CÓDIGO GLOBAL DE ÉTICA
CÓDIGO GLOBAL DE ÉTICA
Para Coaches, Mentores e Supervisores
Introdução e Propósito
Todas as organizações mencionadas na Secção 5, como signatários deste Código de Ética (“O Código”), desejam declarar o seguinte:
Como signatários, estamos comprometidos em manter e promover práticas de excelência em coaching, mentoria e supervisão, um campo que está em crescente profissionalização. Todos os nossos membros, nas suas funções como coaches, mentores, supervisores, formadores e/ou estudantes, como parte da sua contínua filiação, concordam em aderir aos elementos e princípios deste Código de Ética.
O Código está alinhado com o conteúdo e os requisitos estabelecidos na Carta Profissional de Coaching e Mentoria. A Carta, elaborada de acordo com a lei europeia, está registada na base de dados da União Europeia, que lista as iniciativas de autorregulação na Europa.
O Código é um documento de orientação e não um documento de conduta com obrigatoriedade legal.
O Código define a expectativa das melhores práticas em coaching, mentoria e supervisão promovendo o desenvolvimento da excelência profissional. Os seus propósitos são:
• Fornecer orientações, responsabilidade e padrões de conduta apropriados para todos os nossos membros;
• Definir como é suposto os nossos membros agirem, comportarem-se e atuarem com os clientes;
• Orientar o desenvolvimento dos nossos membros e o crescimento na profissão, em conjunto com as competências profissionais definidas nas nossas respetivas organizações / entidades;
• Servir como guia para aqueles indivíduos que não se identificam necessariamente como um coach ou mentor profissional, mas ainda assim usam competências de coaching ou mentoria no seu trabalho;
• Ser usado como base de qualquer reclamação ou audiência e ação disciplinar seguindo os procedimentos de reclamação das organizações signatárias.
Cada signatário deste Código pode decidir – ao criar uma estrutura completa relacionada à ética específica para os seus membros – que necessita de princípios éticos adicionais e/ou de um código de conduta (para refletir contexto, atividade, critérios de filiação, estrutura da filiação, etc.) para complementar este Código.
Estas adições não devem contradizer a essência do Código nem acarretar a obrigação de os demais cossignatários as adotarem. Estas adições podem ser partilhadas com os outros cossignatários como parte das trocas colaborativas contínuas entre os corpos profissionais.
O Código de Ética
O Código está organizado em cinco secções e abrange as expectativas gerais das organizações signatárias quanto ao comportamento e conduta profissional, bem como a lista de todos os membros que assinaram este Código de Ética:
1. Terminologia
2. Trabalho com clientes
3. Conduta Profissional
4. Prática de Excelência
5. Signatários do Código de Ética Global
1. Terminologia
a) Para simplificar, este Código, quando apropriado, refere-se a:
• Coachees, mentorados, supervisionados e estudantes como “clientes”;
• Coaches, mentores, supervisores e formadores como “membros praticantes” ou “membros”;
• Trabalho de Coaching, mentoria e supervisão como “trabalho profissional”;
• Coaching, mentoria e supervisão como “profissão”.
b) Os signatários deste Código reconhecem que os termos “profissão” e “profissional” são usados para atividades que não estão sob regulamentação estatutária, mas que estão a ser cada vez mais profissionalizadas e autorreguladas.
c) Os signatários deste Código reconhecem que os títulos “coach”, “mentor” e “supervisor” não estão protegidos e podem ser usados por qualquer pessoa no ramo de atividade, membro ou não de um corpo / organização profissional.
d) Cada signatário vai definir exatamente quais dos seus membros e outras partes interessadas devem obedecer a este Código (que são, daqui em diante, referidos coletivamente como “membros”).
e) Para uma compreensão adequada deste Código, os membros devem estar cientes das definições e terminologia do respetivo corpo profissional para os significados precisos das palavras chave usadas neste Código, e.g. coach, coaching, cliente, membro, mentor, mentoria, patrocinador, supervisor, supervisão e formação.
2. Trabalho com Clientes
Contexto
2.1 Quando a trabalhar profissionalmente com clientes em qualquer capacidade, os membros comportar-se-ão de acordo com este Código, comprometidos em fornecer o nível de serviço que pode ser razoavelmente esperado de um membro praticante.
Contrato
2.2 Antes de começarem a trabalhar com um cliente, os membros disponibilizarão este Código ao seu cliente, explicando-o e tornando claro o seu compromisso de cumprir este Código. Os membros também farão com que os seus clientes e patrocinadores conheçam os procedimentos de reclamação das suas respetivas organizações.
2.3 Antes de começar a trabalhar com um cliente, os membros explicarão e esforçar-se-ão para garantir que o cliente e o patrocinador saibam e compreendam completamente a natureza e os termos e condições de qualquer contrato de coaching, mentoria ou supervisão, incluindo acordos financeiros, logísticos e de confidencialidade.
2.4 Os membros usarão o seu conhecimento e experiência profissional para perceber as expectativas dos clientes e patrocinadores e chegarem a um acordo sobre como planeiam atendê-los. Os membros também tentarão levar em consideração as necessidades e expectativas de outras partes relevantes.
2.5 Os membros serão abertos sobre os métodos que usam e, a pedido, estarão prontos para fornecer ao cliente e ao patrocinador informações sobre os processos envolvidos.
2.6 Os membros garantirão que a duração do contrato é adequada para atingir os objetivos do cliente e do patrocinador e trabalharão ativamente para promover a independência e a autoconfiança do cliente.
2.7 Os membros assegurarão que o âmbito em que qualquer coaching, mentoria, supervisão ou formação ocorra oferece condições ótimas para a aprendizagem e reflexão e, portanto, uma maior probabilidade de atingir os objetivos estabelecidos no contrato.
2.8 Os membros devem sempre colocar os interesses dos seus clientes em primeiro lugar, mas ao mesmo tempo, salvaguardar que esses interesses não prejudiquem os interesses do patrocinador.
Integridade
2.9 Os membros apresentarão com precisão e honestidade as suas qualificações profissionais relevantes, corpo profissional / organização ao qual pertencem, experiência, formação, certificações e acreditações a clientes, patrocinadores e colegas.
2.10 Na comunicação com qualquer parte, os membros apresentarão com precisão e honestidade o valor que fornecem como coach, mentor ou supervisor.
2.11 Os membros assegurarão que nenhuma declaração falsa ou enganosa seja feita, ou implícita, sobre a sua competência profissional, qualificações ou acreditação em qualquer material promocional publicado ou de outra forma. Os membros atribuirão a propriedade do trabalho, ideias e materiais de outros, ao autor original e não o reivindicarão como seu.
2.12 Os membros agirão de acordo com as leis aplicáveis e de forma alguma encorajarão, ajudarão ou conspirarão com conduta que seja desonesta, ilegal, não profissional ou discriminatória.
Confidencialidade
2.13 Ao trabalhar com clientes, os membros manterão o mais rigoroso nível de confidencialidade com todas as informações do cliente e do patrocinador, a menos que a divulgação de informações seja exigida por lei.
2.14 Os membros farão um acordo claro com os clientes e patrocinadores sobre as condições sob as quais a confidencialidade não será mantida (por exemplo, atividade ilegal, perigo para si mesmo ou para outros) e sobre esse limite de confidencialidade, a menos que a divulgação de informações seja exigida por lei.
2.15 Os membros deverão manter, armazenar e dispor de registos apropriados e precisos do seu trabalho com os clientes, incluindo arquivos eletrónicos e comunicações, de modo a garantir a confidencialidade, segurança e privacidade, e cumprir todas as leis e acordos relevantes existentes no seu país em relação à proteção de dados e privacidade.
2.16 Os membros informarão os clientes de que estão a receber supervisão e reconhecerão que o cliente, neste contexto, poderá ser referido anonimamente. O cliente deve ter a certeza de que o relacionamento de supervisão é em si um relacionamento confidencial.
2.17 Se o cliente for uma criança ou adulto vulnerável, os membros farão acordos com os patrocinadores ou guardiões / tutores do cliente para garantir um nível apropriado de confidencialidade no melhor interesse do cliente, ao mesmo tempo que também cumprem com toda a legislação relevante.
Interações Inapropriadas
2.18 Os membros são responsáveis por estabelecer e manter limites claros, apropriados e culturalmente sensíveis que governam todas as interações físicas e virtuais com clientes ou patrocinadores.
2.19 Os membros evitarão qualquer relacionamento romântico ou sexual com clientes ou patrocinadores atuais. Adicionalmente, os membros estarão atentos à possibilidade de qualquer potencial intimidade sexual com os clientes ou patrocinadores e tomarão as medidas adequadas para evitar a intimidade ou cancelar o compromisso, a fim de proporcionar um ambiente seguro.
Conflito de interesses
2.20 Os membros não explorarão um cliente ou tentarão obter qualquer vantagem financeira ou não financeira inadequada a partir dessa relação.
2.21 Para evitar qualquer conflito de interesse, os membros distinguirão um relacionamento profissional com um cliente de outras formas de relacionamento.
2.22 Os membros estarão cientes do potencial para conflitos de interesse de natureza comercial ou pessoal que surjam através da relação de trabalho e abordam-os de forma rápida e eficaz, a fim de garantir que não haja prejuízo para o cliente ou patrocinador.
2.23 Os membros considerarão o impacto de quaisquer relacionamentos com clientes em outras relações com clientes e discutirão qualquer potencial conflito de interesses com aqueles que possam ser afetados.
2.24 Os membros exporão abertamente qualquer conflito com o cliente e concordarão em desistir do relacionamento se surgir um conflito que não possa ser gerido de forma eficaz.
Terminar relações profissionais e responsabilidades em curso
2.25 Os membros respeitarão o direito do cliente rescindir um contrato em qualquer ponto do processo, sujeito às disposições do contrato de serviço de coaching, mentoria ou supervisão.
2.26 Os membros incentivarão o cliente ou o patrocinador a terminar o trabalho de coaching, mentoria ou supervisão se acreditarem que o cliente seria melhor atendido por outro membro praticante ou por uma outra forma diferente de ajuda profissional.
2.27 Os membros compreendem que as suas responsabilidades profissionais continuam após o fim do relacionamento profissional. Essas incluem:
• Manter a confidencialidade acordada sobre todas as informações relativas a clientes e patrocinadores;
• Manter seguros e protegidos todos os registos e dados relacionados que estejam em conformidade com todas as leis e acordos relevantes existentes no seu país em relação à proteção de dados e privacidade;
• Evitar qualquer exploração da relação anterior, que poderia de outra forma pôr em causa o profissionalismo ou integridade do membro ou da comunidade profissional;
• Fazer o follow-up que tenha sido acordado.
2.28 Os membros são obrigados a ter uma provisão para transferência de clientes atuais e divulgação de registos no caso de incapacidade do membro, ou término da sua prática.
3. Conduta Profissional
Manter a reputação da profissão
3.1 Os membros comportar-se-ão de uma maneira que reflita positivamente e realce a reputação de um serviço cada vez mais profissionalizado.
3.2 Os membros demonstrarão respeito pela variedade de membros praticantes e outros indivíduos na profissão e pelas diferentes abordagens de coaching, mentoria e supervisão.
Reconhecer a igualdade e a diversidade
3.3 Os membros respeitarão as declarações e políticas de diversidade das suas respetivas organizações / corpos profissionais.
3.4 Os membros evitarão discriminar conscientemente por qualquer motivo e procurarão aumentar a sua própria consciência sobre possíveis áreas de discriminação.
3.5 Os membros estarão cientes do potencial de enviesamento inconsciente e procurarão assegurar que adotam uma abordagem respeitosa e inclusiva, que envolva e explore a diferença individual.
3.6 Os membros desafiarão, de uma forma favorável e apoiante, quaisquer colegas, colaboradores, prestadores de serviços, clientes ou participantes que sejam identificados a usar comportamento discriminatório.
3.7 Os membros monitorarão a sua comunicação falada, escrita e não-verbal no que diz respeito a uma discriminação inadvertida.
3.8 Os membros envolver-se-ão em atividades de desenvolvimento que são suscetíveis de aumentar a sua autoconsciência em relação à igualdade e à diversidade.
Violações da conduta profissional
3.9 Os membros aceitam que qualquer violação deste Código que seja confirmada num procedimento de reclamação pode resultar em sanções, incluindo perda do estatuto de acreditação e/ou membro de organização/corpo profissional. As organizações podem, entre elas, partilhar detalhes de tais violações no interesse da segurança do cliente, mantendo os padrões de qualidade e mantendo a reputação da profissão.
3.10 Um membro irá desafiar/questionar outro membro se tiver motivos razoáveis para acreditar que o membro está a agir de maneira pouco ética e, na falta de resolução, reportará essa pessoa à organização/entidade/corpo profissional.
Obrigações e deveres legais e estatutários
3.11 Os membros são obrigados a manter-se atualizados e a cumprir todos os requisitos estatutários relevantes nos países em que o seu trabalho profissional ocorre e a trabalhar dentro de quaisquer políticas e procedimentos organizacionais no contexto em que estão a trabalhar.
3.12 Os membros terão o seguro de responsabilidade profissional apropriado para cobrir o seu trabalho de coaching, mentoria, e supervisão nos países em que operam.
4. Prática de Excelência
Capacidade de exercer
4.1 Os membros terão as qualificações, competências e experiência adequadas para atender às necessidades do cliente e atuarão dentro dos limites da sua atividade profissional. Os membros devem encaminhar o cliente a um membro praticante mais experiente ou adequadamente qualificado, quando apropriado.
4.2 Os membros estarão aptos e saudáveis o suficiente para praticar a profissão. Se não estiverem, ou não tiverem a certeza de estarem capazes de praticar com segurança por razões de saúde, eles deverão procurar orientação profissional ou apoio. Quando necessário ou apropriado, o membro praticante deve gerir o fim do seu trabalho com o cliente e encaminhá- lo, em alternativa, para outro membro praticante.
Supervisão contínua
4.3 Os membros empenhar-se-ão na supervisão com um supervisor adequadamente qualificado ou grupo de supervisão por pares, com um nível de frequência apropriado à sua prática de coaching, mentoria ou supervisão, aos requisitos de seu corpo profissional e ao nível da sua acreditação ou evidenciar envolvimento na prática refletiva, idealmente com pares mais experientes.
4.4 Os membros devem garantir que qualquer outro relacionamento existente com o supervisor não interfira na qualidade da supervisão fornecida.
4.5 Os membros discutirão quaisquer dilemas éticos e potenciais, ou reais violações deste Código com o seu supervisor ou grupo de supervisão de pares para apoio e orientação.
Desenvolvimento profissional contínuo
4.6 Os membros desenvolverão o seu nível de competência em coaching e/ou mentoria participando em formação relevante e apropriada e/ou desenvolvimento profissional contínuo (DPC).
4.7 Espera-se que os membros façam uma contribuição para a comunidade profissional que seja apropriada ao seu nível de especialização. As formas como podem ser levadas a cabo incluem dar apoio informal aos seus pares membros praticantes, contribuições para o avanço da profissão, pesquisa/investigação e escrita, etc.
4.8 Os membros avaliarão sistematicamente a qualidade de seu trabalho por meio de feedback dos clientes, do seu supervisor e outras partes relevantes.
5. Signatários do Código de Ética Global - para Coaches, Mentores e Supervisores
Data da primeira assinatura do código | Versão inscrita pela primeira vez | Nome e website dos membros organizacionais | Logotipo dos membros organizacionais |
5 de Fevereiro 2016 | 1.0 | Association for Coaching ("AC") xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx | |
5 de Fevereiro 2016 | 1.0 | European Mentoring and Coaching Council ("EMCC") | |
1 de Maio 2018 | 2.0 | Association for Professional Executive Coaching | |
1 de Maio 2018 | 2.0 | Associazione Italiana Coach Professionisti |
1 de Maio 2018 | 2.0 | Mentoring Institute, University of New Mexico xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx/ | |
28 de Novembro 2018 | 2.0 | International Mentoring Association xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/ |
Data da primeira assinatura do código | Versão inscrita pela primeira vez | Nome e website dos membros organizacionais | Logotipo dos membros organizacionais |
Abril de 2019 | 1.0 | Grupo Português de Coaching (GPC) xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxx000 Associação Portuguesa de Gestão das Pessoas | <.. image(Uma imagem com ClipArt Descrição gerada automaticamente) removed ..> |