CONTRATO Nº 20230280
CONTRATO Nº 20230280
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO DOMINGOS DO CAPIM, neste ato denominado CONTRATANTE,
com sede na AV. DR. XXXXX XXXXX, 206, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 05.193.115/0001-63, representado pelo
(a) Sr.(a) XXXXX XXXXX XX XXXXX X XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na AVENIDA MAGALHÃES BARATA, SN, e de outro lado a firma POSTO DE MOLAS E SERVIÇOS TRATOR SERVIÇE LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 40.109.857/0001-69, estabelecida à RODOVIA PA 127, DA LIBERDADE, São Domingos do Capim-PA, CEP 68635-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX X XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, residente na RUA SAO CLEMENTE, BENGUI, Belém-PA, CEP 66630-080, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Processo Administrativo nº 9/2022-00052 Pregão Eletrônico nº 00016/2023 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS VISANDO A MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
083111 | ABRAÇADEIRA PLÁSTICA VW 9.170 - Marca.: UNIFORT | UNIDADE | 5,00 | 66,360 | 331,80 |
083112 | VOLANTE 13.180 - Marca.: UNIFORT | UNIDADE | 3,00 | 1.441,400 | 4.324,20 |
083113 | ALAVANCA DO CÂMBIO DE MARCHA 26.280 - Marca.: UNIFOR | UNIDADE | 1,00 | 2.404,310 | 2.404,31 |
083114 | ALTERNADOR 13.180 - Marca.: BORSCH | UNIDADE | 2,00 | 3.541,460 | 7.082,92 |
083115 | ALTERNADOR 13.190 - Marca.: BORSCH | UNIDADE | 1,00 | 3.830,240 | 3.830,24 |
083116 | AMORTECEDOR DIANTEIRO 26.280 - Marca.: NAKATA | UNIDADE | 3,00 | 1.262,710 | 3.788,13 |
083118 | AMORTECEDOR DIANTEIRO VW 9.170 - Marca.: COFAP | UNIDADE | 3,00 | 1.275,860 | 3.827,58 |
083119 | AMORTECEDOR DIANTEIRO 13.180 - Marca.: COFAP | UNIDADE | 3,00 | 1.187,500 | 3.562,50 |
083120 | AMORTECEDOR DIANTEIRO 13.190 - Marca.: COFAP | UNIDADE | 3,00 | 1.200,000 | 3.600,00 |
083121 | VOLANTE VW 9.170 - Marca.: UNIFORT | UNIDADE | 3,00 | 2.138,630 | 6.415,89 |
083122 | VOLANTE 13.190 - Marca.: UNIFORT | UNIDADE | 3,00 | 1.539,610 | 4.618,83 |
083123 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL 13.180 - Marca.: MANN | UNIDADE | 6,00 | 342,800 | 2.056,80 |
083124 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL 13.190 - Marca.: MANN | UNIDADE | 6,00 | 190,360 | 1.142,16 |
083125 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL VW 9.170 - Marca.: MANN | UNIDADE | 6,00 | 191,910 | 1.151,46 |
083127 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL 26.280 - Marca.: MANN | UNIDADE | 6,00 | 355,330 | 2.131,98 |
083128 | FILTRO RACOR 13.180 - Marca.: MANN | UNIDADE | 6,00 | 476,070 | 2.856,42 |
083129 | FILTRO RACOL 13.190 - Marca.: MANN | UNIDADE | 6,00 | 459,410 | 2.756,46 |
083130 | FILTRO RACOL 26.280 - Marca.: MANN | UNIDADE | 6,00 | 459,410 | 2.756,46 |
083131 | FILTRO RACOL VW 9.170 - Marca.: MANN | UNIDADE | 6,00 | 416,490 | 2.498,94 |
083132 | FILTRO LUBRIFICANTE 13.180 - Marca.: MANN | UNIDADE | 6,00 | 251,280 | 1.507,68 |
083133 | FILTRO LUBRIFICANTE 13.190 - Marca.: MANN | UNIDADE | 6,00 | 251,280 | 1.507,68 |
083134 | FILTRO LUBRIFICANTE VW 9.170 - Marca.: MANN | UNIDADE | 6,00 | 190,410 | 1.142,46 |
083135 | FILTRO LUBRIFICANTE VW 26.280 - Marca.: MANN | UNIDADE | 6,00 | 339,910 | 2.039,46 |
083136 | FILTRO DE AR INTERNO 13.190 - Marca.: MANN | UNIDADE | 6,00 | 650,260 | 3.901,56 |
083137 | FILTRO DE AR INTERNO 13.180 - Marca.: MANN | UNIDADE | 6,00 | 453,780 | 2.722,68 |
083138 | FILTRO DE AR INTERNO 26.280 - Marca.: MANN | UNIDADE | 6,00 | 421,070 | 2.526,42 |
083139 | FILTRO DE AR INTERNO VW 9.170 - Marca.: MANN | UNIDADE | 6,00 | 411,930 | 2.471,58 |
083140 | FILTRO HIDRAULICO 13.180 - Marca.: MANN | UNIDADE | 6,00 | 682,320 | 4.093,92 |
083141 | FILTRO HIDRAULICO 13.190 - Marca.: MANN | UNIDADE | 9,00 | 653,060 | 5.877,54 |
083142 | FILTRO HIDRAULICO 26.280 - Marca.: MANN | UNIDADE | 6,00 | 653,060 | 3.918,36 |
083143 | FILTRO HIDRAULICO VW 9.170 - Marca.: MANN | UNIDADE | 6,00 | 631,010 | 3.786,06 |
083144 | FILTRO DE AR EXTERNO 9.170 - Marca.: MANN | UNIDADE | 6,00 | 450,680 | 2.704,08 |
083145 | FILTRO DE AR EXTERNO 26.280 - Marca.: MANN | UNIDADE | 6,00 | 421,070 | 2.526,42 |
083146 | FILTRO DE AR EXTERNO 13.180 - Marca.: MANN | UNIDADE | 6,00 | 411,130 | 2.466,78 |
083147 | FILTRO DE AR EXTERNO 13.190 - Marca.: MANN | UNIDADE | 6,00 | 650,260 | 3.901,56 |
083148 | COXIM DA CABINE DIANTEIRO 13.180 - Marca.: MSAM | UNIDADE | 6,00 | 368,330 | 2.209,98 |
083150 | COXIM DA CABINE DIANTEIRO 13.190 - Marca.: MSAM | UNIDADE | 6,00 | 368,330 | 2.209,98 |
083151 | COXIM DA CABINE DIANTEIRO 26.280 - Marca.: MSAM | UNIDADE | 6,00 | 330,330 | 1.981,98 |
083152 | COXIM DA CABINE DIANTEIRO 9.170 - Marca.: MSAM | UNIDADE | 6,00 | 422,990 | 2.537,94 |
083155 | COIFA 13.180 - Marca.: UNIFORT | UNIDADE | 8,00 | 122,290 | 978,32 |
083156 | COIFA 13.190 - Marca.: UNIFORT | UNIDADE | 6,00 | 155,850 | 935,10 |
083157 | COIFA 9.170 - Marca.: UNIFORT | UNIDADE | 6,00 | 155,850 | 935,10 |
083159 | COIFA 26.280 - Marca.: UNIFORT | UNIDADE | 6,00 | 155,850 | 935,10 |
083160 | PARABRISA 13.190 - Marca.: FANAVID | UNIDADE | 2,00 | 3.534,590 | 7.069,18 |
083161 | PARABRISA 13.180 - Marca.: FANAVID | UNIDADE | 2,00 | 3.530,080 | 7.060,16 |
083162 | PARABRISA 26.280 - Marca.: FANAVID | UNIDADE | 3,00 | 3.980,650 | 11.941,95 |
083163 | PARABRISA 9.170 - Marca.: FANAVID | UNIDADE | 2,00 | 2.427,960 | 4.855,92 |
083164 | VIDRO PORTA LE/LH 13.190 - Marca.: FANAVID | UNIDADE | 2,00 | 987,310 | 1.974,62 |
083165 | VIDRO PORTA LE/LH 13.180 - Marca.: FANAVID | UNIDADE | 2,00 | 987,310 | 1.974,62 |
083166 | VIDRO PORTA LE/LH 9.170 - Marca.: FANAVID | UNIDADE | 2,00 | 1.251,960 | 2.503,92 |
083167 | VIDRO PORTA LE/LH 26.280 - Marca.: FANAVID | UNIDADE | 2,00 | 1.236,510 | 2.473,02 |
083168 | RADIADOR 13.180 - Marca.: VISCONDE | UNIDADE | 2,00 | 17.829,940 | 35.659,88 |
083169 | RADIADOR 9.170 - Marca.: VISCONDE | UNIDADE | 2,00 | 14.371,640 | 28.743,28 |
083170 | RADIADOR 13.190 - Marca.: VISCONDE | UNIDADE | 2,00 | 17.511,900 | 35.023,80 |
083171 | RADIADOR 26.280 - Marca.: VISCONDE | UNIDADE | 2,00 | 20.268,520 | 40.537,04 |
083172 | MANGOTE DO RADIADOR SUPERIOR 13.180 - Marca.: JAMAIC | UNIDADE | 3,00 | 466,640 | 1.399,92 |
083173 | MANGOTE DO RADIADOR SUPERIOR 13.190 - Marca.: JAMAIC | PAR | 3,00 | 450,420 | 1.351,26 |
083174 | MANGOTE DO RADIADOR SUPERIOR 26.280 - Marca.: JAMAIC | PAR | 3,00 | 459,340 | 1.378,02 |
083175 | MANGOTE DO RADIADOR SUPERIOR 9.170 - Marca.: JAMAICA | UNIDADE | 3,00 | 645,240 | 1.935,72 |
083176 | ATUADOR DE EMBREAGEM 26.280 - Marca.: AUTOZ | UNIDADE | 3,00 | 630,610 | 1.891,83 |
083177 | ATUADOR DE EMBREAGEM 13.190 - Marca.: AUTOZ | UNIDADE | 3,00 | 654,310 | 1.962,93 |
083178 | ATUADOR DE EMBREAGEM 9.170 - Marca.: AUTOZ | UNIDADE | 3,00 | 987,940 | 2.963,82 |
083179 | BALANÇA DIANTEIRA 13.180 - Marca.: UNIFORT | UNIDADE | 3,00 | 1.257,380 | 3.772,14 |
083180 | BALANÇA DIANTEIRA 26.280 - Marca.: UNIFORT | UNIDADE | 3,00 | 1.105,530 | 3.316,59 |
083181 | BALANÇA INFERIOR 13.190 - Marca.: UNIFORT | UNIDADE | 2,00 | 3.232,640 | 6.465,28 |
083182 | BOMBA D'AGUA DO MOTOR MANN 13.190 - Marca.: INDISA | UNIDADE | 3,00 | 1.821,280 | 5.463,84 |
083183 | BOMBA D'AGUA DO 13.180 - Marca.: INDISA | UNIDADE | 3,00 | 1.768,370 | 5.305,11 |
083184 | BOMBA D'AGUA DO 9.170 - Marca.: INDISA | UNIDADE | 2,00 | 1.906,000 | 3.812,00 |
083185 | BOMBA D'AGUA 26.280 - Marca.: INDISA | UNIDADE | 3,00 | 1.272,880 | 3.818,64 |
083186 | BOMBA DE COMBUSTIVEL 13.180 - Marca.: INDISA | UNIDADE | 3,00 | 1.320,290 | 3.960,87 |
083187 | BOMBA DE COMBUSTIVEL 13.190 - Marca.: INDISA | UNIDADE | 3,00 | 1.519,910 | 4.559,73 |
083188 | BOMBA DE COMBUSTIVEL 26.280 - Marca.: INDISA | UNIDADE | 2,00 | 1.416,880 | 2.833,76 |
083189 | BOMBA DE COMBUSTIVEL 9.170 - Marca.: INDISA | UNIDADE | 3,00 | 1.966,230 | 5.898,69 |
083190 | BOMBA DE ÓLEO DO 13.180 - Marca.: SCHADECK | UNIDADE | 6,00 | 1.902,080 | 11.412,48 |
083191 | BOMBA DE ÓLEO DO 13.190 - Marca.: SCHADECK | UNIDADE | 3,00 | 2.134,530 | 6.403,59 |
083192 | BOMBA DE ÓLEO DO 26.280 - Marca.: SCHADECK | UNIDADE | 2,00 | 915,000 | 1.830,00 |
083193 | BOMBA DE ÓLEO DO 9.170 - Marca.: SCHADECK | UNIDADE | 1,00 | 915,000 | 915,00 |
083194 | BOMBA DIREÇÃO HIDRAULICA 9.170 - Marca.: MEDAL | UNIDADE | 1,00 | 6.912,700 | 6.912,70 |
083195 | BOMBA DE DIREÇÃO HIDRAULICA 13.190 - Marca.: MEDAL | UNIDADE | 1,00 | 6.912,700 | 6.912,70 |
083196 | BOMBA INJETOR 13.190 - Marca.: BORSCH | UNIDADE | 3,00 | 12.451,180 | 37.353,54 |
083197 | BRONZE BIELA 13.190 - Marca.: MAHLE | UNIDADE | 3,00 | 445,300 | 1.335,90 |
083198 | BRONZE BIELA 13.180 - Marca.: MAHLE | UNIDADE | 2,00 | 451,750 | 903,50 |
083199 | BRONZE BIELA 26.280 - Marca.: MAHLE | UNIDADE | 2,00 | 648,680 | 1.297,36 |
083200 | BRONZE DE BIELA 9.170 - Marca.: MAHLE | UNIDADE | 1,00 | 356,240 | 356,24 |
083201 | BRONZE DE MANCAL 13.190 - Marca.: MAHLE | UNIDADE | 1,00 | 351,330 | 351,33 |
083202 | BRONZE DE MANCAL 13.180 - Marca.: MAHLE | UNIDADE | 1,00 | 351,330 | 351,33 |
083203 | BRONZE DE MANCAL 26.280 - Marca.: MAHLE | UNIDADE | 3,00 | 656,050 | 1.968,15 |
083204 | BRONZE DE MANCAL 9.170 - Marca.: MAHLE | UNIDADE | 2,00 | 353,170 | 706,34 |
083205 | BRONZINA DE BIELA 13.180 - Marca.: MAHLE | JOGO | 6,00 | 361,650 | 2.169,90 |
083206 | BRONZINA DE MANCAL 13.190 - Marca.: MAHLE | JOGO | 6,00 | 630,120 | 3.780,72 |
083207 | BUCHA BALANÇA 13.180 - Marca.: UNIFORT | UNIDADE | 1,00 | 260,070 | 260,07 |
083208 | BUCHA BALANÇA 13.190 - Marca.: UNIFORT | UNIDADE | 1,00 | 260,070 | 260,07 |
083209 | BUCHA BALANÇA 26.280 - Marca.: UNIFORT | UNIDADE | 2,00 | 322,690 | 645,38 |
083210 | CABO DE ACELERADOR 13.180 - Marca.: CABOFLEX | UNIDADE | 2,00 | 641,310 | 1.282,62 |
083211 | CABO DE ACELERADOR 26.280 - Marca.: CABOFLEX | UNIDADE | 2,00 | 657,900 | 1.315,80 |
083212 | FAROL TRASEIRO 13.180 - Marca.: AUTOGLASS | UNIDADE | 3,00 | 1.264,980 | 3.794,94 |
083213 | FAROL TRASEIRO 13.190 - Marca.: AUTOGLASS | UNIDADE | 1,00 | 1.264,980 | 1.264,98 |
083214 | FAROL DIANTEIRO 26.280 - Marca.: AUTOGLASS | UNIDADE | 1,00 | 1.427,560 | 1.427,56 |
083215 | FAROL DIANTEIRO 13.180 - Marca.: AUTOGLASS | UNIDADE | 2,00 | 1.264,980 | 2.529,96 |
083216 | FAROL DIANTEIRO 13.190 - Marca.: AUTOGLASS | UNIDADE | 2,00 | 1.264,980 | 2.529,96 |
083217 | FAROL LADO DIREITO 9.170 - Marca.: AUTOGLASS | UNIDADE | 1,00 | 957,050 | 957,05 |
083218 | KIT DE EMBREAGEM 13.180 - Marca.: VALEO | UNIDADE | 3,00 | 7.647,360 | 22.942,08 |
083219 | KIT DE EMBREAGEM 13.190 - Marca.: VALEO | UNIDADE | 2,00 | 7.571,060 | 15.142,12 |
083220 | KIT DE EMBREAGEM 9.170 - Marca.: VALEO | UNIDADE | 2,00 | 6.894,200 | 13.788,40 |
083221 | KIT DE EMBREAGEM 26.280 - Marca.: VALEO | UNIDADE | 2,00 | 8.601,150 | 17.202,30 |
083222 | SENSOR DE TEMPERATURA 13.180 - Marca.: TESTO | UNIDADE | 2,00 | 351,320 | 702,64 |
083223 | SENSOR DE TEMPERATURA 26.280 - Marca.: TESTO | UNIDADE | 2,00 | 359,140 | 718,28 |
083224 | SENSOR DE TEMPERATURA 13.190 - Marca.: TESTO | UNIDADE | 2,00 | 359,140 | 718,28 |
083225 | SENSOR DE TEMPERATURA 9.170 - Marca.: TESTO | UNIDADE | 1,00 | 359,140 | 359,14 |
083226 | SERVIÇO ALTERNADOR 13.190 - Marca.: TRATORSERVICE | UNIDADE | 6,00 | 355,740 | 2.134,44 |
083227 | SERVIÇO ALTERNADOR 13.180 - Marca.: TRATORSERVICE | UNIDADE | 6,00 | 355,740 | 2.134,44 |
083228 | SERVIÇO ALTERNADOR 26.280 - Marca.: TRATORSERVICE | UNIDADE | 6,00 | 355,740 | 2.134,44 |
083229 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM E MONTAGEM MOTOR 13.180 - Mar | UNIDADE | 6,00 | 2.942,380 | 17.654,28 |
ca.: TRATORSERVICE | |||||
083230 | SERVIÇO DE FREIO DIANTEIRO 13.190 - Marca.: TRATORSE | UNIDADE | 6,00 | 650,150 | 3.900,90 |
RVICE | |||||
083231 | SERVIÇO DE FREIO DIANTEIRO 26.280 - Marca.: TRATORSE | UNIDADE | 6,00 | 659,920 | 3.959,52 |
RVICE | |||||
083232 | SERVIÇO DE FREIO TRASEIRO 9.170 - Marca.: TRATORSERV | UNIDADE | 6,00 | 659,920 | 3.959,52 |
083233 | SERVIÇO DE FREIO TRASEIRO 13.180 - Marca.: TRATORSER | UNIDADE | 6,00 | 659,920 | 3.959,52 |
VICE | |||||
083234 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL 13.180 - Marca.: TRATORSERVIC | UNIDADE | 6,00 | 4.000,000 | 24.000,00 |
083235 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL 13.190 - Marca.: TRATORSERVIC | UNIDADE | 6,00 | 4.000,000 | 24.000,00 |
083236 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL 26.280 - Marca.: TRATORSERVIC | UNIDADE | 6,00 | 4.000,000 | 24.000,00 |
083237 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL 9.170 - Marca.: TRATORSERVICE | UNIDADE | 6,00 | 4.000,000 | 24.000,00 |
083238 | SERVIÇO DE MOLA 13.180 - Marca.: TRATORSERVICE | UNIDADE | 6,00 | 1.000,000 | 6.000,00 |
083239 | SERVIÇO DE MOLA 13.190 - Marca.: TRATORSERVICE | UNIDADE | 6,00 | 1.000,000 | 6.000,00 |
083240 | SERVIÇO DE MOLA 9.170 - Marca.: TRATORSERVICE | UNIDADE | 6,00 | 1.000,000 | 6.000,00 |
083241 | SERVIÇO DE MOLA 26.280 - Marca.: TRATORSERVICE | UNIDADE | 6,00 | 1.000,000 | 6.000,00 |
083242 | SERVIÇO DE REVISÃO 13.190 - Marca.: TRATORSERVICE | UNIDADE | 6,00 | 798,570 | 4.791,42 |
083243 | SERVIÇO DE REVISÃO 13.180 - Marca.: TRATORSERVICE | UNIDADE | 6,00 | 798,570 | 4.791,42 |
083244 | SERVIÇO DE REVISÃO 9.170 - Marca.: TRATORSERVICE | UNIDADE | 6,00 | 798,570 | 4.791,42 |
083245 | SERVIÇO DE REVISÃO 26.280 - Marca.: TRATORSERVICE | UNIDADE | 6,00 | 500,000 | 3.000,00 |
083246 | SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO ELETRÔNICO 13.190 - Marca.: T | UNIDADE | 6,00 | 1.100,000 | 6.600,00 |
RATORSERVICE | |||||
083247 | SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO ELETRÔNICO 13.180 - Marca.: T | UNIDADE | 6,00 | 1.100,000 | 6.600,00 |
RATORSERVICE | |||||
083248 | SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO ELETRÔNICO 26.280 - Marca.: T | UNIDADE | 6,00 | 1.100,000 | 6.600,00 |
RTAORSERVICE | |||||
083249 | SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO ELETRÔNICO 9.170 - Marca.: TR | UNIDADE | 6,00 | 1.050,000 | 6.300,00 |
ATORSERVICE | |||||
083250 | SERVIÇO ELÉTRICO EM GERAL 13.180 - Marca.: TRATORSER | UNIDADE | 6,00 | 1.100,000 | 6.600,00 |
VICE | |||||
083251 | SERVIÇO ELÉTRICO EM GERAL 13.190 - Marca.: TRATORSER | UNIDADE | 6,00 | 1.200,000 | 7.200,00 |
VICE |
083252 | SERVIÇO ELÉTRICO EM GERAL 26.280 - Marca.: TRATORSER VICE | UNIDADE | 6,00 | 1.200,000 | 7.200,00 |
083253 | SERVIÇO ELÉTRICO EM GERAL 9.170 - Marca.: TRATORSERV | UNIDADE | 6,00 | 1.000,000 | 6.000,00 |
083254 | SERVIÇO DE MECÂNICA CAIXA DE MARCHA - Marca.: TRATOR | UNIDADE | 6,00 | 4.000,000 | 24.000,00 |
SERVICE | |||||
083255 | SERVIÇO DE MECÂNICA TROCA DE REPARO - Marca.: TRATOR | UNIDADE | 15,00 | 603,000 | 9.045,00 |
SERVICE | |||||
083256 | SERVIÇO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE RODA - Marca.: | UNIDADE | 6,00 | 334,330 | 2.005,98 |
TRATORSERVICE | |||||
083257 | SERVIÇO DE MOTOR - Marca.: TRATORSERVICE | UNIDADE | 3,00 | 4.500,000 | 13.500,00 |
083258 | SERVIÇO DE MOTOR DE ARRANQUE 13.180 - Marca.: TRATOR | UNIDADE | 3,00 | 330,830 | 992,49 |
SERVICE | |||||
083259 | SERVIÇO DE MOTOR DE ARRANQUE 9.170 - Marca.: TRATORS | UNIDADE | 3,00 | 367,700 | 1.103,10 |
ERVICE | |||||
083260 | SERVIÇO DE MOTOR DE ARRANQUE 13.190 - Marca.: TRATOR | UNIDADE | 3,00 | 355,520 | 1.066,56 |
SERVICE | |||||
083261 | SERVIÇO DE TROCAS DE ÓLEO E FILTROS - Marca.: TRATOR | UNIDADE | 3,00 | 1.200,000 | 3.600,00 |
SERVICE | |||||
083262 | SERVIÇO DE RADIADOR MODO GERAL - Marca.: TRATORSERVI | UNIDADE | 2,00 | 12.000,130 | 24.000,26 |
083263 | SERVIÇO DE TROCA DA BARRA DE DIREÇÃO 13.180 - Marca. | UNIDADE | 2,00 | 703,000 | 1.406,00 |
: TRATORSERVICE | |||||
083264 | SERVIÇO DE TROCA DA BARRA DE DIREÇÃO 13.190 - Marca. | UNIDADE | 3,00 | 695,800 | 2.087,40 |
: TRATORSERVICE | |||||
083265 | SERVIÇO DE TROCA DA BARRA DE DIREÇÃO 26.280 - Marca. | UNIDADE | 1,00 | 696,000 | 696,00 |
: TRATORSERVICE | |||||
083266 | SERVIÇO DE TROCA DE COXIM DIANTEIRO - Marca.: TRATOR | UNIDADE | 6,00 | 600,000 | 3.600,00 |
SERVICE | |||||
083267 | SERVIÇO DE TROCA DE COXIM TRASEIRO - Marca.: TRATORS | UNIDADE | 6,00 | 550,000 | 3.300,00 |
ERVICE | |||||
083268 | SERVIÇO DE TROCA DE AMORTECEDOR - Marca.: TRATORSERV | UNIDADE | 6,00 | 564,100 | 3.384,60 |
083269 | SERVIÇO DE TROCA DE CUBO DA RODA - Marca.: TRATORSER | UNIDADE | 6,00 | 161,970 | 971,82 |
VICE | |||||
083270 | SERVIÇO DE CONVERSOR DO TORQUE DESMONTAR E MONTAR TR | UNIDADE | 3,00 | 5.427,990 | 16.283,97 |
ATOR DE ESTEIRA FD9 - Marca.: TRATORSRVICE | |||||
083271 | SERVIÇO DE CONVERSOR DO TORQUE DESMONTAR, REVISÃO, F | UNIDADE | 3,00 | 5.427,990 | 16.283,97 |
AZER REPAROS PATROL/CATER - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083272 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM DA BOMBA DE FREIO PATROL/CATE | UNIDADE | 3,00 | 1.300,000 | 3.900,00 |
R 120K - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083273 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM DE PLACAS DE DESGATE E DAS LÂ | UNIDADE | 3,00 | 1.200,000 | 3.600,00 |
MINAS TRATOR DE ESTEIRA FD9 - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
TROCA KIT DE REPAROS | |||||
083274 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM DO MOTOR COMPLETO PATROL/CATE | UNIDADE | 3,00 | 1.200,000 | 3.600,00 |
R 120K - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
FAZER TODOS OS REPAROS COMPLETO E MONTAGEM DO MOTOR. | |||||
083275 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM E MONTAGEM DA BOMBA DE FREIO | UNIDADE | 3,00 | 1.200,000 | 3.600,00 |
PATROL/CATER 120K - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
TROCA DE REPAROS. | |||||
083276 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM E MONTAGEM DA BOMBA DE FREIO | UNIDADE | 3,00 | 1.500,000 | 4.500,00 |
TRATOR ESTEIRA FD9 - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
TROCA DE REPAROS. | |||||
083277 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM E MONTAGEM DA BOMBA DE FREIO | UNIDADE | 3,00 | 1.500,000 | 4.500,00 |
- Marca.: TRATORSERVICE | |||||
TROCA DE REPAROS. | |||||
083278 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM E MONTAGEM DA BOMBA DE GIRO P | UNIDADE | 3,00 | 1.500,000 | 4.500,00 |
ATROL/CATER 120K - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
TROCA DE GIRO. | |||||
083279 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM E MONTAGEM DA BOMBA DE GIRO T | UNIDADE | 3,00 | 1.500,000 | 4.500,00 |
RATOR DE ESTEIRA FD9 - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
TROCA DE REPARO. | |||||
083280 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM E MONTAGEM DA BOMBA HIDRÁULIC | UNIDADE | 3,00 | 1.500,000 | 4.500,00 |
A PATROL/CATER 120K - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
TROCA DE REPAROS. | |||||
083282 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM E MONTAGEM DO DISTRIBUIDOR HI | UNIDADE | 3,00 | 1.600,000 | 4.800,00 |
DRÁULICO PATROL/CATER 120K - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
TROCA DE REPAROS. | |||||
083283 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM E MONTAGEM DO DISTRIBUIDOR HI | UNIDADE | 3,00 | 1.600,000 | 4.800,00 |
DRÁUL. TRATOR DE ESTEIRA FD9 - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
TROCA DE REPAROS. | |||||
083284 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM E MONTAGEM DO GIROCIRCO PATRO | UNIDADE | 6,00 | 1.500,000 | 9.000,00 |
L/CATER 120K - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083285 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM E MONTAGEM DO MOTOR TRATOR DE | UNIDADE | 6,00 | 1.500,000 | 9.000,00 |
ESTEIRA FD9 - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083286 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM E MONTAGEM DO JOYSTIQUE PATRO | UNIDADE | 6,00 | 1.425,000 | 8.550,00 |
L/CATER 120K - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
DO EQUIPAMENTO DE TRABALHO. | |||||
083287 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM TROCA DE KIT REPARO TRATOR DE | UNIDADE | 6,00 | 457,690 | 2.746,14 |
ESTEIRA FD9 - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
REPARO DE GARRAFA. | |||||
083290 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM TROCA DE KIT E MONTAGEM DE GI | UNIDADE | 6,00 | 457,690 | 2.746,14 |
ROCIRCO PATROL/CATER 120K - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
DE REPARO, DA PLACA DE DESGATE. | |||||
083291 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM TROCA DE KIT PATROL/CATER 120 | UNIDADE | 6,00 | 457,690 | 2.746,14 |
K - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
DE REPARO DAS PLACAS DE DESGATE DAS LÂMINAS. | |||||
083292 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DA FERRAMENTA DE DIAGNÓSTICO P | UNIDADE | 6,00 | 5.549,250 | 33.295,50 |
ATROL/CATER 120K - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
REGULAGEM E CALIBRAGEM CATERPILLAR. | |||||
083294 | SERVIÇO DE REGULAGEM DE PRESSÃO DO SISTEMA HIDRÁULIC | UNIDADE | 3,00 | 3.462,670 | 10.388,01 |
O COMPLETO PATROL/CATER 120K - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083297 | SERVIÇO DE REGULAGEM DE PRESSÃO DO SISTEMA HIDRÁ. CO | UNIDADE | 3,00 | 624,140 | 1.872,42 |
MPLETO TRATOR DE ESTEIRA FD9 - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083299 | SERVIÇO DE REMOÇÃO DA GARRAFA HIDRÁULICA PATROL/CATE | UNIDADE | 6,00 | 624,180 | 3.745,08 |
R 120K - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083300 | SERVIÇO DE REMOÇÃO DO DIFERENCIAL PATROL/CATER 120K | UNIDADE | 6,00 | 7.543,680 | 45.262,08 |
- Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083301 | SERVIÇO DE REMOÇÃO DO DIFERENCIAL TRATOR DE ESTEIRA | UNIDADE | 6,00 | 7.543,680 | 45.262,08 |
FD9 - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083302 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INST. DO DISTRIBUIDOR DO SISTEM | UNIDADE | 6,00 | 1.500,000 | 9.000,00 |
A HIDRÁUL. PATROL/CATER 120K - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083303 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INST. DO RADIADOR DO ÓLEO DA TR | UNIDADE | 3,00 | 1.500,000 | 4.500,00 |
ANSMISSÃO PATROL/CATER 120K - Marca.: TRATORSERVICE |
083304 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DA BOMBA DE GIRO PAT | UNIDADE | 3,00 | 1.500,000 | 4.500,00 |
ROL/CATER 120K - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083305 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DA BOMBA DE GIRO TRA | UNIDADE | 3,00 | 1.500,000 | 4.500,00 |
TOR DE ESTEIRA FD9 - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083306 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DA BOMBA DE TRANSMIS | UNIDADE | 3,00 | 1.500,000 | 4.500,00 |
SÃO PATROL/CATER 120K - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083307 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DA BOMBA DE TRANSMIS | UNIDADE | 3,00 | 1.500,000 | 4.500,00 |
SÃO TRATOR DE ESTEIRA FD9 - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083308 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DA BOMBA HIDRÁULICA | UNIDADE | 3,00 | 1.500,000 | 4.500,00 |
PATROL/CATER 120K - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083309 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DA BOMBA HIDRÁULICA | UNIDADE | 3,00 | 1.500,000 | 4.500,00 |
TRATOR DE ESTEIRA FD9 - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083310 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DA BOMBA INJETORA PA | UNIDADE | 3,00 | 1.500,000 | 4.500,00 |
TROL/CATER 120K - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083311 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DA BOMBA INJETORA TR | UNIDADE | 3,00 | 1.500,000 | 4.500,00 |
ATOR DE ESTEIRA FD9 - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083312 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DA DANPI TRATOR DE E | UNIDADE | 3,00 | 1.500,000 | 4.500,00 |
STEIRA FD9 - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
DESMONTAGEM, REVISÃO, FAZER REPAROS, MONTAGEM. | |||||
083313 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DA LÂMINA PATROL/CAT | UNIDADE | 3,00 | 640,990 | 1.922,97 |
ER 120K - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083314 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DA LÂMINA TRATOR DE | UNIDADE | 3,00 | 648,550 | 1.945,65 |
ESTEIRA FD9 - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083315 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA DA MÁQU | UNIDADE | 3,00 | 648,550 | 1.945,65 |
INA PATROL/CATER 120K - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
CAPU, LATA, PEITO E PESOS. | |||||
083316 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE MANGUEIRA 1= ATE | UNIDADE | 6,00 | 166,400 | 998,40 |
4 1/2 TRATOR DE ESTEIRA FD9 - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083317 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE MANGUEIRAS 1= ATE | UNIDADE | 6,00 | 166,400 | 998,40 |
4 1/2 PATROL/CATER 120K - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083318 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE TRANSMISSÃO DE TO | UNIDADE | 6,00 | 1.500,000 | 9.000,00 |
RQUE PATROL/CATER 120K - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083319 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DO DISTRIBUIDOR DO S | UNIDADE | 6,00 | 1.500,000 | 9.000,00 |
ISTEMA HIDR.PATROL/NEWRG140B - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083320 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DO JOYSTIQUE PATROL/ | UNIDADE | 3,00 | 1.500,000 | 4.500,00 |
CATER 120K - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
EQUIPAMENTO DO TRABALHO. | |||||
083321 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DO JOYSTIQUE PATROL/ | UNIDADE | 3,00 | 1.500,000 | 4.500,00 |
NEW HOLL 140B - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
DO EQUIPAMENTO DO TRABALHO. | |||||
083322 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DO MOTOR PATROL/CATE | UNIDADE | 3,00 | 6.587,930 | 19.763,79 |
R 120K - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083323 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DO MOTOR PATROL/NEW | UNIDADE | 3,00 | 6.587,930 | 19.763,79 |
HOLL 140B - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083324 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DO RADIADOR DO ÓLEO | UNIDADE | 3,00 | 1.400,000 | 4.200,00 |
TRANSMISSÃO 524K JHONDEERE - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083325 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DO RADIADOR PATROL/C | UNIDADE | 3,00 | 1.400,000 | 4.200,00 |
ATER 120K | |||||
083326 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DO RIPE PATROL/CATER | UNIDADE | 3,00 | 1.500,000 | 4.500,00 |
120K - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083327 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DOS DENTES TRATOR DE | UNIDADE | 3,00 | 642,930 | 1.928,79 |
ESTEIRA FD9 - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083328 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DO RIPE PATROL/NEW H | UNIDADE | 3,00 | 642,930 | 1.928,79 |
OLL 140B - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083329 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DO TANQUE HIDRÁULICO | UNIDADE | 3,00 | 2.519,730 | 7.559,19 |
TRATOR DE ESTEIRA FD9 - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083330 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DOS TANDES PATROL/CA | UNIDADE | 3,00 | 2.493,730 | 7.481,19 |
TER 120K - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083331 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO REFERENTE A UM BICO | UNIDADE | 3,00 | 3.411,110 | 10.233,33 |
INJETOR PATROL/CATER 120K - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083332 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO REFERENTE A UM BICO | UNIDADE | 3,00 | 3.411,110 | 10.233,33 |
INJETOR TRATOR DE ESTEIRAFD9 - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083333 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DO SISTEMA DO TANQUE | UNIDADE | 3,00 | 1.500,000 | 4.500,00 |
HIDRÁULICO PATROL/NEW HOLL - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083334 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DO TANQUE DIESEL PAT | UNIDADE | 3,00 | 1.500,000 | 4.500,00 |
ROL/NEW HOLL 140B - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
LIMPEZA DESCONTAMINAÇÃO. | |||||
083335 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E MONTAGEM DA BOMBA DE COMBUSTIVE | UNIDADE | 3,00 | 432,090 | 1.296,27 |
L PATROL/NEW HOLL 140B - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
TROCA DE REPAROS, REVISÃO, CALIBRAGEM, REGULAGEM | DA | ||||
BOMBA ALTA E BAIXA PRESSÃO DO COMBUSTÍVEL. | |||||
083336 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E MONTAGEM DA BOMBA PATROL/CATER | UNIDADE | 3,00 | 468,260 | 1.404,78 |
120K - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
TROCA DE REPAROS, REVISÃO, CALIBRAGEM, REGULAGEM | DA | ||||
BOMBA DE ALTA PRESSÃO E BAIXA PRESSÃO DO COMBUSTÍVEL. | |||||
083337 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E MONTAGEM E INSTALAÇÃO DA DANPI UNIDADE | 3,00 | 4.517,750 | 13.553,25 | |
PATROL/CATER 120K - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
DESMONTAGEM, REVISÃO FAZER REPAROS. | |||||
083338 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E MONTAGEM REFERENTE A UMA UNI I | UNIDADE | 3,00 | 1.500,000 | 4.500,00 |
NJETORA PATROL/CATER 120K - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
INSTALAÇÃO, REGULAGEM, CALIBRAGEM. | |||||
083340 | SERVIÇO DE REMOÇÃO, INSTALAÇÃO DE MANGUEIRA 1/4 ATE | UNIDADE | 6,00 | 166,400 | 998,40 |
7/8 PATROL/NEW HOLL 140B - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083341 | SERVIÇO DE REMOÇÃO, INSTALAÇÃO DE MANGUEIRAS 1/4 ATE | UNIDADE | 3,00 | 166,400 | 499,20 |
7/8 PATROL/CATER 120K - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083342 | SERVIÇO DE REVISÃO DAS MANGAS DE EIXO DIANTEIRO PATR | UNIDADE | 3,00 | 1.688,890 | 5.066,67 |
OL/CATER 120K - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083343 | SERVIÇO DE REVISÃO DAS MANGAS DE EIXO DIANTEIRO TRAT | UNIDADE | 3,00 | 1.688,890 | 5.066,67 |
OR DE ESTEIRA FD9 - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083344 | SERVIÇO DE REVISÃO DAS MANGAS DE EIXO DIANTEIRO PATR | UNIDADE | 3,00 | 1.650,890 | 4.952,67 |
OL/NEW HOLL 140B - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083346 | SERVIÇO DE REVISÃO DE TRANSMISSÃO DESMONTAR FAZER RE | UNIDADE | 3,00 | 4.300,000 | 12.900,00 |
PAROS E MONTAR PATROL/CATER - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083347 | SERVIÇO DE REVISÃO DO DIFERENCIAL E CAIXA DE SATÉLIT | UNIDADE | 3,00 | 4.300,000 | 12.900,00 |
E PATROL/CATER 120K - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
REGULAGEM DE COROA E PINHÃO DO DIFERENCIAL. | |||||
083348 | SERVIÇO DE REVISÃO DO COMANDO FINAL TRATOR DE ESTEIR | UNIDADE | 3,00 | 3.323,500 | 9.970,50 |
A FD9 - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
REGULAGEM DE COMANDO FINAL. | |||||
083349 | SERVIÇO DE REVISÃO DOS CUBOS DIANTEIROS PATROL/CATER | UNIDADE | 3,00 | 800,000 | 2.400,00 |
120K - Marca.: TRATORSERVICE |
083350 | SERVIÇO DE REVISÃO DOS CUBOS TRASEIROS PATROL/CATER | UNIDADE | 3,00 | 800,000 | 2.400,00 |
120K - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083351 | SERVIÇO DE REVISÃO DOS TANDES PATROL/CATER 120K - Ma | UNIDADE | 3,00 | 4.497,670 | 13.493,01 |
rca.: TRATORSERVICE | |||||
083352 | SERVIÇO DE REVISÃO E INSTALAÇÃO DO FREIO PATROL/CATE | UNIDADE | 3,00 | 4.497,670 | 13.493,01 |
R 120K - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083353 | SERVIÇO DE REVISÃO E INSTALAÇÃO DO FREIO PATROL/NEW | UNIDADE | 3,00 | 4.497,670 | 13.493,01 |
HOLL 140B - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083354 | SERVIÇO DE TROCA DE REPAROS GARRAFA HIDRÁULICA PATRO | UNIDADE | 3,00 | 550,350 | 1.651,05 |
L/CATER 120K - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083355 | SERVIÇO DE TROCA DE REPAROS GARRAFA HIDRÁULICA PATRO | UNIDADE | 3,00 | 550,650 | 1.651,95 |
L/NEW HOLL 140B - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083404 | SERVIÇO DE DESCONTAMINAÇÃO DO SISTEMA HIDRÁULICO CAR | UNIDADE | 3,00 | 3.500,000 | 10.500,00 |
RE/WA200-5 KOMATSU - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083405 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM DO MOTOR COMPLETO CARRE/524K | UNIDADE | 3,00 | 5.312,000 | 15.936,00 |
JHONDEERE - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
FAZER TODOS OS REPAROS REGULAR E CALIBRAR MOTOR. | |||||
083408 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM E MONTAGEM DA BOMBA DE GIRO C | UNIDADE | 3,00 | 2.612,670 | 7.838,01 |
ARRE/WA2005-5 KOMATSU - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
TROCA DE REPAROS, REGULAGEM. | |||||
083411 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM E MONTAGEM DA BOMBA HIDRÁULIC | UNIDADE | 3,00 | 3.629,330 | 10.887,99 |
A CARRE/524K JHONDEERE - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
TROCA DE REPAROS, REVISÃO. | |||||
083412 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM E MONTAGEM DA GARRAFA HIDRÁUL | UNIDADE | 3,00 | 454,050 | 1.362,15 |
ICA CARRE/WA200-5 JHONDEERE - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
TROCAR REPAROS. | |||||
083413 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM E MONTAGEM DA TRANSMISSÃO CAR | UNIDADE | 3,00 | 5.271,000 | 15.813,00 |
RE/524K JHONDEERE - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
TROCAR REPAROS FAZER REGULAGEM. | |||||
083415 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM E MONTAGEM DO CONVERSOR DE TO | UNIDADE | 3,00 | 3.087,250 | 9.261,75 |
RQUE CARRE/WA200-5 KOMATSU - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083416 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM E MONTAGEM DO DIFERENCIAL TRA | UNIDADE | 3,00 | 4.658,000 | 13.974,00 |
XXXXX XXXXX/524K JHONDEERE - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
TROCA DE REPAROS, REVISÃO, REGULAGEM. | |||||
083417 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM E MONTAGEM DO DISTRIBUIDOR HI | UNIDADE | 3,00 | 2.096,420 | 6.289,26 |
DRÁUL. CARRE/WA200-5 KOMATSU - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083418 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM E MONTAGEM DOS CUBOS DIANTEIR | UNIDADE | 3,00 | 2.612,670 | 7.838,01 |
OS CARRE/524K JHONDEERE - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083419 | SERVIÇO DE DESMONT.E MONTAGEM E REGUL. DOS CUBOS TRA | UNIDADE | 3,00 | 2.612,670 | 7.838,01 |
XXXXX XXXXX/WA200-5 KOMATSU - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083420 | SERVIÇO DE REGULAGEM DO SISTEMA HIDRÁULICO COMPLETO | UNIDADE | 3,00 | 2.096,420 | 6.289,26 |
CARRE/524K JHONDEERE - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083421 | SERVIÇO DE REMOÇÃO DA BALANÇA CARRE/WA200-5 KOMATSU | UNIDADE | 3,00 | 1.500,000 | 4.500,00 |
- Marca.: TRATORSERVICE | |||||
TROCAR REPAROS, REGULAR E MONTAR. | |||||
083422 | SERVIÇO DE REMOÇÃO DOS CUBOS REDUTOR TRASEIRO CARRE/ | UNIDADE | 3,00 | 2.612,670 | 7.838,01 |
WA200-5 KOMATSU - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083423 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DA BOMBA DE GIRO CAR | UNIDADE | 3,00 | 1.300,000 | 3.900,00 |
RE/WA200-5 KOMATSU - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083424 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DA BOMBA INJETORA CA | UNIDADE | 3,00 | 1.500,000 | 4.500,00 |
RRE/WA200-5 KOMATSU - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083425 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DA GARRAFA HIDRÁULIC | UNIDADE | 3,00 | 470,280 | 1.410,84 |
A CARRE/WA200-5 KOMATSU - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083427 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DO CONVERSOR DE TORQ | UNIDADE | 3,00 | 2.101,730 | 6.305,19 |
UE CARRE/524K JHONDEERE - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083428 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DO DIFERENCIAL DIANT | UNIDADE | 3,00 | 5.298,670 | 15.896,01 |
EIRO CARRE/WA200-5 KOMATSU - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083431 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E XXXXXX.XX DISTRIBUIDOR DO SISTE | UNIDADE | 3,00 | 1.500,000 | 4.500,00 |
MA HIDR.CARRE/524K JHONDEERE - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083432 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DO MOTOR CARRE/WA200 | UNIDADE | 3,00 | 5.298,670 | 15.896,01 |
-5 KOMATSU - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083433 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DOS CUBOS DIANTEIROS | UNIDADE | 3,00 | 3.173,330 | 9.519,99 |
CARRE/524K JHONDEERE - Marca.: TRATORSERVICE | |||||
083435 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO REFERENTE A UM BICO | UNIDADE | 3,00 | 1.200,930 | 3.602,79 |
INJETOR CARRE/WA200-5 KOMATS - Marca.: TRATORSERVICE |
VALOR GLOBAL R$ 1.617.706,82
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 1.617.706,82 (um milhão, seiscentos e dezessete mil, setecentos e seis reais e oitenta e dois centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Processo Administrativo nº 9/2022-00052 Pregão Eletrônico nº 00016/2023 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualqu er obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Processo Administrativo nº 9/2022-00052 Pregão
Eletrônico nº 00016/2023, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 23 de Maio de 2023 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2022-00052.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 0504.261220003.2.028 Manutenção e Recuperação de Veiculos e Equipamentos Pesados , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subeleme nto 3.3.90.30.39, no valor de R$ 535.664,77, Exercício 2023 Atividade 0504.261220003.2.028 Manutenção e Recuperação de Veiculos e Equipamentos Pesados , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 1.082.042,05 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO DOMINGOS DO CAPIM, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Processo Administrativo nº 9/2022-00052 Pregão Eletrônico nº 00016/2023, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXX XXXXX XX XXXXX X XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SÃO DOMINGOS DO CAPIM - PA, 23 de Maio de 2023
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX XXXXX X
E SILVA:49127144291
XXXXX:49127144291
Dados: 2023.05.23 07:20:40 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO DOMINGOS DO CAPIM CNPJ(MF) 05.193.115/0001-63
CONTRATANTE
POSTO DE MOLAS E SERVICOS TRATOR SERVICE LTDA:40109857000169
Assinado de forma digital por POSTO DE MOLAS E SERVICOS TRATOR SERVICE LTDA:40109857000169 Dados: 2023.05.23 16:42:24 -03'00'
POSTO DE MOLAS E SERVIÇOS TRATOR SERVIÇE LTDA CNPJ 40.109.857/0001-69
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.
XXXXX:491271
XXXXX XXXXX XX XXXXX E
44291
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX XXXXX X XXXXX:0000000000 1
Dados: 2023.06.22
12:19:55 -03'00'