CONTRATO N'QUt;2017IFMS
ESTADO DE SERGIPE MUN[CÍP[O DE TOMAR DO GERU FUNDO MUN[C[PAL DE SAÚDE
CONTRATO N'QUt;2017IFMS
CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOMAR DO GERUISE, E, DO OUTRO, A EMPRESA GM FARMA COMERCIAL LTDA EPP DECORRENTE DO PREGÃO N' 00412017.
•
O MUNICípIO DE TOMAR DO GERU, ESTADO DE SERGIPE, neste ato representado pelo seu Fundo Municipal de Saúde, localizada à Rua da Estação, SIN, Bairro Centro, CEPo 49.280-000, inscrita no CNPJ sob o nO. 11.412.389/0001-07, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Secretário Municipal de Saúde, o Sr. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, e a Empresa GM FARMA COMERCIAL LTDA - EPP, localizada à Av. Coletora, n° 215, Conj . Xxxxxxxx Xxxxxx, CEPo 49.160-000, Bairro Taicoca, Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, inscrita no CNPJ sob o nO. 10.638.214/0001-41, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Bastante Procurador, o Sr. XXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXX, têm justo e acordado entre si o presente Contrato de Fornecimento Parcelado, acordo com as disposições regulamentares contidas na Lei nO. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante cláusulas e condições seguintes:
cLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei nO8.666/93).
O presente Contrato tem por objeto a Aquisição de materiais e insumos para atender as necessidades das equipes de saúde bucal, deste Município, no exercício 2017, com fornecimento parcelado, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão nO 004/2017 e seus anexos, e proposta da Contratada, de acordo com O art. 55, XI da Lei n°. 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
cLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUCÃO (art. 55, inciso 11. da Lei n° 8.666/93).
•
O fornecimento será executado diretamente pela CONTRATADA, sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, visando à perfeita consecução do objeto e na forma da Cláusula Quinta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRECO E DAS CONDICÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso m,
da Lei n° 8.666/93).
ois reais | e trinta centavos). |
Os materiais serão fornecidos pelos preços constantes na proposta da Contratada, perfazendo o presente Contrato um valor total estimado de R$. 44.132,30 (quarenta e quatro mil cento e trinta e d
1 | ACIDO GEL 37% ,Dacote com 3 serÍne:as | PT | 30 | Manuira | R$ 8,49 | R$ 254,70 |
Item Produtos Und (ltd Marca VI. Unt Subtata]
ADESIVO DENTINARIO PARA ESMALTE E DENTINA
FOTOPOLIMERIZÁ VEL, Apresentaçào:
50
2 frasco com 5,6 ml (6g)/ Rendimento: FR médio 280 gotas, tampa f1ip-top, solvente
à base de álcool e água, espessura de película em torno de 7 !lID, 10% em peso de carp'a (nanonartículas de sílica com
Maquira
R$ 30,50
R$ 1.525,00
ti
RUA DA ESTAÇÃO, SIN° - CENTRO - TOMAR DO GERU - SERG[PE -CEP:49.280-000 CNPJ: ll.412.389/000[-07
Fone/fax (79) 3545- [900/l90 I - S[TE: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
l:i:L.
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ESTADO DE SERGIPE
~,", I.lRA MÚ'~
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MUNiCíPIO DE TOMAR DO GERU
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FUNDO MU tamanho de 5 nanômetros). Identificação: Externamente deverá conter dados como: número de lote, validade (não deverá ter corrido 30% da data de fabricação) e número do Registro | NICIPAL | DE SAÚDE | 06'3000~ | |
na Anvisa. AGUA DESTILADA, frasco com 5 J. |
solúveis; Apropriada para uso em | FR | 20 | Asfer | RS 15,80 | R$ 316,00 | |
6 | autoclaves. AGULHA GENGIVAL DESCARTAVEL, tamanho longa, caixa com 100 unidades, | CX | 24 | Procare | R$ 38,00 | R$ 912,00 |
8 | narede da cânula de menor esnessura. ANE8TESICO LOCAL INJETAVEL à base de cloridrato de lidocaÍna 2% + cloridrato de fenilefrina 1: 100.0000, caixa com 50 unidades de tubetes | CX | 30 | SS whithe | R$ 79,00 | RS 2.370,00 |
I olásticos (I,8mI) . | ||||||
ANESTE:SI CO LOCAL INJETAVEL à base de cloridrato de lidocaína a 2% + |
4 quimicamente pura. isenta de sais
•
9 epinefrina 1:100.000, caixa com 50 CX tubetes de vidro (I,8 mI) acondicionados
em blisters lacrados com 10 tubetes
cada.
ANESTE:SICO LOCAL INJETAVEL à
10 sem vaso'constritor, caixa com 50 t.ubetes de vidro (l,8 mI) acondicionados em blisters lacrados com 10 tubetes | CX | 4 DFL | R$ 114,50 | . R$ 458,00 | |||
cada. ANESTESICO | LOCAL | INJETAVEL | à |
base de cIoridrato de mepivacaÍna a 3%
felipressina, caixa com 50 tubetes | CX | 30 DFL | R$ 97,00 | RS 2.910,00 |
nlásticos (I,8 mI) . BABADOR DENTAL IMPERMEA VEL DESCARTÁ VEL, tamanho aproximado 30x50 cm, com 2 camadas de papel e 1 camada de plástico. embalado em pacote 14 com aproximadamente 100 unidades. trazendo externamente os dados de identificação: procedência, número de lote, data de validade (caso exista); e número de registro no Ministério da | PT | 60 Injecta | R$ 13,50 | R$ 810,00 |
Saúde. BANDA MATRIZ 0,05 X 7 X 500 MM, |
12 base de cloridrato de prilocaÍna a 3% +
•
24 DFL
R$ 89,50
R$ 2.148,00
externamente marca comercial e | UN | 4 | Iodonto Sul | R$ 2,50 | R$ 10,00 | ||
17 | nrocedência. | ||||||
BICARBONATO (CARBONATO | |||||||
HIDROGENADO DE SÓDIO) pó frasco | |||||||
com aproximadamente 200 gr para uso | |||||||
odontológico em aparelho de profilaxia. trazendo externamente os dados de identificação: procedência, número de lote, data de validade (a contar da data | |||||||
FR | 5 | Villevie | R$ 32,00 | RS 160,00 | |||
de entrega que não tenha decorrido mais | |||||||
de 30% da data de fabricação); e número | |||||||
de rep"istrono ministério da saúde. | |||||||
20 | BROCA CARBIDE CILINDRICA | UN | 10 | Fava | R$ 15,50 | R$ 155,00 | |
ALTAROTACAO N. 330 |
16 pacote com 12 um, contendo
21 BROCA DE POLIMENTO 2135F UN 40 Fava R$ 2.97 R$ 11880 RUA DA ESTAÇÃO, SIN°-CENTRO - TOMAR DO GERU - SERGIPE - CEP:49.280-000
CNP J: 00.000.000/0001-07
Fone/fax (00) 0000-0000/1901 - SITE: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
11
<.' 1119
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE TOMAR DO GERU
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
~ °o-3f) 00
22 BROCA DE POLIMENTO 3195F
23 BROCA DE POLIMENTO 2135F
24 BROCA DE POLIMENTO 3195 F
25 BROCA DE POLIMENTO 3195FF
26 BROCA CIRURGICA N. 4
27 BROCA CIRURGICA N. 6
28 BROCA TRANSMETAL
KIT DE ACABAMENTO GRANA FINA
29 E ULTRAFINA, contendo 7 brocas
2135F, 1190F, 3118F, 1190FF, 3195F,
3195FF,3168
BROCA ZECRYA COM 23 MM, broca de
30 formato tronco.cônico e com ponta ativa.
Alta rotar.ão.
BROCA ZECRYA COM 28 MM, broca
•
31 de formato tronco'cônico e com ponta ativa. Alta rotacão.
CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO
32 PARA DENTES POSTERIORES, caixa
com O 1 frasco de pó contendo lOg + 1
frasco de líouido contendo 8 rol.
CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO
RESTAURADOR, caixa com 01 frasco de
33 pó contendo IOg + 1 frasco de líquido
contendo 8 ml.
CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO
34 RESTAURADOR
FOTOPOLIMERIZÁ VEL, pó 5g + liquido
2,5 ml, cor AI
CUNHA DE MADEIRA, para
40 | UN | 6 | Preven | R$ 9,00 | R$ 54,00 | |||
BROCAS. | ||||||||
ESCOVA DENTAL ADULTO, comprimento mínimo da escova de 150 | ||||||||
41 | mm e largura máxima da cabeça de 16 mm, multitufos, atóxicas, aponta das cerdas com terminação redonda, | . | ||||||
UN | 1.000 | Noslig | R$ 1,15 | R$ 1.150,00 | ||||
arredondada, lisa, pluriforme, plena e polida, textura macia, cerdas microtexturiza das, com selo de ABO, embaladas individualmente em | ||||||||
sanuinhos nlásticos. | ||||||||
ESCOVA | DENTAL | INFANTIL, | ||||||
multitufos, maciças de ponta polidas, | ||||||||
arredondadas e de altura uniforme, os | ||||||||
contornos | do cabo e | da parte ativa | ||||||
al'l'edondadas. O comprimento total da | ||||||||
42 | escova de 14,5 a 15,5 em, a parte ativa de 2,5 a 2,8 em de comprimento por 1 em de | UN | 3.000 Noslig | R$ 0,92 | R$ 2.760,00 | |||
largura, apresentando 25 a 30 tufos de | ||||||||
cerdas distribuídas em 03 fileiras, com | ||||||||
sela da A.B.O., embalada | ||||||||
individualmente em saouinhos nlásticos. EVIDENCIADOR DE BIOFILME | ||||||||
43 | ||||||||
DENTAL | UN | 8 | Biodinamica | R$ 34,00 | R$ 272,00 | |||
46 | FIO DE NYLON 4'0, caixa com 24 un | UN | 30 | Tech New | R$ 43,50 | R$ 1.305,00 | ||
47 | FIO DE SEDA 4-0, caixa com 24 um | UN | 30 | Tech New | R$ 43,90 | R$ 1.317,00 | ||
48 | FIO DENTAL, ROLO COM 500 M | RL | 12 | Preven | R$ 5,00 | R$ 60,00 |
38 travamento das matrizes, anatômica, descartável, caixa com 100 unidades ESCOVA DE AÇO PARA LIMPEZA DE
•
UN UN UN UN UN UN UN
KIT
UN
UN
KIT
KIT
KIT
CX
40 Fava
40 Fava
30 Fava
30 Fava
12 Fava
12 Fava
8 Fava
40 KG Soresen
20 KG Soresen
20 KG Soresen
10 Fgm
10 Fgm
4 Fgm
12 Jon
R$ 2,97 R$ 118,80
R$ 2,97 R$ 118,80
R$ 2,97 R$ 89,10
R$ 2,97 R$ 89,10
R$ 15,66 R$ 187,92
R$ 15,66 R$ 187,92
R$ 29,00 R$ 232,00
R$ 72,50 R$ 2.900,00
R$ 58,90 R$ 1.178,00
R$ 58,90 R$ 1.178,00
R$ 38,30 R$ 383,00
R$ 36,90 R$ 369,00
R$ 39,00 R$ 156,00
R$ 10,80 R$ 129,60
50 FILME DE PVC TRANSPARENTE, rolo RL 25 Lusa Film R$ 11,70 R$ 292,50 RUA DA ESTAÇÃO, SlNo- CENTRO - TOMAR DO GERU - SERGIPE - CEP:49.280-000
CNPJ: 00.000.000/0001-07
Fone/fax (00) 0000-0000/1901 - SITE: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE TOMAR DO GERU
FUNDO MU medindo aproximadamente 28 cm x | NICIPAL | DE SAÚDE | O~~!0l0 | ||
100m. FLUOR TOPICO GEL ACIDULADO | |||||
51 52 | 1,23%, frasco com 200 ml FLUORETO DE SODIO 2%, neutro, apresentação em gel, uso odontológico, | FR UN | 12 Iodonto Sul 10 Iodonto Sul | R$ 7,10 R$ 7,10 | R$ 85,20 R$ 71,00 |
acondicionado em embalagem de 200 ml. GLUCONATO DE CLOREXIDINA 0,12%, solução bucal, frasco com 1 litro, trazendo externamente os dados de identificação: procedência, número de lote, data de validade (a contar da data de entrega que não tenha decorrido mais de 30% da data de fabricação); e número | . | ||||
55 | L 12 Rio Química R$ 33,30 R$ 399,60 | ||||
de ree:Ístro no ministério da saúde. HIDROXIDO DE CALCJO, kit pasta | |||||
58 | base e catalizador | RIT | 10 Tech New | R$ 31,90 | R$ 319,00 |
59 | JODOFORNlJO PARA USO ODONTOLOGICO, embalado em frasco OID 10 g, trazendo externamente os dados de identificação: procedência, número de lote, data de validade (a contar da data de entrega que não tenha decorrido mais de 30% da data de fabricação); e número | FR | 6 | Biodinamica | R$ 31,90 | R$ 191,40 | |
de registro no ministério da saúde. LAMINA DE BISTURI N. 15, caixa com | |||||||
61 | CX | 8 | Solidor | R$ 39,00 | R$ 312,00 | ||
64 | 100 unidades LIQUIDO PARA FIXAÇÃO PELÍCULA RADIOGRÁFICA, | DE frasco | UN | 20 | Kodak | R$ 29,30 | R$ 586,00 |
66 | com 475 ml LIXA PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESINA COMPOSTA, em tiras, com duas faces abrasivas, granulação média e fina ,caixa com 150 | UN | 12 | Injecta | R$ 15,65 | R$ 187,80 | |
68 | unidades LUVA DE LATEX PROCEDIMENTO, TAMANHO | PARA P, | CX | 150 | Medix | R$ 26,00 | R$ 3.900,00 |
CAIXA COM 100 UN LUVA DE LATEX PROCEDIMENTO, TAMANHO | PARA M, | ||||||
70 | CX | 40 | Medix | R$ 26,00 | R$ 1.040,00 | ||
CAIXA COM 100 UN MICROBRUSH FINO, embalagem | com | ||||||
72 | UN | 12 | KG Soresen | R$ 14,95 | R$ 179,40 | ||
100 aplicadores cada. MICROBRUSH REGULAR, embalagem | |||||||
73 | UN | 12 | KG Soresen | R$ 15,65 | R$ 187,80 | ||
com 100 aplicadores cada. | |||||||
74 | OCULOS DE PROTECÃO PAPEL CARBONO | PARA | UN | 10 | Dannv | R$ 8,50 | R$ 85,00 |
•
•
76 | vermelho), pacote com 12 folhas de | 40 Iodonto Sul | R$ 2,71 | R$ 108,40 | |
25mm x 110mm PAPEL CIRURGICO 12Xl00, bobinas lisas produzidas em papel grau cirúrgico |
ARTICULAÇÃO, em dupla face (azul e . PT
78 | (polié ster/po lipropile no). Indicado para esterilização em autoclave a vapor ou | RL | 8 Zermatt | R$ 72,00 | R$ 576,00 |
80 | óxido de etileno. PAPEL CIRURGICO 20X100, bobinas lisas produzidas em papel grau cirúrgico e filme laminado (polié ste rI polipropile no). Indicado para | RL | 8 Zermatt | R$ 151,00 | R$ 1.208,00 |
e filme la minado
esterilizacão em autoclave a vaoor ou
RUA DA ESTAÇÃO, SIN° - CENTRO - TOMAR DO GERU - SERGIPE - CEP:49.280-000 CNPJ: 00.000.000/0001-07
Fone/fax (00) 0000-0000/190 I - SITE: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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óxido de etileno. PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO, uso odontológico, | em | |||||||
82 | FR | 12 | Biodinamica | R$ 15,50 | R$ 186,00 | |||
frascos de 20ml PASTA PARA POLIMENTO | DE | |||||||
83 84 | RESINA PASTA PROFILATICA, para uso odontológico, neutra, com flúor, sem óleo, | UN UN | 12 20 | Fgm Maquira | R$ 15,65 R$ 10,90 | R$ 187,80 R$ 218,00 | ||
bisnaua com 50u | ||||||||
85 | PEDRA POMES, frasco com 100 uramas | FR | 20 | Iodonto Sul | R$ 5,90 | R$ 118,00 | ||
PELlCULA RADIOGRAFICA | ||||||||
87 | PERIAPICAL , caixa c/ 100 unidades de 22mm x 35mm cada, cor roxa. | CX | 5 | Kodak | R$ 199,90 | R$ 999,50 | ||
88 | PONTA DIAMANTADA 1012 | UN | 50 | Fava | R$ 2,98 | R$ 149,00 | ||
89 | PONTA DIAMANTADA 1013 | UN | 50 | Fava | R$ 2,95 | R$ 147,50 | ||
90 | PONTA DIAMANTADA 1014 | UN | 50 | Fava | R$ 2,95 | R$ 147,50 | ||
91 | PONTA DIAMANTADA 1015 | UN | 50 | Fava | R$ 2,95 | R$ 147,50 | ||
92 | PONTA DIAMANTADA 1016 | UN | 50 | Fava | R$ 2,95 | R$ 147,50 | ||
93 | PONTA DIAMANTADA 3118 F | UN | 50 | Fava Fava Fava Preven Preven Fgm | < | R$ 2,95 | R$ 147,50 | |
94 | PONTA DIAMANTADA 3118 FF | UN | 40 | R$ 2,95 | R$ 118,00 | |||
95 | PONTA DIAMANTADA 3168 FF | UN | 80 | R$ 2,95 | R$ 236,00 | |||
97 | POTE DAPPEN PLASTICO | UN | 12 | R$ 2,48 | R$ 29,76 | |||
98 | POTE DAPPEN VIDRO | UN | 10 | R$ 2,48 | R$ 24,80 | |||
RESINA COMPOSTA | ||||||||
FOTOPOLIMERIZÁ VEL, aplicação: uso | ||||||||
odontológico dentes anteriores e | ||||||||
posteriores, características adicionais: | ||||||||
Tem partículas na faixa de 40nm a 3,0 | ||||||||
mlcrons com tamanho médio de | ||||||||
99 | partículas de O,8~lmJ conteúdo total de | UN | 8 | R$ 23,30 | R$ 186,40 | |||
carga em peso de 77,5 a 78,5% e volume | ||||||||
56 a 59% de carga inorgânica. | ||||||||
Formulação baseada em metacrílicos, | ||||||||
silanos e cargas com adequada | ||||||||
distribuição de tamanho de partículas. | ||||||||
100 | Embalauem c/ 1 Serinea c/ 4e, cor EAL RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁ VEL, aplicação: uso odontológico dentes anteriores e posteriores, características adicionais: Tem partículas na faixa de 40nm a 3,0 microns com tamanho médio de partículas de 0,8~m, conteúdo total de carga em peso de 77,5 a 78,5% e volume 56 a 59% de carga inorgânica. Formulação baseada em metacrílicos, silanos e cargas com adequada distribuição de tamanho de partículas. | UN | 15 | Fgm | R$ 23,30 | R$ 349,50 | ||
101 | Embalagem c/I Serinea c/ 4e, cor EA2< RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁ VEL, aplicação: uso odontológico dentes anteriores e posteriores, características adicionais: Tem partículas na faixa de 40nm a 3,0 microns com tamanho médio de partículas de 0,8~lm, conteúdo total de carga em peso de 77,5 a 78,5% e volume 56 a 59% de carga Inorgânica. Formulação baseada em metacrílicos, silanos e cargas com adequada | UN | 15 | Fgm | R$ 23,30 | R$ 349,50 |
ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE TOMAR DO GERU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
•
•
distribuirào de tamanho de nartículas.
RUA DA ESTAÇÃO, SIN°-CENTRO - TOMAR DO GERU - SERGIPE - CEP:49280-000 CNPJ: IIAI2389/0001-07
Fone/fax (00) 0000-000000 901 - SlTE: wwwJomardogeru<se<gov<br
ESTADO DE SERGIPE MUNICíPIO DE TOMAR DO GERU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Embalauem d 1 Serinua d 4u, cor EA3. RESINA COMPOSTA
FOTOPOLIMERIZÁ VEL, aplicação: uso
odontológico dentes anteriores e posteriores, características adicionais: Tem partículas na faixa de 40nm a 3,0 mieroos com tamanho médio de
102
• 103
•
104 partículas de O,8~m,conteúdo total de | UN | 20 | Fgm | R$ 23,30 | R$ 466,00 |
carga em peso de 77,5 a 78,5% e volume 56 a 59% de carga inorgânica. Formulação baseada em metacrílicos, silanos e cargas com adequada |
105
106
107
108
109
110
partículas de 0,81Im, conteúdo total de UN
carga em peso de 77,5 a 78,5% e volume
56 a 59% de carga inorgânica. Formulação baseada em metacrílicos, sílanas e cargas com adequada distribuição de tamanho de partículas. Embalauem d I Serin~a d 4~, cor EA3,5. RESINA COMPOSTA
FOTOPOLlMERIZÁ VEL, aplicação: uso odontológico dentes anteriores e posteriores. características adicionais: Tem partículas na faixa de 40nrn a 3,0 microlls com tamanho médio de
partículas de O,8~lm, conteúdo total de UN
carga em peso de 77,5 a 78,5% e volume
56 a 59% de carga inorgânica. Formulação baseada em metacrílicos, silanos e cargas com adequada distribuição de tamanho de partículas. Embalauem d 1 Serinua d 4u, cor DA2. RESINA COMPOSTA
FOTOPOLIMERIZÁ VEL, aplicação: uso odontológico dentes anteriores e posteriores, características adicionais: Tem partículas na faixa de 40nm a 3,0 microns com tamanho médio de
distribuição de tamanho de partículas.
Embala~em d I Serin~a d 4~, cor DA3 .
RESINA FLOW, Apresentação: seringa
na cor A2 UN
RESINA FLOW, Apresentação: seringa
na cor A3 UN
REMOVEDOR DE CALCULO DENTÁRIO TIPO "TARTARITE",
UN
aplicação: uso odontológico, forma de apresentação: frasco com 30ml. trazendo externamente os dados de identificação: procedência, número de lote, data de validade (a xxxx.xx da data de entrega que não tenha decorrido mais de 30% da data de fabricação); e número de registro no Ministério da Saúde.
PT
ROLINHO DE ALGODAO DENTAL
N.2, isento de amido e cloro
PT
SACO DE GELADINHO, PACOTE COM 100 UNIDADES
SELANTE DE FÓSSULAS E
FISSURAS, fotopolimerizável, contendo UN
flúor, a"l'esenta"ão em serinuas.
4
20
4
4
15
150
200
8
Fgm
Fgm
Fgm Fgm
lodonto Sul
SS Plus
Regina
Fgm
R$ 23,30 R$ 93,20
R$ 23,30 R$ 466,00
R$ 33,00 R$ 132,00
R$ 33,00 R$ 132,00
R$ 26,00 R$ 390,00
R$ 2,45 R$ 367,50
R$ 3,20 R$ 640,00
R$ 34,00 R$ 272,00
RUA DA ESTAÇÃO, SlNo- CENTRO - TOMAR DO GERU - SERGIPE - CEP:49.280-000 CNPJ: J 0.000.000/0001-07
Fone/fax (00) 0000-0000/1901 - SITE: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
FUNDO MU | NICIPAL | DE SAÚD | ||||
112 | SUGADOR DESCARTAVEL NÃO | PT | 80 | SS Plus | R$ 8,30 | R$ 664,00 |
ESTÉRIL, pacote com 40 unidades. TAÇA DE BORRACHA, para profilaxia | ||||||
113 | UN | |||||
dos dentes | ||||||
118 | VASELINA SOLIDA, frasco com 35 g. | FR | 12 | Guimidrol | R$ 15,50 | R$ 186,00 |
ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE TOMAR DO GERU
120 DETERGENTE ENZIMATICO, 1000 ml FR 4 Rio Guimica R$ 67,00 R$ 268,00
~1o • O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante a apresentação de Nota FiscallFatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto.
~2° . Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social- INSS e perante o FGTS - CRF.
•
~3° . Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
~4° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado .
~5°. Não haverá reajuste de preços durante o período contratado.
~6° . No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caputdesta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
~7° . Nestes preços estão incluídos todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
~8° . Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA,tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados.
cLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei nO8.666/93)
•
O presente Contrato terá vigência da data de sua assinatura até 31 (trinta e um) de dezembro de 2017 (dois mil e dezessete), por se tratar de fornecimento, não podendo exceder ao respectivo exercício financeiro, nos termos do art. 57 da Lei n°. 8.666/93.
cLÁUSULA QUINTA. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei nO 8.666/93)
Os materiais, objeto deste contrato, serão entregues no Almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde de Tomar do GerulSe, Rua da Estação SIN, Tomar do GerulSE e na Farmácia Básica do município, situada a Rua do Areal SIN no horário das 08 h às 15 h, de segunda a sexta-feira I ou entregue no local indicado pela mesma, a partir da solicitação, de forma parcelada, nas quantidades indicadas pela mesma, num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação.
Parágrafo Único . O fornecimento deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por serem meramente estimativos, considerando'se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, ~1°da Lei n°. 8.666/93.
cLÁUSULA SEXTA - DOTACÃO ORCAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei n. o 8.666/93).
As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Tomar do Geru, conforme classificação orçamentária detalhada abaixo:
RUA DA ESTAÇÃO, SIN° -CENTRO - TOMAR DO GERU - SERGIPE- CEP:49.280-000 CN PJ: 11.412.389/000 I-07
Fone/fax (00) 0000-0000/1901 - SITE: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
t:L.
2$11 ~
ESTADO DE SERGIPE MUNiCíPIO DE TOMAR DO GERU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Órgão - 08000 - Fundo Municipal de Saúde
UO - 08001- FMS - Fundo Municipal de Saúde
Classificação Orçamentária: 00.000.0000.0000 - Gestão das Atividades Administrativas, Gerenciais e Operacionais do Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte de Recurso: 006
Classificação Orçamentária:1O.301.0007.2094 - Gestão do Piso da Atenção Básica Fixo - PAB FIXO
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00
Fonte de Recurso: 027
cLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII
e XIII, da Lei nO8.666/93).
•
A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
o Manter, durante toda a execução do contrato, as eXIgencias de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas.
o Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma
plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
o Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à Contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes;
o Responsabilizar-se por eventuais multas, muniCIpais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato:
o Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde
ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
o Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato.
o Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado.
•
o Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência.
o Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem
como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
o Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
o Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei n°. 8.666/93;
o Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas:
o Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
cLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei nO8.666/93).
Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei n". 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I - advertência:
RUA DA ESTAÇÃO, SIN°-CENTRO - TOMAR DO GERU - SERGIPE - CEP:49.280-000 CNPJ: 00.000.000/0001-07
Fone/fax (79) 3545- I900/190 I - SITE: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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ESTADO DE SERGIPE | ~ ..r-ll... | 'O" |
MUNICÍPIO DE TOMAR DO GERU | ~ | O..•• |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | O~3!)00 ~ |
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II - multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 30% (trinta por cento), sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
III - multa de 20% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA- DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei nO8.666/93).
A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei n°. 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
•
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o ~ 2° do art. 79 do mesmo diploma legaL
cLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO <Art. 55, .
inciso IX, da Lei nO8.666/93).
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei na. 8.666/93.
cLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLACÃO APLICÁVEL À EXECUCÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei nO8.666/93).
O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos do Pregão Presencial na 004/2017 que, simultaneamente:
• constam do Processo Administrativo que o originou;
• não contrariem o interesse público;
•
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93; III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado .
Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
cLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERACÕES (Art. 65. Lei na 8.666/93),
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei na. 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
~1° - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, ~1"da Lei na. 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
~2° - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, ~2°,II da lei na. 8.666/93.
cLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZACÃO (Art. 67,
Lei nO8.666/93). 6
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei na. 8.666/93, fica designado o servidor, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
RUA DA ESTAÇÃO, S/No- CENTRO - TOMAR DO GERU - SERGIPE- CEP:49.280-000 CNPJ: 00.000.000/0001-07
Fone/fax (00) 0000-0000/190 I - SITE: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ESTADO DE SERGIPE MUNiCíPIO DE TOMAR DO GERU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
~1° - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
~2° - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades
contratuais.
cLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO <Art. 73, Lei nO8.666/93)
O objeto deste Contrato será recebido de acordo com o disposto art. 73, n, a e b da Lei nO.8.666/93.
cLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO <Art. 55, ~2°, Lei nO.8.666/93)
•
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Tomar do Geru, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Tomar do Geru/Se, 10 de abril de 2017
~Ã1iL~1SõÃR~
Secretário Municipal de Saúde
CONTRATANTE
~, < ~ (LC•. A
F~~O~É SILVA 'LÍMX
Bastante Procurador CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1- ~u do ,£míCp~ dib ~
• 11.~ SiJ.!{l do ~
CPF: 019. ':}-oq. Ig6 -'1-8'
RUA DA ESTAÇÃO, SIN° - CENTRO - TOMAR DO GERU - SERGIPE - CEP:49.280-000 CNPJ: 11.412.389/0001-07
'Fone/fax (00) 0000-0000/1 90 I - SITE: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx