CONTRATO MASTER
CONTRATO MASTER
CONTRATO EMPRESARIAL DE COMPRA E VENDA MERCANTIL PARA ENTREGA FUTURA E ASSISTÊNCIA EM FUNERAL Nº
Por este instrumento particular de contrato de compra e venda mercantil e prestação de serviços, de um lado, na qualidade de CONTRATADA: FUNERÁRIA PRINCESA LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 77.782.621/0001-07, com sede à Rua: Xxxxxxxx Xxxxx, nº 1450, e Administração à Rua: Gal. Carneiro, nº 509, na cidade de Ponta Grossa – PR; e de outro lado na qualidade de CONTRATANTE o
(a) signatário (a) deste instrumento a:
NOME: , NACIONALIDADE: BRASILEIRO (A), ESTADO CIVIL: , PROFISSÃO: , PORTADORA DA CIRG nº , DEVIDAMENTE INSCRITO NO CPF sob nº , DOMICILIADO E RESIDENTE À Rua: , Nº
COMPLEMENTO: CASA, BAIRRO: , NA CIDADE DE: PONTA GROSSA ESTADO:PR.
Têm entre si justo e acertado o presente instrumento particular de contrato de compra e venda à prazo para entrega futura, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
01.A CONTRATADA, é pessoa jurídica especializada em prestação de serviços funerários e administração do Plano Funerário “PRINCESA ASSISTÊNCIA”, regido pelo presente Contrato;
02. O Plano Funerário consiste em serviço de atendimento funerário e prestações de serviços, pelo qual os subscritores farão jus à:
§ Serviço Funerário especializado, devidamente discriminado na cláusula 03 (três);
03. Ao CONTRATANTE, desde que em dia com suas obrigações contratuais, lhe é conferido o direito de se utilizar:
a. Do serviço funerário completo que compreende:
* Urna de madeira envernizada, sextavada, com visor e babado (Urna Padrão Master);
* Higienização do corpo sendo: banho e barba;
* Ornamentação da urna com flores artificiais;
* 01 (uma) coroa de flores padrão;
* Véu;
* Transporte do funeral (dentro do município);
* Montagem do velório e fornecimento de paramentos;
* Fornecimento de velas;
* Livro para registro de presença;
* Capela Velatória (sendo ela municipal e disponível na ocasião);
* Assistência no velório e sepultamento;
* Vestimenta do corpo com roupas fornecidas pela família;
04. A remuneração para os serviços contidos na cláusula 03 (três) (FUNERAL), constará de uma Taxa de Xxxxxx fixa e de 100 (cem) Prestações mensais, para cada óbito atendido, pagáveis pelo CONTRATANTE à CONTRATADA da seguinte forma:
a. A Taxa de Adesão será paga à vista;
b. A primeira Prestação deverá ser paga no mês da adesão do contrato e as demais nos meses subsequentes; em 100 (cem) prestações mensais para cada óbito atendido;
05. As prestações cessarão quando o CONTRATANTE houver efetuado o pagamento total de um direito, SEM UTILIZAR dos serviços da cláusula
03 (FUNERAL), junto a CONTRATADA, ficando o DIREITO ABERTO até o seu uso;
a. Após ter se utilizado do serviço da cláusula 03 (FUNERAL), o pagamento das Prestações voltará a ser feito por parte do CONTRATANTE, quando a CONTRATADA tiver dado cobertura por falecimento a qualquer uma das pessoas inscritas em seu contrato, pois cada falecimento ocorrido e coberto pela CONTRATADA corresponde aos pagamentos de 100 (cem) prestações para cada funeral atendido;
b. O CONTRATANTE que não abrir novo DIREITO DE ÓBITO pós atendimento, retornará a carência de 60 (sessenta) dias.
Considerar-se-á aberto novo direito de óbito pós-pagamento da 1ª prestação, para que não haja carência de novos atendimentos;
c. O CONTRATANTE, após receber a cobertura da CONTRATADA, se obriga a completar o pagamento das 100 (cem) prestações para cada óbito atendido, acumulando-se aos demais já atendidos; ou atrasar seus pagamentos por mais de 60 (sessenta) dias terá seu nome incluso no SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – SCPC, em casos de atrasos por mais de 180 dias (seis meses), perderá a condição normal de pagamento das prestações, tornando-se vencidas as vincendas; podendo a CONTRATADA exigir cobrança extrajudicial ou judicialmente;
d. O não pagamento das prestações por parte do CONTRATANTE acarretará em execução judicial por parte da CONTRATADA, além da aplicação do contido na cláusula 09 b, do contrato, sem prejuízo do disposto na cláusula 10 do contrato, e as prestações pagas com atraso, retornarão à carência de 60 (sessenta) dias para atendimentos de óbitos;
e. A prestação que atualmente é de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) mensais, permanecerá até 31/12/2021, e após esta data sofrerá reajuste de acordo com a taxa de inflação anual, e no caso de hiperinflação, as correções serão mensais. As prestações em atraso sofrerão correção de 2% (dois por cento) ao mês de atraso;
06. Os direitos assegurados ao CONTRATANTE serão exercidos depois de cumprida a CARÊNCIA DE 60 (SESSENTA) DIAS após o pagamento da primeira parcela do contrato, e desde que estejam devidamente pagas as prestações vencidas neste período, não justificando pagamento de prestações antecipadas como quebra de prazo carência;
07. As prestações que forem pagas com atraso serão atualizadas ao valor das vigentes na data do efetivo pagamento, ficando a CONTRATADA desobrigada de atender óbitos de contratos com prestações em atraso; e em contratos com mais de 60 (sessenta) dias de atraso, retornarão a carência de 60 dias para atendimento de óbitos, após a atualização de pagamentos;
08. O CONTRATANTE que desejar o atendimento diferenciado do padrão normal do contrato poderá fazê-lo mediante pagamento de diferenciação, no ato do atendimento;
OBS: ESTE CONTRATO NÃO PREVÊ PROCEDIMENTOS DE EMBALSAMAMENTO E TANATOPRAXIA;
09. O prazo do presente contrato é por tempo indeterminado, podendo ser cancelado por ambas as partes:
a. Pelo CONTRATANTE em qualquer tempo, desde que notifique a CONTRATADA, por escrito e por um prazo de 60 (sessenta) dias antecedendo o cancelamento, e esteja rigorosamente em dia com suas obrigações financeiras, e ainda, não tiver utilizado os serviços constantes no Regulamento deste contrato; não estão previstos ressarcimentos de Prestações pagas.
b. Pela CONTRATADA, quando o CONTRATANTE atrasar seus pagamentos por mais de 60 (sessenta) dias, de qualquer Prestação ou despesas que houverem sido feitas junto a CONTRATADA, mediante autorização ou a pedido, do CONTRATANTE ou de seus beneficiários podendo a CONTRATADA exigir o(s) pagamento(s) quer extrajudicial, ou judicialmente; e também, pelas declarações inexatas constantes em sua Ficha de Qualificação e Cadastro de Beneficiários;
10. O CONTRATANTE que desejar rescindir o presente contrato, e já tiver se utilizado da cobertura da CONTRATADA por um ou mais óbitos ocorridos, e ainda não tiver completado o pagamento das 100 (cem) Prestações, terá a obrigação de saldar o total do débito restante, em cujas Prestações serão calculadas no valor da Prestação vigente na data da rescisão ou pedido de cancelamento;
11. No caso de falecimento do representante legal do CONTRATANTE, todos seus SUCESSORES (beneficiários), obedecendo à ordem de sucessão legal, ficarão coobrigados na liquidação total dos débitos deste contrato e pela continuidade do mesmo, ficando estabelecido que todos seus beneficiários são sabedores desta cláusula, e que responderão como herdeiros ou sucessores do CONTRATANTE pelo cumprimento das obrigações contratuais;
12. A prestação de serviços e atendimento serão efetuados ao CONTRATANTE e seus beneficiários, a saber: esposo (a), companheiro (a), com quem vive maritalmente, pai, mãe, sogro, sogra, filhos solteiros, legítimos ou adotivos legais;
13. A CONTRATADA fica desobrigada de atender óbitos ocorridos e sepultados fora do município de Ponta Grossa – PR, afim de não interferir, na jurisdição de outras empresas funerárias, em outros municípios;
14. A CONTRATADA fica desobrigada do cumprimento deste contrato, bem como o CONTRATANTE de suas obrigações, em caso de calamidade pública, catástrofe, epidemias, guerra civil, comoção interna ou qualquer outro motivo de força maior, ou caso fortuito;
15. As prestações deverão ser pagas nas sedes da CONTRATADA ou em locais previamente designados por ela, não justificando atrasos;
16. O atendimento funerário será obrigatoriamente feito pela CONTRATADA sem intermediários, pelo que não é devido qualquer reembolso ou indenização ao CONTRATANTE, por despesas análogas efetuadas junto a outras organizações funerárias;
a. Ocorrendo o falecimento a CONTRATADA deverá ser comunicada do evento para que possa tomar as providências necessárias, desde que esteja o CONTRATANTE com suas obrigações em dia;
17. Necessitando de remoção do serviço funerário fora do município de Ponta Grossa – Pr, a CONTRATADA cobrará por quilômetro rodado em excesso, para cada veículo, o preço vigente da época fixado pela CONTRATADA;
18. O CONTRATANTE se obriga a manter atualizado junto à CONTRATADA, o seu endereço e telefone, para facilidade de comunicação e cobrança de taxas, não servindo a sua falta como justificativa de ocasionais atrasos;
19. As assinaturas do CONTRATANTE e da CONTRATADA encontram-se na ficha de Qualificação e Cadastro de Beneficiários, que é parte integrante deste contrato.
20. O FORO competente para dirimir pendências oriundas deste contrato é o da cidade de Ponta Grossa – PR, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, cientes das cláusulas e regulamentos, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor