ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP. Nº 23/2021
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 47/2020
Aos 20 dias de janeiro do ano de 2021, o Consórcio Intermunicipal do Vale do São Francisco - CONIVALES, inscrito sob o número de CNPJ/MF. 28.715.986/0001-03, sub sediado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX. 49.025-220, neste ato representado pela sua autoridade competente, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito sob o número de Registro Geral (RG) 887.340 SSP/SE, e sob o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, nos termos da Resolução Interna Nº 11, de 13 de abril de 2020, da Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico Nº 07/2020, RESOLVE registrar preços para futura aquisição de MEDICAMENTOS, constantes no edital do referido pregão, que passam a fazer parte desta Ata de Registro de Preços, tendo sido a empresa Top Norte Comércio de Material Médico Hospitalar EIRELI, inscrita sob o número de CNPJ/MF. 22.862.531/0001-26, Inscrição Estadual Nº 170/0009629, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxx, XXX. 99.740-000, classificada com o respectivo item e preço, conforme determinado no Item 02 deste documento, neste ato representado pelo Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrito sob o número de Registro Geral (RG) 3092167919 SJS/IIRS, e sob o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA.
Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico Nº 07/2020 e seus anexos para registro de preços, do qual é parte integrante e complementar, vinculando- se, ainda, à proposta do FORNECEDOR REGISTRADO.
01. DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços para MEDICAMENTOS conforme o Termo de Referência (Anexo I) do edital do Pregão Eletrônico Nº 07/2020, parte integrante desta ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:0218473 3032
Dados: 2021.01.25
14:08:14 -03'00'
02. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. De acordo com a adjudicação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx-xxxxx da Comprasnet, segue abaixo o(s) Item(ns) e quantidade(s) arrematado(s) pela empresa, tal como o valor unitário e global final homologado:
Item | Descrição | Demanda | VALOR (UND) | VALOR (TOTAL) | EMPRESA | MARCA | EMBAL.2 |
279 | PLANTAGO (Plantago ovata Forssk.). CONCENTRAÇÃO/COMPOSIÇÃO: 3 G A 30 G (DOSE DIÁRIA). FORMA FARMACÊUTICA: PÓ PARA DISPERSÃO ORAL. SACHÊ CONTENDO 10 G. | 78300 | R$ 1,5200 | R$ 119.016,00 | TOP NORTE | ARTE NATIVA | 1 |
2.2. O valor total da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 119.016,00 (cento e dezenove mil e dezesseis reais).
2.3. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
03. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
3.1. A Ata de Registro de Preços à partir da sua publicação, será utilizada pelo Consórcio Intermunicipal do Vale do São Francisco - CONIVALES, que atuará como Órgão Gerenciador.
3.2. Participam desta Ata de Registro de Preços, os municípios integrantes do CONIVALES relacionados abaixo:
Amparo de São Francisco | Ilha das Flores | Riachão do Dantas |
Capela | Itabi | Rosário do Catete |
Carira | Japoatã | Santa Rosa de Lima |
Cedro de São João | Malhada dos Bois | Santo Amaro de Brotas |
Cristinápolis | Maruim | Telha |
Divina Pastora | Monte Alegre | Tomar do Geru |
Estância | Nossa Senhora de Lourdes | Umbaúba |
Feira Nova | Pacatuba | |
Gararu | Pirambu | |
General Xxxxxxx | Propriá |
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:021847 33032
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Dados: 2021.01.25
14:08:28 -03'00'
04. VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados à partir da sua PUBLICAÇÃO, conforme Art. 12 do Decreto Federal Nº 7.892/2013.
05. REVISÃO E CANCELAMENTO
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5.1. O CONIVALES realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, à fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o CONIVALES promover as negociações junto ao fornecedor.
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o CONIVALES convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado, será liberado do compromisso assumido sem aplicação de penalidade.
5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado, observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo CONIVALES, sem justificativa aceitável;
5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:021847330 32
Dados: 2021.01.25
14:08:39 -03'00'
5.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos Itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1. Por razão de interesse público; ou
5.9.2. A pedido do fornecedor.
06. ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias corridos, contados do envio da Ordem de Fornecimento/Empenho, em remessa (única ou parcelada), nos endereços e horários descriminados abaixo:
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Amparo de São Francisco | Higo Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CRF/AL 1.300 |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Av. Abraão Freire, S/Nº, Centro. CEP. 49.920-000 | De segunda à sexta, das 08 às 12 h e das 13 às 17 h. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Capela | Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, CRF/SE 862 |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Xxx 00 xx Xxxxxxxxx, Xx 0.000. Centro. | De segunda à sexta-feira das 07 às 15 horas. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Xxxxxx | Xxxx Xxxxxxx, CRF/SE 1.530 |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Praça Xxxx Xxxxxx Xxxxx, S/Nº. Centro. | De segunda à sexta-feira das 08 às 12 horas. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Cedro de São João | Gutemberg Xxxxx Xxxxxx, CRF/SE 1.113 |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Praça Xxxxx Xxxxxxxx, S/Nº, Centro. CEP. 49.930-970 | De segunda à sexta, das 07:30 às 13 h. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Cristinápolis | Débora Regina dos S. Xxxxxx, CRF/SE 1.782 |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, X/Xx, Xxxxxx. CEP. 49.270-000 | De segunda à sexta, das 07:00 às 13 h. |
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:021847330 32
Dados: 2021.01.25
14:08:52 -03'00'
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Divina Pastora | Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, CRF/SE 1.951 |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx. CEP. 49.650-000 | De segunda à sexta, das 07:30 às 12 h. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Estância | Marques Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, CRF/SE 646 |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xx 00, Xxxxxx. CEP. 49.200-000 | De segunda à sexta, das 07:30 às 13 h. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Xxxxx Xxxx | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, CRF/SE 2.011 |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Rodovia Engenheiro Xxxxx Xxxx, S/Nº, Centro. CEP. 49.670-000 | De segunda à sexta, das 07:30 às 13 h. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Gararu | Xxxxxx Xxxxxxx dos Santos, CRF/SE 1.353 |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Xxx xx XXXX, X/Xx, Xxxxxx. CEP. 49.830-000 | De segunda à sexta, das 07:30 às 13 h. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
General Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, CRF/SE 478 |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Praça da Matriz, S/Nº, Centro. CEP. 49.750-000 | De segunda à sexta, das 07:30 às 12 h e das 13 às 16 h. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Ilha das Flores | Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxx, CRF/SE 927 |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Xxxxx Xxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx. CEP. 49.990-00 | De segunda à sexta-feira, das 07:30 às 13 h. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Itabi | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CRF/SE 872 |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Xxx xx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx. CEP. 49.870-000 | De segunda à sexta-feira, das 07:30 às 13 h. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Japoatã | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, CRF/SE 1.202 |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx. | De segunda à sexta-feira, das 08 às 12 h e das 13:30 às 16 h. |
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XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:0
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:02184733 032
Dados: 2021.01.25
14:09:06 -03'00'
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Malhada dos Bois | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, CRF/SE 1.673 |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, X/Xx, Xxxxxx. CEP. 49.940-000 | De segunda à sexta, das 07:30 às 13 h. |
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MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Xxxxxx | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, CRF/SE 1.017 |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Xxx Xxxxx Xxxxxx, X/Xx, Xxxxxx. CEP. 49.770-000 | De segunda à sexta, das 07:30 às 13 h. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Monte Alegre de Sergipe | Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, CRF/SE 1.570 |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Av. Manoel Elígio da Mota, S/N, Centro. CEP. 49.690-000 | De segunda à sexta, das 07 às 11 h e das 14 às 16 h. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Nossa Senhora de Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, CRF/SE 1.006 |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Travessa 21 de Abril, S/Nº, Caixa D’Água. CEP. 49.890-000 | De segunda à sexta, das 07:00 às 15 h. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Pacatuba | Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, CRF/SE 2.150 |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Travessa Antônio Travassos, S/Nº, Conjunto Xxxxxx Xxxxxx. CEP. 49.970-000 | De segunda à sexta, das 07:30 às 13 h. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Pirambu | Mércia Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, CRF/SE 552 |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, X/Xx, Xxxxxx. CEP. 49.190-000 | De segunda à sexta, das 07:30 às 13 h. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Propriá | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CRF/SE 1.072 |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Xxx Xxxxxx Xxxxx, X/Xx, Xxxxxxxxx. CEP. 49.900-000 | De segunda à sexta, das 07:30 às 13 h. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Riachão do Dantas | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CRF/SE 328 |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Av. Dr. Luís Garcia, S/Nº, Centro. CEP. 49.320-000 | De segunda à sexta, das 07:00 às 16 h. |
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:02184733032 Dados: 2021.01.25
14:09:19 -03'00'
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Rosário do Catete | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, CRF/SE 1.543 |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, Xx 000, Xxxxxx. CEP. 49.760-000 | De segunda à sexta, das 07:00 às 13 h. |
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MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Santa Rosa de Lima | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CRF/SE 1.922 |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Rua Brioso, S/Nº, Centro. CEP. 49.640-000 | De segunda à sexta, das 07:30 às 12 h. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Santo Amaro das Brotas | Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, CRF/SE 790 |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Xxx Xxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx. CEP. 49.180-000 | De segunda à sexta, das 08 às 12 h e das 14 às 16 h. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, CRF/SE 1.006 |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Xxx Xxxxxxx Xxxx, X/Xx, Xxxxxx. CEP. 49.910-000 | De segunda à sexta, das 07:30 às 13 h. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Tomar do Geru | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, CRF/SE 1.637 |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Xxx xx Xxxxxxx, X/Xx, Xxxxxx. CEP. 49.280-000 | De segunda à sexta, das 07:30 às 13 h. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Umbaúba | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CRF/SE 1.039 |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, X/Xx, Xxxxxx. CEP. 49.260-000 | De segunda à sexta, das 08 às 12 h e das 13:30 às 16 h. |
6.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias corridos, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste documento.
6.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste documento e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (dias) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
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4733032
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:02184733032 Dados: 2021.01.25
14:09:30 -03'00'
6.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
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6.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.6. Todos os produtos deverão estar em conformidade com a Nota de Empenho, que poderá ser acompanhada da Ordem de Fornecimento com a relação de itens ou de outro documento emitido pelo CONIVALES.
6.7. O recebimento dos bens, é responsabilidade dos Coordenadores Municipais de Assistência Farmacêutica (e suas equipes) de cada um dos municípios integrante do CONIVALES;
6.8. Se a Contratada não cumprir o prazo de entrega ou recusar-se a atender a Nota de Empenho, sem justificativa formal aceita pela Contratante, decairá seu do direito de fornecer os produtos adjudicados, sujeitando-se as penalidades previstas no edital, sendo convocados os licitantes remanescentes, em ordem de classificação;
6.9 Os responsáveis técnicos, endereços e horários de entrega relacionados no Item 6.1, poderão sofrer alterações futuras de acordo com a necessidade de cada município, desde que comunicados a Contratada na emissão da Ordem de Fornecimento/Empenho.
07. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.1.1. Fica estabelecido por meio deste documento, que os Coordenadores Municipais de Assistência Farmacêutica, Enfermeiros, ou qualquer outro servidor designado pelos Secretários Municipais de Saúde dos municípios integrantes do CONIVALES, atuaram como Fiscais das Atas de Registro de Preços e Contratos (provindos desta licitação);
7.1.2. O representante da Fiscal anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.1.3. Sempre que identificado qualquer irregularidade, o Fiscal notificara formalmente o CONIVALES, afim de que o consórcio execute as sanções administrativas previstas no edital da licitação, bem como na legislação vigente.
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:0218473303
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Dados: 2021.01.25
14:09:43 -03'00'
08. DO PAGAMENTO
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8.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados à partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta de titularidade do contratado.
8.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura, no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
8.3. A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, documentação mencionada no Art. 29 da Lei Nº 8.666, de 1993.
8.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.6. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta a sua regularidade fiscal, para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
8.7. Constatando-se situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.9. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão da Ata de Registro de Preços ou Contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:021847330 32
Dados: 2021.01.25
14:09:54 -03'00'
8.10.1. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.
8.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
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8.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Municipal Nº 1.583, de 17 de janeiro de 2017, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.
8.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
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09. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
9.1. São obrigações da Contratante:
9.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos;
9.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos;
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
184733032
GURALSKI:02184733032 Dados: 2021.01.25
14:10:06 -03'00'
9.2. O CONIVALES não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente documento, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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9.3. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.3.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.3.2. Efetuar a entrega do objeto nas quantidades contratadas e faturadas;
9.3.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.3.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste documento, o objeto com avarias ou defeitos;
9.3.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a data de recebimento da Ordem de Fornecimento, os motivos que possivelmente a impossibilitem do cumprimento do fornecimento no prazo previsto, com a(s) devida(s) comprovação(ões);
9.3.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.3.7. Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos, ainda que seja transporte especial, quando o produto assim exigir, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas à entrega do objeto até o devido atesto da nota fiscal, inclusive o frete;
9.3.8. Cumprir com a legislação vigente inerente ao objeto, inclusive com todos os encargos tributários, fiscais, trabalhista, devendo arcar ainda, com todas as despesas e custo necessários ao cumprimento do objeto.
9.3.9. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9.10. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
2184733032
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:0
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:021847 33032
Dados: 2021.01.25
14:10:16 -03'00'
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete Infração Administrativa nos termos da Resolução Interna do CONIVALES Nº 11/2020 e demais legislações licitatória vigente, a Contratada que:
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10.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato;
10.1.2. Não apresentar documentação exigida no edital;
10.1.3. Apresentar documentação falsa;
10.1.4. Causar atraso na execução do objeto;
10.1.5. Não mantiver a proposta;
10.1.6. Falhar na execução da Ata de Registro de Preços ou Contrato;
10.1.7. Fraudar a execução da Ata de Registro de Preços ou Contrato;
10.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.9. Declarar informações falsas;
10.1.10. Cometer fraude fiscal.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o CONIVALES pode aplicar à
Contratada as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.2.2. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
10.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o CONIVALES, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.2.5. As sanções previstas nos Subitens 10.2.1, 10.2.3 e 10.2.4 poderão ser aplicadas à
Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:0218473 3032
GURALSKI:0
2184733032
Dados: 2021.01.25
14:10:29 -03'00'
10.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei Nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei Nº 9.784, de 1999.
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10.4. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da município.
10.5. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o CONIVALES poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.7. A Autoridade Competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CONIVALES, observado o princípio da proporcionalidade.
10.8. As sanções serão publicadas no Diário Oficial do Município sede do CONIVALES, e/ou Diário Oficial Próprio do CONIVALES, bem como no sítio eletrônico oficial do CONIVALES e encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) com cópia aos municípios integrantes do consórcio.
11. DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à Contratada:
11.1.1. Caucionar ou utilizar esta Ata de Registro de Preços para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob a alegação de inadimplemento por parte da
Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
12. DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei Nº 8.666, de 1993, na Lei Nº 10.520 de 2002 e demais normas federais de licitações, contratos administrativos e subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
13. DA PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, nos
Diários Oficiais pertinentes, no prazo previsto na Lei Nº 8.666, de 1993.
GURALSKI:0
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:0218473 3032
2184733032
Dados: 2021.01.25
14:10:41 -03'00'
14. DO FORO
14.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução desta Ata de Registro de Preços, será o da Seção Judiciária do Distrito de Amparo do São Francisco, Comarca de Cedro de São João/SE.
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Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata de Registro de Preços foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que após leitura e avaliada em conformidade, vai assinada pelas partes e encaminhada (cópia) aos demais órgãos participantes.
XXXXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:58854312568 XXXXXXX:58854312568 Dados: 2021.01.21 17:56:16 -03'00' | XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:02184733032 GURALSKI:02184733032 Dados: 2021.01.25 14:10:58 -03'00' |
SR. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | SRA. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
CONIVALES | REPRESENTANTE LEGAL |
ANEXO I – CADASTRO RESERVA
1. CONSIDERANDO o encerramento da etapa competitiva, os licitantes listados neste anexo, reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
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2. A apresentação das propostas, não prejudicará o resultado do certame, em relação ao licitante melhor classificado.
3. Havendo um ou mais licitantes que aceitaram cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
4. A ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos Artigos 20 e 21 do Decreto N° 7.892/2013.
XXXXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:58854312568 XXXXXXX:58854312568 Dados: 2021.01.21 17:55:49 -03'00' | XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:02184733032 GURALSKI:02184733032 Dados: 2021.01.25 14:11:26 -03'00' |
SR. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | SRA. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
CONIVALES | REPRESENTANTE LEGAL |