Contract
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 049/2021 referente a “CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO DE LONGA PERMANÊNCIA EM REGIME INTEGRAL PARA IDOSOS COM 60 ANOS OU MAIS, DE AMBOS OS SEXOS, COM DIVERSOS GRAUS DE DEPENDÊNCIA, SERVIÇOS QUE DEVEM SER ASSEGURADOS PELA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM SUA REDE DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA
COMPLEXIDADE” que entre sí celebram o MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT e a empresa
ORGANIZAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E DO SER HUMANO – OAMASH.
Pelo presente instrumento de Termo Aditivo e Ratificação de Contrato Administrativo, o
MUNICIPIO DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, através da PREFEITURA
MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n° 07.209.225/0001-00, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, representada neste ato pelo Prefeito, o Sr. XXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n° 408.854 SSP/MS, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – MT doravante denominado “CONTRATANTE”, e do outro lado, a empresa ORGANIZAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E DO SER HUMANO – OAMASH, inscrita no CNPJ sob o nº
09.591.166/0001-02, estabelecida na na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, n°. 1651, bairro: Centro, CEP: 78.573- 000, Tapurah – MT, neste ato representada pelo Sra. Idália Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, portadora do RG n° 0802963-6 SEJSP/MT e inscrita no CPF sob n° 000.000.000-00, doravante denominada “CONTRATADA”, tendo em vista os termos do Pregão Presencial n° 036/2021 e Contrato Original nº 049/2021, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo nos termos da Lei Federal 8.666/93, e suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO ADITIVO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar a vigência do contrato e aditar o valor da contratação, em razão da necessidade de permanência do idoso no lar, alterando as cláusulas quarta e quinta, respectivamente, do Contrato nº 049/2021, que passam a ter as seguintes redações:
“CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E
REAJUSTAMENTO”
3.1. O valor do presente aditivo é R$ 22.148,28 (vinte e dois mil cento e quarenta e oito
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reais e vinte e oito centavos), sendo que os valores de cada pagamento das notas fiscais apresentadas correspondente a cada 30 (trinta) dias de serviços executados, de acordo com a proposta apresentada pela empresa vencedora deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir do recebimento das notas fiscais eletrônicas devidamente atestadas pelo servidor responsável designado pela secretaria solicitante acompanhadas do relatório da prestação de serviços contendo o nome dos idosos acolhidos e o período;
Item | Descrição | Qtde | Und | Valor Unit. | Valor Total |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE LONGA PERMANÊNCIA DE IDOSOS A PARTIR DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE. QUE NÃO RECEBE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL ATRAVÉS DO INSS - INDEPENDENTE (SEM NENHUM PROBLEMA DE SAÚDE, FÍSICA, MENTAL OU PSÍQUICA) OU DEPENDENTE (COM DEFICIÊNCIA OU SAÚDE COMPROMETIDA). | 12 | Serviços | R$ 1.845,69 | R$ 22.148,28 |
3.2. O valor global do contrato originário, acrescido de seus termos aditivos, passa de R$ 22.148,28 (vinte e dois mil cento e quarenta e oito reais e vinte e oito centavos) para R$ 44.296,56 (quarenta e quatro mil duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos).
“CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA”
5.1. O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses
contados a partir da data de 11 de junho de 2022 até a data 10 de junho de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2022, sendo que as despesas relativas ao exercício de 2023 serão empenhadas no orçamento do próximo exercício.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO
08.002.08.244.0016.2027.3390.39.00.00.00 – Red. 317 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte de Recursos 500 – Recursos não vinculados de impostos.
Fonte de Recursos 660 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo art. 57, inciso II da Lei 8.666/93 e Cláusulas Terceira e Quinta do Contrato Original, bem como inciso XXIV do Art. 2º do Decreto Municipal n° 092/2019.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes na data de 10 de junho de 2021.
E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
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Itanhangá – MT, 10 de junho de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal CONTRATANTE
ORGANIZAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E DO SER HUMANO – OAMASH
Idália Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx - Representante Legal CONTRATADA
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Testemunhas:
Nome: CPF: | Nome: CPF: |