EDITAL TOMADA DE PREÇOS 001/2021
EDITAL TOMADA DE PREÇOS 001/2021
Contratação de empresa, através de empreitada global, para realizar prestação de serviços de limpeza pública em ruas, avenidas, praças e demais espaços públicos, inclusive serviços de capina, pintura de meio- fio e limpeza de sanitários públicos, incluindo material e mão de obra.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAÇÁ-RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal 8.666/93, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 10h00min do dia 08 de março de 2021, na Prefeitura Municipal de Ibiaçá, na sala da Secretaria Municipal da Administração, Finanças e Planejamento, reunir- se-á a Comissão de Licitação com a finalidade de receber os envelopes contendo a documentação e a proposta para o objeto desta Tomada de Preços.
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente licitação, a contratação, através de empreitada global, de empresa para realizar prestação de serviços na limpeza pública em ruas, avenidas, praças, e demais espaços públicos, inclusive serviços de capina, pintura de meio-fio e limpeza de sanitários públicos, incluindo material e mão-de-obra, conforme cronograma e especificações de limpeza - Anexo II e Termo de Referência
1.2 - Para realização dos trabalhos a empresa vencedora deverá disponibilizar um número mínimo de 03 (três) prestadores de serviço.
2 - DA HABILITAÇÃO
2.1 - Poderão participar da Licitação, pessoas jurídicas de acordo com as especificações do presente Edital. Somente poderão participar do procedimento licitatório as pessoas jurídicas, que solicitarem cadastramento até o terceiro dia útil anterior a abertura das propostas, ou seja, até às 17 horas do dia 05 de março de 2021. Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
2.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) cédula de identidade dos diretores.
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e eventuais alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - (CNPJ);
b) Comprovante de regularidade com a Fazendas Estadual;
c) Comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
d) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
e) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e de acordo com a Lei Federal n° 12440/2011.
2.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias da data da apresentação da proposta.
2.2 – Os documentos constantes dos itens 2.1.1 a 2.1.3, inclusive, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada, por tabelião ou por funcionário do município ou publicado em órgão da imprensa oficial.
3 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
3.1 - Os documentos e proposta, exigidos neste Edital deverão ser apresentados em 2 (dois) envelopes indevassáveis e lacrados, distintos e numerados de 01 e 02 na seguinte forma:
I - ENVELOPE 01 - HABILITAÇÃO
Terá na sua parte externa, as seguintes indicações:
Ao
MUNICÍPIO DE IBIAÇÁ
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021 ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE - NOME COMPLETO DA EMPRESA
II- ENVELOPE 02- PROPOSTA
Terá na sua parte externa, as seguintes indicações:
Ao
MUNICÍPIO DE IBIAÇÁ
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021 ENVELOPE N.º 02- PROPOSTA
PROPONENTE - NOME COMPLETO DA EMPRESA
3.2 - O envelope nº 1 deverá conter:
a) Certificado de registro Cadastral fornecido pelo Município;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
c) Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal (modelo anexo III).
d) Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação;
3.2.1 - Habilitação Jurídica
a) Cédula de identidade dos diretores;
b) Registro comercial no caso empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento da eleição de seus administradores;
3.2.2 - Regularidade Fiscal
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - (CNPJ);
b) Comprovante de regularidade com a Fazenda Estadual;
c) Comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
d) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.2.4 - Qualificação Técnica
a) Prova que a licitante exerce atividades atinentes à área licitada, visando comprovar sua aptidão para o desempenho do objeto licitado, através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da aptidão da empresa para o fornecimento do serviço;
b) Declaração de Visita Técnica, da empresa licitante que comprove ter, a mesma, pleno conhecimento do local e condições de execução dos serviços. Sendo que a visita técnica deverá ser efetuada pelo responsável da empresa, mediante prévio agendamento junto à Secretaria Municipal de Obras deste Município, no horário das 08h00min às 16h00min, pelo telefone (00) 0000 0000;
c) Declaração da empresa licitante de que aceita os termos do presente Edital, em todas as fases do processo licitatório, e que atende todas as condições do edital, conforme modelo constante no anexo IV.
3.2.5 - Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior 30 (trinta) dias da data designada para entrega dos envelopes.
b) Declaração sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) Declaração de que aceita os termos e condições do Edital de Tomada de Preços em epígrafe.
3.2.6 – Quando o proponente não se fizer presente ao certame, deverá apresentar Declaração renunciando aos prazos recursais, conforme modelo no Anexo V deste edital.
3.3 - A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei complementar 123, de 14/12/06, deverão apresentar, no envelope de Documentação (Envelope 01), DECLARAÇÃO, firmada por contador de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além dos demais documentos previstos neste edital.
3.4 - As cooperativas que tenham auferido, no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da lei complementar 123, conforme disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15/06/07, desde que também apresentem, no envelope de Documentação (Envelope 01), DECLARAÇÃO, firmada por contador, de que se enquadra no limite da receita referida acima, além dos demais documentos previstos neste edital.
3.5 - A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, bem como a Cooperativa que que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame;
3.6 - O beneficio de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresente alguma restrição;
3.7 - O prazo de que trata o item 3.5, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo;
3.8 - A não regulamentação da documentação, no prazo fixado no item 3.7, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízos das penalidades previstas no edital, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.9 - Os documentos enumerados nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por funcionário do Município, ou por publicação em um órgão da imprensa oficial, ficando dispensados somente os documentos originais emitidos pelo sistema de Internet, ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração.
3.10 - O envelope nº 2 deverá conter:
a) Proposta financeira, rubricadas em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global mensal para a execução do serviço objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão-de-obra, inclusive os valores de impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.;
b) Planilha de quantitativos e custos unitários.
c) A Proposta financeira cujo prazo de validade é fixado pela administração em 60 (sessenta) dias.
3.11 - Não serão consideradas as propostas que contiverem entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões;
3.12 - Uma vez abertas às propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições apresentadas.
3.13 - A apresentação de proposta implica na aceitação por parte do licitante das condições estabelecidas neste edital e seus anexos carecendo de validade qualquer nova proposição em desacordo com as referidas condições.
3.14 - As propostas serão analisadas para identificar erros aritméticos a serem corrigidos pela Comissão de Licitação na conformidade do seguinte critério:
a) Havendo diferença de valores entre números e expressões, prevalecerá o valor indicado pela expressão;
b) Havendo diferença entre um valor unitário e o valor total, resultante da multiplicação deste unitário, prevalecerá o valor unitário e a quantidade para apuração do total; e,
c) O erro de adição é retificado, conservando-se as parcelas corretas, alterando-se o total exposto pelo total corrigido.
4 - DO JULGAMENTO
4.1 - O julgamento será realizado pela comissão de licitações, levando em consideração o
menor preço global, objeto do presente Edital.
4.2 - Para efeito de julgamento, esta licitação é do tipo menor preço.
4.3 - Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da lei nº 8.666 e suas alterações.
4.4 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
4.5 - Esta licitação será processada e julgada por uma Comissão de Licitação, que poderá ser assessorada por técnicos e/ou especialistas.
4.6 - Serão desclassificadas as propostas com preços excessivos ou que, após análise da Comissão de Licitação, contiverem preços manifestamente inexequíveis. Neste caso, antes da desclassificação, a Comissão de Licitação marcará, por escrito, o prazo de 05 (cinco) dias corridos para que a empresa proponente prove, por escrito, a compatibilidade dos preços com os praticados no mercado. Se a justificativa não for aceita, efetivar-se-á a desclassificação.
4.7 - Consideram-se manifestamente inexequíveis, em conformidade com o disposto no §1º do art. 48 da Lei n.º 8.666/1993, as propostas cujos os valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do valor previsto nos custos unitários deste edital.
5 - DOS RECURSOS
5.1 - Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
5.2 - Não será conhecido recurso cuja parte tenha sido apresentada fora do prazo legal e/ou subscrito por procurador não habilitado legalmente no processo a responder pelo licitante.
5.3 - Para fins de recebimento e análise das impugnações e recursos, somente serão aceitas àquelas devidamente protocolados junto ao Protocolo Geral desta Municipalidade, não sendo considerados àqueles encaminhados por fax, correio postal ou correio eletrônico, ou, entregues sem o devido protocolo.
6 - DO PRAZO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
6.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 07 (sete) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato (minuta anexo I), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 6.1.
6.3 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
6.4 - O contrato para o atendimento das disposições do presente Edital poderá ser fracionado ou aditivado, visando o atendimento e a necessidade da Administração Municipal, não havendo obrigação de quantidade, nem periodicidade de contratação.
7 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, ocorrendo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de avaliação da prestação do serviço, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pelo Secretário Municipal de Obras, Trânsito e Viação.
7.2 - Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, relativas ao mês anterior ao pagamento.
7.3 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
8 - DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES ÀS CONTRATAÇÕES
8.1 - Esgotados todos os prazos do processo licitatório, a Administração convocará a vencedora para assinar o contrato, devendo a empresa vencedora iniciar os serviços em um prazo máximo de 10 (dez) dias, da solicitação.
8.2 – O prazo a que se refere o item anterior poderá ser prorrogado, desde que solicitado à autoridade competente a prorrogação, em prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do término do contrato, comprovada a justa causa do pedido.
8.3 - O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega.
8.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste item em dia de expediente no órgão ou entidade da licitação.
8.5 - Para efeito de contratação será considerado o prazo total fixado pela licitante para realização do serviço, contado em dias úteis a partir da emissão e recebimento da Autorização de Início.
9 – DA DOTAÇÃO
9.1 - As despesas decorrentes da presente licitação, serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
0602 – SECRETARIA DE OBRAS, TRÂNSITO E VIAÇÃO
2168 – MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
339039000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
10 - DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINCANCEIRO E DO REAJUSTE DO CONTRATO
10.1 - Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
10.2 - No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IPCA.
11 - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
11.1 - Os serviços de corte de grama capina, raspagem, limpeza de valetas, desobstrução de bocas de lobos, serão executadas nas vias do perímetro urbano, nas partes externas dos espaços públicos e demais pontos conforme solicitação do município.
11.1.1 - O serviço de limpeza dos sanitários públicos da Praça Padre Narciso Zanatta deverá ser realizado diariamente;
11.2 - Os serviços de limpeza urbana através de equipes padrão serão executados nas vias e logradouros públicos pertencentes à zona urbana do município, conforme ruas do mapa em anexo.
11.3 - A contratada deverá realizar também aos finais de semana (sábados e domingo), pela parte da manhã, no máximo até as 9h00min, a limpeza da Rua Xxxxx xx Xxxxxxxxx, mais especificadamente no entorno da Praça Municipal Pe. Xxxxxxx Xxxxxxx.
11.4 - Cada equipe padrão deverá estar munida de ferramentas e equipamentos individuais de segurança para o bom desempenho dos serviços.
11.5 - A contratante definirá, através de um plano de trabalho, os locais onde serão necessárias as intervenções das equipes padrão para os serviços de remoção de resíduos em vias públicas, raspagem e capinas, e demais serviços de limpeza em vias públicas condizentes e exequíveis em conformidade com os serviços de limpeza urbana.
11.6 - A extensão capinada deverá ficar totalmente limpa e isenta de qualquer tipo de vegetação, assim como a face superior do meio-fio, devendo incluir os serviços de raspagem e varrição, deixando a área preparada para posterior pintura.
11.7 - A comprovação da produtividade e das metas serão exigidas de forma diária ou semanal de acordo com o cronograma de trabalho a ser prestado, sendo fiscalizadas pelo fiscal do contrato.
11.8 - Será de responsabilidade da contratada, toda a mão de obra, os equipamentos, materiais (combustível, materiais de limpeza, materiais diversos) e ferramentas necessárias a boa qualidade dos serviços;
11.9 - A critério do município e por ordem de serviço, poderão ser solicitadas equipes padrão para prestar serviços gerais de limpezas em pontos fixos ou variáveis, conforme a necessidade.
11.10 - A contratada deverá manter seus funcionários uniformizados, quando designados para os serviços de varrição de ruas, devendo os mesmos, estarem munidos de equipamentos individuais, sendo obrigatórios sacos de lixo, carros tipo lucatores, vassouras, rastel, pá e enxada.
11.11 - Cabe a contratada submeter-se à fiscalização do Setor competente;
11.12 - Observar e fazer cumprir com todas as obrigações de ordem salarial, trabalhista, acidentária, previdenciária, bem como as de natureza civil e/ou penal, tais como definidos na legislação brasileira, referentes ao seu pessoal;
11.13 - A “CONTRATANTE” não assumirá em nenhuma hipótese, a responsabilidade, presente ou futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento da CONTRATADA relativos às obrigações assumidas, ficando essas a seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer;
11.14 - O transporte e a alimentação dos empregados que por ventura se fizerem necessários à execução do serviço são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e em caso algum será ressarcido pela CONTRATANTE.
12 - DO PESSOAL
12.1 - Competirá a proponente a admissão de mão de obra em quantidade suficiente ao desempenho dos serviços contratados, mínimo de 03 (três) prestadores de serviço, que deverão ter suas eventuais faltas supridas por mão de obra equivalentes, correndo por sua
conta também, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas e convenções coletivas, previdenciárias, fiscais, comerciais, e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a proponente pelos danos causados por seus empregados, auxiliares, e prepostos ao patrimônio público ou a outrem.
12.2 - Os funcionários admitidos deverão possuir capacidade física e qualificação que os capacite a executar os serviços inerentes ao objeto da presente licitação.
12.3 - A proponente terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de assinatura do contrato, para apresentar seus funcionários, e 30 (trinta) dias para apresentá-los devidamente uniformizados e com equipamentos de proteção individual necessários para a execução de cada serviço.
12.4 - A fiscalização terá direito de exigir dispensa, a qual deverá se realizar dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço.
12.5 - Qualquer funcionário da área operacional deverá apresentar-se uniformizado.
12.6 - A contratada deverá implantar e manter PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de controle Médico e Saúde ocupacional) para seus empregados
13 - DO PLANEJAMENTO
13.1 - Para elaboração do Plano de Xxxxxxxx, deverá a proponente respeitar a forma da prestação dos serviços indicados no presente edital.
13.2 - A proponente terá um prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do contrato para efetuar o realinhamento do projeto, caso seja necessário, e apresentá-lo para apreciação do Município.
13.3 - O Município poderá determinar que a proponente aumente ou reduza serviços, conforme necessidades, e dentro dos limites legais.
14 - DA VERIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 - As verificações de que os serviços foram prestados, serão elaboradas mensalmente pelo município em conjunto com a contratada a partir de boletins de serviços, complementado ou conferidos com levantamentos feitos no local de cada atividade.
15 - DA FISCALIZAÇÃO
15.1 - A fiscalização do cumprimento do contrato caberá ao município, mais precisamente, à Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Viação, que terá um servidor designado para referida fiscalização.
15.2 - A fiscalização será feita diariamente ou semanalmente (conforme a atividade) e exercerá rigoroso controle em relação à qualidade e produtividade dos serviços executados, inclusive com fotos, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas no contrato, quando desatendidas suas exigências, inclusive quanto à documentação de pessoal apresentada.
15.3 - A proponente deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública, informando à fiscalização, das infrações ambientais, como por exemplo, dos casos de descargas irregulares de resíduos e falta de recipientes padronizados.
16 - DAS PENALIDADES
16.1 - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado mensalmente no caso de inexecução parcial do contrato no mês em referência, quando a inexecução tenha comprometido a qualidade do serviço prestado.
16.2 - Em caso de inexecução total da prestação do serviço previsto para o mês, a contratada não receberá o valor correspondente à contratação e, ainda, deverá pagar multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor mensal previsto no contrato.
16.3 - Em caso de a prestação do serviço não ser iniciada pela contratada em um prazo máximo de 15 dias a partir da assinatura do contrato, restará considerado que a empresa não possui mais interesse em executar o contrato, devendo esta pagar uma multa de 10 % sobre o valor total/anual do contrato e ainda será cumulada a pena de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração no prazo de 02 (dois) anos.
16.3.1 - Ocorrendo o previsto no item anterior, será chamada a segunda colocada no certame para assinar contrato e executar o serviço, sendo que o pagamento será disponibilizado no valor da primeira colocada
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.
17.2 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
17.3 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
17.4 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
17.5 - Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constará as cláusulas necessárias previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/93, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93.
17.6 - Ao prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos e reclamações ou indenização.
17.7 - Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 8:30 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas, na Prefeitura Municipal de Ibiaçá – RS, sito na Rua do Interventor, nº 510, em Ibiaçá – RS ou pelo telefone (0xx54) 0000-0000.
17.8 - Todos os interessados poderão obter cópia do presente edital através de solicitação pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento junto a Prefeitura Municipal e no site do Município xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
17.9 - Integram esta Tomada de Preços:
ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO II – CRONOGRAMA, ESPECIFICAÇÕES DE LIMPEZA E EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, E TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL;
XXXXX X – MODELO DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DOS PRAZOS RECURSAIS;
ANEXO VI - CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAÇÁ
aos dezoito dias do mês de fevereiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal da Administração, Finanças e Planejamento
XXXXXX XXXXX XX XXXX
Assessor Jurídico
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICAN.°....
O MUNICÍPIO DE IBIAÇÁ - RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua do Interventor, nº 510, inscrito no CNPJ nº 87.613.592/0001-03, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e Cédula de Identidade nº 0000000000, residente e domiciliado na Rua do Comércio, n° 07, AP. 02,nesta cidade de Ibiaçá, Estado do Rio Grande do Sul, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa
.................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede
na....................., denominada de CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio- Gerente, Sr..............................., brasileiro, xxxxxx, portador do CPF nº e cédula
de identidade nº....................., residente e domiciliado na ,
cidade........................., doravante denominado simplesmente de, CONTRATADA, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, e no PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 001/2021 firmam o presente contrato nos termos das cláusulas que seguem e que são aceitas pelas partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto a prestação, pela contratada, dos serviços na limpeza pública em ruas, avenidas, praças e demais espaços públicos, inclusive serviços de capina, pintura de meio-fio e limpeza de sanitários públicos, incluindo material e mão-de-obra
CLÁUSULA SEGUNDA – São obrigações da Contratante:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos, assumidos pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;
b) Pagar a contratada o valor resultante da proposta apresentada na Tomada de Preços na forma e no prazo estabelecidos neste termo de contrato;
c) Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, visando sempre à segurança e normas da ABNT;
d) Exigir da contratada, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato;
e) Disponibilizar área para depósito de materiais recolhidos pela contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – São obrigações da Contratada:
a) Cumprir os prazos estipulados;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato;
c) Realizar o serviço em obediência às especificações técnicas e as condições estabelecidas pelo edital e substituí-lo, no prazo estipulado e às suas expensas, estando em desacordo com as especificações;
d) Observar e fazer cumprir com todas as obrigações de ordem salarial, trabalhista, acidentária, previdenciária, bem como as de natureza civil e/ou penal, tais como definidos na legislação brasileira, referentes ao seu pessoal;
e) Comprovar, sempre que solicitada pela contratante, a quitação das obrigações trabalhistas e tributárias;
f) Responsabilizar-se, integralmente, pelo serviço contratado pelo município, até seu término, respondendo por todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta e indiretamente na realização dos serviços;
g) Xxxxxx, durante a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA QUARTA – Quanto a execução dos serviços:
a) Os serviços de corte de grama, capina, raspação, limpeza de valetas,desobstrução de bocas de lobo, pinturas de meios-fios e postes, serão executadas nas vias do perímetro urbano, nas praças, Centro Administrativo Municipal, Biblioteca e demais pontos conforme solicitação do município.
b) A contratada deverá realizar também aos finais de semana (sábado e domingo), pela parte da manhã, no máximo até as 9 horas, a limpeza da Rua Julio de Castilhos, mais especificadamente no entorno da Praça Municipal Pe. Narciso Zanatta, inclusive a limpeza dos sanitários públicos na praça.
c) O serviço de corte de grama e capina, ainda nos passeios das Escolas, Unidade de Saúde, Praças e demais setores Públicos ficará a cargo da contratada.
d) Os serviços de limpeza urbana através de equipes padrão serão executados nas vias e logradouros públicos pertencentes à zona urbana do município, conforme mapa em anexo.
e) Cada equipe padrão deverá estar munida de ferramentas e equipamentos individuais de segurança para o bom desempenho dos serviços.
f) A contratante definirá, através de um plano de trabalho, os locais onde serão necessárias as intervenções das equipes padrão para os serviços de remoção de resíduos em vias públicas, raspagem e capinas, e demais serviços de limpeza em vias públicas condizentes e exequíveis em conformidade com os serviços de limpeza urbana.
g) A extensão capinada deverá ficar totalmente limpa e isenta de qualquer tipo de vegetação, assim como a face superior do meio-fio, devendo incluir os serviços de raspagem e varrição, deixando a área preparada para posterior pintura.
h) A comprovação da produtividade e das metas serão exigidas de forma diária ou semanal de acordo com o cronograma de trabalho a ser prestado, sendo fiscalizadas pelo fiscal do contrato.
i) Será de responsabilidade da contratada, toda a mão de obra, os equipamentos, materiais (combustível, materiais de limpeza, materiais diversos) e ferramentas necessárias a boa qualidade dos serviços;
j) A critério do município e por ordem de serviço, poderão ser solicitadas equipes padrão para prestar serviços gerais de limpezas em pontos fixos e variáveis, de acordo com a necessidade da municipalidade.
k) A contratada deverá manter seus funcionários uniformizados, quando designados para os serviços de varrição de ruas, devendo os mesmos, estarem munidos de equipamentos individuais, sendo obrigatórios sacos de lixo, carros tipo lucatores, vassouras, rastel, pá e enxada.
CLÁUSULA QUINTA– do pessoal:
a) Competirá a proponente a admissão de mão de obra em quantidade suficiente ao desempenho dos serviços contratados, mínimo de 03 (três) prestadores de serviço, que deverão ter suas eventuais faltas supridas por mão de obra equivalentes, correndo por sua conta também, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas e convenções coletivas, previdenciárias, fiscais, comerciais, e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a proponente pelos danos causados por seus empregados, auxiliares, e prepostos ao patrimônio público ou a outrem.
b) Os funcionários admitidos deverão possuir capacidade física e qualificação que os capacite a executar os serviços inerentes ao objeto da presente licitação.
c) A proponente terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de assinatura do contrato, para apresentar seus funcionários, e 30 (trinta) dias para apresentá-los devidamente uniformizados e com equipamentos de proteção individual necessários para a execução de cada serviço.
d) A fiscalização terá direito de exigir dispensa, a qual deverá se realizar dentro do prazo de
72 (setenta e duas) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço.
e) Qualquer funcionário da área operacional, deverá apresentar-se uniformizado.
f) A contratada deverá implantar e manter PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de controle Médico e Saúde ocupacional) para seus empregados.
CLÁUSULA SEXTA - do planejamento:
a) Para elaboração do Plano de Xxxxxxxx, deverá a proponente respeitar a forma da prestação dos serviços indicados no presente edital.
b) A proponente terá um prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do contrato para efetuar o realinhamento do projeto, caso seja necessário, e apresentá-lo para apreciação do Município.
c) O Município poderá determinar que a proponente aumente ou reduza serviços, conforme necessidades, e dentro dos limites legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - da verificação dos serviços:
a) As verificações de que os serviços foram prestados, serão elaboradas mensalmente pelo município em conjunto com a contratada a partir de boletins de serviços, complementado ou conferidos com levantamentos feitos no local de cada atividade, diariamente.
b) A contratada enviará mensalmente, ao município requerimento em modelo apropriado, onde constem os quantitativos dos serviços realizados, para fins de pagamento.
CLÁUSULA OITAVA - da fiscalização:
a) A fiscalização do cumprimento do contrato caberá ao município, mais precisamente, à Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Viação, que terá um servidor designado para referida fiscalização.
b) A fiscalização será feita diariamente ou semanalmente (conforme a atividade) e exercerá rigoroso controle em relação à qualidade e produtividade dos serviços executados, inclusive com fotos, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas no contrato, quando desatendidas suas exigências, inclusive quanto à documentação de pessoal apresentada.
- Nos setores em que a prestação dos serviços deve ser diária a fiscalização deverá ser exercida diariamente pelo fiscal responsável designado pela Prefeitura.
c) A proponente deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública, informando à fiscalização, das infrações ambientais, como por exemplo, dos casos de descargas irregulares de resíduos e falta de recipientes padronizados.
CLÁUSULA NONA – Pelo objeto da presente contratação, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ..............., (..............). O pagamento será efetuado mensalmente, ocorrendo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de avaliação da prestação de serviço, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pelo Secretário Municipal de Obras, Trânsito e Viação.
CLÁUSULA DÉCIMA – As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
0602 – SECRETARIA DE OBRAS, TRÂNSITO E VIAÇÃO
2168 – MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
339039000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da relação empregatícia por ela mantida com prepostos e empregados para cumprir o objeto da presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite previsto na lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERÇA - Se, a empresa fornecedora, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a contratação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município, e será descredenciada dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrita, pelo prazo de até 02(dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, da entrega do produto sobre o valor da parcela, por ocorrência;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
Parágrafo Primeiro: O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso;
Parágrafo Segundo: As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Municipal previstos no artigo 77 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Único: O contrato poderá ser rescindido, ainda, unilateralmente, total ou parcialmente, com aviso prévio de 15 (quinze) dias e nas demais condições previstas na Lei
de Licitações, hipótese em que o Município-Contratante não terá obrigação de pagar qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉXTA - As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Sananduva-RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Ibiaçá-RS, ---- de de 2021.
MUNICÍPIO DE IBIAÇÁ CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
RG: RG:
ANEXO II - CRONOGRAMA E ESPECIFICAÇÕES DE LIMPEZA:
Contratação de pessoal para a realização dos trabalhos de limpeza, mínimo de 03 (três) prestadores de serviço, visando a realização dos serviços a seguir especificados.
1 – Cronograma de limpeza
Setor 1 - (parte destacada em vermelho) – limpeza urbana nas vias e logradouros todos os dias;
Setor2 – (áreas em branco do mapa) - limpeza urbana nas vias e logradouros semanalmente;
Setor 3 - Pintura de meio-fios e postes – 02 (duas) vezes ao ano.
1.1- Demais especificações de limpezas:
1.1.1 - Os serviços de capina e limpeza também deverão ser executadas nas partes externas dos espaços públicos e demais pontos conforme solicitação do município.
1.1.2 - Os serviços de limpeza nos sanitários públicos serão prestados diariamente e, também aos finais de semana (sábado e domingo), inclusive aos feriados, especialmente os sanitários da Praça Padre Narciso Zanatta, devendo ser realizado a prestação dos serviços até as 9 horas da manhã;
1.1.3 - A contratada deverá realizar também aos finais de semana (sábado e domingo), pela parte da manhã, no máximo até as 9 horas, a limpeza da Rua Julio de Castilhos, mais especificadamente no entorno da Praça Municipal Pe. Xxxxxxx Xxxxxxx.
1. Equipamentos e materiais mínimos necessários para a prestação dos serviços:
a) 03 carrinhos;
b) 03 enxadas;
c) 03 vassouras;
d) 03 garfos;
e) 03 pás de concha;
f) 01 soprador/sugador;
g) 01 motosserra;
h) 10 bolsas de ráfia por dia;
i) 03 rastel;
j) 02 baldes;
k) Mangueira para lavagem;
l) Panos de chão;
m) Detergentes e produtos para limpeza;
n) 100 sacas de cal de 20 kg cada por pintura de meio fios;
o) 05 brochas para pintura
p) EPIS para todos;
q) 04 (quatro) cones de sinalização viária, de acordo com a NBR 15.071 - Cones para Sinalização Viária;
r) 01 máquinas de cortar grama;
s) Combustível;
Observação: As quantidades de materiais acima indicadas são mínimas. As peças deverão ser repostas gratuitamente sempre que se apresentarem desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua finalidade. A Fiscalização da Prefeitura poderá determinar a substituição dos equipamentos.
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – Objetivo
1.1 - Contratação de empresa para realizar prestação de serviços na limpeza pública em ruas, avenidas, praças, e demais espaços públicos, inclusive serviços de capina, pintura de meio- fio e limpeza de sanitários públicos, incluindo material e mão-de-obra, com a disponibilização diária de no mínimo de 03 (três) prestadores de serviço, visando a realização dos serviços a seguir especificados, com disponibilização de equipamentos.
1.1.1 - Os serviços de corte de grama, capina, raspação, limpeza de valetas, desobstrução de bocas de lobo, pinturas de meios-fios e postes, serão executadas nas vias do perímetro urbano, nas praças, Centro Administrativo Municipal, Biblioteca e demais pontos conforme solicitação do município.
1.1.2 - A contratada deverá realizar também aos finais de semana (sábado e domingo), pela parte da manhã, no máximo até as 9 horas, a limpeza da Rua Julio de Castilhos, mais especificadamente no entorno da Praça Municipal Pe. Narciso Zanatta, inclusive a limpeza dos sanitários públicos na praça.
O serviço de corte de grama e capina, ainda nos passeios das Escolas, Unidade de Saúde, Praças e demais setores Públicos ficará a cargo da contratada.
1.1.3 - Os serviços de limpeza urbana através de equipes padrão serão executados nas vias e logradouros públicos pertencentes à zona urbana do município, conforme mapa em anexo.
1.1.4 - Cada equipe padrão deverá estar munida de ferramentas e equipamentos individuais de segurança para o bom desempenho dos serviços.
1.1.5 - A contratante definirá, através de um plano de trabalho, os locais onde serão necessárias as intervenções das equipes padrão para os serviços de remoção de resíduos em vias públicas, raspagem e capinas, e demais serviços de limpeza em vias públicas condizentes e exequíveis em conformidade com os serviços de limpeza urbana.
1.1.6 - A extensão capinada deverá ficar totalmente limpa e isenta de qualquer tipo de vegetação, assim como a face superior do meio-fio, devendo incluir os serviços de raspagem e varrição, deixando a área preparada para posterior pintura.
1.1.7 - A comprovação da produtividade e das metas serão exigidas de forma diária ou semanal de acordo com o cronograma de trabalho a ser prestado, sendo fiscalizadas pelo fiscal do contrato.
1.1.8 - Será de responsabilidade da contratada, toda a mão de obra, os equipamentos, materiais (combustível, materiais de limpeza, materiais diversos) e ferramentas necessárias a boa qualidade dos serviços;
1.1.9 - A critério do município e por ordem de serviço, poderão ser solicitadas equipes padrão para prestar serviços gerais de limpezas em pontos fixos e variáveis, de acordo com a necessidade da municipalidade.
1.1.10 - A contratada deverá manter seus funcionários uniformizados, quando designados para os serviços de varrição de ruas, devendo os mesmos, estarem munidos de equipamentos individuais, sendo obrigatórios sacos de lixo, carros tipo lucatores, vassouras, rastel, pá e enxada.
2 - Equipamentos e materiais mínimos necessários para a prestação dos serviços:
• 03 carrinhos;
• 03 enxadas;
• 03 vassouras;
• 03 garfos;
• 03 pás de concha;
• 01 soprador/sugador;
• 01 motosserra;
• 10 bolsas de ráfia por dia;
• 03 rastel;
• 02 baldes;
• Mangueira para lavagem;
• Panos de chão;
• Detergentes e produtos para limpeza;
• 100 sacas de cal de 20 kg cada por pintura de meio fios;
• 05 brochas para pintura
• EPIS para todos;
• 04(quatro) cones de sinalização viária, de acordo com a NBR 15.071 - Cones para Sinalização Viária;
• 01 máquinas de cortar grama;
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR R$ | VALOR MENSAL R$ |
01 | Disponibilização de no mínimo de 03 (três) prestadores de serviços, incluindo salários, insalubridade, INSS, FGTS, Férias, 1/3 de Férias, 13° Salário, IPI e segurança do trabalho | 2.850,00 | 8.550,00 |
02 | Custo mensal pela disponibilização dos equipamentos e materiais mínimos listados | 500,00 | 500,00 |
03 | Custos serviços legais da empresa | 600,00 | 600,00 |
04 | Custo material (cal, bolsas, combustível) | 750,00 | 750,00 |
05 | Custo operacional e lucro da empresa | 2.130,00 | 2.130,00 |
Total custo R$ | 12.530,00 |
• Combustível; 3 - DOS VALORES:
4 - Local de Disponibilização Pessoal:
4.1 - Pessoal a ser disponibilizado junto a Secretaria Municipal de Obras.
Ibiaçá RS, 18 de fevereiro de 2021.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Tomada de Preços 01/2021, por seu representante credenciado, Declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Em, / /2021.
Representante Legal Carimbo da empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL
A Empresa , inscrita no CNPJ N.° . . / - declara para os devidos fins, sob as penas da lei civil e penal, que aceita todos os termos do edital e atende a todas as condições do Edital de Tomada de Preços n.° 001/2021 promovido pela Prefeitura Municipal de Ibiaçá.
Em, / /2021.
Representante Legal Carimbo da empresa
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DOS PRAZOS RECURSAIS
A Empresa , inscrita no
CNPJ N.°
. . / -
declara para os devidos fins que renuncia
expressamente ao prazo recursal, previsto no art. 109 da Lei de Licitações, por não se fazer presente durante as fases do Processo Licitatório sob modalidade de Tomada de Preços n.° 001/2021promovido pela Prefeitura Municipal de Ibiaçá.
Em, / /2021.
Representante Legal Carimbo da empresa
ANEXO VI
CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO (MODELO)
Pelo presente, a empresa................................................................, situada no(a) ......................................................................................................., CNPJ nº ...................
por seu .............................................................. (diretor ou sócio com poderes de gerência),
outorga ao Sr. .................................., RG nº .........................., amplos poderes para representá-la junto à Prefeitura Municipal de Ibiaçá-RS, na TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021, inclusive poderes para interpor ou desistir de recursos, receber intimações, enfim, praticar todos os atos que julgar necessário ao citado processo, podendo o credenciado receber intimações no seguinte endereço: ..................(Rua, número, complementos, bairro, cidade, unidade da federação, CEP).
( Local e Data )
(Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado CPF/RG) Obs.: firma reconhecida em cartório