EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 027/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE BUEIROS E DEMAIS ELEMENTOS DO SISTEMA DE MICRODRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX.
0 – INTRODUÇÃO.
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário Municipal de Licitações e Contratos, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº 983/2021 que no dia 12 de maio de 2021, às 14:00 horas e local indicados no item 3.1 e devidamente AUTORIZADO pelo Ordenador de Despesa, Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, ora denominada Secretária Municipal de Obras e Urbanismo deste edital será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, pelo Decreto Municipal nº 4.308, de 16 de julho de 2018, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3.1 deste edital e será conduzida pelo(a) pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de uma resma de papel A4, de 500 folhas ou mediante a apresentação de Pen Drive ou Memória USB Flash Drive, na sede da PMI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX.
1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx – Xxxxxxx - XX, de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 3782.9000 (RAMAL 2852) ou e- mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
1.5.1. Caberá ao(a) pregoeiro(a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, de 10 horas até 16 h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até às 16h do último dia do prazo referido.
1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão obrigado a acessá- los para a obtenção das informações prestadas.
1.8. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
2 - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto do presente pregão eletrônico é objeto contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Limpeza de Bueiros e Demais Elementos do Sistema de Microdrenagem de Vias Públicas Urbanizadas no Município de Itaguaí, com fornecimento de mão de obra, material, ferramentas e equipamentos necessários para execução do objeto, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificação e quantitativos definidos no Edital e seus anexos.
2.2. O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário.
2.3. DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS
A presente contratação visa à Limpeza de Bueiros e Demais Elementos do Sistema de Microdrenagem, como: Bocas de Lobo, Poços de Visita (PVs) e Rede de Manilhamento, das vias públicas urbanizadas, que possuem rede de drenagem pluvial, do Município de Itaguaí. Obs.: A extensão das vias segue na planilha orçamentária anexa.
Tais serviços definem-se em:
• Limpeza e desobstrução das bocas de lobo com remoção de qualquer sedimento presente;
• Limpeza e desobstrução dos Poços de Visita com remoção de qualquer sedimento presente;
• Limpeza e desobstrução dos ramais de manilhamento com procedimento de Hidrojateamento/Sucção em Alta Pressão;
• Levantamento topográfico com extração de cotas de fundo das caixas e da geratriz inferior dos tubos das Bocas de Lobo e Poços de Visita.
• Cadastramento da rede de drenagem contendo a interligação dos sistemas com as devidas cotas e demais informações necessárias, em planta (AutoCad) personalizada na escala apropriada para a melhor visualização.
• Descarte dos sedimentos removidos no ato de limpeza e desobstrução, com disposição final em local apropriado e licenciado.
3 - DA ABERTURA
3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo(a) pregoeiro(a) designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:
Posição | Dia | Mês | Ano | Horário |
Início acolhimento das propostas | 30 | 04 | 2021 | 09: 00 |
Limite acolhimento das propostas | 12 | 05 | 2021 | 12: 00 |
Data de abertura das propostas | 12 | 05 | 2021 | 12: 00 |
Data da realização do Pregão | 12 | 05 | 2021 | 14: 00 |
Processo nº | 983/2021 | |||
Tipo | MENOR PREÇO GLOBAL | |||
Prazo para impugnação | Até 02 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | 29/04/2021 | |||
Portal | ||||
Número da licitação no portal | 867898 |
3.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Os recursos financeiros para custear a contratação serão próprios da Secretaria de Obras e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Itaguaí.
5 - TIPO DE LICITAÇÃO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO.
5.1. O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
5.2. O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 3.474.437,18 (três milhões e quatrocentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e trinta e sete reais e dezoito centavos).
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores do Município, mantido pela SELIC.
6.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Itaguaí, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.3. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.5.1. Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado.
6.5A. O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
6.6. Será permitida a participação de licitantes em regime de consórcio, na seguinte forma:
6.6.1. As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante o ÓRGÃO LICITANTE pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo.
6.6.2. No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira.
6.6.3 Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória.
6.6.3.1. As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste edital.
6.6.4. As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente da licitação, nem em qualquer outro consórcio.
7 – CREDENCIAMENTO.
7.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao provedor do Sistema (Banco do Brasil) na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto n.º 4.308/2018.
7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
7.2.1. O licitante deverá dirigir-se ao provedor do sistema e solicitar seu registro, fornecendo todos os documentos que forem por ele solicitados.
7.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
7.5. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS.
8.1. Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico licitações-e, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item 3.1. deste edital.
8.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.3.1. No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo VII, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 14.2.1.
8.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS.
9.1. A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, Anexo II, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
9.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.4. A proposta de preço deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
9.5. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.1.
9.6. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES.
10.1. A partir do horário previsto no item 3.1 deste edital terá início à sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
10.5. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após 30 (trinta) minutos da comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
10.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 02 (duas) horas, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e somente terá reinício no dia e horário previamente fixado no sistema eletrônico.
10.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.8.1. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.8.2. O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20min, tendo em vista que às 18h00min o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.9. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.3.
10.9.1. No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços:
(a) produzidos no País;
(b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
(c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
(d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
11.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL, na forma do item 5.1 deste presente edital. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.3.
11.2. O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 11.3 deste edital, cabendo decisão, pelo(a) Pregoeiro(a), acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valor.
11.3. Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratado pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.9 e/ou subitem 11.4 deste edital, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.5. O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11.6. A critério do pregoeiro poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
12 - DA HABILITAÇÃO.
12.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste edital, o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor deverá encaminhar para o seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) declaração, na forma do Anexo XII – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2 a 12.6;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
12.1.1. Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SELIC, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.2. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 13.1.1, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.2. Habilitação Jurídica:
12.2.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresária pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.2.2. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela Autoridade Competente na hipótese de sua interposição.
12.2.3. Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
12.3.1. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.2. Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
12.3.3. Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.3.4. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.5. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
12.4. Qualificação Econômico-Financeira:
12.4.1. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.1, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.5. Da qualificação técnica
12.5.1. Para estarem tecnicamente habilitadas conforme art. 30 da Lei 8.666/93, às empresas deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos relativos à comprovação de sua qualificação técnica e experiência:
a) Licença de Operação (LO), emitida pelo INEA – Instituto Estadual do Ambiente, com prazo de validade em vigor, visando coleta e transporte rodoviário de resíduos provenientes de esgoto sanitário e redes de drenagem pluvial.
b) Prova de registro na entidade profissional competente da licitante e dos responsáveis técnicos pertencentes a seu quadro permanente de profissionais, devendo estar em situação regular junto ao referido conselho - conforme Lei 12.328/10 nas seguintes áreas:
• Engenharia Ambiental, Engenharia Civil ou Sanitária: registro ou inscrição em validade no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
c) Comprovação de que o profissional habilitado executou serviços de característica semelhante à constante no objeto desta licitação, demonstrando sua qualificação e experiência prévia em relação à execução dos seguintes serviços: comprovação, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito publico ou privado, devidamente certificados pelo CREA e acompanhados da respectiva certidão de acervo técnico, que comprove a experiência prévia em execução de serviços com características semelhantes ao ora licitado;
Declaração da empresa de que, se vencedora;
• Manterá na gerencia das obras, objeto desta licitação, o Profissional Habilitado indicado.
• Disporá de pessoal e equipamentos necessários à perfeita e completa execução do objeto desta licitação;
• Assumirá inteira responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços.
d) Comprovação de a licitante possuir em seu quadro técnico permanente, na data da licitação, profissional (is) de nível superior detentor de certidão ou atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA, demonstrando sua aptidão por já haver sido responsável técnico por atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação.
e) A comprovação do vínculo empregatício do (s) profissional (is) indicado (s) pela licitante como responsável (is) técnico (s) deverá ser feita mediante a apresentação de Contrato de Trabalho em CTPS – Carteira e Trabalho e Previdência Social expedida pelo Ministério do Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, deverá ser apresentado Contrato Social ou Certidão da Junta Comercial, Ato Constitutivo devidamente atualizado e registrado no órgão competente, ou contrato de prestação de serviço entre o profissional e a empresa.
f) O Profissional indicado para fins de comprovação da capacidade técnica participará como responsável pelo serviço, admitida sua substituição conforme § 10 do art. 30 da lei 8.666/93.
g) Comprovação através de ATESTADO DE VISITA TÉCNICA FORNECIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
• O Atestado supracitado deverá ser assinado por profissional de nível superior indicado pela licitante, considerado habilitado para tal, com a devida inscrição no Conselho Regional competente, suficiente para comprovação de que trata o inciso III do artigo 30 da Lei Federal 8.666/93, assim como pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
• O referido documento visa atestar que o licitante recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação. Para confirmação de que a mesma tomou conhecimento, através de seus Responsáveis Técnicos, representante legal ou funcionário legalmente autorizado pela licitante, de todos os aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução dos serviços contratados e na confecção da proposta, ocasião em que a Licitante estará reconhecendo todas as características para a gestão, operação, suprimentos e logística dos serviços a serem executados. Os Termos individuais de Visita Técnica (Anexo - Modelo de Atestado de Vistoria Individual) serão firmados pelo (a) servidor (a) responsável pela unidade da SMOU, devendo ainda constar a assinatura pelos responsáveis técnicos devidamente registrados no CREA ou representantes legais da empresa.
• A visita técnica é facultativa. Caso os interessados desejarem realizá-la, deverão agendá-la previamente junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Itaguaí, pelo telefone nº 0000-0000, ramal 2762.
• A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal expressa do Licitante, assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou financeira.
h) Esclarecimentos e solicitação de novos impressos.
• Deverão ser solicitados formalmente esclarecimentos técnicos, pelo licitante, por escrito e assinado pelo seu responsável legal, com identificação clara de seu subscritor.
i) Os equipamentos solicitados deverão, obrigatoriamente, ser objeto de declaração formal expedida pelo licitante, de sua disponibilidade e vinculação ao futuro Contrato, sob pena de inabilitação. Nesta declaração, a licitante que sagrar-se vencedora do certame, quando da assinatura do contrato, deverá comprovar a disponibilidade dos equipamentos bem como as licenças que vierem a ser necessárias, sendo elas emitidas pelos devidos órgãos responsáveis.
12.6. Declaração relativa ao Cumprimento do Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.6.1. Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo V, que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7. Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1. As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se- ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.8. COOPERATIVAS DE TRABALHO.
12.8.1. Será admitida a participação na licitação de cooperativa de trabalho, sendo esta considerada a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho, nos termos da legislação em vigor.
12.8.2. A cooperativa de trabalho, que deverá ser regida pela Lei nº 12.690/12, deverá atender, conforme o caso, às exigências do item 12 deste ato convocatório, no que couber, assim como apresentar, também no envelope de habilitação, os seguintes documentos:
I – ata de fundação, com o uso obrigatório da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa;
II – estatuto (com ata da assembleia de aprovação); III – regimento interno (com ata da aprovação);
IV – regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V – edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
VI – registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;
VII – ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VIII – relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa;
IX - ata da sessão em que os cooperados elegeram comissão ou cooperado para realizar a coordenação da prestação de serviços realizada fora do estabelecimento da cooperativa, com mandato nunca superior a 1 (um) ano ou, no máximo, com prazo estipulado para a contratação, com a definição dos requisitos para a sua consecução, os valores contratados e a retribuição pecuniária de cada sócio partícipe.
12.8.3. Não será admitida participação de cooperativas de trabalho:
a) fornecedoras de mão de obra, ou que realizam intermediação de mão de obra subordinada, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados; ou
b) cujos atos constitutivos não definam com precisão a natureza dos serviços que se propõem a prestar.
12.8.4. Presumir-se-á intermediação de mão de obra subordinada a relação contratual estabelecida entre a empresa contratante e as Cooperativas de Trabalho que não observar o disposto no inciso IX do item 12.8.2.
12.8.5. A constituição ou utilização de Cooperativa de Trabalho para fraudar deliberadamente a legislação trabalhista, previdenciária e o disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis às sanções cíveis e administrativas cabíveis.
13 - DOS RECURSOS.
13.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo(a) Xxxxxxxxx(a) expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao(a) Pregoeiro(a).
13.2. As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e- mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou para o telefone n.º 0000-0000 Ramal 2852, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
13.3. A não apresentação das razões acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 14.1.
13.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
13.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
14 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO.
14.1. Não sendo interposto recurso o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESAS. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS adjudicará e homologará o procedimento.
14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESA, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3. O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VII, como condição para assinatura do contrato.
14.4. Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos itens anteriores poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
14.5. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o(a) Pregoeiro(a) examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato através de medições mensais que após serem aprovadas e atestadas por servidores nomeados para a fiscalização do contrato e atestação conforme determina a Lei de Licitações Públicas;
15.2. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
15.3. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros;
15.4. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação;
15.5. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos acima mencionados ao Protocolo Geral Municipal;
15.6. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
15.7. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA;
15.8. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4.108/2016;
15.9. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação;
15.10. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pró rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
16.1.1. As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
16.2. Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
16.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 16.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
16.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
16.4.1. As sanções previstas na alínea b do item 16.1 e nas alíneas a e b, do item 16.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
16.4.2. As sanções previstas na alínea a do item 16.1 e na alínea c, do item 16.2 serão impostas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal ou pelo Ordenador de Despesa.
16.4.3. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 16.2, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo Municipal.
16.5. Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos itens 17.6 e 17.7, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
16.6. As multas administrativas, previstas na alínea b do item 16.1 e na alínea b, do item 16.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
16.7. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea c, do item 16.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos itens 17.9 e 17.10.
16.8. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 16.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
16.8.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.9. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
16.10. Se o valor das multas previstas na alínea b do item 16.1, na alínea b, do item 16.2 e no item 16.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.11. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
16.12.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
16.12.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 16.1 e nas alíneas a, b e c, do item 16.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 16.2.
16.12.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.13. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
16.14. As penalidades previstas nos itens 16.1 e 16.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
16.14.1. Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
16.15. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos - SELIC.
16.15.1. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 16.1 e nas alíneas c e d do item 16.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
16.15.2. A aplicação das sanções mencionadas no subitem 16.15.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Município, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
17 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE.
17.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.1.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo Ordenador de despesa, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento.
17.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6. A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
17.7. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
17.8. A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 17.6 e 17.7 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
17.9. Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
17.10. No caso do item 17.9, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
18 – DO PRAZO
18.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data de publicação do extrato do contrato no Jornal Oficial do Município, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
18.2. Os quantitativos expressos neste Projeto Básico, Planilhas e Memoriais representam a previsão da Secretaria de Obras e Urbanismo de Itaguaí para atendimento de prazo para execução dos serviços de 12 (doze) meses conforme cronograma físico a partir da emissão da ordem de serviço a ser expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
18.3. O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para o CONTRATANTE.
19 – DISPOSIÇÕES GERAIS.
19.1. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou alteração da qualidade.
19.2. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes.
19.3. Os serviços do Contrato deverão ser vistoriados pelo fiscal designado pela Secretaria de Obras e Urbanismo, sendo a futura contratada responsável pela perfeita execução dos serviços previstos nas Ordens de Serviço, garantindo a técnica e qualidade de acordo com as normas técnicas.
19.4. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
19.5. É condição para assinatura do contrato a apresentação de todas as licenças necessárias para a operação e para o transporte dos resíduos, assim como a qualificação e documentação que comprove o licenciamento ambiental da empresa que receberá os materiais a serem descartados.
19.6. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos.
19.7. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
19.8. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento.
19.10. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
20. Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Modelo de Proposta Detalhe |
Anexo III | Critério de Aceitabilidade |
Anexo IV | Minuta Contratual |
Anexo V | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal |
Anexo VI | Modelo de Declaração de enquadramento da empresa licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
Anexo VII | Modelo de Declaração Independente de Proposta |
Anexo VIII | Modelo de Credenciamento |
Anexo IX | Modelo de Idoneidade |
Anexo X | Modelo Requisito de Habilitação |
Anexo XI | Modelo Recebimento de Documentação |
Anexo XII | Modelo de Inexistência de Penalidade |
22.1. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
20.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
20.2. O foro da cidade de Itaguaí é designado como competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
20.3. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação não importará direito à contratação.
20.4. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
Itaguaí, 28 de abril de 2021.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX 45.972
ANEXO I PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE BUEIROS E DEMAIS ELEMENTOS DO SISTEMA DE MICRODRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS URBANIZADAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
1 . OBJETO
O objetivo específico é subsidiar e orientar quanto à realização de certame licitatório visando à contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Limpeza de Bueiros e Demais Elementos do Sistema de Microdrenagem de Vias Públicas Urbanizadas no Município de Itaguaí, com fornecimento de mão de obra, material, ferramentas e equipamentos necessários para execução do objeto, por um período de 12 (doze) meses. Conforme especificações e quantidades descritas no projeto básico e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA
A presente contratação visa à Limpeza de Bueiros e Demais Elementos do Sistema de Microdrenagem, considerando a necessidade de manter e conservar o sistema para um bom escoamento das águas pluviais da malha viária, prevenindo-se alagamentos e mantendo as condições de segurança no trânsito e acessibilidade nas vias e calçadas.
3. DEFINIÇÕES DOS LOCAIS E DOS SERVIÇOS
A presente contratação visa à Limpeza de Bueiros e Demais Elementos do Sistema de Microdrenagem, como: Bocas de Lobo, Poços de Visita (PVs) e Rede de Manilhamento, das vias públicas urbanizadas, que possuem rede de drenagem pluvial, do Município de Itaguaí. Obs.: A extensão estimada das vias segue na planilha orçamentária anexa.
Tais serviços definem-se em:
• Limpeza e desobstrução das bocas de lobo com remoção de qualquer sedimento presente;
• Limpeza e desobstrução dos Poços de Visita com remoção de qualquer sedimento presente;
• Limpeza e desobstrução dos ramais de manilhamento com procedimento de Hidrojateamento/Sucção em Alta Pressão;
• Descarte dos sedimentos removidos no ato de limpeza e desobstrução, com disposição final em local apropriado e licenciado.
Figura 1: Localização das Regiões Urbanizadas.
4. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
O valor total estimado da contratação é de R$ 3.474.437,18 (Três milhões e quatrocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e sete reais e dezoito centavos) *VALORES COM BDI (20% para itens com serviço). BDI conforme Planilha Orçamentária, Memória de Cálculo, Composição do BDI, Memorial Descritivo, Projetos e especificações técnicas deste Projeto Básico.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | % | TOTAL DE CATEGORIA |
1 | LIMPEZA DE CAIXAS DE RALO, POÇOS DE VISITA E LINHAS DE MANILHA | 84,19% | R$ 2.925.301,25 |
2 | PLACA DE OBRA E SINALIZAÇÃO | 0,15% | R$ 5.361,12 |
3 | TRANSPORTES E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS | 13,02% | R$ 452.359,01 |
4 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 2,63% | R$ 91.415,81 |
VALOR TOTAL: | 100,00% | R$ 3.474.437,18 |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E MEMORIAL DESCRITIVO
1 - APRESENTAÇÃO:
Conforme mencionado no Manual de Drenagem de Rodovias – DNIT – Publicação IPR 724, o sistema de drenagem de transposição urbana de águas pluviais é composto dos seguintes dispositivos: Sarjetas, bocas de lobo, poços de visita, galerias e estruturas especiais. No Município de Itaguaí, o sistema de drenagem urbana é basicamente formado por dispositivos do tipo boca de lobo simples, com abertura no meio-fio e caixa coletora no passeio, e boca de lobo com grelha, onde a caixa coletora fica situada sob a faixa da sarjeta, interligadas aos Poços de Visita através de ramais de manilhamento com diâmetros diversos, sendo todo o sistema direcionado até a rede de Macrodrenagem.
As especificações aqui apresentadas têm como objetivo definir condições básicas para o desenvolvimento dos serviços de LIMPEZA DE BUEIROS E DEMAIS ELEMENTOS DO SISTEMA DE MICRODRENAGEM DE VIAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ – RJ.
Para efeito de interpretação em caso de possível divergência entre os diversos elementos integrantes do contrato, deverão ser observados os seguintes procedimentos seletivos de prioridade:
1o.) Contrato;
2o.) Normas da ABNT;
3o.) Especificações;
4o.) Termo de Referência e/ou Projetos Básicos, e; 5o.) Normas dos Fabricantes.
2 - OBRIGAÇÕES:
2.1 - Objetivando o perfeito cumprimento das disposições contidas na presente especificação, a "Contratada" obriga-se a prestar o “serviço” à melhor assistência técnica e administrativa, ensejando o emprego de métodos modernos pertinentes à execução dos serviços dentro dos prazos previstos no cronograma físico. A "Contratada" deverá manter a equipe técnico- administrativa dimensionada de acordo com o serviço.
2.2 - Na falta de definições precisas do projeto ou demais elementos técnicos, no que diz respeito ao serviço, a Contratada deverá consultar por escrito a fiscalização em tempo hábil. A inobservância desta norma tornará a Contratada totalmente responsável por qualquer atraso no andamento do serviço e pelas atitudes e definições arbitrárias a que vier adotar.
3 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
3.1 - Todos os serviços deverão ser executados com rigorosa obediência às normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e as Leis Ambientais pertinentes a cada serviço.
3.2 - A Fiscalização registrará qualquer anormalidade no Livro de Ocorrência, determinando as medidas corretivas cabíveis.
3.3 - A administração do serviço ficará a cargo de um Engenheiro responsável técnico com vínculo com a empresa devidamente designado pela contratada.
3.4 - Caberá a Contratada o cumprimento de todas as disposições da Segurança e Medicina do Trabalho Lei No. 6514 de 22 de dezembro de 1977 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as NR's da Portaria No. 3214 de 08 de junho de 1978.
3.5 - Haverá ao longo dos serviços, reuniões periódicas da Fiscalização com a Contratada, devendo ocorrer a 1ª (primeira) logo após a assinatura do contrato e posteriormente a cada recebimento da Ordem de Serviço, objetivando a implantação geral dos serviços e normativas de execução ao longo do contrato.
3.6 - A condução, a alimentação e alojamento do pessoal alocado no serviço são de inteira responsabilidade da Contratada.
3.7 - Cabe a licitante analisar minuciosamente o Projeto Básico, especificações e memoriais descritivos, bem como a Planilha, bem como o local dos serviços antes de formular a proposta, pois após a licitação não serão aceitas reclamações decorrentes de diferenças em totais de quantidades ou preços de serviços nem existência de empecilhos para a execução dos mesmos.
3.8 - Medições:
Serão executadas medições mensais, com previsão de pagamento após a liberação e atestação pelo fiscal do contrato.
Serão consideradas para efeito de medição, as quantidades efetivamente apropriadas e atestadas pela fiscalização e desde que não ultrapassem das especificadas na Planilha de Custos básica, observando o cronograma físico, financeiro e de pagamento.
3.9 - Neste memorial fica esclarecido que só será permitido o uso de materiais ou equipamentos similares ao especificado, se rigorosamente equivalentes, isto é, se desempenharem idênticas funções executivas e apresentarem as mesmas características formais e técnicas, e com a autorização da Fiscalização.
3.10 - Reserva-se à Fiscalização o direito de impugnar o andamento dos serviços e a aplicação de materiais ou equipamentos, desde que não satisfaçam o que está contido neste memorial, obrigando-se a CONTRATADA a desmanchar por sua conta e risco o que for impugnado, refazendo tudo de acordo como previsto no memorial, especificações e projeto.
3.11 - A Contratada deverá conservar na obra, sempre à disposição da Fiscalização, uma cópia deste memorial, projeto, planilha, ART e anexos.
4 - ADMINISTRAÇÃO LOCAL:
4.1 - Será mantida no local de prestação de serviço, quando necessário, uma equipe composta de engenheiro civil, engenheiro ambiental, encarregado e servente, todos sob responsabilidade da Contratada. Deverão ser tomados os cuidados especiais quanto à segurança do pessoal, equipamentos e prevenção contra incêndios de acordo com os regulamentos e normas de cada caso.
4.2 - Caberá a Contratada todas as providências correspondentes à instalação, aparelhamento, maquinário e ferramental necessários à execução dos trabalhos contratados.
4.3 - A direção geral deverá ficar a cargo de profissional, qualificado e registrado no CREA, que será auxiliado por um encarregado geral, cuja presença no local dos trabalhos deverá ser permanente, objetivando atender, a qualquer tempo, o(s) Fiscal(s) e prestar-lhe(s) todos os esclarecimentos necessários sobre o andamento dos serviços.
4.4 - A Contratada designará o profissional encarregado da direção dos serviços contratados e o seu substituto, na ausência do titular. A substituição de qualquer dos profissionais, será, imediatamente comunicada, pela Contratada, a FISCALIZAÇÃO.
4.5 - A FISCALIZAÇÃO poderá exigir a presença do profissional, qualificado e registrado no CREA, encarregado pela direção dos serviços, sempre que julgar necessário.
5 – SERVIÇOS DE CAMPO:
5.1 - Serviços de Campo:
Será executada a limpeza e desobstrução manual dos Bueiros e Poços de Visita, e desobstrução total das tubulações dos ramais com procedimento de Hidrojateamento/Sucção, finalizando com descarte dos resíduos em local legalmente apropriado. Para a execução da limpeza e desobstrução, a CONTRATADA deverá dimensionar, no mínimo, 05 (cinco) equipes atuando simultaneamente em pontos diferentes com um equipamento Vac-all ou similar (de acordo com discriminado em planilha orçamentária) para cada equipe, conforme demanda que será direcionada pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
O serviço de descarte dos resíduos deverá ser assistido pelo Engenheiro Ambiental sob a responsabilidade da CONTRATADA, a qual designará a classificação dos resíduos e a adequada disposição final com a obrigação da apresentação do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) contendo as informações do transporte desde a fonte geradora até a sua destinação final, de todos os resíduos gerados na execução do serviço.
5.1.1 – Transporte de Material:
A CONTRATADA deverá possuir todas as licenças e habilitações necessárias para operação dos serviços de limpeza com os equipamentos, transporte dos resíduos, e seu descarte, sendo a obtenção das mesmas de total responsabilidade da Contratada.
O equipamento para Hidrojateamento/Sucção da tubulação será provido de sistema de tanque basculante para descarregamento dos resíduos da limpeza com destinação final em local licenciado. O sistema de descarregamento do tanque por báscula permitirá alcançarmos uma maior eficiência no processo.
O transporte dos resíduos provenientes da limpeza manual, aqueles resíduos que não forem removidos por sucção por serem objetos ou fragmentos de maior volume, será feito por caminhões basculantes, podendo os mesmos ser “tocos” ou “traçados”, e o material será levado para áreas de Bota-Fora licenciados. A medição efetuar-se-á levando em consideração o volume transportado de resíduos sólidos, em m³, e o descarte em toneladas, sendo devidamente pesados por sistemas de balanças existentes em postos oficiais de descarte de resíduos.
Preferencialmente, os caminhões devem seguir para o descarte final quando atingirem sua capacidade máxima de carga. Sendo terminantemente proibida a permanência de resíduos da limpeza em vias públicas ou calçadas de um dia para o outro sem o devido recolhimento.
6 – RELATÓRIO FINAL DOS SERVIÇOS:
Será executado o relatório final dos serviços com registro fotográfico e descrição do escopo dos serviços realizados, conforme recomendações e especificações do órgão contratante.
7 – SINALIZAÇÃO:
Serão utilizadas placas de sinalização preventiva para execução dos serviços na via publica, de acordo com a resolução da Prefeitura – RJ, em cada ponto onde estiver acontecendo à intervenção.
8 - VERIFICAÇÃO FINAL:
Será procedida cuidadosa verificação por parte da Fiscalização, antes do aceite final dos serviços, das perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações e aspecto de limpeza geral, o que não isentará a contratada de responsabilidades futuras, em decorrência de negligências e irregularidades acontecidas durante a execução dos serviços.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da futura Contratada, além das demais previstas no Projeto Básico, Especificações Técnicas, Edital e na legislação vigente:
a) Analisar minuciosamente o Projeto Básico, especificações e memoriais descritivos, bem como a Planilha, bem como o local dos serviços antes de formular a proposta, pois após a licitação não serão aceitas reclamações decorrentes de diferenças em totais de quantidades ou preços de serviços nem existência de empecilhos para a execução dos mesmos.
b) A contratada deverá nomear um de seus dirigentes ou representante legal para tratar de todos os assuntos e/ou dificuldades referentes à execução do Contrato, inclusive informando os números dos telefones de trabalho, da residência e um celular, que deverá estar ativo e habilitado durante toda a vigência do Contrato, bem como o endereço de e-mail para o envio de correspondências;
c) Será responsabilidade da Contratada, o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão de obra e quaisquer insumos necessários à perfeita execução dos serviços, inclusive transporte do material e descarga no local, bem como transporte vertical para atender as necessidades dos serviços;
d) A firma Contratada é obrigada a atender as exigências da Legislação Trabalhista e Social, no que diz respeito ao pessoal que lhe prestar serviços, estando ainda implícitas as determinações do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) especialmente no que se relaciona com a colocação das placas em padrão PMI;
e) Proceder à execução dos serviços solicitados pela fiscalização, a partir da data da Ordem de Serviço emitida, na forma prevista neste e seus anexos, nos locais a serem indicados pela Secretaria de Obras e Urbanismo, no âmbito dos serviços, dentro das condições e preços ajustados em sua proposta, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
f) O técnico contratado responsabilizar-se-á pela mobilização de pessoal, material e equipamentos necessários para levantamento de informações / áreas de intervenção e certificações de dados tais como: materiais e equipamentos necessários para execução dos serviços, inclusive cópias de plantas, projeto básico e documentos, serão de responsabilidade do contratado;
g) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas da contratada, sob pena da rescisão do mesmo;
h) Todo e qualquer custo e/ou responsabilidade por seus empregados será exclusivo da Contratada;
i) Todas as despesas de deslocamento, taxas, documento, pessoal (encarregado e/ou assistentes), apoio técnico, comunicações, ou outras necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos deverão ocorrer a expensas do contratado, e serem previstas nos custos do serviço;
j) À contratada caberá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o contratante;
k) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço, reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
l) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
m) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à Contratante ou terceiros;
n) Emitir as Notas Fiscais nos Prazos e valores pactuados, apresentando a Contratante para ateste e pagamento juntamente com documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista da empresa, e demais documentos exigidos por Xxx;
o) A falta de materiais, ferramentas ou equipamentos não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou má execução do objeto e não eximirá a Contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições pré- estabelecidas;
p) Se circunstâncias ou condições locais de mercado tornarem por ventura aconselhável a substituição de qualquer material ou equipamento específico por outro, equivalente, tal substituição somente será procedida mediante autorização da Fiscalização e de acordo com as diretrizes do Art. 65, da Lei No. 8.666/93;
q) Será expressamente proibida a manutenção, no local dos serviços, de qualquer material ou equipamento impugnado pela fiscalização ou que esteja em desacordo com as especificações;
r) Serão impugnados pela Fiscalização todos os serviços em desacordo com as especificações presentes e com a técnica peculiar a espécie, ficando a contratada obrigada a refazer os trabalhos rejeitados, logo após o recebimento da ordem de serviço correspondente, correndo as despesas por sua própria conta;
s) A CONTRATADA deverá manter no local dos serviços:
1) Livro de ocorrência diária a ser fornecido pela Contratada preenchido em 03 (três) vias, confeccionado de acordo com modelo fornecido pela CONTRATANTE;
2) Uma via do Contrato;
3) Cópias do projeto básico e detalhes de execução quando necessário;
4) Registro das alterações regularmente autorizadas;
5) Cronograma físico-financeiro;
6) Relação dos recursos de pessoal, material e equipamento alocado no contrato.
Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento, de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Projeto Básico.
b) Promover, através do Gestor do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização do contrato, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da administração.
c) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada.
d) Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o objeto do contrato.
e) Publicar o contrato ou outro instrumento legal, em resumo, no Órgão Oficial de Imprensa, bem como naquele que a legislação dispuser.
f) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis.
g) A realização dos serviços será supervisionada pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo que poderá propor sugestões durante a elaboração dos projetos;
h) A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
i) Solicitar a execução dos serviços mediante Ordem de Serviço a ser emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
j) Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das suas funções.
k) Os projetos deverão ser aprovados pela CONTRATANTE.
7. DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO.
Os serviços deverão ser executados no local conforme previsto no projeto básico e seus anexos, após a emissão de Ordem de Serviço expedida pela SMOU. O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses, conforme cronograma físico e financeiro.
a) Caso a licitante convocada não compareça para assinar o contrato, fica facultado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar o Pregão, conforme disposto no parágrafo 2º do Artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93.
b) A licitante vencedora deverá recolher aos cofres da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta, a título de caução de garantia da contratação, devendo ser efetivada numa das modalidades previstas no § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
• A prova do recolhimento da garantia referida no subitem anterior deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante para juntada no processo correspondente.
• O valor da caução acima referida será restituído à contratada quando do término de todas as obrigações assumidas no contrato.
c) O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura.
d) A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento e seus anexos, podendo rescindir o contrato ou outro instrumento legal em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
8. DO RECEBIMENTO
8.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, contados da efetiva execução, para efeito de verificação da conformidade do serviço com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Comprovação de que o serviço atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
b) Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.2. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser refeitos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
8.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal;
8.6. O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo;
8.7. Em caso de irregularidade verificada, todo o serviço será rejeitado, ficando o custo por conta da empresa executora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
8.8. O recebimento do serviço não desobriga a CONTRATADA de refazer, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para estarem tecnicamente habilitadas conforme art. 30 da Lei 8.666/93, às empresas deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos relativos à comprovação de sua qualificação técnica e experiência:
a) Licença de Operação (LO), emitida pelo INEA – Instituto Estadual do Ambiente, com prazo de validade em vigor, visando coleta e transporte rodoviário de resíduos provenientes de esgoto sanitário e redes de drenagem pluvial.
b) Prova de registro na entidade profissional competente da licitante e dos responsáveis técnicos pertencentes a seu quadro permanente de profissionais, devendo estar em situação regular junto ao referido conselho - conforme Lei 12.328/10 nas seguintes áreas:
• Engenharia Ambiental, Engenharia Civil ou Sanitária: registro ou inscrição em validade no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
c) Comprovação de que o profissional habilitado executou serviços de característica semelhante à constante no objeto desta licitação, demonstrando sua qualificação e experiência prévia em relação à execução dos seguintes serviços: comprovação, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito publico ou privado, devidamente certificados pelo CREA e acompanhados da respectiva certidão de acervo técnico, que comprove a experiência prévia em execução de serviços com características semelhantes ao ora licitado;
Declaração da empresa de que, se vencedora;
• Manterá na gerencia das obras, objeto desta licitação, o Profissional Habilitado indicado.
• Disporá de pessoal e equipamentos necessários à perfeita e completa execução do objeto desta licitação;
• Assumirá inteira responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços.
d) Comprovação de a licitante possuir em seu quadro técnico permanente, na data da licitação, profissional (is) de nível superior detentor de certidão ou atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA, demonstrando sua aptidão por já haver sido responsável técnico por atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação.
e) A comprovação do vínculo empregatício do (s) profissional (is) indicado (s) pela licitante como responsável (is) técnico (s) deverá ser feita mediante a apresentação de Contrato de Trabalho em CTPS – Carteira e Trabalho e Previdência Social expedida pelo Ministério do Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, deverá ser apresentado Contrato Social ou Certidão da Junta Comercial, Ato Constitutivo devidamente atualizado e registrado no órgão competente, ou contrato de prestação de serviço entre o profissional e a empresa.
f) O Profissional indicado para fins de comprovação da capacidade técnica participará como responsável pelo serviço, admitida sua substituição conforme § 10 do art. 30 da lei 8.666/93.
g) Comprovação através de ATESTADO DE VISITA TÉCNICA FORNECIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
• O Atestado supracitado deverá ser assinado por profissional de nível superior indicado pela licitante, considerado habilitado para tal, com a devida inscrição no Conselho Regional competente, suficiente para comprovação de que trata o inciso III do artigo 30 da Lei Federal 8.666/93, assim como pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
• O referido documento visa atestar que o licitante recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação. Para confirmação de que a mesma tomou conhecimento, através de seus Responsáveis Técnicos, representante legal ou funcionário legalmente autorizado pela licitante, de todos os aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução dos serviços contratados e na confecção da proposta, ocasião em que a Licitante estará reconhecendo todas as características para a gestão, operação, suprimentos e logística dos serviços a serem executados. Os Termos individuais de Visita Técnica (Anexo - Modelo de Atestado de Vistoria Individual) serão firmados pelo (a) servidor (a) responsável pela unidade da SMOU, devendo ainda constar a assinatura pelos responsáveis técnicos devidamente registrados no CREA ou representantes legais da empresa.
• A visita técnica é facultativa. Caso os interessados desejarem realizá-la, deverão agendá-la previamente junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Itaguaí, pelo telefone nº 0000-0000, ramal 2762.
• A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal expressa do Licitante, assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou financeira.
h) Esclarecimentos e solicitação de novos impressos.
• Deverão ser solicitados formalmente esclarecimentos técnicos, pelo licitante, por escrito e assinado pelo seu responsável legal, com identificação clara de seu subscritor.
i) Os equipamentos solicitados deverão, obrigatoriamente, ser objeto de declaração formal expedida pelo licitante, de sua disponibilidade e vinculação ao futuro Contrato, sob pena de inabilitação. Nesta declaração, a licitante que sagrar-se vencedora do certame, quando da assinatura do contrato, deverá comprovar a disponibilidade dos equipamentos bem como as licenças que vierem a ser necessárias, sendo elas emitidas pelos devidos órgãos responsáveis.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) Os pagamentos serão efetuados, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato através de medições mensais que após serem aprovadas e atestadas por servidores nomeados para a fiscalização do contrato e atestação conforme determina a Lei de Licitações Públicas;
b) O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
c) A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros;
d) Xxxx receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação;
e) O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos acima mencionados ao Protocolo Geral Municipal;
f) Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
g) No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA;
h) A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4.108/2016;
i) Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação;
j) Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pró rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
11. DA FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo ordenador de despesas da pasta.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
O atesto referente à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato formalmente designado pelo Secretário de Obras e Urbanismo.
Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
12. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Os recursos financeiros para custear a contratação serão próprios da Secretaria de Obras e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Itaguaí.
13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
Os quantitativos expressos neste Projeto Básico, Planilhas e Memoriais representam a previsão da Secretaria de Obras e Urbanismo de Itaguaí para atendimento de prazo para execução dos serviços de 12 (doze) meses conforme cronograma físico a partir da emissão da ordem de serviço a ser expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
O prazo Contratual poderá ser prorrogado, observando-se o previsto na Lei 8.666/93. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os serviços do Contrato deverão ser vistoriados pelo fiscal designado pela Secretaria de Obras e Urbanismo, sendo a futura contratada responsável pela perfeita execução dos serviços previstos nas Ordens de Serviço, garantindo a técnica e qualidade de acordo com as normas técnicas.
Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou alteração da qualidade.
O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes.
É condição para assinatura do contrato a apresentação de todas as licenças necessárias para a operação e para o transporte dos resíduos, assim como a qualificação e documentação que comprove o licenciamento ambiental da empresa que receberá os materiais a serem descartados.
Itaguaí, 15 de janeiro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Secretária Municipal de Obras e Urbanismo Matr: 47.343
ANEXOS DO PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA
ORÇAMENTO - SEM DESONERAÇÃO | ||||||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE BUEIROS E DEMAIS ELEMENTOS DO SISTEMA DE MICRODRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS URBANIZADAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ - R.J. | ||||||
Data do orçamento: | 13/01/2021 | EMOP - RJ / SCO - RJ | Io = 11/2020 | |||
ITE M | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNI D. | QUAN X. | CUSTO UNITÁRIO (R$) | VALOR PROPOSTO (R$) |
1 | LIMPEZA DE CAIXAS DE RALO, POÇOS DE VISITA E LINHAS DE MANILHA | |||||
1.1 | 05.003.00 10-1 | LIMPEZA MANUAL DE POCO DE VISITA DE ATE 3,00M DE PROFUNDIDADE,EXCLUSIVE TRANSPORTE DO MATERIAL RETIRADO | M3 | 2.232,0 0 | R$ 72,72 | R$ 162.311,04 |
1.2 | 20.012.00 13-0 | LIMPEZA MANUAL DE CAIXA DE RALO | UN | 14.880, 00 | R$ 8,72 | R$ 129.753,60 |
1.3 | SCO EQ40.05.0 200 | EQUIPAMENTO COMBINADO, VACUO/HIDROJATO PARA SUCCAO E LIMPEZA DE DETRITOS, COM MOTORISTA, OPERADOR, AJUDANTE, MATERIAL DE OPERACAO E MATERIAL DE MANUTENCAO, INCLUSIVE O FORNECIMENTO D'AGUA E O VAZAMENTO DO MATERIAL RECOLHIDO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS: DEPOSITO PARA DETRITOS E RESERVATORIO DE AGUA DIVIDIDOS, TOTALIZANDO 8.000L, BOMBA DE ALTA PRESSAO E ALTO VACUO, TOMADA DE FORCA, CARRETEL E MANGUEIRA DE ALTA PRESSAO, MANGOTE DE 4", COM ACESSORIOS E OPCIONAIS. CUSTO HORARIO CORRIDO. | H | 8.448,0 0 | R$ 183,55 | R$ 1.550.630,40 |
1.4 | SCO EQ40.05.0 153 | EQUIPAMENTO DE ALTA PRESSAO PARA SUCCAO E LIMPEZA DE DETRITOS (VAC-ALL OU SIMILAR), COM MOTORISTA, OPERADOR, AJUDANTE, MATERIAL DE OPRACAO E MATERIAL DE MANUTENCAO, INCLUSIVE VAZAMENTO DO MATERIAL RECOLHIDO, COM AS SEGUINTAS ESPECIFICACOES MINIMAS: DEPOSITO PARA DETRITOS COM CAPACIDADE DE 11.000L, PORTA ARTICULAVEL, SISTEMA DE SUCCAO COM VAZAO DE 340M3/MIN, TANQUE DE AGUA DE 1.000L, MANGOTE DE SUCCAO DE 12", COM ACESSORIOS E OPCIONAIS. CUSTO HORARIO CORRIDO. | H | 2.112,0 0 | R$ 281,75 | R$ 595.056,00 |
Total da Categoria: | R$ 2.437.751,04 | |||||
2 | PLACA DE OBRA E SINALIZAÇÃO | |||||
2.1 | 02.030.00 00-0 | XXXXX XX XXXXXXXXXXX PREVENTIVA PARA OBRA NA VIA PUBLICA,DEACORDO COM A RESOLUCAO DA PREFEITURA-RJ, COMPREENDENDO FORNECIMENTO E PINTURA DA PLACA E DOS SUPORTES DE MADEIRA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 60,00 | R$ 74,46 | R$ 4.467,60 |
Total da Categoria: | R$ 4.467,60 | |||||
3 | TRANSPORTES E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS | |||||
3.1 | 05.003.00 15-1 | TRANSPORTE DE MATERIAL DEPOSITADO EM POCOS DE VISITA E GALERIAS(AREIA MOLHADA,LODO),COM CARGA MANUAL E DESCARGA MECANICA,ATE 10KM DE DISTANCIA | M3 | 455,33 | R$ 59,12 | R$ 26.919,11 |
3.2 | 05.003.00 16-1 | TRANSPORTE DE MATERIAL DEPOSITADO EM POCOS DE VISITA E GALERIAS(AREIA MOLHADA,LODO),COM CARGA MANUAL E DESCARGA MECANICA,ATE 20KM DE DISTANCIA | M3 | 455,33 | R$ 84,70 | R$ 38.566,45 |
3.3 | TRANSPORTE DE MATERIAL DEPOSITADO EM POCOS DE VISITA E GALERIAS(AREIA MOLHADA,LODO),COM CARGA MANUAL E DESCARGA MECANICA,ATE 30KM DE DISTANCIA | M3 | 2.124,8 6 | R$ 110,16 | R$ 234.074,58 | |
05.003.00 17-1 | ||||||
3.4 | SCO TC10.05.0 700 | DISPOSICAO FINAL DE MATERIAIS E RESIDUOS DE OBRAS EM LOCAIS DE OPERACAO E DISPOSICAO FINAL APROPRIADOS, AUTORIZADOS E/OU LICENCIADOS PELOS ORGAOS DE LICENCIAMENTO E DE CONTROLE AMBIENTAL, MEDIDA POR TONELADA TRANSPORTADA, SENDO COMPROVADA CONFORME LEGISLACAO PERTINENTE. | T | 5.160,3 8 | R$ 15,00 | R$ 77.405,70 |
Total da Categoria: | R$ 376.965,84 | |||||
4 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | |||||
4.1 | 05.105.00 00-0 | XXX XX XXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXX,XXXXXXXXX ENCARGOS SOCIAIS | H | 2.112,0 0 | R$ 36,07 | R$ 76.179,84 |
Total da Categoria: | R$ 76.179,84 | |||||
SUB TOTAL: | R$ 2.895.364,32 | |||||
B.D.I.: | 20,00% | R$ 579.072,86 | ||||
TOTAL GERAL: | R$ 3.474.437,18 | |||||
(*) Observação: Os itens da categoria 3 consideram, os transportes e a disposição final de outros resíduos, já que o item EQ39.05.0200 / EQ39.05.0153 SCO/RJ contempla a limpeza, o transporte e a disposição final do material coletado por este equipamento. |
MEMÓRIA DE CÁLCULO - SEM DESONERAÇÃO | |||||||||||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE BUEIROS E DEMAIS ELEMENTOS DO SISTEMA DE MICRODRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS URBANIZADAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ - R.J. | |||||||||||
IT E M | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | VAL OR UNIT ÁRIO | QUA NT | VALOR PROPOST O | |||||
1 | LIMPEZA DE CAIXAS DE RALO, POÇOS DE VISITA E LINHAS DE MANILHA | ||||||||||
1. 1 | 05.003.0010-1 | LIMPEZA MANUAL DE POCO DE VISITA DE ATE 3,00M DE PROFUNDIDADE,EXCLUSIVE TRANSPORTE DO MATERIAL RETIRADO | M3 | 72,72 | 2.23 2,00 | R$ 162.311,04 | |||||
DESCRIÇÃO | LARGURA |
COMPRIME NTO | ALTUR A CONSID ERA DE MATERI AL | VOLUME | |||||||
VOLUME ESTIMADO DE CADA PV | 1,50 | x | 1,50 | x | 0,40 | = | 0,90 | ||||
DESCRIÇÃO | COMPRIME NTO TOTAL ESTIMADO DE LOGRADO UROS | 1 PV A CADA 150M | QUANTI DADE | ||||||||
QUANTIDADE ESTIMADA DE CADA PV'S | 372.000,00 | / | 150,00 | = | 2.480,00 | ||||||
DESCRIÇÃO | VOLUME DE CADA PV | QUANTIDAD E | VOLUM E | ||||||||
VOLUME TOTAL ESTIMADO PARA OS PV'S | 0,90 | x | 2.480,00 | = | 2.232,00 | ||||||
TOTAL: | 2.232,00 | M3 | |||||||||
1. 2 | 20.012.0013-0 | LIMPEZA MANUAL DE CAIXA DE RALO | UN | 8,72 | 14.8 80,0 0 | R$ 129.753,60 | |||||
DESCRIÇÃO | COMPRIME NTO TOTAL ESTIMADO DE LOGRADO UROS | 1 CAIXA RALO A CADA 50M | 2 LADOS DO LOGRA DOURO | QUANTIDAD E | |||||||
QUANTIDADE ESTIMADA DE CAIXA RALO | 372.000,00 | / | 50,00 | x | 2,00 | = | 14.880,00 | ||||
TOTAL: | 14.880,00 | UN |
1. 3 | SCO EQ40.05.0200 | EQUIPAMENTO COMBINADO, VACUO/HIDROJATO PARA SUCCAO E LIMPEZA DE DETRITOS, COM MOTORISTA, OPERADOR, AJUDANTE, MATERIAL DE OPERACAO E MATERIAL DE MANUTENCAO, INCLUSIVE O FORNECIMENTO D'AGUA E O VAZAMENTO DO MATERIAL RECOLHIDO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS: DEPOSITO PARA DETRITOS E RESERVATORIO DE AGUA DIVIDIDOS, TOTALIZANDO 8.000L, BOMBA DE ALTA PRESSAO E ALTO VACUO, TOMADA DE FORCA, CARRETEL E MANGUEIRA DE ALTA PRESSAO, MANGOTE DE 4", COM ACESSORIOS E OPCIONAIS. CUSTO HORARIO CORRIDO. | H | 183,5 5 | 8.44 8,00 | R$ 1.550.630,4 0 | ||||||
DESCRIÇÃO | HORAS | DIAS | MESES | QUANT. DE EQUIPAM. | TOT AL | |||||||
EQUIPAMEN TO | 8,00 | x | 22,00 | x | 12,00 | x | 4,00 | = | 8.44 8,00 | |||
TOTAL: | 8.448,00 | H | ||||||||||
1. 4 | SCO EQ40.05.0153 | EQUIPAMENTO DE ALTA PRESSAO PARA SUCCAO E LIMPEZA DE DETRITOS (VAC-ALL OU SIMILAR), COM MOTORISTA, OPERADOR, AJUDANTE, MATERIAL DE OPRACAO E MATERIAL DE MANUTENCAO, INCLUSIVE VAZAMENTO DO MATERIAL RECOLHIDO, COM AS SEGUINTAS ESPECIFICACOES MINIMAS: DEPOSITO PARA DETRITOS COM CAPACIDADE DE 11.000L, PORTA ARTICULAVEL, SISTEMA DE SUCCAO COM VAZAO DE 340M3/MIN, TANQUE DE AGUA DE 1.000L, MANGOTE DE SUCCAO DE 12", COM ACESSORIOS E OPCIONAIS. CUSTO HORARIO CORRIDO. | H | 281,7 5 | 2.11 2,00 | R$ 595.056,00 | ||||||
DESCRIÇÃO | HORAS | DIAS | MESES | QUANT. DE EQUIPAM. | TOT AL | |||||||
EQUIPAMEN TO | 8,00 | x | 22,00 | x | 12,00 | x | 1,00 | = | 2.11 2,00 | |||
TOTAL: | 2.112,00 | H | ||||||||||
2 | PLACA DE OBRA E SINALIZAÇÃO | |||||||||||
2. 1 | 02.030.0005-0 | PLACA DE SINALIZACAO PREVENTIVA PARA OBRA NA VIA PUBLICA,DEACORDO COM A RESOLUCAO DA PREFEITURA-RJ, COMPREENDENDO FORNECIMENTO E PINTURA DA PLACA E DOS SUPORTES DE MADEIRA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 74,46 | 60,0 0 | R$ 4.467,60 | ||||||
CONSIDERANDO A INTERDIÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE RUAS NO MÊS PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO. | ||||||||||||
QUANT. N° DE DESCRIÇÃO POR EQUIPE EQUIPE PLACA DE SINALIZAÇÃ 2,00 x 5,00 O | x | MESES 12,00 | REAPROVEI TAMENTO / 2,00 | = | 60,0 0 | |||||||
TOTAL: 60,00 UN | ||||||||||||
3 | TRANSPORTES E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS | |||||||||||
3. 1 | 05.003.0015-1 | TRANSPORTE DE MATERIAL DEPOSITADO EM POCOS DE VISITA E GALERIAS(AREIA MOLHADA,LODO),COM CARGA MANUAL E DESCARGA MECANICA,ATE 10KM DE | M3 | 59,12 | 455, 33 | R$ 26.919,11 |
DISTANCIA | |||||||||||
DESCRIÇÃO | LARGURA | COMPRIME NTO | ALTUR A CONSID ERA DE MATERI AL | VOLUME | |||||||
VOLUME ESTIMADO DE CADA CAIXA RALO | 0,30 | x | 0,90 | x | 0,20 | = | 0,054 | ||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDA DE | VOLUME ESTIMADO DE CADA CAIXA RALO | VOLUM E | ||||||||
VOLUME TOTAL DAS CAIXA RALO | 14.880,00 | x | 0,054 | = | 803,52 | ||||||
DESCRIÇÃO | VOLUME DOS PV'S | VOLUME DAS CAIXAS RALOS | VOLUM E | ||||||||
VOLUME TOTAL | 2.232,00 | + | 803,52 | = | 3.035,52 | ||||||
TOTAL: | 3.035,52 | M3 | |||||||||
VOLUME TOTAL | FATOR CONSID ERADO | VOLUM E | |||||||||
3.035,52 | x | 15,00% | = | 455,33 | |||||||
TOTAL: | 455,33 | M3 | |||||||||
3. 2 | 05.003.0016-1 | TRANSPORTE DE MATERIAL DEPOSITADO EM POCOS DE VISITA E GALERIAS(AREIA MOLHADA,LODO),COM CARGA MANUAL E DESCARGA MECANICA,ATE 20KM DE DISTANCIA | M3 | 84,70 | 455, 33 | R$ 38.566,45 | |||||
DESCRIÇÃO | LARGURA | COMPRIME NTO | ALTUR A CONSID ERA DE MATERI AL | VOLUME | |||||||
VOLUME ESTIMADO DE CADA CAIXA RALO | 0,30 | x | 0,90 | x | 0,20 | = | 0,054 | ||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDA DE | VOLUME ESTIMADO DE CADA CAIXA RALO | VOLUM E | ||||||||
VOLUME TOTAL DAS CAIXA RALO | 14.880,00 | x | 0,054 | = | 803,52 |
DESCRIÇÃO | VOLUME DOS PV'S | VOLUME DAS CAIXAS RALOS | VOLUM E | ||||||||
VOLUME TOTAL | 2.232,00 | + | 803,52 | = | 3.035,52 | ||||||
TOTAL: | 3.035,52 | M3 | |||||||||
VOLUME TOTAL | FATOR CONSID ERADO | VOLUM E | |||||||||
3.035,52 | x | 15,00% | = | 455,33 | |||||||
TOTAL: | 455,33 | M3 | |||||||||
3. 3 | 05.003.0017-1 | TRANSPORTE DE MATERIAL DEPOSITADO EM POCOS DE VISITA E GALERIAS(AREIA MOLHADA,LODO),COM CARGA MANUAL E DESCARGA MECANICA,ATE 30KM DE DISTANCIA | M3 | 110,1 6 | 2.12 4,86 | R$ 234.074,58 | |||||
DESCRIÇÃO | LARGURA | COMPRIME NTO | ALTUR A CONSID ERA DE MATERI AL | VOLUME | |||||||
VOLUME ESTIMADO DE CADA CAIXA RALO | 0,30 | x | 0,90 | x | 0,20 | = | 0,054 | ||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDA DE | VOLUME ESTIMADO DE CADA CAIXA RALO | VOLUM E | ||||||||
VOLUME TOTAL DAS CAIXA RALO | 14.880,00 | x | 0,054 | = | 803,52 | ||||||
DESCRIÇÃO | VOLUME DOS PV'S | VOLUME DAS CAIXAS RALOS | VOLUM E | ||||||||
VOLUME TOTAL | 2.232,00 | + | 803,52 | = | 3.035,52 | ||||||
TOTAL: | 3.035,52 | M3 | |||||||||
VOLUME TOTAL | FATOR CONSID ERADO | VOLUM E | |||||||||
3.035,52 | x | 70,00% | = | 2.124,86 | |||||||
TOTAL: | 2.124,86 | M3 | |||||||||
3. 4 | SCO TC10.05.0700 | DISPOSICAO FINAL DE MATERIAIS E RESIDUOS DE OBRAS EM LOCAIS DE OPERACAO E DISPOSICAO FINAL APROPRIADOS, AUTORIZADOS E/OU LICENCIADOS PELOS ORGAOS DE LICENCIAMENTO E DE CONTROLE AMBIENTAL, MEDIDA POR TONELADA TRANSPORTADA, SENDO COMPROVADA CONFORME LEGISLACAO PERTINENTE. | T | 15,00 | 5.16 0,38 | R$ 77.405,70 | |||||
* Somatório do volume transportados itens 3.1, 3.2 e 3.3. |
DESCRIÇÃO | VOLUME TOTAL DE OUTROS RESÍDUOS | PESO ESPECÍFIC O | PESO | ||||||||
DISPOSIÇÃO FINAL | 3.035,52 | x | 1,70 | = | 5.160,38 | ||||||
TOTAL: | 5.160,38 | T | |||||||||
4 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | ||||||||||
4. 1 | 05.105.0063-0 | MAO DE OBRA DE ENCARREGADO DE OBRA,INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS | H | 36,07 | 2.11 2,00 | R$ 76.179,84 | |||||
PROFISSION AL | HORAS | DIAS | MESES | TOTAL | |||||||
ENCARREGA DO | 8,00 | x | 22,00 | x | 12,00 | = | 2.112,00 | ||||
TOTAL: | 2.112,00 | H |
ORÇAMENTO - SEM DESONERAÇÃO | DATA : | 13/01/2021 |
OBJETO : | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE BUEIROS E DEMAIS ELEMENTOS DO SISTEMA DE MICRODRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS URBANIZADAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ - R.J. | |
PRAZO : | 12 MESES |
DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO B . D . I .
ITENS | SIGLAS | VALORES | |
TAXA DE RATEIO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | AC | 3,50% | |
TAXA DE SEGURO E GARANTIA DO EMPREENDIMENTO | S+G | 0,35% | |
TAXA DE RISCO | R | 1,00% | |
TAXA DE DESPESAS FINANCEIRAS | DF | 0,70% | |
TAXA DE LUCRO | L | 4,10% | |
TAXA DE TRIBUTOS | PIS (geralmente 0,65%) | I | 0,65% |
COFINS (geralmente 3,00%) | 3,00% | ||
ISS (legislação municipal) | 5,00% | ||
BDI RESULTANTE | 20,00% |
B D I - Benefício e Despesas Indiretas
< -- Fórmula do BDI
AC = Taxa de ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
S = Taxa de SEGURO
R = Taxa de RISCOS
G = Taxa de GARANTIA
DF = Taxa de DESPESAS FINANCEIRAS
L = Taxa de LUCRO/REMUNERAÇÃO
I = Taxa de incidência de IMPOSTOS (PIS, CONFINS E ISS)
B.D.I. | -- > | 20,00% |
Planilha elaborada de acordo com as orientações (conforme Acórdão 2622/2013
- TCU)
CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO | |||||||||||||||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE BUEIROS E DEMAIS ELEMENTOS DO SISTEMA DE MICRODRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS URBANIZADAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ - R.J. | |||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃ O DOS SERVIÇOS | MESES | % | TOTAL DE CATEG ORIA | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | ||||
1 | LIMPEZA DE CAIXAS DE RALO, POÇOS DE VISITA E LINHAS DE MANILHA | R$ 243 .77 5,1 0 | R$ 243. 775, 10 | R$ 243.77 5,10 | R$ 243.77 5,10 | R$ 243.77 5,10 | R$ 243.77 5,10 | R$ 243.77 5,10 | R$ 243.77 5,10 | R$ 243.77 5,10 | R$ 243.77 5,10 | R$ 243.77 5,10 | R$ 243.77 5,10 | 84 ,1 9 % | R$ 2.925.3 01,25 |
2 | PLACA DE OBRA E SINALIZAÇ ÃO | R$ 446 ,76 | R$ 446, 76 | R$ 446,76 | R$ 446,76 | R$ 446,76 | R$ 446,76 | R$ 446,76 | R$ 446,76 | R$ 446,76 | R$ 446,76 | R$ 446,76 | R$ 446,76 | 0, 15 % | R$ 5.361,1 2 |
3 | TRANSPO RTES E DESTINAÇ ÃO FINAL DE RESÍDUOS | R$ 37. 696 ,58 | R$ 37.6 96,5 8 | R$ 37.696, 58 | R$ 37.696, 58 | R$ 37.696, 58 | R$ 37.696, 58 | R$ 37.696, 58 | R$ 37.696, 58 | R$ 37.696, 58 | R$ 37.696, 58 | R$ 37.696, 58 | R$ 37.696, 58 | 13 ,0 2 % | R$ 452.359 ,01 |
4 | ADMINIST RAÇÃO LOCAL | R$ 7.6 17, 98 | R$ 7.61 7,98 | R$ 7.617,9 8 | R$ 7.617,9 8 | R$ 7.617,9 8 | R$ 7.617,9 8 | R$ 7.617,9 8 | R$ 7.617,9 8 | R$ 7.617,9 8 | R$ 7.617,9 8 | R$ 7.617,9 8 | R$ 7.617,9 8 | 2, 63 % | R$ 91.415, 81 |
DISPÊNDIOS MENSAL: | R$ 289 .53 6,4 3 | R$ 289. 536, 43 | R$ 289.53 6,43 | R$ 289.53 6,43 | R$ 289.53 6,43 | R$ 289.53 6,43 | R$ 289.53 6,43 | R$ 289.53 6,43 | R$ 289.53 6,43 | R$ 289.53 6,43 | R$ 289.53 6,43 | R$ 289.53 6,43 | 10 0, 00 % | R$ 3.474.4 37,18 | |
PERCENTUAIS MENSAL: | 8,3 3% | 8,33 % | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | |||
ACUMULADO: | R$ 289 .53 6,4 3 | R$ 579. 072, 86 | R$ 868.60 9,30 | R$ 1.158.1 45,73 | R$ 1.447.6 82,16 | R$ 1.737.2 18,59 | R$ 2.026.7 55,02 | R$ 2.316.2 91,46 | R$ 2.605.8 27,89 | R$ 2.895.3 64,32 | R$ 3.184.9 00,75 | R$ 3.474.4 37,18 | |||
PERCENTUAIS ACUMULADOS: | 8,3 3% | 16,6 7% | 25,00% | 33,33% | 41,67% | 50,00% | 58,33% | 66,67% | 75,00% | 83,33% | 91,67% | 100,00 % |
TOTAL GERAL = R$ 3.474.437,18 (três milhões quatrocentos e setenta e quatro mil quatrocentos e trinta e sete reais e dezoito centavos) *VALORES COM BDI (20,00%)
ORÇAMENTO - COM DESONERAÇÃO | ||||||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE BUEIROS E DEMAIS ELEMENTOS DO SISTEMA DE MICRODRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS URBANIZADAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ - R.J. | ||||||
Data do orçamento: | 13/01/2021 | EMOP - RJ / SCO - RJ | Io = 11/2020 | |||
ITE M | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNI D. | QUAN X. | CUSTO UNITÁRIO (R$) | VALOR PROPOSTO (R$) |
1 | LIMPEZA DE CAIXAS DE RALO, POÇOS DE VISITA E LINHAS DE MANILHA | |||||
1.1 | 05.003.00 10-B | LIMPEZA MANUAL DE POCO DE VISITA DE ATE 3,00M DE PROFUNDIDADE,EXCLUSIVE TRANSPORTE DO MATERIAL RETIRADO | M3 | 2.232,0 0 | R$ 63,03 | R$ 140.682,96 |
1.2 | 20.012.00 00-X | XXXXXXX MANUAL DE CAIXA DE RALO | UN | 14.880, 00 | R$ 7,56 | R$ 112.492,80 |
1.3 | SCO EQ39.05.0 200 | EQUIPAMENTO COMBINADO, VACUO/HIDROJATO PARA SUCCAO E LIMPEZA DE DETRITOS, COM MOTORISTA, OPERADOR, AJUDANTE, MATERIAL DE OPERACAO E MATERIAL DE MANUTENCAO, INCLUSIVE O FORNECIMENTO D'AGUA E O VAZAMENTO DO MATERIAL RECOLHIDO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS: DEPOSITO PARA DETRITOS E RESERVATORIO DE AGUA DIVIDIDOS, TOTALIZANDO 8.000L, BOMBA DE ALTA PRESSAO E ALTO VACUO, TOMADA DE FORCA, CARRETEL E MANGUEIRA DE ALTA PRESSAO, MANGOTE DE 4", COM ACESSORIOS E OPCIONAIS. CUSTO HORARIO CORRIDO.(DESONERADO) | H | 8.448,0 0 | R$ 178,49 | R$ 1.507.883,52 |
1.4 | SCO EQ39.05.0 153 | EQUIPAMENTO DE ALTA PRESSAO PARA SUCCAO E LIMPEZA DE DETRITOS (VAC-ALL OU SIMILAR), COM MOTORISTA, OPERADOR, AJUDANTE, MATERIAL DE OPRACAO E MATERIAL DE MANUTENCAO, INCLUSIVE VAZAMENTO DO MATERIAL RECOLHIDO, COM AS SEGUINTAS ESPECIFICACOES MINIMAS: DEPOSITO PARA DETRITOS COM CAPACIDADE DE 11.000L, PORTA ARTICULAVEL, SISTEMA DE SUCCAO COM VAZAO DE 340M3/MIN, TANQUE DE AGUA DE 1.000L, MANGOTE DE SUCCAO DE 12", COM ACESSORIOS E OPCIONAIS. CUSTO HORARIO CORRIDO.(DESONERADO) | H | 2.112,0 0 | R$ 276,69 | R$ 584.369,28 |
Total da Categoria: | R$ 2.345.428,56 | |||||
2 | PLACA DE OBRA E SINALIZAÇÃO | |||||
2.1 | 02.030.00 00-X | XXXXX XX XXXXXXXXXXX PREVENTIVA PARA OBRA NA VIA PUBLICA,DEACORDO COM A RESOLUCAO DA PREFEITURA-RJ, COMPREENDENDO FORNECIMENTO E PINTURA DA PLACA E DOS SUPORTES DE MADEIRA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 60,00 | R$ 67,21 | R$ 4.032,60 |
Total da Categoria: | R$ 4.032,60 | |||||
3 | TRANSPORTES E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS | |||||
3.1 | 05.003.00 15-B | TRANSPORTE DE MATERIAL DEPOSITADO EM POCOS DE VISITA E GALERIAS(AREIA MOLHADA,LODO),COM CARGA MANUAL E DESCARGA MECANICA,ATE 10KM DE DISTANCIA | M3 | 455,33 | R$ 55,52 | R$ 25.279,92 |
3.2 | 05.003.00 16-B | TRANSPORTE DE MATERIAL DEPOSITADO EM POCOS DE VISITA E GALERIAS(AREIA MOLHADA,LODO),COM CARGA MANUAL E DESCARGA MECANICA,ATE 20KM DE DISTANCIA | M3 | 455,33 | R$ 79,85 | R$ 36.358,10 |
3.3 | 05.003.00 17-B | TRANSPORTE DE MATERIAL DEPOSITADO EM POCOS DE VISITA E GALERIAS(AREIA MOLHADA,LODO),COM CARGA MANUAL E DESCARGA MECANICA,ATE 30KM DE DISTANCIA | M3 | 2.124,8 6 | R$ 104,16 | R$ 221.325,42 |
3.4 | SCO TC09.05.0 700 | DISPOSICAO FINAL DE MATERIAIS E RESIDUOS DE OBRAS EM LOCAIS DE OPERACAO E DISPOSICAO FINAL APROPRIADOS, AUTORIZADOS E/OU LICENCIADOS PELOS ORGAOS DE LICENCIAMENTO E DE CONTROLE AMBIENTAL, MEDIDA POR TONELADA TRANSPORTADA, SENDO COMPROVADA CONFORME LEGISLACAO PERTINENTE.(DESONERADO) | T | 5.160,3 8 | R$ 15,00 | R$ 77.405,70 |
Total da Categoria: | R$ 360.369,14 | |||||
4 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | |||||
4.1 | 05.105.00 00-X | XXX XX XXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXX,XXXXXXXXX ENCARGOS SOCIAIS | H | 2.112,0 0 | R$ 31,26 | R$ 66.021,12 |
Total da Categoria: | R$ 66.021,12 | |||||
SUB TOTAL: | R$ 2.775.851,42 | |||||
B.D.I.: | 27,00% | R$ 749.479,88 | ||||
TOTAL GERAL: | R$ 3.525.331,30 | |||||
(*) Observação: Os itens da categoria 3 consideram, os transportes e a disposição final de outros resíduos, já que o item EQ39.05.0200 / EQ39.05.0153 SCO/RJ contempla a limpeza, o transporte e a disposição final do material coletado por este equipamento. |
MEMÓRIA DE CÁLCULO - COM DESONERAÇÃO | |||||||||||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE BUEIROS E DEMAIS ELEMENTOS DO SISTEMA DE MICRODRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS URBANIZADAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ - R.J. | |||||||||||
IT E M | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | VAL OR UNIT ÁRIO | QU ANT | VALOR PROPOS TO | |||||
1 | LIMPEZA DE CAIXAS DE RALO, POÇOS DE VISITA E LINHAS DE MANILHA | ||||||||||
1.1 | 05.003.0010- B | LIMPEZA MANUAL DE POCO DE VISITA DE ATE 3,00M DE PROFUNDIDADE,EXCLUSIVE TRANSPORTE DO MATERIAL RETIRADO | M3 | 63,03 | 2.23 2,00 | R$ 140.682,96 | |||||
DESCRIÇÃO | LARGURA |
COMPRIME NTO | ALTUR A CONSID ERA DE MATERI AL | VOLUME | |||||||
VOLUME ESTIMADO DE CADA PV | 1,50 | x | 1,50 | x | 0,40 | = | 0,90 | ||||
DESCRIÇÃO | COMPRIME NTO TOTAL ESTIMADO DE LOGRADO UROS | 1 PV A CADA 150M | QUANTI DADE | ||||||||
QUANTIDAD E ESTIMADA DE CADA PV'S | 372.000,00 | / | 150,00 | = | 2.480,00 | ||||||
DESCRIÇÃO | VOLUME DE CADA PV | QUANTIDA DE | VOLUM E | ||||||||
VOLUME TOTAL ESTIMADO PARA OS PV'S | 0,90 | x | 2.480,00 | = | 2.232,00 | ||||||
TOTAL: | 2.232,00 | M3 | |||||||||
1.2 | 20.012.0013- A | LIMPEZA MANUAL DE CAIXA DE RALO | UN | 7,56 | 14.8 80,0 0 | R$ 112.492,80 | |||||
DESCRIÇÃO | COMPRIME NTO TOTAL ESTIMADO DE LOGRADO UROS | 1 CAIXA RALO A CADA 50M | 2 LADOS DO LOGRA DOURO | QUANTIDA DE | |||||||
QUANTIDAD E ESTIMADA DE CAIXA RALO | 372.000,00 | / | 50,00 | x | 2,00 | = | 14.880,00 | ||||
TOTAL: | 14.880,00 | UN |
1.3 | SCO EQ39.05.020 0 | EQUIPAMENTO COMBINADO, VACUO/HIDROJATO PARA SUCCAO E LIMPEZA DE DETRITOS, COM MOTORISTA, OPERADOR, AJUDANTE, MATERIAL DE OPERACAO E MATERIAL DE MANUTENCAO, INCLUSIVE O FORNECIMENTO D'AGUA E O VAZAMENTO DO MATERIAL RECOLHIDO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS: DEPOSITO PARA DETRITOS E RESERVATORIO DE AGUA DIVIDIDOS, TOTALIZANDO 8.000L, BOMBA DE ALTA PRESSAO E ALTO VACUO, TOMADA DE FORCA, CARRETEL E MANGUEIRA DE ALTA PRESSAO, MANGOTE DE 4", COM ACESSORIOS E OPCIONAIS. CUSTO HORARIO CORRIDO.(DESONERADO) | H | 178,4 9 | 8.44 8,00 | R$ 1.507.883,5 2 | ||||||
DESCRIÇÃO | HORAS | DIAS | MESES | QUANT. DE EQUIPAM. | TOT AL | |||||||
EQUIPAMEN TO | 8,00 | x | 22,00 | x | 12,00 | x | 4,00 | = | 8.44 8,00 | |||
TOTAL: | 8.448,00 | H | ||||||||||
1.4 | SCO EQ39.05.015 3 | EQUIPAMENTO DE ALTA PRESSAO PARA SUCCAO E LIMPEZA DE DETRITOS (VAC-ALL OU SIMILAR), COM MOTORISTA, OPERADOR, AJUDANTE, MATERIAL DE OPRACAO E MATERIAL DE MANUTENCAO, INCLUSIVE VAZAMENTO DO MATERIAL RECOLHIDO, COM AS SEGUINTAS ESPECIFICACOES MINIMAS: DEPOSITO PARA DETRITOS COM CAPACIDADE DE 11.000L, PORTA ARTICULAVEL, SISTEMA DE SUCCAO COM VAZAO DE 340M3/MIN, TANQUE DE AGUA DE 1.000L, MANGOTE DE SUCCAO DE 12", COM ACESSORIOS E OPCIONAIS. CUSTO HORARIO CORRIDO.(DESONERADO) | H | 276,6 9 | 2.11 2,00 | R$ 584.369,28 | ||||||
DESCRIÇÃO | HORAS | DIAS | MESES | QUANT. DE EQUIPAM. | TOT AL | |||||||
EQUIPAMEN TO | 8,00 | x | 22,00 | x | 12,00 | x | 1,00 | = | 2.11 2,00 | |||
TOTAL: | 2.112,00 | H | ||||||||||
2 | PLACA DE OBRA E SINALIZAÇÃO | |||||||||||
2.1 | 02.030.0005- A | PLACA DE SINALIZACAO PREVENTIVA PARA OBRA NA VIA PUBLICA,DEACORDO COM A RESOLUCAO DA PREFEITURA- RJ, COMPREENDENDO FORNECIMENTO E PINTURA DA PLACA E DOS SUPORTES DE MADEIRA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 67,21 | 60,0 0 | R$ 4.032,60 | ||||||
CONSIDERANDO A INTERDIÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE RUAS NO MÊS PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO. | ||||||||||||
QUANT. N° DE DESCRIÇÃO POR EQUIPE EQUIPE PLACA DE SINALIZAÇÃ 2,00 x 5,00 x O | MESES 12,00 | REAPROVE ITAMENTO / 2,00 | = | 60,0 0 | ||||||||
TOTAL: 60,00 UN | ||||||||||||
3 | TRANSPORTES E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS | |||||||||||
3.1 | 05.003.0015- B | TRANSPORTE DE MATERIAL DEPOSITADO EM POCOS DE VISITA E GALERIAS(AREIA MOLHADA,LODO),COM CARGA MANUAL E DESCARGA MECANICA,ATE 10KM DE DISTANCIA | M3 | 55,52 | 455, 33 | R$ 25.279,92 |
DESCRIÇÃO | LARGURA | COMPRIME NTO | ALTUR A CONSID ERA DE MATERI AL | VOLUME | |||||||
VOLUME ESTIMADO DE CADA CAIXA RALO | 0,30 | x | 0,90 | x | 0,20 | = | 0,054 | ||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDA DE | VOLUME ESTIMADO DE CADA CAIXA RALO | VOLUM E | ||||||||
VOLUME TOTAL DAS CAIXA RALO | 14.880,00 | x | 0,054 | = | 803,52 | ||||||
DESCRIÇÃO | VOLUME DOS PV'S | VOLUME DAS CAIXAS RALOS | VOLUM E | ||||||||
VOLUME TOTAL | 2.232,00 | + | 803,52 | = | 3.035,52 | ||||||
TOTAL: | 3.035,52 | M3 | |||||||||
VOLUME TOTAL | FATOR CONSID ERADO | VOLUM E | |||||||||
3.035,52 | x | 15,00% | = | 455,33 | |||||||
TOTAL: | 455,33 | M3 | |||||||||
3.2 | 05.003.0016- B | TRANSPORTE DE MATERIAL DEPOSITADO EM POCOS DE VISITA E GALERIAS(AREIA MOLHADA,LODO),COM CARGA MANUAL E DESCARGA MECANICA,ATE 20KM DE DISTANCIA | M3 | 79,85 | 455, 33 | R$ 36.358,10 | |||||
DESCRIÇÃO | LARGURA | COMPRIME NTO | ALTUR A CONSID ERA DE MATERI AL | VOLUME | |||||||
VOLUME ESTIMADO DE CADA CAIXA RALO | 0,30 | x | 0,90 | x | 0,20 | = | 0,054 | ||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDA DE | VOLUME ESTIMADO DE CADA CAIXA RALO | VOLUM E | ||||||||
VOLUME TOTAL DAS CAIXA RALO | 14.880,00 | x | 0,054 | = | 803,52 | ||||||
DESCRIÇÃO | VOLUME DOS PV'S | VOLUME DAS CAIXAS RALOS | VOLUM E | ||||||||
VOLUME TOTAL | 2.232,00 | + | 803,52 | = | 3.035,52 | ||||||
TOTAL: | 3.035,52 | M3 |
VOLUME TOTAL | FATOR CONSID ERADO | VOLUM E | |||||||||
3.035,52 | x | 15,00% | = | 455,33 | |||||||
TOTAL: | 455,33 | M3 | |||||||||
3.3 | 05.003.0017- B | TRANSPORTE DE MATERIAL DEPOSITADO EM POCOS DE VISITA E GALERIAS(AREIA MOLHADA,LODO),COM CARGA MANUAL E DESCARGA MECANICA,ATE 30KM DE DISTANCIA | M3 | 104,1 6 | 2.12 4,86 | R$ 221.325,42 | |||||
DESCRIÇÃO | LARGURA | COMPRIME NTO | ALTUR A CONSID ERA DE MATERI AL | VOLUME | |||||||
VOLUME ESTIMADO DE CADA CAIXA RALO | 0,30 | x | 0,90 | x | 0,20 | = | 0,054 | ||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDA DE | VOLUME ESTIMADO DE CADA CAIXA RALO | VOLUM E | ||||||||
VOLUME TOTAL DAS CAIXA RALO | 14.880,00 | x | 0,054 | = | 803,52 | ||||||
DESCRIÇÃO | VOLUME DOS PV'S | VOLUME DAS CAIXAS RALOS | VOLUM E | ||||||||
VOLUME TOTAL | 2.232,00 | + | 803,52 | = | 3.035,52 | ||||||
TOTAL: | 3.035,52 | M3 | |||||||||
VOLUME TOTAL | FATOR CONSID ERADO | VOLUM E | |||||||||
3.035,52 | x | 70,00% | = | 2.124,86 | |||||||
TOTAL: | 2.124,86 | M3 | |||||||||
3.4 | SCO TC09.05.0700 | DISPOSICAO FINAL DE MATERIAIS E RESIDUOS DE OBRAS EM LOCAIS DE OPERACAO E DISPOSICAO FINAL APROPRIADOS, AUTORIZADOS E/OU LICENCIADOS PELOS ORGAOS DE LICENCIAMENTO E DE CONTROLE AMBIENTAL, MEDIDA POR TONELADA TRANSPORTADA, SENDO COMPROVADA CONFORME LEGISLACAO PERTINENTE.(DESONERADO) | T | 15,00 | 5.16 0,38 | R$ 77.405,70 | |||||
* Somatório do volume transportados itens 3.1, 3.2 e 3.3. | |||||||||||
DESCRIÇÃO | VOLUME TOTAL DE OUTROS RESÍDUOS | PESO ESPECÍFIC O | PESO | ||||||||
DISPOSIÇÃO FINAL | 3.035,52 | x | 1,70 | = | 5.160,38 |
TOTAL: | 5.160,38 | T | |||||||||
4 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | ||||||||||
4.1 | 05.105.0063- A | MAO DE OBRA DE ENCARREGADO DE OBRA,INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS | H | 31,26 | 2.11 2,00 | R$ 66.021,12 | |||||
PROFISSION AL | HORAS | DIAS | MESES | TOTAL | |||||||
ENCARREGA DO | 8,00 | x | 22,00 | x | 12,00 | = | 2.112,00 | ||||
TOTAL: | 2.112,00 | H |
ORÇAMENTO - COM DESONERAÇÃO | DATA : | 13/01/2021 |
OBJETO : | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE BUEIROS E DEMAIS ELEMENTOS DO SISTEMA DE MICRODRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS URBANIZADAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ - R.J. | |
PRAZO : | 12 MESES |
DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO B . D . I .
ITENS | SIGLAS | VALORES | |
TAXA DE RATEIO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | AC | 3,50% | |
TAXA DE SEGURO E GARANTIA DO EMPREENDIMENTO | S+G | 0,35% | |
TAXA DE RISCO | R | 1,00% | |
TAXA DE DESPESAS FINANCEIRAS | DF | 0,70% | |
TAXA DE LUCRO | L | 4,47% | |
TAXA DE TRIBUTOS | PIS (geralmente 0,65%) | I | 0,65% |
COFINS (geralmente 3,00%) | 3,00% | ||
ISS (legislação municipal) | 5,00% | ||
CPRB (INSS) | 4,50% | ||
BDI RESULTANTE | 27,00% |
B D I - Benefício e Despesas Indiretas
< -- Fórmula do BDI
AC = Taxa de ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
S = Taxa de SEGURO
R = Taxa de RISCOS
G = Taxa de GARANTIA
DF = Taxa de DESPESAS FINANCEIRAS
L = Taxa de LUCRO/REMUNERAÇÃO
I = Taxa de incidência de IMPOSTOS (PIS, CONFINS E ISS)
B.D.I. | -- > | 27,00% |
Planilha elaborada de acordo com as orientações (conforme Acórdão 2622/2013
- TCU)
CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO | |||||||||||||||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE BUEIROS E DEMAIS ELEMENTOS DO SISTEMA DE MICRODRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS URBANIZADAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ - R.J. | |||||||||||||||
IT E M | DESCRI ÇÃO DOS SERVIÇ OS | MESES | % | TOTA L DE CATE GORI A | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | ||||
1 | LIMPEZA DE CAIXAS DE RALO, POÇOS DE VISITA E LINHAS DE MANILH A | R$ 248.2 24,52 | R$ 248.2 24,52 | R$ 248.2 24,52 | R$ 248.2 24,52 | R$ 248.2 24,52 | R$ 248.2 24,52 | R$ 248.2 24,52 | R$ 248.2 24,52 | R$ 248.2 24,52 | R$ 248.2 24,52 | R$ 248.2 24,52 | R$ 248.2 24,52 | 84,4 9% | R$ 2.978. 694,27 |
2 | PLACA DE OBRA E SINALIZ AÇÃO | R$ 426,7 8 | R$ 426,7 8 | R$ 426,7 8 | R$ 426,7 8 | R$ 426,7 8 | R$ 426,7 8 | R$ 426,7 8 | R$ 426,7 8 | R$ 426,7 8 | R$ 426,7 8 | R$ 426,7 8 | R$ 426,7 8 | 0,15 % | R$ 5.121, 40 |
3 | TRANSP ORTES E DESTINA ÇÃO FINAL DE RESÍDU OS | R$ 38.13 9,07 | R$ 38.13 9,07 | R$ 38.13 9,07 | R$ 38.13 9,07 | R$ 38.13 9,07 | R$ 38.13 9,07 | R$ 38.13 9,07 | R$ 38.13 9,07 | R$ 38.13 9,07 | R$ 38.13 9,07 | R$ 38.13 9,07 | R$ 38.13 9,07 | 12,9 8% | R$ 457.66 8,81 |
4 | ADMINIS TRAÇÃO LOCAL | R$ 6.987 ,24 | R$ 6.987 ,24 | R$ 6.987 ,24 | R$ 6.987, 24 | R$ 6.987, 24 | R$ 6.987, 24 | R$ 6.987, 24 | R$ 6.987, 24 | R$ 6.987, 24 | R$ 6.987, 24 | R$ 6.987, 24 | R$ 6.987, 24 | 2,38 % | R$ 83.846 ,82 |
DISPÊNDIOS MENSAL: | R$ 293.7 77,61 | R$ 293.7 77,61 | R$ 293.7 77,61 | R$ 293.7 77,61 | R$ 293.7 77,61 | R$ 293.7 77,61 | R$ 293.7 77,61 | R$ 293.7 77,61 | R$ 293.7 77,61 | R$ 293.7 77,61 | R$ 293.7 77,61 | R$ 293.7 77,61 | 100, 00% | R$ 3.525. 331,30 | |
PERCENTUAI S MENSAL: | 8,33 % | 8,33 % | 8,33 % | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | |||
ACUMULAD O: | R$ 293.7 77,61 | R$ 587.5 55,22 | R$ 881.3 32,83 | R$ 1.175. 110,4 3 | R$ 1.468. 888,0 4 | R$ 1.762. 665,6 5 | R$ 2.056. 443,2 6 | R$ 2.350. 220,8 7 | R$ 2.643. 998,4 8 | R$ 2.937. 776,0 9 | R$ 3.231. 553,6 9 | R$ 3.525. 331,3 0 | |||
PERCENTUAI S ACUMULAD OS: | 8,33 % | 16,67 % | 25,00 % | 33,33 % | 41,67 % | 50,00 % | 58,33 % | 66,67 % | 75,00 % | 83,33 % | 91,67 % | 100,0 0% |
TOTAL GERAL = R$ 3.525.331,30 (três milhões quinhentos e vinte e cinco mil trezentos e trinta e um reais e trinta centavos)
*VALORES COM BDI (27,00%)
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 027/2021
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE BUEIROS E DEMAIS ELEMENTOS DO SISTEMA DE MICRODRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX.
XX
XXXXXXXXX XX XXXXXXX
X/X
Sr.(a) Pregoeiro(a)
Atendendo à consulta formulada na licitação acima referida, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital, cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
DADOS DA PROPONENTE | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Insc. Estadual: | |||
Insc. Municipal: | |||
Endereço: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: | |||
Banco: | Agência: | ||
Conta-Corrente: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração) | |||
Nome: | |||
Nacionalidade: | |||
Profissão: | |||
Estado Civil: | CPF: | ||
Identidade: | Órgão Exp.: | ||
Data de Emissão: | |||
Telefone: | |||
E-Mail: |
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com)
XXXXX XXX PREGÃO ELETRÔNICO N.º 027/2021
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE BUEIROS E DEMAIS ELEMENTOS DO SISTEMA DE MICRODRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS URBANIZADAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA | Valor para Licitação | |||
Item | Especificação do Item | UND | QUANT. | |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE BUEIROS E DEMAIS ELEMENTOS DO SISTEMA DE MICRODRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS URBANIZADAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. | MESES | 12 | R$ 3.474.437,18 |
VALOR TOTAL | R$ 3.474.437,18 |
ANEXO IV
Minuta Contratual nº XXX/2021
CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE BUEIROS E DEMAIS ELEMENTOS DO SISTEMA DE MICRODRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS URBANIZADAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAL, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E A
.
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Ordenador de Despesa e Secretária Municipal de Obras e Urbanismo, Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileira, portador da cédula de identidade nº xxxxxx, expedida pelo xxxxxxxxxxx e inscrita no CPF/MF sob o nº xxxxxxx e a empresa , situada na Xxx xx , Xxxxxx
, Xxxxxx , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliado na Rua nº , Cidade , resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE BUEIROS E DEMAIS ELEMENTOS DO SISTEMA DE MICRODRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS URBANIZADAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAL, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com fundamento no processo administrativo nº 983/2021 (Pregão Eletrônico nº 027/2021), que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, e Decreto Municipal 4.308/2018, e pelos Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE BUEIROS E DEMAIS ELEMENTOS DO SISTEMA DE MICRODRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS URBANIZADAS NO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ, com fornecimento de mão de obra, material, ferramentas e equipamentos necessários para execução do objeto, por um período de 12 (doze) meses. Conforme especificações e quantidades descritas no projeto básico e seus anexos.
PARÁGRÁFO PRIMEIRO: O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário.
PARÁGRÁFO SEGUNDO: DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS
Serviços de seguros para veículos tipo ambulância, van de transporte de pacientes e pik-ups descritos abaixo:
A presente contratação visa à Limpeza de Bueiros e Demais Elementos do Sistema de Microdrenagem, como: Bocas de Lobo, Poços de Visita (PVs) e Rede de Manilhamento, das vias públicas urbanizadas, que possuem rede de drenagem pluvial, do Município de Itaguaí. Obs.: A extensão estimada das vias segue na planilha orçamentária anexa.
Tais serviços definem-se em:
• Limpeza e desobstrução das bocas de lobo com remoção de qualquer sedimento presente;
• Limpeza e desobstrução dos Poços de Visita com remoção de qualquer sedimento presente;
• Limpeza e desobstrução dos ramais de manilhamento com procedimento de Hidrojateamento/Sucção em Alta Pressão;
• Descarte dos sedimentos removidos no ato de limpeza e desobstrução, com disposição final em local apropriado e licenciado.
Figura 2: Localização das Regiões Urbanizadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO: DA APRESENTAÇÃO
Conforme mencionado no Manual de Drenagem de Rodovias – DNIT – Publicação IPR 724, o sistema de drenagem de transposição urbana de águas pluviais é composto dos seguintes dispositivos: Sarjetas, bocas de lobo, poços de visita, galerias e estruturas especiais. No Município de Itaguaí, o sistema de drenagem urbana é basicamente formado por dispositivos do tipo boca de lobo simples, com abertura no meio-fio e caixa coletora no passeio, e boca de lobo com grelha, onde a caixa coletora fica situada sob a faixa da sarjeta, interligadas aos Poços de Visita através de ramais de manilhamento com diâmetros diversos, sendo todo o sistema direcionado até a rede de Macrodrenagem.
As especificações aqui apresentadas têm como objetivo definir condições básicas para o desenvolvimento dos serviços de LIMPEZA DE BUEIROS E DEMAIS ELEMENTOS DO SISTEMA DE MICRODRENAGEM DE VIAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ – RJ.
Para efeito de interpretação em caso de possível divergência entre os diversos elementos integrantes do contrato, deverão ser observados os seguintes procedimentos seletivos de prioridade:
1o.) Contrato;
2o.) Normas da ABNT;
3o.) Especificações;
4o.) Termo de Referência e/ou Projetos Básicos, e; 5o.) Normas dos Fabricantes.
PARÁGRAFO QUARTO: DAS OBRIGAÇÕES
- Objetivando o perfeito cumprimento das disposições contidas na presente especificação, a "Contratada" obriga-se a prestar o “serviço” à melhor assistência técnica e administrativa, ensejando o emprego de métodos modernos pertinentes à execução dos serviços dentro dos prazos previstos no cronograma físico. A "Contratada" deverá manter a equipe técnico- administrativa dimensionada de acordo com o serviço.
- Na falta de definições precisas do projeto ou demais elementos técnicos, no que diz respeito ao serviço, a Contratada deverá consultar por escrito a fiscalização em tempo hábil. A inobservância desta norma tornará a Contratada totalmente responsável por qualquer atraso no andamento do serviço e pelas atitudes e definições arbitrárias a que vier adotar.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Jornal Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Efetuar o pagamento, de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Projeto Básico.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Xxxxxxxx, através do Gestor do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização do contrato, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da administração.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada.
PARÁGRAFO QUARTO – Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o objeto do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO – Publicar o contrato ou outro instrumento legal, em resumo, no Órgão Oficial de Imprensa, bem como naquele que a legislação dispuser.
PARÁGRAFO SEXTO – Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A realização dos serviços será supervisionada pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo que poderá propor sugestões durante a elaboração dos projetos;
PARÁGRAFO OITAVO – A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO NONO – Solicitar a execução dos serviços mediante Ordem de Serviço a ser emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das suas funções.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Os projetos deverão ser aprovados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
São obrigações da futura Contratada, além das demais previstas no Projeto Básico, Especificações Técnicas, Edital e na legislação vigente:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Analisar minuciosamente o Projeto Básico, especificações e memoriais descritivos, bem como a Planilha, bem como o local dos serviços antes de formular a proposta, pois após a licitação não serão aceitas reclamações decorrentes de diferenças em totais de quantidades ou preços de serviços nem existência de empecilhos para a execução dos mesmos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A contratada deverá nomear um de seus dirigentes ou representante legal para tratar de todos os assuntos e/ou dificuldades referentes à execução do Contrato, inclusive informando os números dos telefones de trabalho, da residência e um celular, que deverá estar ativo e habilitado durante toda a vigência do Contrato, bem como o endereço de e-mail para o envio de correspondências;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Será responsabilidade da Contratada, o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão de obra e quaisquer insumos necessários à perfeita execução dos serviços, inclusive transporte do material e descarga no local, bem como transporte vertical para atender as necessidades dos serviços;
PARÁGRAFO QUARTO – A firma Contratada é obrigada a atender as exigências da Legislação Trabalhista e Social, no que diz respeito ao pessoal que lhe prestar serviços, estando ainda implícitas as determinações do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) especialmente no que se relaciona com a colocação das placas em padrão PMI;
PARÁGRAFO QUINTO – Proceder à execução dos serviços solicitados pela fiscalização, a partir da data da Ordem de Serviço emitida, na forma prevista neste e seus anexos, nos locais a serem indicados pela Secretaria de Obras e Urbanismo, no âmbito dos serviços, dentro das condições e preços ajustados em sua proposta, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
PARÁGRAFO SEXTO – O técnico contratado responsabilizar-se-á pela mobilização de pessoal, material e equipamentos necessários para levantamento de informações / áreas de intervenção e certificações de dados tais como: materiais e equipamentos necessários para execução dos serviços, inclusive cópias de plantas, projeto básico e documentos, serão de responsabilidade do contratado;
PARÁGRAFO SÉTIMO – Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas da contratada, sob pena da rescisão do mesmo;
PARÁGRAFO OITAVO – Todo e qualquer custo e/ou responsabilidade por seus empregados será exclusivo da Contratada;
PARÁGRAFO XXXX – Todas as despesas de deslocamento, taxas, documento, pessoal (encarregado e/ou assistentes), apoio técnico, comunicações, ou outras necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos deverão ocorrer a expensas do contratado, e serem previstas nos custos do serviço;
PARÁGRAFO DÉCIMO – À contratada caberá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o contratante;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço, reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à Contratante ou terceiros;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – Emitir as Notas Fiscais nos Prazos e valores pactuados, apresentando a Contratante para ateste e pagamento juntamente com documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista da empresa, e demais documentos exigidos por Xxx;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – A falta de materiais, ferramentas ou equipamentos não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou má execução do objeto e não eximirá a Contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições pré-estabelecidas;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Se circunstâncias ou condições locais de mercado tornarem por ventura aconselhável a substituição de qualquer material ou equipamento específico por outro, equivalente, tal substituição somente será procedida mediante autorização da Fiscalização e de acordo com as diretrizes do Art. 65, da Lei No. 8.666/93;
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – Será expressamente proibida a manutenção, no local dos serviços, de qualquer material ou equipamento impugnado pela fiscalização ou que esteja em desacordo com as especificações;
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO – Serão impugnados pela Fiscalização todos os serviços em desacordo com as especificações presentes e com a técnica peculiar a espécie, ficando a contratada obrigada a refazer os trabalhos rejeitados, logo após o recebimento da ordem de serviço correspondente, correndo as despesas por sua própria conta;
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO – A CONTRATADA deverá manter no local dos serviços:
1) Livro de ocorrência diária a ser fornecido pela Contratada preenchido em 03 (três) vias, confeccionado de acordo com modelo fornecido pela CONTRATANTE;
2) Uma via do Contrato;
3) Cópias do projeto básico e detalhes de execução quando necessário;
4) Registro das alterações regularmente autorizadas;
5) Cronograma físico-financeiro;
6) Relação dos recursos de pessoal, material e equipamento alocado no contrato.
Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de , assim classificados:
Os recursos financeiros para custear a contratação serão próprios da Secretaria de Obras e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Itaguaí.
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato valor total de R$ XXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Projeto Básico (anexo I), do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO QUARTO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUINTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO SEXTO – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ xxxx (xxxx), sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº , agência , Banco de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Município de Itaguaí.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- Os pagamentos serão efetuados, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato através de medições mensais que após serem aprovadas e atestadas por servidores nomeados para a fiscalização do contrato e atestação conforme determina a Lei de Licitações Públicas;
PARÁGRAFO SEGUNDO- O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
PARÁGRAFO TERCEIRO- A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros;
PARÁGRAFO QUARTO- Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação;
PARÁGRAFO QUINTO- O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos acima mencionados ao Protocolo Geral Municipal;
PARÁGRAFO SEXTO- Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
PARÁGRAFO SÉTIMO- No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA;
PARÁGRAFO OITAVO- A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4.108/2016;
PARÁGRAFO XXXX- Xxxx se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação;
PARÁGRAFO DÉCIMO- Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pró rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e;
c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso cesse a situação de emergência de saúde pública durante a vigência deste contrato, é facultado à CONTRATANTE resilir unilateralmente o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo(a) próprio(a) Secretário(a) ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário do Município de Itaguaí.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do(a) Secretário(a) do Município.
PARÁGRAFO SEXTO – Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO da CLÁUSULA OITAVA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) corresponderá ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
PARÁGRAFO OITAVO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA OITAVA.
PARÁGRAFO NONO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores de Itaguaí.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Licitações e Contratos o extrato de publicação no Diário Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Itaguaí.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação e nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a V e IX a XII do artigo 78 da Lei 8666/93.
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO.
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para estarem tecnicamente habilitadas conforme art. 30 da Lei 8.666/93, às empresas deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos relativos à comprovação de sua qualificação técnica e experiência:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Licença de Operação (LO), emitida pelo INEA – Instituto Estadual do Ambiente, com prazo de validade em vigor, visando coleta e transporte rodoviário de resíduos provenientes de esgoto sanitário e redes de drenagem pluvial.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Prova de registro na entidade profissional competente da licitante e dos responsáveis técnicos pertencentes a seu quadro permanente de profissionais, devendo estar em situação regular junto ao referido conselho - conforme Lei 12.328/10 nas seguintes áreas:
• Engenharia Ambiental, Engenharia Civil ou Sanitária: registro ou inscrição em validade no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
PARÁGRAFO TERCEIRO – Comprovação de que o profissional habilitado executou serviços de característica semelhante à constante no objeto desta licitação, demonstrando sua qualificação e experiência prévia em relação à execução dos seguintes serviços: comprovação, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito publico ou privado, devidamente certificados pelo CREA e acompanhados da respectiva certidão de acervo técnico, que comprove a experiência prévia em execução de serviços com características semelhantes ao ora licitado;
PARÁGRAFO QUARTO – Declaração da empresa de que, se vencedora;
• Manterá na gerencia das obras, objeto desta licitação, o Profissional Habilitado indicado.
• Disporá de pessoal e equipamentos necessários à perfeita e completa execução do objeto desta licitação;
• Assumirá inteira responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços.
PARÁGRAFO QUINTO – Comprovação de a licitante possuir em seu quadro técnico permanente, na data da licitação, profissional (is) de nível superior detentor de certidão ou atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA, demonstrando sua aptidão por já haver sido responsável técnico por atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação.
PARÁGRAFO XXXXX – A comprovação do vínculo empregatício do (s) profissional (is) indicado
(s) pela licitante como responsável (is) técnico (s) deverá ser feita mediante a apresentação de Contrato de Trabalho em CTPS – Carteira e Trabalho e Previdência Social expedida pelo Ministério do Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, deverá ser apresentado Contrato Social ou Certidão da Junta Comercial, Ato Constitutivo devidamente atualizado e registrado no órgão competente, ou contrato de prestação de serviço entre o profissional e a empresa.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O Profissional indicado para fins de comprovação da capacidade técnica participará como responsável pelo serviço, admitida sua substituição conforme § 10 do art. 30 da lei 8.666/93.
PARÁGRAFO OITAVO – Comprovação através de ATESTADO DE VISITA TÉCNICA FORNECIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
• O Atestado supracitado deverá ser assinado por profissional de nível superior indicado pela licitante, considerado habilitado para tal, com a devida inscrição no Conselho Regional competente, suficiente para comprovação de que trata o inciso III do artigo 30 da Lei Federal 8.666/93, assim como pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
• O referido documento visa atestar que o licitante recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação. Para confirmação de que a mesma tomou conhecimento, através de seus Responsáveis Técnicos, representante legal ou funcionário legalmente autorizado pela licitante, de todos os aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução dos serviços contratados e na confecção da proposta, ocasião em que a Licitante estará reconhecendo todas as características para a gestão, operação, suprimentos e logística dos serviços a serem executados. Os Termos individuais de Visita Técnica (Anexo - Modelo de Atestado de Vistoria Individual) serão firmados pelo (a) servidor (a) responsável pela unidade da SMOU, devendo ainda constar a assinatura pelos responsáveis técnicos devidamente registrados no CREA ou representantes legais da empresa.
• A visita técnica é facultativa. Caso os interessados desejarem realizá-la, deverão agendá-la previamente junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Itaguaí, pelo telefone nº 0000-0000, ramal 2762.
• A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal expressa do Licitante, assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou financeira.
PARÁGRAFO XXXX – Esclarecimentos e solicitação de novos impressos.
• Deverão ser solicitados formalmente esclarecimentos técnicos, pelo licitante, por escrito e assinado pelo seu responsável legal, com identificação clara de seu subscritor.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Os equipamentos solicitados deverão, obrigatoriamente, ser objeto de declaração formal expedida pelo licitante, de sua disponibilidade e vinculação ao futuro Contrato, sob pena de inabilitação. Nesta declaração, a licitante que sagrar-se vencedora do certame, quando da assinatura do contrato, deverá comprovar a disponibilidade dos equipamentos bem como as licenças que vierem a ser necessárias, sendo elas emitidas pelos devidos órgãos responsáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Município de Itaguaí, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO.
Fica eleito o Foro da Cidade de Itaguaí, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, em de de 2021.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
CONTRATADA IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 027/2021
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE BUEIROS E DEMAIS ELEMENTOS DO SISTEMA DE MICRODRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX.
XX
XXXXXXXXX XX XXXXXXX
X/X
Sr.(a) Pregoeiro(a)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 027/2021
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE BUEIROS E DEMAIS ELEMENTOS DO SISTEMA DE MICRODRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX.
XX
XXXXXXXXX XX XXXXXXX
X/X
Sr.(a) Pregoeiro(a)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA, sob as penas da Lei, que é (MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 027/2021
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE BUEIROS E DEMAIS ELEMENTOS DO SISTEMA DE MICRODRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX.
XX
XXXXXXXXX XX XXXXXXX
X/X
Sr.(a) Pregoeiro(a)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO VIII MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 027/2021
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE BUEIROS E DEMAIS ELEMENTOS DO SISTEMA DE MICRODRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX.
XX
XXXXXXXXX XX XXXXXXX
X/X
Sr.(a) Pregoeiro(a)
Pela presente, fica CREDENCIADO(A) o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , ou no seu impedimento o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , para representar a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , junto ao Município de Itaguaí na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 027/2021
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE BUEIROS E DEMAIS ELEMENTOS DO SISTEMA DE MICRODRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX.
XX
XXXXXXXXX XX XXXXXXX
X/X
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado por esse Município de Itaguaí, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO X MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 027/2021
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE BUEIROS E DEMAIS ELEMENTOS DO SISTEMA DE MICRODRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX.
XX
XXXXXXXXX XX XXXXXXX
X/X
Sr.(a) Pregoeiro(a)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA que atendeu a todas as exigências de habilitação e que detém capacidades técnico-operacionais (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresenta proposta.
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 027/2021
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE BUEIROS E DEMAIS ELEMENTOS DO SISTEMA DE MICRODRENAGEM DE VIAS
PÚBLICAS URBANIZADAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, que se realizará na data de 12 de maio de 2021, às 14:00 horas, conforme autorização e informações contidas no Processo Administrativo nº 983/2021.
DADOS DA EMPRESA | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Insc. Estadual: | |||
Endereço: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |||
Nome: | |||
CPF: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: |
Obs: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data
À
Comissão Permanente de Licitação
Ref. Pregão Eletrônico nº 027/2021.
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço
completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ,
inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)