REGULAMENTO
REGULAMENTO
“PROMOÇÃO ESTRADA DA SORTE IVECO”
1.0 – DADOS DA EMPRESA PROMOTORA
Ademicon Administradora de Consórcios S/A, com sede na Rua Sete de Setembro, 5.870 – Curitiba/PR – XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 84.911.098/0001-29, vem pelo presente regulamento veicular a campanha promocional “ESTRADA DA SORTE IVECO”, bem como estabelece as condições e critérios de participação e premiação, de acordo com as seguintes cláusulas.
2.0 – PRODUTOS EM PROMOÇÃO
Cotas vendidas do consórcio Iveco na linha Hi-Family, linha Tector, linha Daily/mini-bus e/ou clientes que adquirirem produto Iveco Zero Km com o seu crédito pendente no período da promoção.
3.0 – COMO PARTICIPAR
3.1 - Esta promoção é válida no território nacional e destinada a qualquer pessoa física ou jurídica, residente e domiciliado no território nacional e que preencha as demais condições de participação estabelecidas neste regulamento.
3.2 - Participam da promoção “ESTRADA DA SORTE IVECO”, os clientes que adquirem cotas de consórcio Iveco no período das 00h00 do dia 31/03/2022 às 17h00 (horário de Brasília) do dia 10/11/2022 e todos os clientes contemplados ou que já estejam com seu crédito pendente para utilizar o mesmo para a aquisição de um Produto Iveco Zero Km faturado por uma de nossas Concessionárias ou pela Fábrica.
3.3 – O cliente terá direito a quantidade de cupons de acordo com a categoria à qual se enquadra, sendo a aquisição de uma nova cota ou a utilização de crédito pendente:
CATEGORIA 1: as primeiras 400 (quatrocentas) cotas vendidas no grupo 2561 participam do sorteio dos 6 (seis) prêmios disponíveis na promoção, conforme a quantidade de cupons abaixo:
⮚ Cotas linha Hi-Way = 5 cupons
⮚ Hi Road = 4 cupons
⮚ Cotas linha Tector = 3 cupons
CATEGORIA 2: todas as demais vendas no período da campanha participam do sorteio dos 4 (quatro) prêmios disponíveis na promoção (Veículo Daily 35 160, Daily Minibus, Tector médio e Tector 24-280), conforme a quantidade de cupons abaixo:
⮚ Cotas linha Hi-Way = 2 cupons
⮚ Hi Road = 2 cupons
⮚ Cotas linha Tector = 2 cupons
⮚ Cotas linha mini-bus = 2 cupons
⮚ Chassis = 2 cupons
⮚ Linha Daily = 2 cupons
⮚ Clientes ativos contemplados com crédito pendente utilizado para aquisição de um veículo Iveco Zero Km = 2 cupons
3.4 - Após adquirir a cota, o consorciado não precisará adotar nenhum outro procedimento, pois a empresa promotora/mandatária emitirá os cupons correspondentes às inscrições recebidas, através de impressão. Todos os cupons terão o mesmo layout, formato, cor, textura, tamanho e peso.
3.4.1 - O procedimento de depósito dos cupons impressos pela empresa promotora/mandatária será realizado momentos antes do horário da apuração. Sendo que, após o horário ora estipulado, a urna será lacrada e, somente será aberta, pouco antes da realização da apuração, sendo certo que o público será comunicado sobre a abertura da urna e início da apuração.
3.4.2 - Cada consorciado concorrerá dentro da categoria de participação prevista para cada prêmio, conforme item 6.1 deste regulamento, na qual serão sorteados 6 (seis) prêmios em toda promoção, sendo 2 (dois) prêmios exclusivos para a categoria “1” e 4 (quatro) prêmios entre todas as categorias “1” e “2”.
3.6 - No caso de transferência da cota, será transferido também o direito à participação da promoção, tendo direito à premiação aquele que constar como titular da cota no dia da apuração.
3.7 - Somente as cotas de consórcio vinculadas ao Xxxxxxxxx Xxxxx durante o período de participação da promoção, poderão participar da apuração da promoção “ESTRADA DA SORTE IVECO”.
4.0 – FORMA DE APURAÇÃO
4.1 - Todos os cupons serão impressos pela empresa promotora/mandatária serão encaminhados ao local do sorteio e colocados em um recipiente centralizador para apuração de 2 (dois) prêmios na categoria “1” e posteriormente 4 (quatro) prêmios entre a categoria “1” e “2”, na qual, sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração do contemplado requer, os cupons devem ser preservados, restringindo-se o acesso apenas às pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada.
4.2 - Dessa urna serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que encontre a quantidade exata de cupons em igualdade com o número de prêmios a distribuir em cada categoria e apuração, sendo: 2 (dois) cupons contemplados na categoria “1” e 4 (quatro) cupons contemplados entre a categoria “1” e “2”.
4.4 – Os cupons não contemplados na apuração exclusiva da categoria “1” serão depositados juntamente aos cupons da categoria “2” para concorrer aos 4 (quatro) prêmios sorteados entre a categoria “1” e “2”.
4.5 - O cliente poderá participar com mais de um cupom em toda promoção, no entanto, poderá ser contemplado uma única vez em toda promoção. Caso seja retirado um segundo cupom com o mesmo nome e CPF/CNPJ, ele será desconsiderado e será retirado outro que preencha as condições do concurso.
4.6 - Após a obtenção do cupom contendo o número de cota sorteada, a empresa promotora/mandatária realizará a verificação se a cota sorteada está em dia e ativa.
4.8 - O consorciado contemplado deverá estar adimplente ao consórcio adquirido, sendo as vendas realizadas entre o período de 31/03/2022 a 31/10/2022 adimplentes até 31/10/2022 e as vendas realizadas entre o período de 01/11/2022 a 10/11/2022 com a 1ª parcela paga até às 17h00 do dia 10/11/2022. Caso o participante esteja inadimplente ao consórcio, o mesmo será desclassificado e um novo cupom será sorteado, até que cumpra as regras da promoção.
4.9 - Durante a realização do sorteio, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.
4.10 - A empresa promotora/mandatária manterá, no ato do sorteio um banco de dados para validação da apuração.
5.0 – LOCAL E DATA DA APURAÇÃO
A apuração será realizada no stand do Consórcio Iveco na Fenatran, localizada Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xx 0,0 Xxxx Xxxxx x Xxx Xxxxx/XX, durante a Assembleia do Consórcio Iveco, bem como será transmitida ao vivo pela página oficial do Facebook (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx/) e do Instagram (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx/) do Consórcio Iveco.
6. PREMIAÇÃO
6.1 - Serão distribuídos 6 (seis) prêmios em toda promoção, sendo 2 (dois) prêmios exclusivos para a categoria “1” de vendas do grupo 2561 e 4 (quatro) prêmios entre a categorias “1 e 2” de vendas, conforme descrição abaixo:
Período de participação | Data do sorteio | Categoria participante | Ordem de contemplados sorteados | Descrição de cada prêmio | Valor unitário |
1 (um) Hi-Way | |||||
1 | 1º e 2º | 600S 6X2 MLL TA Rel 3,40:1 | R$ 624.759,00 | ||
Eurotronic | |||||
1º | 1 (um) Daily 35- | R$ 245.537,00 | |||
160 CS 3750 | |||||
00h00 do dia 31/03/2022 até às 17h00 do dia 10/11/2022 | 10/11/2022 às 19h30 | 1 e 2 | 2º | 1 (um) Daily Minibus 00-000 0000 Turismo 15- 1 | R$ 264.202,00 |
1 (um) Tector 11- | |||||
3º | 190 4455 4X2 | R$ 287.465,00 | |||
MLC TB Rel. 4,30 | |||||
1 (um) Tector 24- | |||||
4º | 300 5670 6X2 MLL TA Rel 3,73:1 | R$ 456.659,00 | |||
AUTO SHIFT |
6.2 – Serão sorteados 6 (seis) prêmios em toda promoção no valor total de R$ 2.503.381,00 (dois milhões, quinhentos e três mil, trezentos e oitenta e um reais).
6.3 - Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
7.0 – EXIBIÇÃO E AQUISIÇÃO DO PRÊMIO
A imagem ilustrativa do prêmio será exibida ao público por meio das peças promocionais da campanha. A empresa promotora compromete-se a adquirir o prêmio através de nota fiscal, nota de demonstração ou contrato em até 8 (oito) dias antes da data do respectivo sorteio de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.
8.0 – ENTREGA DO PRÊMIO
8.1 - O prêmio a ser distribuído destina-se ao titular do cupom contemplado, assegurando a sua participação.
8.2 - O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue na sede da empresa promotora ou concessionária escolhida pela empresa promotora, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio para recolher a assinatura do recibo de entrega do prêmio, em até 3 (três) tentativas, de acordo com o artigo 5º do Decreto 70.951/72.
8.2.1 - O participante contemplado deverá comparecer na sede da empresa promotora com recursos próprios para retirar seu prêmio, bem como será o único responsável por eventuais gastos com contratação de seguros, fretes (transporte do veículo), passagens, pedágios, etc.
8.3 - O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus em território nacional para o contemplado com frete (entre a fabricante até a concessionária), emplacamento, licenciamento, seguro obrigatório e IPVA 2022 quitados.
8.4 - O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia do seu RG, CPF. Sendo que, após apresentação dos documentos exigidos, o contemplado deverá assinar um recibo de quitação de entrega do prêmio, o qual, de posse da empresa promotora, constituirá prova de entrega do prêmio. Na qual, o recibo de entrega do prêmio será mantido sob a guarda da empresa promotora pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da promoção.
8.5 - A responsabilidade da empresa promotora com o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
8.6 - A empresa promotora será responsável pela entrega do prêmio, sendo que após a entrega do mesmo a garantia contra defeitos, falhas ou vícios será de responsabilidade exclusiva do(s) fabricante(s).
9.0 – PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO
Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados do término da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias.
10.0 – DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
10.2 - O resultado da promoção será divulgado em até 7 (sete) dias úteis após o sorteio no site e página oficial da empresa promotora.
10.3 - O contemplado será comunicado no prazo de 10 (dez) dias úteis pela empresa promotora através de telefonema ao contemplado.
11.0 – DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO
O participante contemplado licencia, desde já, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a empresa promotora, para uso exclusivo na divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.
12.0 - DESCLASSIFICAÇÃO
12.1 - Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
12.2 - Os participantes porventura desclassificados da promoção não terão direito ao recebimento dos prêmios e a empresa promotora sorteará um novo cupom contemplado até que seja elegível as regras da promoção.
12.3 - Não poderão participar da promoção pessoas jurídicas, sócios, diretores, administradores e empregados da empresa promotora.
12.3.1 - O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora/mandatária, através de consulta ao banco de dados, formado com informações apresentadas pela empresa promotora, de pessoas jurídicas, sócios, diretores, administradores e empregados no momento da verificação do contemplado.
13.0 - IMPOSTO DE RENDA
Conforme a Lei nº 9.065, de 20/06/95, retificada em 03/07/95 e alterada pela Lei nº 11.196/05, art. 70, a empresa recolherá 20% (vinte por cento) a título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre o valor de mercado do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF, na rede bancária, com o código 0916.
14.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - O regulamento completo encontra-se no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
14.2 - É de total responsabilidade da empresa promotora o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste regulamento.
14.3 - A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.
14.4 - As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da empresa promotora/mandatária. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECAP/ME. No silêncio injustificado da empresa promotora/mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
14.5 - Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante, para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
14.6 - Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº 06.018795/2022 expedido pelo Ministério da Economia.