— CONTRATO DE EDIÇÃO —
CONTRATO nº 005/2014
— CONTRATO DE EDIÇÃO —
Pelo presente instrumento particular de contrato e na melhor forma de direito, de um lado V.
R. GOMIDE ME – MERCADO DE LETRAS®, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, à Xxx Xxxx xx Xxxx x Xxxxx x.x 00 – Jd. Chapadão – CEP 13070-116, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob n.º 10.389.619/0001-93, neste ato representado por VANDERLEI ROTTA GOMIDE, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e do RG n.º 8.751.063
– SSP/SP, doravante designado simplesmente EDITORA e de outro lado UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ, portador do CNPJ n.º 08.885.100/0001-54, com sede na cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná, à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, XXX 00000- 000, neste ato representado por seu reitor professor DR. XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, portador do CPF n.º 000.000.000-00, residente à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxxxx, XXX 00000 000, na Cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná, doravante designados simplesmente COEDITOR, representando aqui, devidamente autorizado, os autores e organizadores da obra, tem entre si justo e contratado o seguinte que mutuamente se obrigam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DOS DIREITOS AUTORAIS
O COEDITOR, titular dos direitos autorais sobre a obra escrita intitulada JUVENTUDE, SOCIEDADE E EDUCAÇÃO: A EXCLUSÃO DO INCLUSO,1 organizada por XXXXXX
XXXXX XXXXXXX, coordenador do projeto PROEXT/MEC “Ação e Regeneração do Espaço Jovem”, e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX X. XXXXXXXX, colaboradora do mesmo projeto, doravante designados AUTORES/ORGANIZADORES, cede à EDITORA o direito exclusivo de edição, reprodução, impressão, publicação de edição impressa e digital (e-book), e venda do referido trabalho em língua portuguesa. A obra conta com a participação dos seguintes AUTORES: XXXXX XXXXXX XXXXXXX; XXXXXX XXXXXX XXXXXXX; XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX; XXXXXXXX XXXXXXXXX; XXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX; XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX; XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX; XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX; XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX; XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX; XXXXXX XXXXX XXXXXXX; XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX; XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
1 A EDITORA fará constar na publicação a logomarca da Coleção e o logotipo a seguir: .
1o A EDITORA está autorizada a reproduzir a obra nos formatos, características e tiragens necessárias para atender o mercado e a Administração Pública, bem como converter a obra para o formato acessível MecDaisy, software baseado no formato internacional Daisy – Digital Acessible Information System.
2o Os direitos mencionados nesta cláusula entendem-se transmitidos para todos os países no que se refere à publicação em língua portuguesa, observando-se, quanto às traduções o que prescreve o parágrafo 3º deste instrumento;
3o Direitos de tradução para outras línguas ficam reservados à EDITORA que entabulará as negociações e pagará ao COEDITOR metade dos rendimentos líquidos daí resultantes;
4o É vetado ao COEDITOR reproduzir ou autorizar a reprodução da obra, sem autorização prévia do EDITOR, por qualquer meio impresso ou eletrônico (CD, Internet etc.).
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O presente contrato vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da data da publicação da obra, ficando automaticamente renovado por igual período, salvo a hipótese de denúncia de qualquer das partes até 01 (um) ano antes do vencimento.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA REMUNERAÇÃO
1o. O COEDITOR receberá, como remuneração a título de pagamento de direito autoral o correspondente a 8% (oito por cento) da tiragem, pagos em exemplares, de acordo com as impressões por demanda, sobre o estoque do EDITOR. Caso os Direitos Autorais venham a ser pagos sobre o preço de capa, no caso de vendas especiais (CLÁUSULA QUARTA § 3º), será o correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor líquido2 acordado, calculado sobre os exemplares efetivamente vendidos e recebidos. Fica entendido, porém que se por qualquer circunstância o COEDITOR já tiver recebido os direitos autorais sobre a totalidade da edição, antes de vendida, não terá ele direito a qualquer diferença por eventuais modificações no preço de capa. Os parágrafos 2º e 3º desta Cláusula somente terão efeito para pagamentos em moeda corrente;
2o O pagamento estabelecido na cláusula primeira será efetuado pela EDITORA ao COEDITOR, ou ao representante legal, anualmente, sessenta dias após a data-base de acerto contábil, ou seja, 31 de dezembro de cada ano, com base no preço de capa da última
2 O valor líquido será calculado após a subtração de todos os custos envolvidos na operação de venda: impressão, papel, embalagens, transportes e impostos.
venda efetuada no período e somente nos casos em que o pagamento for realizado em dinheiro;
3o Nenhum pagamento será devido ao COEDITOR sobre os exemplares utilizados para serem entregues à imprensa, nem sobre os exemplares distribuídos nos interesses de venda, segundo os usos normais. Todavia, o conjunto de exemplares assim doados ou distribuídos gratuitamente não poderá ultrapassar a décima parte da tiragem.
CLÁUSULA QUARTA: DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EDITORA
OBRIGAÇÕES: A EDITORA se compromete a publicar o livro no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega dos originais e a providenciar a reedição no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que o estoque ficar reduzido a 10% (dez por cento) de cada impressão por demanda, ou menos de um décimo da edição sob pena do COEDITOR poder considerar rescindido o presente contrato. Fica estabelecido que a primeira edição do referido livro será de 1.000 exemplares.
1o A cargo e critério da EDITORA fica a disposição gráfica do texto e da capa, a realização da propaganda e vendagem.
2o A EDITORA prestará contas 60 (sessenta) dias após os levantamentos anuais, após a data- base de acerto contábil, ou seja, 31 de dezembro. A prestação de contas se dará sempre sobre os exemplares vendidos e recebidos até aquela data. A primeira prestação de contas não se dará antes de decorridos 06 (seis) meses da publicação da obra, ficando acumulado para o próximo acerto (ver, neste caso, CLÁUSULA TERCEIRA/PARÀGRAFO 1º);
3o No caso da EDITORA efetuar vendas de exemplares a preço diferenciados, para atender demandas especiais, como Editais e Pregões de órgãos da administração Federal, Estaduais e Municipais, exemplos INL/FBN/MEC/FNDE/FDE-SP/SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO e CULTURA, MUNICIPAIS E ESTADUAIS etc., os direitos autorais serão calculados a esse preço, conforme Cláusula Terceira, § 3º, nota 2;
4o No caso da EDITORA efetuar vendas por atacado e para liquidação de estoque do livro objeto deste contrato, os direitos autorais serão calculados a esse preço;
5º À EDITORA competirá fixar o preço do livro e alterá-lo a seu exclusivo critério. À EDITORA caberá, igualmente, a escolha e decisão quanto à forma de diagramação, capa, papel, tipos e tudo mais que disser respeito ao livro objeto deste contrato. Correrá por conta da EDITORA e do COEDITOR toda a despesa com a publicação da obra. O COEDITOR financiará 31% da obra, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme orçamento
previamente apresentado de acordo com especificações fornecidas pelos autores. A verba será transferida para a EDITORA mediante emissão de nota fiscal e via depósito em conta. A EDITORA se compromete a fornecer orçamento final e fazer constar na contracapa do livro a menção ao COEDITOR e a logomarca do projeto PROEXT/MEC. O COEDITOR receberá o proporcional ao seu investimento em exemplares, menos 8% de Direitos Autorais que serão entregues aos autores. A EDITORA. A EDITORA financiará 69% da obra, ou seja, R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais), ficando responsável por todas as questões administrativas da produção da obra;
6o A EDITORA fica responsável pela fidelidade da reprodução dos originais a ela entregues pelo COEDITOR, salvo os normais erros de composição verificados;
7o A EDITORA compromete-se a fazer constar o nome do COEDITOR, bem como dos AUTORES/ORGANIZADORES, na capa e na folha de rosto de sua edição e compromete- se também, a fazer constar a menção de “Copyright” no primeiro caderno;
8o Após a entrega dos originais o COEDITOR não poderá efetuar qualquer modificação ou revisão nos mesmos, devendo ser submetidas à EDITORA, para aprovação, antes da eventual nova edição do livro.
CLÁUSULA QUINTA: DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS AUTORES
1o Na hipótese de a obra em questão ser utilizada para cinema, rádio, televisão ou teatro, o COEDITOR pagará à EDITORA 50% (cinquenta por cento) dos direitos que receber menos 50% (cinquenta por cento) do valor dos impostos devidos;
2o Fica o COEDITOR com o direito de verificar, quando bem entender e as suas expensas, os documentos e o depósito da EDITORA para conferir a exatidão das prestações de contas. Se na aludida verificação for constatado um erro superior a 10% (dez por cento) contra o COEDIOR, em qualquer das prestações de conta, a despesa de verificação ficarão por conta da EDITORA;
3o O COEDITOR garante à EDITORA a autenticidade do texto cedido, e quanto à plena faculdade que lhe assiste de dispor livremente dos direitos ora transacionados;
4o Colaborará o COEDITOR, leia se AUTORES/ORGANIZADORES, caso solicitado pela EDITORA, na revisão das provas, fazendo-as no prazo estipulado, não podendo inserir alterações ou adições, mas apenas correções para fiel reprodução do texto. Fora os casos previstos neste parágrafo toda e qualquer alteração introduzida correrá por conta do
COEDITOR. O COEDITOR, AUTORES/ORGANIZADORES, se compromete na entrega dos originais devidamente padronizados, de acordo com documento fornecido pela EDITORA, e na NOVA ORTOGRAFIA;
5o Em tempo oportuno a EDITORA informará ao COEDITOR sobre o montante líquido da tiragem e o seu respectivo preço de lançamento;
6o Tão logo o COEDITOR, AUTORES/ORGANIZADORES, receba exemplares da edição enviará à EDITORA as emendas e correções que, porventura, pretenda-se introduzir na edição seguinte;
7o Será fornecida pelo COEDITOR, por sua própria conta e em forma tal que de imediato, se remetam à composição, as ilustrações incluídas no livro, a não ser que a EDITORA mande produzir por sua própria determinação e, nesta hipótese a EDITORA terá a respectiva propriedade;
8o Poderá a EDITORA solicitar ao COEDITOR documentação que comprove o direito de dispor das ilustrações que apresente;
9o Pertencem à EDITORA, não podendo o COEDITOR reproduzi-los por qualquer meio, mesmo após o término deste contrato, a diagramação e o aspecto gráfico com que se venha divulgar a obra de que se trata o presente contrato;
10o Terá a EDITORA preferência em igualdade de condições, para a utilização da obra em qualquer das formas enunciadas nesta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO OU TRANSFERÊNCIA
Rescindir-se-á o presente contrato, sujeitando-se o COEDITOR a perdas e danos, se, em favor de terceiros e na conformidade com a lei, constar registro de cessão de qualquer dos direitos, objeto deste pacto.
1o Se, decorridos 02 (dois) anos contados da data da publicação da obra, o estoque apresentar um saldo superior a 20% (vinte por cento) da edição, ficará automaticamente rescindido o presente contrato perdendo o COEDITOR o direito à sua remuneração sobre o saldo dos livros em estoque e podendo a EDITORA dar a eles o destino que lhe aprouver;
2o Fica facultado à EDITORA, transferir, no todo ou em parte e a qualquer tempo, os direitos decorrentes deste contrato, no que se refere à edição por ela publicada;
3o As modificações nas cláusulas do presente contrato serão efetuadas através de aditivos, os quais farão parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO
Para dirimir qualquer dúvida decorrente da interpretação deste contrato fica eleito o Foro da Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato perante duas testemunhas, em quatro vias de igual teor para um só efeito.
Jacarezinho, 1º de abril de 2014.
Vanderlei Rotta Gomide Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx
(Editora) (Coeditor)
Rosana G. R. Xxxxx (testemunha) Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx (testemunha)