalações com uma potência térmica nominal total superior a 20 MW (excluem-se as instalações de incineração de resíduos perigosos ou resíduos urbanos independentemente da potência térmica nominal), pelo que deve dar cumprimento à decisão relativa ao Título de Emissão de Gases com Efeito de Estufa em anexo ao presente TUA.
Período de exploração -
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EXP6 - Energia
EXP6.3 - Medidas / Condições a cumprir relativamente a energia
Código Medida/ Condição a cumprir Prazo de implementação Demonstração do cumprimento
T000043
Registar o consumo mensal/anual das diferentes formas de energia utilizadas (incluindo bombas e geradores de emergência), em kWh e em tep, associado a cada equipamento.
Período de exploração RAA
T000044 Registar o consumo específico de energia (quantidade de energia consumida
/quantidade de energia produzida).
Período de exploração RAA
T000045
Para a fonte pontual FF1, dar cumprimento, a partir de 18/08/2021 ao seguinte VEEA às MTD (valor de eficiência energética associado às melhores técnicas disponíveis) constante da MTD 40, utilizando a metodologia descrita na MTD 2 do documento de referência BREF LCP (2017): Total líquido de combustível utilizado (%): 65-95.
Período de exploração RAA
T000046 Qualquer alteração de combustível tem de ser previamente comunicada à APA (incluindo os combustíveis auxiliares, se aplicável).
Período de exploração RAA
EXP7 - Medidas / Condições a cumprir relativamente aos sistemas de arrefecimento
Código Medida/ Condição a cumprir Prazo de implementação Demonstração do cumprimento
T000047
Garantir o bom funcionamento dos sistemas de arrefecimento tendo em consideração as medidas/técnicas identificadas como MTD e previstas no BREF ICS.
Período de exploração RAA
EXP8.1.1 - Medidas / Condições a cumprir relativamente às captações de água
Código Medida/ Condição a cumprir Prazo de implementação Demonstração do cumprimento
T000048
T000049
Origem - captação subterrânea explorada pela SGL Composites, S.A.: registar o consumo mensal/anual de água discriminando por utilizações (processo industrial, lavagens, rega).
Origem - captação subterrânea explorada pela SGL Composites, S.A.: registar o consumo específico de água (eg. m3 de água consumida/quantidade de energia produzida), explicitando a forma de determinação dos valores apresentados.
Período de exploração RAA
Período de exploração RAA
T000088 Origem - rede pública de abastecimento: registar o consumo mensal/anual de água para consumo humano.
Período de exploração RAA
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EXP8.4 - RH - rejeição em coletor
EXP8.4.1 - Caraterização dos pontos de rejeição de águas residuais em coletor
Código
Código ponto de rejeição
Tipo de Origem
Autorização de rejeição
em sistemas públicos
/terceiros
Data
Entidade gestora
T000071 ED1
Efluente oleoso proveniente do separador de hidrocarbonetos; purgas das caldeiras; águas pluviais contaminadas
Acordo de colaboração com a SGL (ex-Fisipe)
22-05-2012 SGL Composites S.A. (ex-Fisipe)
T000072 ED2 Doméstico Acordo de colaboração com a SGL (ex-Fisipe)
22-05-2012 SGL Composites (ex- Fisipe)
T000073 ED3 Águas pluviais não contaminadas
Acordo de colaboração com a SGL (ex-Fisipe)
22-05-2012 SGL Composites (ex- Fisipe)
T000074 ED4 Águas pluviais não contaminadas
Acordo de colaboração com a SGL (ex-Fisipe)
22-05-2012
EXP8.4.2 - Monitorização dos pontos de rejeição de águas residuais em coletor
Código | Código do ponto de rejeição | Parâmetro | Valor limite de emissão ou emissão específica | Unidade | Frequência de monitorização | Período de referência |
T000052 | ED1 | caudal | n/a | m3/h | contínuo | - |
T000053 | ED1 | Temperatura | n/a | graus centígrados | contínuo | - |
T000075 | ED1 | pH | n/a | Escala de Sorensen | contínuo | - |
T000076 | ED1 | Condutividade | n/a | uS/cm | contínuo | - |
T000077 | ED1 | Óleos e gorduras | n/a | mg/l | mensal amostra composta (24h) | |
T000078 | ED1 | Hidrocarbonetos | n/a | mg/l | mensal amostra composta (24h) | |
T000079 | ED1 | CQO (Carência Química de Oxigénio) | n/a | mg/l | mensal amostra composta (24h) |
T000080 ED1 SST (Sólidos
Suspensos Totais)
n/a mg/l mensal amostra composta (24h)
EXP8.4.3 - Medidas / Condições a cumprir relativamente à rejeição de águas residuais em coletor
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Código Medida/ Condição a cumprir Prazo de implementação Demonstração do cumprimento
T000081
T000082
Dar cumprimento às condições estabelecidas no Acordo com a SGL Composites S.A. (ex-Fisipe) em anexo, relativamente às águas residuais provenientes da sua atividade.
O controlo da descarga das águas residuais é realizado no ponto ED1 (vide quadro monitorização dos pontos de rejeição de águas residuais em coletor), a jusante do ponto de junção dos efluentes oleosos e das purgas das caldeiras e a montante do ponto de descarga dos efluentes na rede de drenagem de efluentes da SGL Composites, S.A.
Período de exploração RAA
Período de exploração RAA
T000083 A localização dos pontos ED1, ED2, ED3 e ED4 encontra-se identificada na planta em anexo.
Período de exploração -
T000084
Os analisadores deverão estar localizados a jusante do ponto de junção dos efluentes, em caixa de visita na rede de drenagem, e a montante do ponto de descarga ED1.
Período de exploração RAA
T000085 As colheitas de amostras e as análises devem ser realizadas por laboratório acreditado.
Período de exploração RAA
T000086 Os métodos analíticos devem ser os constantes do Anexo XXII do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto.
Período de exploração RAA
T000089
Registar o número de horas mensal/anual e os volumes mensais/anuais correspondentes à descarga das águas residuais industriais e águas residuais domésticas (pontos ED1 e ED2) na rede de drenagem da SGL.
Período de exploração RAA
T000090 Registar os valores de concentração medidos (expressos em valores médios mensais e anuais) e a respetiva carga poluente (expressa em ton ou kg/ano).
Período de exploração RAA
T000091
Registar as emissões específicas de águas residuais industriais descarregadas mensal/anualmente, expressas em m3 de efluente/GWh de energia produzida, incluindo a metodologia seguida para o cálculo dos valores apresentados.
Período de exploração RAA
EXP10.1 - Resíduos gerados na atividade
EXP10.1.3 - Medidas / Condições a cumprir relativamente aos resíduos gerados na atividade
Código Medida/ Condição a cumprir Prazo de implementação Demonstração do cumprimento
T000087 Dar cumprimento ao estabelecido no Acordo celebrado com a SGL Composite,
S.A. (ex-Fisipe), em matéria de gestão de resíduos.
Período de exploração RAA
T000056
Assegurar o correto armazenamento temporário dos resíduos produzidos. Os parques/zonas de armazenamento devem apresentar piso impermeabilizado, bem como, em função do mais adequado, serem cobertos, equipados com bacia de retenção e/ou com rede de drenagem com encaminhamento adequado. Devem ser respeitadas as condições de segurança relativas às características que conferem perigosidade aos resíduos de forma a não provocar qualquer dano para a saúde humana e/ou para o ambiente.
Período de exploração RAA
T000055 Assegurar que nos locais de armazenamento se verifique a disposição dos mesmos por tipologia de resíduo e com a identificação dos códigos LER.
Período de exploração RAA
T000054 Sistematizar os quantitativos de resíduos/ LER gerados no processo produtivo evidenciando a etapa onde são produzidos.
Período de exploração RAA
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Código
Medida/ Condição a cumprir
Prazo de implementação
Demonstração do cumprimento
T000057 Promover a valorização de resíduos por fluxos ou fileiras. Período de exploração RAA
EXP12.2 - Medidas / Condições a cumprir relativamente ao ruído
Código
Medida/ Condição a cumprir
Prazo de implementação
Demonstração do cumprimento
T000058
T000059
Realizar nova avaliação de ruído e apresentar o respetivo relatório de ensaio, se: tiverem sido registadas reclamações relativas a ruído; ocorrerem alterações na instalação que possam ter interferência direta com os níveis sonoros anteriormente existentes; o aumento de equipamentos com emissões sonoras para o exterior; o aumento do número de horas de funcionamento de equipamentos ou alteração da sua disposição, que faça prever o aumento do nível sonoro no(s) recetor(es) sensível(eis).
Caso do resultado da avaliação de ruído se conclua que é necessário proceder à implementação de medidas de minimização, deverá(ão) posteriormente ser efetuada(s) nova(s) caraterização(ões) de ruído, de forma a verificar o cumprimento dos critérios de incomodidade e de exposição máxima.
Período de exploração RAA
Período de exploração RAA
ENC2 - Medidas / Condições a cumprir relativamente ao encerramentos e ou desativação da instalação
Código Medida/ Condição a cumprir Prazo de implementação Demonstração do cumprimento
T000060 Elaborar e submeter para aprovação o plano de desativação total ou parcial da instalação.
Elaborar e submeter para aprovação o relatório final de conclusão do plano de
Aquando da previsão de cessação definitiva total ou parcial da instalação (com 6 meses de antecedência).
Aquando da conclusão da
Plano de Desativação total ou parcial
Relatório final de conclusão da
T000061
desativação total ou parcial da instalação.
desativação, de acordo com o plano previamente aprovado.
desativação total ou parcial.
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OCom1 - Comunicações a efetuar à Administração
Código Tipo de informação/Parâmetros Formato de reporte Data de reporte Entidade
T000062 Relatório Ambiental Anual (RAA)
Formato digital através da Plataforma SILiAmb
RAA a remeter até 30 de abril de cada ano.
APA
T000063 Relatório do Base
Registo Europeu de Emissões
Formato digital até 10 MB ou através de plataforma online de transferência de ficheiros para o email xxxx@xxxxxxxxxx.xx.
Diretrizes da Comissão Europeia respeitantes aos relatórios de base - Comunicação da Comissão 2014/C 136/03, JOUE de
06.05.2014"
De acordo com o parecer da APA a emitir quanto ao Relatório de Avaliação de Necessidade de Relatório de Base.
A submeter anualmente em
APA
T000064
e Transferências de Poluentes (PRTR)
Formulário Único (PRTR)
data a definir. APA
Os resultados das monitorizações (incluindo bombas e geradores de emergência) e as respetivas comunicações devem ser efetuados de acordo com a Portaria n.º 221/2018, de 01
T000065 Emissões Ar Formato de Envio Autocontrolo Emissões
Mapa Integrado de Registo de
de agosto. Até à operacionalização da plataforma eletrónica única de comunicação de dados e ao abrigo do previsto no art.º 41.º do DL n.º 39/2018, deve ser seguido o procedimento transitório publicado no portal da APA.
Até 31 de março do ano
APA
T000066
Resíduos (MIRR) SILiAmb
Situações de emergência
seguinte àquele a que reportam os dados.
Comunicação no prazo
APA
T000067
T000068
(acidentes e incidentes, de acordo com o definido no artigo 9.º do DL n.º 127/2013, de 30 de agosto)
Situações de incumprimento de condições do TUA
Formato digital ou qualquer via disponível que se mostre eficiente.
Formato digital ou qualquer via disponível que se mostre eficiente.
Formato digital ou qualquer via
máximo de 48 horas após a ocorrência; Relatório num prazo de 15 dias após a ocorrência.
Comunicação no prazo máximo de 48 horas após a ocorrência; Relatório num prazo de 15 dias após a ocorrência.
Aquando da previsão de
APA, EC
APA, EC, CCDR
meses de antecedência. | ||||
T000070 | Relatório Final de Conclusão do Plano de Desativação total ou parcial | Formato digital ou qualquer via disponível que se mostre eficiente. | Aquando da conclusão da desativação de acordo com o plano previamente aprovado. | APA |
T000069 Plano de Desativação total ou parcial
disponível que se mostre eficiente.
cessação definitiva total ou parcial das atividades - com 6
APA
T000095
Relatório de Emissões Anual (REA) com respetivo Relatório de Verificação (RV)
Relatório de Nível de Atividade Anual com respetivo Relatório de Verificação (RV) (quando
Formato digital através da Plataforma SILiAmb
Até 31 de março do ano seguinte àquele a que se reportam os dados.
APA
PÁG. 13/14
Código
Tipo de informação/Parâmetros
Formato de reporte
Data de reporte
Entidade
T000096 aplicável). a definir Até 31 de março do ano seguinte àquele a que se reportam os dados.
APA
T000097
Relatório de Melhoria (quando aplicável)
Formato digital através da Plataforma SILiAmb
Até 30 de junho do ano seguinte àquele que se reportam os dados.
Até 30 de abril do ano seguinte
APA
T000098 Devolver licenças de emissão Através de conta RPLE
àquele que se reportam os dados.
Até Junho e/ou Dezembro,
APA
T000099 Comunicar alterações não- significativas ao TEGEE
Comunicar atempadamente à entidade competente pelo respetivo processo de licenciamento da atividade quaisquer alterações que possam exigir a atualização do
Formulário TEGEE (excel)
consoante a alteração ocorra no primeiro e/ou segundo semestre do próprio ano.
APA
T000100
TEGEE (alterações significativas nos termos do artigo 15.º do Regulamento (UE) n.º 601/2012, de 21 de junho, e transmissão, a qualquer título, da exploração ou da propriedade da instalação).
Formulário TEGEE (excel) Quando ocorre a alteração APA
Código | Ficheiro | Descrição | |
T000101 | TEGEE.287.03 III.pdf | XXXXX | |
X000000 | MTD BREF-LCP.pdf | MTD BREF-CLP | |
T000104 | Contrato Fisipe_Fisigen 2012.pdf | Contrato Fisipe-Fisigen | |
T000105 | Pontos descarga de águas residuais.pdf | Planta c/ pontos de descarga de águas residuais | |
T000108 | Lista de abreviaturas.pdf | Lista de abreviaturas |
PÁG. 14/14
Lista de Abreviaturas
APA, I.P. Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
BREF Documento de Referência das Melhores Técnicas Disponíveis
BREF EFS
Documento de Referência das Melhores Técnicas Disponíveis aplicável às Emissões Resultantes do Armazenamento
BREF ENE Documento de Referência das Melhores Técnicas Disponíveis aplicável à Eficiência Energética
BREF ICS
Documento de Referência das Melhores Técnicas Disponíveis aplicável aos Sistemas de Arrefecimento Industrial
BREF LCP
Documento de Referência das Melhores Técnicas Disponíveis aplicável às Grandes Instalações de Combustão
REF ROM Documento de Referência aplicável à Monitorização de Emissões CCDR Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro EC Entidade Coordenadora do Licenciamento
LER Lista Europeia de Resíduos
MIRR Mapa Integrado de Registo de Resíduos
MTD Melhores Técnicas Disponíveis
PCIP Prevenção e Controlo Integrados da Poluição
PRTR Registo Europeu de Emissões e Transferências de Poluentes
RAA Relatório Ambiental Anual
REA Relatório de Emissões Anual
RH Recursos Hídricos
RPLE Registo Português de Licenças de Emissão
SILiAmb Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente
STEG Sistemas de Tratamento de Emissões Gasosas
TEGEE Título de Emissão de Gases com Efeito de Estufa
TURH Título de Utilização de Recursos Hídricos
VEA Valor de Emissão Associado
VEA-MTD Valor de Emissão Associado às Melhores Técnicas Disponíveis
VEEA-MTD Valor de Eficiência Energética Associado às Melhores Técnicas Disponíveis VLE Valor Limite de Emissão
ANEXO – MELHORES TÉCNICAS DISPONÍVEIS | ||||
BREF - Grandes instalações de combustão (LCP) | Data de adoção: 07/2017 | Versão: 06.10.2017 | ||||
Nota: A análise deste documento não dispensa a consulta à Decisão de Execução (UE) 2017/1442. | ||||
n.º atribuído de acordo com o BREF ou documento Conclusões MTD | Descrição de acordo com o BREF ou Conclusões MTD | MTD implementa da? | Descrição do modo de implementação ou Motivo da não aplicabilidade ou Descrição da técnica alternativa implementada | Calendarização da implementação (mês.ano) |
1. CONCLUSÕES MTD GERAIS | ||||
1.1 Sistemas de gestão ambiental (SGA) | ||||
1. | Para melhorar o desempenho ambiental global, consitui MTD a adesão e implementação um sistema de gestão ambiental (SGA) que incorpore todos os elementos seguintes: | |||
1. a) | O empenho da direção, incluindo a gestão de topo; | Sim | Manual do SIGAS, parte 2, ponto 9.2 - Liderança e compromisso | |
1. b) | A definição, pela gestão, de uma política ambiental que inclua a melhoria contínua do desempenho ambiental da instalação; | Sim | Manual do SIGAS, parte 2, ponto 9.3 -Políticas de Ambiente e Segurança | |
1. c) | O planeamento e a execução dos procedimentos, objetivos e metas necessários, em conjugação com o planeamento financeiro e o investimento; | Sim | Manual do SIGAS, parte 2, ponto 9.5 -Planeamento | |
1. d) | A implementação dos procedimentos, prestando particular atenção ao seguinte: | Xxx | ||
1. d) i. | Estrutura e responsabilidade, | Sim | Manual do SIGAS, parte 2, ponto 9.4 - Funções, responsabilidades e autoridades organizativas | |
1. d) ii. | Recrutamento, formação, sensibilização e competência, | Sim | Manual do SIGAS, parte 2, ponto 9.6.1 - Recursos, Competência e Consciencialização /Competência, Formação e Sensibilização | |
1. d) iii. | Comunicação, | Sim | Manual do SIGAS, parte 2, ponto 9.6.2 - Comunicação | |
1. d) iv. | Envolvimento dos trabalhadores, | Sim | Manual do SIGAS, parte 2, ponto 9.6 - Suporte | |
1. d) v. | Documentação, | Sim | Manual do SIGAS, parte 2, ponto 9.6.3 Informação Documentada | |
1. d) vi. | Controlo eficaz do processo, | Sim | Manual do SIGAS, parte 2, ponto 9.7.1 Controlo operacional | |
1. d) vii. | Planeamento de programas de manutenção regulares, | Sim | Manual do SIGAS, parte 2, ponto 6.9 Manutenção da Central | |
1. d) viii. | Preparação e capacidade de resposta a situações de emergência, | Sim | Manual do SIGAS, parte 2, ponto 9.7.2 Preparação e resposta a emergências | |
1. d) ix. | Salvaguarda do cumprimento da legislação ambiental; | Sim | PG.30.0003.EDPP - Obrigações de Conformidade/ verificação de conformidade legal | |
1. e) | Verificação do desempenho ambiental e implementação de medidas corretivas, prestando particular atenção ao seguinte: | Sim | Manual do SIGAS, parte I, ponto 2.7 - Avaliação do desempenho /verificação | |
1. e) i. | Monitorização e medição (ver também o documento de referência sobre os princípios gerais de monitorização), | Sim | Manual do SIGAS, parte 2, ponto 9.8.1 Monitorização, medição, análise e avaliação /Generalidades | |
1. e) ii. | Medidas corretivas e preventivas, | Sim | Manual do SIGAS, parte 2, ponto 9.11.1 Não conformidade e ação corretiva | |
1. e) iv. | Controlo de registos, | Sim | Manual do SIGAS, parte 2, ponto 9.6.4 Organização e Arquivo | |
1. e) v. | Auditoria independente (sempre que viável), externa ou interna, para determinar se o SGA cumpre ou não as medidas programadas e foi devidamente aplicado e mantido; | Sim | Manual do SIGAS, parte 2, ponto 9.9 Auditoria Interna | |
1. f) | Revisão do SGA pela gestão para assegurar a sua contínua aptidão, adequação e eficácia; | Sim | Manual do SIGAS, parte 2, ponto 9.10 Revisão do Sigas | |
1. g) | Acompanhamento do desenvolvimento de tecnologias mais limpas; | Sim | Criado Grupo de trabalho para avaliação das implicações do novo BREF-LCP na EDP Produção (nomeação PDL 630/17/CA, de 14-12-2017) |
ANEXO – MELHORES TÉCNICAS DISPONÍVEIS | ||||
BREF - Grandes instalações de combustão (LCP) | Data de adoção: 07/2017 | Versão: 06.10.2017 | ||||
Nota: A análise deste documento não dispensa a consulta à Decisão de Execução (UE) 2017/1442. | ||||
n.º atribuído de acordo com o BREF ou documento Conclusões MTD | Descrição de acordo com o BREF ou Conclusões MTD | MTD implementa da? | Descrição do modo de implementação ou Motivo da não aplicabilidade ou Descrição da técnica alternativa implementada | Calendarização da implementação (mês.ano) |
1. h) | Consideração dos impactes ambientais decorrentes de uma eventual desativação da instalação, na fase de projeto e ao longo da sua vida útil, incluindo: | A avaliar | Parcialmente implementada. Em avaliação o modo de implementação das alterações necessárias de forma a refletir as novas exigências, para posterior calendarização. | |
1. h) i. | Evitar estruturas subterrâneas, | A avaliar | »» »» | |
1. h) ii. | Incorporar características que facilitem o desmantelamento, | A avaliar | »» »» | |
1. h) iii. | Escolher acabamentos de superfície facilmente descontamináveis, | A avaliar | »» »» | |
1. h) iv. | Utilizar uma configuração dos equipamentos que minimize a retenção de produtos químicos e facilite a drenagem ou a limpeza, | A avaliar | »» »» | |
1. h) v. | Conceber equipamentos flexíveis e independentes que permitam o encerramento faseado, | A avaliar | »» »» | |
1. h) vi. | Utilizar materiais biodegradáveis e recicláveis sempre que possível; | A avaliar | »» »» | |
1. h) vii. | Realizar avaliações comparativas setoriais (benchmarking ) regulares. | A avaliar | »» »» | |
1. i) | Especificamente para este setor, é igualmente importante considerar os seguintes elementos de um SGA, descritos nas MTD pertinentes, se for caso disso: | A avaliar | »» »» | |
1. i) i. | Programas de garantia/controlo da qualidade para assegurar que as características de todos os combustíveis são plenamente determinadas e controladas (ver MTD 9); | A avaliar | Parcialmente implementada. Em avaliação o modo de implementação das alterações necessárias de forma a refletir as novas exigências, para posterior calendarização. | |
1. i) ii. | Um plano de gestão, a fim de reduzir as emissões para a atmosfera e/ou para a água em condições distintas das condições normais de funcionamento, incluindo os períodos de arranque e paragem (ver MTD 10 e MTD 11); | A avaliar | »» »» | |
1. i) iii. | Um plano de gestão dos resíduos, a fim de garantir que os resíduos são evitados ou preparados para reutilização, reciclagem ou outro tipo de valorização, incluindo a utilização de técnicas indicadas na MTD 16; | A avaliar | »» »» | |
1. i) iv. | Um método sistemático para identificar e fazer face às potenciais emissões para o ambiente não controladas e/ou não programadas, em especial: | Sim | ||
1. i) iv. a) | Emissões para o solo e para as águas subterrâneas, provenientes do manuseamento e da armazenagem de combustíveis, aditivos, subprodutos e resíduos | Sim | Levantamento de aspetos ambientais diretos e indiretos / Avaliação de riscos. Rotinas de turno / controlo de substâncias / misturas e gases, auditorias internas, Procedimento de receção, armazenamento e de manuseamento de produtos químicos industriais (PL.38.0023.ACF), PEI. | |
1. i) iv. b) | Emissões associadas a autoaquecimento e/ou auto-ignição espontânea dos combustíveis nas atividades de armazenagem e manuseamento; | Não aplicável | ||
1. i) v. | Um plano de gestão de partículas, para prevenir ou, quando tal não seja possível, reduzir as emissões difusas das operações de carga, descarga, armazenamento e/ou manuseamento de combustíveis, resíduos e aditivos; | Não aplicável |
ANEXO – MELHORES TÉCNICAS DISPONÍVEIS | ||||
BREF - Grandes instalações de combustão (LCP) | Data de adoção: 07/2017 | Versão: 06.10.2017 | ||||
Nota: A análise deste documento não dispensa a consulta à Decisão de Execução (UE) 2017/1442. | ||||
n.º atribuído de acordo com o BREF ou documento Conclusões MTD | Descrição de acordo com o BREF ou Conclusões MTD | MTD implementa da? | Descrição do modo de implementação ou Motivo da não aplicabilidade ou Descrição da técnica alternativa implementada | Calendarização da implementação (mês.ano) |
1. i) vi. | Um plano de gestão de ruído quando é esperada ou verificada poluição sonora em recetores sensíveis, incluindo: | A avaliar | Parcialmente implementada. Em avaliação o modo de implementação das alterações necessárias de forma a refletir as novas exigências, para posterior calendarização da implementação. | |
1. i) vi. a) | Um protocolo para conduzir a monitorização de ruído nos limites da instalação, | A avaliar | »» »» | |
1. i) vi. b) | Um programa de redução do ruído, | A avaliar | »» »» | |
1. i) vi. c) | Um protocolo de resposta às ocorrências de ruído, com medidas e prazos adequados, | A avaliar | »» »» | |
1. i) vi. d) | Uma análise de ocorrências históricas de ruído, medidas corretivas e divulgação, junto das partes afetadas, do conhecimento sobre incidentes de ruído; | A avaliar | »» »» | |
1. i) vii. | Para a combustão, a gaseificação ou a coincineração de substâncias que emitem mau cheiro, um plano de gestão de odores, incluindo: | Não aplicável | ||
1. i) vii. a) | Um protocolo para a monitorização de odores, | Não aplicável | ||
1. i) vii. b) | Se necessário, um programa de eliminação de odores para identificar, eliminar ou reduzir as emissões de odores, | Não aplicável | ||
1. i) vii. c) | Um protocolo para registar as ocorrências de odores e as medidas e os prazos adequados, | Não aplicável | ||
1. i) vii. d) | Uma análise das ocorrências históricas de odores, medidas corretivas e a divulgação, junto das partes afetadas, do conhecimentos sobre incidentes de odores. | Não aplicável | ||
1.2 Monitorização | ||||
2. | A MTD consiste em determinar o valor de eficiência elétrica líquida (ou rendimento elétrico líquido) e/ou o total líquido de combustível utilizado e/ou a eficiência energética mecânica líquida da gaseificação, das unidades de combustão e/ou de IGCC mediante um ensaio de desempenho a plena carga, em conformidade com as normas EN, após a entrada em funcionamento da unidade e após cada modificação suscetível de afetar significativamente a eficiência elétrica líquida e/ou o total líquido de combustível utilizado e/ou a eficiência energética mecânica líquida da unidade. Na falta de normas EN, a MTD consiste em utilizar normas ISO, normas nacionais ou outras normas internacionais que garantam a obtenção de dados de qualidade científica equivalente. | Sim | Durante o comissionamento dos grupos foi realizado um ensaio de desempenho a plena carga (ensaios de rendimento), com o objetivo de verificar os valores garantidos pelo Consórcio Construtor. Estes ensaios são repetidos entre 30 000 a 32 000 horas de funcionamento de cada turbina. | |
3. | A MTD consiste em monitorizar os principais parâmetros de processo com relevância para as emissões para a atmosfera e para a água, incluindo as que se indicam a seguir: | |||
3. a) | Efluentes gasosos: | |||
3. a) i. | Caudal | Sim | Sistema de medida DURAG-D-FL100 | |
3. a) ii. | Teor de oxigénio, temperatura e pressão | Sim | Oxigénio: célula electroquímica (ABB URAS26); transmissor de Temperatura ABB TSP121; transmissor de Pressão Absoluta (Constrans P ASD 810 (H&B)) |
ANEXO – MELHORES TÉCNICAS DISPONÍVEIS | ||||
BREF - Grandes instalações de combustão (LCP) | Data de adoção: 07/2017 | Versão: 06.10.2017 | ||||
Nota: A análise deste documento não dispensa a consulta à Decisão de Execução (UE) 2017/1442. | ||||
n.º atribuído de acordo com o BREF ou documento Conclusões MTD | Descrição de acordo com o BREF ou Conclusões MTD | MTD implementa da? | Descrição do modo de implementação ou Motivo da não aplicabilidade ou Descrição da técnica alternativa implementada | Calendarização da implementação (mês.ano) |
3. a) iii. | Teor de vapor de água | Não aplicável | A amostra de efluentes gasosos é seca antes de as emissões serem analisadas, pelo que não é necessário medir o teor de vapor de água (REI, An. V, Parte 3, N.º 7). | |
3. b) | Águas residuais provenientes do tratamento dos gases de combustão: | Não aplicável | ||
3. b) i. | Caudal, pH e temperatura | Não aplicável | ||
4. | A MTD consiste em monitorizar as emissões para a atmosfera, no mínimo, com a frequência e aplicabilidade indicada no BREF, em conformidade com as normas EN. Na falta de normas EN, a MTD consiste em utilizar normas ISO, normas nacionais ou outras normas internacionais que garantam a obtenção de dados de qualidade científica equivalente. | |||
4. a) | NH3: | Não aplicável | ||
4. a) i. | Quando se utiliza a SCR e/ou a SNCR | Não aplicável | ||
4. b) | NOX: | Sim | ||
4. b) i. | Carvão e/ou lenhite, incluindo a coincineração de resíduos | Não aplicável | ||
4. b) ii. | Biomassa sólida e/ou turfa, incluindo a coincineração de resíduos | Não aplicável | ||
4. b) iii. | Caldeiras e motores alimentados por fuelóleo pesado e/ou gasóleo | Não aplicável | ||
4. b) iv. | Turbinas a gás alimentadas por gasóleo | Não aplicável | ||
4. b) v. | Caldeiras, motores e turbinas alimentados por gás natural | Sim | Monitorização em contínuo: analisador do tipo extrativo, da marca ABB, modelo ABB AO2020 URAS26, método de medição: infravermelho; conversor NO2/NO ABB AO2020 URAS26 com eficiência > 95%. | |
4. b) vi. | Gases de processamento de ferro e aço | Não aplicável | ||
4. b) vii. | Combustíveis de processo da indústria química | Não aplicável | ||
4. b) viii. | Centrais IGCC | Não aplicável | ||
4. b) ix. | Instalações de combustão em plataformas no alto-mar | Não aplicável | ||
4. c) | N2O | Não aplicável | ||
4. c) i. | Carvão e/ou lenhite em caldeiras de leito fluidizado circulante | Não aplicável | ||
4. c) ii. | Biomassa sólida e/ou turfa em caldeiras de leito fluidizado circulante | Não aplicável | ||
4. d) | CO | Sim | ||
4. d) i. | Carvão e/ou lenhite, incluindo a coincineração de resíduos | Não aplicável | ||
4. d) ii. | Biomassa sólida e/ou turfa, incluindo a coincineração de resíduos | Não aplicável | ||
4. d) iii. | Caldeiras e motores alimentados por fuelóleo pesado e/ou gasóleo | Não aplicável | ||
4. d) iv. | Turbinas a gás alimentadas por gasóleo | Não aplicável |
ANEXO – MELHORES TÉCNICAS DISPONÍVEIS | ||||
BREF - Grandes instalações de combustão (LCP) | Data de adoção: 07/2017 | Versão: 06.10.2017 | ||||
Nota: A análise deste documento não dispensa a consulta à Decisão de Execução (UE) 2017/1442. | ||||
n.º atribuído de acordo com o BREF ou documento Conclusões MTD | Descrição de acordo com o BREF ou Conclusões MTD | MTD implementa da? | Descrição do modo de implementação ou Motivo da não aplicabilidade ou Descrição da técnica alternativa implementada | Calendarização da implementação (mês.ano) |
4. d) v. | Caldeiras, motores e turbinas alimentados por gás natural | Sim | Monitorização em contínuo: analisador do tipo extrativo, da marca ABB, modelo ABB AO2020 URAS26, método de medição: infravermelho | |
4. d) vi. | Gases de processamento de ferro e aço | Não aplicável | ||
4. d) vii. | Combustíveis de processo da indústria química | Não aplicável | ||
4. d) viii. | Centrais CCGI | Não aplicável | ||
4. d) ix. | Instalações de combustão em plataformas no alto-mar | Não aplicável | ||
4. e) | SO2 | Não aplicável | ||
4. e) i. | Carvão e/ou lenhite, incluindo a coincineração de resíduos | Não aplicável | ||
4. e) ii. | Biomassa sólida e/ou turfa, incluindo a coincineração de resíduos | Não aplicável | ||
4. e) iii. | Caldeiras alimentadas por fuelóleo pesado e/ou gasóleo | Não aplicável | ||
4. e) iv. | Motores alimentados por fuelóleo pesado e/ou gasóleo | Não aplicável | ||
4. e) v. | Turbinas a gás alimentadas por gasóleo | Não aplicável | ||
4. e) vi. | Gases de processamento de ferro e aço | Não aplicável | ||
4. e) vii. | Combustíveis de processo da indústria química em caldeiras | Não aplicável | ||
4. e) viii. | Centrais CCGI | Não aplicável | ||
4. f) | SO3 | Não aplicável | ||
4. f) i. | Quando se utiliza a SCR | Não aplicável | ||
4. g) | Cloretos gasosos, expressos como HCl | Não aplicável | ||
4. g) i. | Carvão e/ou lenhite | Não aplicável | ||
4. g) ii. | Combustíveis de processo da indústria química em caldeiras | Não aplicável | ||
4. g) iii. | Biomassa sólida e/ou turfa | Não aplicável | ||
4. g) iv. | Coincineração de resíduos | Não aplicável | ||
4. h) | HF | Não aplicável | ||
4. h) i. | Carvão e/ou lenhite | Não aplicável | ||
4. h) ii. | Combustíveis de processo da indústria química em caldeiras | Não aplicável | ||
4. h) iii. | Biomassa sólida e/ou turfa | Não aplicável | ||
4. h) iv. | Coincineração de resíduos | Não aplicável | ||
4. i) | Partículas | Não aplicável |
ANEXO – MELHORES TÉCNICAS DISPONÍVEIS | ||||
BREF - Grandes instalações de combustão (LCP) | Data de adoção: 07/2017 | Versão: 06.10.2017 | ||||
Nota: A análise deste documento não dispensa a consulta à Decisão de Execução (UE) 2017/1442. | ||||
n.º atribuído de acordo com o BREF ou documento Conclusões MTD | Descrição de acordo com o BREF ou Conclusões MTD | MTD implementa da? | Descrição do modo de implementação ou Motivo da não aplicabilidade ou Descrição da técnica alternativa implementada | Calendarização da implementação (mês.ano) |
4. i) i. | Carvão e/ou lenhite | Não aplicável | ||
4. i) ii. | Biomassa sólida e/ou turfa | Não aplicável | ||
4. i) iii. | Caldeiras alimentadas por fuelóleo pesado e/ou gasóleo | Não aplicável | ||
4. i) iv. | Gases de processamento de ferro e aço | Não aplicável | ||
4. i) v. | Combustíveis de processo da indústria química em caldeiras | Não aplicável | ||
4. i) vi. | Centrais IGCC | Não aplicável | ||
4. i) vii. | Motores alimentados por fuelóleo pesado e/ou gasóleo | Não aplicável | ||
4. i) viii. | Turbinas a gás alimentadas por gasóleo | Não aplicável | ||
4. j) | Metais e metaloides, com exceção do mercúrio (As, Cd, Co, Cr, Cu, Mn, Ni, Pb, Sb, Se, Tl, V, Zn) | Não aplicável | ||
4. j) i. | Carvão e/ou lenhite | Não aplicável | ||
4. j) ii. | Biomassa sólida e/ou turfa | Não aplicável | ||
4. j) iii. | Caldeiras e motores alimentados por fuelóleo pesado e/ou gasóleo | Não aplicável | ||
4. j) iv. | Coincineração de resíduos | Não aplicável | ||
4. j) v. | Centrais CCGI | Não aplicável | ||
4. k) | Hg | Não aplicável | ||
4. k) i. | Carvão e/ou lenhite, incluindo a coincineração de resíduos | Não aplicável | ||
4. k) ii. | Biomassa sólida e/ou turfa | Não aplicável | ||
4. k) iii. | Coincineração de resíduos com biomassa sólida e/ou turfa | Não aplicável | ||
4. k) iv. | Centrais IGCC | Não aplicável | ||
4. l) | COV | Não aplicável | ||
4. l) i. | Motores alimentados por fuelóleo pesado e/ou gasóleo | Não aplicável | ||
4. l) ii. | Combustíveis de processo da indústria química em caldeiras | Não aplicável | ||
4. l) iii. | Coincineração de resíduos com carvão, lenhite, biomassa sólida e/ou turfa | Não aplicável | ||
4. m) | Formaldeído | Não aplicável | ||
4. m) i. | Motores de ignição comandada de mistura pobre a gás natural e de duplo combustível | Não aplicável | ||
4. n) | CH4 | Não aplicável | ||
4. n) i. | Motores alimentados por gás natural | Não aplicável | ||
4. o) | PCDD/F | Não aplicável |
ANEXO – MELHORES TÉCNICAS DISPONÍVEIS | ||||
BREF - Grandes instalações de combustão (LCP) | Data de adoção: 07/2017 | Versão: 06.10.2017 | ||||
Nota: A análise deste documento não dispensa a consulta à Decisão de Execução (UE) 2017/1442. | ||||
n.º atribuído de acordo com o BREF ou documento Conclusões MTD | Descrição de acordo com o BREF ou Conclusões MTD | MTD implementa da? | Descrição do modo de implementação ou Motivo da não aplicabilidade ou Descrição da técnica alternativa implementada | Calendarização da implementação (mês.ano) |
4. o) i. | Combustíveis de processo da indústria química em caldeiras | Não aplicável | ||
4. o) ii. | Coincineração de resíduos | Não aplicável | ||
5. | A MTD consiste em monitorizar as emissões para a água provenientes do tratamento dos gases de combustão, pelo menos com a frequência indicada no BREF, em conformidade com as normas EN. Na falta de normas EN, a MTD consiste em utilizar normas ISO, normas nacionais ou outras normas internacionais que garantam a obtenção de dados de qualidade científica equivalente. | Não aplicável | ||
1.3 Desempenho ambiental geral e desempenho da combustão | ||||
6. | A fim de melhorar o desempenho ambiental das instalações de combustão e reduzir as emissões de CO e de substâncias não queimadas para a atmosfera, a MTD consiste em garantir a otimização da combustão e o recurso a uma combinação adequada das técnicas a seguir indicadas (ver aplicabilidade no BREF). | |||
6. a) | Combinação e mistura de combustível (blending) | Não aplicável | A Central foi concebida para funcionar a gás natural. | |
6. b) | Manutenção do sistema de combustão | Sim | De acordo com um plano de manutenção programado, são realizadas ações de manutenção periódicas. | |
6. c) | Sistema de controlo avançado | Sim | Utilização de um sistema automático e informatizado (sistema de controlo principal - DCS) para controlar a eficiência do combustão e contribuir para a prevenção e/ou redução de emissões. Inclui igualmente o recurso a monitorização de elevado desempenho. A condução da Central é assegurada a partir das funções de Operação e Informação do DCS, a partir de uma posição hierarquicamente superior localizada na sala de comando. As funções de operação e informação permitem comandar e supervisionar o estado das várias instalações e tratam e armazenam toda a informação relevante recolhida durante o funcionamento das instalações. O DCS é baseado no software WinCC e autómatos Simatic S740, ambos da Siemens. | |
6. d) | Boa conceção dos equipamentos de combustão | Sim | A Central da Fisigen incorpora tecnologia testada e comprovada com excelentes resultados noutras instalações em funcionamento. O projeto da Central teve por base um exigente caderno de encargos elaborado pela EDP; após a construção, durante a fase de comissionamento, foram realizados ensaios de verificação de valores garantidos (exigidos no CE e garantidos pelo Consórcio Construtor), incluindo de rendimento elétrico, de emissões atmosféricas e ruído, entre outros. | |
6. e) | Escolha do combustível | Sim | Os seus grupos geradores são alimentados exclusivamente a gás natural, que é o combustível fóssil que menos emissões nocivas produz para o ambiente. | |
7. | A fim de reduzir as emissões de amoníaco para a atmosfera, resultantes da utilização deSCR) e/oude SNCR para a redução das emissões de NOX, a MTD consiste em otimizar a conceção e/ou o funcionamento da SCR e/ou da SNCR (por exemplo, a razão otimizada entre o reagente e o NOX, a distribuição homogénea e a dimensão otimizada das gotas do reagente). | Não aplicável |
ANEXO – MELHORES TÉCNICAS DISPONÍVEIS | ||||
BREF - Grandes instalações de combustão (LCP) | Data de adoção: 07/2017 | Versão: 06.10.2017 | ||||
Nota: A análise deste documento não dispensa a consulta à Decisão de Execução (UE) 2017/1442. | ||||
n.º atribuído de acordo com o BREF ou documento Conclusões MTD | Descrição de acordo com o BREF ou Conclusões MTD | MTD implementa da? | Descrição do modo de implementação ou Motivo da não aplicabilidade ou Descrição da técnica alternativa implementada | Calendarização da implementação (mês.ano) |
8. | A fim de evitar ou reduzir as emissões para a atmosfera em condições normais de funcionamento, a MTD consiste em garantir, mediante projeto, operação e manutenção adequados, que os sistemas de redução de emissões são utilizados na sua capacidade e disponibilidade ótimas. | Sim | Projeto: instalação de Queimadores Dry Low Emission NOx (DLE) e ensaios de verificação de valores garantidos de emissão; Operação: supervisão das condições de queima e monitorização de emissões e NOx e CO em contínuo; Manutenção: De acordo com um plano de manutenção programado, são realizadas ações de manutenção periódicas. | |
9. | A fim de melhorar o desempenho ambiental global da combustão e/ou das instalações de gaseificação e reduzir as emissões para a atmosfera, a MTD consiste em incluir os seguintes elementos nos programas de garantia/controlo da qualidade para todos os combustíveis utilizados, como parte integrante do sistema de gestão ambiental (ver MTD 1): | Sim | ||
9. a) | Caracterização inicial completa do combustível utilizado, incluindo, pelo menos, os parâmetros a seguir enumerados e em conformidade com as normas EN. Podem utilizar-se normas ISO, normas nacionais ou outras normas internacionais, desde que assegurem a obtenção de dados de qualidade científica equivalente; | Sim | ||
9. b) | Testes regulares da qualidade dos combustíveis, para verificar a sua coerência com a caracterização inicial da instalação e de acordo com as especificações de projeto. A frequência dos testes e os parâmetros escolhidos no quadro que se segue baseiam-se na variabilidade do combustível e numa avaliação da importância das emissões de poluentes (por exemplo, concentração no combustível, tratamento utilizado para os gases de combustão); | Sim | 1) Medição em contínuo da composição do gás natural, da responsabilidade da REN; 2) Testes periódicos realizados no âmbito do CELE por laboratório acreditado (anual). | |
9. c) | Ajustamento subsequente das definições da instalação, sempre que necessário e possível (por exemplo, integração da caracterização e controlo do combustível e controlo no sistema de controlo avançado (ver descrição na secção 8.1). | Não | O combustível utilizado não tem variações significativas das suas caraterísticas físico-químicas. Não se considera relevante, nem economicamente viável uma alteração do sistema de controlo por forma a considerar alterações marginais das características do combustível. | |
10. | A fim de reduzir as emissões para a atmosfera e/ou para a água decorrentes de condições distintas das condições normais de funcionamento, a MTD consiste em elaborar e aplicar um plano de gestão como parte integrante do sistema de gestão ambiental (ver MTD 1), compatível com a importância de potenciais emissões de poluentes e que inclui os seguintes elementos: | A avaliar | ||
10. a) | Conceção adequada dos sistemas considerados relevantes que originam condições distintas das condições normais de funcionamento com possível impacto nas emissões para atmosfera, para a água e/ou para o solo (por exemplo, conceitos de conceção a baixa carga para reduzir as cargas mínimas de arranque e paragem para a produção estável em turbinas a gás); | Sim | Os sistemas suscetíveis de alterar as condições normais de funcionamento, nomeadamente por terem maior impacto das emissões atmosféricas, são os equipamentos principais da instalação (turbinas e caldeiras). Estes sistemas foram já concebidos de forma a minimizar esse impacto. | |
10. b) | Estabelecimento e aplicação de um plano de manutenção preventivo e específico para estes sistemas relevantes; | Sim | De acordo com um plano de manutenção programado, são realizadas ações de manutenção periódicas. |
ANEXO – MELHORES TÉCNICAS DISPONÍVEIS | ||||
BREF - Grandes instalações de combustão (LCP) | Data de adoção: 07/2017 | Versão: 06.10.2017 | ||||
Nota: A análise deste documento não dispensa a consulta à Decisão de Execução (UE) 2017/1442. | ||||
n.º atribuído de acordo com o BREF ou documento Conclusões MTD | Descrição de acordo com o BREF ou Conclusões MTD | MTD implementa da? | Descrição do modo de implementação ou Motivo da não aplicabilidade ou Descrição da técnica alternativa implementada | Calendarização da implementação (mês.ano) |
10. c) | Análise e registo das emissões originadas por condições distintas das condições normais de funcionamento e circunstâncias associadas e, se necessário, aplicação de medidas corretivas; | A avaliar | Parcialmente implementada. Analise da monitorização. As situações distintas da operação normal são muito curtas e as emissões não são relevantes. Em avaliação o modo de implementação das alterações necessárias de forma a refletir as novas exigências, para posterior calendarização. | |
10. d) | Avaliação periódica das emissões globais em condições distintas das condições normais de funcionamento (por exemplo, frequência de eventos, duração, quantificação/estimativa das emissões) e, se necessário, aplicação de medidas corretivas. | A avaliar | Parcialmente implementada. Analise da monitorização. Os casos relevantes são comunicados às autoridades competentes e alvo de ações corretivas sempre que necessário. Em avaliação o modo de implementação das alterações necessárias de forma a refletir as novas exigências, para posterior calendarização. | |
11. | A MTD consiste em monitorizar adequadamente as emissões para a atmosfera e/ou para a água em condições distintas das condições normais de funcionamento. | A avaliar | Parcialmente implementada. Analise da monitorização. As situações distintas da operação normal são muito curtas e as emissões não são relevantes. Em avaliação o modo de implementação das alterações necessárias de forma a refletir as novas exigências, para posterior calendarização. | |
1.4 Eficiência energética | ||||
12. | A fim de aumentar a eficiência energética das unidades de combustão, gaseificação e/ou de IGCC que funcionam 1500 horas/ano ou mais, constitui MTD utilizar uma combinação adequada das técnicas a seguir indicadas: | |||
12. a) | Otimização da combustão | Sim | 1) Optimização da entrada de ar em excesso (controlo automático da quantidade de ar que é usado, de modo a manter condições de funcionamento favoráveis na câmara de combustão). 2) Monitorização em contínuo da temperatura dos gases de combustão à saída da câmara de combustão para controlo automático do processo de combustão, a fim de manter condições favoráveis na câmara de combustão. 3) Sequenciação automática do procedimento de arranque / paragem (para aumentar a estabilidade do processo e / ou diminuir a duração total), etc. Nota: otimização dentro dos constrangimentos associados às condições de mercado. | |
12. b) | Otimização das condições de funcionamento | Sim | Minimização das perdas de calor nos gases de combustão; Minimização de perdas de calor por condução e radiação com isolamento térmico; Minimizar o consumo de energia (limpeza periódica de equipamentos, recurso generalizado a variadores de velocidade em frequência, etc…); Nota: otimização dentro dos constrangimentos associados às condições de mercado. |
ANEXO – MELHORES TÉCNICAS DISPONÍVEIS | ||||
BREF - Grandes instalações de combustão (LCP) | Data de adoção: 07/2017 | Versão: 06.10.2017 | ||||
Nota: A análise deste documento não dispensa a consulta à Decisão de Execução (UE) 2017/1442. | ||||
n.º atribuído de acordo com o BREF ou documento Conclusões MTD | Descrição de acordo com o BREF ou Conclusões MTD | MTD implementa da? | Descrição do modo de implementação ou Motivo da não aplicabilidade ou Descrição da técnica alternativa implementada | Calendarização da implementação (mês.ano) |
12. c) | Otimização do ciclo de vapor | Sim | Idem. Utilização dos gases de exaustão das turbinas a gás em caldeiras de recuperação de calor onde é gerado o vapor que é fornecido à SGL. | |
12. d) | Minimização do consumo de energia | Sim | Recuperação de calor por cogeração (CHP); Minimização das perdas de calor nos gases de combustão; Minimização de perdas de calor por condução e radiação com isolamento térmico; Minimizar o consumo de energia (limpeza periódica de equipamentos, recurso generalizado a variadores de velocidade em frequência, etc…); | |
12. e) | Pré-aquecimento do ar de combustão | Não | ||
12. f) | Pré-aquecimento do combustível | Sim | O Posto de Regulação e Medida (PRM) dispõe de duas linhas de filtragem e aquecimento do gás (uma linha de reserva). | |
12. g) | Sistema de controlo avançado | Sim | Utilização de um sistema automático e informatizado (sistema de controlo principal - DCS) para controlar a eficiência do combustão e contribuir para a prevenção e/ou redução de emissões. Inclui igualmente o recurso a monitorização de elevado desempenho. A condução da Central é assegurada a partir das funções de Operação e Informação do DCS, a partir de uma posição hierarquicamente superior localizada na sala de comando. As funções de operação e informação permitem comandar e supervisionar o estado das várias instalações e tratam e armazenam toda a informação relevante recolhida durante o funcionamento das instalações. O DCS é baseado no software WinCC e autómatos Simatic S740, ambos da Siemens. | |
12. h) | Pré-aquecimento da água de alimentação utilizando calor recuperado | Sim | Antes de entrar no evaporador, a água passa por dois estágios de pré- aquecimento: um no recuperador e outro no economizador. | |
12. i) | Recuperação de calor por cogeração (CHP) | Sim | Central de cogeração: produção combinada de energia térmica e elétrica, através de uma unidade de cogeração, utilizando o gás natural como combustível, para fornecimento de energia térmica destinada a satisfazer as necessidades de vapor da unidade industrial SGL Composites S.A. (ex-FISIPE). | |
12. j) | Disponibilidade de CHP | Sim | A instalação é CHP. | |
12. k) | Condensador de gases de combustão | Não | ||
12. l) | Acumulação de calor | Não | Nota: na sequência da construção desta central, foi instalado um acumulador de calor do lado do cliente. | |
12. m) | Chaminé húmida | Não aplicável | Não aplicável por não existir DGC por xxx xxxxxx | |
00. m) | Descarga na torre de refrigeração | Não aplicável | Não aplicável por não existir DGC por via húmida | |
12. n) | Pré-secagem do combustível | Não aplicável | Não aplicável por não se tratar de combustão de biomassa ou turfa |
ANEXO – MELHORES TÉCNICAS DISPONÍVEIS | ||||
BREF - Grandes instalações de combustão (LCP) | Data de adoção: 07/2017 | Versão: 06.10.2017 | ||||
Nota: A análise deste documento não dispensa a consulta à Decisão de Execução (UE) 2017/1442. | ||||
n.º atribuído de acordo com o BREF ou documento Conclusões MTD | Descrição de acordo com o BREF ou Conclusões MTD | MTD implementa da? | Descrição do modo de implementação ou Motivo da não aplicabilidade ou Descrição da técnica alternativa implementada | Calendarização da implementação (mês.ano) |
12. o) | Minimização das perdas de calor | Não aplicável | Não aplicável por não se tratar de unidades de combustão alimentadas por combustível sólido ou de unidades de gaseificação/GICC | |
12. p) | Materiais avançados | Não aplicável | Não aplicável por não se tratar de uma instalação nova | |
12. q) | Atualizações de turbinas a vapor | Não aplicável | Não existem turbinas a vapor | |
12. r) | Condições de vapor supercríticas e ultrassupercríticas | Não aplicável | Não aplicável a turbinas a gás que produzem vapor no modo de PCCE (CHP) | |
1.5 Consumo de água e emissões para a água | ||||
13. | A fim de reduzir o consumo de água e a descarga de águas residuais contaminadas, a MTD consiste em recorrer a uma ou a ambas as técnicas a seguir indicadas: | |||
13. a) | Reciclagem da água | Sim | A água utilizada no Sistema de Refrigeração do óleo das Turbinas a Gás circula em circuito fechado e o consumo de água neste circuito pode ser considerado nulo. A água de refrigeração utilizada no Posto de Análise em Contínuo (PAC) é reencaminhada para o processo de produção de vapor, o que permite reduzir a quantidade de água captada. | |
13. b) | Tratamento de cinzas de fundo secas | Não aplicável | Não se produzem cinzas no processo | |
14. | A fim de evitar a contaminação de águas residuais não contaminadas e reduzir as emissões para a água, a MTD consiste em separar os efluentes líquidos e tratá-los separadamente, em função do teor dos poluentes. | Sim | Redes separativas (de efluentes pluviais potencialmente contaminados, e de purgas das caldeiras, de efluentes domésticos, e de águas pluviais limpas) | |
15. | A fim de reduzir as emissões para a água provenientes do tratamento dos gases de combustão, a MTD consiste em recorrer a uma combinação adequada das técnicas a seguir indicadas e em utilizar técnicas secundárias o mais próximo possível da fonte, a fim de evitar diluição. Consultar VEA às MTD no BREF. | Não aplicável | Não existe tratamento de gases de combustão. | |
15. a) | Otimização da combustão (ver MTD 6) e sistemas de tratamento dos gases de combustão (por exemplo, SCR/SNCR, ver MTD 7) | |||
15. b) | Adsorção em carvão ativado | |||
15. c) | Tratamento biológico aeróbio | |||
15. d) | Tratamento biológico anóxico/anaeróbio | |||
15. e) | Coagulação e floculação | |||
15. f) | Cristalização | |||
15. g) | Filtração (por exemplo, filtração com areia, microfiltração e ultrafiltração) | |||
15. h) | Flotação | |||
15. i) | Permuta iónica | |||
15. j) | Neutralização |
ANEXO – MELHORES TÉCNICAS DISPONÍVEIS | ||||
BREF - Grandes instalações de combustão (LCP) | Data de adoção: 07/2017 | Versão: 06.10.2017 | ||||
Nota: A análise deste documento não dispensa a consulta à Decisão de Execução (UE) 2017/1442. | ||||
n.º atribuído de acordo com o BREF ou documento Conclusões MTD | Descrição de acordo com o BREF ou Conclusões MTD | MTD implementa da? | Descrição do modo de implementação ou Motivo da não aplicabilidade ou Descrição da técnica alternativa implementada | Calendarização da implementação (mês.ano) |
15. k) | Oxidação | |||
15. l) | Precipitação | |||
15. m) | Sedimentação | |||
15. n) | Extração | |||
1.6 Gestão de resíduos | ||||
16. | A fim de reduzir a quantidade de resíduos enviados para eliminação, com origem no processo de combustão e/ou gaseificação e nas técnicas de redução, a MTD consiste em organizar as operações para as maximizar, por ordem de prioridade e tendo em conta o conceito de ciclo de vida: | Não aplicável | Não há formação de residuos no processo de combustão | |
16. a) | prevenção de resíduos: por exemplo, maximizar a percentagem de resíduos que surgem como subprodutos; | Não aplicável | ||
16. b) | preparação de resíduos para reutilização: por exemplo, de acordo com os critérios de qualidade específicos exigidos; | Não aplicável | ||
16. c) | reciclagem de resíduos; | Não aplicável | ||
16. d) | outros resíduos de valorização (por exemplo, valorização energética), | Não aplicável | ||
16. e) | mediante a aplicação de uma combinação adequada de técnicas, tais como: | Não aplicável | ||
16. e) i. | Produção de gesso como subproduto | Não aplicável | ||
16. e) ii. | Reciclagem ou recuperação de resíduos no setor da construção | Não aplicável | ||
16. e) iii. | Valorização energética através da utilização de resíduos no cabaz de combustíveis | Não aplicável | ||
16. e) iv. | Preparação de catalisador para reutilização | Não aplicável | ||
1.7 Emissões de ruído | ||||
17. | A fim de reduzir as emissões de ruído, a MTD consiste em utilizar uma só ou uma combinação das técnicas a seguir indicadas: | Sim | ||
17. a) | Medidas operacionais | Sim | Reforço da inspeção e da manutenção dos equipamentos; Fecho de portas e janelas nas áreas confinadas; Equipamentos manobrados por pessoal experiente; Prevenção de atividades ruidosas durante a noite, sempre que possível; disposições relativas ao controlo do ruído durante operações de manutenção | |
17. b) | Equipamentos de baixa emissão de ruído | Sim | Na fase de projeto a seleção dos equipamentos teve em conta a minimização da emissão e transmissão do ruído. Ex.: ventiladores de baixo ruído do sistema de admissão de ar fresco e ventiladores dos aeroarrefecefores |
ANEXO – MELHORES TÉCNICAS DISPONÍVEIS | ||||
BREF - Grandes instalações de combustão (LCP) | Data de adoção: 07/2017 | Versão: 06.10.2017 | ||||
Nota: A análise deste documento não dispensa a consulta à Decisão de Execução (UE) 2017/1442. | ||||
n.º atribuído de acordo com o BREF ou documento Conclusões MTD | Descrição de acordo com o BREF ou Conclusões MTD | MTD implementa da? | Descrição do modo de implementação ou Motivo da não aplicabilidade ou Descrição da técnica alternativa implementada | Calendarização da implementação (mês.ano) |
17. c) | Atenuação do ruído | Sim | Na fase de projeto: ao nível da definição de “lay-out”, das soluções construtivas, dos materiais a utilizar | |
17. d) | Equipamentos de controlo do ruído | Sim | Medidas várias de atenuação de ruído, tais como: turbinas a gás encapsuladas para assegurar a redução do nível de ruído; sistema de alimentação de ar às turbinas com silenciadores para minimizar a emissão de ruído; descarga direta de vapor para a atmosfera por condutas com silenciadores | |
17. e) | Localização adequada de equipamentos e edifícios | Sim | Na fase de projeto: ao nível da definição de “lay-out” e localização de equipamentos ruidosos, como as turbinas, em edifícios concebidos para o efeito | |
2. CONCLUSÕES MTD REFERENTES À COMBUSTÃO DE COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS | Não aplicável | A Central foi concebida para funcionar apenas a gás natural. | ||
3. CONCLUSÕES MTD REFERENTES À COMBUSTÃO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS | Não aplicável | A Central foi concebida para funcionar apenas a gás natural. | ||
4. CONCLUSÕES MTD REFERENTES À COMBUSTÃO DE COMBUSTÍVEIS GASOSOS | ||||
4.1 Conclusões MTD referentes à combustão de gás natural | ||||
4.1.1 Eficiência energética | ||||
40. | A fim de aumentar a eficiência energética da combustão de gás natural, a MTD consiste em utilizar uma combinação adequada das técnicas indicadas na MTD 12 e a seguir (consultar VEA às MTD no BREF): | A principal razão de ser da construção desta instalação foi o fornecimento de energia térmica à SGL. Deste modo a eficiência energética líquida é medida em função do total líquido de combustível utilizado. A instalação alcança valores entre 75 e 85%. | ||
40. a) | Ciclo combinado | Não | ||
4.1.2 Emissões de NOX, CO, COVNM e CH4 para a atmosfera | ||||
41. | A fim de evitar ou reduzir as emissões de NOX para a atmosfera, provenientes da combustão de gás natural em caldeiras, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas a seguir indicadas: | Sim | ||
41. a) | Estagiamento de ar e/ou combustível | |||
41. b) | Recirculação de gases de combustão | |||
41. c) | Queimadores de baixa emissão de NOX | |||
41. d) | Sistema de controlo avançado | Sim | ||
41. e) | Redução da temperatura do ar de combustão | |||
41. f) | Redução não catalítica seletiva (SNCR) |
ANEXO – MELHORES TÉCNICAS DISPONÍVEIS | ||||
BREF - Grandes instalações de combustão (LCP) | Data de adoção: 07/2017 | Versão: 06.10.2017 | ||||
Nota: A análise deste documento não dispensa a consulta à Decisão de Execução (UE) 2017/1442. | ||||
n.º atribuído de acordo com o BREF ou documento Conclusões MTD | Descrição de acordo com o BREF ou Conclusões MTD | MTD implementa da? | Descrição do modo de implementação ou Motivo da não aplicabilidade ou Descrição da técnica alternativa implementada | Calendarização da implementação (mês.ano) |
41. g) | Redução catalítica seletiva (SCR) | |||
42. | A fim de evitar ou reduzir as emissões de NOX para a atmosfera, provenientes da combustão de gás natural em turbinas a gás, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas a seguir indicadas: | Sim | O Grupo 2 da Central da Fisigen tem potência térmica inferior a 50 MWt. Os VEA- MTD só são aplicáveis ao Grupo 1 (turbina GPB180D) da Central da Fisigen. | agosto.2021 |
42. a) | Sistema de controlo avançado | Sim | Utilização de um sistema automático e informatizado (sistema de controlo principal - DCS) para controlar a eficiência do combustão e contribuir para a prevenção e/ou redução de emissões. Inclui igualmente o recurso a monitorização de elevado desempenho. A condução da Central é assegurada a partir das funções de Operação e Informação do DCS, a partir de uma posição hierarquicamente superior localizada na sala de comando. As funções de operação e informação permitem comandar e supervisionar o estado das várias instalações e tratam e armazenam toda a informação relevante recolhida durante o funcionamento das instalações. | |
42. b) | Adição de água/vapor | Não | Queimadores do tipo DLN – Dry Low NOx, de baixas emissões de NOx, sem necessidade de recurso a medidas secundárias, como injecção de água ou vapor nas câmaras de combustão | |
42. c) | Queimadores a seco de baixa emissão de NOX | Sim | Estes queimadores híbridos minimizam a formação térmica de NOx sem injecção de vapor ou água. | |
42. d) | Conceito de baixa carga | Não | ||
42. e) | Queimadores de baixa emissão de NOX | Sim | A queima suplementar nas caldeiras é realizada em queimadores de baixa emissão de Nox (Reburnflam da FivesPillard) | |
42. f) | Redução catalítica seletiva (SCR) | Não aplicável | Não aplicável por se tratar de uma instalação de combustão existentes < 100 MWth | |
43. | A fim de evitar ou reduzir as emissões de NOX para a atmosfera, provenientes da combustão de gás natural em motores, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas a seguir indicadas: | Não aplicável | Não existe combustão de gás natural em motores. | |
43. a) | Sistema de controlo avançado | |||
43. b) | Conceito de combustão pobre | |||
43. c) | Conceito de combustão pobre avançada | |||
43. d) | Redução catalítica seletiva (RCS) | |||
44. | A fim de evitar ou reduzir as emissões de CO para a atmosfera, provenientes da combustão de gás natural, a MTD consiste em assegurar a combustão otimizada e/ou utilizar catalisadores de oxidação (consultar VEA às MTD no BREF). | Sim | Combustão otimizada. | agosto.2021 |
ANEXO – MELHORES TÉCNICAS DISPONÍVEIS | ||||
BREF - Grandes instalações de combustão (LCP) | Data de adoção: 07/2017 | Versão: 06.10.2017 | ||||
Nota: A análise deste documento não dispensa a consulta à Decisão de Execução (UE) 2017/1442. | ||||
n.º atribuído de acordo com o BREF ou documento Conclusões MTD | Descrição de acordo com o BREF ou Conclusões MTD | MTD implementa da? | Descrição do modo de implementação ou Motivo da não aplicabilidade ou Descrição da técnica alternativa implementada | Calendarização da implementação (mês.ano) |
45. | A fim de reduzir os compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM) e as emissões de metano (CH4) para a atmosfera, provenientes da combustão de gás natural em motores de ignição comandada , a MTD consiste em assegurar a combustão otimizada e/ou utilizar catalisadores de oxidação (consultar VEA às MTD no BREF). | Não aplicável | Não existe combustão de gás natural em motores. | |
4.2 Conclusões MTD referentes à combustão de gases para processamento de ferro e aço | Não aplicável | Trata-se de uma central de cogeração destinada a produzir eletricidade e vapor. | ||
4.3 Conclusões MTD referentes à combustão de combustíveis gasosos e/ou líquidos em plataformas no alto- mar | Não aplicável | Por não se tratar de uma plataforma no alto-mar | ||
5. CONCLUSÕES MTD REFERENTES ÀS INTALAÇÕES ALIMENTADAS POR VÁRIOS COMBUSTÍVEIS | Não aplicável | A Central utiliza apenas gás natural como combustível, nos grupos geradores. | ||
6. CONCLUSÕES MTD REFERENTES À COINCINERAÇÃO DE RESÍDUOS | Não aplicável | Não são coincinerados resíduos. | ||
7. CONCLUSÕES MTD REFERENTES À GASEIFICAÇÃO | Não aplicável | Não existem unidades de gaseificação. |
6 7 8
9 10 11
12 13
14 15
16 17
L L
X X X X
X X X X X X X X X X X X X X X X X X X
X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X
X
K K
LIGAÇÃO À REDE PÚBLICA
Caixa de Visita 7 D1000 mm
X
Caixa de Visita Existente - D36
J 15
HIDRANTE
Ligação da rede predial do edifício
Drenagem do canal para passagem de cabos
HIDRANTE
X
X
J
16
X
19 20
I
ED3
28
29 16
Ligação dos dispositivos do edifício
I
36
X
Flange p/ Eventual Lig.
X
Caixa de visita existente
HIDRANTE
X
14
H H
31
X
8
21
6
7
10 9
G
11
12
34
18
27 23
25
X
32
X
3 G
35
4 1
X
5 24
F
ED1
E
Caixa de visita existente (Ligação à rede de efluentes industriais da FISIPE).
LIGAÇÃO À REDE
FISIPE
DA
26
13
33
37
22
HIDRANTE
17
6
10 9
7
30
32 24
3 2
35
5 4
27
CV5
HIDRANTE
CAIXA DE VISITA PARA VÁLVULA LIGAÇÃO À REDE DA FISIPE
F
X
X
X
X
E
X
ED2
ESTE DESENHO É PROPRIEDADE DA EDPP E É CONFIDENCIAL, PELO QUE NÃO PODE SER ALTERADO OU COMUNICADO A TERCEIROS SEM AUTORIZAÇÃO ESCRITA DA XXXX.
D
ED4
Caixa de visita existente
P54 D
LEGENDA: SIMBOLOGIA
1 TURBINA GPB80D
2 TURBINA GPB180D
C 3 VÁLVULA DE 3 VIAS
4 SILENCIADOR
5 QUEIMADOR
6 SOBREAQUECEDOR
7 EVAPORADOR
8 DESGASIFICADOR
9 ECONOMIZADOR
20 POSTO DE TRANSFORMAÇÃO
21 SEPARADOR DE HIDROCARBONETOS I
22 SEPARADOR DE HIDROCARBONETOS II
23 DEPÓSITO DE RECOLHA DE ÓLEOS
24 TREM DE VÁLVULAS QUEIMADOR
25 POSTO DE REDUÇÃO E MEDIDA (PRM)
26 POSTO DE MONITORIZAÇÃO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS
27 VENTILADOR
28 CENTRAL DE AR COMPRIMIDO
- CENTRAL DE COGERAÇÃO DA FISIGEN
- REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS
- REDE DE EFLUENTES DOMÉSTICOS
- REDE DE EFLUENTES PLUVIAIS CONTAMINADOS
- PURGA DAS CALDEIRAS
Exec./Seguimento:
Cliente:
C
Alt. | Data | Designação | Des. | Est./Proj. | Ver./Coord. | Visto | Exec. |
Ponto de Descarga | Coordenadas | Observações | |
M(m) X | P(m) Y | ||
ED1 | 120155 | 190381 | Ligação à rede de efluentes industriais da SGL |
ED2 | 120254 | 190524 | Ligação à rede de efluentes domésticos da SGL |
ED3 | 120124 | 190451 | Ligação à rede de águas pluviais da SGL |
ED4 | 120140 | 190415 | Ligação à rede de águas pluviais da SGL |
Código SGDT
10 RECUPERADOR
B
29 QUADROS DE POTÊNCIA DOS AUXILIARES
- ÁGUA REDE DE INCÊNDIOS (REDE SGL)
L S B 2 0 1 9 0 0 0 9 3 B
11 EBULIDOR
12 CHAMINÉ
13 TANQUE GERAL DE PURGAS
14 TANQUE DE FLASH
30 QUADRO DE POTÊNCIA DA CALDEIRA
31 MURO CORTA FOGO (altura = 6 mt)
32 CONDUTAS ALTA TEMPERATURA
33 CONDICIONAMENTO QUÍMICO
- ÁGUA DESMINERALIZADA (REDE SGL)
- ÁGUA POTÁVEL (REDE PÚBLICA)
- CONDENSADOS (REDE SGL)
Visto:
Título:
EDP - Gestão da Produção de Energia, S.A.
CENTRAL DE COGERAÇÃO
DA FISIGEN
Revisão :
Emissor:
Folha :
15 RESERVATÓRIOS ÁGUA
16 AEROARREFECEDORES
17 COLECTOR VAPOR 5S
A 18 COLECTOR VAPOR 20S
19 EDIFICIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
34 PAINEL DOS ANALISADORES
35 CHAMINÉ DE BY-PASS
36 ARMAZÉM/PARQUE DE RESÍDUOS (FISIGEN)
37 ARMAZÉM DE QUÍMICOS DE CONSUMO
EDn - LOCALIZAÇÃO DOS PONTOS DE DESCARGA DE EFLUENTES
- LOCALIZAÇÃO DA LINHA DE TRATAMENTO
Verif./Coord.
Est./Proj.
Des.
XXXXX XXXXXX
Data
PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL
REDES E TRATAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS E REDES DE ÁGUAS
EDP - Gestão da Produção de Energia, S.A.
DEB - Engenharia de Barragens
Código local de instalação
A
Projeto SAP - PEP
2 0 0 0 RAEC 0 2 2 8 AA 0 9 1
Escalas: 1:200
Substitui:
A1+
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
julho 2019
14 15
Substituido por:
16 17