DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG
2ª etapa
XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX – DER-MG
Belo Horizonte 2013
2ª ETAPA DO ACORDO DE RESULTADOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS E OS DIRIGENTES DAS EQUIPES DE TRABALHO QUE COMPÕEM A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA REFERIDA INSTITUIÇÃO.
O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ nº 23.971.203/0001-20 com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, representado (a) por seu Diretor Geral, Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, carteira de identidade nº M 0.117.164 SSP MG e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado ACORDANTE e os dirigentes das equipes de trabalho identificados no Anexo I, doravante denominados ACORDADOS, tendo por interveniente a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, inscrita no CNPJ nº 05461.142/0001- 70, com sede na Cidade Administrativa Tancredo Neves – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x., Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, representada por sua Secretária, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, Carteira de Identidade Nº MG-1.524.110 e CPF nº 000.000.000-00, ajustam entre si o presente 2ª ETAPA DO ACORDO DE RESULTADOS de 2013, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO ACORDO DE RESULTADOS – 1ª ETAPA
O presente Acordo de Resultados é parte integrante, subsidiária, acessória ao Acordo de Resultados firmado entre o Governador do Estado de Minas Gerais e os órgãos e entidades que compõe o Sistema de Transportes e Obras Públicas – também denominado 1ª etapa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
O presente Acordo tem por objeto a pactuação de resultados e o cumprimento de metas específicas para cada equipe de trabalho acordada, visando à viabilização da estratégia governamental do Sistema de Transportes e Obras Públicas, pactuada na 1ª etapa deste Acordo de Resultados e expressa no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI.
Para o alcance da finalidade assinalada, visa o presente instrumento especificar indicadores e metas de desempenho por equipe acordada, definir as obrigações e as responsabilidades das partes, estabelecer as condições para sua execução e os critérios para fiscalização, acompanhamento e avaliação do desempenho das equipes, com base em indicadores de eficiência, eficácia e efetividade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS ACORDADOS
Obrigam-se os Acordados a:
I. alcançar os resultados pactuados;
II. alimentar quaisquer sistemas ou bases de dados informatizadas que, por indicação do(s) Acordante(s) ou da SEPLAG, seja necessário para o acompanhamento dos resultados pactuados;
III. garantir a precisão e a veracidade das informações apresentadas, especialmente nos Relatórios de Execução;
IV. prestar as informações adicionais solicitadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação e disponibilizar documentos que comprovem as mesmas;
V. garantir a imediata interrupção do uso das prerrogativas para ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira concedidas quando do término da vigência ou rescisão do Acordo de Resultados, observado o disposto no §1º do art. 32 do Decreto 44.873/2008;
VI. elaborar e encaminhar, dentro dos prazos definidos pela SEPLAG, os Relatórios de Execução do objeto pactuado, conforme o estabelecido na Sistemática de Acompanhamento e Avaliação;
VII. elaborar e encaminhar, sempre que solicitado, à SEPLAG e/ou à Comissão de Acompanhamento e Avaliação, relatórios sobre o uso das prerrogativas para ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira e prestar as informações e justificativas que venham a ser solicitadas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(S) ACORDANTE(S)
Obriga(m)-se o(s) Acordante(s) a:
I. zelar pela pertinência, desafio e realismo das metas e produtos pactuados;
II. supervisionar e monitorar a execução deste Acordo de Resultados;
III. garantir a presença e participação de seus representantes nas Comissões de Acompanhamento e Avaliação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO INTERVENIENTE
É interveniente neste Acordo de Resultados a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG. Parágrafo único - Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
I. garantir a utilização das prerrogativas para ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira pactuadas, quando houver;
II. aprovar a conformidade e adequação técnicas das eventuais alterações no Acordo de Resultados;
III. garantir a presença e participação de seu representante na Comissão de Acompanhamento e Avaliação.
IV. providenciar a publicação do extrato do Acordo de Resultados e seus aditamentos no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS QUADROS DE METAS
Os resultados pactuados neste instrumento são os dispostos no Quadro de Metas (Dividido em Quadro de Indicadores e Quadro de Produtos), descritos no Anexo III, correspondendo ao conjunto de compromissos a serem executados por cada equipe.
Parágrafo Único: Os Itens Comuns 2013 serão avaliados pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação conforme descrições e metas existentes no Caderno dos Itens Comuns 2013, disponibilizado no site do NCGERAES – xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONCESSÃO DE PRERROGATIVAS PARA AMPLIAÇÃO DE AUTONOMIA GERENCIAL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ACORDADO
Com o objetivo de alcançar ou superar as metas fixadas, será concedido Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, o conjunto de prerrogativas para ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira constantes do Anexo V.
XXXXXXXX XXXXXX – DO PAGAMENTO DE PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE
O Prêmio por Produtividade será pago nos termos da legislação vigente, sempre que cumpridos os requisitos legais definidos para tal, aplicando-se ao Departamento de Estradas de Rodagens do Estado de Minas Gerais, a modalidade de Premiação com base na Receita Corrente Líquida.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
O desempenho do(s) Acordado(s) será avaliado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, conforme disposto no Anexo IV - Sistemática de Acompanhamento e Avaliação.
§1º – A Comissão a que se refere o caput será constituída por:
a) um representante do Governador, indicado pela SEPLAG;
b) um representante do Acordante da Segunda Etapa do Acordo de Resultados, indicado pelo seu dirigente;
c) um representante dos servidores Acordados, indicado pelas entidades sindicais e representativas dos servidores do órgão ou entidade acordante; e
d) um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, designado por esta.
§2º - A coordenação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação caberá ao representante do Governador, bem como o voto de qualidade, nos casos de empate nas deliberações da Comissão.
§3º - Havendo impossibilidade de comparecimento de membro da Comissão de Acompanhamento e Avaliação a qualquer reunião, sua substituição temporária, indicada pelo próprio membro ou por seu superior hierárquico, deverá ser comunicada e justificada aos demais membros e registrada na ata ou no relatório de Acompanhamento e Avaliação assinado pela Comissão.
§4º – O acompanhamento e a avaliação do Acordo de Resultados serão feitos por meio dos Relatórios de Execução e das reuniões da Comissão de Acompanhamento e Avaliação conforme disposto na Sistemática de Acompanhamento e Avaliação.
§5º - Além das reuniões e relatórios previstos Sistemática de Acompanhamento e Avaliação, qualquer representante da Comissão poderá convocar reuniões extraordinárias se estas se fizerem necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Acordo de Resultados vigorará até 31 de dezembro de 2013, e poderá ser aditivado havendo interesse de ambas as partes.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
A 2ª Etapa do Acordo de Resultados poderá ser rescindida por consenso entre as partes ou por ato unilateral e escrito do(s) Acordante(s) ou de representante do Governador do Estado em caso de descumprimento grave e injustificado.
§1º O descumprimento contratual de que trata o caput será reportado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, por meio dos seus relatórios de acompanhamento e avaliação e atestado do(s) Acordante(s).
§2º Ao término da vigência deste Acordo, ou sendo o mesmo rescindido, ficarão automaticamente encerradas as prerrogativas para ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira e flexibilidades que tiverem sido concedidas ao Acordado por meio deste instrumento, observado o disposto no §1º do art. 32 do Decreto 44.873/2008, e a hipótese prevista no §2º do art. 20 da Lei n º 17.600/2008;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
O extrato deste Acordo de Resultados e seus respectivos aditamentos serão publicados no órgão de imprensa oficial do Estado, pela SEPLAG.
§1º O presente Acordo de Resultados, seus aditivos, Relatórios de Execução e Relatórios de Avaliação e composição da Comissão de Acompanhamento e Avaliação serão disponibilizados no sítio eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, sem prejuízo da disponibilização dos mesmos no sítio eletrônico do acordante e, se houver, dos acordados.
§2º O(s) Acordante(s) e os acordados providenciarão a ampla divulgação interna deste Acordo de Resultados e de seus Relatórios de Execução e Relatórios de Avaliação.
Belo Horizonte, 27 de Maio de 2013
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagens do Estado de Minas Gerais ACORDANTE
XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXX
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão INTERVENIENTE
XXXXXX XX XXXXXXX XXXX
Vice-Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagens do Estado de Minas Gerais ACORDADO DA EQUIPE GABINETE
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças ACORDADA DA EQUIPE DF
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor de Fiscalização ACORDADO DA EQUIPE DT
XXXXX XXXX XXXXXX
Diretor de Projetos ACORDADO DA EQUIPE DP
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor de Infraestrutura Rodoviária ACORDADO DA EQUIPE DI
XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor de Operações ACORDADO DA EQUIPE DO
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Diretor de Gestão de Pessoas ACORDADO DA EQUIPE DH
XXXX XXXXX XX XXXXX
Chefe da Procuradoria ACORDADO DA EQUIPE PRC
XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX
Auditor Seccional
ACORDADO DA EQUIPE AUDITORIA SECCIONAL
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Chefe da Coordenadoria Regional Polo de Belo Horizonte ACORDADO DA EQUIPE CRG-BH
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Chefe da Coordenadoria Regional de Pará de Minas ACORDADO DA EQUIPE CRG-BH
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX
Chefe da Coordenadoria Regional de Itabira ACORDADO DA EQUIPE CRG-BH
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Chefe da Coordenadoria Regional Polo de Curvelo ACORDADO DA EQUIPE CRG-CURVELO
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
Chefe da Coordenadoria Regional de Diamantina ACORDADO DA EQUIPE CRG-CURVELO
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Chefe da Coordenadoria Regional de Pirapora ACORDADO DA EQUIPE CRG-CURVELO
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Chefe da Coordenadoria Regional Polo de Formiga ACORDADO DA EQUIPE CRG-FORMIGA
XXXXX XXXXXX XXXXX
Chefe da Coordenadoria Regional de Passos ACORDADO DA EQUIPE CRG-FORMIGA
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Chefe da Coordenadoria Regional de Abaeté ACORDADO DA EQUIPE CRG-FORMIGA
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Chefe da Coordenadoria Regional Polo de Governador Valadares ACORDADO DA EQUIPE CRG-GOVERNADOR VALADARES
XXXXX XXXXX XX XXXX
Chefe da Coordenadoria Regional de Coronel Xxxxxxxxxx ACORDADO DA EQUIPE CRG-GOVERNADOR XXXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Chefe da Coordenadoria Regional de Guanhães ACORDADO DA EQUIPE CRG-GOVERNADOR XXXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX X. MAZZONI
Chefe da Coordenadoria Regional Polo de Barbacena ACORDADO DA EQUIPE CRG-BARBACENA
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Chefe da Coordenadoria Regional de Xxxxxxxx ACORDADO DA EQUIPE CRG-BARBACENA
XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Chefe da Coordenadoria Regional de Juiz de Fora ACORDADO DA EQUIPE CRG-BARBACENA
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Chefe da Coordenadoria Regional Polo de Montes Claros ACORDADO DA EQUIPE CRG-MONTES CLAROS
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Chefe da Coordenadoria Regional de Brasília de Minas ACORDADO DA EQUIPE CRG-MONTES CLAROS
XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Chefe da Coordenadoria Regional de Janaúba ACORDADO DA EQUIPE CRG-MONTES CLAROS
VINICIUS GATTI QUEIROGA
Chefe da Coordenadoria Regional de Januária ACORDADO DA EQUIPE CRG-MONTES CLAROS
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Chefe da Coordenadoria Regional Polo de Teófilo Otoni ACORDADO DA EQUIPE CRG-TEOFILO OTONI
XXXXX XXXXXXX XX XXXX
Chefe da Coordenadoria Regional de Araçuaí ACORDADO DA EQUIPE CRG-TEOFILO OTONI
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Chefe da Coordenadoria Regional de Capelinha ACORDADO DA EQUIPE CRG-TEOFILO OTONI
XXXXX XXXXXX RESENDE DO CARMO
Chefe da Coordenadoria Regional Polo de Ubá ACORDADO DA EQUIPE CRG-UBÁ
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Chefe da Coordenadoria Regional de Ponte Nova ACORDADO DA EQUIPE CRG-UBÁ
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Chefe da Coordenadoria Regional de Manhumirim ACORDADO DA EQUIPE CRG-UBÁ
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Chefe da Coordenadoria Regional Polo de Uberlândia ACORDADO DA EQUIPE CRG-UBERLÂNDIA
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Chefe da Coordenadoria Regional de Uberaba ACORDADO DA EQUIPE CRG- UBERLÂNDIA
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Chefe da Coordenadoria Regional de Ituiutaba ACORDADO DA EQUIPE CRG-UBERLÂNDIA
XXXX XXXXX XXXXX
Chefe da Coordenadoria Regional Polo de Varginha ACORDADO DA EQUIPE CRG-VARGINHA
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Chefe da Coordenadoria Regional de Poços de Caldas ACORDADO DA EQUIPE CRG-VARGINHA
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Chefe da Coordenadoria Regional de Itajubá ACORDADO DA EQUIPE CRG-VARGINHA
XXXXXXX XXXXXXX
Chefe da Coordenadoria Regional Polo de Paracatu ACORDADO DA EQUIPE CRG-PARACATU
XXXX XXXXX XX XXXXXXX
Chefe da Coordenadoria Regional de Arinos ACORDADO DA EQUIPE CRG-PARACATU
ORIOVALDO XXXXX XXXX
Chefe da Coordenadoria Regional de Xxxx Xxxxxxxx ACORDADO DA EQUIPE CRG-PARACATU
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Chefe da Coordenadoria Regional Polo de Patos de Minas ACORDADO DA EQUIPE CRG-PATOS DE MINAS
XXXXXXX XXXXXX PONCIANO
Chefe da Coordenadoria Regional de Araxá ACORDADO DA EQUIPE CRG-PATOS DE MINAS
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Chefe da Coordenadoria Regional de Monte Carmelo ACORDADO DA EQUIPE CRG-PATOS DE MINAS
XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Chefe da Coordenadoria Regional Polo de Pedra Azul ACORDADOS DA EQUIPE CRG-PEDRA AZUL
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Chefe da Coordenadoria Regional de Jequitinhonha ACORDADOS DA EQUIPE CRG-PEDRA AZUL
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Chefe da Coordenadoria Regional de Salinas ACORDADOS DA EQUIPE CRG-PEDRA AZUL
ANEXO I – COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES ACORDADAS E RESPONSÁVEL
NOME DA EQUIPE ACORDADA | UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE COMPÕEM ESTA EQUIPE | NOME E MASP DO DIRIGENTE RESPONSÁVEL PELA EQUIPE |
Gabinete (GAB) | 1. Diretoria Geral (DG) 2. Vice-Diretoria Geral (VD) 3. Gabinete (GAB) 4. Ouvidoria 5. Assessoria de Custos (ASC) 6. Assessoria de Licitações (ASL) 7. Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais (ACR) | Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxx: 1.033.645-1 |
Auditoria Seccional (ASE) | 1. Auditoria Seccional (ASE) | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Silveira Masp: 1.164.054-7 |
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças (DF) | 1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional 2. Gerência Administrativa 3. Gerência de Contabilidade e Finanças 4. Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx: 346.446-8 |
NOME DA EQUIPE ACORDADA | UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE COMPÕEM ESTA EQUIPE | NOME E MASP DO DIRIGENTE RESPONSÁVEL PELA EQUIPE |
Diretoria de Fiscalização (DT) | 1. Gerência de Coordenação e Monitoramento 2. Gerência de Fiscalização de Transportes e Trânsito 3. Gerência de Fiscalização de Concessões | Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx: 1.023.770-9 |
Diretoria de Projetos (DP) | 1.Gerência de Coordenação e Monitoramento 2. Gerência de Pontes e Estruturas 3. Gerência de Projetos de Engenharia 4. Gerência de Estudos de Materiais 5. Gerência de Geoprocessamento 6. Gerência de Meio Ambiente | Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx: 1.023.893-9 |
Diretoria de Infraestrutura Rodoviária (DI) | 1. Gerência de Coordenação e Monitoramento 2. Gerência de Desapropriação 3. Gerência de Gestão de Qualidade 4. Gerência de Acompanhamento de Obras 5. Gerência de Programas Especiais | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Masp: 1.022.571-2 |
NOME DA EQUIPE ACORDADA | UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE COMPÕEM ESTA EQUIPE | NOME E MASP DO DIRIGENTE RESPONSÁVEL PELA EQUIPE |
Diretoria de Operações (DO) | 1. Gerência de Coordenação e Monitoramento 2. Gerência de Recuperação e Manutenção Rodoviária 3. Gerência de Tráfego e Segurança Viária 4. Gerência de Controle de Operação 5. Gerência de Educação para o Trânsito | Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx:1.033.526-3 |
Diretoria de Gestão de Pessoas (DH) | 1. Gerência de Pessoal 2. Gerência de Desenvolvimento | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx: 1.307.512-2 |
Procuradoria (PRC) | 1. Coordenação de Consultoria 2. Coordenação de Contatos e Convênios 3. Coordenação do Contencioso 4. Coordenação de Precatórios e Processos Administrativos | Xxxx Xxxxx da Costa Masp: 387.445-0 |
Coordenadoria Regional de Belo Horizonte (CRG) | 1ª. CRG Belo Horizonte 3ª. CRG Pará de Minas 12ª. CRG Itabira | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx: 1.033.288-0 |
NOME DA EQUIPE ACORDADA | UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE COMPÕEM ESTA EQUIPE | NOME E MASP DO DIRIGENTE RESPONSÁVEL PELA EQUIPE |
Coordenadoria Regional de Curvelo (CRG) | 9ª. CRG Curvelo 8ª. CRG Diamantina 33ª. CRG Pirapora | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx: 1.210.014-5 |
Coordenadoria Regional de Formiga (CRG) | 20ª. CRG Formiga 24ª. CRG Passos 35ª. CRG Abaeté | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx: 1.033.388-8 |
Coordenadoria Regional de Governador Valadares (CRG) | 23ª. CRG Governador Valadares 2ª. XXX Xxxxxxxx 40ª. CRG Coronel Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx:.1.033.350-8 |
Coordenadoria Regional de Barbacena (CRG) | 4ª. CRG Barbacena 16ª. XXX Xxxxxxxx 30ª. CRG Juiz de Fora | Xxxxxxx Xxxxxxx C.C. Mazzoni Masp:1.022.564-7 |
NOME DA EQUIPE ACORDADA | UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE COMPÕEM ESTA EQUIPE | NOME E MASP DO DIRIGENTE RESPONSÁVEL PELA EQUIPE |
Coordenadoria Regional de Montes Claros (CRG) | 6ª. CRG Montes Claros 13ª CRG Brasília de Minas 32ª. CRG Janaúba 37ª. CRG Januária | Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxx: 861.141-0 |
Coordenadoria Regional de Teófilo Otoni (CRG) | 28ª. CRG Teófilo Otoni 22ª. CRG Araçuaí 38ª. CRG Capelinha | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx:.1.033.754-1 |
Coordenadoria Regional de Ubá (CRG) | 5ª. CRG Ubá 17ª. CRG Ponte Nova 29ª. CRG Manhumirim | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx do Carmo Masp:1.023.881-4 |
Coordenadoria Regional de Uberlândia (CRG) | 11ª. CRG Uberlândia 25ª. CRG Uberaba 31ª. CRG Ituiutaba | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx: 1.022.901-1 |
NOME DA EQUIPE ACORDADA | UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE COMPÕEM ESTA EQUIPE | NOME E MASP DO DIRIGENTE RESPONSÁVEL PELA EQUIPE |
Coordenadoria Regional de Varginha (CRG) | 10ª. CRG Varginha 15ª. CRG Poços de Caldas 19ª. CRG Itajubá | Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx: 1.033.808-5 |
Coordenadoria Regional de Paracatu (CRG) | 26ª. CRG Paracatu 36ª. CRG Arinos 39ª. CRG Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx: 1.023.363-3 |
Coordenadoria Regional de Patos de Minas (CRG) | 14ª. CRG Patos de Minas 7ª. CRG Araxá 18ª. CRG Monte Carmelo | Rogério Alves Nassif Campolina Masp:1.023.780-8 |
Coordenadoria Regional de Pedra Azul (CRG) | 27ª. CRG Pedra Azul 21ª. CRG Jequitinhonha 34ª. XXX Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx:1.028.083-2 |
ANEXO II – MAPA ESTRATÉGICO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
ANEXO III – QUADRO DE METAS E PRODUTOS POR EQUIPE
EQUIPE GABINETE (GAB) | |||||||
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2010 | 2011 | 2012 | % | 2013 | |||
Simplificar, modernizar e racionalizar os processos organizacionais | 1 | Média das notas das equipes | 9,35 | 8,06 | 9,5 | 12 | 10 |
Definir e implantar novos modelos de contratação, fiscalização e recebimento dos projetos de Engenharia e Obras | 2 | Percentual médio de dias aditados em contratos de projetos executivos1 2 | N/A | N/A | 28,3 | 8 | 15 |
3 | Percentual médio de valores aditados em contratos de projetos executivos3 | N/A | N/A | -10,8 | 8 | 15 | |
4 | Percentual de obras licitadas com projeto concluído | N/A | N/A | 100 | 8 | 100 | |
5 | Percentual médio de dias aditados em contratos de obras públicas4 | N/A | N/A | -17,7 | 8 | 15 |
1 Este indicador, replicado do Acordo de 1ª Etapa 2013, deverá ter sua fórmula de cálculo revista para mensuração no Acordo de 2ª Etapa do DER-MG. O cálculo do indicador considera a totalidade de prazos contratuais, o que não se aplica ao DER-MG, pois em um único contrato há vários projetos.
2 Em reunião de validação do indicador com Diretor Geral do DER-MG ficou acordado que seriam mensurados neste indicador apenas os contratos que tiveram início a partir de 2012.
3 Idem ao 2.
4 Idem ao 2.
EQUIPE GABINETE (GAB) | |||||||
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2010 | 2011 | 2012 | % | 2013 | |||
Definir e implantar novos modelos de contratação, fiscalização e recebimento dos projetos de Engenharia e Obras | 6 | Percentual médio de valores aditados em obras públicas5 | N/A | N/A | -9,7 | 8 | 15 |
Indicador Comum | 7 | Tempo médio de respostas às demandas das Ouvidorias Especializadas / OGE6 | 13,9 | 19,1 | 5,6 | 12 | 10 |
Disseminar, monitorar e revisar o planejamento estratégico | 8 | Índice de atendimento aos prazos para divulgação de ações e resultados do DER-MG | N/A | N/A | N/A | 12 | 100 |
5 Idem ao 2.
6 Meta: 10 dias corridos, contados do recebimento, prorrogável por, no máximo, 30 dias, através de solicitação por escrito pela autoridade responsável pelo órgão.
EQUIPE GABINETE INDICADORES:
Indicador 1: Média das notas das equipes
Descrição: A nota deste indicador corresponde à média das notas das equipes finalísticas da entidade e das equipes de área meio.
Fórmula: Média aritmética das notas das equipes que não pactuaram este indicador.
Unidade de Medida: Número Polaridade: Maior melhor Fonte de Dados: DER-MG
Fonte de Comprovação: Relatório de Avaliação do Acordo de Resultados fornecido pela Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação, com o apoio da Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais
Valores de Referência:
2010: 9,35
2011: 8,06
2012: 9,5
Cálculo do Desempenho:
Regra geral para cálculo de desempenho:
[∆ do resultado / ∆ da meta] X 10
Observação: Para fins de cálculo deste indicador, será levada em consideração a replicação dos resultados de indicadores que sejam comuns entre a equipe Gabinete e outras equipes. Desta forma, indicadores pactuados nesta unidade e similares a outras unidades acordantes, serão medidos uma única vez, considerando os resultados ponderados na equipe Gabinete e, consequentemente, excluindo os resultados alcançados por outras equipes no que tange aos mesmos indicadores. Os indicadores que se enquadram na descrição anterior são os seguintes:
1. “Percentual médio de dias aditados em contratos de projetos executivos”
2. “Percentual médio de valores aditados em contratos de projetos executivos”
3. “Percentual médio de dias aditados em contratos de obras públicas”
4. “Percentual médio de valores aditados em contratos de obras públicas”
5. “Percentual de obras licitadas com projeto concluído”
Indicador 2: Percentual médio de dias aditados em contratos de projetos executivos Descrição: Este indicador visa mensurar, em média, o percentual de dias aditados em contratos de projetos do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Serão expurgados, para fins de apuração do indicador, casos em que a paralisação dos projetos se dê por manifestação judicial, atraso na liberação de recursos orçamentários e demais fatos supervenientes.
Limite: Serão considerados, para fins de apuração do indicador, somente os contratos concluídos em 2013.
Fórmula: (?dias aditados+dias paralisados)/( ? dias dos prazos contratuais)X100
Unidade de Medida: % Polaridade: Menor Melhor Fonte de Dados: DER-MG
Periodicidade de Avaliação: Anual
Fonte de Comprovação: Relatório elaborado pela SETOP
Valores de Referência:
2010: N/A
2011: N/A
2012: 28,3
Cálculo de Desempenho:
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = {1 – [(VA – VM) / VM]} X100, sendo a maior Nota =100 e a menor Nota =0
Legenda:
NOTA: Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução)
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente)
VR: Valor de referência (ultimo ano)
VM: Valor da Meta
Indicador 3: Percentual médio de valores aditados em contratos de projetos executivos Descrição: O indicador reflete a média percentual das majorações aplicadas em todos os contratos de projetos executivos. O cálculo será feito pela variação percentual entre o valor contratado e o valor realmente executado, sendo este resultado dividido pelo número total de contratos de projetos executivos aditados.
Limite: O indicador irá considerar apenas os projetos executivos do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG)
Fórmula: (somatório de valores aditados aos contratos de projetos executivos concluídos/ somatório valores inicialmente contratados)x100 Pm = (Somatório (Vai/Vci) x 100%) Pm = Percentual médio de valores aditados em contratos Vai = valores aditados nos contratos Vci = valores inicialmente contratados
Unidade de Medida: % Polaridade: Menor Melhor Fonte de Dados: DER-MG
Periodicidade de Avaliação: Anual
Fonte de Comprovação: Relatório elaborado pela SETOP
Valores de Referência:
2010: N/A
2011: N/A
2012: -10,8
Cálculo de Desempenho:
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = {1 – [(VA – VM) / VM]} X100, sendo a maior Nota =100 e a menor Nota =0
Legenda:
NOTA: Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução)
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente)
VR: Valor de referência (último ano)
VM: Valor da Meta
Indicador 4: Percentual de obras licitadas com projeto concluído
Descrição: Em virtude de disposição legal expressa, toda obra, para ser licitada, necessita de um projeto elaborado previamente. Assim, o indicador visa mensurar o percentual de obras que cumprem com a disposição legal.
Limite: Serão consideradas apenas as obras licitadas com projeto concluído pelo DER
Fórmula: (número de obras licitadas com projeto concluído no ano corrente / número total de obras licitadas no ano corrente) x 100
Unidade de Medida: % Polaridade: Maior Melhor Fonte de Dados: SETOP
Periodicidade de Avaliação: Anual
Fonte de Comprovação: Relatório contendo a data de publicação do edital da obra e o projeto respectivo com a sua data de finalização
Valores de Referência:
2010: N/A
2011: N/A
2012: 100
Calculo de Desempenho:
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = VA/VM*100
Legenda:
NOTA: Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução)
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente)
VR: Valor de referência (ultimo ano) / VM: Valor da Meta
Indicador 5: Percentual médio de dias aditados em contratos de obras públicas Descrição: Este indicador visa mensurar, em média, o percentual de dias aditados em contratos de obras do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Serão expurgados, para fins de apuração do indicador, casos em que a paralisação das obras se dê por manifestação judicial, atraso na liberação de recursos orçamentários e demais fatos supervenientes.
Limite: Serão considerados, para fins de apuração do indicador, somente os contratos concluídos em 2013.
Fórmula: (somatório de dias aditados+dias paralisados)/( somatório de dias dos prazos contratuais) X 100
Unidade de Medida: % Polaridade: Menor Melhor Fonte de Dados: DER-MG
Periodicidade de Avaliação: Anual
Fonte de Comprovação: Relatório elaborado pela SETOP
Valores de Referência:
2010: N/A
2011: N/A
2012: -17,7
Cálculo de Desempenho:
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = {1 – [(VA – VM) / VM]} X100, sendo a maior Nota =100 e a menor Nota =0
Legenda:
NOTA: Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução)
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente)
VR: Valor de referência (ultimo ano)
VM: Valor da Meta
Indicador 6: Percentual médio de valores aditados em contratos de obras públicas Descrição: O indicador reflete a média percentual das majorações aplicadas em todos os contratos de obras do DER, devido ao alto grau de imprevisibilidade na execução das obras e às possibilidades de acréscimos legais na execução das mesmas. A avaliação a ser realizada no segundo semestre levará em consideração todos os contratos com medição final no exercício em questão, acumulando, assim, aqueles contratos contabilizados na avaliação do primeiro semestre.
Limite: Como base de cálculo do indicador serão considerados os contratos que apresentem medição final no semestre de referência, ainda que tenham sido iniciados em períodos anteriores.
Fórmula: PmV= (PmDer*RecDer)/(RecDer) PmV: percentual médio de valor aditado PmDer: percentual médio de valor aditado em contratos do DER RecDer: somatório dos valores contratuais do DER O PmDer será calculado com a seguinte fórmula: PmDer = [ (Pm1 x Eci1) + (Pm2 x Eci2) + (Pm3 x Eci3) + (…) ] x 100 Eci1 + Eci2 + Eci3 +(…) Pmx = Percentual médio de valor aditado em cada contrato Vex = Valor executado no contrato Ete = Extensão executada no contrato Vci = valor inicialmente contratado Eci = Extensão inicialmente contratada Sendo: Pmx = [(Vex/Ete) / (Vci/Eci)] -1 Este cálculo será efetuado para todos os contratos finalizados no período avaliado, sendo o resultado final de todos os contratos calculado pela média ponderada das extensões pelas majorações realizadas em cada contrato.
Unidade de Medida: % Polaridade: Menor Melhor Fonte de dados: DER-MG
Periodicidade de avaliação: Anual
Fonte de Comprovação: Relatório elaborado pela SETOP
Valores de Referência:
2010: N/A
2011: N/A
2012: -9,7
Cálculo de Desempenho:
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = {1 – [(VA – VM) / VM]} X100, sendo a maior Nota =100 e a menor Nota =0
Legenda:
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução)
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente)
VR: Valor de referência (ultimo ano)
VM: Valor da Meta
Indicador 7: Tempo médio de respostas às demandas das Ouvidorias Especializadas / OGE
Descrição: A pactuação deste item visa garantir que todas as manifestações do cidadão recebidas na OGE sejam respondidas pelos órgãos e entidades com qualidade e celeridade, contribuindo para melhoria da prestação de serviços públicos de responsabilidade do Executivo Estadual.
As manifestações recebidas do cidadão são analisadas pelo Ouvidor Especializado e encaminhadas aos órgãos ou entidades competentes para solução e retorno de resposta à OGE. As respostas que não possibilitarem a geração de informação pertinente ao cidadão serão devolvidas para complementação, sendo consideradas para cálculo deste indicador somente as respostas finais e definitivas a respeito de cada manifestação.
O indicador deverá ser pactuado observando o disposto no parágrafo único do artigo 38, do Decreto nº 45.969/2012, que dispõe que “em cada órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, será designado responsável ocupante de cargo de nível estratégico, subordinado diretamente ao titular, para receber solicitações feitas pela OGE, e por tramitar e encaminhar resposta no prazo legal, nos termos do art. 7º da Lei nº 15.298, de 6 de agosto de 2004, e no inciso V do art. 4º do Decreto nº 45.722, de 6 de setembro de 2011”.
A contagem do tempo será feita em dias corridos, iniciando-se com o recebimento da demanda no órgão ou entidade e encerrando-se com o envio da resposta final à OGE. Serão computadas todas as manifestações encerradas dentro do período avaliatório (janeiro a dezembro de 2013).
Forma de apuração: Serão apurados dois índices, a saber: (a) a média simples de dias para resposta às demandas das Ouvidorias Especializadas e (b) a fração de manifestações que foram devolvidas para complementação (variando de 0 a 1). O resultado final será a multiplicação de a por 1+b.
Fórmula: [Ɖ(Data da resposta final do órgão ou entidade – Data do envio da manifestação ao órgão ou entidade pela OGE) / Ɖ(Manifestações respondidas pelo órgão ou entidade em 2013)]
*{1+[Ɖ(número de manifestações devolvidas ao órgão ou entidade para complementação em 2013)/ Ɖ(Manifestações respondidas pelo órgão ou entidade em 2013)]}
Unidade de Medida: Dias
Polaridade: Menor melhor
Fonte de Dados: Diretoria de Análise, Estatística e Informação/OGE
Periodicidade de Monitoramento: Mensal
Periodicidade de Avaliação: Anual
Fonte de Comprovação: Planilha consolidada a partir das informações disponibilizadas no(s) sistema(s) informatizado(s) utilizado(s) na Ouvidoria-Geral do Estado.
Valores de Referência:
2010: 13,9
2011: 19,1
2012: 5,6
Cálculo de Desempenho:
Regra geral
Meta: 10 dias corridos, contados do recebimento, prorrogável por, no máximo, 30 dias, através de solicitação por escrito pela autoridade responsável pelo órgão.
Observação: Caso o órgão opte por pactuar o produto "REDUÇÃO DO PASSIVO DE RESPOSTAS EM ABERTO", somente as manifestações encaminhadas ao órgão a partir de 1º de janeiro de 2013 e encerradas dentro do período avaliatório (janeiro a dezembro de 2013) serão computadas no cálculo do TEMPO MÉDIO.
A descrição do produto é: A ação tem por objetivo zerar as manifestações pendentes de resposta na data da pactuação, encaminhadas pelas Ouvidorias Especializadas aos órgãos ou entidades em qualquer data anterior à 31/12/2012.
Sua apuração é: [(Ɖ de demandas anteriores a 31/12/2012 em aberto no instante da pactuação respondidas até 31/12/2013)/ (Ɖ de demandas anteriores a 31/12/2012 em aberto no instante da pactuação)]*10
Indicador 8: Índice de atendimento aos prazos para divulgação de ações e resultados do DER-MG
Descrição: Este indicador visa garantir a divulgação mensal das principais ações e resultados DER-MG em seu site institucional, possibilitando o acesso tempestivo do usuário às informações sobre as obras rodoviárias em andamento e os programas do Governo de Minas Gerais: Caminho de Minas, Proacesso e PROMG.
As equipes de Infraestrutura Rodoviária (DI) e de Operações (DO) serão responsáveis pela elaboração/consolidação das respectivas informações e envio à assessoria de comunicação da equipe Gabinete (GAB) até o décimo dia útil de cada mês. Após o recebimento, essa ultima equipe terá a responsabilidade de tratar e divulgar as informações no site do DER-MG em um prazo máximo de até sete dias úteis.
A nota de cada equipe será composta pela nota de desempenho individual (70%) que avalia a entrega segundo a pontualidade e pela nota de corresponsabilidade pactuada (30%), ou seja, regra de corresponsabilidade ponderada.
As equipes de Infraestrutura Rodoviária (DI) e de Operações (DO) pactuam exclusivamente com a equipe Gabinete (GAB).
A equipe Gabinete (Gab) pactua com as equipes (DI) e (DO).
Serão avaliadas as publicações mensais realizadas a partir de 1º de maio de 2013 e que sejam encerradas dentro do período avaliatório (maio a dezembro), sendo a meta 8 publicações.
Fórmula:
Nota global por equipe (considerando a regra de corresponsabilidade ponderada).
Nota global da equipe DI = DI *7 + {[( DI * 1/2) + ( GAB * 1/2)]*3} Nota global da equipe DO = DO*7 + {[( DO * 1/2) + ( GAB * 1/2)]*3}
Nota global da equipe GAB = GAB*7 + {[( DI * 1/3) +( DO * 1/3) + ( GAB * 1/3)]*3}
Unidade de Medida: Número Polaridade: Maior melhor Periodicidade: Mensal
Fonte de Dados: Diretoria de Infraestrutura Rodoviária, Diretoria de Operações e Gabinete
Fonte de Comprovação:
1 - Relatório das informações enviadas pelas equipes Diretoria de Infraestrutura Rodoviária e Operações à equipe Gabinete, com cópia para o email xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, tendo a confirmação de recebimento do mesmo pela Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais.
2 – Link da publicação das informações no site do DER-MG, com confirmação das datas pactuadas, para o email xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, tendo a confirmação de recebimento do mesmo pela Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais. Esta comprovação deve ser feita pela equipe Gabinete (assessoria de Comunicação).
Valores de Referência:
2010: N/A
2011: N/A
2012: N/A
Cálculo de Desempenho:
A nota individual das equipes será apurada em função do atraso no envio das informações (DI e DO) e na publicação (GAB) conforme tabela abaixo:
Atraso | NOTA |
0 dia | 100 |
1 a 10 dias | 80 |
11 a 20 dias | 60 |
21 a 30 dias | 50 |
Acima de 30 dias | 0 |
EQUIPE GABINETE (GAB) | |||||
QUADRO DE PRODUTOS | |||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ÍTEM | AÇÃO | PRODUTO/MARCO | PESO(%) | DATA DE ENTREGA |
Participar do planejamento integrado dos sistemas viários e de trânsito de sua competência | 1 | Elaborar o Sistema Rodoviário do Estado de Minas Gerais e repassá-lo ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT | Sistema Rodoviário do Estado de Minas Gerais elaborado e entregue ao DNIT dentro do prazo | 12 | 30/11/2013 |
Disseminar, monitorar e revisar o planejamento estratégico | 2 | Publicar mensalmente o informativo Conexão DER-MG na intranet | Publicação mensal do informativo Conexão DER - MG | 12 | 10/05/2013 10/06/2013 10/07/2013 12/08/2013 10/09/2013 10/10/2013 11/11/2013 10/12/2013 |
33
PRODUTOS:
Produto 1: Sistema Rodoviário do Estado de Minas Geras elaborado e entregue ao DNIT dentro do prazo
Objetivo: Elaborar o Sistema Rodoviário do Estado de Minas Gerais, a fim de que se tenha conhecimento das obras pavimentadas, duplicadas, obras de pavimentação e obras de duplicação, trazendo assim um retrato anual da malha rodoviária pavimentada e não pavimentada do Estado.
Descrição: O Sistema Rodoviário do Estado de Minas Gerais - SRE é elaborado anualmente. Conforme legislação federal que estabelece os procedimentos para liberação dos recursos oriundos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, a malha rodoviária pavimentada dos estados brasileiros (sob circunscrição federal e estadual) é um dos fatores para definição dos percentuais a serem recebidos para cada estado e Distrito Federal (vide Lei 10.866/04).
A Lei 10.866/2004 que regulamenta a partilha com os Estados, o Distrito Federal e os municípios da arrecadação da CIDE, em seu artigo 1º que modificou a Lei 10.336/2001, estabelece:
“Art.1º- A União entregará aos Estados e ao Distrito Federal, para ser aplicado, obrigatoriamente, no financiamento de programas de infraestrutura de transportes, o percentual a que se refere o art. 159, III, da Constituição Federal...”
No § 2º do Artigo 1º, estabelece:
“§ 2º A distribuição a que se refere o § 1º deste artigo observará os seguintes critérios:
I - 40% (quarenta por cento) proporcionalmente à extensão da malha viária federal e estadual pavimentada existente em cada Estado e no Distrito Federal, conforme estatísticas elaboradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT;
II - 30% (trinta por cento) proporcionalmente ao consumo, em cada Estado e no Distrito Federal, dos combustíveis a que a CIDE se aplica, conforme estatísticas elaboradas pela Agência Nacional do Petróleo - ANP;
III - 20% (vinte por cento) proporcionalmente à população, conforme apurada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
IV - 10% (dez por cento) distribuídos em parcelas iguais entre os Estados e o Distrito Federal. No SRE é inserida a situação das rodovias informando as obras pavimentadas, duplicadas, em obras de pavimentação e em obras de duplicação, trazendo assim um retrato anual da malha rodoviária pavimentada e não pavimentada do Estado.
Fonte de Comprovação: Cópia do e-mail enviado ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes contendo o S.R.E, com confirmação de recebimento por parte do DNIT.
Fonte de Dados: Gabinete
Cálculo de Desempenho:
Não entregue – nota 0
Entregue até 30 dias após o prazo – nota 5,0 Entregue até 15 dias após o prazo – nota 7,5 Entregue no prazo – nota 10
Data de Entrega: 30/11/2013
Produto 2: Publicação mensal do informativo Conexão DER-MG
Objetivo: Publicar tempestivamente o informativo mensal Conexão DER-MG, possibilitando ao servidor da autarquia o acesso a ações estratégicas, programas e notícias de interesse comum.
Descrição: O Conexão DER – MG é o canal interno de comunicação que concentra resultados de ações, informações sobre programas como Proacesso, Caminhos de Minas, PROMG e assuntos de interesse do servidor. O Informativo é elaborado pela assessoria de comunicação da equipe Gabinete. Caberá a esta equipe a seleção do conteúdo, elaboração das matérias e a divulgação do informativo na intranet até às 18 horas do décimo dia de cada mês. A nota será apurada em função da entrega pontual das publicações.
Fonte de Comprovação: Link da publicação das informações na intranet do DER-MG, com confirmação das datas pactuadas, para o email xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, tendo a confirmação de recebimento do mesmo pela Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais. Esta comprovação deve ser feita pela equipe Gabinete (assessoria de Comunicação).
Fonte dos Dados: DER-MG
Cálculo de Desempenho:
Regra para cálculo de desempenho:
Média de dias de atraso | NOTA |
0 | 10 |
1 a 10 dias | 8 |
11 a 20 dias | 5 |
21 a 30 dias | 3 |
Acima de 30 dias | 0 |
Data de Entrega:
Edição Nº11 - 10/05/2013 Edição Nº12 - 10/06/2013 Edição Nº13 - 10/07/2013 Edição Nº14 - 12/08/2013 Edição Nº15 - 10/09/2013 Edição Nº16 - 10/10/2013 Edição Nº17 - 11/11/2013 Edição Nº18 - 10/12/2013
EQUIPE AUDITORIA SECCIONAL (AUD) | |||||||
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2010 | 2011 | 2012 | % | 2013 | |||
Item Comum | 9 | Índice médio de execução geral do Plano Anual de Auditoria | 92,78 | 94,38 | 95,80 | 100 | 100 |
37
EQUIPE AUDITORIA SECCIONAL
INDICADORES:
Indicador 9: Índice médio de execução geral do Plano Anual de Auditoria.
Descrição: O indicador tem como objetivo medir o percentual de execução das ações previstas no Plano Anual de Auditoria - PAA pelas Unidades de Auditoria Setoriais e Seccionais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual.
Fórmula: Cada meta será avaliada com uma nota entre 10 (cumprida) e 0 (não cumprida), conforme critérios definidos no Plano de Auditoria. Após essa avaliação, será feita a média ponderada das notas de cada meta pactuada, considerando os pesos definidos no mesmo, e dessa forma, chegando à taxa de execução.
Unidade de Medida: Percentual
Polaridade: Maior melhor
Fonte de Dados: Auditoria
Fonte de Comprovação: Relatório Consolidado de Avaliação de Execução do PAA
Valores de Referência:
2010: 92,78
2011: 94,38
2012: 95,80
Cálculo de Desempenho: Resultado/meta*100
A nota para fins de Acordo de Resultado será igual a taxa de execução do Plano Anual (cálculo de desempenho).
À taxa de execução inferior a 60% será atribuída nota 0
Data para disponibilização dos dados: 15/01/2014
38
EQUIPE DE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS (DF) | |||||||
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2010 | 2011 | 2012 | % | 2013 | |||
Aprimorar a gestão de ativos | 10 | Taxa de aquisição dos itens das famílias de compras desenvolvidos e implantados pelo Projeto GES | - | N/A | 1 | 12 | 0,90 |
Promover a inovação, integração e eficiência na gestão de projetos | 11 | Índice de regionalização da execução | - | 0,99 | 1 | 12 | 0,90 |
12 | Índice de execução do planejamento anual de compras | - | N/A | 0,85 | 12 | 0,70 | |
Otimizar a aplicação dos recursos diretamente arrecadados e vinculados | 13 | Racionalização das despesas: 1B – Participação das despesas operacionais em relação à despesa total 1C – Receita Diretamente Arrecadada | - N/A | 3,67 N/A | 5,13 N/A | 14 | 10 123.108.412,00 |
1A – Limite de gastos com despesas operacionais (em R$1,00) | - | 36.321.587,5 | 44.476.386,89 | 53.574.909,00 |
EQUIPE DE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS (DF) | |||||||
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2010 | 2011 | 2012 | % | 2013 | |||
Simplificar, modernizar e racionalizar os processos organizacionais | 14 | Índice de compras eletrônicas - pregão e cotação eletrônica de preços | - | 0,99 | 0,92 | 12 | 0,90 |
15 | Número de dias de inscrição no CAUC | 0 | 0 | 0 | 14 | 0,00 | |
Aprimorar a gestão de ativos | 16 | Índice de ociosidade de materiais | - | N/A | N/A | 12 | 0,39 |
Promover a inovação, integração e eficiência na gestão de projetos | 17 | Taxa de Execução dos Projetos Associados vinculados às Operações de Crédito | N/A | N/A | N/A | 12 | 100 |
EQUIPE DE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS INDICADORES
Indicador 10: Taxa de Aquisição dos Itens das Famílias de Compras Desenvolvidos e Implantados pelo Projeto GES
Descrição: Apurar as compras e contratações dos itens incluídos em atas de registro de preços vigentes, realizadas em conformidade com as diretrizes do projeto GES, referentes às seis famílias citadas abaixo: 1. Material de Escritório (inclusive papéis) – Gestor do Registro de Preços: Secretaria de Estado da Educação – SEE. 2. Equipamentos de Informática (computadores, servidores, notebooks) – Gestor do Registro de Preços: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG. 3. Materiais Médico-Hospitalares – Gestor do Registro de Preços: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG. 4. Materiais Laboratoriais – Gestor do Registro de Preços: Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – HEMOMINAS. 5. Coffee Breaks e Lanches para Eventos (Capital e RMBH)
– Gestor do Registro de Preços: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
6. Organização de Eventos (realizados em Minas Gerais) – Gestor do Registro de Preços: Secretaria de Estado da Educação – SEE. Se não houver nenhuma compra ou contratação de itens trabalhados pelo GES de alguma das famílias citadas, esta família será desconsiderada no cálculo do indicador do órgão/entidade.
Fórmula: (valor total adquirido pelo órgão conforme a política de GES para as famílias que compõem o indicador)/(valor total adquirido por esse órgão para as famílias que compõem o indicador)
Unidade de Medida: % Polaridade: Maior Melhor Periodicidade: Anual
Fonte de Dados e Comprovação: Armazém de Dados do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais.
Valores de Referência: 2010: -
2011: N/A
2012: 1
Cálculo de Desempenho:
Neste indicador a fórmula de calcular é:
Faixa de (Exclusive) | Faixa até (Inclusive) | NOTA |
59,99 | 0,00 | |
59,99 | 69,99 | 40,00 |
69,99 | 79,99 | 60,00 |
79,99 | 89,99 | 80,00 |
89,99 | 100,00 |
Legenda:
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução)
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente)
VR: Valor de referência (ultimo ano)
VM: Valor da Meta
Indicador 11: Índice de Regionalização da Execução
Descrição: A regionalização tem como fundamento o § 1º do art. 165 da Constituição Federal de 1988, quando estabelece que o plano plurianual apresentará, de forma regionalizada, os objetivos, diretrizes e metas da administração pública. Tendo em conta esse fundamento maior e visando obter informações acerca da distribuição regionalizada das intervenções realizadas pelo Estado, o índice de regionalização da execução permite aferir, incentivar e premiar os órgãos/entidades segundo os esforços desenvolvidos para operacionalizar esse intento. Cabe afirmar também que a obtenção de informações fidedignas sobre a regionalização da execução física e financeira é fundamental não apenas para a prestação de contas e a transparência dos gastos públicos, como também reveste-se de especial importância para a formulação e a avaliação das políticas públicas incumbidas ao Estado.
Fórmula: O índice é obtido através de uma média ponderada dos seguintes indicadores: Indicador Sigla Peso Percentual de ações com pelo menos 70% de execução física por município %ATrefis 0,3 Percentual de ações com pelo menos 70% de execução financeira por município %ATrefin 0,3 Percentual de recursos regionalizados por município %Refin 0,4 O percentual de ações com pelo menos 70% de execução física por município é calculado a partir da seguinte fórmula: %ATrefis = (nº de ações com pelo menos 70% de execução física por município / nº total de ações com registro de execução física) *100 sendo o percentual de regionalização da execução física por município igual a Trefis (execução física registrada por município/ valor total da execução física da ação)*100 Observação: a) integra o cômputo do
%ATrefis as ações não orçamentárias do sistema consignadas no PPAG; b) as ações que possuírem mais de 30% de execução física não regionalizável não integrarão o cálculo do índice. O principal critério para regionalização das metas físicas é o local de entrega final do produto disponibilizado pela ação. Desse modo, a regionalização deve se orientar pelos municípios diretamente beneficiados. Por sua vez, o percentual de ações com pelo menos 70% de execução financeira por município é calculado pelo seguinte algoritmo: %ATrefin = (nº de ações com pelo menos 70% de execução financeira por município / nº total de ações com registro de execução financeira) *100 sendo o percentual de execução financeira por município igual a Trefin (execução financeira registrada por município/ valor total da execução financeira da ação)*100 Observação: a) como não possuem registro de execução financeira, as ações não orçamentárias não compõem o cálculo do %ATrefin; b) as ações que possuírem mais de 30% de recursos não regionalizáveis não integrarão o cálculo deste indicador. Já o percentual de recursos regionalizados por município é dado pela seguinte expressão: %Refin=(valor execução financeira registrada por município/ valor total da execução financeira)*100 A regionalização financeira deve ser realizada pelos municípios efetivamente beneficiados pelos bens ou serviços adquiridos ou contratados, independentemente da sede do órgão/entidade contratante ou das empresas/pessoas contratadas. Nesse sentido, busca-se aferir com quem são despendidos os recursos públicos, mediante o direcionamento atribuído aos bens ou serviços. Não será admitida a concentração da programação física e/ou financeira em Belo
Horizonte ou no município sede de algum órgão ou entidade, sob o pretexto exclusivo de que o orçamento é gerenciado de forma centralizada, ou ainda quando, por dificuldades técnicas ou operacionais, as informações de regionalização não estejam disponíveis. Nesse último caso, as informações deverão ser regionalizadas conforme normatização presente Manual SIGPlan de Monitoramento do PPAG. Não entrarão cômputo do índice as ações cuja regionalização é de responsabilidade da SCPPO bem como aquelas que, a critério do Manual SIGPlan de Monitoramento do PPAG, não são passíveis de regionalização, a saber, a) aquelas referentes ao pagamento da dívida pública interna e externa; b) as ações voltadas predominantemente para outros estados ou países; c) ações cujos produtos são indivisíveis e atendem direta e simultaneamente várias macrorregiões. Os parâmetros técnicos para regionalização da execução física e financeira são aqueles estabelecidos no Manual SIGPlan de Monitoramento do PPAG, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxx.xxx). Fórmula: [(%ATrefis)*0,3] + [(%ATrefin)*0,3] + [(%Refin)*0,4].
Unidade de Medida: % Polaridade: Maior Melhor Periodicidade: Anual
Fonte de Dados e Comprovação: Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária – SCPPO/SEPLAG
Valores de Referência:
2010: -
2011: 0,99
2012: 1
Cálculo de Desempenho:
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = VA/VM*100
Legenda:
NOTA: Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução)
VA: Valor Apurado (Valor do ano corrente)
VR: Valor de Referência (ultimo ano)
VM: Valor da Meta
Indicador 12: Índice de Execução do Planejamento Anual de Compras
Descrição: O indicador expressa a aderência das aquisições realizadas ao longo do ano ao Planejamento Anual de Compras de 2013. Atribuir-se-á valor ao percentual de execução quantitativa e qualitativa do planejamento de compras.
Fórmula: [(0,5*X)+ (0,5* Y)]*100% Onde: X = Execução Quantitativa do Planejamento Anual de Compras. Ela exprime a variação percentual entre o valor total homologado nos procedimentos de compras iniciados no Portal de Compras MG a partir de 01 de março 2013 e o valor global do Planejamento Anual de Compras. X=(Valor Total Homologado Acumulado
)/(Valor Total Planejado) Execução Quantitativa do Planejamento de Compras Valor 70% = execução = 130% 1 50% = execução < 70% ou 130% < execução = 150% 0,7 30% = execução
< 50% ou 150% < execução = 200% 0,5 0% = execução < 30% ou execução > 200% 0 Y = Execução Qualitativa do Planejamento de Compras. Ela exprime a variação percentual entre o rol de materiais/serviços planejados contemplados em processos de compras homologados no Portal de Compras MG e o rol total de materiais/serviços (planejados e não planejados) contemplados em processos de compras homologados no Portal de Compras MG. Serão considerados apenas procedimentos de compras iniciados no Portal de Compras a partir de 01 de março 2013. Y= (Quantidade de códigos de materiais ou serviços homologados que foram planejados)/(Quantidade de códigos de materiais ou serviços homologados) Execução Qualitativa do Planejamento de Compras Valor 70% = execução = 100% 1 50% = execução < 70% 0,7 30% = execução < 50% 0,5 0% = execução < 30% 0
Unidade de Medida: % Polaridade: Maior Melhor Periodicidade: Anual
Fonte de Dados e Comprovação: Diretoria Central de Licitações e Contratos – DCLC da Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio – SCRLP
Valores de Referência:
2010: -
2011: N/A
2012: 0,85
Cálculo de Desempenho:
Neste indicador a fórmula de calcular é:
Faixa de (Exclusive) | Faixa até (Inclusive) | NOTA |
49,99 | 0,00 | |
49,99 | 59,99 | 6,00 |
59,99 | 69,99 | 8,00 |
69,99 | 10,00 |
Legenda:
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução)
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente)
VR: Valor de referência (ultimo ano)
VM: Valor da Meta
Indicador 13: Racionalização das despesas
1B – Participação das Despesas Operacionais em Relação à Despesa Total 1C – Receita Diretamente Arrecadada (em R$1,00)
1A – Limite de Gastos com Despesas Operacionais (em R$1,00)
1B – Participação das Despesas Operacionais em Relação à Despesa Total
Descrição: O indicador participação das despesas operacionais em relação à despesa total alinha-se com indicador finalístico “Índice de Eficiência Fiscal Operacional” compreendido no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), instrumento de planejamento de longo prazo do Estado. Seu principal objetivo é maximizar a margem de recursos disponíveis para a produção de serviços à sociedade por meio da redução sistemática de despesas definidas como despesas operacionais, também denominadas despesas de manutenção da máquina pública. A meta para 2013 será definida a partir da programação orçamentária aprovada para o ano de 2013, ponderado com a execução observada no ano anterior. Os valores percentuais a serem definidos como meta são uma proporção entre as despesas operacionais - que incluirão as despesas dos projetos estruturadores, associados e especiais - e as despesas totais, conforme descrito abaixo.
Limite: Despesas operacionais: são os valores empenhados no grupo de despesa Outras Despesas Correntes, em projetos estruturadores, associados e especiais, não computando as seguintes fontes de recurso: 20 (Transferência constitucional aos Municípios), 24 (Convênios, Acordos e Ajustes); 24 (Convênios, Acordos e Ajustes provenientes da União e suas entidades); 25 (Operações de Crédito Contratuais); 45 (Doações); 70 (Convênios, acordos e ajustes provenientes dos municípios, estados e organizações particulares); 73 (Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários); e 74 (Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as Instituições Privadas e os Organismos do Exterior). Além disso, não computarão nas despesas operacionais os recursos aplicados para contrapartidas de convênios e operações de crédito (recursos orçados com Identificador de Procedência e Uso 3), e os recursos aplicados em emendas parlamentares (Identificador de Procedência e Uso 4 e 8). Os itens que compõem as despesas operacionais estão relacionados na descrição do indicador 1A (Limite de gasto com despesas operacionais). Despesas totais: despesa total empenhada pela Unidade Orçamentária, não sendo considerados o grupo de despesas de Pessoal e Encargos Sociais, a fonte de recursos 20 (Transferências a Municípios), recursos aplicados para pagamento de precatórios (procedência 9) e os elementos de despesa 03 (Pensões) e 05 (Outros Benefícios Previdenciários).
Fórmula: (Despesa Operacional empenhada / Despesa Total empenhada)*100
Unidade de Medida: Percentual
Polaridade: Menor Melhor
Periodicidade: Mensal
Fonte de Dados e Comprovação: Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária (SCPPO) - Consulta ao Armazém de Informações do SIAFI/MG.
Valores de Referência:
2010: -
2011: 3,67
2012: 5,13
Cálculo de Desempenho:
O desempenho acordado nesse indicador será medido e pontuado pela regra abaixo:
1) Para o valor da despesa operacional realizado até o valor da meta estabelecida ganha-se 10 (dez) pontos.
2) Se houver despesa empenhada além do valor da meta estabelecida, calcula-se, o percentual desta em relação à própria meta pela fórmula:
[(Despesa empenhada – Meta de despesa) / Meta de despesa *100].
3) A despesa empenhada além da meta em até 5% resultará na perda de 1 ponto. Acima disso a cada 2,5% (dois e meio por cento) de despesa empenhada a maior do que o valor da meta estabelecida retira-se 1 (um) ponto dos dez já alcançados no item 1.
Assim teremos:
Percentual de despesa Empenhada acima da meta | Número de pontos perdidos |
de 0,1 a 5% | 1 |
de 5,1 a 7,5% | 2 |
de 7,51 a 10% | 3 |
de 10,1 a 12,5% | 4 |
de 12,51 a 15% | 5 |
de 15,1 a 17,5% | 6 |
de 17,51 a 20% | 7 |
de 20,1 a 22,5 | 8 |
de 22,51 a 25% | 9 |
Acima de 25,1% | 10 |
Legenda:
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução)
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente)
VR: Valor de referência (ultimo ano)
VM: Valor da Meta
Observação: Na apuração do Indicador Racionalização de Despesas Operacionais, será considerada a melhor nota dos três subindicadores.
1C – Receita Diretamente Arrecadada (em R$1,00)
Descrição: O indicador tem por objetivo mensurar e melhorar a arrecadação de receitas para concretização de atividades finalísticas dos órgãos/entidades. A finalidade do indicador é aferir e acompanhar arrecadação de receitas advindas do esforço próprio de arrecadação do órgão/entidade, de forma a induzir sua captação de recursos próprios.
Limite: Os órgãos/entidades que aferem receita própria e específica devem ser monitorados por esse indicador, ficando os demais órgãos isentos. Apenas serão computadas as receitas provenientes do esforço próprio de arrecadação (Recursos Diretamente Arrecadados fontes 60 e 61). O valor de referência do indicador terá por base o ano de 2012 e será definido a partir de um percentual de melhoria para 2013, definido em 10%.
Fórmula: Receita contabilizada nas fontes de recurso 60 (Recursos Diretamente Arrecadados) e 61 (Recursos Diretamente Arrecadados Com Vinculação Específica).
Unidade de Medida: R$ (Reais) Polaridade: Maior Melhor Periodicidade: Mensal
Fonte de Dados e Comprovação: Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária (SCPPO) - Consulta ao Armazém de Informação do SIAFI/MG.
Valores de Referência:
2010: N/A
2011: N/A
2012: N/A
Cálculo de Desempenho:
O desempenho acordado neste indicador será medido e pontuado pela regra abaixo:
1) Para o valor do percentual acima ou igual ao valor da meta estabelecida ganha-se 10 (dez) pontos.
1) Se o resultado apurado for inferior à meta estabelecida, calcula-se o percentual deste em relação à própria meta pela Formula: [(Meta-Resultado) / Meta].
2) O percentual inferior à meta em até 5% resultará na perda de 2 (dois) pontos. Abaixo disso a cada 2,5% (dois e meio por cento) de percentual a menor do que o valor da meta estabelecida retira-se 2 (dois) pontos dos dez já alcançados no item 1, conforme a tabela abaixo:
Percentual realizado abaixo da meta | Número de pontos perdidos |
de 0,1 a 5% | 2 |
de 5,01 a 7,5% | 4 |
de 7,51 a 10% | 6 |
de 10,01 a 12,5% | 8 |
Acima de 12,5% | 10 |
Legenda:
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução)
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente)
VR: Valor de referência (ultimo ano)
VM: Valor da Meta
Observação: Na apuração do Indicador Racionalização de Despesas Operacionais, será considerada a melhor nota dos três subindicadores.
1A – Limite de Gastos com Despesas Operacionais (em R$1,00)
Descrição: O indicador alinha-se com indicador finalístico “Índice de Eficiência Fiscal Operacional” compreendido no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), instrumento de planejamento de longo prazo do Estado. Seu principal objetivo é maximizar a margem de recursos disponíveis para a produção de serviços à sociedade por meio da redução sistemática de despesas definidas como despesas de manutenção da máquina pública
Limite: Os valores estabelecidos para despesas operacionais incluirão as despesas empenhadas de projetos estruturadores, associados e especiais. Não computarão as seguintes fontes de recurso: 20 (Transferência constitucional aos Municípios), 24 (Convênios, Acordos e Ajustes); 25 (Operações de Crédito Contratuais); 45 (Doações); 70 (Convênios, acordos e ajustes provenientes dos municípios, estados e organizações particulares); 73 (Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com a União e suas Entidades); e 74 (Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as Instituições Privadas e os Organismos do Exterior). Além disso, não computarão nas despesas operacionais os recursos aplicados para contrapartidas de convênios e operações de crédito (recursos orçados com Identificador de Procedência e Uso 3), e os recursos aplicados em emendas parlamentares (Identificador de Procedência e Uso 4 e 8). Observação: ao final do exercício, será considerado o melhor desempenho dentre os indicadores 1-A, 1-B e 1-C, sendo o peso deste indicador aplicável somente ao indicador considerado.
Fórmula: Despesa empenhada no grupo de despesa Outras Despesas Correntes, nos elementos itens: 1401; 1501; 3001; 3003; 3004; 3005; 3008; 3015; 3016; 3017; 3020; 3022;
3023; 3024; 3027; 3030; 3031; 3033; 3099; 3101; 3104; 3301; 3302; 3303; 3501; 3502; 3601;
3604; 3605; 3610; 3611; 3612; 3619; 3622; 3699; 3701; 3702; 3703; 3704; 3904; 3906; 3911;
3912; 3913; 3914; 3915; 3916; 3917; 3919; 3920; 3921; 3923; 3927; 3930; 3931; 3936; 3937;
3938; 3939; 3940; 3941; 3950; 3952; 3956; 3959; 3960; 3961; 3962; 3969; 3970; 3972; 3999; e
4801.
Unidade de Medida: R$ (Reais) Polaridade: Menor Melhor Periodicidade: Mensal
Fonte de Dados e Comprovação: Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária (SCPPO) - Consulta ao Armazém de Informação do SIAFI/MG.
Valores de Referência:
2010: -
2011: 36.321.587,5
2012: 44.476.386,89
Cálculo de Desempenho:
O desempenho acordado nesse indicador será medido e pontuado pela regra abaixo:
1) Para o valor da despesa operacional realizado até o valor da meta estabelecida ganha-se 10 (dez) pontos.
2) Se houver despesa empenhada além do valor da meta estabelecida, calcula-se, o percentual desta em relação à própria meta pela fórmula:
[(Despesa empenhada – Meta de despesa) / Meta de despesa *100].
3) A despesa empenhada além da meta em até 5% resultará na perda de 1 ponto. Acima disso a cada 2,5% (dois e meio por cento) de despesa empenhada a maior do que o valor da meta estabelecida retira-se 1 (um) ponto dos dez já alcançados no item 1.
Assim teremos:
Percentual de despesa Empenhada acima da meta | Número de pontos perdidos |
de 0,1 a 5% | 1 |
de 5,1 a 7,5% | 2 |
de 7,51 a 10% | 3 |
de 10,1 a 12,5% | 4 |
de 12,51 a 15% | 5 |
de 15,1 a 17,5% | 6 |
de 17,51 a 20% | 7 |
de 20,1 a 22,5 | 8 |
de 22,51 a 25% | 9 |
Acima de 25,1% | 10 |
Legenda:
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução)
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente)
VR: Valor de referência (ultimo ano)
VM: Valor da Meta
Observação: Na apuração do Indicador Racionalização de Despesas Operacionais, será considerada a melhor nota dos três subindicadores.
Indicador 14: Índice de Compras Eletrônicas - Pregão e Cotação Eletrônica de Preços Descrição: O indicador tem por objetivo mensurar a priorização das aquisições de bens e serviços comuns, por meio das formas eletrônicas de aquisição - Pregão Eletrônico e Cotação Eletrônica de Preços. Este indicador tem foco na quantidade de processos de compra.
Fórmula: (A+B) / 2, onde: A = [(quantidade de processos de licitação para aquisição de bens e/ou serviços comuns efetuados por pregão eletrônico, realizadas no período avaliatório em questão) / (total de processos de licitação nas modalidades de concorrência, tomada de preços, convite e pregão para a aquisição de bens e/ou serviços comuns, passíveis de serem efetuados por pregão eletrônico, realizadas no período avaliatório em questão)] x 100; B = [(quantidade de processos de dispensa de licitação por valor realizados por meio de cotação eletrônica de preços para aquisição de bens e/ou serviços, realizadas no período avaliatório em questão) / (total de processos de dispensa de licitação por valor, passíveis de serem efetuados por cotação eletrônica de preços, realizadas no período avaliatório em questão)] x 100.
Unidade de Medida: % Polaridade: Maior Melhor Periodicidade: Anual
Fonte de Dados e Comprovação: Armazém de Dados do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais.
Valores de Referência:
2010: -
2011: 0,99
2012: 0,92
Cálculo de Desempenho:
Neste indicador a fórmula de calcular é:
Faixa de (Exclusive) | Faixa até (Inclusive) | NOTA |
74,99 | 0,00 | |
74,99 | 79,99 | 40,00 |
79,99 | 84,99 | 60,00 |
84,99 | 89,99 | 80,00 |
89,99 | 100,00 |
Legenda:
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução)
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente)
VR: Valor de referência (ultimo ano)
VM: Valor da Meta
Indicador 15: Número de dias de inscrição no CAUC
Descrição: O indicador tem por objetivo mensurar a manutenção em dia da regularidade fiscal perante o governo federal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, de forma a não comprometer a captação de recursos por parte do Governo de Minas Gerais. O indicador será contabilizado a partir de 1° de janeiro de 2013. Se rá descontado da nota final do indicador 0,5 ponto caso o órgão ou entidade entre pela segunda vez no Sistema CAUC durante o ano de 2013 pelo mesmo motivo (ou item).
Fórmula: S(dia de saída no CAUC – dia de entrada)
Unidade de Medida: Dia Polaridade: Menor Melhor Periodicidade: Anual
Fonte de Dados e Comprovação: Ministério da Fazenda. Os resultados obtidos se referem aos dias úteis em que o órgão apresentou-se inadimplente junto ao governo federal e teve seu CNPJ inscrito no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC no site da Secretaria do Tesouro Nacional, disponível no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxXxxxx/xxxxx_xxxxxxxxxxxx.xxx
Valores de Referência:
2010: 0
2011: 0
2012: 0
Cálculo de Desempenho:
Neste indicador a fórmula de calcular é:
Faixa de (Exclusive) | Faixa até (Inclusive) | NOTA |
0,00 | 100,00 | |
0,00 | 6,00 | 90,00 |
6,00 | 12,00 | 80,00 |
12,00 | 18,00 | 70,00 |
18,00 | 24,00 | 60,00 |
24,00 | 0,00 |
Legenda:
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução)
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente)
VR: Valor de referência (ultimo ano)
VM: Valor da Meta
Indicador 16: Índice de Ociosidade de Materiais Estocados
Descrição: O indicador tem como objetivo apurar a quantidade de itens ociosos presentes nos estoques dos órgãos/ entidades. Quanto menor for a quantidade de itens ociosos melhor será a gestão do órgão sobre seus almoxarifados. Será considerado ocioso o item de material de consumo que não tiver sido movimentado, ou seja, não tenha registro de saída, nos últimos 12 meses, contados a partir do mês de apuração do indicador. A meta considera uma redução da ociosidade dos materiais em estoque a partir de índice de referencia com ano base 2012.
Fórmula: Cáculo = 1- [(Índice de Ociosidade - Valor Meta) / (índice de referencia – Valor Meta)] x 100 Onde: Índice de Ociosidade = X/Y X = Somatório dos itens de material distintos enquadrados como ociosos Y = Somatório dos itens de material estocados Valor meta: a meta é definida de forma individualizada para os órgãos. Obs.: 1) Será considerada para sua apuração a quantidade de itens distintos que se encontram ociosos e não a soma das quantidades individuais destes itens. Ex: Se um órgão/ entidade possui 100 itens distintos de material de consumo estocados e 12 deles estiverem ociosos, independente das quantidades estocadas de cada um destes itens, será considerado que o índice de ociosidade do órgão; entidade em questão será de 12%. Com essa fórmula os órgãos que superarem 100% também terão nota 10 no desempenho.
Unidade de Medida: % Polaridade: Maior Melhor Periodicidade: Anual
Fonte de Dados e Comprovação: Armazém de dados do módulo Material de Consumo do SIAD
Valores de Referência: 2010: -
2011: N/A
2012: N/A
Cálculo de Desempenho:
Neste indicador a fórmula de calcular é:
Faixa de (Exclusive) | Faixa até (Inclusive) | NOTA |
49,99 | 0,00 | |
49,99 | 59,99 | 60,00 |
59,99 | 79,99 | 80,00 |
79,99 | 100,00 |
Legenda:
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução)
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente)
VR: Valor de referência (ultimo ano)
VM: Valor da Meta
Indicador 17: Taxa de Execução dos Projetos Associados vinculados às Operações de Crédito Descrição: Fórmula de cálculo e demais informações sobre o indicador constam no ANEXO V.
A execução da meta pactuada está condicionada à liberação orçamentária-financeira prevista para o exercício de 2013. A não liberação dos recursos de forma alinhada ao planejado pode, por sua vez, provocar alterações nos valores e prazos acordados e, para que sejam efetivadas tais modificações, deve haver autorização pelo Comitê Integrado de Mudanças – COIMGE/SEPL.
EQUIPE DE DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA (DI) | |||||||
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2010 | 2011 | 2012 | % | 2013 | |||
Reduzir o custo do transporte rodoviário | 18 | Taxa de execução do Projeto Estratégico "Caminhos de Minas" | N/A | N/A | 84,3 | 15 | 100 |
Prover infraestrutura viária, de qualidade e ambientalmente sustentável | 19 | Percentual de Municípios de Minas Gerais com acesso pavimentado | 94,7 | N/A | 98,12 | 15 | 99,06 |
20 | Taxa de Execução de Subprojeto “Plano Macroestrutural do Vetor Norte da RMBH” | N/A | N/A | 88,9 | 10 | 100 | |
21 | Taxa de execução de Subprojeto “Mobilidade na Copa” | N/A | N/A | N/A | 5 | 100 | |
22 | Taxa de execução de Subprojeto “Acesso ao Complexo Penitenciário” | N/A | N/A | N/A | 5 | 100 | |
Definir e implantar novos modelos de contratação, fiscalização e recebimento dos projetos de Engenharia e Obras | 23 | Percentual médio de valores aditados em contratos de obras públicas | N/A | N/A | 0,0 | 5 | 15 |
EQUIPE DE DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA (DI) | |||||||
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2010 | 2011 | 2012 | % | 2013 | |||
Definir e implantar novos modelos de contratação, fiscalização e recebimento dos projetos de Engenharia e Obras | 24 | Percentual médio de dias aditados em contratos de obras públicas | N/A | N/A | 0,0 | 5 | 15 |
Simplificar, modernizar e racionalizar os processos organizacionais | 25 | Índice de atendimento às demandas apresentadas pelos usuários dos serviços prestados pelo DER-MG | N/A | 100 | 100 | 5 | 100 |
Promover a inovação, integração e eficiência na gestão de projetos | 26 | Taxa de Execução dos Projetos Associados vinculados às Operações de Crédito | N/A | N/A | N/A | 5 | 100 |
Disseminar, monitorar e revisar o Planejamento Estratégico | 27 | Índice de atendimento aos prazos para divulgação de ações e resultados do DER-MG | N/A | N/A | N/A | 5 | 100 |
EQUIPE DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA INDICADORES
Indicador 18: Taxa de execução do Projeto Estratégico "Caminhos de Minas"
Descrição: Fórmula de cálculo e demais informações sobre o indicador constam no ANEXO V. A execução da meta pactuada está condicionada à liberação orçamentária-financeira prevista para o exercício de 2013. A não liberação dos recursos de forma alinhada ao planejado pode, por sua vez, provocar alterações nos valores e prazos acordados e, para que sejam efetivadas tais modificações, deve haver autorização pelo Comitê Integrado de Mudanças – COIMGE/SEPLAG.
Indicador 19: Percentual de Municípios de Minas Gerais com Acesso Pavimentado Descrição: Descreve-se como acesso pavimentado todo município que possua ao menos um acesso pavimentado (rígido ou em asfalto) de entrada e saída de seu perímetro urbano, que possa dar acesso a outro município ou a rodovia também pavimentada, seja ela estadual ou federal. O denominador do indicador é fixo e igual a 853, que corresponde ao número de municípios de MG em 2013.
Fórmula de Cálculo: (Número de municípios com acesso pavimentado / 853) x 10
Unidade de Medida: Percentual Polaridade: Maior Melhor Fonte dos Dados: DER-MG Periodicidade: Anual
Fonte de Comprovação: Relatório enviado pela SETOP
Valores de Referência:
2010: 94,7
2011: N/A
2012: 98,12
Cálculo de Desempenho:
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = VA/VM*100
Legenda:
NOTA: Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) VA: Valor apurado (Valor do ano corrente)
VR: Valor de referência (ultimo ano) VM: Valor da Meta
Indicador 20: Taxa de Execução de Subprojeto “Plano Macroestrutural do Vetor Norte da RMBH”
Descrição: Fórmula de cálculo e demais informações sobre o indicador constam no ANEXO V. A execução da meta pactuada está condicionada à liberação orçamentária-financeira prevista para o exercício de 2013. A não liberação dos recursos de forma alinhada ao planejado pode, por sua vez, provocar alterações nos valores e prazos acordados e, para que sejam efetivadas tais modificações, deve haver autorização pelo Comitê Integrado de Mudanças – COIMGE/SEPLAG.
Indicador 21: Taxa de execução de Subprojeto “Mobilidade da Copa”
Descrição: Fórmula de cálculo e demais informações sobre o indicador constam no ANEXO V. A execução da meta pactuada está condicionada à liberação orçamentária-financeira prevista para o exercício de 2013. A não liberação dos recursos de forma alinhada ao planejado pode, por sua vez, provocar alterações nos valores e prazos acordados e, para que sejam efetivadas tais modificações, deve haver autorização pelo Comitê Integrado de Mudanças – COIMGE/SEPLAG.
Indicador 22: Taxa de execução de Subprojeto “Acesso ao Complexo Penitenciário” Descrição: Fórmula de cálculo e demais informações sobre o indicador constam no ANEXO V. A execução da meta pactuada está condicionada à liberação orçamentária-financeira prevista para o exercício de 2013. A não liberação dos recursos de forma alinhada ao planejado pode, por sua vez, provocar alterações nos valores e prazos acordados e, para que sejam efetivadas tais modificações, deve haver autorização pelo Comitê Integrado de Mudanças – COIMGE/SEPLAG.
Indicador 23: Percentual médio de valores aditados em contratos de obras públicas Descrição: O indicador reflete a média percentual das majorações aplicadas em todos os contratos de obras do DER, devido ao alto grau de imprevisibilidade na execução das obras e às possibilidades de acréscimos legais na execução das mesmas. A avaliação a ser realizada no segundo semestre levará em consideração todos os contratos com medição final no exercício em questão, acumulando, assim, aqueles contratos contabilizados na avaliação do primeiro semestre.
Limite: Como base de cálculo do indicador serão considerados os contratos que apresentem medição final no semestre de referência, ainda que tenham sido iniciados em períodos anteriores.
Fórmula: PmV= (PmDer*RecDer)/(RecDer) PmV: percentual médio de valor aditado PmDer: percentual médio de valor aditado em contratos do DER RecDer: somatório dos valores contratuais do DER O PmDer será calculado com a seguinte fórmula: PmDer = [ (Pm1 x Eci1) + (Pm2 x Eci2) + (Pm3 x Eci3) + (…) ] x 100 Eci1 + Eci2 + Eci3 +(…) Pmx = Percentual médio de valor aditado em cada contrato Vex = Valor executado no contrato Ete = Extensão executada no contrato Vci = valor inicialmente contratado Eci = Extensão inicialmente contratada Sendo: Pmx = [(Vex/Ete) / (Vci/Eci)] -1 Este cálculo será efetuado para todos os contratos finalizados no período avaliado, sendo o resultado final de todos os contratos calculado pela média ponderada das extensões pelas majorações realizadas em cada contrato.
Unidade de Medida: % Polaridade: Menor Melhor Fonte de Dados: DER-MG
Periodicidade de Avaliação: Anual
Fonte de Comprovação: Relatório elaborado pela SETOP
Valores de Referência:
2010: N/A
2011: N/A
2012: 0,0
Cálculo de Desempenho:
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = {1 – [(VA – VM) / VM]} X100, sendo a maior Nota =100 e a menor Nota =0
Legenda:
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução)
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente)
VR: Valor de referência (ultimo ano)
VM: Valor da Meta
Indicador 24: Percentual médio de dias aditados em contratos de obras públicas Descrição: Este indicador visa mensurar, em média, o percentual de dias aditados em contratos de obras do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Serão expurgados, para fins de apuração do indicador, casos em que a paralisação das obras se dê por manifestação judicial, atraso na liberação de recursos orçamentários e demais fatos supervenientes.
Limite: Serão considerados, para fins de apuração do indicador, somente os contratos concluídos em 2013.
Fórmula: (somatório de dias aditados+dias paralisados)/( somatório de dias dos prazos contratuais) X 100
Unidade de Medida: % Polaridade: Menor Melhor Fonte de Dados: DER-MG
Periodicidade de Avaliação: Anual
Fonte de Comprovação: Relatório elaborado pela SETOP
Valores de Referência:
2010: N/A
2011: N/A
2012: 0,0
Cálculo de Desempenho:
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = {1 – [(VA – VM) / VM]} X100, sendo a maior Nota =100 e a menor Nota =0
Legenda:
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução)
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente)
VR: Valor de referência (ultimo ano)
VM: Valor da Meta
Indicador 25: Índice de atendimento às demandas apresentadas pelos usuários dos serviços prestados pelo DER-MG
Descrição: O presente indicador visa garantir o atendimento adequado às demandas advindas dos usuários dos serviços prestados pelo DER-MG, recebidas através do sitio xxx.xxx.xx.xxx.xx, link Fale Conosco, considerando-se as Resoluções da SEPLAG 93/2004 e 40/2008.
As etapas deste indicador serão:
1 - Após o recebimento da demanda do usuário, que chega ao Gabinete do DER-MG, através da assessoria de Atendimento ao Usuário, será realizada uma breve análise a fim de identificar a unidade administrativa dentro do DER-MG competente pelo atendimento à solicitação.
2 - Cumprida a 1ª etapa a demanda será repassada para a unidade administrativa responsável, que terá um prazo de até 02 (dois) dias úteis para apresentar a primeira resposta ao usuário; caso esta não se caracterize como uma resposta definitiva, deverá conter em seu conteúdo uma nova data prevista para a entrega de uma segunda resposta definitiva, bem como uma justificativa que explique a necessidade de um prazo maior para responder a tal demanda; e
3 - Ao receber as respostas que chegarem das unidades administrativas do DER-MG, a equipe da assessoria de Atendimento ao Usuário do Gabinete ficará responsável por repassá-las aos usuários demandantes.
Observações: Existindo legislação específica que delimite prazos de respostas aos usuários, aquela deverá prevalecer em detrimento da meta de 2 (dois) dias úteis. No entanto, caberá às unidades administrativas do DER-MG informar, ao Gabinete, previamente, sobre tais situações, encaminhando documento formal à assessoria de Atendimento ao Usuário.
Não será considerado o tempo em que os sistemas estiverem fora do ar, em manutenção pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE.
Para fins de cálculo desse indicador serão consideradas demandas atendidas no prazo aquelas que obtiverem respostas definitivas, respeitando os seguintes prazos: 1 - dois dias úteis; 2 - dias acordados com os usuários para resposta definitiva pós dois dias úteis; e 3 - limites temporais legalmente estabelecidos.
Fórmula: [(Número de demandas atendidas no prazo/ Número de demandas recebidas no período)] X100
Unidade de Medida: Percentual Polaridade: Maior melhor Fonte dos Dados: Gabinete
Fonte de Comprovação: A comprovação da data de recebimento da demanda do usuário pelas respectivas unidades administrativas do DER-MG será realizada por meio do CADERNO DE PROTOCOLO, no qual constará as datas do recebimento e da devolução da demanda, com a resposta devida.
Valores de Referência:
2010: N/A
2011: 100
2012: 100
Aproveitamento | Nota |
100% | 10 |
De 90% (inclusive) a 100% (exclusive) | 9 |
De 80% (inclusive) a 90% (exclusive) | 8 |
De 60% (inclusive) a 80% (exclusive) | 6 |
De 50% (inclusive) a 60% (exclusive) | 4 |
Menor que 50% (exclusive) | 0 |
Cálculo de Desempenho: (resultado/meta)x10 Regra geral para cálculo de desempenho:
Indicador 26: Taxa de Execução dos Projetos Associados vinculados às Operações de Crédito
Descrição: Fórmula de cálculo e demais informações sobre o indicador constam no ANEXO V. A execução da meta pactuada está condicionada à liberação orçamentária-financeira prevista para o exercício de 2013. A não liberação dos recursos de forma alinhada ao planejado pode, por sua vez, provocar alterações nos valores e prazos acordados e, para que sejam efetivadas tais modificações, deve haver autorização pelo Comitê Integrado de Mudanças – COIMGE/SEPLAG.
Indicador 27: Índice de atendimento aos prazos para divulgação de ações e resultados do DER-MG
Descrição: Este indicador visa garantir a divulgação mensal das principais ações e resultados DER-MG em seu site institucional, possibilitando o acesso tempestivo do usuário às informações sobre as obras rodoviárias em andamento e os programas do Governo de Minas Gerais: Caminho de Minas, Proacesso e PROMG.
As equipes de Infraestrutura Rodoviária (DI) e de Operações (DO) serão responsáveis pela elaboração/consolidação das respectivas informações e envio à assessoria de comunicação da equipe Gabinete (GAB) até o décimo dia útil de cada mês. Após o recebimento, essa ultima equipe terá a responsabilidade de tratar e divulgar as informações no site do DER-MG em um prazo máximo de até sete dias úteis.
A nota de cada equipe será composta pela nota de desempenho individual (70%) que avalia a entrega segundo a pontualidade e pela nota de corresponsabilidade pactuada (30%), ou seja, regra de corresponsabilidade ponderada.
As equipes de Infraestrutura Rodoviária (DI) e de Operações (DO) pactuam exclusivamente com a equipe Gabinete (GAB).
A equipe Gabinete (Gab) pactua com as equipes (DI) e (DO).
Serão avaliadas as publicações mensais realizadas a partir de 1º de maio de 2013 e que sejam encerradas dentro do período avaliatório (maio a dezembro), sendo a meta 8 publicações.
Fórmula:
Nota global por equipe (considerando a regra de corresponsabilidade ponderada).
Nota global da equipe DI = DI *7 + {[( DI * 1/2) + ( GAB * 1/2)]*3} Nota global da equipe DO = DO*7 + {[( DO * 1/2) + ( GAB * 1/2)]*3}
Nota global da equipe GAB = GAB*7 + {[( DI * 1/3) +( DO * 1/3) + ( GAB * 1/3)]*3}
Unidade de Medida: Número Polaridade: Maior melhor Periodicidade: Mensal
Fonte de Dados: Diretoria de Infraestrutura Rodoviária, Diretoria de Operações e Gabinete
Fonte de Comprovação:
1 - Relatório das informações enviadas pelas equipes Diretoria de Infraestrutura Rodoviária e Operações à equipe Gabinete, com cópia para o email xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, tendo a confirmação de recebimento do mesmo pela Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais.
2 – Link da publicação das informações no site do DER-MG, com confirmação das datas pactuadas, para o email xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, tendo a confirmação de recebimento do mesmo pela Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais. Esta comprovação deve ser feita pela equipe Gabinete (assessoria de Comunicação).
Valores de Referência:
2010: N/A
2011: N/A
2012: N/A
Cálculo de Desempenho:
A nota individual das equipes será apurada em função do atraso no envio das informações (DI e DO) e na publicação (GAB) conforme tabela abaixo:
Atraso | NOTA |
0 dia | 100 |
1 a 10 dias | 80 |
11 a 20 dias | 60 |
21 a 30 dias | 50 |
Acima de 30 dias | 0 |
EQUIPE DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA (DI) | |||||
QUADRO DE PRODUTOS | |||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ÍTEM | AÇÃO | PRODUTO/MARCO | PESO (%) | DATA DE ENTREGA |
Desenvolver a metodologia de mensuração | |||||
do desempenho das empresas contratadas | Metodologia de Avaliação das | ||||
Induzir à qualificação e certificação de fornecedores buscando a melhoria dos serviços prestados | 3 | pelo DER-MG para supervisão de obras de implantação | Empresas Supervisoras desenvolvida | 10 | 13/12/2013 |
4 | Implementar a metodologia de mensuração do desempenho e dos resultados das empresas contratadas pelo DER-MG para execução de obras de implantação | Metodologia de Avaliação das Empresas Executoras Implementada | 10 | Relatório 1: 14/06/2013 Relatório 2: 13/12/2013 | |
Prover infraestrutura viária segura, de qualidade e ambientalmente sustentável | 5 | Emitir a ordem de início da obra do trecho Brasilândia Minas(Entr.MG181) - Entr. Entre Ribeiros-Paracatu (Entr.LMG690) | Ordem de início da obra do trecho Brasilândia Minas(Entr.MG181) - Entr. Entre Ribeiros-Paracatu (Entr.LMG690) emitida | 5 | 12/07/2013 |
Produto 3: Metodologia de Avaliação das Empresas Supervisoras desenvolvida
Objetivo: Desenvolver a metodologia de avaliação das empresas supervisoras de obras, a fim de garantir maior controle e, conseqüente, melhoria na prestação de serviços.
Descrição: Este produto visa criar uma metodologia que defina os critérios a serem adotados para avaliação do desempenho das empresas supervisoras de obras. Tal avaliação levará em consideração as responsabilidades dessas empresas, tais como: apresentar a medição do serviço executado no mês em formulário próprio; demonstrar os resultados dos ensaios comprobatórios de qualidade dos serviços executados; emitir relatório mensal referente ao acompanhamento das obras, contendo o cumprimento do cronograma físico-financeiro, o monitoramento das vigências dos licenciamentos ambientais, as condições tecnológicas dos laboratórios contratados e as condições de segurança da via em fase da obra; coordenar e acompanhar a execução do Asbuilt; dentre outros critérios.
Critério Qualitativo de Aceitação: Metodologia entregue no prazo conforme especificação.
Fonte de Comprovação: Metodologia enviada para o email xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, tendo cópia de recebimento da Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais.
Fonte dos Dados: Diretoria de Infraestrutura Rodoviária
Cálculo de Desempenho: Regra geral
Regra geral para cálculo de desempenho para os casos de realização integral:
Situação da ação | Nota |
Realizada em dia | 10 |
Até 30 dias de atraso | 8 |
De 31 a 60 dias de atraso | 7 |
De 61 dias a 90 dias de atraso | 6 |
De 91 a 120 dias de atraso | 5 |
Acima de 120 dias de atraso | 0 |
A data limite para avaliação de qualquer produto/marco realizado com atraso será o último dia útil de janeiro do ano seguinte ao ano a que se referem as metas.
No caso de realização parcial da ação, a nota variará entre 0 (zero) e 5 (cinco) pontos, de acordo com deliberação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, considerando-se o grau de execução da ação e a justificativa apresentada pelos acordados.
Para cada produto, a nota máxima atribuída, independente do resultado do cálculo de desempenho, será 10 e a nota mínima será 0.
Data de Entrega: 13/12/2013
Produto 4: Metodologia de Avaliação das Empresas Executoras Implementada
Objetivo: Implementar a metodologia de avaliação das empresas executoras de obras, a fim de garantir maior controle e, consequente, melhoria na prestação de serviços.
Descrição: Este produto visa aplicar a metodologia de mensuração do desempenho e dos resultados das empresas executoras implantada pelo DER-MG para execução de serviços de pavimentação de vias. Tal avaliação deverá ocorrer semestralmente e levará em consideração critérios trimestrais, tais como: a porcentagem de defeitos encontrada e a área deformada do pavimento (caso tenha); critérios de conformidade ambiental, de atendimento às demandas de fiscalização do DER-MG, prazo contratual, valor contratual e sinalização horizontal e vertical, dentre outros critérios de mensuração de qualidade da prestação dos serviços referentes a metodologia existente.
Critério Qualitativo de Aceitação: Metodologia entregue no prazo conforme especificação.
Fonte de Comprovação: Relatórios fornecidos pela Diretoria de Infraestrutura Rodoviária com a avaliação da qualidade de prestação dos serviços das empresas executoras contratadas pelo DER- MG enviados semestralmente para o email xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, com confirmação de recebimento pela Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais.
Fonte dos Dados: Diretoria de Infraestrutura Rodoviária
Cálculo de Desempenho: Regra geral
Regra geral para cálculo de desempenho para os casos de realização integral:
Situação da ação | Nota |
Realizada em dia | 10 |
Até 30 dias de atraso | 8 |
De 31 a 60 dias de atraso | 7 |
De 61 dias a 90 dias de atraso | 6 |
De 91 a 120 dias de atraso | 5 |
Acima de 120 dias de atraso | 0 |
A data limite para avaliação de qualquer produto/marco realizado com atraso será o último dia útil de janeiro do ano seguinte ao ano a que se referem as metas.
No caso de realização parcial da ação, a nota variará entre 0 (zero) e 5 (cinco) pontos, de acordo com deliberação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, considerando-se o grau de execução da ação e a justificativa apresentada pelos acordados.
Para cada produto, a nota máxima atribuída, independente do resultado do cálculo de desempenho, será 10 e a nota mínima será 0.
Datas de Entregas: Relatório 1 - 14/06/2013 Relatório 2 - 13/12/2013
Produto 5: Agenda Regional - Ordem de início da obra do trecho Brasilândia Minas(Entr.MG181)
- Entr. Entre Ribeiros-Paracatu (Entr.LMG690).
Objetivo: Aprimorar o modelo de governança do Estado, a fim de definir um aspecto prioritário para a atuação governamental.
Descrição: Buscando o aprimoramento do modelo de governança do Estado, a Agenda Regional representa um avanço na relação entre Estado e sociedade, em busca da Gestão para Cidadania. A Agenda Regional contempla as prioridades elencadas em parceria com a sociedade civil organizada, por meio de um processo democrático, definindo um aspecto prioritário para a atuação governamental, com vistas a atender as principais demandas e necessidades da região dentre as estratégias governamentais de longo prazo, convertidas em metas estabelecidas para os órgãos e entidades da Administração Pública.
Fonte de Comprovação: Sistema de controle de obras da Diretoria de Infraestrutura Rodoviária.
Fonte de Dados: Diretoria de Infraestrutura Rodoviária
Cálculo de Desempenho:
O produto será pontuado conforme a seguinte escala de pontuação:
Situação do Produto | Nota |
Realizado em dia | 100 |
Realizado com atraso | De 50 a 90 conforme tabela de apuração |
Produto não realizado | 0 |
Produto parcialmente realizado | De 0 a 50 de acordo com a deliberação do CAA |
Produto Realizado em dia:
Serão considerados realizados em dia os itens cuja apuração objetiva comprove a sua realização em data igual ou anterior à data pactuada e obedecendo aos critérios de aceitação e as fontes de comprovação previamente estabelecidas.
Produto Realizado com atraso:
As notas dos itens realizados com atraso serão calculadas a partir da tabela abaixo, considerando o Produto Realizado quando for comprovada a sua realização seguindo os critérios de aceitação e as fontes previamente estabelecidas.
O atraso somente será contabilizado até o último dia do mês de janeiro. Os resultados apresentados em datas posteriores não serão considerados na avaliação, de modo que o produto somente poderá ser considerado “Parcialmente Realizado” ou “Não realizado”.
Situação do Produto | Nota |
Realizado em dia | 100 |
Até 15 dias de atraso | 90 |
De 15 a 30 dias de atraso | 80 |
de 30 a 45 dias de atraso | 70 |
De 45 a 60 dias de atraso | 60 |
Acima de 60 dias de atraso | 50 |
Produto parcialmente realizado:
O item que tiver seu produto parcialmente executado recebe, a princípio, nota zero. Pode a Comissão de Acompanhamento e Avaliação, contudo, deliberar uma nota de 0 a 50 considerando a expressividade do que já foi realizado até o momento em relação à ação como um todo, desde que a justificativa de cumprimento parcial apresentada pelo acordado no Relatório Gerencial de Execução seja considerada plausível.
Produto ainda não realizado:
O produto não realizado recebe nota zero.
Data de Entrega: 12/07/2013
EQUIPE DIRETORIA DE OPERAÇÕES (DO) | |||||||
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2010 | 2011 | 2012 | % | 2013 | |||
Zelar pela qualidade e segurança das pessoas e bens no transporte, no trânsito e na faixa de domínio | 28 | Percentual da malha rodoviária estadual em condições funcionais boas ou excelentes | 77 | 72,2 | 68,5 | 7,5 | 68,2 |
29 | Percentual da malha em más condições | 4,2 | 7,1 | 8,4 | 7,5 | 9,5 | |
Definir e implantar novos modelos de contratação, fiscalização e recebimento dos projetos de Engenharia e Obras | 30 | Percentual médio de valores aditados em contratos de obras públicas | N/A | N/A | -9,7 | 5 | 15 |
31 | Percentual médio de dias aditados em contratos de obras públicas | N/A | N/A | -17,7 | 5 | 15 | |
Simplificar, modernizar e racionalizar os processos organizacionais | 32 | Índice de atendimento às demandas apresentadas pelos usuários dos serviços prestados pelo DER- MG | N/A | N/A | 100 | 5 | 100 |
EQUIPE DIRETORIA DE OPERAÇÕES (DO) | |||||||
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2010 | 2011 | 2012 | % | 2013 | |||
Zelar pela qualidade e segurança das pessoas e bens no transporte, no trânsito e na faixa de domínio | 33 | Taxa de Execução do Processo Estratégico “Recuperação e Manutenção da Malha Viária Pavimentada e Não-Pavimentada” | N/A | N/A | 100 | 10 | 100 |
Disseminar, monitorar e revisar o Planejamento Estratégico | 34 | Índice de atendimento aos prazos para divulgação de ações e resultados do DER-MG | N/A | N/A | N/A | 5 | 100 |
Promover a inovação, integração e eficiência na gestão de projetos | 35 | Taxa de Execução dos Projetos Associados vinculados às Operações de Crédito | N/A | N/A | N/A | 10 | 100 |
EQUIPE DIRETORIA DE OPERAÇÕES (DO) INDICADORES
Indicador 28: Percentual da malha rodoviária estadual em condições funcionais boas ou excelentes
Descrição: Busca-se avaliar, através deste indicador, a condição de pista nas rodovias estaduais. A malha total considerada será aquela pavimentada conservada pelo DER/MG ao final do ano de 2013, o que inclui novos trechos pavimentados e delegados.
O levantamento é feito semestralmente pelos chefes das Coordenadorias Regionais Polo e Coordenadorias Regionais do DER-MG, que realizam a pesquisa em campo com o auxílio metodológico da Diretoria de Operações.
A metodologia adotada deriva da fusão das normas DNIT-PRO 008/2003 e DNIT-PRO 009/2003, com alguns complementos feitos pela Gerência de Pavimento da instituição, e possui cunho, estritamente, qualitativo, balizando-se em critérios técnicos bem definidos.
Os avaliadores estimam, com base na avaliação visual do pavimento, o Indice da Condição do Pavimento Flexível (ICPF), atribuindo uma nota de 0 a 5 em função da necessidade de manutenção, considerando, também, a complementação da descrição feita pela Gerência do Pavimento, conforme quadros abaixo:
1 - Conceituação, descrição da condição e valores do ICPF (DNIT-PRO 008/2003)
CONCEITO | DESCRIÇÃO | ICPF |
Ótimo | NECESSITA APENAS DE CONSERVAÇÃO ROTINEIRA. | 5 - 4 |
Bom | APLICAÇÃO DE LAMA ASFÁLTICA – Desgaste superficial, trincas não muito severas em áreas não muito extensas. | 4 -3 |
Regular | CORREÇÃO DE PONTOS LOCALIZADOS OU RECAPEAMENTO - pavimento trincado, com “panelas” e remendos pouco frequentes e com irregularidade longitudinal ou transversal. | 3 - 2 |
Ruim | RECAPEAMENTO COM CORREÇÕES PRÉVIAS - defeitos generalizados com correções prévias em áreas localizadas - remendos superficiais ou profundos. | 2 - 1 |
Péssimo | RECONSTRUÇÃO - defeitos generalizados com correções prévias em toda a extensão. Degradação do revestimento e das demais camadas - infiltração de água e descompactação da base. | 1 - 0 |
2 – Complementações feitas pela Gerência do Pavimento
CONCEITO | DESCRIÇÃO |
Ótimo | • Inexistência de defeitos • Necessita somente de conservação rotineira |
Bom | • Defeitos superficiais (buraco, remendo) pouco aparentes • Defeito tratado como ocorrência localizada |
Regular | • Necessita de tapa-buraco esporádico • Apresenta poucos remendos • Defeitos de base em pontos restritos devendo ser tratados como ocorrência localizada |
Mau | • Precisa de tapa-buraco constante • Muitos remendos ou panos • Poucos pontos localizados apresentando afundamento plástico ou necessitando de reconfecção da base |
Péssimo | • Operação de tapa-buraco já ineficaz • Muitos remendos ou panos • Muitos pontos localizados apresentando afundamento plástico ou necessitando de reconfecção da base |
Para efeito deste indicador, caracteriza-se como pista em bom estado de conservação aquela que apresenta ICPF entre 3 e 5 (conceitos ótimo e bom) e como pista em mau estado de conservação aquela que apresenta ICPF entre 2 e 1 (conceitos ruim e péssimo).
A elaboração da meta deve seguir um planejamento conjunto entre as unidades administrativas finalísticas do DER-MG, com o intuito de compatibilizar as ações de recuperação e conservação com as ações de pavimentação de novas rodovias (incorporação de quilometragem não pavimentada). Além disso, serão incorporadas ao referido planejamento as rodovias delegadas ao Estado de Minas Gerais, anteriormente sob jurisdição federal ou municipal.
Desta forma, a base de cálculo do indicador considera a malha total pavimentada conservada (trechos com cobertura asfáltica) pela Autarquia, incluindo-se à mesma os quilômetros de malha nova, construídos no exercício em questão, por meio de Projetos Estratégicos.
Fórmula:
Observações: A elaboração da meta considera os recursos autorizados no QDD, bem como os créditos suplementares estimados destinados às ações de recuperação de rodovias. A meta pactuada está condicionada à liberação orçamentária-financeira, podendo sofrer variação em
decorrência de alterações nos valores e nos prazos em que os mesmos forem liberados, ao longo do exercício.
Unidade de Medida: Percentual
Polaridade: Maior melhor
Fonte de Dados: Diretoria de Operações e Coordenadorias
Fonte de Comprovação: Relatório fornecido pela Diretoria de Operações, produzido em parceria com as equipes das Coordenadorias, encaminhado ao email do xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, com confirmação de recebimento pela Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais.
Valores de Referência:
2010: 77
2011: 72,2
2012: 68,5
Cálculo de Desempenho: Regra geral
Onde: ∆ do resultado = Resultado – Valor de referência (VR)
∆ da meta = Meta – Valor de referência (VR)
% de execução em relação à meta | Nota |
≥ 100 % | 10 |
95,00% até 99,99% | 8 |
90,00% até 94,99% | 6 |
80,00% até 89,99% | 4 |
< 80% | 0 |
Indicador 29: Percentual da malha rodoviária estadual em más condições
Descrição: Busca-se avaliar através deste indicador a redução das rodovias em mau estado de conservação. Além de elevar o percentual da malha em boas condições, é primordial atuar na redução dos pontos em mau estado de conservação.
A malha total estadual considerada será aquela pavimentada conservada pelo DER/MG ao final do ano de 2013, o que inclui novos trechos pavimentados e delegados, de acordo com a metodologia própria do DER-MG. O levantamento é feito semestralmente pelos chefes de Coordenadorias Regionais Polo e Coordenadorias Regionais do DER-MG, que realizam a pesquisa em campo com o auxílio metodológico da Diretoria de Operações. A metodologia adotada deriva da fusão das normas DNIT-PRO 008/2003 e DNIT-PRO 009/2003, com alguns complementos feitos pela Gerência de Pavimento da instituição, e possui cunho, estritamente, qualitativo, balizando-se em critérios técnicos bem definidos, conforme orientações contidas no indicador anterior “Percentual da malha rodoviária estadual em condições funcionais boas ou excelentes”.
Fórmula: Quilometragem da malha pavimentada em mau estado de conservação / Quilometragem total da malha pavimentada conservada * 100
Observações: A elaboração da meta considera os recursos autorizados no QDD, bem como os créditos suplementares estimados destinados às ações de recuperação de rodovias. A meta pactuada está condicionada à liberação orçamentária-financeira, podendo sofrer variação em decorrência de alterações nos valores e nos prazos em que os mesmos forem liberados, ao longo do exercício.
Unidade de Medida: Percentual
Polaridade: Menor melhor
Fonte de Dados: Diretoria de Operações e Coordenadorias
Fonte de C omprovação: Relatório fornecido pela Diretoria de Operações, produzido em parceria com as equipes das Coordenadorias, encaminhado ao email do xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, com confirmação de recebimento pela Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais.
Valores de Referência: 2010: 4,2
2011: 7,1
2012: 8,4
Cálculo de Desempenho: Regra geral Regra geral para cálculo de desempenho: (resultado/meta) x10
Considerar tabela abaixo:
% de execução em relação à meta | Nota |
≥ 100 % | 10 |
95,00% até 99,99% | 8 |
90,00% até 94,99% | 6 |
80,00% até 89,99% | 4 |
< 80% | 0 |
Indicador 30: Percentual médio de valores aditados em contratos de obras públicas Descrição: O indicador reflete a média percentual das majorações aplicadas em todos os contratos de obras do DER, devido ao alto grau de imprevisibilidade na execução das obras e às possibilidades de acréscimos legais na execução das mesmas. A avaliação a ser realizada no segundo semestre levará em consideração todos os contratos com medição final no exercício em questão, acumulando, assim, aqueles contratos contabilizados na avaliação do primeiro semestre.
Limite: Como base de cálculo do indicador serão considerados os contratos que apresentem medição final no semestre de referência, ainda que tenham sido iniciados em períodos anteriores.
Fórmula: PmV= (PmDer*RecDer)/(RecDer) PmV: percentual médio de valor aditado PmDer: percentual médio de valor aditado em contratos do DER RecDer: somatório dos valores contratuais do DER O PmDer será calculado com a seguinte fórmula: PmDer = [ (Pm1 x Eci1) + (Pm2 x Eci2) + (Pm3 x Eci3) + (…) ] x 100 Eci1 + Eci2 + Eci3 +(…) Pmx = Percentual médio de valor aditado em cada contrato Vex = Valor executado no contrato Ete = Extensão executada no contrato Vci = valor inicialmente contratado Eci = Extensão inicialmente contratada Sendo: Pmx = [(Vex/Ete) / (Vci/Eci)] -1 Este cálculo será efetuado para todos os contratos finalizados no período avaliado, sendo o resultado final de todos os contratos calculado pela média ponderada das extensões pelas majorações realizadas em cada contrato.
Unidade de Medida: Percentual Polaridade: Menor Melhor Fonte de Dados: DER-MG
Periodicidade de Avaliação: Anual
Fonte de Comprovação: Relatório elaborado pela SETOP.
Valores de Referência:
2010: N/A
2011: N/A
2012: -9,7
Cálculo de Desempenho:
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = {1 – [(VA – VM) / VM]} X100, sendo a maior Nota =100 e a menor Nota =0
Legenda:
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução)
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente)
VR: Valor de referência (ultimo ano)
VM: Valor da Meta
Indicador 31: Percentual médio de dias aditados em contratos de obras públicas Descrição: Este indicador visa mensurar, em média, o percentual de dias aditados em contratos de obras do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Serão expurgados, para fins de apuração do indicador, casos em que a paralisação das obras se dê por manifestação judicial, atraso na liberação de recursos orçamentários e demais fatos supervenientes.
Limite: Serão considerados, para fins de apuração do indicador, somente os contratos concluídos em 2013.
Fórmula: (somatório de dias aditados+dias paralisados)/( somatório de dias dos prazos contratuais) X 100
Unidade de Medida: Percentual Polaridade: Menor Melhor Fonte de Dados: DER-MG
Periodicidade de Avaliação: Anual
Fonte de Comprovação: Relatório elaborado pela SETOP
Valores de Referência:
2010: N/A
2011: N/A
2012: -17,7
Cálculo de Desempenho:
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = {1 – [(VA – VM) / VM]} X100, sendo a maior Nota =100 e a menor Nota =0
Legenda:
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução)
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente)
VR: Valor de referência (ultimo ano)
VM: Valor da Meta
Indicador 32: Índice de atendimento às demandas apresentadas pelos usuários dos serviços prestados pelo DER-MG
Descrição: O presente indicador visa garantir o atendimento adequado às demandas advindas dos usuários dos serviços prestados pelo DER-MG, recebidas através do sitio xxx.xxx.xx.xxx.xx, link Fale Conosco, considerando-se as Resoluções da SEPLAG 93/2004 e 40/2008.
As etapas deste indicador serão:
1 - Após o recebimento da demanda do usuário, que chega ao Gabinete do DER-MG, através da assessoria de Atendimento ao Usuário, será realizada uma breve análise a fim de identificar a unidade administrativa dentro do DER-MG competente pelo atendimento à solicitação.
2 - Cumprida a 1ª etapa a demanda será repassada para a unidade administrativa responsável, que terá um prazo de até 02 (dois) dias úteis para apresentar a primeira resposta ao usuário; caso esta não se caracterize como uma resposta definitiva, deverá conter em seu conteúdo uma nova data prevista para a entrega de uma segunda resposta definitiva, bem como uma justificativa que explique a necessidade de um prazo maior para responder a tal demanda; e
3 - Ao receber as respostas que chegarem das unidades administrativas do DER-MG, a equipe da assessoria de Atendimento ao Usuário do Gabinete ficará responsável por repassá-las aos usuários demandantes.
Observações: Existindo legislação específica que delimite prazos de respostas aos usuários, aquela deverá prevalecer em detrimento da meta de 2 (dois) dias úteis. No entanto, caberá às unidades administrativas do DER-MG informar, ao Gabinete, previamente, sobre tais situações, encaminhando documento formal à assessoria de Atendimento ao Usuário.
Não será considerado o tempo em que os sistemas estiverem fora do ar, em manutenção pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE.
Para fins de cálculo desse indicador serão consideradas demandas atendidas no prazo aquelas que obtiverem respostas definitivas, respeitando os seguintes prazos: 1 - dois dias úteis; 2 - dias acordados com os usuários para resposta definitiva pós dois dias úteis; e 3 - limites temporais legalmente estabelecidos.
Fórmula: [(Número de demandas atendidas no prazo/ Número de demandas recebidas no período)] X100
Unidade de Medida: Percentual Polaridade: Maior melhor Fonte de Dados: Planilha ATU
Fonte de Comprovação: A comprovação da data de recebimento da demanda do usuário pelas respectivas unidades administrativas do DER-MG será realizada por meio do CADERNO DE PROTOCOLO, no qual constará as datas do recebimento e da devolução da demanda, com a resposta devida.
Valores de Referência:
2010: N/A
2011: N/A
2012: 100
Cálculo de Desempenho: (resultado/meta)x10 Regra geral para cálculo de desempenho:
Como a meta proposta para 2013 é igual ao VR, o cálculo de desempenho se restringirá à apuração percentual da execução em relação à meta e receberá pontuação conforme tabela abaixo:
Aproveitamento | Nota |
100% | 10 |
De 90% (inclusive) a 100% (exclusive) | 9 |
De 80% (inclusive) a 90% (exclusive) | 8 |
De 60% (inclusive) a 80% (exclusive) | 6 |
De 50% (inclusive) a 60% (exclusive) | 4 |
Menor que 50% (exclusive) | 0 |
Indicador 33: Taxa de Execução do Processo Estratégico “Recuperação e Manutenção da Malha Viária Pavimentada e não- pavimentada”
Descrição: Fórmula de cálculo e demais informações sobre o indicador constam no ANEXO V. A execução da meta pactuada está condicionada à liberação orçamentária-financeira prevista para o exercício de 2013. A não liberação dos recursos de forma alinhada ao planejado pode, por sua vez, provocar alterações nos valores e prazos acordados e, para que sejam efetivadas tais modificações, deve haver autorização pelo Comitê Integrado de Mudanças – COIMGE/SEPLAG.7.
7 Este indicador contempla: - 1.600 km de recuperação de rodovias; - 7.623,4 km conservados por contratos de Manutenção e Reabilitação por Resultados no PROMG; - 19.451,2 km conservados sem contratos de Conservação; - 68,2% de km em boas condições, conforme Relatório de Condição da Malha do DER-MG; - 9,5% de km em más condições conforme Relatório de Condição da Malha do DER-MG; Plano de Melhoria: - Proposta para ajuste das diretrizes de manutenção e recuperação rodoviária (Definição dos critérios de conservação básica para rodovias pavimentadas e não pavimentadas (15/01/2013); Validação dos critérios de conservação básica para rodovias pavimentadas e não pavimentadas (21/01/2013); Atualização do passivo de pavimento (30/01/2013); Atualização do passivo de pontos danificados até dez/2012 (15/01/2013); Atualização do passivo de pontos danificados até fev/2013 (15/03/2013)); - Proposta de ampliação das dimensões avaliadas da rede rodoviária pavimentada (Criação de novo índice para avaliação da malha rodoviária pavimentada (28/06/2013); Validação novo índice para avaliação da malha rodoviária pavimentada (30/08/2013)).
Indicador 34: Índice de atendimento aos prazos para divulgação de ações e resultados do DER-MG
Descrição: Este indicador visa garantir a divulgação mensal das principais ações e resultados DER-MG em seu site institucional, possibilitando o acesso tempestivo do usuário às informações sobre as obras rodoviárias em andamento e os programas do Governo de Minas Gerais: Caminho de Minas, Proacesso e PROMG.
As equipes de Infraestrutura Rodoviária (DI) e de Operações (DO) serão responsáveis pela elaboração/consolidação das respectivas informações e envio à assessoria de comunicação da equipe Gabinete (GAB) até o décimo dia útil de cada mês. Após o recebimento, essa ultima equipe terá a responsabilidade de tratar e divulgar as informações no site do DER-MG em um prazo máximo de até sete dias úteis.
A nota de cada equipe será composta pela nota de desempenho individual (70%) que avalia a entrega segundo a pontualidade e pela nota de corresponsabilidade pactuada (30%), ou seja, regra de corresponsabilidade ponderada.
As equipes de Infraestrutura Rodoviária (DI) e de Operações (DO) pactuam exclusivamente com a equipe Gabinete (GAB).
A equipe Gabinete (Gab) pactua com as equipes (DI) e (DO).
Serão avaliadas as publicações mensais realizadas a partir de 1º de maio de 2013 e que sejam encerradas dentro do período avaliatório (maio a dezembro), sendo a meta 8 publicações.
Fórmula:
Nota global por equipe (considerando a regra de corresponsabilidade ponderada).
Nota global da equipe DI = DI *7 + {[( DI * 1/2) + ( GAB * 1/2)]*3} Nota global da equipe DO = DO*7 + {[( DO * 1/2) + ( GAB * 1/2)]*3}
Nota global da equipe GAB = GAB*7 + {[( DI * 1/3) +( DO * 1/3) + ( GAB * 1/3)]*3}
Unidade de Medida: Número Polaridade: Maior melhor Periodicidade: Mensal
Fonte de Dados: Diretoria de Infraestrutura Rodoviária, Diretoria de Operações e Gabinete
Fonte de Comprovação:
1 - Relatório das informações enviadas pelas equipes Diretoria de Infraestrutura Rodoviária e Operações à equipe Gabinete, com cópia para o email xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, tendo a confirmação de recebimento do mesmo pela Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais.
2 – Link da publicação das informações no site do DER-MG, com confirmação das datas pactuadas, para o email xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, tendo a confirmação de recebimento do mesmo pela Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais. Esta comprovação deve ser feita pela equipe Gabinete (assessoria de Comunicação).
Valores de Referência:
2010: N/A
2011: N/A
2012: N/A
Cálculo de Desempenho:
A nota individual das equipes será apurada em função do atraso no envio das informações (DI e DO) e na publicação (GAB) conforme tabela abaixo:
Atraso | NOTA |
0 dia | 100 |
1 a 10 dias | 80 |
11 a 20 dias | 60 |
21 a 30 dias | 50 |
Acima de 30 dias | 0 |
Indicador 35: Taxa de Execução dos Projetos Associados vinculados às Operações de Crédito
Descrição: Fórmula de cálculo e demais informações sobre o indicador constam no ANEXO V. A execução da meta pactuada está condicionada à liberação orçamentária-financeira prevista para o exercício de 2013. A não liberação dos recursos de forma alinhada ao planejado pode, por sua vez, provocar alterações nos valores e prazos acordados e, para que sejam efetivadas tais modificações, deve haver autorização pelo Comitê Integrado de Mudanças – COIMGE/SEPLAG.
EQUIPE DIRETORIA DE OPERAÇÕES (DO) | |||||
QUADRO DE PRODUTOS | |||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ÍTEM | AÇÃO | PRODUTO/XXXXX | XXXX (%) | DATA DE ENTREGA |
Ampliar as operações de rodovias nos seguintes aspectos: - 10 praças de pesagem a mais em operação (totalizando 84) | 5 | ||||
Zelar pela qualidade e segurança das pessoas e bens no transporte, no trânsito e na faixa de domínio | 6 | - 15 pontos monitorados a mais por radar (totalizando 239) - 981,28 a mais de quilometragem monitorada pelo Serviço de Atendimento ao Usuário (totalizando 1.468,38) | Relatório descritivo das operações de rodovias realizadas no ano entregue | 5 5 | 13/12/2013 |
- 10 de praças de pesagem a mais construídas | 5 | ||||
Acompanhar sistematicamente as seguintes | Ação 1: | ||||
ações: | 15/07/2013 | ||||
15/08/2013 | |||||
15/09/2013 | |||||
Simplificar, modernizar e racionalizar os | 7 | 1 - Pontos críticos com soluções de baixo custo | Ação 1 - Relatórios mensais de pontos críticos entregue | 10 | 15/10/2013 15/11/2013 13/12/2013 |
processos | |||||
organizacionais | 2 - Execução do contrato de contagem | Ações 2 e 3 - Relatórios mensais de | Ações 2 e 3: | ||
volumétrica e classificatória de tráfego | monitoramento dos contratos entregues | Envio mensal até o | |||
3 - Execução do contrato de consultoria na | (condicionado à ordem de início dos | 15º dia (a partir: mês | |||
área de Educação para o Trânsito | contratos) | subsequente à ordem | |||
de início do contrato) |
EQUIPE DIRETORIA DE OPERAÇÕES (DO) | |||||
QUADRO DE PRODUTOS | |||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ÍTEM | AÇÃO | PRODUTO/XXXXX | XXXX (%) | DATA DE ENTREGA |
- Medição final: Acesso ao Distrito Industrial de Araxá – Santa Juliana – Xxxxxxx XX 000 (contrato 22.008/2012) | 5 | - 30/Abril/2013 | |||
Prover infraestrutura viária segura, de qualidade e ambientalmente sustentável | 8 | Emitir medições finais e ordens de início de obras da Diretoria de Operações | - Ordem de início: Interseção do acesso ao Bairro Recreio dos Bandeirantes, em Uberaba/MG (contrato 22.055/2012) | 5 | - 30/Maio/2013 |
- Ordem de início: Restauração do pavimento da rodovia AMG-0705 e implantação do trevo do entr. AMG-0710 (Aeroporto) e entr. AMG-0715 (Barreiro) em Araxá (sem contrato) | 5 | - 3 meses após envio da planilha orçada pela Assessoria de Custos |