ADOBE INC. ADOBE ACROBAT READER
ADOBE INC. ADOBE ACROBAT READER
CONTRATO DE LICENÇA DE DISTRIBUIÇÃO PARA O USO EM COMPUTADORES PESSOAIS
Este Contrato de Licença de Distribuição (juntamente com todos os anexos, o “Contrato”) é um acordo entre a parte listada no Anexo A (“Distribuidor”) e a Adobe (conforme definido a seguir). Ao indicar a aceitação deste Contrato em xxxx://xxx.xxxxx.xxx/xx/xxx_xxxxx_xxxx/ ou distribuir a versão autorizada do Software fornecido ao Distribuidor pela Adobe, o Distribuidor concorda com os termos deste Contrato. O indivíduo que aceita este Contrato declara e garante que tem autoridade para vincular o Distribuidor. Este Contrato entra em vigor para a Adobe somente se o Distribuidor fornecer as informações sobre a sua intenção de distribuição e a Adobe tiver confirmado sua aceitação deste documento por escrito para o Distribuidor.
SUMÁRIO
• Termos previstos estabelecidos abaixo
• Anexo A – Detalhes do Distribuidor e Descrições de Produtos
TERMOS PREVISTOS
Em consideração às promessas mútuas aqui estabelecidas, as partes, por este documento, concordam com o seguinte:
1. DEFINIÇÕES
1.1 Definições
Neste Contrato, a menos que estabelecido de outra forma:
(A) “Adobe” significa (i) Adobe Inc., uma empresa de Delaware, localizada em 000 Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx, Xxxxxxxxxx, 00000, XXX, caso o Distribuidor esteja nos Estados Unidos, no Canadá ou no México; caso contrário, significa (ii) Adobe Systems Software Ireland Limited, uma empresa incorporada na Irlanda, localizada em 4- 6 Riverwalk, Citywest Business Campus, Dublin 24, Ireland.
(B) “Sistemas Operacionais Autorizados” são as versões dos sistemas operacionais para notebook padrão ou desktop estabelecidas no Anexo A que, em qualquer caso, correspondem a um dos Sistemas Operacionais Autorizados listados, no caso do Adobe Acrobat Reader, em xxxx://xxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxx-xxxxx.xxxx. Para evitar dúvidas, “Sistemas Operacionais Autorizados” não incluem versões incorporadas ou de dispositivos desses sistemas operacionais.
(C) “Produto do Distribuidor” ou “Serviço do Distribuidor” significa o produto ou o serviço do Distribuidor identificado no Anexo A.
(D) “Data de Início de Vigência” significa a data em que a Adobe confirma a aceitação deste Contrato por escrito para o Distribuidor.
(E) “Intranet” significa um website interno seguro ou um sistema de servidor acessível somente pelos funcionários, contratados ou outro pessoal com acesso às redes internas do Distribuidor no desenvolvimento do curso normal dos negócios do Distribuidor.
(F) “Computador Pessoal” ou “PC” significa um produto de hardware projetado e comercializado com o objetivo principal de operar uma grande variedade de aplicativos de software de produtividade, entretenimento, entre outros, fornecidos por um distribuidor de software de terceiros não relacionado, que opera dependendo do
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[Contrato de Licença de Distribuição]
uso de um sistema operacional de computador funcionando totalmente e com conjunto de recursos completo do(s) tipo(s) amplamente utilizado(s) com hardware para operar computadores baseados em microprocessador de uso geral do tipo notebook, desktop, servidor e tablet em formato grande. Essa definição de Computador Pessoal exclui produtos de hardware projetados e/ou comercializados para terem qualquer quantidade dos seguintes itens como objetivo principal: televisão, receptor de televisão, reprodutor de mídia portátil, receptor de áudio/vídeo, rádio, fone de ouvido, alto-falante, assistente digital pessoal (“PDA”), telefone ou dispositivo semelhante baseado em telefonia, console de jogos, gravador de vídeo pessoal (“PVR”), reprodutor de DVD (“DVD”) ou outra mídia óptica, câmera de vídeo, câmera fotográfica, filmadora, dispositivo de conversão de formatos e edição de vídeos ou dispositivo de projeção de imagens de vídeo e ainda deverá excluir todos os tipos semelhantes de dispositivo industrial, profissional ou para usuário final.
(G) “Software” significa (a) Adobe Acrobat Reader e (b) Atualizações para os produtos de software supracitados, fornecidos ao Distribuidor pela Adobe para distribuição de acordo com este Contrato.
(H) “Atualizações” são atualizações, versões modificadas, atualizações, acréscimos e cópias para ou do Software fornecidas ao Distribuidor pela Adobe para distribuição, de acordo com este Contrato.
2. LICENÇA, REQUISITOS E RESTRIÇÕES
2.1 Licença. Sujeito aos termos deste Contrato, incluindo os requisitos e as restrições abaixo, e somente com o objetivo de alcançar a distribuição descrita nesta Seção 2, a Adobe concede ao Distribuidor uma licença não exclusiva, não transferível, mundial e isenta de royalties para reproduzir e distribuir o Software para instalação e uso completos do Software não modificado nos Sistemas Operacionais Autorizados, em Computadores Pessoais.
2.2 Distribuição. O Distribuidor pode:
(A) produzir uma cópia de uma imagem do Software em um servidor de arquivos de computador do Distribuidor com o objetivo de fazer download e instalar o Software em computadores na Intranet do Distribuidor, somente para uso interno;
(B) Distribuir o Software de forma independente apenas em mídia física (como CD-ROMs, DVDs, disco rígido etc.) e
(C) Distribuir o Software como parte ou com o Produto ou Serviço do Distribuidor
(1) por meios eletrônicos, como download eletrônico, incluindo, entre outros, download de software eletrônico, por exemplo, incluído no instalador do Distribuidor que, por sua vez, é baixado pela Internet e
(2) em mídia física (como CD-ROMs, DVDs, disco rígido etc.).
O Software deverá ser distribuído completamente e somente para fins de instalação e uso completos pelo usuário final. O Software não deverá ser configurado nem distribuído para uso sem instalação.
2.3 Uso em Servidor. O Distribuidor pode instalar uma cópia do Software em um servidor de arquivos de computador na Intranet do Distribuidor com o objetivo único e exclusivo de permitir o uso do Software de um número ilimitado de computadores clientes na Intranet do Distribuidor via (a) Sistema de Arquivos de Rede (NFS – Network File System) para as versões UNIX do Software, (b) Serviços de Terminal Windows, (c) Citrix ou (d) tecnologia de virtualização de suporte semelhante. A menos que expressamente permitido de outra forma, o uso do Software por outros servidores ou redes não é permitido, incluindo automação de processos robóticos. Por exemplo, o disposto acima não permite que o Distribuidor apresente o Software como um elemento de um serviço hospedado na Intranet ou Internet.
Os direitos outorgados acima serão revogados imediatamente no caso de violação por parte do Distribuidor de qualquer disposição deste Contrato.
2.4 Requisitos.
(A) Versão para Distribuição, Acesso. O Distribuidor poderá distribuir apenas a versão do Software (com seu programa de instalação correspondente) fornecida ao Distribuidor pela Adobe quando da conclusão deste Contrato para uso em Computadores Pessoais no Sistema Operacional Autorizado específico estabelecido no Anexo A. O Distribuidor não poderá distribuir nenhuma versão do Software disponibilizada em nenhum outro local, inclusive em xxxxx://xxx.Xxxxx.xxx/xx, xxxxx://xxx.Xxxxxxxxxx.xxx/xx, nem em nenhum outro site de download na Internet. A Adobe pode fornecer ao Distribuidor acesso à versão distribuível do Software por download eletrônico em um site específico não divulgado ao público. O Distribuidor não poderá divulgar a localização desse site para nenhum terceiro. Não obstante o supramencionado, o Distribuidor poderá distribuir Atualizações para o Adobe Acrobat Reader disponibilizadas pela Adobe em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxx/xx em qualquer site sucessor.
(B) Novas Versões. Mediante o lançamento de uma nova versão do Software pela Adobe, o Distribuidor interromperá toda reprodução e distribuição da versão anterior do Software em até seis (6) meses a partir da data em que a Adobe disponibilizar comercialmente essa nova versão do Software, a menos que aprovado de outra forma pela Adobe por escrito/email. Conforme empregado nesta seção, “nova versão” significa um novo lançamento importante do Software. A Adobe pode notificar o Distribuidor quando novas versões forem lançadas.
(C) Requisitos para Sublicenciamento.
(1) O Distributor fará a distribuição e garantirá que seus distribuidores e revendedores distribuam o Software de acordo com o contrato de licença do usuário final da Adobe que acompanha o Software.
(2) Se o Software oferecer ou exibir esse acordo como parte de sua instalação, o Distribuidor não configurará o Software para evitar tal oferta ou exibição.
(3) Como exceção específica ao supramencionado, um Distribuidor que fornecer cópias do Adobe Acrobat Reader por uma Intranet, conforme permitido pela Seção 2.2(A), poderá suprimir a exibição do contrato de licença do usuário final de acordo com qualquer assistente de personalização e documentação fornecidos pela Adobe e desde que, antes dessa distribuição, o Distribuidor aceite os termos desse contrato em seu nome e no nome de todos os seus usuários finais da Intranet.
(4) Se nenhum contrato de licença do usuário final acompanhar o Software, o Distribuidor deverá fornecer o Software de acordo com um contrato de licença do usuário final que contenha os termos mínimos a seguir a favor do Distribuidor e seus fornecedores: (i) proibição de distribuição e cópias, (ii) proibição de modificações e obras derivadas, (iii) proibição de descompilação, engenharia reversa, desmontagem e, de outra forma, redução do software a um formato perceptível por humanos, (iv) disposição que indique a propriedade do software por parte do Distribuidor e seus fornecedores, (v) isenção de todas as garantias legais pertinentes, na máxima extensão permitida pela lei e (vi) limitação de padrões da indústria de responsabilidade, incluindo isenção de danos indiretos, especiais, incidentais, punitivos e consequenciais.
(5) O Distribuidor não concederá nenhum direito sobre o Software sob uma licença que (i) autorize modificação do Software, (ii) exija a divulgação ou a distribuição do Software em forma de código-fonte ou (iii) autorize a distribuição do Software mediante pagamento.
(6) O Distribuidor não oferecerá nenhuma garantia, expressa ou implícita, em nome da Adobe.
(7) Se o Distribuidor fornecer o Software a uma instituição de ensino fundamental ou médio (individualmente, “Escola”), deverá exigir que a Escola declare e garanta que (i) tem autoridade para fornecer informações pessoais dos alunos à Adobe, ou autorizar a Adobe a coletar informações pessoais dos alunos por meio do Software, e (ii) forneceu divulgações apropriadas e obteve consentimentos dos usuários finais da Escola, de pais e tutores ou qualquer outro indivíduo necessário relativo ao uso do Software pela Escola, se essas divulgações ou consentimentos forem exigidos pela lei pertinente ou por qualquer contrato no qual a Escola seja uma parte.
2.5 Restrições.
(A) Da Distribuição Não Autorizada. A menos que o Distribuidor tenha uma permissão separada por escrito da Adobe, ele não distribuirá o Software de nenhum modo não permitido pelo Contrato.
(B) Proibição de Transferência. O Distribuidor não pode alugar, locar, sublicenciar, ceder nem transferir seus direitos sob este Contrato, tampouco autorizar a cópia total ou parcial do Software, salvo se expressamente autorizado neste documento.
(C) Configurações de Atualização Padrão. O Distribuidor não poderá modificar as configurações de atualização padrão do Software. Como uma exceção a essa proibição, um administrador de TI pode modificar as configurações de atualização padrão do Software distribuído em uma Intranet conforme a Seção 1.2 (b) e (c) acima.
(D) Da Modificação e Realização de Engenharia Reversa. O Distribuidor não poderá modificar, adaptar, traduzir nem criar obras derivadas com base no Software de nenhuma maneira, incluindo, entre outros, remoção do programa de instalação, do contrato de licença do usuário final em formato eletrônico, da tela “Sobre” ou de qualquer aviso de direito autoral ou outro aviso de propriedade exibido no Software. O Distribuidor não fará engenharia reversa (incluindo, entre outros, monitoramento ou rastreamento de entradas e saídas por meio de um sistema até um aplicativo a fim de recriar esse sistema), não descompilará, desmontará nem tentará, de outra forma, descobrir o código-fonte, as representações de dados ou algoritmos, processos e métodos subjacentes nem qualquer outra parte do Software. Se as leis da jurisdição do Distribuidor concederem-lhe o direito de descompilar o Software para obter as informações necessárias para tornar as partes licenciadas do Software interoperáveis com outro software, o Distribuidor deverá primeiro solicitar essas informações à Adobe. A Adobe pode, a seu critério, fornecer essas informações ao Distribuidor ou impor condições razoáveis, incluindo uma taxa razoável, sobre a descompilação do Software para garantir que os direitos de propriedade da Adobe e de seus fornecedores sejam protegidos. Além disso, somente o Distribuidor ou alguém que tenha sido designado a usar uma cópia do Software em seu nome poderá executar a descompilação. Quaisquer informações fornecidas pela Adobe ou obtidas pelo Distribuidor, conforme permitido nestas condições, somente poderão ser utilizadas pelo Distribuidor para os fins descritos neste documento e não poderão ser divulgadas a terceiros nem usadas para criar qualquer software que seja substancialmente semelhante à expressão do Software nem utilizadas para qualquer outro ato que possa infringir os direitos autorais da Adobe ou de seus licenciados.
(E) Modificação Permitida do Adobe Acrobat Reader. Não obstante a proibição sobre modificação acima, o Distribuidor poderá personalizar ou estender a funcionalidade do instalador para o Adobe Acrobat Reader conforme especificamente autorizado pelas instruções encontradas em xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxx.xxxx ou xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxx/xxxxxx.xxxx (por exemplo, instalação de plug-in adicional e arquivos de ajuda). O Distribuidor não pode, de forma alguma, adaptar, traduzir, alterar nem modificar o Adobe Acrobat Reader.
(F) Download da Web. O Distribuidor não pode disponibilizar o Software como um produto independente na Internet. O Distribuidor pode orientar os usuários finais a obterem o Software por download eletrônico independente, acessando o link do site oficial da Adobe. Nenhum software distribuído com o Software e nenhum site que contenha um link para um site da Adobe deverá conter:
(1) logotipos da Adobe, assinaturas de produtos ou marcas registradas em formato estilizado, a menos que permitido por uma licença prévia, por escrito, separada (exceto conforme permitido no Contrato),
(2) materiais ilegais, pornográficos, difamatórios, infratores, ameaçadores, invasivos da privacidade alheia ou censuráveis no sentido racial, étnico ou outro ou
(3) vírus, cavalos de Troia, worms, bombas-relógio, mecanismos de cancelamento ou outras rotinas de programação de computador que danifiquem, interfiram negativamente, interceptem veladamente ou desapropriem sistemas, dados ou informações pessoais.
(G) Restrições do Adobe Acrobat Reader. O Adobe Acrobat Reader será licenciado e distribuído pela Adobe para exibição, distribuição e compartilhamento de arquivos PDF.
(1) Restrições de Conversão. O Distribuidor não poderá integrar nem usar o Adobe Acrobat Reader em conjunto com nenhum outro software, plug-in ou aperfeiçoamento que use ou dependa do Adobe Acrobat Reader ao converter ou transformar arquivos PDF em outros formatos (por exemplo, arquivo PDF em um arquivo TIFF, JPEG ou SVG).
(2) Restrições de Plug-in. O Distribuidor não está autorizado a integrar nem usar o Adobe Acrobat Reader em conjunto com nenhum outro software de plug-in não desenvolvido de acordo com o Contrato de Licença-chave de Integração do Adobe Reader.
(3) Recursos Desativados. O Adobe Acrobat Reader poderá conter recursos e funcionalidades ocultas, exibidas como desativadas ou “esmaecidas”. Esses recursos desabilitados somente serão ativados na abertura de um documento PDF que tenha sido criado com as chaves de tecnologia disponibilizadas somente pela Adobe. O Distribuidor não acessará, não tentará acessar nem duplicará a funcionalidade desses recursos desabilitados sem uma chave válida nem, de outra forma, burlará a tecnologia que controla a ativação desses recursos.
(4) PDF iFilter. O Adobe Acrobat Reader também inclui a versão de código objeto do Adobe PDF iFilter (“iFilter”). O iFilter poderá ser fornecido pelo Distribuidor apenas como parte do Adobe Acrobat Reader e exclusivamente para pesquisar e indexar texto em documentos formatados pelo Adobe PDF.
3. USO DE MARCAS REGISTRADAS
3.1 A Adobe outorga ao Distribuidor, e o Distribuidor aceita, uma licença mundial, não exclusiva, não transferível e personalíssima para usar e distribuir sob este Contrato o botão “Includes Adobe Acrobat Reader” para mídia impressa ou outros botões ou logotipos adicionais ou substitutivos que a Adobe venha a fornecer sob este contrato (“Marcas Registradas”). O Distribuidor poderá usar as Marcas Registradas apenas em conjunto com as formas permitidas de distribuição do Software especificadas na Seção 2 deste contrato, desde que tal uso também cumpra o seguinte (conforme pertinente):
(A) “Diretrizes do Botão ‘Includes Adobe Acrobat Reader’” em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxx/xxxxxxxxx.xxxx;
(B) Todas as diretrizes adicionais fornecidas pela Adobe ao Distribuidor por escrito e
(C) as “Diretrizes Gerais de Marcas Registradas” em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx.
O uso das Marcas Registradas não outorga ao Distribuidor nenhum direito, titularidade ou participação nas Marcas Registradas, exceto os direitos de licença outorgados neste documento. O Distribuidor não pode ceder, transferir nem sublicenciar nenhum direito sobre marcas registradas outorgado por este documento sem o prévio consentimento, por escrito, da Adobe. O Distribuidor concorda em não usar as Marcas Registradas de nenhuma maneira que deprecie a Adobe ou seus produtos, prejudique a reputação de alta qualidade da Adobe ou de outra forma reduza ou prejudique a reputação da Adobe associada às Marcas Registradas ou viole a propriedade intelectual da Adobe. O Distribuidor reconhece a validade das Marcas Registradas e a propriedade exclusiva da Adobe sobre elas, e que a Adobe detém todo direito, titularidade e interesse sobre as Marcas Registradas. O Distribuidor reconhece o valor da reputação associada às Marcas Registradas e que essa reputação pertence à Adobe e reverte-se exclusivamente a seu favor. O Distribuidor envidará seus melhores esforços para usar as Marcas Registradas de forma a não depreciar os direitos da Adobe sobre elas e não adotará qualquer ação que interfira ou restrinja os direitos da Adobe sobre as Marcas Registradas. O Distribuidor não pode usar as Marcas Registradas, de forma alguma, como endosso ou patrocínio da Adobe de qualquer produto ou serviço. O Distribuidor concorda em não adotar nem usar uma marca registrada, marca de serviço ou qualquer outra designação muito semelhante às Marcas Registradas. Além disso, o Distribuidor concorda em usar as Marcas Registradas somente em relação a produtos que:
(A) atendam ou excedam todas as leis e regulamentos pertinentes de embalagem e etiquetagem dos EUA e
estrangeiros;
(B) sejam anunciados em conformidade com todas as leis e regulamentos pertinentes de publicidade leal dos EUA e estrangeiros;
(C) cumpram todas as outras leis e regulamentos pertinentes dos EUA e estrangeiros;
(D) sejam compatíveis com os produtos da Adobe se indicado em materiais de embalagem e/ou publicidade para produtos do Distribuidor;
(E) sejam de qualidade e reputação consistentes com a alta qualidade de produtos e serviços da Adobe e
(F) sejam anunciados de forma consistente com os padrões da indústria.
O Distribuidor avisará a Adobe dos locais de uso das Marcas Registradas e fornecerá à Adobe exemplares adequados de tal uso. De acordo com a Seção 8, a Adobe poderá solicitar cópias do Produto do Distribuidor para determinar se o uso das Marcas Registradas é apropriado; o Distribuidor não poderá disseminar o Produto do Distribuidor se a Adobe não aprovar o uso. O Distribuidor ajudará a monitorar e manter a qualidade e a forma de uso das Marcas Registradas. A Adobe poderá fiscalizar o uso das Marcas Registradas pelo Distribuidor a qualquer momento para avaliar sua conformidade com os padrões de qualidade descritos neste contrato. Se, a qualquer momento, a Adobe determinar que o Distribuidor não está mantendo padrões de qualidade adequados, o Distribuidor estará violando este contrato e ficará sujeito às disposições sobre rescisão da Seção 13. O Distribuidor deverá remediar imediatamente todas as deficiências materiais no uso das Marcas Registradas mediante aviso razoável da Adobe. A Adobe não oferece garantias de qualquer natureza, expressas ou implícitas, em relação às Marcas Registradas. A Adobe não será responsável perante o Distribuidor por danos consequenciais, incidentais ou especiais (incluindo lucros cessantes) decorrentes ou relativos ao uso pelo Distribuidor das Marcas Registradas, mesmo que a Adobe tenha sido avisada da possibilidade de tais danos. Se a Adobe fornecer ao Distribuidor Marcas Comerciais substitutivas, ele arcará com toda a responsabilidade pela continuidade do uso das Marcas Registradas anteriores.
3.2 Adobe e Adobe Acrobat Reader são marcas registradas ou marcas da Adobe Inc. nos Estados Unidos e/ou em outros países.
4. INDENIZAÇÃO
O Distribuidor concorda em indenizar, defender e isentar a Adobe e nossas subsidiárias, afiliadas, executivos, agentes, funcionários, parceiros e licenciadores contra quaisquer reclamações, demandas, ações, danos, perdas, despesas e custos, incluindo honorários advocatícios, que decorram ou resultem da (i) reprodução ou distribuição do Software pelo Distribuidor, (ii) violação deste Contrato pelo Distribuidor ou (iii) uso ou distribuição das Marcas Registradas pelo Distribuidor; fica ressalvado, todavia, que a obrigação de indenizar do Distribuidor não se aplicará a reclamações ou ações judiciais decorrentes de reclamação no sentido de que o Software em si ou em combinação com software ou hardware não fornecido pelo Distribuidor, ou as Marcas Registradas, está violando qualquer patente, direito autoral, marca ou outro direito de propriedade intelectual de terceiros. Para evitar dúvidas, a ressalva acima não se aplicará às reclamações decorrentes da combinação do Software ou das Marcas Registradas com outro software fornecido pelo Distribuidor. A Adobe tem o direito de controlar a defesa de qualquer reclamação, ação ou matéria sujeita a indenização concedida por você com um advogado de nossa escolha. A Adobe fornecerá ao Distribuidor um aviso imediato, por escrito, de qualquer reclamação ou ação judicial à qual se aplique a obrigação de indenização do Distribuidor. O Distribuidor deverá colaborar totalmente com a Adobe, à custa do Distribuidor, na defesa ou na liquidação de qualquer reclamação, ação ou assunto.
5. TITULARIDADE SOBRE A PROPRIEDADE INTELECTUAL, PROTEÇÃO DE DIREITO AUTORAL
O Software e todas as cópias autorizadas produzidas pelo Distribuidor são propriedade intelectual e pertencem à Adobe e seus fornecedores. A estrutura, a organização e o código do Software são considerados segredo comercial valioso e informação confidencial da Adobe e de seus fornecedores. O Software é protegido por leis, incluindo, entre outras, leis de direitos autorais dos Estados Unidos e de outros países e por disposições de tratados internacionais. Exceto se expressamente mencionado neste documento, este Contrato não outorga ao Distribuidor nenhum direito de propriedade intelectual sobre o Software, e todos os direitos não outorgados expressamente são reservados à Adobe e seus respectivos
fornecedores.
6. COMPENSAÇÃO
Quando o Distribuidor fornecer o Software a qualquer pessoa exceto seus funcionários e Contratados, durante o Prazo, o Distribuidor cumprirá os requisitos de marketing, de marca e promocionais descritos no Anexo B, bem como as diretrizes fornecidas na Seção 3 (Uso de Marcas Registradas).
7. SUPORTE TÉCNICO
A Adobe não será obrigada a fornecer suporte ao Distribuidor, seus distribuidores e usuários finais. Para obter informações sobre suporte técnico para o Adobe Acrobat Reader, visite o fórum da comunidade da Adobe (disponível em xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx/ ou um site sucessor).
8. CÓPIAS DE PRODUTO PARA A ADOBE
Mediante solicitação da Adobe, o Distribuidor fornecerá à Adobe duas cópias do Produto do Distribuidor ou uma associação ao Serviço do Distribuidor sem custos até 72 horas após a solicitação. Isso facilitará a resolução de possíveis questões de garantia de qualidade levadas à Adobe com a incorporação do Software pelo Distribuidor. Caso o Produto ou Serviço do Distribuidor contenha informações confidenciais do Distribuidor, a Adobe cooperará com a celebração de um acordo de confidencialidade com o Distribuidor.
9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
EM HIPÓTESE ALGUMA A ADOBE OU SEUS FORNECEDORES SE RESPONSABILIZARÃO PERANTE O DISTRIBUIDOR POR QUAISQUER DANOS, RECLAMAÇÕES OU CUSTOS DE QUALQUER NATUREZA QUE SURJAM EM CONSEQUÊNCIA DESTE CONTRATO E/OU DO USO DO SOFTWARE PELO DISTRIBUIDOR, INCLUINDO, ENTRE OUTROS, QUAISQUER DANOS CONSEQUENCIAIS, INDIRETOS, INCIDENTAIS OU LUCROS CESSANTES, PERDA DE RECEITA OU PERDA DE ECONOMIAS, MESMO QUE UM REPRESENTANTE DA ADOBE TENHA SIDO INFORMADO SOBRE A POSSIBILIDADE DE TAIS PERDAS, DANOS, RECLAMAÇÕES OU CUSTOS, E TAMPOUCO POR QUAISQUER RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS. AS LIMITAÇÕES E EXCLUSÕES ANTERIORES SERÃO APLICADAS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE NA JURISDIÇÃO DO DISTRIBUIDOR. EM QUALQUER CASO, A RESPONSABILIDADE AGREGADA DA ADOBE E DE SEUS FORNECEDORES SOB OU EM RELAÇÃO A ESTE CONTRATO SERÁ LIMITADA A CINQUENTA DÓLARES AMERICANOS (US$ 50,00).
10. ISENÇÃO DE GARANTIA
O SOFTWARE E OUTRAS INFORMAÇÕES LICENCIADAS NESTE CONTRATO SÃO DISPONIBILIZADOS AO DISTRIBUIDOR “NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM”. NEM A ADOBE NEM SEUS FORNECEDORES OFERECEM QUALQUER GARANTIA EM RELAÇÃO AO USO NEM AO DESEMPENHO. A ADOBE E SEUS FORNECEDORES NÃO GARANTEM O DESEMPENHO NEM OS RESULTADOS OBTIDOS PELO USO DO SOFTWARE. A ADOBE E SEUS FORNECEDORES NÃO OFERECEM QUAISQUER GARANTIAS, CONDIÇÕES, DECLARAÇÕES OU TERMOS (EXPRESSOS OU IMPLÍCITOS, SEJAM EM VIRTUDE DE LEI, LEI CONSUETUDINÁRIA, USOS E COSTUMES OU OUTROS) EM RELAÇÃO A QUALQUER ASSUNTO, INCLUINDO, ENTRE OUTROS, NÃO VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE QUAISQUER DAS PARTES, COMERCIALIDADE, INTEGRAÇÃO, QUALIDADE SATISFATÓRIA OU ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA. O DISTRIBUIDOR PODE TER DIREITO A
GARANTIAS DE ACORDO COM AS LEIS DE SUA JURISDIÇÃO. As exclusões e limitações acima serão aplicadas na extensão máxima permitida pela lei pertinente, ainda que qualquer recurso falhe em seu propósito inicial.
11. REGRAS PARA EXPORTAÇÃO
O Distribuidor concorda, e assegurará que seus distribuidores e revendedores também concordem, que o Software não seja transportado, transferido nem exportado para nenhum país nem usado de forma proibida pela Lei Americana de Administração de Exportações dos Estados Unidos ou demais leis, restrições ou regulamentos de exportação (coletivamente, “Leis de Exportação”). Além disso, se o Software for identificado como item controlado de exportação sob as Leis de Exportação, o Distribuidor declara e garante que não é um cidadão nem está localizado em um país embargado (incluindo, entre outros, Irã, Síria, Sudão, Cuba e Coreia do Norte) e que o Distribuidor não está de outra forma proibido pelas Leis de Exportação de distribuir o Software. Todos os direitos previstos neste Contrato são outorgados com a condição de que serão confiscados se o Distribuidor deixar de cumprir os termos deste Contrato.
12. LEI REGENTE
12.1 América do Norte. Se o Distribuir residir (ou, se for uma empresa, tiver sede) na América do Norte (inclusive Estados Unidos, Canadá, México, territórios e propriedades dos Estados Unidos e bases militares dos Estados Unidos onde estiverem localizadas), este Contrato será regido pela lei da Califórnia, EUA e interpretado por ela, a menos que impedido pela lei federal dos EUA, independentemente de conflitos de leis. O Distribuidor aceita irrevogavelmente a jurisdição exclusiva e o fórum do tribunal do município de Santa Clara, Califórnia.
12.2 Se o Distribuidor residir fora da América do Norte, este Contrato será regido pelas leis da Irlanda e interpretado de acordo com elas. O Distribuidor aceita irrevogavelmente a jurisdição exclusiva e o fórum do tribunal do município de Dublin, Irlanda.
12.3 Não obstante qualquer disposição neste Contrato, a Adobe ou o Distribuidor podem solicitar que qualquer autoridade judicial, administrativa ou outra ordene eventuais medidas provisionais ou conservatórias, inclusive medida cautelar, execução específica ou medida equitativa, anteriormente à instituição de ações legais ou de arbitragem, ou durante as ações, para a preservação de seus direitos e interesses, de modo a fazer vigorar termos específicos adequados a medidas provisionais. Este Contrato não será regido pelas leis a seguir, cuja aplicação é expressamente excluída: (x) as regras de conflito de leis de qualquer jurisdição; (y) a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional de Mercadorias e (z) a Lei para Uniformização das Transações por Computadores, conforme promulgada em qualquer jurisdição.
13. PRAZO E RESCISÃO
13.1 O prazo deste Contrato é de um ano a partir da Data de Início de Vigência (“Prazo”), a menos que seja rescindido em uma data anterior de acordo com esta Seção 13. A Adobe tem o direito de rescindir este Contrato, parcial ou integralmente:
(A) sem justa causa, mediante aviso por escrito com 30 dias de antecedência ou
(B) imediatamente se o Distribuidor não cumprir algum termo deste Contrato.
13.2 Em caso de rescisão, o Distribuidor deve interromper toda a reprodução e distribuição do Software, o uso das Marcas Registradas e, mediante solicitação da Adobe, destruir todas as cópias do Software em poder do Distribuidor, com um certificado atestando a destruição. Entretanto, salvo em caso de violação das Seções 2, 3 ou 5, o Distribuidor terá um período razoável, não superior a 90 dias, para vender cópias do Produto do Distribuidor em seu estoque e usar a versão então vigente do Software, na medida do necessário para que o Distribuidor ofereça suporte a seus usuários finais.
14. AVISO
Todas as solicitações e avisos sob este Contrato serão feitos por escrito e entregues por email para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, em mãos ou por carta registrada com aviso de recebimento (ou no caso de avisos da Adobe ao Distribuidor, por email), sendo considerados entregues mediante a entrega em mãos, 5 (cinco) dias após sua postagem ou mediante o envio de transmissão eletrônica. Os avisos do Distribuidor à Adobe serão enviados ao seguinte endereço: Adobe Inc., 000 Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx, Xxxxxxxxxx 00000, Attention: General Counsel. Os avisos da Adobe para o Distribuidor serão enviados para o endereço que o Distribuidor fornecer à Adobe com este Contrato. O Distribuidor garante que as informações pessoais fornecidas com o presente Contrato são precisas e estão atualizadas a contar da data de seu fornecimento.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
Se qualquer parte deste Contrato for considerada nula ou inexequível, essa parte não afetará a validade das partes remanescentes, que permanecerão válidas e exequíveis de acordo com os respectivos termos. Este Contrato não prejudicará direitos previstos em lei de nenhuma parte que atue na condição de consumidor. Este Contrato somente poderá ser modificado por meio de documento escrito, assinado por um diretor autorizado da Adobe. As atualizações podem ser licenciadas para o Distribuidor pela Adobe em termos adicionais ou diferentes. Este Contrato constitui o acordo integral entre a Adobe e o Distribuidor para a reprodução e distribuição do Software, prevalecendo sobre quaisquer
declarações, discussões, compromissos, comunicações ou anúncios publicitários referentes ao Software.
16. AVISO AOS DISTRIBUIDORES DO GOVERNO
Para os Distribuidores do Governo dos EUA, a Adobe concorda em cumprir todas as leis de igualdade de oportunidade pertinentes, incluindo, se adequado: as disposições do Decreto 11246 e alterações posteriores, o Artigo 402 da Vietnam Era Veterans Readjustment Assistance Act (Lei de Assistência e Reajuste a Veteranos do Vietnã) de 1974 (artigo 38 do USC 4212), o Artigo 503 da Rehabilitation Act (Lei de Reabilitação) de 1973 e alterações posteriores, e os regulamentos no Artigo 41 do CFR Partes 60-1 a 60-60, 60-250 e 60-741. A cláusula de ação afirmativa e os regulamentos contidos na sentença anterior serão incorporados como referência a este Contrato.
17. DIREITO DE AUDITORIA
O Distribuidor concorda em, mediante solicitação da Adobe ou de um representante autorizado da Adobe, documentar e certificar integralmente, no prazo de 30 (trinta) dias, que o Distribuidor está em conformidade com os termos e condições deste Contrato. Durante o Prazo deste Contrato, o Distribuidor envidará os esforços comercialmente razoáveis para manter um registro completo, claro e preciso do número de cópias do Software que distribuir durante cada trimestre, de modo a permitir que a Adobe verifique o cumprimento dos termos e condições deste Contrato. A Adobe terá direito de inspecionar e auditar todos os livros e registros do Distribuidor relativos à reprodução e distribuição do Software. As informações obtidas em relação à auditoria serão usadas somente para fazer valer os direitos da Adobe e determinar se o Distribuidor está cumprindo os termos e condições deste Contrato. Qualquer auditoria dessa natureza poderá ser conduzida mediante o fornecimento de aviso com antecedência de no mínimo 7 dias endereçado aos escritórios do Distribuidor, no horário comercial, e de modo a não interferir nas atividades comerciais normais do Distribuidor.
[Intencionalmente deixado em branco.]
ANEXO A
1. Informações do Distribuidor
Nome do Distribuidor: | |
Endereço (incluindo Cidade, Estado e/ou País de Incorporação): | |
Nome de contato, endereço de email e número de telefone do Distribuidor: |
2. Software
Adobe Acrobat Reader | |
Descrição do Produto ou Serviço do Distribuidor: | |
Plataforma(s) e Sistema(s) Operacional(is) Autorizado(s): | |
Número de usuários finais para os quais o Software é distribuído para: | |
Forma de distribuição autorizada: |
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