Contract
DETALHAMENTO DO FLUXO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL | |||
Proposto por: Coordenadora de Gestão de Compras e Contratos | Analisado por: Diretor de Planejamento e Finanças | Aprovado por: Secretário-Geral |
1 OBJETIVO
Estabelecer critérios e procedimentos relativos à execução contratual.
2 CAMPO DE APLICAÇÃO E VIGÊNCIA
A Rotina Administrativa tratada na presente portaria aplica-se à Coordenação de Gestão de Compras e Contratos, bem como orienta os demais interessados nas atividades relacionadas ao setor, passando a vigorar a partir da publicação no DOE, conforme Portaria nº 206 de 21 de Fevereiro de 2022.
3 RESPONSABILIDADES GERAIS
FUNÇÃO | RESPONSABILIDADE |
Coordenação de Gestão de Compras e Contratos | ➢ Receber o processo com contrato formalizado ➢ Lançar ou conferir informações no sistema PACTO ➢ Designar gestor e fiscal de contrato ➢ Minutar portaria ➢ Solicitar publicação de portaria ➢ Realizar reunião Kick Off ➢ Emitir ordem de início de execução do objeto ➢ Acompanhar a execução do objeto ➢ Receber documentação de habilitação para pagamento ➢ Anexar documentação ao processo SEI ➢ Elaborar Termo de recebimento de objeto contratual |
Secretário Geral | ➢ Assinar Portaria nos casos de produto estratégico |
4 DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES
4.1 CGCC recebe o contrato formalizado do produto ou serviço;
4.2 Em seguida lança ou confere as informações no sistema PACTO;
4.3 Em casos de produto estratégico designa gestor e fiscal de contato;
4.4 Após a definição do fiscal do contrato, gera minuta de portaria e disponibiliza para assinatura do secretário geral;
4.5 O Secretário Geral assina;
4.6 Após assinatura do secretário geral, o processo segue para CGCC que deverá retirar do bloco e publicar a portaria;
4.7 Em sequência a CGCC realiza uma reunião de kick off;
4.8 Em casos de produto não estratégico, a CGCC deverá observar se é contrato continuado;
4.9 Em casos de contrato não continuado o processo segue para emissão de ordem de início de execução do objeto;
4.10 Em casos de contrato continuado o processo segue para realização de reunião de kickoff;
4.11 Após a reunião, a CGCC deverá emitir a ordem de início de execução do objeto;
4.12 Em seguida deverá acompanhar a execução do objeto;
4.13 Caso haja intercorrências a CGCC deverá utilizar os trâmites definidos no fluxo de intercorrências na execução do contrato, nos casos em que a intercorrências sejam sanadas, o contrato vai para a fase de habilitação de pagamento;
4.14 Caso não haja intercorrências a CGCC deverá receber a documentação de habilitação para pagamento;
4.15 Em sequência deverá anexar ao processo SEI e emitir termo de recebimento de objeto contratual;
4.16 Após a emissão do termo de recebimento o processo paralelamente segue para realização dos trâmites do fluxo de pagamentos e a CGCC deve analisar se há interesse em prorrogar o contrato;
4.17 Caso haja interesse em prorrogar o contrato o processo segue para os trâmites do fluxo do termo aditivo de contratos;
4.18 Caso não haja interesse em prorrogar o contrato finaliza-se o contrato;