EDITAL DE LICITAÇÃO
CONSOLIDADO E ALTERADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0018/2021 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0011/2021
EXCLUSIVA PARA ME’s E EPP’s, nos itens com valores totais até R$ 80.000,00.
(com possibilidade de participação de empresas normais como exceção)
1) DA LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES, ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede à Xx. Xxx
Xxxxxx xx Xxx, x. 000, xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, através de seu Prefeito Municipal, comunica aos interessados que está realizando o Processo Licitatório de nº 0018/2021, na modalidade Pregão Presencial Sistema de Registros de Preços n. 0011/2021, do tipo Menor Preço por Item, de conformidade com a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores e Lei Complementar 123/2006.
2) DATAS, HORÁRIOS E ENDEREÇO PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO
a) Data para retirada do edital: até 29/03/2021.
b) Data e hora para entrega dos invólucros: até às 08h30m do dia 29/03/2021.
c) Data e hora para abertura da sessão presencial: dia 29/03/2021 às 08h30m.
d) Data e hora para autenticação de documentos por servidor público municipal: de 17/03/2021 até o dia 26/03/2021 das 07h30m às 11h30m e das 13h30m até as 17h00m
e) Endereço: Xx. Xxx Xxxxxx xx Xxx, x. 000, xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx.
f) Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer falta superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
3) DO OBJETO
O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO VISA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, MEDIANTE A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL(IS) PARA ATUAREM SEMANALMENTE JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE FAXINAL DOS GUEDES, COM CARGA HORÁRIA DE 04 HORAS SEMANAIS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA, CAPTAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS E ESTADUAIS, ALIMENTAÇÃO DE DADOS
NOS SISTEMAS DE GESTÃO DE CONVÊNIOSE ESTADUAL E FEDERAL E SUAS PRESTAÇÕES DE CONTAS, NOS TERMOS DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO PRESENTE EDITAL.
4) DA FONTE ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes do presente certame correrão à conta do Orçamento Fiscal vigente.
5) DA PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar do certame todos os interessados que atenderem as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
5.2 Como condição de participação, em atendimento ao art. 4º, VII, da Lei 10.520/2002, a empresa deverá declarar, conforme modelo ANEXO V, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Tal declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02, após a fase de credenciamento.
5.3 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, as empresas interessadas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Xxxxxxx cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei nº 8.666/93;
c) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
e) Aqueles que se enquadram no art. 9º da Lei n. º 8.666/93 e alterações;
f) Estejam em situação irregular perante as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Justiça Trabalhista;
g) Xxxxxx em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
6) DA RETIRADA, DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1 O Edital pode ser retirado de segunda a sexta feira, das 07h30M às 11h30m e das 13h00m às 17h00m na Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, junto ao Setor de licitações ou ao mural público que encontra-se no átrio da Prefeitura Municipal, sito à Xx. Xxx Xxxxxx xx Xxx, x. 000, Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, ou através do sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
6.2 A solicitação de esclarecimentos a respeito do Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverão ser efetuados por escrito ou pelo telefone (0xx49) 0000-0000, até o 3º (terceiro) dia útil antecedente a data estabelecida no item 2, para o início da sessão pública, no horário das 08h00m às 11h30m e das 13h.
6.3 É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Pregão Presencial por irregularidade na aplicação da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta, através de solicitação de impugnação à Comissão Permanente de Licitação.
6.4 O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável e equipe de apoio decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.5 Acolhida a impugnação contra este edital será designada nova data para a realização do certame, exceto, quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
7) DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1 No dia, hora e local indicados no item “2” deste Edital, será aberta a sessão pública do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados e com o recebimento dos envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
7.3 O pregoeiro poderá no início da sessão:
• Definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos, podendo alterar os parâmetros durante a sessão;
• Estabelecer o tempo para oferecimento dos lances verbais;
• Permitir ou não a comunicação dos representantes dos licitantes com terceiros não presentes à sessão através de aparelhos de telefone celular e outros.
8) DO CREDENCIAMENTO
8.1 O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, no dia da abertura dos envelopes, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, com poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, no interesse do representado.
8.2 A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes.
8.3 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
8.3.1 Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura, Contrato Social devidamente Autenticado do outorgante como dirigente da empresa.
c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
8.3.2 É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial e original com foto.
8.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório à presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
OBS: Todos os documentos, exigidos para credenciamento, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por Funcionário Público do Setor de Licitações desta Administração pertencente à Comissão de Licitações e/ou Cadastro de Fornecedores. A autenticação por Funcionário Público desta Administração somente será realizada até o dia 26/03/2021 no horário das 07h30m às 11h30m e das 13h00m até as 17h00m.
8.5 O credenciamento no momento da licitação implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
8.6 A não apresentação dos documentos para o credenciamento, não inabilitará o licitante, mas o impedirá de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o impedimento.
8.7 Cada representante poderá representar um único licitante.
9) DA PROPOSTA (ENVELOPE N°01)
9.1 A proposta Poderá ser elaborada pelo sistema informatizado Betha, a qual será entregue em meio magnético (CD-ROM ou Pen Drive) e também em papel timbrado da empresa, impressa, datada, carimbada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em 01 (uma) via, em envelope fechado, de forma a não permitir sua violação, constando na parte externa as seguintes indicações:
ENVELOPE N°: 01 - “PROPOSTA”
DA: (NOME DA EMPRESA LICITANTE)
AO: MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES PROCESSO ADMINITRATIVO Nº: 0018/2021 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº: 0011/2021
9.2. A proposta deverá ser feita de acordo com os dispositivos do Termo de Referência –
Anexo I
9.3. O prazo de validade da proposta deverá ser no mínimo de 60 dias, contados do dia da entrega do envelope contendo a mesma.
9.4. Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será implicitamente considerado o prazo acima.
9.5. Na proposta de preço serão consideradas apenas duas casas após a vírgula e deverá ser cotado em moeda nacional.
9.6. O preço ofertado será líquido, já incluso todos os impostos e demais encargos, devendo ser discriminado numericamente e preferencialmente por extenso.
9.7. Havendo discordância entre preços unitários e totais, resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros.
9.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
10) DA ETAPA DE LANCES
10.1 Após o exame e classificação das propostas de preços, o Pregoeiro, para cada item, proclamará os proponentes que apresentarem a proposta de menor preço, e as propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquelas.
10.1 No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem ao requisito do item anterior serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
10.3 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
10.4 Os lances verbais deverão ser ofertados sobre o valor do item.
10.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação.
10.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
10.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
10.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.9 Caso não se realizem lances verbais, será considerada a proposta de menor preço, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
11) DA ACEITABILIADADE DA PROPOSTA
11.1 O pregoeiro deverá verificar a aceitabilidade do melhor preço ofertado.
11.2 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, presente nos autos que originou o Pregão.
11.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências para habilitação previstas no Item “12”, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12) DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE N°2)
12.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via, em envelope fechado, constando na parte frontal, as seguintes indicações:
ENVELOPE N°: 02 - “HABILITAÇÃO” DA: (NOME DA EMPRESA LICITANTE)
AO: MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES PROCESSO ADMINITRATIVO Nº: 0018/2021 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº: 0011/2021
12.2 A empresa licitante deverá apresentar os seguintes documentos: I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II – Alvará de Licença para localização e Permanência, compatível com o objeto licitado juntamente com o respectivo comprovante de seu pagamento, demonstrando inclusive o recolhimento sobre suas atividades secundárias, a ausência de menção ao respectivo documento ensejará sua inabilitação;
III - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal compreendendo os Tributos administrativos pela Secretaria da Receita Federal e INSS.
IV - Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente.
V - Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, comprovado com Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal, do domicilio ou sede da proponente.
VI - Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
VII – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão negativa (CNDT).
VIII– Ato Constitutivo, Contrato Social Autenticado.
IX - Declaração da proponente que atende ao inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, que se refere ao inciso XXXIII, do art.7º, da Constituição Federal, que diz o seguinte: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos” conforme modelo constante em Anexo.
X – Declaração de inexistência de fatos supervenientes e impeditivos de qualificação, na forma do § 2º, artigo 32 da Lei nº 8.666/93.
XI - Espelho obtido junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas - CEI de que a empresa não está impedida de Contratar com a Administração Pública, obtida no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
XII - Certidão emitida junto ao conselho da classe do profissional e do Profissional sócio da proponente participante da licitação, com as respectivas anuidades do exercício 2021, com seus respectivos pagamentos sócio da empresa, bem como e certidão da empresa no mesmo órgão na respectiva entidade de classe, em sendo a anuidade paga de forma parcelada deverá juntar comprovantes dos pagamentos já realizados.
XIII - Cópia (verso e anverso) de certificados dos profissionais, de curso da nova “plataforma
+ Brasil” com carga horaria de no mínimo 18 horas.
XV - Currículo dos respectivos profissionais relacionados na equipe técnica, os quais deveram conter identificação, escolaridade e experiência na realização do objeto do presente certame se houver e, em sendo o(a) sócio(a) proprietário(a) da proponente que prestará os serviços deverá também apresentar o presente curriculum em seu nome
XVI - Apresentação de um atestado de capacidade técnica de fiel cumprimento do objeto licitado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente prestou serviços, objeto da presente licitação, atestando o seu efetivo desempenho e qualificação dos serviços, contendo: número do contrato se houver; período da prestação de serviços; identificação da pessoa que emitiu e assinou o correspondente atestado, com no mínimo três notas fiscais emitidas em nome da personalidade jurídica contratante, que comprovem a veracidade do respectivo atestado de capacidade técnica..
QUALIFICAÇÃO ECONCOMICO - FINANCEIRA
I – Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
II – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índice oficial quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta.
OBS: Os documentos exigidos para habilitação que forem apresentados na fase de credenciamento ficam dispensados de serem apresentados no envelope de nº 02 (dois).
12.3 Se a documentação de habilitação não estiver correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada.
12.4 Os documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação da licitante.
12.5 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas ou não sejam cópias legítimas.
12.6 Toda a Documentação exigida para Habilitação deverá ser apresentada no Original ou em fotocópia autenticada por cartório competente ou servidor público municipal da Secretaria de Administração de Faxinal dos Guedes, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial.
OBSERVAÇÃO: As autenticações por Servidor Público Municipal do Setor de Licitações, somente serão realizadas de 17/03/2021 até 26/03/2021 – das 07h30m às 11h30m e das 13h00m até as 17h00m, junto ao Departamento de Licitações na Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes/SC.
12.7 O documento sem validade expressa considerar-se-á como sendo 60 (sessenta) dias da data de sua emissão.
12.8 A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverá apresentar para credenciamento Certidão de Enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, que deverá ser apresentada junto com os documentos na hora de seu credenciamento, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
13) DOS RECURSOS AMINISTRATIVOS
13.1 Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos
13.2 A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
13.3 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
13.4 O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5 O(s) recurso(s) será(ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão.
14) DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1 O objeto deste Pregão será adjudicado pelo pregoeiro, salvo quando houver interposição de recurso, quando tal conduta caberá ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
14.2 O objeto deste Pregão será adjudicado ao licitante vencedor, ou seja, àquele que apresentar a proposta mais vantajosa para Administração.
14.3 A homologação deste Pregão caberá ao Prefeito Municipal.
15) DA ASSINATURADO CONTRATO
15.1 – O licitante vencedor será convocado para a assinatura do CONTRATO, cuja minuta está ANEXO, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da homologação, caso contrário, somente serão comunicados os interessados da revogação deste certame.
15.2 – O prazo de assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, se solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Prefeitura.
15.3 – Não assinando o contrato no prazo fixado ou na prorrogação, o licitante vencedor perderá o direito à contratação, sofrerá aplicação de multa igual a 5% (cinco por cento) do valor da proposta de preços e ficará, temporariamente, suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a Prefeitura pelo período de 12 (doze) meses.
16) DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
16.1 O Contrato terá vigência de 12 meses a contar da assinatura.
17) DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 O Município de Faxinal dos Guedes efetuará o pagamento do objeto desta licitação, nos termos do Decreto n. 0034/2021, ao(s) licitante(s) vencedor(es), após a apresentação das respectivas notas fiscais devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos objetos entregues.
17.2 Durante todo o prazo de validade do Contrato Administrativo o(s) fornecedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a manter atualizados todos os documentos relacionados nas alíneas “III” a “VIII” do item 12.2 deste Edital, para que a Administração Municipal possa efetuar o pagamento.
17.3 A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento do objeto da presente licitação, correrão à conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s), prevista(s) na Lei Orçamentária do Exercício em vigor.
17.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
18) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a entrega do objeto.
18.2 Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital.
18.3 Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na entrega dos produtos, fixando prazo para sua correção.
19) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 Caberá ao licitante vencedor, a partir da assinatura do respectivo Contrato, o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas descritas no presente Edital e Anexos.
a) Realizar os serviços junto a Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, numa carga horária de 20 horas semanais, além das solicitadas via e-mail e por telefone, devendo
apresentar relatórios das atividades realizadas no mês quando do envio da respectiva nota fiscal.
b) Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da entrega do objeto e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas pelo Poder Público.
c) Responder pelos danos causados à Administração e a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a entrega do objeto.
d) Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
19.2 É vedado ao Licitante Vencedor subcontratar outra Empresa para execução do objeto deste Pregão Presencial.
20) DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
20.1 O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e na Ata de Registro de Preços, por parte do licitante vencedor, assegurará ao Município o direito de rescindir a Ata, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
20.2 A ata de registro de preços poderá ser rescindida, ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores:
20.2.1 Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) Atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega dos produtos licitados;
b) Entrega de produtos fora das especificações constantes no Objeto deste edital;
c) A subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, a associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega do material, assim como as de seus superiores;
e) o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;
f) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da empresa;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
i) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
j) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
20.2.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
20.2.3 Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
20.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
21) DAS PENALIDADES
21.1 – Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a respectiva ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e na ata de registro de preços e das demais cominações legais, conforme critério objetivo para valoração do tipo e grau da sanção:
Item | Descrição | Incidência | Grau |
1 | Atraso na entrega | dia | 1 |
2 | Realização dos serviços em desconformidade com o objeto do presente certame | Por ocorrência | 4 |
Valoração do tipo de sanção:
Pontos acumulados | Sanção |
1 a 3 | Advertência |
4 a 10 | Multa |
Grau da Sanção:
Pontos Acumulados | Multa | Suspensão |
4 a 6 | R$ 500,00 | - |
7 a 10 | R$ 1.000,00 | - |
10 a 20 | R$ 5.000,00 | 6 meses |
24.2 Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas e das demais cominações previstas no edital e no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não celebrar o contrato.
b) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa.
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão.
d) Não mantiver a proposta, injustificadamente.
e) Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato.
f) Comportar-se de modo inidôneo.
g) Cometer fraude fiscal.
21.3 Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município, poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor total do respectivo Item;
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do respectivo item.
21.3.1 O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 10 (dez) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato.
21.4 As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumpridas, serão cobradas judicialmente.
22) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.2 A apresentação da proposta implica para o licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.3 Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n. 234/2014.
22.4 Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Administração Pública, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
22.5 É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
23) DOS ANEXOS
23.1 Integram o presente Edital os anexos:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Proposta;
c) ANEXO III – Declaração de Cumprimento art. 7, XXIII CF
d) XXXXX XX – Carta de Credenciamento;
e) ANEXO V – Declaração Requisitos de Habilitação;
f) ANEXO VI – Declaração de inexistência de fatos impeditivos de qualificação;
g) ANEXO VII - Minuta do Contrato.
Faxinal dos Guedes (SC), 16 de março de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0018/2021 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0011/2021
DADOS DO SOLICITANTE:
MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES
ENDEREÇO: Av. Rio Grande do Sul, n. 458 FONE: (00) 0000-0000
OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS:
Atendimento aos princípios da economicidade e eficiência na aquisição do objeto em questão, através da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo licitatório, cujo fator preponderante é o Menor preço por item.
JUSTIFICATIVA DA LICITAÇÃO:
Os serviços objeto da presente licitação visa contratar empresas com conhecimento em captação de recursos voluntários, junto às esferas de governo da União e do Estado de Santa Catarina, através da elaboração de planos de trabalho e projetos requisitados pelas Secretarias Municipais.
OBJETO:
A presente licitação tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, MEDIANTE A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL(IS) PARA ATUAREM SEMANALMENTE JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE FAXINAL DOS GUEDES, COM CARGA HORÁRIA DE 04 HORAS SEMANAIS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA, CAPTAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS E ESTADUAIS, ALIMENTAÇÃO DE DADOS NOS SISTEMAS DE GESTÃO DE CONVÊNIOSE ESTADUAL E FEDERAL E SUAS PRESTAÇÕES DE CONTAS, COM ÊNFASE MÍNIMA SOBRE AS SEGUINTES MATÉRIAS:
a) Levantamento das fontes de recursos e informações sobre os programas disponíveis. (Governo Federal Governo estadual; Autarquias; Empresas públicas; ONGs e demais organizações apoiadoras de projetos municipais, bem como para a realização de eventos de interesse municipal);
b) Acompanhamento e orientação na formulação das propostas de solicitação de recursos, na revisão e formatação de Planos de Trabalho, ofícios ou demais documentos necessários para o atendimento das ações projetos do município;
c) Promoção da alimentação dos dados nos sistemas de gestão de convênios do Governo Federal desde os pedidos de adesão, a formulação dos planos de trabalho, a formulação dos convênios ou contratos de repasse, a execução dos objetos até a prestação de contas final dos recursos financeiros;
d) Articulação com os diversos Ministérios e demais órgãos do Governo Federal para viabilizar administrativamente as demandas apresentadas e protocoladas;
e) Acompanhamento no andamento das Emendas individuais e de bancada, informando e orientando quando necessário a apresentação de documentos. Monitoramento e acompanhamento no empenho e no repasse financeiro correspondente;
f) Sensibilização junto aos parlamentares das necessidades e priorização na apresentação da proposta orçamentária, contemplando as demandas municipais;
g) Sistêmico controle da regularidade e situação da prefeitura municipal junto ao CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), CAUC (Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias para Estados e Municípios), e demais negativas e documentações necessárias para a regularização da prefeitura junto aos órgãos Federais e Estaduais para recebimento de recursos e manutenção da situação adimplente junto aos mesmos;
h) Pesquisa via SIAF (Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal) dos empenhos e pagamentos feitos pelo governo federal ao município, com envio de respectivos relatórios;
i) Interlocução com diferentes Agentes Financeiros para otimizar os prazos e agilizar o andamento dos procedimentos e a liberação de contratos de repasses e convênios dos municípios;
j) Parceria e articulação com empresas renomadas na elaboração de projetos quando for necessário e solicitado pelo município;
k) Solicitação de agendas em órgãos estaduais quando necessário ou solicitado pelo município, com a organização e acompanhamento durante a realização das mesmas;
l) Articulação com os meios de comunicação social para publicação e divulgação das ações desenvolvidas pela administração municipal, valorizando as iniciativas do poder público;
m)Promover a prestação de contas dos convênios recebidos do governo Federal e Estadual.
PROPOSTA
Serão desclassificadas as propostas que descumprirem o estabelecido no edital, bem como com valores acima do valor máximo referenciado no presente termo de referência.
JULGAMENTO
O julgamento no processo será o de Menor preço por item. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
O produto, as quantidades e preços máximos a serem pagos pelo Município, são os previstos no presente termo de referência anexo ao presente termo de referência.
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
As prestações dos serviços ocorrerão junto a Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, com uma carga horária de 04 horas semanais, além das requisitadas via e- mail ou por telefone na sede da empresa vencedora, logo após de sua homologação expedida pelo Município de Faxinal dos Guedes/SC.
RECEBIMENTO
Os planos de trabalho e os respectivos projetos de que trata o cadastramento junto aos órgãos da União e do Estado de Santa Catarina, deverão ser apresentados mensalmente junto com a respectiva nota fiscal de prestação de serviços.
PAGAMENTO
O pagamento será efetuado conforme Decreto n. 0034/2021, ao mês subsequente a entrega do objeto mediante a apresentação da Nota Fiscal.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Ao Município é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os produtos, diretamente ou por prepostos designados.
Faxinal dos Guedes/SC, em 16 de março de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0018/2021 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0011/2021
Nome da Empresa: |
CNPJ: |
Endereço: |
Apresentamos nossa proposta para , modalidade Pregão Presencial n.º , acatando todas as estipulações consignadas, conforme abaixo:
Item | Especificação do Item | Unid. | Quant. | Marca | Preço unit. proposto | Preço Total do Item (Proposto) |
Valor total da proposta (por extenso): R$ ( ).
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Declaramos que os itens ofertados atendem a todas as especificações descritas no edital. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sessão presencial. Local e Data: / / .
NOME E CPF ASSINATURA DO
REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA
(A PROPOSTA DEVERÁ CONTER OBRIGATORIAMENTE A MARCA DO PRODUTO SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO)
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0018/2021 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0011/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º XIII DA CF
(nome da empresa), inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos salvo na condição de aprendiz.
Local e Data: / / .
NOME E CPF ASSINATURA DO
REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO IV
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0018/2021 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0011/2021
MODELO DE MINUTA DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A (nome do licitante) , por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , credencia como seu representante o Sr. (nome e qualificação) , para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão pública de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
Local e Data: / / .
NOME E CPF ASSINATURA DO
REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO V
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0018/2021 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0011/2021
MINUTA DE DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A (nome do licitante) , por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº , com sede à , nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do Edital em epígrafe.
Local e Data: / / .
NOME E CPF ASSINATURA DO
REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA
Entregar fora dos envelopes de nº 01 e 02, logo após o credenciamento.
ANEXO VI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0018/2021 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0011/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS A CONTRATAÇÃO
A empresa..............................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr (a) .................................. portador (a) da Carteira de Identidade nº ........................... e do CPF nº ................................. DECLARA, sob as penas da Lei, que
inexiste qualquer fato impeditivo a nossa participação na licitação Pregão Presencial nº
, Processo Licitatório nº , da Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes, que não fomos declarados inidôneos e não estamos impedidos de contratar com o Poder Público, nem suspensos de contratar com a Administração, nos comprometendo a comunicar ocorrência de fatos supervenientes
Por ser expressão da verdade, assino a presente.
Local e Data: / / .
NOME E CPF ASSINATURA DO
REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0018/2021 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0011/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES E A EMPRESA
PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE CAPACITAÇÃO, ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTOS DE RECURSOS E CONVÊNIOS JUNTO AO GOVERNO FEDERAL E ESTADUAL.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, com sede na Av. Rio Grande do Sul, nº 458, centro, nesta cidade de Faxinal dos Guedes/SC, inscrito no CNPJ/MF com o nº 83.009.910/0001-62, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, e de outro lado designada simplesmente CONTRATADA, com
sede à.............................em............., inscrito no CNPJ/MF sob nº......................neste ato representado por......................, ocupante do cargo de .................. portador do RG nº
.............e inscrito no CPF/MF sob nº.....................e por , ocupante do cargo de
.................. portador do RG nº .............e inscrito no CPF/MF sob nº. por este último, na
forma de sua representação, foi dito que tendo sido aceita a proposta que apresentou, conforme condições constantes do Edital de Pregão Presencial nº 0011/2021, Processo Administrativo nº 0018/2021 da CONTRATANTE, cujo teor declara expressamente conhecer e aceitar, e sendo-lhe adjudicado o respectivo objeto, vem assinar este Contrato, na qualidade de CONTRATADA, concordando com os termos e condições pelos quais desde já se obriga.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, MEDIANTE A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL(IS) PARA ATUAREM SEMANALMENTE JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE FAXINAL DOS GUEDES, COM CARGA HORÁRIA DE 04 HORAS SEMANAIS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA, CAPTAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS E ESTADUAIS, ALIMENTAÇÃO DE DADOS NOS SISTEMAS DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E ESTADUAL E FEDERAL E SUAS PRESTAÇÕES DE CONTAS.
Integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais, a proposta de preço da CONTRATADA constante no edital do Pregão Presencial n. 00xx/2021 e seus Anexos.
Parágrafo Único – a presente contratação não gera qualquer vínculo empregatício da CONTRANTE
perante a CONTRATADA e seus subordinados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, com vigência até ...../......./ , podendo sofrer alterações nos termos do Art. 65, II, alínea
“d” da Lei 8.666/93, bem como prorrogação de prazo, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O Contratante pagará ao Contratado o valor mensal, em moeda corrente nacional, nos termos do Decreto n. 0034/2021, ao mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante entrega de relatório circunstanciado e de nota fiscal correspondente ao valor de R$.....................(....................) mensais, totalizando R$.............. (...........), até ..../......../.......
3.2 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação.
3.3 - O pagamento será efetuado através de depósito bancário na conta de instituição bancária indicada pela Contratada.
3.4 - O Contratante, por ocasião da liquidação das despesas, oriundas deste contrato, comunicará aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União e do Estado, as características e os valores pagos ao Contratado.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
4.1 - O prazo de vigência do presente instrumento inicia-se na data de sua assinatura até a execução total, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes, e de conformidade com o estabelecido na Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes deste Contrato, correrão à conta do orçamento municipal vigente.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 A rescisão deste Contrato, poderá ocorrer por iniciativa de qualquer uma das partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, mediante circunstanciada justificativa.
6.2 Serão ainda objeto de rescisão de contrato, as hipóteses previstas nos artigos 78 e 79 da Lei n.º 8.666/93.
6.3 O Município poderá declarar rescindido o presente contrato, independentemente de interpelação ou de procedimento judicial, nos seguintes casos:
a) No caso de xxxx, culpa, simulação ou fraude na execução do contrato;
b) No caso da Empresa transferir o contrato ou sua execução, no todo ou em parte;
c) No caso de falência, concordata, liquidação, dissolução ou ainda de alteração social modificando a finalidade da empresa, desde que prejudique a execução deste instrumento;
6.4 A rescisão do presente contrato poderá ainda ser operada amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração e não resulte prejuízos para a Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Efetuar os serviços de acordo com as solicitações do Município;
7.2. Fornecer ao Município sempre que solicitados, quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre o andamento dos serviços;
7.3. Responder por quaisquer danos que possam afetar o Município ou a terceiros, em qualquer caso, durante a execução do objeto contratado;
7.4. Manter-se em dia com as obrigações tributárias, trabalhistas e sociais, apresentando na Tesouraria do Município, por ocasião de cada recebimento, uma cópia autenticada da folha de pagamento de seus funcionários ou declaração de que não possuem funcionários, e ainda das guias de recolhimento do INSS e FGTS relativas ao mês imediatamente anterior.
7.5 Apresentar junto à nota fiscal o relatório da entrega, contendo o dia, o local e assinatura do Secretário solicitante atestando o recebimento de seu objeto.
7.6 Aceitar que a municipalidade possa exercer a mais ampla e completa fiscalização.
CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1. Fiscalizar e controlar desde o início até a aceitação definitiva do objeto exigindo uma perfeita adequação às necessidades, ficando desde já determinado que o fiscal do presente contrato é o Secretário Municipal de Administração e Fazenda.
8.2. Transmitir por escrito, determinações sobre possíveis modificações.
8.3. Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas.
8.4. Cumprir as condições de pagamento, na forma que estabelece este contrato.
CLÁUSULA NONA - NOVAÇÃO
9.1 A não utilização por parte do CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição do CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO SEGURO
10.1 A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1 A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 O presente Contrato, encontra-se vinculado ao processo licitatório que o originou, sendo os casos omissos resolvidos, à luz da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
12.1 Em caso de inexecução parcial das obrigações contidas neste instrumento, além das prevista no edital de licitação a CONTRATADA ficará sujeita a:
a) Advertência;
b) Pagamento de uma multa diária, enquanto perdurar a situação de infringência, correspondente a 0,5% (cinco centésimos por cento) do valor total do Contrato, corrigido monetariamente, sem prejuízo do disposto nesta cláusula, até o prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual o Contrato poderá ser rescindido com a aplicação cumulativa da pena de suspensão do direito de licitar e contratar com o órgão licitante pelo prazo de até 02 (dois) anos.
§ 1º - As multas serão cobradas por ocasião do primeiro pagamento que vier a ser efetuado após sua aplicação.
§ 2º - O valor total das multas não poderá ultrapassar de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, limite que permitirá sua rescisão, não cabendo, neste caso, a multa prevista na Cláusula Décima Quarta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO FORO
14.1 Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de XANXERÊ/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo em quatro vias de igual teor e forma, os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo
Faxinal dos Guedes, SC, XX de xxxxxxxxxxxxxxxx de 2021.
Contratante Empresa Vencedora
Testemunhas: 1) 2)