EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
Fornecimento de Bens com entrega: PARCELADA Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE Modo de Disputa: ABERTO/FECHADO Planejamento: 389/2023
Licitação com participação ampla (sem reserva de lotes para ME e EPP).
Objeto: Registro de Preços para aquisição de sistema de armazenamento (storage) - All-Flash NVMe, expansão e implantação, sob demanda futura e eventual, conforme especificações técni- cas, exigências e quantidades previstas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
R E C I B O A Empresa CNPJ n.° , retirou Edital de Pregão nº e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: . aos / / . (Assinatura) |
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL/DEFENSORIA PÚBLICA PELO E-MAIL: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO OU PRESTAR INFORMAÇÕES IN- CORRETAS NO MESMO. |
ÍNDICE
01. PREÂMBULO 03
02. DO OBJETO 03
03. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 04
04. DO PEDIDO DE ESCLARESC. E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 04
05. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 05
06. DO CREDENCIAMENTO 07
07. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 08
08. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 11
09. DA AMOSTRA 16
10. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 16
11. DOS RECURSOS 19
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 20
13. DO REGISTRO DE PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO 21
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 21
15. DA VIGÊNCIA DA ATA 23
16. DA CONTRATAÇÃO 23
17. DA SUBCONTRATAÇÃO 24
18. DO PAGAMENTO 24
19. DO LOCAL, PRAZO DE ENTREGA, GARANTIA E VALIDADE DAS PROPOSTAS 25
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 25
21. DA PROTEÇÃO E INFORMAÇÃO DE DADOS - LGPD 27
22. DISPOSIÇÕES GERAIS 29
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 31
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 47
ANEXO III – MODELOS DE DECLARAÇÕES 48
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 51
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO 55
01. PREAMBULO
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx xx 0.000, Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, torna pública a abertura do Planejamento nº 389/2023 para Registro de Preço na modalidade pregão eletrônico do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO/FECHADO em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, visando o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de sistema de armazenamento (storage) - All- Flash NVMe, expansão e implantação, sob demanda futura e eventual, conforme especificações téc- nicas, exigências e quantidades previstas estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020 e nº 46.311 de 16 de setembro de 2013.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos
Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, 26 de junho de 2018, Decreto nº 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, pela, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio designados na Resolução nº 1074/2022 da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
1.1.1. A sessão de pregão terá início no dia 29 de novembro de 2023, às 10:00 horas. Todas as refe- rências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.2. A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
02. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de sistema de armaze- namento (storage) - All-Flash NVMe, expansão e implantação, sob demanda futura e eventual, conforme especificações técnicas, exigências e quantidades, estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
03. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. Gerenciadora:
3.1.1. A gerenciadora será a DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS por intermédio da Di- retoria de Xxxxxxx e Contratos.
3.2. Órgãos Participantes:
3.2.1. Não haverão outros órgãos/entidades participantes da presente ata.
04. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/. ou, via e- mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Im- pugnação”).
4.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identifi- car (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
4.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solici- tações.
4.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação.
4.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibi- lizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar- se-á para “concluída”.
4.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
4.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
4.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
4.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavel- mente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente.
4.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
4.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do ven- cimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
05. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF.
5.1.1. A participação no lote 01 da presente licitação não será limitada aos licitantes enquadrados como beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018;
5.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente lici- tação.
5.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
5.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
5.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
5.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de1991;
5.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de2006;
5.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de1971.
5.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
5.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
5.4.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
5.4.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de1993;
5.4.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com funda- mento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de2002;
5.4.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar coma Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de1993;
5.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legisla- tivos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República;
5.4.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.4.8. Empresas reunidas em consórcio.
5.5. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
5.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.6.1. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.6.1.1. Alternativamente ao campo disposto no item 5.6.1, que, para fins de obtenção do tratamento dife- renciado e simplificado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da
Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, registra que possui restrição no (s) documento (s) de regula- ridade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do art. 9º da Lei Estadual nº 14.167/2002.
5.6.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de decla- rar ocorrências posteriores;
5.7. Além das declarações prestadas via sistema, o licitante deverá anexar, juntamente com a documentação de habilitação, as seguintes declarações constantes do anexo III do Edital:
5.7.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
5.7.2. que está ciente e das condições contidas no Edital e seus anexos;
5.7.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
5.7.4. Declaração de Fatos Impeditivos.
06. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar-se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
6.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sis- tema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
6.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6.4. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.4.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capaci- dade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
6.5. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site www.com- xxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail: cadastro.fornecedo- xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com horário de atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00h às16:00h.
6.6. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 5.3 que desejar obter os benefícios pre- vistos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº.47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016 deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
6.6.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios lista dos no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
07. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á au- tomaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocor- rerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certi- ficado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes
assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o envio dos documentos que estiverem vigentes.
7.4. Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a habilitação, que não constem do CAGEF, deverão ser anexados em até 5 arquivos de 20 Mb cada.
7.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de ha- bilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os do- cumentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apre- sentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado so- mente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.10. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá- la até a abertura da sessão.
7.11. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.11.1. Valor unitário e total do item
7.11.2. Marca;
7.11.3. Modelo;
7.11.4. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I - Termo de Referência;
7.11.5. Poderá ser solicitado ao licitante melhor classificado encaminhar o envio de documento complementar tais como: PROSPECTO / FOLDER / CATÁLOGO / FICHA TÉCNICA/ ou
documento equivalente para os bens ofertados contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes para avaliação e aprovação das especificações técnicas pela área demandante, conforme disposto no art. 26, §9º do Decreto 48.012/2020.
7.11.6. Conforme alerta durante o cadastramento da proposta, não é permitido vincular arquivo(s) que contenha(m) qualquer tipo de identificação do fornecedor.
7.12. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.13. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
7.13.1. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7.14. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo.
7.14.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014.
7.14.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
7.14.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.14.1. e 7.14.2.
7.14.4. O disposto nos subitens 7.14.1 e 7.14.2. não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
7.14.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.14.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
7.14.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
08. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, preservado o sigilo do licitante, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra de sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta do licitante detentor do menor preço para cada lote.
8.2.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.3.1. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.3.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
8.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.6 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 100,00 (cem reais) para todos os lotes.
8.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.9. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
8.10. Encerrando o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores de até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.10.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, poderão os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
8.11. Após o término dos prazos estabelecidos acima, o sistema ordenará os lances conforme sua vantajosidade.
8.11.1. Na ausência de lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos subitens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.12. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação.
8.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.18. Do empate ficto
8.18.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação junto ao CAGEF do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.437/2018.
8.18.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.18.2.1. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.18.2.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.18.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.19. Do empate real
8.19.1. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.19.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.19.2.1. no país;
8.19.2.2. por empresas brasileiras;
8.19.2.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.19.2.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.19.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, via chat, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.20.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.22. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.22.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE, apurado de acordo com o Anexo II - Proposta Comercial.
8.22.2. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para
contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 48.012/2020.
8.22.2.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital, contenha vícios insanáveis, manifesta legalidade ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.22.2.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.22.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.22.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.22.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas sob pena de não aceitação da proposta.
8.22.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.22.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.22.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.22.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.22.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.22.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8.22.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço global nem dos unitários.
09. DA AMOSTRA
9.1. Não será necessária a apresentação de amostra.
10. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) CAGEF;
b) CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx;
c) CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx0.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx;
10.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
10.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do CAGEF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto no Decreto nº 47.524/2018.
10.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista nesse edital mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no CAGEF até (2) dias úteis anteriores à data prevista para recebimento das propostas;
10.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do CAGEF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.2.1. Caso as comprovações constantes do CAGEF vençam entre a data de envio da documentação concomitante ao cadastro da proposta e o momento da verificação da habilitação, deverá ser solicitado pelo pregoeiro ao licitante o envio da documentação atualizada, por meio de documentação complementar via sistema.
10.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 48.012/20.
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de horas 2 (duas)horas, sob pena de inabilitação.
10.4. A apresentação de documentos físicos originais somente será exigida se houver dúvida quanto à integridade do arquivo digitalizado.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Ressalvado o disposto no item 7.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.7.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais constantes no Anexo II - Proposta Comercial e das declarações constantes no Anexo III - Modelos de Declarações.
10.7.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
10.7.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
10.7.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
10.7.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
10.7.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
10.7.6 Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.7.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
10.8.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
10.8.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
10.8.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
10.8.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.8.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
10.8.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.8.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
10.8.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.9.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
10.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.10.1. Não será necessário a comprovação de atestado(s) de capacidade técnica.
11. DOS RECURSOS:
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo dez minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observados os prazos previstos no item 11.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.1.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.1.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DO REGISTRO DO PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor e o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.2. O Pregoeiro registrará o preço do licitante vencedor quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
13.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta registrará o preço do licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13.4. Todos os participantes estão convidados e incentivados a realizarem o registro adicional de preços para compor o cadastro de reserva, mesmo que não tenham sido vencedores dos lotes disputados, seguindo a ordem de classificação e desde que manifestem esta intenção ao final da sessão de lances e aceitem fornecer nas mesmas condições e preço do licitante vencedor do certame.
13.4.1. Os licitantes que desejarem ter seus preços registrados deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação da condição de habilitação em pleno atendimento das condições deste edital.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Os licitantes classificados que manifestarem a intenção de registrar preços, para compor o Cadastro de Reserva à Ata de Registro de Preços, terão suas propostas e documentação de habilitação analisadas e, para tal, deverão encaminhar os referidos documentos, conforme disposto no item 7 do edital.
14.2. O registro adicional de preços em Ata estará condicionado à análise e aceitabilidade da proposta e dos documentos de habilitação.
14.3. A convocação dos licitantes que registraram seus preços adicionais, para compor o cadastro reserva, respeitará a ordem de classificação constante da ata e ocorrerá, sucessivamente, sempre que seja cancelado ou suspenso o registro do preço do beneficiário da ata.
14.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
14.4.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados, preferencialmente, de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações da Defensoria Pública de Minas Gerais - SEI/DPMG.
14.4.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações da Defensoria Pública de Minas Gerais - e clicar em usuário externo e, em seguida, em "Clique aqui para se cadastrar". Para realizar o cadastro acesse o link xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxx/.
14.4.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.4.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, Resolução DPMG nº 1.178/2022 e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.5. O prazo previsto para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
14.6. O licitante que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, na forma do art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
14.7. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
15. DA VIGÊNCIA DA ATA
15.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação.
16. DA CONTRATAÇÃO
16.1. Publicada a ata, a contratação será formalizada por instrumentos hábeis, tais como termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, sendo o fornecedor convocado para aceitar ou retirar o documento, de acordo com os arts. 62 e 64 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e ainda, obedecidas as disposições pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
16.1.1. O fornecedor detentor do preço registrado, na contratação, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação.
16.1.2. Caso o fornecedor detentor do preço registrado não apresente situação regular no ato da emissão do termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, não compareça quando convocado ou não retire o documento no prazo estipulado, será cancelado seu registro na ata e convocados os fornecedores registrados com base nos arts. 11 e 12 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e, não os havendo, os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, conforme item 14.7.
16.1.3. É facultado à Administração, quando o convocado não aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de1993.
16.2. O representante legal do licitante que tiver registrado em ata a proposta vencedora deverá aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax,
carta postal ou e-mail, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, § 2º do Decreto Estadual nº 48.012/ 2020.
16.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado, exceto para os serviços de entrega, assistência e manutenção técnica. Caso os serviços de entrega, assistência e manutenção técnica sejam, por força de previsão legal ou contratual, de responsabilidade de terceiro, a CONTRATADA será solidariamente responsável pelos mesmos, respondendo, assim, por eventuais falhas, defeitos ou danos decorrentes da mencionada prestação de serviços.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas e Projetos. Para os demais participantes, o pagamento será realizado a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, de acordo com normativo próprio a que se sujeita, mantendo-se os prazos e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
18.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
18.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
18.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
18.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
18.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia –SELIC.
18.1.6. A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais não arcará com eventuais acréscimos estabelecidos nas Notas Fiscais, que não estiverem previstos neste Instrumento.
18.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
18.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
19. DO LOCAL, PRAZO DE ENTREGA, GARANTIA E VALIDADE DAS PROPOSTAS
19.1. Será de acordo com o Xxxxx X – Termo de Referência.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
20.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no do Decreto nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.1.1. Advertência por escrito;
20.1.2. Multa de até:
20.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
20.1.2.2. 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
20.1.2.3. 20,0% (vinte por cento) sobre o valor do objeto após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entregado objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
20.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
20.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
20.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
20.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 20.1.1, 20.1.3, 20.1.4, 20.1.5.
20.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
20.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
20.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
20.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
20.7. As sanções relacionadas nos itens 20.1.3 a 20.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no CAGEF.
20.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
20.8.1. Retardarem a execução do objeto;
20.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
20.8.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
20.8.4. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
20.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21– DA PROTEÇÃO E INFORMAÇÃO DE DADOS – LGPD
21.1. As PARTES obrigam-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, inclusive em razão do fornecimento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, determinação de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
21.2. As PARTES deverão fornecer e solicitar umas às outras apenas os dados estritamente necessá- rios ao cumprimento do presente termo devendo ser realizado o tratamento adequado das informações a que tiver acesso.
21.3. Os dados pessoais aos quais as PARTES tiverem acesso em razão da execução do presente termo não poderão ser revelados ou compartilhados com terceiros, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos, encaminhamentos ou outros meios que re- flitam as referidas informações, ressalvados os casos em que houver prévia autorização por escrito da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
21.4. As PARTES ficam obrigadas a manter preposto para comunicação para os assuntos pertinentes a Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
21.5. As PARTES devem implementar e manter medidas técnicas/administrativas suficientes para garantir a segurança, a proteção, a confidencialidade, o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, evitando os acessos não autorizados, acidentes, vazamento aci- dentais ou ilícitos que causem destruição, perdas, alterações, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não autorizado.
21.6. As PARTES deverão manter sigilo sobre os dados pessoais de empregados, colaboradores, ser- vidores ou qualquer pessoa física aos quais eventualmente tenham acesso, respeitando todos os pro- tocolos exigidos pela Lei Federal nº 13.709/2018, bem como legislação complementar e orientações emitidas pelas ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
21.7. As PARTES devem assegurar que todos os seus servidores, empregados, colaboradores, con- sultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades tenham acesso e/ou co- nhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, alertando-os sobre as responsabilidades decorrentes do descumprimento de tal dever.
21.8. As PARTES cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e demais normas de proteção de dados, bem como no aten- dimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo, naquilo que couber.
21.9. As PARTES notificarão formalmente umas às outras, e imediatamente, a respeito de qualquer ocorrência relativa a eventual descumprimento das disposições relativas à proteção de dados pessoais que tenham relação com o objeto do presente contrato, promovendo todas as ações necessárias à solução dos problemas que venham ser causados por seus empregados e/ou colaboradores.
21.10. Considera-se ocorrência qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação de dados pessoais, relativo a acesso, coleta, armazenamento, tratamento, compartilhamento e eliminação de dados, que possa gerar eventuais prejuízos aos titulares e/ou questionamento das autoridades com- petente
21.11. Eventuais responsabilidades das PARTES serão apuradas conforme estabelecido neste con- trato e de acordo com o que dispõe a legislação aplicável, observado o contraditório e a ampla defesa.
21.12. Em caso de ocorrência de prejuízo aos titulares de dados e/ou às PARTES decorrentes da não observância nas normas constantes neste termo, a PARTE que der causa ao prejuízo se obriga a in- denizar a outra pelos danos sofridos, sejam eles de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, respeitando o contraditório e ampla defesa.
21.13. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em mesmo vigor após a extinção das relações entre as PARTES.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS:
22.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
22.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
22.3. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
22.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
22.5. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.6. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.7. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
22.8. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
22.9. Informações complementares que visam a obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário das 9h às 11h30min ou das 13h30min às
16h30min, de segunda a sexta-feira, por escrito, pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Belo Horizonte, 14 de novembro de 2023.
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Pregoeira
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
Modo de Disputa: ABERTO/FECHADO Planejamento: 389/2023
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
O presente termo de referência tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de sistema de armaze- namento (storage) - All-Flash NVMe, expansão e implantação, sob demanda futura e eventual, conforme especificações técnicas, exigências e quantidades previstas estabelecidas neste documento.
1.1. DA QUANTIDADE:
Lote | Item | Cód. SIAD | Descrição do item CATMAS | Quant. | Unid. Aquisição |
01 | 01 | 00189415-3 | SISTEMA DE ARMAZENAMENTO (STORAGE) – ALL-FLASH NVMe– mínimo 40 TB líquidos, com 60 (sessenta) meses de garantia | 01 | Unidade |
02 | 00010099-4 | INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA DE ARMAZENAMENTO (STORAGE) – ALL-FLASH NVMe | 01 | Unidade | |
03 | 00189434-0 | EXPANSÃO DO SISTEMA DE ARMAZENAMENTO (STORAGE) – ALL-FLASH NVMe – mínimo 40TB líquidos | 05 | Unidade | |
04 | 00007837-9 | INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DA EXPANSÃO DO SISTEMA DE ARMAZENAMENTO | 05 | Unidade |
Tabela 1 – Quantitativos
1.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
1.2.1. Vide ANEXO I do Termo de Referência – Especificações Técnicas.
2. DOS LOTES:
2.1. LOTE ÚNICO.
2.1.1. Justificativa: aquisição de item único com prestação de serviço de instalação. A unicidade do objeto não restringe a competitividade, sendo comum a forma de contratação pelo mercado e impede lançar luzes acerca da centralização de responsabilidade, a qual é considerada não apenas em vista do acompanhamento de problemas, mas, para em termos claros, prover a verificação de casos e, mormente a atribuição de res- ponsabilidade. Aufere-se então nítido controle sobre a execução contratual.
2.1.2. Ademais, a unicidade do objeto busca evitar contratação dispendiosa e resguardar a segurança da informação para a Administração, cujos fatores técnicos objetivam a satisfação do interesse público, com racionalização de recursos (humanos e orçamentários), compatibilidade entre os equipamentos a serem ad- quiridos, otimização da gestão administrativa com a gerência de contrato único, conferindo eficácia e segu- rança na execução do objeto quando o mesmo fornecedor fica responsável pela instalação e atualizações do equipamento.
2.2. LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
2.2.1. O presente objeto, como demonstrado na justificativa para o agrupamento de itens em lotes, não se mostra vantajoso para a Administração. Fato que impossibilita a reserva para microempresas e empresas de pequeno porte.
3. DA GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
3.1. Fica definido que a Gestão desta Ata de Registro de Preços ficará a cargo do Diretor de Compras e Con- tratos da Defensoria Pública de Minas Gerais.
4. DA NÃO PERMISSÃO DE ADESÃO OU CARONA DE OUTROS ÓRGÃOS:
4.1. Defini-se que não serão aceitas Adesões ou Caronas nesta Ata. Justifica-se o motivo do não envio de convite aos órgãos e entidades do Poder Público Executivo para participarem do RP, pelo fato da estrutura organizacional reduzida da Defensoria Pública não possuir servidores para gerenciamento amplo, com ade- sões e caronas, em uma Ata de Registro de Preço, uma vez que tais adesões ou caronas impactariam em aumento da complexidade e demandas nas execuções das atividades regulares dos setores envolvidos.
5. DA JUSTIFICATIVA:
5.1. Compete a Superintendência de Tecnologia da Informação assegurar que a plataforma tecnológica, equi- pamentos e sistemas, adotados pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) atenda plenamente as de- mandas das áreas, para o desenvolvimento da prestação do serviço de assistência jurídica integral e gratuita com qualidade, eficiência e presteza.
5.2. A continuidade dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação -TIC é um dos atributos princi- pais a ser levado em conta, tendo em vista que a interrupção dos serviços públicos tem potencial de causar transtornos a Administração.
5.3. Em virtude da criação de novos sistemas corporativos implantados na DPMG, essenciais por se tratar da melhoria do atendimento público, existe a necessidade de ampliação da capacidade de processamento/ar- mazenamento no parque tecnológico da DPMG. A aquisição do sistema de armazenamento (storage) e a expansão da sua capacidade de armazenamento visa suportar essas necessidades e reduzir os riscos da Ad-
ministração, sem comprometer a disponibilidade e a integridade dos sistemas corporativos.
5.4. A DPMG lançou a segunda versão do seu Sistema GERAIS de Atendimento, com geração de banco de dados próprio da DPMG e integração de sistemas como o Processo Judicial Eletrônico-PJe. Inicialmente para consulta de processos, desburocratização de fluxos e redução de protocolos, com a diminuição de telas a serem preenchidas e mantendo a privacidade dos dados da equipe de atendimento e dos assistidos.
5.5. Diante do exposto, a aquisição do sistema de armazenamento e sua expansão, incluindo a garantia do equipamento e instalação/configuração, faz-se urgente devido necessidade de ampliação da capacidade de armazenamento e o aumento da disponibilidade do hardware para os sistemas corporativos da DPMG em amplo crescimento.
6. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE:
6.1. Conforme disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 48.012/2020, a aquisição de bens e de serviços comuns será precedida, obrigatoriamente, de licitação pública na modalidade de pregão, preferencialmente eletrônico, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.167/2002.
6.2. O critério de aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
7. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
7.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os equipamentos de forma independente.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS:
8.1. Os bens e serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de bens e serviços comuns, nos termos da Lei 10.520/2002 e do art. 2º da Lei Estadual 14.167/02.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.1. Não será necessário a comprovação de atestado(s) de capacidade técnica.
10. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
10.1. Não se aplica.
11. DA PROVA DE CONCEITO:
11.1. Não será necessária amostra e ou prova de conceito, ficando o Fornecedor habilitado em primeiro lugar dispensado do cumprimento desta cláusula, por não se aplicar.
12. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
12.1. Do prazo de entrega:
12.1.1. O prazo de entrega dos itens 1 e 3 deverá ser de, no máximo, 70 (setenta) dias CORRIDOS, contados
a partir da do envio da “Autorização de Fornecimento”.
12.1.2. O prazo de entrega dos itens 2 e 4, instalação/ativação dos equipamentos não poderá exceder 60 (sessenta) dias CORRIDOS, contados a partir da data de entrega dos itens 1 e 3.
12.2. Do local de entrega:
12.2.1. A entrega será realizada no Almoxarifado da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx / XX. Sendo o recebimento do material de
segunda a sexta-feira (exceto feriados), de 09 às 16h, mediante agendamento prévio junto à Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado, Tel.: (00) 00000-0000.
12.2.2. A Nota Fiscal de fornecimento deverá ser emitida em conformidade com as unidades de fornecimento indicadas no presente Termo de Referência e da proposta do fornecedor.
12.2.3. O recebimento/aprovação dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços ou disparidades com as especificações esta- belecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
12.3. Das condições de recebimento:
12.3.1. Os produtos serão recebidos:
12.3.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do mate- rial com a especificação, oportunidade em que se observarão apenas as informações constantes da fatura e das embalagens, em confronto com a respectiva nota de empenho.
12.3.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceita- ção, que deverá acontecer em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório.
12.3.2. O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão-de- obra necessária.
12.3.3. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pela Defensoria Pública de Minas Gerais não exclui a res- ponsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se a Administração as faculda- des previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
12.4. Cronograma físico-financeiro:
12.4.1. Não se aplica.
13. DO PAGAMENTO:
13.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
14. DO CONTRATO:
14.1. Encerrado o procedimento licitatório após a aceitação da proposta, o representante legal do licitante detentor da melhor proposta será convocado para firmar o termo de Contrato, aceitar ou retirar o instru- mento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
14.2. O contrato a ser firmado entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
15. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:
15.1. Atendendo às exigências contidas no inciso I do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o fornecimento, como representante da Administração.
15.1.1. Para a presente contratação será designado o Diretor de Informação e Dados – DID/STI, como Gestor;
15.1.2. Será designado o Diretor de Desenvolvimento de Sistemas e Projetos – DDSP/STI, como fiscal.
15.2. Caberá ao gestor:
a) Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada no fornecimento contratado, fi- xando-lhe, quando não pactuado, prazo para correção;
b) Atestar a entrega do fornecimento contratado no documento fiscal correspondente;
c) Decidir acerca das questões que se apresentarem durante o fornecimento, se não abordadas no Termo de Referência;
d) Sustar, no todo ou em parte, o fornecimento licitado, sempre que a medida for considerada ne- cessária.
15.3. Caberá ao fiscal:
a) Fiscalizar o fornecimento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA, em relação ao fornecimento do contrato.
15.4. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
15.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas im- perfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
15.6. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
15.7. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial de contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
15.8. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no
§ 2º do art. 67, da Lei nº.8.666/93.
15.8.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao plano cumprimento do con- trato.
16. DAS GARANTIAS:
16.1. Garantia financeira da execução:
16.1.1. Não será exigida garantia de execução financeira.
16.2. Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia convencional:
16.2.1. A garantia de funcionamento para todos os itens será de 60 (sessenta) meses, na modalidade On-site, contada a partir do recebimento definitivo dos equipamento entregues, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.
17. DA VISITA TÉCNICA:
17.1. Não há necessidade de visita técnica.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO:
18.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado, exceto para os serviços de entrega, assistência e manutenção técnica. Caso os serviços de entrega, assistência e manu-
tenção técnica sejam, por força de previsão legal ou contratual, de responsabilidade de terceiro, a CONTRA- TADA será solidariamente responsável pelos mesmos, respondendo, assim, por eventuais falhas, defeitos ou danos decorrentes da mencionada prestação de serviços.
19. DAS OBRIGAÇÕES:
19.1. DA CONTRATADA:
19.1.1. Fornecer os produtos e prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste Termo de Referência.
19.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as à CONTRATANTE para ateste e pagamento.
19.1.3. Atender prontamente às orientações e exigências inerentes à execução do objeto adquirido.
19.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo estabelecido neste Termo de Referência.
19.1.5. Assegurar à CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer ser- viço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste Termo de Referência.
19.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, responsabilizando-se por eventual transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais necessários a prestação, se houver.
19.1.7. Executar ou acompanhar (caso seja realizado pelo fabricante do equipamento) os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, para o perfeito cumprimento da instalação do objeto ora adquirido, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios ne- cessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
19.1.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado ou à entidade estadual, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
19.1.9. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados na prestação dos serviços, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste Termo de Referência.
19.1.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
19.1.11. Não transferir para a CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Re- ferência.
19.1.12. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumi- das, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.1.13. Manter preposto, caso necessário, aceito pela Administração, para representá-lo no local da insta- lação do objeto adquirido.
19.1.14. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a tercei- ros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
19.2. DA CONTRATANTE:
19.2.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo forneci- mento do objeto deste Termo de Referência.
19.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
19.2.3. Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens so- licitados.
19.2.4. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
19.2.5. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
19.2.6. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
19.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
19.2.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
19.2.9. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos docu- mentos pertinentes.
19.2.10. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
20. DAS SANÇÕES:
20.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no do Decreto nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.1.1. Advertência por escrito;
20.1.2. Multa de até:
20.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
20.1.2.2. 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de des- cumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
20.1.2.3. 20,0% (vinte por cento) sobre o valor do objeto após ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias de atraso, ou no caso de não entregado objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
20.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
20.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
20.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
20.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 20.1.3, 20.1.4, 20.1.5.
20.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
20.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contra- ditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Esta- dual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
20.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
20.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
20.7. As sanções relacionadas nos itens 20.1.3, 20.1.4 e 20.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadas- tro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no CAGEF.
20.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
20.8.1. Retardarem a execução do objeto;
20.8.2. Comportar-se de modo inidôneo; Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
20.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
20.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo admi- nistrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria- Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de inves- tigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS:
21.1. O custo estimado da contratação é de R$ 4.413.468,29 (quatro milhões, quatrocentos e treze mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte e nove centavos), conforme estimativa de preços a seguir:
Lote | Item | Cód. SIAD | Descrição do item CATMAS | Quant. | Estimativa em R$ (Preço Unitário) | Estimativa em R$ (Preço Total) |
01 | 01 | 00189415-3 | SISTEMA DE ARMAZENAMENTO (STORAGE) – ALL-FLASH NVMe– mínimo 40 TB líquidos, com 60 (sessenta) meses de garantia | 01 | R$ 2.038.055,46 | R$ 2.038.055,46 |
02 | 00010099-4 | INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA DE ARMAZENA- MENTO (STORAGE) – ALL-FLASH NVMe | 01 | R$ 123.310,01 | R$ 123.310,01 | |
03 | 00189434-0 | EXPANSÃO DO SISTEMA DE AR- MAZENAMENTO (STORAGE) – ALL-FLASH NVMe – mínimo 40TB líquidos | 05 | R$ 401.598,14 | R$ 2.007.990,68 |
04 | 00007837-9 | INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DA EXPANSÃO DO SISTEMA DE ARMAZENAMENTO | 05 | R$ 48.822,43 | R$ 244.112,14 | |
TOTAL | R$ 4.413.468,29 |
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Responsável Técnico
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor de Suporte e Administração de Redes
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1. SISTEMA DE ARMAZENAMENTO (STORAGE) - All-Flash NVMe - CARACTERÍS- TICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS.
1.1. Capacidade de Armazenamento
1.1.1. Deverá ter área de armazenamento líquida total de no mínimo 40 (quarenta) TB (terabytes) no padrão NVMe (NonVolatile Memory Express), sem considerar descontadas todas as perdas com redundância, paridades e ganhos com desduplicação e compressão. As controladoras de processa- mento e expansão devem ser aderentes ao padrão NVMe.
1.1.2. Todos os valores de performance e capacidade das especificações desse item devem consi- derar o sistema de cálculo BASE 2, onde 01 (um) TB (terabyte) é igual a 1.024 (um mil e vinte e quatro) GB (gigabytes), ou seja, 40 (quarenta) TB (terabytes) = 40.960 (quarenta mil, novecentos e sessenta) GB (gigabytes).
1.1.3. Todos os dispositivos flash devem ter suporte a funcionamento em RAID 6.
1.1.4. O dispositivo flash deve ser do tipo hot-plug e hot-swap, acessíveis pela parte externa do equipamento.
1.1.5. Os dispositivos flash devem ser originais da mesma marca do fabricante ou homologados pelo fabricante do equipamento, com part-number conforme indicado na documentação do equipa- mento.
1.2. Controladoras
1.2.1. Deve possuir controladora de armazenamento redundante, ou seja, todos os volumes devem ser acessados por 02 (duas) unidades instaladas, integradas, com funcionamento no modelo ativo/ativo simétrico.
1.2.2. Operem em modo ativo/ativo simétrico, com balanceamento de carga. Ou seja, todos os vo- lumes devem ser acessados por todas as controladoras de processamento de I/O que compõem a so- lução.
1.2.3. As controladoras deverão ser conectadas entre si por meio de conexões dedicadas e inter- nas.
1.2.4. Deverá possuir memória cache interna de no mínimo 128 (cento e vinte e oito) GB (giga- bytes) por controladora, que garanta a integridade dos dados ainda não gravados.
1.2.5. Deverá possuir recurso de espelhamento dos dados gravados na memória cache.
1.2.6. O storage, na sua configuração de controladoras ofertada, deverá ser capaz de alcançar uma taxa mínima de 120.000 IOPS (cento e vinte mil Inputs/Outputs por segundo), com tempo de res- posta de gravação inferior a 1ms (um milissegundo) e leitura inferior a 4ms (quatro milissegundos) comprovada pelos relatórios obtidos através de ferramentas de modelagem/simuladores do próprio
fabricante. Este relatório deve fazer parte da proposta apresentada pelo Licitante, contendo todo o detalhamento dos parâmetros utilizados, para análise da Equipe Técnica da DPMG.
1.2.7. Xxxxxx possuir baterias que garantam a integridade dos dados gravados em memória cache por um período mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, ou possuir capacidade de descarregar todo o conteúdo armazenado na memória cache em subsistemas internos de armazenamento específicos para este fim.
1.2.8. Deve suportar e ter conectividade com todas as baias para unidades de armazenamento do equipamento, sendo capaz de se montar um único array em RAID com todas as unidades de disco rígido instaladas no sistema.
1.2.9. Deve permitir manuseio hot-swap, atribuição de disco como hot-spare, expansão de capaci- dade on-line, migração de nível de RAID.
1.2.10. Deve permitir a configuração de arranjos de unidades (arrays) para criação de volumes vir- tuais nos níveis de no mínimo RAID 6.
1.2.11. Deve possuir as funcionalidades de pré-provisionamento (thin provisioning), reclamação de espaço não utilizado (space reclamation), reconstrução automática do array em caso de substitui- ção dos dispositivos flash (rebuild), replicação de dados, cópia de volumes e snapshots.
1.2.12. Deve realizar o monitoramento de saúde do sistema incluindo parâmetros obtidos pelos sensores de hardware tais como temperatura interna, ventiladores e fonte de alimentação.
1.2.13. Deve ter suporte para envio de alertas por e-mail.
1.2.14. Deve manter registros de interações e eventos do sistema (logs).
1.2.15. Deve permitir atualizações de firmware do equipamento remotamente via interface web.
1.2.16. Deve ser integrado e nativo, do mesmo fabricante do equipamento, com software base ori- ginal do mesmo fabricante do equipamento.
1.2.17. Deve contemplar a funcionalidade de desduplicação (data deduplication) aplicável a todos os volumes do sistema de armazenamento.
1.2.18. Deve contemplar a funcionalidade de compressão aplicável a todos os volumes do sistema de armazenamento.
1.2.19. Deve suportar replicação via hardware de dados, para outro equipamento de armazena- mento utilizado pelo CONTRATANTE. Caso seja necessário o uso de software para a replicação, este deverá ser desenvolvido pela fabricante do equipamento e deverá ser fornecido junto com o equipamento, bem como a licença de caráter perpetuo, de forma que não impossibilite a plena utili- zação da replicação.
1.3. Interfaces de Conexão
1.3.1. Deve possuir ao menos 01 (uma) interface de rede ethernet 100/1000Mbps RJ45 (ou veloci- dade superior), por controladora, para fins de gerenciamento.
1.3.2. Deve possuir ao menos 08 (oito) interfaces de rede de armazenamento de dados por contro- ladora padrão fibre channel, com taxa de transferência de 16 (dezesseis) Gbps ou superior, com mó- dulos SFP+inclusos, com conector para fibra óptica do tipo LC duplex multi-modo de no mínimo 02 (dois) metros inclusos.
1.3.3. Deve possuir 08 (oito) interfaces de rede 10/25Gbps SFP+, permitindo conexão iSCSI e alta disponibilidade.
1.3.4. A conectividade para apresentação dos volumes (LUN) aos demais hosts da rede SAN (sto- rage area network) deve ser compatível com switch (fabric) e interfaces de barramento de host (HBA) de diferentes fabricantes, não podendo, portanto, usar protocolos proprietários.
a) Deverá ser compatível com switch Brocade 300.
1.3.5. Deve possuir interface específica para conectividade com módulos adicionais (enclosures), por controladora, no contexto de expansão da capacidade de armazenamento de dados do equipa- mento.
1.3.6. A solução de armazenamento deve suportar o uso da tecnologia de QoS (Quality of Ser- vice) de modo a priorizar diferentes tipos de tráfego e melhor utilizar os recursos de rede.
1.3.7. Deverá ser compatível com MS XXX (“Offloaded Data Transfer”).
1.3.8. Deverá permitir criar no mínimo 50.000 (cinquenta mil) snapshot, para bloco (SCSI ou Fi- bre Channel).
1.4. Chassi
1.4.1. O sistema de armazenamento (storage) deve ser tipo rack padrão 19 (dezenove) polegadas de até 6U (seis U) de altura (quatro rack unit de 1,75”).
1.4.2. Deve possuir leds e/ou display frontais para exibição de alertas de funcionamento dos com- ponentes internos, tais como falhas em fontes de alimentação, discos rígidos, ventiladores e tempe- ratura.
1.4.3. Deve ser um equipamento com arquitetura comercialmente categorizada como storage sys- tem, especificamente desenvolvido e otimizado para a finalidade de armazenamento de dados con- solidados, possuindo eletrônica do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceito adaptações, equipamentos montados com peças diversas em gabinetes genéricos, nem mesmo computadores ou equipamentos do tipo servidor adaptados para essa função.
1.5. Alimentação e Resfriamento
1.5.1. Deve possuir fonte de alimentação elétrica redundante, do tipo hot-swap, de alta potência, que opere automaticamente em tensão entre 100 e 240vac ou entre 200 e 240vac, assim como venti- ladores redundantes integrados, com recurso de tolerância a falha.
1.5.2. Deve possuir sistema de resfriamento interno do gabinete com ventilador(es) suficiente(s) para refrigerar com eficiência todo o sistema quando estiver em funcionamento na sua configuração máxima.
1.6. Componentes e Acessórios
1.6.1. Deve ser entregue em caixa original do fabricante.
1.6.2. Incluir cabos originais, manuais e quaisquer outros componentes necessários para instalação em rack padrão 19” (dezenove polegadas) necessários ao perfeito acondicionamento, interligação, comunicação e alimentação elétrica. Ofertados como padrão do produto, não sendo aceitas adapta- ções.
1.6.3. Deve ser entregue com todas as tampas próprias originais de fechamento das baias de uni- dades de armazenamento, espelhos, slots, enclosures e semelhantes que compõem o chassi do equi- pamento.
1.6.4. Deve ser entregue com documentação completa, manuais e mídias de instalação dos softwa- res, drivers e firmwares inerentes aos componentes integrantes do equipamento.
1.7. Ferramenta de Proteção Contra Ransomware e Malware
1.7.1. A Solução deve conter ferramentas de proteção contra Ransomwares e Malwares que re- ceba atualizações periódicas e sem custo adicional para a CONTRATANTE.
1.7.2. O sistema de armazenamento deve fornecer funcionalidade de mitigação contra-ataques de sequestro de dados (ransomware attack) ou deleção intencional de dados, permitindo a CONTRA- TANTE a restauração dos dados criptografados ou deletados, mediante uma das seguintes alternati- vas:
a) Imutabilidade que impeça alteração ou deleção dos dados;
b) Isolamento por meios lógicos usando cópias protegidas, armazenamento de objetos na nuvem ou por meio de um “air gap” físico;
c) O administrador do sistema de armazenamento não deve conseguir apagar os dados que estive- rem protegidos pela solução no caso de suas credenciais serem comprometidas em um Ataque Ran- somware ou intensionalmente;
d) Após a restauração dos dados deve-se manter uma “cópia” dos dados após o ataque para estudo forense pelas autoridades.
1.7.3. Essa funcionalidade pode ser fornecida de forma nativa do subsistema ou de forma externa.
a) Caso a funcionalidade seja externa a mesma pode ser composta por mais de um produto, inclu- sive de fabricantes diferentes, desde que comprovadas as homologações de todos os fabricantes en- volvidos. O fornecimento de hardware computacional e armazenamento externo, bem como servi- ços de implementação e configuração, deve ser considerado para o limite de capacidade exigida, respeitando os mesmos níveis de resiliência, suporte e prazos de garantia.
1.8. Garantia e Serviços de Suporte
1.8.1. Deve ter garantia mínima de 60 (sessenta) meses, a contar a partir da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
1.8.2. O storage ofertado e seus componentes deverão ser novos, sem utilização anterior, em linha de fabricação na data da entrega e não pode conter anúncio de descontinuidade.
1.8.3. Os atendimentos de hardware devem seguir no mínimo os seguintes critérios:
a) Deve ter atendimento técnico on-site (in loco, no endereço do cliente), 24x7 (24 horas, 7 dias por semana), com tempo de resposta após abertura de chamado de no máximo 1 (uma) hora e tempo de solução conforme prazos especificados no Item 3 - Níveis Mínimos de Serviço;
b) Deve ter reposição completa e sem ônus de qualquer componente ou peça do equipamento que apresente defeito;
c) Nos casos de substituição de peças ou componentes, estes deverão ser homologados pelo fabri- cante dos equipamentos e possuir características técnicas e de desempenho iguais ou superiores às do item substituído, estando condicionados a avaliação pela equipe técnica da CONTRATANTE.
1.8.4. Os chamados técnicos devem ser recebidos diretamente pelo fabricante.
1.8.5. Os incidentes técnicos deverão ser registrados e todos os registros deverão estar disponíveis para acompanhamento pela equipe da CONTRATANTE.
1.8.6. O fabricante deve oferecer suporte técnico em horário comercial, com opção de atendi- mento em português, através de central telefônica, e-mail, e website específico para essa finalidade, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia.
1.8.7. O atendimento em caso de acionamento da garantia para problemas de hardware e software integrado deve ser direto do fabricante ou integradora de assistência técnica certificada e autorizada pelo mesmo, durante todo o período de garantia, não sendo aceitos períodos em que o serviço de garantia seja oferecido fora do sistema do fabricante, ou seja, realizados diretamente pelo revende- dor ou terceiros.
1.8.8. Deve permitir o download e instalação de novas versões de firmware e softwares integrados lançados durante todo o período de vigência da garantia sem custo adicional.
1.9. Instalação e Configuração
1.9.1. Instalação e configuração da solução de modo a garantir a operacionalização do ambiente. O serviço de instalação deverá ser realizado pela CONTRATADA ou fabricante do equipamento, com acompanhamento da equipe técnica da CONTRATANTE.
1.9.2. Reunir-se com a equipe técnica da CONTRATANTE para garantir que os requerimentos de hardware, software e infraestrutura sejam atendidos.
1.9.3. Planejar e estimar as atividades de instalação e configuração.
1.9.4. Realizar o levantamento de informações, análise e definição junto à equipe técnica da CONTRATANTE para configuração completa da rede SAN/SCSI e distribuição das LUNs.
1.9.5. Realizar a instalação física do(s) equipamento(s) (switch, sistema de armazenamento, gave- tas, discos) no ambiente da CONTRATANTE.
1.9.6. Realizar a atualização do produto, incluindo firmware, patches, upgrades e demais corre- ções disponibilizadas pelo fabricante.
1.9.7. Ser compatível com os sistemas operacionais em uso na DPMG, utilizando drivers nativos ou disponibilizados sem custo adicional:
a) Ubuntu Linux versão 12.04 ou superiores;
b) Microsoft Windows Server 2016 ou superiores;
c) VMware ESXi, versão 6.5 ou superiores.
1.9.8. Realizar a configuração e ativação do equipamento no ambiente de produção, incluindo in- tegração com a rede LAN e SAN.
1.9.9. Configuração e customização do sistema de armazenamento, considerando criação dos RAID groups e LUNs para entrega aos servidores.
1.9.10. Passagem de conhecimento das funcionalidades e recursos do equipamento, programado em 16 (dezesseis) horas para 02 (dois) servidores designados pela CONTRATANTE.
1.9.11. Documentação de todo o ambiente de hardware e software implantado, abordando méto- dos de instalação e processos relacionados às funcionalidades descritas neste item.
2. EXPANSÃO DO SISTEMA DE ARMAZENAMENTO
2.1. Especificações técnica mínimas para expansão de capacidade do Sistema de Armazena- mento – All-Flash NVMe
2.1.1. Deverá ser novo, sem uso anterior, e estar na linha de produção atual do fabricante.
2.1.2. Deverá ser compatível com o sistema de armazenamento do Item 1. SISTEMA DE AR- MAZENAMENTO (STORAGE) – All-Flash NVMe.
2.1.3. Deve permitir expandir a área de armazenamento de maneira não disruptiva, adicionando no mínimo mais 40 (quarenta) TB (terabytes) úteis de área livre disponível, descontadas todas as perdas com redundâncias, paridades e ganhos com compactação e desduplicação de dados.
2.1.4. Todos os valores de performance e capacidade das especificações desse item devem consi- derar o sistema de cálculo BASE 2, onde 01 (um) TB (terabyte) é igual a 1.024 (um mil e vinte e quatro) GB (gigabytes), ou seja, 40 (quarenta) TB (terabytes) = 40.960 (quarenta mil, novecentos e sessenta) GB (gigabytes).
2.1.5. Todos os serviços relacionados a instalação e ativação do licenciamento de expansão devem estar inclusos.
2.1.6. Todas as baias entregues deverão estar populadas com o mesmo tipo de disco e capacidade de armazenamento.
2.1.7. Utilizar discos de, no mínimo, 1.8 TB (um ponto oito TeraBytes) de capacidade bruta.
2.1.8. Todos os componentes necessários para o completo funcionamento do módulo de expansão devem ser entregues, como: placas, racks, cabos de conexão, gavetas, trilhos, cabos de força, dentre outros componentes necessários à plena operação.
2.1.9. É de obrigação da contratada prover o funcionamento pleno e íntegro da solução de armaze- namento, bem como do módulo de expansão.
2.1.10. Os discos devem ser de tecnologia NVMe.
2.2. Instalação e Configuração
2.2.1. Instalação e configuração da solução de modo a garantir a operacionalização do ambiente. O serviço de instalação deverá ser realizado pela CONTRATADA ou fabricante do equipamento, com acompanhamento da equipe técnica da CONTRATANTE.
2.2.2. Reunir-se com a equipe técnica da CONTRATANTE para garantir que os requerimentos de hardware, software e infraestrutura sejam atendidos.
2.2.3. Planejar e estimar as atividades de instalação e configuração.
2.2.4. Realizar o levantamento de informações, análise e definição junto à equipe técnica da CONTRATANTE para configuração completa da rede SAN/SCSI e distribuição das LUNs.
2.2.5. Realizar a instalação e integração física do(s) equipamento(s) (switch, sistema de armazena- mento, gavetas, discos) no ambiente da CONTRATANTE.
2.2.6. Realizar a atualização do produto, incluindo firmware, patches, upgrades e demais corre- ções disponibilizadas pelo fabricante.
2.2.7. Realizar a configuração e ativação do equipamento no ambiente de produção, incluindo in- tegração com a rede LAN e SAN.
2.2.8. Passagem de conhecimento das funcionalidades e recursos do equipamento, programado em 08 (oito) horas para 02 (dois) servidores designados pela CONTRATANTE.
2.2.9. Documentação de todo o ambiente de hardware e software implantado, abordando métodos de instalação e processos relacionados às funcionalidades descritas neste item, contemplando a ca- pacidade final da área de armazenamento.
3. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
3.1. A CONTRATADA deverá conceder acesso a CONTRATANTE do controle de atendimento para acompanhamento dos incidentes técnicos, ficando o encerramento destes condicionados ao aceite da CONTRATANTE.
3.2. As ocorrências serão classificadas em 3 (três) níveis de severidade, relacionados a graus de comprometimento de funcionamento do serviço. Os prazos máximos para solução de problemas se- rão contados a partir do registro dos incidentes, conforme indicado no quadro a seguir:
Grau | Descrição | Prazo para solução |
Severidade Alta | Problemas graves, que fazem com que o equipa- mento esteja indisponível para uso. | 6 (seis) horas úteis, contadas a par- tir do registro do incidente. |
Severidade Média | Problemas que afetam componentes do equipa- mento, mas que não chegam a causar a sua indis- ponibilidade. | 12 (doze) horas úteis, contados a partir do registro do incidente. |
Severidade Baixa | Problemas que não afetam o desempenho ou a disponibilidade do equipamento, incluindo atuali- zação de firmwares. | 16 (dezesseis) horas úteis, conta- dos a partir do registro do inci- dente. |
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
Modo de Disputa: ABERTO/FECHADO Planejamento: 389/2023
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Planejamento: 389/2023 (Preenchida em papel timbrado do proponente) | |||||
Razão Social: | |||||
CNPJ: | |||||
Endereço / Telefone/ e-mail: | |||||
Nome do Representante Legal: | |||||
Identidade / CPF do Representante Legal: | |||||
LOTE 01 | |||||
Item | Descrição | Quant./ Unid. de Fornecimento | Marca/ modelo | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | SISTEMA DE ARMAZENAMENTO (STORAGE) – ALL-FLASH NVMe– mínimo 40 TB líquidos, com 60 (sessenta) meses de garantia | 01 Und. | |||
2 | INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA DE ARMA- ZENAMENTO (STORAGE) – ALL-FLASH NVMe | 01 Und. | |||
3 | EXPANSÃO DO SISTEMA DE ARMAZENAMENTO (STO- RAGE) – ALL-FLASH NVMe – mínimo 40TB líquidos | 05 Und. | |||
4 | INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DA EXPANSÃO DO SIS- TEMA DE ARMAZENAMENTO | 05 Und. | |||
Valor Global | R$ | ||||
Prazo de validade da proposta | 60 (sessenta) dias | ||||
Garantia | 90 (noventa) dias a contar da data de aceitação final. | ||||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento. DATA: / /2023. ASSINATURA: . |
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
Modo de Disputa: ABERTO/FECHADO Planejamento: 389/2023
XXXXX XXX – MODELO DAS DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A Empresa , com inscrição no CNPJ n.º , sediada na
declara sob as penas da Lei que, até a presente data, não existem fatos superve- nientes e impeditivos para sua participação no Pregão Eletrônico para Registro de Preços – Planeja- mento nº 389/2023 da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e que não pesa contra si decla- ração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Belo Horizonte, de de 2023.
Identificação do Declarante
DECLARAÇÃO DE MENORES
A Empresa , com inscrição no CNPJ n.º
, sediada na vem declarar sob as penas da Xxx, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 (de- zoito) anos ou em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Belo Horizonte, _ de de 2023.
Identificação do Declarante
DECLARAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL DE LICITAÇÃO E SEUS ANEXOS
A Empresa , com inscrição no CNPJ n.º
, sediada na vem decla- rar sob as penas da Lei, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e seus anexos.
Belo Horizonte, _ de de 2023.
Identificação do Declarante
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DE DE- CRETO ESTADUAL Nº 47.437, de 2018 A , CNPJ nº.
, com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , es- tando no rol descrito no item 5.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 2018.
Belo Horizonte, de de 2023.
Identificação do Declarante
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
Modo de Disputa: ABERTO/FECHADO Planejamento: 389/2023
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2023
Em xx de xxxxxxxxxxx de xxx, acordaram como Órgão Gerenciador, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DPMG, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n° 05.599.094/0001-80, neste ato representada, pela Defensora Pública-Geral, XXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXX, e como BENE- FICIÁRIA, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede à xxxxxxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxxxx, na cidade xxxxxxxxxxxxx, no Estado xxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) xxxxxxxxxxxxxx, pela assinatura da Ata de Registro de Preços xxx/2023, sujeitando- se às regras da Lei Federal nº. 13.303 de 30/06/2016, Decreto nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Estadual nº. 14.167, de 10/01/2002, Lei Estadual nº. 13.994, de 18/09/2001, Decreto 46.311 de 16/09/2013, pelas condições estabelecidas pelo Edital do Pregão Eletrônico nº. xxx/2023 – Planejamento 389/2023 e demais normas pertinentes e aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta Ata de Registro de Preços a aquisição de sistema de armazenamento (storage) - All-Flash NVMe, expansão e implantação, sob demanda futura e eventual, conforme especificações técnicas, exigências e quantidades previstas, estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do Edital de Licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários nesta Ata de Registro de Preços:
Lote | Descrição | Quant./ Unid. de Fornecimento | Marca/modelo | Preço Unitário | Preço Total |
XX | R$ xxxxx | R$ xxxxx |
2.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões.
2.4. Os preços registrados serão constantes por 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação.
3.2 . A Ata não poderá ser prorrogada, nos termos parágrafo único do artigo 135 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos e do Decreto 46.311/2013.
3.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1. Após firmado o instrumento contratual ou instrumento equivalente, o objeto desta ata deverá ser executado pelo fornecedor de acordo com o Termo de Referência e a proposta vencedora da licitação.
4.1.1. Caso a 1º beneficiária não apresente situação regular no ato da assinatura do instrumento con- tratual, ou recuse-se a assiná-lo ou na impossibilidade do atendimento pelo primeiro colocado, a DPMG poderá contratar com a 2º beneficiária com preço registrado nesta ARP, conforme sua classi- ficação ao final do Pregão.
4.2. Conforme previsto no art. 13 do Decreto Estadual nº 46.311/13, é vedado realizar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata, inclusive aquele de que trata o art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, o qual poderá ser efetuado apenas nos contratos.
4.3. A(s) beneficiária(s) que não atenda(m) a essa ARP ficará(ao) sujeita(s) às penalidades impostas na legislação e nos regulamentos aplicáveis.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O preço registrado poderá ser revisto, caso apresente variação daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão gerenciador verificar se o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado, seguindo o disposto no art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311/13.
5.2. O fornecedor terá o registro dos preços cancelado, quando:
5.2.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.2.2. Não retirar a respectiva ordem de compras ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.2.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.2.4. Sofrer sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, por razões de interesse público ou a pedido do fornecedor devidamente autorizado pela Administração, que preju- dique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ITENS
6.1. Os materiais deverão ser entregues no seguinte endereço:
Almoxarifado Central da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx / XX. Sendo o recebimento do material de se- gunda a sexta-feira (exceto feriados), de 09:00 às 16:00hs, próximo à Cidade Administrativa do Go- verno do Estado de Minas Gerais.
6.2. A entrega deverá ser agendada junto ao Escritório do Almoxarifado Central da Diretoria de Pa- trimônio e Almoxarifado, por meio da linha telefônica (00) 00000-0000.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
7.1 - Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o Edital de Licitação.
7.2 – Todas as informações e documentos relativos ao registro de preços podem ser consultadas no
Portal de Compras do Estado de Minas Gerais - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.3 – Os autos do processo licitatório que deu origem a esta ata estarão à disposição dos interessados na DPMG, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx/XX, du- rante o exercício financeiro do processo.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG, para dirimir quaisquer conflitos de interes- ses decorrentes da presenta Ata de Registro de Preços, em renúncia a qualquer outro, por mais privi- legiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXX DIAS DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
BENEFICIÁRIO XXXXXXXXXXXXX
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
Modo de Disputa: ABERTO/FECHADO Planejamento: 389/2023
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XXXX/2023 CELEBRADO EN- TRE A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E XXXXXX.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede em Belo Hori-
zonte/MG, na Xxx Xxxxxxxxxx, xx. 1.707, Barro Preto, CNPJ nº. 05.599.094/0001-80, neste ato repre- sentado pelo seu DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, XXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXX
DIAS, MADEP 0472, a seguir denominada apenas CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXX, estabelecida na Rua XXXXX, Bairro XXXXXX – Cidade de XXXXX/XX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXX, neste ato representada por seu representante legal XXXXXXXXX, doravante deno- minada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do Registro de Preço Planeja- mento nº 389/2023, em conformidade com a Proposta Comercial respectiva, nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nos termos da Lei Estadual nº. 14.167/2002, Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, Decreto Estadual de nº. 44.786/2008, Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e demais normas pertinentes, celebram o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a aquisição de sistema de armazenamento (storage) - All-Flash NVMe, expansão e implantação, sob demanda futura e eventual, conforme especificações técnicas, exigências e quantidades previstas estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, do Edital de Licitação e na proposta da CONTRATADA que passam a integrar este instrumento, independente
de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O valor total estimado do presente contrato é de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxx).
Item | Descrição | Quant./ Unid. de Fornecimento | Marca/ modelo | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | SISTEMA DE ARMAZENAMENTO (STO- RAGE) – ALL-FLASH NVMe– mínimo 40 TB líquidos, com 60 (sessenta) meses de ga- rantia | 01 Und. | |||
2 | INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO SIS- TEMA DE ARMAZENAMENTO (STORAGE) – ALL-FLASH NVMe | 01 Und. | |||
3 | EXPANSÃO DO SISTEMA DE ARMAZENA- MENTO (STORAGE) – ALL-FLASH NVMe – mínimo 40TB líquidos | 05 Und. | |||
4 | INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DA EX- PANSÃO DO SISTEMA DE ARMAZENA- MENTO | 05 Und. |
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES COMERCIAIS
3.1 DO PRAZO DE ENTREGA:
3.1.1 O prazo de entrega dos itens 1 e 3 deverá ser de, no máximo, 70 (setenta) dias CORRIDOS, contados a partir da do envio da “Autorização de Fornecimento”.
3.1.2 O prazo de entrega dos itens 2 e 4, instalação/ativação dos equipamentos não poderá exceder 60 (sessenta) dias CORRIDOS, contados a partir da data de entrega dos itens 1 e 3.
3.1.3 Os objetos contratados serão considerados recebidos depois de conferidos e atestados pelo res- ponsável do setor requisitante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a entrega dos mesmos. Verificando-se defeitos e/ou não conformidade com as especificações a contratada será notificada para saná-los ou efetuar a devida troca, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis do recebimento da notificação, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento.
3.1.4. Em caso de irregularidades, os pagamentos serão suspensos e considerados o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
3.2 DO LOCAL DE ENTREGA:
3.2.1 A entrega será no Almoxarifado Central da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MI- NAS GERAIS, situado na Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxx- xxxxxxx/XX, de 09:00 às 16:00hs, próximo à Cidade Administrativa do Governo do Estado de Minas Gerais.
3.2.2 A entrega deverá ser agendada junto ao Escritório do Almoxarifado Central da Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado, por meio da linha telefônica (00) 00000-0000.
3.3 DA GARANTIA DO PRODUTO
3.3.1 A garantia de funcionamento para todos os itens será de 60 (sessenta) meses, na modalidade on-site-site, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento entregue, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIA- MENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:
4.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o fornecimento, como representante da Administração.
4.1.1. Para a presente contratação será designado o Diretor de Informação e Dados – DID/STI, como Gestor;
4.1.2. Será designado o Diretor de Desenvolvimento de Sistemas e Projetos – DDSP/STI, como fiscal.
4.2. Caberá ao gestor:
a) Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada no fornecimento contra- tado, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para correção;
b) Atestar a entrega do fornecimento contratado no documento fiscal correspondente;
c) Decidir acerca das questões que se apresentarem durante o fornecimento, se não abordadas no Termo de Referência;
d) Sustar, no todo ou em parte, o fornecimento licitado, sempre que a medida for considerada necessária.
4.3. Caberá ao fiscal:
a) Fiscalizar o fornecimento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRA- TADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA, em relação ao fornecimento do contrato.
4.4. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências neces- sárias para sanar as falhas apontadas.
4.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRA- TADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ob- jeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
4.6. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
4.7. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial de contrato, que possibilite a aplica- ção das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e se- guintes) do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
4.8. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão enca- minhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, con- soante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº.8.666/93.
4.8.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao plano cumprimento do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTRATO
5.1. O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. DA CONTRATADA:
6.1.1. Fornecer os produtos e prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
6.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as à CONTRATANTE para ateste e pagamento.
6.1.3. Atender prontamente às orientações e exigências inerentes à execução do objeto adquirido.
6.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo estabelecido neste Contrato.
6.1.5. Assegurar à CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste Contrato.
6.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, responsabilizando-se por even- tual transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais necessários a prestação, se hou- ver.
6.1.7. Executar ou acompanhar (caso seja realizado pelo fabricante do equipamento) os serviços con- forme especificações deste Contrato e de sua proposta, para o perfeito cumprimento da instalação do objeto ora adquirido, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Contrato e em sua proposta.
6.1.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado ou à entidade estadual, devendo ressarcir imediatamente a Admi- nistração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
6.1.9. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados na prestação dos serviços, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste Contrato.
6.1.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultan- tes da execução do objeto deste Contrato.
6.1.11. Não transferir para a CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos es- tabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Contrato.
6.1.12. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.13. Manter preposto, caso necessário, aceito pela Administração, para representá-lo no local da instalação do objeto adquirido.
6.1.14. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
6.2 DA CONTRATANTE:
6.2.1 Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo for- necimento do objeto deste Contrato.
6.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
6.2.3. Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
6.2.4. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens soli- citados.
6.2.5. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
6.2.6. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
6.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRA- TADA.
6.2.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
6.2.9. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
6.2.10. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será realizado por item no valor integral através do Sistema Integrado de Adminis- tração Financeira – SIAFI/MG, a crédito do beneficiário em qualquer instituição bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela Contratante.
7.1.1 Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal técnico da contratante, no prazo de até 5 (cinco) dias, contado do cumprimento do objeto da contratação.
7.2 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pela CONTRATANTE.
7.3 Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
7.4. As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
XXXXXXXXXXXXXXX, da Lei em vigor nº 24.272/2023 e subsequentes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n. º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no do Decreto nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. Advertência por escrito;
8.1.2. Multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
8.1.2.3. 20,0% (vinte por cento) sobre o valor do objeto após ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias de atraso, ou no caso de não entregado objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contra- tadas;
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administra- ção, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventual- mente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo inci- dental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegu- rará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento pre- visto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da con- duta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3 a 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qual- quer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração admi- nistrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão so- bre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabili- zação – PAR.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos pre- vistos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93 e amigavelmente nos termos do art. 79, inciso II, combinado com o art. 78 da mesma Lei.
Parágrafo Primeiro – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as con- sequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, previsto no art. 77 da lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo – Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. A CONTRATANTE publicará este Contrato no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, em forma resumida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO E INFORMAÇÃO DE DADOS - LGPD
12.1. As PARTES obrigam-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, inclusive em razão do fornecimento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, determinação de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
12.2. As PARTES deverão fornecer e solicitar umas às outras apenas os dados estritamente necessá- rios ao cumprimento do presente termo devendo ser realizado o tratamento adequado das informações a que tiver acesso.
12.3. Os dados pessoais aos quais as PARTES tiverem acesso em razão da execução do presente termo não poderão ser revelados ou compartilhados com terceiros, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos, encaminhamentos ou outros meios que re- flitam as referidas informações, ressalvados os casos em que houver prévia autorização por escrito da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
12.4. As PARTES ficam obrigadas a manter preposto para comunicação para os assuntos pertinentes a Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
12.5. As PARTES devem implementar e manter medidas técnicas/administrativas suficientes para garantir a segurança, a proteção, a confidencialidade, o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, evitando os acessos não autorizados, acidentes, vazamento aci- dentais ou ilícitos que causem destruição, perdas, alterações, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não autorizado.
12.6. As PARTES deverão manter sigilo sobre os dados pessoais de empregados, colaboradores, ser- vidores ou qualquer pessoa física aos quais eventualmente tenham acesso, respeitando todos os pro- tocolos exigidos pela Lei Federal nº 13.709/2018, bem como legislação complementar e orientações emitidas pelas ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
12.7. As PARTES devem assegurar que todos os seus servidores, empregados, colaboradores, con- sultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades tenham acesso e/ou co- nhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, alertando-os sobre as responsabilidades decorrentes do descumprimento de tal dever.
12.8. As PARTES cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e demais normas de proteção de dados, bem como no aten- dimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo, naquilo que couber.
12.9. As PARTES notificarão formalmente umas às outras, e imediatamente, a respeito de qualquer ocorrência relativa a eventual descumprimento das disposições relativas à proteção de dados pessoais que tenham relação com o objeto do presente contrato, promovendo todas as ações necessárias à solução dos problemas que venham ser causados por seus empregados e/ou colaboradores.
12.10. Considera-se ocorrência qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação de dados pessoais, relativo a acesso, coleta, armazenamento, tratamento, compartilhamento e eliminação de dados, que possa gerar eventuais prejuízos aos titulares e/ou questionamento das autoridades com- petente
12.11. Eventuais responsabilidades das PARTES serão apuradas conforme estabelecido neste con- trato e também de acordo com o que dispõe a legislação aplicável, observado o contraditório e a ampla defesa.
12.12. Em caso de ocorrência de prejuízo aos titulares de dados e/ou às PARTES decorrentes da não observância nas normas constantes neste termo, a PARTE que der causa ao prejuízo se obriga a in- denizar a outra pelos danos sofridos, sejam eles de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, respeitando o contraditório e ampla defesa.
12.13. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em mesmo vigor após a extinção das relações entre as PARTES.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte/MG, excluído qualquer outro, para diri- mir dúvidas oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
14.2. A execução deste contrato em todas suas cláusulas e os casos omissos, será regida em confor- midade com Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 13.994/01 e pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e suas alterações posteriores.
E assim, justas e avençadas, as partes firmam este instrumento para os fins e efeitos de direito.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXX
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX