EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
CONTRATO Nº 45/2020
Processo nº 12610025.003081/2020-00
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENVIO DE MENSAGENS E DOCUMENTOS DIGITAIS QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A, E A INTELLYONE TECNOLOGIA & SERVIÇOS LTDA.
A EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.202.792/0001-30, com sede no Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Xxx Xxxxxxxx), 0000 - Xxxxxx de Convenções de Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Vice Presidente, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador da Carteira de Identidade nº 1.800.422 SESED/RN e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, e por seu Diretor de Marketing o Sr. XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, jornalista, nascido em 04/04/1968, portador da carteira de identidade nº. 01301379 – SSP/PB, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 255, Bl. “b”, apto. 000, Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Parnamirim, CEP: 59.151-800, e a empresa INTELLYONE TECNOLOGIA & SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº. 01.942.883/0001-11, estabelecida na Xx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx. 000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – RS, CEP: 90.480-000, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº. 8.052.841.411 SSP/RS e CPF nº. 000.000.000-00 e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. 4.037.385.913 SSP/RS e CPF nº. 000.000.000-00, ambos residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, xxxx. 000, Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx – RS, CEP: 91.340-190, doravante denominada CONTRATADA, que têm, entre si, acordado os termos do processo Administrativo SEI nº 12610025.002522/2020-48, o que fazem com arrimo nas seguintes cláusulas obrigacionais.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto o fornecimento de plataforma de geração automatizada de informativo, newsletters, comunicados, através da licença de uso de software – Intelly CE 038 2020 da plataforma Isend Pro, configurando o plano 15 de envio de 600.000 e-mails, nos termos do Projeto Básico (ID 7394221) e proposta, ambas pare integrante deste contrato, como se aqui estivesse transcritos.
1.2 - O presente contrato de prestação de serviços possui eficácia e validade jurídicas, em conformidade com a legislação civil em vigor (artigos 422 e 425 do Novo Código Civil, Lei nº 10.406/02), devendo observar também a legislação consumerista (Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor).
1.3 - Aplica-se a este contrato o disposto nas leis 9.609/98 (Proteção da Propriedade Intelectual do Software) e 9.610/98 (Proteção dos Direitos Autorais).
1.4 - Do produto, objeto deste contrato, doravante denominado como “iSend PRO”, que define-se como uma ferramenta profissional para comunicação e marketing digital.
1.5 - O Objeto deste contrato é a locação mensal de licença não exclusiva de uso do iSend PRO.
1.6 - A propriedade intelectual sobre o iSend PRO e a(s) funcionalidade(s) agregada(s) acima(s) citada(s), se existir(em), não é objeto deste contrato e continua sendo propriedade exclusiva da CONTRATADA.
1.7 - Constituem parte integrante deste contrato, os termos e condições contidos neste documento e quaisquer regras ou políticas vigentes que possam ser publicadas de tempos em tempos pela CONTRATADA aplicáveis ao produto objeto deste contrato.
1.8 - A utilização do produto iSend PRO e a(s) funcionalidade(s) agregada(s) presente(s) neste contrato, se existir(em), indica que a CONTRATANTE leu e concordou com os termos descritos neste contrato.
1.9 - Mensagem(ns) SMS e SMS Corporativo, significam mensagens curtas de texto, com até 150 (cento e cinquenta) caracteres alfanuméricos, respeitando o total de caracteres das mensagens permitidos por aparelho e por operadora, incluindo o cabeçalho, a serem enviadas para telefones celulares mediante autorização dos destinatários, pelo produto iSend PRO.
1.10 - Operadora(s), são as empresas reguladas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, que possuem as licenças e a infra- estrutura necessárias ao fornecimento de serviços de telefonia móvel ou fixa.
1.11 - Remetentes de SMS, são os usuários indicados pela CONTRATANTE, responsável, perante a CONTRATADA, pelo cadastro dos números dos celulares para o envio de mensagens de SMS solicitadas ou autorizadas pelos usuários.
1.12 - Mensagem(ns) de Voz, significam mensagens de textos fonadas ou áudios pré-gravados, com duração prevista da fraseologia de até 30 segundos cada, a serem efetuadas para telefones fixos e/ou celulares (ligações de áudio/voz), mediante autorização dos destinatários, pelo produto iSend PRO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste Contrato, o valor global de R$ 9.450,00 (nove mil e quatrocentos e cinquenta reais), para o período de 3 (três) anos, sendo R$ 3.150,00 (três mil e cento e cinquenta reais) por ano.
2.2 - Quaisquer tributos, encargos, custos ou despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta da CONTRATADA ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço ser executado sem ônus adicional à CONTRATANTE.
2.3 - Caso haja equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, a CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do Pregão, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados na Lei 13.303/2016 e art. 23 da Instrução Normativa nº 02/2008-SLTI/MP).
2.4 - Os preços constantes da proposta anexa a este Contrato são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
2.5 - A CONTRATADA é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários na planilha de custos e formação de preços. Portanto, em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - A previsão de recursos orçamentários para a execução dos serviços durante o exercício de 2020/2021/2022 consta na Lei Orçamentária Anual - 2020, na seguinte dotação orçamentária (ID 7620572):
Projeto de atividade | 303001 - Campanhas de marketing do turismo do RN | |
Elemento de Despesa: | 33.90.39.47 - Serviços de comunicação em geral | |
Fonte de Recurso: | 100 - Recursos Ordinários | |
Valor: | R$ 9.450,00 (nove mil quatrocentos e cinquenta reais), sendo: R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais), para o exercício 2020 e R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), para os exercícios 2021/2022. |
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 - O presente contrato terá duração de 36 meses a contar da data da sua assinatura, podendo prorrogar a vigência, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade.
4.2 - A critério da CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este Contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, até o limite de 5 (cinco) anos, desde que comprovada a vantajosidade para a Administração das condições e dos preços contratados.
CLÁUSULA QUINTA – DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS E METODOLOGIAS DE EXECUÇÃO
5.1 Durante o prazo desse contrato, a CONTRATADA, fornecerá ao usuário (apenas quando o serviço estiver disponível) acesso ao produto iSend PRO e à(s) funcionalidade(s) agregada(s) presente(s) neste contrato, se existir(em), através de seu site xxx.xxxxx.xxx.xx. A oferta de serviços virtuais não está sujeita a qualquer tipo de autorização prévia pelo simples fato de ser fornecida por meio eletrônico.
5.2. O serviço será fornecido através de site na Internet, mediante cadastramento do usuário, o qual receberá em seu e-mail um link para ativar sua conta no sistema.
5.3 O cadastramento do usuário ocorrerá após assinatura do contrato.
5.4 O não pagamento na data prevista implicará em aviso a CONTRATANTE por e-mail ou outro meio de comprovada eficácia, solicitando pagamento ou ajustes nos dados de pagamento. O não pagamento após 10 dias corridos da data prevista, implicará na suspensão dos serviços. O não pagamento após 20 dias corridos da data prevista, implicará no cancelamento dos serviços e exclusão dos dados cadastrados.
5.5 A CONTRATANTE deverá possuir navegador de internet compatível com MS Internet Explorer 6.0 ou superior com bloqueador de pop-up desativado para acesso ao serviço.
5.6 A personalização pode ser feita pela CONTRATANTE e também pela CONTRATADA. A CONTRATADA, por sua vez, somente fará a primeira personalização do produto e somente mediante apresentação dos dados necessários pela CONTRATANTE.
5.7 Novos serviços poderão ser adicionados ou removidos a critério da CONTRATADA, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, independentemente de motivo, notificando a CONTRATANTE a respeito das modificações, permitindo a mesma aceitá-las ou cancelar sua assinatura. Os mesmos serão automaticamente adicionados neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A CONTRATADA envidará os melhores esforços para assegurar que o produto funcione da melhor maneira possível. No entanto, considerando a própria natureza do produto, as garantias fornecidas pela CONTRATADA são limitadas. A CONTRATANTE entende e concorda que a CONTRATADA não fornecerá nenhuma assistência, nem qualquer tipo de suporte técnico além das opções disponibilizadas no item “d” abaixo.
6.2 - É de responsabilidade da CONTRATADA manter qualidade e segurança dos serviços oferecidos as suas CONTRATANTE, excluídos os fatos cometidos por terceiros ou por culpa exclusiva da própria CONTRATANTE, nos termos do art. 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, bem como de ataques terroristas, vírus ou hacking.
6.3 - A CONTRATADA respeita o tempo da CONTRATANTE e por isso não fornecerá os dados pessoais nem e-mails a terceiros para qualquer tipo de propaganda ou spam, além de impedir que terceiros tenham acesso aos dados digitados.
6.4 - A CONTRATADA fornecerá suporte técnico através de e-mail (xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx) ou formulário de "fale conosco" através do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou através do seu canal CAC (Canal de Atendimento ao Cliente) pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail (xxx@xxxxxxx.xxx.xx). Não está previsto neste contrato suporte local à CONTRATANTE, que, se desejar, deverá ser contratado em separado. Também não serão aceitas ligações a cobrar.
6.5 - A CONTRATADA se compromete a prestar serviço seguro às suas CONTRATANTE, adotando a utilização de senhas, criptografia e utilizando servidores instalados em ambiente seguro.
6.6 - O backup dos dados é realizado diariamente em horário definido pela equipe técnica da CONTRATADA. Em caso de falha de hardware, sendo necessária a substituição de servidor ou unidade de armazenamento, caso possível, a CONTRATADA avisará as CONTRATANTE através de e-mail e recuperará os dados da data e horário do último backup realizado.
6.7 - A CONTRATANTE não se responsabiliza, em hipótese alguma, por danos, perdas ou prejuízo dos dados armazenados em seus servidores.
6.8 - Assegurar o envio das mensagens de e-mails, SMS e Voz, geradas pela CONTRATANTE, salvo hipótese de caso furtuito ou força maior que impeça a realização de suas atividades como aqueles que ponham em risco a infraestrutura física e/ou conexão de dados dos servidores que hospedam a plataforma do produto iSend PRO, assim como ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária, falha em equipamentos das operadoras de telefonia fixa ou móvel, falha de energia ou transmissão, ou em decorrência de bloqueios do serviço de telefonia fixa ou móvel, destinatário em área de cobertura analógica, destinatário com aparelho de telefonia fixa ou móvel desligado ou destinatário fora da área de cobertura das operadoras de telefonia móvel, destinatário portador de estação móvel analógica ou qualquer outra impossibilidade técnica, que seja de responsabilidade das operadoras de telefonia fixa ou móvel. A CONTRATADA deverá, todavia, informar imediatamente, através de relatórios em seu produto, sempre que as mensagens não forem entregues no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.9 - A CONTRATADA não tem qualquer responsabilidade quanto à habilitação dos aparelhos de telefonia fixa ou móvel perante as operadoras, não sendo responsável, também, pelo pagamento de nenhum serviço de telefonia fixa ou móvel necessário para o funcionamento do envio de mensagens de SMS e/ou de Voz.
6.10 - A CONTRATADA não se responsabiliza pela garantia de confidencialidade, bem como pela ocorrência de interceptação das informações quando estas estiverem trafegando fora da sua rede de transmissão de dados, ou seja, a CONTRATADA não se responsabiliza pelas confidencialidade das informações após a sua entrega nas redes das operadoras de telefonia fixa ou móvel ou provedores de internet.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
7.1.1 - cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com A CONTRATADA;
7.1.2 - proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas aos honorários devidos às CONTRATADAS e às condições de contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, pela CONTRATADA;
7.1.3 - notificar, formal e tempestivamente, A CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
7.1.4 - notificar A CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade. efetuar os pagamentos às CONTRATADAS nas condições e preços pactuados.
7.1.5 - A CONTRATANTE comunicará às CONTRATADAS por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.1.6 - É de responsabilidade da CONTRATANTE fornecer os equipamentos necessários para acesso ao produto e à Internet, como computador, conexão à Internet, provedor de acesso e software de navegação na Internet.
7.1.7 - A CONTRATANTE se compromete a fornecer dados pessoais verdadeiros, precisos e atuais durante o processo de cadastramento, bem como dados de pagamento dos valores pactuados, além de manter todos os dados atualizados quando quaisquer informações venham a ser modificadas. Todas as transações que forem consideradas como importantes para a CONTRATADA terão o endereço IP do usuário armazenados, permitindo sua correta identificação.
7.1.8 - O fornecimento de informação falsa ou a utilização de informações de terceiros, constitui crime, previsto no Código Penal Brasileiro. Caso decorra algum dano ou prejuízo a terceiros ou a própria CONTRATADA ou seu produto iSend PRO, bem como à(s) funcionalidade(s) agregada(s) presente(s) neste contrato, se existir(em), em função da atitude ilegal de alguma CONTRATANTE, esta será compelida a responder pelos prejuízos por ela causados.
7.1.9 - Nesta hipótese, a CONTRATADA se reserva o direito de encerrar o cadastro da CONTRATANTE e interromper os serviços a ela prestados, no momento em que tiver conhecimento da falsidade ou da má-fé empregadas, podendo impedir seu posterior regresso nos serviços oferecidos.
7.1.10 - Caso haja suspeita ou fortes indícios da má utilização dos serviços disponibilizados por parte de alguma CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá suspender o acesso ao produto, temporariamente ou em definitivo, mediante notificação ou aviso prévio a ser enviado por e-mail a CONTRATANTE, bem como recusar o novo cadastro da CONTRATANTE que tenha violado alguma das cláusulas inseridas neste instrumento. Nestes casos, a CONTRATADA não estará obrigada a restituir quaisquer valores já desembolsados pela referida CONTRATANTE.
7.1.11 - A CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente através de e-mail ao suporte (xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx) ou formulários de "fale conosco" do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou, ainda, por qualquer outro meio, a quebra do sigilo de sua senha, ou qualquer problema que torne seus dados vulneráveis, ocasião em que a equipe técnica adotará todas as medidas possíveis para solução da questão.
7.1.12 - Todas as informações prestadas, digitadas, sincronizadas e armazenadas, bem como a forma de utilização do produto, são de total e irrevogável responsabilidade da CONTRATANTE não sendo a CONTRATADA responsável pelo seu conteúdo.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - A Gestão do contrato será realizada pela Gerência de Comunicação e Marketing da EMPROTUR e fica indicado para a Fiscalização do contrato a empregada pública Advenes Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 220.485-1, ocupante do cargo de Subgerente de Promoção Internacional, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, conforme preconiza o art. 199 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Projetos da EMPROTUR: xxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/XXXXXX/xxxxx/XXX/XXX000000000000000.XXX)
CLÁUSULA NONA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1 - A Contratada deverá entregar até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação do serviço, ao Setor de Protocolo da EMPROTUR, Nota Fiscal dos serviços, para fins de liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no art. 31 da Lei 8.212/91 e alterações posteriores.
9.2 - A atestação da Nota Fiscal correspondente à prestação dos serviços caberá ao fiscal do contrato ou ao empregado formalmente designado para esse fim.
9.3 - No caso das notas fiscais serem emitidas e entregues à Contratante em data posterior à indicada anteriormente, será imputado à Contratada o pagamento de eventuais encargos moratórios decorrentes.
9.4 - O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal, observada a ordem cronológica estabelecida na Resolução 032/2016 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
9.5 - Para fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à Previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, bem como outros documentos pertinentes à execução contratual.
9.6 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação discriminada anteriormente, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, correção monetária ou encargos moratórios.
9.7 - Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
9.8 - Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
9.9 - A Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
9.10 - O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido à EMPROTUR, referente ao fornecimento dos serviços, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
9.11 - O CNPJ contido na Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis.
10.2 - O contrato poderá ser alterado, mediante justificativa e por acordos das Partes para restabelecer a relação pactuada inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e retribuição da administração para a justa remuneração do serviço, objetivando as possibilidades de aumento ou diminuição de quantitativo e valores, nos termos da Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o descumprimento de obrigações contratuais;
II - a alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da EMPROTUR, observado o RILCOP/EMPROTUR;
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da EMPROTUR.
III- o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato; IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, desde que prejudique a execução do contrato; VIII - razões de interesse da EMPROTUR, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
IX - o atraso superior a 90 (noventa) dias úteis nos pagamentos devidos pela EMPROTUR, decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado
ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
X - a não liberação, por parte da EMPROTUR, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XI - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XII- a não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
XIII - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XIV - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XV - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
XVI - ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
XVII - ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
XVIII- ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
XIX - ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XX - ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
XXI - ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
As práticas passíveis de rescisão, tratadas nesse artigo, podem ser definidas, dentre outras, como:
corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da EMPROTUR no processo licitatório ou na execução do contrato;
fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo licitatório ou de execução do contrato;
colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes da EMPROTUR, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
coercitiva: causar danos ou ameaçar, direta ou indiretamente, às pessoas físicas ou jurídicas, visando influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas.
As práticas acima exemplificadas, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa jurídica, implicarão na responsabilidade individual dos dirigentes das empresas contratadas e dos administradores/gestores, enquanto autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da Lei nº 12.846/2013.
Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
A rescisão do contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a EMPROTUR; III- judicial, nos termos da legislação.
A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I deste artigo, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos prestados pela EMPROTUR, o prazo a que se refere o § 1° será de 180 (cento e oitenta) dias.
Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso do contratado terá este ainda direito a:
I - devolução da garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização;
A rescisão por ato unilateral da EMPROTUR acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas no RILCOP/EMPROTUR: I - assunção imediata do objeto contratado, pela EMPROTUR, no estado e local em que se encontrar;
II - execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela EMPROTUR;
III - na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à EMPROTUR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 - O descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções administrativas:
Advertência;
12.2 - Suspensão temporária de participação da seleção interna;
12.3 - Multa de mora e multa compensatória;
12.4 - Suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração por até 02 (dois) anos;
12.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
12.6 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
12.7 - As sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado da autoridade competente.
12.8 - Nas sanções aplicadas serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF pela CONTRATANTE.
12.9 - A CONTRATANTE comunicará, por escrito, à CONTRATADA que as sanções foram registradas no SICAF.
12.10 - A aplicação das sanções observará as seguintes disposições:
12.11 - A advertência, a suspensão temporária de participação da seleção interna e as multas serão aplicadas pelo fiscal deste contrato;
12.12 - Caberá ao titular do CONTRATANTE aplicar a suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração e declarar a inidoneidade.
12.13 - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
12.14 - Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
12.15 - Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a juízo da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
12.16 - No ato de advertência, a CONTRATANTE estipulará prazo para o cumprimento da obrigação ou responsabilidade.
12.17 - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados.
12.18 - A CONTRATADA estará sujeita à multa compensatória de:
12.18.1 - 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal correspondente ao material ou ao serviço em que tenha ocorrida a falta, quando caracterizada a inexecução parcial ou a execução insatisfatória deste contrato;
12.18.2 - 1% (um por cento), calculada sobre o valor que reste executar deste contrato ou sobre o valor da dotação orçamentária que reste executar, o que for menor, pela:
inexecução total deste contrato;
12.18.3 - pela interrupção da execução deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
12.18.4 - Até 1% (um por cento) sobre o valor que reste executar deste contrato ou sobre o valor da dotação orçamentária que reste executar, o que for menor, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, respeitado o acima disposto neste subitem.
12.19 - A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:
12.19.1 - Por até 06 (seis) meses:
12.19.1.1 - atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos financeiros para a CONTRATANTE;
12.19.1.2 - execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa.
12.20 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CONTRATANTE, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo à CONTRATANTE ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.
12.20.1 - A declaração de inidoneidade será aplicada à CONTRATADA se, entre outros casos:
12.20.2 - Sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos;
12.20.3 - Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;
12.20.4 - Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE.
12.20.5 - A declaração de inidoneidade implica proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
12.21 - O recurso referente à aplicação de sanções deverá ser dirigido à autoridade imediatamente superior, por intermédio daquela responsável pela sua aplicação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, enviá-lo à instância superior, devidamente motivado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
12.22 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do parágrafo único do art. 416 do Código Civil Brasileiro.
12.23 - A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei Federal nº 13.303/2016, incluída a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.
12.24 - O valor das multas poderá ser descontado da garantia constituída, do valor da fatura de quaisquer serviços referentes ao presente contrato, cobrado diretamente ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente da CONTRATADA.
12.25 - O valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1 - A publicação do presente Contrato deverá ser providenciada, em extrato no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de até 20 (vinte) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – MATRIZ DE RISCO
14.1 - Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com o art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016, aplica-se ao contrato vinculado a este Termo de Referência os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora de equilíbrio econômico-financeiro inicial do respectivo contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação. A seguir é apresentado a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, importantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença e a previsão de eventual necessidade de prolação de Termo Aditivo, quando de sua ocorrência:
TIPO DE RISCO | MOTIVO | SEVERIDADE | PROBABILIDADE | RISCO | AÇÕES MITIGADORAS | RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA | RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE |
Aumento do custo e das despesas necessárias a realização dos serviços contratados, além dos níveis inflacionários | Elevação dos preços de insumos inerentes ao contrato, acima da inflação, medida pelos indicadores oficiais | 2 | 1 | 3 | Ajustar os preços de aluguéis, taxas, serviços adicionais e insumos prevendo todo o período contratual | X | |
Atraso no pagamento da Nota Fiscal | Descumprimento por parte da CONTRATADA das exigências contratuais; Problemas no Fluxo de Caixa da EMPROTUR | 2 | 2 | 4 | Nomear o fiscal e o gerente do contrato; Acompanhar o fluxo de caixa para a realização do pagamento no prazo pactuado | X | X |
SEVERIDADE BAIXA (1) | SEVERIDADE MÉDIA (2) | SEVERIDADE ALTA (3) | |
PROBABILIDADE BAIXA (1) | RISCO TRIVIAL (2) | RISCO TOLERADO (3) | RISCO MODERADO (4) |
PROBABILIDADE MÉDIA (2) | RISCO TOLERADO (3) | RISCO MODERADO (4) | RISCO SUBSTANCIAL (5) |
PROBABILIDADE ALTA (3) | RISCO MODERADO (4) | RISCO SUBSTANCIAL (5) | RISCO INTOLERÁVEL (6) |
NÍVEL DE RISCO | AÇÃO |
TRIVIAL / IMPORTÂNCIA 2 | Risco com pouco impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, facilmente corrigido por ações da parte responsável |
TOLERÁVEL / IMPORTÂNCIA 3 | Risco com baixo impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Pode-se considerar uma solução mais econômica ou melhorias que não importam custos extras. A monitorização é necessária para assegurar que os controles são mantidos e continuam eficazes, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
MODERADO / IMPORTÂNCIA 4 | Risco com médio impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Devem ser feitos esforços para reduzir o risco, mas os custos de prevenção devem ser cuidadosamente medidos e limitados. As medidas de redução de risco devem ser implementadas dentro do período de tempo definido para o contrato. Quando o risco moderado é associado com severidade alta, uma avaliação posterior pode ser necessária, a fim de estabelecer mais precisamente a probabilidade do dano, como uma base para determinar a necessidade de medidas de controle aperfeiçoada, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
SUBSTANCIAL / IMPORTÂNCIA 5 | Risco com grande impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Recursos poderão ter de ser alocados para reduzir o risco, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
INTOLERÁVEL | |
/ | Risco iminente e com grande impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Recursos consideráveis poderão |
IMPORTÂNCIA | ter de ser alocados para reduzir o risco, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
6 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
15.1 - Art. 29, II e art. 48, II da Lei 13.303/2016 e do art. 23, II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Projetos da EMPROTUR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESPONSABILIDADES
16.1 - Nenhuma informação ou conselho, seja oral ou escrito, obtido pela CONTRATANTE através da CONTRATADA ou do serviço, criará qualquer garantia além daquelas expressamente declaradas neste contrato.
16-2 - Considerando as limitações resultantes do estado da técnica e os fatores alheios ao controle da CONTRATADA, e, acima de tudo, o interesse da CONTRATANTE em se beneficiar das reconhecidas vantagens oferecidas pelo serviço, na forma em que é oferecido, a CONTRATANTE concorda que a CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade, seja contratual, extra-contratual ou outra, por quaisquer danos patrimoniais, incluindo, sem limitação, danos por lucros cessantes, perda de fundo de comércio ou de informações ou outras perdas intangíveis, se tais danos resultarem:
- Da má utilização do serviço pela CONTRATANTE ou por terceiros;
- Da interrupção, suspensão ou término dos serviços;
- Do custo para obtenção de produtos ou serviços substitutos;
- De quaisquer produtos ou serviços comprados ou obtidos ou mensagens recebidas através deste serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – POLÍTICA DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE
17.1 - Por respeitar o tempo de suas CONTRATANTE, a CONTRATADA possui uma política de privacidade e segurança de forma a proteger suas CONTRATANTE do uso indevido de suas informações por terceiros.
17.2 - A CONTRATADA não venderá, compartilhará, emprestará quaisquer informações de suas CONTRATANTE a terceiros.
17.3 - A CONTRATADA não fará SPAM. Todas as mensagens enviadas aos usuários são relacionadas à prestação de serviço especificado.
17.4 - A CONTRATADA recomenda que suas CONTRATANTE modifiquem suas senhas constantemente com mais de 05 (cinco) caracteres e com utilização de letras e números. Xxxx tenha esquecido sua senha, a CONTRATANTE deverá solicitar nova senha automaticamente pelo sistema e nunca a terceiros.
17.5 - Somente mediante sua expressa autorização ou através de autorização judicial é que essas informações poderão ser divulgadas à autoridade solicitante. Caso a CONTRATANTE disponibilize suas informações constantes no produto a terceiros, será de sua inteira responsabilidade o uso que esses venham a fazer das mesmas.
17.7 - A CONTRATADA utiliza modernas práticas e técnicas para guardar as informações de suas CONTRATANTE da forma mais segura possível. Seus serviços são armazenados em servidores localizados em data-centers, com acesso restrito, com abertura de portas para usuários apenas necessárias (http e https), o acesso ao banco de dados é feito apenas por técnicos contratados pela CONTRATADA. Sua senha é criptografada e seu acesso poderá ser feito através de protocolo SSL, garantindo a criptografia entre a transmissão dos dados do computador das CONTRATANTE e do site da CONTRATADA.
17.8 - A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada pelo uso que terceiros façam das informações de acesso que a CONTRATANTE tenha fornecido a eles, tais como senha, e-mail ou outra informação semelhante.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - Qualidade: A CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços contratados de acordo com os níveis de serviços estabelecidos entre as partes, bem como, periodicamente, realizar controles de qualidade independentes, com a finalidade de assegurar um desempenho de qualidade. A CONTRATANTE poderá também realizar controles aleatórios de qualidade ao trabalho da CONTRATADA. A CONTRATADA obriga-se a corrigir qualquer defeito de qualidade identificado.
18.2 - Política de Atualização: Estando a CONTRATANTE em dia com o pagamento das mensalidades, terá direito às versões subseqüentes (up- grades) do produto, que poderá conter modificações e melhorias técnicas ou funcionais. Estas modificações e melhorias poderão ser sugeridas pela CONTRATANTE, mas a decisão de implementá-la ficará a cargo exclusivo da CONTRATADA.
18.3 - Alteração nos Termos: As partes poderão propor, uma para a outra, alterações nos termos do presente instrumento, que se aceitas, serão formalizadas por Termos Aditivos.
18.4 - Proibição de Publicidade: A CONTRATANTE obriga-se a não publicar ou revelar a qualquer terceiro, sem prévio consentimento por escrito da CONTRATADA, o preço ou outros termos do presente Contrato e a existência ou execução do mesmo e a participação do Cliente no mesmo, exceto na medida em que tal seja necessário para o cumprimento de outras obrigações constantes do presente Contrato.
18.5 - Proibição de Cessão: Salvo se expressamente autorizado por escrito pela CONTRATADA, a CONTRATANTE não poderá ceder a terceiros quaisquer direitos ou obrigações resultantes do presente Contrato, e não poderá delegar a terceiros quaisquer responsabilidades assumidas
através do presente Contrato. Qualquer tentativa de cessão ou de delegação por parte da CONTRATANTE, incluindo qualquer tentativa de sub- contratação da totalidade ou parte do trabalho a ser executado nos termos do presente Contrato, será nula e de nenhum efeito.
18.5 - Cumprimento da Legislação Aplicável: A CONTRATADA obriga-se a desenvolver a sua atividade nos termos do presente Contrato e em cumprimento com a legislação vigente, incluindo normas ambientais, licenças, regulamentos, decretos e portarias.
18.6 - Vínculo Empregatício: Fica expressamente estipulado que não se estabelecerá, por força deste Contrato, qualquer vínculo empregatício de responsabilidade da CONTRATANTE, com relação ao pessoal que a CONTRATADA empregar, direta ou indiretamente, para a execução dos serviços contratados, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, única responsável como empregadora, a supervisão e todas as despesas com esse pessoal, sejam encargos decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, securitária, fiscal ou qualquer outra.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Natal 11 de dezembro de 2020.
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30 XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30 XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
INTELLYONE TECNOLOGIA & SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº. 01.942.883/0001-11 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
INTELLYONE TECNOLOGIA & SERVIÇOS LTDA.
CNPJ nº. 01.942.883/0001-11 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
TESTEMUNHAS:
1º NOME CPF:
TESTEMUNHAS:
2º NOME CPF:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 11/12/2020, às 09:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Diretor Vice-Presidente, em 11/12/2020, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Assistente Administrativo, em 11/12/2020, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 11/12/2020, às 15:10, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, Diretor de Marketing, em 14/12/2020, às 09:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por VALDERIA XXXXX XX X XXXXXXXXX, Chefe de Gabinete, em 14/12/2020, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
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Referência: Processo nº 12610025.003081/2020-00 SEI nº 7827539
18 Diário Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA HOSPITAL XXXXXXX XXXXXXXXX
EXTRATO DE DISPENSA nº 0022/2020 - Processo nº 00610806.000027/2020-18
O Diretor do Hospital Giselda Trigueiro, no uso de suas atribuições legais, resolve reconhecer a situação para o serviço de confecção de carimbos para atender a assistência e área administrativa desta unidade de saúde, Dispensa de Licitação nº 022/2020, Art. 24, Inciso II, tendo em vista a situação fática que ora se apresenta nos autos.
Objeto: Serviço de confecção de carimbos para assistência e área administrativa desta unidade de saúde.
Fundamento: Inciso II do artigo 24 da Lei n° 8666/93;
Valor global: R$: 3.615,00 (Três mil, seiscentos e quinze reais)
Beneficiário: CHAVEIRO PADRE XXXX XXXXX & SERVIÇOS LTDA-ME/CNPJ Nº 12.762.977/0001-25
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Prudente Diretor Geral
Natal (RN), 14 de Dezembro de 2020.
OFÍCIO CIRCULAR Nº 60/2020
O grupo auxiliar de compras (GAC), através da subcoordenadoria de administração de material, convoca empresas do ramo de equipamentos eletrônicos e de mobil- iário, para apresentarem propostas de preços destinados à deflagração de uma Dispensa de Licitação em caráter
emergencial com amparo no Inciso II do Art. 24 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, conforme anexo I do
ofício nº 60/2020, para aquisição de EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E DE MOBILIÁRIO OUVIDORIA/SESAP.
Os interessados deverão apresentar suas propostas até 18/12/2020 (sexta-feira), no horário local limite: 17:00h, via email
(xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) ou comparecer a unidade, Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte,
situada na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxx - XX, 00000000. CNPJ de nº 08241754000145, de
9:00h as 14:00h, do horário local.
Maiores informações através do tel.: 084 - 0000-0000. (assinado eletronicamente)
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Subcoordenadora de Administração de Material em Substituição legal
HOSPITAL MONSENHOR XXXXXXXX XXXXXX
Extrato do 4º Termo Aditivo de prorrogação de Prazo do Contrato nº 066/2016 Processo: 321483/2016-1
Contratantes: Hospital Monsenhor Xxxxxxxx Xxxxxx e a SALUX INFORMATIZAÇÃO EM SAÚDE S.A. .
Objeto: O objetivo do presente Termo Aditivo é a Prorrogação do prazo em caráter excepcional, com fundamentação no § 4º do art. 57, da Lei nº 8.666/1993 de vigên- cia contratual por 12 (doze) meses, período de 14/12/2020 a 13/12/2021.
As despesas decorrentes da execução deste contrato custeadas, neste exercício, com recursos orçamentários da contratante, no valor total de R$ 12.183,22 (doze mil cento e oitenta e três reais e vinte e dois centavos) para o período de 14 a 31 de dezembro de 2020, serão assim classificadas:
24131 10 302 2003 2382 238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares 0001 - Rio Grande do Norte
Elemento de Despesa:
3390-39-08 (Manutenção de Software - OSTPJ) sendo o valor de R$ 12.183,22 (doze mil cento e oitenta e três reais e vinte e dois centavos) de 14 a 31 de dezem- bro de 2020.
Fonte: 167 (Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde) PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas no valor de R$ 245.816,78 (duzentos e quarenta e cinco mil oitocentos e dezesseis Reais e setenta e oito centavos), para o período de 01 de janeiro a 13 de dezembro de 2021, serão incluídos na proposta orçamentária da SESAP para Unidade Hospitalar.
24131 10 302 2003 2382 238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares 0001 - Rio Grande do Norte
Elemento de Despesa:
3390-39-08 (Manutenção de Software - OSTPJ) R$ 245.816,78 (duzentos e quarenta e cinco mil oitocentos e dezesseis Reais e setenta e oito centavos), sendo o valor mensal de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos Reais) e R$ 9.316,78 (nove mil trezentos e dezesseis reais e setenta e oito centavos) para os dias de 01 a 13 de dezembro de 2021.
Fonte: 167 (Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde)
Pela Contratante: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e pela Contratada: Fabrício Xxxxxxx Xxxxx
Testemunhas: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 e Cassia da Silveira CPF: 000.000.000-00
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP Comissão Permanente de Licitações - CPL Pregão Eletrônico nº 085/2020
Aviso aos Licitantes
A Comissão Permanente de Licitações da Secretaria de Estado da Saúde Pública, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados o resultado de julga- mento relativo à aceitação da proposta de preço do presente certame:
- INSTRAMED INDÚSTRIA MEDICO HOSPITALAR LTDA - Item 02
-Fracassado - Item 01
Natal-RN, 14 de dezembro de 2020. XXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeira-CPL/SESAP/RN
HOSPITAL MONSENHOR XXXXXXXX XXXXXX
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19/2020
O processo abaixo relacionado, de interesse deste Hospital, teve declarada sua inexigibilidade de licitação de acordo com o caput do Art. 25, inciso I da lei 8.666/93.
Processo nº 321483/2016-1
Objeto: 4º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo em caráter excepcional do Contrato nº 066/2016 de Serviços de atualização Tecnológica, Manutenção e Suporte Remoto e local no Sistema de Gestão Hospitalar SX.
Valor: R$ 258.000,00
ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.823
Interessado: HMWG / SALUX INFORMATIZAÇÃO EM SAÚDE S.A.
A Diretora Geral do Hospital Monsenhor Xxxxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta o Processo nº 321483/2016-1, reconhece a Inexigibilidade de Licitação e autoriza o empenho e pagamento da despesa no valor de R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil Reais) em favor da Empresa Salux Informatização em Saúde S.A, fundamentada no caput do Art. 25, da lei 8.666/93, em sua atual redação, haja vista a inviabilidade de competição para a realização de licitação.
Natal, 14 de dezembro de 2020 Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Diretora Geral
SESAP-GRP
Processo: 00610025.003319/2020-91
Instrumento: Troca de Marca, sem alteração de valor, item 7, Ata de RP 043/2019. Ratifico a decisão da Comissão Permanente de Parecer Técnico que por meio do Parecer nº 469/2020 deferiu o pedido de Troca de Marca da empresa COMERCIAL VALFARMA EIRELI, passando a fornecer a marca ABL em substituição à BIOCHIMICO.
Natal/RN, 14/12/2020.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretária Adjunta de Estado da Saúde Pública
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE
HOSPITAL PEDIÁTRICO XXXXX XXXXX XXXXXXXXX COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO AOS LICITANTES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30.2020 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitações do Hospital Pediátrico Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados o resulta- do de julgamento relativo à aceitação das propostas de preços do presente certame: Licitação nº 843757
Empresa Vencedora: RD NEGÓCIOS DE INFORMATICA LTDA - Item arremata- do: 01
Natal/RN, 14 de dezembro de 2020 Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx. Pregoeira da CPL/HMAF
Hospital Regional Tarcísio Maia
Processo nº 00610335000059/2020-07 - Pregão Eletrônico N º 020/2020. Termo de Homologação
Objeto: Aquisição de equipamentos e material permanente para atender a demanda de diversos setores do Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxx, com recursos da Emenda Parlamentar 71210006 Bancada do RN, conforme especificações e quantitativo descrito no Anexo I (Termo de Referência), que integram este edital.
Usando das atribuições que nos foram delegadas pela NOMEAÇÃO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora Geral Substituta do Hospital Regional Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx, em Mossoró/RN, Unidade integrante da rede assistencial da Secretaria de Estado da Saúde Pública, Publicado no D.O.E., nº 14.796 de 07 de novembro de 2020, HOMOLOGO a licitação em epígrafe, con- soante o julgamento proferido pelo Pregoeiro que declarou vencedora do certame as empresas: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - EPP com o valor total de R$ 965,00, S D DE A FERREIRA & CIA DIST. LTDA com o valor total de R$ 14.311,34, MUNDI EQUIP. MED. ODONTO E VETERINÁRIOS com o valor total de R$ 700,00, VITALMEDICA DIST. DE MÓVEIS E EQUIP. HOSP. com o
valor total de R$ 2.404,48 e SC MEDICAL COM. E SERV. EIRELI - ME com o valor total de R$ 93.999,00.
Mossoró, 14 de dezembro de 2020. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Diretora Geral Substituta
HOSPITAL Dr. JOSÉ PEDRO BEZERRA - HJPB/SESAP EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2019
CONTRATANTE: Hospital Dr. José Pedro Bezerra - HJPB e a Empresa KONICA MINOLTA HEALTHCARE BRASIL IND. EQUIP. MEDICO LTDA.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto pactuar a prorrogação do prazo de execução por um período de 12 (doze) meses, referente à contratação de empresa para prestação de serviços exclusivos de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças em 02 (dois) Equipamentos: CR (Console Radiológico) e na DRY (Impressora), marca KONICA MINOLTA.
FUNDAMENTO LEGAL: A prorrogação se dá conforme disciplina o disposto no
Art. 57, inciso II, até o limite de 60 (sessenta) meses, da lei 8.666/93 em sua atual redação.
Projeto: 24.131.10.302.2003.2382 - Manutenção das unidades hospitalares. 0001 - Rio Grande do Norte. 33.90.39.17 - Manutenção, Conservação em Máquinas e Equipamentos. Fonte: 100 - Recursos Ordinários.
VIGÊNCIA: 18/12/2020 até 17/12/2021
VALOR TOTAL DO ADITIVO R$ 48.040,80 (Quarenta e oito mil, quarenta reais e oitenta centavos)
VALOR MENSAL DO SERVIÇO: R$ 4.003,40 (Quatro mil, três reais e quarenta centavos).
Signatários: Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx - CONTRATANTE e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - CONTRATADA
TESTEMUNHAS: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - CPF 000.000.000-00 e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - CPF 000.000.000-00
Natal/RN, 14 de dezembro de 2020.
HOSPITAL Dr. JOSÉ PEDRO BEZERRA - HJPB/SESAP EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2018.
C0NTRATANTE: Hospital Dr. José Pedro Bezerra - HJPB e a Empresa: SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLOGICA LTDA.
OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto pactuar a prorrogação do prazo de exe- cução por um período de 12 (doze) meses, com ACRÉSCIMO de acordo com o IGP-M (FGV) de 7,3133%, conforme Cláusula Décima Primeira do reajuste do contrato referente à contratação de serviços de empresa especializada em dosime- tria, Proteção Radiológica Pessoal, (monitoração individual externa de radiações X). Dosimetria Oticamente Estimulada INLIGHT®.
15 DE DEZEMBRO DE 2020
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II, até o limite de 60 (Sessenta) meses, da lei 8.666/93 em sua atual redação. Art. 40, inc. XI, e art. 55, inc. III, da mesma lei). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24.131.10.302.2003-2382 - Manutenção das
Unidades Hospitalares. 0001 - Rio Grande do Norte
3390.39.05 - Serviços Técnicos Profissionais. Fonte: 100 - Recursos Ordinários. Vigência: 16/12/2020 até 15/12/2021
VALOR TOTAL R$ 4.404,14 (Quatro mil, quatrocentos e quatro reais e quatorze centavos)
SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx - Contratante e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx- Contratada
TESTEMUNHAS: Xxxxxxx Xxxxxx de Lima CPF: 000.000.000-00 e Jurema Xxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Natal/RN, 14 de dezembro de 2020.
EXTRATO DE ACORDO DO PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTER- NACIONAL.
CONVENENTES: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da SECRE- TARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SESAP/RN E A UNESCO - ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃOA CIÊNCIA E CULTURA.
PARTICÍPES:SESAP/RN, ABC/MRE/UNESCO
OBJETIVO: PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA FORTALECER O PLANEJAMENTO DE AÇÕES QUE AMPLIEM A INTERSETORIEDADE ENTRE EDUCAÇÃO E SAÚDE, PARA GARANTIR ACESSO E POTEN- CIALIZAR O CUIDADO EM REDE REGIONALIZADA, INTEHRADA E INTERSETORIAL DE PROMOÇÃO, EDUCAÇÃO, COMUNICAÇÃO SOCIAL NO AMBITO DO RPOGRAMA RN+SAUDÁVEL.
VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: 36 MESE A PARTIR DA DATA DA ASSI- NATURA E PUBLICAÇÃO NO DOE, PODENDO SER PRORROGADO MEDI- ANTE ACORDO ENTRE AS PARTES.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24131 10 305 2002 241301 - INTEGRAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS PRÁTICAS DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA A SAÚDE. FONTE: 167. NATUREZA DA DESEPSA: 3.3.5.0.41.02- DESPESA COM ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO.
VALOR TOTAL DO PROJETO: R$ 1.005.060,00 (HUM MILHÃO, CINCO MIL E SESSENTA REAIS)
SIGNATÁRIOS:EMBAIXADOR XXX XXXXXX XXXXXXX - DIRETOR DA AGÊNCIA BASILEIRA DE COOPERAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX, SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX NOLETO- DIRETORA E REPRESENTANTE DA UNESCO NO BRASIL.
Secretaria de Estado do Turismo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 4/2020
Considerando as disposições contidas no Art. 24, II da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
Considerando que, após pesquisa mercadológica para a contratação, encontrou-se um preço abaixo do limite legal;
Considerando que o preço proposto é compatível com o praticado no mercado. RESOLVE:
A Secretária de Estado do Turismo - SETUR, usando das atribuições que lhe con- fere, autoriza a DISPENSA dos Procedimentos Licitatórios, nos termos do art. 24, II, da Lei nº. 8666/93, e suas alterações posteriores, para aquisição de equipamen- tos e materiais de consumo/manutenção: refrigerador, forno micro-ondas, fogão elétrico, armário, liquidificador, ventilador, coador de pano para cafeteira industri- al e bandejas inox, destinados a suprir as necessidades desta pasta, com a empresa
A.C COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - CNPJ 37.605626/0001-31 que se busca contratar, no importe de R$ 9.947,92 (nove mil, novecentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos), a proposta mais van- tajosa.
Publique-se.
Natal/RN, 14 de dezembro de 2020. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Secretário Adjunto
Empresa Potiguar de Promoção Turistica - EMPROTUR
EXTRATO DO CONTRATO Nº 45/2020
Assunto: Contrato para prestação de serviços envio de mensagens e documentos digitais
PROCESSO: 12610025.003081/2020-00
CONTRATANTE: Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A - EMPROTUR - CNPJ 10.202.792/0001-30.
CONTRATADA: Intellyone Tecnologia & Serviços Ltda. - CNPJ 01.942.883/0001-11. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto o fornecimento de plataforma de geração automatizada de informativo, newsletters, comunicados, através da licença de uso de software - Intelly CE 038 2020 da plataforma Isend Pro, configurando o plano 15 de envio de 600.000 e-mails, nos termos do Projeto Básico (ID 7394221) e pro- posta, ambas pare integrante deste contrato, como se aqui estivesse transcritos.
1.2 - O presente contrato de prestação de serviços possui eficácia e validade jurídi- cas, em conformidade com a legislação civil em vigor (artigos 422 e 425 do Novo Código Civil, Lei nº 10.406/02), devendo observar também a legislação con- sumerista (Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor).
1.3 - Aplica-se a este contrato o disposto nas leis 9.609/98 (Proteção da Propriedade Intelectual do Software) e 9.610/98 (Proteção dos Direitos Autorais).
1.4 - Do produto, objeto deste contrato, doravante denominado como "iSend PRO",
que define-se como uma ferramenta profissional para comunicação e marketing digital.
1.5 - O Objeto deste contrato é a locação mensal de licença não exclusiva de uso do iSend PRO.
1.6 - A propriedade intelectual sobre o iSend PRO e a(s) funcionalidade(s) agrega- da(s) acima(s) citada(s), se existir(em), não é objeto deste contrato e continua sendo propriedade exclusiva da CONTRATADA.
15 DE DEZEMBRO DE 2020
ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.823
Diário Oficial 19
RIO GRANDE DO NORTE
1.7 - Constituem parte integrante deste contrato, os termos e condições contidos neste documento e quaisquer regras ou políti- cas vigentes que possam ser publicadas de tempos em tempos pela CONTRATADA aplicáveis ao produto objeto deste contra- to.
1.8 - A utilização do produto iSend PRO e a(s) funcionalidade(s) agregada(s) presente(s) neste contrato, se existir(em), indica que a CONTRATANTE leu e concordou com os termos descritos neste contrato.
1.9 - Mensagem(ns) SMS e SMS Corporativo, significam mensagens curtas de texto, com até 150 (cento e cinquenta) carac- teres alfanuméricos, respeitando o total de caracteres das mensagens permitidos por aparelho e por operadora, incluindo o cabeçalho, a serem enviadas para telefones celulares mediante autorização dos destinatários, pelo produto iSend PRO.
1.10 - Operadora(s), são as empresas reguladas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, que possuem as licenças e a infra-estrutura necessárias ao fornecimento de serviços de telefonia móvel ou fixa.
1.11 - Remetentes de SMS, são os usuários indicados pela CONTRATANTE, responsável, perante a CONTRATADA, pelo cadastro dos números dos celulares para o envio de mensagens de SMS solicitadas ou autorizadas pelos usuários.
1.12 - Mensagem(ns) de Voz, significam mensagens de textos fonadas ou áudios pré-gravados, com duração prevista da frase- ologia de até 30 segundos cada, a serem efetuadas para telefones fixos e/ou celulares (ligações de áudio/voz), mediante autor- ização dos destinatários, pelo produto iSend PRO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste Contrato, o valor global de R$ 9.450,00 (nove mil e quatrocentos e cinquenta reais), para o período de 3 (três) anos, sendo R$ 3.150,00 (três mil e cento e cinquenta reais) por ano.
2.2 - Quaisquer tributos, encargos, custos ou despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta da CONTRATADA ou incor- retamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço ser executado sem ônus adicional à CONTRATANTE.
2.3 - Caso haja equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, a CONTRATADA deverá arcar com o ônus decor- rente, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do Pregão, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados na Lei 13.303/2016 e art. 23 da Instrução Normativa nº 02/2008-SLTI/MP).
2.4 - Os preços constantes da proposta anexa a este Contrato são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
2.5 - A CONTRATADA é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários na planilha de custos e formação de preços. Portanto, em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - A previsão de recursos orçamentários para a execução dos serviços durante o exercício de 2020/2021/2022 consta na Lei Orçamentária Anual - 2020, na seguinte dotação orçamentária (ID 7620572):
Projeto de atividade 303001 - Campanhas de marketing do turismo do RN Elemento de Despesa: 33.90.39.47 - Serviços de comunicação em geral Fonte de Recurso: 100 - Recursos Ordinários
Valor: R$ 9.450,00 (nove mil quatrocentos e cinquenta reais), sendo:
R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais), para o exercício 2020 e R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), para os exercícios 2021/2022. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O presente contrato terá duração de 36 meses a contar da data da sua assinatura, podendo prorrogar a vigência, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade.
4.2 - A critério da CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este Contrato pode ser prorrogado por iguais e suces- sivos períodos, mediante Termo Aditivo, até o limite de 5 (cinco) anos, desde que comprovada a vantajosidade para a Administração das condições e dos preços contratados.
Natal, 11 de dezembro de 2020.
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
INTELLYONE TECNOLOGIA & SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº. 01.942.883/0001-11
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
INTELLYONE TECNOLOGIA & SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº. 01.942.883/0001-11
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
TESTEMUNHAS LINDOLFO XXXXX XXXXXX XXXXXXXX E VALDERIA XXXXX XX X XXXXXXXXX
Secretaria de Estado da Administração Penitenciária - SEAP
CONTRATO 077/2020/SEAP
Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA- SEAP. Contratado: EMPRESA BRLOGIS TRANSPORTE DE VEÍCULOS EIRELI
CONTRATO Nº 077/2020-SEAP - PROCESSO nº 06010050.001302/2020-38 DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada no transporte de veículos, para realização do translado de 05 (cinco) veículos tipo Furgões (modelo Boxer business L3H2, marca: Peugeot, ano: 2019/2020, cor: blanc ban- quise, km 0) da cidade de Mogi das Cruzes/SP para Natal/RN, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo ao Processo Administrativo n.º 06010050.001302/2020-38.
DO PRAZO
O presente instrumento contratual terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, surtindo seus efeitos legais da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado-DOE, prorrogável na forma do art. 57, § 1º, da Lei n.º 8.666 de 1993,
DO VALOR
O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais). DA DOTAÇÃO
Os créditos orçamentários ao atendimento desta contratação correrão a conta da dotação: Projeto/Atividade: 34-132 - FUNDO PENITENCIÁRIO - FUNPERN - 14 - DIREITO DA CIDADANIA - 421 - CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL - 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO ESTA- DO - SUBAÇÃO - 244801 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO No elemento de despesa: 33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - SUBELEMENTO - 33.90.39.27 - LOCAÇÃO DE VEÍCULO, na fonte 100 - Recursos Ordinários.
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições até então pactuadas e não expressamente modificadas. Local e Data: Natal (RN), 14 de dezembro de 2020.
Assinaturas: XXXXX XXXXXXXXX XXXXX - Secretário de Estado da Administração Penitenciária e XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX - CONTRATADA.
Testemunhas: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - CPF:000.000.000-00 e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx, CPF:000.000.000-00
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
TERMO ADITIVO
Processo nº 12610025.003081/2020-00
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A - EMPROTUR E INTELLYONE TECNOLOGIA & SERVIÇOS LTDA., NA FORMA A SEGUIR.
Pelo presente instrumento, de um lado, a EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A., doravante denominada CONTRATANTE, com sede na a Av. Senador Xxxxxxx Xxxxx (Via Costeira), 6800 – Ponta Negra – CEP 59.090-002 - Natal-RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.202.792/0001-30, representada pelo seu Vice
- Diretor Presidente XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador da carteira de identidade nº. 1.800.422 – SSP/RN, inscrito no CPF do MF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital e por sua Diretora Administrativa e Financeira a Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, solteira, advogada, nascida em 22/03/1976, portadora da carteira de identidade nº. 1.300.658 – ITEP/RN, inscrita no CPF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Ed.; Saint Xxxx, apto. 605, Natal – RN, CEP: 59.056-901, denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa INTELLYONE TECNOLOGIA & SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº. 01.942.883/0001-11, estabelecida na Xx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx. 000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – RS, CEP: 90.480-000, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº. 8.052.841.411 SSP/RS e CPF nº. 000.000.000-00 e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. 4.037.385.913 SSP/RS e CPF nº. 000.000.000-00, ambos residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, xxxx. 000, Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx – RS, CEP: 91.340-190, doravante denominada CONTRATADA, consoante as disposições da Lei nº 13.303/2016, CELEBRAR TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo tem por objeto a adição de prazo final do contrato, para que o mesmo tenha vigência até 05/03/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento está amparado no art. 81, §1º da Lei 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Projetos da EMPROTUR.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado e por estarem as partes de acordo, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Natal, 18 de março de 2021.
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A.
CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A.
CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
INTELLYONE TECNOLOGIA & SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº. 01.942.883/0001-11 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
INTELLYONE TECNOLOGIA & SERVIÇOS LTDA.
CNPJ nº. 01.942.883/0001-11 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
TESTEMUNHAS:
NOME: | NOME: | |
CPF: | CPF/MF: |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX, Assessora Técnica, em 18/03/2021, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Diretora Administrativa Financeira, em 18/03/2021, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Diretor Vice- Presidente, em 18/03/2021, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Assistente Administrativo, em 18/03/2021, às 13:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art.
4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 19/03/2021, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 25/03/2021, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8880590 e o código CRC 884F8FEE.
Referência: Processo nº 12610025.003081/2020-00 SEI nº 8880590
30 Diário Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.896
30 DE MARÇO DE 2021
Fundamento Legal: O presente Xxxxx tem sua fundamentação Legal de acordo com as Diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar Estadual nº 624/2018 assim como o TAC nº 117.2021.000002.
Dotação Orçamentária Descentralizada: Natureza da Despesa: 33.90.15- Diárias Operacionais
Classificação Funcional Programática: 2413 10 122 2003 325201 Enfrentamento ao Coranavírus e demais Síndromes Respiratórias Agudas Graves. Fonte de Recursos: Fonte Federal 167
Valor Total: R$ 670,000,00 (Seiscentos e Setenta Mil Reais)
Vigência: O presente Termo terá vigência retroativa a 10 de março de 2021(data da publicação do Decreto Estadual nº 30.402) e vigorará até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, aditivado oi alterado visando atender novas demandas dos partícipes.
Signatários: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Secretário de Estado da Saúde Pública pelo Órgão Concedente e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Cel PM- Comandante Geral da Polícia Militar pelo Órgão Favorecido.
Secretaria de Estado do Turismo
EM nº 9013491/2021-SETUR - AJ/SETUR - SECRETÁRIA EXTRATO
Natal, 29 de março de 2021.
Extrato do Contrato nº 03/2021 Processo nº: 02410006.000111/2021-10 Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DO TUR- ISMO - SETUR.
Contratada: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANOS DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DO NATAL - SETURN
Objeto: O presente contrato tem por objeto a VENDA de Vales-Transportes Eletrônicos, a CESSÃO DO USO dos cartões Natalcard de Vale-Transporte Eletrônicos doravante denominados de cartões VTE, a LICENÇA DE USO do PORTAL xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, bem como a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS relativos ao atendimento dos pedidos de Vales-Transportes Eletrônicos através do mecanismo de Carga a Bordo.
Vigência: de 12(doze) meses iniciando-se a partir da data de 04 de janeiro de 2021, eficácia com a publicação do extrato no DOE.
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes dessa contratação correrão na seguinte dotação orçamentária: Unidade Gestora 280001 - Secretaria do Turismo, Gestão 00001 - Gestão Tesouro, Unidade Orçamentária 28101 - Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, Classificação Funcional Programática 00.000.0000.0000, Subação 297701 - Manutenção e Funcionamento, Fonte de recurso 0.1.00.000000 - Recursos ordinários, Natureza de despesa 339049.02 - Auxílio Transporte - RPPS CIVIL. Local/data: Natal/RN, 29 de março de 2021.
Assinaturas: XXX XXXXX XX XXXXX - Secretária da SETUR e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - XXXXXX. Testemunhas: XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX - CPF: 000.000.000-00
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX - CPF: 000.000.000-00
Empresa Potiguar de Promoção Turistica - EMPROTUR
TERMO DE APOSTILAMENTO
Processo nº 12610004.000955/2020-15
1º PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 46/2020 PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RESERVAS, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO, E ENDOSSO DE BILHETES AÉREOS NACIONAIS E INTER- NACIONAIS, NECESSÁRIOS AO DESLOCAMENTO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS E COLABORADORES EVEN- TUAIS DA EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA - EMPROTUR ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A - EMPROTUR E A EMPRESA DINASTIA VIAGENS E TURISMO LTDA., NA FORMA A SEGUIR.
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. - EMPROTUR, doravante denominada CONTRATANTE, com
sede na a Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Xxx Xxxxxxxx), 0000 - Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx de Convenções de Natal - CEP 59.090-002 - Natal-RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.202.792/0001-30, representada pelo seu Diretor Presidente, Senhor XXXXX XXX- XXXXX XXX XXXX, brasileiro, solteiro, turismólogo, portador da carteira de identidade nº. 1.987.558 SSP/DF, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX, Xxxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, e por sua Diretora Administrativa e Financeira a Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, solteira, advogada, portadora da carteira de identidade nº. 1.300.658 - ITEP/RN, inscrita no CPF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Ed.; Saint Xxxx, apto. 605, Natal - RN, CEP: 59.056-901, doravante denominada CONTRATANTE e de outra parte a empresa DINASTIA VIAGENS E TURISMO LTDA., situada na XX. XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXXXX - Xxxxx / Xxxx, CNPJ: 15.741.481/0001-63, neste ato representado pelo seu sócio administrador Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, inscrito no CPF n° 661.293.772-72, doravante denom- inada CONTRATADA, firmam o presente TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 46/2020, processo nº. 12610004.000955/2020-15, com arrimo na Lei Federal Nº 13.303/2016, para retificar a dotação orçamentária na forma das seguintes cláusulas e condições:
Fundamento legal: Art. 81, § 7º da Lei 13.303/2016.
Valor atual: R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais) para subação 303401 - participação em eventos em âmbito internacional; R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais) para subação 307001 - participação em eventos em âmbito nacional Dotação Orçamentária As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto de Atividade: 303401 - participação em eventos em âmbito internacional
307001 - participação em eventos em âmbito nacional Elemento de Despesa: 33.90.33 - Passagens Aéreas Fonte de Recurso: 100 - Recursos Ordinários Ratificação
Ficam inalteradas todas as demais Cláusulas e condições do Contrato ora apostilado, que não contrariem o presente termo.
Natal/RN, 26 de março de 2021.
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A.
CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30 XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
TERMO ADITIVO
Processo nº 12610025.003081/2020-00
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A - EMPROTUR E INTELLYONE TECNOLOGIA &
Pelo presente instrumento, de um lado, a EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A., doravante denomina- da CONTRATANTE, com sede na a Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Xxx Xxxxxxxx), 0000 - Xxxxx Xxxxx - XXX 00.000-000 - Natal- RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.202.792/0001-30, representada pelo seu Vice - Diretor Presidente XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador da carteira de identidade nº. 1.800.422 - SSP/RN, inscrito no CPF do MF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital e por sua Diretora Administrativa e Financeira a Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, solteira, advogada, nascida em 22/03/1976, portadora da carteira de iden- tidade nº. 1.300.658 - ITEP/RN, inscrita no CPF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Ed.; Saint Xxxx, apto. 605, Natal - RN, CEP: 59.056-901, denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa INTEL- LYONE TECNOLOGIA & SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº. 01.942.883/0001-11, estabelecida na Xx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx. 000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, CEP: 90.480-000, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, porta- dora da Carteira de Identidade nº. 8.052.841.411 SSP/RS e CPF nº. 000.000.000-00 e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. 4.037.385.913 SSP/RS e CPF nº. 000.000.000-00, ambos residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, xxxx. 000, Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, CEP: 91.340-190, doravante denominada CON- TRATADA, consoante as disposições da Lei nº 13.303/2016, CELEBRAR TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo tem por objeto a adição de prazo final do contrato, para que o mesmo tenha vigência até 05/03/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento está amparado no art. 81, §1º da Lei 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Projetos da EMPROTUR.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado e por estarem as partes de acordo, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Natal, 18 de março de 2021.
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX INTELLYONE TECNOLOGIA & SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº. 01.942.883/0001-11
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
INTELLYONE TECNOLOGIA & SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº. 01.942.883/0001-11
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
TESTEMUNHAS: XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX
SESAP - Coordenadoria Administrativa
Extrato de Dispensa de Licitação nº COVID 19 Nº 4/2021 Processo: 00610295.000046/2021-24
Objeto: Formalização de uma Dispensa de Licitação para eventual aquisição de insumos de saúde destinado ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional (COVID-19), destinado a atender as necessidades do LACEN-RN..
Fundamento: Artigo 24 Inciso IV da Lei nº 8.666/93.
No valor total de R$ 64.188,00 (Sessenta e Quatro Mil Cento e Oitenta e Oito Reais). Beneficiário: VITALLIS DIAGNÓSTICA EIRELI , CNPJ: 01.663.156/0001-15.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretora Geral
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA HOSPITAL PEDIÁTRICO XXXXX XXXXX XXXXXXXXX COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2020 - Licitação nº 849241
OBJETO: Aquisição dos equipamentos médico hospitalares e de tecnologia da informação, para atender as necessidades dos diversos setores.
A Comissão Permanente de Licitações do Hospital Pediátrico Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, situada a Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº, Bairro Nossa Sra. da Apresentação, Conj. Parque dos Coqueiros, Natal, RN, torna público o resultado da Licitação na modali- dade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13.2020 do tipo menor preço: EMPRESAS VENCEDORAS
Empresas vendedoras:
EMPRESA ADOVANDRO XXXX XXXXXXXX - ME EMPRESA HOSPMED COMERCIO EIRELI
EMPRESA K.C.R.S. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP EMPRESA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Natal, 29 de março de 2021 Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx do HMAF
Secretaria de Estado da Administração Penitenciária - SEAP
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 087/2020/SEAP
Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. Contratado:.J XXXXXX XX XXXXXXX - ME
CONTRATO Nº087/2020-SEAP - PROCESSO nº 06010047.003163/2020-36
O presente Instrumento contratual tem como objetivo a modificação unilateral do Contrato n.º 087/2020-SEAP/RN, e publica- do no Diário Oficial do Estado, através da Edição n.º 14.835, de 05 de janeiro de 2021 por parte da Administração, com vistas a disponibilizar dotação orçamentária para o exercício financeiro de 2021.
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria , prevista no orçamento do Estado, para o exercício de 2021, na classificação: Projeto/Atividade: 34.132 - FUNDO PENITENCIÁRIO - 14 - DIRE- ITO DA CIDADANIA - 421 - CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL - 0017 - SEGURANÇA PÚBLICA, PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBAÇÃO - 300501 - APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES PENAIS, No Elemento de Despesa 44.90.52 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE - SUBELEMENTO - 44.90.52.3 - EQUIPAMENTOS DE INFORMASTICA E DE PRTOCESSAMENTO DE DADOS e no Elemento de Despesa, 33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - SUBELEMENTO -
33.90.30.26 - MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO, na fonte 0-1-15 Recursos Diretamente Arrecadados. Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições até então pactuadas e não expressamente modificadas.
Local e Data: Natal (RN), 29 de março de 2021 XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário de Estado da Administração Penitenciária-SEAP
Processo Número: 06010097.000007/2021-17 Assunto: Aquisição de Ração
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 6/2021
Considerando a solicitação em caráter de urgência, conforme está comprovado nos autos do processo nº 06010097.000007/2021-17, como também, informações da Unidade Instrumental de Finanças e Planejamento - UIFP, atestando a existência de Dotação Orçamentária e Financeira (Documento SEI nº 8854622), bem como, parecer exarado pela d. Assessoria Jurídica desta Secretaria pela possibilidade (Documento SEI nº 8865855), autorizo a dispensa de licitação, nos termos do arti- go 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, na sua redação atual, no valor de R$ 17.170,88 (dezessete mil, cento e setenta reais e oitenta e oito centavos), em favor da empresa T & T D R DA CUNHA LTDA, CNPJ nº 31.612.353/0001-76, com vistas à aquisição de ração, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo ao processo admin- istrativo SEI nº 06010097.000007/2021-17, para atender as necessidades do Grupo Penitenciário de Operações com Cães da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária.
Publique-se.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração Penitenciária