PREGÃO ELETRÔNICO N° 10/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N° 10/2024
(Exclusiva participação ME/EPP) PROCESSO DE COMPRAS Nº 489/2024 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
OBJETO: Contratação de empresa para serviço lavagem externa e limpeza interna dos veículos leves, médios, pesados e motocicletas que compõem a frota da Autarquia, conforme as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo II, deste Edital.
LIMITE PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: até às 09h30min do dia 07/06/2024. HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: às 09h45min do dia 07/06/2024.
Considerar o horário oficial de Brasília (DF).
SESSÃO DE DISPUTA: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, que utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame.
RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÕES: O Edital completo
e gratuito está disponível no seguinte endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, para outras informações e consultar o edital impresso junto a Divisão de Licitações e Compras, situada a Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na página da internet xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, e encaminhados às licitantes que fizerem o protocolo de retirada do edital.
O Senhor Presidente do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos - DAEV, usando da competência legal, torna público que se acha aberta nesta Autarquia, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço unitário por item, destinada exclusivamente a participação de micro empresas e empresas de pequeno porte, modo de disputa ABERTO, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. Este Edital destina-se exclusivamente a participação de Microempresa – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, e pela Lei Complementar nº 155 de 27 de outubro de 2.016. As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
1 RECURSOS FINANCEIROS
1.1 A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na Funcional Programática: 17.122.0004.2.015 - Elemento: 3.3.90.39.00., recursos próprios, reserva sob número 68, Requisição de Serviço nº 55/2024 – Divisão de Transportes – Departamento Administrativo.
1.2 Valor máximo admitido:
Item | Quant. | Descrição | R$ Unitário | R$ Total |
1. | 336 | Lavagem de motocicletas | 65,00 | 21.840,00 |
2. | 660 | Lavagem de veículos leves | 90,00 | 59.400,00 |
3. | 120 | Lavagem de veículos pesados/caminhões | 360,00 | 43.200,00 |
4. | 84 | Lavagem de vans/furgões | 115,00 | 9.660,00 |
5. | 60 | Lavagem de máquinas / retroescavadeira | 400,00 | 24.000,00 |
2 CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderá participar deste pregão micro empresa e empresa de pequeno porte interessada do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atender às exigências de habilitação.
2.2 A microempresa e empresa de pequeno porte, assim qualificada nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, poderá participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar, devendo para tanto declarar no campo próprio do sistema sua condição.
2.3 Nas contratações de microempresa e empresa de pequeno porte com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato.
2.4 Não será permitida a participação de licitantes:
2.4.1 Estrangeiras que não funcionem no País;
2.4.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.4.3 Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração;
2.4.4 Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
2.4.5 Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
2.4.6 Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
2.4.7 Cujo ramo de atividade no contrato social for incompatível com o objeto licitado.
2.4.8 Somente será aceita a participação de micro empresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que apresente o Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo de atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
2.4.9 Enquadradas nas seguintes vedações de participação (art. 14 da Lei 14.133/2021):
a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilítico ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
c) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
d) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
d1) As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante da licitante que preste assessoria técnica.
d2) Não poderão participar da licitação Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP’s, atuando nessa condição;
2.5 A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação indicada neste Edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
3 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail, xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, em seu corpo ou documento anexo.
3.2 No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a) Documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física;
b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante.
3.3 Caberá ao pregoeiro/agente de contratação se manifestar, motivadamente, a respeito da impugnação, proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis,
contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
3.4 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
3.5 A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
3.6 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx para visualização dos interessados.
3.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
4 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1 O interessado em participar deste pregão deverá ter conhecimento acerca do funcionamento do sistema junto ao portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo para tanto, obter as informações necessárias para a correta utilização do sistema.
4.2 Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto ao portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3 Ter a sua chave de identificação e a senha válida durante a vigência da licitação.
4.4 Responder exclusivamente pelo xxxxxx xx xxxxx, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET e ao Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
4.5 Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6 Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e cumprir o prazo e horário limite estabelecidos.
4.7 Reconhecer que ao participar da licitação está de acordo e atende às exigências previstas neste Edital.
4.8 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5 SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
5.1 A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir da data e horário previsto no preâmbulo deste edital, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidas.
5.2 Aberta a etapa competitiva, as propostas serão ordenadas de forma crescente, sendo a primeira aquela de menor valor apresentada para o lote.
5.3 As licitantes deverão estar conectadas ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.4 A cada lance ofertado pela licitante o sistema registrará a data, horário e valor.
5.5 Os lances deverão se referir ao valor com no máximo duas casas decimais.
5.6 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta será definido pelo pregoeiro, variando de 0,01 à R$ 1.000,00.
5.7 Só serão aceitos lances inferiores ao último lance registrado no sistema.
5.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico.
5.9 Durante o transcurso da sessão pública a licitante será informada em tempo real do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor do lance.
5.10 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública, e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.10.1 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
5.11 A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos, e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
5.11.2 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
5.11.3 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.12 Caso não seja apresentado novo lance de menor valor, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
5.13 Quando houver uma única Proponente ou uma única proposta válida caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
5.14 Encerrada a fase de disputa de lances, compete ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade do preço apresentado, verificando a perfeita consonância com as especificações e condições do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente à Proponente que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
5.15 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.16 A Proponente detentora da melhor oferta deverá enviar pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 2 (duas) horas ao final da realização da sessão de lances, a proposta ajustada consignando a denominação, endereço/CEP, telefone/wattsapp, e-mail, site (se possuir), a Inscrição Estadual e o CNPJ do licitante valor unitário e total, dados do licitante, bem como descrição do item, e quando for o caso, a marca e modelo ofertado
5.17 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a Proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, observando o direito de preferência assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte, verificando a aceitabilidade da proposta e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este edital. Nesta hipótese o Pregoeiro poderá negociar com a Proponente para que seja obtido preço melhor.
5.17.1 Ocorrendo a aceitabilidade da proposta apresentado pela proponente detentora da melhor oferta e a apuração do atendimento das condições habilitatórias pelo Pregoeiro, este declarará vencedora do certame, ocasião em que os demais proponentes poderão manifestar a interposição de recurso no prazo de 30 (trinta) minutos.
5.18 Os documentos de HABILITAÇÃO previstos neste Edital, serão consultados em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado, conforme item 8.
5.19 A manifestação da intenção de interpor recurso deverá ser feita em campo próprio do sistema, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.20 O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
5.21 Não serão aceitos recursos sem a síntese de suas razões ou recursos meramente protelatórios.
5.22 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5.23 A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão implicará a decadência do direito de recurso.
5.24 A ata da sessão pública com a classificação das propostas e/ou lances apresentados poderá ser consultada diretamente no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.25 A homologação será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada na Internet no endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
6 PROPOSTA
6.1 O licitante registrará, exclusivamente por meio do sistema, o preço até a data e o horário limite estabelecidos para o acolhimento da proposta.
6.2 O registro do valor da proposta é de inteira responsabilidade da licitante, e ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de itens, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.4 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título.
6.5 O Anexo III - Modelo de Proposta deverá ser utilizada pela empresa arrematante, sendo impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
6.6 Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
6.7 Deverão estar consignados na proposta:
6.7.1 Os preços deverão ser em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título.
6.7.2 O preço ofertado deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
6.7.3 Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação;
6.7.4 Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado atende todas as especificações exigidas no Edital, e contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, despesas administrativas, seguro, frete e lucro, entre outras referentes ao objeto licitado.
6.8 Não será admitida proposta de quantidade inferior a prevista neste Edital.
6.9 No caso de licitação por xxxx, é vedada apresentação de proposta parcial, devendo a licitante contemplar todos os itens especificados no lote.
6.10 Será desclassificada a proposta de preços que:
6.10.1 Deixar de atender as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
6.10.2 Oferecer vantagem não prevista neste edital, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes;
6.10.3 Apresentar preço simbólico ou de valor zero, ou ainda manifestadamente inexequível;
6.10.4 Deixar de apresentar os documentos de habilitação exigidos.
6.10.5 Deixar de responder às diligências, quando solicitadas e dentro do prazo estabelecido.
6.11 Não será aceita desistência da proposta, sujeitando-se a desistente às penalidades previstas neste edital.
7 JULGAMENTO DA PROPOSTA
7.1 Esta licitação é do tipo menor preço unitário e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
7.2 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a proponente detentora da melhor oferta deverá enviar pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 2 (duas) horas ao final da realização da sessão de lances, a proposta ajustada consignando a denominação, endereço/CEP, telefone/wattsapp, e-mail, site (se possuir), a Inscrição Estadual e o CNPJ do licitante valor unitário e total, dados do licitante, bem como descrição do item, e quando for o caso, a marca e modelo ofertado.
7.3 O pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço arrematado em relação ao estimado para a contratação.
7.4 Desde que previsto no edital, o órgão ou entidade promotora da licitação poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico.
7.5 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às ME/EPP’s, o pregoeiro diligenciará para verificar o enquadramento.
7.6 Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos e condições estabelecidas no edital.
7.7 Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limite a erro ou falha que não altere a substância da proposta.
7.8 Conforme o caso, o termo de referência poderá exigir a apresentação de amostra, devendo o licitante classificado em primeiro lugar apresentá-la, no dia, local e horário estabelecido, facultada a presença de todos interessados nos testes e inspeções de verificação de conformidade.
7.8.1 O resultado será divulgado por meio de mensagem no sistema e, acaso não houver entrega, atraso injustificado, ou amostra fora das especificações, a proposta será recusada, seguindo-se a análise do segundo classificado em relação à aceitabilidade de sua proposta e amostra e assim sucessivamente.
8 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 Encerrada a disputa de preços e divulgado o julgamento das propostas na forma prescrita neste Edital, passará à fase de habilitação.
8.2 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio consultarão os documentos exigidos neste Edital, por meio eletrônico - via Internet.
8.3 Na impossibilidade de verificação, obtenção ou emissão de documentos por meio eletrônico, o Pregoeiro solicitará à licitante arrematante a apresentação dos documentos por e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
8.4 O DAEV isenta-se de eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação da documentação a que se refere a cláusula anterior. Na hipótese de ocorrer indisponibilidade, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação.
8.5 Os documentos fornecidos serão autenticados, preferencialmente na forma digital, garantido a comprovação de autenticidade, mediante código de verificação fornecido pelo órgão autenticador, salvo os emitidos via internet com possibilidade de consulta pública.
8.6 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.7 Por meio de aviso lançado no sistema, via “chat”, o Pregoeiro informará às demais licitantes a empresa habilitada por atendimento às condições estabelecidas neste Edital.
8.8 A habilitação da licitante vencedora poderá ser substituída por meio de Certificado de Registro Cadastral – CRC do DAEV, pelo cadastro no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, ou em sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, quando o procedimento for realizado em sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas, mediante solicitação formal.
8.8.1 Na ausência do cadastro prévio citado no item anterior, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio consultarão os documentos exigidos neste Edital, por meio eletrônico, devendo a licitante encaminhar pelo sistema os demais documentos não emitidos via Internet.
8.9 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativa, não sendo aceitos protocolos ou pedidos de certidões em substituição ao documento exigido.
8.10 A habilitação se dará mediante exame dos documentos a seguir relacionados, relativos a:
8.10.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal n. 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.10.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio do licitante;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa.
8.10.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 180 dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
a.1) Na hipótese em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
8.10.4 OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declarações subscritas por representante legal do licitante, conforme Xxxxx XX deste Edital:
a) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no artigo. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa;
c) Declaração de que a licitante não possui sanções vigentes previstas no inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, no âmbito da Administração Pública Direta e indireta do Município de São Paulo e no inciso IV do mesmo artigo, no âmbito de quaisquer entes federativos.
d) Declaração e que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.
e) Para licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendem usufruir o direito de preferência e/ou o benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista, em observância e atendimento aos parágrafos §1º, §2º, §3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/21.
8.10.5 As declarações supra deverão ser elaboradas e subscritas pelo representante legal da licitante, sendo recomendada a utilização do modelo constante no ANEXO III do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas.
8.10.6 Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame.
9 FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
9.1 Os documentos fornecidos serão autenticados, preferencialmente na forma digital, garantido a comprovação de autenticidade, mediante código de verificação fornecido pelo órgão autenticador.
9.2 Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.
9.3 Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
9.4 Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
9.5 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5.1 Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
9.5.2 Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica, quando solicitados, podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
9.6 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
9.7 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.8 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento.
9.9 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao:
a) Sistema Eletrônico de Relação de Apenados – TCE/SP (xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx);
9.9.1 As consultas realizar-se-ão em nome da licitante e também de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritários.
9.10 Os documentos serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com os solicitados e serão anexados ao processo administrativo pertinente a esta licitação.
9.11 Estando a documentação de habilitação da licitante vencedora em desacordo com as exigências do Edital, ela será inabilitada.
9.12 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a microempresa/empresa de pequeno porte for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.13 Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance e proponente que atendam o Edital.
9.14 Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão verificados em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado, salvo na hipótese de inversão de fases.
10 FASE RECURSAL
10.1 Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 30 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases, da ata de julgamento.
10.3 Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
10.4 Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
10.6 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão, a qual poderá reconsiderar a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos.
10.7 O recurso terá efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.
10.8 Não será aceito recurso sem a síntese de suas razões ou recurso meramente protelatório.
10.9 O recurso contra ato do Pregoeiro terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.10 Uma vez decidido o recurso eventualmente interposto e, constatada a regularidade do ato praticado, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, e homologará o procedimento licitatório.
10.11 A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, e no encaminhamento do processo à autoridade competente para adjudicação e homologação do objeto do certame ao licitante vencedor.
11 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
12 DO FORNECIMENTO
12.1 A entrega do objeto decorrente desta licitação será formalizada mediante pedido de compra – AF (Autorização de Fornecimento), ficando dispensado contrato formal escrito com fundamento no artigo 95 da Lei 14.133/2021.
12.2 Se, por ocasião da emissão do pedido de compra, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com o prazo de validade vencido, esta Autarquia verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
12.3 A contratada se obriga a manter, durante todo o período de entrega, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do fornecimento, algum documento perder a validade.
12.4 O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões na ordem de 25%, conforme estabelece o art. 125 da Lei 14.133/2021.
13 DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
13.1 O local de entrega do objeto licitado está especificado no Anexo II Termo de Referência.
13.2 O prazo máximo para entrega está especificado no Anexo II Termo de Referência, e será contado a partir do recebimento provisório da Autorização de Fornecimento.
13.3 Somente após a conferência e aprovação pelo Departamento requisitante, os itens serão considerados recebidos definitivamente, observando-se:
a) Somente poderão ser considerados recebidos e a nota fiscal liberada para pagamento após serem inspecionados pelo Departamento requisitante e dados como satisfeitos.
b) A inspeção e fiscalização pelo DAEV não isenta, tampouco diminui a responsabilidade da licitante quanto à garantia do objeto.
c) O DAEV deverá aceitar ou rejeitar os itens, total ou parcialmente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Não o fazendo, serão considerados aceitos.
d) Caso a entrega do objeto seja rejeitada, a LICITANTE VENCEDORA deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação expedida pela Divisão de Almoxarifado do DAEV ou Divisão Requisitante, providenciar a substituição.
14 FORMA DE PAGAMENTO
14.1 Desde que a documentação fiscal e trabalhista esteja em boa ordem, o fiscal encaminhará o processo a pagamento, que será mediante transferência financeira, devendo indicar em local apropriado na nota fiscal, o banco, agência e número completo da conta corrente.
14.2 O pagamento será depositado em conta corrente da contratada, em até 15 (quinze) dias contados a partir da data do aceite da respectiva nota fiscal.
14.3 A apresentação da Nota Fiscal com incorreções, ou sem a completa documentação prevista no item 8.10.2, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento nos termos do item 14.2.
14.4 Na Nota Fiscal/Fatura deverá constar a referência: PREGÃO ELETRÔNICO N.º
/2024, AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº /2024, bem como sejam discriminados os tributos e valores a serem retidos.
15 DAS PENALIDADES, INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, a
CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do ajuste/fornecimento;
b) der causa à inexecução parcial do ajuste/fornecimento que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do ajuste/fornecimento;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o ajuste/fornecimento ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do ajuste/fornecimento;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do ajuste/fornecimento;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
§ 1º – Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I) Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do ajuste/fornecimento, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste ajuste/fornecimento, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste ajuste/fornecimento, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
IV) Multa:
1. moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
2. moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do ajuste/fornecimento, até o máximo de 30 % (trinta por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
2.1. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do ajuste/fornecimento por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do ajuste/fornecimento por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3. compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do ajuste/fornecimento, no caso de inexecução total do objeto;
§ 2º – A aplicação das sanções previstas neste ajuste/fornecimento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao DAEV (art. 156, §9º).
§ 3º – Todas as sanções previstas neste ajuste/fornecimento poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo DAEV à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
§ 4º – A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 5º – Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o DAEV;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 6º – Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159);
§ 7º – As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.
16 DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 No julgamento da habilitação e da proposta, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.2 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa e o princípio do formalismo moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.3 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o DAEV não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.4 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
16.4.1 A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
16.5 A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do ajuste/fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.6 O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 14.133/21, demais normas complementares e disposições deste Edital, especialmente os casos omissos.
16.7 A revogação ou anulação da licitação observará os procedimentos e normas previstas no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21
16.8 O Pregoeiro poderá promover diligências destinada à complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que se tratem de fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
16.9 Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo pregoeiro ouvidas, se for o caso, o requisitante do objeto.
16.10 Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da Xxxxxxxxxx, a Ata da licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu, independentemente de transcrição.
16.11 A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do ajuste/fornecimento, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
16.12 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
16.13 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observado o art. 183 da Lei Federal 14.133/21
16.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
16.15 Os atos relativos à licitação efetuados por meio do sistema serão formalizados e registrados em processo administrativo pertinente ao certame.
16.16 O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos a publicação, serão divulgados no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP
16.17 O pregoeiro e a equipe de apoio que atuarão neste pregão eletrônico foram designados nos autos do processo administrativo a ele pertinente e indicados no sistema.
16.18 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Valinhos/SP.
16.19 Integram o presente Edital:
Anexo I – Recibo de Retirada de Edital pela Internet Anexo II – Termo de Referência;
Anexo III – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo IV – Modelo de Declarações de Habilitação; Valinhos, 17 de maio de 2024.
Engº. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX PRESIDENTE
DAEV
ANEXO I - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx)
PREGÃO ELETRÔNICO n° 10/2024 PROCESSO DE COMPRAS nº 489/2024
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2024. Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Autarquia e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Setor de Compras - e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Autarquia da comunicação, por e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO:
Contratação de empresa para prestar serviço de lavagem de veículos que compõem a frota (segue anexo lista de veículos) do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV, no exercício de 2024.
2- JUSTIFICATIVA:
Zelar pela conservação dos veículos, bem como a higienização dos mesmos, proporcionando condições condignas de uso para os servidores que os utilizam.
Visando à obtenção de preços mais vantajosos por economia de escala, bem como a simplificação das atividades de gestão e fiscalização contratuais, entende-se como melhor estratégia a contratação de empresa especializada.
3- DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO E ESTIMATIVA DE LAVAGENS:
Os serviços serão executados nos veículos pertencentes à frota da Autarquia (próprios ou locados), com a devida anuência do gestor deste contrato, bem como novos veículos adquiridos pelo DAEV no período de vigência do contrato.
A CONTRATADA deverá executar os serviços de lavagem no município de Valinhos. Em caso de o prestador não possuir local adequando para a prestação de serviços no município, terá o prazo de 90 dias para que se adequar a essa condição, e, até essa regularização será de sua responsabilidade a retirada e devolução dos veículos já lavados nos locais indicados pela diretoria de transportes, que deverão ser retirado e entregues com guincho, o que deverá ocorrer por sua conta, sem ônus para a autarquia.
A lavagem completa consistirá em: lavar a lataria, o jogo de tapetes, com shampoo neutro para autos, aspiração da parte interna do veículo abrangendo assoalho e piso etc, os veículos de porte grande, como caminhões e retroescavadeira ou outra máquina que o DAEV venha a adquirir deverão ser lavados e engraxados, e a empresa CONTRATADA, deverá ter todos os equipamentos necessários para a execução dos serviços.
Os veículos serão encaminhados por servidores desta autarquia, mediante autorização expressa da divisão de Transportes.
O prazo para execução dos serviços não deverá ser superior a 04 (quatro) horas para veículos e motocicletas, e para máquinas, caminhões e vans de 06 (seis) horas, a partir da hora de entrega dos mesmos, que deverá ocorrer no estabelecimento da CONTRATADA.
4 – FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A execução dos serviços será acompanhada por servidor designado para a fiscalização do contrato.
As decisões e providencias que ultrapassarem a competência do fiscal designado deverão ser solicitadas ao gestor do contrato, em tempo hábil, para a adoção de medidas necessárias e/ou convenientes.
5- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Executar o serviço de lavagem, mediante autorização da divisão de transportes.
Responder pelos danos causados direta ou indiretamente ao DAEV ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução ou inexecução dos serviços objeto deste termo de referência, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo DAEV.
Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação, salvo ocorrência por força maior.
Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas pelo contratante.
Arcar com o pagamento das obrigações trabalhistas, comerciais, previdenciárias e tributárias decorrentes da contratação, sendo que o pessoal colocado a disposição dos serviços é de sua inteira responsabilidade, não cabendo transferi-la em hipótese alguma ao DAEV (art. 121 Lei 14.133/2021).
Ocorrendo danos em algum veículo, por ocasião dos serviços objeto deste termo de referência, a CONTRATADA deverá repara-los em mesma quantidade e qualidade, a título de indenização (arts. 119 e 120, lei 14133/2021). Também o fornecimento de materiais adequados ao serviço e EPI’s (equipamento de proteção individual).
6- OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Emitir autorizações de lavagem em conformidade com o modelo previamente aprovado;
Enviar a CONTRATADA o modelo da autorização de lavagem aprovada pelo DAEV;
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de servidor que será designado como fiscal deste contrato.
Proceder o pagamento dos serviços no prazo em contrato;
Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas pertinentes.
7- PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
Este Contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado manifestadamente pelas partes.
DT, 03 de março de 2024.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX DIVISÃO DE TRANSPORTES DIRETOR EM SUBSTITUIÇÃO
RELAÇÃO DE VEÍCULOS
MOTOCICLETAS:
Prefixo | Descrição | Ano | Placa | Tipo |
233 | Motocicleta Honda XLR 125 | 99 | BFX 3289 | Moto |
235 | Motocicleta Honda XLR 125 | 99 | BFX 3299 | Moto |
249 | Motocicleta Yamaha YBR 125c | 2004 | CRX 5992 | Moto |
250 | Motocicleta Yamaha YBR 125c | 2004 | CRX 5993 | Moto |
251 | Motocicleta Yamaha YBR 125c | 2004 | CRX 5987 | Moto |
262 | Yamaha XTZ | 2008 | BFX 3288 | Moto |
263 | Yamaha XTZ | 2008 | BFX 9536 | Moto |
264 | Yamaha XTZ | 2009 | EHA 7690 | Moto |
265 | Yamaha XTZ | 2009 | EHA 7660 | Moto |
297 | Yamaha XTZ150 Crosser Z | 2018 | GGY-4336 | Moto |
298 | Yamaha XTZ150 Crosser Z | 2018 | FJO-8735 | Moto |
299 | Yamaha XTZ150 Crosser Z | 2018 | GBF-1217 | Moto |
300 | Yamaha XTZ150 Crosser Z | 2018 | FUP-0352 | Moto |
301 | Yamaha XTZ150 Crosser Z | 2018 | GFS-3533 | Moto |
302 | Yamaha XTZ150 Crosser Z | 2018 | CFD-4544 | Moto |
303 | Yamaha XTZ150 Crosser Z | 2018 | FMX-9161 | Moto |
313 | Yamaha XTZ150 Crosser Z | 2019 | EOO-8758 | Moto |
314 | Yamaha XTZ150 Crosser Z | 2019 | BZA-1922 | Moto |
315 | Yamaha XTZ150 Crosser Z | 2019 | FJH-3885 | Moto |
316 | Yamaha XTZ150 Crosser Z | 2019 | EBK-9995 | Moto |
317 | Yamaha XTZ150 Crosser Z | 2019 | CUI-2226 | Moto |
318 | Yamaha XTZ150 Crosser Z | 2019 | FZS-4554 | Moto |
319 | Yamaha XTZ150 Crosser Z | 2019 | GID-7775 | Moto |
320 | Yamaha XTZ150 Crosser Z | 2019 | EJX-5551 | Moto |
321 | Yamaha XTZ150 Crosser Z | 2019 | ESS-6441 | Moto |
322 | Yamaha XTZ150 Crosser Z | 2019 | DOE-4664 | Moto |
323 | Yamaha XTZ150 Crosser Z | 2019 | DKU-0747 | Moto |
324 | Yamaha XTZ150 Crosser Z | 2019 | ETC-1302 | Moto |
CAMINHÕES:
Prefixo | Descrição | Ano | Placa | Tipo |
204 | Caminhão Agrale 7000 DX | 97 | BPZ 0605 | Caminhão |
209 | Caminhão Mercedes Basculante | 82 | BNZ 0259 | Caminhão |
218 | Caminhão Puma | 93 | BFW 4851 | Caminhão |
221 | Caminhao Ford HD 14000 | 94 | BPY 1031 | Caminhão |
226 | Caminhão Ford F-4000 | 95 | BPY 1043 | Caminhão |
238 | Caminhão Ford F-14000 Irrigadeira | 2000 | BNZ 0281 | Caminhão |
248 | Ford Cargo 815 | 2003 | BNZ 0325 | Caminhão |
252 | Ford Cargo 15 17 e | 2006 | BNZ 0317 | Caminhão |
286 | HR Hyundai | 2014 | EGI-6797 | Caminhão |
287 | HR Hyundai | 2014 | EGI-6869 | Caminhão |
VEÍCULOS LEVES
Prefixo | Descrição | Ano | Placa | Tipo |
234 | Corsa Wind 1.0 4 Portas | 99 | BNZ 0249 | Leve |
239 | Fiorino Furgão | 2002 | BNZ 0326 | Utilitário |
241 | Fiorino Furgão | 2001 | BNZ 0272 | Utilitário |
242 | Fiorino Furgão | 2001 | BNZ 0274 | Utilitário |
244 | Fiat Strada | 2002 | BNZ 0377 | Utilitário |
245 | Fiat Strada | 2002 | BNZ 0378 | Utilitário |
246 | Fiat Strada | 2002 | BNZ 0379 | Utilitário |
256 | Saveiro CL 1.6 | 2007 | BNZ 0341 | Utilitário |
257 | Renault Clio 1.6 4 Portas | 2007 | BNZ 0305 | Leve |
258 | Saveiro | 2008 | BNZ 0301 | Utilitário |
259 | Saveiro | 2008 | BNZ 0383 | Utilitário |
260 | Saveiro | 2008 | BNZ 0315 | Utilitário |
261 | Fiorino Furgão | 2009 | BNZ 0289 | Utilitário |
267 | Saveiro 1.6 Flex | 2009 | BNZ 0319 | Utilitário |
268 | Saveiro 1.6 Flex | 2009 | BNZ 0349 | Utilitário |
269 | Saveiro 1.6 Flex | 2009 | BNZ 0370 | Utilitário |
270 | Palio Fire Economy 1.0 Flex | 2009 | EGI 6770 | Leve |
273 | Courier | 2009 | EGI 6760 | Utilitário |
280 | Saveiro 1.6 CS | 2011 | EGI-6864 | Utilitário |
281 | Saveiro 1.6 CS | 2011 | EGI-6862 | Utilitário |
282 | Saveiro 1.6 CS | 2011 | EGI-6844 | Utilitário |
283 | Saveiro 1.6 CS | 2011 | EGI-6866 | Utilitário |
284 | Montana 1.4 Econoflex LS | 2011 | EGI-6810 | Utilitário |
285 | Fiorino Furgão | 2015 | FXJ-9202 | Utilitário |
290 | Gol G5 | 2014 | FGV-3810 | Leve |
291 | Gol G5 | 2014 | FUV-7511 | Leve |
292 | Gol G5 | 2014 | FPN-7413 | Leve |
293 | Gol G5 | 2014 | FYA-2766 | Leve |
294 | Gol G5 | 2014 | FSU-3718 | Leve |
296 | Fiorino Furgão | 2015 | FWP-2212 | Utilitário |
304 | VW/NOVA SAVEIRO RB MBVS | 2019 | DSV-8993 | Utilitário |
305 | VW/NOVA SAVEIRO RB MBVS | 2019 | BYZ-7616 | Utilitário |
306 | VW/NOVA SAVEIRO RB MBVS | 2019 | BPQ-8878 | Utilitário |
307 | VW/NOVA SAVEIRO RB MBVS | 2019 | EMT-6789 | Utilitário |
308 | VW/NOVA SAVEIRO RB MBVS | 2019 | DBS-0864 | Utilitário |
309 | VW/NOVA SAVEIRO RB MBVS | 2019 | CFZ-8801 | Utilitário |
310 | VW/NOVA SAVEIRO RB MBVS | 2019 | BRA-7875 | Utilitário |
311 | FIAT/FIORINO HD WE | 2019 | EXW-2049 | Utilitário |
312 | FIAT/FIORINO HD WE | 2019 | EXW-6001 | Utilitário |
325 | KWID | 2021 | FXE 4F84 | Leve |
326 | KWID | 2021 | GFI 4D48 | Leve |
327 | KWID | 2021 | EHE 9I35 | Leve |
328 | FIAT FIORINO | 2023 | FWB 1H12 | Utilitário |
329 | FIAT FIORINO | 2023 | FRY 2F04 | Utilitário |
330 | FIAT FIORINO | 2023 | FVN 9H23 | Utilitário |
332 | VW SAVEIRO CS RB MPI | 2023 | STO 8E67 | Utilitário |
333 | VW SAVEIRO CS RB MPI | 2023 | SVP 2C94 | Utilitário |
334 | VW SAVEIRO CS RB MPI | 2023 | SVL OG93 | Utilitário |
335 | VW SAVEIRO CS RB MPI | 2023 | SUZ 3C66 | Utilitário |
336 | VW SAVEIRO CS RB MPI | 2023 | STR 1H82 | Utilitário |
337 | VW SAVEIRO CS RB MPI | 2023 | SUD 1E31 | Utilitário |
VANS/FURGÕES:
Prefixo | Descrição | Ano | Placa | Tipo |
211 | Ford F-1000 | 97 | BPZ 0611 | Utilitário |
213 | Kombi Volkswagen | 91 | BPZ 0647 | Utilitário |
219 | Kombi Volkswagen | 93 | BFW 4853 | Utilitário |
232 | Toyota Bandeirante | 98 | BPZ 0618 | Utilitário |
240 | Furgão Sprinter Mercedes-Benz | 2001 | BNZ 0262 | Utilitário |
244 | Besta GS | 2001 | BNZ 0288 | Utilitário |
266 | Kombi | 2008 | BNZ 0299 | Utilitário |
295 | Peugeot Boxer | 2013 | EGI-6860 | Utilitário |
MÁQUINAS
Prefixo | Descrição | Ano | Placa | Tipo |
225 | Retroescavadeira 580 H | 94 | Retro | |
237 | Retro-Escavadeira Case 580L | 99 | Retro | |
253 | Retro-Escavadeira Case 580L S3 | 2007 | Retro |
289 | Retroescavadeira 580 N | 2014 | Retro | |
338 | RETROESCAVADEIRA NEW HOLLAND | 2023 | Retro |
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | WhatsApp: |
CNPJ: | Insc. Estadual: | |
e-mail: | Site: |
A apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
Item | Quant. | Unid. | Descrição | R$ Unit. | R$ Total |
1. | 336 | Sv | Lavagem de motocicletas. Estimativa para 12 meses: 28 veículos x 12 meses. | ||
Valor total por extenso |
Item | Quant. | Unid. | Descrição | R$ Unit. | R$ Total |
2. | 660 | Sv | Lavagem de veículos leves. Estimativa para 12 meses: 55 veículos x 12 meses. | ||
Valor total por extenso |
Item | Quant. | Unid. | Descrição | R$ Unit. | R$ Total |
3. | 120 | Sv | Lavagem de veículos médios e pesados. Estimativa para 12 meses: 10 veículos x 12 meses. | ||
Valor total por extenso |
Item | Quant. | Unid. | Descrição | R$ Unit. | R$ Total |
4. | 84 | Sv | Lavagem de vans. Estimativa para 12 meses: 07 veículos x 12 meses. | ||
Valor total por extenso |
Item | Quant. | Unid. | Descrição | R$ Unit. | R$ Total |
5. | 60 | Sv | Lavagem de máquinas. Estimativa para 12 meses: 05 veículos x 12 |
meses. | |||||
Valor total por extenso |
Prazo de vigência: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato.
Prazo de validade da proposta: dias (mínimo de 60 dias) contados a partir da data de apresentação da proposta.
Declaro, sob as penas da lei, que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes desta licitação.
Declaro que, por ser de seu conhecimento, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital e Anexos, relativos a licitação supra, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 Lei Complementar nº 123/2006, com a redação que lhe atribuiu a Lei Complementar 147/2014, e demais normas complementares que disciplinam o certame e que integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
Declaro, sob as penas da lei, que tem condições de fornecer a quantidade estabelecida no prazo assinalado, independentemente dos demais compromissos de fornecimento porventura existentes, bem como prestará o serviço de acordo com as especificações técnicas (Anexo II do Edital), respeitando as condições de embalagens, prazos de validade, frete, descarga, impostos, taxas, requisitos específicos, enfim todas as especificações.
Aos, de de 2024.
Assinatura do representante legal Nome do representante legal: RG e CPF do representante:
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A empresa inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA:
1) Para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz
2) Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) Que não se encontra declarada inidônea, nem suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.
4) Que observou e atende plenamente aos requisitos previstos aos parágrafos §1º,
§2º, §3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/21 (aplicável a ME/EPP);
5) Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.
6) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social.
7) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degrandante ou forçado, observando o disposto nos incisos II e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da CF/88.
8) A empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
9) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
10) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
11) Que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos neste Edital.
12) Que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº147, de 7 de agosto de 2.014, e pela Lei Complementar nº 155 de 27 de outubro de 2.016, cujos termos conheço na íntegra.
13) Que, em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido em seus arts. 42 a 49.
14) DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, ser microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal e trabalhista nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, alterada pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, no procedimento licitatório realizado pelo DAEV.
Aos, de de 2024.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG e CPF do representante:
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº /2024-DAEV
Processo de Compras nº 489/2024 Pregão Eletrônico nº 10/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LAVAGEM DE VEÍCULOS DA FROTA DA AUTARQUIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE VALINHOS E , REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
/2024, PROCESSO DE COMPRAS Nº 489/2024, NO VALOR TOTAL DE R$ .
O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE VALINHOS, Autarquia Municipal
criada pela Lei nº 833, de 12 de agosto de 1970, inscrito no CNPJ sob nº 44.635.233/0001-36, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxx (XXX XX), na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Presidente, NOME, QUALIFICAÇÃO, portador da cédula de identidade RG nº SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº , residente e domiciliado na cidade de , Estado de São Paulo, doravante denominado DAEV; e de outro lado a empresa QUALIFICAÇÃO, neste ato representada por QUALIFICAÇÃO, doravante denominada CONTRATADA; têm entre si certo e avençado, em conformidade com os elementos e despachos constantes do processo de compras nº 489/2024, nº
/2024, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este instrumento tem por objeto a contratação de empresa para prestar serviço de lavagem externa e limpeza interna dos veículos leves, médios, pesados e motocicletas que compõem a frota da Autarquia, em conformidade com as quantidades e especificações contidas do Anexo II – Termo de Referência do Edital, a saber:
§ 1º – O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 125, da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 2º – Vinculam-se ao presente contrato os seguintes documentos:
1. Proposta datada de , apresentada pela CONTRATADA;
2. Edital e anexos do pregão eletrônico nº /2024;
3. Ata da Sessão Pública.
§ 2º – O regime de execução deste contrato é o de menor preço unitário por item.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO SUPORTE LEGAL
O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Lei Complementar nº 155 de 27 de outubro de 2.016.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos omissos serão solucionados por parecer jurídico, respeitando as legislações e normas regulamentadoras aplicáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DOS RECURSOS
O valor total do presente contrato é de R$ , sendo R$ o preço unitário.
§ 1º – As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente, classificação programática nº , natureza da despesa nº , empenho nº , de .
§ 2º – O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões, conforme estabelece o art. 125 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 e seguintes, da Lei Federal n° 14.133/2021.
PARÁGRAFO ÚNICO - O presente instrumento poderá ser prorrogado, desde que haja concordância das partes e seja observado o disposto nos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2.021.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
No caso da vigência ser prorrogada, o preço poderá ser reajustado observada a periodicidade anual. Em caso de reajuste será calculado conforme a seguinte fórmula:
R = Po x | [ | ( | IPCA - IBGE IPCA - IBGEo | ) | -1 | ] |
Na qual:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPCA-IBGE / IPCA-IBGEo = variação do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
§ 1º - A atualização dos preços será processada após o período completo de 12 (doze) meses, tendo como referência o mês de apresentação da proposta pela CONTRATADA.
§ 2º - O índice de reajuste será apurado no momento da aplicação do reajuste, nos termos da Lei 14.133/2021.
§ 3º - Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.
§ 4 º - As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão análise jurídica e econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
§ 5º - Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O serviço será realizado na forma estabelecida no Anexo II – Termo de Referência, do Edital.
§ 1º – O prazo de execução / vigência está estabelecido no Anexo II – Termo de Referência do Edital, e será contado da data de emissão da Ordem de Serviço pelo gestor/fiscal do contrato.
§ 2º – Caso seja constatado que o serviço esteja em desacordo com o especificado, a CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação expedida pela Autarquia, providenciar a sua correção, sem qualquer ônus para o DAEV.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, ao DAEV é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização do presente contrato.
Parágrafo Único – A gestão do presente contrato será realizada pelo Diretor do Departamento requisitante e a sua fiscalização pelo servidor , o qual será responsável, pela conferência do objeto, da quantidade entregue, do valor faturado, pela documentação que comprove a manutenção da habilitação da CONTRATADA, pelo encaminhamento da Nota Fiscal para pagamento, e pelo controle do prazo de vigência contratual.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
§ 1º - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
§ 2º - A CONTRATADA entregará ao DAEV a Nota Fiscal acompanhada dos seguintes documentos:
a) certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
b) certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio da contratada;
c) certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio da contratada;
d) certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e
e) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa.
§ 3º - Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
§ 4º - Desde que a documentação fiscal esteja em boa ordem, a Fiscalização encaminhará a Nota Fiscal a pagamento que será realizado mediante transferência bancária em conta corrente em nome da CONTRATADA no prazo de até 15 (quinze) dias contados do aceite da Fiscalização.
§ 5º - A apresentação da Nota Fiscal com incorreções, ou sem a completa documentação prevista no caput, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
§ 6º - Por ocasião de cada pagamento, serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
§ 7º - A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista no
§2º, não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.
§ 8º - Fica ressalvada qualquer alteração por parte do DAEV, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, e seus anexos, assumindo as obrigações e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda:
1) Indicar preposto para tratar de assuntos de cunho administrativo, bem como comunicar ao DAEV, sempre que necessário, as ocorrências verificadas no transcorrer da execução do presente contrato.
2) Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitadas pela Fiscalização.
3) Adotar todas as providências indispensáveis à prevenção de acidentes, cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
4) Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato.
5) Orientar seus funcionários a serviço deste Contrato para que conduzam os trabalhos de acordo com as normas técnicas adequadas, em estrita observância às legislações pertinentes aplicáveis.
6) Responsabilizar-se por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações de seus funcionários, em qualquer circunstância, neste particular, considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por qualquer ônus com que o DAEV venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
7) Responsabilizar-se por danos causados ao Poder Público ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, ou de seus funcionários, na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado do DAEV.
8) Permitir que o fiscal ou gestor do DAEV, vistorie o local de prestação do serviço.
9) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na contratação.
10) A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Fiscalização.
11) Reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios ou imperfeições resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12) Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do DAEV ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021;
13) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao DAEV;
14) Xxxxxxxxx, por determinação do DAEV, o serviço que não esteja sendo executado de acordo com o termo de referência.
15) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
16) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO DAEV
Obriga-se o DAEV a:
1) Indicar, formalmente, o Gestor e Fiscal da contratação para acompanhamento da execução contratual.
2) Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições na execução do presente contrato, fixando prazo para a sua correção.
3) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA
de acordo com o contrato e seus anexos;
4) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
5) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas para que seja por ele reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
6) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
7) Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao objeto executado, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8) Aplicar à CONTRATADA as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
9) Cientificar o órgão de representação judicial, departamento jurídico, para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA;
10) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
11) Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
12) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub operação firmados ou que venham a ser celebrados pela CONTRATADA.
5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da CONTRATADA eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
6 É dever da CONTRATADA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
7 Se o caso, a CONTRATADA deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
8 O DAEV poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a CONTRATADA atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES, INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, a
CONTRATADA que:
m)der causa à inexecução parcial do contrato;
n) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
o) der causa à inexecução total do contrato;
p) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
q) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
r) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
s) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
t) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
u) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
v) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
w) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
x) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
§ 1º – Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
V) Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
VI) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
VII) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
VIII) Multa:
1. moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
2. moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30 % (trinta por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
2.1. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3. compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
§ 2º – A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao DAEV (art. 156, §9º).
§ 3º – Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo DAEV à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
§ 4º – A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 5º – Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
f) a natureza e a gravidade da infração cometida;
g) as peculiaridades do caso concreto;
h) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
i) os danos que dela provierem para o DAEV;
j) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 6º – Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159);
§ 7º – As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
O DAEV poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, suspender total ou parcialmente, bem como rescindir o presente contrato sem direito à CONTRATADA de qualquer indenização.
§ 1º - O não cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA no presente ajuste, autoriza, desde já, o DAEV a rescindir unilateralmente este contrato.
§ 2º - No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do DAEV em aplicar as sanções previstas em Edital/Contrato, e na legislação que rege a licitação.
§ 3º - No caso da CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
§ 4º - No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXTINÇÃO
O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
§ 1º – Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência poderá ser prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma físico-financeiro.
1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa da CONTRATADA:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
2.2. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
2.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
3.1. Apuração do percentual contratual já cumprido ou parcialmente cumprido;
3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
3.3. Indenizações e multas.
§ 2º - O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explícitas nas cláusulas deste instrumento serão decididos pelo DAEV, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos princípios jurídicos aplicáveis, independentemente de transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Elegem as partes o Foro da Comarca de Valinhos, Estado de São Paulo, ficando a critério exclusivo do DAEV a opção de eleição do Foro da sede da CONTRATADA, se assim vier a interessar, para dirimir as questões porventura existentes e decorrentes do presente instrumento contratual, desistindo de outro qualquer por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo o presente TERMO DE CONTRATO Nº 000/2024-DAEV, redigido em ( ) laudas e firmado em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, permanecendo a primeira via em poder do Departamento Jurídico, a segunda via juntada no processo de origem, a terceira via em poder da Divisão de Contabilidade e Orçamento e a quarta via entregue à CONTRATADA. Eu, , (servidor, cargo), digitei e lavrei o presente Termo, conforme elementos e documentos constantes do processo de compras nº /2024-DAEV. Eu, , (servidor, cargo), conferi e ratifico.
Valinhos, . Pelo DAEV:
Pela CONTRATADA: